PerguntasFrequentes EFD 10-2013 - Contabilidade - Patrick de Moraes Vicente - Araruama - RJ - Brasil

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PerguntasFrequentes EFD 10-2013 - Contabilidade - Patrick de Moraes Vicente - Araruama - RJ - Brasil

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  • Leiaute .................................................................................................................................... 8 1. Qual o ato que especifica o leiaute a ser utilizado na escriturao da EFD-CONTRIBUIES? .......................................................................................................... 8 2. Existe previso de alterao do leiaute j aprovado? ................................................. 8 3. O registro "0110" deve ser preenchido com quatro ou cinco campos? ...................... 8

    Entrega centralizada ............................................................................................................... 8 4. A EFD-CONTRIBUIES deve ser entregue por estabelecimento ou somente pela matriz? ................................................................................................................................ 8

    Transmisso e retificao da escriturao .............................................................................. 9 5. Qual o prazo para retificao? .................................................................................... 9 6. Quando as verses do PVA da EFD-CONTRIBUIES mudarem e for necessria a retificao das escrituraes feitas em verso anterior, a retificao ser feita na verso atual ou na anterior? ......................................................................................................... 10 7. Estou tentando transmitir uma declarao retificadora e recebo a mensagem: Alerta - O Arquivo no foi transmitido. A escriturao no ser transmitida. A escriturao que est sendo transmitida substituta e est substituindo uma escriturao invlida ou inexistente. Como fao para informar o nmero de recibo na declarao retificadora? 10 8. Perdi o meu recibo. Como fao para recuper-lo? ................................................... 10 9. No estou conseguindo realizar a transmisso da escriturao por problema na procurao eletrnica e recebo a seguinte mensagem: "No existe procurao eletrnica para o detentor XXXX do certificado digital apresentado". O que posso fazer para resolver o problema? ........................................................................................................ 10 10. Ao transmitir uma escriturao recebo a mensagem: A escriturao no foi transmitida. A escriturao que est sendo transmitida uma original com o mesmo perodo de uma escriturao anterior. O que posso fazer para resolver o problema? .... 11

    Obrigatoriedade de escriturao de documentos .................................................................. 11 11. No arquivo da EFD-Contribuies no que diz respeito s notas fiscais de entradas (aquisies) devemos informar somente aquelas notas fiscais que geram crdito do PIS e COFINS, ou seja, no obrigatrio informar as notas fiscais que a pessoa jurdica no ir se creditar destas contribuies. Correto? ........................................................................ 11 12. Devemos informar, por exemplo, as notas fiscais de sada referente a transferncias de produo prpria ou terceiros (CFOP 5.151/6.151, 5.152/6.152); remessa para industrializao por encomenda (CFOP 5.901/6.901), remessa para conserto (CFOP 5.915/6.9150), remessa de vasilhame ou sacaria (CFOP 5.920/6.920); etc., ou seja, aquelas remessas que no caracterizam transao comercial? .................... 11

    Obrigatoriedade e prazos de entrega da EFD-CONTRIBUIES...................................... 12 13. Qual o valor da multa instituda para entrega da EFD-Contribuies em atraso?12 14. Quando o rgo pblico estar obrigado entrega da EFD-Contribuies? ....... 13 15. necessrio algum procedimento ou requerimento junto RFB ou aps a data da obrigatoriedade a entrega da EFD-Contribuies automtica? ..................................... 13 16. O prazo de entrega da EFD, qual seja, at o 10 dia til do 2 ms subsequente valer apenas para a entrega do 1 arquivo ou sempre haver este prazo?....................... 13 17. As empresas sujeitas ao Lucro Presumido esto obrigadas EFD-Contribuies? 13 18. A empresa sujeita ao acompanhamento econmico-tributrio diferenciado apenas no ano calendrio de 2011 est obrigada EFD a partir de abril de 2011? ..................... 13

  • 19. Se no for entregue o EFD PIS e COFINS, alm da multa, existe outra penalidade? Quais as consequncias da no entrega vinculadas utilizao dos crditos? 13 20. Qual o incio de obrigatoriedade para as entidades relacionadas nos 6, 7 e 8 do art. 3 da Lei n 9.718/98 (Entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, empresas de capitalizao, entidades de previdncia privada, operadoras de planos de assistncia sade, sociedades corretoras, entre outras)? ........ 14 21. As sociedades cooperativas esto obrigadas entrega da EFD-CONTRIBUIES? ........................................................................................................ 14 22. Pessoas jurdicas imunes e isentas ao IRPJ esto obrigadas a apresentar a EFD-Contribuies?.................................................................................................................. 14 23. Empresrios equiparados pessoa jurdica, de acordo com a legislao do IRPJ, esto obrigados entrega da EFD-CONTRIBUIES? ................................................. 15 24. A transmisso da escriturao por parte das PJs dispensadas em determinado ms, obriga a transmisso das escrituraes nos demais meses?.............................................. 16

    Lucro Presumido .................................................................................................................. 16 25. A empresa que apura o PIS e a COFINS pelo regime CUMULATIVO tem que informar todas a entradas e sadas de mercadorias e ou servios? ................................... 16 26. Existe previso de alterao do leiaute para fins de informaes relativas s PJs sujeitas ao Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido? ................................ 16 27. A empresa apura o Imposto de Renda pelo regime caixa, como fazer para informar o tributo correspondente s vendas parceladas, cuja tributao feita por unidade de medida de produto, como por exemplo no caso de bebidas frias e combustveis? ................................................................................................................... 16 28. A empresa apura o Imposto de Renda pelo regime caixa, como fazer para informar a receita recebida no ms? ................................................................................. 17 29. Qual procedimento adotar quando a empresa apresenta a escriturao com base no lucro real nos dois primeiros meses do ano e opta, atravs do pagamento do IRPJ, pelo lucro presumido? ...................................................................................................... 17 30. As empresas optantes pelo lucro presumido (regime cumulativo), precisam escriturar todos os blocos de registros de forma detalhada, isto , nota a nota, item a item? 17

    Guarda de documentos ......................................................................................................... 18 31. Considerando que todas as informaes de interesse do fisco esto disponveis no SPED, a empresa vai poder eliminar os documentos fsicos (em papel) que serviram de base para a escriturao contbil e fiscal? ........................................................................ 18

    Certificao digital ............................................................................................................... 18 32. A EFD-Contribuies poder ser assinada e transmitida com certificado digital A1 e e-cnpj, ou somente com o certificado A3?............................................................... 18

    EFD vs. Dacon...................................................................................................................... 18 33. A EFD-Contribuies ir substituir a Dacon?...................................................... 18

    PVA ...................................................................................................................................... 19 34. O PVA permite a edio de uma escriturao completa? .................................... 19 35. O PVA, ao validar meu arquivo, est apontando o seguinte erro: Dever existir um registro M100/M500 ou M105/M505- Crdito de PIS/PASEP/M500 - Crdito de COFINS para cada Tipo de Crdito e Alquota informados nos documentos com CST . O que eu posso fazer?....................................................................................................... 19

  • 36. O PVA, ao validar meu arquivo, est apontando o seguinte erro: No dever existir um registro M210 - Detalhamento da Contribuio para Cdigo de Contribuio Social e Alquota no informados nos documentos com CST de 01 a 05). O que eu posso fazer? 19 37. O PVA no est somando corretamente o valor do crdito/dbito existente em meus documentos e operaes. Qual procedimento est correto? A soma do valor de PIS/COFINS lanado em cada documento/operao ou aquele calculado nos blocos de apurao (registros do bloco M)? ..................................................................................... 19 38. O recibo emitido no est demonstrando corretamente o valor a pagar e os valores de crdito afetados por ajustes, bem como meu saldo credor. Isto est correto?.20 39. Ao acessar a funcionalidade de assinatura da escriturao recebo a mensagem de Erro ao encontrar os certificados instalados, alguns de seus certificados no sero exibidos. O que posso fazer? ............................................................................................ 21 40. O que fazer ao receber a mensagem de erro de sistema contendo as seguintes informaes: piscofinspva.kU: Houve um problema inesperado com o banco de dados do PVA, favor encaminhar a descrio completa da operao realizada, com cpias de tela, mensagens de erros e se possvel com o arquivo de escriturao, conforme orientaes contidas no Fale Conosco da EFD-Contribuies - Soluo de Inconsistncia na Escriturao (Erros e Avisos), no stio do SPED na Internet?................................... 21 41. Ao executar o PVA recebo a seguinte mensagem: Error: Could not create the java virtual machine. Error: A fatal exception has occurred. Program will exit. O que fazer? 22

    Receita Bruta para fins de rateio (Registro 0111) ................................................................ 23 42. Por que o PVA no ir calcular a Receita Bruta No Cumulativa (Tributada, No Tributada e Exportao) e Receita Bruta Cumulativa no registro 0111? ......................... 23 43. O que a Receita Bruta para fins de rateio?......................................................... 23 44. O PVA, ao realizar o rateio dos meus crditos, est considerando que todos os crditos so comuns a receitas cumulativas e no cumulativas. Desta forma, ele est excluindo uma parcela do meu crdito no registro M105. O que posso fazer se meus crditos no so comuns a estas duas receitas? ................................................................ 24

    Tabelas do estabelecimento .................................................................................................. 24 45. Como informar determinado item adquirido de dois fornecedores diferentes, sendo que os mesmos classificam esta pea com classificaes (NCM) distintas? ......... 24

    CST....................................................................................................................................... 24 46. Qual CST utilizar nas operaes de remessa e transferncias de mercadorias?... 24

    NCM ..................................................................................................................................... 25 47. Por que nem todos os produtos possuem a coluna NCM preenchida nas tabelas 4.3.9 a 4.3.17?................................................................................................................... 25

    Documentos fiscais Servios (No Sujeitos ao ICMS) Bloco A.................................... 25 48. Alguns municpios ao instituir a Nota Fiscal de Servios Eletrnica, permitem aos seus usurios a emisso de Recibo Provisrio de Pagamento (RPS), ou documento equivalente, desde que este seja posteriormente convertido em NFS-e at o vigsimo dia seguinte ao da sua emisso, no podendo, entretanto, ultrapassar o dia cinco do ms seguinte ao ms de competncia. Dessa forma, a informao do RPS, ou documento equivalente, dever ser informado no bloco A? Ou a informao dever ser gerada com base na informao da NFS-e? ......................................................................................... 25

