PESQUISA CIENTIFICA FIM.rtf

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UNIVERSIDADE FACULDADE VALE DO ITAPECURU - FAI LUIS GUSTAVO RODRIGUES TELESDOS CRIMES E DAS PENAS NA SOCIEDADE CAXIAS - MA 2012 LUIS GUSTAVO RODRIGUES TELESDOS CRIMES E DAS PENAS NA SOCIEDADE Projeto de pesquisa apresentado ao Curso de Direito da Universidade Vale do Itapecuru como requisito parcial para concluso da disciplina de Direito, sob orientao do(a) Prof.(a)............ CAXIAS - MA2015LUIS GUSTAVO RODRIGUES TELESDOS CRIMES E DAS PENAS NA SOCIEDADE Projeto de pesquisa apresentado ao curso de Direito da Universidade de Marlia como requisito parcial para a concluso da disciplina de Direito, soborientao do Prof.(a)............................................................ Aprovado em: __/__/____ _______________________________________________ Coordenao do curso de Direito Consideraes___________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ DOS CRIMES E DAS PENAS NA SOCIEDADERESUMO: A historia dos crimes e das penas na sociedade humana teve inicio com o direito que surgiu quando apareceu o 1 ser humano na terra, o que se deu ha 1 milhao de anos atras, pois o primeiro ser humano vivia em cavernas, era rude, selvagem e incivilizado. Ate a inveno da escrita em 3550 A.C. As leis eram orais, nao escritas baseadas nos costume. Nesta epoca, pena tinha sinonimo de vingana que era aplicada ao criminoso e todo sua familia, esse foi periodo da vingana privada em que surgiu os primeiros conceitos sobre direito crimes e penas. Com a inveno da escrita, as leis passaram a ser escritas em pedras e os julgamentos baseados na posio dos deuses, esse foi o periodo da vingana divina. Com a interferencia direta do estado nos conflitos socias, passou-se para a fase da vingana publica o que se deu totalmente a partir da proclamao da republica francesa em 22 de setembro de 1792, ano em que houve a ruptura entre o estado e a igreja catolica. A historia dos crimes do Brasil colonia ao Brasil soberano de hoje, teve inicio com a chegada dos portugueses ao solo brasileiro em 1500. Ano este em que os portugueses fincaram uma cruz na areia da praia, rezaram a primeira missa e tomaram posse ilegal das terras que pertenciam aos indios brasileiros a milhares de anos. Em 1530, os portugueses voltaram e dividiram o brasil em 14 capitanias hereditarias. Este foi o ano em que teve inicio o roubo, o assassinato, a perseguio, a escravido a trabalhos forados e a desapropriao injusta e ilegal de terras indigenas pelos crminosos portugueses. com o fracasso de submeter o indio a condio analoga de escravo, os portugueses trouxeram a froa da africa nos poroes de seus navios muitas familias de africanos acorrentados para trabalhar na lavoura da cana de aucar dos senhores de engenho das terras brasileiras ocupadas a fora. Os africanos viviam presos dentro de senzalas como animais dentro de uma jaula. se recusasse trabalhar, era submetido a chicotadas. Se fugisse, ela submerido a chicotadas seguidas de banho de sal nas feridas. se fugisse a captura, era morto e ninguem era punido, pois as leis da colonia e de portugual nao eram utilizadas para fazer justia, mas para cometer injustias contra indios e africanos. devido a luta constante com indios, quilombos, holandeses e franceses, as capitanias passaram para o sistema de governo geral e se tornaram provincias. O Brasil foi dividido em 2, um com capital no Rio de Janeiro e outro em salvador. A colonia mudou de capitania herdotaria para governo geral, mas as leis discriminatorias e preconceituosas em relao aos indios e africanos continuavam as mesmas. em 1580 o Brasil passou de portugual para portugual e espanha com a uniao iberica. mas os crimes em relao aos negros e aos indios continuavam os mesmos e sem punies. em 1640 o Brasil voltou a ser de portugual com o fim da Uniao Iberica, mas a violencia contra indios e negros permaneciam a mesma. Em 1789, joaquim da silva xavier foi enforcado e esquartejado em praa publica porque foi pego em casa por um ofical com um livro de rosseau sobre a revoluo francesa. Em 1815 o Brasil se tornou reino unido a portugual e algraves, mas a violencia, a crueladade, as injustias e perseguies contra negros, indios e simpatizantes da independencia, ficaram ainda mais violentas, cruis e injustas. Em 1822 o Brasil se tornou independente de portugual e a escravido que algo abominavel continuava a no ser tratada como caso de justia. em 1830 foi criado o primeiro codigo criminal brasileiro. Em 1831 o Brasil se tronou imperio e o crime de escravido em massa ainda era visto como algo normal e natural. em 1889, com a proclamao da republica francesa, fortemente inspirada pelos ideias da revoluo francesa e indepenencia dos esatdos unidos, a escravidao, tortura, explorao e opresso do povo africano passou a ser caso de policia. com a proclamao da republica, os negros ganharam a liberdade, formaram favelas, mas o preconceito e a discriminao contra os mesmos continuavam os mesmos. Na republica velha ou da espada, preto nao podia votar, cantar samba e praticar capoeira. em 1937 foi instituido o estado novo ou ditadura de getulio dorneles vargas. No periodo vargas que vai de 1937 a 1945, o Brasil se modernizou e se industrilaizou, os trabalhadores ganharam novos direitos protegidos pela clt, as favelas e a pobreza no pas aumentaram e com elas mutos mais crimes na sociedade. Em 1940 foi criado o novo codigo penal brasileiro. em 1945, o Brasil voltou a ser republica. em 1955, seguindo a politica de vargas de desenvolvimentismo e urbanizao, juscelino kubishek, com capital estrangeiro iniciou a construo da nova capital do brasil brasilia o que endividou ainda mais opas gerando inflao, falencias,desempregos, miseria, ignorancia e crimes. em 1964, foi instaurada uma nova ditadura no brasil, conhecida com regime militar, periodo em que se deu o milagre economico da economia e anulamento de varios direitos individuais e politicos. em 1988 foi criada a constituio de 1988 que devolveu o regime democratico a nao e os crimes na sociedade ainda nao tiverem fim. Em 2015, novas leis para combatar os crimes virtuais so criadas pelo poder legislativo e judiciario do Brasil.Palavras-chave: Crime. Pena. Educao. ILUSTRAESAUTOR: LUIS GUSTAVO RODRIGUES TELESORIENTADOR: CO-ORIENTADOR: SUMARIO1. DOS CRIMES E DAS PENAS NA SOCIEDADE2. HIPTESES 3. OBJETIVOS 3.1. OBJETIVO GERAL3.2. OBJETIVOS ESPECFICOS 4. JUSTIFICATIVAS5. REFERENCIAL TERICO6. METODOLOGIA7. CRONOGRAMA8. REFERNCIAS9. GLOSSARIODOS CRIMES E DAS PENAS NA SOCIEDADEOs macacos dos quais surgiu a espcie humana surgiram a 4,5 milhes de anos antes de Cristo e o ser humano a 1 milho de anos antes de Cristo. Ele era o homo Australopitecos, erectus e neandhertal. Estas especies humanas