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SÁBADO E DOMINGO www.diarioregional.com.br Ano 29 Nº 4616 R$ 2,00 4 E 5 DE JULHO DE 2020 CLIMA H JE Política ...................................................... 2 Nacional.........................................................3 Economia........................................................4 e 5 Minha Cidade.....................................................6 Classificados...................................................7 a 8 Índice Dia de sol com algumas nuvens e névoa ao amanhecer. Noite com poucas nuvens. Manhã Tarde Noite Plano São Paulo de flexibilização da quarentena manteve o ABC na Fase 3, que permite o funcionamento dessas atividades Restaurante, salão de beleza e academia podem abrir segunda; cinema tem previsão para dia 28 Fábio Pozzebom/Agência Brasil Bares, restaurantes e salões de beleza do ABC estão auto rizados a funcionar a partir da próxima segunda-feira (6), as- sim como as academias, que tiveram a reabertura antecipada e foram incluídas na Fase 3 (amarela) do Plano São Paulo de flexibilização da qua rentena. O anúncio foi feito ontem (3) pelo governador João Doria (PSDB), durante coletiva. A região havia avançado à Fase 3 na semana pas- sada, mas o Centro de Contingência do Coronavírus condicionou a reabertura dessas atividades à manutenção dos sete municípios na classificação amarela pelo período de sete dias, o que ocorreu. Bares e restaurantes poderão receber clientes para consumo local por seis horas diárias, até as 17h, desde que em acomodações arejadas e segundo protocolos estabeleci- dos no Pla no São Paulo, como distancia- men to entre consumidores. A ocupação será limitada a 40% da capacidade. Salões de beleza e barbea rias também poderão reabrir, mas o expediente será limitado a seis horas e a ocupação, a 40%. Nas academias, o expediente será de seis horas diárias e a ocupação, limitada a 30% da capacidade. Será necessário agendamento prévio para realizar as atividades, limitadas a aulas individuais – atividades coletivas conti nuam proi- bidas. O protocolo determina a higie- nização dos equipamentos pelo menos três vezes ao dia. Já os cinemas poderão reabrir no dia 28 se o ABC continuar na classificação amarela RETOMADA DAS ATIVIDADES Página 5 Flexibilização do isolamento social pode ter levado 1,1 milhão de volta ao trabalho São Bernardo cria casa para pacientes com covid-19 e dificuldade de isolamento Prefeitura investe R$ 4 mi na aquisição de novos equipamentos para a saúde SÃO CAETANO QUARENTENA LAVA JATO I SEU BOLSO José Serra e a filha são denunciados pelo Ministério Público sob acusação de lavagem de dinheiro em obra do rodoanel O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou, ontem (3), o ex- governador paulista e hoje senador José Serra (PSDB) e a filha do tucano, Verônica, acusação de lavagem de dinheiro transna- cional. Segundo a Procuradoria, também foi autorizado o bloqueio de cerca de R$ 40 milhões em uma conta na Suíça. Em nota, Serra disse que “causa estranheza e indignação” a ação. Isenção na conta de luz para população de baixa renda terminou no dia 30 Página 2 Página 4 Tânia Rego/ABr Total de trabalhadores que estavam afastados de suas atividades caiu para 12,393 milhões entre 7 e 13 de junho PANDEMIA II PANDEMIA I Página 3 Página 6 Página 4 Página 3 Brasil passa da marca de 1,5 milhão de casos confirmados do novo coronavírus Doria critica Bolsonaro por vetar lei que obriga uso de máscara em comércio e igrejas Gabriel Inamine/PMSBC A Prefeitura de São Bernardo inaugurou ontem (3) a “Casa Con- vida”, equipamento com 11 leitos e que abrigará os pacientes com sintomas leves de covid-19 e dificul- dade de isolamento na própria residência. O equipamento, situa- do no Jardim do Mar, já recebeu os dois primeiros pacientes. O encami- nhamento se dá pelas Unidades Básicas de Saúde. Página 6 22º 10º

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Sábado e doMINGowww.diarioregional.com.br

Ano 29 Nº 4616 R$ 2,004 e 5 de julho de 2020

CLIMAH je

Política......................................................2Nacional.........................................................3 Economia........................................................4 e 5Minha Cidade.....................................................6Classificados...................................................7 a 8

Índice

CLIMAH jeH je

Dia de sol com algumas nuvens e névoa ao amanhecer. Noite com poucas nuvens.

Manhã Tarde Noite

Plano São Paulo de flexibilização da quarentena manteve o ABC na Fase 3, que permite o funcionamento dessas atividades

Restaurante, salão de beleza e academia podem abrir segunda; cinema tem previsão para dia 28

Fábi

o Po

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gênc

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Ba res, restaurantes e salões de bele za do ABC estão auto rizados a funcionar a partir da próxima segunda-feira (6), as-sim como as aca de mias, que tiveram a reaber tu ra an tecipada e foram in cluí das na Fase 3 (amarela) do Plano São Pau lo de flexibiliza ção da qua rentena. O anúncio foi feito ontem (3) pelo governador João Doria (PSDB), durante coletiva. A região havia avançado à Fase 3 na semana pas-sada, mas o Centro de Contingência do Coronavírus condicionou a reabertura dessas ati vi dades à manutenção dos sete muni cípios na classificação amare la pelo período de sete dias, o que ocorreu. Bares e restaurantes poderão receber clientes para consumo local por seis horas diárias, até as 17h, desde que em acomodações

arejadas e segundo protocolos estabeleci-dos no Pla no São Paulo, como distancia-men to en tre consumidores. A ocupação será limitada a 40% da capacidade. Salões de beleza e barbea rias também poderão reabrir, mas o expediente será limi tado a seis horas e a ocu pação, a 40%. Nas academias, o expediente será de seis horas diá rias e a ocu pação, limitada a 30% da capacidade. Será necessário agendamento prévio para rea lizar as atividades, limitadas a aulas individuais – atividades co letivas conti nuam proi-bidas. O protocolo determina a higie-nização dos equipamentos pe lo menos três ve zes ao dia. Já os cinemas poderão reabrir no dia 28 se o ABC continuar na classificação amarela

retomada das atividades

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Flexibilização do isolamento social pode ter levado 1,1 milhão de volta ao trabalho

São Bernardo cria casa para pacientes com

covid-19 e dificuldade de isolamento

Prefeitura investe R$ 4 mi na aquisição de novos equipamentos

para a saúde

são caetano

quarentena

lava jato i

seu bolso

José Serra e a filha são denunciados pelo Ministério Público sob acusação de

lavagem de dinheiro em obra do rodoanelO Ministério Público Federal em

São Paulo denunciou, ontem (3), o ex-governador paulista e hoje senador José Serra (PSDB) e a filha do tucano, Verônica, acusação de lavagem de dinheiro transna-

cional. Segundo a Procuradoria, também foi autorizado o bloqueio de cerca de R$ 40 mi lhões em uma conta na Suíça. Em nota, Serra disse que “causa estranheza e indignação” a ação.

Isenção na conta de luz para população de baixa renda terminou no dia 30

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Tânia Rego/ABr

total de trabalhadores que es tavam afastados de suas atividades caiu para 12,393 milhões entre 7 e 13 de junho

pandemia ii

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Brasil passa da marca de 1,5 milhão de casos confirmados do novo coronavírus

Doria critica Bolsonaro por vetar lei que obriga uso de máscara em comércio e igrejas

Gabriel Inamine/PMSBC

A Prefeitura de São Bernardo inaugurou ontem (3) a “Casa Con-vida”, equipamento com 11 leitos e que abrigará os pacientes com sintomas leves de covid-19 e dificul-dade de isolamento na própria residência. O equipamento, situa-do no Jardim do Mar, já recebeu os dois primeiros pacientes. O encami-nhamento se dá pelas Unidades Básicas de Saúde. Página 6

22º10º

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Polí[email protected]

Sábado e Domingo, 4 e 5 de julho de 2020 2

Lava Jato denuncia José Serra e filha por lavagem de dinheiro no rodoanel; senador fala em indignação

Segundo a denúncia, entre 2006 e 2007 Serra valeu-se de seu cargo para receber da Odebrecht pagamentos indevidos em troca de benefícios

O Ministério Público Fede­ral denunciou, nesta sexta­feira (3) o ex­governador de São Paulo e atual senador José Serra (PSDB) e sua filha, Verônica Allende Serra, pela prática de lavagem de dinhei­ro transnacional. Segundo a denúncia, Serra, entre 2006 e 2007, “valeu­se de seu cargo e de sua influência política para receber, da Odebrecht, paga­mentos indevidos em troca de benefícios relacionados às obras do Rodoanel Sul”.

