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PASSO A PASSO PARA REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS

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PASSO A PASSO PARA REALIZAÇÃO DAS

CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS

Comissão Organizadora 2017Secretaria-Executiva do CEAS-BASuperintendência de Assistência Social - SAS

2004

2017TEMPO DE

CONSOLIDAÇÃO

I Plano Decenal

2005-2015

I Plano Decenal

2016-2026

Tema: “Garantia de Direitos no Fortalecimento do SUAS”

O tema propõe uma reflexão sobre a “Reativação”

Fortalecimento dos direitos socioassistenciais

e do acesso a Proteção Social não contributiva.

Relembrando a última conferência (2015)“Consolidar o SUAS de vez até 2026”

Link com o II Plano Decenal “Assistência Social acessível a todos”

Momento de reafirmar o compromisso ético-político da Assistência Social

Convocando a Conferência

I – Decreto de convocação

Quem: o Prefeito, em conjunto com o Presidente do CMAS,

Conteúdo: define local, período e tema

Tema: “Garantia de Direitos no Fortalecimento do Suas”

Convocação exclusiva.

Conferência: ordinária

II - Resolução do CMAS

Cria a Comissão Organizadora:

Composição: paritária, com representantes do governo e sociedade civil, podendo participar trabalhadores do SUAS do município

● Definir local: deve possuir acessibilidade das pessoas com deficiência

(Informe CNAS Nº 001/2017);

● Preparar e organizar o material da Conferência: Convites, Fichas de Inscrição e Avaliação . Pasta, Crachá, Caneta, Blocos para Anotações, Textos de Apoio, Cópia das Deliberações da Conferência 2015, entre outros .

● Desenvolver estratégias de ampla mobilização e divulgação

D. Realizar eventos preparatórios à participação na Conferência:● pré conferências ● conferências livres

ANTES DA CONFERÊNCIA:

ANTES DA CONFERÊNCIA:

E. Definir os articuladores dos eixos● Importante envolver a equipe técnica

e conselheiros locaisF. Construir ou ajustar a minuta do Regimento Interno;G. Programar apresentação cultural (opcional);H. Definir o Cenário Social do município

● Realizar grupos ou etapas de estudo (II Plano Decenal e Eixos)

● Reunir periodicamente: Comissão/ CMAS

● Definir pessoa de referência para relatoria

● Consolidar o Relatório Final da Conferência;

● Observar prazo na Resolução do CEAS;● O CMAS deve encaminhar o relatório

para o CEAS-BA;● Pessoa de referência para relatoria =

construção do relatório;● CMAS: monitorar as deliberações

municipais● SMAS: planejar ações futuras tomando

como referência as deliberações

PÓS CONFERÊNCIA:

Mobilização Em toda a rede socioassistencial, Com as organizações dos usuários(as) Com os trabalhadores do SUAS e profissionais da área social

Divulgação Para garantir uma ampla participação popular e debateUtilizar os meios de comunicações disponíveis: rádio, jornais locais, carro/moto de som, faixas, cartazes, internet e avisos nos locais de uso público;

Todos(as) os (as) delegados (as) Direito a voz e voto:1. Delegados Natos: Conselheiros Titulares e Suplentes do CMAS;2. Representantes Governamentais;3. Representantes da Sociedade Civil dentre os três segmentos:

a) Usuários (as) e organizações de usuários (as);b) Entidades e organizações de Assistência Social;c) Trabalhadores (as) do SUAS

1. Direito a voz2. Participam das atividades de

grupo3. Colaboram na discussão

Delegados:

Convidados:

RESUMO DA

Abertura Acolhimento dos participantes / apresentação cultural

Regimento Interno

Palestra Magna

Cenário Social Atual

Trabalho de Grupos

Plenária Final – com eleição de delegados

PROGRAMAÇÃO

I – Duração = mínimo de 08 horas (palestra e trabalhos de grupo)Sugestão realizar a abertura em noite ou momento diferente

II – Credenciamento – o objetivo de identificar os participantes. A ficha de credenciamento deve conter os dados de identificação dos participantes e sua representação.Identificar delegados (as), diferenciando sociedade civil de governo

