Petição Inicial Acidente de Transito

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EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CVEL DA COMARCA DE ....

.................................., pessoa jurdica de direito privado, neste ato representada por seuscioSr. ...., com endereo na Rua .... n .... na Cidade de ...., por seu advogado e procurador infra-assinado (procurao em anexo),com escritrio profissional na Rua .... n...., na Cidade de ...., vem, com fulcro no art. 159 e 1059 do Cdigo Civil, art. 275, inciso II, alinea e do Cdigo de Processo Civil, requer a presente

AO DE REPARAO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES CAUSADOS EM ACIDENTE DE VECULO - RITO SUMRIO,

CONTRA ...................................., estado civil e profisso ignorados, residente e domiciliado na Rua .... n ...., na Cidade de ...., pelos motivos e razes que passa a expor:

I -Em data de ...., por volta das .... horas, o veculo marca ...., modelo ...., cor ...., taxi, placa ...., de propriedade da Requerente e dirigido na ocasio pelo preposto e motorista da Requerente ...., quando transitava pela Rua ...., sentido bairro-centro ao chegar no cruzamento com a Rua ...., posicionou seu veculo junto a faixa divisria de pista acionando o pisca-pisca, indicando que efetuaria a converso esquerda para ingressar na mesma Rua ...., tendo parado o veculo, eis que em sentido contrrio em que trafegava transitavam outros veculos, quando inopinadamente foi abalroado na traseira, pelo veculo marca ...., modelo ...., cor ...., placa .... de propriedade e dirigido pelo Requerido, o qual transitava pela mesma Rua .... e no mesmo sentido do veculo da Requerente, em velocidade incompatvel e sem os cuidados indispensveis segurana do trnsito, e com esta imprudncia e negligncia chocou-se contra a traseira do veculo do Requerente, quando este se encontrava parado, e com o sinaleiro indicando sinal esquerda, para ingressar na Rua ...., conforme se v pelo Boletim de Acidente.

II- Conforme acima alegado, constata-se culpa nica e exclusiva do Requerido, eis que o veculo dirigido por este abalroou a traseira do veculo da Requerente, quando este encontrava-se parado, sinalizando que ingressaria esquerda para adentrar na Rua ...., aguardando o fluxo de veculos que transitavam em sentido contrrio, e com isso o mesmo Requerido infringiu as regras elementares de trnsito, descumprindo os art. 175, inc. I, III do RCNT que rezam:

Art. 175 - dever de todo condutor de veculo:

"I - dirigir com a ateno e os cuidados indispensveis segurana do trnsito.

III - guardar distncia de segurana entre o veculo que dirige e o que segue imediatamente sua frente".

III- Atentar-se que o veculo da Requerente, efetuava manobra regulamentar, eis que pretendia ingressar na Rua ...., esquerda, tendo acionado o dispositivo luminoso indicador da esquerda, deslocou com antecedncia o seu veculo para a faixa mais esquerda na altura da linha divisria da pista, e estava na respectiva mo de direo, e parado, sendo que tal manobra prevista no art. 175, inc. IX e XII do RCNT, e o acidente foi ocasionado pela negligncia e imprudncia do Requerido, eis que dirigiu seu veculo sem os cuidados indispensveis segurana do trnsito.

IV- Aps o acidente, o Requerido reconheceu sua culpabilidade pelo evento e pelos danos ocasionados no taxi, o qual no prprio local do acidente, emitiu a declarao manuscrita, assumindo a responsabilidade pelo acidente, assinando-a e inscrevendo o n de sua carteira de identidade e telefone para contato.

V- No dia seguinte o scio-proprietrio da Requerente entrou em contato com o Requerido, o qual negou-se de efetuar o pagamento dos danos efetuados no veculo.

VI-Em decorrncia do acidente o veculo da Requerente sofreu danos de grande monta, conforme se v pelos oramentos constantes dos Doc. n .... nosvaloresde R$ ...., R$ .... e R$ ...., respectivamente.

Para se ter uma idia melhor da extenso dos danos ocasionados no mesmo veculo da Requerente, anexa-se presente as fotografias constantes dos Doc. n ....

VII-Em decorrncia do acidente, o veculo da Requerente, de aluguel (taxi), permaneceu parado para reparos por .... dias.

Tendo em vista os danos de grande monta verificados no veculo da Requerente que de aluguel, taxi, conformecertificadoconstante do Doc. n ...., e em virtude destes danos comprovados pelas fotos, o mesmo permaneceu em reparos durante .... dias e durante este perodo, com seu veculo danificado, deixou de auferir rendimentos, rendimentos estes que alcanam o valor dirio R$ ...., conforme tabela expedida pela URBS, e este valor de R$ .... multiplicado por .... dias alcanam o valor de R$ ....

O pedido principal referente reparao dos danos no veculo do suplicante, e este se tratando de veculo de transporte de passageiro - taxi - traz implcita a condenao de lucros cessantes, devendo estes serem aferidos de acordo com a tabela da URBS, ou ento ser apurado em liquidao de sentena, e este pedido encontra respaldo no art. 1059 do Cdigo Civil.

".....................................

No obstante a jurisprudncia pacfica que a reparao de danos em acidente automobilstico contra veculo de transporte de passageiro - taxi - traz implcita a condenao de lucros cessantes, tal apurao, entretanto, no que respeita aos dias parados, aovalordeixado de perceber com as dedues das despesas de manuteno de veculo e de combustvel, havero de ser apurados com ampla discusso em liquidao de sentena.

Apelao conhecida e provida." (Ap. Cvel 59162-6, Ac. 2176, 6. Cam. Cv., Rel. Juiz Jorge Massad, TA-PR, public. DJ 27/08/93)

"..................................

Comprovada a condio de motorista de taxi da vtima, que teve seu veculo de trabalho danificado no sinistro, a condenao por lucros cessantes dispensa outras evidncias.Apelao e reexame necessrios improvidos". (Ap. Cvel 56925-1, Ac. 2032 da 6. Cam. Cvel, TA-PR, Rel. Juiz Jorge Massad, public. DJ 06/08/93).

A Requerente convidou todos os esforos suasrios para a cobrana amigvel dos danos e lucros cessantes sofridos em seu veculo, nada conseguindo, o que vem autorizar a interposio da presente ao.

Face ao exposto, requer se digne V. Exa. determinar a citao do Requerido, atravs de CORREIO com aviso de recebimento, para que conteste a presente ao em audincia de instruo e julgamento a ser designada e apresente as provas que quiser, querendo, sob pena de revelia, para a final julgar procedente a mesma ao, condenando o suplicado no pagamento do valor de R$ .... (....), referente aos danos materiais causados no veculo da Requerente e constante do menor oramento, acrescidos dos lucros cessantes no valor de R$ ...., referentes aos .... dias que o veculo da Requerente permaneceu em conserto, totalizando R$ ...., acrescidos dos juros e atualizao monetria a serem contados desde a data do evento, acrescidos ainda das custas e despesas processuais e honorrios advocatcios na base de 20% sobre o total da condenao.

Requer ainda, a produo de todas as provas em direito permitidas, principalmente por provas documentais, periciais e testemunhais, cujo rol segue abaixo.

