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passos para constituir uma empresa

© José Serrano

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passos para constituir uma empresa

2.1. EMPRESÁRIO EM NOME INDIVIDUAL

› Pedido de Certificado de Admissibilidade de firma ou denominação (nos casos em que a firma seja diferente do nome do proprietário);

› Pedido do cartão de identificação;› Declaração de Início de actividade e inscrição no ficheiro central de pessoas colectivas;› Registo Comercial; (facultativo o registo do início da actividade)› Comunicação obrigatória ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das

Condições de Trabalho - empresários em nome individual;› Inscrição do empresário na Segurança Social/inscrição da empresa individual na

Segurança Social.

2.2. SOCIEDADE ou EIRL

a) Pedido do Certificado de Admissibilidade de firma ou denominação de pessoa colectiva e do Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva, no RegistoNacional de Pessoas Colectivas (RNPC) ou Conservatórias de Registo Comercial;Prazo de validade do certificado: 180 dias para efeitos de registo, válido por 1 anoapós a celebração da escritura.

b) Marcação da Escritura Pública, no Cartório Notarial.Documentos necessários:› Certificado de admissibilidade da firma;› Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva;› Fotocópia dos documentos de identificação dos outorgantes (pessoas singulares:

BI e NIF - pessoas colectivas: Certidão da Conservatória do Registo Comercial eo Cartão de Pessoa Colectiva);

› Relatório do Revisor Oficial de Contas para as entradas em bens diferentes de dinheiro;

› Documento comprovativo do pagamento da sisa (IMT), quando há entradasem bens imóveis para a realização do capital social, salvo se estiver isento;

› Documento comprovativo do licenciamento daquela actividade, nos casos em que é exigido.

c) Celebração de Escritura Pública, no Cartório Notarial.Documentos necessários:› Comprovativo do depósito do capital social, realizado em dinheiro a favor da

sociedade (deve ser apresentado 24 horas antes da realização da escritura, paraas sociedades em nome colectivo não é necessário);

› Documentos de identificação dos outorgantes (pessoas singulares: BI e NIF);

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d) Declaração de Início de Actividade (Direcção Geral de Contribuição e Impostos-DGCI)Documentos necessários:› Modelo 1689 - INCM - em triplicado, com os dados relativos ao técnico oficial

de contas, devidamente certificado;› Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva;› Fotocópia da escritura pública;› Fotocópia do BI e dos números de contribuinte dos sócios e dos técnicos de contas.

Esta deve ser efectuada antes do início da actividade, ou no prazo de 90 dias acontar da inscrição no RNPC.

e) Requisição do Registo Comercial (Conservatória do Registo Comercial competente da área da sede da sociedade), Publicação no DR e Inscrição noRNPCDocumentos necessários:› Escritura Pública da constituição da sociedade;› Certificado de Admissibilidade da Firma;› Declaração de Início de Actividade.

Publicações no Diário da República - para as sociedades por quotas, anónimas ouem comandita por acções; no jornal da localidade da sede ou da respectiva região -para as sociedades por quotas ou anónimas (opcional).Prazo: 90 dias após a celebração da escritura pública.

f) Inscrição na Segurança Social (CRSS)Documentos necessários:› Boletim de Identificação do Contribuinte;› Escritura Pública de constituição de sociedade;› Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva;› Acta da nomeação dos membros dos orgãos estatutários e sua situação quanto à

forma de remuneração;› Fotocópia do cartão de contribuinte dos membros dos orgãos estatutários da

sociedade;› Documento fiscal de início de actividade.

A inscrição na Segurança Social deverá ser efectuada no prazo de 30 dias, a contarda data de início da actividade.

2.3. CENTROS DE FORMALIDADES DAS EMPRESAS (CFE)

Os Centros de Formalidades das Empresas (CFE) são serviços de atendimento e deprestação de informações aos utentes que têm por finalidade facilitar os processosde constituição, alteração ou extinção de empresas e actos afins.Consistem na instalação física num único local de delegações ou extensões dosServiços ou Organismos da Administração Pública que mais directamente intervêmnos processos atrás referidos.

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Os CFE’s têm competência para:› Constituir os seguintes tipos de sociedades comerciais:

. sociedades por quotas

. sociedades unipessoais por quotas

. sociedades anónimas

. sociedades em comandita

. sociedades em nome colectivo› Alteração de pactos sociais, de empresas já existentes.

Em cada CFE, existe:› Um corpo de atendimento do IAPMEI;› Uma delegação do Registo Nacional de Pessoas Colectivas;› Um Cartório Notarial;› Uma extensão da Direcção Geral de Contribuição e Impostos;› Uma extensão da Segurança Social, IP (ISS);› Um balcão da Caixa Geral de Depósitos;› 1 gabinete de apoio ao registo comercial - GARC (DGRN);› 1 gabinete de licenciamentos (CFE de Setúbal).

Os CFE’s estão distribuidos pelo país, da seguinte forma:

CFE Lisboa IAv. Columbano Bordalo Pinheiro, 861070-063 LisboaTel. 21 723 23 00Número Azul - 808 213 213Fax. 21 723 23 23Email. [email protected]

CFE Lisboa IIRua da Junqueira, 39-39A1300-342 LisboaTel. 21 361 54 00Número Azul - 808 213 213Fax. 21 361 54 23Email. [email protected]

CFE SetúbalAv.Luisa Todi, 3792900-464 SetúbalTel. 265 54 73 00Número Azul. 808 213 213Fax. 265 54 73 33Email. [email protected]

CFE LouléEdifício do NERAZona Industrial de Loulé8100-285 LouléTel. 289 420 600 Número Azul - 808 213 213 Fax. 289 420 623Email. [email protected]

Existem ainda CFE no Porto, Coimbra, Covilhã (extensão do de Coimbra), Viseu, Aveiro, Leiria e Braga.

Sempre que inicie o processo de constituição de uma sociedade num CFE, deve ter em atenção que todos os actosdevem ali ser iniciados e concluídos. Sugere-se que para iniciar um processo, agende a primeira visita por telefone.- o horário de 2ª a 6ª é das 9h00 às 16h00 para início de processo ou qualquer acto a ele inerente.- até às 18h00, serviço meramente informativo.

Fonte: www.cfe.iapmei.pt 7/12/2004

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