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CARTILHA DEMONSTRATIVOS AMBIENTAIS TELEATENDIMENTO Documento: 3R_GPCA_DEMONTRATIVOS_TELEATENDIMENTO LOCAL: 3R Brasil Tecnologia Ambiental / Rio de Janeiro PAG 1 DE 31 GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO EM TELEATENDIMENTO PCA - Programa de Conservação Auditivo em Teleatendimento SERVIÇOS MANDATÓRIOS ESPECIAIS DA 3R BRASIL TECNOLOGIA AMBIENTAL REV. A www.isegnet.com.br 3R Brasil - Modelo Sumario Ltcat (021 - 9999-6852) ÍNDICE DE REVISÕES REVISÃO PÁGINAS 0 Original A Item 8 Nota: Este material é de propriedade da 3R Brasil Tecnologia Ambiental. E só pode ser divulgado com menção aos envolvidos Contribuições Técnicas: ORIGINAL REV. A DATA 30/10/2013 05/11/2013 EXECUÇÃO R.D. REGAZZI R.D. REGAZZI VERIFICAÇÃO R.D REGAZZI R.D. REGAZZI APROVAÇÃO R.D REGAZZI R.D. REGAZZI

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ÍNDICE DE REVISÕES

REVISÃO PÁGINAS

0 Original

A Item 8

Nota: Este material é de propriedade da 3R Brasil Tecnologia

Ambiental. E só pode ser divulgado com menção aos envolvidos

Contribuições Técnicas:

ORIGINAL REV. A

DATA 30/10/2013 05/11/2013

EXECUÇÃO R.D. REGAZZI R.D. REGAZZI

VERIFICAÇÃO R.D REGAZZI R.D. REGAZZI

APROVAÇÃO R.D REGAZZI R.D. REGAZZI

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1 – OBJETIVO

O objetivo do presente documento é apresentar as boas práticas, as normativas e estratégias

para com os demonstrativos ambientais ocupacionais anuais na área de Teleatendimento.

Portanto, fornecer um manual técnico gerencial composto por estratégias, responsabilidades e

métodos de quantificação reconhecido e representativo das atividades em diferentes jornadas de

trabalho, com o controle do agente de Risco Ruído (Nível de Pressão Sonora Elevado - NPSE)

para conservação auditiva e a preservação da qualidade acústica do ambiente.

Esta cartilha esclarece os processos de reconhecimento de riscos, controle e neutralização com

foco na prevenção a partir de demonstrativos ambientais. Possibilitando o entendimento e a

integração entre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, o Programa

de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA e o atendimento aos demonstrativos ambientais

para com as exigências do INSS/MPAS.

Este documento proporciona o conhecimento necessário para a implantação e acompanhamento

da gestão do programa de conservação auditiva pelos prepostos e gestores, onde a divisão de

responsabilidade integra diversos setores da empresa. Há responsabilidades e atenção especial

envolvendo a direção, as áreas de compras, manutenção, operacional, e, principalmente da área

de Medicina, Saúde e Segurança do Trabalho das Empresas.

2 - DOCUMENTO BASE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA GESTÃO PELAS MEDIÇÕES

O Documento-base documenta os processos envolvidos na Gestão do Programa de

Conservação Auditiva. Isto é, agrupa uma série de informações e procedimentos de trabalho que

envolvem desde os processos de aquisição dos head-sets, como o treinamento, exames e a

avaliação quantitativa anual da exposição dos colaboradores ao agente ruído ocupacional,

tratando desde questões relacionadas a responsabilidades quanto a avaliação da exposição a

nível de pressão sonora nas atividades com fone de ouvido (head-set). E, o conforto ambiental.

Deve-se atender tanto as normas regulamentadoras NR-15 anexo 1 e 2, a norma de higiene

ocupacional NHO-01 e Instruções Normativas 20, 27 e 45 do INSS para a avaliação dos riscos

de exposição e enquadramentos, quanto a NR17 anexo II (Teleatendimento) relacionada a

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limites de conforto e trabalho eficiente; exigidos pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego e

pelo MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social. Portando, faz parte integrante deste

documento os relatórios de exames e laudos ambientais, os procedimentos de treinamento,

aquisição, teste e controle e higienização dos head-sets, dentre os tratamentos de

singularidades.

Então, através dos monitoramentos anuais e de um Programa de Conservação Auditiva a

empresa estabelece um plano para controle e preservação da saúde auditiva de seus

colaboradores que atuam nas atividades expostas ao agente ruído.

3 - PREMISSAS TÉCNICAS E LEGAIS

Do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário:

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos

com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade exposto ao

agente nocivo, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de

dados referentes aos responsáveis pelos exames e laudos técnicos.

O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus

empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes

prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial

após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que

admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e

do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma

Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a

agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde

ocupacional de todos os trabalhadores. O PPP eletrônico já é uma realidade, as empresas terão

acesso ao programa, farão as atualizações necessárias e enviarão para a Previdência Social, a

exemplo do funcionamento do programa de declaração de imposto de renda.

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O PPP Eletrônico deverá, a princípio, estar disponibilizado na Internet, possibilitando que o

trabalhador possa acessá-lo por meio de senha individual, permitindo assim o acompanhamento

do preenchimento e das atualizações; a solicitação de retificação de possíveis erros; a emissão e

impressão imediata quando necessitar para qualquer comprovação; entre outros.

A partir da disponibilização do PPP Eletrônico pela Previdência Social as empresas serão

obrigadas a informar o perfil profissiográfico de todos os trabalhadores, inclusive dos que não

exerçam atividades expostas a agentes nocivos físicos, químicos, biológicos ou combinação

destes.

Do RAT - Riscos Ambientais de Trabalho:

O RAT para o INSS representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da

Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no

qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de

incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). A alíquota de contribuição para o RAT será de

1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes

sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês,

aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.

Havendo exposição do trabalhador a agentes nocivos que permitam a concessão de

aposentadoria especial, há acréscimo das alíquotas na forma da legislação em vigor. O FAP

(Fator Acidentário Previdenciário) é o fator que aumenta ou diminui esta alíquota.

Então, os demonstrativos ambientais a partir do LTCAT (Laudo Técnico da Condição Ambiental

de Trabalho) são essenciais para a elaboração do PPP, atendendo naturalmente as

necessidades internas da área de Saúde e Segurança do Trabalho da empresa, conveniados e

terceiros, promovendo a melhoria dos ambientes de trabalho, o aumento da produtividade e da

segurança jurídica; buscando a excelência na área de SSMA, reduzindo riscos de acidentes e

perdas materiais. Então o LTCAT consiste na qualificação e quantificação dos Agentes

Ambientais (Químicos, Físicos e Biológicos) com objetivo de verificar a exposição dos

trabalhadores a tais agentes, propondo medidas para eliminação, neutralização ou minimização

dos mesmos. Estes são a base de todos os programas e documentos na área de saúde e

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segurança do trabalho, e, devem ser elaborados por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou

Médico do Trabalho capacitado na avaliação e medição do agente de risco.

