Petição Inicial - Roteiro

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  • 7/18/2019 Petio Inicial - Roteiro

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    ELABORAO - PETIO INICIAL (PI)

    Quando se pensa em Petio Inicial, a primeira coisa que tem que vir cabea so os artigos 282 e 283 do CPC. Sem eles, a petio ser indeferida.

    OBS: As seguintes expresses so SINNIMOS de PETIO INICIAL: PeaVESTIBULAR, pea AUTORAL, pea PREFACIAL, pea EXORDIAL, peaISAGGICA, pea INTRODUTRIA, petitrio INAUGURAL, pea PRTICA.

    Os requisitos da petio inicial esto previstos no bojo do art. 282 doCPC, sendo:

    Art. 282 - A petio inicial indicar:I - o juiz ou tribunal, a que dirigida;II - os nomes, prenomes, estado civil, profisso, domiclio e

    residncia do autor e do ru;III - o fato e os fundamentos jurdicos do pedido;IV - o pedido, com as suas especificaes;V - o valor da causa;VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos

    fatos alegados;VII - o requerimento para a citao do ru.

    E alm desses requisitos, a petio inicial dever ser instruda com osdocumentos indispensveis propositura da ao, conforme previso constante no bojodo art. 283 do CPC, in verbis:

    Art. 283 - A petio inicial ser instruda com os documentosindispensveis propositura da ao.

    H duas espcies de documentos que devem ser juntados petioinicial:

    a) substanciais: os expressamente exigidos por lei, por exemplo: art.60 da Lei 8245/91, in verbis,"Nas aes de despejo fundadas no inciso IV do art. 9,inciso IV do art. 47 e inciso II do art. 53, a petio inicial dever ser instruda comprova da propriedade do imvel ou do compromisso registrado".

    b) fundamentais: os oferecidos pelo autor como fundamento de seupedido, por exemplo: um contrato.

    OBS:A Lei 1.060/50 regula a assistncia judiciria aos necessitados que tambm deveser requerida na inicial, necessita da juntada da declarao de pobreza ouhipossuficincia.

    OBS: Instrua a PI com todos os documentos que comprovem o estado, as leses,direitos do AUTOR, junte tudo que comprove o que est sendo alegado. Vale lembrarque se determinado documento, um contrato, por exemplo, se encontra em poder doRU, e prova importante para a ao, requeria a sua exibio, j que o juiz podeordenar que a parte ou terceiro exiba documento ou coisa.

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    ESTRUTURA DA PI ART. 282/CPC

    EXCELENTSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____VARA CVEL DA COMARCA DE SINOP ESTADO DE MATO GROSSO

    (Art. 282, I, CPC)

    QUALIFICAO DO AUTOR(Art. 282, III, CPC)

    NOME DA AO

    QUALIFICAO DO RU(Art. 282, II, CPC)

    DOS FATOS(Art. 282, III, CPC)

    DOS FUNDAMENTOS(Art. 2825, III, CPC)

    DO PEDIDO(Art. 282, IV, CPC)

    DAS PROVAS(Art. 282, VI, CPC)

    DO VALOR DA CAUSA(Art. 282, V, CPC)

    PEDE E ESPERA DEFERIMENTO, DATA E ASSINATURA

    PRINCPIOS GERAIS DA REDAO

    Antes de iniciarmos o estudo da elaborao da PI, oportuno abordarde forma sucinta os Princpios Gerais da Redao pelo Desembargador AlexandreMoreira Germano, abaixo transcritos:

    1. VERDADE:A boa redao deve necessariamente respeitar a verdade. Quem escreve

    deve ater-se a fatos e realidades, no podendo perder-se em fantasias, opiniespessoais ou divagaes. Falta credibilidade ao texto que no seja verossmil, quecontenha afirmaes genricas.

    2. CLAREZA:Expressar o pensamento sem obscuridade uma arte, que exige muito

    exerccio, at que o redator se acostume a escrever de forma simples, com frasescurtas e objetivas, de fcil compreenso para o leitor.

    3. COERNCIA:Uma boa redao deve ser coerente. A palavra coerncia (do latim co-

    haerentia,ligao, harmonia) indica a conexo ou nexo entre os fatos, ou as idias;

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    LGICA. Ou seja: necessrio ter um discurso lgico, se possvel calcado no modelo dosilogismo, pelo qual, postas duas premissas, segue-se uma concluso.

    4. CONCISO:A palavra CONCISO, do latim concisione, indica o ato de cortar, de partir em

    pedaos; conciso significa cortado, curto, limitado. Escrever de forma concisa, ou escrevercom conciso, quer dizer ser objetivo, direto, no repetir idias ou palavras, noalongar o texto desnecessariamente.

    5. CORREO: preciso escrever em linguagem correta, que observe as regras

    gramaticais bsicas; caso contrrio, o leitor, se tiver razovel conhecimento doidioma, logo perceber a insegurana do redator e no confiar no texto que estlendo. Se o leitor no confia em quem escreve, fica incompleta a comunicao emissor-receptor e ambos perdem tempo.

    6. PRECISO:A preciso (do latim praecisu, cortado, separado de; cortado a pique) indica a

    idia da redao planejada e incisiva.No texto, empregada com o sentido de exatido,rigor sbrio de linguagem (Dicionrio Aurlio).Em primeiro lugar, necessrio planejar o texto a ser escrito. Um breve

    resumo, um esquema, anotaes, um rascunhoqualquer coisa deve anteceder aredao, que h de seguir um roteiro,pelo qual se definiro as dimenses do trabalho.

    7. SIMPLICIDADE:A palavra simples (do latim simplice, simples, s, isolado, sem dobras, ao

    contrrio do complicado, que significa dobrado, enrugado, enrolado) indica exatamente oque natural, no artificial, no composto.

    8. CONHECIMENTO:Conhecer nascer com (em latim, co+gnoscere), gerar, produzir; ao

    contrrio, ignorar (latim in+gnoscere) no nascer, no gerar, abortar. Na redao, indispensvel conhecer o tema sobre o qual vamos escrever. Na verdade, para escreverbem, necessrio conhecer o assunto, pesquis-lo, elaborar um esquema a serdesenvolvido e, s ento, redigir o texto.

    A precipitao dos estudantes nas provas escolares bem conhecida: diantede questes que ignoram, passam a chutar as respostas, ou ficam divagando,enrolando,escrevendo com letra bem miudinha ou difcil de ler, na tentativa de enganar o professor.Pode ser que esse mtodo s vezes d certo (a cola a mais tradicional forma daesperteza estudantil), mas sabemos que tais experincias, ou demonstraes deimaturidade, no asseguram um futuro feliz: PARA SABER ESCREVER E TER O QUEESCREVER PRECISO ESTUDO, LEITURA, REFLEXO E PRTICA DE REDIGIR.

    9. DIGNIDADE:A boa redao elegante. Escrever com elegncia significa escrever com

    escolha, com gosto, com distino (em latim, elegantiavem de eligere, eleger, escolher). Alinguagem elegante elevada, trata os temas com dignidade, usa palavras selecionadas.Na redao jurdica, acadmica ou formal, no se deve empregar gria, gracejos,modismos, lugares comuns; nesses casos, preciso que o texto obedea aosrigores da linguagem culta, sem exagero de preciosismos, mas sem o abuso davulgaridade e do popular.