D-se a presente para os efeitos fiscais o valor de R$ .... (....).

Nestestermos,

Pededeferimento.

....,..de...de....

..................Advogado OAB/...REPARAO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRNSITO - ARTIGOS 186, 927 E 402 DO NOVO CCB

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CVEL DA COMARCA DE ____________ - ___.

PETIO INICIAL

____________ Ltda., pessoa jurdica de direito privado, que atua com o nome fantasia de ____________, devidamente inscrita no CNPJ sob o n ____________, com sede na cidade de ____________ - ___, sito Rua ____________, ____, sala ____, Bairro ____________, por seu procurador firmatrio, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 01), o qual recebe intimaes a Rua ____________, ____, sala ____, Bairro ____________, Fone/Fax ____________, CEP ____________, ____________ - ___, vem respeitosamente presena de V. Exa., propor

AO DE REPARAO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRNSITO, nos termos dos artigos 186, 927, caput e 402 do Novo Cdigo Civil Brasileiro, a ser processada pelo rito sumrio com fulcro no artigo 275 II, letra "d" do Cdigo de Processo Civil, contra:

____________, brasileira, portadora do RG sob o n ____________, residente e domiciliada Rua ____________, ____, Bairro ____________, ____________, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:

- DOS FATOS -

O ACIDENTE

1- No dia ___ de ____________ de 2001, por volta das 14:30 horas a Sra. ____________, conduzindo o veculo _______ placa ____________ abalroou o veculo ____________, placa ____________ de propriedade da Autora e conduzido por seu funcionrio, Sr. ____________, ocasionando danos de grande monta no ltimo veculo.

2- Conforme se verifica na ocorrncia em anexo (Doc. 02) o Sr. ____________ trafegava pela Rua ____________ no sentido Sul/Norte, quando, no cruzamento com a Rua ____________, seu veculo foi abalroado pelo automvel conduzido pela Sra. ____________.

3- A r conduzia seu veculo pela rua ____________ no sentido Leste/Oeste, quando, inadvertidamente, no respeitando o semforo vermelho, adentrou ao cruzamento com a rua ____________, colhendo, neste momento, o automvel de propriedade da autora, conforme fotos anexas. (Doc. 03)

4- Importante salientarmos, que o local onde ocorreu o abalroamento bastante sinalizado, demonstrando que dificilmente um motorista atento ao semforo, bem como s regras mais comezinhas de direo defensiva, jamais ocasionaria tamanho acidente, ainda mais se levarmos em conta as condies climticas daquele dia que eram boas.

OS DANOS

5- Em virtude da falta de ateno da r, o veculo da empresa sofreu vrios danos.

6- Danos estes facilmente verificados nas fotos juntadas (Doc. 03) e nos oramentos levantados. (Doc. 04, 05 e 06)

7- Constatada a necessidade de utilizao do seguro do veculo a autora teve de desembolsar a quantia de R$ ______ (____________ reais), conforme faz prova o recibo em anexo (Doc. 07) referente franquia de se seu seguro para a devida prestao do servio junto a Mecnica ____________ (menor oramento).

8- Alm dos gastos com o pagamento da franquia, devemos considerar a devida depreciao do veculo com relao a seu equivalente no mercado de automveis usados.

9- Conforme se demonstra pela avaliao realizada na empresa ____________ Comrcio de Veculos Ltda., a camioneta ____________ teve uma depreciao, em virtude do sinistro, no valor R$ _______ (____________ reais), fato bastante relevante eis que o automvel do ano de 2001, praticamente zero quilmetro. (Doc. 08)

10- A autora uma empresa de comrcio de materiais eltricos em geral e utiliza-se do veculo ____________ para o transporte de produtos, bem como para entrega direta aos consumidores de produtos adquiridos em seu estabelecimento.

11- Quando do conserto, a camioneta ____________ ficou parada por exatos 17 (dezessete) dias, o que obrigou a autora a contratar servio terceirizado para suprir a sua necessidade de transporte e entrega de produtos.

12- Para esse servio foi contratado o Sr. ____________, que realizou inmeros fretes para a autora durante o perodo de __/__/2001 a __/__/2001, e cobrou por este servio a quantia de R$ _______ (____________ reais). (Doc. 09)

13- A parcela de prejuzos no para por a, necessrio ainda considerar que, em funo da utilizao do seguro, a companhia seguradora da qual a autora cliente, qual seja, ____________ Seguros, em carta endereada empresa lhe informou que, quando da renovao, perder o direito a bonificao de 10% (Dez por cento) a que teria direito, face o acionamento do seguro. (Doc. 10 e 11)

14- Desta forma, os danos causados pela r no veculo da autora totalizam a exata quantia de R$ ______ (____________ reais), assim discriminada:

* Valor pago pela utilizao do seguro (franquia): R$ ______ (doc. 07)

* Valor da depreciao do veculo: R$ ______ (doc. 08)

* Valor do frete contratado: R$ ______ (doc. 09)

* Valor da perda da bonificao do seguro (10%): R$ ______ (doc. 11)

TOTAL GERAL R$ ______

15- Assim, demonstrado a infinidade de problemas que se originaram do sinistro ocasionado pela r, a qual, por decorrncia de lei, tem o dever de indenizar a autora.

- DO MRITO -

16- Evidenciado, luz da documentao trazida, em especial a certido de ocorrncia em anexo (Doc. 02), que a nica responsvel pelo sinistro foi a prpria r.

17- Sua falta de ateno e total imprudncia, no respeitando a sinalizao, bem como as regras mais comezinhas de direo defensiva, to propalada nestes tempos de insegurana no trnsito e vigncia do Cdigo de Trnsito, adentrando em cruzamento com sinal vermelho para si, demonstram sua total responsabilidade no sinistro.

18- Diz o art. 186 e o art. 927, caput do Novo Cdigo Civil Brasileiro que:

"Art. 186. Aquele que, por ao ou omisso voluntria, negligncia ou imprudncia, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilcito."

"Art. 927. Aquele que, por ato ilcito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repar-lo."

19- Diz mais em seu art. 402:

"Art. 402. Salvo as excees expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, alm do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar."

20- Em face destes princpios basilares de responsabilidade civil, os quais, aplicados sobre o caso em comento, qual seja, a passagem de semforo vermelho para si, de parte da r, vindo a abalroar o veculo da autora, impem e determinam o dever da mesma indenizar a totalidade dos prejuzos causados.

21- Desta forma, encontra-se a r obrigada a indenizar a autora a totalidade dos prejuzos causados em seu veculo, devidamente demonstrados na documentao em anexo e demonstrativo constante do item 14 supra, no exato valor de R$ ______ (____________ reais).

