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História e Instituição do PIS E COFINS

• O PIS e a COFINS são tributos de competência federal, conforme artigo 149 e 195 da Constituição Federal. Vejamos então, o significado das siglas que denominam as contribuições que são objeto de nosso estudo:

• PIS – Programa de Integração Social; • PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público; • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

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História e instituição do PIS E COFINS

• A contribuição para o PIS foi instituída pela Lei Complementar nº 7, de 07 de setembro de 1970. Já a contribuição para o PASEP foi instituída pela Lei Complementar nº 8 de 03 de dezembro de 1970.

• A unificação “PIS/PASEP” se deu pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e a partir de então são tratados como uma única contribuição.

• Após a Constituição Federal de 1988, tais contribuições, uma vez mantidas, passaram a financiar o seguro-desemprego, programas de desenvolvimento econômico (através do BNDES) e o benefício de abono anual para empregados de baixa renda.

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História e instituição do PIS E COFINS

• Já a COFINS foi instituída pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991.

• Vale frisar que, historicamente, essas contribuições passaram por diversas modificações legislativas, o que tem sido motivo de um considerado número de lides em discussões judiciárias.

• Existem PIS e COFINS nas modalidades cumulativa e não cumulativa, que se destinam a contribuintes específicos. Outros são aqueles que se obrigam a substituição tributária e ainda outros a tributação monofásica.

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Fases do PIS e COFINS

PIS e COFINS substituição tributária;

• PIS e COFINS monofásico;________________________________________• PIS e COFINS cumulativo; --------- a ser usado

• PIS e COFINS não cumulativo.-----a ser usado

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PIS e COFINS monofásicolei 10.147

• A modalidade monofásica é aquela em que um Contribuinte se torna responsável pelo recolhimento

de uma única vez por toda a cadeia comercial de determinado produto. Tal fato acontece, por exemplo, nas operações com produtos farmacêuticos e com os medicamentos e são aplicadas aos industriais e importadores.

• Muito se assemelha este regime ao da substituição tributária, e a sua aplicação ocorre através da aplicação de percentuais maiores do que aqueles praticados nas demais operações. (mas não é substituição tributária).

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PIS e COFINS monofásicoDébitos (vendas)

• As alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS, fixadas para pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação dos produtos classificados como sujeitos ao regime monofásico, a título de exemplo, em regra geral, são:

Sobre a receita bruta auferida com a venda dos produtos classificados nas posições e códigos citados na lei, aplicam-se as alíquotas diferenciadas (PIS/PASEP 2,2% e COFINS 10,3%). = 12,5%

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Pis e Cofins monofásicoCompras(créditos)

• Nas compras pela empresa é aplicada as alíquotas de pis = 1.65%

cofins 7.6% = 9.25%

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Quando chega ao comércio

• Com isso, reduziram-se a “zero” as alíquotas das referidas contribuições, incidentes sobre a receita bruta auferida com a venda dos produtos tributados com as alíquotas diferenciadas, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou de importador.

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PIS e COFINS Cumulativo

• Também conhecido por PIS e COFINS “faturamento”, é o de maior tempo de aplicação

dentre os atuais regimes existentes para estas apurações. Sua apuração consiste naquilo que a autoridade legisladora tributária interpretou por “faturamento”.

• Aqui se volta especificamente a que a base de cálculo seja o montante obtido pela soma de

• todas as receitas de uma empresa.

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PIS e COFINS – Não Cumulativo• Modalidade não cumulativa também se insere dentro da tipificação

doutrinária de “PIS e COFINS Faturamento”. Assim, as regras que até aqui estudamos em relação à base de cálculo,

exclusões, deduções e isenções do PIS e da COFINS, válidas para a apuração sobre faturamento, também são válidas para o critério de apuração não cumulativo.

• Onde estará, então, as diferenças entre o regime cumulativo e o não cumulativo?

• As diferenças principais serão:

• a) possibilidade de créditos na forma não cumulativa, e• b) alíquotas diferentes para o PIS e para a COFINS

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Quadro comparativoAspectos aplicáveis Pis e Cofins cumulativo Pis e Cofins não

cumulativo

Créditos Não há créditos, porém alguns produtos podem

incidir créditos.

