PASSIVO TRIBUTÁRIO DO PROFISSIONAL DA … · - A dificuldade de elaborar um contrato que contemple...
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RESPONSABILIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Código civil: Responsabilidade solidária O artigo 1177 do Código Civil trata da responsabilidade civil do contabilista.
Caso o erro contido no balanço tenha sido involuntário, causado por imperícia, o profissional deve responder a quem prestou o serviço.
Se o contador tiver conhecimento do erro ao divulgar o balanço, ele responderá à Justiça e outras entidades da mesma forma que o proprietário da empresa.
RESPONSABILIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSCDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da
existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido.
O FATOR RISCO NO CÁLCULO DOS HONORÁRIOS- Base normal : mercado, complexidade, tempo,
custos da organização. - Relevância dos riscos - O Cliente sabe o que está contratando ?- Nós informamos que serviços estamos
vendendo ?- A dificuldade de elaborar um contrato que
contemple os direitos e obrigações de ambas as partes.
ALTERAÇÕES 1990 – 2010
- Surgimento de obrigações acessórias via sistema de informática;- Entrega de obrigações acessórias através da INTERNET;- Surgimento do Simples;- Aumento significativo nas obrigações ao Fisco – Federal, Estadual e
Municipal.- Promulgação do novo Código Civil Brasileiro - Responsabilidade Solidária
do Contador;- Criação do PIS e COFINS não Cumulativo;- Popularização da Substituição Tributária;- Surgimento do Projeto SPED- Lei 11.638/2007 e 11/941/2009 – Profundas mudanças na Contabilidade
Brasileira;- Surgimento do Super Simples;- Intensificação dos processos de fiscalização- Implementação do SPED Contribuições, Fiscal, ECD, RTT;- E-sociale ECF;- Projeto Simples–Universalização;
- Fonte: Paulo Henrique Vaz – Riscos tributários e contábeis na elaboração dos honorários contábeis.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- NOSSOS CONTRATOS RESUMEM AS OBRIGAÇÕES EM:
- Assessoria tributária- Assessoria Fiscal- Assessoria em RH- Assessoria Contábil
SITUAÇÃO PROPOSTA PARA ANÁLISE
- Empresa comercial – opera só no estado- Lucro presumido- 02 sócios - 10 empregados- 01 movimento de admissão e um de rescisão
por mês- 100 documentos fiscais de saídas- 80 documentos fiscais de entradas- Vendas mensais R$ 300.000,00 ICMS 17%- Compras R$ 200.000,00 ICMS 17%- Valor de honorários mensais R$ 1.970,00
SITUAÇÃO PROPOSTA PARA ANÁLISE
- Valor da folha de pagamento R$ 25.000,00- Valor do pro labore R$ 10.000,00- Valor da previdência declarada em GFIP R$
12.976,02 - Um empregado em férias
OBRIGAÇÕES EMPRESA L. PRESUMIDO
- Escriturar o Livro Registro de Inventário, com base no inventário físico ao final de cada ano.
- Manter escrituração contábil completa, que pode ser substituída pelo livro Caixa, apenas para efeitos fiscais.
- Emitir Notas Fiscais.
- Guardar os documentos e os livros, durante o prazo prescricional.
- Escrituração Fiscal Digital - Contribuições.
- Escrituração Contábil Fiscal - ECF.
- Pela falta de escrituração e da guarda dos documentos e livros, que enseja o arbitramento do lucro a multa de ofício é de 75% a 150% sobre o valor dos tributos devidos.