22- A jurisprudncia ptria unnime em afirmar que caracteriza-se a culpa do condutor quanto este ultrapassa semforo vermelho para si vindo a causar acidente, pensamento demonstrado nos arestos abaixo:

APELAO CVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AO DE REPARAO DE DANOS. ACIDENTE DE TRNSITO. COLISO ENTRE VIATURA DA POLCIA MILITAR E VECULO PARTICULAR. CULPA DO PREPOSTO DO ESTADO. ART. 37, 6, DA CF/88. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. Demonstrada e no desconstituda pelo Estado a culpa do seu preposto, que, ao dirigir veculo oficial, avanou de forma imprudente o sinal vermelho e provocou danos patrimoniais a terceiros, exsurge a obrigao de o ente pblico indenizar os prejuzos causados. REEXAME NECESSRIO. CAUSA QUE VERSA SOBRE VALOR INFERIOR A 60 SALRIOS MNIMOS. ART. 475, 2, DO CPC. REMESSA NO CONHECIDA. De acordo com o disposto no art. 475, 2, do CPC, o reexame obrigatrio passou a ser dispensado quando a demanda versar sobre valor inferior a 60 salrios mnimos. (Apelao Cvel n 2006.045752-0, 3 Cmara de Direito Pblico do TJSC, Rel. Rui Fortes. unnime, DJe 28.07.2009).

APELAO CVEL. AO DE REPARAO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, BEM COMO INDENIZAO PELOS LUCROS CESSANTES. ACIDENTE DE TRNSITO. PREPOSTO DE MUNICPIO QUE ULTRAPASSA SEMFORO VERMELHO E COLIDE COM O VECULO DOS AUTORES. TESTEMUNHA OCULAR. PROVA VLIDA. CULPA DO PREPOSTO. INOBSERVNCIA DAS REGRAS DE TRNSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICPIO. ART. 37, 6, DA CONSTITUIO FEDERAL. DANO MATERIAL E LUCRO CESSANTE CONFIGURADOS. PERDA TOTAL DO VECULO. DEDUO DO VALOR OBTIDO COM A VENDA DO VECULO. Uma vez demonstrada a culpa do seu agente, responde a Administrao Pblica pelos danos causados ao particular. E se h perda total do veculo e determinao de pagamento do preo de mercado, deduz-se a quantia que o particular obteve com a venda do bem sinistrado. (Apelao Cvel n 2007.027073-2, 4 Cmara de Direito Pblico do TJSC, Rel. Jnio Machado. unnime, DJ 02.04.2008).

APELAO CVEL - INDENIZAO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRNSITO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICPIO - ARTIGO 37 , 6, DA CONSTITUIO FEDERAL. Comprovada ocorrncia de danos materiais e morais. Demonstrada a imprudncia do motorista do Estado. Dever de indenizar. Valores devidos. Confirmar a sentena, em reexame necessrio, prejudicado o recurso voluntrio. (Apelao Cvel n 0031737-49.2005.8.13.0441, 2 Cmara Cvel do TJMG, Rel. Roney Oliveira. j. 31.08.2010, unnime, Publ. 15.10.2010).

23- Assim, posto o caso luz da mais abalizada doutrina e jurisprudncia ptria, evidenciado est que em decorrncia do ato imprudente praticado pela r resultaram prejuzos a autora, emergindo, desta forma, o seu dever de indenizar pelos danos cometidos, em virtude da comprovao de sua exclusiva culpa.

ISTO POSTO, REQUER:

a) Seja a r citada no endereo constante do prembulo da presente, nos termos do artigo 277 e pargrafos do Cdigo de Processo Civil, para que conteste a presente ao sob pena de revelia e confisso quanto a matria de fato;

b) Ao final, julgamento totalmente procedente da presente demanda, condenando-se a r a restituir a autora os prejuzos sofridos na exata quantia de R$ ______ (____________ reais), corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros legais at a data do efetivo pagamento, mais custas e honorrios advocatcios;

c) Provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, em especial o depoimento pessoal da r e oitiva de testemunhas arroladas.

Valor da Causa: R$ ______

N. T.

P. E. Deferimento.

____________, ___ de ____________ de 20__.

p.p. ____________

OAB/

Excelentssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) da de Direito do Juizado Especial Cvel Porto Alegre (RS)

xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, estudante, solteiro, residente e domiciliado em Porto Alegre - RS, sssssss, bairro Rio Branco, portador do CPF/MF n (doc. 01), por seus procuradores signatrios, conforme instrumento de mandato incluso (doc. 02), vem a presena de Vossa Excelncia propor a presente

AO DE REPARAO DE DANOS

contra R, brasileira, solteira, residente e domiciliado nesta capital, na Rua pelas razes de fato e de direito que a seguir passa a expor.

1. SNTESE DOS FATOS

1.1 Em data de 21 de outubro de 2003, por volta das 21h40min, o Autorconduzia seu veculo xxxxxx, placas xxxxxxx, pela Rua Carazinho em direo a Rua Carlos Trein Filho a uma velocidade aproximada de 30km/h. No momento em que cruzava a rtula que separa tais ruas (conhecida como "Rotatria da Encol"), estando na preferencial, teve seu veculo abalroado pelo automvel xxxxxxt, de placas xxxxxx, de propriedade de xxxxxxxxxxxx e, na ocasio, conduzido por xxxxxxxxx que, de forma irresponsvel, atravessou a rotatria sem respeitar o sinal de "pare" que indicava para este cruzamento.

Conforme consta na Comunicao de Danos Materiais, registrada na Policia Civil, documento em anexo (doc. 03), o Autor vinha pela rua Carazinho e parou na entrada da rotatria que separa as ruas Nilo Peanha, Carlos Trein Filho e Nilpolis. Aps aguardar a possibilidade de cruz-la, em momento que no vinha carro algum, adentrou na rotatria em sentido Rua Carlos Trein Filho, quando inopinadamente, teve o seu veculo abalroado pelo automvel Peugeot, conduzido por Adriana, que se dirigia no sentido Nilo Peanha - Nilpolis.

1.2 Esta coliso resultou em danos ao veculo do autor que ficou com o pra-choque dianteiro, a porta dianteira direita, o vidro dianteiro direito, a porta traseira direita e a sinaleira dianteira totalmente danificados, conforme demonstram as fotos em anexo (doc.04).

1.3 Por sorte, o Autor tinha seguro em seu veculo, mas, mesmo assim, teve com arcar com as custas da franquia, a qual a R, apesar de ser totalmente culpada pelo acidente, recusou-se a pagar.

2. DO DESRESPEITO SINALIZAO

2.1 Conforme resta demonstrado pelas fotografias anexas, a Ratravessou a rtula, irresponsavelmente, passando pelo sinal de "Pare", sem sequer reduzir a velocidade do veculo. notrio que a R ao cruzar a rtula sem reduzir a velocidade ou at mesmo sem parar o seu automvel agiu com imprudncia e impercia, desobedecendo regras primrias de trnsito, colocando em risco a vida de quem passasse pelo local naquele momento. Felizmente, os danos foram somente materiais e so recuperveis.

2.2 O Cdigo de Trnsito Brasileiro reza que tem a preferncia quele que estiver circulando pela rotatria:

"Art. 29. O trnsito de veculos nas vias terrestres abertas circulao obedecer s seguintes normas:

I - a circulao far-se- pelo lado direito da via, admitindo-se as excees devidamente sinalizadas;

II - o condutor dever guardar distncia de segurana lateral e frontal entre o seu e os demais veculos, bem como em relao ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condies do local, da circulao, do veculo e as condies climticas;

III - quando veculos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local no sinalizado, ter preferncia de passagem:

(omissis)

b) no caso de rotatria, aquele que estiver circulando por ela;"

"Art. 215. Deixar de dar preferncia de passagem:

I - em interseo no sinalizada:

a) a veculo que estiver circulando por rodovia ou rotatria;

b) a veculo que vier da direita;

II - nas intersees com sinalizao de regulamentao de D a Preferncia:

Infrao - grave;Penalidade - multa."