Do FAP - Fator Acidentário Previdenciário:

Outro ponto que merece destaque está relacionado ao Fator Acidentário Previdenciário - FAP

que impacta diretamente no cálculo da alíquota do SAT que as empresas arrecadam por

colaborador. Desde Janeiro de 2009 o encaminhamento do empregado ao INSS gera

automaticamente o código B91 sem a necessidade de emissão do CAT - Comunicado de

Acidente de Trabalho, isto é, para o INSS, o encaminhamento ao órgão já caracteriza acidente

de trabalho, tendo a empresa em 15 dias provar ao contrário e tentar enquadrar no código B31.

Caso contrário, o INSS em função do número de acidentes de trabalho (B91), aumentará

automaticamente esta alíquota, podendo, inclusive dobrá-la, incidindo para todos os

colaboradores da empresa, inclusive gerentes e diretores. Essas questões muitas vezes são

desconhecidas, negligenciadas ou não informadas pelos Contadores ou Sindicatos ocasionado

pesadas perdas ou falência de empresas ou atividades aparentemente muito lucrativas.

O FAP - Fator Acidentário de Prevenção encontra-se disponível no sítio do Ministério da

Previdência e Assistência Social – MPAS na Internet, juntamente com as respectivas ordens de

freqüência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da

empresa, do seu desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE, bem como a legislação

correlata e dúvidas freqüentes. Então, calcular o FAP, o INSS observará os índices de

freqüência, gravidade e custo de cada afastamento, utilizando uma metodologia aprovada pelo

Conselho Nacional de Previdência Social, com publicação anual no Diário Oficial da União e

internet, por atividade econômica, com informações que possibilitem a exposição dos dados

utilizados na apuração do desempenho, índice que poderá variar a cada ano.

Se houver discordância quanto ao FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social, a

empresa poderá contestá-lo perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança

Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no

prazo de trinta dias da sua divulgação oficial (Decreto nº 3.048/1999 art. 202-B e Portaria

MPS/MF nº 451, de 23/09/2010). Para isso é fundamental o LTCAT - Laudos Técnicos das

Condições Ambientais de Trabalho Anuais ( do RAT) e o PPP atualizados e anteriores de todos

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os colaboradores expostos ou com risco de exposição aos agentes ambientais, sendo estes

controlados ou não, pois esses documentos também servem para comprovar a ausência ou

neutralização do agente de risco.

Segundo verificado no INSS a maioria dos pedidos de revisão ou recurso devido ao aumento da

alíquota se deve pelo fato das empresas serem pegas de surpresa pela falta de conhecimento

dos processos atuais de enquadramento automático do acidente de trabalho no código B91,

além da própria gestão dos seus acidentes, doenças de trabalho e afastamentos, em

conseqüência, a maioria dos recursos são negados.

Portanto, devemos balizar nossas ações em função de laudos técnicos da condição do ambiente

de trabalho precisos e esclarecedores, onde o número de amostras representativas da jornada e

exposição de maior risco (EMR), a confiabilidade do equipamento de medição e a capacitação

dos profissionais envolvidos serão a meta da contratação de serviços especiais de medição

ocupacional.

4 - BREVE HISTÓRICO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS

Em 29 de dezembro de 1994, a Portaria N.º25, aprovou o texto da Norma Regulamentadora, NR-

9 que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os

empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados ou seus prepostos,

do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA/DA. De acordo com a IN-99/2003,

artigo nº 150, são consideradas condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade

física, conforme aprovado pelo Decreto nº 3048, de 06 de maio de 1999, a exposição a agentes

nocivos químicos, físicos ou biológicos ou a exposição à associação desses agentes, em

concentração ou intensidade e tempo de exposição que ultrapasse os limites de tolerância ou

que, dependendo do agente, torne a simples exposição em condição especial prejudicial à

saúde.

Os documentos, portanto, também tem por finalidade atender às exigências previstas nos

Decretos, Ordens de Serviço e Instruções Normativas oriundas do Ministério da Previdência e

Assistência Social - MPAS e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A partir de 29 de abril

de 1995, data da publicação da Lei nº 9.032, a caracterização de atividade como especial

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depende de comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente,

durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos em atividade com efetiva exposição a agentes

nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à

integridade física, observada a carência exigida. E ainda, com a mudança das Lei 8212 e Lei

8213 do INSS, a partir do ano de 2000 o empregador ou preposto deve recolher de 6%, 9% a

12% do salário base como contribuição ao benefício da aposentadoria especial daqueles que

laboram em ambientes insalubres, ficando o ônus da prova do contratante ou empregador que

deve manter periodicamente medições ambientais e acompanhamentos anuais devidamente

registrado em documentos do tipo LTCAT (Laudo Técnico de Condição Ambiental de Trabalho)

assinados por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.

Então, a ausência do LTCAT periódicos e anuais não respalda as informações inseridas no PPP

a época, sendo este, portanto, o documento fundamental para as comprovações e

demonstrações junto ao INSS das condições do ambiente de trabalho. O ônus da prova ao

contrário da ausência ou não de riscos ambientais é do empregador ou contratante, portanto, a

falta destes documentos ou a apresentação de forma incompleta ou inconsistente caracteriza

uma situação jurídica desfavorável, pois não há como comprovar afirmações ao contrário, sendo

este documento uma exigência regulamentada a partir de Instruções Normativas da época como,

por exemplo, as IN 49 e IN 57. Então, as avaliações ambientais devem seguir processos de

avaliação e análise regulamentados também a época, por exemplo a audio-dosimetrias de ruído

só foram referenciadas pelo INSS a partir de 2001, e exigidas só para exposição a ruídos

variados durante a jornada, portanto, a autarquia fiscal do INSS não pode exigi-las em anos

anteriores. Isto é, obrigações técnicas, procedimentos de medição e limites de exposição para

insalubridade segundo o MPAS devem obedecer ao previsto a época.

Em janeiro de 2004 foi instituído o formulário oficial do PPP levando a muitos profissionais a

acreditarem que o mesmo só deveria ser atualizado anualmente a partir desta data. Com a

mudança das Leis do INSS em 2000 ficou bem claro que na ausência do documentos formal do

PPP usar os formatos de informação ao INSS da época como o SB 40, DIS 8030 e DIRBEM

8030, dentre os modelos de laudos técnicos individuais sugeridos.

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Com o advento do FAP, a partir da competência 01/2010, as empresas continuam informando o

campo RAT na GFIP e passam a informar também o campo FAP, conforme Manual da GFIP,

Capítulo III, item 2.4. O FAP está normatizado no Regulamento da Previdência Social (RPS),

aprovado pelo Decreto 3.048/1999, atualizado pelo Decreto 6.957/2009. O Decreto 6.957/2009,

em seu Anexo V, promoveu a revisão de enquadramento de risco das alíquotas RAT, com

aplicabilidade também a partir da competência 01/2010.

Deve-se rever o enquadramento no RAT (1%, 2%, 3%) em conformidade com sua atividade

preponderante, a fim de verificar se a alíquota permanece a mesma ou se foi reduzida ou

majorada, por exemplo: a empresa podia estar pagando 1% e continuar com 1%; podia estar

pagando 3% e agora vai pagar 2%; podia estar pagando 1%; e agora vai pagar 3%, enfim, são

várias possibilidades. As regras para o enquadramento no grau de risco estão na IN RFB Nº

971/2009, art. 72, § 1º, e a alíquota RAT no ANEXO V do Decreto 6.957/2009. Como regra geral,

o FAP divulgado no ano corrente será aplicado para todo o ano seguinte.

