PDDE - 2014 REUNIÃO TÉCNICA COM OS DIRETORES E REPRESENTANTES DA APMF.

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PDDE - 2014

REUNIÃO TÉCNICA COM REUNIÃO TÉCNICA COM OS DIRETORES E OS DIRETORES E

REPRESENTANTES DA REPRESENTANTES DA APMFAPMF

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Responsabilidade do FinanceiroResponsabilidade do Financeiro

Responsabilidade da APMFResponsabilidade da APMF

Responsabilidade da DireçãoResponsabilidade da Direção

Prestação de ContasPrestação de Contas

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Ao Setor Financeiro compete:

Orientar os Diretores e Presidentes de APMFs sobre os procedimentos para a aplicação dos recursos, prestação de contas e seu devido gerenciamento, de acordo com o manual próprio do programa

Receber as prestações de contas para pré-análise, correção, ajustes e encaminhamento das informações ao MEC SIGPC.

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A Responsabilidade da APMF:

Participação na elaboração do plano de aplicação dos recursos no Estabelecimento de Ensino.

Administração dos recursos, sendo o Presidente o GESTOR responsável pelos pagamentos e prestação de contas, de acordo com o manual próprio do programa

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A Responsabilidade da Direção

Participação na elaboração do plano de aplicação do recursos no Estabelecimento de Ensino.

Orientar a (o) Presidente pelos pagamentos e prestação de contas.

Acompanhamento na utilização dos recursos de capital e custeio e o que não pode ser utilizado, de acordo com o manual próprio do programa.

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Prestação de ContasPrestação de Contas

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O PDDE é Subdividido em COTAS:

COTA CAPITAL - Aquisição de material permanente e equipamentos para Escola (Colégio)

COTA CUSTEIO – Aplicado com aquisição de material de consumo e na contratação de serviços para funcionamento e manutenção da Escola (Colégio)

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DESTINAÇÃO DOS RECURSOS Cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos, de forma a contribuir, supletivamente, para a melhora física e pedagógica

ATENÇÃO – Cumprir a rubrica orçamentária, sob pena de terem os recursos devolvidos se forem utilizadas indevidamente

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EXECUÇÃO DOS RECURSOS É vedada a realização de pagamentos

antes da efetiva entrega de materiais ou

prestação de serviços, inclusive nas

realizadas por meio eletrônico – INTERNET,

resol.nº 09/2011 FNDE

Nenhuma despesa poderá ter o cheque

compensado em data anterior a emissão da

nota fiscal.

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EXECUÇÃO DOS RECURSOS

PESQUISA DE PREÇOS – Proceder a pesquisa de preço antes da realização das despesas – Todas têm que ser anexadas à prestação

Seleção, em reunião com membros e/ou representantes da comunidade escolar, dos materiais a serem adquiridos, registrar em ATA (1ª); Realização de pesquisa preços, indicados na ATA (2ª), maior número possível de fornecedor (mínimo 3);

.

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EXECUÇÃO DOS RECURSOS

Preenchimento do formulário de Consolidação de Pesquisa de Preço - Deverá ser fixado na escola em local de fácil acesso e visibilidade

Guia de Orientações Para aquisição de materiais e bens e contratação de serviços com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) – Site NRE Financeiro

.

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EXECUÇÃO DOS RECURSOS

Lavratura da 1ª ATA – realizadas junto aos membros e/ou representantes da comunidade escolar a fim de selecionar os materiais e bens a serem adquiridos e os serviços a serem contratados.

.

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EXECUÇÃO DOS RECURSOS

Lavratura da 2ª ATA – Realizada junto aos membros/ e ou representantes da comunidade escolar a fim de indicar o fornecedor e/ou prestadores vitoriosos e explicar os critérios de escolha, pelo menor preço e/ou pela melhor qualidade, bem como os esclarecimentos considerados necessários (informando os BENEFÍCIOS PEDAGÓGICOS, que os produtos e/ou serviços, proporcionaram aos alunos do estabelecimento).

