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PASSO A PASSO DE UMA HOMOLOGAÇÃO TRABALHISTA 07/03/16 1. Antes de tudo, confira se houve agendamento prévio. Em caso negativo, e se não houver horário vago, marcar em outro dia; ocasião em que poderá ser entregue anotação administrativa eximindo o empregador do pgto da multa do 477 da CLT; A anotação administrativa somente é entregue nos casos agenda cheia, nunca nos casos em que os interessados precisam de mais tempo para corrigir falhas, apresentar documentos, etc.. 2. Em seguida, confira se apresentaram todos os docs solicitados conforme a lista de docs. Se faltar algum, avise os interessados para que apresentem, pois a falta de qualquer destes pode impedir a homologação.; ANTES DE DEVOLVER OS DOCS PARA CORREÇÃO VERIFICAR TUDO PARA QUE FAÇAM DE UMA SÓ VEZ. 3. DOC. 01 – TERMO DE RESCISÃO (TRCT): Deve ser assinado o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e NÃO o TERMO DE QUITAÇÃO ; Deve ser assinado aqui na PJ. Se estiver presente o próprio subscritor que já apresentou o TRCT assinado, pode ser que seja aceito; conferir se o promotor permite que, nos casos em que já estiver assinado por pessoa ausente à homologação, haja assinatura também de quem está presente, ficando duas assinaturas. São 05 VIAS. Exceto nos casos de PEDIDO DE DEMISSÃO PELO EMPREGADO , caso em que serão apenas 4; Conferir se as datas dos campos “Data do Aviso Prévio” e “Término do Contrato de Trabalho” conferem com a carteira e o Aviso Prévio; Conferir se o período de Aviso Prévio foi Indenizado. Em caso positivo, a data que constar do campo “Data do Afastamento” será a do último dia efetivamente trabalhado. 4. DOC. 02 – CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS) Conferir se deram ‘baixa’ na carteira corretamente; Atentar para as datas e assinaturas, as quais devem estar corretas; mdf

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PASSO A PASSO DE UMA HOMOLOGAÇÃO TRABALHISTA 07/03/16

1. Antes de tudo, confira se houve agendamento prévio. Em caso negativo, e se não houver horário vago,

marcar em outro dia; ocasião em que poderá ser entregue anotação administrativa eximindo o empregador do pgto da multa do 477 da CLT;

A anotação administrativa somente é entregue nos casos agenda cheia, nunca nos casos em que os interessados precisam de mais tempo para corrigir falhas, apresentar documentos, etc..

2. Em seguida, confira se apresentaram todos os docs solicitados conforme a lista de docs. Se faltar algum, avise os interessados para que

apresentem, pois a falta de qualquer destes pode impedir a homologação.;

ANTES DE DEVOLVER OS DOCS PARA CORREÇÃO VERIFICAR TUDO PARA QUE FAÇAM DE UMA SÓ VEZ.

3. DOC. 01 – TERMO DE RESCISÃO (TRCT): Deve ser assinado o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e NÃO

o TERMO DE QUITAÇÃO; Deve ser assinado aqui na PJ. Se estiver presente o

próprio subscritor que já apresentou o TRCT assinado, pode ser que seja aceito; conferir se o promotor permite que, nos casos em que já estiver assinado por pessoa ausente à homologação, haja assinatura também de quem está presente, ficando duas assinaturas.

São 05 VIAS. Exceto nos casos de PEDIDO DE DEMISSÃO PELO EMPREGADO, caso em que serão apenas 4;

Conferir se as datas dos campos “Data do Aviso Prévio” e “Término do Contrato de Trabalho” conferem com a carteira e o Aviso Prévio;

Conferir se o período de Aviso Prévio foi Indenizado. Em caso positivo, a data que constar do campo “Data do Afastamento” será a do último dia efetivamente trabalhado.