  • 49. Perante o fisco municipal a qual perteno tenho o prazo de at 90 dias para efetuar o cancelamento de documentos fiscais. Como fao para informar esta situao na EFD-CONTRIBUIES se o cancelamento ocorrer, por exemplo, no 90 dia? ............ 25 50. Nas prestaes de servio a consumidor final necessrio informar um CPF?... 25

    Documentos fiscais Mercadorias (ICMS/IPI) - Bloco C................................................... 26 51. Os registros de detalhamento de nota fiscal (C100 e C170) podero ser utilizados somente no caso de no existir a obrigatoriedade de emisso da NFe, ou apesar disso ela poder ser lanada de forma agrupada? No caso de forma consolidada o lanamento feito dia a dia ou o lanamento deve ser feito ao final do ms de referncia? ................. 26 52. Posso totalizar minhas notas fiscais modelo 1 (papel) no registro C180 e C190?26 53. Se utilizar a opo de informar as notas fiscais eletrnicas (modelo 55) nos registros C100 e filhos, preciso informar o registro C180 e C190? ................................. 26 54. Como sero tratados os documentos fiscais que no possui item nos registros do bloco A, C e D? Exemplo: Nota fiscal Complementar que no possua item poder ser demonstrada apenas no registro C100 sem o filho C170? Nesse caso quais campos seriam de preenchimento obrigatrio no C100?............................................................... 26 55. As NFs canceladas devero ser geradas no arquivo?.......................................... 26 56. Na aquisio para o ativo permanente, devemos informar a NF (na data da aquisio) mesmo que naquele momento no haja crdito nenhum a ser apropriado?.... 27 57. Como informar uma devoluo de compra na EFD-CONTRIBUIES?.......... 27 58. Como informar Vendas Canceladas, Retorno de Mercadorias e Devoluo de Vendas? ............................................................................................................................ 27 59. Como escriturar a aquisio de produtos com base nos documentos fiscais modelos 2, 2D, 2E e 59?................................................................................................... 28 60. Nas receitas auferidas com a venda de ativo imobilizado, a respectiva Nota Fiscal deve ser informada no Bloco C?....................................................................................... 29 61. Qual a data correta para o fato gerador do crdito do PIS/COFINS para a gerao dos registros C100 e C170? A data da emisso da NF ou a data de entrada? .................. 29 62. Como lanar a nota fiscal de aquisio de energia eltrica, com direito a crdito, visto que o CFOP 1252 no est listado na tabela "CFOP x Operaes Geradoras de Crdito"?........................................................................................................................... 29 63. Como lanar o estorno de crditos referente perda de estoque?........................ 29

    Documentos Fiscais - Servios (ICMS) Bloco D.............................................................. 30 64. Como informar as receitas de servios de comunicao e de telecomunicao a faturar em perodo futuro?................................................................................................ 30

    Reteno na fonte ................................................................................................................. 30 65. Onde e como vo ser lanadas as retenes de PIS e Cofins na EFD-CONTRIBUIES? ........................................................................................................ 30 66. O que devo informar em F600, as retenes efetuadas pela PJ (quando da efetivao do pagamento) ou aquelas em que a PJ beneficiria (retenes sofridas pela PJ)? 30 67. A Empresa A efetuou uma Prestao de Servios e destacou os impostos PIS e COFINS para reteno. A empresa tomadora do servio (Empresa B) recolheu o PIS e a COFINS retido na Fonte. Durante a escriturao da Empresa A, esta mesma reteno deve ser abatida somente da Contribuio devida pela receita dos Servios Prestados ou poder faz-lo tambm da Contribuio devida pela Receita de Venda de Produtos, por exemplo ?.......................................................................................................................... 31

  • 68. O que deve ser informado nos campos de reteno na fonte em A100 (campo 19 - VL_PIS_RET e 20 - VL_COFINS_RET)? ...................................................................... 31

    Crdito imobilizado .............................................................................................................. 31 69. No sendo possvel separar o grupo de bens entre mquinas e equipamentos, como informar o campo 03 - IDENT_BEM_IMOB? ...................................................... 31 70. Qual o cdigo de CST deve ser utilizado para as aquisies de bens do ativo imobilizado que iro gerar crdito com base nos respectivos encargos de depreciao ou, alternativamente, com base no valor de aquisio?.......................................................... 32 71. Na aquisio de bens destinados ao Ativo Imobilizado, em que momento ocorre o direito ao crdito do PIS/Cofins ? Na entrada da nota fiscal ou quando o bem comea a ser utilizado ?.................................................................................................................... 32 72. Qual a base de clculo a ser informada em F120 e F130? ................................... 32

    Contratos de longo prazo...................................................................................................... 32 73. Como informar as receitas decorrentes de contratos de longo prazo (superior a 12 meses)? ............................................................................................................................. 32

    Operaes sem emisso de documento fiscal (Bloco F) ...................................................... 33 74. Com base em regime especial (ICMS/IPI) a empresa no emite Nota Fiscal individual para cada venda. Nesta operao a receita reconhecida no momento da entrega do produto, onde atravs de controle interno apurado o montante da receita. Onde esta receita deve ser escriturada? ............................................................................ 33 75. No caso da pergunta 74, a venda efetuada para milhes de clientes. Preciso informar o cdigo do participante em F100? ................................................................... 33 76. Em qual Bloco/Registro sero declaradas as informaes correspondentes aos crditos decorrentes de importao de mercadorias quando a apropriao dos mesmos ocorrer amparada pela DI (na competncia do desembarao aduaneiro) e no pela entrada da mercadoria com a nota fiscal correspondente? ............................................................ 33

    Eventos de ciso, incorporao e fuso (registro F800)....................................................... 33 77. Ocorrendo uma incorporao, as informaes do controle de crditos (registro 1100/1500) da empresa incorporada sero transferidas utilizando o registro F800 da empresa incorporadora?.................................................................................................... 33 78. Se a empresa incorporada tiver crditos de janeiro, fevereiro e maro, dever transferir para a empresa incorporadora 3 registros F800 (referentes a janeiro, fevereiro e maro)? ............................................................................................................................. 34

    Apurao das contribuies e crditos ................................................................................. 34 79. O registro de apurao de crdito M100 e M105 e de contribuio M200 e M210 devem ser gerados obrigatoriamente pelos sistemas de TI ou podem ser gerados atravs do PVA com base nos documentos contidos nos blocos A, C, D e F? ............................ 34

    Processos referenciados........................................................................................................ 35 80. A empresa ganhou um processo judicial referente ao PIS e COFINS. Esta utilizando o valor ganho para pagar os dbitos apurados atualmente. Essa operao deve ser informada no EFD PIS e COFINS? De que forma? ................................................... 35 81. Como informar o crdito/contribuio apurada com base em alquota no reconhecida pelo PVA? .................................................................................................... 36

    Operaes extemporneas .................................................................................................... 36 82. O que uma operao extempornea? ................................................................. 36 83. Como informar um crdito extemporneo na EFD-CONTRIBUIES? ........... 36

    Segmento Farmacutico ....................................................................................................... 37

  • 84. Qual CST deve ser utilizado para a Lista Positiva (segmento de farmacutica), que, devido s suas caractersticas, onde a mesma tributada com alquota diferenciada, porm do montante devido a ttulo de contribuio para o PIS/Pasep e da Cofins no perodo deduzida parcela considerada como crdito presumido? ................................. 37

    Regimes especiais................................................................................................................. 38 85. Como uma empresa que pratica o RECOF IMPORTAO far para registrar os seus crditos, caso efetue venda no mercado interno (neste caso a empresa deve pagar as contribuies incidentes e pode, consequentemente, se apropriar dos crditos)? ............ 38

    Consrcios ............................................................................................................................ 38 86. Que tratamento dever ser dado em relao aos crditos a serem apropriados no caso dos consorciados?..................................................................................................... 38

    Zona Franca de Manaus........................................................................................................ 38 87. Os estabelecimentos industriais que possuem mais de uma inscrio estadual devem informar vrios registros 0140 e filhos (0150, 0190, 0200, 0205, 0206, 0208, 0400 e 0450)? ................................................................................................................... 38

    SCP Sociedade em conta de participao.......................................................................... 39 88. Como informar as operaes de SCP cuja scia ostensiva seja obrigada EFD-Contribuies?.................................................................................................................. 39

    Atividade Imobiliria............................................................................................................ 39 89. PJ sujeita s regras especficas da atividade imobiliria e sujeita ao lucro presumido dever realizar a apurao em F200 ou nos demais registros referentes ao lucro presumido? .............................................................................................................. 39 90. Onde deve ser informada a devoluo de uma unidade imobiliria (distrato) na EFD-Contribuies? ......................................................................................................... 39

    Receitas de terceiros ............................................................................................................. 40 91. PJ que registra receita de terceiros em documentos prprios, como informar? ... 40

    Operaes com caf.............................................................................................................. 40 92. Como informar o crdito presumido calculado com base no valor da exportao de caf classificado no cdigo 0901.1 da TIPI, conforme art. 5 da MP 545, de 2011? ..40

    Simples Nacional.................................................................................................................. 41 93. PJ optante do simples nacional, est sujeita EFD-CONTRIBUIES?........... 41 94. Qual o CST a ser informado pela pela pessoa jurdica optante do Simples Nacional, quando da emisso de Nota Fiscal Eletrnica - NF-e, cdigo 55 ?.................. 41

    Receitas de fretes, seguro e outras despesas acessrias lanadas em documento fiscal ...... 42 95. O valor de frete, seguro e outras despesas acessrias, destacado em nota fiscal modelo 1 ou 55, que contabilmente registrado como receita no est sendo validado/apropriado nos registros do bloco M como receita bruta. Como lanar estas receitas na EFD-Contribuies? ....................................................................................... 42

    Eventos de sucesso ............................................................................................................. 42 96. Em quais situaes especiais poder ocorrer o envio de mais de um arquivo no mesmo ms? ..................................................................................................................... 42

    Contribuio previdenciria incidente sobre a receita bruta Lei n 12.546, de 2011 ........ 43 97. Empresa do lucro presumido, sujeita incidncia da contribuio previdenciria sobre a receita bruta, deve apresentar a EFD-Contribuies a partir de maro ou julho de 2012? 43 98. A escriturao da contribuio previdenciria incidente sobre a receita bruta deve ser realizada a partir dos fatos geradores ocorridos a partir de dezembro de 2011? ........ 43