    10. CRIATIVIDADE:

    Escrever com amor o melhor meio de escrever bem. Quem gosta doque faz realiza seu trabalho com prazer e realiza-o bem; os preguiosos, os descontenteschocam-se contra as palavras, nelas no encontram nem doura nem dureza, sofrem

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    quando precisam escrever e, quando escrevem, fazem os outros sofrerem na leitura detextos pesados, vazios, que causam tdio. A redao tcnica, embora contida, podeperfeitamente ser criativa; alis, deve ser criativa. Nada mais desagradvel que umtexto longo, inchado de nmeros e estatsticas, com palavras difceis, sem o clarode uma ironia, s vezes uma expresso afetiva, uma metfora.

    preciso saber alternar o peso da linguagem e dos conceitos abstratos com aleveza de uma palavra cordial ou de uma idia evocativa e potica, o que enriquece o

    texto, tornando-o mais assimilvel.

    ESTRUTURA DA PETIO INICIAL

    Ultrapassado os Princpios Gerais da Redao, passamos a abordarcomo elaborar uma PI. E para isso adotaremos a esquematizao proposta pelo Prof.Pedro Barrtto, o qual adota no ensino da elaborao da petio inicial os 03 (trs)momentos.

    Nesse linear, uma Petio Inicialtem 03 (trs) momentos, sendo:

    MOMENTO 1:Apresentao Formal MOMENTO 2:Contedo MOMENTO 3:Fechamento

    1 MOMENTO APRESENTAO FORMAL

    A apresentao formal da sua PI se edifica em 05 (cinco) etapas,frisando:

    A) CUMPRIMENTO:Cumprimentar o Juiz e indicar a Vara ART. 282, I/CPC;

    Uma vez identificado o juzo competente para a causa, o advogadodever fazer o endereamento da petio inicial para o juiz ou tribunal (quando setratar de competncia originria) competente.

    Se o juzo for absolutamente incompetente, no qual todos os atosdecisrios so nulos (art. 113, 2/CPC), o magistrado poder encaminh-lo aocompetente; mas se deixar de faz-lo ao despachar a petio inicial, caber ao rususcitar a incompetncia absoluta (art. 301, II/CPC), sob pena de responder pelascustas processuais (art. 113, 1/CPC). A qualquer tempo, o ru ou o autor poderosuscitar o problema, bem como o juiz reconhecer sua prpria incompetncia (art. 113,caput/CPC).

    Se o juzo for relativamente incompetente, a petio s poder serencaminhada ao juzo competente aps o acolhimento da exceo de incompetnciaoposta pelo ru (art. 112/CPC); se a exceo no for oposta pelo ru, o juzorelativamente incompetenteter a competncia prorrogada; se dela o juiz no declinara nulidade da clusula de eleio de foro, em contrato de adeso, poder ser declaradade ofcio pelo juiz, que declinar de competncia para o juzo de domiclio do ru, ou oru no opuser exceo declinatria nos casos e prazos legais (art. 114/CPC).

    CRITRIOS DETERMINADORES DA COMPETNCIA:

    CRITRIO FUNDAMENTO EXEMPLO

    Pessoal a) Cargo ou funo exercidapor uma das partes oub) A categoria ou condio

    a) Foro do Presidente daRepblicab) A Unio tem suas causas

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    de uma delas julgadas perante aJustia Federal

    Material O tipo de lide trazida pelo Autor Competncia da Justia doTrabalho para causas queenvolvam lides trabalhistas

    Funcional a) A Lei considera aatribuio de cadajulgador em um mesmoprocesso ou

    b) Diviso de uma mesmacomarca para melhroadministrao da justia

    a) Competncia do Tribunalpara julgar recursos

    b) Diviso entre forosregionais e foro centralnas grandes capitais

    Valor O valor dado causa, de acordocom as regras do art. 259/CPC

    Competncia do JuizadoEspecial Cvel, limitada a 40salrios mnimos

    Territorial A lei estabelece o local onde ademanda dever ser ajuizada

    Ajuizamento do domiclio doRu

    FRMULA PARA ENCONTRAR O JUZO COMPETENTE(Nelson Neri Jnior):

    a) Verificar se a justia brasileira competente pra julgar a causa ( art. 88 e 89,CPC).b) Em no sendo, investigar se o caso de competncia originria de Tribunal oude rgo jurisdicional atpico (Senado Federal, art. 52, I e II da CF; Cmara dosDeputados, art. 51, I da CF).c) No sendo caso de competncia originria de Tribunal ou de rgo especial,verificar se afeto Justia Especial (Eleitoral, Militar e Trabalhista).d) Sendo da competncia da Justia Comum, verificar se da Federal (art. 109 daCF).

    e) No sendo da competncia da Justia Federal, ser residualmente da Estadual.f)Sendo da competncia da Justia Comum Estadual, deve-se buscar o forocompetente, segundo os critrios do CPC (absoluta e relativa, material, funcional, valorda causa e territorial)g) Determinado o foro competente, dentro dele dever ser encontrado o juzocompetente, de acordo com o sistema do CPC (preveno, distribuio, propositura daao) e das normas estaduais de organizao judiciria.

    DA COMPETNCIA: material (absoluta) - arts. 109; 114; etc., da C.F.; e 91e 275do CPC; da pessoa (absoluta) - art. 109, C.F.; funcional (absoluta) - 102e 105da C.F; e art. 93do CPC; territorial (relativa) - 94e seguintes do CPC; valor da causa (relativa) - art. 275do CPC;

    COMPETNCIAS:1.1.Comp. Internacional:art. 88 at 90 do CPC1.2.Comp. Interna:

    1.2.1. Comp. Originria:a) Comp. Originria STF: art. 102, I, CFb) Comp. Originria STJ: art. 105, I, CFc) Comp. Originria TRF: art. 108, CF

    d) Comp. Justia Federal: art. 109, CFe) Comp. Justia estadual: CPC e Lei de Organizao Judiciria de cada Estado1.2.2. Comp. Absoluta: arts. 301, II, CPCa) Comp. Absoluta: matria(ratione materiae) art. 91, CPC

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    b) Comp. Absoluta: funo, art. 93, CPC. Funo que o rgo jurisdicional exerce paraque se o tenha como competente. Ex.: arts. 95, 1 parte, CPC e 96, nico, I, CPC

    1.2.3. Comp. Relativa: Smula 33 do STJa) Comp. Relativa: territorial (ratione loci). Regra geral: art. 94, CPC. Ex.: arts. 96,

    caput; 97; 98; 100, I, II, III e IV; 100, V, a e b; 100, nico, CPCb) Comp. Relativa: valorda causa. Art. 91 e 259, CPC.

    COMPETNCIA ABSOLUTA E RELATIVA:

    TIPO ABSOLUTA RELATIVAProrrogao Improrrogvel (juiz nunca se

    torna competente)Prorrogvel ocorreprorrogao de competncia(juiz se torna competente)

    Momento daalegao

    A qualquer tempo e emqualquer grau de jurisdio

    Apenas no prazo para defesa,pelo Ru

    Convalidao No convalidvel: decises sonulas, aproveitando-se os atosinstrutrios (art. 113, 2/CPC)

    Convalidvel, caso no hajaalegao por parte do Ru

    Meio deAlegao Na prpria contestao Por exceo de incompetncia

    Tipos Material, Pessoal e Funcional Territorial e ValorModificao No se modifica por conexo

    ou continnciaComporta modificao porconexo ou continncia

    Do rito procedimental: procedimento comum: ordinrio ou sumrio; procedimento especial; outros: juizados especiais cveis, etc..

    ROTEIRO PARA IDENTIFIAO DO PROCEDIMENTO

    Ser o caso de processo d conhecimento se, daleitura o problema no houver meno a ttuloexecutivo ou a sentena em fase de cumprimentonem a providncia urgente (arresto, sequestro,etc...)