III – Kit credenciamento:• Programação da conferência;• Ficha para avaliação do evento;• Papéis para anotações e caneta;

REALIZANDO A CONFERÊNCIA

IV – Materiais de consulta e exposição:• Regimento;• Deliberações de 2015;• II Plano Decenal (metas pgs. 32 a 42)• Outros documentos considerados

importantes pela Comissão Organizadora

Composição proposta:• Presidente do CMAS – anfitrião (primeiro a compor a mesa e último a falar), • Prefeito, • Gestor da Política de Assistência Social, • Representantes de sociedade civil,• Representante de trabalhadores(as) da SUAS, • Outras autoridades definidas pela Comissão, as quais destacamos: representantes do Poder

Legislativo, Poder Judiciário, autoridades do Governo Estadual, representantes do CEAS e CNAS, Ministério Público, Tribunais de Contas dos Municípios, Câmara de Vereadores, dentre outros.

Solenidade de Abertura

Este ato político é importante para avançarmos na

consolidação do SUAS!

1. Regimento Interno● Leitura e aprovação

2. Palestra Magna

3. Cenário Social Atual

REALIZANDO A CONFERÊNCIA

A. Relatório de Informações Sociais:unidades de atendimento do SUAS – CRAS, CREAS, Centro Pop, Unidades de Acolhimento, Recursos financeiros e humanos Famílias beneficiárias – PBF e BPC/RMV, recursos de transferência direta de renda, famílias em acompanhamento,

B. Diagnóstico social:A partir da Conferência 2015 para avaliação do estágio de desenvolvimento da Política de Assistência Social/SUAS no município;Dados de atendimento e acompanhamento nas unidades do SUAS / Política de Assistência Social

4. Trabalho de Grupos Facilitador/coordenador (a) – deverá fazer exposição sobre o eixo Relator (a) – será definido (a) no próprio grupoPreparar material para exposição na plenária

5. Organização dos Grupos de trabalho:Serão organizados conforme Eixos da Conferência.

REALIZANDO A CONFERÊNCIA

EIXO 1 – A Proteção Social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais.

EIXO 2 – Gestão democrática e controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS.

EIXO 3 – Acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais.

EIXO 4 – A legislação como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais.

a) Momento das deliberaçõesb) Espaço de discutir, modificar, aprovar ou rejeitar as propostas consolidadas

nos grupos de trabalho, c) Apresentação das moções encaminhadas pelos participantes, em

conformidade com as regras estabelecidas no Regimento Interno.

Plenária Final

Lembrete!a) As propostas dos grupos de

trabalho devem ser lidas, assegurando aos participantes a apresentação de destaque, para, posteriormente, serem colocadas em votação.

b) Já as moções devem ser lidas e, em seguida, aprovadas ou rejeitadas.

Atenção!1. Após o início do regime de votação, fica vetado qualquer destaque ou questão de ordem.

2. Os procedimentos de votação das propostas, moções e da escolha/eleição dos(as) delegados(as) para a Conferência Estadual, deverão estar previstos no Regimento Interno.

Quem poderá ser eleito para a Conferência Estadual ?

Princípio: paridade, 1- Os Delegados(as) Governamentais deverão ser indicados e eleitos entre os gestores (as) e técnicos (as) com cargos comissionados do órgão gestor da Assistência Social.

2- Representantes da sociedade civil dentre os segmentos : a) Entidades de assistência social;b) Trabalhadores do SUASc) Usuários e organização de usuários.

É importante que os delegados sejam eleitos entre seus pares

Eleição de delegados para a Conferencia Estadual:

Reunião dos candidatos por segmento para a escolha dos seus representantes.

•Apresentação dos(as) candidatos(as) na plenária.•Eleição titulares e seus respectivos suplentes,• Preenchimento da Ficha de Inscrição a ser enviada ao CEAS para garantir participação na XI Conferência Estadual de Assistência Social na condição de Delegado

• Elaboração e assinatura ata de Eleição dos(as) delegados(as) titulares e suplentes

Processo de Escolha/Eleição dos(as) delegados(as) para a XI Conferência Estadual:

Conselho Estadual de Assistência Social [email protected]

Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Superintendência de Assistência [email protected]

MUITO OBRIGADA(O)!