.

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ONDE OS RECURSOS NÃO PODEM SER APLICADOS

Na compra de bens e na contratação de serviços que INDIVIDUALIZEM sua utilização, ou que CONCORRAM com objeto de programas instituídos pelo FNDE; Transferência para qualquer outra conta, bem como alteração de Banco e/ou Agência; Nos pagamentos de servidores, gêneros alimentícios, festividades, água, energia, taxas, gás de cozinha, tarifa bancárias, pessoa física e outros.

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Demonstrativo da Execução e da Despesa e de Pagamentos

Efetuados

Relacionar todas as despesas e

receitas recebidas no exercício de

2014 e o saldo reprogramado de

2013

Formulário e instrução no site financeiro PDDE

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DOCUMENTAÇÃO

PESSOA JURÍDICA - Notas Fiscais Consumidor, Nota fiscal Eletrônica(DANFE), Cupom fiscal (detalhado) e Nota fiscal de Prestação de serviços.PRODUTOR RURAL – Nota fiscal de Produtor Rural (devidamente cadastrada na Prefeitura Local)

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Os comprovantes de despesas, Notas Fiscais e Cupons Fiscais, deverão ser emitidos em nome da APMF/Nome do Estabelecimento de Ensino/PDDE/FNDE,(Obs. outros programas) endereço do Estabelecimento de Ensino, CNPJ da APMF, Inscrição Estadual – isenta.

Os documentos deverão conter o ATESTO, do funcionário que receber o produto/serviço e TAMBÉM do fornecedor/prestador do serviço. NÃO PODE SER ASSINADO PELO PRESIDENTE DA APMF OU DIRETOR

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Notas Fiscais DANFE (Documento Auxiliar de Nota

Fiscal Eletrônica): Esta Nota Fiscal é um

documento da Receita Federal do Brasil

e é emitida pelo mesmo sistema gerador

da NF-e (Nota Fiscal eletrônica).

SOMENTE MATERIAIS

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NF série D-1: Nota Fiscal exclusiva para VENDAS. Seu tamanho é menor que as outras. Dependendo do layout da NF não existe campo para o CNPJ. Então, não há necessidade de colocar o CNPJ em outro lugar!!!!!

NOTAS FISCAIS

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NF Série F: Exclusiva para Prestação de Serviço. Em alguns casos pode ter data limite para emissão, conforme data de confecção do bloco.

NOTAS FISCAIS

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NOTAS FISCAIS NF Composta ou Conjugada:

Usada por estabelecimentos que prestam serviços e que também vendem materiais.

NF AVULSA

NÃO SÃO UTILIZADAS

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CARTA DE CORREÇÃO

Documento para correção de dados e informação de dados incompletos. Não serve para ALTERAÇÃO de nenhum dado da NF.

Decreto nº 1980/2007- Carta de Correção Fiscal (site Financeiro)

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ATENÇÃO:

As Notas Fiscais deverão ser devidamente detalhadas com itens, quantidades e valores (unitário e total) e não poderão conter rasuras ou emendas. Quando tratar de prestação de serviços com reparos ou reformas (DETALHAR) e mencionar o local/ambiente.

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ATENÇÃO:

NÃO PERFURAR AS NOTAS FISCAIS

NÃO COLAR AS NOTAS FISCAIS INTEIRA NA FOLHA – SOMENTE PARTE SUPERIOR.

NÃO COLAR OS EXTRATOS, DEMONSTRATIVO DE DESPESAS, TERMO DE CONTRATO, RELAÇÃO DE BENS AQUIRIDOS, TERMO DE DOAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE PESQUISA DE PREÇO EM UMA FOLHA SULFITE (DOBRADOS)!

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NÃO UTILIZAR 02 CORES DE CANETA...

NÃO UTILIZAR 02 LETRAS NA MESMA NOTA FISCAL...