“Milhões de reais foram pagos pela empreiteira por meio de uma sofisticada rede de offshores no exterior, para que o real beneficiário dos va­lores não fosse detectado pelos órgãos de controle”, afirmou a Procuradoria, em nota.

Paralelamente à denún­cia, a força­tarefa deflagrou a Operação Revoada para apro­fundar as investigações em relação a outros fatos conecta­dos a esse mesmo esquema de lavagem em suposto benefício de Serra. Oito mandados de busca e apreensão foram cum­pridos em São Paulo e no Rio de Janeiro. Parte das buscas foi

realizada em endereços liga­dos ao ex­governador, ao em­presário Ronaldo Cézar Coelho e a José Amaro Pinto Ramos, apontado como operador de Serra. As ordens foram expe­didas pela Justiça Federal que determinou, ainda, o bloqueio de R$ 40 mi lhões em uma con­ta na Suíça.

Com relação à denúncia, a Lava Jato indicou que as in­vestigações demonstraram que José Amaro Pinto Ramos e Verônica Serra “constituíram empresas no exterior, ocultan­do seus nomes, e por meio de­las receberam os pagamentos que a Odebrecht destinou ao então governador”.

n OUTRO LADOO PSDB defendeu uma in­

vestigação “ampla e irrestrita”, mas afirmou ter “absoluta confiança” no senador José Serra (SP), denunciado nesta sexta, 3, por suposta lavagem de dinheiro no âmbito da op­eração Lava Jato. O senador e sua filha, Verônica Allende Serra, foram denunciados pelo Ministério Público Federal

O partido se manifestou

por meio de seu perfil oficial no Twitter. “O PSDB acredita no sistema judicial do País e de­fende as apurações na utilização de recursos públicos, ao mesmo tempo em que confia na história do Senador José Serra e nos de­vidos esclarecimentos dos fa­tos”, diz o comunicado.

O presidente do Diretório Estadual do PSDB em São Pau­lo, Marco Vinholi, reafirmou confiança no senador e no esclarecimento dos fatos pela

Justiça. “O PSDB de São Paulo defende a ampla e irrestrita investigação dos fatos sempre que houver questionamentos envolvendo recursos e agentes públicos. Ressaltamos nossa absoluta confiança no senador José Serra, na sua história e conduta, e na Justiça, onde as ações serão devidamente es­clarecidas.”

n O SENADOREm nota, a assessoria de

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Serra: “a operação realizou busca e apreensão com base em fatos antigos e prescritos”

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Deputada Katia Sastre destina emenda de R$ 300 mil para área de segurança do ABC Doria defende ampla investigação; Covas diz

que não há áudio de Serra pedindo dinheiro A deputada federal Katia Sastre (PL/SP) destinou a Di­adema, Mauá e Santo André recursos no valor de R$ 300 mil para a área da segurança pública ­ R$100 mil já pagos para cada cidade. Em Diadema, o recurso foi enviado especificamente para a Guarda Civil Municipal.

“Estamos passando por uma pandemia, mas roubar e matar continua sendo serviço essencial para os criminosos. Os números mostram isso. Mes­mo com o isolamento social e o incansável trabalho das nossas forças de segurança pública, os casos de homicídio aumenta­ram 6% agora em maio. Estou enviando esses recursos para que o cidadão de bem não saia na rua se sentido ameaçado pe­los bandidos”, destacou.

O governador João Doria (PSDB), afirmou que apoia a operação Lava Jato e disse defender a ampla e irrestrita investigação dos fatos sempre que houver questionamentos envolvendo agentes e recur­sos públicos. Nesta sexta (3), a Polícia Federal realizou nova fase da operação Lava Jato e cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao senador e ex­gov­ernador de São Paulo José Serra (PSDB­SP).

Em entrevista coletiva no Palácio dos Bandei­rantes, Doria afirmou: “A Justiça existe para avaliar, julgar e, apenas depois da decisão, é que nós poder­

Ao todo, Sastre destinou R$ 5.270.454 para o Estado de São Paulo na área de segurança pública. Desse valor, a Secre­taria Estadual foi contemplada com R$ 950 mil ­ R$ 500 mil para investimento na Polícia Militar e Polícia Técnico Cientí­fica e mais R$ 450 mil para cus­teio também da Polícia Militar e Centro Médico da PMESP.

Em 2020, a parlamentar en­viou R$ 15,9 milhões em emen­das individuais para a saúde, segurança pública, assistência social, infraestrutura, educação e esportes. Desse valor, mais de R$ 12,6 milhões já foram pagos.

Sastre é a quinta parlamen­tar do Congresso que mais en­viou emendas individuais neste ano para o Estado de São Paulo. (Reportagem Local)

emos nos manifestar plena e definitivamente”.

O atual governador evi­tou entrar em detalhes a res­peito da ação contra Serra.

n BRUNO COVASO prefeito de São Paulo,

Bruno Covas (PSDB), afir­mou que os casos apresenta­dos pelo Ministério Público contra o deputado federal e ex­governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB­MG), e o senador e ex­gov­ernador de São Paulo, José Serra (PSDB­SP), são “com­pletamente distintos”.

“Não há nenhum áu­dio do senador José Serra pedindo dinheiro pra nin­

Serra disse que causa estra­nheza e indignação a ação deflagrada pela Força Tarefa da Lava Jato. “Em meio à pandemia da Covid­19, em uma ação completamente desarrazoada, a operação realizou busca e apreensão com base em fatos antigos e prescritos e após denúncia já feita, o que comprova falta de urgência e de lastro pro­batório da Acusação.

É lamentável que medidas

invasivas e agressivas como a de hoje sejam feitas sem o re­speito à Lei e à decisão já to­mada no caso pela Suprema Corte, em movimento ilegal que busca constranger e ex­por um senador da República.

O Senador José Serra re­força a licitude dos seus atos e a integridade que sempre permeou sua vida pública. Ele mantém sua confiança na Justiça brasileira, espe­rando que os fatos sejam esclarecidos e as arbitrarie­dades cometidas devidam­ente apuradas”.

n A DEFESA Até o fechamento da ma­

téria, o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende Ronaldo Cézar Coe lho, disse que vai se mani­festar depois que acessar os autos da Operação Revoada, desdobramento da Lava Jato

Já o criminalista Eduar­do Carnelós, que defende José Amaro Pinto Ramos, só vai se manifestar sobre as buscas contra seu cliente quando tiver acesso à or­dem judicial. (AE)

guém. Eu pelo menos não escutei. Então, são casos completamente distintos”, disse Covas durante en­trevista coletiva no Palácio dos Bandeirantes. “O caso do deputado Aécio Neves é bem diferente, porque há um áudio dele que até agora não foi explicado pedindo dinheiro ao dono da JBS”, afirmou.

“Para os dois casos, há o rigor da lei se houver qualquer tipo de prob­lema constatado. Não é porque são companheiros de partido que vou passar a mão na cabeça de quem erra”, disse o prefeito de São Paulo. (AE)

Desgastado,governo federal quer recriar TV internacional

Com a imagem do Brasil des­gastada no exterior pela política ambiental e por passos em falso no enfrentamento à pandemia do coronavírus, o governo Jair Bol­sonaro planeja recriar a TV Brasil Internacional. A programa ção do canal será voltada ao público estrangeiro no momento em que o país enfrenta crise de credibili­dade que ultrapassa a fronteira.

As críticas da imprensa e or­ganismos estrangeiros incomo­dam o governo, para quem as notícias não correspondem à re­alidade. No encontro da Cúpula do Mercosul, na quinta­feira (2), Bolsonaro afirmou que se esfor­çará para “desfazer opiniões dis­torcidas” sobre a política ambien­tal do Brasil no exterior. (AE)

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Sábado e Domingo, 4 e 5 de julho de 2020 3

Doria: ‘Bolsonaro foi Bolsonaro ao vetar uso obrigatório de máscara’

Presidente vetou obrigatoriedade da proteção em comércios, escolas e templos

Marcello Casal/Agência Brasil

Bolsonaro vetou as multas para quem descumprir regras

O governador João Doria (PSDB) afirmou que o presi­dente Jair Bolsonaro “foi coe­rente com ele mesmo” ao vetar dispositivos da lei que torna obri gatório o uso de máscara em espaços públicos e priva­dos. Doria ressaltou ainda que o veto não se aplica aos Es­tados devido à autonomia conferida pelo Supremo Tri­bunal Fe deral (STF) aos entes federativos na definição de medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.

“O presidente Bolsonaro não usa máscara, não reco­menda o uso de máscara, não recomenda o isolamento social, adora cloroquina O presidente Jair Bolsonaro foi Jair Bolsonaro ao fazer esse veto”, afirmou Doria.