4. DOC. 02 – CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS) Conferir se deram ‘baixa’ na carteira corretamente; Atentar para as datas e assinaturas, as quais devem

estar corretas; A data tem que ser a mesma do aviso prévio e do TRCT,

conforme o caso de aviso indenizado ou não; Se o aviso for indenizado, conferir as páginas de

“anotações gerais”; Em caso de aviso indenizado: a) deve constar na pág

do contrato de trabalho a data projetada para fim do contrato; b) na pág das anotações gerais devem especificar qual foi o último dia efetivamente trabalhado;

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O sócio administrador e o preposto podem assinar a carteira.

5. DOC. 03 – LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS Conferir se o empregado consta em tal livro ou ficha.

6. DOC. 04 – COMPROVANTE DE AVISO PRÉVIO Conferir se o aviso foi indenizado ou trabalhado; Aviso trabalhado/Pedido de demissão com cumprimento

de aviso: o pgto das verbas rescisórias deve ser feito em até 01(um) dia contado a partir do último dia de serviço. Ex: último dia é 20/03/2003, o pgto deve ser feito até dia 21/03/2003;

Aviso Indenizado/Ausência de Aviso Prévio/Dispensa do Cumprimento do Aviso por parte do empregado ou do empregador: pgto em até 10(dez) dias contados a partir da entrega do aviso. Ex: entregou o aviso em 20/03/2003, o pgto deve ser feito até dia 30/03/2003;

Conferir se os dias de aviso prévio conferem com o estipulado em lei. Vide Anexo I;

7. DOC. 05 – GUIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA RESCISÓRIA Deve ser apresentada com o comprovante de pagamento. Nos casos de pedido de demissão não trazem esse doc.

8. DOC. 06 – COMPROVANTE DO PGTO DOS ÚLTIMOS 03(TRÊS) FGTS Devem apresentar comprovante de que pagaram o FGTS

referente, pelo menos, aos últimos 03 meses de serviço;

Em regra, o pgto do FGTS do mês de Janeiro, por ex., é feito em fevereiro. E assim sucessivamente;

Há casos em que se verifica o pgto do FGTS relativo ao mês em que se dá o término do contrato por meio da guia de recolhimento da multa rescisória, no campo: “Mês rescisão”.

Se verificar que falta o recolhimento de FGTS a algum mês pretérito, mesmo que além dos 03 últimos 03 meses, solicitar que comprovem seu recolhimento.

No caso de empregados domésticos, confira item 16.9. DOC. 07 – FICHA DE SEGURO DESEMPREGO

Devem apresentá-la devidamente preenchida, tanto a via “Comunicação de Dispensa“ (CD) “Seguro-Desemprego” (SD).

Nos casos de pedido de demissão não trazem esse doc. Condições para receber Seguro Desemprego: a) Primeira

solicitação: nos últimos 18 meses o empregado deve ter trabalhado pelo menos 12 meses, consecutivos ou não; b) Segunda solicitação: nos últimos 12 meses o empregado deve ter trabalhado pelo menos 09 meses, consecutivos ou não; c) terceira solicitação e demais: o trabalhador deve ter trabalhado nos últimos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa;

10. DOC. 08 – EXAME MÉDICO DEMISSIONAL

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O exame deve ser recente e estar assinado pelo médico;

Conferir se o médico declara o trabalhador apto. Em caso negativo, há impedimento à homologação.

Sem ele a homologação não é feita.11. DOC. 09 – CARTA DE PREPOSTO

Obrigatória para todos os casos em que o próprio empregador não puder vir para realizar a homologação e assinar o TRCT;

Nesses casos, o preposto assina o TRCT no campo destinado ao empregador; caso o TRCT já esteja assinado conferir o item 3 supra;

Conferir se a pessoa que conferiu a carta de preposto possuía poderes para tanto;

Tais poderes devem ser oriundos de Contrato Social (sócio-administrador) ou procuração (gerente), etc.