viviam em bandos e em cavernas. Por no possuirem uma consciencia muito elevada, certamente foi na idade da pedra em que aconteceu o primeiro crime contra o ser humano.aps 930 mil anos de evoluo, surgiu a nossa especie, o homo sapiens que ocupou todas do mundo antigo at chegar a america em 10 mil anos antes de cristo.por toda a longa historia da evoluo da especie humana, suas leis foram baseadas em costumes e tradies at o ano 3500 antes de cristo em que foi criado a escrita na cidade de ur, sumeria, oriente medio.em 3100 surgiu o direito egpcio. no direito egipicio A pena de morte era aplicada quando o acusado mentia ao tribunal, o kenbet, esse perjrio poderia custar no s a vida do acusado, mas tambm o de toda a sua famlia. Entretanto esta penalidade no era empregada quando a mulher era a criminosa, neste caso o marido no seria morto com ela.em ur, em 2047 antes de cristo, foi criado o codigo de leis escritas em pedra chamadas de codigo de ur nammu O Cdigo que descrevia costumes antigos transformados em leis e a enfatizao de penas pecunirias para delitos diversos ao invs de penas de retaliao olho por olho, dente por dente.em em 1700 antes de cristo surgiu o codigo de hamurabi. as leis deste codigo foram criadas para que o forte no prejudique o mais fraco, a fim de proteger as vivas, os rfos e para resolver todas as disputas e sanar quaisquer ofensas.Exemplo de uma disposio contida no cdigo:Art. 25 227 - Se um construtor edificou uma casa para um Awilum, mas no reforou seu trabalho, e a casa que construiu caiu e causou a morte do dono da casa, esse construtor ser morto.em 1500 antes de cristo surgiu o codigo de manu. as leis deste codigo foram criados sob forte motivao religiosa e politica. Exemplos de disposies contidas no cdigo:Dos meios de prova captulo 2: somente homens dignos de confiana, isentos de cobia podem ser escolhidos para testemunhas de fatos levados a juzo, sendo tal misso vedada para as castas inferiores.O artigo 49 - so impedidos de testemunhar:nenhum infeliz acabrunhado pelo pesar, nem brio, nenhum louco, nenhum sofrendo de fome ou sede, nenhum fatigado em excesso, nenhum que est apaixonado de amor, ou em clera, ou um ladro.em 1200 surge o direito hebraico ou direito religioso dado por deus a moiss. xodo 211. Quem ferir a outro do modo que este morra, tambm ser morto;2. Se algum vier maliciosamente contra seu prximo, matando-o na traio, tr-lo-s at mesmo do meu altar, para que morra. (Homicdio Doloso);3. Quem ferir seu pai e/ou sua me, ser morto;4. Quem raptar algum, e o vender, ou for achado na sua mo, ser morto.(rapto e seqestro.Em 500 anos antes de cristo surge o direito grego em atenas, bero da democracia e onde o direito se desenvolveu. O julgamento ateniense na Grcia clssica era realizado na gora, os jurados eram escolhidos entre os cidados e as penas variavam conforme a gravidade do delito, o transgressor poderia sofrer multas, escravido, exlio e execuo.Em 473 antes de cristo surge o direito ronano com a lei das 12 tabuas. A lei das doze tbuas contm o direito penal privado em estado inicial: nos casos de ofensa propriedade ou ao corpo alheio, previa a pena de morte e a de talio; nos casos de somenos importncia, multava o condenado. Posteriormente, a vingana desapareceu, de todo, e foi substituda por indenizaes financeiras. As penas de crimes pblicos eram executadas pela autoridade; as penas de crimes privados eram executadas pela prpria vtima.com o fim do imperio romano pelos germanos e com a tomada de Constantinopla pelos turcos otomanos em 476 depois de cristo, teve inicio o direito medieval ou feudal liderado pelo tribunal da santa inquisio da igreja catolica que julgava casos de adultrio, incesto, bigamia, bruxaria, sacrilgio, usura e outros comportamentos considerados desviantes do ponto de vista da moral religiosa.A pena mxima estabelecida pela Inquisio era a morte na fogueira, por asfixiamento, afogamento, enforcamento e decapitao. As penas mais leves iam desde penitncias, oraes, penas pecunirias, at os chamados Autos de f, que eram procisses em que os condenados eram obrigados a participar vestidos de branco e com velas nas mos.em 22 de setembro de 1792 com a proclamao da republica francesa, foi o criado o direito frances escrito em papel que separou definitivamente a igeja do estado, aboliu as penas crueis da inquisio e institui o estado democratico de direito.em 10 de dezembro de 1948 foi criada a declarao universal dos direitos humanos. Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razo e de conscincia, devem agir uns para com os outros em esprito de fraternidade. Artigo 2 Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declarao, sem distino alguma, nomeadamente de raa, de cor, de sexo, de lngua, de religio, de opinio poltica ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situao. Alm disso, no ser feita nenhuma distino fundada no estatuto poltico, jurdico ou internacional do pas ou do territrio da naturalidade da pessoa, seja esse pas ou territrio independente, sob tutela, autnomo ou sujeito a alguma limitao de soberania. Artigo 3 Todo indivduo tem direito vida, liberdade e segurana pessoal. Artigo 4 Ningum ser mantido em escravatura ou em servido; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, so proibidos.em 1989 quando da derrubada do muro de berlim, a intenet chegou ao brasil e os crimes e penas que eram escritos em pedra, em papel apos 1200 depois de cristo, agora passaram a ser legislado no mundo virtual onde novos crimes obrigaram a justia do mundo inteiro a criarem novas leis de conduta moral que foram criadas para regular a conduta da sociedade e do estado.A histria dos crimes e das penas no brasil teve incio com a diviso do territorio nacional em 14 capitanias hereditarias. As leis do direito portugus que controlavam a colnia eram as leis Filipinas que vigoraram de 1603 a 1830. Nas leis Filipinas, no havia distino entre direito, moral e religio. A pena de morte era aplicada para hereges, apstatas, blasfemadores, feiticeiros, benzedores de animais e lesa majestade. Outras penas eram confisco dos bens do acusado, punio da famlia do acusado, marca de ferro quente, aoite, tortura, dentre outras.As leis Filipinas vigeram at o ano de 1830, ano este em que foi criado o primeiro cdigo penal brasileiro. A grande diferena entre as leis Filipinas e as leis do cdigo penal brasileiro de 1830 est na integridade fsica do condenado. O cdigo penal brasileiro de 1830 permitiu a pena de morte sem tortura, proibiu penas cruis sem enforcamentos e decapitaes, mas ainda continuou vigente algumas penas Filipinas tais como de degredo, banimento, gals, multas e privao de direitos polticos.O Cdigo de 1830 dividido em quatro partes (Dos Crimes, e das Penas; Dos Crimes Pblicos; Dos Crimes Particulares e dos Crimes Policiais): com um total de oito captulos, divido em ttulos e sees, ao qual, contm ou no, especificaes sobre os crimes e as penas, em cada uma dessas subdivises. Eis aqui suas respectivas leis e penas. Dos crimes pblicos Art. 68. Tentar diretamente, e por factos, destruir a independncia ou a integridade do Imprio.Penas - de priso com trabalho por cinco a quinze anos.Dos crimes contra o livre exerccio dos Poderes PolticosArt. 