    O procedimento ser o comum ordinrio se no for ocaso de procedimento especial (livro IV do CPCP elegislao extravagante) nem do procedimentosumrio (hipteses estabelecidas no art. 275, CPC)

    DETERMINAO DA JUSTIA COMPETENTE E DARESPECTIVA INSTNCIA ORIGINRIA

    1 Justias Especiais (Trabalho, Militar eEleitoral)

    Se a causa for referente a relaes detrabalho, crimes militares e direitoeleitoral, respectivamente

    2 Competncia Originria dos TribunaisSuperiores

    Estabelecidos nos arts. 102, I (STF) e105, I (STJ), ambos da CF

    3 Competncia Originria dos TribunaisRegionais Federais

    Estabelecida no art. 108/CF

    4 Competncia Originria dos Tribunaisde Justia Conforme previso das ConstituiesEstaduais (art. 125, 1/CF)5 Justia Comum Federal ou Estadual,

    primeira instnciaEm no sendo identificada nenhumadas hipteses acima

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    FLUXOGRAMA DA COMPETNCIA DO PODER JUDICIRIO

    EXEMPLOS:

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA _____DA COMARCA DE ______ - ESTADO DE ________(MATRIA ESTADUAL OUMUNICIPAL)

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO

    DE SORRISO ESTADO DE MATO GROSSO TRT 23 REGIO (MATRIATRABALHISTA)

    EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ VARA FEDERALDA SUBSEO JUDICIRIA DE SINOP SEO JUDICIRIA DO MATOGROSSO (MATRIA FEDERAL)

    ATENO:

    Enderear a causa pra juzo incompetente no implica emindeferimento da PI. Porm, em uma prova prtico-profissional, implica em erro grave, que pode

    comprometer a aprovao do candidato.

    B) APRESENTAO / QUALIFICAO DO AUTOR (LEGITIMIDADEATIVA): Apresentar o AUTOR, com qualificao completa ART. 282,II/CPC + REFERNCIA AO ADVOGADO E SEU ENDEREO ART. 39,I/CPC;

    necessrio analisar a legitimidade do AUTOR e do RU para serempartes, bem como individualizar e distinguir as PESSOAS FSICAS E JURDICAS dasdemais. O estado civil faz-se necessrio para verificar a regularidade da petio inicialnos casos em que o autor precisa de outorga uxria.

    DADOS PARA A QUALIFICAO (autor/ru): Nome da parte (completo e sem abreviaes); Nacionalidade;

    STF

    STJ

    TJ

    Juzes

    Estaduais

    Tribunais do

    Juri

    TRF

    Juzes

    Federais

    STM

    Tribunal Militar

    Juzes

    Militares

    TST

    Tribunal Reg.Trab.

    Juzes do

    Trabalho

    TSE

    Tribunal Reg.Eleit.

    Juzes

    Eleitorais

    NO TEM

    Turma Recursal

    Juizado Esp.

    Juizado

    Especial

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    Estado Civil (se separado, colocar se judicialmente); Profisso (observar que desempregado no profisso); Portador de Cdula de Identidade RG n.... Inscrito no CPF/ MF sob o n. ...; Residente e domiciliado no endereo... (Rua, nmero,Bairro, Cidade,

    Estado,CEP).

    ATENO:

    CASO HAJA FALTA DE DADOS NA PROVA DO SIMULADO E DA OAB, ESTES NODEVEM SER INVENTADOS SOB PENA DE IDENTIFICAO DA PROVA.

    OBS: O endereo imprescindvel para determinar a competncia territorial e a citaodo ru.

    OBS: O Autorou o Rupodem ser tanto pessoa fsica ou jurdica ou entesdespersonalizados (massa falida, condomnio, etc.)

    OBS: capacidade para ser parte (personalidade jurdica); capacidade para estar em juzo ou processual (capacidade jurdica); e capacidade postulatria (arts. 36 e 37, CPC);

    ATENO:

    A identificao correta das partes no problema essencialpara a escorreita elaborao da PI. Indicar partes ilegtimas causa de indeferimento da petio inicial e,consequentemente, erro grave na elaborao da pea. Daporque a leitura do problema deve ser feita com muita

    ateno.

    OBS:Os incapazes tm legitimidade ad causam, porm no tm capacidade processual(devem estar representados ou assistidos)

    EXEMPLO:

    FULANO DA SILVA, nacionalidade, estado civil,profisso, portador da Cdula de Identidade RG n XXXXXXXSSP/XX e inscrito no CPF sob n XXX.XXX.XXX-XX, residente edomiciliada na Rua ___________, n ______, Bairro __________,Cidade, CEP: 00.000-00, Estado, por seu procurador in fine

    subscrito, instrumento de procurao em anexo (doc. 01), comescritrio profissional Rua _________, n ____, Bairro,Cidade, CEP: 00.000-000, Estado, (...)

    Algumas regras especiais quanto legitimidade e representaoprocessual devem ser observadas (art. 12/CPC):

    LEGITIMADO REPRESENTANTEAutor ou Ru incapaz Pais, tutores e curadores, na forma da lei

    civilAutor ou Ru pessoa jurdica de direito

    privado

    Por seus scios

    Autor ou Ru pessoa jurdica de direitopblico

    Procuradoria-Geral (Unio ou Estado) oupelo Prefeito (Municpio)

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    Entidades despersonalizadas(condomnio, esplio, herana jacenteou vacante e massa falida)

    Sndico (condomnio e massa falida),inventariante (esplio) ou curador(herana jacente ou vacante)

    C) FUNDAMENTO DO AJUIZAMENTO:Narrar o fundamento do ajuizamento,ou seja, os artigos legais que permitem ajuizar a ao em tela;

    OBS: Para cada ao existe um rol de artigos a serem citados; e, juntos,so eles que do embasamento e permisso para tal ajuizamento.

    EXEMPLO:

    vem, respeitosamente, presena de VossaExcelncia com fulcro nos artigos 186 e 927 do Cdigo Civil edemais dispositivos pertinentesPROPORa presente

    Terminologia adotada:AJUIZAR OU PROPOR a AO XXXX - PI.IMPETRAR - MANDADO DE SEGURANAADUZIR - EXCEO DE PR-EXECUTIVIDADEINTERPOR - RECURSOS

    D) IDENTIFICAO DA AO AJUIZADA:Indicar qual a ao (NOME DAAO);

    EXEMPLOS:

    AO DECLATIA DE INEXISTNCIA DE DBITO C/C DANOS MORAIS COMPEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

    AO DE ALIMENTOS

    E) INDICAO DO RU (LEGITIMIDADE PASSIVA): Informar quem oRU, ou seja, contra quem se pretende opor a tutela requerida ART. 282,II/CPC;

    EXEMPLO:

    Em face deBRASIL CONNECTION LTDA, pessoa jurdicade direito privado, inscrita no CNPJ sob n xx.xxx.xxx/xxxx-xx, e inscrio Estadual n xxxxxxxxxx, com sede a Rua_________, n ___, Bairro _______, Cidade, CEP: 00.000-000,Estado,pelos fatos e fundamentos jurdicos que passa a expor:

    OBS:A qualificao acima refere-se quando a parte for pessoa jurdica.

    OBS:finalizao da idia inicial do prembulo da pea.

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    MODELO COMPLETO DO 1 MOMENTO

    EXCELENTSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA____ VARA CVEL DA COMARCA DE MANAUS - ESTADO DO AMAZONAS.