295 municípios baianos já podem se inscrever

no Selo UNICEF

Iniciativa estimula e reconhece melhorias em políticas direcionadas a crianças e

adolescentes. As inscrições podem ser feitas pelo (a) prefeito (a) até 31 de julho

As inscrições para a o Selo UNICEF – Edição 2017-2020 estão abertas. Podem se inscrever

2.278 municípios do Semiárido e da Amazônia Legal Brasileira até o dia 31 de julho. Entre

eles, os 295 municípios do semiárido baiano. A iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a

Infância (UNICEF) estimula que os municípios implementem políticas públicas para garantia

dos direitos das crianças e dos adolescentes. Os documentos para a inscrição podem ser

acessados aqui [http://selounicef.org.br/inscricoes] ou no site www.selounicef.org.br.

Nos próximos quatros anos, os municípios inscritos deverão investir em ações para melhorar

a oferta e a qualidade de serviços de saúde, educação, assistência social e participação,

visando produzir impactos reais e positivos na vida de crianças e adolescentes. O Selo

UNICEF é uma certificação internacional com objetivo de mobilizar a sociedade, poder

público e parceiros em reconhecimento aos avanços registrados pela infância e

adolescência.

Quem pode se inscrever

Confira aqui [http://selounicef.org.br/documentos/SeloUNICEF_listamunicipiosaptos.pdf] a

relação dos municípios baianos que podem se inscrever.

Resultados concretos

Na edição 2013-2016, o Selo UNICEF recebeu 1.745 inscrições de municípios na Amazônia e

no Semiárido. Mesmo diante de desafios econômicos e sociais, 504 municípios brasileiros

foram certificados pelo Selo UNICEF, apresentando melhoria em diferentes indicadores,

muitas vezes com desempenho superior à média nacional.

Além dos 504 municípios certificados na última edição, outros 448 municípios concluíram

todas as etapas da iniciativa e, mesmo não atingindo todas as metas para conseguir a

certificação, registraram avanços significativos para infância e adolescência.

Tanto os municípios certificados quanto aqueles que cumpriram todas as etapas (no total,

952 municípios avaliados) realizaram ações concretas e conseguiram melhorar indicadores

sociais em áreas como saúde, educação, proteção e participação social.

Resultados da Edição 2013-2016

Redução da mortalidade infantil: De 2011 a 2014, a taxa de mortalidade infantil caiu 5,2%

no Brasil. Nos municípios certificados pelo Selo UNICEF em 2016, a queda foi de 8,1% no

Semiárido e 9,8% na Amazônia. A queda se deve a um conjunto de medidas adotadas por

esses municípios, como o aumento do acesso ao pré-natal.

Acesso e permanência na escola: De 2012 a 2015, a taxa de abandono no ensino

fundamental caiu 34% entre os municípios certificados pelo Selo no Semiárido e 18,9% entre

os da Amazônia, enquanto no Brasil a redução foi de 26% (de 2,4% para 1,7% no mesmo

período).

Enfrentamento do trabalho infantil e da violência sexual: No Semiárido, 491 municípios

realizaram ações de informação e comunicação de prevenção à violência sexual e 451 ao

trabalho infantil. Na Amazônia, 147 municípios realizaram campanhas de combate ao

trabalho infantil e 134 realizaram projetos voltados ao atendimento de medidas

socioeducativas em meio aberto, incluindo capacitação de equipes e serviços de referência.

Participação social: Ao todo, 525 municípios participantes do Semiárido criaram Núcleos de

Cidadania dos Adolescentes (NUCAs), envolvendo 11.500 meninos e meninas, que se

tornaram mobilizadores de outros adolescentes. Na Amazônia, foi criada a rede Juventude

Unida pela Vida na Amazônia (JUVA), que realizou quatro encontros regionais, mobilizando

mais de 10 mil crianças e adolescentes.