  • 99. No campo 4 do Registro P100 do Bloco P devemos informar o valor da receita bruta total do estabelecimento no perodo. Nesse valor devemos incluir as receitas financeiras e outras receitas no oriundas da atividade da empresa ou devemos apenas considerar a receita exclusiva da prestao de servios/vendas? ..................................... 44 100. Quando necessrio escriturar o bloco P? ........................................................... 44 101. Como habilitar os registros do bloco P na interface do PVA ? ............................ 44 102. Como fazer no lanamento do Registro P100, quando as receitas das atividades sujeitas contribuio previdenciria sobre a receita bruta for maior que 95%, em relao s outras receitas?................................................................................................. 45 103. Como escriturar a contribuio previdenciria sobre a receita bruta quando a soma das receitas das atividades desoneradas for menor que 5% da receita bruta total?.45 104. Como devem ser tratadas as demais receitas, de natureza operacional ou no operacional, como os alugueis, aplicaes financeiras, venda do ativo imobilizado, etc.? Como cdigo "99999999-Outras Atividades, Produtos e Servios" ou no devem ser informadas estas receitas demais receitas?....................................................................... 45

    Controle de crditos fiscais Registros 1100 e 1500........................................................... 45 105. O valor do saldo credor de perodos anteriores pode ser lanado sem a identificao do ms em que foi apurado? ....................................................................... 45

    Substituio tributria........................................................................................................... 46 106. Como informar operaes realizadas por fabricantes/importadores de bens sujeitos substituio tributria do PIS/COFINS? .......................................................... 46 107. Como informar, no PVA, as operaes de revenda de bens sujeitos substituio tributria de PIS/COFINS, por parte dos contribuintes substitudos?.............................. 47

    Cancelamento da EFD-Contribuies .................................................................................. 48 108. Qual procedimento adotar ao transmitir a EFD-Contribuies em situaes em que no h a obrigatoriedade, como no caso de empresa optante pelo Simples Nacional? possvel cancelar uma EFD transmitida? ...................................................................... 48

    Pedra britada, areia para a construo civil e de areia de brita............................................. 48 109. Como realizar a escriturao das operaes decorrentes da comercializao de pedra britada, de areia para a construo civil e de areia de brita quando a pessoa jurdica for sujeita ao lucro real? ...................................................................................... 48

  • Leiaute 1. Qual o ato que especifica o leiaute a ser utilizado na escriturao da

    EFD-CONTRIBUIES? O Manual de Orientao do Leiaute da Escriturao Fiscal Digital das Contribuies incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuies) foi aprovado pelo ADE Cofis n 20, de 2012. O Ato Declaratrio Executivo Cofis n 65, de 2012, aprovou o Leiaute da Escriturao Fiscal Digital da Contribuio para o PIS/Pasep e da Cofins, aplicvel s pessoas jurdicas referidas nos 6, 8 e 9 do art. 3 da Lei n 9.718/98.

    2. Existe previso de alterao do leiaute j aprovado? A equipe definidora est criando o registro para identificao de SCP, de forma a atender o disposto no 4 do art. 4 da IN 1.252, de 2012.

    3. O registro "0110" deve ser preenchido com quatro ou cinco campos?

    Todas as escrituraes a partir do perodo de apurao julho/2012 devem adotar o leiaute verso 003. Nessa verso o registro "0110" possui cinco campos conforme orientaes constantes no guia prtico da EFD-Contribuies.

    Entrega centralizada 4. A EFD-CONTRIBUIES deve ser entregue por estabelecimento ou

    somente pela matriz? O arquivo digital da Escriturao Fiscal Digital das Contribuies incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuies), ser gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurdica, em funo do disposto no art. 15, da Lei n 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e submetido ao programa disponibilizado para validao de contedo, assinatura digital, transmisso e visualizao.

    O Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuies valida apenas a importao de um arquivo nico, por empresa, contendo os dados de receitas, custos, despesas e aquisies com direito a crdito, estruturados por estabelecimentos, no arquivo nico. O PVA no permite a importao de arquivos fracionados por estabelecimento (01 arquivo por estabelecimento).

    O leiaute da EFD-CONTRIBUIES permite que sejam informados, atravs do registro 0140, os diversos estabelecimentos da PJ em que tenham ocorrido operaes geradoras de crdito ou auferimento de receitas. Os blocos referentes aos registros de documentos fiscais e outras operaes (blocos A, C, D e F) contm registros que identificam os estabelecimentos emissores dos documentos fiscais ou aqueles que realizaram operaes com direito a crdito: A010, C010, D010 e F010.

  • Transmisso e retificao da escriturao 5. Qual o prazo para retificao? De acordo com o at. 11 da Instruo Normativa RFB n 1.252, de 2012, com a redao dada pela IN 1.387, de 2013:

    1 O direito de o contribuinte pleitear a retificao da EFD-Contribuies extingue-se em 5 (cinco) anos contados do 1 (primeiro) dia do exerccio seguinte quele a que se refere a escriturao substituda.

    O arquivo retificador da EFD-Contribuies no produzir efeitos quanto aos elementos da escriturao, quando tiver por objeto:

    I - reduzir dbitos de Contribuio:

    a) cujos saldos a pagar j tenham sido enviados Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrio em Dvida Ativa da Unio (DAU), nos casos em que importe alterao desses saldos; b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos s informaes indevidas ou no comprovadas prestadas na escriturao retificada, j tenham sido enviados PGFN para inscrio em DAU; ou c) cujos valores j tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalizao;

    II - alterar dbitos de Contribuio em relao aos quais a pessoa jurdica tenha sido intimada de incio de procedimento fiscal; e

    III - alterar crditos de Contribuio objeto de exame em procedimento de fiscalizao ou de reconhecimento de direito creditrio de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declarao de Compensao.

    A pessoa jurdica poder apresentar arquivo retificador da escriturao, em atendimento a intimao fiscal e nos termos desta, para sanar erro de fato:

    I - na hiptese prevista no inciso II do 2, havendo recolhimento anterior ao incio do procedimento fiscal, em valor superior ao escriturado no arquivo original, desde que o dbito tenha sido tambm declarado em DCTF; e

    II - na hiptese prevista no inciso III do 2, decorrente da no escriturao de operaes com direito a crdito, ou da escriturao de operaes geradoras de crdito em desconformidade com o leiaute e regras da EFD-Contribuies.

    A pessoa jurdica que transmitir arquivo retificador da EFD-Contribuies, alterando valores que tenham sido informados na Declarao de Dbitos e Crditos Tributrios Federais (DCTF), dever apresentar, tambm, DCTF retificadora, observadas as disposies normativas quanto retificao desta.

  • 6. Quando as verses do PVA da EFD-CONTRIBUIES mudarem e for necessria a retificao das escrituraes feitas em verso anterior, a retificao ser feita na verso atual ou na anterior?

    Sero mantidas as mesmas caractersticas das demais escrituraes (ECD e EFD ICMS/IPI), de forma que verses futuras do PVA da EFD-Contribuies contemplaro todos os perodos da escriturao, atuais e pretritos.

    7. Estou tentando transmitir uma declarao retificadora e recebo a mensagem: Alerta - O Arquivo no foi transmitido. A escriturao no ser transmitida. A escriturao que est sendo transmitida substituta e est substituindo uma escriturao invlida ou inexistente. Como fao para informar o nmero de recibo na declarao retificadora?

    Para transmitir uma declarao retificadora, voc dever preencher o contedo do campo 03 (TIPO_ESCRIT) do registro 0000, com o valor "1". Tambm ser necessrio informar o nmero do recibo da declarao que necessita ser retificada, no campo 05 (NUM_REC_ANTERIOR). Este recibo composto por 41 caracteres hexadecimais, ou seja, dgitos de "0" a "9" e letras "a", "b", "c", "d", "e" e "f", somente. No devem ser informados "." e "-" e nem outras letras que no sejam as anteriormente citadas.

    Exemplo: o seguinte recibo impresso no comprovante de entrega: 0B.60.68.8E.A2.D3.73.25.79.E5.27.46.52.6D.05.F5.9C.1C.17.FF-0 dever ser preenchido na escriturao retificadora da seguinte forma: 0B60688EA2D3732579E52746526D05F59C1C17FF0.

    8. Perdi o meu recibo. Como fao para recuper-lo? Atravs do aplicativo ReceitanetBX voc poder recuperar todas as escrituraes j transmitidas. Ao pesquisar uma escriturao, o ReceitanetBX ir recuperar alguns dados bsicos de cada escriturao, como perodo de apurao, data/hora de transmisso, e, na ltima coluna, voc ter acesso ao nmero do recibo. Note que o nmero do recibo a ser informado em uma escriturao retificadora no dever conter o caracter - visualizado no ReceitanetBX. Caso voc ainda possua a escriturao original na base de dados do PVA, o Receitanet gera/disponibiliza o recibo da escriturao j transmitida, caso a pessoa jurdica proceda nova tentativa de transmisso de arquivo anteriormente transmitido

    9. No estou conseguindo realizar a transmisso da escriturao por problema na procurao eletrnica e recebo a seguinte mensagem: "No existe procurao eletrnica para o detentor XXXX do certificado digital apresentado". O que posso fazer para resolver o problema?

  • Acesse o e-cac, sistema Procurao eletrnica e verifique se est assinalada a opo para a transmisso de arquivos pelo Receitanet: Assinatura de Escriturao Fiscal Digital (EFD) do Sistema Pblico de Escriturao Digital (SPED) e Transmisso de Declaraes/Arquivos, inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet.

    10. Ao transmitir uma escriturao recebo a mensagem: A escriturao no foi transmitida. A escriturao que est sendo transmitida uma original com o mesmo perodo de uma escriturao anterior. O que posso fazer para resolver o problema?

    O Receitanet no permite que seja apresentada mais de uma escriturao original para um mesmo perodo. Assim, se j foi realizada uma transmisso de escriturao original, dever ser apresentada uma escriturao retificadora. Para confirmar se j existe na base de dados uma escriturao do perodo, utilize o aplicativo ReceitanetBX. Atravs dele possvel recuperar todas as escrituraes j transmitidas. Ao pesquisar uma escriturao, o ReceitanetBX ir recuperar alguns dados bsicos de cada escriturao, como perodo de apurao, data/hora de transmisso, e, na ltima coluna, voc ter acesso ao nmero do recibo, de forma a permitir a transmisso do arquivo da escriturao retificador.

    Obrigatoriedade de escriturao de documentos 11. No arquivo da EFD-Contribuies no que diz respeito s notas fiscais de

    entradas (aquisies) devemos informar somente aquelas notas fiscais que geram crdito do PIS e COFINS, ou seja, no obrigatrio informar as notas fiscais que a pessoa jurdica no ir se creditar destas contribuies. Correto?