O tucano pontuou também que, em São Paulo, o uso ob­rigatório de máscara é lei. “Bol­sonaro, se vier ao Estado de São Paulo, terá de usar máscara”, disse o governador.

Na quinta­feira (2), em transmissão ao vivo nas suas redes sociais, o presidente disse que deve cumprir agen­da em São Paulo em breve. “Aqui a máscara é obrigatória para o governador, para o

prefeito e para todos os ci­dadãos, porque aqui nós gos­tamos da vida, apreciamos a vida”, completou Doria.

n VETOSBolsonaro sancionou com

vetos a lei que torna obri gatório o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados, in­cluindo transportes como ôni­bus, táxis, carros de aplicativos, aeronaves e embarcações, como medida para combater o contá­gio do novo coronavírus.

Um dos vetos diz respeito ao uso de máscara em estabe­lecimentos comerciais e in­dustriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.

O governo justificou o veto como argumento de que o dispositivo, “ao estabelecer que o uso de máscara será obrigatório em demais locais fechados em que haja reunião de pessoas, incorre em possível violação de domicílio por abar­car conceito abrangente de lo­cais não abertos ao público”.

Na justificativa, o governo lembra o artigo 5º, XI, da Con­stituição Federal, “o qual dispõe

que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela po­dendo penetrar sem consenti­mento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou de­sastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determi­nação judicial”.

Também foram vetados dispositivos que dispõem sobre as circunstâncias agra­vantes para a aplicação da multa imposta pelo não uso da máscara. “Muito embora haja prerrogativa para a ela­

boração de normas gerais pela União em relação à ma­téria, a não imposição de bali­zas para a gradação da sanção imposta pela propositura legislativa gera insegurança jurídica, acarretando em falta de clareza e não ensejando a perfeita compreensão da norma”, diz a justificativa.

Bolsonaro vetou ainda o dispositivo que obrigava órgãos e entidades públicas a forne­cerem máscaras de proteção individual. (AE)

Guedes: ‘vamos lançar Renda Brasil com valor mais alto que Bolsa Família’

O ministro da Econo­mia, Paulo Guedes, disse que o governo criará um novo programa social, Renda Brasil, que, além do público atual do Bolsa Família, também incluirá traba lhadores que hoje ex­ercem atividades informais.

Em evento virtual pro­movido pela Associação Brasileira de Indústria de Base (Abdib), o ministro disse querer “dignificar” es­sas atividades e que é pre­ciso dar ferramentas para os trabalhadores saírem da as­sistência social.

“Qualquer brasileiro que cair, em qualquer momento, ele cai no Renda Brasil. Mas se ele não tiver mutilações físicas, defeitos que o im­peçam... Às vezes é um idoso, mutilado, que vende bala no sinal, aí talvez não consiga ser empregado e merece ser amparado no Renda Brasil. Mas o outro, mais jovem, pode ter caído emergencial­mente. Temos que ter as fer­ramentas para ele sair da as­sistência social”, disse.

O ministro afirmou que o Renda Brasil reunirá pro­gramas sociais existentes e terá valor mais alto do que o Bolsa Família.

n TRIBUTAÇÃOGuedes disse, ainda, que

o governo incluirá tributação

de dividendos na reforma tributária. “Não quero tribu­tar empresa, mas se o dinhei­ro sair para o acionista, aí você tributa o dividendo. Não é possível que alguém pague zero sobre dividendo enquanto o trabalhador paga 27,5%”, afirmou

O ministro disse que quer, nos próximos dois a três meses “ir entrando na re­forma tributaria”. Acrescen­tou que a ideia é apresentar o IVA Federal (Imposto sobre Valor Agregado) e reduzir ao longo do tempo impostos so­bre pessoas jurídicas.

Guedes rebateu ainda as críticas de que a reforma tributária está atrasada em um ano. “É uma politização do que realmente ocorreu”, ressaltou.

O ministro da Economia disse, também, que os proje­tos do chamado pacto fede­rativo “não são prioridade agora” e que pretende avan­çar nos próximos “60 a 90 dias” com a modernização de marcos regulatórios.

Paulo Guedes reforçou a necessidade de aprovação de novas regras para a atração dos recursos privados e citou as regras do setor de petróleo e gás. “O marco regulatório do petróleo não é satis­fatório, queremos mudar de partilha para a concessão”, destacou. (AE)

Bolsonaro escolhe Renato Feder como novo ministro da Educação

O presidente Jair Bolso­naro escolheu o secretário de Educação do Paraná e ex­exe­cutivo Renato Feder para ser o novo ministro da Educação. Feder havia se reunido com Bolsonaro antes da escolha de Carlos Alberto Decotelli, que pediu demissão depois de denúncias sobre incoerências em seu currículo.

A expectativa era de que o anúncio fosse feito ainda nesta sexta­feira (3). Na se­mana passada, Bolsonaro havia ligado para Feder para agradecer, mas teria prefe­rido alguém mais velho. Decotelli tem 70 anos e Fe­der, 42. Feder vai substituir Abraham Weintraub.

O presidente havia pre­terido Feder, segundo fontes, por sua relação com o gover­nador, João Doria (PSDB). O empresário doou R$ 120 mil à campanha do tucano para prefeito. Feder é secretário de Educação no Paraná e

chegou a trabalhar na Secre­taria Estadual de Educação de São Paulo.

No Paraná, seus contatos com empresários e terceiro setor fizeram com que fosse indicado a Ratinho Junior (PSD) para o cargo, no ano passado. Durante a pandemia, o Estado é um dos que tem se destacado por ter criado rapi­damente um sistema de edu­cação a distância bem estrutu­rado com aulas online.

Em 2016, Feder doou R$ 120 mil para a campanha de João Doria para a Prefeitura de São Paulo. O nome de Feder apa­rece no site do Tribunal Su­perior Eleitoral (TSE) como a sétima maior quantia entre os doadores da campanha, que recebeu R$ 12 milhões.

Na época, Feder era proprie­tário da Multilaser, uma em­presa da área de tecnologia. O nome dele não consta entre os doadores da campanha para governador de Doria. (AE)

Brasil supera 1,5 mi de casos de covid-19; total de óbitos vai a 63.174

Pouco mais de quatro meses após o primeiro reg­istro oficial, o Brasil superou nesta sexta­feira(3) 1,5 mi­lhão de casos de covid­19. Com 42.223 novas confir­mações em 24 horas, o país atingiu 1.539.081 casos da doença, segundo o Minis­tério da Saúde. Foram re­gistradas 1.290 mortes no período e o total de óbitos atingiu 63.174.

Dos casos confirma­dos de coronavírus no País, 868.372 estão recuperados e 607.535 em acompan­hamento. O Estado de São Paulo segue liderando em número de casos (310.702) e mortes (15.694) decorren­tes da doença, seguido pelo Rio de Janeiro (118.956 ca­sos e 10.500 óbitos) e Ceará (118.041 e 6.351). (AE)

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Sábado e Domingo, 4 e 5 de julho de 2020 4

Flexibilização pode ter levado 1,1 milhão de volta ao trabalhoContingente retomou atividades com o afrouxamento das medidas de isolamento social

A taxa de desocupação au­mentou no país na passagem da primeira para a segunda se mana de junho. As medidas de flexibilização do isolamento so cial podem ter encorajado mais pessoas a procurar em­prego, mas também levaram mais brasileiros que estavam afastados de volta ao trabalho, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Do­micílios Contínua (Pnad) Co­vid, divulgada ontem (3) pe lo Ins tituto Brasileiro de Geo ­grafia e Estatística (IBGE).

A taxa de desemprego pas­sou de 11,8% na semana de 31 de maio a 6 de junho para 12,4% na semana de 7 a 13 de junho. No mesmo período, o número de desempregados cresceu de 11,228 milhões para 11,854 mi­lhões, com acréscimo de 626 mi l pessoas em busca de vaga.

O contingente de trabalha­dores ocupados diminuiu, de 83,733 milhões para 83,479 mi­lhões, o equivalente a 254 mil demissões em uma semana.

Por outro lado, o total de trabalhadores ocupados que es­tavam afastados de suas ativi­dades profissionais devido ao

distanciamento social diminuiu de 13,504 milhões na semana de 31 de maio a 6 de junho para 12,393 milhões na semana de 7 a 13 de junho. Ou seja, a flexibilização das medidas de isolamento em algumas regiões pode ter levado de volta ao tra­balho 1,111 milhão de pessoas na segunda semana de junho.

Entre os ocupados, 12,5% deles – o equivalente a 8,5 mi­lhões de pessoas – trabalhavam

remotamente na semana de 7 a 13 de junho, contra 8,9 mi­lhões na semana anterior.

