Pesquisa Comissão TJSP -...

33
Pesquisa Comissão do Concurso 187º Concurso Magistratura do Estado de São Paulo Pesquisa realizada pela Equipe Núcleo de Concursos – Damásio Educacional

Transcript of Pesquisa Comissão TJSP -...

Page 1: Pesquisa Comissão TJSP - servicos.damasio.com.brservicos.damasio.com.br/Banca/pdf/banca_magisTJSP.pdf · Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA ... Nomeado Desembargador

Pesquisa

Comissão do Concurso

187º Concurso Magistratura do Estado de São Paulo

Pesquisa realizada pela Equipe Núcleo de Concursos – Damásio Educacional

Page 2: Pesquisa Comissão TJSP - servicos.damasio.com.brservicos.damasio.com.br/Banca/pdf/banca_magisTJSP.pdf · Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA ... Nomeado Desembargador

SUMÁRIO

COMISSÃO DO CONCURSO ....................................................................................................... 3

MEMBROS DA COMISSÃO .............................................................................................................................. 4

Desembargador ANTONIO DE ALMEIDA SAMPAIO ........................................................................... 4

Desembargador ENIO SANTARELLI ZULIANI .................................................................................... 5

Desembargador CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN ................................................................ 6

Desembargador WALTER CESAR INCONTRI EXNER ........................................................................ 7

Desembargador PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO .............................................................. 8

Desembargador REINALDO MILUZZI ............................................................................................... 9

Desembargador CARLOS VICO MAÑAS ......................................................................................... 10

Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA ................................................. 11

Dr. FERNANDO CAMPOS SCAFF .................................................................................................. 12

Dr. FLAVIO LUIZ YARSHELL ......................................................................................................... 17

INFORMAÇÕES SOBRE AS SEÇÕES ........................................................................................................ 27

Seção de Direito Público............................................................................................................ 27

Seção de Direito Privado ........................................................................................................... 28

Seção de Direito Criminal .......................................................................................................... 31

Page 3: Pesquisa Comissão TJSP - servicos.damasio.com.brservicos.damasio.com.br/Banca/pdf/banca_magisTJSP.pdf · Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA ... Nomeado Desembargador

COMISSÃO DO CONCURSO

(SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 08/03/2017)

Presidente: Desembargador ANTONIO DE ALMEIDA SAMPAIO

Suplentes: Desembargadores ENIO SANTARELLI ZULIANI

Seção de Direito Privado

Titular: Desembargador CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN

Suplente: Desembargador Walter Cesar Incontri Exner

Seção de Direito Público

Titular: Desembargador PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO

Suplente: Desembargador Reinaldo Miluzzi

Seção de Direito Criminal

Titular: Desembargador CARLOS VICO MAÑAS

Suplente: Desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida

Representantes OAB

Titular: Dr. FERNANDO CAMPOS SCAFF

Suplente: Dr. FLAVIO LUIZ YARSHELL

Page 4: Pesquisa Comissão TJSP - servicos.damasio.com.brservicos.damasio.com.br/Banca/pdf/banca_magisTJSP.pdf · Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA ... Nomeado Desembargador

Membros da Comissão do Concurso

Desembargador ANTONIO DE ALMEIDA SAMPAIO (Presidente)

Nasceu em São Paulo, Capital aos 20.01.1950. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade

Católica, em 1975. Ingressou na Magistratura em 29.10.1979, atuou em Jundiaí, Campinas, Ibiúna, Leme, Santo André, e

Capital. Juiz Substituto de 2ª Instância em 22.12.1993. Juiz do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo em 24.11.1999.

Nomeado Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo por apostila de 03.01.2005.

Desembargador da 2ª Câmara de Direito Criminal - Turma Especial Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (1975).

Atualmente é Professor assistente da Pontifícia Universidade Católica de Campinas.

Page 5: Pesquisa Comissão TJSP - servicos.damasio.com.brservicos.damasio.com.br/Banca/pdf/banca_magisTJSP.pdf · Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA ... Nomeado Desembargador

Desembargador ENIO SANTARELLI ZULIANI

Nasceu em Itápolis, São Paulo, aos 31.03.1953. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Uberaba, em

1975. Ingressou na Magistratura em 11.01.1978, atuou em São José do Rio Preto, Capão Bonito, Paulo de Faria,

Palmeira D’Oeste, Matão, Franca, Ribeirão Preto e Capital. Juiz Substituto de 2ª Instância em 14.09.1994. Juiz do

1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, em 22.10.2003. Nomeado Desembargador do Tribunal de Justiça de São

Paulo por apostila de 03.01.2005.

Atualmente atua como Desembargador na 4ª Câmara de Direito Privado - 1ª Câmara Reservada de Direito

Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Page 6: Pesquisa Comissão TJSP - servicos.damasio.com.brservicos.damasio.com.br/Banca/pdf/banca_magisTJSP.pdf · Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA ... Nomeado Desembargador

Seção de Direito Privado

Desembargador CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN

Nasceu em Assis, São Paulo, aos 29.03.1962. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo,

em 1985. Ingressou na Magistratura em 24.04.1987, atuou em Campinas, Santa Cruz das Palmeiras, Araras e Capital. Juiz

Substituto de 2ª Instância em 15.12.2010.

Nomeado Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo em 06.08.2014.

Atualmente atua como Desembargador na 29ª Câmara de Direito Privado - Turma Especial Privado - Subseção III do

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Page 7: Pesquisa Comissão TJSP - servicos.damasio.com.brservicos.damasio.com.br/Banca/pdf/banca_magisTJSP.pdf · Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA ... Nomeado Desembargador

Desembargador WALTER CESAR INCONTRI EXNER

É natural de São Paulo, nascido em 15 de março de 1960. Tornou-se bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas

Unidas (FMU), na turma de 1983. Ingressou na magistratura como juiz substituto nomeado para a 3ª Circunscrição Judiciária,

com sede em Americana, em 1985. Em 2006, tomou posse no cargo de juiz substituto em segundo grau.

Atualmente Desembargador da 36ª Câmara de Direito Privado - Turma Especial Privado - Subseção III do Tribunal de

Justiça do Estado de São Paulo.

Page 8: Pesquisa Comissão TJSP - servicos.damasio.com.brservicos.damasio.com.br/Banca/pdf/banca_magisTJSP.pdf · Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA ... Nomeado Desembargador

Desembargador PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (1980), especialização em Direito do Estado

pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (2000), mestrado em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade

Católica de São Paulo (2001) e doutorado em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004).

Atualmente é professor titular da Faculdade de Campinas, Professor Titular do Instituição Toledo de Ensino e

Desembargador da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Page 9: Pesquisa Comissão TJSP - servicos.damasio.com.brservicos.damasio.com.br/Banca/pdf/banca_magisTJSP.pdf · Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA ... Nomeado Desembargador

Desembargador REINALDO MILUZZI

Reinaldo Miluzzi nasceu no dia 6 de agosto de 1946 em Guatapará, Ribeirão Preto/SP, tendo colado grau em 1972 pela

Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Iniciou em 1985 sua carreira na magistratura, nomeado juiz

substituto em 1º grau para a 2ª Circunscrição Judiciária, com sede em São Bernardo do Campo.

Antes de chegar a São Paulo, em 1995, passou pelas comarcas de Eldorado Paulista, Registro, Osasco e Itapecerica da

Serra. Reinaldo Miluzzi foi removido ao cargo de juiz substituto em 2º grau no ano de 2004. Nomeado Desembargador do

Tribunal de Justiça de São Paulo em 17.06.2009.