ATENÇÃO:

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IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

A contratação de prestação de serviço por empresas devidamente constituídas poderá gerar ao gestor, a obrigatoriedade de retenção e recolhimento de impostos e contribuições, tais como:

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IMPOSTO DE RENDA - IR

Estão sujeitas à incidência do Imposto na Fonte, a alíquota de 1,5% , as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pela prestação de serviços, caracterizadamente de natureza profissional (Exemplo: projetos arquitetônicos, sondagens, estudos de solo, consultorias, auditorias, assessoramento e levantamentos planialtimétricos). O recolhimento deverá ser efetuado se for o caso, em nome da APMF nome da APMF em guia DARF utilizando o código da em guia DARF utilizando o código da receita 1708.receita 1708.

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ISS

Incide sobre a prestação de serviços executados por Pessoa Jurídica. Por se tratar de Legislação Municipal, cabe a cada Prefeitura a definição dos percentuais a serem recolhidos (2%, 3%, 5%), bem como dos procedimentos a serem adotados. O recolhimento deverá ser efetuado em nome da Empresa contratada. Alertamos aos gestores que havendo dúvidas, consultem a Prefeitura Municipal sobre os procedimentos de preenchimento e recolhimento.

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INSS

Incide sobre o valor total pago à pessoa jurídica (11%), referente à prestação de serviços. O recolhimento deverá ser efetuado em guia própria – GPS, código 2631, em nome da Empresa contratada.

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COFINS/CSLL/PIS/PASEP

Incide sobre serviços prestados por empresas devidamente constituídas, quando o valor acumulado no mês for superior a R$ 5.000,00. Para micro e pequenas empresas há isenção da retenção, porém a mesma deverá apresentar ao Gestor DECLARAÇÃO, conforme Instrução Normativa da Receita Federal em vigor.

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A alíquota a ser retida e recolhida é de 4,65%, conforme legislação vigente, assim distribuída: CSLL 1%, COFINS 3% e PIS/PASEP 0,65%.

Os valores retidos, em função das contribuições COFINS/CSLL/PISPASEP, deverão ser recolhidos em nome recolhidos em nome APMF, em guia própria – DARF, APMF, em guia própria – DARF, código 5952.código 5952.

COFINS/CSLL/PIS/PASEP

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ATENÇÃO: Em função dos prazos para a entrega

da Prestação de Contas e execução de despesas, os valores retidos deverão ser imediatamente recolhidos.

As eventuais despesas com multas ou juros, em função da perda de prazos, serão de inteira responsabilidade do gestor dos Recursos Federais, inclusive a cobertura dos gastos.

Os comprovantes de recolhimento deverão ser anexados à prestação de contas documental.

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Relação de bens adquiridos e Termo de Doação

• Relacionar todos os produtos adquiridos de

bens de CAPITAL.

• Após todas as aquisições encaminhar para

NRE as cópias das notas fiscais e cópia do

Termo de Doação para implantação no sistema

AAB

• Formulário e instrução no site

financeiro PDDE

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NOVIDADE NA PRESTAÇÃO 2014

Comprovantes de Conferência da Nota fiscal eletrônica

(DANFE)

Orçamentos realizados pelos proponentes – Todos

CNDs das empresas contratadas (Certidões Negativa de Débitos)

Consulta da Atividade econômica da Empresa. (Consulta CNPJ)

Parecer execução Programa Equipe Pedagógica NRE

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PRAZO UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

Até 31 de dezembro – do ano da liberação dos recursos

O saldo deverá ser recolhido através de GRU, no máximo até 31 de dezembro

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PRAZOS PARA ENTREGA PRESTAÇÃO DE CONTAS

DOCUMENTAL - Deverá ser entregue

ao NRE Cornélio Procópio até 10/01

do ano seguinte.

