PL 3057 – revisão da lei federal de parcelamento do solo

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PL 3057 – revisão da lei federal de parcelamento do solo secretaria nacional de programas urbanos

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PL 3057 – revisão da lei federal de parcelamento do solo

secretaria nacional de programas urbanos

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INFORMALIDADE URBANA

impossibilidade de acesso à moradia por meio das regras e condições do mercado formal

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Anos 80 - Redemocratização do país – movimento

pela reforma urbana

1988 - Constituição Federal (arts. 182 e 183)

2001 - O Estatuto da Cidade - novos instrumentos

de gestão

2003 – Governo federal

Ministério das Cidades e Conselho Nacional das Cidades:

política nacional de desenvolvimento urbano

CONSTRUINDO UMA NOVA ORDEM URBANÍSTICA

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Dar eficácia aos instrumentos de regularização fundiária do Estatuto da Cidade

Apoio aos agentes locais da regularização fundiária: Municípios, Estados, ONGs e Defensorias Públicas

Articulação dos 3 níveis de governo; dos poderes executivo, legislativo, judiciário, ministério público; organizações da sociedade – Brasil regularizando

Política Nacional de Regularização Fundiária Sustentável - Programa Papel Passado

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METAS PRESIDENCIAIS ATÉ DEZEMBRO DE 2006

1.000.000 famílias com processos de regularização iniciados;

400.000 famílias com títulos concedidos;

364.000 famílias com processos de regularização finalizados (títulos registrados em cartório).

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MONITORAMENTO DAS AÇÕES

JULHO 2006

ABRANGÊNCIA: 26 ESTADOS E 220 MUNICÍPIOS

1.277 Assentamentos informais urbanos em processo de regularização fundiária;

1.150.728 famílias com processos de regularização iniciados;

467.725 imóveis em estágio avançado de regularização fundiária;

272.260 famílias com títulos concedidos;

80.280 famílias com processos de regularização finalizados (títulos registrados em cartório).

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•Inserção da regularização fundiária na agenda das políticas urbanas - o Brasil se regularizando

•Constituição de uma política nacional de regularização fundiária

•Processo extremamente complexo e demorado para concessão dos títulos

•Obstáculos legais e administrativos (legislação urbanística, ambiental, registrária); obstáculos conceituais (direito propriedade x direito moradia: função social da propriedade); dificuldades técnicas; capacitação de agentes locais; carência de recursos financeiros

•Obstáculos para registro dos títulos

Análise dos resultados

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• Déficit habitacional (RF< 5 SM) = 7 milhões domicílios

• Irregularidade fundiária urbana = 12 milhões domicílios

• Total de domicílios urbanos = 44 milhões

Aspectos da questão habitacional no Brasil

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Revisão da lei de parcelamento do solo Desafios

•Adequação da lei de parcelamento do solo ao Estatuto da Cidade – Plano Diretor Municipal

•Diminuição de custos de produção de lotes urbanizados, com a agilização do processo de licenciamento

•Definição de procedimentos para efetivação da regularização fundiária – concretização do direito à moradia

•Regulamentação dos parcelamentos com acesso controlado

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Definições

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Município com gestão plena

• Existência de Plano Diretor atualizado de acordo com o estatuto da cidade

• Órgãos de controle social nas áreas de política urbana e ambiental

• Órgãos executivos nas áreas de política urbana e ambiental

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Modalidades de parcelamento do solo

• Loteamento

• Desmembramento

• Condomínio urbanístico

• Variantes integradas à edificação

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Licença urbanística e ambiental integrada

• Ato administrativo pelo qual a autoridade licenciadora estabelece as compensações, condições e restrições de natureza urbanística e ambiental que devem ser obedecidas para se implantar o parcelamento ou proceder à regularização fundiária

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Requisitos urbanísticos e ambientais

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Requisitos urbanísticos

• Área mínima = 125 m2 (100 m2 nas modalidades integradas à edificação)

• Área mínima em ZEIS – lei municipal• % área pública exceto sistema viário = 15%• Lei municipal

– usos permitidos– parâmetros urbanísticos– modalidades admissíveis– diretrizes para articulação com o desenho urbano– sistema de áreas verdes