Atualmente atua como Desembargador da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Page 10: Pesquisa Comissão TJSP - servicos.damasio.com.brservicos.damasio.com.br/Banca/pdf/banca_magisTJSP.pdf · Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA ... Nomeado Desembargador

Seção de Direito Criminal

Desembargador CARLOS VICO MAÑAS

Carlos Vico Mañas é mestre em Direito Penal pela USP, desembargador da 12ª Câmara Criminal do Tribunal de

Justiça do Estado de São Paulo e ex-presidente do IBCCRIM. Professor de Direito Penal na Universidade São

Francisco.

Nomeado Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo em 14.04.2004

Atualmente atua como Desembargador na 12ª Câmara Criminal - Turma Especial Criminal do Tribunal de Justiça

do Estado de São Paulo.

Page 11: Pesquisa Comissão TJSP - servicos.damasio.com.brservicos.damasio.com.br/Banca/pdf/banca_magisTJSP.pdf · Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA ... Nomeado Desembargador

Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA

Desembargadora da 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formada pela Faculdade de

Direito de Sorocaba (Fadi)

Presidente da Comissão Judiciária Interdisciplinar sobre Tráfico de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Nomeada Desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo em 04.04.2012.

Atualmente atua como Desembargadora na 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Page 12: Pesquisa Comissão TJSP - servicos.damasio.com.brservicos.damasio.com.br/Banca/pdf/banca_magisTJSP.pdf · Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA ... Nomeado Desembargador

Dr. FERNANDO CAMPOS SCAFF (Representante OAB)

É bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (1989), mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo

(1995), doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (1999) e livre-docente em Direito Civil pela Universidade de

São Paulo (2007). É, a partir de concurso realizado no ano de 2011, Professor Titular da Faculdade de Direito da

Universidade de São Paulo no Departamento de Direito Civil, ministrando aulas de Direito Civil e de Direito Agrário nos

cursos de Graduação e de Pós-Graduação. É advogado e árbitro, sócio-fundador do escritório Campos Scaff Advogados,

com sede em São Paulo-SP, desde 1992.

Área de Atuação

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Privado / Especialidade: Direito Civil.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Privado / Especialidade: Direito Agrário.

Artigos completos publicados em periódicos

SCAFF, Fernando Campos . O médico e o advogado: algumas reflexões. Revista Brasileira da Advocacia, v. zero, p. 111-

126, 2016.

Page 13: Pesquisa Comissão TJSP - servicos.damasio.com.brservicos.damasio.com.br/Banca/pdf/banca_magisTJSP.pdf · Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA ... Nomeado Desembargador

SCAFF, Fernando Campos . O arrendamento e a parceria frente aos limites à aquisição de terras por estrangeiros. Revista

de Direito Civil Contemporâneo, v. 2, p. 297-312, 2015.

SCAFF, Fernando Campos ; DUARTE, A. L. . Considerações Acerca da Inclusão do Cônjuge Sobrevivente Como Herdeiro

Necessário, em Concorrência com Descendentes e Ascendentes do Autor da Herança. Revista IOB de Direito da Família, v.

51, p. 145-154, 2009.

SCAFF, Fernando Campos . Aspectos Gerais da União Estável. Revista IOB de Direito da Família, v. 48, p. 83-90, 2008.

SCAFF, Fernando Campos . A função social dos imóveis agrários. Revista dos Tribunais (São Paulo), v. 840, p. 107-113,

2005.

SCAFF, Fernando Campos . A responsabilidade do empresário pelo fato do produto e do serviço, do Código Civil ao Código

de Proteção e Defesa do Consumidor. Revista dos Tribunais (São Paulo), v. 737, p. 23-33, 1997.

SCAFF, Fernando Campos . A nova configuração das relações de vizinhança. Ciência Jurídica, v. 69, p. 11-20, 1996.

SCAFF, Fernando Campos . As novas figuras contratuais e a autonomia da vontade. Revista da Faculdade de Direito.

Universidade de São Paulo, v. 91, p. 141-159, 1996.

SCAFF, Fernando Campos . A empresa e o direito agrário. Revista de Direito Civil Imobiliário, Agrário e Empresarial, v. 57, p.

58-63, 1991.

Demais tipos de produção bibliográfica

SCAFF, Fernando Campos . O Princípio da Igualdade e sua Projeção no Contrato de Doação. Porto Alegre, 2009. (Prefácio,

Pósfacio/Prefácio).

SCAFF, Fernando Campos . A Perseverança e a Criação de Boas Tradições. São Paulo, 2009. (Prefácio, Pósfacio/Prefácio).

Page 14: Pesquisa Comissão TJSP - servicos.damasio.com.brservicos.damasio.com.br/Banca/pdf/banca_magisTJSP.pdf · Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA ... Nomeado Desembargador

SCAFF, Fernando Campos . Ensaios sobre os Biocombustíveis. São Paulo, 2010. (Prefácio, Pósfacio/Prefácio).

SCAFF, Fernando Campos . Teoria geral do direito agrário contemporâneo. São Paulo, 2012. (Prefácio, Pósfacio/Prefácio).

SCAFF, Fernando Campos . Segurança alimentar: da produção agrária à proteção do consumidor. São Paulo, 2013.

(Prefácio, Pósfacio/Apresentação).

SCAFF, Fernando Campos . Teoria geral das relações de consumo. São Paulo, 2014. (Prefácio, Pósfacio/Prefácio).

SCAFF, Fernando Campos . Prefácio. Rio de Janeiro, 2014. (Prefácio, Pósfacio/Prefácio).

SCAFF, Fernando Campos . Prefácio. Curitiba, 2015. (Prefácio, Pósfacio/Prefácio).

SCAFF, Fernando Campos . Prefácio. São Paulo, 2016. (Prefácio, Pósfacio/Prefácio).

Trabalhos técnicos

SCAFF, Fernando Campos . Função social dos contratos agrários. 2006.

SCAFF, Fernando Campos . Função Social do Contrato e a Limitação da Autonomia da Vontade. 2009.

SCAFF, Fernando Campos . Pedido de Parecer sobre as Propostas de Alteração do Código Florestal. 2010.

Participação em bancas examinadoras

Participação em bancas examinadoras

Dissertações

LOPEZ, Teresa Ancona; MALUF, C. A. D.; SCAFF, Fernando Campos. Participação em banca de Alessandra de Azevedo

Domingues. O erro na compra e venda telemática: análise da experiência brasileira. 2007. Dissertação (Mestrado em Direito

Civil) - Universidade de São Paulo.

Poveda Velasco; Barbuy, H. M. S.; SCAFF, Fernando Campos. Participação em banca de Ivan Jacopetti do Lago. História da

Page 15: Pesquisa Comissão TJSP - servicos.damasio.com.brservicos.damasio.com.br/Banca/pdf/banca_magisTJSP.pdf · Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA ... Nomeado Desembargador

Publicidade Imobiliária no Brasil. 2008. Dissertação (Mestrado em Direito Civil) - Universidade de São Paulo.

MALUF, C. A. D.; Donnini, R. J. F.; SCAFF, Fernando Campos. Participação em banca de Maria Serina Areias de Carvalho.

Propriedade Fiduciária: bens móveis e imóveis. 2009. Dissertação (Mestrado em Direito Civil) - Universidade de São Paulo.

