Petição Para Juiz Da VEP Requisitar Carta de Guia 2010

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Secretaria de Justiça e Cidadania NUDEP / Reconstruindo a Liberdade EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS DE FORTALEZA-CE. CÓDIGO VEP N.º Exemplo: JOÃO CARLOS DA SILVA LEAL, filho de José Almeida Leal e de Eufrasina Rodrigues da Silva, atualmente recolhido no IPPS , vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através da Defensoria Pública, expor para ao final requerer o seguinte: O requerente possui em seu desfavor as seguintes condenações: 09 anos de reclusão, por infração ao artigo 12 da lei 6368/76, pelo fato ocorrido em 11.02.2000, da comarca de Icapuí-CE; 07 anos de reclusão, por infração ao artigo 12 da lei 6368/76, pelo fato ocorrido em 13.10.1999, da comarca de Icapuí-CE. 06 anos de reclusão, por infração ao artigo 157, 2º do CPB, da 2ª Vara da comarca de Mossoró-RN. Muito embora o sentenciado encontre-se preso desde 05 de janeiro de 2001, conforme certidão carcerária do IPPS, somente consta na Secretaria dessa Vara a guia de recolhimento referente à condenação de 09 anos de reclusão, inobstante os diversos pedidos feitos pela Defensoria Pública para o envio da documentação necessária a essa Vara. Núcleo da Defensoria Pública Especializado em Execução Penal – NUDEP – End.: Sala de Apoio da Defensoria Pública Criminal, Fórum Clóvis Bveviláqua, n.º 220, Edson Queiroz, Cep.: 80810-000 Fortaleza-Ce – Fone/fFax (085) 3101-3448

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Secretaria de Justia e Cidadania

NUDEP / Reconstruindo a Liberdade

EXCELENTSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUES PENAIS E CORREGEDORIA DE PRESDIOS DE FORTALEZA-CE.

CDIGO VEP N.Exemplo: JOO CARLOS DA SILVA LEAL, filho de Jos Almeida Leal e de Eufrasina Rodrigues da Silva, atualmente recolhido no IPPS, vem respeitosamente presena de Vossa Excelncia, atravs da Defensoria Pblica, expor para ao final requerer o seguinte: O requerente possui em seu desfavor as seguintes condenaes:09 anos de recluso, por infrao ao artigo 12 da lei 6368/76, pelo fato ocorrido em 11.02.2000, da comarca de Icapu-CE;

07 anos de recluso, por infrao ao artigo 12 da lei 6368/76, pelo fato ocorrido em 13.10.1999, da comarca de Icapu-CE.

06 anos de recluso, por infrao ao artigo 157, 2 do CPB, da 2 Vara da comarca de Mossor-RN.

Muito embora o sentenciado encontre-se preso desde 05 de janeiro de 2001, conforme certido carcerria do IPPS, somente consta na Secretaria dessa Vara a guia de recolhimento referente condenao de 09 anos de recluso, inobstante os diversos pedidos feitos pela Defensoria Pblica para o envio da documentao necessria a essa Vara.Conforme cpias em anexo, a guia de recolhimento provisria referente condenao de 07 anos de recluso foi enviada comarca de Juazeiro do Norte-CE, porque o preso foi transferido para a PIRC em 2004, somente retornando ao IPPS em 2006. Foi solicitado pela Defensoria Pblica a remessa da guia correspondente para esse Juzo desde novembro de 2008, no entanto, at o momento referida documentao no deu entrada nessa Vara.O mesmo procedimento foi adotado com relao condenao de 06 anos da 2 Vara de Mossor, tambm sem que a guia de recolhimento tenha sido enviada a esse Juzo.Diante do exposto, tendo em vista que o postulante encontra-se recolhido h mais de 09 anos, possuindo tempo de recolhimento suficiente para progresso de regime mesmo considerando o total de penas impostas, traz os fatos ao conhecimento de Vossa Excelncia, requerendo que sejam solicitadas as guias de recolhimento do apenado no existentes nessa Vara, a fim de que o mesmo possa usufruir dos benefcios prisionais previstos na LEP.Nestes termos.Pede deferimento.

Fortaleza (CE), de de 2010.

Estagirio(a)

Defensor(a) Pblico(a)

Ncleo da Defensoria Pblica Especializado em Execuo Penal NUDEP End.: Sala de Apoio da Defensoria Pblica Criminal, Frum Clvis Bvevilqua, n. 220, Edson Queiroz, Cep.: 80810-000 Fortaleza-Ce Fone/fFax (085) 3101-3448