    ANA _______________, nacionalidade, estado civil, modeloprofissional, portadora da Cdula de Identidade RG n XXXXXXX SSP/XX, einscrita no CPF sob n XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua___________, n ______, Bairro __________, Manaus, CEP: 00.000-00,Amazonas, por sua procuradora in fine subscrita, ut instrumento deprocurao anexa (doc. 01), com escritrio profissional Rua _________, n____, Bairro, Manaus, CEP: 00.000-000, Amazonas, onde recebe comunicaesde estilo, vem, respeitosamente, presena de Vossa Excelncia com fulcro nosartigos 186 e 927 do Cdigo Civil e demais dispositivos pertinentes propor apresente

    AO DE REPARAO POR DANOSMATERIAIS E MORAIS

    Em face de BRASIL CONNECTION LTDA, pessoa jurdica dedireito privado, inscrita no CNPJ sob n xx.xxx.xxx/xxxx-xx, e inscrioEstadual n xxxxxxxxxx, com sede a Rua _________, n ___, Bairro _______,Curitiba, CEP: 00.000-000, Paran, pelos fatos e fundamentos jurdicos quepassa a expor:

    Legenda:

    CUMPRIMENTO/COMPET NCIAQUALIFICA O DO AUTORREFER NCIA AO ADVOGADO E SEU ENDEREOFUNDAMNETO DO AJUIZAMENTOIDENTIFICA O DA A O AJUIZADA (NOME DA A O)INDICA O DO R U

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    2 MOMENTO - CONTEDO

    O contedoda sua PIse edifica em 03 (trs) etapas, frisando:

    A) DOS FATOS- Narrar os FATOS (causa de pedir remota);

    Todo direito ou interesse a ser tutelado surge em razo de umfato ou um conjunto deles, por isso eles so necessrios na petio inicial. Ex:direito de rescindir o contrato de locao (fato gerador do direito) em razo do nopagamento dos aluguis (fato gerador da obrigao do ru).

    No tocante, ao relatar os fatos, a melhor opo um corpo nico dosfatos. O ideal, neste corpo nico, segmentar criando mini-textos (pargrafos) comcoeso, coerncia e preciso. Procurar seguir uma ordem esquemtica lgica:

    1- Introduo; 2- Desenvolvimento; 3- Concluso.

    ATENO:

    No SIMULADO e na OAB no devem ser inventados fatos,sob pena de anulao da prova decorrente deidentificao. MENCIONAR OS FATOS CONFORMECONSTAREM NA PROPOSTA/PROBLEMA.

    Ao redigir a pea, fazer remisso aos documentos quecomprovam o alegado, como por exemplo: procurao,boletim de ocorrncia, nota fiscal, certido de nascimento,etc...

    Evidenciar o interesse processual da parte Autora,demonstrando a necessidade da demanda.

    Finalizar as informaes trazidas na narrativa ftica para que sejaestabelecida a conexo entre estes dados e o que ser posteriormente apresentado,como por exemplo: Diante do exposto, no restou opo ao autorseno recorrer tutela jurisdicional do Estado para verresguardado os seus interesses.

    B) DA FUNDAMENTAO JURDICA- Fundamentar juridicamente o que serpedido; o famoso DO DIREITO;

    Na inicial, deve-se demonstrar, com fundamentos jurdicos, o porquda pretenso do autor deve prosperar. Por conseguinte, devem-se fundamentar asalegaes apresentadas e explanar os motivos que levem o juiz a julgar procedente ospedidos da inicial.

    Os Fundamentos jurdicos (causa de pedir prxima) no SOMENTE aindicao do dispositivo legal que protege o interesse do autor. o momento no qualse deve demonstrar as conseqncias jurdicas dos fatos, ou seja, arepercusso dos fatos no mundo do direito(causa de pedir prxima);

    IMPORTANTE: cada argumento deve ser desenvolvidoem um tpico especfico, o qual ser nominado deforma a evidenciar os interesses de seu cliente

    (frases de efeito) e conter os dispositivos legaispertinentes (sempre com a devida subsuno dosfatos norma);

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    Procurar finalizar os tpicos com frases que demonstrem a coeso e coernciado texto.

    Recomenda-se que seja transcrito artigo de lei pouco utilizada (ex: DireitoTributrio Martimo Internacional);

    Inserir legislao, jurisprudncia e doutrina pertinente;

    ATENO:

    Lembre-se que foi disponibilizado material com frases para citao deartigos de lei, doutrina e jurisprudncia. (O QUAL TBM FOI ACRESCIDOAO FINAL)

    Fazer referncia de onde foi extrado o contedo; Cuidar com a veracidade das informaes; Procurar seguir uma ordem esquemtica lgica:

    1- Introduo; 2- Desenvolvimento; 3- Concluso

    ATENO:

    Neste tpico a ordem esquemtica do que foi escritodever seguir um raciocnio lgico jurdico, montandoum texto que tenha coeso e coerncia, unindo fatosnarrados anteriormente aos fundamentos jurdicos,

    jurisprudncia e doutrina, para que haja plenapossibilidade de realizar os pedidos.

    Os critrios de correo adotados pela banca examinadoraconsideram relevantes a forma como redigida a prova,especificamente quanto a linguagem, a correogramatical, a legibilidade e estrutura clara e objetiva dotexto.

    OBS:Se houver pedido de antecipao da tutela, demonstrar nesse momento:

    fumus boni iuris:o direito da parte encontra amparo legal (verossimilhana daalegao e prova inequvoca); periculum in mora: perigo de um dano irreparvel, caso haja demora naprestao jurisdicional;

    Se possvel, fundamentar e desenvolver a necessidade de concessode tutela antecipada (artigo 273 do CPC) ou liminar especfica (mencionando odispositivo legal que a autoriza: ex. art. 461, 3; art. 804; art. 928; todos do CPC, art.

    7 da LMS, etc).

    Ao final do tpico, concluir pleiteando a concesso da tutelaantecipada/liminar vez que evidenciada a presena de seus requisitos no caso concreto.

    ATENO:

    H necessidade de caracterizar a presena de cada um dosrequisitos necessrios concesso da tutela antecipada(verossimilhana da alegao + possibilidade de resultarem dano irreparvel ou de difcil reparao) ou da liminarespecfica (verificar nos respectivos dispositivos legais os

    requisitos indispensveis).

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    OBS: No tocante a anlise dos fatos e fundamentos dentre todas asinformaes que seu cliente lhe deu, determine aquelas que so essenciais paraa ao e que, por isso, devem ser aprofundadas; as que devem sersomente mencionadas e aquelas que devem ser excludas.

    OBS: Evite criar um texto longo, cheio de informaes irrelevantes, que podem

    acabar por tirar a fora dos argumentos que realmente so importantes.Em questes novas ou muito controversas, acrescentar petiojurisprudncias e trechos de doutrina algo interessante, mas no exagere.

    C) DO PEDIDO- Pedir; esse o mais importante campo da pea; o clssicoDO PEDIDO;

    1. Requerimento para citao do ru (art. 282, VII) para responder, no prazolegal; ou comparecer em audincia e responder (procedimento sumrio),atravs dos seguintes atos: contestao; exceo; ou reconveno; ou, em caso demandado de segurana, mediante informaes; o ato pelo qual se assegura o exerccio do contraditrio (defesa do ru). A citao

    pode se dar: pelo CORREIO (art. 22/CPC): com A.R. (Aviso de Recebimento) por MANDADO: quando o ru incapaz ou quando no h entrega domiciliar de

    correspondncia (art. 221/CPC) por EDITAL: nas hipteses do art. 231, quando deve ser declarado na inicial.