Sobre o UNICEF – O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) promove os direitos

e o bem-estar de cada criança em tudo o que faz. Com seus parceiros, trabalha em 190

países e territórios para transformar esse compromisso em ações concretas que beneficiem

todas as crianças, em qualquer parte do mundo, concentrando especialmente seus esforços

para chegar às crianças mais vulneráveis e excluídas.

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Selo UNICEF – Edição 2017-2020

COMO ESCOLHER O(A) ARTICULADOR(A) MUNICIPAL DO SELO UNICEF

A escolha do(a) articulador(a) do município é estratégica. A troca de articulador(a) ao longo da edição

do Selo UNICEF pode prejudicar o desempenho do município.

A pessoa indicada para coordenar as ações do Selo no município deve ser uma referência na gestão de

políticas públicas para a infância e a adolescência, e ter capacidade de articulação junto às Secretarias

Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, ao CMDCA e demais conselhos setoriais, às

organizações da sociedade civil e à iniciativa privada.

Características importantes para a escolha do(a) articulador(a):

Compromisso de fazer das crianças e

adolescentes uma prioridade do município;

Habilidade no desenvolvimento de ações de

comunicação para a mobilização social;

Capacidade para mobilizar os atores

responsáveis pelas políticas públicas;

Disposição para vencer os desafios da

intersetorialidade;

Disponibilidade de tempo para executar

atividades previstas na metodologia do Selo;

Sensibilidade para promover a inclusão social, a

diversidade e o respeito às diferenças;

Tolerância na escuta, negociação e mediação de

conflitos;

Visão democrática para entender que a gestão

deve ser coletiva e participativa.

Os(as) articuladores(as) desempenham diversas funções ao longo do processo do Selo, entre as quais:

Participar das capacitações oferecidas pelo

UNICEF e/ou parceiros;

Estimular a criação e organização de um

espaço/sala do Selo no município;

Incentivar e apoiar a criação da Comissão

Intersetorial pelos Direitos da Infância e

Adolescência;

Acompanhar atentamente o cronograma do Selo;

Manter contato permanente com a coordenação

do Selo para receber orientações e esclarecer

dúvidas;

Trabalhar em articulação permanente com o

CMDCA;

Apoiar e estimular a participação de

adolescentes no município.

Mobilizar os diversos setores em torno da causa

da criança e do adolescente;

Promover a articulação entre os diversos atores

da administração municipal, sociedade civil e

setor privado;

Divulgar e promover a participação social nas

diferentes etapas da metodologia do Selo;

Acompanhar e divulgar os indicadores sociais do

município;

Repassar as informações recebidas do UNICEF

ao(à) Prefeito(a), aos membros da Comissão

Intersetorial pelos Direitos da Infância e

Adolescência e aos diversos setores da sociedade

no município;

Comunicar boas práticas e resultados das ações

do Selo;

Enviar as informações solicitadas pelo UNICEF;

Priorizar a comunicação, elemento vital ao

processo de mobilização social em torno do Selo.

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Selo UNICEF – Edição 2017-2020

REGULAMENTO

O presente regulamento estabelece as normas e procedimentos para adesão e participação no Selo UNICEF – Edição 2017-2020.

I – ABRANGÊNCIA

I.1. Poderão se inscrever na Edição 2017-2020 os municípios:

a) Localizados na Região do Semiárido brasileiro (MIN, 2005, Portaria n° 89) dos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe;

b) Localizados na área da Amazônia Legal (IPEA, 2008) nos Estados do Acre, Amapá,

Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. c) Convidados pelo UNICEF, definidos a partir de proximidade geográfica e

similaridade socioeconômica com os municípios descritos nos itens a e b acima. O UNICEF se reserva o direito a definir a relação de municípios convidados a partir do critério estabelecido.

I.2. A relação completa de municípios elegíveis está disponível em www.selounicef.org.br.

