Perícia 02 Licenciamento Ambiental

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PERÍCIA, AVALIAÇÃO E LEGISLAÇÃO AGRÍCOLA Licenciamento Ambiental Prof. Ivan Furmann

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Licenciamento Ambiental

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PERCIA, AVALIAO E LEGISLAO AGRCOLA

Licenciamento AmbientalProf. Ivan FurmannLicenciamento AmbientalPrimeiramente vale lembrar que todos os rgos do Sistema Federativo tm a competncia para agir na defesa do meio ambiente. Veja Constituio Federal de 1988.Art. 23. competncia comum da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios:(...)VI - proteger o meio ambiente e combater a poluio em qualquer de suas formas;Poder de Polcia, o que ?Art. 78. Considera-se poder de polcia atividade da administrao pblica que, limitando ou disciplinando direito, intersse ou liberdade, regula a prtica de ato ou absteno de fato, em razo de intresse pblico concernente segurana, higiene, ordem, aos costumes, disciplina da produo e do mercado, ao exerccio de atividades econmicas dependentes de concesso ou autorizao do Poder Pblico, tranqilidade pblica ou ao respeito propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Pargrafo nico. Considera-se regular o exerccio do poder de polcia quando desempenhado pelo rgo competente nos limites da lei aplicvel, com observncia do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionria, sem abuso ou desvio de poder.Poder de PolciaDiscricionrio ou Dever? No direito ambiental atividade vinculada.natureza vinculada, em regraPrincpio da Natureza Pblica da Proteo Ambiental muito importante salientar que a competncia para o licenciamento ambiental no se confunde com a atribuio para exercer a fiscalizao ambiental, podendo ser exercidos por diferentes esferas.Mesmo que a FATMA promova licenciamento IBAMA pode fiscalizar. Porm De acordo com o artigo 17, caput, da Lei Complementar 140/2011, compete ao rgo responsvel pelo licenciamento ou autorizao, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infrao ambiental e instaurar processo administrativo para a apurao de infraes legislao ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.A mesma lei pondera a fiscalizao em conjunto, veja o Artigo 17, 3., da LC 140/2011 o disposto no caput deste artigo no impede o exerccio pelos entes federativos da atribuio comum de fiscalizao da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislao ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infrao ambiental lavrado por rgo que detenha a atribuio de licenciamento ou autorizao a que se refere o caput.

Um caso para pensarA FATMA constata uma irregularidade e multa uma propriedade por empreendimento contrrio as normas ambientais, o IBAMA em momento posterior tambm o constata e lavra outro auto com multa devido a legislao federal. Sendo a irregularidade a mesma quem prevalece a multa da FATMA. Caso essa constate a desnecessidade da multa e o IBAMA continue com a punio, valer a multa do rgo federal.

O poder de polcia vale para diversos rgo inclusive alm do SISNAMA. Ex. ANP Agncia Nacional do Petrleo. STJ, um dos objetivos da Poltica Nacional de Energia proteger o meio ambiente (artigo 1., IV, da Lei 9.478/1997), cabendo Agncia Nacional de Petrleo ANP, entre outras competncias legais, a fiscalizao das atividades econmicas integrantes da indstria do petrleo, do gs natural e dos biocombustveis, sobretudo quanto a fazer cumprir as boas prticas de preservao do meio ambiente (...)