No presente caso, o veculo do Autor estava circulado pela rotatria quando foi abruptamente abalroado pelo automvel da R.

Os estragos que ocorreram no veculo demonstram que quando houve o a abalroamento o Autor j estava circulando a rotatria e por isso os danos causados em seu veculo foram na lateral direita.

2.3 A culpa pela produo dos danos decorrentes do evento nica eexclusivamente da R, que agiu com imprudncia e impercia, dirigindo seu automvel sem ateno necessria, aventurando-se na travessia da rotatria e vindo a colidir com o veculo do Autor, carreando para si a culpa e o dever de indenizar.

2.4 Do acontecimento resultaram danos que foram cobertos pelo seguro. Contudo o Autor, apesar de no ter tido culpa alguma no acidente, teve de arcar com o valor da franquia de R$ xxxxxxxx, conforme o comprovante em anexo, o qual dever ser ressarcido pela R, acrescido de correo monetria pelo IGPM, desde a sua emisso at a data do efetivo pagamento, e juros moratrios, a partir da citao.

3. DO DIREITO

3.1 O direito do Autor em obter a reparao dos danos materiaiscausados pelo requerido encontra substrato legal nos artigos 186 "caput" e 927, ambos Cdigo Civil, e com o rito procedimental prescrito pelo artigo 275, inciso II, alnea "e", do Cdigo de Processo Civil.

"Art. 159. Aquele que, por ao ou omisso voluntria, negligncia, ou imprudncia, violar direito, e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilcito."

-000-

"Art. 927. Aquele que por ato ilcito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repar-lo."

-000-

"Art. 275. Observar-se- o procedimento sumarssimo:

II - nas causas, qualquer que seja o valor:

e) de reparao de dano causado em acidente de veculo; "

3.2 Por todo exposto, conforme ficou devidamente demonstrado, a R agiucom imprudncia e impercia, violando o direito da Autor e causando-lhe danos que devem ser reparados.

Assim, amparado legalmente no restam dvidas que o ato praticado pela R configura uma ilicitude e por tal dever ser responsabilizado.

4. PEDIDO

4.1 Ante o exposto, requer a Vossa Excelncia:

a) A citao da R, no endereo indicado no prembulo, para comparecer audincia de conciliao, a ser designada, sob pena de revelia;

b) Inexitosa a conciliao, seja julgada procedente a presente ao, com a condenao da R ao pagamento da quantia de R$ 684,00 (seiscentos e oitenta e quatro reais), com os acrscimos legais;

c) Protesta pela produo de todos os meios de prova em direito admitido.

D-se a causa o valor de R$ 684,00 (seiscentos e oitenta e quatro reais).

Termos em que pede e espera deferimento.

Porto Alegre, 26 de dezembro de 2003.

Advogado

JOS DOS ANZIS,brasileiro,casado, desempregado,portadordo CPFnmero0000,residente e domiciliado ruadaAlegria, 00,BairroSantaTereza,emBeloHorizonte- MG,CEP 000.000,vem,porseuprocuradorinfra assinado,mandatoincluso,proporapresente

AODEINDENIZAO,contraa

EMPRESALTDA,comsederuada Amargura, 00 -BairroSantoAntnio,emBeloHorizonte- MG, CEP 00.000.000,emrazodosfatose dosfundamentosjurdicosaseguirexpendidos:

1.JUSTIAGRATUITA

1.1.OAutorpobrenosentidolegal,enopodearcarcomosnusprocessuaissemprejuzodeseuprpriosustento,almdoqueseencontradesempregado esemcondiode empregar-seemfacedegravedoena,razopelaqual,juntandodeclaraodeprpriopunhonestesentido,vemrequererse digneVossaExcelnciade deferir-lhe osbenefciosdaJustiaGratuita.

2.DOSFATOS

2.1.OAutorfoi admitidocomoempregadodaR,em21 dedezembrode l970, sendocertoquedesdel979 passou aexecutarastarefasdesupervisodeempreiteiros.

2.2.AatividadedoAutorconsistiaempromoveralocaoeacompanhamentodaexecuodostrabalhosdeperfurao depoosartesianos,noAltoJequetinhonha(readaSudene),acuaberto,portantosobsolinclementeemregiodenotriasecaecalorextraordinariamenteanormal.

2.3.AempresaRnoforneciaouexigia ousodeequipamentosdeproteodequalquerespcie,noforneciaqualquertipodeprotetorsolarenemmesmochapuparaminorarosefeitosdanososdosraiossolares.

2.4.ARsequerfornecia aoAutorumacampamentoprprioparaque, se equandonecessrio,pudesseabrigardasintempries.NasemergnciasoAutorsevaliados acampamentosdaempreiteira,masevitandoutilizar-sedestaprticacomfreqncia,pois, asuasituaodesupervisordasobrasdaempreiteirafuncionavacomoelementoconstrangedorparainibi-lo.

2.5.Mas,noobstanteteroAutorsuplicado R, diversasvezes,paraquelhefossepermitidorevezarcomterceirosemoutraatividade,faceintensidadedasqueimadurasnorosto,braosecorpo,mesmonosmembrosprotegidospelaroupa,entendeuporbemaRdelhenegarqualquerpossibilidadedetransfernciaourevezamentonafuno.

2.6.ComosenobastasseafaltadesubstitutonafunodoAutorfaziacomquesuachefiao escalasseemmeioasfrias,duranteseustratamentosdesadealmdelheimporumajornadacomexcessodehorasextras.

2.7.Duranteoanode l989oAutorjmanifestavaagravamentodesuaslesesdermatolgicas,contudo, procurando osmdicos,inclusiveos daempresaR,foi-lheministradotratamentoabasedepomadas,entreoutros.

2.8.OresultadoqueasadedoAutorfoideteriorando-see, aolongodos12 (doze)anosdetrabalhodebaixodosol,suasvisitasaomdicodaempresajnosatisfaziam, ensejando aprocuradeprofissionaismaisespecializados notratamentodepele.

2.9.Mas,jeratarde.Alongaexposiodiretaaosolcustou aoAutorumcncerdepeleque,emborativesse manifestadodesdede l989,sveioaserdescobertonosprimeirosmesesde l991quandoeclodiuviolentamente.

2.10.AR,emfacedadoenadoAutor, resolveulivrar-sedoproblema, demitindo-osumariamente.Narescisolhepagou asverbastrabalhistasmasnegou-seasubmet-lo aoexamemdicodemissionalquealeiimpe.

2.11.Nosetratademeradoenacontrada notrabalho,postoqueadoenagrave,jse expandeportodoocorpo, prpriadoexcessodeexposioaosole surgiuemrazodaclaraneglignciadaRaonegaraoAutorosequipamentodeproteo,prpriosparaoexercciodestaatividade,almdelheimporumaexcessivamentelonga,severae danosajornadadetrabalho.