Outro ponto que merece destaque são as empresas de trabalho temporário (Lei n° 6.019, de

03/01/74) que devem prestar as informações relativas aos trabalhadores cedidos, incluindo datas

e códigos de movimentação, sempre por tomador de serviço, e nunca no movimento do pessoal

administrativo e operacional, em decorrência da diferenciação da contribuição destinada a outras

entidades e fundos (terceiros). Por envolverem códigos FPAS diferentes, devem ser duas

GFIP/SEFIP distintas: por tomador e para a administração. Para a GFIP/SEFIP do pessoal

administrativo é permitida a utilização de outro código de recolhimento.

Lembramos que ações regressivas do INSS cobrando as empresas pela ausência desses

documentos já são comuns, pois a informação no GFIP sem as devidas comprovações

ambientais pode ser caracterizado COMO crime de falsidade ideológica, comprometendo os

prepostos das empresas.

Contudo, como o FAP será alterado anualmente, de acordo com os investimentos da empresa

em seu estabelecimento, redução de afastamentos decorrentes do trabalho/trajeto e nexo entre

as atividades e a saúde dos empregados, quanto mais o empregador investir em segurança no

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trabalho e na qualidade de vida do empregado, mais sua empresa será beneficiada, assim como

seus empregados.

5 – EXIGÊNCIAS DOS DEMONSTRATIVOS AMBIENTAIS ANUAIS

A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referencia aos agentes nocivos

existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documentos de

comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, está sujeira a

penalidade prevista no artigo 133 da Lei n 8.213/91 (OS 600 /98).

Partindo desta premissa e da necessidade de atender normativas anteriores as medições de

áudio-dosimetria em fone ou head-sert, em conjunto um programa de conservação auditiva,

complementa as exigências Legais relacionadas ao agente ruído ocupacional, integrando os

processos da área médica e de SST da empresa. Cujas avaliações técnicas ambientais devem

ser realizadas por empresa competente, com profissionais capacitados e registrada no CREA. A

instrumentação deve ser rastreada a RBC/INMETRO e aplicado método da cabeça artificial com

microfones de alta-exatidão tipo1. Os valores medidos pela instrumentação aplicada deve

fornecer o mesmo valor de um equipamento posicionado na altura do ombro do operador quando

ambos monitorando os níveis de pressão sonora do ambiente. Esta referência deve ser

identificada nos laudos de medição.

Como estratégia e metodologia em atendimento as exigências Legais deve ser dado destaque

aos processos de monitoramento das condição ambientais de trabalho (LTCAT) envolvendo

processos modernos de medição de alta exatidão, confiabilidade e reprodutibilidade, chamado de

audio-dosimetria de fone conforme a ISO 11904-2. Esta técnica, mais recomendada, utiliza

cabeça artificial com simulador de ouvido composto por microfone do tipo pressão classe 1,

compensando para campo difuso. A técnica permite o monitoramento de mais de 70% da jornada

de trabalho sem qualquer interferência com a operação ou comunicação, isto é, permite que o

operador da PA altere o volume ou realize a troca de ouvido sem interferência nas medições.

Como estamos interessados no pior caso, o valor total de exposição da jornada de trabalho já

considera a soma da exposição nos dois ouvidos, isto é, considera que a exposição de toda a

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jornada seja de um único ouvido sem a troca de lado. Pode-se afirmar que a exposição

apresentada nos laudos ambientais será igual ou menor a informada.

Portanto, os demonstrativos ambientais anuais fundamentam o Programa de Conservação

Auditiva com referências as Ordens de Serviços (OS) e as Instruções Normativas (IN) emitidas

pelo INSS desde o ano 1998. Utilizou-se como referência a OS 608 que aprovou a norma técnica

sobre perda auditiva neurossensorial por exposição continuada a níveis de pressão sonora de

origem ocupacional, que descreve sobre a necessidade do PCA quando da existência de nível

de pressão sonora elevado (NPSE) para toda a jornada, o que não é o caso. As etapas e os

modelos foram aplicados como métodos para comprovar a ausência do risco de exposição

continuada nas condições atuais e anteriores, além de atender as exigências dos demonstrativos

anuais requeridos pelas instruções normativas anteriores e atuais IN 20, 27 e 45 do INSS.

O programa de monitoramento anual devem atender tambem os métodos de medição e

requisitos técnicos referente ao anexo II da NR-17, isto é, os critérios metrológicos que garantem

a qualidade ambiental que estão envolvidos com a acústica de sala para a comparação correta

dos valores de medição obtidos através das funções Leq, L50 e L90 do medidor analisador de

NPS em oitavas de freqüência com os limites aceitáveis do ambiente estabelecidos na NBR

10152, relacionados ao índice NC - Noise Criterium e NIC - Nível de Inteligibilidade na

Comunicação. Tais índices junto com o Tempo de Reverberação (TR) caracterizam a sala e

estão diretamente relacionados as interferências na comunicação, e, conseqüentemente, no

estresse e na ansiedade dos operadores que utilizam-se de maior ou menor volume dos fones

(head-sets). Os programas de certificação sustentáveis como o Leed, Aqua, Casbee ou Breeam

se utilizam também destes índices para pontuar os ambientes e prédios sustentáveis. Portanto,

um diferencial competitivo aplicado nos processos da empresa de Teleatendimento.

Os critérios de numero de amostra seguem a tabela de GHE da NR-22, como única referencia

legal para as amostragens anuais quando da não alteração das atividades, equipamentos ou

layout. Considerando ainda a exposição de maior risco (EMR), conforme preconiza a NHO-01 da

Fundacentro, braço técnico do MTE. Portando a escolha do operador de uma ilha leva em

consideração o que apresenta estatística de atendimento acima da media, isto é, os que ficam

mais expostos ao ruído do fone.

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6- PLANO DE AÇÃO PARA A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE AUDITIVA

O Plano de Ação é o planejamento de todas as ações necessárias para atingir um resultado

desejado. É momento importante para a entidade pensar sobre a sua missão, identificando e

relacionando as atividades prioritárias para o ano em exercício, tendo em vista os resultados e as

sugestões de melhorias do programa GPCA – Gestão do Programa de Conservação Auditiva.

O Plano de Ação deve deixar claro tudo o que deverá ser feito, como e quando, para o

cumprimento dos objetivos e metas do GPCA, deve esclarecer quem será o responsável por

cada ação, para evitar possíveis dúvidas, deve ainda esclarecer, os porquês da realização de

cada ação e onde serão feitas.

Então como destaque para a elaboração do plano de ação para atender as metas e objetivos do

GPCA destacamos:

• Definir escopo para compra/aquisição de Head-Set(s) conforme as sugestões da

presente, evitando a escolha pelo mais barato sem atender as exigências mínimas

preconizados neste documento como tubo/canutilho e espuma individuais e de fácil

higienização.

• Exigir do fornecedor de head-set a curva de resposta de sinal individual do head-

set(s) que deve ser devidamente registrado. Pode haver casos que o Head-Set aprovado

pela ANATEL não seja o fornecido num processos de aquisição, a exigência de controle

individual com a respectiva curva de resposta é fundamental, impactando tanto nas

questões operacionais quanto de saúde e segurança do trabalho e qualidade de vida.