Há possibilidade de créditos

Alíquotas Pis = 0.65%Cofins= 3% = 3,65%

Pis = 1,65%Cofins= 7,60% = 9,25%

PJs que aplicam Lucro presumido Lucro real

Lucro presumido somente débitos com posssibilidade

de créditos por um produto ou outro

Lucro real=Débitos – Créditos=

À pagar ou à creditar

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SPED PIS COFINS O QUE É????

• A EFD-PIS/Cofins trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

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CENTRALIZAÇÃO

• Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-PIS/Cofins em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

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QUAL PROCEDIMENTO TOMAR???

• O arquivo da EFD-PIS/Cofins deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010, estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, conforme cronograma atualizado pela Instrução Normativa RFB nº 1.085 de 19 de novembro de 2010:

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DATAS E OBRIGATORIEDADE I• Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir

de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins em relação ao período de apuração Abril/2011 é até 07 de junho de 2011.

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DATAS E OBRIGATORIEDADE II

• Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins em relação ao período de apuração Julho/2011 é até 08 de setembro de 2011.

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DATAS E OBRIGATORIEDADE III

• Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins em relação ao período de apuração Janeiro/2012 é até 07 de março de 2012.

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Resumindo• Competência:

• -Abril/2011 - Lucro Real acompanhamento diferenciados, entrega em 07/06/2011.

• -Julho/2011 - Demais empresas Lucro Real, entrega em 07/09/2011.

• -Janeiro/2012 - Demas empresas Lucro Presumido e Arbitrado, entrega em 07/03/2012.

• Independente da obrigatoriedade de entrega de EFD-Fiscal.

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RETIFICAÇÃO DO ARQUIVO

• A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-PIS/Cofins, referentes aos períodos do ano-calendário de 2011, até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário de 2012, mediante a transmissão de arquivo retificador da escrituração substituída, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010.

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LEGISLAÇÃO

• Decreto nº 6.022, de 2007 - Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.

• Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010 (D.O.U. 7.7.2010) - InsTitui a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins - EFD-PIS/Cofins.

• Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 10 de fevereiro de 2010 (D.O.U. 11.2.2010) - Adota Tabela de Códigos de Situação Tributária (CST) de PIS/Pasep e da Cofins.

• Ato Declaratório Cofins nº 34, de 28 de outubro de 2010 (DOU 1º.11.10) - Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins).

• Manual de Orientação do Layout da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins - versão 1.01 - Ajustado e atualizado pelo ADE Cofis nº 37, de 2010.

• Relação de Alterações ao Layout da EFD-PIS/Cofins - Ajustado e atualizado ao Programa Validador e Assinador da EFD-PIS/Cofins

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OOO COISA CHATAAAA

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PIS-Cofins: prepare-se para a etapa mais complexa do Sped

• A transição que o governo preparou para as empresas no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) chega a uma das etapas de maior complexidade: o Sped Pis-Cofins. Somente as empresas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado já deve entregar o documento. A grande maioria das empresas tem o prazo de 1º de julho de 2011, no caso das companhias tributadas pelo lucro real. Em 1º de janeiro de 2012, para as tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado.

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POR ITEM??????

• Os cuidados que devem ser tomados em relação às outras fases do Sped, no entanto, devem ser redobrados. Embora as empresas já tenham um histórico de adaptações ao sistema de escrituração digital, o Sped PIS-Cofins é de uma complexidade muito maior, por suas características que exigem o detalhamento das transações por item, não mais por nota fiscal.

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POR ITEM??????

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Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Diferenciadas

(CST 02 e 04) • II. Legislação de Referência:• 1. Grupo 100 – Combustíveis e Álcool: • Códigos 101, 102, 103, 105, 106: Art. 4º da Lei nº 9.718/98;• Código104: Art. 2º da Lei nº 10.560/02;• Códigos 107, 108, 109, 110 e 111:• Códigos 112 e 113: Art. 2º da Lei nº 9.718/98.

• 2. Grupo 200 – Medicamentos e Artigos de Perfumaria: • Código 201: Inciso I, “a”, do art. 1º da Lei nº 10.147/00;• Código 202: Inciso I, “b”, do art. 1º da Lei nº 10.147/00.

• 3. Grupo 300 – Veículos, Autopeças e Pneus: • Código 301: Art. 1º da Lei nº 10.485/02;• Código 302: Inciso II, do art. 3º da Lei nº 10.485/02;• Código 303: Inciso I, do art. 3º da Lei nº 10.485/02;• Código 304: Art. 5º da Lei nº 10.485/02.