91. Opor-se algum diretamente, e por factos, pronta execuo dos Decretos, ou Cartas de convocao da Assembla Geral, expedidas pelo Imperador, ou pelo Senado, nos casos da Constituio, artigo quarenta e sete, pargrafos terceiro e quarto.Penas - de priso com trabalho por trs a doze anos. Dos Crimes contra a boa Ordem, e Administrao Publica Art. 129. Sero julgados prevaricadores os empregados pblicos, que por afeio, dio, ou contemplao, ou para promover interesse pessoal seu:1 Julgarem, ou procederem contra a literal disposio da lei.2 Infringirem qualquer lei, ou regulamento. Penas - de perda do emprego, posto, ou ofcio com inabilidade para outro, por um ano, e multa correspondente a seis meses no gro mximo; perda do emprego, e a mesma multa no gro mdio; suspenso por trs anos, e multa correspondente a trs meses no gro mnimo. Dos crimes contra a liberdade individualArt. 179. Reluzir a escravido a pessoa livre, que se achar em posse da sua liberdade.Penas - de priso por trs a nove anos, e de multa correspondente a tera parte do tempo; nunca porm o tempo de priso ser menor, que o do cativeiro injusto, e mais uma tera parte. O cdigo penal de 1830 vigeu at 1891 em que foi substitudo pelo cdigo penal brasileiro dos estados unidos do brasil por meio do decreto n 847 de de 11 de outubro de 1890.O cdigo penal de 1891 aboliu a pena de morte, a de gals e de banimento judicial. Instaurou o regime penitencirio de carter correcional e continuou aplicando as penas de priso de banimento ou perpetua, interdio e suspenso de direitos polticos, suspenso e perda de emprego pblico e multa.De 1891 a 1932, houve a criao de novas leis penais extravagantes que criaram dificuldade e confuso na aplicao da lei penal. Coube ao desembargador Vicente Pirmide em 1932 o encargo de consolidar essas leis extravagantes por meio do Decreto n 22.213, de 14 de dezembro de 1932 em 4 livros de 410 artigos que vigoraram at a criao do cdigo penal brasileiro de 1941.Apesar de promulgado em 1940, o novo cdigo penal brasileiro s entrou em vigor em 1942 juntamente com o cdigo de processo penal. Este cdigo tem como origem o projeto de Alcntara Machado, submetido ao trabalho de uma comisso revisora composta de Nelson Hungria, Vieira Braga, Marcilio de Queiroz e Roberto Lira.Art. 1 Considera-se crime a infrao penal que a lei comina pena de recluso ou de deteno, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contraveno, a infrao penal a que a lei comina, isoladamente, pena de priso simples ou de multa, ou ambas. Alternativa ou cumulativamente.Art. 2 Quem incorrer em falncia ser punido:I se fraudulenta a falncia, com a pena de recluso, por 2 a 6 anos;II se culposa, com a pena de deteno, por 6 meses a trs anos. Em 1980, o Ministro da Justia incumbiu o professor Francisco de Assis Toledo, da Universidade de Braslia, da reforma do Cdigo em vigor. A exemplo da Alemanha, primeiro se modificou a parte geral.Em 1981, foi publicado o anteprojeto, para receber sugestes. Depois de discutido no Congresso, o projeto foi aprovado e promulgada a Lei N7.209 de 11/07/1984, que alterou substancialmente a parte geral, principalmente adotando o sistema vicariante (pena ou medida de segurana).Com a nova Parte Geral, foi promulgada a nova Lei de execuo Penal n 7.210 de 11/07/1984. uma lei especifica para regular a execuo das penas e das medidas de segurana. Entre a substituio das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, foram includas duas novas penas a de prestao pecuniria e a perda de bens e valores.Em 1989, a internet chegou ao brasil informatizando as empresas pblicas e privadas e entretendo seus usurios. Entre os usurios esto muitos criminosos que utilizam a tecnologia e informao da internet para cometer crimes contra os governos, instituies de ensino superior, empresas privadas e usurios de cartes de credito por meio de vrus criminosos que obtm os nomes e senhas de usurios de bancos, empresas, instituies de ensino e do governo federal, estadual e municipal. diante dessa milenar pratica de crime e aplicao de penas antes de pedra na antiguidade, de ferro na idade media e humanas hoje em dia, isso resolveu os problemas dos crimes e da violencia no brasil e no mundo ?2. HIPTESES a) nao houve por parte dos reis, imperadores, presidentes e ditadores do brasil em toda a sua historia de 500 anos um comprometimento serio destes cidados em relao a educao do povo brasileiro. b) sempre houve no brasil muita miseria do povo desde o inicio da colonizao aos dias atuais. c) sempre houve desde o inicio da colonizao aos dias atuais no brasil, a corrupo na administrao das capitanias hereditarias, governo geral, imperio, ditaduras e na republica, 3. OBJETIVOS3.1. OBJETIVO GERALO objetivo geral desta obra compreender quais foram as causas que motivaram a pratica de tantos crimes e penas na historia do brasil, quais sao as consequencias dos crimes para a sociedade, para o criminoso, para a vitima, para o estado, para o meio ambiente, quais sao os objetivos dos crimes e das penas e como por um fim a tantos crimes e violencia na sociedade brasileira. 3.2. OBJETIVOS ESPECIFICOSa) conhecer os tipos de criminosos e armas que so utiizadas para cometer crimes contra crianas, adolescentes, adultos, mulheres e idosos. b) conhecer da violencia cometida contra crianas, mulheres e crianas. c) conhecer os tipos de crimes e penas no direito penal. 