FORMAÇÃO DO PASSIVO TRIBUTÁRIO MENSAL - ESTADUAL
OBRIGAÇÃO/SITUAÇÃO PENALIDADE / OBSERVAÇÃO MINIMO
GIA MENSAL 1% OPERAÇÕES MINIMO 120 UPFS X 18,2722 2.192,66
SPED FISCAL 1% OPERAÇÕES MINIMO 120 UPFS X 18,2722 2.192,66
CREDITO INDEVIDO 30% CREDITO - MINIMO 5 UPFS
91,36 ALT CADASTRAL NÃO COMU 50 UPFS
913,61
OMITIR REG DOC FISCAL 5% VALOR MERCADORIAS NÃO INF 5 UPFS
91,36
ERRO EM LIVRO FISCAL 5 UPFS
91,36
GIA COM INCORREÇÕES 5% DIFERENÇA MINIMO 50 UPFS
913,61
INF PADRAO DIFERENTE 0,5% DAS OPERAÇÕES MINIMO 60 UPFS 1.096,33
TOTAL 7.582,96
FORMAÇÃO DO PASSIVO TRIBUTÁRIO MENSAL - FEDERAL
OBRIGAÇÃO/SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO MINIMO
DCTF NÃO ENTREGA 2% ao mês s/impostos declarados limitado a 20%
500,00
DCTF INCORREÇÕES R$ 20,00 para cada gupo de 10 informações
20,00
EFD CONTRIB-NÃO ENTREGA
500,00
EFD CONTRIB INCORREÇÕES
0,2% do fat. Mês ant entrega não inferior a R$ 100,00
100,00
TOTAL 1.120,00
FORMAÇÃO DO PASSIVO TRIBUTÁRIO MENSAL – MULTAS JUROS
IMPOSTO/CONTRIBUIÇÃO VALOR MULTA JUROS TOTAL
INSS 12.976,02 2.595,20 129,76 2.724,96
FGTS 2.000,00 100,00 10,00 110,00
PIS 1.950,00 390,00 19,50 409,50
COFINS 9.000,00 1.800,00 90,00 1.890,00
IMPOSTO DE RENDA 3.600,00 720,00 36,00 756,00
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 3.240,00 648,00 32,40 680,40
ICMS 17.000,00 3.400,00 170,00 3.570,00
TOTAL 9.653,20 487,66 10.140,86
FORMAÇÃO DO PASSIVO TRIBUTÁRIO MENSAL - RH
NATUREZA (MENSAL) INFRAÇÃO VALOR MÍNIMO
NA EMPRESA EM QUESTÃO
Anotação indevida CTPS CLT art. 435 402,53 402,53Atraso Pagamento de Salário CLT art. 459 § 1º 170,26 1.702,60Contrato individual de Trabalho CLT art. 442/508 402,53 4.025,30
Contribuição Social Art. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/2001
75% do valor do débito
75% do valor do débito
Duração do trabalho CLT art. 57/74 40,25 402,50
Entrega de CAGED c/ atraso até 30 dias Lei 4923/65 4,47 8,94Extravio ou inutilização CTPS CLT art. 52 201,27 402,54Falta anotação da CTPS CLT art. 29 296,12 2.961,20Falta registro de emprego CLT art. 41 402,53 402,53FGTS: deixar de computar parcela de remuneração Lei 8036/90 art. 23, IV 10,64 106,40FGTS: Falta de depósito Lei 8036/90 art. 23, I 10,64 106,40FGTS: omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador Lei 8036/90 art. 23, II 2,13 21,30GFIP 2% total das contr declaradas 259,52 500,00Não Pagamento de Verbas Rescisórias Prazo Previsto CLT art. 477 § 8º 170,26 170,26Retenção da CTPS CLT art. 53 201,27 402,54Seguro-desemprego Lei 7998/90 art. 24 425,64 425,64Vale-transporte Lei 7418/85 170,26 1.702,60TOTAL 3.170,32 13.743,28
FORMAÇÃO DO PASSIVO TRIBUTÁRIO ANUAL
NATUREZA (ANUAL) INFRAÇÃOVALOR MÍNIMO NA EMPRESA
