Pauta de Reivindicações da NOVEMBRADA

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ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PARTICIPANTES DO PB1 DA PREVI. _________________________________________________ ____________________________________________________ ANAPLAB www.anaplab.com.br. [email protected] Rua Inácio Bastos, 364 Bucarein Joinville (SC) - CEP 89.202-310 Rio de Janeiro (RJ), 25.11.2013. À PREVI – Fundo de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil At. Presidente Sr. Dan Conrado Prezados senhores, As frequentes queixas nunca ouvidas, os arrazoados nunca levados em consideração e a falta de diálogo com seu fundo de pensão, inevitavelmente conduziram os associados a uma reação que se exterioriza na forma do presente Movimento, que apenas se inicia. Não podem mais ser negligenciadas nem postergadas as soluções para problemas que seriam inexistentes se a entidade cumprisse seus deveres estatutários e legais e efetivamente se posicionasse ao lado daqueles que lhe deram vida e motivo de existência. Partes de tais problemas são sumarizadas como segue. QUESTIONAMENTOS • Essa entidade tem, reiteradamente, invocado o irrestrito apego ao cumprimento das leis. Com base nisso, alega que está em vigor a Resolução CNPC-26 – que não é Lei - para justificar medidas que são contrárias aos interesses dos associados. Por que não usa o mesmo critério para considerar que a Lei Complementar 109 está em vigor? Por que não pauta suas decisões com base nela? Quê ou quem impede essa instituição de cumprir a Lei maior e a obriga a cumprir o dispositivo menor? Quem a impede de contestar a Resolução 26? • A PREVIC determinou a suspensão dos benefícios extraordinários criados pelo Banco do Brasil, com o concomitante estabelecimento de texto com base nas premissas vigentes até antes de abril de 2008 quando o Patrocinador empilhou para seus dirigentes estatuários, benefícios que não se estendem aos demais funcionários do Banco do Brasil, mas tal determinação não foi cumprida até o presente. A PREVI não pretende cumpri-la? Que entidade está impedindo o seu cumprimento? Tal entidade se sobrepõe à administração dessa Caixa e ao próprio órgão de supervisão? Ou, a que órgão a PREVI “aceita” respeitar? • Notícias divulgadas por esse Fundo de Pensão preparam o espírito dos

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Rio de Janeiro (RJ), 25.11.2013.

ÀPREVI – Fundo de Previdência dos Funcionários do Banco do BrasilAt. PresidenteSr. Dan Conrado

Prezados senhores,

As frequentes queixas nunca ouvidas, os arrazoados nunca levados em consideraçãoe a falta de diálogo com seu fundo de pensão, inevitavelmente conduziram osassociados a uma reação que se exterioriza na forma do presente Movimento, queapenas se inicia.

Não podem mais ser negligenciadas nem postergadas as soluções para problemasque seriam inexistentes se a entidade cumprisse seus deveres estatutários e legais eefetivamente se posicionasse ao lado daqueles que lhe deram vida e motivo deexistência. Partes de tais problemas são sumarizadas como segue.

QUESTIONAMENTOS

• Essa entidade tem, reiteradamente, invocado o irrestrito apego ao cumprimentodas leis. Com base nisso, alega que está em vigor a Resolução CNPC-26 – que nãoé Lei - para justificar medidas que são contrárias aos interesses dos associados.

Por que não usa o mesmo critério para considerar que a Lei Complementar109 está em vigor? Por que não pauta suas decisões com base nela? Quê ou quemimpede essa instituição de cumprir a Lei maior e a obriga a cumprir o dispositivomenor? Quem a impede de contestar a Resolução 26?

• A PREVIC determinou a suspensão dos benefícios extraordinários criadospelo Banco do Brasil, com o concomitante estabelecimento de texto com base naspremissas vigentes até antes de abril de 2008 quando o Patrocinador empilhou paraseus dirigentes estatuários, benefícios que não se estendem aos demais funcionáriosdo Banco do Brasil, mas tal determinação não foi cumprida até o presente.

A PREVI não pretende cumpri-la? Que entidade está impedindo o seucumprimento? Tal entidade se sobrepõe à administração dessa Caixa e ao próprioórgão de supervisão? Ou, a que órgão a PREVI “aceita” respeitar?

• Notícias divulgadas por esse Fundo de Pensão preparam o espírito dos

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associados para o final do BET e retorno das contribuições. Conquanto tais vantagenstenham sido instituídas com caráter temporário com base em uma Resolução queextrapola o espírito da Lei, nenhuma providência foi tomada no curso de sua vigênciapara gerar a continuidade do BET, pelo menos.

