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  • PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESDUOSSLIDOS PGRS DO MUNICPIO DE VERA CRUZDO OESTE/PR

    Vera Cruz do Oeste/PR, Maio de 2011.

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho LISTA DE FIGURAS

    Figura 1: Imagem do atual caminho responsvel pela recolha dos resduos do municpio de Vera Cruz do Oeste.............................................. 15 Figura 2: Imagem da caamba do caminho responsvel pala recolha dos resduos no municpio de Vera Cruz do Oeste.............................................. 15 Figura 3: Imagem da atual situao do aterro municipal de Vera Cruz do Oeste............................................................................................................. 17 Figura 4: Imagem da rea de implantao do novo aterro sanitrio de Vera Cruz do Oeste................................................................................................ 18 Figura 5: Imagem interna do barraco da ACMR.......................................... 21 Figura 6: Imagem da prensa utilizada na ACMR........................................... 21 Figura 7: Imagem do carrinho eltrico e ao fundo carrinho manual, utilizados na coleta de materiais pela ACMR................................................ 22 Figura 8: Modelo de continer para acondicionamento de resduos............. 59 Figura 9: Continer com rodas...................................................................... 60 Figura 10: Contineres estacionrios............................................................ 60 Figura 11: Imagens ilustrativas de modelos de papeleiras para colocao em vias pblicas............................................................................................ 62 Figura 12: Continer metlico para resduos de construo civil.................. 63 Figura 13: Caixas para armazenamento de lmpadas fluorescentes............ 64 Figura 14: Embalagens para resduos hospitalares...................................... 68 Figura 15: Equipamentos para varrio......................................................... 73 Figura 16: Veculo compactador.................................................................... 74 Figura 17: Veculo coletor sem compactao................................................ 75 Figura 18: Caminho de iamento de contineres metlicos estacionrios.. 76 Figura 19: Veculo para coleta de resduos de servio de sade.................. 78

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho SUMRIO

    1.JUSTIFICATIVA..........................................................................................

    4 2.OBJETIVOS................................................................................................

    53.DESCRIO DA REA DE INFLUNCIA................................................. 64.DIAGNSTICO ATUAL DOS RESDUOS DO MUNICPIO....................... 145.EMPREENDIMENTOS EXISTENTES NO MUNICPIO.............................. 266.LEGISLAES DE INTERESSE............................................................... 347.IDENTIFICAO DOS RESDUOS............................................................ 418.COMPOSIO DOS RESDUOS SLIDOS.............................................. 439.SEGREGAO........................................................................................... 4610.ACONDICIONAMENTO............................................................................ 5611.COLETA E TRANSPORTE DO RESDUOS SLIDOS........................... 7012.TRATAMENTOS DOS RESDUOS.......................................................... 7913.DISPOSIO DOS RESDUOS............................................................... 8314.CONSIDERAES FINAIS..................................................................... 94BIBLIOGRAFIA............................................................................................. 95ANEXOS........................................................................................................ 97

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho SIGLAS E NOMECLATURAS DE INTERESSE

    ACMR Associao dos Catadores de Materiais Reciclveis de Vera Cruz do Oeste ABNT Associao Brasileira de Normas Tcnicas CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente COOAAFI Cooperativa de Agentes Ambientais de Foz do Iguau CRAS Centro de Referencia da Assistncia Social EMATER Instituto Paranaense de Assistncia Tcnica e Extenso Rural FUNASA Fundo Nacional de Sade IAP Instituto Ambiental do Paran IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica KG Quilogramas, unidade de medida L Litros, unidade de medida M Metros, unidade de medida NBR Denominao de norma da Associao Brasileira de Normas Tcnicas PAIF Programa de Ateno Integral a Famlia PEV Programa de Entrega Voluntria PGRS Programa de Gerenciamento de Resduos Slidos PET Polietileno Tereftalato SANEPAR Companhia de Saneamento do Paran UNIOESTE Universidade Estadual do Paran VIGIAGUA Vigilncia em Sade Ambiental relacionada qualidade da gua para consumo humano

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho 1. JUSTIFICATIVA A elaborao e execuo do PGRS tem por objetivo atender a Lei Estadual N. 12.493 de 22 de Janeiro de 2009 que estabelece princpios, procedimentos, normas e critrios referentes gerao, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinao final dos resduos slidos no Estado do Paran, visando controle da poluio, da contaminao e a minimizao de seus impactos ambientais e adota outras providncias.

    Segundo Lei Estadual 12.493, resduos slidos so:

    Art. 2. Para os fins desta lei, entende-se por resduos slidos qualquer forma de matria ou substncia, nos estados slido e semi-slido, que resulte de atividade industrial, domstica, hospitalar, comercial, agrcola, de servios, de varrio e de outras atividades da comunidade, capazes de causar poluio ou contaminao ambiental. Pargrafo nico. Ficam includos entre os resduos slidos definidos no caput deste artigo, os lodos provenientes de sistemas de tratamento de gua e os gerados em equipamentos e instalaes de controle de poluio, bem como os lquidos cujas caractersticas tornem invivel o seu lanamento em rede pblica de esgotos ou corpos d' gua ou exijam, para tal fim, soluo tcnica e economicamente invivel, em face da melhor tecnologia disponvel, de acordo com as especificaes do Instituto Ambiental do Paran -IAP.

    No bastante, todo gerador de resduos slidos deve, em forma de Lei Estadual, oportunizar meios de diminuir a gerao, reutilizar materiais e ao mesmo tempo ser um facilitador a reciclagem de materiais passiveis dos mesmos.

    Art. 3. I -a gerao de resduos slidos, no territrio do Estado do Paran, dever ser minimizada atravs da adoo de processos de baixa gerao de resduos e da reutilizao e/ou reciclagem de resduos slidos, dando-se prioridade reutilizao e/ou reciclagem a despeito de outras formas de tratamento e disposio final, exceto nos casos em que no exista tecnologia vivel;

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho 2. OBJETIVOS O objetivo do PGRS contribuir para a reduo da gerao de resduos slidos no Municpio de Vera Cruz do Oeste/PR, orientando o correto acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinao final.

    Alm de levantamento qualitativo e quantitativo dos resduos gerados no municpio, assim como levantamento de suas principais caractersticas, este PGRS ir apontar e descrever as aes relativas ao manejo de resduos slidos, contemplando os aspectos referentes gerao, segregao, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposio final do Municpio de Vera Cruz do Oeste.

    Ainda ser feita a proposio de campanhas de Educao Ambiental para toda a populao do Municpio, desta forma, delegando responsabilidades aos prprios geradores de resduos.

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho 3. DESCRIO DA REA DE INFLUNCIA A rea de influncia direta dever ser considerada todo o Municpio de Vera Cruz do Oeste, localizado no Oeste do Paran.

    3.1. HISTRICO A Regio Oeste do Paran iniciou efetivamente o seu desenvolvimento a partir da dcada de 1950. Uma das medidas importantes de colonizao e do povoamento foi a criao do Territrio Federal do Iguau, fundado em 1943 e extinto em 1946, cuja capital foi Laranjeiras do Sul. Este fato incrementou o movimento migratrio de famlias sulinas para a regio. Evento importante para a histria da regio foi a passagem da Coluna Prestes, 1924 a 1925, movimento que desencadeou a implementao de polticas pblicas para ocupao e uso dessa parte do territrio. As cidades foram surgindo inicialmente s margens da estrada aberta ainda no sculo XIX entre Guarapuava e Foz do Iguau (atual BR 277). Vera Cruz do Oeste teve seu incio com a chegada das primeiras famlias na dcada de 1950. Em 1960, no Norte do Municpio de Cu Azul, houve uma grande corrente migratria do Norte do Estado do Paran e do pas. Antonio Vilas Boas, fundador do Municpio, pretendia fundar o povoado para oferecer melhores condies para seus moradores. Iniciou ento, o processo de diviso de reas para colonizao, pela empresa Bentem e Banco do Estado do Paran. Traado o loteamento de sua gleba, no ano de 1964, deu-se o incio da cidade. A 22 de setembro de 1965, celebrou-se a primeira missa, tendo as mesmas caractersticas da primeira missa do Brasil, por isso seu fundador resolveu prestar uma homenagem nossa ptria, dando-lhes um de seus nomes, e s ruas nomes de personagens brasileiros inesquecveis. O registro legal do Patrimnio, com uma rea de 730.247,4m2 (Cu Azul e Vera Cruz do Oeste) deu-se em 22 de setembro de 1966, e em menos de um ano criado o Municpio de Cu Azul e o Distrito Administrativo e Judicirio de Vera Cruz do Oeste, aprovado pela Lei Estadual n 5.572/67.

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho Alguns dados do Municpio de Vera Cruz do Oeste devido a algumas caractersticas pessoais de seu fundador Antonio Vilas Boas, que nasceu em Santa Rita de Sapuca (MG), em 25 de novembro de 1908, que por ser devoto de Santa Catarina, quis colocar cidade, que acabara de fundar, sob a proteo da Santa, dando sua data ao nome da Parquia, que conserva at os dias de hoje. O povoamento cresceu rapidamente havendo a necessidade de ampliar o nmero de salas de aula e implantao da infra-estrutura bsica para atendimento populao nos diversos setores. Como a populao do Distrito Administrativo de Vera Cruz do Oeste ultrapassou o nmero de habitantes da sede (Cu Azul), sendo inclusive o prefeito eleito Geraldo Batista Chaves, residente no distrito de Vera Cruz do Oeste. Iniciado o movimento de emancipao, criou-se o Municpio pela Lei Estadual n

    7.269 de 27 de dezembro de 1979, e instalado em 1 de fevereiro de1983. Pelo Decreto Municipal n 25/83, foi declarado feriado municipal o dia 25 de novembro, consagrado ao dia da Padroeira do Municpio, Santa Catarina.