    Se houver dolo da parte do autor, ele incorrer no art. 233. por meio eletrnico: conforme regulado em lei prpria. (Includo pela Lei

    11.419/2006)

    Importante observar, que de acordo com o pargrafo nico do artigo223 do CPC: "A carta ser registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, aofazer a entrega, que assine o recibo. Sendo o ru pessoa jurdica, ser vlida a entrega a

    pessoa com poderes de gerncia geral ou de administrao".

    EXEMPLO:

    a citao do Requerido, no endereo declinado noprefcio desta, para comparecer em audincia a serdesignada pelo Juzo, sob pena de confesso, quando,querendo, poder contestar o feito, no prazo legal,sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia;

    OBS: A regra geral da citao prevista na lei processual via correio (art. 22/CPC).No entanto, o Autor poder requer-la de outra forma, como por exemplo, por oficial de

    justia (art. 224/CPC)ou por edital (art. 231/CPC).

    OBS: Os atos processuais so realizados em dias teis das seis s vinte horas(art.172/CPC). No entanto, se o autor requerer a citao por oficial de justia poder pediros benefcios do 2 do art. 172/CPC, para que o ato possa ser realizado fora daqueleprazo, inclusive em domingos e feriados, desde que observado o disposto no art. 5, XI,da CF.

    EXEMPLO:

    Por cautela, os benefcios do artigo 172 eseguintes do Cdigo de Processo Civil e 227 domesmo "codex" para as diligncias do Sr. Oficial deJustia;

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    2. Julgar procedente o pedido PARA:

    DECLARARo direito. Ex:. justificar tempo de servio. DECLARAR e CONDENAR. Ex:. reconhecer um dbito e condenar o ru ao seupagamento. DECLARAR, CONDENAR e CONSTITUIR o direito. Ex:. reconhecer a filiao,condenar ao pagamento de penso alimentcia e reconhecer o novo estado do autor em

    relao ao ru ao de investigao de paternidade. ORDENARo ru a cumprir (coero direta) a cumprir a obrigao (de fazer ou nofazer art. 461; de entregar coisa art. 461-A, CPC - mandamental); DETERMINAR PROVIDNCIA (coero indireta) que assegure resultado prticoequivalente ao do adimplemento da obrigao (arts. 461 e 461-A, CPC execuo latosensu).

    Que sejam julgados procedentes os pedidos, para o fim de...(pedir de maneira clara tudo que deseja ser deferido e noesquecer que os pedidos devem corresponder fundamentao);

    EXEMPLO:

    Seja finalmente julgado procedente o presentepedido, para condenar o Requerido ao pagamento depenso alimentcia mensal destinada filha menor,no equivalente a 1/3 (um tero) calculado sobre osseus vencimentos lquidos (bruto menos os descontosobrigatrios), extensivo ao dcimo terceirosalrio, frias, verbas de resciso de contrato detrabalho, quando houver, gratificaes e adicionaisque obtiver, a ser descontado em folha depagamento, mediante a expedio de ofcio a

    Secretaria de Administrao do Estado de MatoGrosso, sito na Rua .... n ...., Bairro ....,nesta Capital, a ser remetido conta corrente n2111-0, Agncia 0001 junto ao Banco do Brasil, emnome da representante da Requerente, bem comocustear 50% (cinquenta por cento) das despesas daRequerente com tratamento mdico, odontolgico,farmcia e educao;

    E ainda, e, se for o caso:

    com antecipao da tutela(liminar - processo de conhecimento - antes ou apsouvir o ru) - art. 273 do CPC; ou com pedido de liminar: cautelar (com ou sem audincia da parte contrria);mandado de segurana, etc..

    EXEMPLO:

    A concesso da Antecipao de Tutela/ Liminar, afim de.... (em sendo cabvel), conforme artigo...;

    3. Condenar o ru ao pagamento das custas processuais, honorriosadvocatcios, etc. (pedido implcito, por isso faculta-se ao autor faz-lo).

    Requer ainda que seja o Requerido condenado aopagamento das custas processuais e honorrios

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    advocatcios, base de 20% (vinte por cento) dovalor da causa.

    OBS:Se a Fazenda Pblica for r vencida, a sentena dever observar o determinadono 4 do art. 20, CPC.

    4. Intimao Ministrio Pblico (art. 82, CPC);

    Verificar se h necessidade de pedir a intimao do Ministrio Pbliconos termos do art. 82 do CPC.

    EXEMPLO:

    a intimao do ilustre representante do MinistrioPblico para intervir no feito ad finem;

    5. Benefcios da assistncia judiciria;

    Verificar se h o benefcio da JUSTIA GRATUITAnos termos da Lei

    n 1.060/50. Havendo, deve ser pedido o benefcio.

    EXEMPLO:

    Que sejam concedidos os benefcios da Lei n.1.060/50, ou seja, gratuidade de justia,declarando sob as penas da lei que a representanteda Requerente no se encontra em condies de arcarcom as custas processuais e honorrios advocatciossem incorrer em prejuzo prprio, bem como de suafamlia;

    ATENO:

    Verificar se h benefcio do artigo 71 do Estatuto do Idosopreferncia de tramitao (maior de 60 anos de idade).

    Se o procedimento for SUMRIO, deve ser apresentado rolde testemunhas e, se requerer percia, o assistente tcnicoe os quesitos (nos termos do art. 276/CPC).

    Se o PROCEDIMENTO FOR ESPECIAL, TOMAR CUIDADOCOM AS ESPECIFICIDADES inerentes a cada demanda.

    OBS: Mantenham em mente quais os objetivos daquela ao e pea o mximoque puder, inclusive antecipao de tutela, mas detenha-se aos pedidoscom amparo legal e compatveis com a ao proposta.

    3 MOMENTO DESPEDIDA

    A)PROTESTO DE PROVAS

    A PI dever indicar as provas com o Autor pretende demonstraros fatos narrados, A prova documental indispensvel propositura da ao

    dever vir acompanhada, desde j, na PI (art. 283/CPC).OBS:Tipos de provas:

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    a) Documental:fatos que so comprovados somente por escrito.b) Pericial:fatos que dependem de parecer tcnico.c) Testemunhal:fatos demonstrveis por testemunhas.

    EXEMPLOS:

    Protesta pela produo de todos os meios de provaem direito admitidos, em especial o depoimento pessoal dorepresentante legal da Requerida e a posterior juntada deprovas documentais.

    Protesta provar todo o alegado por todos os meiosde prova admitidos em direito, notadamente o depoimentopessoal do Requerido (ou representante do Requerido), oitivasde testemunhas que sero arroladas oportunadamente, a juntadade novos documentos, e tudo o mais que o contraditrio dosautos assim o exigir e que ficam desde j requeridos.

    OBS: Requeira provas compatveis com a ao proposta, e requeira todas ascompatveis, ainda que depois no v us-las.

    OBS: No h necessidade, no rito ordinrio, de arrolar as testemunhas na petioinicial, pois que haver outra oportunidade para tanto (art. 407, CPC).

    B) ATRIBUIO DE VALOR CAUSA

    O valor da causa dever constar na petio inicial, mesmo que opedido no contenha contedo econmico imediato (art. 258/CPC), pois tal valorpresta a muitas finalidades, como:

    base de clculo para taxa judiciria ou das custas definir a competncia do rgo judicial (art. 91/CPC) definir a competncia dos Juizados Especiais (Lei 9099/95, art. 3, I) definir o rito a ser observado (art. 275/CPC) base de multa imposta ao litigante de m-f (art. 18/CPC) base para o limite da indenizao

    As regras do valor da ao esto nos arts. 259 e SS do CPC ouem legislao extravagante, como por exemplo, Lei de Locao.