4. JUSTIFICATIVASOs motivos e as razoes que motivaram esta pesquisa cientifica sobre os crimes e as penas no brasil so muitas, entre elas esto, investigar o passado sobre a historia dos crimes e penas do brasil para identificar suas causas, consequencias e a soluo para o problema da violencia e dos crimes na sociedade.com a evoluo da criao dos codigos penais brasileiros, as leis penais sobre crimes e penas evoluiram junto com elas. hoje nao tem mais no codigo penal brasileiro as penas de tortura, perpertua e de morte. os criminosos no brasil estao sendo cada vez mais tratados como seres humanos dignos da compaixao do estado e da sociedade. a mente humana a fonte de todos os pensamentos e os pensamentos as fontes de todas as aes. todo criminoso foi um dia uma criana que influenciada pelos maus pensamentos vindos de si mesmas e das mas compainhas, levaram-na ao crime e a priso. a pratica do crime tem inicio com um mau pensamento qe dar origem a varios outros pensamentos maus na mente do criminoso. os criminosos sao doentes mentais que sentem imenso prazer com o sofrimento alheio. devido a ignorancia, eles veem o certo como o errado e o errado como o certo. quando o homem cobia algo belo para sim com seus sentidos, sua mente se enche de desejos e quando esses desejos nao sao realizados eles se transformam em ira e quando a mente do homem fica dominada pela ira, ele perde o controle sobre seus sentidos, fica sobre o controle dos sentidos, enlouquece e comete o crime que lhe custar varios dias de sua vida em uma priso. a prisao pode ser de segurana maxima, media e minima, regime fechado, semi aberto e aberto. na prisao, o estado dar comida, estudos e trabalho ao preso, mas ao sair, o preso tem que arrumar emprego por conta propria e ninguem normal quer contratar um ladrao ou assassino que estava preso. assim como os homossexuais, os pretos e usuarios de drogas, tambem os ex presos so vitimas de muito preconceito por parte da sociedade. sem empregos por parte da sociedade e do estado, o jeito roubar, matar, traficar drogas e voltar para a cadeia. ilegal invadir a propriedade de algum sem o consentimento do morador, mas a Polcia invade se for para prender o criminoso em flagrante ou estiver em posse de um mandato de priso e de busca e apreenso. Tendo o mandato, a polcia pode arrombar as portas da casa do cidado caso este se recuse a abri-la. crime privar algum de sua liberdade e mant-la em crcere privado. Privar algum de sua liberdade e mant-la em crcere pblico o que a pena faz. A pena em si mesma um crime que diferente dos outros crimes um crime legal apoiado e mantido por toda a sociedade, a cmplice do crime legal.Os crimes e as penas so inseparaveis dos direitos e deveres porque pena uma consequencia do crime e crime toda violao a direito e descumprimento de um dever. Todo cidado tem direito a integridade fisisca e moral, isto significa que ninguem pode ser ameaado de nenhuma forma, seja ela fisica ou pscologica e dever de cada cidado em seu normal juizo respeitar isto. dificil alguem respeitar o que no conhece. o brasil possui uma populao de 200 milhes de habitantes. destes 200 milhoes de habitantes, apenas 7% tem curso superior e destes 7% apenas 0,5 so formados em direitos e conhecem seus direitos e deveres como cidadao brasileiro. o brasil possui 607.700 presos. 85% so pobres, pretos e analfabetos. 75% nunca usaram drogas. 3% so crianas. 7% so mulheres. muitas so as causas e as consequencias destes numeros para o estado e para a sociedade.direitos e deveres so faces opostas da mesma moeda. crimes e penas tambem. o crime pode ser de dois tipos. o ilegal e o legal. o crime ilegal punido pela lei e o crime legal no punido por lei. o crime ilegal o furto, o roubo e o estelionato, o crime legal o praticadopoe medico numa cirurgica, violencia praticada em capeonatos de ufc, estrito cumprimento do dever do legal por autoridade policial, legitima defesa de si proprio e alheio e estado de necessidade.Com violncia o estado tenta acabar com a violncia e o resultado s perda de tempo e dinheiro. Acabar a violncia com violncia, a ignorncia com a ignorncia e os crimes com crime a poltica dos governantes do brasil.a corrupo no governo, os crimes nas favelas, os roubos, os assassinatos, o trafico de drogas, o estupro de crianas, a maldade, o ciume, a raiva, a inveja, a ambio, o egoismo, a insensatez, a mentira, o sentir prazer com o sofrimento alheio, agresso a crianas, mulheres e idosos, tudo isso tem como raiz a ignorancia que sombolo da escurido ou como dizem os teologos, sat.a corrupo no governo causa de violencia e crimes porque ao roubar o dinheiro publico do povo, o estado deixa de investir em obras que proprocionaria empregos a muitos evitaando que muitos se acuda nos crimes como roubo, assassinato e trafico de drogas para sobreviver. ao roubar o dinheiro que destinado a educao, a saude, a moradia, ao trasnporte, infra estrrura e a proteo pela polica a sociedade fica desprotegida diante dos bandidos e da crimialidade. infelizmente, como dizem os teologos, os politicos que roubam o povo nao podem o que esto fazendo de ruim a si mesmos, a deus e aos demais da coletividade cuja legitimidade do governo emana e que paga impostos em troca de proteo do estado. quando os governates desonestos descumprem seu dever de amar e proteger o povo o resultado miseria, desemprego, fome, ignorancia, violencia, crimes e penas para o estado e a sociedade em parceria contra o crime manter com o dinheiro dos impostos de todos os brasileiros.a miseria fonte de violencia e crimes na sociedade porque em favelas vivem muita gente analfabeta que nao conhece os seus direitos e nem o que certo do que errado, porque vivem sem empregos, porque nao teem comida, geladeira, aparelho de som e nem tv. ninguem quer sofrer e nem morrer de fome, a necessidade imposta pela corrupo no governo, obriga e impulsiona a mente do homem ignorante em direo ao crime e a priso.a violencia contra a criana na infancia, tambem fonte de crimes e violencia porque segundo estudos da pscologia criminal, o cerebro de uma criana se forma dos zero aos 2 anos de idade, se durante este perido a criana no for bem alimentada o cerebro dela nao se forma direito e ela se torna o que a doutrina juridica considera com oligofrenico que se divide em 3, idiota, imbecil e retardado mental. a personalidade da criana se forma dos 0 aos 6 anos de idade, se durante este periodo acriana for criada com amor, carinho, respeito, ateno e considerao, ela cria amor proprio,s e torna um cidado feliz que respeita as leis e as pessoas como sendo todas elas seu proprio pai, mae ou filho. se durante os 0aos 6 ela for criada na base da violencia que fisica, verbal, pescologica e sexual, a criana perde o amor, se enche de odio, o odio cega e cresce com ela, ela emlouquece e sai matando gente por a em serie como se nao existisse lei alguma.exemplo da violencia na infancia de uma crina podemos citar a vida infeliz de adolf hitler que quando era criana era vitima da violencia fisica, verbal e pscologica daquele que deveria ama-lo e protege-lo, seu pai. devido ao abusos do pai e as ideias erradas raciais anti semitica e odio ao comunismo, transformaram um artista em um montro responsavel pela morte de 60 milhoes de seres humanos no periodo negro que se sucedeu entre 1939 e 1945 com a segunda guerra mundial.a ignorancia causa de crimes por que ela convenece a mente do home que o certo errado e o errado certo, devido a influencia do que errado e das mas ideias o criminoso impelido contra a moral e os bons costumes a violar todos os direitos referentes ao respeito e a dignidade da pessoa humana.Muitas so as consequencias dos crimes