    3.2. GEOGRAFIA Situao Geogrfica: regio Oeste do Estado do Paran. Situada junto s rodovias estaduais PR-488 e PR-585, a 54 quilmetros de Cascavel e a 550 quilmetros de Curitiba. Limites: ao Norte, com o Municpio de So Pedro do Iguau, ao Leste e Sul, com o Municpio de Cu Azul, e ao Oeste, com o Municpio de Diamante do Oeste e Matelndia. (ANEXO 1)

    3.3. REA TERRITORIAL TOTAL A rea total do Municpio segundo Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste de 332,625 Km2, sendo que a rea urbana de aproximadamente 14.500 Km e a rea rural de 318.125 Km. (ANEXO 2)

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho 3.4. RELEVOO Municpio apresenta topologia ligeiramente ondulada. Faz parte do 3 Planalto do Paran ou Planalto de Guarapuava. Altitude: a sede do Municpio est situada a uma altitude de 620 metros acima do nvel do mar. O solo do Municpio caracteriza-se por solos argilosos (terra roxa), prprios a todas as culturas.

    3.5. CLIMA Geograficamente classificado como Clima Subtropical, tem caractersticas predominantes de clima tropical com regular ndice pluviomtrico e temperaturas mdias anuais entre 18C e 22C.

    3.6. VEGETAO Predominncia de matas pluvio tropicais.

    Segundo Mantovani (1993, apud Adams, 2000), a floresta encontrada sobre serrarias costeiras denomina-se Floresta Pluvial Tropical, Floresta Ombrfila Densa ou, genericamente, Mata Atlntica. A Mata Atlntica a segunda floresta neotropical em tamanho, depois da Floresta Amaznica (Adams, op.cit.). Localiza-se sobre uma antiga cadeia de montanhas, que se estende ao longo da costa brasileira.

    Os primeiros estudos e registros sobre a Mata Atlntica, desenvolvidos a partir do Sculo XIX, mostram que esta floresta cobria boa parte do litoral brasileiro, estendendo-se desde o Rio Grande do Norte at o Rio Grande do Sul, de forma quase contnua.

    Atualmente, seus remanescentes correspondem a menos de 8% da cobertura original (SOS Mata Atlntica, 1995), sendo que as maiores reas esto nas regies Sul e Sudeste.

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho 3.7. HIDROGRAFIA Os principais rios so: Corvo Branco, So Francisco Falso-Brao Norte, So Francisco Falso-Brao Sul, So Pedro, Barro Preto, Santa Ins, Ramona e Pavo.

    3.8. ABASTECIMENTO DE GUA A Empresa concessionria SANEPAR responsvel dentro do saneamento bsico pela captao, tratamento e distribuio de gua no Municpio de Vera Cruz do Oeste como tambm coleta, tratamento e lanamento de esgoto sanitrio. A Secretaria Municipal de Administrao acompanha o contrato de concesso com a SANEPAR, sendo a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hdricos responsvel pelo suporte tcnico e monitoramento junto a esta concessionria.

    O abastecimento de gua na maioria das comunidades realizado por poo artesiano. A Secretaria Municipal de Sade por meio do setor de Vigilncia Sanitria realiza mensalmente o controle da qualidade da gua consumida pela populao destas localidades atravs do Programa VIGIAGUA do Ministrio da Sade.

    Segundo a Portaria 518/2004 do Ministrio da Sade estabelecido para o Municpio a realizao de cinco exames amostrais mensais de gua coletadas em pontos cadastrados no sistema, que so realizados no Laboratrio credenciado da UNIOESTE. Os exames realizados so: Cloro Residual Livre CRL, Turbidez TB, Flor FL, Contagem Total Bacteriana CT e Escherichia coli EC. A Vigilncia Sanitria analisa os resultados das amostras e verifica a necessidade de condutas cabveis frente s amostras que apresentaram resultados insatisfatrios.

    O Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal responsvel pela parte de drenagem urbana do municpio.

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho 3.9. POPULAO Segundo dados do IBGE, 2010: Populao recenseada: 8.973 Homens: 4.411 (49,16%) Mulheres: 4.562 (50,84)

    Populao Urbana: 6.897 (76,87%) Populao Rural: 2.076 (23,13%)

    TABELA 1: Nmero de habitantes recenseados no Municpio de Vera Cruz do Oeste.

    Taxas e Indicadores Demogrficos 1991 1996 2000 2007 2009 2010 Populao Total 11.370 10.302 9.651 9.099 9.257 8.973 Mdia de moradores por domiclio 4,26 3,86 3,59 3,38 -3,12 Razo de sexo 101,81 101,98 99,36 97,8 -96,69 Razo de dependncia 0,59 0,6 0,57 0,53 -0,5 Taxa de crescimento anual --1,95 -1,82 -0,88 --0,73 Taxa de urbanizao 0,58 0,65 0,72 0,75 -0,76 Percentual de pessoas com mais de 69 anos 2,55 3,66 4,61 5,66 -6,75 Percentual de pessoas menores de 3 anos 6,09 6,22 5,22 4,02 -3,72

    Fonte: IBGE. Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste, 2011.

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho TABELA 2: Domiclios existentes no Municpio de Vera Cruz do Oeste.

    Domiclios Particulares 1991 1996 2000 2007 2010 Domiclios Particulares Permanentes Ocupados 2.657 2.670 2.654 2.683 2.872 Domiclios Particulares Improvisados Ocupados -14 2 2 2 Domiclios Fechados 0 0 2 4 0 Domiclios Vagos 193 229 320 184 160 Domiclios de Uso Ocasional 19 21 29 16 59 Domiclios Coletivos Domiclios Coletivos com Morador 0 0 7 3 3 Domiclios Coletivos sem Morador ----1

    Fonte: IBGE. Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste, 2011.

    O Municpio de Vera Cruz do Oeste no possui nenhum distrito legalmente constitudo, o que existe so apenas comunidades e vilas localizadas na zona rural.

    A seguir disponibilizamos uma tabela com o nmero de domiclios rurais e infra-estrutura disponvel na rea rural do Municpio segundo dados da Secretaria Municipal de Assistncia Social, ano 2010:

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho TABELA 3: Dados das comunidades existentes do Municpio de Vera Cruz do Oeste.

    Zona Rural Nmero de propriedades Nmero de Moradias gua Luz Saneamento Transporte Placa So Pedro 95 80 22 Sim No Escolar Barro Preto 35 32 02 Sim No Escolar Trinta e Dois 50 29 0 Sim No Escolar Querubim 60 51 0 Sim No Escolar Cherenga 15 11 01 Sim No Escolar Jangada 35 29 0 Sim No Escolar Jacutinga 90 85 0 Sim No Escolar gua da Madeira 82 70 0 Sim No Escolar So Sebastio 106 90 0 Sim No Escolar Tonico Braga 47 42 28 Sim No Escolar Cachoeirinha 20 17 0 Sim No Escolar Feijo Cru 20 18 0 Sim No Escolar Trs Coroas 80 68 0 Sim No Escolar Quatro S 80 68 0 Sim No Escolar Fazenda Cu Azul 30 25 0 Sim No Escolar Ouro Fino 25 21 10 Sim No Escolar Gramado 52 44 0 Sim No Escolar Vila Rural Amanh Feliz 25 25 25 Sim No Escolar Vila Rural Primavera 28 28 28 Sim No Escolar

    Fonte: Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste, 2011.

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho Obs. Nota-se que nas zonas rurais ainda no h estrutura para coleta de efluentes sanitrios que deveria seguir para uma estao de tratamento do esgoto. Atualmente o principal sistema utilizado de apenas sumidouro. Desta formo propomos a Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste a conscientizao para instalao de um sistema mais adequado para o tratamento deste efluentes, recomendamos a adoo de um sistema formado por fossa sptica, seguida de um filtro biolgico com o destina final o sumidouro, este sistema e de fcil instalao e baixo custo, diminuindo de forma significativa os impactos provenientes dos esgotos domsticos e sanitrios das residncias rurais. Atendendo a Norma 7229/83 da ABNT nos aspectos construtivos e memoriais de dimensionamento.

    Os resduos resultantes do sistema devero ser coletados periodicamente ou conforme necessidade, estes devem ser armazenados em tambores prprios para este fim e destinados a empresa especializada para controle e destinao final.

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho 4. DIAGNSTICO ATUAL DOS RESDUOS NO MUNICPIO A Secretaria Municipal de Viao, Obras e Urbanismo responsvel pela realizao da coleta e transporte dos Resduos Slidos do Municpio em especial os resduos de varrio de rua, orgnicos, poda de rvores urbana e entulhos, como tambm na operacionalizao do aterro sanitrio.

    Segundo delegao de responsabilidades da Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste, fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hdricos, a elaborao, fiscalizao implementao de programas, projetos e campanhas de conservao do meio ambiente. Seguindo, portanto a lei municipal em seu Artigo 30, in verbis:

    Art. 30. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente incumbe prestar assistncia tcnica aos agricultores e pecuaristas; promover programas educativos e de extenso rural, integrado aos rgos federais e estaduais que atuam na rea; promover programas de conservao de solos e gua; e atuar, dentro dos limites da competncia municipal, como elemento regularizador e fiscalizador do abastecimento da populao.

    Esta secretaria por sua vez, trabalha fortemente em parceria com a Secretaria Municipal de Educao, Cultura e Esporte e Secretaria Municipal de Sade, promovendo a Educao Ambiental nos estabelecimentos de ensino (rede formal) e comunidade (informal) por meio de palestras, visitas tcnicas, divulgao, sensibilizao porta a porta etc. com o objetivo de reduzir, reutilizar e reciclar a quantidade de materiais produzidos como tambm evitar/eliminar os focos do mosquito Aedes Aegypti. Inclusive na grade curricular municipal est prevista a disciplina de Educao Ambiental, o que certamente fortalece ainda mais as aes de separao e coleta de resduos slidos bem como os inmeros trabalhos realizados em relao ao meio ambiente.