• 4. Grupo 400 – Bebidas Frias: • Códigos 401 a 407: Inciso I, “a”, do art. 1º da Lei nº 10.147/00;• Código 202: Inciso I, “b”, do art. 1º da Lei nº 10.147/00. TABELA 4.3.10

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– Produtos Sujeitos a Substituição Tributária da Contribuição Social (CST05)

• 1. Grupo 100 – Cigarros: • Código 101: art. 3º da Lei Complementar nº 70 de 1991; art. 5º da Lei nº

9.715 de 1998; art. 62 da Lei nº 11.196 de 2005. • • 2. Grupo 200 – Motocicletas: • Código 201: Art. 43 da MP nº 2.135-35, de 2001.• • 3. Grupo 300 – Veículos, Autopeças e Pneus: • Código 301: Art. 43 da MP nº 2.135-35, de 2001.• • 4. Grupo 400 – Vendas á Zona Franca de Manaus: • Códigos 401 e 402: Art. 64 da Lei nº 11.196/05;• Códigos 403 e 408: Art. 65 da Lei nº 11.196/05. tabela 4.3.12

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Tabela Operações com Isenção da Contribuição Social (CST 07)

• 1. Grupo 100 – MERCADORIAS E SERVIÇOS • Códigos 101 a 104: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14• • 2. Grupo 200 – ENTIDADES ESPECIAIS (COFINS) • Código 201: Constituição Federal, art. 195, § 7º, e Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13,

art. 14, inciso X, e art. 17.• Código 202: Lei nº 12.101, de 2009, art. 29• • 3. Grupo 300 – ITAIPU BINACIONAL• Código 301: Lei nº 10.925, de 2004, art. 14• • 4. Grupo 400 – COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA 2013 E COPA DO MUNDO FIFA 2014• Código 401: Lei nº 12.350, de 2010, art. 3º• Código 402: Lei nº 12.350, de 2010, art. 8º• Código 403: Lei nº 12.350, de 2010, art. 9º• • 4. Grupo 900 – DEMAIS RECEITAS COM ISENÇÃO• Código 901: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14• Código 902: Lei 11.096, de 2005, art. 8º e IN SRF Nº 456, de 2004 tabela 4.3.14

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Tabela Operações sem Incidência da Contribuição Social (CST 08):

• 1. Grupo 100 – QUEROSENE DE AVIAÇÃO• Código 101: art. 2º da Lei nº 10.560, de 2002• Código 102: art. 3º da Lei nº 10.560, de 2002• .• 2. Grupo 200 – BIODIESEL: • Código 201: Art. 3º da Lei nº 11.116, de 2005• • 3. Grupo 300 – ITAIPU BINACIONAL: • Código 301: art. 43 do Decreto nº 4.524, de 2002• • 4. Grupo 400 – EXPORTAÇÃO: • Códigos 401 a 403: art. 6º da Lei nº 10.833, de 2003 e art. 5º da Lei 10.637, de 2002• • 5. Grupo 900 - DEMAIS RECEITAS SEM INCIDÊNCIA• Código 901 - Art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998 tabela 4.3.15

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Tabela Outros Produtos e Operações Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas (CST 02):

• 1. Grupo 100 – Papel Imune: • Código 101: Art. 2º, §2º das Leis nº 10.637, de 2002 e 10.833, de

2003. • 2. Grupo 200 – Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio • Códigos 201 a 209: Art. 2º, §§5º, 6º, 17, 23 e 24 da Lei nº 10.833, de

2003 e Art. 2º, §§ 4º, 5º, 6º, 12, 15 e 16 da Lei nº 10.637, de 2002 • 3. Grupo 300 - Industrialização por Encomenda• Código 301: Lei 11.051, de 2004, art. 10, § 2º • 4. Grupo 900 – Outros Produtos e Operações• Código 901: Lei 11.051, de 2004, art. 23 tabela 4.3.17

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Prestação de serviços ??????

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Prestação de serviços também entra para o sped pis/cofins?????

• Ao determinar a obrigatoriedade da entrega do Sped PIS/Cofins a IN RFB 1052/2010 não faz distinção entre contribuinte e não contribuintes do ICMS, ou seja, são obrigadas as empresas (todas) sujeitas a tributação nos moldes do Lucro Real.