DE-MATTIA, Fábio Maria; GRASSI NETO, R.; SCAFF, Fernando Campos. Participação em banca de Tabir dal Poggetto

Oliveira Sueyoshi. Da natureza e do objeto do direito agroalimentar. 2009. Dissertação (Mestrado em Direito Civil) -

Universidade de São Paulo.

MALUF, C. A. D.; Donnini, R. J. F.; SCAFF, Fernando Campos. Participação em banca de Patrícia Waldmann Padin.

Aspectos Fundamentais do Usucapião Coletivo. 2010. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade de São Paulo.

MALUF, C. A. D.; Donnini, R. J. F.; SCAFF, Fernando Campos. Participação em banca de Ana Claudia Goffi Flaquer

Scartezzini. Risco do Desenvolvimento e a Legítima Expectativa do Consumidor. 2010. Dissertação (Mestrado em Direito) -

Universidade de São Paulo.

TARREGA, M. C. V. B.; NEVES, C. B.; SCAFF, Fernando Campos. Participação em banca de Frederico Garcia Pinheiro.

Empresa Agrária: Análise Jurídica do Principal Instituto de Direito Contemporâneo no Brasil. 2010. Dissertação (Mestrado em

Direito Agrário) - Universidade Federal de Goiás.

LEMOS, P. F. I.; AGUIRRE, J. R. B.; SCAFF, Fernando Campos. Participação em banca de Gustavo Henrique de Oliveira. A

Responsabilidade Civil dos Pais pelos Atos Ilícitos Praticados pelos seus Filhos Capazes. 2011. Dissertação (Mestrado em

Direito) - Universidade de São Paulo.

GODOY, C. L. B.; LOTUFO, R.; SCAFF, Fernando Campos. Participação em banca de Samuel Mezzalira. Conexão

contratual no Direito Civil brasileiro. 2011. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade de São Paulo.

LOPEZ, Teresa Ancona; GRASSI NETO, R.; SCAFF, Fernando Campos. Participação em banca de Antonio Carlos de

Almeida Cardoso. Responsabilidade civil dos agentes agrários. 2011. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade de

São Paulo.

Page 16: Pesquisa Comissão TJSP - servicos.damasio.com.brservicos.damasio.com.br/Banca/pdf/banca_magisTJSP.pdf · Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA ... Nomeado Desembargador

Participação em bancas de comissões julgadoras

MINAHIM, M. A. A.; CASTRO JUNIOR, T. S.; MARCHI, E. C. S. V.; ALMEIDA, J. L. G.; SCAFF, Fernando Campos. Banca

Examinadora do Concurso Público ao Magistério Superior. 2016. Universidade Federal da Bahia.

Azevedo, A. J. de; Mancuso, R. C.; Hironaka, G. M. F. N.; Tomasetti Jr., A.; SCAFF, Fernando Campos. Banca examinadora

do concurso para Professor Doutor junto ao Departamento de Direito Privado e de Processo Civil, Área de Direito Civil, Edital

FDRP 07/2007. 2008. Universidade de São Paulo.

Azevedo, A. J. de; Mancuso, R. C.; Hironaka, G. M. F. N.; Tomasetti Jr., A.; SCAFF, Fernando Campos. Banca examinadora

do concurso para Professor Doutor junto ao Departamento de Direito Privado e de Processo Civil, Área de Direito Privado,

Edital FDRP 01/2007. 2008.

PENTEADO, M. R.; SILVEIRA, N.; Basso, M.; BERCOVICI, G.; SCAFF, Fernando Campos. CONCURSO PARA

PROFESSOR DOUTOR. 2008. Universidade de São Paulo.

Salomão Filho, Calixto; França, E. V. de A. e N.; Amaral Jr., Alberto do; Chirara, José Tadeu de; SCAFF, Fernando Campos.

Banca Examinadora do Concurso para Professor Doutor do Deparamento de Direito Comercial Edital FD 42/2009. 2009.

Universidade de São Paulo.

Poveda Velasco; NERO, J. A. S.; DUARTE, N.; CHINELLATO, S. J. A.; SCAFF, Fernando Campos. Banca Examinhadora do

Concurso para Professor Doutor junto ao Departamento de Direito Privado e Processo Civil, Área de Direito Civil. 2009.

Universidade de São Paulo.

BERCOVICI, G.; YARSHELL, F. L.; LUCCA, N.; NUSDEO, F.; SCAFF, Fernando Campos. Concurso para Professor Doutor

junto ao Departamento de Direito Comercial - Edital FD 18/2013. 2013. Universidade de São Paulo.

YARSHELL, F. L.; MENDES, R. O. B.; SCAFF, Fernando Campos. Processo seletivo para Professor Doutor do

Departamento de Direito Processual - Edital 27/2016. 2017. Universidade de São Paulo.

Page 17: Pesquisa Comissão TJSP - servicos.damasio.com.brservicos.damasio.com.br/Banca/pdf/banca_magisTJSP.pdf · Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA ... Nomeado Desembargador

Dr. FLAVIO LUIZ YARSHELL (Representante OAB)

Possui graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (1986), mestrado em Direito pela Universidade de São Paulo

(1992), doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo (1997), livre-docência em Direito pela Universidade de São

Paulo (2004) e aprovado em concurso para Professor Titular em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (2009).

Membro do Instituto Ibero Americano de Direito Processual, do Instituto Brasileiro de Direito Processual, da Associação

Internacional de Direito Processual, da Associação dos Advogados de São Paulo, Membro Benemérito da Academia

Brasileira de Direito Processual, além de Sócio do Escritório de Advocacia Yarshell e Camargo Advogados, atuando

principalmente nos seguintes temas: direito processual, tutela antecipada, processo civil, responsabilidade civil e reforma do

código de processo civil.

Artigos completos publicados em periódicos

YARSHELL, Flávio Luiz . Breves notas sobre a aplicação subsidiária do novo CPC à execução trabalhista e o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, v. 82, p. 191-204, 2016.

YARSHELL, Flávio Luiz . Breves reflexões sobre o controle jurisdicional dos meios de comunicação no âmbito eleitoral.

Cadernos Jurídicos (EPM), v. 16, p. 99-108, 2016.

YARSHELL, Flávio Luiz . Sistemi Processuali a confronto: il Nuovo Codice di Procedura Civile del Brasile tra tradizione e

rinnovamento. Publicações da Escola da AGU: Direito, Gestão e Democracia, v. VII, p. 1-324, 2016.

Page 18: Pesquisa Comissão TJSP - servicos.damasio.com.brservicos.damasio.com.br/Banca/pdf/banca_magisTJSP.pdf · Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA ... Nomeado Desembargador

YARSHELL, Flávio Luiz . Ainda sobre o caráter subsidiário do controle jurisdicional estatal da sentença arbitral. Revista de

Arbitragem e Mediação, v. 50, p. 155-164, 2016.

YARSHELL, Flávio Luiz . Entrevista. Revista Comercialista, v. 16, p. 7-11, 2016.

YARSHELL, Flávio Luiz . Convenção das partes em matéria processual no Novo CPC. Revista do Advogado, v. 126, p. 89-

94, 2015.

YARSHELL, Flávio Luiz . Brevíssimas reflexões sobre o sistema recursal no novo Código de Processo Civil. Cadernos

Jurídicos (EPM), v. 16, p. 27-31, 2015.