A população inativa, que não trabalhava nem pro curava ocupação, caiu de 75 mi lhões na primeira semana de junho para 74,9 milhões na segunda semana. Dessa população que estava fora da força de traba­lho, cerca de 26,7 milhões de pessoas (ou 35,7%) disseram que gostariam de tra ba lhar. Na

semana anterior, esse contin­gente somava 26,8 milhões.

Segundo o IBGE, cerca de 18,2 milhões de inativos não procuraram trabalho por causa da pandemia ou por não encon­trar ocupação onde moravam.

O nível de ocupação desceu de 49,3% na primeira semana de junho para 49,0% na segun­da semana do mês. A taxa de in­formalidade diminuiu de 35,6% para 35,0% no período. (AE)

O Ministério de Minas e Energia (MME) informou que o período de isenção das con­tas de luz para beneficiários do programa Tarifa Social termi­nou em 30 de junho. Em nota, a pasta esclareceu que a Me­dida Provisória 950 – que am­pliou para 100% o desconto nas tarifas a que a população de baixa renda tem direito até o consumo de 220 kWh men­sais ­ teve sua vigência pror­rogada até 5 de agosto.

A extensão da MP, porém, diz respeito ao prazo de tra­mitação da proposta no Con­

Isenção na conta de luz para população de baixa renda terminou no dia 30gresso, que poderia “caducar” (perder validade) em 5 de junho caso não fosse prorrogada. Quanto aos benefícios, o texto da MP é claro: “período de 1º de abril a 30 de junho de 2020”.

“A prorrogação da vigência da MP não altera seu texto, que estabelece que a isenção na tarifa de energia para os consumidores de baixa renda até o consumo de 220 kwh/mês vale entre 1º de abril e 30 de junho de 2020. Após a data de 30 de junho, permanecem os descontos previstos na Lei 12.212, de 20 de janeiro de

2010, da Tarifa Social de En­ergia”, disse o MME, em nota.

A partir de 1º de julho, voltaram a valer os descontos originais do programa, que são escalonados e variam de 10% a 65%, conforme o con­sumo de 9,4 milhões de famí­lias de baixa renda de todo o país. Neste ano, a redução deve custar R$ 2,594 bi­lhões, que serão compensa­dos por meio das tarifas dos demais consumidores.

Ao ampliar os descontos dessas famílias para 100%, o governo teve de aportar recur­

sos do Tesouro para bancar o programa. Foram destinados R$ 900 milhões para este fim – na primeira vez, desde 2015, que a União ajudou a bancar os subsídios da conta de luz.

Estender essa isenção por mais tempo exigiria novo apor­te da União. Caso contrário, esse custo adicional também recairia sobre a conta de luz dos demais consumidores.

n PROGRAMAO Tarifa Social funciona de

forma escalonada, como o re­colhimento de Imposto de Ren­

Quem nunca ouviu aquela famosa frase do economista, professor e ex­político brasileiro António Defim Netto, que diz: “A parte mais sensível do corpo humano é o bolso”?

Você pode e tem total direito de não concordar com a frase. Porém, com certeza, todas as vezes que “mexem” em seu bolso ou suas finanças se desequilibram você fica preocupado, estressado, ansioso, perde noites de sono, sem contar a enxaqueca, as dores de estomago e a tensão muscular terrível.

Portanto, inevitavelmente temos uma relação bem forte com este “meio de pagamento” chamado dinheiro, chegando ao ponto de desencadear vários problemas físicos e mentais sempre que nossas economias saem dos eixos.

Porém, dinheiro é necessário e está presente desde o primeiro dia de nossas vidas até nosso último suspiro. Por isso, precisamos aprender a lidar com as várias turbulências que ocorrem durante esta “viagem”, ou seja, precisamos manter relação saudável com o dinheiro.

O que eu quero dizer com isto?Ora, para manter a boa saúde do corpo e da mente é

necessário ter bons hábitos de alimentação, prática de esporte e momentos de lazer. No universo financeiro segue­se o mesmo preceito, ou seja, precisamos ter bons hábitos financeiros.

Quais são alguns destes “hábitos financeiros”?Ser financeiramente organizado, estabelecer prioridades

de consumo, separar dinheiro para momentos de lazer, poupar sempre e manter reserva financeira que suporte seis meses de suas despesas fixas mensais.

Assim, provavelmente, sua relação com o dinheiro será mais amigável.

Boa sorte!

família&finançasSérgio Biagioni Junior

Tire suas dúvidas: [email protected]

Sérgio Biagioni Junior trabalhou mais de 25 anos no mercado financeiro. É formado em Administração de Empresas, pós­graduado em Banking, tem MBA em Controladoria e Custos e, atualmente, cursa pós­graduação na PUC­RS em Planejamento Financeiro e Finanças Comportamentais.

Equilíbrio financeiro e saúde emocional

da. Exemplo: uma família com consumo mensal de 250 kWh paga os primeiros 30 kWh com 65% de desconto, a faixa entre 31 kWh e 100 kWh com 40% de desconto, a parcela entre 101 kWh e 220 kWh com 10% de desconto, e a parte acima de 220 kWh sem desconto.

Indígenas e quilombolas têm 100% de desconto caso consumam até 50 kWh, 40% entre 51 kWh e 100 kWh, 10% de 101 kWh a 220 kWh, e zero a partir de 221 kWh.

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Sábado e Domingo, 4 e 5 de julho de 2020 economia 5

Bares, restaurantes, salões de beleza e academias poderão reabrir na segundaPlano São Paulo de flexibilização da quarentena manteve o ABC na Fase 3, que permite o funcionamento dessas atividades

O governo do Estado man­teve, ontem (3), o ABC na Fa­se 3 (amarela) do Plano São Pau lo de flexibiliza ção da qua­rentena. Com isso, ba res, res­taurantes e salões de bele za estão auto rizados a funcionar a partir da próxima segunda­feira (6), assim como as aca de­mias, que tiveram a reaber tu ra an tecipada e foram in cluí das ontem na ter ceira fase.

A região havia avançado à Fase 3 na semana passada, mas o Centro de Contingên­cia do Coronavírus condicio­nou a reabertura dessas ati­vi dades à manutenção dos sete muni cípios na classifi­cação amare la pelo período de sete dias, o que ocorreu.

Bares, restaurantes, salões de beleza e academias também poderão rea brir na Capital e na subre gião sudoeste da Grande São Pau lo, que reúne muni­cípios co mo Co tia e Taboão da Serra. Segundo o secretário es tadual de Desenvolvimento Regio nal, Marco Vi nholi, a clas­sificação amarela contempla 14 muni cípios e 35% da popu­lação do Estado de São Paulo.

Para de finir em que fase ca da região está no plano, o Esta do leva em consideração

indicadores de capacidade hospitalar (ocupação em leitos de UTI e número de leitos de co-vid-19 por 100 mil habitantes) e de evolução da pandemia (número de casos, interna-ções e de óbitos pela doença).

Segundo o secretário de De­senvolvimento Regio nal, hou ve melhora nos principais indi­cadores da pandemia. Vinholi revelou que a ocupação média de leitos de terapia intensiva (UTI) está em 64% no Estado,

ante 65,5% há uma semana. Na mesma comparação, o número de leitos para cada 100 mil habi­tantes subiu de 19,7 para 20,2.

No ABC, segundo o Estado, a taxa de ocupação das UTIs está em 57,8% e há 31,4 leitos para cada 100 mil habitantes.

Segundo o último balanço publicado pelo instituto ABC Dados, os sete municípios somam 23.593 casos de co­vid­19, com 1.172 mortes e taxa de letalidade de 5,0%.

n FUNCIONAMENTOBares e restaurantes poderão

receber clientes para consumo local por seis horas diárias, até as 17h, desde que em acomodações arejadas e segundo protocolos estabelecidos no Pla no São Pau­lo, como distancia men to en tre consumidores. A ocupação será limitada a 40% da capacidade.

Salões de beleza e barbea rias também poderão reabrir, mas o expediente será limi tado a seis horas e a ocu pação, a 40%.

Cinemas poderão reabrir no dia 28 se ABC continuar na classificação amarelaO governo do Estado in­

cluiu na Fase 3 (amarela) do Plano São Paulo de flexibi­lização da quarentena a rea­bertura de espaços cultu rais, como cinemas, museus e teatros, que só eram contem­plados na Fase 4 (verde).

O retorno dessas ativida­des, porém, está condiciona­

da à manutenção da região na classificação amarela por quatro semanas consecutivas.

Assim, se permanecer na Fase 3, o ABC poderá reabrir seus cinemas e teatros no pró ximo dia 28 – o prazo de quatro semanas começou a contar no final de junho.