    O veculo de coleta segue nas imagens a seguir. (Figura 1 e 2):

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho Figura 1: Imagem do atual caminho responsvel pela recolha dos resduos do municpio de Vera Cruz do Oeste.

    Figura 2: Imagem da caamba do caminho responsvel pala recolha dos resduos no municpio de Vera Cruz do Oeste.

    A Associao de Catadores de Materiais Reciclveis do Municpio de Vera Cruz do Oeste ACMR assessorada pela Secretaria Municipal de Assistncia Social a que auxilia a Prefeitura realizando coleta e separao dos materiais reciclveis.

    Esta associao de catadores recolhe o material reciclvel todos os dias de forma alternada entre os bairros e o centro da cidade. A coleta de materiais

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho reciclveis na zona rural realizada s sextas feiras de acordo com o agendamento por parte dos produtores rurais. Os resduos orgnicos das comunidades rurais so enterrados ou aproveitados para a compostagem e posterior utilizao em hortas caseiras. Infelizmente ainda a queima de alguns resduos (por exemplo, folhas de rvores e papis usados) prtica comum de muitos agricultores e donas de casa.

    Atualmente, a disposio dos resduos orgnicos na zona urbana do Municpio de Vera Cruz do Oeste em Aterro Sanitrio com Licena de Operao, o qual recebe diariamente materiais orgnicos provindos da coleta de resduos na rea urbana. Os materiais reciclveis so recolhidos separadamente, como descritos anteriormente, pela Associao de Catadores de Materiais Reciclveis ACMR do Municpio.

    A coleta dos resduos orgnicos na zona urbana realizada uma vez ao dia, sendo feita continuamente no centro e alternada entre os bairros.

    Quanto ao sistema de varrio e limpeza de vias pblicas, ocorre da seguinte forma.

    A varrio das vias pblicas realizada por meio de 6 (seis) varredores que realizam a limpeza de segunda feira a sexta feira em toda a cidade. No existe um local especfico nem cronograma definido dos pontos de varrio, Os varredores agem de forma rotacional dentro da rea urbana.

    4.1. ATERRO SANITRIO O Aterro Sanitrio est localizado no Lote n 35-L Gleba n 7 Colnia Rio Quarto na Estrada para Ouro Fino, distante 2.500m da sede da Prefeitura Municipal, possuindo como coordenadas geogrficas 2500419S e 5305809O. A rea til do aterro Sanitrio de 12.100m2 ou 1,21ha. A data de desapropriao amigvel da rea consta de 20 de Setembro de 1999, com vida til projetada para 10 anos a contar do incio da operao. Como este prazo j se excedeu uma nova rea ao lado do aterro est sendo adquirida pela Prefeitura Municipal e o Licenciamento

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho Ambiental est sendo providenciado junto ao Instituto Ambiental do Paran IAP. (Figura 3)

    Figura 3: Imagem da atual situao do aterro municipal de Vera Cruz do Oeste.

    A nova rea adquirida pela Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste para a implantao do novo Aterro Sanitrio ser no Lote Rural N. 35-A-1, desapropriao do Lote Rural n 35-A, da Gleba N. 07 Colnia Rio Quarto, Polgono I. Com uma rea total de 24.200m2 ou 2,4200 ha. Portanto, sendo uma provvel vida til de 20 anos, porem com correta operao poder aumentar este prazo. (Figura 4).

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho Figura 4: Imagem da rea de implantao do novo aterro sanitrio de Vera Cruz do Oeste.

    4.2. COLETA A coleta, transporte e operao dos resduos urbanos at o Aterro Sanitrio realizado pela Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste, especificamente pela Secretaria Municipal de Obras.

    A coleta de resduos slidos realizada de forma contnua, todos os dias no perodo da tarde no centro da cidade seguindo para os demais bairros, atendendo 100% dos domiclios do municpio.

    A coleta de resduos slidos realizada 1(uma) vez ao dia de acordo com o cronograma abaixo:

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho TABELA 4: Cronograma de recolha de resduos slidos do municpio de Vera Cruz do Oeste.

    Dias Bairros Perodo Segunda -feira Jardim Amrica, Vila Graciosa, Vila Rural Manh Feliz, BNH, Conjunto Habitacional 1 de Maio, CTG e Casa Familiar Rural Manh Tera -feira Jardim Bandeirantes, Prefeitura Municipal e Jardim Olinda Manh Quarta -feira Jardim Amrica, Vila Graciosa, Vila Rural Manh Feliz, BNH, Conjunto Habitacional 1 de Maio, CTG e Casa Familiar Rural Manh Quinta -feira Jardim Bandeirantes, Prefeitura Municipal e Jardim Olinda Manh Sexta -feira Jardim Amrica, Vila Graciosa, Vila Rural Manh Feliz, BNH, Conjunto Habitacional 1 de Maio, CTG e Casa Familiar Rural (Nos stios coleta seletiva de acordo com a demanda de cada comunidade rural) Manh Sbado Jardim Bandeirantes, Prefeitura Municipal e Jardim Olinda Manh

    Fonte: Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste, 2011.

    No quadro funcional para realizao das coletas, consta um Motorista, quatro coletores de lixo, os quais trabalham juntos percorrendo o Municpio. Ainda mais seis varredores que percorrem todos os bairros e um operador de p carregadeira, o qual estar disponvel junto ao Aterro Sanitrio Municipal para movimentao e aterramento dos resduos.

    Entre os materiais e insumos utilizados destaca-se o uso de combustveis, e os equipamentos de segurana dos trabalhadores, tais como: luvas, sacarias e vassouras.

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho 4.3. COLETA DOS MATERIAIS RECICLVEIS O Municpio de Vera Cruz do Oeste possui o Projeto Coleta Solidria, que visa coleta seletiva dos materiais reciclveis por meio da Associao de Catadores de Materiais Reciclveis ACMR do Municpio, estes trabalhadores que, h mais de 50 anos coletavam nas ruas, hoje em Associaes, coletam os materiais e encaminham para a reciclagem, da tirando seu sustento e o de sua famlia. Alm de contribuir com a economia dos recursos naturais, o trabalho dos catadores contribui com a limpeza da cidade, com a sade pblica, com o meio ambiente e com a vida til dos aterros. O Projeto faz parte das aes do Programa Cultivando gua Boa da Itaipu Binacional em parceria com a Prefeitura Municipal.

    4.4. ASSOCIAO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLVEIS DE VERA CRUZ DO OESTE ACMR No ano de 2000, com o incio da readequao do espao de destinao final dos resduos slidos, atendendo as normas da Associao Brasileira de Normas Tcnicas ABNT, para aterros sanitrios, tornou-se necessrio a organizao do trabalho dos catadores de materiais reciclveis. No Municpio de Vera Cruz do Oeste a ACMR Associao de Catadores de Materiais Reciclveis foi fundada em 30 de Maio do ano de 2006. Ela se caracteriza por ser uma entidade de natureza civil, sem fins lucrativos. Est instalada no Parque Industrial do Municpio em um barraco cedido por comodato num perodo de 20 (vinte) anos pela Prefeitura Municipal.

    Em 26 de Agosto de 2009 a ACMR adquiriu por meio de projeto 04(quatro) carrinhos eltricos, 01(uma) balana, 01(uma) prensa e 6(seis) carrinhos manuais bem como 13(treze) kits de uniformes, que foram repassados pela COOAAFI Cooperativa de Agentes Ambientais de Foz do Iguau e doados pela Itaipu Binacional por meio do Termo de Compromisso firmado que contempla apoio financeiro para o desenvolvimento do projeto Coleta Solidria Programa Cultivando gua Boa. (Figura 5, 6 e 7)

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho Figura 5: Imagem interna do barraco da ACMR.

    Figura 6: Imagem da prensa utilizada na ACMR.

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho Figura 7: Imagem do carrinho eltrico, e ao fundo carrinho manual, utilizados na coleta de materiais pela ACMR.

    Atualmente a ACMR encontra-se em pleno funcionamento, contando com CNPJ prprio, Estatuto e participao em vrios eventos municipais. A partir de sua fundao, vrios catadores ingressaram na Associao que conta hoje com dez integrantes.

    O trabalho na Associao funciona de forma compartilhada e com diviso igualitria dos lucros entre equipes especiais para coleta, transporte e seleo do material. O resultado da venda dos materiais dividido entre os associados de acordo com a presena diria no trabalho. A renda mensal de cada catador corresponde a R$ 300,00 (trezentos reais). Valor este, que oscila de acordo com o volume coletado e o valor dos materiais vendidos.

    Os catadores ativos na ACMR so todos advindos de famlias extremamente carentes em vulnerabilidade e risco social, quase todos so analfabetos tendo como nica renda o Bolsa Famlia e os ganhos adquiridos atravs da Associao. Nos ltimos trs anos pode-se afirmar que foram beneficiados diretamente aproximadamente 100 (cem) catadores e indiretamente 500 (quinhentas) pessoas.

    Segundo levantamento da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hdricos, os materiais vendidos so: papelo, misto, papel branco, plstico cristal, garrafa PET, sucata, sacola plstica, copinho, garrafinha colorida,

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho PET leo, rfia, latinha, alumnio, ferro, metal, isopor, leitoso, bloco, inox, bateria e motor.

    A rea de atuao da Associao em todo o municpio, tanto na zona rural como urbana. Recentemente um projeto foi elaborado para aquisio de um caminho para a Associao a fim de melhorar a eficincia da coleta e o mesmo foi aprovado junto a FUNASA Fundo Nacional de Sade com previso para liberao do recurso no incio de 2011.