NRE – Tem o prazo de 28/02 do ano

seguinte para analisar e inserir os

dados nos sistema SIGPC/MEC

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PENALIDADES

► O não cumprimento da utilização correta dos recursos em suas respectivas cotas e em materiais autorizados, sujeitará a restituição dos valores gastos indevidamente ao Tesouro Geral do União (GRU).

►O não cumprimento do prazo para entrega da Prestação de Contas, sujeitará ao pagamento de multa (1% a.m.) e RETENÇÃO de parcelas pelo MEC.

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Após todos esses procedimentos, a Prestação de

Contas será analisada pelo NRE, se houver

necessidade voltará para o estabelecimento de

ensino para correções. Após retornar, será

emitido um parecer que vai assinado pelo analista

e chefe do NRE, as informações da prestação é

encaminhada para SEED/CAF e MEC

PARECER DO ANÁLISTA DO NRE CORNÉLIO PROCÓPIO

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PARECER DO ANÁLISTA DO NRE CORNÉLIO PROCÓPIO

► As Prestações SÃO consideradas aprovadas – Quando o NRE efetuar o parecer favorável

► As Prestações NÃO SÃO consideradas aprovadas – Quando NRE efetuar o parecer desfavorável e disponibilizar para correção do estabelecimento (não atender todos as solicitações do NRE)

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PARECER DO ANÁLISTA DO NRE CORNÉLIO - 2014

► As Solicitações serão Padronizadas – Modelo no site financeiro (http://www.nre.seed.pr.gov.br/cornelioprocopio/)

► As Correções serão efetuadas de acordo com as orientações SEED/CAF e MEC.

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MONTAGEM DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas a SEED;

Projetos - no caso de serem executadas atividades educacionais;

Plano de Atendimentos Financeiro/Pedagógico – MEC se for o caso;

Extratos Bancários originais (saldo inicial 01/01/2014 e saldo final 31/12/2014);

Extratos de aplicação financeira (individualizado c/aplicação, rendimento, resgate);

Notas Fiscais de compras ou de serviços - apresentadas na via original, devidamente atestadas pelo estabelecimento e pelo fornecedor – 1º Custeio e data crescente e 2º Capital e data crescente (ordem a ser lançada no Demonstrativo de Despesa);

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MONTAGEM DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Consulta da Atividade Econômica da Empresa (CNPJ);

Comprovantes de Conferência da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE);

Orçamentos realizados pelos proponentes; CNDs das empresas contratadas (5 serviços e 4

produtos); Comprovantes de recolhimentos de Encargos

Sociais; Termo de Contrato (se for o caso) Demonstrativo das Despesas Realizadas -

Formulário FNDE (modelo site financeiro); Relação dos Bens Adquiridos - Formulário FNDE

(modelo site financeiro); Termo de Doação - Formulário FNDE (modelo site

financeiro);

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MONTAGEM DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Formulário de Pesquisa de Preço - Formulário FNDE (modelo site financeiro);

ATA das reuniões - selecionar os materiais e bens a serem adquiridos e ou serviços a serem contratados;

ATA das reuniões - indicar o fornecedor vitoriosos e explicitar os critérios de escolha, pelo menor preço e/ou pela melhor qualidade, bem como apontar os esclarecimentos considerados necessários (PEDAGÓGICOS);

Parecer sobre a execução do Programa da Equipe Pedagógica do NRE que acompanhou as ações no Estabelecimento de Ensino, Anexar ao Parecer os Relatórios de Visitas e/ou Atas realizadas na ocasião da visita técnica

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OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO

Deverá ser encaminhado ao Secretário de Estado da

Educação, informando os valores RECEBIDOS no período e

incluindo os rendimentos

Assinatura do Presidente(a) da APMF

OBS. A numeração começa no ofício e com o número 3

ERROS COMUNS:ERROS COMUNS: Nome do Secretário

errado e assinado pelo Diretor.

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EXTRATOS BANCÁRIOS

Anexar todos os extratos bancários do período a que se refere a prestação de contas.