Para reabrir, os cinemas

terão de respeitar os proto­colos estabelecidos no Plano São Paulo, o que inclui públi­co sentado, ocupação máxima de 40% da capacidade, dis­tância de 1,5 metro entre as pessoas, venda de ingressos exclusivamente pela internet, controle de acesso e suspen­são do consumo de alimentos

e bebidas. Assim, a pipoca no cinema estará vedada.

O governo do Estado tam­bém antecipou a liberação de eventos que geram aglomera­ção, como shows. Essas ativi­dades estavam previstas ape­nas para a Fase 5 (azul), a mais branda do Plano São Paulo, mas agora estão contempla­

INDICADORES

5,427

5,440

5,318

5,347

5,319

29/6 30/6 1º/7 2/7 3/7

DÓLAR MERCADO (R$)

6,096

6,091

5,980

6,011

5,981

29/6 30/6 1º/7 2/7 3/7

EURO (R$)

IBOVESPA

+0,55%96.765 pontos

Modalidade Compra VendaComercial R$ 5,318 R$ 5,319Turismo R$ 5,34 R$ 5,46

Volume: R$ 14,5 bilhõesMaiores altas: IRB Brasil ON (+8,04%), Sul America (+4,98%), TIM Part. S/A (+4,81%)Maiores baixas: Sid Nacional ON (-1,38%), Ultrapar ON (-1,13%), Cielo ON (-1,03%), Variação em 2020: -16,33%Variação no mês: +1,80%

Fonte: B3/Estadão Conteúdo

Modalidade Compra VendaComercial R$ 5,979 R$ 5,981Turismo R$ 6,02 R$ 6,16

Nas academias, o expedi­ente será de seis horas diá rias e a ocu pação, limitada a 30% da capacidade. Será necessário agendamento prévio para rea­lizar as atividades, limitadas a aulas individuais – atividades co­letivas conti nuam proibidas. O protocolo também determina a higie nização dos equipamentos pe lo menos três vezes ao dia.

A abertura, porém, depende da publicação de decretos mu­nicipais pelas prefeituras.

das na Fase 4. Porém, também será necessário se manter na classificação verde por quatro semanas consecutivas.

n IDOSOSO secretário executivo do

Centro de Contingência, João Gabbardo, destacou que Idosos e pessoas com doenças crôni­

cas – público de maior risco de morte caso infectado pelo coro­navírus – devem permanecer em casa. “Toda as ati vidades que estão sendo agora flexibilizadas não mudam a re comendação do Centro de Con tingência para que essas pes soas permaneçam em casa e que só saiam por necessidade”, afirmou. (AA)

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PLANO SÃO PAULO DE REABERTURA DA ATIVIDADE ECONÔMICAAtualização feita ontem (3) inclui a região de Campinas na classificação vermelha

Fonte: Governo do Estado de São Paulo

Indústria, construção civil, comércio essencial

Fase 1 + imobiliárias, comércio, concessionárias, shoppings

Fase 2 + restaurantes, salões de beleza, academias, cinemas

Fase 3 + espaços públicos, eventos (shows)

O QUE PODE FUNCIONAR

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Equipamento oferece quarentena aos doentes leves, com dificuldade de isolamento

Minha [email protected]

Sábado e Domingo, 4 e 5 de julho de 2020 6

Gabriel Inamine/PMSBC

Divulgação

Eric Romero / PMSCS

Com 11 leitos, a Casa Convida disponibiliza nove cuidadores

Auricchio e Regina Maura: “investimento em qualidade”

A Prefeitura de São Ber-nardo entregou nesta sexta-feira (3) a “Casa Convida”, equipamento com 11 leitos e que abrigará os pacientes com sintomas leves de covid-19 e dificuldade de isolamento na própria residência. O equipa-mento, situado no Jardim do Mar, teve início dos traba lhos marcado pela recepção aos dois primeiros pacientes. O encaminhamento se dá pelas Unidades Básicas de Saúde.

A iniciativa tornou-se viá-vel a partir do estudo epide-miológico nos bairros e a tes-tagem em massa em grávidas e idosos com comorbidades, bem como a identificação dos casos suspeitos e também dos positivos, que não têm a possibilidade de isolamento preconizada pelo Ministério da Saúde, como por exemplo dois quartos na casa.

“Identificamos que a doença está se espalhando com maior rapidez nos bairros mais caren-tes e essa é uma alternativa de isolamento e cuidado que o mu-nicípio está oferecendo aos pa-cientes que não têm condições de fazer isso em casa. Um inves-

timento que vale a pena para quebrarmos a cadeia de trans-missão”, destacou o prefeito Orlando Morando.

A Casa Convida dis-ponibiliza nove cuidadores (24h) e também a visita de um enfermeiro todos os dias na unidade. A equipe fará o acompanhamento e monito-ramento dos residentes du-rante o tratamento. O médico fará atendimento no local sempre que for necessário.

“Quando o paciente apre-senta os primeiros sintomas, mesmo que ainda não tenha saído o resultado do exame, e se encaixe nos critérios de vulnera-bilidade, a equipe de Saúde que estiver assistindo este doente fará o convite para que e passe a quarentena no nosso novo equipamento. Após 14 dias de isolamento e mais 72 horas sem sintomas, estará de alta e poderá voltar para sua própria casa”, explicou o secretário de Saúde, Geraldo Reple Sobrinho.

n PACIENTES Mãe e filha, residentes da

Vila São Pedro com outras cinco pessoas, Amélia Costa

Miranda, de 83 anos e Laurita Marques da Silva de 47 anos, foram as primeiras pacientes que optaram pelo tratamento na Casa Convida. “Minha mãe está começando a desen-volver Alzheimer e como sou eu quem cuida dela, acabamos ficando doente juntas. As ou-tras pessoas da família tra-balham e não poderiam cui-dar de nós. Ao mesmo tempo, eu não posso sair de casa du-rante a quarentena, sequer para pegar os remédios dela,

então achei uma ótima alter-nativa. Estamos sendo bem assistidas”, afirmou Laurita.

Uma antiga residência terapêutica foi adaptada para receber as instalações da Casa Convida. São 11 leitos, que serão separados em ala mas-culina e feminina, positivos e suspeitos. O morador é ori-entado de como fazer a mala de roupa, o que pode levar ou não para a Casa, bem como as regras de convívio do espaço. (Reportagem Local)

Tecnologia acompanha em tempo real o mapa epidemiológico

Covid: S.Bernardo entrega ‘Casa Convida’ aos primeiros pacientes

São Caetano investe R$ 4 milhões em equipamentos para a saúde O prefeito de São Caetano,

José Auricchio Júnior, e a Se-cretária de Saúde, Regina Mau-ra Zetone, realizaram a entrega de equipamentos hospitalares modernos e tecnológicos que incluem carros de anestesia, videolaparoscópios, equipa-mentos de emergência, cardio-logia e monitores.

Com cerca de R$ 4 milhões de investimentos provenientes de emendas parlamentares, os equipamentos permitirão a rea lização de procedimentos mais seguros e com alta com-plexidade. “Estamos investin-do em qualidade e tecnologia para a cidade de São Caetano”, destacou Auricchio.

Os novos carros de aneste-sia são o que há de mais mo-derno no mercado. Possuem monitores multiparâmetros agregados e contam com tecnologia que oferecem ao anestesista mais segurança durante os procedimentos cirúrgicos. Os aparelhos pos-suem diversos sistemas para verificar as funções fisiológi-cas do paciente, como a cap-

nografia, que permite em rep-resentação gráfica mostrar o estado ventilatório da pessoa.

“Os equipamentos de anes-tesia serão usados tanto no Centro Cirúrgico, quanto no Centro de Diagnósticos por Imagem, no Caism (Centro de Atenção Integral à Saúde da Mul-her), para cirurgias ginecológi-cas, e no Centro Oftalmológico, para cirurgias de catarata. Uma infinidade de procedimentos serão realizados com esses equi-pamentos moderníssimos”, ex-plicou Regina Maura.

Os aparelhos e equipa-mentos foram adquiridos por meio de quase R$ 4 milhões em emendas parlamentares, dentre os quais dois vídeo-laparoscópios; sete monitores multiparâmetro; oito car-ros de anestesia; duas mesas cirúrgicas elétricas; oito ele-trocardiógrafos; 11 cadeiras e equipamentos odontológicos; dois ventiladores pulmonares; Bera, cabine audiométrica e imitanciômetro; dois berços aquecidos e bilirrubinômetro. (Reportagem Local)

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Aplicativo monitora e reduz a disseminação da covid-19 A retomada das ativi-

dades econômicas e a “nova normalidade” neste perío-do de pandemia do novo coronavírus ainda deixam incertezas. Mediante essa situação, a UniverSaúde - startup de base colabo-rativa -, criou o aplicativo AVISACorona, que permite rastrear a evolução da doen-ça em tempo real.