    Para facilitar o trabalho da coleta seletiva tanto para os catadores como para a comunidade foi desenvolvido um cronograma com dias de coleta por bairros, sendo assim definido:

    TABELA 5: Recolha nas comunidades rurais do municpio de Vera Cruz do Oeste.

    Dias Bairros Perodo Segunda -feira Jardim Bandeirantes Manh Tera -feira Centro Manh Quarta -feira Jardim Amrica Manh Quinta -feira Vila Graciosa e Vila Rural Manh Sexta -feira rea Rural (stios) Dia todo

    Fonte: Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste. 2011.

    Para o bom andamento das atividades de coleta seletiva no Municpio fundamental compreender a realidade local permitindo um planejamento preciso e adequado a gesto dos resduos slidos. Para tanto, a Secretaria Municipal de Assistncia Social responsvel pelo acompanhamento dos catadores e suas famlias por meio do Centro de Referncia da Assistncia Social CRAS atravs do Programa de Ateno Integral Famlia PAIF bem como no assessoramento em relao capacitao da Diretoria da ACMR no que diz respeito ao processo de negociao, comercializao e diviso da receita entre os associados. A Secretaria Municipal de Educao, Cultura e Esporte juntamente com a Secretaria Municipal de

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hdricos e Secretaria Municipal de Sade, trabalham com a Educao Ambiental nos estabelecimentos de ensino (rede formal) e comunidade (informal) por meio de palestras, visitas tcnicas, divulgao, sensibilizao porta a porta etc. com o objetivo de reduzir, reutilizar e reciclar a quantidade de materiais produzidos como tambm evitar/eliminar os focos do mosquito Aedes Aegypti. Inclusive na grade curricular municipal est prevista a disciplina de Educao Ambiental, o que certamente fortalece ainda mais as aes de separao e coleta de resduos slidos bem como os inmeros trabalhos realizados em relao ao meio ambiente.

    As principais vantagens da utilizao de cooperativas de catadores so:

    . Gerao de emprego e renda; . Resgate da cidadania dos catadores, em sua maioria moradores de rua; . Reduo das despesas com os programas de reciclagem; . Organizao do trabalho dos catadores nas ruas evitando problemas na coleta de lixo e o armazenamento de materiais em logradouros pblicos; . Reduo de despesas com a coleta, transferncia e disposio final dos resduos separados pelos catadores que, portanto, no sero coletados, transportados e dispostos em aterro pelo sistema de limpeza urbana da cidade. Essa economia pode e deve ser revertida s cooperativas de catadores, no em recursos financeiros, mas em forma de investimentos em infraestrutura (galpes de reciclagem, carrinhos padronizados, prensas, elevadores de fardos, uniformes), de modo a permitir a valorizao dos produtos catados no mercado de reciclveis. Um dos principais fatores que garantem o fortalecimento e sucesso de uma cooperativa de catadores a boa comercializao dos materiais reciclveis. Para tanto fundamental que sejam atendidas as seguintes condies:

    Boa qualidade dos materiais (seleo por tipo de produto, baixa contaminao por impurezas e formas adequadas de embalagem/enfardamento); LLA ENGENHARIA E ASSESSORIAAv. Tiradentes, N. 2711/Centro/CEP: 85880-000/Itaipulndia/ParanCNPJ: 05.017.195/0001-04/Fone/Fax: (45)3559-1433

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho Escala de produo e de estocagem, ou seja, quanto maior a produo ou o estoque disposio do comprador, melhor ser a condio de comercializao; Regularidade na produo e/ou entrega ao consumidor final. Aps a implantao de uma cooperativa de catadores importante que o poder pblico continue oferecendo apoio institucional de forma a suprir carncias bsicas que prejudicam o bom desempenho de uma cooperativa, notadamente no incio de sua operao.

    4.5. DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DOS RESDUOS COLETADOS Segundo levantamento realizado pela Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hdricos do Municpio de Vera Cruz do Oeste, apresenta-se os resduos gerados:

    a) O PESO (KG/SEMANA);

    So gerados 19.236 Kg/semana de resduos orgnicos e 1.000 Kg/semana de materiais reciclveis.

    b) VOLUME (m/SEMANA); So gerados 19,236 m3/semana de resduos orgnicos e 1 m3/semana de materiais reciclveis

    c) PESO MDIO DIRIO (KG).

    So gerados 3.206 Kg/dia de resduos orgnicos e 200 Kg/semana de materiais reciclveis.

    d) QUANTIDADE DE CAMINHES UTILIZADOS PARA A COLETA.

    Para a realizao da coleta utilizado 1(um) caminho tipo caamba.

    Com base nestes dados, pode-se realizar uma avaliao dos trabalhos realizados e a proposio de medidas corretivas e de melhoria continua.

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho 5. EMPREENDIMENTOS EXISTENTES NO MUNICPIO Aps analise no Municpio de Vera Cruz do Oeste e com base em seus alvars de funcionamento emitidos dos anos 2010/2011, conseguimos verificar os empreendimentos geradores de resduos dentro do Municpio e seus principais resduos. Separamos em grupos por periculosidade dos resduos gerados, dando mais ateno a resduos qumicos e de servio de sade, aps resduos com caractersticas especiais e resduos comuns, j identificando as devidas responsabilidades e destinao final adequada. Os mtodos de segregao, acondicionamento, tratamento e destinao final devem seguir conforme texto atendendo as legislaes federais, estaduais e municipais.

    Para um melhor entendimento e aps consideraes classificamos os resduos segundo Lei Estadual 12.493, artigo 2:

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho QUADRO 1 Resduos slidos Agrcolas.

    CLASSIFICAO: AGRCOLA Resduos slidos das atividades agrcolas e da pecuria, como, por exemplo, embalagens de adubos e agrotxicos, defensivos agrcolas, rao, restos de colheita, etc. Em vrias regies do mundo, este tipo de lixo vem causando preocupao crescente, destacando-se as enormes quantidades de esterco animal gerados nas fazendas de pecuria intensiva. Tambm as embalagens de agroqumicos diversos, em geral txicos, tem sido alvo de legislaes especficas. GERADORES: Propriedades rurais, Clinicas veterinrias, Revendedores de insumos e etc. CARACTERISTICAS DOS RESDUOS: Apresentam resduos com qualidades especiais, como medicamentos e produtos qumicos, necessitando segregao, tratamento e destinao final adequada e especializada. RESPONSABILIDADE: Cabe ao rgo ambiental (IAP) fiscalizar, e aos geradores e revendedores, conforme Lei Estadual 12.493, realizar a recolha de todas as embalagens de agrotxicos e medicamentos, em seguida segregar e dar devida destinao final conforme legislao vigente. DESTINAO FINAL ADEQUADA: Segregao e contratao de empresa especializada para destinao final e/ou tratamento adequado.

    Fonte: Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste. LLA Engenharia e Assessoria Ambiental. 2011.

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho QUADRO 2 Resduos slidos industriais.

    CLASSIFICAO: INDUSTRIAL aquele originado nas atividades industriais, dentro dos diversos ramos produtivos existentes. O lixo industrial bastante variado e pode estar relacionado ou no com o tipo de produto final de atividade industrial. constitudo por resduos de cinzas, leo, lodo, substncias alcalinas ou cidas, escrias, corrosivos, etc. GERADORES: Fbrica de mveis, Construtoras e artefatos de cimento, Pintores e grficas, Pintores e grficas, Revendedoras de celulares, Sales de beleza e cabeleireiros, Oficinas Mecnicas e auto eltricas, Lava carros e comrcio de combustveis, Transportadoras, Cermicas, Refrigerao e revenda de eletrnicos e etc. CARACTERISTICAS DOS RESDUOS: Apresentam resduos com qualidades especiais, como inflamabilidade, corroso e/ou potencial poluidor atravs de seus produtos utilizados, produzidos ou revendidos, necessitando de correta segregao, tratamento e destinao final adequada e/ou especializada. RESPONSABILIDADE: Cabe ao rgo ambiental (IAP) fiscalizar, e aos geradores segregar e dar devida destinao final conforme legislao vigente. DESTINAO FINAL ADEQUADA: Cabe aos empreendimentos geradores realizar a devida segregao e destinao final, podendo realizar a contratao de empresa especializada para destinao e/ou tratamento adequado.

    Fonte: Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste. LLA Engenharia e Assessoria Ambiental. 2011.

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho QUADRO 3 Resduos slidos especiais.

    CLASSIFICAO: ESPECIAL o lixo encontrado em portos, aeroportos, terminais rodovirios ou ferrovirios. Constitudo de resduos spticos, pode conter agentes patognicos oriundos de um quadro de endemia de outro lugar, cidade, estado ou pas. Estes resduos so formados por material de higiene e anseio pessoal, restos de alimentao, etc. GERADORES: Terminal Rodovirio. CARACTERISTICAS DOS RESDUOS: Apresentam resduos comuns que podem apresentar qualidades patognicas, sendo considerados especiais. RESPONSABILIDADE: Do municpio, Vigilncia Sanitria, regido pelo Ministrio da Sade. DESTINAO FINAL ADEQUADA: Incinerao.

    Fonte: Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste. LLA Engenharia e Assessoria Ambiental. 2011.

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho QUADRO 4 Resduos slidos hospitalares.