• Definir processos de controle, registro, troca e manutenção dos fones (head-sets)

exigindo dos fornecedores teste elétricos periódicos por amostragem dos fones

adquiridos, com registro das dispersões e das partes danificadas.

• Exigir dos fornecedores de fones (head-sets) teste preliminares de exposição nas

atividades da empresa (11 amostras da jornada), choque acústico e de níveis de sinais e

esforço da haste, com questionários de adaptação e preferências dos operadores.

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• Definir escopo para os serviços contratados de monitoramento anual/periódico do

ambiente e de exposição a NPSE por audio-dosimetrias de fone da jornada com uso de

cabeça artificial com a técnica definida pela ISO 11904-2 com sistemas de medição

homologados que permitem atender pelo menos 70% da jornada de trabalho e no mínimo

22 amostragens anuais, conforme tabela da NR-22. Evitar a técnica do microfone Mire

que compromete a empresa, incomoda e interfere nas operações.

• Estabelecer informativos técnicos a área de compras referente a necessidade de

credenciamento no CREA ou CRM das empresas prestadoras de serviços e da

necessidade de certificados de calibração emitido pelo Inmetro ou laboratórios da RBC.

• Estabelecer grupo de trabalho junto a CIPA e rotinas de trabalho para as escolhas

aleatórias e não repetitivas dos colaboradores para os exames audiométricos periódicos

mensais por amostragem. No total de 22 amostras por mês com exames realizados no

local assinado por médico especialista, atendendo o MTE e o MPAS.

• Definir responsável pela guarda e implementação do GPCA em todos os níveis da

empresa, com a divulgação do mesmo a área jurídica e alta gerência, mostrando os

aspectos técnicos e legais envolvidos, o diferencial competitivo e os impactos no valor da

empresa devido ao balizamento e atendimento as normativas e exigências Legais,

calçando a empresa em processos e passivos trabalhistas.

• Definir responsável técnico pela avaliação da competência dos prestadores de

serviço e o atendimento aos requisitos técnicos mínimos estabelecidos neste documento.

• Documentar os treinamentos periódicos para a questão da perda auditiva,

processos de trabalho, entrega, troca e higienização das partes comuns e individuais dos

fones, com destaque a espuma e o tubo/canudo/canutilho removíveis e individuais.

• Estabelecer treinamento referente ao ruído de fundo e a conversas entre

operadores, informando a necessidade de se atender um limite de conforto e trabalho

eficiente para a qualidade dos serviços e qualidade do ambiente de trabalho, evitando

estresse e ansiedade devido a interferências na comunicação. Alertando os males de

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dispositivos sonoros multimídias. Se possível introduzir nos ambientes

mostradores/displays que informam instantaneamente os NPS com código de cores

variando entre verde, amarelo e vermelho.

• Estabelecer processos de aquisição de móveis e equipamentos que não

comprometam a acústica da sala.

• Estabelecer processos de tratamento e encaminhamento das perdas auditivas

neurossensoriais com ou sem indicativos de exposição a nível de pressão sonora

elevado, informando os envolvidos que a empresa mantém um GPCA para atender as

demandas com relação a dificuldade de audição e susceptibilidade individual. Introduzir

nos informativos internos (cartilhas) tópicos sobre medicamentos e substâncias

ototóxicas, inclusive as existentes em anticoncepcionais, também os cuidados e a

necessidade de se preservar a audição nas atividades de lazer.

• Encaminhar o GPCA a DRT da região, buscando parecer e sugestões sobre o

GPCA implementado na empresa para a chancela das medidas de controle, processos de

monitoramento e de exames periódicos por amostragem adotados pela empresa,

chacelando os processos dos GPCA.

7 - EQUIPAMENTOS E RASTREABILIDADE

Destacamos neste item funções e características metrológicas que devem estar presentes nos

equipamentos de medições. Alertamos para o fato do uso de equipamentos sem confiabilidade,

que possuem um range dinâmico baixo, favorecendo os erros de medição; além dos profissionais

e empresas sem registro no CREA.

Os erros de medição são elevadíssimos quando usados equipamentos de baixa qualidade não

observados nos processos de compra e aquisição de serviços especiais de avaliação

ocupacional e ambiental. Os equipamentos de medição devem medir pelos menos de 50/60

dB(A) com range dinâmico mínimo de 80 dB, isto é, capacidade de medição de NPS RMS de 50

dB(A) a 130 dB(A) (50 +80), o que não acorre nos equipamentos de baixo preço. Lembramos

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que a seriedade dos consultores e empresas está diretamente relacionada na qualidade, no

modelo e tipo de equipamentos e calibrador que utilizam.

Caso estes pontos não sejam seguidos qualquer "overload" na medição impugna a mesma, pois

satura o sinal de entrada durante um período. Esses "overloads" causam erros de medição e são

devido a existência de níveis de pressão sonora acima da capacidade de medição. Da mesma

forma acontece quando os equipamentos não permitem medições a partir de 60 dB(A), não

atendendo por completo a questão trabalhista que envolve o ambiente de trabalho como a NR-

17, além de não permitirem que identifiquemos corretamente os níveis de pressão sonora dos

diferentes ambientes por estarem limitados a um valor mínimo devido a capacidade de medição

que muitas vezes é de 70dB (A) para cima. Não haverá uma rastreabilidade adequada da

jornada de trabalho realizadas por audio-dosimetrias, não atendendo as questões legais;

relacionadas com exigência da apresentação do histograma/histórico de medição; conforme a

IN57 de 2001 para rastreamento dos resultados e validação.

Esses alertas com relação a instrumentação são muito importante, pois na maioria dos

equipamentos de baixo custo não há proteção contra interferências eletromagnéticas nem contra

umidade ou temperatura. No manual destes equipamentos os fornecedores sugerem o uso em

apenas ambientes residenciais, comerciais ou indústrias leves, onde os ambientes são bem

controlados o que não acontece na maioria dos locais de nível de pressão sonora elevados.

Outro ponto muito importante com relação a instrumentação é o microfone do audio-dosímetro.

Como é permitido na área de saúde e segurança do trabalho a utilização de equipamentos tipo 2,

a totalidade dos audio-dosímetros são dotados de microfone do tipo eletreto. O que isto significa?

Os equipamentos com microfone do tipo eletreto só permitem calibração elétrica. Então não é

calibrado o microfone que é o transdutor do sistema de medição; a parte mais sensível e frágil.

Quem possui ou já possuiu audio-dosímetros sabe que com o tempo sinais estranhos do

microfone e interferências no cabo ocorrem constantemente. A calibração destes equipamentos

na RBC ou INMETRO é apenas elétrica e nenhum tomador de serviço requer outras provas além

do certificado de calibração. Tanto o legislador quanto os fornecedores são omissos.

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Na técnica de medição de audio-dosimetria de fone pelo método ISO 11904-2, a cabeça artificial

KU100 possui microfone capacitivo de grande exatidão que permitem calibração no INMETRO

ou RBC. Neste caso acopla-se o microfone da cabeça artificial direto no audio-dosímetro tendo

toda a cadeia de medição calibrada, uma exigência Normativa e Técnica. Caso contrário dos

laudos podem ser impugnados por falta de rastreabilidade metrológica.