YARSHELL, Flávio Luiz ; VIEIRA, C. G. . Desafios para as Sociedades de Advogados face à Lei Anticorrupção. CESA -

Anuário 2014, v. 1, p. 69-72, 2014.

YARSHELL, Flávio Luiz . Ampliação da responsabilidade patrimonial: caminho para solução da falta de efetividade da

execução civil brasileira?. Revista Mestrado em Direito (UNIFIEO. Impresso), v. 1, p. 221-246, 2013.

YARSHELL, Flávio Luiz ; VIEIRA, Christian Garcia . As sociedades de advogados na era do processo eletrônico. CESA -

Anuário 2013, v. 1, p. 106-109, 2013.

YARSHELL, Flávio Luiz ; VIEIRA, Christian Garcia . O projeto do Novo CPC e as sociedades de advogados. CESA - Anuário

2012, v. 1, p. 41-45, 2012.

YARSHELL, Flávio Luiz . Caráter Subsidiário da Ação Anulatória de Sentença Arbitral. Revista de Processo, v. 207, p. 13-23,

2012.

YARSHELL, Flávio Luiz . Brevíssimas notas a respeito da produção antecipada da prova na arbitragem. Revista de

Arbitragem e Mediação, v. 14, p. 52-56, 2007.

YARSHELL, Flávio Luiz . Alguns apontamentos sobre a chamada penhora on line - Parte V. Carta Forense, São Paulo, v. IV,

Page 19: Pesquisa Comissão TJSP - servicos.damasio.com.brservicos.damasio.com.br/Banca/pdf/banca_magisTJSP.pdf · Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA ... Nomeado Desembargador

p. 4-4, 2006.

Livros publicados/organizados ou edições

YARSHELL, Flávio Luiz ; PEREIRA, G. S. J. ; RODRIGUES, V. S. . Comentários ao Código de Processo Civil artigos 334 ao

368. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. v. 1. 411 p.

YARSHELL, Flávio Luiz . Curso de Direito Processual Civil. 1. ed. São Paulo: Marcial Pons, 2014. v. 1. 343 p.

YARSHELL, Flávio Luiz (Org.) ; ZUFELATO, C. (Org.) . 40 anos da Teoria Geral do Processo no Brasil. 1. ed. São Paulo:

Malheiros, 2013. v. 1. 766 p.

YARSHELL, Flávio Luiz (Org.) ; PEREIRA, G. S. J. (Org.) . Processo Societário. 1. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2012. v. 1.

758 p.

YARSHELL, Flávio Luiz . Antecipação da prova sem o requisito da urgência e direito autônomo à prova. 1. ed. São Paulo:

Malheiros, 2009. v. 1. 478 p.

YARSHELL, Flávio Luiz ; BONÍCIO, Marcelo José Magalhães . Execução Civil: novos perfis. 1. ed. São Paulo: RCS Editora,

2006. v. 1. 138 p.

YARSHELL, Flávio Luiz (Org.) . Estudos em homenagem à professora Ada Pellegrini Grinover. São Paulo: DPJ, 2005. 865 p.

YARSHELL, Flávio Luiz . Ação Rescisória: juízos rescindente e rescisório. 1. ed. São Paulo: Malheiros, 2005. v. 1. 437 p.

YARSHELL, Flávio Luiz . Tutela jurisdicional. São Paulo: Atlas, 1998.

YARSHELL, Flávio Luiz . Tutela jurisdicional específica nas obrigações de declaração de vontade. São Paulo: Malheiros

Editores, 1993.

Page 20: Pesquisa Comissão TJSP - servicos.damasio.com.brservicos.damasio.com.br/Banca/pdf/banca_magisTJSP.pdf · Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA ... Nomeado Desembargador

Capítulos de livros publicados

YARSHELL, Flávio Luiz . Poderes e deveres do juiz. In: Marcus Vinicius Furtado Coêlho; Elias Marques de Medeiros Neto;

Flávio Luiz Yarshell; José Carlos Baptista Puoli.. (Org.). O Novo Código de Processo Civil: breve anotações para a

advocacia. 1 ed. Brasília: OAB - Conselho Federal, 2016, v. , p. 27-28.

YARSHELL, Flávio Luiz . 280. Considerações sobre o instituto da tutela provisória (cautelar e antecipada) no novo Código de

Processo Civil. In: Bruno Augusto Sampaio Fuga; Patricia Ayub da Costa Ligmanovski; Tiago Brene Oliveira; Thiago Moreira

de Souza Sabião. (Org.). Principais Inovações do Novo Código de Processo Civil. 1 ed. Birigui: Boreal, 2016, v. 1, p. 198-

222.

YARSHELL, Flávio Luiz . Notas sobre a denunciação da lide no CPC 2015 e o art. 456 do Código Civil. In: Fredie Didier Jr.;

Marcos Ehrhardt Júnior; Rodrigo Mazzei. (Org.). Direito Civil - Coleção Repercussões do Novo CPC. 1 ed. Salvaador:

Juspodivm, 2016, v. 14, p. 419-426.

YARSHELL, Flávio Luiz . Intervenção de amicus curiae em processo de mandado de segurança. In: José Carlos Baptista

Puoli; Marcelo José Magalhães Bonício; Ricardo de Barros Leonel. (Org.). Direito Processual Constitucional. 1 ed. Brasília:

Gazeta Jurídica, 2016, v. 1, p. 53-60.

YARSHELL, Flávio Luiz . As questões não tão evidentes sobre a tutela da evidência. In: Cassio Scarpinella Bueno; Elias

Marques de Medeiros Neto; Olavo de Oliveira Neto; Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira; Paulo Henrique dos Santos Lucon;.

(Org.). Tutela provisória no novo CPC. 1 ed. São Paulo: Saraiva, 2016, v. 1, p. 451-464.

YARSHELL, Flávio Luiz . O novo Código de Processo Civil e o processo eleitoral. In: Tarcisio Vieira de Carvalho Neto; Telson

Luís Cavalcante Ferreira. (Org.). Direito Eleitoral: aspectos materiais e processuais. 1 ed. Ribeirão Preto: Migalhas, 2016, v.

1, p. 155-163.

YARSHELL, Flávio Luiz . Breves anotações sobre prova no processo eleitoral à luz do novo Código de Processo Civil. In:

Paulo Henrique dos Santos Lucon; Luiz Henrique Volpe Camargo. (Org.). Direito Eleitoral - Coleção Repercussões do Novo

CPC. 1 ed. Salvador: JusPodivm, 2016, v. 12, p. 125-135.

YARSHELL, Flávio Luiz . Breves Reflexões sobre a Aplicação Subsidiária do CPC 2015 ao Processo de Recuperação

Page 21: Pesquisa Comissão TJSP - servicos.damasio.com.brservicos.damasio.com.br/Banca/pdf/banca_magisTJSP.pdf · Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA ... Nomeado Desembargador

Judicial. In: Luis Vascos Elias. (Org.). 10 Anos da Lei de Recuperação de Empresas e Falências - Reflexões sobre a

Reestruturação Empresarial no Brasil. 1 ed. São Paulo: Quartier Latin, 2015, v. 1, p. 161-171.

YARSHELL, Flávio Luiz . Comentários aos arts. 381 a 383 do Novo CPC. In: Teresa Arruda Alvim Wambier; Fredie Didier Jr.;

Eduardo Talamini; Bruno Dantas. (Org.). Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil. 1 ed. São Paulo: Revista

dos Tribunais, 2015, v. 1, p. 1026-1044.