    CLASSIFICAO: HOSPITALAR Constitudo de resduos spticos que contm ou potencialmente podem conter germes patognicos. Este lixo constitudo de agulhas, seringas, gases, bandagens, algodes, rgos e tecidos removidos, meios de cultura, animais usados em teste, sangue coagulado, remdios, luvas descartveis, filmes radiolgicos, etc. GERADORES: Clnicas mdicas e odontolgicas, Hospitais, Farmcias, Servios funerrios, etc. CARACTERISTICAS DOS RESDUOS: Perigosos, riscos patognicos, qumicos, fsicos e biolgicos. RESPONSABILIDADE: Dos prprios Geradores. DESTINAO FINAL ADEQUADA: Cabe, conforme a Lei Estadual 12.493, aos empreendimentos geradores realizar a segregao e destinao final adequada, poder ser realizada a contratao de empresa especializada para destinao e/ou tratamento adequado.

    Fonte: Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste. LLA Engenharia e Assessoria Ambiental. 2011.

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho QUADRO 5 Resduos slidos pblicos.

    CLASSIFICAO: PBLICO aquele originado de servios de limpeza pblica urbana, incluindo o resduo de varrio das vias pblicas, limpeza de praias, de galerias, crregos e terrenos baldios, podas de rvores, etc. Fazem parte ainda desta classificao a limpeza de locais de feiras livres ou eventos pblicos. GERADORES: Prefeitura atravs de varrio e limpeza pblica. CARACTERISTICAS DOS RESDUOS: Variveis, resduos comuns orgnicos e reciclveis, no reciclveis ou de caractersticas especiais a exemplo de pilhas e lmpadas fluorescentes. RESPONSABILIDADE: Do municpio. DESTINAO FINAL ADEQUADA: Devem ser recolhidos, segregados, podendo ser dispostos no Aterro Municipal, repassados a ACMR ou dispostos como resduos especiais sendo repassados a empresas especializadas para tratamento e destinao final.

    Fonte: Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste. LLA Engenharia e Assessoria Ambiental. 2011.

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho QUADRO 6 Resduos slidos comerciais e servios.

    CLASSIFICAO: COMERCIAL E SERVIOS aquele originado nos estabelecimentos comerciais e de servios, como supermercados, bancos, lojas, bares, restaurantes, etc. O lixo destes estabelecimentos tem um forte componente de papel, plstico, embalagens diversas, como papel-toalha, papel higinico, etc. GERADORES: Borracharias e Bicicletarias, Escritrios contbeis, financeiros e engenharia, Revenda de peas e assessrios, Lanchonetes, bares, sorveterias, padarias, restaurantes, supermercados, Comrcio de vidros e espelhos, Telecomunicaes, lan house, provedores internet, Escolas, auto-escolas, escolas de idioma, Templos e Igrejas, Distribuidor de bebidas, Revenda de mveis e esquadrias, Bancos, etc. CARACTERISTICAS DOS RESDUOS: Variveis, resduos comuns orgnicos e reciclveis, no reciclveis ou de caractersticas especiais a exemplo de pilhas e lmpadas fluorescentes. RESPONSABILIDADE: Dos Geradores, podendo ter auxilio da Prefeitura para os resduos comuns. DESTINAO FINAL ADEQUADA: Devem ser recolhidos, segregados, podendo ser dispostos no Aterro Municipal, repassados a ACMR ou dispostos como resduos especiais sendo repassados a empresas especializadas para tratamento e destinao final.

    Fonte: Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste. LLA Engenharia e Assessoria Ambiental. 2011.

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho QUADRO 7 Resduos slidos domiciliares.

    CLASSIFICAO: DOMICILIAR aquele originado na vida diria das residncias, constitudo por resto de alimento, produtos deteriorados, jornais, revistas, garrafas, embalagens, papel higinico, fraldas descartveis, ou ainda uma infinidade de itens domsticos. GERADORES: Residncias urbanas e rurais. CARACTERISTICAS DOS RESDUOS: Variveis, resduos comuns orgnicos e reciclveis, no reciclveis ou de caractersticas especiais a exemplo de pilhas e lmpadas fluorescentes. RESPONSABILIDADE: Municpio. DESTINAO FINAL ADEQUADA: Devem ser segregados diretamente nas fontes geradoras, seguida de coleta dos materiais reciclveis pela ACMR atravs de Programa de Coleta Porta a Porta, e nas zonas rurais atravs do Programa de Pontos de Entrega Voluntria. Os resduos orgnicos podem ser utilizados para compostagem, sendo que atualmente so destinados juntamente com os resduos no reciclveis ao Aterro Sanitrio.

    Fonte: Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste. LLA Engenharia e Assessoria Ambiental. 2011.

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho 6. LEGISLAES DE INTERESSE Lei N 12.305 de 02 de Agosto de 2010, a qual Institui a Poltica Nacional de Resduos Slidos, altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e d outras providncias.

    Art. 1. 1-Esto sujeitas observncia desta Lei as pessoas fsicas ou jurdicas, de direito pblico ou privado, responsveis, direta ou indiretamente, pela gerao de resduos slidos e as que desenvolvam aes relacionadas gesto integrada ou ao gerenciamento de resduos slidos.

    Ainda como incentivo a implementao do Plano, a lei supracitada dispe o seguinte em seu Artigo 18:

    1o Sero priorizados no acesso aos recursos da Unio referidos no caput os Municpios que: I -optarem por solues consorciadas intermunicipais para a gesto dos resduos slidos, includa a elaborao e implementao de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntria nos planos microrregionais de resduos slidos referidos no 1o do art. 16; II -implantarem a coleta seletiva com a participao de cooperativas ou outras formas de associao de catadores de materiais reutilizveis e reciclveis formadas por pessoas fsicas de baixa renda.

    A elaborao e execuo do PGRS tm por objetivo tambm, atender a Lei Estadual N. 12.493 de 22 de Janeiro de 2009 que estabelece princpios, procedimentos, normas e critrios referentes gerao, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinao final dos resduos slidos no Estado do Paran, visando controle da poluio, da contaminao e a minimizao de seus impactos ambientais e adota outras providncias.

    Alguns artigos desta lei delegam responsabilidades aos geradores de resduos, sendo que a Prefeitura Municipal cabe:

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho Art. 9 Os resduos slidos urbanos provenientes de residncias, estabelecimentos comerciais e prestadores de servios, bem como os de limpeza pblica urbana, devero ter acondicionamento, coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinao final adequados, nas reas dos Municpios e nas reas conurbadas, atendendo as normas aplicveis da Associao Brasileira de Normas Tcnicas -ABNT e as condies estabelecidas pelo Instituto Ambiental do Paran -IAP, respeitadas as demais normas legais vigentes.

    Art. 20. Todos os Municpios do Estado do Paran, para fins de cumprimento da presente Lei, devero disponibilizar reas e/ou reservar reas futuras para efetivao da destinao final dos resduos slidos urbanos, mediante prvia anlise do Instituto Ambiental do Paran -IAP.

    As instituies responsveis pelos resduos slidos municipais e perigosos, no mbito nacional, estadual e municipal, so determinadas atravs dos seguintes artigos da Constituio Federal de 1988, quais sejam:

    Incisos VI e IX do art. 23, que estabelecem ser competncia comum da Unio, dos estados, do Distrito Federal e dos municpios proteger o meio ambiente e combater a poluio em qualquer das suas formas, bem como promover programas de construo de moradias e a melhoria do saneamento bsico; J os incisos I e V do art. 30 estabelecem como atribuio municipal legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente quanto organizao dos seus servios pblicos, como o caso da limpeza urbana. Tradicionalmente, o que ocorre no Brasil a competncia do Municpio sobre a gesto dos resduos slidos produzidos em seu territrio, com exceo dos de natureza industrial, mas incluindo-se os provenientes dos servios de sade.

    As responsabilidades dos resduos seguem determinao da Lei Estadual 12.493, assim citam-se abaixo.

    LLA ENGENHARIA E ASSESSORIAAv. Tiradentes, N. 2711/Centro/CEP: 85880-000/Itaipulndia/ParanCNPJ: 05.017.195/0001-04/Fone/Fax: (45)3559-1433

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho Para empreendimentos industriais, revendedores ou prestadores de servio que produzem resduos cabe a responsabilidade de disposio final adequada, conforme descreve o Artigo 4, in verbis:

    Art. 4 As atividades geradoras de resduos slidos, de qualquer natureza, so responsveis pelo seu acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento, disposio final, pelo passivo ambiental oriundo da desativao de sua fonte geradora, bem como pela recuperao de reas degradadas.

    Para servios de grande circulao de pessoas e mercadorias como terminais rodovirios segue obrigaes conforme Artigo 7, in verbis:

    Art. 7 Os resduos slidos provenientes de portos, aeroportos e terminais rodovirios e ferrovirios devero atender as normas aplicveis da Associao Brasileira de Normas Tcnicas -ABNT e as condies estabelecidas pelo Instituto Ambiental do Paran -IAP, respeitadas as demais normas legais vigentes.

    Para hospitais, laboratrio de anlises clinica, clnicas mdicas e odontolgicas, farmcias, etc. que utilizam e geram resduos de Classe I Perigosos, deve-se tomar maior ateno como enfatiza Artigo 8:

    Art. 8 Os resduos slidos provenientes de servios de sade, portadores de agentes patognicos, devero ser adequadamente acondicionados, conduzidos em transporte especial, e devero ter tratamento e destinao final adequados, atendendo as normas aplicveis da Associao Brasileira de Normas Tcnicas -ABNT, e as condies estabelecidas pelo Instituto Ambiental do Paran -IAP, respeitadas as demais normas legais vigentes.

    As empresas fabricantes e/ou importadoras de pneus assim como empresas produtoras e/ou comercializadoras de agrotxicos, tem deveres de recolha dos devidos produtos inservveis e frascos e/ou embalagens, condizendo com os Artigos 11 e12, in verbis:

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho Art. 11. As empresas fabricantes e/ou importadoras de pneus so responsveis pela coleta e reciclagem dos produtos inservveis, obedecidas as condies e critrios estabelecidos pelo Instituto Ambiental do Paran IAP.