Taxa $$ - Lei 10.165/2000 instituiu a Taxa de Controle e Fiscalizao Ambiental TCFAValores devem ser pagos para o demandante do servio. A lei alterou o artigo 17 da lei 6.938/81 (PNMA). Taxa que serve para sustento da atividade de fiscalizao ambiental. (aspecto temporal do fato gerador trimestral, sendo isentas do pagamento da TCFA as entidades pblicas federais, distritais, estaduais e municipais, as entidades filantrpicas, aqueles que praticam agricultura de subsistncia e as populaes tradicionais)Executoriedade da Polcia Ambiental- Ao imediata com objetivo cautelar (apreender equipamentos, impossibilitar a continuidade do estabelecimento ou atividade poluidora, etc.) - Pode ser contestada no poder judicirio- Ao dos rgos no est relacionada a arrecadao em si (para isso existe a Taxa que acabamos de ver) o objetivo deve ser evitar o dano ambiental. Caso a multa no evite o dano pode ser exigida via judicial. Licenciamento propriamente ditoDireito Administrativo Autorizao ato administrativo discricionrio e precrioLicena vinculada e no precria (inexistindo, neste caso, para a Administrao Pblica, convenincia (melhor caminho) e oportunidade (momento que atende ao interesse pblico) para a sua concesso via alvar, bastando que o administrado preencha os requisitos legais, haja vista a ausncia de margem de balizamento na configurao de todos os elementos constitutivos do ato (competncia, forma, finalidade, objeto e motivao). Licenciamento propriamente ditoDireito Administrativo Autorizao ato administrativo discricionrio e precrioLicena vinculada e no precria (inexistindo, neste caso, para a Administrao Pblica, convenincia (melhor caminho) e oportunidade (momento que atende ao interesse pblico) para a sua concesso via alvar, bastando que o administrado preencha os requisitos legais, haja vista a ausncia de margem de balizamento na configurao de todos os elementos constitutivos do ato (competncia, forma, finalidade, objeto e motivao). Licena ambiental uma licena administrativa?O problema exatamente saber e depois de autorizado torna-se direito subjetivo do licenciado (ex. carterira de motorista).Autores apontam que no possvel estabelecer esse paralelo, pois existem caractersticas especficas das licenas ambientais. * Exigncias abertas e vagas (discricionaridade tcnica)* Licena ambiental dividida em trs subespeccies (Licena prvia, Licena de Instalao e Licena operacional)* Estudo de impacto prvio (EIA-RIMA)* Possibilidade de mudana do status da licena em momento posterior devido a mudana tecnolgica ou do ambiente. (novas exigncias podem ser feitas durante o perodo de licena).PAULO AFFONSO LEME MACHADO (2002, p. 258):A CF utilizou o termo autorizao em seu Tt. VII Da Ordem Econmica e Financeira, dizendo no artigo 170, pargrafo nico: assegurado a todos o livre exerccio de qualquer atividade econmica, independentemente de autorizao de rgos pblicos, salvo nos casos previstos em lei. Dessa forma, razovel concluir que o sistema de licenciamento ambiental passa a ser feito pelo sistema de autorizaes, conforme entendeu o texto constitucional.Art. 19 da Resoluo 237/97 do CONAMA rgo ambiental poder modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequao da licena ambiental, assim como suspend-la ou cancel-la, quando ocorrer:I Violao ou inadequao de quaisquer condicionantes ou normas legais.II Omisso ou falsa descrio de informaes relevantes que subsidiaram a expedio da licena.III supervenincia de graves riscos ambientais e de sade.Licenciamento Natureza similar a autorizao administrativa (com certa discricionariedade e precria).Ex. Construo de uma Usina Hidreltrica Quem confere a licena (averiguando a pertinncia e valor do projeto) o poder executivo (administrao pblica) sendo o judicirio responsvel apenas por visualizar a legalidade.E precria) 16Revogao de uma licena ambientalLicena administrativa irrevogvel.J licena ambiental no (julgado do TRF 4 regio aceitando a revogao de licena ambiental para criao de Unidade de ConservaoSe h a inteno de criao de unidade de conservao ambiental em rea onde anteriormente havia sido deferida licena de pesquisa para explorao de calcrio biognico, possvel a revogao da licena concedida, pois o princpio da precauo recomenda que em defesa da sociedade no seja admitida a explorao da rea em questo.) Ex. Morro Maracaj...Indenizao por revogao de licena ambiental?(...) o empreendedor tem plena noo dos riscos de sua atividade, especialmente as mais impactantes, sendo descabida, em regra, a indenizao pela revogao da licena ambiental, salvo quando a sua causa determinante puder ser imputada diretamente Administrao Pblica ambiental (ex. erro de autorizao).Licena ambiental no gera direito adquirido INEXISTE DIREITO ADQUIRIDO DE POLUIRConceito de Licena Ambientalartigo 1., II, da Resoluo CONAMA 237/1997 ato administrativo pelo qual o rgo ambiental competente estabelece as condies, restries e medidas de controle ambiental que devero ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa fsica ou jurdica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradao ambiental.Espcies de Licenas AmbientaisLicena Prvia (LP), concedida preliminarmente, apenas aprovando o projeto, atestando a sua viabilidade ambiental e os respectivos condicionantes e requisitos bsicos para as prximas fases de sua implementao; Licena de Instalao (LI), que autoriza a instalao do empreendimento, impondo condicionantes que devero ser observados;Licena de Operao (LO), que permite o incio das atividades de acordo com o projeto aprovado, apontando as medidas ambientais de controle e os condicionantes.Variantes de Licenas (depende dos rgos estaduais)Licena Prvia e de Instalao (LPI), unifica a licena prvia e a de instalao; Licena de Instalao e Operao(LIO), unifica a licena de instalao e operao;Licena Unificada (LU), une os trmites para empreendimentos pequenos.Licena Ambiental Simplificada (LAS), tem o mesmo objetivo da LU.Portal Nacional de Licenciamento Ambiental http://pnla.mma.gov.br/

Atividade Em SalaGrupo 4 pessoas. Identifique na resoluo 237/97 as atividades listadas que tem interesse para o engenheiro agrnomo (anexo I da resoluo) e indicar o rgo competente para pedir o licenciamento.Escolha 3 atividades que esto presentes na resoluo 237/97 e tem interesse ao eng. Agrnomo e formule uma equipe interdisciplinar (indicar 5 membros) capaz de dar conta das exigncias da resoluo 1 de 1986 do CONAMA (EIA/RIMA).