É claro que necessitamos de avaliar a resposta do conjunto equipamento + microfone (sistema

de medição). O calibrador acústico permite verificar a resposta em apenas uma freqüência de

1000 Hz em NPS de 94 dB ou 114 dB. O que deveria ser estabelecido como premissa técnica é

um processo de verificação em laboratório ou por meio de um calibrador que emite freqüências

de 250Hz, 500Hz, 1000Hz e 2000Hz com níveis de 94 dB(A) e 114 dB(A) para se ter um mínimo

de rastreabilidade nas medições deste tipo; realizando verificações semanais. Esta é uma das

práticas utilizadas pela empresa 3R Brasil Tecnologia Ambienta para a rastreabilidade

metrológica dos sistemas de medição.

7.1 Equipamentos e Sistemas de Medição:

Os audio-dosímetros devem seguir as seguintes Normas:

• ANSI S1.25

• IEC 61252 (mais atual)

• Capacidade de medição de 50 ou 60 dB(A) a 130 dB(A)

Circuito de medição Peak (pico) em paralelo com contagem de picos acima de 140 dB(lin). Ser

classificado como Tipo 1 ou Tipo 2.

O medidor de nível de pressão sonora ou audio-dosímetro como medidor devem seguir:

• IEC 60651 (norma antiga, deve ser evitado)

• ANSI S1.4

• IEC 60804 (norma antiga, deve ser evitado)

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• IEC 61672-3 (mais atual)

O medidor analisador de freqüência deve seguir:

• IEC 61672-1 classe 1 (mais atual)

• IEC 61260 (filtros 1/1, 1/3 e Frações)

• Na área ambiental e de perfilagem/mapeamento por freqüência ser do Tipo 1

Os audiômetros devem seguir:

• IEC 60645-1

• Fones TDH

Calibrador de Nível de Pressão Sonora:

• IEC 60942

• Tipo 1L ou 1

Então, para o presente trabalho é estabelecido como premissa a calibração do audiômetro e dos

equipamentos de medição no Inmetro ou na RBC (Rede Brasileira de Calibração). Para isso

deve-se verificar a acreditação do laboratório no INMETRO para o serviço de calibração de

audiômetro em via óssea e aérea e o selo da RBC nos certificados. A empresa executora da

calibração das cabines ou ambientes dos exames “in situ” devem possuir equipamentos

rastreados a RBC e INMETRO, e, profissional habilitado em metrologia e segurança do trabalho

credenciado no CREA-RJ, além da pessoa jurídica também credenciada no CREA-RJ no número

36. O INMETRO não possui acreditação de pessoas e serviços para atendimento a ISO 8253-1

no local dos exames Audiométricos.

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7.2 Configurações e Funções:

Os resultados de nível de pressão sonora normalizado médio da exposição diária depende das

configurações do equipamento de medição ou audio-dosímetro, conforme os seguintes

parâmetros:

• Tempo critério = 8 horas;

• Nível Critério 85 dB(A);

• Taxa de troca q = 3 com limite de integração 82 para atender os limites da NHO-01;

• Taxa de troca de q =5 com limite de integração de 80 dB(A) para atender os limites da NR-

15 anexo 1.

Então, se for considerado a Dose de exposição há um limite diário de 100% e 500% semanal

para ambas as Normas e estes valores são obtidos a partir dos dados de medição e o cálculo do

valor médio normalizado diário (NEN); conforme parâmetros e critérios empregados para atender

aos limites da NHO-01 ou NR-15 anexo 1.

Então as funções e nomenclaturas harmonizadas podem ser relacionadas:

• O Valor médio normalizado será o NE = TWA = Lavg

• O Valor médio normalizado para 8 horas será o NEN = TWA(8) = Lavg(8)

Então, no caso da realização de dosimetrias com intervalos de 50% a 75% da jornada quando

consideramos o resto da jornada nas mesma condições de trabalho, teremos:

• O NE = TWA ou Lavg = NEN (se jornada 8 horas 5 dias por semana e NPS constantes ou

intermitentes para toda a jornada)

O valor para toda a jornada é o mesmo em grande parte das avaliações quando atendidas a

totalidade de situações acústicas e o ciclo de exposição. Esta estimativa é chamada de projeção

de dose, pois mantenha-se o NE/TWA/Lavg e altera-se a dose para completar as 8 horas. Nos

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casos de operações sem grandes variações de NPS e ambientes os valores obtidos seriam os

mesmo de deixássemos o equipamento operando toda a jornada de trabalho. Recomendamos

50% da jornada nas condição de maior risco (EMR) atendendo a NHO-01 e de 75% a 100% da

jornada nos casos de atividades variáveis em diferentes pontos durante todo a jornada de

trabalho sem conhecer a EMR.

Recomenda-se o processo de avaliação de 50% da jornada quando é claro que a exposição de

maior risco (EMR) ocorreu durante a medição da atividade. Desta forma, garantimos que as

avaliações serão conservadoras; privilegiando o colaborador.

Deve ficar claro que a dose obtida a partir do TWA ou Lavg e o tempo de monitoramento é a

mesma dose para os valores normalizados diários de TWA(8) ou Lavg(8) quando medições em

intervalos menores ou maiores que 8 horas, para a obtenção do NEN. Então no uso destas

funções devemos considerar que o resto da jornada não houve exposição acima do limite de

integração; quando, é claro, jornada de até 8 horas diárias. Neste caso, conserva-se a dose (que

fica fixa) e aumenta-se o tempo, conseqüentemente os valores normalizados

TWA(8)/Lavg(8)/NEN serão menores que o TWA/Lavg/NE medido. Então, diminui-se o nível,

chamado de normalizado (NEN) para que a mesma dose não seja alterada, o que é claro.

Então, conclui-se:

• NE = Lavg ou TWA

• NEN = Lavg(8) ou TWA(8)

• NE medido em 8 horas = NEN = TWA = Lavg = TWA(8) = Lavg(8)

• Para o NE em 8 horas e q=3 e com níveis sempre acima de 80 dB(A) temos também o Leq

= NEN = TWA = Lavg (L90 > 80 dBA)

Um dos pontos importantes e considerado como equívoco na grande parte das avaliações é a

utilização sem conhecimento do valor Normalizado diário TWA(8) ou Lavg(8) obtido direto do

equipamento ou software de medição, pois estes valores serão menores que o TWA ou Lavg

obtidos no período de medição; quando monitoramento menores que 8 horas. O cálculo

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automático realizado pelo equipamento ou pelo software considera o tempo faltante para

completar a jornada: sem exposição, não integrando a dose para completar a jornada.

Mesmo no caso de Teleatendimento onde os colaboradores laboram 6 horas diárias 6 dias por

semana seria um equívoco. Na realidade quando batizado a exposição diária a partir do tempo

de trabalho semanal obtido para 5 dias por semana, dever-se-ia considerar 7,2 horas diárias

(cinco dias por semana), isto é, 6h x 6 dias de trabalho = 36 que dividindo por 5 será igual a 7,2

horas. Estas considerações são levadas em consideração na presente e aplicadas nos relatório e

laudos de exposição ao agente ruído.

Procuramos tratar estas questões harmonizadas para as exigências normativas nacionais,

originarias das fórmulas e considerações da ACGIH. A instrução normativa em vigência atual é a

IN45 de agosto de 2010. Destacamos abaixo os pontos relevantes relacionados com o agente

ruído ocupacional.