    Art. 12. As empresas produtoras e/ou comercializadoras de agrotxicos, seus componentes e afins, em todo o territrio do Estado do Paran, so responsveis pelo estabelecimento de mecanismos de coleta e recebimento e pela destinao das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e/ou comercializados, bem como pelos produtos apreendidos pela ao fiscalizatria e pelos tomados imprprios para utilizao, obedecidas as condies e critrios estabelecidos pelo Instituto Ambiental do Paran -IAP.

    Sendo que todas estas atividades esto sujeitas a sanes da lei:

    Art. 17. As atividades geradoras de quaisquer tipos de resduos slidos ficam obrigadas a cadastrarem-se junto ao Instituto Ambiental do Paran -IAP, para fins de controle e inventrio dos resduos slidos gerados no Estado do Paran.

    Art. 18. A responsabilidade pela execuo de medidas para prevenir e/ou corrigir a poluio e/ou contaminao do meio ambiente decorrente de derramamento, vazamento, lanamento e/ou disposio inadequada de resduos slidos : I -da atividade geradora dos resduos, quando a poluio e/ou contaminao originar-se ou ocorrer em suas instalaes; II -da atividade geradora de resduos e da atividade transportadora, solidariamente, quando a poluio e/ou contaminao originar-se ou ocorrer durante o transporte; III -da atividade geradora dos resduos e da atividade executora de acondicionamento, de tratamento e/ou de disposio final dos resduos, solidariamente, quando a poluio e/ou contaminao ocorrer no local de acondicionamento, de tratamento e/ou de disposio final.

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho Art. 19. Sem prejuzo das sanes civil e penais, as atividades geradoras,transportadoras e executoras de acondicionamento, de tratamento e/ou dedisposio final de resduos slidos, no Estado do Paran, que infringirem odisposto na presente Lei, ficam sujeitas s seguintes penalidadesadministrativas, que sero aplicadas pelo Instituto Ambiental do Paran -IAP:I -multa simples ou diria, correspondente no mnimo a R$ 500.00 e nomximo, a R$ 50.000.00, agravada no caso de reincidncia especfica:II -perda ou restrio de incentivos e benefcios fiscais concedidos peloPoder Pblico;III -perda ou suspenso de participao em linhas de financiamento emestabelecimento oficial de crdito;IV -suspenso da atividade;V -embargo de obras;VI -cassao de licena ambiental.

    6.1. LEGISLAO MUNICIPAL Lei Municipal N. 24/1983 que estabelece o Cdigo tributrio do municpio, em seu Titulo III Taxas, Captulo II Taxas de Servios Urbanos, descreve in verbis:

    Art. 64. As taxas de servios urbanos compreendem:

    I. Taxa de coleta de lixo; II. Taxa de iluminao pblica; III. Taxa de conservao de vias. Art. 66. As taxas sero calculadas nas seguintes bases anuais:

    I. Coleta de lixo: a) Imveis residenciais: 0,2% (zero vrgula dois por cento) da Unidade de Referencias p m2 construdo/ano); b) Comrcio/servio/indstria: 0,3% (zero vrgula trs por cento) da Unidade de Referencias p m2 construdo/ano);

    II. Iluminao pblica: 50% da Tarifa de Iluminao Pblica; III. Conservao de vias: 0,7% (zero vrgula sete por cento) da Unidade de Referencias p m2 construdo/ano); LLA ENGENHARIA E ASSESSORIAAv. Tiradentes, N. 2711/Centro/CEP: 85880-000/Itaipulndia/ParanCNPJ: 05.017.195/0001-04/Fone/Fax:

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho Lei Municipal N. 65/1985, institui o Cdigo de Posturas do Municpio de Vera Cruz do Oeste, no Estado do Paran.

    Art. 3. Constitui infrao toda ao ou omisso contrria as disposies deste Cdigo ou de outras leis, decretos e resolues ou atos baixados pelo Governo Municipal no uso de seu poder de ficalizao.

    Art. 4. Ser considerado infrator todo aquele que constar mandar, constranger ou auxiliar algum a praticar infraes e, os encarregados da execuo das leis que, tendo conhecimento da infrao deixaram de autuar o infrator.

    Art. 5. A pena, alm de impor obrigaes de fazer ou desfazer ser pecuniria e constituir em multa, observados os limites mximos estabelecidos neste cdigo.

    Art. 7. As multas sero impostas em grau mnimo, mdio e mximo.

    nico Na imposio de multa, e para gradu-la, ter-se- em vista: a) A maior ou menor gravidade da infrao; b) Na circunstancias atenuantes ou agravantes; c) Os antecedentes do infrator, com relao s disposies

    deste cdigo.

    Art. 21. A fiscalizao sanitria abrangera especialmente: a) A higiene de vias pblicas; b) A higiene das habitaes; c) A higiene de estabelecimentos em geral; d) A limpeza e desobstruo dos cursos de gua e valas.

    Art. 23. O servio de limpeza de ruas, praas e lagradouros pblicos ser executado diretamente pela prefeitura ou por concesso.

    Art. 31. O lixo das habitaes ser recolhido em vasilhames apropriados, providos de tampa, para ser removido pelo servio de limpeza pblica.

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho nico No so considerados como lixo: resduos de fbricas, oficinas e estabelecimentos comerciais, restos de material de construo, entulhos provenientes de demolio, terra, folha, galhos e lama, que sero removidos a custa dos respectivos inquilinos ou proprietrios.

    Art. 32. -Os conjuntos de apartamentos e prdios de habitao coletiva devero ser dotados de instalao prpria para coleta de lixo, convenientemente disposta, perfeitamente vedada e dotada de dispositivos para limpeza e lavagem.

    Art. 104. Nenhum estabelecimento comercial, industrial ou prestador de servios poder funcionar dentro do Municpio, sem a devida licena a qual ser concedida aps observadas as disposies deste Cdigo e normas legais e regulamentares pertinentes.

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho 7. IDENTIFICAO DOS RESDUOS Quanto classificao do lixo, os detalhes so obtidos atravs da nova NBR10004/04, esta norma trata da classificao dos rejeitos de uma forma ampla, dividindo-os em Classe I, perigosos, e Classe II, no perigosos, sendo que essa ultima est subdividida em Classe II A No Inertes, e em Classe II B Inertes.

    Conforme a ABNT NBR 1004: 2004

    Resduos Classe l Perigosos: So aqueles que em funo de suas propriedades fsicas, qumicas ou infecto-contagiosas, podem apresentar risco a sade pblica ou ao meio ambiente. Tambm apresentar caractersticas como: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Resduo Classe ll No perigosos: So descritos a seguir, segundo o anexo H da ABNT NBR 10004:2004. So estes: resduos de restaurante (restos de comida), sucatas de metais ferrosos, sucata de metais no ferrosos (lato, etc.), resduo de papel e papelo, resduos de plsticos polimerizados, resduos de borracha, resduos de madeira, resduos de materiais txteis, resduos de minerais no-metlicos, areia de fundio, bagao de cana e outros resduos no perigosos. Resduo Classe ll A No inertes: So aqueles que no se enquadram nas classificaes de resduos classe l Perigosos ou de resduos classe ll B Inertes. Os resduos desta classe no podem apresentar propriedades de biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em gua. Resduos Classe ll B Inertes: So os resduos que, quando amostrados de uma forma representativa, segundo a ABNT NBR 10007:2004, e submetidos a um contato dinmico e esttico com gua destilada e desionizada, temperatura ambiente, conforme ABNT NBR 10006:2004, no tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a 12 concentraes superiores aos padres de potabilidade de gua, excetuando-se aspecto, LLA ENGENHARIA E ASSESSORIAAv. Tiradentes, N. 2711/Centro/CEP: 85880-000/Itaipulndia/ParanCNPJ: 05.017.195/0001-04/Fone/Fax: (45)3559-1433

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G da ABNT NBR 10004:2004.

    7.1. MATERIAIS RECICLVEIS Vidro: Garrafas, vidros de conserva, lmpadas incandescentes, cacos de vidro. Objetos pontiagudos devem ser embalados em jornal, evitando acidentes de trabalho.

    Plstico: Embalagens de produtos de limpeza, garrafas plsticas, tubos e canos, potes de creme e xampu, baldes e bacias, restos de brinquedos, sacos, sacolas, copos descartveis e saquinhos de leite.

    Papel: Jornais, listas telefnicas, folhetos comerciais, folhas de caderno, revistas, folhas de rascunho, papis de embrulho, caixas de papelo, caixas de brinquedo, caixas de leite longa vida.

    Metais: tubos de pasta de dente, latinhas de cerveja e refrigerante, enlatados, objetos de cobre, alumnio, lata, chumbo, bronze, ferro, zinco.

    Lixos midos ou Orgnicos: Serve como material para enriquecimento do solo atravs da compostagem e minhocultura. Entre eles destacam-se: cascas de frutas, folhas secas, cascas de ovos, restos de alimentos, papis molhados e engordurados.

    7.2. MATERIAIS NO RECICLVEIS Lixo de Banheiro: Papel higinico, leno de papel, curativo com sangue, fraldas descartveis, absorventes higinicos.

    Outros: Cermicas, pratos, pirex e similares, trapos de roupas sujas, toco de cigarro, cinza e ciscos, acrlico, lmpadas fluorescentes, papis plastificados, metalizados ou parafinados, papel carbono, fotografias, fitas e etiquetas adesivas, espelhos, vidros planos, cristais, pilhas.

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho 8. COMPOSIO DOS RESDUOS SLIDOS Segundo o IBGE, 2005, a mdia de produo de lixo do brasileiro oscila em torno de 1,2kg de lixo por habitante/dia.