    OBS: Se no se tratar de causa prevista nos artigos 259 e 260/CPC e o seu valor

    estiver incorreto, a correo depender de impugnao do ru, ouvindo-se o autor em 5dias. Aps alterao da petio, o juiz determinar o recolhimento das custas faltantes(art. 261/CPC).

    EXEMPLOS:

    D-se presente o valor de R$ ( .............l).

    Atribui-se causa o valor de R$ 50.897,28

    (cinquenta mil, oitocentos e noventa e sete reais e vinte e

    oito centavos).

    C) PEDIDO DE DEFERIMENTO

    EXEMPLOS:

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    Nestes termos,Pede deferimento.

    OU

    Nestes termos, pede e espera deferimento.

    D) FIRMAR LOCAL, DATA E ASSINAR A PEA, consignando o nmero deinscrio da OAB do advogado peticionante.

    Sinop, __ de ________ de 2013.

    ADVOGADOOAB/MT _____

    ASSUNTOS PERTINETNES:

    1. INDEFERIMENTO DA PETIO INICIALAo receber a petio inicial, o juiz ir examinar se ela atende a todos

    os requisitos da lei. Se faltar qualquer um deles ou se a petio estiverinsuficientemente instruda, o juiz apontar a falta e dar o prazo de 10 dias para que oautor a emende ou a complete (art. 284/CPC).

    Vindo a emenda ou sendo completada a inicial, o juiz ordenar acitao (art. 285/CPC), caso contrrio a inicial indeferida.

    Deve-se atentar inclusive, para o novo dispositivo estabelecido pela Lein 11.277/06 que inclui o artigo 285-A e : "Quando a matria controvertida forunicamente de direito e no juzo j houver sido proferida sentena de total improcedncia emoutros casos idnticos, poder ser dispensada a citao e proferida sentena, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    1 Se o autor apelar, facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias,no manter a sentena e determinar o prosseguimento da ao.

    2 Caso seja mantida a sentena, ser ordenada a citao do ru pararesponder ao recurso".

    O indeferimento pode ocorrer por:

    a) INPCIA: reconhecimento de que a petio inicial no tem aptido paraobter a prestao jurisdicional reclamada em razo de ocorrer uma dashipteses do art. 295/CPC.

    Art. 295 - A petio inicial ser indeferida:I - quando for inepta;

    II - quando a parte for manifestamente ilegtima;III - quando o autor carecer de interesse processual;IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadncia ou a prescrio (Art.219, 5);V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, no corresponder natureza da causa, ou ao valor da ao; caso em que s no serindeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal;VI - quando no atendidas as prescries dos arts. 39, pargrafo nico,primeira parte, e 284.Pargrafo nico - Considera-se inepta a petio inicial quando: I - lhe faltarpedido ou causa de pedir;II - da narrao dos fatos no decorrer logicamente a concluso;III - o pedido for juridicamente impossvel;

    IV - contiver pedidos incompatveis entre si.

    b) PRESCRIOde direito patrimonial: art. 295, II a IV/CPC.

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    c) falta de um dos requisitos da lei e pela petio no ter sido emendada noprazo de 10 dias.d) estar insuficientemente instruda e no ter sido completada no prazo de 10dias.

    Indeferida a petio, pe-se fim relao processual (art. 162, 513 e296/CPC), mas o autor pode apelar no prazo de 15 dias (art. 508/CPC)e o juiz pode

    reformar sua deciso. Se no o fizer, manter o indeferimento e encaminhar os autosao tribunal (art. 296, pargrafo nico/CPC).

    2. PEDIDO DE ANTECIPAO DOS EFEITOS DA TUTELA

    A Lei 8.952/94 inseriu a possibilidade de se pedir a antecipao dosefeitos da sentena que buscada atravs da ao.

    Normalmente os efeitos da sentena somente iro ser produzidos coma sua prolao e, em alguns casos, desde que contra ela no seja interposto recursocom efeito suspensivo.

    A antecipao deve ser requerida pela parte e deve haver provainequvoca que convena o julgador da verossimilhana da alegao. Porm,

    no basta pedir a antecipao dos efeitos da tutela, necessrio que se demonstretais requisitos.Devemos observar que a tutela antecipada diverge das medidas

    cautelares, pois aquela serve para proteger o direito violado, enquanto estas servempara proteger o processo.

    A antecipao da tutela provisria, pois o juiz pode modific-la ourevog-la a qualquer momento (art. 273, 4/CPC).

    J a Lei 10.444/02, inclui pargrafos novos no artigo 273 do CPC, queestabelecem que a tutela antecipada tambm pode ser concedida quando um ou maisdos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostram-se incontroverso. E que se o autor,a ttulo de antecipao de tutela, requerer providncia de natureza cautelar, poder o

    juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar emcarter incidental do processo ajuizado.

    3. PROCEDIMENTO SUMRIO

    3.1. Base legal

    O PROCEDIMENTO SUMRIOest previsto nos arts. 275 a 281 doCPC.

    3.2. Cabimento

    Ser observado o procedimento sumrio (art 275 CPC) Nas seguinteshipteses:

    1- Nas causas cujo valor no exceda a sessenta vezes o valor do salriomnimo;

    2- Nas causas, qualquer que seja o valor: a) de arrendamento rural e deparceria agrcola; b) de cobrana ao condmino de quaisquer quantiasdevidas ao condomnio; c) de ressarcimento por danos em prdio urbano ourstico; d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veculo devia terrestre; e) de cobrana de seguro, relativamente aos danos causadosem acidente de veculo, ressalvados os casos de processo de execuo; f) decobrana de honorrios dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em

    legislao especial; g) que versem sobre revogao de doao; h) nosdemais casos previstos em lei, como por exemplo, nas aes de acidentes dotrabalho (art. 129 inciso II, da Lei n 8.213/1991); de adjudicao

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    compulsria (art. 16 do decreto-lei n 58/1937); entre representantecomercial autnomo e representado (art. 39 da Lei n 4.866/1965); deretificao de registro civil, qualquer que seja o motivo( art.110, 4, da Lein 6.015/1973); revisionais de aluguel (art. 68 da Lei n 8.245/1991) etc.Nessas hipteses, no importa o valor dado causa, podendo ultrapassar 60salrios mnimos.

    O procedimento sumrio no ser observado nas aes relativas aoestado e capacidade das pessoas (art. 275, pargrafo nico, do CPC).

    3.3. Peculiaridades

    O procedimento sumrio possui as seguintes peculiaridades:

    O autor dever apresentar o rol de testemunhas juntamente com apetio inicial.

    Se requerer percia, o autor dever formular quesitos, podendo indicarassistente tcnico na petio inicial.

    O juiz designar audincia de conciliao a ser realizada no prazo de 30dias.

    O ru ser citado com a antecedncia mnima de dez dias da data derealizao da audincia de conciliao.

    Dever constar no mandado que, se o ru deixar injustificadamente decomparecer audincia, sero reputados verdadeiros os fatos alegadosna petio inicial, exceto se o contrrio resultar da prova dos autos.

    Ocorrendo o efeito da revelia, o juiz dever proferir, desde logo, asentena.

    Se a fazenda Pblica for r no procedimento sumrio, os prazos serocontados em dobro.

    O autor ser intimado para comparecer audincia de conciliao. Havendo conciliao, esta ser reduzida a termo e homologada por

    sentena, podendo o juiz ser auxiliado por conciliador. As partes devero comparecer pessoalmente audincia; podero, no

    entanto, ser representadas por preposto com poderes para transigir. O juiz, na audincia, decidir de plano eventual impugnao ao valor da

    causa ou a controvrsia sobre a natureza da demanda. O juiz poder converter, se for o caso, o procedimento sumrio em

    ordinrio. A converso para rito ordinrio tambm ocorrer quando houver

    necessidade de prova tcnica de maior complexidade. No havendo conciliao, o ru oferecer, na prpria audincia de

    conciliao, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e roldas testemunhas e, se requerer percia, dever formular seus quesitosdesde logo, podendo indicar assistente tcnico.