Ademais, a PREVI em Informativo de 19.11.2013 diz:“Algumas empresas em que a PREVI tem participação acionária são avaliadas pelametodologia chamada “valor econômico”, enquanto outras são avaliadas pelo seuvalor em Bolsa. Por a que a PREVI não muda a forma de contabilização com o objetivode ter novo superávit?Entidades de Previdência como a PREVI são comprometidas com o longo prazo e temque ser coerentes. Necessitam de um ambiente de segurança contábil e estabilidadejurídica. Elas são administradas não para gerar resultado de curto prazo ou somenteem um ano específico, mas para gerar resultados ao longo de muitos anos. Acontabilização deve zelar pela preservação do plano de benefícios e pela proteçãodos interesses de todos os participantes ao longo do tempo”.

Sim, mas em dezembro de 2005 ao responder a matéria da Folha de SãoPaulo, a PREVI escreveu:

“Precificação por Valor Econômico

Cabe ressaltar que a política de precificação por valor econômico que a PREVI utilizapara obter preço contábil de Litel, determinada pela Diretoria Executiva e emconformidade com legislação, prevê avaliação periódica de 2 em 2 anos ou quandode evento relevante que justifique reavaliação para ativos da carteira de participaçõescom valor representativo. O processo é acompanhado por gerências de diretoriasdistintas da PREVI e o valor submetido à consideração da Diretoria Executiva eConselho Deliberativo.Há, ainda, as seguintes justificativas para precificação de Litel por valor econômico:

• Ações de Litel não são negociadas em bolsa e a forma de precificação tradicional(menor preço entre o custo histórico e o valor patrimonial), dada pela ResoluçãoCGPC nº 5, não representa forma adequada e justa de refletir seu valor” (Inf Previ22.12.2005).

Ora, a quem a PREVI obedece para reavaliar seus ativos? Quando interessa a quem?Então, em 2005 a PREVI questionava essa Resolução CGPC n° 5 dizendo que ela“não representa forma adequada e justa de refletir seu valor”.

Então a PREVI cumpre Resoluções quando lhes são convenientes e as desprezaquando não interessa a quem? Se pode NÃO CUMPRIR a Resolução n° 5 do CGPC,por que se curva às ilegalidades da Resolução CGPC 26? Oportunismo, conluio,interesses escusos?

O Plano de Benefícios número 1 encerrou o exercício de 2012 com uma reserva

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especial acumulada de R$ 1 bilhão, pelo terceiro exercício consecutivo. De acordocom a legislação, esse valor deve ser obrigatoriamente destinado, no exercícioseguinte. Estamos em novembro de 2013 e até o momento nem a Diretoria Executivanem o Conselho Deliberativo da Previ tomaram nenhuma decisão a respeito dadestinação desses recursos, deixando de cumprir a determinação legal. Se essesvalores forem contabilizados nos fundos de destinação da reserva especial, tanto asuspensão de contribuições quanto o pagamento do BET podem continuar por nomínimo mais um ano.

Por que a PREVI não criou dispositivos para assegurar a continuidade do BET? Ageração de superávits só é assunto de pauta quando se trata de atender àsnecessidades do Banco?

Porque nunca faltam recursos para investimentos de risco, de longo prazo e noexterior (trem-bala, aeroportos, por exemplo), mas sempre são consideradosinexistentes quando se trata de beneficiar os associados?

A PREVI não atenta para o dispositivo legal que obriga a incorporação de verbaspagas por mais de um ano? Alegará que benefício não é salário, a despeito dasimilaridade?

Como pretende a PREVI solver o óbvio e natural problema da incorporação - pelosaposentados - do BET aos seus rendimentos, depois de três anos de pagamento?

Compreende que se trata de um problema que ajudou a criar ao não cumprir a lei queprevê o reajuste de benefícios em função dos superávits que apurou?

Essa administração atenta para o fato de que os reajustes dos benefícios dosaposentados estão historicamente aquém da elevação do custo de vida?

Está consciente do caos financeiro que se abaterá sobre os aposentados emconsequência da redução em cerca de 28% de seus já defasados rendimentos, casose concretize a cessação de pagamento do BET e o retorno das contribuições?

Quem será o responsável pelas consequências?