2.12.Enfim,comoconsta dosdocumentosinclusos, restaramasseguintesseqelas, definitivas:

a)lesesnorostoeemoutraspartesdacabea;

b)agravamentosistemticodomalcomexpansodasferidas;

c)incapacitao laboral doAutor.

3.DOSDANOS

3.1.DosDanosMorais-OAutorsofreutodaasortedeprejuzoscomasseqelasdadoena.Entreosdanosdestacam-se osDanosMorais,emrazodadorquevemsofrendo,poranosafio,enquantoduram ostratamentos;DanosMorais,ainda,pelanaturalrepulsasocialdesuacomunidadeemrazodadeformidadefsicaeaparncianojentaqueasferidasprovocam;

3.1.1.Sofre,ainda,danosmorais, consubstanciadostambmpelaperdadepartedesuavidamarital,emrazode serem,seusentoatrativosnaturaisdeumjovemesaudvelparceiro, substitudos,pelarepugnnciaprpriadasferidasecicatrizesquemarcaramdefinitivaepermanentementeoseurosto,agoradisforme,precocementeenvelhecido esemvio.

3.1.2.Sobreosdanosmoraisajurisprudncia,pacfica, informa:

ADV-JURISPRUDNCIA- 30.041 -Tododano indenizvel e dessaregranose exclui odanomoral,jqueointeressemoral,comoest noCdigoCivil, poderosoparaconcederaao. Ograndeargumentoemcontrriodiz,apenas,respeitodificuldadede avaliao dodano.NoprecisoqueaLeicontenhadeclaraoexplcitaacercadaindenizaoparaqueesta sejadevida. Naexpressodanoest includo odanomoral(TJ - RJ-Ac. unn. do 2.o Gr. Cms., ref. reg.em10.07.86-EAp. 41.284 - Rel.JuizCarlos Motta - JliaEspritoSantoSodr xRedeFerroviriaFederalS/A).ADV-JURISPRUDNCIA -30.560 -Athojeajurisprudnciae adoutrinadetodosospasestm vacilado aoencararodanomorale as codificaes se mostram tmidas e lacunosas noseuenfoque. Anossajurisprudnciavem sedimentando-se,paulatinamente, noreconhecimentododanomoralquandohaperdadavida,principalmenteainfantil,queconstitui, nasfamliasmenosprivilegiadas,expectativafutura.Aindanessesentido, odanomoral reconhecidoquandooatoilcitoresultaemaleijooudeformidadefsica,queavtimasuportarparaorestodavida. Odanomoralnose apaga, compensa-se. Eessepagamentodeveseremdinheiro, visandodiminuiropatrimniodoofensorcompensando-se alesosofridapelavtima. Asimplesprocednciadopedidoservecomouma reprovaopblicaaoatodoofensor(TJ-MS - Ac. unn. da T. Civ., reg.em12.08.86 - Ap. 636/85 - Rel. Des. Milton Malulei).

3.2.DosDanosMateriais-Sofreu oAutoraindaDanosMateriais.Comadoenaficou confinado aoseutratamentoduranteosltimos03anos, nesteperodocontinua desempregado,comonotrio,semrecursosparasustentarafamlia,adquirirosmedicamentosemanterarotinadotratamento.

3.2.1.Durantetodootempoemquepoderiatentarexercerumaprofisso,emrazodesuadoenaeconseqentelimitaofsica,ficou estagnado,apenasvegetando,semquepudesseaspirarmelhoresdiasparasiprprioeparasuafamlia.

3.2.2.Agora,depoisdealgunsanos,buscaoAutorosagradodireitodeviver, deprocurartratamentomdicoespecializadoeparticular,almdetentarrecomporesteticamentesuaaparncia.Mas,paraconseguirarealizaodestemnimoeminorarsuadorfsicaemoral, necessita derecursosfinanceirosquenopossuieque,bvio,devemsersuportadospelaR.

3.2.3.Paraquehajaumareparaodigna, deve aRindenizaroAutor,emformadepenso,naimportncia,mensal,igualaosalrioatualdocargoqueexerciaquandocontraiu adoena,comosacrscimosqueteria se tivesse continuado atrabalhar,maisosacrscimos,vantagensebenefcioseconmicosconquistadospelacategoria,atapresentedata,monetariamente corrigidos,msams,retroativamentedatadoacidente, eprojetando-separaofuturoemcartervitalcio.

3.2.4.Diz ajurisprudncia:

ADV-JURISPRUDNCIA-30.885 - Areparaododanotemcomopressuposto aprticadeatoilcito,quegeraparaoautoraobrigaoderessarciroprejuzocausado. depreceitoqueningumdevecausarlesoaoutrem. Amenorfalta, amnimadesateno,desdequedanosa, obriga oagenteaindenizarosprejuzosconseqentesaoseuato. Nocasodeferimentoououtraofensasade, oofensorindenizar o ofendido dasdespesasdotratamentoe doslucroscessantesatofimdaconvalescena. O ofendido temdireitoassima reembolsar-se de todas aquantiasquedespendeuatobtercuracompleta(TJ-SC-Ac. unn. da 3a. cm. Civ. de 26-8-86- Ap. 24.833- Rel. Desemb. Wilson Guarany.)

3.3.DosDanosEstticos-OAutor,que,pocadoinfaustoevento,erajovemesaudvel,estagoracondenadoaoconviverpelorestodesuavidacomasenormese repugnveiscicatrizes,inclusivenorosto,almdeconvivercomumadoenagraveeperversa.

3.3.1.SobreDanosEstticos,Martinho GarcezNeto, inprticadaResponsabilidadecivil, 2edio, Jur. Univ.,pg. 77,ensina:

Constitui,datavnia, erronia,insustentveleatmesmoindesculpvelpretender-sequeaindenizaoconcedidapelareduo dacapacidadelaborativa estaria cobrindo aindenizaopeladeformidade,peloaleijo...Acertada, portando, aorientaodajurisprudnciaqueconsideradevidaaindenizaopeladeformidade,mesmoquandosefixaaindenizaopelacapacidadelaborativa.

3.4.DosTratamentosFuturos-Pretende oAutorminorarseusofrimento emelhorarsuaaparncia,vezqueimpossvelsan-la notodo.Paratantodever sesubmetercirurgiasplsticasreparatrias,almdeoutrasintervenesmdico-hospitalares e,finalmente, aumtratamentopsicolgicoquelhepermita libertar-sedosestigmasmoraisdadoena.

3.4.1.Esta umareparaoparacoberturadostratamentosfuturosequedeveroserarbitradosemsintoniacomperciamdicaecomosoramentosdetratamentosnecessrios.

3.4.2.Apercia, nodecorrerdoprocesso,ouemliquidaodesentena,queinformaraestejuzoaslesessofridaspeloAutor, ograudesuaincapacitaoparaotrabalho,aestimativadoscustosmdico-hospitalares,oscustosdascirurgias,estticasinclusive,oscustosmdicosde acompanhamento,almdotratamentopsicolgico.

