Perguntas e Respostas Sobre Testamento Vital

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O que é o testamento vital? É uma directiva antecipada de vontade em matéria de cuidados de saúde. É um documento em que cada ci- dadão maior de idade e capaz pode manifestar a sua vontade sobre os cuidados de saúde que deseja ou não receber caso fique numa situação de incapacidade. Quem pode fazer um testamento vital? Qualquer pessoa maior de idade, que não se encontre interdita ou inabilitada por anomalia psíquica, e esteja capaz de dar o seu consentimento consciente, livre e esclarecido. O que é que o testamento vital pode dizer? Podem constar do documento disposições que expressem a vontade clara e inequívoca do outorgante, sobre: - Não ser submetido a tratamento de suporte artificial das funções vitais; - Não ser submetido a tratamento fútil, inútil ou des- proporcionado ao seu quadro clínico e de acordo com as boas práticas profissionais, nomeadamente no que concerne às medidas de suporte básico de vida e às medidas de alimentação e hidratação artificiais que apenas visem retardar o processo natural de morte; - Receber os cuidados paliativos adequados ao respeito pelo seu direito a uma intervenção global no sofrimen- to determinado por doença grave ou irreversível, em fase avançada, incluindo uma terapêutica sintomática apropriada; - Não ser submetido a tratamentos que se encontrem em fase experimental; - Autorizar ou recusar a participação em programas de investigação científica ou ensaios clínicos. Como se faz? O testamento vital tem de ser formalizado através de um documento escrito, assinado presencialmente pe- rante funcionário devidamente habilitado do Registo Nacional do Testamento Vital ou notário. Nesse docu- mento deve constar: - a identificação completa do outorgante - o lugar, a data e a hora da sua assinatura - as situações clínicas em que as directivas antecipadas de vontade produzem efeitos - as opções e instruções relativas a cuidados de saúde que o outorgante deseja ou não receber, no caso de se encontrar em alguma das situações referidas. Quem faz um testamento vital pode recorrer à colabo- ração de um médico para a elaboração das directivas antecipadas de vontade. Nesse caso, a identificação e a assinatura do médico podem constar no documento. Quais são os limites do testamento vital? Não pode ser contrário à lei, à ordem pública ou de- terminar uma actuação contrária às boas práticas. E o seu cumprimento não pode provocar deliberadamente a morte não natural e evitável. O testamento vital pode não ser respeitado? Sim, pode. A lei prevê algumas situações em que isso pode ocorrer: quando se comprove que o doente não desejaria manter a directivas ou se verifique evidente desactualização da vontade manifesta no testamento face ao progresso dos meios terapêuticos, entretanto Verificado. Também não deve ser respeitado quando as circunstâncias não sejam aquelas que o outorgante previu no momento da sua assinatura. Também em caso de urgência ou de perigo imediato para a vida do paciente, a equipa responsável pela prestação de cuidados de saúde não tem o dever de ter em consideração as directivas antecipadas de von- tade, no caso de o acesso às mesmas poder implicar uma demora que agrave, previsivelmente, os riscos para a vida ou a saúde do outorgante. Por quanto tempo é válido um testamento vital? Por um prazo de cinco anos. Esse prazo é renovável mediante uma declaração de confirmação. É possível alterar o testamento? Sim, o testamento pode ser modificado ou mesmo re- vogado, em todo ou em parte, a qualquer momento. Sempre que seja feita uma modificação é renovado o prazo de validade. O que é o procurador de cuidados de saúde? É uma pessoa que pode representar outra quando esta estiver incapaz de expressar a sua vontade própria. Qualquer pessoa pode nomear um procurador de cuida- dos de saúde, atribuindo-lhe poderes representativos para decidir sobre os cuidados de saúde a receber ou não quando se encontrar incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente. Qualquer pessoa pode ser procurador? Não. Não podem ser procuradores os funcionários de registo e de cartório notarial que intervenham em actos regulados por esta lei e os proprietários e os gestores de entidades que administram ou prestam cuidados de saúde, a não ser que sejam familiares do outorgante. Uma pessoa pode fazer testamento vital e ter ao mesmo tempo procurador? Sim, pode. Em caso de conflito entre as disposições formuladas no testamento vital e a vontade do procu- rador de cuidados de saúde, prevalece a vontade do outorgante expressa naquele documento. Os dois documentos (testamento e procuração) po- dem ser públicos? Não. Todos os que, no exercício das suas funções (mé- dicos, funcionários dos registos, etc) que tomem co- nhecimento dos dados neles constantes ficam obriga- dos a observar sigilo profissional, mesmo após o termo das respectivas funções. DESTAQUE PÁG. 02 Testamento vital Nova legislação entra em vigor na quinta-feira O testamento vital e o procurador de cuidados de saúde passam a ter de ser respeitados a partir de quinta-feira, dia de entrada em vigor da nova legislação. Por regulamentar fica ainda o Registo Nacional do Testamento Vital. Eunice Lourenço » r/com renascença comunicação multimédia, 2012

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Perguntas e respostas sobre o novo regime jurídico do testamento vital em Portugal

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O que é o testamento vital?É uma directiva antecipada de vontade em matéria de cuidados de saúde. É um documento em que cada ci-dadão maior de idade e capaz pode manifestar a sua vontade sobre os cuidados de saúde que deseja ou não receber caso fi que numa situação de incapacidade.