    No tocante s aquisies do perodo, s precisam ser escriturados os documentos referentes a operaes geradoras de crdito (CST 50 a 56, no caso de crditos bsicos; e CST 60 a 66, no caso de crditos presumidos).

    12. Devemos informar, por exemplo, as notas fiscais de sada referente a transferncias de produo prpria ou terceiros (CFOP 5.151/6.151, 5.152/6.152); remessa para industrializao por encomenda (CFOP 5.901/6.901), remessa para conserto (CFOP 5.915/6.9150), remessa de vasilhame ou sacaria (CFOP 5.920/6.920); etc., ou seja, aquelas remessas que no caracterizam transao comercial?

    No tocante s notas fiscais de sada, s precisam ser relacionados os documentos fiscais referentes a receitas. Os documentos fiscais representativos de transferncia de mercadorias

  • e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurdica, bem como outras operaes que no se caracterizam transaes comerciais (geradores de receitas) no precisam ser escrituradas.

    Obrigatoriedade e prazos de entrega da EFD-CONTRIBUIES

    13. Qual o valor da multa instituda para entrega da EFD-Contribuies em atraso?

    A multa por atraso de:

    a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por ms-calendrio ou frao, relativamente s pessoas jurdicas que, na ltima declarao apresentada, tenham apurado lucro presumido. A multa a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 5 mil ou R$ 5 milhes;

    b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por ms-calendrio ou frao, relativamente s pessoas jurdicas que, na ltima declarao apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. A multa a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 500 milhes ou R$ 5 bilhes.

    Estas multas sero reduzidas metade, quando a escriturao digital for apresentada aps o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofcio (intimao ou fiscalizao).

    Fundamento legal: art. 8 da Lei n 12.766, de 27 de dezembro de 2012.

    Exemplo: empresa do Lucro Presumido entrega as escrituraes de janeiro/2013, fevereiro/2013 e maro/2013 em 25/05/2013. O valor da multa : Perodo de apurao Vencimento N de meses ou frao em atraso Valor janeiro/2013 14/03/2013 3 1.500,00 fevereiro/2013 12/04/2013 2 1.000,00 maro/2013 15/05/2013 1 500,00 Total 3.000,00

    Se a empresa recolher antes de ser intimada ou fiscalizada tem um desconto de 50%, devendo recolher R$ 1.500,00.

    O PVA no emite o DARF. Para emisso do DARF consulte a pgina da RFB na internet ou http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm

    Cdigo de Receita: 2203 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFD-CONTRIBUIES.

  • 14. Quando o rgo pblico estar obrigado entrega da EFD-Contribuies?

    Os rgos pblicos por no estarem sujeitos apurao do PIS/Cofins sobre o faturamento, esto dispensados da escriturao.

    15. necessrio algum procedimento ou requerimento junto RFB ou aps a data da obrigatoriedade a entrega da EFD-Contribuies automtica?

    Nenhum procedimento ser necessrio. No caso de no apresentao da EFD aps a data da obrigatoriedade, o contribuinte estar sujeito multa, conforme art. 10 da IN RFB 1.252, de 2012. (vide pergunta 13)

    16. O prazo de entrega da EFD, qual seja, at o 10 dia til do 2 ms subsequente valer apenas para a entrega do 1 arquivo ou sempre haver este prazo?

    O prazo de entrega vale para todos os perodos.

    17. As empresas sujeitas ao Lucro Presumido esto obrigadas EFD-Contribuies?

    Sim. Conforme Instruo Normativa RFB n 1.252, de 2012, as pessoas jurdicas sujeitas tributao do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado esto obrigadas EFD-CONTRIBUIES em relao aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2013. Verifique tambm a obrigatoriedade em relao contribuio previdenciria sobre a receita bruta, na pergunta 97.

    18. A empresa sujeita ao acompanhamento econmico-tributrio diferenciado apenas no ano calendrio de 2011 est obrigada EFD a partir de abril de 2011?

    Conforme IN RFB 1.252, de 2012, estas PJs esto obrigadas em relao aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2012.

    19. Se no for entregue o EFD PIS e COFINS, alm da multa, existe outra penalidade? Quais as consequncias da no entrega vinculadas utilizao dos crditos?

    Alm da penalidade pela omisso da entrega da EFD-Contribuies, para a anlise dos crditos objeto de pedido de ressarcimento e/ou declarao de compensao a empresa ter

  • de entregar arquivos digitais, conforme definido pela IN 86, de 2001, relacionando por cada estabelecimento, os documentos fiscais de compra e venda de mercadorias e servios.

    20. Qual o incio de obrigatoriedade para as entidades relacionadas nos 6, 7 e 8 do art. 3 da Lei n 9.718/98 (Entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, empresas de capitalizao, entidades de previdncia privada, operadoras de planos de assistncia sade, sociedades corretoras, entre outras)?

    De acordo com a nova redao do inciso III do art. 4 da IN 1.252, de 2012, tais entidades esto obrigadas EFD-Contribuies, em relao Contribuio para o PIS/Pasep e Cofins, relativamente ao fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2014.

    21. As sociedades cooperativas esto obrigadas entrega da EFD-CONTRIBUIES?

    Tanto a Instruo Normativa RFB n 1.052, de 2010, quanto a IN RFB 1.252, de 2012, que instituiu e renomeou, respectivamente, a EFD-PIS/Cofins (agora EFD-Contribuies) tem por fundamento de validade o art. 16 da Lei n 9.779, de 1999, o qual estabelece a competncia para a Secretaria da Receita Federal instituir obrigaes acessrias relativas aos impostos e contribuies, inclusive a sua forma, prazo e condies para o seu cumprimento. Assim, em consonncia com a autorizao conferida em lei para a Receita Federal instituir obrigaes acessrias, foram editadas as IN RFB n 1.052, de 2010, e IN RFB n 1.252, de 2012, as quais dispem, entre outras disposies: - quais as pessoas jurdicas que se submetem EFD-Contribuies, no caso, todas as pessoas jurdicas submetidas apurao do PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e no cumulativo; - o prazo para transmisso da EFD-Contribuies; e - o ambiente onde sero armazenadas e disponibilizadas as escrituraes digitais, no caso, o banco de dados do SPED, institudo pelo Decreto n 6.022, de 2007. Por conseguinte, as sociedades cooperativas que estejam enquadradas no rol de pessoas jurdicas especificadas nos artigos das referidas instrues normativas, sujeitam-se obrigatoriedade de escriturao da EFD-Contribuies, cujos arquivos digitais sero transmitidos pelo Receitanet e armazenados no banco de dados do SPED.

    22. Pessoas jurdicas imunes e isentas ao IRPJ esto obrigadas a apresentar a EFD-Contribuies?

    A obrigatoriedade de entrega da EFD-Contribuies restringe-se, pela norma em vigor, s empresas relacionadas no art. 4 da IN RFB n 1.252/2012.

    Os casos de dispensa esto arrolados no art. 5 da prpria IN RFB 1.252, no qual consta:

  • II - as pessoas jurdicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurdica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuies apuradas, objeto de escriturao nos termos desta Instruo Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no 5;

    5 As pessoas jurdicas imunes ou isentas do IRPJ ficaro obrigadas apresentao da EFD-Contribuies a partir do ms em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigao em relao ao restante dos meses do ano-calendrio em curso.

    As entidades beneficentes de que trata a Lei n 12.101, de 2009, que no esto sujeitas s contribuies para o PIS e para a COFINS, incluem-se nesta hiptese de dispensa.

    importante ressaltar que, em relao ao ano-calendrio de 2012, devem as PJs ainda observar a regra geral de obrigatoriedade, qual seja, optantes pelo Lucro Real a partir do ms de janeiro de 2012 e optantes pelo lucro presumido, a partir do ms que ultrapassar o limite de dispensa, aps do ms de julho de 2012. Neste sentido, mesmo que a PJ optante pelo lucro presumido ultrapasse o limite de dispensa no primeiro semestre, dever apresentar a EFD-CONTRIBUIES a partir de julho de 2012.

    Por inconsistncia existente na verso 1.0.7 do PVA, alguns dos registros referentes ao PIS informados nos blocos A, C, D e F esto requerendo, inclusive para as entidades que recolhem to somente a Cofins, a mesma informao tanto para o campo CST como para o campo de base de clculo. Diante desta situao, para que a pessoa jurdica consiga gerar a escriturao de forma que a EFD venha a demonstrar apenas a Cofins devida, ter que adotar os seguintes procedimentos:

    1. Informar nos campos de CST_PIS e Base de Clculo do PIS dos registros de receitas/crditos as mesmas informaes destes campos referentes Cofins;

    2. Dessa forma, o PVA ir apurar crditos de PIS (indevido) e Cofins (devido). Assim, nos registros de Ajustes de Crditos de PIS (M110) informe como ajuste de reduo de crdito todo o valor apurado no Campo 08 do Registro M100, de forma que o valor do Campo 10 ( Valor de ajuste de reduo de crdito) zere assim o valor de crditos de PIS.

    3. J em relao aos dbitos (contribuio) de PIS indevidamente apurados pelo PVA, deve a empresa nos registros de Ajustes de Contribuio de PIS (M220) informar como ajuste de reduo todo o valor apurado no Campo 08 do Registro M210, de forma que o valor do Campo 10 (Valor de ajuste de reduo) zere assim o valor da contribuio para o PIS.

    23. Empresrios equiparados pessoa jurdica, de acordo com a legislao do IRPJ, esto obrigados entrega da EFD-CONTRIBUIES?

    Sim. Neste caso devero informar no campo 13 (IND_NAT_PJ) do registro 0000, o cdigo 00.

  • 24. A transmisso da escriturao por parte das PJs dispensadas em determinado ms, obriga a transmisso das escrituraes nos demais meses?

    As pessoas jurdicas que, mesmo dispensadas da transmisso da EFD-Contribuies, nos termos e situaes elencados na IN RFB n 1.252/2012, tenha efetuado a transmisso antecipadamente, em carter opcional, no passam condio de obrigatoriedade dos demais perodos ainda dispensados, muito menos precisam retificar a escriturao espontaneamente transmitida, salvo se na referida escriturao estejam relacionados valores de contribuies em montante diferente dos efetivamente devidos e informados em DCTF. Neste caso, deve retificar a escriturao, para que os valores das contribuies relacionados no Bloco M estejam em conformidade com os valores efetivamente devidos e informados em DCTF.

    Lucro Presumido 25. A empresa que apura o PIS e a COFINS pelo regime CUMULATIVO tem

    que informar todas a entradas e sadas de mercadorias e ou servios?