12. DOC. 10 - Contrato Social / Requerimento de Empresário / Estatuto / RG Devem apresentar original e cópia, exceto nos casos

de certificação digital em que se exige apenas cópia; Estatuto é para os casos de Fundações, Associações,

etc.; RG é para os casos de empregador pessoa física; Requerimento de Empresário é para os casos de Micro-

empresário individual, EIRELI, etc. Servem para comprovar a legitimidade dos

representantes do empregador.13. DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

O pagamento pode ser feito na PJ ou não. Neste caso, devem apresentar comprovante de pagamento (recibo, extrato bancário) e ver se o empregado confirma que recebeu;

Se o pgto for anterior à homologação, conferir se foi feito dentro do prazo legal e confirmar com o empregado se recebeu o valor descrito no TRCT;

Se o empregado for analfabeto, o pgto não pode ser feito em cheque, conforme art. 477 CLT;

Pgto com cheque somente mediante cheque visado ou administrativo.

O pgto pode ser superior ao valor descrito no TRCT, mas nunca inferior;

Se constar no campo inferior do TRCT algum adiantamento salarial referente ao valor da rescisão, deve ser apresentado recibo;

14. Só fazemos Homologação de empregados que estejam contratados há 01 ano completo ou mais, podendo haver exceção para os casos de demissão sem justa causa em que o empregado irá sacar o Seguro Desemprego pela segunda

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ou terceira vez, casos em que precisará da homologação para recebê-lo.

15. Conferir o Sindicato que constar no TRCT para verificar se a competência para homologação é nossa.

16. EMPREGADA DOMÉSTICA: Tem os mesmos direitos; FGTS: a L.C. 150/2015 obrigou o pgto do FGTS somente

a partir de outubro de 2015; Ele é comprovado mediante recibos do “Documento de

Arrecadação do eSocial”; verificar a autenticação mecânica destes (pagamento).

Só recebe o seguro desemprego se : I – ter sido empregado doméstico, por pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego; II – não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; III – não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família.

17. ESTABILIDADE: Nos casos de estabilidade do empregado ele não pode ser dispensado, portanto, a homologação também não poderá ser feita São eles: gravidez, tempo de serviço, integrante da CIPA, Dirigente Sindical, Dirigente de Cooperativa, acidente de trabalho e casos de Convenções e Acordos coletivos; Gravidez : as empregadas gestantes fazem jus à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto, inclusive em contrato por prazo determinado. Há jurisprudência do TST que garante isso inclusive para aquelas que engravidam durante o aviso prévio. Tempo de serviço : O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovada” Art. 492 da CLT; CIPA : De acordo com o artigo 10, inciso II, alínea "a" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, não pode ser dispensado arbitrariamente ou sem justa causa Dirigente Sindical : De acordo com o artigo 543, parágrafo 3º da CLT, e artigo 8º da Constituição Federal, não pode ser dispensado do emprego o empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do

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registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação, de entidade sindical ou associação profissional, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da legislação; Dirigente de Cooperativa : A Lei nº 5.764/71, art. 55, prevê que “os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas por eles mesmos criadas gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo art. 543 da CLT” – ou seja, desde o registro da candidatura até um ano após o término de seu mandato; Acidente de trabalho : De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.

18. In fine, escrever no TRCT “Conceição das Alagoas e a data”, carimbar o carimbo da PJ no campo “Nome do Órgão Homologador” e escrever/carimbar “EM BRANCO” na caixa “Ressalvas” e entregar para o respectivo Promotor assinar. Lembrando, em qualquer dúvida, questionar os servidores e os promotores.

ANEXO I

TEMPO DE SERVIÇO DIAS DE AVISO PRÉVIO01 ano 3302 anos 3603 anos 3904 anos 42

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05 anos 4506 anos 4807 anos 5108 anos 5409 anos 5710 anos 6011 anos 6312 anos 6613 anos 6914 anos 7215 anos 7516 anos 7817 anos 8118 anos 8419 anos 8720 anos 9021 anos 9322 anos 9623 anos 9924 anos 10225 anos 10526 anos 10827 anos 11128 anos 11429 anos 11730 anos 12031 anos 12332 anos 12633 anos 12934 anos 13235 anos 13536 anos 13837 anos 14138 anos 14439 anos 147

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