• É injustificado o distanciamento dessa Caixa de Previdência de seusassociados com cujas contribuições a entidade foi constituída, sendo de registrar quea parcela provinda do Banco foi parte de compromissos trabalhistas.

Por que nosso fundo de pensão se posiciona sempre contra os associados e a favordo Banco do Brasil? Poderia o Banco interferir no INSS, a despeito de contribuir paraaquele Instituto com valor muito maior do que o faz ou fez para a PREVI?Por que a defesa dos interesses dos associados tem de ser feita por grupos ou pelasassociações, e não pela própria PREVI?

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• O presidente da PREVI, convidado, não compareceu e nem sequer se fezrepresentar na Audiência Pública havida no Senado no último dia 4/novembro paratratar de assuntos do mais alto interesse dos associados. Essa atitude configura umdesrespeito ao Poder Legislativo e é uma demonstração de menosprezo aosassociados.

Fica a inevitável pergunta: se nem ao Senado a PREVI se dispõe a comparecer,em que foro “aceita” tratar com representantes de seus associados?

REIVINDICAÇÕES – Nosso movimento se caracteriza pelos seguintes pleitos àPREVI:

• Assunção do cumprimento da LC 109, e rejeição da Resolução 26;

• Resistência às modificações ilegais introduzidas pelo interventor, pugnando pelo seucancelamento definitivo e reversão de seus efeitos;

• Consequente exigência da reversão de valores transferidos para o Banco do Brasila título de participação ilegítima em superávits;

• Cumprimento das recomendações da PREVIC e de outros órgãos reguladores noque se refere à imediata implantação do teto;

• Aceitação de discussão dos problemas dos associados com entidades queefetivamente os representem (órgãos sindicais não podem representar inativos);

• Criação de comissão - que inclua a FAABB e suas associações dos aposentados- para rever os benefícios com base em superávits semelhantes aos que foramgerados para ilegitimamente devolver contribuições ao Banco do Brasil;

• Como solução imediata, criação de fundo para continuidade do pagamento do BET,reduzindo os recursos destinados a aplicações de longo prazo e no exterior ecumprindo o que diz a Lei quanto a necessidade de, após 3 anos de consecutivossuperávits, como aconteceu, se mantenha o BET.

• Extinção da limitação do teto de 60% para pensionistas. Com o fechamento do plano1 e o crescimento no número das pensões, o confisco de 40%¨além de injusto, acabasendo incorporado em futuros superávits, que são repassados a terceiros,beneficiando até o patrocinador que, ilegalmente, se apropria da metade das sobras.• Com relação ao ES, entendemos que essa Caixa poderia ter sido mais sábia epacificado essa matéria, atendendo parcialmente as reivindicações dos aposentados.Para os associados, o importante é um prazo maior na reposição do empréstimo comvistas a reduzir valor das prestações, ensejando um desafogo financeiro no líquidodos benefícios. Neste contexto, o limite de crédito permaneceria nos atuais R$ 130mil e somente a fórmula ES-170 seria alterada para ES-200, onde o prazo seria este

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delta (200), menos a idade, a iniciar pela 1ª faixa etária; 200-50=150 meses, 200-53=147 meses e assim por diante. Essa polêmica sem sentido prático, interminável,é perda de tempo. Se o limite do teto do ES fosse de R$ 1 milhão, quem teria margemconsignável para utilizá-lo? Aliás, qualquer limite de crédito entre R$180/200 milestaria fora do alcance de mais de 90% do Corpo Social, o que configura excesso dezelo nessa preocupação infundada com o L C do Empréstimo Simples.

Ante a gravidade da situação, expressamos nossa confiança em que nossosquestionamentos e reivindicações merecerão a mais pronta consideração do nossofundo de pensão. Ficamos, pois, no aguardo de breve manifestação a respeito.

Atenciosamente,

A COMISSÃO.

___________________________________________Ari Zanella – Presidente Administrativo da ANAPLAB.

Eliana Meneghetti – Mantenedora Rede Confraria, Olhar de Coruja e associadaANAPLAB.

___________________________________________Genésio Vegini – Presidente AFABB – Florianópolis.

Jane Torres de Melo – Vice Presidente Administrativa ANAPLAB-RIO.

___________________________________________________________________José Bernardo de Medeiros – Presidente e Consultor jurídico da AFABB-RS.Representante oficial da FAABB na NOVEMBRADA.

___________________________________________Leopoldina Corrêa – Diretora de Comunicação e Marketing da ANAPLAB.

_____________________Neusa Vegini – Advogada.