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

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PRINCIPAL ALVO SPED PIS COFINS VAREJO

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VAREJO PRINCIPAL AFETADO

• Um dos setores que sofrerá bastante impacto é o de varejo, que frequentemente lida com centenas ou milhares de itens em uma única nota fiscal. O desafio de configuração e implementação completa dos sistemas é grande, mas um muito maior, segundo especialistas, é a qualidade dos dados.

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ECF – EMISSOR DE CUPOM FISCAL?

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ECF – EMISSOR DE CUPOM FISCAL?

• E AGORA????

• PADARIAS, SUPERMERCADOS ENTRE OUTROS COMERCIOS VAREJISTAS QUE UTILIZAM ECF – EMISSOR DE CUPOM FISCAL, COMO PROCEDER PARA GERAR ESTA INFORMAÇÃO, TRIBUTAÇÃO PIS/COFINS?

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ECF – EMISSOR DE CUPOM FISCAL?

• AS MÁQUINAS ATUAIS NÃO GERAM ESTE TIPO DE INFORMAÇÃO, MAS FUTURAMENTE O SAT Sistema Autenticador e Transmissor CF-e (Cupons Fiscais Eletrônicos), PASSARÃO A EMITIR ESTAS INFORMAÇÕES.

• http://www.fazenda.sp.gov.br

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O QUE É O SAT?

• O SAT-CF-e é um Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e) que tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo.

• O equipamento SAT-CF-e é um módulo composto de hardware e software embarcado, que visa a substituição dos atuais ECFs (Emissores de Cupons Fiscais) no âmbito do varejo do Estado de São Paulo. Esse equipamento, por intermédio do uso de comunicação via rede celular (GPRS) ou banda larga, se propõe a transmitir os CF-e periodicamente à Secretaria da Fazenda, após a validação e autenticação integradas aos Softwares de Frente de Loja.

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Qual a legislação do SAT-CF-e?

• Até o momento encontra-se publicado o Ajuste Sinief nº 11 de 24 de setembro de 2010 que autoriza os Estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe a instituírem o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). O Decreto nº 56.587 de 24 de dezembro de 2010 altera dispositivos do Regulamento do ICMS – Ricms relativos a Documentos Fiscais Eletrônicos – DFE, e introduz a figura do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e.

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Já existe cronograma definido do SAT-CF-e no Estado de São Paulo?

• Não existe até o momento cronograma de implantação estabelecido para o SAT-CF-e.

• É estimado que o projeto tenha seu início de forma gradual e voluntária a partir do 2º semestre de 2011, sendo, posteriormente, adotado um cronograma de obrigatoriedade.

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Existe alguma mudança a partir de 01/01/2011?

• Apesar da vigência do Ajuste Sinief nº 11 de 24 de setembro de 2010 e do Decreto nº 56.587 de 24 de dezembro de 2010, não existe qualquer mudança em 01/01/2011, tendo em vista que a legislação paulista sobre o tema, bem como a especificação final do equipamento SAT-CF-e, ainda se encontram em elaboração.

• Assim, a legislação e obrigatoriedade quanto ao uso de ECF no Estado de São Paulo continua vigente.

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EXIGE TEMPO PARA ADEQUAR

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PREOCUPANTE

• Segundo o gerente de produto da IOB Soluções, Edson Lima, o sucesso dos projetos Sped já implementados não garantem o mesmo feito no Pis-Cofins. Muitas empresas adaptaram a sua forma de trabalhar, mas não atentaram para a qualidade das informações que estavam entregando. “A preocupação concentrou-se muito na parte sistêmica, no layout, mas não observou a qualidade dos dados. No caso do Pis-Cofins, se um produto estiver classificado incorretamente, a companhia pode perder capital, pagar tributos que não deveria”, avalia.

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EXEMPLO PERFUMES• Perfumes

Estão reduzidas a 0% as alíquotas da contribuição para o PIS e a COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da execução de industrialização por encomenda dos produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições 33.03 a 33.07 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da TIPI.

• A empresa Avon está isenta de tributação em seus produtos de perfumaria, reduzida a alíquota 0%, imagine esta empresa recolher sobre seus faturamentos 11.4% como tributados e na verdade não é. Isto representaria um prejuízo enorme ao caixa desta empresa.

Exemplo: Faturamento mensal de R$ 5.200.000,00 x 11,4% = R$ 592.800,00 Mês. X 12 = 7.113,000,60 (Recolhido indevidamente)

• Representando um prejuízo enorme para a empresa.