e das penas para a sociedade. entre elas esto para o preso a privao da liberdade, a limitao aos prazeres do mundo, a saudade da familia e dos amigos, odio e desprezo do preso pelas leis, pelo estado e pela sociedade, tedio, ansiedade, insonia, pesadelos, medo, loucura, emprego, estudos, loucura e suicidio. para a vitima do preso as consequencias so o medo de anadar nas ruas, falar com outras pessoas, paranoia, insonia, pesadelo, raiva, tristeza e visitas constantes a pscologos e psquiatras. para as familias dos presos e das vitimas muita tristeza, raiva, rancor, ressentimento, pesar, dor e sofrimento.para a sociedade em geral, o medo generalizado dos ladroes e assassinos. tanto medo que muita gente se fecha entre 4 paredes cheias de pregos, cacos de vidro, fio eletricos e camaeras de filamr. contrtam vigias e criam caes para latirem a noite inteira enquanto dorme e sonham com um dia feliz.O Brasil possui 607.700 presos. cada preso custa ao estado e a sociedade, 1500 reais por mes, somando isto tudo em ano aproximadamente 20 bilhoes. o que se gastou com presos nos ultimos 10 anos daria para pagar metade da divida externa do brasil. assustar a sociedade, destruir a economia do estado e empobrecer a sociedade so os objeivos e tambem as consequencias para toda a scoiedade e para o estado democratico de direito brasileiro.O crime tem incio com a cogitao do ato ilegal na mente do indivduo. Aps a cogitao do ato ilegal, segue a preparao para execuo da vtima, aps a preparao, segue-se a execuo, ao executar o ato criminoso, est consumado o crime.Aps o crime tem incio a preparao para a formao do processo contra o criminoso. O processo o ponto central que liga os dois extremos do crime no passado e da pena no futuro. tambm o instrumento judicial que liga o criminoso, ru ou acusado a vtima, autor ou acusador.A formao do processo tem incio com a queixa crime e a petio inicial. A petio inicial o documento que contm as informaes sobre o juzo competente para julgamento da causa, o nmero do processo, as qualificaes das partes que so nome, nacionalidade, estado civil, RG, CPF, rua, bairro, municpio, estado, CEP, nome da ao, dos fatos do ato criminoso, da doutrina sofre o direito, do pedido, valor da causa, assinatura e nmero do advogado inscrito na OAB.Formada a petio inicial do fato, ser necessrio que ela possua alguns requisitos estabelecidos em lei para ser impetrada em juzo, tais como tempestividade, preparo, capacidade das partes, citao do ru para para comparecer em juzo, etc.Possuindo todos os requisitos necessrios para ingressar em juzo e ingressando em juzo comea a correr os prazos processuais para cumprimento da prestao jurisdicional da petio inicial de algum advogado.Aps registrada nos bancos da justia estadual ou federal, a petio despachada imediatamente para o conhecimento do juiz competente. O juiz do processo do crime, ler a petio do advogado, os fatos, da doutrina e do pedido. Aps lido a petio pelo juiz, ele ordena atravs de citao por correio, oficial pblico, edital, policial ou outro meio disponvel, que as partes, testemunhas, advogados, peritos, membro do ministrio pblico e jri compaream em juzo determinado dia e hora.No dia e hora marcado tem incio o julgamento do crime. O juiz que deve julgar na causa, deve julgar de acordo com alguns princpios como o do juiz natural, da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade e tentar conciliar as partes. No havendo acordo entre elas, comea o juiz ouvindo o autor, o ru, as testemunhas, os advogados e os peritos, aps ouvidos todos, ver as provas, esse o momento da busca pela verdade. Depois de ouvidos todas as partes processuais e investigado todas as provas, ele toma a deciso e pronuncia a sentena.Se a sentena for favorvel ao ru, est encerrado o processo e todos voltam para casa. Se a sentena for favorvel ao autor, o ru cumprir pena que podem ser pelo ordenamento jurdico penal brasileiro, privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa. Entre as penas esto medidas de segurana, tratamento ambulatorial e psiquitrico. Na priso, o preso conserva alguns direitos como a vida, a integridade fsica e moral, o respeito, trabalho, educao, salrio e visita dos familiares e amigos.O objetivo das penas, ressocializar o indivduo para que possua condies de voltar a viver em paz na comunidade e proteger a sociedade do mal que os criminosos podem lhes causar.A histria das penas e dos crimes muito antiga e violenta. Data de milhares de anos. Num tempo em que no existia ainda a escrita, nem os nmeros e nem os papeis. As penas so normas de conduta social que foram criadas para serem conhecidas e respeitadas. Infelizmente, nesta era dcada de desavenas, hipocrisia, corrupo, m administrao e irreligiosidade, muita gente pouco evoluda no tem respeito pelas leis e nem pelos sentimentos das pessoas.O crime pode ser violento ou no violento. Culposo ou doloso. O crime culposo refere-se ao crime praticado sem culpa ou inteno de causar danos ou mal ao outro cidado. O crime doloso refere-se ao crime praticado com culpa e inteno de causar danos ou mal a outro cidado.Tanto o crime violento, roubo seguido de morte, como o no violento, furto de uma joia, condenvel, abominvel, imoral, ante tico, execrvel, ilegal e rejeitvel.Todo crime um desrespeito aos direitos de outra pessoa e uma violao da lei.As pessoas que no respeitam as leis e os direitos dos outros, que vivem praticando crimes cada vez mais horrendos de se ver, so desafortunadas e carentes de amor que foram criadas na base da violncia que fsica, verbal, sexual e psicolgica. Entre estes tipos de violncia, apontam os psiclogos e psiquiatras forenses, que o que leva crianas, adolescentes, adultos, e idosos a praticarem crimes, so a violncia dos pais na infncia, a ignorncia, a misria e a influncia das mas ideias.Nenhum pai ou me, tem o direito de bater em seus filhos, mas devido a ignorncia, eles batem como se tivessem esse direito.A violao a esses direitos comea quando o ru pensa em praticar uma ao que viola lei municipal, estadual e federal. Enquanto cogita praticar o crime, no pode ser preso, nem julgado e condenado culpado.Quando os vrios sub pensamentos surgidos do pensamento de violar as leis dominam a mente do ru, ele perde o controle sobre sua mente, sentidos e lngua e com palavras e aes fsicas pratica a violao das leis. Ao praticar a violao e ser preso em flagrante, o ru pode ser preso, processado, julgado e sentenciado.O ru, criminoso, acusado, bandido, pode ser qualquer um na sociedade humana. Alguns so crianas, outros adolescentes, adultos e velhos de ambos os sexos, cor, credo e condio social. Pretos, brancos, amarelos, pobres, classe mdia e ricos, todos cometem crimes na sociedade humana desde o tempo da antiguidade.Os crimes