II – INSCRIÇÃO

II.1. Para efetivar a inscrição do município, o(a) prefeito(a) precisa assinar o Termo de Adesão e Cadastro e, no mesmo documento, os indicar os seguintes nomes que deverão compor o Comitê Gestor do Selo UNICEF no Município: dos Secretários de Saúde, Assistência Social e Educação e o nome da pessoa do município que assumirá o papel de Articulador(a) do Selo, informando e-mail, telefone fixo e celular para contato permanente do UNICEF com a Prefeitura. O contato com os municípios será feito, preferencialmente, por meio do endereço eletrônico (e-mail) e dos telefones fornecidos no Termo de Adesão.

II.2. O Termo de Adesão e Cadastro está disponível em www.selounicef.org.br.

II.3. Em caso de mudança de algum membro da equipe do Comitê Gestor, o(a) prefeito(a)

deverá comunicar oficialmente, ao Escritório do UNICEF responsável pelo Estado onde se situa o município, o nome e demais informações do(a) novo(a) articulador(a), conforme descrito no Termo de Adesão.

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II.4. O Termo de Adesão e Cadastro deve ser assinado e enviado via correio ao escritório do UNICEF responsável pelo Estado onde se situa o município, até o dia 31 de julho de 2017, valendo como comprovação, a data de postagem do documento.

II.5. Não serão aceitas inscrições postadas após 31 de julho de 2017.

II.6. O UNICEF recomenda que o(a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente – CMDCA também assine o Termo de Adesão e Cadastro. II.7. O UNICEF recomenda que os nomes e contatos dos(as) secretários(as) municipais de

Saúde, de Educação e de Assistência Social também sejam informados no Termo de Adesão e Cadastro.

II.8. O UNICEF se reserva o direito a não aceitar inscrições que considerar fraudulentas.

III – CONDICIONANTES Para participar do Selo UNICEF, o município deverá preencher as seguintes condições:

III.1. Inscrever-se até o dia 31 de julho de 2017; III.2. Ter o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA em

funcionamento. A comprovação deverá ser feita mediante o envio ao UNICEF da lei de criação do CMDCA e da ata de realização da última reunião.

III.3. Caso o município não possua o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente – CMDCA instalado, deverá enviar ao UNICEF a lei de criação e a ata da reunião de instalação no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar do prazo final da inscrição no Selo UNICEF (ver item 2.3 deste Regulamento).

III.4. Ter o Conselho Tutelar funcionando de acordo com o Estatuto da Criança e do

Adolescente (ECA) em 31 de julho de 2017. III.5. Caso o município não possua o Conselho Tutelar implantado e funcionando de acordo

com o ECA, deverá enviar ao UNICEF a documentação comprobatória de instalação do Conselho Tutelar no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar do prazo final da inscrição no Selo UNICEF (item 2.3).

III.6. Garantir a presença de representante(s) do município em pelo menos 70% dos eventos

de capacitação do Selo UNICEF – Edição 2017-2020.

III.7. Realizar os esforços necessários para apoiar o(a) Articulador(a) no desempenho das suas funções.

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IV – AVALIAÇÃO

IV.1. Os municípios participantes serão agrupados, para fins de avaliação, de acordo com os critérios estabelecidos no Guia Metodológico do Selo UNICEF – Edição 2017-2020. O Guia Metodológico estará disponível antes do primeiro ciclo de capacitação presencial do Selo, previsto para acontecer entre agosto e outubro de 2017.

IV.2. Os municípios serão avaliados por meio de indicadores quantitativos e qualitativos

relacionados com dois eixos:

a) Avaliação de Impacto Social – Será realizada pelo UNICEF a partir da comparação

das informações do ano base (ou ano inicial) e as mais recentes informações ao final desta edição do Selo (ano final) disponíveis nas fontes nacionais oficiais de informação ou conforme definido na metodologia. Caberá ao UNICEF definir o que se assume como ano inicial e ano final para cada indicador.

b) Avaliação das Ações Estratégicas de Políticas Públicas e de Participação Social – Os

municípios serão avaliados por cada ação desenvolvida e comprovada, seguindo critérios definidos pelo UNICEF.

