PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DO MPF MANUAL DO …
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PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DO MPF
MANUAL DO CIDADÃO
Trata-se do inteiro teor do manual publicado em diversas
páginas do Wiki, que foram consolidadas no presente manual a
fim de facilitar o acesso à informação. Disponível em:
https://wiki.mpf.gov.br/index.php5/Peticionamento:Manual
VERSÃO 1.2
SUMÁRIO1 ACESSO AO SISTEMA E CADASTRO.....…..…..…..……..…….….…….….……….…………3
1.1 ACESSO AO SISTEMA............................................................................................................31.2 LOGIN.......................................................................................................................................41.3 CADASTRANDO-SE NO SISTEMA......................................................................................41.4 VALIDAÇÃO DO PRÉ-CADASTRO......................................................................................51.5 DÚVIDAS FREQUENTES E OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES........................6
2 PETICIONAMENTO EM PROCEDIMENTOS DO MPF.....…................….............…..…..…….72.1 ACESSO AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO...............................................................72.2 CONSULTA DE PROCEDIMENTOS......................................................................................7
2.2.1 CONSULTA DE PROCEDIMENTOS SIGILOSOS.........................................................82.2.2 CONSULTA DE PROCEDIMENTOS ARQUIVADOS....................................................92.2.3 CONSULTA DE PROCEDIMENTOS FINALIZADOS...................................................92.2.4 EXPEDIENTES NÃO PETICIONÁVEIS......................................................................10
2.3 CADASTRO E ENVIO DA PETIÇÃO ELETRÔNICA........................................................102.4 ACOMPANHAMENTO DAS PETIÇÕES ENVIADAS........................................................11
3 ASSINATURA DE DOCUMENTOS DO MPF..............................................................................123.1 ASSINATURA DE DOCUMENTOS DO MPF......................................................................12
3.1.1 INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA.............................................................................133.1.2 OUTRAS INFORMAÇÕES ÚTEIS................................................................................13
4 ALTERAÇÃO DE INFORMAÇÕES NO CADASTRO................................................................14
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1 ACESSO AO SISTEMA E CADASTRO
1.1 ACESSO AO SISTEMA
O Sistema do Peticionamento Eletrônico poderá ser acessado através do endereço
https://apps.mpf.mp.br/spe ou pela página inicial do MPF, na opção “MPF Serviços – Exerça sua
cidadania”. Ao selecionar a opção desejada, confirme a ação clicando em “OK” para ser
direcionado a página do Peticionamento.
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1.2 LOGIN
Se você já realizou o seu cadastro, então poderá entrar no sistema através da área de login. Você
deverá informar o seu CPF ou e-mail, e a sua senha de acesso ao sistema.
Importante: Na hipótese de cinco erros seguidos na senha, o acesso ao sistema será bloqueado
pelo tempo de cinco minutos.
1.3 CADASTRANDO-SE NO SISTEMA
Se o cidadão ainda não realizou o seu cadastro, clique em "Fazer Pré-Cadastro" para ser
redirecionado ao formulário de Pré-cadastro. Nessa tela você deverá se identificar e informar
alguns dados de contato.
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1.4 VALIDAÇÃO DO PRÉ-CADASTRO
Após o preenchimento do formulário, o cidadão deverá se apresentar em qualquer unidade do
MPF portando o documento informado e o CPF (não é necessário comprovar o endereço
informado). Na hipótese de não existir uma unidade do MPF na sua cidade, poderá ser enviado
cópia autenticada em cartório através dos correios. Após a confirmação do cadastro, ele receberá
um e-mail com link para criação de sua senha de acesso. Após definição da senha, o cidadão
estará apto a entrar no sistema e ter acesso às suas funcionalidades.
Esse procedimento de comparecer à unidade do MPF é dispensado se o usuário possuir
Certificado Digital. Nesse caso, basta clicar em "Validar Pré-Cadastro" e confirmar a validação
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informando o CPF. Assim que o cadastro for validado, o sistema permitirá ao cidadão cadastrar a
senha de acesso ao sistema e, após isso, ter acesso ao SPE.
Importante: O pré-cadastro ficará disponível para validação pelo prazo 30 dias. Se o cidadão não
se apresentar a uma unidade e validar o seu cadastro ou realizar a confirmação através de
Certificado Digital, será necessário novo cadastro.
1.5 DÚVIDAS FREQUENTES E OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Por que é necessário fornecer essas informações e ainda confirmar os dados
presencialmente?