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7.3 Normalizações dos Limites de Ação e Exposição para Teleatendimento:

Deve-se considerar no caso de 6 horas por dia durante 6 dias na semana como acontece com os

operadores de teleatendimento conforme memorial de cálculo:

Devemos calcular o tempo diário normalizado 6 x 6 / 5 = 7,2 horas para cinco dias. Desta forma

tratamos todos os processo da mesma forma, concentrando em 5 dias por semana como a

referência do Legislador: q = 5, LT = 85 dB(A), LA = 80 dB(A), 8 horas, cinco dias por semana.

Como exemplo: com o valor de medição de 83,6 dB(A) em 7,2 horas, quando normalizado para 8

horas diária obtemos NEN = 82,9 dB(A) (valor de exposição medido normalizado), como pode

ser verificado no software NAW e GerenteSST da 3R Brasil Tecnologia Ambiental. Lembramos

que em várias análises realizadas na área de teleatendimento os profissionais levam a utilizar o

NEN/TWA(8)/Lavg(8) de 81,6 dB(A), pois consideram de forma equivocada 6 horas diárias 5 dias

por semana, o que não é o caso. Esse é um erro grave perpetuado por alguns profissionais, pois

vai contra a lógica matemática: se o sujeito fica exposto mais um dia da semana esta dose

adicional deve compor a análise. Caso contrário estaremos considerando a exposição em 5 dias

por semana a um mesmo Nível de Pressão Sonora igual a exposição 6 dias por semana ao

mesmo nível de pressão sonora. Não é necessário recorrer às referências normativas para

verificar o “Obvio”. Embora isto seja claro quando analisado a origem dos limites normativos que

consideram 5 dias por semana de 8 horas, isto é, 40 horas semanais.

Então os limites aplicados devem ser:

LT (q=5, 7,2h) = 85,8 dB(A) e LA (q=5, 7,2h) = 80,8 dB(A). Bem próximo dos estabelecidos como

fixos para 8 horas diárias.

O software GerenteSST e NoiseAtWork, são importantes ferramentas de gestão e cálculo

normalizado do agente ruído.

8 - REFERÊNCIAS LEGAIS DE AMOSTRAGEM

Procuramos tratar as questões de número de amostras anuais, procuramos atender aos

requisitos mínimos Legais, destacamos a tabela da NR-22 que embora trate de GHE(s) de outro

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ramos de atividade, é a única referencia Legal do MTE para trabalhadores de um mesmo grupo

homogêneo de exposição.

Para a avaliação ambiental da exposição ao agente ruído o GPCA fixou no mínimo 22 avaliações

de dosimetria de fone de ouvido anuais, aplicando a técnica apresentado na presente onde são

procuradas as atividades e horários de exposições de maior risco (EMR).

9 - PARECER TELEATENDIMETO COM RELAÇÃO AO LTCAT

Os padrões e métodos de medição hoje aplicados e consagrados na área de teleatendimento

devem seguir as Instruções Normativas do INSS/MPAS, as Normas regulamentadoras do MTE e

recomendações internacionais.

A comparação com os limites de conforto, trabalho eficiente e insalubridade são premissa para o

preenchimento da GFIP, e, portanto, da manutenção anual do PPP, quando agente de risco

acima do limite de ação. Lembrarmos que até 1996 os operadores de telefonia tinham o ensejo a

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aposentadoria especial e os níveis considerados insalubres até 1997 era o de 80 dB(A) para toda

a jornada (MPAS). Depois passou para 90 dB(A) caindo em 2004 para 85 dB(A) como no MTE.

É muito importante a atualização anual dos documentos assim como as medições da exposição

com fones para a jornada de trabalho, devido as exposições instantâneas acima de 90 dB(A). Há

a necessidade de controle do tempo de exposição pelo número de operadores de uma ilha ou

atividade de teleatendimento. Muitos consultores alegam que se após as medições constatarem

que a dose ou o NEN ficaram abaixo do limite de ação, não há a necessitando de

acompanhamentos anuais, o que é um erro grave que compromete o empregador. Hora, os

níveis de pressão sonora com uso de fone são conhecidos e muitas vezes acima de 90 ou 100

dB(A) durante as atividades de teleatendimento, contudo conforme o operacional e ambiente de

trabalho da empresa a média diária pode ficar abaixo dos limites de ação da NR-9 e dos limites

de tolerância da NR-15 anexo 1. Lembrando que a acústica da sala e o operacional da empresa

com diagramação e distribuição das chamadas já é uma medida de controle coletivo, um (EPC).

O agente ruído não é qualitativo, isto é, não depende da opinião ou inspeção do profissional, e

sim de dados quantitativos oriundos de processos de medição confiáveis e normalizados.

Então, valores médios abaixo do limite de ação mostram que a exposição está sobre controle

devido as medidas administrativas relacionadas como: local, a atividade/produto, que é

dependente da qualidade do fone/head-set e do número de colaboradores alocados por período:

Manhã, Tarde, Noite e Madrugada.

A 3R Brasil Tecnologia Ambiental junto com a PUC-Rio vem realizando nestes últimos 10 anos

avaliações com a Cabeça KU100 Neumann acoplada ao dosímetro Larson Davis 706 e ao

Analisador NI-9234 seguindo a normativa técnica ISO 11904-2, identificando sites com níveis

médios ponderados para a jornada (TWA, Lavg, NEN) variando de 75 dB(A) a 90 dB(A), sendo

estes níveis maiores ou menores em função do ruído de fundo do ambiente e da marca e modelo

do fone/head-set e, também, a presença ou não de amplificadores nas PAs ou nos cabos USBs

dos fones (analógica ou digital).

Então, dentre os fatores que influenciam os valores de exposição são os processos de

manutenção, a unificação ou não dos head-sets, o tipo de espuma utilizada, a acústica da sala,

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CARTILHA DEMONSTRATIVOS

AMBIENTAIS TELEATENDIMENTO

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3R_GPCA_DEMONTRATIVOS_TELEATENDIMENTO

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(021 - 9999-6852)

distância entre as PA(s), e, principalmente, o processo de trabalho: receptivo e/ou ativo. A

manutenção dos fones é uma realidade e muitas vezes não são realizadas com peças originais

ou por empresas capacitadas. A medição anual pode verificar estas diferenças e permite um

maior controle das singularidades dentro de um PCA, além das responsabilidades do fornecedor.

Esses são pontos muitas vezes discutidos onde não é levado em consideração o bom senso,

apenas a opinião de consultores ou gestores assumindo um risco desnecessário justificado pelos

“supostos custos envolvidos” ou a possível ausência do risco que deveria ser provado e

constatado por medições periódicas da jornada de trabalho, isto é, dados quantitativos periódicos

ou anuais.

Os níveis de pressão sonora dos head-sets passam dos 80 dB(A) e podem chegar a mais de 100

dB(A) durante o atendimento receptivo ou ativo, só que o tempo de exposição com estes NPS

elevados pode ser pequeno, dependendo da atividade, e, este é o controle que as empresas

devem manter com as comprovações anuais. É como um EPC, isto é, um controle coletivo que a

empresa mantém dentro do seu PCA - Programa de Conservação Auditiva.