IV.3. Os grupos de avaliação serão definidos pelo UNICEF a partir de critérios de similaridade socioeconômica e demográfica após o fim das inscrições e serão apresentados aos municípios participantes no primeiro ciclo de capacitação presencial do Selo, previsto para acontecer entre agosto e outubro de 2017.

IV.4. O UNICEF se reserva o direito a desclassificar municípios participantes se assim julgar adequado, a partir de suspeitas de ocorrência de corrupção, violação do ECA, conflito de interesses, falta de ética e/ou transparência e outras práticas condenáveis de que venha a ter conhecimento.

IV.5. Os critérios para comprovação das Ações Estratégicas, bem como o número total e a natureza destas atividades, serão detalhados no Guia Metodológico.

IV.6. Os dados utilizados pelo Selo UNICEF podem sofrer variações em função dos sistemas nacionais de informação ou mudanças metodológicas nos cálculos dos indicadores realizados pelas fontes oficiais. O UNICEF se reserva o direito de desconsiderar ou modificar indicadores, margens de tolerância/desvio, composição dos grupos e outros detalhes de cálculos metodológicos, com o propósito de garantir a coerência e tornar possível o processo de certificação.

IV.7. Eventuais modificações em quaisquer aspectos da metodologia, serão comunicadas imediatamente pelo UNICEF aos municípios participantes.

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V – CERTIFICAÇÃO

V.1. Serão certificados com o Selo UNICEF – Edição 2017-2020 os municípios que alcançarem simultaneamente as pontuações mínimas tanto no eixo das Ações Estratégicas e quanto no eixo dos Indicadores de Impacto Social, conforme estabelecido no Guia Metodológico, que estará disponível antes do primeiro ciclo de capacitação presencial do Selo, previsto para acontecer entre agosto e outubro de 2017.

V.2. A relação de municípios certificados será anunciada pelo UNICEF no final do ciclo, previsto para o fim de 2020.

V.3. Os resultados alcançados pelos municípios que participaram da Edição 2017-2020,

incluindo os certificados, serão divulgados pelo UNICEF ao final da edição.

VI – REVISÃO DOS INDICADORES E APRESENTAÇÃO DE RECURSOS

VI.1. Após a análise dos resultados, o UNICEF disponibilizará todas as informações relativas aos indicadores utilizados para a avaliação de cada município. Caso o município considere que há erros ou inconsistência nos indicadores, ele terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data do anúncio dos municípios certificados, para apresentar reclamação ou pedido de revisão, com justificativa devidamente embasada por documentação das fontes oficiais responsáveis pelas informações.

VI.2. O UNICEF apreciará a justificativa do município, pronunciando-se sobre a validação ou

não das informações apresentadas no prazo de 60 (sessenta) dias. Após esse pronunciamento, não caberá ao município qualquer outro recurso.

VI.3. Os Indicadores de Impacto Social provenientes das fontes oficiais não são passíveis de

revisão por parte do UNICEF. VI.4. Quaisquer ajustes ou revisões nos Indicadores de Impacto Social devem ser realizados

pelos municípios junto às respectivas Secretarias Municipais, Estaduais e/ou Ministérios, conforme o fluxo oficial definido pelos mesmos. Prevalecerão sempre os indicadores conforme calculados e enviados pelos órgãos e sistemas de informações nacionais, até as datas limites de coleta, estabelecidas nos processos do Selo UNICEF – Edição 2017-2020.

VI.5. O UNICEF se reserva o direito a considerar ou não dados municipais oficiais

apresentados pelos municípios, como substitutos ou complementos aos indicadores estabelecidos, mediante avaliação dos argumentos caso a caso.

VII – MARCAS DO UNICEF E DO SELO

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VII.1. É vedado aos municípios o uso da logomarca institucional do UNICEF, em quaisquer materiais e/ou instalações, sob qualquer pretexto, sem autorização prévia do UNICEF, por escrito.

VII.2. É permitido aos municípios inscritos o uso da identidade visual de participação no Selo

UNICEF – Edição 2017-2020 (não confundir com a logomarca do Selo nem com a logomarca do UNICEF).