As informações são necessárias para garantir a identificação do cidadão autor da petição.Tratando-se de petições em procedimentos do MPF que estão em trâmite, o fato do autorser parte (ou advogado da parte) é relevante para a resposta da petição.
As informações de contato são necessárias para garantir que as petições enviadas serãodevidamente respondidas. Assim é importante informar pelo menos um e-mail, um contatotelefônico e também um endereço (na hipótese de envio de correspondência).
Errei ao preencher o meu pré-cadastro, como proceder?
Na hipótese de erro no pré-cadastro, é possível solicitar o ajuste no momento da
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confirmação presencial.
O sistema diz que o meu CPF já foi cadastrado, o que fazer?
Ao fazer o seu cadastro, se o sistema informar que o seu CPF ou e-mail já foramcadastrados, é possível que alguém esteja utilizando os seus dados de maneira maliciosa.Nessa hipótese, entre em contato com o MPF imediatamente.
2 PETICIONAMENTO EM PROCEDIMENTOS DO MPF
2.1 ACESSO AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
A tela de Peticionamento é a página inicial do sistema, sendo exibida logo após o login. Também,
poderá ser acessada pela barra de navegação superior do sistema.
2.2 CONSULTA DE PROCEDIMENTOS
Para fazer a petição, o cidadão deverá pesquisar pelo procedimento a ser peticionado. Para isso,
deverá ser informado o número completo do procedimento na caixa de pesquisa. Nessa pesquisa,
o cidadão poderá buscar qualquer procedimento de natureza extrajudicial ou administrativa.
Após a consulta, o usuário verá um resumo básico sobre o procedimento pesquisado. Estarãodisponíveis as seguintes informações:
Número e natureza (físico ou eletrônico);
Classe;
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Unidade de Cadastro;
Data da autuação;
Distribuição titular (se ativa);
Classificação temática (Grupo temática e assunto CNMP);
Localização atual;
Situação;
Data da consulta.
No resultado da consulta estará disponível o botão Peticionar. Através desse botão, o usuáriopoderá cadastrar a Petição Eletrônica relacionada àquele procedimento.
2.2.1 CONSULTA DE PROCEDIMENTOS SIGILOSOS
Procedimentos sigilosos poderão ser consultados, porém o sistema apenas exibirá o número do
procedimento e a data da consulta. O sistema também exibe um alerta informando que o
expediente é sigiloso e por esse motivo as informações estão indisponíveis. Esse comportamento
é idêntico para procedimentos reservados e confidenciais.
Os procedimentos sigilosos podem ser peticionados! Fica a critério do Responsável pelo processo
atender à solicitação, de acordo com o sigilo do caso.
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2.2.2 CONSULTA DE PROCEDIMENTOS ARQUIVADOS
Não há restrição de consulta ou petição para os procedimentos que estiverem finalizados por
arquivamento. Entretanto, ao consultar um procedimento nessa situação, o sistema exibirá um
alerta informando que o procedimento não está mais em trâmite.
Os procedimentos arquivados podem ser peticionados! Fica a critério do Responsável pelo
processo atender à solicitação.
2.2.3 CONSULTA DE PROCEDIMENTOS FINALIZADOS
Os procedimentos que estiverem finalizados por motivos diferentes de arquivamento poderão ser
consultados, mas não poderão ser peticionados. O sistema exibirá uma mensagem de alerta
nessas situações. Nessas hipóteses, o peticionamento do processo não cabe mais ao MPF:
Procedimentos em que houve ajuizamento de ação penal deverão ser peticionados no
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próprio Poder Judiciário;
Procedimentos em que houve declínio de atribuição deverão ser peticionados no MinistérioPúblico do estado correspondente.
2.2.4 EXPEDIENTES NÃO PETICIONÁVEIS
O Sistema de Peticionamento Eletrônico não permite a consulta em documentos avulsos de
qualquer natureza ou em procedimentos da classe Judicial.
Procedimentos da classe Judicial deverão ser peticionados através do Poder Judiciário.
2.3 CADASTRO E ENVIO DA PETIÇÃO ELETRÔNICA
Após solicitar o peticionamento, o usuário será direcionado para a tela de cadastro da petição.
Nessa tela ele deverá informar os seguintes dados, que são obrigatórios:
Tipo de atuação: como o cidadão se relaciona com o processo (Parte Interessada,
Interessado, Advogado da Parte e Agente Público)
Sigilo da petição: caso o cidadão queira que a petição tramite em sigilo, ela tramitará com
o grau de sigilo 'Reservado'. O responsável pela análise da petição poderá alterar o graude sigilo da petição se entender que o sigilo não é cabível, ou se até mesmo para restringiro sigilo para 'Confidencial'.