    A pessoa jurdica sujeita exclusivamente ao regime cumulativo, dever informar apenas os documentos e operaes representativas de receitas.

    26. Existe previso de alterao do leiaute para fins de informaes relativas s PJs sujeitas ao Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido?

    Novos registros resumidos/consolidados, especficos para apurao das PJs sujeitas ao lucro presumido, foram includos no leiaute atravs da publicao do ADE COFIS n 24, de 2011.

    27. A empresa apura o Imposto de Renda pelo regime caixa, como fazer para informar o tributo correspondente s vendas parceladas, cuja tributao feita por unidade de medida de produto, como por exemplo no caso de bebidas frias e combustveis?

    O procedimento a ser adotado pelas empresas nestas situaes deve ser o mesmo que j era utilizado no preenchimento do DACON. A empresa que opta por esta apurao (regime de caixa) deve ter controles internos que permitam identificar a base tributvel correspondente quantidade vendida cuja receita foi efetivamente recebida no ms da escriturao.

    Como exemplo: Uma empresa industrial que realizou vendas no ms de 10.000 litros de refrigerante, pelo valor total de R$ 15.000,00, tendo recebido no ms o equivalente a R$ 7.500,00 (metade das vendas), geraria o registro de apurao por quantidade de medida de produto (F510), informando:

    - Valor total da Venda: 15.000,00

  • - VL_REC_CAIXA: 7.500,00 - QUANT_BC_PIS ou QUANT_BC_COFINS: 5.000,000 (litros) - ALIQ_PIS_QUANT ou ALIQ_COFINS_QUANT: Alquota em Quantidade - VL_PIS ou VL_COFINS: Contribuio devida

    28. A empresa apura o Imposto de Renda pelo regime caixa, como fazer para informar a receita recebida no ms?

    Conforme registros constantes do ADE COFIS n 24 de 2011 e orientaes do Guia Prtico, a PJ ir proceder escriturao das receitas recebidas e demonstrao das bases de clculo nos registros F500 (apurao com base em alquotas em percentual) e F510 (apurao com base em alquotas em reais), informando a origem/natureza da receita recebida no registro F525. Alm disso, dever proceder escriturao consolidada dos documentos representativos de receitas emitidos no perodo, no registro 1900.

    29. Qual procedimento adotar quando a empresa apresenta a escriturao com base no lucro real nos dois primeiros meses do ano e opta, atravs do pagamento do IRPJ, pelo lucro presumido?

    Se no primeiro trimestre 2012 o contribuinte apura o IRPJ com base no lucro presumido, sujeita-se ao regime cumulativo.

    Se, antecipadamente formalizao da opo pelo lucro presumido, o contribuinte apurou nos dois primeiros meses (na EFD-Contribuies e no Dacon) o PIS e a Cofins no regime no-cumulativo, deve retificar as duas obrigaes, de forma a demonstrar as contribuies apuradas no regime cumulativo.

    Caso a empresa adote o regime de caixa, no tendo assim em relao aos primeiros seis meses de 2012 como escriturar nesse regime (conforme pergunta anterior), deve ento retificar a EFD para transmitir zerada ou, zerar os blocos A, C, D e F e informar as contribuies devidas em M200 e em M600, atravs dos registros de ajustes de contribuies, os quais se informaria a contribuio cumulativa.

    30. As empresas optantes pelo lucro presumido (regime cumulativo), precisam escriturar todos os blocos de registros de forma detalhada, isto , nota a nota, item a item?

    As empresas optantes pelo regime de tributao do IRPJ do Lucro Presumido podem escriturar de forma simplificada/consolidada nos termos do ADE COFIS 24/2011. No caso da escriturao consolidada, a pessoa jurdica optante pelo lucro presumido, utilizar os registros F500/F510/F525 quando optante pela tributao de suas receitas pelo regime de caixa, ou os registros F550/F560 quando optante pela tributao de suas receitas

  • pelo regime de competncia. Em ambos casos dever utilizar o registro 1900 para consolidar os documentos emitidos no perodo da escriturao. A deciso de utilizar o modelo completo (nota a nota, item a item) ou modelo consolidado (totais de receita, segregada por CST), no regime de competncia, da prpria pessoa jurdica e poder ser modificada, a critrio da pessoa jurdica, ao longo do ano. A escriturao para optantes pelo regime de caixa somente poder ser feita atravs do modelo consolidado. importante salientar que as operaes da atividade imobiliria sero informadas, nica e exclusivamente, no registro F200, conforme pergunta 89. A apurao dos dbitos mensais do PIS e da COFINS pode ser feita automaticamente pelo PVA, aps a digitao dos dados nos registros acima mencionados, atravs da funcionalidade de Gerar Apuraes no menu EFD-Contribuies do PVA. As regras de obrigatoriedade de registros e campos dos registros aqui mencionados podem ser consultados, na ntegra, no Guia Prtico da EFD-Contribuies.

    Guarda de documentos 31. Considerando que todas as informaes de interesse do fisco esto

    disponveis no SPED, a empresa vai poder eliminar os documentos fsicos (em papel) que serviram de base para a escriturao contbil e fiscal?

    Todos os documentos em papel (notas fiscais, contratos, recibos, etc.) que deram suporte aos respectivos lanamentos contbeis e fiscais devem ser mantidos pelo prazo previsto nas legislaes comercial e fiscal.

    Certificao digital 32. A EFD-Contribuies poder ser assinada e transmitida com certificado

    digital A1 e e-cnpj, ou somente com o certificado A3?

    Podero assinar e transmitir a EFD-Contribuies, com certificado digital vlido no mbito da ICP-Brasil: 1. o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento; 2. o representante legal da empresa ou procurador constitudo nos termos da Instruo Normativa RFB n 944, de 2009, com procurao eletrnica cadastrada no site da RFB.

    EFD vs. Dacon

    33. A EFD-Contribuies ir substituir a Dacon? Ainda no existe uma data definida para a substituio completa do Dacon. Devem as PJs aguardar a publicao de Instruo Normativa especfica para este fim. Contudo, a IN

  • 1.305, de 2012, dispensou a entrega do Demonstrativo de Apurao de Contribuies Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1 de janeiro de 2013, as pessoas jurdicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendrio de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado. A dispensa aplica-se tambm aos casos de extino, incorporao, fuso, ciso parcial ou ciso total que ocorrerem a partir de 1 de janeiro de 2013, de pessoas jurdicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendrio de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

    PVA 34. O PVA permite a edio de uma escriturao completa? A partir da verso 2.0.0 do PVA j possvel criar uma escriturao diretamente no prprio aplicativo, atravs da opo de menu EFD-ContribuiesNovaCriar, ou atravs da tecla de atalho CTRL+N.

    35. O PVA, ao validar meu arquivo, est apontando o seguinte erro: Dever existir um registro M100/M500 ou M105/M505- Crdito de PIS/PASEP/M500 - Crdito de COFINS para cada Tipo de Crdito e Alquota informados nos documentos com CST . O que eu posso fazer?

    O PVA est indicando que no foi gerado um registro de crdito (M100/M500) para alguma operao com direito a crdito escriturada nos blocos A, C, D ou F.

    Para resolver o problema, a pessoa jurdica pode gerar o bloco M (apurao) atravs do Menu EFD Contribuies Gerar Apuraes.

    36. O PVA, ao validar meu arquivo, est apontando o seguinte erro: No dever existir um registro M210 - Detalhamento da Contribuio para Cdigo de Contribuio Social e Alquota no informados nos documentos com CST de 01 a 05). O que eu posso fazer?

    Caso venha a pessoa jurdica a apurar (e preencher) os campos de incidncia sobre o faturamento (alquotas em %), os campos relativos incidncia sobre quantidades vendidas (ALIQ_PIS_QUANT /QUANT_BC_PIS e ALIQ_COFINS_QUANT /QUANT_BC_COFINS) devem ficar em branco.

    37. O PVA no est somando corretamente o valor do crdito/dbito existente em meus documentos e operaes. Qual procedimento est correto? A soma do valor de PIS/COFINS lanado em cada documento/operao ou aquele calculado nos blocos de apurao (registros do bloco M)?

  • A legislao do PIS/COFINS instituiu como fato gerador destas contribuies o faturamento mensal e no o faturamento por item ou por documento fiscal. Dessa forma, a PJ deve proceder apurao de seus crditos e dbitos conforme j faz atualmente no DACON, ou seja, somando as bases de clculo dos documentos e operaes e multiplicando pelas respectivas alquotas. Dessa forma, totalmente normal encontrar valores distintos entre a soma de PIS/COFINS de cada item/documento/operao daquele valor totalizado pelo PVA. Este valor, totalizado no bloco M, o que deve ser utilizado pela PJ para pagamento e/ou solicitao de ressarcimento/compensao.

    38. O recibo emitido no est demonstrando corretamente o valor a pagar e os valores de crdito afetados por ajustes, bem como meu saldo credor. Isto est correto?

    Sim. Os valores demonstrados pelo recibo emitido pelo PVA so apenas de valores apurados no prprio ms da escriturao, antes de qualquer tipo de ajuste de acrscimo ou de reduo, bem como do aproveitamento de saldos credores de perodos anteriores ou de retenes na fonte, conforme tabela abaixo.

    Valores apurados na escriturao

    PIS/PASEP COFINS

    Valor Total da Contribuio No-Cumulativa Apurada

    Campo VL_TOT_CONT_NC_PER do registro M200

    Campo VL_TOT_CONT_NC_PER do registro M600

    Valor Total dos Crditos Vinculados a Receitas Tributadas

    Somatrio do VL_CRED dos registros M100 onde COD_CRED iniciado com 1

    Somatrio do VL_CRED dos registros M500 onde COD_CRED iniciado com 1

    Valor Total dos Crditos Vinculados a Receitas No-Tributadas

    Somatrio do VL_CRED dos registros M100 onde COD_CRED iniciado com 2

    Somatrio do VL_CRED dos registros M500 onde COD_CRED iniciado com 2

    Valor Total dos Crditos Vinculados a Receitas de Exportao

    Somatrio do VL_CRED dos registros M100 onde COD_CRED iniciado com 3

    Somatrio do VL_CRED dos registros M500 onde COD_CRED iniciado com 3

    Valor Total da Contribuio Cumulativa Apurada

    Campo VL_TOT_CONT_CUM_PER do registro M200

    Campo VL_TOT_CONT_CUM_PER do registro M600

  • 39. Ao acessar a funcionalidade de assinatura da escriturao recebo a mensagem de Erro ao encontrar os certificados instalados, alguns de seus certificados no sero exibidos. O que posso fazer?