YARSHELL, Flávio Luiz . Convenção das partes em matéria processual: rumo a uma nova era. In: Antonio do Passo Cabral e

Pedro Henrique Pedrosa Nogueira. (Org.). Coleção Grandes Temas do Novo CPC - Negócios Processuais. 1 ed. Salvador:

JusPodivm, 2015, v. 1, p. 63-80.

YARSHELL, Flávio Luiz . Breves reflexões sobre o controle jurisdicional dos meios de comunicação no âmbito eleitoral. In:

Wagner, L.G. Costa; Calmon, Petronio. (Org.). Direito Eleitoral - estudos em homenagem ao Desembargador Mathias Coltro.

1 ed. Brasília: Gazeta Jurídica, 2014, v. 1, p. 219-230.

YARSHELL, Flávio Luiz . Ampliação da responsabilidade patrimonial: caminho para solução da falta de efetividade da

execução civil brasileira?. In: Arruda Alvim; Eduardo Arruda Alvim; Gilberto Gomes Bruschi; Mara Larsen Chechi; Mônica

Bonetti Couto. (Org.). Execução civil e temas afins do CPC/1973 ao Novo CPC ? Estudos em homenagem ao Professor

Araken de Assis. 1 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, v. 1, p. 391-405.

YARSHELL, Flávio Luiz . Atividade probatória e posição do Ministério Público como autor no processo civil. In: José Roberto

Cruz e Tucci; Walter Piva Rodrigues; Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo. (Org.). Processo civil: homenagem a José

Ignacio Botelho de Mesquita. 1 ed. São Paulo: Quartier Latin, 2013, v. 1, p. 80-93.

YARSHELL, Flávio Luiz . Antecipação da Prova sem o requisito da urgência: presente e futuro. In: Aluisio Gonçalves de

Castro Mendes e Teresa Arruda Alvim Wambier. (Org.). O processo em perspectiva: Jornadas Brasileiras de Direito

Processual. 1 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, v. 1, p. 165-172.

YARSHELL, Flávio Luiz . A execução fiscal como paradigma evolutivo do modelo executivo brasileiro. In: Alexandre dos

Santos Cunha e Paulo Eduardo Alves da Silva. (Org.). Gestão e Jurisdição: o caso da execução fiscal da União - Coleção

Diálogos para o Desenvolvimento. 1 ed. Brasília: IPEA, 2013, v. 9, p. 185-194.

Page 22: Pesquisa Comissão TJSP - servicos.damasio.com.brservicos.damasio.com.br/Banca/pdf/banca_magisTJSP.pdf · Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA ... Nomeado Desembargador

YARSHELL, Flávio Luiz ; RODRIGUES, V. S. . Brevíssimas notas sobre a Fazenda Pública em juízo na qualidade de ré. In:

Floriano de Azevedo Marques Neto; Fernando Dias Menezes de Almeida; Irene Patrícia Nohara; Thiago Marrara. (Org.).

Direito e Administração Pública ? Estudos em Homenagem a Maria Sylvia Zanella di Pietro. 1 ed. São Paulo: Atlas, 2013, v.

1, p. 1156-1161.

YARSHELL, Flávio Luiz ; PEREIRA, G. S. J. . ?Facilitador?, prova pericial e testemunhas técnicas (expert witnesses):

propostas para o Projeto de Novo Código Comercial (PL n. 1.572/2011). In: Fábio Ulhos Coelho, Tiago Asfor Rocha e

Marcelo Guedes Nunes. (Org.). Reflexões sobre o Projeto de Código Comercial. 1 ed. São Paulo: Saraiva, 2013, v. 1, p. 671-

688.

YARSHELL, Flávio Luiz . Caráter Subsidiário da Ação Anulatória de Sentença Arbitral. In: Maria Angélica Echer Ferreira

Feijó. (Org.). Processo Civil - homenagem ao Professor Doutor Carlos Alberto Álvaro de Oliveira. 1 ed. São Paulo: Atlas,

2012, v. 1, p. 156-162.

Apresentação de Trabalhos

YARSHELL, Flávio Luiz . Antecipação da prova. 2016. (Apresentação de Trabalho/Outra).

YARSHELL, Flávio Luiz . O Novo CPC e o Setro de Energia - Pontos de Impacto. 2016. (Apresentação de

Trabalho/Conferência ou palestra).

YARSHELL, Flávio Luiz . Incidente de resolução de demandas repetitivas, esse desconhecido. 2016. (Apresentação de

Trabalho/Conferência ou palestra).

YARSHELL, Flávio Luiz . Ação resciória e efeitos de demandas junto aos Tribunais Superiores. 2016. (Apresentação de

Trabalho/Conferência ou palestra).

YARSHELL, Flávio Luiz . O Novo Código de Processo Civil. 2016. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).

YARSHELL, Flávio Luiz . Coisa Julgada. 2016. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).

Page 23: Pesquisa Comissão TJSP - servicos.damasio.com.brservicos.damasio.com.br/Banca/pdf/banca_magisTJSP.pdf · Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA ... Nomeado Desembargador

YARSHELL, Flávio Luiz . Direito à prova no novo CPC. 2016. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).

YARSHELL, Flávio Luiz . O Novo Código de Processo Civil - Impactos na Legislação Extravagante e Interdisciplinar. 2016.

(Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).

YARSHELL, Flávio Luiz . Princípios Processuais. 2016. (Apresentação de Trabalho/Outra).

YARSHELL, Flávio Luiz . Novo CPC e sua aplicação aos processos do CADE. 2016. (Apresentação de Trabalho/Conferência

ou palestra).

YARSHELL, Flávio Luiz . Ciclo de Palestras sobre o novo CPC no STJ. 2016. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou

palestra).

YARSHELL, Flávio Luiz . Impacto do Novo CPC nos Procedimentos Administrativos do CADE. 2016. (Apresentação de

Trabalho/Conferência ou palestra).

YARSHELL, Flávio Luiz . worshop sobre o Novo Código de Processo Civil. 2016. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou

palestra).

YARSHELL, Flávio Luiz . Ação Rescisória. 2016. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).

YARSHELL, Flávio Luiz . O Direito Probatório no Novo CPC. 2016. (Apresentação de Trabalho/Congresso).

YARSHELL, Flávio Luiz . Tutela Provisória no Novo CPC e Direito de Família. 2016. (Apresentação de Trabalho/Congresso).

YARSHELL, Flávio Luiz . Negócio jurídico processual e acordo de procedimento. 2016. (Apresentação de

Trabalho/Conferência ou palestra).

YARSHELL, Flávio Luiz . O Judiciário e a cordialidade: os desafios trazidos pelo Processo Eletrônico. 2015. (Apresentação

de Trabalho/Conferência ou palestra).

Page 24: Pesquisa Comissão TJSP - servicos.damasio.com.brservicos.damasio.com.br/Banca/pdf/banca_magisTJSP.pdf · Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA ... Nomeado Desembargador

YARSHELL, Flávio Luiz . Novas Tendências da Execução e Efetividade da Tutela Jurisdicional. 2015. (Apresentação de

Trabalho/Conferência ou palestra).

YARSHELL, Flávio Luiz . Principais alterações do Novo Código de Processo Civil. 2015. (Apresentação de

Trabalho/Conferência ou palestra).