VII.3. Os municípios certificados em 2020 poderão utilizar a logomarca do Selo UNICEF até o

anúncio dos ganhadores da edição seguinte. A logomarca poderá ser aplicada nos materiais de divulgação do município, em prédios e veículos públicos municipais, eventos, materiais de escritório, etc. Os municípios reconhecidos receberão do UNICEF um Manual de aplicação da marca Selo UNICEF nos municípios certificados.

VII.4. É proibida a utilização da logomarca do Selo UNICEF por municípios que não foram

certificados (mesmo se em processo de recurso junto ao UNICEF). VII.5. É proibida a utilização do nome e da logomarca do Selo UNICEF, bem como quaisquer

materiais relacionados à iniciativa, para fins político-partidários ou eleitorais. VII.6. É proibida a utilização do nome e da logomarca do Selo UNICEF, bem como quaisquer

materiais relacionados à iniciativa, para fins comerciais.

VIII – OUTRAS DISPOSIÇÕES

VIII.1. Os municípios que se inscreverem no Selo UNICEF – Edição 2017-2020, por meio do Termo de Adesão, se comprometem com o cumprimento deste regulamento durante todo o período da iniciativa.

VIII.2. O UNICEF se reserva o direito de desclassificar, a qualquer momento, municípios que

não cumprirem quaisquer dos termos deste regulamento, a partir de avaliação de cada caso.

VIII.3. A partir do momento da confirmação da inscrição dos municípios, os gestores

municipais indicados no Termo de Adesão autorizam o UNICEF a contatá-los, bem como divulgar seus nomes em peças e/ou ações de comunicação relativas à iniciativa Selo UNICEF ou aos programas incluídos na metodologia.

VIII.4. A partir do momento da confirmação da inscrição dos municípios, os gestores

municipais indicados no Termo de Adesão se comprometem a prestar o auxílio necessário para que o UNICEF e seus parceiros na implementação da metodologia do Selo tenham acesso às ações e resultados sempre que necessário.

VIII.5. Casos não previstos neste regulamento serão decididos pela equipe de coordenação

do Selo UNICEF.

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Selo UNICEF – Edição 2017-2020

TERMO DE ADESÃO E CADASTRO

O preenchimento completo (com assinatura) deste Termo de Adesão é o documento oficial de inscrição do município no Selo UNICEF – Edição 2017-2020.

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO: I. Preencher todos os campos.

II. Evitar repetição de telefones informados (por exemplo, não colocar o telefone geral da prefeitura em todos os campos, apenas no campo específico).

III. Evitar repetição de e-mails informados. IV. Revisar os dados inseridos. V. Incluir assinatura do prefeito municipal na página 1.

VI. Incluir rubrica do prefeito nas páginas 2 e 3. VII. A assinatura também do presidente do CMDCA é facultativa, mas recomendada.

VIII. Enviar para o escritório do UNICEF responsável pelo Estado do município até 31 de julho de 2017 (ver endereços na página 5).

IX. Este Termo de Adesão só será considerado pelo UNICEF se todos os campos das páginas 1, 2 e 3 estiverem preenchidos.

1. IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO

Município:

UF:

2. ADESÃO

Declaramos estar de pleno acordo com as normas e os procedimentos previstos no Regulamento do Selo UNICEF – Edição 2017-2020 e manifestamos a nossa adesão. Declaramos serem verdadeiras as informações apresentadas neste Termo de Adesão.