so diferentes entre si, mas uma coisa toda tem em comum, so causados pelos maus pensamentos de violar as leis.Todo acusado tem uma famlia e quando ele vai preso pela polcia, toda a famlia dele sofre com isto.Ao ser preso e encaminhado delegacia mais prxima, o acusado tem direito ao telefonema para advogados, parentes ou amigos mais prximos.Caso os agentes policiais neguem o direito aos telefonemas para famlia e advogados do preso, estaro incorrendo em crime de abuso de poder que poder lhe custar processo judicial administrativo, perda da farda, do emprego e priso.Paralelo ao ru, est o autor, vitima, demandante e acusador do crime. O autor uma pessoa fsica. Quando ele morre no crime, a famlia chora, enterra ele e as lagrimas, sucede legalmente seus bens e luta para que o estado faa justia e puna o ru criminoso para o mal que fez ao autor, a seus parentes e amigos. No calor da luta judicial, a famlia do autor, somente a punio do culpado poder aliviar a sua dor e a do morto. Quando o estado inocente o culpado, toda a sociedade fica chocada pela Mdia. Para no deixar a sociedade chocada, o estado e seus agentes seguem um rigoroso cdigo de tica e conduta moral do qual o juiz tambm deve seguir diante do autor e do ru para que o culpado no seja considerado inocente e o inocente culpado.So muitos e variados os crimes cometidos pelos rus. Muitos e variados tambm so as leis e as penas para punir esses crimes. Muitos e variados so as aes emitidas na justia pelos advogados das vtimas. Muitos e variados tambm so as leis para proteger os direitos das vtimas dos crimes. H uma relao benfica entre o estado e a vtima. No crime, a relao entre autor e ru sempre malfica. O ru e o autor esto ligados um ao outro por um mesmo processo, mas possuem pretenses e interesses diferentes. No crime, sempre um ganha e outro perde. No crime, enquanto um sorri, o outro chora.As testemunhas, so aquelas presenciaram a ao criminosa entre ru e vtima, com os prprios olhos e ouvidos. Tambm, como autor e ru, as testemunhas tambm so pessoas fsicas que habitam determinado lar e possuem laos afetivos entre familiares.Na antiguidade, as testemunhas e as provas do crime, era o meio de atingir a verdade e aplicar a penas. A pena de falso testemunho, era punida com morte. Muita injustia por causa de falso testemunho, ou mentira e inverdade sobre determinado fato. Os testemunhos das testemunhas so meio importante de aplicao de penas a crimes porque a testemunha do autor pode destruir a mentira da testemunha do ru e vice versa.No julgamento, as testemunhas devem comparecer com as partes, caso no compaream, sero intimadas a comparecer mesmo que de forma coercitiva.As testemunhas, autores e rus, sero inqueridas pelo juiz para que digam a verdade em suas respostas sobre os fatos do crime. Entre as testemunhas tambm est deus que vive em nossos coraes e em todo lugar.Alm do juiz, do autor, do ru e das testemunhas, outro elemento que compe a relao processual a figura do perito.Os peritos podem ser agentes da Propri justia ou profissional qualificado contratado mediante dinheiro por autor ou ru.Eles so os responsveis pela anlise da verdade sobre determinadas provas deixadas ou criadas pelos criminosos os lugares do crime. Entre as provas esto, facas, revolveres, rifles, cordas, Ps, fita adesiva, material de limpeza, luvas, tacos de beisebol, pedra, martelos, envenenamento, dinheiro falso, documentos falso, fotografias, vdeos, etc.Os peritos so os maiores responsveis pela descoberta da verdade sobre o crime e a aplica o de penas. Eles podem ser mdicos, policiais, fotgrafos, etc.Alm dos peritos, partes e testemunhas, temos na relao processual a figura dos advogados. Os advogados podem ser de acusao e defesa. O juiz o responsvel pelo fim do processo na justia e os advogados pelo comeo.S podem advogar os advogados inscritos na seccional da OAB. Alguns trabalham para o estado e particulares mediante contrato e dinheiro e alguns trabalham de graa apenas para fazer justia.O dever do poltico amar e proteger o seu povo. O dever do cidado respeitar as leis e as pessoas e o dever do advogado proteger os direitos do povo contra ilegalidades e abusos de poder.Os advogados so aqueles formados em direito por instituies de ensino superior. Os advogados so bacharis e mestres em direito. Dentre milhes de brasileiros, os advogados e poucos outros, so a mais consciente de seus direitos e deveres como cidado brasileiro.Os advogados so seres humanos que vivem dos problemas dos outros. So os homens e mulheres de todas as cores e formas.So dos advogados que os rus e vtimas dependem para lhes conceder a liberdade e satisfao de suas pretenses. So atravs dos advogados que a verdade sobre os fatos chega ao juiz e lhe conhecida. Tu tens direito a 20 % do valor das causas em que participarem. Tu tens enriquecido e empobrecido muitos. Tu tens dado muita alegria e tristeza as partes desde o tempo de rom, lugar de onde surgiu a expresso direito do latim direto e tambm a figura dos advogados participantes integrantes dos processos judiciais entre as partes.Ligado ao crime est tambm a polcia. O policial um agente pblico contratado pelo estado mediante concurso pblico. Seu dever proteger a sociedade da ao violenta e hostis dos criminosos. Alguns trabalham a p, outros de bicicleta, motocicleta, carro, lancha e helicptero. So eles que investigam os crimes e recolhem as provas dos mesmos para serem analisadas e investigadas por peritos pagos pelo estado. Eles esto sempre nas ruas fazendo boletins de ocorrncia, prendendo motos e carros, esto sempre apreendendo e incendiando toneladas de maconha, recebe chamadas de emergncias pelo telefone, registrando boletins de ocorrncias, mantendo a paz e a ordem.Os policias so militares fardados com porte de arma. Foram eles os militares quem acabaram massacraram os paraguaios, deram alforria aos negros, derrubou a monarquia e instaurou o sistema republicano no brasil em 1889. muito importante a participao da polcia no processo de elucidao dos crimes e proteo da populao. Em sua luta diria contra o crime, a polcia pode usar de violncia, matar, invadir lares, utilizar-se de maquinas e veculos dos civis, que no podem ser presos, jugados, processados e dispensados da polcia, pois a polcia possui o poder legal de coagir a populao criminosa para o bem da populao inocente. Esse poder chamado de poder de polcia. o policial que prende, mantem preso o criminoso e o leva ao julgamento. ele quem vigia dia e noite os presos nos presdios. So eles quem do comida aos presos e levam intimaes aos lares de muitos cidados.So eles que arriscam sua prpria vida para proteger a sociedade. Eles so o pesadelo maior de todo criminoso e instrumento valioso pelo qual a justia prende e condena o acusado.O