Lembramos que todos os outros ramos de atividade há o controle da exposição de colaboradores

que adentram em áreas com níveis de pressão sonora acima de 80 dB(A). "Porque a área de

teleatendimento não faz o mesmo? É reticente..." Como é de conhecimento, os maiores

causadores de perda auditiva são os níveis de pressão sonora elevados dos head-sets de

equipamentos multimídia.

As perdas auditivas por nível de pressão sonora elevado só começa a aparecer de 5 a 10 anos e

depende do tempo de exposição. Na área de teleatendimento a rotatividade é muito grande e

muitas vezes o problema só vai aparecer depois em outra empresa ou ramos de atividade. É

obrigação do empregador manter atualizado os documentos com os laudos ambientais mínimos

anuais atualizados, permitindo rastrear o histórico do colaborador na empresa através de

documentos individuais arquivados. Alem disso, conforme as o MPAS com a implementação do

PPP eletrônico, as empresas deverão preencher anualmente no site os documentos

disponibilizados pelo Legislador para todos os colaboradores não importando os riscos

envolvidos.

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Os ambientes dos sites mudam freqüentemente e estão muito dependentes da área de compra e

cultura da empresa onde normalmente não existe um documento base como um GPCA para ser

seguido. A aquisição de serviços, móveis e equipamentos mais baratos sem levar em

consideração a capacitação, técnica de medição, ambiente de trabalho, acústica da sala, dentre

outros fatores, comprometem a conservação e preservação dos níveis ambientais. Um mesmo

colaborador de uma empresa pode trabalhar numa ilha com ambiente controlado e em outra sem

o menor controle com diferentes head-sets e PAs. Os seus históricos ambientais são um de seus

direitos, portanto, uma obrigação do empregador.

A norma ISO 11904 trata sobre a avaliação da exposição a ruído em atividades com fones,

considerando duas técnicas: cabeça artificial padronizada e microfone em ouvido real ou inserido

(MIRE). Contudo a técnica mais adequada e abrangente é a da cabeça artificial também

chamada de cabeça mecânica.

Neste caso o maior equivoco dos profissionais é comparar o valor de medição NE com o LT de

87,0 dB(A) e Limite de Ação de 82,0 dB(A) que relacionam atividade realizadas 6 horas 5 dias

por semana, o que não é o caso.

10 - QUESTÕES RELATIVAS À INSALUBRIDADE

O adicional de insalubridade na atividade de Teleatendimento, telemarketing ou similar, deve ser

comprovada por perícia técnica a partir de avaliações anuais, conforme disposto no anexo 1 e 2

da NR-15 e da NHO-01 com utilização de sistema de medição conforme ISO 11904-2 com a

técnica da cabeça artificial que deve possuir microfone de pressão tipo1, compensado para

campo difuso. A medição deve ser realizada em pelo menos 70% da jornada devido a

sazonalidade dos atendimentos. Cabendo, portanto, o ônus da prova ao contrário da

caracterização do risco do empregador, conforme requerido nas instruções normativas do INSS

que regula a questão dos benefícios previdenciários.

A não existência de laudos a época é uma falta grave sem justificativa, pois o Laudo Técnico

Ambiental é o documento que complementa tanto o PPRA do MTE como as exigências

previdenciárias do INSS/MPAS. Pois caso a exposição seja acima de 50% da dose de exposição

ao ruído da jornada já é necessário à emissão de PPP individual anual.

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Há duas questões relacionadas às atividades de Teleatendimento, normalmente negligenciada. A

primeira esta relacionada ao agente de risco físico ruído que é quantitativo, portanto, deve ser

mensurado. Os head-Set(s) normalmente emitem valores de nível de pressão sonora acima de

85 dB(A) podendo chegar a 110 dB(A). Então conforme marca, modelo e tecnologia empregada,

além dos circuitos elétricos de corte o colaborador ficará mais ou menos exposto a níveis de

pressão sonora elevados. Há, por exemplo, head sets(s) com capsula passiva cujo “volume da

PA” apenas atenua o maior nível emitido e, também, aquelas que possuem amplificação.

Alertamos que a acústica do ambiente, o mobiliário, a diagramação das ilhas e a cultura da

empresa são determinantes para essas questões. O segundo ponto está relacionada ao tempo

de exposição semanal que não é 6 horas diárias cinco dias por semana, pois na atividade se

labora 6 dias por semana, portanto, a exposição diária normalizada para cinco dias, referência

dos Limites das Normas, deve ser realizada para 7,2 horas, isto é, 6x6/5.

Portanto, as avaliações periódicas anuais com número representativo de amostras são

necessárias para que se identifique e reconheça a existência ou não do risco. A não

caracterização do risco mostra que o mesmo está sobre controle, assim como um EPC, cujo

controle é administrativo e de engenharia, visto o número de atendimento das ilhas e os

processos de compra e aquisição do head-set, ainda os processos relacionado com a

manutenção e registro do sinal de resposta.

Estatística do INSS para a concessão de auxílio doença:

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11 NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA TÍPICOS DE HEAD-SET(S) (Caso Real)

Então, aplicando o estado da técnica nas medições ocupacionais, com critério metrológico e

equipamentos adequados, verifica-se a conformidade entre valores de medição e a

rastreabilidade do método.

No gráfico abaixo, pode-se verificar o que ocorre durante toda a jornada de trabalho. Podemos

reparar que existem níveis de pressão sonora elevados (NPSE) acima de 85 dB(A). A quantidade

de ocorrência desses níveis de pressão sonora depende do número de atendimentos, do head-

set utilizado e da acústica do ambiente monitorado, que limita o ruído de fundo.

Gráfico Estatístico de Nível de Pressão Sonora

Fre

quên

cia

de O

corr

ênci

a do

NP

S(e

m %

) do

Tem

po R

eal

NPS em dB(A)

0%

1%

2%

3%

4%

56.0

dB

57

.0 d

B

58.0

dB

59

.0 d

B

60.0

dB

61

.0 d

B

62.0

dB

63

.0 d

B

64.0

dB

65

.0 d

B

66.0

dB

67

.0 d

B

68.0

dB

69

.0 d

B

70.0

dB

71

.0 d

B

72.0

dB

73

.0 d

B

74.0

dB

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.0 d

B

76.0

dB

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B

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dB

79

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B

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dB

81

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B

82.0

dB

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B

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dB

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B

86.0

dB

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B

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dB

89

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B

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dB

91

.0 d

B

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dB

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B

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dB

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B

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dB

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B

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dB

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B

100.

0 dB

10

1.0

dB

102.

0 dB

10

3.0

dB

104.

0 dB

10

5.0

dB

106.

0 dB

10

7.0

dB

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0 dB

10

9.0

dB

110.

0 dB

11

1.0

dB

112.

0 dB

11

3.0

dB

114.

0 dB

11

5.0

dB

116.

0 dB

11

7.0

dB

118.

0 dB

11

9.0

dB

Como o colaborador realiza pausas, possui intervalos e fica momentos sem atender é fácil

entender os dois montes (picos) no gráfico acima. O primeiro refere-se ao momento de pausa ou

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sem atendimento com a medição do ambiente e o segundo refere-se à exposição ao fone, isto é,

ao áudio durante os atendimentos intermitentes ou periódicos.

