Pedido de Substituição

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Pedido de substituição, em curatela, em face de óbito de antigo curador. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS NOVOS ESTADO DE SANTA CATARINA .. Distribuição por dependência Autos nº ..... Edson Junior Oliveira Da Silva....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de corretor de imóveis ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA e em face de ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

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Pedido de substituio, em curatela, em face de bito de antigo curador.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CVEL DA COMARCA DE CAMPOS NOVOS ESTADO DE SANTA CATARINA ..

Distribuio por dependnciaAutos n .....

Edson Junior Oliveira Da Silva....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da rea de corretor de imveis ....., portador (a) do CIRG n. ..... e do CPF n. ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n. ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermdio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procurao em anexo - doc. 01), com escritrio profissional sito Rua ....., n ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificaes e intimaes, vem mui respeitosamente presena de Vossa Excelncia propor

SUBSTITUIO DE CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADAeem face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da rea de ....., portador (a) do CIRG n. ..... e do CPF n. ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n. ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A requerida encontra-se interditada, cuja sentena fora proferida por esse juzo em ....... de .......

A deciso nomeou como curadora da Requerida a Sra. ..........., Sua genitora.

Ocorre, que lamentavelmente a Sr ..... em data de ...../...../...... veio a falecer, conforme certido de bito em anexo.

Para tanto, h necessidade de ser substituda a curadora, indicando neste ato o requerente, irmo da requerida e nica pessoa que reside com a mesma, conforme comprovante de endereo em anexo.

A requerida aufere uma penso junto ao .........., conforme documentos em anexo.

Ocorre que com o bito da curadora, a penso que percebe a requerida, poder ser cancelada, motivo que emerge uma deciso clere que nomeie rapidamente um substituto, sob pena de ser a interditada prejudicada pelo cancelamento de sua renda.

DO DIREITO

DO CABIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA

Atualmente no mais se pode afastar o carter imprescindvel da efetividade do processo, ou seja, o fato de que o direito "adequada tutela jurisdicional" consiste, ultima "ratio", no direito de receber uma prestao jurisdicional que realmente proteja o interesse em questo.

Tal orientao visa resguardar a efetiva transposio dos acontecimento do mundo do direito para o mundo ftico, de modo a garantir a eficcia das decises judiciais.

Humberto Theodoro Junior, em brilhante artigo publicado na edio de agosto de 1997, da revista dos tribunais, n 742, pgs., 44 e 45, ao discorrer sobre o instituto da tutela antecipada, elucida:

"(...) no se trata de simples faculdade ou de mero poder discricionrio do juiz, mas um direito subjetivo processual que, dentro dos pressupostos rigidamente traados pela lei, a parte tm o poder de exigir da justia, com parcela da tutela jurisdicional a que o Estado se obrigou.

Como novo expediente, o juiz antes de completar a instruo e o debate da causa, antecipa uma deciso de mrito, dando provisrio atendimento ao pedido no todo ou em parte. Diz-se, na espcie, que a antecipao de tutela porque o juiz se adiante para, antes do momento reservado ao normal julgamento do mrito, conceder parte um provimento que, de ordinrio, somente deveria correr depois de exaurida a apreciao de toda a controvrsia e prolatar a sentena definitiva.Justifica-se a antecipao da tutela pelo princpio da necessidade, a partir da constatao de que sem ela a espera pela sentena de mrito importaria a denegao de justia, j que a efetividade da prestao jurisdicional restaria gravemente comprometida. Reconhece-se assim, a existncia de casos em que a tutela somente servir ao demandante se deferida de imediato."

Cumpre, comprovar no presente a existncia dos requisitos ensejadores da tutela antecipada, quais sejam:

- A verossimilhana do alegado encontra-se evidente no presente pedido, vez que os comprovantes de rendimento da requerida denotam a forma de percepo de sua renda.

Nesse sentido tm os Tribunais prolatados os seguintes julgados:

"S a existncia de prova inequvoca, que convena da verossimilhana das alegaes do autor, que autoriza o provimento antecipatrio da tutela jurisdicional em processo de conhecimento". (RJTJERGS 179/251)

- O receio de dano irreparvel evidente vez que a interditada depende nica e exclusivamente da penso para suprir seu prprio sustento, sendo que a ausncia de um curador substituto, impossibilitar o recebimento da penso, ocasionando grandes dificuldades financeiras para a requerida e at falta de recursos para custear as necessidades bsicas.

Assim, respaldado pelos fundamentos fticos e jurdicos supra, h de ser deferida a presente substituio de curatela em carter antecipatrio, para que posteriormente, seja definitivamente confirmada em sentena.

DOS PEDIDOS

Isto posto, requer-se a Vossa Excelncia:

I. Com base nos motivos mencionados, seja concedida a tutela antecipada, substituindo provisoriamente o curador de ............., seu irmo ........, sendo posteriormente confirmada a substituio da curatela em favor do autor em sentena;

II. A oitiva do douto Representante do Ministrio Pblico;

III. Seja ordenado que se promova a inscrio da r. Sentena no registro de pessoas naturais competente (artigos 92 e 93 da Lei 6.015/73), e sua regular publicao, nos termos do estatudo no artigo 1184 do Cdigo de Processo Civil.

IV. A produo de todos os meios de provas, em direito admitidas, inclusive a testemunhal cujo rol ser apresentado oportunamente.

V. A concesso da Justia Gratuita, nos moldes da Lei 1060/50, haja visto que os autores no tm condies de arcar com as custas processuais, conforme comprovante de renda em anexo.

D-se causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [ms] de [ano].

[Assinatura do Advogado][Nmero de Inscrio na OAB]