    Neste caso pode existir algum certificado instalado na mquina com erro. O ideal que sejam removidos todos os certificados e que seja instalado somente aquele que vai ser usado para assinatura da escriturao. Caso isto no resolva, para fazer uma identificao exata do problema, ser necessrio enviar para o email [email protected], inserindo como assunto: EFD-Contribuies Erro de certificado Arquivo anexado, os arquivos existentes dentro da pasta logs, disponvel na pasta do usurio que est executando o PVA EFD-Contribuies (por exemplo: C:\Documents and Settings\[login_do_ususario]\.spedpiscofins\logs ou C:\Users\[login_do_ususario]\.spedpiscofins\logs). Os arquivos enviados devero ser compactados.

    40. O que fazer ao receber a mensagem de erro de sistema contendo as seguintes informaes: piscofinspva.kU: Houve um problema inesperado com o banco de dados do PVA, favor encaminhar a descrio completa da operao realizada, com cpias de tela, mensagens de erros e se possvel com o arquivo de escriturao, conforme orientaes contidas no Fale Conosco da EFD-Contribuies - Soluo de Inconsistncia na Escriturao (Erros e Avisos), no stio do SPED na Internet?

    Primeiramente, verifique se voc est utilizando a ltima verso disponibilizada do PVA no site da EFD-Contribuies no Portal do Sped na internet.

    Caso voc esteja usando a ltima verso disponvel, verifique se o usurio que est executando o aplicativo tenha permisso de escrita na pasta em que ele foi instalado. Assim o usurio deve confirmar se h permisso de escrita para ele na pasta do EFD-Contribuies.

    Se no houver permisso de escrita, o usurio deve clicar com o boto direito sobre o cone do Contribuies e escolher a opo "Executar como Administrador". Se no funcionar o usurio deve contactar um Administrador da mquina e este deve conceder permisso de escrita para os usurios do PVA na pasta de instalao do PVA, da seguinte forma:

    No Windows 7:

    1) Aps a instalao do aplicativo pelo Administrador, abra o Windows Explorer, e o Administrador seleciona a pasta de instalao do EFD-Contribuies (tipicamente fica em C:\Program Files(x86)\Programas_SPED\PisCofins2) 2) Clique com boto direito e escolha a opo "Propriedades". Na janela, escolher a aba "Segurana" 3) Escolha todos os usurios que deseja liberar a execuo do aplicativo. 4) Clique em Editar e marque todas as opes "Permitir", e clique em "OK" em todas as janelas

  • Caso no funcione, o usurio dever encaminhar ao Fale Conosco, no email sped at receita.fazenda.gov.br (substitua at por @), os arquivos existentes nas pastas:

    [Pasta de Usurio]\.spedpiscofins\logs [Pasta de Usurio]\.receitanet\

    No Windows 7 as pastas .spedpiscofins e .receitanet so ocultas, o usurio dever configurar o Windows Explorer em "Organizar", depois "Opes de Pasta e Pesquisa", aba "Modos de Exibio", marcar a opo "Mostrar arquivos, pastas e unidades ocultas", e clicar em "OK"

    Alm dos arquivos acima mencionados devero ser encaminhadas as seguintes respostas: 1) Qual sistema operacional (Windows XP, Ubuntu, Linux, Windows 7, etc)? 2) Qual a verso do Java instalado? 3) O cliente conseguiu instalar o PVA com sucesso? Ou j emite o erro na instalao? 4) Qual a operao que estava sendo realizada (Gerar arquivo, importar escriturao, criar escriturao, assinar, etc)? 5) primeira instalao PVA (nunca usou verses anteriores do PVA na mesma mquina)? 6) O usurio que instalou tem permisso de administrador da mquina? 7) Enviar imagens das telas e, se for o caso, a escriturao utilizada.

    41. Ao executar o PVA recebo a seguinte mensagem: Error: Could not create the java virtual machine. Error: A fatal exception has occurred. Program will exit. O que fazer?

    Esta mensagem de erro tipicamente associada a ausncia de memria disponvel no computador disponvel ao PVA.

    1) Soluo 1: Criar uma varivel de ambiente para aumentar a memria disponvel a programas Java:

    a) Clique com o boto Direito do mouse em Meu Computador b) Escolha a opo PROPRIEDADES, depois AVANCADO (ou configuraes avanadas do sistema ) c) Clique em Variveis de Ambiente d) Na janela que se abrir, clique no boto NOVO e) Preencha os campos como abaixo: Nome da variavel: _JAVA_OPTIONS Valor da variavel: -Xmx512m

    2) Soluo 2: Desinstalar o Java, baixar o Java verso offline e instalar novamente. Disponvel em:http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp

  • Caso nenhuma das solues funcione, encaminhar ao Fale Conosco, no email sped at receita.fazenda.gov.br (substitua at por @), os arquivos existentes nas pastas:

    [Pasta de Usurio]\.spedpiscofins\logs [Pasta de Usurio]\.receitanet\

    No Windows 7 as pastas .spedpiscofins e .receitanet so ocultas, o usurio dever configurar o Windows Explorer em "Organizar", depois "Opes de Pasta e Pesquisa", aba "Modos de Exibio", marcar a opo "Mostrar arquivos, pastas e unidades ocultas", e clicar em "OK"

    Alm dos arquivos acima mencionados devero ser encaminhadas as seguintes respostas: 1) Qual sistema operacional (Windows XP, Ubuntu, Linux, Windows 7, etc)? 2) Qual a verso do Java instalado? 3) O cliente conseguiu instalar o PVA com sucesso? Ou j emite o erro na instalao? 4) Qual a operao que estava sendo realizada (Gerar arquivo, importar escriturao, criar escriturao, assinar, etc)? 5) primeira instalao PVA (nunca usou verses anteriores do PVA na mesma mquina)? 6) O usurio que instalou tem permisso de administrador da mquina? 7) Enviar imagens das telas e, se for o caso, a escriturao utilizada.

    Receita Bruta para fins de rateio (Registro 0111) 42. Por que o PVA no ir calcular a Receita Bruta No Cumulativa

    (Tributada, No Tributada e Exportao) e Receita Bruta Cumulativa no registro 0111?

    O PVA no um programa de auditoria e sim, um programa para a empresa proceder escriturao de suas operaes e apurar os tributos. A empresa que deve consolidar as receitas que sero objeto de rateio.

    43. O que a Receita Bruta para fins de rateio? De acordo com a legislao que instituiu a no cumulatividade da Contribuio para o PIS/Pasep (Lei n 10.637/02, art. 1, 1) e da Cofins (Lei n 10.833/03, art. 1, 1), a Receita Bruta compreende a receita da venda de bens e servios nas operaes em conta prpria ou alheia.

    No tocante s receitas de natureza cumulativa, considera-se como Receita Bruta, como definida pela legislao do imposto de renda, a proveniente da venda de bens nas operaes de conta prpria, do preo dos servios prestados e do resultado auferido nas operaes de conta alheia (Lei n 9.715/98, art. 3 e Decreto-Lei n 1.598/77, art. 12). Assim, de acordo com a legislao das Contribuies Sociais, no se classificam como receita bruta, no devendo desta forma serem consideradas para fins de rateio no registro 0111, entre outras:

  • - as receitas no operacionais, decorrentes da venda de ativo imobilizado; - as receitas no prprias da atividade, de natureza financeira, de aluguis de bens mveis e imveis; - de reverses de provises e recuperaes de crditos baixados como perda, que no representem ingresso de novas receitas; - do resultado positivo da avaliao de investimentos pelo valor do patrimnio lquido e os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisio, que tenham sido computados como receita.

    44. O PVA, ao realizar o rateio dos meus crditos, est considerando que todos os crditos so comuns a receitas cumulativas e no cumulativas. Desta forma, ele est excluindo uma parcela do meu crdito no registro M105. O que posso fazer se meus crditos no so comuns a estas duas receitas?

    O PVA quando gera a apurao de maneira automtica, no tem condies de detectar quais aquisies so vinculadas exclusivamente ao regime cumulativo ou ao regime no cumulativo. Dessa forma, o comportamento padro do PVA "glosar" a parcela cumulativa, com base na receita cumulativa informada no registro 0111. Contudo, o PVA permite que a empresa ajuste o valor da glosa ocorrida no campo "Parcela do Valor Total da Base de Clculo, Vinculada a Receitas com Incidncia Cumulativa" - Campo 05 do registro M105/M505, de duas formas: 1. Gerando o bloco M na sua integralidade, importando e validando as informaes 2. Ajustando o valor (para mais ou para menos) do campo aps a gerao automtica da apurao. Nos dois casos, a empresa receber um aviso, informando que o valor difere daquele calculado pelo PVA. Neste caso, a empresa pode ignorar o aviso, visto que ela est ciente que isto no trata-se de erro.

    Tabelas do estabelecimento 45. Como informar determinado item adquirido de dois fornecedores

    diferentes, sendo que os mesmos classificam esta pea com classificaes (NCM) distintas?

    De acordo com o Regulamento do IPI, cada produto tem um nico NCM. No permitido um mesmo produto ter duas classificaes. Dessa forma, dever ser gerado um nico 0200.

    CST 46. Qual CST utilizar nas operaes de remessa e transferncias de

    mercadorias? Como no trata-se de uma operao geradora de receita e tampouco de crditos, utilize nas sadas o CST 49 (outras operaes de sada) e nas entradas o CST 98 (outras operaes de entrada). Documentos com estas operaes no precisam ser informados na EFD-CONTRIBUIES.

  • NCM 47. Por que nem todos os produtos possuem a coluna NCM preenchida nas

    tabelas 4.3.9 a 4.3.17? As tabelas da EFD-Contribuies foram construdas com base na legislao vigente do PIS e da COFINS. Dessa forma, em diversos casos a legislao no atribui a um cdigo NCM especfico o tratamento tributrio, assim so listados somente os cdigos que se amoldam ao texto legal. Ou seja, a ausncia de determinado cdigo da NCM nas tabelas da EFD-Contribuies no significa que aquele cdigo no possa receber o tratamento tributrio de determinada tabela da EFD-Contribuies.

    Documentos fiscais Servios (No Sujeitos ao ICMS) Bloco A 48. Alguns municpios ao instituir a Nota Fiscal de Servios Eletrnica,

    permitem aos seus usurios a emisso de Recibo Provisrio de Pagamento (RPS), ou documento equivalente, desde que este seja posteriormente convertido em NFS-e at o vigsimo dia seguinte ao da sua emisso, no podendo, entretanto, ultrapassar o dia cinco do ms seguinte ao ms de competncia. Dessa forma, a informao do RPS, ou documento equivalente, dever ser informado no bloco A? Ou a informao dever ser gerada com base na informao da NFS-e?