4.DACUMULAO DEPEDIDOS

4.1. deserdestacadoqueodanoestticodeveserindenizvel,aindaquecumuladocomdanosmoraisemateriais.Odanomaterialaquelequeatinge osvaloreseconmicos,comoreduo darendaoudasuaperspectiva, repercutindonopadrodevidadavtimaounaformaodeseupatrimnio.Odanomoral,poroutrolado, aqueledecorrentedador,do sofrimento, do denegrimento daimagemoudahonra.

4.2.Asindenizaesdestinadas atratamentosmdico-hospitalaresede acompanhamento,constituem-seemespciededanomaterial,postoque,emresumo,soindenizaesdestinadasacobrirreparaesqueaindanoaconteceram,masquedeveriamserreembolsadas sejhouvessem sido realizadas.

4.3.AsIndenizaes-Tipopleiteadas,destarte,soinstitutosdiferentesque,emborapossamterorigememumanicacausa, produzemespciesdiferentesdeprejuzopessoa, merecendo,porisso,indenizaesseparadas, distintas, e mensuradas,cadaqual,emfunodaextensoeprofundidadedodanocausado.

5.DASNORMASAPLICVEISESPCIE

ConstituioFederal:Artigo7 -Sodireitosdostrabalhadoresurbanoserurais,almdeoutrosquevisem a melhoria desuacondiosocial:IncisoXXVIII -segurocontraacidentesdotrabalho, acargodoempregador,semexcluiraindenizaoaqueestobrigado,quandoincorreremdoloouculpa;(grifosnossos).

Artigo159 doCdigoCivil:Aqueleque,poraoouomissovoluntria,negligncia,ouimprudncia,violardireito,oucausarprejuzoaoutrem, ficaobrigadoarepararodano.

AJurisprudnciatambmremansosa:

SUPERIORTRIBUNALDEJUSTIAOsegurodeacidentedotrabalhonoexcluiu,tambm, aindenizaoacargodoempregador,masemcasodedoloouculpa,consoantedispe oseuart. 7, XXVIII.'Segurocontraacidentesdetrabalho, acargodoempregador,semexcluiraindenizaoaqueestobrigado,quandoincorreremdoloouculpa'.Otextolegalomitiu naculpa, apalavra'grave', contentandocomaculpanoadjetivada.Provada aculpadoempregador,aindaqueemgraumnimo, decorrente, muitasvezes, doriscoempresarial, emerge aresponsabilidadepelareparaodoacontecimento,eisque,pelaprprialei, equipara-se 'doenaprofissional'com'acidentedotrabalho'.Eculpa, nosentidojurdico, aomissodacautela,queascircunstnciasexigiam doagente,paraquesuaconduta, numdadomomento,noviesse acriarumasituaoderiscoe,finalmente,nogerassedanoprevisvel aoutrem,segundoHumberto TheodoroJnior,apelao19.876, TAMG, daComarcadeBeloHorizonte.REsp n 24.736-0 - MG - (92.17685-2) -Relator: Exmo. Sr.MinistroNilsonNaves.Recorrente: PROBAM -ProcessamentoBancriodeMinasGeraisS/A. Recorrida: Maria ngela da Silva.Advogados: Carlos Odorico Vieira Martins eoutrose Maria de Lourdes AlvesReiseoutros.

6.DASPROVAS6.1.OAutorpretendeprovaro alegadopelaproduodeprovasemdireitoadmitidas,especialmentepericial,documentaletestemunhal,paratanto,desdej, requerdesignao deperciamdicaparaestabelecerostratamentosmdicos, cirrgicos edeacompanhamento,bemcomooscustosrespectivos.

7.DOPEDIDO

7.1.Facedoexposto,requeracitaodaR,emseuendereoretropara, querendo,apresentardefesa, noprazolegal,sobpenaderevelia;

7.2.Pede eespera,ainda,sejaprocessadaejulgada apresenteao,para,afinal,condenaraRnopagamento, aoAutor,dasindenizaesseguintes:

a)IndenizaopelosDanosMorais,emvaloraserarbitradoporestejuzo;

b)IndenizaopelosDanosMateriais,emformadepenso,naimportncia,mensal,igualaosalrioatualdocargoqueexerciaquandocontraiu adoena,comosacrscimosqueteria se tivesse continuado atrabalhar,maisosacrscimos,vantagensebenefcioseconmicosconquistadospelacategoria,atapresentedata,monetariamente corrigidos,msams,retroativamentedatadoacidente, eprojetando-separaofuturoemcartervitalcio.

c)IndenizaopelosDanosEstticos,emvaloraserarbitradoporesteJuzo;

d)Indenizaodestinada aostratamentosmdicosfuturos,inclusivecirurgiasetratamentopsicolgico,pelosvaloresqueforemapuradospelaviapericial;

Requerainda, seja condenadaaR,nostermosdo art.602doCdigodeProcessoCivil, aconstituirumfundofinanceiro,ouoferecergarantiareal,capazdegarantirasparcelasquevierem aserfixadasparapagamentofuturo.

Requer,finalmente,seja aRcondenadanosnusda sucumbmncia.

Parafinsdealada, d-se causaovalordeR$000.000,00

Nestestermos,

Pededeferimento.

BeloHorizonte,

Assunto

Cartas (2128)

Contratos (3294)

Diversos (486)

Petio (9091)Administrativo (229)Ambiental (209)Civil e processo civil (3596)Comercial (216)Constitucional (73)Consumidor (345)Eleitoral (53)Famlia (473)Imobilirio (457)Pea Criminal (69)Penal (1565)Previdencirio (218)Requerimento (4)Retificao (1)Sucesses (132)Trabalhista (1038)Trnsito (95)Tributrio (318)

Procurao (245)

Total de:15.244modelos.

Ao de indenizao em decorrncia de acidente de trnsito.

EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CVEL DE ....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da rea de ....., portador (a) do CIRG n. ..... e do CPF n. ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n. ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermdio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procurao em anexo - doc. 01), com escritrio profissional sito Rua ....., n ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificaes e intimaes, vem mui respeitosamente presena de Vossa Excelncia propor

AO DE REPARAO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE VECULO

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da rea de ....., portador (a) do CIRG n. ..... e do CPF n. ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n. ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A autora trafegava por volta da 1:00 do dia ... de ...... de ..., pelo Eixo Monumental, na segunda faixa esquerda, no sentido Rodoferroviria/Rodoviria, quando teve seu veculo GM/Corsa GL, Placa ..., abalrroado pelo que era conduzido pelo ru B......., que saiu da transversal rapidamente, sem qualquer cuidado, na altura do "Memorial JK", adentrando, portanto, via preferencial (da pista que fica ao lado do Memorial JK - a primeira, para o Eixo Monumental - como se fosse atravessar esse Eixo para entrar na pista que d acesso ao Setor Sudoeste).

O sinal, naquele horrio, estava intermitente, o que indica cuidado, mas no foi isso o que ocorreu, uma vez que o ru B...,simplesmente, atravessou com o automvel Honda/Civic CRV VTI, placa ..., em alta velocidade, todas as faixas do Eixo Monumental, tanto que veio a colidir com o veculo da autora, que estava na segunda (ocorrendo coliso, portanto, na parte lateral e frontal esquerda). Ora, direito da autora circular em segurana, e cabia ao ru B... o dever de dirigir o veculo com a necessria ateno, de no manobrar sem atentar para as condies para realizar a manobra que fez.