O software é uma mul-tiplataforma para moni-toramento dos casos coro-navírus com foco principal em secretarias municipais de Saúde, Estados e Consór-cios Intermunicipais.

A tecnologia acompanha em tempo real o mapa epide-miológico, realiza atendimento remoto de pacientes suspeitos e confirmados por meio de vídeo, áudio ou chat. Tem ain-da o acesso a geolocalização e ao georreferenciamento.

“O AVISACorona é a solução, por meio de duas ações estratégicas impor-tantes, neste momento de circulação ativa do vírus, que são: localizar geografi-camente e em tempo real as pessoas que estão contami-nadas antes que precisem ser internadas, e tratá-las com antecedência, evitan-

do mais ocupação de leitos nos hospitais e o colapso do sistema de saúde”, explicou o fundador Erico Vasconce-los, de Santo André.

n PARTICIPAÇÃOA forma de captar essas

informações é bem simples e conta com a participação de cada cidadão. Ainda de acordo com Vasconcelos, com a participação da socie-dade e uma tecnologia rápi-da, o período de isolamento pode ser menor.

O AVISACorona con-segue reverter a alta taxa de contágio em soluções

seguras para as pessoas. “O governo precisa pensar nes-sas agendas de transforma-ção digital para viver esse momento de forma menos sofrida e menos mortal”, des tacou o fundador do apli-cativo. (Reportagem Local)

Prefeitura entrega 1.306 escrituras no Jardim Ipanema e no Jardim Central

O sonho de ter em mãos documento que comprove a posse definitiva da casa onde mora foi celebrado pelo casal de aposentados Daniel Alves de Souza, 60 anos, e Lenis de Souza, 58, após quase três décadas de espera. Os mo-radores estão entre as 1.859 famílias contempladas com a entrega de 1.306 escrituras no Jardim Central e Jardim Ipanema entre esta quinta-feira e sexta-feira (2 e 3).

A ação integra o Programa A Casa é Minha, voltado à regularização fundiária de as-sentamentos espalhados pelo município. No total, foram regularizados 900 lotes do Jardim Ipanema e de 406 no Jardim Central.

“Estamos cumprindo com-promisso assumido com esses moradores. Esses documen-tos dão a segurança jurídica de que os imóveis pertencem a eles. Com isso, as famílias que moram no Jardim Central e Ipanema vão poder vender ou deixar esses imóveis para seus filhos com tranquilidade, garantindo um futuro para eles”, afirmou o prefeito Or-lando Morando.

Desde o início da atual administração, quase 14 mil imóveis foram regula-rizados em São Bernardo. (Reportagem Local)

Procon de R. Pires cobra posicionamento

da Enel sobre contas abusivas

A Prefeitura de Ribeirão Pires e o Procon da cidade es-tão atuando junto à Enel para apurar e solucionar as deman-das apresentadas por consumi-dores sobre contas de energia elétrica com valores acima do esperado, especialmente refer-ente a de junho deste ano. O trabalho está sendo feito de for-ma alinhada junto à Fundação Procon-SP, que também cobra posicionamento da companhia

Moradores e empresas que receberam contas com preços considerados abusivos devem solicitar orientação ao Procon Ribeirão Pires pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 4824-5121 (segunda a sexta-feira, das 10h às 15h30).

Entre os meses de março, abril e maio, a Enel suspendeu a leitura presencial dos relógios que medem o consumo de en-ergia elétrica, por conta da pan-demia do coronavírus. Por essa razão, a empresa vem realizando a cobrança pela média de consu-mo (12 meses anteriores).

O Procon-SP considera que a escolha da alteração do mé-todo da leitura e de cobrança do consumo de energia foi feita pela Enel e, portanto, avalia que impor a cobrança da diferença entre a média e o consumo real seria uma prática abusiva. (Re-portagem Local)

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torna público que requereu ao Semasa, a Autorização Ambiental para MOVIMENTAÇÃO DE TERRA ACIMA DE 3000 m³, para Construção de edifícios na Av. Dr. Erasmo, 695 – Vila Assunção e declara aberto o prazo de 30 dias para manifestação escrita, endereçada ao Semasa.

Massas MiraMare Ltda – ePP, TORNA PÚBLICO QUE SOLICITOU JUNTO À SECRETARIA DE GESTÃO AMBIENTAL A LICENÇA OPERAÇÃO RENOVAÇÃO PARA ATIVIDADE: “FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS” NO ENDEREÇO: RUA FERDINANDO DEMARCHI, 54 – BAIRRO DEMARCHI- SÃO BERNARDO DO CAMPO –SP.

MiraMare do aBc Massas frescas eireLi– ePP, TORNA PÚBLICO QUE SOLICITOU JUNTO À SECRETARIA DE GESTÃO AMBIENTAL A LICENÇA OPERAÇÃO RENOVAÇÃO PARA ATIVIDADE: “FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS” NO ENDEREÇO: AV. JOSÉ ARTHUR DA FROTA MOREIRA, 130, FERRAZOPÓLIS - SÃO BERNARDO DO CAMPO –SP.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONCURSADOS. - Convocamos os classificados aprovados em Concurso Público na Prefeitura do Município de Diadema, a comparecerem nos dias e horários abaixo indicados, munidos de documentos de identificação (RG,CPF) e documentos que comprovem os requisitos do Edital. O não comparecimento nos indicará a desistência do cargo. Local: Secretaria de Gestão de Pessoas (EDAP)-Rua Cidade de Jundiaí, 40 – 2º Andar, Sala 1, Vila Santa Dirce -Diadema – SP. Dia 08/07/2020 às 9h .CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL 3ª CLASSE - MASCULINO –39º CONCURSO PÚBLICO132º,REINALDO XAVIER DE PAULA 273503959 - SP133º,MAURO ROBERTO DA SILVA 23101983X - SP134º,MANOEL MESSIAS ALVES MOREIRA 413362826 - SP135º,CLAUDIO SIQUEIRA SILVA 320187846 - SP136º,EDINELSON GARCIA 167080180 - SP137º,WESLEY ZIROLDO FRANQUIM 44420863X - SP138º,VANDERLIN DIAS DA ROCHA 357190506 - SP139º,LEANDRO DE CASTRO GONCALVES 447079359 - SP140º,WAGNER SANTOS DO NASCIMENTO 304975072 - SPDiadema, 03 de julho de 2020. SÉRGIO LUIZ LUCCHINI.SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS.DESPACHO DO PREFEITO: DE 04 DE JULHO DE 2020: Portarias: 3640 Revogar a contar de 1º de Julho de 2020 FG nível 5, Claudinei Barbosa Rodrigues, Pront. 114729, SSO; 3641 Designar a contar de 1º de junho de 2020 FG nível 4 à Ronaldo Santos, Pront. 101722, SSO; 3642 Exonerar a contar de 03 de julho de 2020, Janete Lopes de Oliveira Marçal, Pront. 118308, SEHAB; 3643 Exonerar a contar de 03 de julho de 2020, Antônio Carlos de Andrade Paula Júnior, Pront. 118503, SEHAB; 3644 Exonerar, a pedido, a contar de 1º de julho de 2020, Luiza Leitão de Oliveira Endo, Pront. 117966, SS; 3645 Exonerar a contar de 03 de julho de 2020 Neuza Luiza Freire, Pront. 117924, SASC; 3646 Exonerar a contar de 03 de julho de 2020 Paulo Henrique Barbosa da Silva, Pront. 117989, SEHAB.DESPACHO DO PREFEITO: DE 04 DE JULHO DE 2020: PORTARIA GP. Nº 3.639, DE 03 DEJU-LHO DE 2020. NOMEIA membros para compor a Comissão de Avaliação do Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento - LAURO MICHELS SOBRI-NHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais; CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Eletrônico nº 110/20. RESOLVE I – NOMEAR os servidores abaixo relacionados a comporem a Comissão de Avaliação do Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento: a) ISRAEL EVAN-GELISTA BORGES DE OLIVEIRA, prontuário nº 118.456;b)JOSENILTON DA SILVA ABADE, prontuário nº 101.357;c)WILSON BRITTO ABREU, prontuário nº 113.233. II – DESIGNAR para presidir os trabalhos da Co-missão nomeada, nos termos do item anterior, o servidor ISRAEL EVANGELISTA BORGES DE OLI-VEIRA. III - ESTA Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diadema, 03 de julho de 2020. LAURO MICHELS SOBRINHO Prefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMADESP. SECR. FINANÇAS Acha(m)-se aberta(s) no Serv. de Compras desta Prefeitura, a(s) seguinte(s) licitação(ões):Pr. Eletrônico: 077/2020 - PC: 0144/2020. Objeto: R. de P. p/Forn. de Emulsão Asfáltica. Agendado para: 16/07/2020 às 09h00. Informações, e/ou retirada Edital completo, mediante pagamento das cópias, sito no Serv. Compras da PMD, R. Almirante Barroso, 111 - Vl. Stª. Dirce - Diadema, em dias úteis das 09:00 às 15:30h, Tel: 4057-7799 ou no site. www.diadema.sp.gov.brPr. Eletrônico: 060/2020 - PC: 0103/2020. Objeto: Forn. de Medicamentos - Ação Judicial. Resumo Ata RP 147/20 entre Município Diadema e Soma/SP Prods. Hospitalares Ltda. Itens homologados na publicação do Diário Regional dia 25/06/20. Pzo entrega: 05 dias úteis. Vigência: 12 meses a partir desta publicação. Pr. Eletrônico: 0173/19 - PC: 0218/19. Objeto: Forn. de Medicamentos. Resumo Realinhamento de Preços Ata RP: 406/19 entre Município de Diadema e Inovamed Com. de Medicamentos Ltda. Fica realinhado o preço dos itens 11 e 29, passando a vigorar com o seguinte vlr; item 11 Vlr unit R$ 1,0833, item 29 Vlr unit R$ 20,74. O presente realinhamento importa em 18,91% do valor total do Item 22 e 580,00% do valor total do item 29.Pr. Eletrônico: 070/2020 - PC: 043/2020. Objeto: Contrato De Prestação De Serviços De Hospedagem De Aplicação Com A Disponibilização De Hardware, Software, Comunicação De Dados, Monitoramento, Gerenciamento, Segurança Física E Lógica E