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VOCÊ ESTÁ PREOCUPADO?????

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OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

• Em um país onde as alterações legais ocorrem em um ritmo de quatro por hora, os que não possuem um processo para atualizar cadastros e estar em conformidade com a regulação vão enfrentar muitos problemas. “Qualidade da informação, sem dúvida, é o calcanhar de Aquiles do Sped, questão que perdura desde o início da escrituração digital, em 2008.”

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Da apresentação do arquivo da EFD-PIS/Cofins

• O arquivo digital conterá as informações referentes às operações praticadas e incorridas em cada período de apuração mensal e será transmitido até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês

de referência da escrituração digital.

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Da assinatura com certificado digital

• Poderão assinar a EFD-PIS/Cofins, com certificado digital do tipo A3:

• 1. o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;

• 2. O representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.

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Da prestação e da guarda de informações

• O arquivo digital da EFD-PIS/Cofins será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do layout definido em Ato Declaratório Executivo da Coordenação-Geral de Fiscalização da RFB – ADE

• Guia Prático EFD-PIS/COFINS – Versão 1.00 Atualização: 31 de janeiro de 2011 Cofins, e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, representativas de faturamento e demais receitas sujeitas à apuração das contribuições sociais, bem como das aquisições, custos, despesas e outras operações com direito a crédito.

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ARMAZENAMENTO• O contribuinte deverá armazenar o arquivo digital da

EFD-PIS/Cofins transmitido, observando os requisitos de segurança, autenticidade, integridade e validade jurídica, pelo mesmo prazo estabelecido pela legislação para a guarda dos documentos fiscais.

• A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações nele constantes, na forma e prazos estabelecidos pela legislação aplicável. O arquivo a ser mantido é o arquivo TXT gerado e transmitido (localizado em diretório definido pelo usuário), não se tratando, pois, da cópia de segurança.

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ARMAZENAMENTO

• Documentos que deram origem às informações nele constantes, na forma e prazos estabelecidos pela legislação aplicável. O arquivo a ser mantido é o arquivo TXT gerado e transmitido (localizado em diretório definido pelo usuário), não se tratando, pois, da cópia de segurança.

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ATIVIDADES PARALIZADAS????

• PERGUNTA??

• SE ESTIVER COM AS ATIVIDADES PARALIZADAS MESMO ASSIM ESTOU OBRIGADO A ENTREGAR O SPED PIS E COFINS????????????????????????????

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HUMMMMMM??

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RESPOSTA

• Os contribuintes obrigados à EFD-PIS/Cofins, mesmo que estejam com suas atividades paralisadas, devem apresentar os registros obrigatórios (notação de obrigatoriedade do registro = O ), informando, portanto, a identificação do estabelecimento, período a que se refere a escrituração e declarando, nos demais blocos, valores zerados, o que significa que não efetuou qualquer atividade.

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TEMOS MULTAS????

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TEMOS MULTAS??

• SIM TEMOS UMA MULTA DE R$ 5.000,00 mês atraso ou fração, pela falta da entrega do arquivo, ou pela falta da entrega do arquivo na data marcada pelo governo.

• MULTA FRACIONADA R$ 5.000,00 / 30 =• R$ 166.66 DIA = R$ 5.000,00

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O QUE FAZER DIANTE DE TANTAS MUDANÇAS???????

• SENTAR E ESCONDER DOS PROBLEMAS.

• SONHAR COM O PARAISO E AS 70 VIRGENS E ACHAR QUE NÃO MUDOU NADA.

• ACEITAR TUDO DA FORMA COMO SEMPRE FOI FEITO.

• TIRAR PROVEITO DAS MUDANÇAS E CRESCER COMO PROFISSIONAL.

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PREVENÇÃO AINDA É O MELHOR REMÉDIO

• Sua empresa deve começar já a regularizar a parte fiscal e contábil, alinhando as duas bases.

• Faça um projeto piloto de adaptação dos sistemas á NF-e e ao SPED, antes mesmo que se torne obrigatório.

• Tenha uma posição extremamente conservadora quanto ao pagamento de tributos.

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HORAS IMPOSSIVEIS PENSE...

• EU CONSIGO • EU COMEÇO E TERMINO• SOU CAPAZ• SOU CORAJOSO• SOU FOCADO • SOU CENTRADO • NÃO ESTOU SÓ NESTE CAMINHO....

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