YARSHELL, Flávio Luiz . Convenção das partes em matéria processual no Novo CPC. 2015. (Apresentação de

Trabalho/Conferência ou palestra).

YARSHELL, Flávio Luiz . Novo sistema de Busca e Apreensão. 2015. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).

YARSHELL, Flávio Luiz . Debates na Mesa de Direito. 2015. (Apresentação de Trabalho/Outra).

YARSHELL, Flávio Luiz . Lei de recuperação e falências. 2015. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).

YARSHELL, Flávio Luiz . Tutelas Provisórias (tutela de urgência e da evidência). 2015. (Apresentação de Trabalho/Outra).

YARSHELL, Flávio Luiz . Apelação e Embargos de Declaração. 2015. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).

YARSHELL, Flávio Luiz . Agravo de Instrumento. Agravo Interno.Poderes do Relator.. 2015. (Apresentação de

Trabalho/Conferência ou palestra).

YARSHELL, Flávio Luiz . As Perspectivas Atuais e Futuras do CPC no Processo Judicial Eletrônico nos JEF´ e Turmas

Recursais Federais. 2015. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).

YARSHELL, Flávio Luiz . Tutela de urgência e tutela de evidência. 2014. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou

palestra).

YARSHELL, Flávio Luiz . Tutela jurisdicional: a jurisdição no Estado contemporâneo. 2014. (Apresentação de

Trabalho/Conferência ou palestra).

Page 25: Pesquisa Comissão TJSP - servicos.damasio.com.brservicos.damasio.com.br/Banca/pdf/banca_magisTJSP.pdf · Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA ... Nomeado Desembargador

Participação em bancas examinadoras

YARSHELL, Flávio Luiz. Participação em banca de Elie Pierre Eid. Litisconsórcio unitário: fundamentos, estrutura e regime.

2016. Dissertação (Mestrado em Direito Processual) - Universidade de São Paulo.

YARSHELL, Flávio Luiz. Participação em banca de Cesar Augusto Alckmin Jacob. A reclamação como instrumento de

controle da aplicação de precedentes do STF e do STJ: análise funcional, estrutural e crítica. 2015. Dissertação (Mestrado

em Direito) - Universidade de São Paulo.

YARSHELL, Flávio Luiz. Participação em banca de Guilherme Setoguti Julio Pereira. Conteúdo do provimento e limites

objetivos e subjetivos do provimento e da coisa julgada na impugnação de deliberações de assembléias de sociedades por

ações. 2013. Dissertação (Mestrado em Direito Processual) - Universidade de São Paulo.

YARSHELL, Flávio Luiz. Participação em banca de Marici Giannico. A natureza jurídica das normas sobre provas e sua

disposição no Código Civil. 2004. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade de São Paulo.

YARSHELL, Flávio Luiz. Participação em banca de Asdrúbral Franco Nascimbeni. A multa e a prisão como meios coercitivos

para obtenção da tutela específica nas obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa. 2003. Dissertação (Mestrado em

Direito) - Universidade de São Paulo.

WAMBIER, Teresa Celina de Arruda Alvim; NERY, Rosa Maria Barreto Andrade; YARSHELL, Flávio Luiz. Participação em

banca de Camila Spnelli Gadioli. A relativização dos limites objetivos da coisa julgada. 2002. Dissertação (Mestrado em

Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

YARSHELL, Flávio Luiz. Participação em banca de César de Moraes Sabbag. Ação declaratória de constitucionalidade e a

lei 9.868/99: o empobrecimento do controle difuso no direito brasileiro. 2001. Dissertação (Mestrado em Direito) -

Universidade de São Paulo.

TESHEINER, José Maria Rosa; ARAGÃO, Egas Moniz de; YARSHELL, Flávio Luiz. Participação em banca de Alexandre

Fernandes Gastal. A revelia e a admissão de veracidade dos fatos afirmados pelo autor. 1998. Dissertação (Mestrado em

Page 26: Pesquisa Comissão TJSP - servicos.damasio.com.brservicos.damasio.com.br/Banca/pdf/banca_magisTJSP.pdf · Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA ... Nomeado Desembargador

Direito) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

MARINONI, Luiz Guilherme B; CUNHA, Alcides Munhoz da; YARSHELL, Flávio Luiz. Participação em banca de Rogéria Dotti

Doria. A tutela antecipada em relação à parte incontroversa da demanda no direito processual brasileiro. 1988. Dissertação

(Mestrado em Direito) - Universidade Federal do Paraná.

Page 27: Pesquisa Comissão TJSP - servicos.damasio.com.brservicos.damasio.com.br/Banca/pdf/banca_magisTJSP.pdf · Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA ... Nomeado Desembargador

INFORMAÇÕES SOBRE AS SEÇÕES

Competência da Seção de Direito Público

1ª a 13ª Câmaras, com competência preferencial para o julgamento das seguintes matérias: Ações relativas a concursos públicos, servidores públicos em geral, questões previdenciárias e ações fundadas na Lei Estadual nº 4.819/1958; Ações relativas a controle e cumprimento de atos administrativos; Ações relativas a licitações e contratos administrativos; Avaliações judiciais disciplinadas pelo Código de Mineração e seu Regulamento (Decretos-lei 227/1967 e 318/1967, e Decreto nº 62.934/1968); Ações de desapropriação, salvo as mencionadas no parágrafo único do art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941; Ações relativas a ensino em geral, ressalvado o disposto no § 1º do art. 5º da Resolução 623/2013; Ações de responsabilidade civil do Estado, compreendidas as decorrentes de ilícitos: a. previstos no art. 951 do Código Civil, quando imputados ao Estado, aos Municípios e às respectivas autarquias e fundações; b. extracontratuais de concessionárias e permissionárias de serviço público, que digam respeito à prestação de serviço público, ressalvado o disposto no item III.15 do art. 5º da Resolução 623/2013; Ações e execuções de natureza fiscal ou parafiscal de interesse da Fazenda do Estado e de suas autarquias e contribuições sindicais; Ação popular; Ação civil pública, relacionada com matéria da própria Seção; Ações de apossamento administrativo, de desistência de desapropriação e de uso e ocupação de bem público; Ações cuja matéria seja de Direito Público e não esteja na competência recursal de outras Seções do Tribunal de Justiça, das Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente e das 14ª a 18ª Câmaras de Direito Público. 14ª, 15ª e 18ª Câmaras, com competência preferencial para as ações relativas a tributos municipais e execuções fiscais municipais, tributárias ou não. 16ª e 17ª Câmaras, com competência preferencial para as ações relativas a acidente de trabalho fundada no direito especial.

Page 28: Pesquisa Comissão TJSP - servicos.damasio.com.brservicos.damasio.com.br/Banca/pdf/banca_magisTJSP.pdf · Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA ... Nomeado Desembargador

GRUPO ESPECIAL DE CÂMARAS DE DIREITO AMBIENTAL Formado pelas 1ª e 2ª Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente, com competência para: Ações cautelares e principais que envolvam a aplicação da legislação ambiental e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos diretamente ligados ao meio ambiente natural, independentemente de a pretensão ser meramente declaratória, constitutiva ou de condenação a pagamento de quantia certa ou a cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer; Ações em que houver imposição de penalidades administrativas pelo Poder Público e aquelas relativas a cumprimento de medidas tidas como necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos provocados pela degradação da qualidade ambiental (Lei nº 6.938/1981, art. 14, “caput” e §§ 1º a 3º).