    Segundo estudo realizado e apresentado por NUNESMAIA (2002) Os dados da caracterizao fsica dos resduos das cidades estudadas apontam os principais materiais encontrados nos resduos slidos domiciliares: a frao orgnica (acima de 50%, na forma de restos de alimentos), seguida de papis (acima de 10%), e plsticos (superior a 10%). Outras fraes secas, potencialmente reciclveis, embora representem pequena parcela do total dos resduos, tm valor econmico no mercado informal de reciclagem.

    QUADRO 8 Distribuio percentual de materiais potencialmente reciclveis contidos nos resduos domiciliares de 5 cidades brasileiras.

    O percentual mdio de materiais reciclveis encontrados nos resduos slidos domsticos das 5 cidades da ordem 27%. Os dados da caracterizao fsica dos resduos domiciliares de Curitiba foram obtidos com o lixo descarregado normalmente no aterro de Cachimba, representando uma diferena de 16 pontos percentuais em relao mdia das outras 4 cidades. Justificado pela separao

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho na fonte (coleta seletiva municipal e coleta informal) dos materiais antes deles serem

    encaminhado ao aterro sanitrio.

    Desta forma, elaboramos algumas consideraes:

    Com base nos estudos realizados e no nmero de habitantes existentes no Municpio de Vera Cruz do Oeste, o qual um total de 8.973 habitantes segundo ultimo senso do IBGE, e sabedores que a produo mdia de lixo/habitante/dia de 1,2 Kg, tem-se o valor aproximado de lixo gerado diariamente no Municpio:

    -Total de lixo gerado no Municpio = N habitantes X Mdia de lixo gerado Kg/dia -Total de lixo gerado no Municpio = 8.973 habitantes X 1,2 Kg/dia -Total de lixo gerado no Municpio = 10.767,6 Kg/dia

    Desta forma, considerando conforme estudos realizados por NUNESMAIA (2002), que em mdia 27% do lixo formado por materiais reciclveis, e ainda afirma que 50% do lixo domiciliar formado por materiais orgnicos, o qual um material ainda que poder vir a ser aproveitado atravs de compostagem, (atualmente o municpio ainda no dispe de rea de ptio para realizao do processo, os resduos seguiro para o aterro municipal), desta forma, pode-se realizar algumas concluses:

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho TABELA 6: Consideraes sobre o lixo gerado em Vera Cruz do Oeste.

    TOTAL DE LIXO GERADO 10.767,6 Kg/dia Percentual a ser considerado Quantidade Kg/dia Destinao Final adequada 27% Resduo passvel de reciclagem 2.907,252 Kg/dia Separao direta da fonte geradora seguindo para Cooperativa de Catadores de Materiais Reciclveis de Vera Cruz do Oeste 50% Material orgnico 5.383,8 Kg/dia Seguir para o Aterro Municipal de Vera Cruz do Oeste. 23% Materiais resultantes/no reciclvel 2.476,548 Kg/dia Seguir para o Aterro Municipal de Vera Cruz do Oeste.

    LLA Engenharia e Assessoria Ambiental. 2011.

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho 9. SEGREGAO Com o aumento da cultura capitalista e consequentemente aumento do consumo de materiais industrializados acaba-se gerando uma quantidade maior de resduos per capta. Ao se evidenciar isto, varias preocupaes comearam a surgir no entorno do assunto, tanto por parte de ambientalistas como da sociedade civil.

    Desta forma, comearam a surgir normas e leis para diminuir a quantidade de resduos assim como diminuir os impactos dos mesmos quando dispostos no meio ambiente. Analisando-se as alternativas disponveis e avaliando a que melhor se adapta a realidade, nota-se que entre as alternativas de tratamento a que mais aceita e interessa a populao em geral, a de Reciclagem.

    Os principais benefcios ambientais da reciclagem dos materiais existentes no lixo (plsticos, papis, metais e vidros) so:

    Economia de matrias-primas no-renovveis; Economia de energia nos processos produtivos; Aumento da vida til dos aterros sanitrios. Este mtodo tambm desperta a conscincia ambiental, envolvendo no s o tema de reciclagem, mas toda a reviso de proteo do meio ambiente, uma quebra de paradigma facilita outras mudanas de comportamento, facilitando adoo de mais prticas de proteo ambiental.

    Indica-se para o Municpio, formas de educao ambiental e conscientizao da populao, para realizar a separao direta nas fontes geradoras. Para atender este objetivo, alguns mtodos devem ser empregados de forma a incentivar e educar a populao.

    9.1. COLETA SELETIVA PORTA A PORTA o modelo mais utilizado atualmente, ser empregado em toda a extenso da rea urbana do Municpio. Este mtodo prope a separao pela populao dos

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho resduos produzidos, segregando os materiais reciclveis existentes dos resduos domsticos para que os mesmos sejam mais facilmente recolhidos pelos meios especficos, ou seja, pelos catadores da ACMR ou veculos prprios da Prefeitura Municipal.

    A separao dos materiais reciclveis nas residncias pode ser feita individualizando-se os materiais reciclveis e acondicionando-os em sacolas ou contineres diferenciados ou agrupando-os em um nico recipiente. Prope-se, a utilizao de sacos plsticos ou bolsas de volume 60 Litros, distribudos pela Prefeitura Municipal em todas as moradias do centro urbano, para a colocao dos resduos passiveis de reciclagem, a exemplo de papis, plsticos, metais e vidros.

    Quanto aos resduos orgnicos e no reciclveis, podero ser dispostos em sacolas plsticas conforme descrio no item de Acondicionamento.

    Portanto, o modelo prev que a populao separe os resduos domsticos em dois grupos:

    Materiais orgnicos (midos), compostos por restos de alimentos e materiais no reciclveis (lixo). Devem ser acondicionados em um nico recipiente e/ou continer e coletados pelo sistema de coleta de lixo domiciliar regular. Materiais reciclveis (secos), compostos por papis, metais, vidros e plsticos. Devem ser acondicionados em um nico recipiente e/ou continer e coletados nos roteiros de coleta seletiva. Para este modelo, recomenda-se coleta semanal, com auxilio de carrinhos manuais ou eltricos, os quais, a ACMR j dispe, e/ou caminho com carroceria aberta.

    Aps a coleta, os materiais devem seguir para o centro de triagem, equipado com mesas de catao, para que seja feita uma separao mais criteriosa dos materiais visando comercializao dos mesmos. Este centro de triagem ser alocado junto cooperativa dos catadores de Vera Cruz do Oeste, ACMR. Estes por sua vez, realizaro os processos de seleo e destinao final dos resduos reciclveis coletados e o devido encaminhamento aos no reciclveis, que seguiro para o Aterro Municipal.

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho Obs. A unidade de triagem ser dotada de prensa para que os materiais reciclveis de menor peso especfico (papis e plsticos) possam ser enfardados para facilitar a estocagem e o transporte dos mesmos.

    importante que a populao seja devidamente orientada para que somente seja separado, como lixo seco, os materiais que possam ser comercializados, evitando-se despesas adicionais com o transporte e manuseio de rejeitos, que certamente sero produzidos durante o processo de seleo por tipo de material e no enfardamento.

    A coleta e transporte dos resduos reciclveis, quando realizado com veculos da prpria Prefeitura no se torna economicamente barata, para isso, conforme descrito anteriormente, os catadores da cooperativa ACMR, tero a disposio carrinhos eltricos e manuais para as coletas dentro da rea urbana, realizando-a diariamente nas residncias.

    9.2. PONTOS DE ENTREGA VOLUNTRIA Ser implementado nas zonas rurais do Municpio, propondo aos moradores,

    o sistema de pontos de entrega voluntria, que consiste na instalao de contineres ou recipientes em locais pblicos para que a populao, voluntariamente, possa fazer o descarte dos materiais separados em suas residncias. A segregao dos resduos seguir conforme planejado, separando os resduos reciclveis dos demais. Estes materiais reciclveis, por sua vez devero ser encaminhados a um local especfico para consequentemente serem coletados por veculo prprio que ser adquirido pela cooperativa de catadores. A cooperativa ter auxilio de um veculo caminho, que ser adquirido pela ACMR, sendo o recurso da FUNASA. Este far o transporte de todos os resduos reciclveis da zona rural at os centros de triagem.

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho As coletas nas zonas rurais do Municpio seguir cronograma especfico, sendo semanalmente nas sextas-feiras. Os resduos orgnicos gerados nas residncias rurais podero ser dispostos como adubo orgnico, nas hortas ou rea de plantio da prpria propriedade rural. Caso ocorrer maior gerao, deve-se realizar a compostagem dos resduos (este sistema deve ser orientado aos moradores por tcnicos da prpria Prefeitura).

    Segundo Manual de Gerenciamento Integrado de Resduos Slidos, do Governo Federal, Define-se compostagem como o processo natural de decomposio biolgica de materiais orgnicos (aqueles que possuem carbono em sua estrutura), de origem animal e vegetal, pela ao de microorganismos. Para que ele ocorra no necessria a adio de qualquer componente fsico ou qumico massa do lixo...

    ...O processo de compostagem aerbio de resduos orgnicos tem como produto final o composto orgnico, um material rico em hmus e nutrientes minerais que pode ser utilizado na agricultura como recondicionador de solos, com algum potencial fertilizante.

    Os materiais excedentes aps a segregao dos resduos slidos, ou seja, os no reciclveis, como papis higinicos, fraldas, etc. sero coletados pelo veculo de coleta pblica da Prefeitura e encaminhados at o Aterro Municipal, seguindo o mesmo cronograma.

    Os pontos de entrega devem ser bem definidos, evitando grandes deslocamentos por parte dos moradores, motivo pelo qual pode influenciar negativamente o processo. Lembrando que os moradores devem ser devidamente instrudos e realizar este trabalho de forma participativa, atravs de conscientizao da populao e demonstrativos de resultados.