    Como o prazo para emisso da NFS-e anterior ao da entrega da escriturao, escriture utilizando a prpria NFS-e. Informe a data da emisso da NFS-e no respectivo campo de data de emisso do documento e preencha no campo de data da execuo do servio a data da emisso do RPS (que deve coincidir com a prestao do servio).

    49. Perante o fisco municipal a qual perteno tenho o prazo de at 90 dias para efetuar o cancelamento de documentos fiscais. Como fao para informar esta situao na EFD-CONTRIBUIES se o cancelamento ocorrer, por exemplo, no 90 dia?

    A empresa deve informar essa venda cancelada, de uma nota fiscal escriturada a 3 meses atrs, como uma operao de reduo de base de clculo. Dessa forma a PJ deve escriturar, no ms em que ocorreu o cancelamento, um ajuste (reduo de dbito) diretamente no Bloco M, atravs dos registros de ajustes M220 (PIS) e M620 (COFINS).

    50. Nas prestaes de servio a consumidor final necessrio informar um CPF?

    O campo COD_PART do registro A100 no de preenchimento obrigatrio para a prestao de servio a consumidor final. Desta forma, caso no conste a informao de CPF no documento fiscal, no preencha o campo COD_PART. Neste caso, no dever ser

  • gerado nenhum registro 0150 referente ao participante consumidor final, visto que falta a informao de CPF.

    Documentos fiscais Mercadorias (ICMS/IPI) - Bloco C 51. Os registros de detalhamento de nota fiscal (C100 e C170) podero ser

    utilizados somente no caso de no existir a obrigatoriedade de emisso da NFe, ou apesar disso ela poder ser lanada de forma agrupada? No caso de forma consolidada o lanamento feito dia a dia ou o lanamento deve ser feito ao final do ms de referncia?

    Os registros C100 e C170 podem ser sempre utilizados. A restrio existe apenas para os registros consolidados C180 e C190, os quais s podem ser utilizados para documentos modelo 55 (NFe). Nestes registros a consolidao pode ser feita dia a dia ou ao final do ms de referncia, ou ainda em outra periodicidade definida pela prpria pessoa jurdica.

    52. Posso totalizar minhas notas fiscais modelo 1 (papel) no registro C180 e C190?

    Os registros C180 e C190 s podem ser utilizados para totalizar notas fiscais modelo 55 (NFe).

    53. Se utilizar a opo de informar as notas fiscais eletrnicas (modelo 55) nos registros C100 e filhos, preciso informar o registro C180 e C190?

    Se for efetuada a escriturao mediante o detalhamento da nota fiscal eletrnica em C100 e filhos, a PJ no precisar informar os registros C180 e C190 e filhos.

    54. Como sero tratados os documentos fiscais que no possui item nos registros do bloco A, C e D? Exemplo: Nota fiscal Complementar que no possua item poder ser demonstrada apenas no registro C100 sem o filho C170? Nesse caso quais campos seriam de preenchimento obrigatrio no C100?

    As notas complementares ou especiais apresentadas nos registros C100, C500 e D100 geram apenas os campos chaves desses registros + IND_OPER, COD_SIT, COD_MOD e a informao dos registros filhos para esses casos facultativa.

    55. As NFs canceladas devero ser geradas no arquivo?

  • No existe a obrigatoriedade. Optando a PJ por escriturar as NFe (modelo 55) de forma consolidada (C180 e filhos), no dever incluir as receitas referentes s notas fiscais canceladas.

    56. Na aquisio para o ativo permanente, devemos informar a NF (na data da aquisio) mesmo que naquele momento no haja crdito nenhum a ser apropriado?

    A escriturao de documentos fiscais no Bloco C, representativas de aquisio para o ativo imobilizado, no sero consideradas automaticamente para o clculo dos crditos, inclusive porque tem registros prprios para tanto (F120 e F130). Todavia, pode a empresa relacionar no bloco C a aquisio, inclusive porque j fica demonstrado ao Fisco o detalhamento de suas aquisies de natureza permanente. Mas a sua escriturao no obrigatria.

    57. Como informar uma devoluo de compra na EFD-CONTRIBUIES? As notas fiscais relativas s devolues de compras, referentes a operaes de aquisio com crdito da no cumulatividade, devem ser escriturados pela pessoa jurdica, no ms da devoluo, e os valores dos crditos correspondentes a serem anulados/estornados, devem ser informados preferencialmente mediante ajuste na base de clculo da compra dos referidos bens, seja nos registros C100/C170 (informao individualizada), seja nos registros C190 e filhos (informao consolidada). Caso no seja possvel proceder estes ajustes diretamente no bloco C, a pessoa jurdica poder proceder aos ajustes diretamente no bloco M, nos respectivos campos (campo 10 dos registros M100 e M500) e o detalhamento nos registros de ajustes de crdito (M110 e M510). Neste ltimo caso, dever utilizar o campo NUM_DOC e DESCR_AJ para relacionar as notas fiscais de devoluo, como ajuste de reduo de crdito. Por se referir a uma operao de sada, a devoluo de compra deve ser escriturada com o CST 49.

    58. Como informar Vendas Canceladas, Retorno de Mercadorias e Devoluo de Vendas?

    A operao de retorno de produtos ao estabelecimento emissor da nota fiscal, conforme previso existente no RIPI/2010 (art. 234 do Decreto N 7.212, de 2010) e no Convnio SINIEF SN, de 1970 (Captulo VI, Seo II Da Nota Fiscal), para fins de escriturao de PIS/COFINS deve receber o tratamento de cancelamento de venda (no integrando a base de clculo das contribuies nem dos crditos).

    A nota fiscal de entrada da mercadoria retornada, emitida pela prpria pessoa jurdica, pode ser relacionada nos registros consolidados C190 e filhos (Operaes de aquisio com direito a crdito, e operaes de devoluo de compras e vendas) ou nos registros individualizados C100 e filhos, somente para fins de maior transparncia da apurao, visto no configurar hiptese legal de creditamento de PIS/COFINS. Neste caso, utilize o CST 98 ou 99.

  • Registre-se que a venda cancelada hiptese de excluso da base de clculo da contribuio (em C170, no caso de escriturao individualizada por documento fiscal, em C181 (PIS/Pasep) e C185 (Cofins) ou nos registros do bloco F500/F550, no caso de escriturao consolidada do lucro presumido), tanto no regime de incidncia cumulativo como no no cumulativo.

    No regime cumulativo, caso a operao de venda a que se refere o retorno tenha sido tributada para fins de PIS/COFINS, a receita da operao dever ser excluda da apurao: 1. Caso a pessoa jurdica esteja utilizando os registros consolidados C180 e filhos (Operaes de Vendas), no dever incluir esta receita na base de clculo das contribuies nos registros C181 e C185. 2. Caso a pessoa jurdica esteja utilizando os registros C100 e filhos, dever incluir a nota fiscal de sada da mercadoria com a base de clculo zerada, devendo constar no respectivo registro C110 a informao acerca do retorno da mercadoria, conforme consta no verso do documento fiscal ou do DANFE (NF-e). 3. No caso de escriturao consolidada do lucro presumido, no dever incluir esta receita na base de clculo das contribuies nos registros F500 ou F550.

    J as operaes de Devoluo de Vendas, no regime de incidncia no cumulativo, correspondem a hipteses de crdito, devendo ser escrituradas com os CFOP correspondentes em C170 (no caso de escriturao individualizada dos crditos por documento fiscal) ou nos registros C191/C195 (no caso de escriturao consolidada dos crditos), enquanto que, no regime cumulativo, tratam-se de hiptese de excluso da base de clculo da contribuio, as quais devero ser registradas da mesma forma que nos casos de retorno de mercadoria e de vendas canceladas.

    Caso no seja possvel proceder estes ajustes diretamente no bloco C ou nos registros F500/F550, a pessoa jurdica dever proceder aos ajustes diretamente no bloco M, nos respectivos campos e registros de ajustes de reduo de contribuio (M220 e M620). Neste caso, dever utilizar o campo NUM_DOC e DESCR_AJ para relacionar as notas fiscais de devoluo de vendas, como ajuste de reduo da contribuio cumulativa.

    Mesmo no gerando direito a crdito no regime cumulativo, a nota fiscal de devoluo de bens e mercadorias pode ser informada nos registros consolidados C190 e filhos, ou C100 e filhos, para fins de transparncia na apurao. Nesse caso, deve ser informado o CST 98 ou 99, visto que a devoluo de venda no regime cumulativo no gera crdito. Na escriturao consolidada do lucro presumido no necessrio informar estas notas notas fiscais.

    59. Como escriturar a aquisio de produtos com base nos documentos fiscais modelos 2, 2D, 2E e 59?

    As operaes que geram crditos mediante a aquisio de produtos com base nos documentos modelo 2, 2D, 2E e 59, devem ser relacionadas de forma individualizada em C395 e C396. Se a empresa substituiu o registro dessas operaes com a emisso de NF modelo 1 ou 55, ento a operao ser escriturada em C100/C170 ou em C190 e filhos.

  • 60. Nas receitas auferidas com a venda de ativo imobilizado, a respectiva Nota Fiscal deve ser informada no Bloco C?

    Sim, operao de receita, tributada ou no, lastreada com nota fiscal, deve SEMPRE ser relacionada no Bloco C.

    61. Qual a data correta para o fato gerador do crdito do PIS/COFINS para a gerao dos registros C100 e C170? A data da emisso da NF ou a data de entrada?

    A legislao das contribuies sociais (Leis 10.637 e 10.833, art. 3, 1, I) estabelece que o direito ao crdito se efetiva com as aquisies do ms (de bens para revenda e de bens a serem utilizados como insumos). Cada empresa que estabelece o momento de registro da aquisio de bens com direito a crdito - se quando da emisso do documento fiscal ou se quando da entrada. O determinante que tenha ocorrido o fato jurdico representativo da AQUISIO, que se implementa com a prpria emisso da nota fiscal ou com o pagamento da mercadoria adquirida. Se uma empresa adquire mercadorias, mediante emisso de nota fiscal, no dia 28 do Ms 1, j tem direito a escriturar a aquisio e a apropriar o crdito no prprio ms 1, mas se a empresa, por questes operacionais ou de controle interno da mesma resolve s registrar a operao de aquisio quando da entrada das mercadorias no estabelecimento, inicio do Ms 2, ento ela vai se apropriar do crdito no ms 2.