Equipamentos Associados, De Modo A Hospedar As Aplicações Da Central Eletrônica De Compras De Propriedade Da Prefeitura De Diadema. Homologo e Adjudico objeto do pregão em epígrafe de acordo c/Desp. Pregoeiro(a).Pr. Eletrônico: 056/2020 - PC: 083/2020. Objeto: Fornecimento De Medicamentos Prioritários Para Enfrentamento Da Pandemia Da Covid-19. Homologo e Adjudico objeto do pregão em epígrafe de acordo c/Desp. Pregoeiro(a). DESP. PREGOEIRO (A)Pr. Eletrônico: 070/2020 - PC: 043/2020 Objeto: Contrato De Prestação De Serviços De Hospedagem De Aplicação Com A Disponibilização De Hardware, Software, Comunicação De Dados, Monitoramento, Gerenciamento, Segurança Física E Lógica E Equipamentos Associados, De Modo A Hospedar As Aplicações Da Central Eletrônica De Compras De Propriedade Da Prefeitura De Diadema. Tornamos pública a classificação preços ref. pregão em epígrafe. PARADIGMA BUSINESS SOLUTIONS LTDA, Item: 01 SERV.HOSPEDAGEM CENTRAL ELETR.COMPRAS. Qtde: 01 uni. Vlr unit: R$34.920,00.Pr. Eletrônico: 056/2020 - PC: 083/2020. Objeto: Fornecimento De Medicamentos Prioritários Para Enfrentamento Da Pandemia Da Covid-19.Tornamos pública a classificação preços ref. pregão em epígrafe: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, ITEM: 04 - MIDAZOLAM 5MG/ML SOLUÇÃO INJET.AMP. 10ML. Qtde: 40.000 AMP. Vlr. Unitario: R$ 21,58. MARCA: GENERICO/HIPOLABOR; CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, ITEM: 06 - PROPOFOL, 10MG POR ML, SOLUCAO. Qtde: 32.000 AMP. Vlr. Unitario: R$31,00. MARCA: PROPOTIL/MIDFARMA; ITENS DESERTOS: 01 - 02 - 03 - 05 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 16 E 17. ITEM FRACASSADO: 15.DECRETO Nº 7.757 DE 03 DE JULHO DE 2020. DISPÕE sobre regras para a retomada gradual, controlada e consciente de funcionamento das atividades econômicas que especifica, na forma da fase 3, Amarela, do Plano São Paulo, e dá outras providências, para a continuidade do enfrentamento da emergência e calamidade públicas decorrentes da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19). LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março, como pandemia do novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, com as alterações advindas da Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, e no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, bem como na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO que o Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 06, de 2020, reconhece a existência de calamidade pública para fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000; CONSIDERANDO a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 64.879, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), em todo o Estado de São Paulo; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 7.715, de 24 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública no Município, diante da crise provocada pela pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa, por meio do Decreto Legislativo nº 2.495, 31 de março de 2020, reconhece a existência de calamidade pública nos Municípios do Estado de São Paulo, para fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000; CONSIDERANDO os termos da Decisão oriunda do julgamento da ADI 6341, no dia 15 de abril de 2020, bem como da R. Decisão Monocrática na Medida Cautelar na ADPF 672, no dia 08 de abril de 2020, ambas proferidas pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, assegurando a competência municipal a respeito da matéria ora versada; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 65.032, de 26 de junho de 2020, que prorroga a quarentena, no Estado de São Paulo, determinada no Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, até o dia 14 de julho de 2020; CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que institui o plano de reabertura das atividades econômicas, no Estado de São Paulo, a Região do Grande ABC, a que pertence Diadema, foi classificada na fase 3, “Amarela”, desde 26 de junho de 2020, com orientação do Comitê de Saúde do Estado para execução dessa nova fase a partir de 06 de julho de 2020; CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 7849/2020; DECRETA: Art. 1º Este decreto dispõe sobre a retomada