Então, concluímos que temos uma média em torno de 70 dB(A) referente ao ruído do ambiente e

87,5 dB(A) quando da recepção do sinal de áudio durante o atendimento, caracterizando duas

distribuições estatísticas.

No gráfico abaixo, pode-se verificar a medição realizada no mesmo ambiente com outro

equipamento do tipo medidos/áudio-dosímetro especial posicionado no ombro do colaborador.

Mesmo sendo dados mensurados obtidos de sistemas de medição diferentes, contudo,

rastreados e calibrados, o valor médio do ambiente ficou em torno dos 70 dB(A), o mesmo do

sistema de medição com cabeça artificial, mostrando a grande exatidão e confiabilidade do

método para este tipo de avaliação em Teleatendimento.

Gráfico Estatístico de Nível de Pressão Sonora

Fre

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cia

de O

corr

ênci

a do

NP

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m %

) do

Tem

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NPS em dB(A)

0%

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10%

11%

50.0

dB

51

.0 d

B

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dB

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B

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B

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B

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B

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dB

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B

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B

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B

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B

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dB

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B

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B

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dB

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dB

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dB

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dB

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dB

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Figura A – Detalhe para a calibração do sistema, realizada antes das medições.

Figura B – Detalhe da medição realizada com dois colaboradores simultâneos em 2 head-sets.

Como o sistema de medição tem dois ouvidos, isto é, dois microfones, são monitorados ao

mesmo tempo dois colaboradores o que permite ainda avaliar a dispersão entre as mesmas

atividades realizadas por colaboradores diferentes.

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Figura C – Detalhe de uma das bases utilizadas e do carrapato que separa o sinal de saída da PA.

O sinal de saída da PA é separado em dois que corresponde ao mesmo sinal de origem, enviado

para os dois head-set(s): do colaborador (em análise) e da cabeça artificial (sistema de medição),

ficando o colaborador a vontade para aumentar o volume.

Em intervalos / período de 2 horas é alternado o head-set da cabeça com o do colaborador

compensando qualquer desbalanceamento entre os canais, pois o operador fica livre para

adequá-lo e aumentar ou diminuir o volume ao seu gosto. Como estamos tratando de grandezas

em dB, é garantido um valor médio ponderado igual ou maior que a realidade, portanto sendo o

método conservativo; atendendo o critério da EMR (Exposição de Maior Risco).

12 - CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES

Disponibilizamos este documento após inúmeras solicitações de usuário do www.isegnet.com.br,

cliente e juristas. O método de medição apresentado e as questões legais envolvidas são

bastantes conhecidos há anos, o que não justifica a falta dos comprovantes ambientais das

empresas de teleatendimento. Umas das justificativas é que a fiscalização não solicita ou pede?

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A 3R Brasil Tecnologia Ambiental junto com o Departamento de Engenharia Mecânica da PUC-

Rio, estabeleceu esta metodologia após inúmeras observações e medições. Portanto, hoje uma

referência técnica no Brasil. Não achamos que há necessidade de uma norma específica da

FUNDACENTRO, visto que todos os processos envolvidos estão relacionados com

equipamentos e referencias normativas requeridas pelas NR(s), INSS e FUNDACENTRO no que

se refere ao agente ruído. A diferença está no microfone dentro do ouvido artificial que é

acoplado aos mesmos equipamentos utilizados nas áudio-dosimetrias normais.

Conhecemos os problemas e a situação dos colaboradores de teleatendimento que laboram em

ambientes inadequados com head-set(s) “baratos” e sem controle ou corte eletrônica de sinal, e,

felizes em saber que as empresas que hoje possuem tal monitoramento vêm evoluindo para uma

melhoria contínua passando pela identificação de problemas. Solucionando os problemas em

determinados sites ou ilhas identificadas com NPSE, tende-se para a prevenção e preservação

da audição. Também sabemos de empresas que realizaram tais avaliações, descartando dados

que os comprometem, para assumir a ausência de riscos não realizando monitoramentos

periódicos, além dos exames áudiométricos de controle, ambos necessários. Outras que tentam

passar a responsabilidade da exposição para os fornecedores de head-set, como se isso fosse

possível. Apresentam o relatório de uma medição e assumem tal situação para todos os sites da

empresa, uma tentativa negligente de enganar e burlar os envolvidos.

Achamos prudente que as medições sejam acompanhadas por membros da CIPA, pois evita que

os prepostos descartem dados de medições que não os atendam.

Outro ponto é o combate a indústria de laudos, a área de compras das empresas que definem as

empresas vencedoras pelo critério de menor preço e/ou pela afirmação do contratado que este

atende as normativas, também de alguns consultores que fazem afirmações que garantem o que

estão dizendo. Estes por mera inspeção ou a partir do uso de equipamentos inadequados e

processos de medição, como, por exemplo, do microfone MIRE, que inviabiliza o monitoramento

da jornada e altera os dados em função do ouvido e incomoda o colaborador, concluem sobre a

exposição, mesmo sem saber a “cor da bola”. A medição em pouco tempo não caracteriza a

exposição da jornada nem é representativa, pois o valor obtido pode estar em qualquer dos

pontos apresentados nos gráficos do item 11, da presente.

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Alertamos ainda sobre aqueles peritos que se expõem aos conselhos realizando medições

colocando o fone em contato com o microfone de equipamento de medição, achando que estão

medindo alguma coisa. E, julgamos que a culpa não é só do contratado e sim do contratante e

dos prepostos da empresa que aceitaram tais medições ou as não realizaram adequadamente,

um problema técnico e legal que deixa as empresas em situação delicada, e, os envolvidos neste

processo imprudente o risco de responderem judicialmente por negligencia e/ou imperícia.

Alertamos que tais medições deveriam ser realizadas também em pilotos de aeronaves,

testadores de linha telefônica, em colaboradores que utilizam radiotransmissores de forma

habitual e permanente, e em atividade como a de avaliação preditiva de máquinas e

equipamentos que utilizam de sistemas de escuta para identificação do problema. Este sistema

de medição também permite a avaliação das medidas de controle para ruído de impacto.

Temos no Brasil ainda a cultura em não querer entender e reconhecer o problema que pode ser

resolvido facilmente sem maiores preocupações. Há uma mentalidade de “advogados”, onde

reconhecer é pior, pois pode ser generalizado. Como a perda auditiva por exposição a níveis

elevados de pressão sonora começa a aparecer depois de 10 a 15 anos, alguns médicos utilizam

os exames como controle, um erro grave, onde se está trabalhando com prevenção na

consequência da exposição; um absurdo.

Senhores, saber e entender a situação permite estabelecer estratégias e estabelecer

procedimentos e até mesmo contenciosos, evitando-se de forma atemporal o problema. Além

disso, diminui o absenteísmo e aumenta a produtividade que reflete em ganhos para todos.

___________________________

Rio de Janeiro, 05 de Novembro de 2013.

M.Sc Rogério Dias Regazzi

Membro do CIT – Comitê de Inovação Tecnológica 3RNAW

Diretor 3R Brasil Tecnologia Ambiental

Diretor www.isegnet.com.br e Inovando no Isegnet

Engo Mecânico, de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente

Especialista em Acústica, Vibrações e Green Building

CREA-RJ: 138481/D

Tel.: (21) 8272-8534 / 9999-6852 (particular) / 021 3549-4863