O Boletim de Ocorrncia Policial que acompanha a presente inicial, demonstra a materialidade do acidente, inclusive, constando a autora como vtima (doc. 02).

A culpa do acidente foi atribuda ao ru B ... em laudo da percia tcnica, concludo alguns dias aps o acidente, confirmando os detalhes sobre as circunstncias fticas que sero fornecidos pelas testemunhas, X ... e Y ..., ao final qualificadas.Os danos ao veculo podem ser verificados nas fotos que seguem em anexo presente (doc. 03).Com a coliso a autora sofreu escoriaes no joelho, e foi levada, de logo, ao Hospital de Base do Distrito Federal, conforme prova a Guia de Atendimento de Emergncia, que registra, inclusive, que a autora havia sofrido acidente automobilstico e havia entrado no hospital em cadeira de rodas (doc. 04).

O atestado mdico que foi fornecido autora, nesse mesmo Hospital (doc. 05), indica prazo de quatro (4) dias de repouso (o que implica em prejudicar o comparecimento ao trabalho e estudo - como se ver adiante), e as leses foram classificadas no cdigo "S83.6", que na classificao internacional de doenas e problemas de sade abrange "entorse e distenso de outras partes e das no especificadas do joelho (articulao e ligamento tibioperional [fibular], superior Ligamento patelar)" (doc. 06).

relevante registrar que na hora e no local do acidente o ru B ... reconheceu que estava errado, inclusive, perante os policiais e testemunhas, e disse que o seguro de seu carro cobriria os danos provocados.Ocorre que o veculo que ele conduzia est registrado no DETRAN-DF em nome de sua me, C..., que figura como segunda r neste processo em virtude da solidariedade em matria da responsabilidade pelo prejuzo, nos termos do artigo 942 do Cdigo Civil, como se detalhar adiante.

O ru B ... relevou m-f, pois passados vrios dias do fato, com desculpas autora, em contatos telefnicos que ela realizava, procurando-o, escondeu o fato de que a Sul Amrica Seguros no havia encontrado qualquer aplice de seguros vigente para o veculo Honda Civic, que est em nome de sua me. A prpria autora foi quem teve de se dirigir, pessoalmente, mencionada seguradora, conseguindo cpia da resposta negativa (doc. 07).

Detalhe importante que a autora mora em ... e trabalha no ... (folha de ponto em anexo - doc. 08), de manh e tarde, e tem aulas na faculdade ... no perodo noturno, no ... (doc. 09). A sua chegada em casa, todos os dias, aps as aulas, acaba sendo prxima da meia-noite, uma vez que est dependendo de transporte coletivo e o trecho a ser percorrido bastante longo.

Com a falta de seu veculo, todas essas atividades, em locais distantes um do outro, ficaram em parte prejudicadas, especialmente, em razo dos horrios de deslocamento.

E para infelicidade maior da autora, que estava nervosa, especialmente em razo de conversa telefnica com o ru B..., que mais uma vez lhe dera desculpa para no reparar os danos, acabou perdendo no dia 23 de agosto, sua bolsa, no transporte coletivo, com todos os seus pertences e documentos pessoais (extravio - apresentar ocorrncia na audincia), o que lhe causou ainda mais transtorno, inclusive abalo psquico.De outro lado, para conseguir reunir toda a documentao que instrui a presente ao, a r teve que perder horas de seu trabalho, atrasando seus afazeres, para ir em delegacia, hospital, seguradora, oficinas, etc...

Todo esse tormento justifica tambm reparao por danos morais, ainda mais quando at agora a situao persiste, sem que a autora tenha condies financeiras de reparar o seu veculo e o ru B... simplesmente no o faz (preferindo, quando procurado, todos os dias, por telefone, responder com desculpas que j se relevam efetivamente mentirosas), o que demonstra sua ndole e o dolo com que vem agindo.

Os prejuzos materiais, em relao ao veculo da r, esto detalhados em trs oramentos que seguem a presente. O primeiro, da oficina "..........", ficou em um montante de R$ 4.137,37 (quatro mil, cento e trinta e sete reais e trinta e sete centavos) (doc. 10); o segundo, da oficina "..........", elaborado, inclusive, para a Sul Amrica Seguradora, resultou em um importe de R$ 6.516, 00 (seis mil, quinhentos e dezesseis reais) (doc. 11); e o terceiro, da oficina "..........", ficou em valor de R$ 8.311,00 (oito mil, trezentos e onze reais) (doc. 12).

A autora pretende que se faa a reparao pelo segundo oramento, que havia sido elaborado para a Sul Amrica Seguradora, e revela um "meio termo" entre o mais alto e o mais baixo, o que lhe dar mais segurana da efetiva reparao do veculo, sem que se possa, portanto, alegar qualquer vantagem indevida ou preo fora da realidade do servio a ser executado.

DO DIREITO

Em primeiro lugar, quando questo de competncia, levando em considerao que o ato ilcito ocorreu no Plano Piloto, em Braslia, a autora faz a opo de propor a ao perante este Juizado Especial Cvel, pelo local do ocorrido, conforme permissivo do artigo 100, inciso V, pargrafo nico, do Cdigo de Processo Civil, ainda mais quando reside em ... (cidade satlite ... distante) mas trabalha pela manh e tarde na Esplanada dos Ministrios, o que lhe facilita inclusive no comparecimento s audincias, e acompanhamento do processo, agora que est dependendo de transporte coletivo.

Em segundo, quanto questo de legitimidade de autora para figurar no plo ativo da presente ao, embora o veculo esteja no nome de sua me, ... (doc. 13), sendo certo que o registro no DETRAN-DF, nenhum obstculo se afigura, uma vez que esse registro serve apenas para fins de controle administrativo. A autora, efetivamente, a proprietria e a pessoa que se utiliza do carro; os oramentos todos foram feitos em seu nome, pois se trata da prejudicada, e que est buscando a recuperao do veculo.

A propsito, nesse sentido a Turma Recursal do Juizado especial Cvel do Distrito Federal j reconheceu o seguinte, verbis:"ACIDENTE DE TRNSITO. REPARAO DE DANO. LEGITIMIDADE ATIVA....................I -Comprovado que o veculo foi adquirido para o uso exclusivo da parte, em que pese o financiamento bancrio para a sua aquisio ter sido realizado em nome de seu irmo, essa parte tem plena legitimidade para figurar no plo ativo da demanda, em que pleiteia a reparao dos danos ocasionados por ocasio do acidente de trnsito........".(Apelao no Juizado Especial Cvel n 53298/DF) "ACIDENTE DE VEICULO. LEGITIMIDADE ATIVA......