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Condomínio urbanístico

• Admitido apenas em municípios com gestão plena• Necessária lei municipal (locais onde podem ser

implantados, dimensões máximas, critérios de contiguidade, formas admissíveis de fechamento, necessidade de EIV, critérios de manutenção da infra-estrutura, outros requisitos para assegurar integração do sistema viário, mobilidade urbana e acesso a bens de uso comum do povo)

• Regras de transição = 5 anos

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Requisitos ambientais

• APP em córregos com menos de 2 m de largura = 15 m• Autoridade licenciadora pode permitir que APP seja

utilizada como área de lazer (5% de impermeabilização e 15% de ajardinamento)

• EIA-RIMA para empreendimentos maiores que 1 milhão de m2 e naqueles de significativo impacto ambiental, segundo a autoridade licenciadora

• Atendimento à lei de proteção do bioma Mata Atlântica e aos planos de manejo de unidades de conservação

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Licenciamento de novos parcelamentos

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Município com gestão plena

• Município– Licenciamento urbanístico e ambiental como regra

(licenciamento urbanístico sempre)

• Estado – licenciamento ambiental– parcelamentos maiores que 1 milhão m2

– localizados em 2 ou + municípios– Impactos ambientais supra locais (lei estadual ou

CONSEMA)– Risco para espécies ameaçadas (comprovado por

estudo técnico)– Supressão de vegetação no bioma Mata Atlântica

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Município sem gestão plena

• Município – licença urbanística• Estado – licença ambiental

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Regularização fundiária

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• O poder público municipal, no plano diretor ou outra lei municipal, definirá as condições para implementação da política municipal de regularização fundiária e disciplinará:

– Os planos de regularização fundiária, diferenciando entre interesse social e específico

– O processo de licenciamento– Os mecanismos de controle social– As formas de compensação

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Regularização fundiária de interesse social(direitos reais constituídos ou ZEIS)

• Condicionamentos para a regularização de ocupações em APP– Exclusão de faixa de 15 m em corpos de água de até 50 m de

largura– Exclusão de faixa de faixa de 50 m em corpos de água com

mais de 50 m de largura– Exclusão da área de recarga de aqüíferos em morros– Exclusão de faixa de 150 m em restingas– Excepcionalmente, por decisão motivada, o órgão ambiental

poderá reduzir as restrições e estabelecer critérios específicos para o plano de regularização fundiária

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• Poder público responsável pela regularização fundiária de interesse social lavra auto de demarcação e informa o cartório

• O cartório notifica o proprietário com prazo para impugnação• Se não houver impugnação, a demarcação é registrada no cartório• O poder público elabora o plano de regularização fundiária, licencia,

expede o título de legitimação de posse em favor do morador.• Após 5 anos do registro do título de legitimação de posse,

formaliza-se a conversão do título de legitimação em título de propriedade, por simples requerimento do proprietário e de certidões que demonstrem não haver ações sobre a posse ou propriedade do bem.

Demarcação urbanística e legitimação de posse

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Registro do título da regularização fundiária de interesse social

• Isenção do pagamento de custas (taxas e impostos)

• Redução nos emolumentos (20%)• Gratuidade (custas e emolumentos) do registro

de edificações de até 70 m2.• Revogação da gratuidade do registro da

regularização fundiária implementada pelo poder público (LF 10.931)

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Regularização fundiária de interesse específico

• Os assentamentos deverão obedecer às condições e requisitos previstos no título de novos parcelamentos, com exceção da % de doação de área pública que pode ser reduzida pela autoridade licenciadora.

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Processo de tramitação na Câmara dos Deputados

• Substitutivo aprovado na CDU (nov./2005) – relator Dep. Barbosa Neto (GO)

• Análise na CCJC – relator Dep. José Eduardo Cardozo (SP)

• Retirada da CCJC e criação de uma Comissão Especial a partir de requerimento dos Dep. Fleury, Dimas Ramalho, Fernando Estima (SP)

• Atualmente em análise na Comissão Especial sob presidência do Dep. José Eduardo Cardozo e relatoria do Dep. Barbosa Neto

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Pontos em discussão – maiores polêmicas

• Introdução de nova modalidade – loteamento fechado

• Flexibilização das regras para uso em APP• Licenciamento ambiental pelo município• Custo do registro da regularização fundiária• Regras de devolução dos valores pagos por

adquirentes de lotes inadimplentes• Agilização do processo de aprovação do

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