Quem pode fazer um testamento vital?Qualquer pessoa maior de idade, que não se encontre interdita ou inabilitada por anomalia psíquica, e esteja capaz de dar o seu consentimento consciente, livre e esclarecido.

O que é que o testamento vital pode dizer?Podem constar do documento disposições que expressem a vontade clara e inequívoca do outorgante, sobre:- Não ser submetido a tratamento de suporte artifi cial das funções vitais;- Não ser submetido a tratamento fútil, inútil ou des-proporcionado ao seu quadro clínico e de acordo com as boas práticas profi ssionais, nomeadamente no que concerne às medidas de suporte básico de vida e às medidas de alimentação e hidratação artifi ciais que apenas visem retardar o processo natural de morte;- Receber os cuidados paliativos adequados ao respeito pelo seu direito a uma intervenção global no sofrimen-to determinado por doença grave ou irreversível, em fase avançada, incluindo uma terapêutica sintomática apropriada;- Não ser submetido a tratamentos que se encontrem em fase experimental;- Autorizar ou recusar a participação em programas de investigação científi ca ou ensaios clínicos.

Como se faz?O testamento vital tem de ser formalizado através de um documento escrito, assinado presencialmente pe-rante funcionário devidamente habilitado do Registo Nacional do Testamento Vital ou notário. Nesse docu-mento deve constar:- a identifi cação completa do outorgante- o lugar, a data e a hora da sua assinatura- as situações clínicas em que as directivas antecipadas de vontade produzem efeitos- as opções e instruções relativas a cuidados de saúde que o outorgante deseja ou não receber, no caso de se encontrar em alguma das situações referidas.Quem faz um testamento vital pode recorrer à colabo-ração de um médico para a elaboração das directivas antecipadas de vontade. Nesse caso, a identifi cação e a assinatura do médico podem constar no documento.

Quais são os limites do testamento vital?Não pode ser contrário à lei, à ordem pública ou de-terminar uma actuação contrária às boas práticas. E o seu cumprimento não pode provocar deliberadamente a morte não natural e evitável.

O testamento vital pode não ser respeitado?Sim, pode. A lei prevê algumas situações em que isso pode ocorrer: quando se comprove que o doente não desejaria manter a directivas ou se verifi que evidente desactualização da vontade manifesta no testamento face ao progresso dos meios terapêuticos, entretantoVerifi cado. Também não deve ser respeitado quando as circunstâncias não sejam aquelas que o outorgante previu no momento da sua assinatura.Também em caso de urgência ou de perigo imediato para a vida do paciente, a equipa responsável pela prestação de cuidados de saúde não tem o dever de ter em consideração as directivas antecipadas de von-tade, no caso de o acesso às mesmas poder implicar uma demora que agrave, previsivelmente, os riscos para a vida ou a saúde do outorgante.

Por quanto tempo é válido um testamento vital?Por um prazo de cinco anos. Esse prazo é renovável mediante uma declaração de confi rmação.

É possível alterar o testamento?Sim, o testamento pode ser modifi cado ou mesmo re-vogado, em todo ou em parte, a qualquer momento. Sempre que seja feita uma modifi cação é renovado o prazo de validade. O que é o procurador de cuidados de saúde?É uma pessoa que pode representar outra quando esta estiver incapaz de expressar a sua vontade própria. Qualquer pessoa pode nomear um procurador de cuida-dos de saúde, atribuindo-lhe poderes representativos para decidir sobre os cuidados de saúde a receber ou não quando se encontrar incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente.

Qualquer pessoa pode ser procurador?Não. Não podem ser procuradores os funcionários de registo e de cartório notarial que intervenham em actos regulados por esta lei e os proprietários e os gestores de entidades que administram ou prestam cuidados de saúde, a não ser que sejam familiares do outorgante.

Uma pessoa pode fazer testamento vital e ter ao mesmo tempo procurador?Sim, pode. Em caso de confl ito entre as disposições formuladas no testamento vital e a vontade do procu-rador de cuidados de saúde, prevalece a vontade do outorgante expressa naquele documento.

Os dois documentos (testamento e procuração) po-dem ser públicos?Não. Todos os que, no exercício das suas funções (mé-dicos, funcionários dos registos, etc) que tomem co-nhecimento dos dados neles constantes fi cam obriga-dos a observar sigilo profi ssional, mesmo após o termo das respectivas funções.

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Testamento vital

Nova legislação entra em vigor na quinta-feiraO testamento vital e o procurador de cuidados de saúde passam a ter de ser respeitados a partir de quinta-feira, dia de entrada em vigor da nova legislação. Por regulamentar fi ca ainda o Registo Nacional do Testamento Vital.

Eunice Lourenço »

r/com renascença comunicação multimédia, 2012