Em tema de responsabilidade civil, possui legimitidade ativa aquele que efetivamente sofreu os prejuzos, independentemente do vaculo encontrar-se em seu nome........ ".(Apelao no Juizado Especial Cvel n 54798/DF)"ACIDENTE DE TRNSITO. REPARAO DO DANO. VTIMA. QUEM SOFRE PREJUZO. LEGITIMATIO AD CAUSAM

.........1. Vtima, segundo a melhor doutrina, quem sofre o dano. No precisa ser o proprietrio do veculo sinistrado.......". (Apelao no Juizado Especial Cvel n 41898/DF)

O direito material da autora est fundamentado, em especial no artigo 186 do Cdigo Civil.E, nesse particular, convm adentrar na questo de legitimidade passiva: em se tratando de acidente que o ru B .... provocou, utilizando-se de veculo de propriedade de sua me, isso faz com que ela tambm figure no plo passivo da relao processual, em razo do disposto no artigo 942 do Cdigo Civil. Tal permissivo, j no Cdigo Civil anterior (correspondente - art. 1518), vinha sendo constantemente aplicado, inclusive, na Egrgia Turma Recursal dos Juizados Especiais Cveis do Distrito Federal, verbis:

"ACIDENTE DE TRNSITO. REPARAO DE DANO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDRIA. ART. 1518 DO CDIGO CIVIL...........Sendo fato incontroverso que a recorrente conduzia o veculo sinistrado, a vtima do dano pode escolher entre acionar o condutor do veculo ou o seu proprietrio, ou ambos ao mesmo tempo, em face do princpio da responsabilidade solidria que norteia a questo....". (Apelao no Juizado Especial Cvel n 54898/DF)"ACIDENTE DE TRNSITO. LEGITIMIDADE PASSIVA.....1)

da alada exclusiva da vtima de dano envolvendo veculos optar em demandar o causador do evento (ou o proprietrio do carro).(Apelao no Juizado Especial Cvel n 1999.0710057104/DF)

Tambm o Egrgio Superior Tribunal de Justia, no julgamento do Recurso Especial n 145358/MG, decidiu no sentido de que o pai responde, solidariamente, pelos atos de seu filho, em acidente de veculo por este causado, e ainda que este seja maior de idade (DJ 01/03/1999 - pg. 325).

Portanto, os dois rus so legtimos para a ao e devem reparar os danos materiais e morais causados autora.

Como ltimo particular, surge ento a questo do dano moral causado autora e o seu "quantum". de se lembrar que a falta do veculo da autora, o tumulto causado em suas atividades dirias no trabalho e estudo, a contrariedade, inclusive, com a infelicidade de ter ficado to nervosa ao ponto de perder sua bolsa com todos os documentos, em transporte coletivo, pouco depois do evento ilcito, o abalo psquico, a dificuldade e o prejuzo em ter de se ausentar do trabalho diversas vezes para comparecer em delegacia, hospital, seguradora, oficinas, etc... como j foi dito, tudo milita no sentido de que, efetivamente, a autora, tem direito indenizao por danos morais. Nesse ponto, faz-se oportuna referncia posio do Superior Tribunal de Justia, verbis:

"DANO MORAL PURO. CARACTERIZAO.Sobrevindo, em relao de ato ilcito, perturbao nas relaes psquicas, na tranquilidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa, configura-se o dano moral, passvel de indenizao".(Recurso Especial n 8.768 - 91.3774-5. Julgado em 18.02.92, Rel. Min. Barros Monteiro).

Esse dano material puro pode ser cumulado com os danos materiais mencionados, nos termos da Smula n 37 do Superior Tribunal de Justia. E o entendimento jurisprudencial tambm no sofreu alteraes com o advento do novo Cdigo Civil, especialmente, seu artigo 186.

No que diz respeito ao "quantum" da indenizao pelo dano moral, cabe observar quer ele deve ser algo que sirva de advertncia ao ru pela seqncia danosa de atos que causou e algo que possa amenizar o tormento causado na vida da autora. O valor dessa indenizao deve ser fixado na razoabilidade, sem que se possa falar em enriquecimento ilcito, mas tambm deve ser um valor justo, propiciando a efetiva reparao, a concreta realizao da Justia. Assim sendo, a autora pleiteia o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a ttulo de danos morais, valor esse que corresponde apenas a dois meses de seus vencimentos no servio pblico.

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, requer:1 Se houver pedido de antecipao da tutela, demonstrar nesse momento:2 fumus boni iuris: o direito da parte encontra amparo legal (verossimilhana da alegao e prova inequvoca);

3 periculum in mora: perigo de um dano irreparvel, caso haja demora na prestao jurisdicional;

1) a citao dos rus para que compaream Audincia de Conciliao que vier a ser designada por Vossa Excelncia, sob pena de confisso e revelia, e para, querendo, contestarem a ao;2) caso resulte infrutfera a tentativa de conciliao, que seja designada Audincia de Instruo e Julgamento, quando provar a autora o direito alegado com base em todas as provas documentais e testemunhais cabveis, alm dos depoimentos pessoais dos rus;3) requer, finalmente, que seja julgada procedente a ao proposta, condenando os rus ao pagamento de R$ 6.515,00 (seis mil, quinhentos e quinze reais) pelos danos materiais e R$ 600,00 (seiscentos reais) pelos danos morais causados, importando isso em um total de R$ 7.115,00 (sete mil, cento e quinze reais).Requer provar o alegado por todods os meios de prova em direito admitidos, notadamente prova documental e testemunhal, sendo que abaixo desde j, apresenta o rol de tetemunhas.

Ressalte se que no obstante o art 276 do CPC determinar que o autor deve apresentar os quesitos e indicar o asssistente tcnico na inicial , no caso em tela no se faz necessrio, tendo em vista a existncia do laudo pericial em anexo.

ROL DE TESTEMUNHAS:

Joo da Silva Xavier

RG n 123.456.90

Rua dos casos, n 123, Centro, So Bernardo do Campo SP

Mrio atrs do Armrio

RG n 987.654-90

Rua das Hortncias, n 11, J. Palmira, Santo Andr SP

D causa o valor de R$.....

Nesses Termos,Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [ms] de [ano].

[Assinatura do Advogado][Nmero de Inscrio na OAB]

Dica grifar datas e idades pois podem levar a prescrio,decadncia e incapacidade

Competencia nstitui o Cdigo de Processo Civil .

Art. 100. competente o foro:

Pargrafo nico. Nas aes de reparao do dano sofrido em razo de delito ou acidente de veculos, ser competente o foro do domiclio do autor ou do local do fato.

Art. 275.Observar-se- o procedimento sumrio: (Redao dada pela Lei n 9.245, de 26.12.1995)

II- nas causas, qualquer que seja o valor (Redao dada pela Lei n 9.245, de 26.12.1995)

d)de ressarcimento por danos causados em acidente de veculo de via terrestre; (Redao dada pela Lei n 9.245, de 26.12.1995)

ao de indenizao por dano material cumulada com pedido de reparao por dano moralObrigatrio o rol de testemunhas e a quesitao para peritos (utilizar o critrio dos colchetes)

Nos pedidos: a) indenizao por dano material (danoemergente: aquilo que foi gasto pela vtima); b) lucroscessantes (2 meses parado + 30 diasde fisioterapia); c) reparao por danomoral.6) Fundamentos legais e constitucionais: artigo 402 do CC/02; art. 949 do CC/02; art. 5, V e X, art. 1, III, da CF/88; art. 186 do CC/02