No final do ano (31/12), o extrato tem que estar com saldo “ZERADO”

(obs. casos excepcionais que tenham reprogramação, terão saldo)

ERROS COMUNS: Extratos ilegíveis da internet, e a falta de extratos no final de exercício.

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Guias de Impostos

Devem ser devidamente pagas no período correspondente e anexadas com seu comprovante de pagamento.

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GRU de Despesa Impugnada

Quando o estabelecimento faz uma despesa indevidadespesa indevida, realiza a compra de um item não autorizado ou com a cota indevida, deve proceder a devolução através de GRU a fim de restituir o Tesouro da União.

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JUSTIFICATIVA

Documento emitido pelo estabelecimento ou pela empresa

para justificar alguma situação solicitada pelo NRE. Não serve

para justificar solicitação de devolução (despesa Indevida) feita

pelo NRE!

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GUIA DE RECOLHIMENTO DE SALDO FINAL DE EXERCÍCIO

Chegando ao final do exercício, caso o estabelecimento tenha algum saldo em c/c, deverá zerar a sua conta fazendo uma GRU. É interessante que se faça uma guia de recolhimento para cada saldo e desse modo anexar então a GRU no final de cada cota correspondente, caso seja feito somente uma guia, deverá ser anexada no final da PC, antes do Relatório de Origem e Aplicação de Recursos.

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

É o documento que celebra o compromisso entre a Escola e a empresa, de que um determinado serviço será prestado, onde estarão acordados o prazo e os valores referentes a materiais e mão-de-obra, a fim de apurar a retenção de ISS e INSS.

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FECHAMENTO DA PC NO ESTABELECIMENTO

O Gestor ou responsável, após montar sua prestação de contas, deverá CARIMBAR, usando carimbo específico para paginação, todas as páginas no lado direito superior da folha e rubricá-las.

As folhas impressas em paisagem, tem que ser carimbadas na parte inferior canto direito, na montagem ficam em sentido retrato.

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CORREÇÃO DAS PRESTAÇÕES

ERROS COMUNS:

► Falta de Extrato conta corrente (data do Crédito e compensação dos cheque);

► Falta de Extrato aplicação (data da aplicação e todos os resgates c/os valores dos rendimentos e IRF);

► Ofício – Valores, Encaminhamento e assinaturas;► Demonstrativo Despesas - Erros no número do cheque,

número do CNPJ, Nome da razão social e valor da despesa;

► Fora de ordem os documentos na prestação;

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CORREÇÃO DAS PRESTAÇÕES

ERROS COMUNS:

► Notas Fiscais – Erros de data, rasura, preço unitário, especificação da quantidade, modelo que não utiliza mais e vencimento da nota;

► Impostos INSS e ISS – Recolhimentos não descontados da nota (pagamento integral), isenção sem declaração e outros;

► Atestos das notas - Mesmo funcionário todas as notas e com carimbo errado;

► Não atendimento completo das solicitações e tendo que ser novamente solicitado as mesmas solicitações anteriores;

► Não identificação dos itens corrigidos nas solicitações (ordem).

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Informações e Resoluções

• Informações sobre documentação exigida na Prestação de Contas PDDE/2014.

• RESOLUÇÃO PDDE Nº 5 DE 31 DE MARÇO DE 2014.• Resolução nº 10/2013 - Dispõe sobre os critérios de

repasse e execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

• Resolução nº 07/2012. - Dispõe sobre os procedimentos de adesão e habilitação e as formas de execução.

• Resolução nº 09/2011 - PDDE/FNDE - Aquisição de materiais/bens e contratação de serviços.

• Resolução nº 017/2011 - PDDE/FNDE - Adesão, habilitação e formas de execução

Fonte site NRE financeiro

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DÚVIDAS?

Qualquer dúvida durante o decorrer do ano, antes de executar despesas, entre em contato com o NRE!