    O ru poder formular na contestao pedido em seu favor (pedidocontraposto), desde que fundado nos mesmos fatos referidos na petioinicial.

    Havendo necessidade de produo de prova oral, ser designada aaudincia de instruo e julgamento para a data prxima, que no poderexceder trinta dias contados da audincia de conciliao no art. 277 do

    CPC, exceto se houver determinao de percia. Os atos probatrios realizados em audincia podero ser documentados

    mediante taquigrafia, estenotipia ou outro mtodo hbil de

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    documentao, fazendo-se a respectiva transcrio se a determinar ojuiz.

    No procedimento sumrio, no so admissveis a ao declaratriaincidental, a reconveno e a interveno e terceiros, exceto aassistncia, o recurso de terceiro prejudicado e a interveno fundada emcontrato seguro.

    4. PROCEDIMENTO ORDINRIO

    4.1. Base legal

    O PROCEDIMENTO ORDINRIO est previsto nos arts. 282 eseguintesdo CPC.

    4.2. Cabimento

    Dentro do processo de conhecimento, encontramos os procedimentosordinrio e sumrio. O procedimento ordinrio o mais comum. Nesse sentido:

    No processo de conhecimento, o procedimento ordinrio o

    procedimento mais comum, ou seja, aquele que adota todos os processos que no tmpreviso de procedimento especial ou no se enquadram nas hipteses deprocedimento sumrio. Apesar de o art. 272 esclarecer que o procedimento comum oordinrio ou o sumrio, este especial em relao ao ordinrio porque so deprocedimento sumrio causas relacionadas expressamente (art.275), ao passo que oordinrio o mais comum de todos no s porque se aplica na ausncia de disposioespecial expressa mas tambm porque subsidirio de todos os demais, inclusive doprocesso de execuo e cautelar. Ademais, comunente nos procedimentos especiaisaps algumas providncias prprias especficas e dependendo da eventualidade de

    contestao do ru, passa-se ao procedimento ordinrio.

    Conforme explicado alhures, pode-se dizer que o AUTOR em primeirolugar deve verificar se a sua pretenso enquadra-se no PROCEDIMENTO ESPECIAL (art.890 e seguintes do CPC ou em legislao extravagante). Se a resposta tambmfor negativa, restar, por excluso, o procedimento ordinrio. isso que conclui adoutrina. Neste sentido:

    Em concluso: procedimento ordinrio o que se aplica scausas para as quais no seja previsto nem o procedimento sumrio nemalgum procedimento especial.

    4.3. Peculiaridades

    O procedimento ordinrio possui as seguintes peculiaridades:

    O AUTOR no precisa necessariamente apresentar o rol de testemunhasjuntamente com a petio inicial, como ocorre no procedimento sumrio.

    O AUTOR, se protestar pela produo da prova pericial, no precisar formularos quesitos ou indicar assistente tcnico na petio inicial, como ocorre noprocedimento sumrio.

    Estando a petio inicial em ordem, o juiz determinar a citao do RU paraapresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de sofrer os efeitos da

    revelia. Dever constar no mandado que, no sendo contestada a ao, se presumiro

    aceitos pelo RU, como verdadeiros, os fatos articulados pelo AUTOR.

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    Ocorrendo o efeito da revelia, o juiz dever proferir, desde logo, a sentena. Se a fazenda Pblica for r no procedimento ordinrio, o prazo para contestar

    ser qudruplo. Quando os litisconsortes passivos tiverem diferentes procuradores, o prazo para

    contestar ser em dobro. O RU poder tambm apresentar outros tipos de resposta, alm da

    contestao, como por exemplo, reconveno, excees (incompetncia,impedimento ou suspeio), impugnao ao valor da causa, ao declaratriaincidental, denunciao lide, nomeao autoria etc.

    DICAS:

    Qualificao das partes: identifique as partes o mximo que puder, aindaque no seja legalmente exigido, tente, sempre que possvel, colocar o RG eCPF na petio inicial, isso evita confuses com homnimos em editais eofcios que, por ventura, sero expedidos, alm disso, facilita ocadastramento das partes, quando da distribuio da ao;

    bvio, que por ser um texto tcnico, quem escreve a petio inicial deveseguir a norma culta do portugus. Passar um olho no texto pra ver se oWord marcou alguma coisa em vermelho, ajuda, mas existem coisas toimportantes quanto a questo ortogrfica que, infelizmente, o software novai poderperceber: preste bastante ateno na concordncia, evite atodo custo uso de grias, ditados populares e frases feitas, utilizeexpresses tcnicas no momento e forma correta e no abuse dolatim.

    Seguir a norma culta do portugus no quer dizer escrever difcil. Pegar

    um dicionrio e escolher as palavras mais obscuras, no te ajudar. Quemsabe o que est fazendo, no precisa criar um texto enigmtico, cheio deexpresses em latim e palavras h muito no usadas, para tentar disfarar afalta de contedo, pelo contrrio, escreve de forma clara e objetiva paraque, tanto o cliente mais humilde, quanto o magistrado mais qualificado,possam entender perfeitamente o que est sendo dito.

    Por fim, tenha cuidado com a formatao do texto, tamanho das letras,espaamento, pargrafos e impresso. O aspecto visual da petio,conta muito.

    Na elaborao de uma pea processual, o candidato no deve/pode entrarem pnico acaso fique travado, ou seja, no consiga construir e concatenaridias. Em verdade essas situaes passam a ocorrer no momento emque o peticionrio no pratica com habitualidade a confeco depeas prticas.

    Destarte, de suma importncia a elaborao de peas prticas, uma vezque neste momento o candidato poder avaliar onde possui dificuldades eassim san-las a tempo do exame/concurso. Vamos TREINARRRRR!!!!!

    Ao redigir a pea, o cuidado com pargrafos longos e prolixos dever serredobrado, posto que tais pargrafos podem tornar-se repetitivos.

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    Para coibir a utilizao desses pargrafos, o peticionrio dever ser objetivo,substituindo palavras repetitivas por sinnimos, e caso perceba que opargrafo ficar longo faa o desmembramento desse.

    A clareza fundamental para a boa redao forense, logo, o peticionanteno pode ser obscuro ou deixar dvida no texto, pelo contrrio, deve ser

    incisivo. Dica importante: Na linguagem jurdica sugere-se utilizar os chamados

    elementos de ligao, que so conectivos de integrao harmoniosa entreidias que envolvem um mesmo assunto.

    Estes elementos de ligao podem ser advrbios, conjunes, preposies,pronomes, entre outros. Vejamos alguns deles:

    Outrossim, conforme (ou como) cedio, ademais, vale ressaltar que, destarte, de fato, em suma, posto isso, por derradeiro, no entanto, com efeito, no obstante, desta feita, deste modo, entre outros.

    Incios de pargrafos

    Para citar ARTIGOS, comece com os seguintes conectivos de passagens:

    a) Segundo o comando inserto no artigo qual, o Autor...b) Consoante a inteligncia do artigo tal ...

    c) Ex vi (por fora) do disposto na literalidade do artigo ...

    d) Conforme se depreende do alcance do artigo...

    e) Consoante dico do artigo...