    62. Como lanar a nota fiscal de aquisio de energia eltrica, com direito a crdito, visto que o CFOP 1252 no est listado na tabela "CFOP x Operaes Geradoras de Crdito"?

    A tabela "CFOP x Operaes Geradoras de Crdito" utilizada exclusivamente para os registros da escriturao C100/C170 e C190/C191/C195, representativos de aquisies de bens e servios a serem utilizados para comercializao ou industrializao. Em relao s operaes de aquisio de energia eltrica, para comercializao ou industrializao, deve sempre as mesmas ser escrituradas no Registro C500, prprio para esse tipo de crdito. Por conseguinte, caso a pessoa jurdica venha indevidamente a escriturar a aquisio de energia eltrica, em C100 ou em C190, o PVA no vai apropriar crdito referente a operao, visto a mesma dever ser relacionada em C500.

    63. Como lanar o estorno de crditos referente perda de estoque? O art. 3, 13, da Lei 10.833, de 2003, estabelece que: Dever ser estornado o crdito da COFINS relativo a bens adquiridos para revenda ou utilizados como insumos na prestao de servios e na produo ou fabricao de bens ou produtos destinados venda, que tenham sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados, destrudos em sinistro ou, ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma destinao. Aplica-se o dispositivo supra citado ao PIS, Lei 10.637 de 2002, pelo disposto no art. 15 da Lei 10.833, de 2003.

  • Desta forma, o contribuinte deve proceder de maneira anloga ao procedimento de escriturao de uma devoluo de compra, conforme pergunta 57.

    Documentos Fiscais - Servios (ICMS) Bloco D 64. Como informar as receitas de servios de comunicao e de

    telecomunicao a faturar em perodo futuro? Toda a receita auferida, de telecomunicao, faturada ou no, pr-paga ou ps-paga, deve ser escriturada em D600. Deve ser gerado um registro para cada tipo de receita, conforme o indicador de sua natureza (campo 06). No caso dos valores escriturados no Ms 1, ainda no faturado no perodo da escriturao, deve ser gerado um registro com o indicador de receita 06. No Ms 2, ao faturar a receita total, o registro deve ser escriturado informando a receita pelo valor total e, nos registros Filhos D601 e D605 o valor acumulado do item no Campo 03, o valor das excluses (valores declarados no Ms 1 com o cdigo 06) no Campo 04 e o valor da base de clculo a tributar (Receita Total faturada em M2 Receita antecipada em M1) no campo 06.

    Reteno na fonte 65. Onde e como vo ser lanadas as retenes de PIS e Cofins na EFD-

    CONTRIBUIES?

    As retenes efetivamente ocorridas no ms da escriturao sero informadas no registro F600 (vide pergunta 66), sendo que o seu aproveitamento ocorrer atravs do campo 06 - VL_RET_NC ou campo 10 - VL_RET_CUM, reteno de natureza no-cumulativa e cumulativa, respectivamente, do registro M200 (PIS) ou M600 (Cofins). importante ressaltar que estes campos representativos de retenes na fonte (Campos 06 e 10) e de outras dedues (07 e 11) no sero recuperados na gerao automtica de apurao, devendo sempre ser informados pela prpria pessoa jurdica no arquivo importado pelo PVA ou complementado pela edio do registro M200 ou M600. Os registros 1300 (PIS) e 1700 (Cofins), por sua vez, so utilizados para realizar o controle de eventuais saldos de reteno na fonte a aproveitar em perodo futuro ou atravs de PERDCOMP.

    66. O que devo informar em F600, as retenes efetuadas pela PJ (quando da efetivao do pagamento) ou aquelas em que a PJ beneficiria (retenes sofridas pela PJ)?

    As retenes efetuadas pela PJ, ou seja, aquelas em que a PJ realiza o pagamento e retm parcela das contribuies devidas na operao, j so informadas em outras obrigaes acessrias, como DIRF e DCTF. Dessa forma, no necessrio informar novamente na EFD-CONTRIBUIES.

    As retenes efetivamente sofridas pela PJ no ms da escriturao, ou seja, quando a PJ a beneficiria da reteno, devero ser informadas em F600, sendo que o aproveitamento dos valores ali escriturados ocorrer atravs do campo 06 - VL_RET_NC ou campo 10 - VL_RET_CUM, reteno de natureza no-cumulativa e cumulativa, respectivamente, do

  • registro M200 (PIS) ou M600 (Cofins). Os registros 1300 (PIS) e 1700 (Cofins), por sua vez, so utilizados para realizar o controle de eventuais saldos de reteno na fonte.

    Cabe ressaltar que as sociedades cooperativas, que se dedicam a vendas em comum, referidas no art. 82 da Lei n 5.764/71, que recebam para comercializao a produo de suas associadas, conforme disposto no art. 66 da Lei n 9.430/96, devem tambm escriturar neste registro os valores recolhidos de PIS/Pasep e de Cofins. Neste caso (sociedade cooperativa) a escriturao deve ser efetuada: - Pela pessoa jurdica benefciria do recolhimento (pessoa jurdica associada/cooperada), com base nos valores informados pela cooperativa quanto aos valores de PIS/Pasep e Cofins pagos. Neste caso, deve ser informado no Campo 11 (IND_DEC) o indicador 0; - Pela sociedade cooperativa responsvel pelo recolhimento, decorrente da comercializao ou da entrega para revenda central de cooperativas. Neste caso, deve ser informado no Campo 11 (IND_DEC) o indicador 1

    67. A Empresa A efetuou uma Prestao de Servios e destacou os impostos PIS e COFINS para reteno. A empresa tomadora do servio (Empresa B) recolheu o PIS e a COFINS retido na Fonte. Durante a escriturao da Empresa A, esta mesma reteno deve ser abatida somente da Contribuio devida pela receita dos Servios Prestados ou poder faz-lo tambm da Contribuio devida pela Receita de Venda de Produtos, por exemplo ?

    A utilizao como deduo, dos valores retidos, est sempre vinculado natureza da receita a que corresponde o servio prestado ou o bem vendido. Se a receita tem natureza no cumulativa (independentemente da receita ser da prestao de servio ou da venda de bens e mercadorias), a contribuio retida na fonte ser utilizada para deduzir da contribuio no cumulativa.

    68. O que deve ser informado nos campos de reteno na fonte em A100 (campo 19 - VL_PIS_RET e 20 - VL_COFINS_RET)?

    Os campos de reteno na fonte em A100 so de carter meramente informativos. Estes campos devem ter seus valores preenchidos conforme consta no prprio documento fiscal. A reteno efetiva ocorrida no perodo da escriturao dever ser informada em F600, conforme perguntas 65, 66, e 67.

    Crdito imobilizado 69. No sendo possvel separar o grupo de bens entre mquinas e

    equipamentos, como informar o campo 03 - IDENT_BEM_IMOB? Nestes casos pode a pessoa jurdica informar tudo no cdigo 04 ou 05.

  • 70. Qual o cdigo de CST deve ser utilizado para as aquisies de bens do ativo imobilizado que iro gerar crdito com base nos respectivos encargos de depreciao ou, alternativamente, com base no valor de aquisio?

    A escriturao da nota fiscal de aquisio destes bens no obrigatria na EFD-CONTRIBUIES, visto que o crdito sobre os encargos de depreciao informado na sua totalidade em F120 ou em F130, no caso de opo com base no valor de aquisio (desde que observados os pressupostos legais). Assim, utilize o CST 70 ou 98 nestas notas fiscais.

    71. Na aquisio de bens destinados ao Ativo Imobilizado, em que momento ocorre o direito ao crdito do PIS/Cofins ? Na entrada da nota fiscal ou quando o bem comea a ser utilizado ?

    A hiptese legal para creditamento, conforme art. 3 das Leis 10.833, de 2003, a ocorrncia da depreciao/amortizao, observadas as demais previses legais. Dessa forma, o crdito nasce quando a depreciao/amortizao comea a ser incorrida.

    72. Qual a base de clculo a ser informada em F120 e F130? 1. Na escriturao do Registro F120, deve a pessoa jurdica informar como base de clculo, o valor dos encargos de depreciao incorridos no perodo, relativos a mquinas e equipamentos incorporados ao ativo imobilizado, com direito a crdito da no cumulatividade, nos termos do art. 3 das Leis n 10.637/02 e 10.833/03, excluindo do valor que serviu de base para o clculo dos encargos de depreciao incorridos e escriturados contabilmente, correspondente a: - mo-de-obra paga a pessoa fsica (com servios de instalao, benfeitorias, etc); - aquisio de bens ou servios no sujeitos ao pagamento da contribuio (aquisio com suspenso, alquota zero, iseno ou no incidncia).

    2. Na escriturao do Registro F130, deve a pessoa jurdica informar como base de clculo, o valor de aquisio de mquinas e equipamentos incorporados ao ativo imobilizado, com direito a crdito da no cumulatividade, nos termos do art. 3 das Leis n 10.637/02 e 10.833/03, excluindo do valor registrado no ativo imobilizado e escriturado contabilmente, correspondente a: - mo-de-obra paga a pessoa fsica (com servios de instalao, benfeitorias, etc); - aquisio de bens ou servios no sujeitos ao pagamento da contribuio (aquisio com suspenso, alquota zero, iseno ou no incidncia).

    Contratos de longo prazo 73. Como informar as receitas decorrentes de contratos de longo prazo

    (superior a 12 meses)?

    Conforme art. 8 da Lei 10.833, de 2003, as receitas sero reconhecidas de acordo com as medies mensais e, quando no forem objeto de faturamento (emisso de nota fiscal) sero

  • registradas em F100, ms a ms. Se o valor s vier a ser faturado no ultimo ms, neste ms a receita ser escriturada em C100 (viso documento) ou C180 (viso consolidada), no qual a empresa informar o valor total do documento e a base de calculo do ms.

    Operaes sem emisso de documento fiscal (Bloco F) 74. Com base em regime especial (ICMS/IPI) a empresa no emite Nota Fiscal

    individual para cada venda. Nesta operao a receita reconhecida no momento da entrega do produto, onde atravs de controle interno apurado o montante da receita. Onde esta receita deve ser escriturada?

    Se no existe emisso de nota fiscal, a receita dever ser escriturada em F100. Registre-se que se a empresa emite ao final do perodo nota fiscal consolidando as vendas, deve os valores consolidados serem escriturados em C180 ou C100/C170.

    75. No caso da pergunta 74, a venda efetuada para milhes de clientes. Preciso inf