acusado de qualquer crime ser julgado pela justia comum, a justia comum a justia estadual e federal. Os fruns das comarcas onde os crimes so cometidos, so entidades ou oragos do governo vitais para a sobre vivencia do estado democrtico de direito brasileiro e o bem comum de todos.Os oragos da justia que julga e condena os crimes e criminosos, possuem autonomia Propri e so custeadas e mantidas as custas do dinheiro pago dos impostos do trabalhador brasileiro para que concilie e der fim aos conflitos existentes na sociedade por meio de sentenas e decises judiciais que pe fim ao processo contra o criminoso e lhe aplica a pena.A pena um mal necessrio para corrigir o mau comportamento do preso em sociedade.Os rgos do estado foram criados para organizar a sociedade na mesma rea territorial, coletar impostos, julgar e aplicar penas aos crimes cometidos pela sociedade. Entre esses rgos que organiza, coleta impostos, julga e pune criminosos e crimes esto o supremo tribunal federal, o superior tribunal de justia, o superior tribunal do trabalho, o superior tribunal militar, o superior tribunal eleitoral, tribunais regionais federais, tribunais de justia dos estados, ministrio da justia, ministrio pblico, fazenda pblica, defensoria pblica, procuradora geral da repblica. Esses so Os rgos da administrao pblica direta representada pelas entidades dos estados, municpios, territrios e distrito federal.Entre os rgos da administrao pblica indireta temos as autarquias, empresas pblicas, fundaes pblicas e sociedades de economia mista.Entre esses rgos da administrao pblica indireta, que prestante relevante servio ao estado e a nao, banco do Brasil, Ibama e outros.Os rgos do estado so como os rgos do ser humano. Se os rgos do corpo toco corao, pulmo e crebro pararem de cumprirem com o seu dever de pulsar, coletar ar e pensar, todo o corpo morrer.Se os rgos do estado que so milhares, pararem de cumprirem com o seu dever de organizar a sociedade no mesmo espao territorial, coletar impostos, proteger a populao, prender e punir criminosos, toda o estado e a sociedade morrer.Os rgos do estado so os smbolos do poder estatal do estado democrtico de direito soberano.Soberania significa poder supremo de um estado governar a si mesmo perante outras naes. Uns pais soberanos uns pais livre de acordos ou tratados comercias. E uns pais onde o prprio povo cria as suas prprias leis. soberano aquele que tem competncia para julgar crimes brasileiros a brasileiros e brasileiros a estrangeiros. Vivemos em uns pais livre e soberano, mas o povo brasileiro vive na escurido e se matando uns aos outros. Para evitar que todos se matem uns aos outros, os rgos do estado foram criados com o dinheiro dos impostos, taxa e contribuies coletadas da remunerao honesta do trabalhador brasileiro cujos direitos trabalhistas esto assegurados pela cl consolidao das leis do trabalho criado no governo Vargas em 1943 aps a revoluo constituinte de 1937. Dentre os direitos do trabalhador esto compensao monetria por despedida injusta e arbitraria, servido, escravido e outras formas de maus tratos e desrespeitos ao trabalho e o valor da dignidade da pessoa e vida humana caracterizados como crimes ou abusos de direito civil.De todos os crimes, os piores so aqueles em que o inocente condenado culpado e o culpado inocente. Quando os funcionrios do governo se tornam corruptos, o crime contra a administrao acontece em todas as reas e rgos do complexo ser do organismo estatal que gira em torno do princpio de igualdade e harmonia dos poderes executivos, legislativo e judicirio entre si. Como rgo de fiscalizao das aes dos agentes destes 3 poderes que caracteriza o estado democrtico de direito est o ministrio pblico municipal, estadual e federal. A presena do ministrio pblico obrigatria em aes penais pblicas. destes rgos de direito pblico e privado da administrao pblica direta e indireta que partem as intimaes, citaes e notificaes aos acusados por meio de agentes dos correios, oficias de justia, policiais, editais dentre outros meios legais. E neles que esto as salas de audincias onde sero julgados e apenados os crimes.Os rgos da administrao pblica direta e indireta prestam relevante servio e auxilio no combate ao crime cometidos em outros pases cujos criminosos se refugiaram no brasil. ao prender o criminoso, ele extraditado de volta aos pais onde cometeu o crime para ser punido pela justia do estado onde nasceu.Outro artificio legal da justia na relao ao crime e a pena esta os variados e carssimos recursos que podem ser de apelao, agravo de instrumento, embargos de declarao, protesto por novo jri etc.Recursos so os meios legais ou instrumentos jurdicos que tem o cidado de recorrer das decises do juiz de 1 instancia ao juiz de 2 instancia que fica no tribunal de justia do estado, localizados nas capitais de todos os estados do territrio nacional.Chegando ao tribunal de justia do estado, 3 desembargadores chamados de revisor, relator e vogal, checaro a deciso do juiz de 1 instancia, do direito e o pedido do ru. Vendo os desembargadores que h alguma obscuridade na deciso do juiz, os desembargadores podero reformar parcialmente ou totalmente h a deciso do juiz de 1 instancia.Sendo a deciso do juiz de 1 instancia reformada parcialmente ou totalmente, direito da outra parte recorrer ao mesmo tribunal e desembargadores ou a tribunal superior do 2 instancia como o superior tribunal de justia, seja sediado em Braslia, distrito federal.Assim como h um prazo para impetrar a petio inicial, tambm h um prazo para impetrar recursos. Sendo impetrados os recursos, resta apenas ao ru preso esperar e rezar para se livrar do processo, da culpa e do crime.O mundo est caminhando para a formao de um estado e uma sociedade humana unicos, no entanto ha desavenas em grandes escalas que vo desde pequenas discusses familiares ate conflitos internacionais.o problema da violencia, dos crimes e da aplicao de penas pelo estado no um problema apenas do brasil mas de todos os outros paises do mundo. o problema da violencia e dos crimes no mundo e no brasil s vai ter quando todos resolverem o problema da violencia dentro de si mesmo o que s possivel atraves do cultivo do conhecimento e da sabedoria cujos frutos maduros da educao.no possivel remover o sangue com o sangue, o ressentimento com ressentimento, a raiva com a raiva, a vingana com a vingana, a miseria com a miseria, a ignorancia com a ignorancia, a violencia com a violencia e o crime com o crime. sangue se remove com sabo em p, resentimento se remove com o esquecimento, raiva e vingana se remove com compaixao que amor por universal por todos os seres vivos ou amor por deus, miseria se remove com riqueza, ignorancia se remove com sabedoria, violencia se resolve com nao