    Para mencionar o CASO CONCRETO, utilize as formas abaixo:

    a) No caso em tela h que se destacar...

    b) No vertente caso, faz-se mister enaltecer...

    c) No caso sub examine, urge mencionar ...d) No caso em comento mister frisar...

    e) No caso em tela, esclarea-se que

    Para citar DOUTRINAos elementos de ligao podem ser:

    a) Nesse sentido, necessrio se faz mencionar o entendimento do ilustre FULANO que

    preconiza, in verbis:

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    b) A esse propsito, faz-se mister trazer colao o entendimento do eminente FULANO

    que assevera, ipsis litteris:

    c) Nesse diapaso, impende destacar o entendimento do nclito FULANO que aduz, verbis:

    d) A corroborar o exposto acima, insta transcrever o entendimento do renomado FULANOque preleciona, ad litterum:

    e) Nesse passo, de todo oportuno trazer baila o entendimento do preclaro mestre que

    obtempera verbo a verbum:

    f) Nesse raciocnio, o festejado autor preleciona, de modo esclarecedor, no sentido de

    que...

    g) Nos respeitveis dizeres do eminente autor...h) Com muita propriedade, o douto FULANO traa as seguintes explanaes sobre o

    assunto...

    i) Em consonncia com o magistrio do FULANO...

    j) Sobre tal aspecto, merece ser trazido (ou necessrio se faz trazer) baila o excelente

    magistrio do FULANO...

    k) Tambm por este prisma o entendimento do respeitvel autor, que perfilha o mesmopensar ao asseverar que.

    l) Nesse rumo, ainda, a impetrantepede vnia para transcrever as lapidares explanaes

    tecidas pelo ilustre FULANO sobre o tema ora analisado, in verbis:

    m) Como pode vislumbrar dos dispositivos legais e da doutrina, adrede mencionados, e

    dos fatos ora narrados, sobressai o inequvoco dever de indenizar...

    n) Escudado nesse slido embasamento doutrinrio, a Autora entende que...

    o) de todo oportuno gizar as palavras do ilustre autor, que assevera...p) Em consonncia com os dizeres do douto autor, h que se notar o posicionamento do

    FULANO em total corroborao ao acima expendido, que preconiza...

    q) A tese defendida pelo autor apresenta-se pela melhor doutrina, como se pode notar datranscrio abaixo...

    r) No dizer sempre expressivo do preclaro FULANO...

    s) Em conformidade com as clarividentes lies do renomado FULANO...

    Para citar JURISPRUDNCIASos elementos de ligao podem ser:

    a) Lapidar nesse sentido o entendimento expendido pela egrgia __ turma do TRF da__

    Regio, na ementa da deciso proferida nos autos da apelao conforme se nota a

    seguir...

    b) altamente ilustrativo transcrever os clarividentes excertos dos votos de alguns nclitosministros que participaram do julgamento...

    c) Escudado nesse slido embasamento jurisprudencial, a autora entende que ...

    d) necessrio no perder de vista a posio que a jurisprudncia ptria vem assumindo

    diante da matria sub examine, conforme se depreende da ementa abaixo

    transcrita...

    e) A esse propsito, vale mencionar o venerando acordo exarado pela _ turma, de cujadico depreende-se a rigidez dos argumentos ora apresentados pelo autor...

    f) A esse propsito, mister destacar que os argumentos perfilados pelas impetrantes

    foram esposados por essa colenda corte como se observa das decises a seguir

    transcritas ...

    g) Em abono dessa disposio doutrinria mister se faz trazer a colao judiciosa

    ementa...

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    h) Com efeito, ancilar o entendimento jurisprudencial...

    i) assim que decidem nossos Tribunais Ptrios:

    j) A jurisprudncia ptria assente, nesse sentido da qual se depreende que:

    k) A jurisprudncia ptria caminha para validar essa mesma tese nestes termos

    Formulas para utilizao na introduo de articulados.

    a) Nesse raciocnio, o douto (...) assevera...

    b) Nessa esteira, o nclito (...) ministro...c) Nesse passo o ilustre preleciona...

    d) Nesse rumo o culto aduz

    e) Nesse diapaso, o eminente entende...

    f) A esse propsito, o renomado leciona...

    g) Na mesma toada, preclaro obtempera...

    Adjetivos e substantivos

    a) Respeitvel sentena

    b) Venerando acordo

    c) Egrgio Tribunal

    d) Colenda Cmarae) Culto relator

    f) Nobre defensor

    g) Culto patrono

    h) Meritssimo juizi) Dignssimo juzo

    j) nclito julgador

    Doutrinas e jurisprudncias o peticionante deve observar as importantes regras abaixo para

    citao de doutrina e jurisprudncias:

    a) Utilize aspas comeo e fim. (doutrina);b) Se for destacar algo, indique com a expresso: grifos nossos ou sublinhas nossas entre

    parentes;

    c) Utilize recurso que d destaque ao trecho de citao: geralmente, quando a citao um

    tanto extensa, procura-se mudar a fonte (o tipo de letra) ou a paragrafao, impondo uma

    margem bem maior para o texto citado. Assim, a prpria esttica da petio demonstra que

    aquele trecho recorte de outra obra;

    d) Se pular um trecho, use colchetes ou reticncias entre parentes ou utilize a expresso latina

    omissis;

    e) E quando houver erro do doutrinador, jamais corriga. Insira apenas o termo Sinc, (assim emlatin), entre parentes, debitando na conta de outrem o erro de que no dono;

    f) Ao final (ou no incio), deve detalhar a fonte indicando autor, nome da obra, edio, cidade,

    editora, volume, ano e pgina. EX: in Carlos Henrique Bezerra Leite, Curso de Direito

    Processual do Trabalho, 9 Ed. So Paulo: LTr, 2011, p. 560g) Se for jurisprudncia indicar o nmero dos autos em que se encontra, o Tribunal, a turma

    julgadora, qual o relator da deciso, a data da publicao ou o volume autorizado de

  • 7/18/2019 Petio Inicial - Roteiro

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    jurisprudncia. EX: (01239-2010-047-03-00-4-RO, TRT 3 Regio, 3 Turma, Rel.

    Juiz MRCIO JOS ZEBENDE, Publ.: 28.02.2011)

    h) No fazer citaes muito longas se no for aproveitar seu contedo;i) NO FAA CITAES DESATUALIZADAS, QUE TRADUZAM POSICIONAMENTOS

    JURISPRUDENCIAIS SUPERADOS.

    Quanto concluso de textos: por fim para concluir texto, devem ser empregados os elementosde ligao que devem ser hbeis a concluir pensamento. Por si s devem transparecer ao leitor

    que o emissor da mensagem est no derradeiro pensar, pronto para proceder ao fecho do

    raciocnio, arrematando o pensamento com elementos de finalizao que se reportam a tese

    ventilada.

    a) Posto isso, merece a impetrante a concesso do provimento pleiteado, uma vez que...

    b) Por derradeiro, logrou a autora provar a veracidade dos fatos, merecendo a procedncia do

    pedido...

    c) Ante o exposto, impe-se concluso de que...

    d) Em face do exposto, insta mencionar...e) Do exposto, de se destacar que...

    f) Perante o exposto evidente se faz a necessidade de procedncia...

    g) Ex positis, exsurge cristalina a prova deque...h) Em suma, no h duvida de que...

    i) de se concluir, destarte...

    Dos pedidos

    Quanto ao pedido da petio:

    1. Ex positis, serve-se o autor da presente para requerer a vossa excelncia que se digne de:

    a) Conceder a liminar...

    b) Julgar procedente o pedido...

    c) Citar...

    d) Condenar o ru (...)...

    2. Do exposto a presente para requerer se digne Vossa Excelncia de conceder a liminar ...