13º Salário Lei 4090/62 170,26 1.702,60Contribuição sindical CLT art. 578/610 8,05 80,50Férias CLT art. 129/152 170,26 1.702,60RAIS: não entregar no prazo previsto, entregar com erro, omissão ou declaração falsa
Dec. 76900/75 art. 7º c/ Lei 7998/90 art. 24 425,64 425,64
Comprovantes de rendimentos 41,43 497,16
DIRF2% ao mes sobre impostos declarados lim 20% 500,00 500,00
ECF ANTIGA DIPJ 500,00 500,00SPED CONTABIL - ECD 500,00 500,00TOTAL 2.315,64 5.908,50
RESUMINDO
NATUREZA (ANUAL) NA EMPRESA ANUAL MEDIA MÊS Riscos RH 13.743,28 164.919,36 Riscos - Federal 1.120,00 13.440,00 Riscos – Estadual 7.582,96 90.995,48 Multas/Juros 10.140,86 121.690,37 Riscos obrigações anuais 5.908,50 TOTAL 32.587,10 396.953,71 33.079,48
EXEMPLO MÊS 07/2017
01/07/2017 INICIO MÊS 33.079,48 33.079,48
05/08/2017 entrega fls pgto sem erros -13.234,34 19.845,14
07/08/2017 entrega gfip -500,00 19.345,14
07/08/2017 protocolo guia fgts cliente -110,00 19.235,14
07/08/2017 entrega caged -8,94 19.226,20
12/08/2017 protocolo guia ICMS -3.570,00 15.656,20
12/08/2017 conclusão escrita fiscal sem erros -3.197,63 12.458,56
12/08/2017 entrega gia -2.192,66 10.265,90
15/08/2017 entrega SPED FISCAL -2.192,66 8.073,24
18/08/2017 protocolo guia INSS -2.724,96 5.348,28
25/08/2017 protocolo guias pis e cofins -2.299,50 3.048,78
31/10/2017 protocolo guias IR e CSLL -1.436,40 1.612,38
15/09/2017 entrega sped contribuições -600,00 1.012,38
22/09/2017 entrega DCTF -520,00 492,38
31/12/2017 13º Salário e Férias -290,48 201,90
28/02/2018 Entrega comprov rendimentos -41,43 160,47
28/02/2018 entrega DIRF -41,67 118,80
20/03/2018 entrega da rais -35,47 83,33
30/06/2018 Entrega SPED CONTABIL -41,67 41,67
31/07/2018 entrega ECF -41,67 -41,67
31/08/2022 término periodo responsabilidade 05 anos
P.E.
PONTO EQUILÍBRIO
1,00
10,00
100,00
1.000,00
10.000,00
100.000,0033
.079
,48
19.8
45,1
4
19.3
45,1
4
19.2
35,1
4
19.2
26,2
0
15.6
56,2
0
12.4
58,5
6
10.2
65,9
0
8.07
3,24
5.34
8,28
3.04
8,78
1.61
2,38
1.01
2,38
492,
38
201,
90
160,
47
118,
80
83,3
3
41,6
7
SALDO RISCOHONORÁRIOS
DEPARTAMENTO COMERCIAL DO ESCRITÓRIO
Prezado Cliente: o Governo do estado do RS, criou uma nova obrigação para sua empresa - DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – cuja multa por não cumprimento é de 30 upfs ou R$ 548,17, para atendê-la, teremos que, além de preparar nossos colaboradores aumentar o número de horas trabalhadas para vossa empresa, e consequentemente o valor dos honorários terá um acréscimo de R$
AÇÕES COLETIVAS DE VALORIZAÇÃO
- CRIAR MODELO DE DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS “OCULTOS” REALIZADOS PELOS PROFISSIONAIS
- ÓRGÃOS DE CLASSE PARTICIPAR PARA DISTRIBUÇÃO- MATERIAL EXCLUSIVO PARA EMPRESÁRIOS –
honorários aviltados = serviço não realizado = patrimônio em risco.
- CRIAR DEPARTAMENTO COMERCIAL NAS EMPRESAS DE CONTABILIDADE – produto não se precifica.