Resumo: apenas um resumo simples da Petição.
Upload da Petição e Anexos: documentos que serão enviados ao MPF. O cidadão deverá
cadastrar a petição e poderá incluir anexos. Esses arquivos serão registrados no sistemaúnico como Íntegras principal e complementar. O upload de arquivos deverá seguir asseguintes regras:
É admitido o upload de apenas uma petição. O registro é obrigatório;
É admitido o upload de diversos anexos, porém essa etapa é facultativa;
Por razões de segurança, somente documentos em formato PDF são admitidos;
O tamanho máximo de cada arquivo é 10 Mb;
O sistema consegue identificar arquivos corrompidos, bloqueando o envio.
Após o cadastro da petição, o cidadão poderá assinar eletronicamente e enviar a petição.
Para assinar e enviar a petição é só informar as credenciais de acesso ao sistema.
É necessária a assinatura digital pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico. Se o cidadão assinarinternamente o arquivo via token, ela não será reconhecida para envio.
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2.4 ACOMPANHAMENTO DAS PETIÇÕES ENVIADAS
Após o envio da petição, você poderá acompanhá-la na própria tela 'Peticionamento'. A tela inicial
do sistema apresentará o histórico de petições realizadas, exibindo na parte superior as mais
recentes.
Na listagem apresentada são exibidos:
Etiqueta da petição;
Data e hora do envio;
Procedimento peticionado;
Classe do procedimento peticionado
Situação*
Obs.*: A 'situação' reflete o andamento da petição no sistema Único:
A situação 'Em trâmite' aparecerá enquanto a petição estiver tramitando no MPF;
A situação 'Anexada a Procedimento' aparecerá se a petição for juntada ou anexada aqualquer outro expediente;
A situação 'Arquivada' aparecerá se a petição for arquivada de maneira avulsa.
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3 ASSINATURA DE DOCUMENTOS DO MPF
3.1 ASSINATURA DE DOCUMENTOS DO MPF
Após o seu cadastro no sistema, você estará apto a assinar digitalmente documentos em conjunto
com o MPF. Essa função poderá ser utilizada, por exemplo:
Se o MPF acordar um Termo de Ajustamento de Conduta com o cidadão, empresa ouórgão público que ele represente;
Se o MPF firmar um contrato administrativo com o cidadão ou empresa que ele represente;
Qualquer outra hipótese de documento assinado conjuntamente entre o MPF e outraspessoas.
Se o MPF solicitar a assinatura de um documento, o usuário receberá um email avisando que umdocumento do MPF está aguardando sua assinatura. Assim, o cidadão deve acessar o site doSPE e a página de documentos aguardando assinatura, conforme tela anexa. Ao clicar no botãode assinar (uma caneta), a assinatura poderá ser feita de duas formas:
Com login (CPF ou email) e senha;
Com Certificado Digital e a correspondente senha;
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3.1.1 INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA
Tenha muita atenção ao acessar links em nome do MPF. Para a assinatura de documentos, o
documento utiliza apenas o e-mail [email protected]. Certifique-se de que o
remetente está correto.
O MPF o notificará previamente sobre a necessidade da assinatura de qualquer documento. Se você desconfiar da autenticidade do e-mail recebido, entre em contato com o MPF antes de abrir olink.
3.1.2 OUTRAS INFORMAÇÕES ÚTEIS
Onde eu consigo ver os documentos que assinei?
Na tela inicial do sistema, você poderá acessar o campo "Assinatura de Documentos". OPortal do Peticionamento exibirá duas tabelas: a primeira informará ao usuário se ele temalgum documento para assinar; a segunda apresentará o histórico de todos osdocumentos já assinados e suas informações principais (inclusive a íntegra e a situação
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atual do documento).
Eu apaguei o e-mail da assinatura por engano. Como proceder?
Não há nenhum problema nessa hipótese. O e-mail somente é enviado para informarsobre a existência de um documento a assinar. Ele continuará disponível no Portal doPeticionamento Eletrônico. Você poderá acessá-lo através da tela "Assinatura deDocumentos", consultando a tabela "Documentos Aguardando Assinatura".
4 ALTERAÇÃO DE INFORMAÇÕES NO CADASTRO
Ao acessar o Sistema de Peticionamento Eletrônico, o usuário poderá alterar os dados informados
no cadastro. Porém, o CPF e o email (no caso de não haver sido cadastrado um CPF) não podem
ser alterados, já que são os campos usados para identificar o usuário.
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