Penas Mais Pesadas a Partir de Janeiro

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Penas mais pesadas a partir de janeiro As empresas e pessoas singulares que não regularizarem as dívidas até ao final do ano ficarão sujeitas, a partir de janeiro de 2014, ao cumprimento de uma pena decretada pelo tribunal. «Até agora, quem cometesse fraude fiscal dispensava o cumprimento de pena e respetivo processo-crime se efetuasse o pagamento do imposto posteriormente. A partir de 1 de janeiro de 2014 a prática de um crime de fraude fiscal deixa de beneficiar deste privilégio e sujeitará sempre o arguido a um julgamento e, se condenado, o arguido será sujeito à pena que o tribunal vier a aplicar. Na proposta do Orçamento do Estado para 2014, a partir de 01 de janeiro «deixa de ser aplicado o regime de dispensa de pena para crimes fiscais e todos os arguidos passarão a estar sujeitos a julgamento», sublinhou. «Estas medidas visam a moralização do sistema penal tributário, acabando com o tratamento privilegiado de que beneficiam aqueles que cometem crimes fiscais.

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Legislação da AT

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Penas mais pesadas a partir de janeiro

As empresas e pessoas singulares que no regularizarem as dvidas at ao final do ano ficaro sujeitas, a partir de janeiro de 2014, ao cumprimento de uma pena decretada pelo tribunal.

At agora, quem cometesse fraude fiscal dispensava o cumprimento de pena e respetivo processo-crime se efetuasse o pagamento do imposto posteriormente. A partir de 1 de janeiro de 2014 a prtica de um crime de fraude fiscal deixa de beneficiar deste privilgio e sujeitar sempre o arguido a um julgamento e, se condenado, o arguido ser sujeito pena que o tribunal vier a aplicar.

Na proposta do Oramento do Estado para 2014, a partir de 01 de janeiro deixa de ser aplicado o regime de dispensa de pena para crimes fiscais e todos os arguidos passaro a estar sujeitos a julgamento, sublinhou.

Estas medidas visam a moralizao do sistema penal tributrio, acabando com o tratamento privilegiado de que beneficiam aqueles que cometem crimes fiscais.