Peca Pratica Modelo Execucao Devedor 03 09 Prof Renato
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CURSO DE PRÁTICA PROCESSUAL CIVIL – Renato Montans – 03.09.2009 – Aula n. 01
CURSO DE PRATICA PROCESSUAL CIVIL
Disciplina: Processo Civil Prof. Renato Montans Data: 03/09/2009 Aula nº 01
Execução por quantia certa contra devedor solvente
A execução por quantia certa contra devedor solvente tem por finalidade a expropriação de bens do exe-
cutado para pagamento do exeqüente. Nesse procedimento executório, o Estado se apossa dos bens do
devedor para entregá-lo ao credor como forma de pagamento (adjudicação) ou levá-lo a venda (por iniciativa
particular ou em hasta pública) para, convertido o bem em dinheiro, fazer o pagamento que deveria ter sido
realizado ao credor espontaneamente pelo devedor, isso como típica atividade de substituição.
A execução de quantia – de título extrajudicial – é uma ação e, portanto, terá início obrigatoriamente por
meio de uma petição inicial do credor.3
Na hipótese de execução de quantia certa prevista em título judicial, contra devedor solvente, a satisfação
se dará por meio de cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J, cuja natureza não é de ação, mas
sim de mero incidente processual.
Por se tratar de execução de quantia, nos termos do art. 614, II, do Código de Processo Civil, o exe-
qüente deverá apresentar petição inicial acompanhada de memória de cálculo (demonstrando o valor atuali-
zado e acrescido de juros até a data da propositura da ação).
CURSO DE PRÁTICA PROCESSUAL CIVIL – Renato Montans – 03.09.2009 – Aula n. 01
MODELO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DO FORO (local do cumprimento da obrigação ou domicílio do executado)
(Espaço de aproximadamente 10 cm)
Processo autuado sob o n. (número)
NOME DO EXEQUENTE, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do documento de identidade
RG (número) e inscrito no CPF sob o no. (número), como domicílio e residência (endereço completo), vem, por
seu advogado (instrumento de mandato incluso – doc. 1), com fundamento no artigo 646 do Código de
Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE, em face de NOME DO EXECUTADO, (qualificação completa), pelos motivos de fato e de Direito
a seguir expostos.
O Exeqüente é credor da nota promissória emitida pelo Executado no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil
reais), com vencimento previsto para 8 de dezembro de 2007, que segue acostado (doc. 2).
Ocorre que, na data avençada, o devedor Executado não efetuou o pagamento do título.
Como se vê, o Exeqüente é detentor de título executivo extrajudicial, com alicerce no artigo 585, I, do
Código de Processo e, por outro lado, o devedor não cumpriu a obrigação no prazo ajustado e está
inadimplente até o presente momento, justificando a presente ação de execução.
O Executado, conforme demonstra a memória de cálculo a seguir, é devedor da quantia de R$ (...).
Memória de cálculo (art. 614, II, do CPC).
Por todo o exposto, nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil, o Exequente requer a Vossa
excelência a citação do Executado para que, no prazo de 3 (três) dias, pague o valor de R$ (...), sob pena de
sofrer a penhora dos bens necessários à satisfação integral da obrigação.
Requer, igualmente, recebida a inicial de execução, Vossa Excelência fixe os honorários advocatícios de
sucumbência, como determina o artigo 652-A do Código de Processo Civil. (colocar o artigo na íntegra na nota
de rodapé = Art. 652-A. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem
pagos pelo executado (art. 20, § 4o). Parágrafo único. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias,
a verba honorária será reduzida pela metade.)
CURSO DE PRÁTICA PROCESSUAL CIVIL – Renato Montans – 03.09.2009 – Aula n. 01
Oportunamente, o Exeqüente requer que, não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, o Senhor
Oficial de Justiça penhore os seguintes bens do Executado (descrever os bens, conforme art. 652, p. 2º do
CPC).
(O Exequente poderia ainda requerer a penhora on-line – 655-A e/ou a intimação do Executado para que
indique os bens passíveis de penhora, sob pena de, neste caso, incidir multa por prática de ato atentatório à
dignidade da Justiça – art. 600, IV, do CPC).
(Nesta petição não há a necessidade de formular requerimento de provas, pois, apesar de ser uma petição
inicial, na execução não haverá dilação probatória – a prova principal, o título, já está sendo anexado à inicial).
Dá à causa o valor de R$ (valor total da execução).
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
NOME E ASSINATURA DO ADVOGADO Número de inscrição na OAB