gradual, controlada e consciente da economia no Município de Diadema, com regras, ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), nos moldes de que trata o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano São Paulo. Art. 2º Os critérios e as atuais condições epidemiológicas e estruturais permitiram o Estado de São Paulo a classificar a Cidade de Diadema na fase 3, “Amarela”, do Plano São Paulo, de retomada gradual e controlada do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais, conforme a permissão contida no referido Plano estadual. Art. 3º Além daquelas atividades, serviços e comércios autorizados a funcionar na forma do Decreto Municipal nº 7.733, de 08 de maio de 2020, fica autorizado o funcionamento das seguintes atividades, limitado aos respectivos horários e condicionantes, a contar de 06 de julho de 2020: I - escritórios de prestação de serviços, entre 09h00 e 15h00, mediante agendamento de horários para os atendimentos; II - imobiliárias, entre 09h00 e 15h00, mediante agendamento de horários para os atendimentos; III - concessionárias e revendedoras de veículos, entre 11h00 e 17h00, recomendando-se a prioridade de agendamento de horários para os atendimentos; IV - comércio de rua, entre 11h00 e 17h00; V - galerias comerciais e mini shoppings, entre 11h00 e 17h00; VI - shopping centers, entre 14h00 e 20h00; VII – bares, com funcionamento diário de 06 (seis) horas, no máximo, em período a ser estipulado a critério de cada estabelecimento, com horário limite até às 17h00; VIII - restaurantes e similares, com funcionamento diário de 06 (seis) horas, no máximo, em período a ser estipulado a critério de cada estabelecimento, com horário limite até às 17:00; IX – salões de beleza e barbearias, com funcionamento no horário das 14h00 às 20h00.Art. 4º Para o funcionamento das atividades e serviços, descritos no art. 3º deste Decreto, deverão ser adotadas o seguinte protocolo de medidas: I - funcionamento limitado a 40% (quarenta por cento) de ocupação do total da capacidade dos estabelecimentos, segundo o declarado ao Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB); II - utilização obrigatória de máscaras de proteção facial para clientes, colaboradores e funcionários; III - distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre os postos de trabalho; IV - organizar fila fora do estabelecimento, quando necessário, garantindo o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas; V – orientar sobre o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre clientes, sinalizando posições no piso, sempre que necessário; VI - adaptação de áreas de uso comum para evitar aglomeração; VII - não realizar eventos de lançamentos, promoções e ou outras atividades que possam gerar aglomeração; VIII - limitar a quantidade de pessoas nos elevadores; IX - manter ventilação natural, evitando o uso do ar-condicionado, sempre que possível. X - limpeza e higienização dos locais e objetos de uso comum; XI – disponibilizar álcool em gel aos clientes, colaboradores e funcionários; XII - divulgação de informações acerca da prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus; XIII – reduzir a presença dos funcionários por meio de home office, teletrabalho, férias ou redução da jornada; XIV – fixar horários alternativos de funcionamento, dentro dos limites definidos no artigo anterior, quando possível, visando evitar o horário de pico do transporte público;XV – implementar o exercício remoto das funções, por meio de home office, teletrabalho, desde que possível, aos funcionários ou colaboradores com idade superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, portadores de doenças crônicas, doenças imunossuprimidas, bem como aqueles que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes; XVI – aferir, diariamente, a temperatura corporal dos clientes, colaboradores e funcionários, que assim autorizarem, restringindo o acesso caso esteja acima de 37,5ºC; XVII - instalação de barreira de proteção acrílica nos caixas, balcões de atendimento, credenciamento, pontos de informação, recepções e similares, quando não for possível manter a distanciamento mínimo obrigatório; XVIII - implementar nos corredores ou passagens de grande fluxo, sempre que possível, sentido único de direção, para organizar a circulação de pessoas; XIX - restringir áreas de atividades coletivas não essenciais, como brinquedotecas ou espaços de lazer; XX - efetuar limpeza periódica das cestas, carrinhos ou sacolas dos estabelecimentos; XXI - proibir a prova de roupas, calçados e acessórios no estabelecimento; XXII – proibir o consumo de alimentos e bebidas no local; XXIII – na forma do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 7.733, de 08 de maio de 2020, fornecer obrigatoriamente máscaras de proteção facial, caseiras, industrializadas ou cirúrgicas, para todos os colaboradores no interior dos estabelecimentos; XXIV – na forma do parágrafo único do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 7.733, de 08 de maio de 2020, proibir a entrada de clientes, nos respectivos estabelecimentos comerciais, sem o uso de máscaras de proteção facial, de uso obrigatório nesse caso; §1º Na hipótese a que se refere o inciso XVI deste artigo: I - caso a aferição esteja acima de 37,5ºC, ou ainda quando constatado qualquer outro sintoma que indique a possibilidade de contaminação pelo novo Coronavírus, o colaborador ou funcionário deverá ser considerado como caso suspeito, imediatamente afastado do trabalho e orientado a buscar o Sistema de Saúde com a maior brevidade possível, para orientações médicas sobre a conduta a ser adotada; II - clientes cuja aferição de temperatura seja igual ou superior a 37,5ºC não poderão ingressar nos estabelecimentos comerciais. III - caso seja confirmada a contaminação e com a anuência do colaborador ou funcionário, os estabelecimentos comerciais deverão comunicar aos órgãos de saúde pública competentes. §2º Além das medidas previstas neste artigo, deverão ser observados as restrições e os protocolos sanitários, padrões e setoriais, do Município de Diadema e do Governo do Estado de São Paulo, com exata e total obediência a todas as normas do Plano São Paulo (Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020), cujas regras estão contidas no sítio eletrônico https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/setores/. Art. 5º Para o funcionamento dos shopping centers, além do previsto no art. 4º deste decreto, cumpre ainda, observar as seguintes medidas: I - não realizar evento de reabertura do shopping center; II - funcionamento do shoppping center, bem como de suas lojas, limitado a 40% (quarenta por cento) de ocupação do total da capacidade dos estabelecimentos, segundo o declarado ao Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB); III - implementar, nos corredores ou passagens de grande fluxo, sentido único de direção para organizar a circulação de pessoas no shopping e nas lojas; IV - monitorar, frequentemente, a quantidade de pessoas presentes no shopping; V – restaurantes, cafés e similares poderão funcionar com consumo de alimentos e bebidas no local, desde que, e somente se, localizados em espaços ao ar livre ou arejados e ventilados adequadamente, com a observâncias das regras dos artigos 4º e 6º, deste Decreto, priorizando-se os sistemas de delivery e retirada para viagem; VI - organizar o acesso aos sanitários para evitar fila e aglomeração; VII - realizar, semanalmente, limpeza e higienização do sistema de ar-condicionado, ventilação ou climatização;VIII - suspender o serviço de valet. Parágrafo único. Nos shoppings centers, fica proibido o funcionamento para o atendimento ao público das seguintes atividades: I – cinemas, teatros, casas de espetáculos e shows; II - academias de ginástica e de esportes de qualquer natureza, centros de ginástica e similares; III - centros e atividades de entretenimento e recreação, inclusive os voltados ao público infantil; IV - centros de estética; V – eventos e exposições comerciais, promocionais, institucionais, de cultura, lazer e esportes; VI - vendas coletivas, sorteios, torneios e competições; VII - atividades que possam gerar aglomerações de qualquer natureza. Art. 6º Para o funcionamento dos bares, restaurantes e similares, além do previsto no art. 4º deste decreto, cumpre ainda, observar as seguintes medidas: I – priorizando-se os espaços ao ar livre, reduzir a quantidade de mesas e cadeiras para 40% (quarenta por cento) da capacidade total de ocupação do estabelecimento, segundo o declarado ao Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB); II – limitar a capacidade máxima das mesas em até 06 (seis) pessoas; III – manter as áreas de atendimento devidamente arejadas, evitando o uso do ar-condicionado e, sempre que possível, com ventilação natural; IV – manter o distanciamento mínimo de 1,5 m. (um metro e meio) entre as mesas; V – manter uma faixa livre de 1,20 m. (um metro e vinte centímetros) de passagem para as mesas dispostas na calçada; VI – instalar barreira de proteção acrílica nos caixas, quando não for possível manter o distanciamento mínimo obrigatório; VII – instalar protetor salivar para a proteção dos alimentos do buffet, a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias; VIII – utilizar comandas individuais de material de fácil higienização ou descartável; IX – dar preferência ao uso de talheres e copos descartáveis e substituição das bandejas por materiais descartáveis; X – adotar, sempre que possível, sistema de agendamento prévio para reserva de mesa, preferencialmente por meios digitais, respeitando um intervalo mínimo entre os clientes para evitar aglomeração; XI – suspender o serviço de valet. Art. 7º Para o funcionamento dos salões de beleza e barbearias, além do previsto no art. 4º deste decreto, cumpre ainda, observar as seguintes medidas: I – os atendimentos deverão ocorrer, exclusivamente, mediante agendamento prévio; II – higienização, esterilização e completa sanitização das estações de atendimento e dos instrumentos e utensílios de uso comum após cada atendimento; III – distanciamento mínimo de 1,5 m. (um metro e meio) entre os postos e estações de trabalho; IV – instalação de barreira de proteção acrílica entre as estações de trabalho, balcão de

atendimento, recepções e similares, quando não for possível manter o distanciamento mínimo obrigatório; V – revisar os horários de trabalho, fixando escalas diferenciadas e horários alternativos, para evitar aglomeração e garantir o distanciamento social. Parágrafo único. Os agendamentos deverão respeitar um intervalo mínimo entre os atendimentos para a necessária higienização e sanitização adequados dos espaços, instrumentos e utensílios, bem como para evitar aglomeração. Art. 8º Os estabelecimentos comerciais deverão, quando convocados pelo Poder Público, atender suas determinações, em especial para eventual testagem dos funcionários. Art. 9º Caberá às secretarias e órgãos municipais, dentro de suas competências, e à Guarda Civil Municipal, em caso de descumprimento deste decreto, fiscalizar e adotar medidas para revogar o alvará de funcionamento, multar ou interditar os estabelecimentos comerciais previstos no art. 3º deste decreto, nos termos da legislação municipal que dispõe sobre a concessão do Alvará de Funcionamento, bem como nos termos do artigo 13, do Decreto Municipal nº 7.733, de 08 e maio de 2020, sem prejuízo da aplicação do artigo 14 desse referido Decreto Municipal. Art. 10. Permanece suspenso o atendimento presencial ao público para os estabelecimentos comerciais não previstos no art. 3º deste decreto, devendo manter fechados os acessos do público ao seu interior, sendo autorizada a manutenção de suas atividades internas, bem como a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias, por meio de delivery, nos exatos termos do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020. Art. 11. A eventual ampliação da retomada gradual do atendimento presencial ao público dos demais serviços e atividades não essenciais dar-se-á oportunamente, mediante nova avaliação dos critérios e condições epidemiológicas da Cidade de Diadema e expedição de novo decreto municipal, segundo as regras do Plano São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 64.994, de 08 de maio de 2020. Art. 12. As Secretarias da Saúde e da Habitação e Desenvolvimento Urbano poderão expedir normas complementares para regulamentar os procedimentos necessários para o cumprimento do disposto neste decreto. Art. 13. As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias. Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial: I – o Decreto Municipal nº 7.749, de 12 de junho de 2020; II – os incisos II e III, do artigo 5º, do Decreto Municipal nº 7.733, de 08 de maio de 2020. Diadema, 03 de julho de 2020. LAURO MICHELS SOBRINHO Prefeito / FERNANDO MOREIRA MACHADO Secretário de Assuntos jurídicos