Competência da Seção de Direito Privado SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO I Composta pelas 1ª a 10ª Câmaras, com competência preferencial para o julgamento das seguintes matérias: Ações relativas a fundações de Direito Privado, sociedades, inclusive as paraestatais, associações e entidades civis, comerciais e religiosas; Ações de nulidade e anulação de casamento; Ações de separação judicial; Ações de divórcio; Ações de alimentos e revisionais; Ações e procedimentos relativos a tutela e curatela; Ações de investigação, negação e impugnação de paternidade; Ações de interdição; Ações resultantes de união estável; Inventários e arrolamentos; Ações e procedimentos relativos a testamento e codicilo; Ações relativas a partilha e adjudicação; Ações relativas a cessão de direitos hereditários; Ações de petição de herança; Ações de usucapião de bem imóvel; Ações de reivindicação de bem imóvel; Outras ações relativas a domínio de bem imóvel, ainda que para disputa de preço em desapropriação; Ações de imissão de posse de bem imóvel; Ações de divisão e demarcação; Ações relativas a loteamentos e a localização de lotes; Ações e execuções relativas a seguro habitacional;

Page 29: Pesquisa Comissão TJSP - servicos.damasio.com.brservicos.damasio.com.br/Banca/pdf/banca_magisTJSP.pdf · Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA ... Nomeado Desembargador

Ações e execuções relativas a seguro-saúde, contrato nominado ou inominado de plano de saúde, individual, coletivo ou empresarial, inclusive prestação de serviços a eles relativos; Ações e execuções relativas a responsabilidade civil do artigo 951 do Código Civil, salvo o disposto no item I.7 do art. 3º da Resolução nº 623/2013; Ações relativas a compra e venda, compromisso de compra e venda, cessão, promessa de cessão de direitos de compromissos, bem como adjudicação compulsória, que tenham por objeto coisa imóvel, ressalvadas aquelas sujeitas ao estatuto das licitações e contratos administrativos; Ações paulianas; Ações relativas a venda de quinhão, bem como a venda e administração de coisa comum; Ações de responsabilidade civil contratual relacionadas com matéria da própria Subseção; Ações de responsabilidade civil extracontratual, salvo a do Estado; Ações relativas a direitos de autor; Falências, concordatas e seus incidentes, regidos pelo Decreto-lei nº 7.661/1945; Insolvência civil, fundada em título executivo judicial; Ações e procedimentos relativos a registros públicos; Alienações judiciais relacionadas com matéria da própria Subseção; Ação civil pública, relacionada com matéria da própria Subseção; Ações relativas a propriedade industrial, patentes, marcas, denominações sociais e atos da Junta Comercial, cujo recurso tenha sido distribuído antes de 9 de fevereiro de 2011, data em que entrou em vigor a Resolução nº 538/2011, assim como as prevenções decorrentes; Obs.: Serão da competência comum das Subseções da Seção de Direito Privado todos os demais feitos que, regidos pelo Direito Privado, não sejam da competência recursal de outras Seções do Tribunal de Justiça (art. 5º, §3º, Resolução nº 623/2013). SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II Composta pelas 11ª a 24ª Câmaras, e pelas 37ª e 38ª, com competência preferencial para o julgamento das seguintes matérias: Ações oriundas de representação comercial, comissão mercantil, comodato, condução e transporte, depósito de mercadorias e edição; Ações de retribuição ou indenização de depositário ou leiloeiro; Ações e execuções de insolvência civil e as execuções singulares, quando fundadas em título executivo extrajudicial, as ações tendentes a declarar-lhe a inexistência ou ineficácia ou a decretar-lhe a anulação ou nulidade, as de sustação de protesto e semelhantes, bem como ações de recuperação ou substituição de título ao portador; Ações relativas a contratos bancários, nominados ou inominados; Ações discriminatórias de terras e as relativas a servidão de caminho e direito de passagem; Ações derivadas de consórcio, excetuadas as relativas à alienação fiduciária em que se discuta a garantia; Ações possessórias de imóveis, excluídas as derivadas de arrendamento rural, parceria agrícola, arrendamento mercantil e ocupação ou uso de bem público; Ações de eleição de cabecel;

Page 30: Pesquisa Comissão TJSP - servicos.damasio.com.brservicos.damasio.com.br/Banca/pdf/banca_magisTJSP.pdf · Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA ... Nomeado Desembargador

Ações civis públicas, monitórias e de responsabilidade civil contratual e extracontratual relacionadas com matéria de competência da própria Subseção; Ações relativas a franquia, cujo recurso tenha sido distribuído antes de 9 de fevereiro de 2011, data em que entrou em vigor a Resolução nº 538/2011, assim como as prevenções decorrentes; Ações fundadas em contrato de cartão de crédito e prestação de serviços bancários, além da que cuida o parágrafo primeiro do artigo 5º da Resolução nº 623/2013; Obs.: 1 - As ações relativas a locação ou prestação de serviços, regidas pelo Direito Privado, inclusive as que envolvam obrigações irradiadas de contratos de prestação de serviços escolares e de fornecimento de água, gás, energia elétrica e telefonia serão da competência preferencial e comum às Subseções Segunda e Terceira, compostas pelas 11ª a 38ª Câmaras (art. 5º, §1º, Resolução nº 623/2013); 2 - Serão da competência comum das Subseções da Seção de Direito Privado todos os demais feitos que, regidos pelo Direito Privado, não sejam da competência recursal de outras Seções do Tribunal de Justiça (art. 5º, §3º, Resolução nº 623/2013). SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO III Composta pelas 25ª a 36ª Câmaras, com competência preferencial para o julgamento das seguintes matérias: Ações relativas a condomínio edilício; Ações de ressarcimento por dano em prédio urbano ou rústico; Ações e execuções oriundas de contrato de alienação fiduciária em que se discuta garantia; Ações relativas a direito de vizinhança e uso nocivo da propriedade, inclusive as que tenham por objeto o cumprimento de leis e posturas municipais quanto a plantio de árvores, construção e conservação de tapumes e paredes divisórias; Ações e execuções relativas a honorários de profissionais liberais; Ações e execuções relativas a locação de bem móvel ou imóvel; Ações de arrendamento rural e de parceria agrícola; Ações e execuções referentes a seguro de vida e acidentes pessoais; Ações e execuções relativas a venda a crédito com reserva de domínio, inclusive as possessórias delas derivadas; Ações e execuções relativas a arrendamento mercantil, mobiliário ou imobiliário; Ações e execuções oriundas de mediação, de gestão de negócios e de mandato; Ações e execuções de crédito de serventuário da justiça, de perito, de intérprete e de tradutor; Ações civis públicas, monitórias e de responsabilidade civil contratual e extracontratual relacionadas com matéria de competência da própria Subseção; Ações que versem sobre a posse, domínio ou negócio jurídico que tenha por objeto coisas móveis, corpóreas e semoventes; Ações de reparação de dano causado em acidente de veículo, ainda que envolvam a responsabilidade civil do Estado, concessionárias e permissionárias de serviços de transporte, bem como as que digam respeito ao respectivo seguro, obrigatório ou facultativo; Ações relativas a Previdência Privada;

Page 31: Pesquisa Comissão TJSP - servicos.damasio.com.brservicos.damasio.com.br/Banca/pdf/banca_magisTJSP.pdf · Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA ... Nomeado Desembargador