    A separao dever ocorrer conforme Resoluo CONAMA n 275, de 25 de Abril de 2001, que estabelece o cdigo de cores para os diferentes tipos de

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho resduos, a ser adotado na identificao de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

    QUADRO 9: Cdigo de cores dos resduos slidos reciclveis.

    Fonte: Manual de Gerenciamento de Resduos Slidos. Governo Federal.

    A instalao de PEV pode ser feita atravs de parcerias com empresas privadas que podem, por exemplo, financiar a instalao dos contineres e explorar

    o espao publicitrio no local. Desta forma reduzindo os custos com a aquisio dos materiais. 9.3. SEGREGAO DE RESIDUOS DE SERVIO DE SADE A segregao dos resduos de Servios de Sade deve seguir conforme Resoluo CONAMA N 358/2005, sendo que as embalagens devem ser identificadas conforme simbologia de cada espcie de resduo produzido, cabendo

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho aos geradores deste tipo de resduo, a responsabilidade pela sua segregao, acondicionamento, tratamento e destinao final, sendo portanto:

    . GRUPO A Infectante ou Biolgico -Segundo Resoluo CONAMA 358/05 classificam-se como pertencentes ao GRUPO A (A1, A2, A3, A4, A5): Resduos com possvel presena de agentes biolgicos, que podem apresentar risco de infeco. Imagem de Identificao

    . GRUPO B Resduo Qumico -Segundo Resoluo CONAMA 358/05 classificam-se como pertencentes ao GRUPO B: Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostticos; antineoplasticos; imunossupressores; digitlicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por servios de sade, farmcias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resduos e insumos farmacuticos dos medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizaes. Resduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes, resduos contendo metais pesados, reagentes para laboratrio, inclusive os recipientes contaminados por estes. Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores). Efluente de equipamentos automatizados utilizados em analises clinica. Demais produtos considerados perigosos, conforme LLA ENGENHARIA E ASSESSORIAAv. Tiradentes, N. 2711/Centro/CEP: 85880-000/Itaipulndia/ParanCNPJ: 05.017.195/0001-04/Fone/Fax: (45)3559-1433

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho classificao da NBR 10.004 da ABNT (txicos, corrosivos, inflamveis e reativos).

    Imagem de Identificao.

    . GRUPO C Rejeito Radioativo -Segundo Resoluo CONAMA 358/05, classificam-se como pertencentes ao GRUPO C: quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionucleotdeos em quantidades superiores aos limites de eliminao especificam nas normas da Comisso Nacional de Energia Nuclear CNEN e para os quais a reutilizao imprpria ou no prevista. Imagem de Identificao.

    . GRUPO D Resduo Comum -Segundo Resoluo CONAMA 358/05 classificam-se como pertencentes ao GRUPO D: Resduos LLA ENGENHARIA E ASSESSORIAAv. Tiradentes, N. 2711/Centro/CEP: 85880-000/Itaipulndia/ParanCNPJ: 05.017.195/0001-04/Fone/Fax: (45)3559-1433

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho que no apresentam risco biolgico, qumico ou radiolgico a sade ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resduos domiciliares. Papel de uso sanitrio e fralda, absorventes higinicos, peas descartveis de vesturio, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venclises, equipo de soro e outros similares no classificados como A1. Sobras de alimentos e do preparo de alimentos. Resto alimentar de refeitrio. Resduos provenientes das reas administrativas. Resduos de varrio, flores, podas e jardins. Resduos de gesso provenientes de assistncia a sade.

    Imagem de Identificao.

    . GRUPO E Perfurocortantes -Segundo Resoluo CONAMA 358/05, classificam-se como pertencentes ao GRUPO E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodnticas, pontas diamantadas, lminas de bisturi, lancetas, tubos capilares, micropipetas, lminas e lamnulas, esptulas, e todos os utenslios de vidro quebrados no laboratrio (pipetas, tubos de coleta sangunea e placas de Petri) e outros similares. LLA ENGENHARIA E ASSESSORIAAv. Tiradentes, N. 2711/Centro/CEP: 85880-000/Itaipulndia/ParanCNPJ: 05.017.195/0001-04/Fone/Fax: (45)3559-1433

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho Imagem de Representao.

    9.4. SEGREGAO DE RESDUOS DE CONSTRUO CIVIL A segregao dos resduos de construo civil deve ser realizada desde a fonte geradora, seguindo a Resoluo CONAMA N307, de 05 de Julho de 2002, in verbis:

    Art. 3 Os resduos da construo civil devero ser classificados, para efeitodesta Resoluo, da seguinte forma:I -Classe A -so os resduos reutilizveis ou reciclveis como agregados,tais como:a) de construo, demolio, reformas e reparos de pavimentao e de

    outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construo, demolio, reformas e reparos de edificaes:

    componentes cermicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.),argamassa e concreto;c) de processo de fabricao e/ou demolio de peas pr-moldadas emconcreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;II -Classe B -so os resduos reciclveis para outras destinaes, tais como:plsticos, papel/papelo, metais, vidros, madeiras e outros;III -Classe C -so os resduos para os quais no foram desenvolvidastecnologias ou aplicaes economicamente viveis que permitam a suareciclagem/recuperao, tais como os produtos oriundos do gesso;

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho IV -Classe D -so os resduos perigosos oriundos do processo de construo, tais como: tintas, solventes, leos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolies, reformas e reparos de clnicas radiolgicas, instalaes industriais e outros.

    As responsabilidades e custos com os resduos gerados cabe a pessoa fsica

    ou jurdica geradora dos mesmos, conforme artigo 4 e artigo 12 da mesma

    Resoluo 307/02:

    Art. 4. Os geradores devero ter como objetivo prioritrio a no gerao de resduos e, secundariamente, a reduo, a reutilizao, a reciclagem e a destinao final. Art. 12. Fica estabelecido o prazo mximo de vinte e quatro meses para que os geradores, no enquadrados no art. 7, incluam os Projetos de Gerenciamento de Resduos da Construo Civil nos projetos de obras a serem submetidos aprovao ou ao licenciamento dos rgos competentes, conforme 1 e 2 do art. 8.

    LLA ENGENHARIA E ASSESSORIAAv. Tiradentes, N. 2711/Centro/CEP: 85880-000/Itaipulndia/ParanCNPJ: 05.017.195/0001-04/Fone/Fax: (45)3559-1433

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho 10.ACONDICIONAMENTO

    Acondicionar os resduos slidos domiciliares significa prepar-los para a coleta de forma sanitariamente adequada, como ainda compatvel com o tipo e a quantidade de resduos.

    A qualidade da operao de coleta e transporte de lixo depende da forma adequada do seu acondicionamento, armazenamento e da disposio dos recipientes no local, dia e horrios estabelecidos pelo rgo de limpeza urbana para a coleta. A populao tem, portanto, participao decisiva nesta operao.

    A importncia do acondicionamento adequado est em:

    . Evitar acidentes; . Evitar a proliferao de vetores; . Minimizar o impacto visual e olfativo; . Reduzir a heterogeneidade dos resduos (no caso de haver coleta seletiva); . Facilitar a realizao da etapa da coleta. A escolha do tipo de recipiente mais adequado deve ser orientada em funo:

    . Caractersticas do lixo; . Gerao do lixo; . Freqncia da coleta; . Tipo de edificao; . Preo do recipiente. Os recipientes adequados para acondicionar o lixo domiciliar devem ter as seguintes caractersticas:

    Peso mximo de 30 Kg, incluindo a carga, se a coleta for manual; Dispositivos que facilitem seu deslocamento no imvel at o local de coleta; Serem hermticos, para evitar derramamento ou exposio dos resduos; LLA ENGENHARIA E ASSESSORIAAv. Tiradentes, N. 2711/Centro/CEP: 85880-000/Itaipulndia/ParanCNPJ: 05.017.195/0001-04/Fone/Fax:

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    Eng. Ambiental Eng. de Segurana e Medicina do Trabalho Serem seguros, para evitar que lixo cortante ou perfurante possa acidentar os usurios ou os trabalhadores da coleta; Serem econmicos, de maneira que possam ser adquiridos pela populao; No produzir rudos excessivos ao serem manejados; Possam ser esvaziados facilmente sem deixar resduos no fundo. Analisando-se o anteriormente exposto, pode-se concluir que os sacos plsticos so as embalagens mais adequadas para acondicionar o lixo quando a coleta for manual, por que:

    So facilmente amarrados nas "bocas", garantindo o fechamento; So leves, sem retorno (resultando em coleta mais produtiva) e permitem recolhimento silencioso, til para a coleta noturna; Possuem preo acessvel, permitindo a padronizao. Pode-se tolerar o uso de sacos plsticos de supermercados (utilizados para embalar os produtos adquiridos), sem custo para a populao. Obs. O saco plstico de polietileno, sendo composto por carbono, hidrognio e oxignio, no polui a atmosfera quando corretamente incinerado. No biodegradvel, mas como os aterros sanitrios so mtodos de destino praticamente definitivos, no h maiores objees ao uso de sacos plsticos de polietileno como acondicionamento para lixo domiciliar.

    Como j descrito anteriormente, para facilitar a separao dos resduos orgnicos de materiais reciclveis, a Prefeitura ir dispor de sacos plsticos de volume 60 litros, para disposio de todos os materiais secos passiveis de reciclagem, desta forma os mesmos quando colocados junto as lixeiras em frente s moradias podero facilmente ser identificados e coletados pelos catadores da ACMR, j os resduos orgnicos e no reciclveis, podem ser mantidos nas embalagens plsticas comuns e dispostos nos lixeiros para futura coleta pblica de responsabilidade do M