MUNICÍPIO/UF DATA

ASSINATURA DO PREFEITO(A) MUNICIPAL (OBRIGATÓRIA)

ASSINATURA DO PRESIDENTE DO CMDCA (RECOMENDÁVEL)

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3. CADASTRO OBRIGATÓRIO

3.1. PREFEITO

Nome completo:

Ano de início do mandato:

Endereço completo:

CEP: Município / UF:

Telefone Prefeitura:

Celular 1 (com DDD):

E-mail oficial prefeitura:

E-mail pessoal:

Chefe de gabinete

ou assessor(a):

Celular Chefe de Gabinete ou assessor (a) (com DDD):

Prefere que os e-mails sejam enviados para (marque a opção desejada com um X):

[ ] E-mail oficial [ ] E-mail pessoal

3.2. INDICAÇÃO DO(A) ARTICULADOR(A) DO SELO UNICEF PARA O MUNICÍPIO

OBSERVAÇÕES:

O(a) Articulador(a) é a pessoa indicada pelo(a) prefeito(a) para intermediar as relações entre o UNICEF e a prefeitura e coordenar as ações do Selo UNICEF no município durante toda a edição 2017-2020.

A nomeação de um(a) Articulador(a) é necessária para validar a inscrição do município na iniciativa.

Nome completo:

Cargo ou função que ocupa no município:

Endereço completo:

CEP: Município / UF:

Telefone trabalho:

Celular 1 (com DDD):

E-mail oficial:

E-mail pessoal:

Prefere que os e-mails sejam enviados para (marque a opção desejada com um X):

[ ] E-mail oficial [ ] E-mail pessoal

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3.3. INDICAÇÃO DO(A) MOBILIZADOR(A) DE ADOLESCENTES E JOVENS

OBSERVAÇÕES:

O(a) mobilizador(a) de adolescentes e jovens é um agente público vinculado à gestão municipal que ficará responsável por apoiar os integrantes do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (NUCA), articulando suas ações com as diversas instituições no município que desenvolvam atividades na área da infância e adolescência, identificando, mobilizando e estimulando adolescentes para a criação de núcleos onde esta iniciativa ainda não tenha sido desenvolvida, além de dialogar com as redes, movimentos e grupos de adolescentes e jovens do município.

É recomendável que o(a) mobilizador(a) tenha experiência de mobilização de adolescentes e jovens e que seja um jovem com idade até 29 anos. É importante que tenha excelente habilidade de comunicação, uso das redes sociais e acesso às redes de adolescentes e jovens.

O(a) mobilizador(a) de adolescentes e jovens precisa manter postura aberta para trabalho intersetorial, com boa habilidade de articulação com diversos parceiros do governo e da sociedade civil. É importante que demonstre forte compromisso com os princípios dos Direitos Humanos e capacidade de diálogo especialmente com adolescentes afrodescendentes, quilombolas, indígenas, com deficiência e outros grupos que contemplem a diversidade da adolescência no município.

* A indicação de um(a) mobilizador(a) é uma inovação desta edição do Selo. Sugerimos que o prefeito faça a indicação em diálogo com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Nome completo:

Cargo ou função que ocupa no município:

Endereço completo:

CEP: Município / UF:

Telefone trabalho:

Celular 1 (com DDD):

E-mail oficial:

E-mail pessoal:

Prefere que os e-mails sejam enviados para (marque a opção desejada com um X):

[ ] E-mail oficial [ ] E-mail pessoal

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4. CADASTRO COMPLEMENTAR

4.1. PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA NO MUNICÍPIO

Nome completo:

Endereço completo:

CEP: Município / UF:

Telefone trabalho:

Celular 1 (com DDD):

E-mail oficial:

E-mail pessoal:

Prefere que os e-mails sejam enviados para (marque a opção desejada com um X):

[ ] E-mail oficial [ ] E-mail pessoal

4.2. SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE

Nome completo:

Endereço completo:

CEP: Município / UF:

Telefone trabalho:

Celular 1 (com DDD):

E-mail oficial:

E-mail pessoal:

Prefere que os e-mails sejam enviados para (marque a opção desejada com um X):

[ ] E-mail oficial [ ] E-mail pessoal

5

4.3. SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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CEP: Município / UF:

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Celular 1 (com DDD):

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E-mail pessoal:

Prefere que os e-mails sejam enviados para (marque a opção desejada com um X):

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4.4. SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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Telefone trabalho:

Celular 1 (com DDD):

E-mail oficial:

E-mail pessoal:

Prefere que os e-mails sejam enviados para (marque a opção desejada com um X):

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