violencia e crimes com educao.A soluo para acabar com os crimes no brasil seria:1 - Educar o povo brasileiro de graa pelo radio e pela tv. por milhares de anos muitos crimes e injustias vem acontecendo na sociedade humana porque durante milhares de anos os povos de todas a terra viveram em sua maioria sem saber ler e escrever. hoje ns estamos vivendo uma nova era. esta era a era da informao e da comunicao. nesta nova era conhecimento tudo. no entanto, os politicos do brasil nao estao dando ateno ao que mais deveriam prestar pelo bem estar de toda a coletividade. educar mais barato do que encarcer. no entanto, apesar de educao e informao ser um direito do cidado e dever do estado o povo brailseiro nao tem acesso ao que tem direito e por nao ter acesso ao que tem direito que o brasil est em 4 lugar como o pais mais violento do mundo, sendo superado em numeros de presos apenas por tailandia, china, russia e estados unidos.2 em relao ao tratamento do preso. a causa do preso est preso a ignorancia. se o problema deles a ignorancia. o estado deve acabar o mal com a raiz fazendo uma lavagem cerebral na mente do preso com estudos sobre direito para aprender a conhecer e respeitar as leis e as pessoas e sabedoria de todas as religioes do mundo para que aprenda a amar a deus e nao odiar mai ninguem por meio de tv e caixas de som amplificada.3 todo criminoso um dia foi uma criana, se as mentes das crianas fossem disciplnada de cedo pelo radio e pela tv de graa sobre a conscientizao de seus direitos e deveres e do que certo do que errado, ela no votariam em ladroes para roubar elas mesmas e no havendo corrupo e nem egoismo no governo, haver mais generosidade do estado em relao a sociedade que vive em sua grande maioria na miseria e na ignorancia cujo fim o objetivo da constituio federal e da politica economica e financeira do brasil. havendo politicos geenrosos no poder legislativo, haver uma distribuio justa da renda nacional, justia social e igualdade economica entre todos e havendo igualdade economica entre todos nao haver mais crimes em nenuma regiao seja ela no sul, no sudeste, no centro oeste, norte e no nordeste.REFERENCIAL TERICOAs penas passaram por 3 fases ao longo de sua historia, foi a fase da vingana privada, divina e publica. As leis e penas baseadas nos costumes, passaram de orais, para escrita na pedra na antiguidade, para o papel na idade media e para o mundo virtual na era comtemporanea.Aqui no brasil, Os portugueses aqui chegaram em 1500, impuseram sua religio, f, deus, costume e leis a uma civilizao pacifica que nunca se importou com as riquezas que possua, uma civilizao que recebeu os europeus de braos abertos e levou em troca tiros de espingardas na testa. Durante 388 anos ndios e negos no eram considerados seres humanos mas bens semoventes, ou besta de carga tipo boi e jumento. Pelas leis e penas draconianas e leoninas que haviam nas leis da justia antiga do brasil, podemos ver como era a mentalidade dos legisladores destas leis. Por 388 anos, a justia que uma virtude divina dada aos homens por deus, que fora criada para combater os crimes, era a que mais cometia crimes. Por 388 anos a igreja esteve ligada a justia monrquica do Brasil e de Portugal, por 388 anos a igreja defendia que negro no tinha alma. Por 388 anos s foi permitido ler a bblia no brasil e negros no tinham direito a ler nem a bblia. Os crimes cometidos pelo estado colnia, reino unido de Portugal e Algarves, monarquia e imprio, contra vida e dignidade da pessoa humana, eram to injustos quanto as penas aplicadas a eles. A conscincia um atributo da mente. Quanto mais pura for a conscincia, mais puros sero os pensamentos e as aes. Quanto mais impura for a conscincia, mais impuras sero os pensamentos e aes. Impelidos por uma conscincia impura e cheia de maus pensamentos, os criminosos enlouquecem, cometem crimes e vo para a cadeia pagar os seus crimes enquanto suas vtimas vo a psiclogos e psiquiatras.A finalidade da pena ensinar ao preso a respeitar as leis e as pessoas, por medo na populao pelo exemplo do sofrimento imposto ao criminoso, proteger a populao dos criminosos. As penas desgraam a vida, o nome, a imagem e a honra das pessoas, impossibilitando-as e dificultando a aquisio de um emprego, pois ningum normal, deseja contratar um e criminosos. O estado ensina o preso a trabalhar, mas no lhe dar um emprego quando ele sai da cadeia. Sem a ajuda do estado e da sociedade e para sentir a dor da fome antes de morrer, o jeito roubar, sequestrar e matar algum que pode ser uma criana, uma mulher ou um idoso.Prises em regimes fechados, sem aberto e abertos, suicido em celas, medo, desconfiana, traumas, pesadelos, insnias, medo em casa e nas ruas, bilhes de reais gastos em impostos para alimentar delinquentes e criminosos que s pensam em fazer o mau a quem est do lado de fora, so algumas das consequncias dos crimes e das penas para os presos, para a sociedade e o estado brasileiro sustentar e manter.A permanncia e impermanncia do preso no presidio depende do seu comportamento l dentro. Se l dentro ele estudar e trabalhar direitinho, tiver um bom comportamento e no cometer nenhum crime, sua pena ser diminuda e poder obter o livramento condicional.hoje os crimes sao digitais e mesmo com toda tecnologia e avanos das leis penais, o problema dos crimes e aplicao de penas ainda nao teve um final. 6. METODOLOGIAA metodologia empregada nesta pesquisa cientifica foi a sistematica. as definies sobre o tema foram fruto do resultado de uma pesquisa que levou 1 mes e meio para serem descritas a evoluo dos codigos, das leis, dos crimes e das penas no brasil desde o periodo colonial at os dias atuais. toda a pesquisa foi baseada em fatos que realmente aconteceram no passado. a medida que o tempo foi sendo escrito digtalmente, pequenos trechos dos crimes e das penas nos codigo de penais de 1830, 1891 e 1940 foram incorporados a pesquisa para testar a veraciade dos fatos baseados na historia e do dieito.CRONOGRAMAREFERENCIA BIBLIOGRAFICAhttp://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=4&sqi=2&ved=0CCsQFjADahUKEwi0h-yd-MPIAhVIQpAKHS_ICmw&url=http%3A%2F%2Funisc.br%2Fportal%2Fupload%2Fcom_ar%2Fmetodologia_cientifica.pdf&usg=AFQjCNELWbEd2YM0sKsJ3tDBlarHlkJgzA&sig2=Ger5loEC6BqKZclmJjycYw&bvm=bv.105039540,d.Y2I&cad=rjthttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LIM/LIM-16-12-1830.htmhttp://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-18-7-marco-1891-526137-publicacaooriginal-1-pe.htmlhttps://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%B3digo_Penal_brasileiro_de_1940http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htmCurso de Direito Penal Fernando Capez. Ignorancia: falta de conhecimento e sabedoria.miseria: pobreza extrema.