Obs.: 1 - As ações relativas a locação ou prestação de serviços, regidas pelo Direito Privado, inclusive as que envolvam obrigações irradiadas de contratos de prestação de serviços escolares e de fornecimento de água, gás, energia elétrica e telefonia serão da competência preferencial e comum às Subseções Segunda e Terceira, compostas pelas 11ª a 38ª Câmaras (art. 5º, §1º, Resolução nº 623/2013); 2 - Serão da competência comum das Subseções da Seção de Direito Privado todos os demais feitos que, regidos pelo Direito Privado, não sejam da competência recursal de outras Seções do Tribunal de Justiça (art. 5º, §3º, Resolução nº 623/2013). GRUPO DE CÂMARAS RESERVADAS DE DIREITO EMPRESARIAL Formado pelas 1ª e 2ª Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, com competência, excluídos os feitos de natureza penal, para julgar os recursos e ações originárias relativos a falência, recuperação judicial e extrajudicial, principais, acessórios, conexos e atraídos pelo juízo universal, envolvendo a Lei nº 11.101/2005, bem como as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (arts.966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (Sociedades Anônimas), as que envolvam propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, e franquia (Lei nº 8.955/1994).

Competência da Seção de Direito Criminal 1ª a 16ª Câmaras, com competência para o julgamento das ações penais em geral. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL processar e julgar, originariamente: as autoridades e matérias cometidas ao Tribunal de Justiça pelas Constituições Federal, do Estado de São Paulo e legislação aplicável, ressalvada a competência de órgão fracionário; os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Órgão Especial, do Conselho Superior da Magistratura e de seus integrantes, das Turmas Especiais, da Câmara Especial e relatores que as integrem; os mandados de injunção em face da Constituição do Estado de São Paulo, quando atribuída a omissão ao Governador do Estado, à Mesa e ao Presidente da Assembleia Legislativa, ao Conselho Superior da Magistratura ou a qualquer de seus integrantes, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Prefeito da Capital, à Mesa e ao Presidente da Câmara Municipal da Capital; os incidentes de inconstitucionalidade; os conflitos de competência entre órgãos do Tribunal pertencentes a Seções diversas;

Page 32: Pesquisa Comissão TJSP - servicos.damasio.com.brservicos.damasio.com.br/Banca/pdf/banca_magisTJSP.pdf · Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA ... Nomeado Desembargador

os conflitos de atribuição entre autoridades judiciárias e administrativas, quando interessados o Governador, Secretário de Estado, a Mesa da Assembleia Legislativa ou seu Presidente, o Prefeito da Capital, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado ou o Procurador-Geral de Justiça; as arguições de impedimento e suspeições de desembargador; os embargos de declaração opostos a seus acórdãos e as ações rescisórias de seus acórdãos e dos acórdãos das Turmas Especiais; os agravos internos e regimentais em processos de sua competência; as reclamações por não observância de seus julgados e preservação de sua competência; as ações civis propostas pelo Procurador-Geral de Justiça para a perda do cargo e para a cassação da aposentadoria ou disponibilidade de membro do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Justiça Militar, demais magistrados e membros do Ministério Público vitalícios; os dissídios coletivos previstos nos arts. 239 e seguintes do Regimento Interno; proposições de enunciados de súmulas, incidentes de assunção de competência e incidentes de resolução de demandas repetitivas referentes à matéria de sua competência ou à matéria de competência não exclusiva de uma das Turmas Especiais de suas Seções. em matéria administrativa: pedir intervenção da União no Estado ou deste nos municípios, nos termos das Constituições Federal e do Estado de São Paulo; estabelecer regras para as eleições aos cargos de direção e de cúpula e as relativas ao concurso de ingresso na Magistratura; aprovar a indicação de desembargadores para integrar as comissões permanentes, ressalvados os membros natos; eleger os juízes substitutos do Tribunal Regional Eleitoral e apreciar sua recondução, dentre os inscritos na classe dos magistrados do Estado, e indicar os da classe dos advogados, bem como apreciar a recondução dos desembargadores substitutos, eleitos na forma do art. 4º, inciso IV do Regimento Interno; deliberar sobre a competência das Seções, a criação e a especialização de Câmaras e organização judiciária, inclusive em relação aos juizados especiais e seus colégios ou turmas recursais; aprovar projetos de lei de iniciativa do Judiciário e propor o aumento ou redução do número de desembargadores e alteração no sistema de remuneração da Magistratura; instaurar e decidir os processos disciplinares contra magistrado e o afastamento preventivo da jurisdição; apreciar lista de promoção e pedido de remoção ou permuta, ouvido o Conselho Superior da Magistratura; conceder licença, afastamento e compensação de dias aos desembargadores e juízes substitutos do Tribunal; julgar reclamações contra a lista de antiguidade dos desembargadores; conceder afastamento a magistrados, para frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos; elaborar as listas tríplices para preenchimento das vagas reservadas aos advogados, membros do Ministério Público e juízes militares do Estado; propor ao Poder competente a criação ou a extinção de cargo ou função-atividade, bem como a fixação dos respectivos vencimentos; apreciar a proposta de orçamento, mediante parecer prévio da comissão respectiva. Nessa hipótese, o Presidente incluirá a matéria em pauta com antecedência capaz de possibilitar o adiamento ou vista das peças por, pelo menos, uma sessão, antes do encerramento do prazo de remessa ao Poder competente; deliberar sobre o vitaliciamento, o afastamento ou a aposentadoria por invalidez de magistrado;

Page 33: Pesquisa Comissão TJSP - servicos.damasio.com.brservicos.damasio.com.br/Banca/pdf/banca_magisTJSP.pdf · Desembargadora MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA ... Nomeado Desembargador

dispensar estágio para a promoção de juiz substituto; decidir sobre a criação de vara e remanejamento de competência entre as já existentes, na forma da lei; adotar providências visando à boa ordem e ao aprimoramento das rotinas de trabalho de seus órgãos e serviços auxiliares; julgar reclamação contra a classificação de candidato no concurso de ingresso na Magistratura; autorizar a denominação dos fóruns e prédios e a colocação de estátuas ou bustos, ouvidos a Comissão de Honraria e Mérito e o Conselho Superior da Magistratura, vedada referência a pessoa viva; aprovar a escala de plantão de segundo grau; apreciar a indicação do Conselho Superior da Magistratura para convocação de juízes assessores dos cargos de direção, de cúpula e do decanato, observadas as vedações do Regimento Interno; processar e julgar a representação contra desembargador por excesso de prazo prevista na lei processual civil (art. 235 do CPC); aprovar o plano plurianual de gestão, com o prazo de cinco anos, suas alterações e os relatórios semestrais de execução, ouvida a Comissão de Assuntos Administrativos; deliberar sobre outros assuntos de ordem administrativa. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL processar e julgar: os incidentes de suspeição e impedimento de juiz de primeiro grau; os conflitos de competência entre juízes e de atribuição, ressalvada a competência do Órgão Especial; os agravos de instrumento em exceções de incompetência, quando a matéria incluir-se na sua competência recursal; os processos originários e os recursos em matéria de Infância e Juventude; os recursos das decisões originárias do Corregedor Geral da Justiça, nos processos disciplinares relativos a titulares e servidores das serventias judiciais, delegados dos serviços notariais e de registro e oficiais de justiça.