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PL 8035/2010 Plano Nacional de Educação

Rodolfo Joaquim Pinto da Luz- DME de Florianópolis/ SC

Presidente da Undime/ SC e Região Sul

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Projeto de Lei 8035/ 2010 (PNE – 2011/2020)

A Undime no debate do PNE vem seguindo os seguintes princípios:

análise das metas e estratégias tomando por base as deliberações da Conae (março/ 2010);

construção coletiva das emendas com as demais entidades da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a qual a Undime integra há dez anos;

articulação pluripartidária com os parlamentares da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados.

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Projeto de Lei 8035/ 2010 (PNE – 2011/2020) A convite do Ministro da Educação,

Fernando Haddad, representantes da direção da Campanha Nacional pelo Direito à Educação se reuniram com ele em 16/03, para debater a tramitação do PNE. (Prof. Carlos Eduardo, presidente da Undime, estava presente.)

Foi consensuado que a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e o MEC defenderão que o PNE tramite sob três princípios:

1) Participação majoritária de parlamentares dedicados e comprometidos com a causa da educação, privilegiando membros da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados;

2) Tramitação célere, sem ser aligeirada, com a preocupação essencial de que haja qualidade nos debates em torno da matéria, tão importante ao País;

3) Tramitação democrática e participativa, compreendendo um amplo cronograma de audiências públicas capazes de garantir a necessária capilaridade e legitimidade ao futuro mecanismo legal de planejamento da educação brasileira.

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Projeto de Lei 8035/ 2010 (PNE – 2011/2020) Na primeira reunião ordinária, em 29 de março, o pleno do Fórum Nacional

de Educação (FNE) debateu a tramitação do PL 8035/ 2010. Entre as primeiras deliberações, incorporou o acordo de defesa de princípios estabelecido entre a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e o MEC sobre a tramitação do PNE.

Além de ratificar os termos do acordo, o pleno do FNE se comprometeu a colaborar com a organização de fóruns estaduais, distrital e municipais de educação, na perspectiva de iniciar os debates sobre os planos sub-nacionais de planejamento educacional.

A Undime está representada no FNE pela profª Leocádia da Hora Neta, DME de Olinda/ PE e presidenta da Undime Região Nordeste.

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Projeto de Lei 8035/ 2010 (PNE – 2011/2020) A Comissão Especial será instalada e sua

presidência será eleita na próxima quarta-feira, dia 13 de abril.

Undime e Campanha estarão presentes à sessão. Em breve, haverá uma página na Internet para que

todos possam acompanhar a mobilização e contribuir com o processo.

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Emendas ao PL 8035/2010 PNE O objetivo é fortalecer o PL e corrigir eventuais

limitações. Assim, há no máximo uma nova meta. Criar ferramentas efetivas para a viabilização de

recursos financeiros novos e necessários para a área e fazer com que as políticas educacionais tornem-se mais participativas.

Como o MEC não apresentou o diagnóstico e as devidas projeções, tomamos as pesquisas do IBGE, os censos oficiais, os estudos do Inep e do Ipea, e as deliberações da Conae.

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Emendas ao PL 8035/2010 PNE Críticas: limitações de financiamento, que inviabilizam o

cumprimento das metas; ausência de metas intermediárias, que

permitiriam um monitoramento mais eficaz do plano;

necessidade de pactuar as responsabilidades entre os entes federados.

Fonte: Observatório da Educação

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Emendas ao PL 8035/2010 PNE Financiamento

De acordo com estudo da Campanha, o percentual de investimento proposto – 7% do PIB até 2020 – não garante a realização das metas apresentadas no documento.

Para a articulação, deve haver uma ampliação progressiva do investimento público, de modo a se atingir o mínimo de 10% do PIB até 2020, sendo que 80% dos investimentos públicos em educação devem ser revertidos para a educação básica e 20% para o ensino superior.

A proposta do Executivo prevê ampliação de recursos de acordo com a revisão das metas, mas não estabelece quem fará essa avaliação. Para a Campanha, o acompanhamento deve ser feito pelo Fórum Nacional de Educação e ocorrer no quarto ano de vigência da lei, devendo a alteração ser submetida à decisão do Congresso Nacional.

Além de reivindicar a implementação do Custo Aluno-Qualidade (CAQ), que define um investimento por aluno/ano para uma educação de qualidade, as emendas da Campanha acrescentam meta de destinar 50% dos créditos advindos do pagamento de royalties de atividades de produção energética à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).

Fonte: Observatório da Educação

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Emendas ao PL 8035/2010 PNE Responsabilidades dos entes federados

Necessidade de emendas em vários trechos do texto do PL para distinguir claramente as atribuições de cada ente federado .

Para as entidades, será necessário rever e alterar o peso da participação da União no financiamento da educação básica e também estimular que estados e municípios com maior poder arrecadatório contribuam com seus pares menos afortunados. Uma das emendas propostas aumenta a participação da União no custeio do transporte escolar para garantir o acesso à educação no campo, por exemplo.

As organizações propõem a criação de uma lei federal para pactuar as responsabilidades de cada ente no prazo máximo de um ano após a aprovação do plano, para promover a distribuição proporcional de recursos materiais, financeiros e técnicos.

Fonte: Observatório da Educação

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Emendas ao PL 8035/2010 PNE Processos participativos e gestão democrática

A proposta de PNE do Executivo determina que os estados elaborem novos planos no prazo de um ano, mas nada diz sobre o modo como devem ser elaborados. Com base no princípio constitucional da gestão democrática na educação, é proposta uma emenda para definir que os planos sejam elaborados em amplos processos participativos

O tema da transparência na gestão dos recursos educacionais ocupou um amplo espaço nas discussões da Conae, mas o PL praticamente nada determina sobre o assunto. Uma das emendas estabelece a publicização em tempo real da execução orçamentária e financeira de cada unidade gestora dos recursos educacionais e da receita vinculada auferida.

Fonte: Observatório da Educação

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Emendas ao PL 8035/2010 PNE Estratégias para valorização dos profissionais da educação:

A meta 17 do PNE estabelece que o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade deve se aproximar do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente – mas não explicita como se dará essa “aproximação”. Segundo estudo do MEC (2008), comparando a remuneração de profissionais com ao menos um ano de ensino superior completo (12 ou mais anos de escolaridade), o salário médio para professores da educação básica com nível superior é de R$ 1638,00, enquanto os não-professores, nas mesmas condições, recebiam R$ 2503,00. Ou seja, o magistério recebia apenas 65,4% do recebido por profissionais de escolaridade equivalente. A emenda sugere prazos e especifica uma meta intermediária: o rendimento médio do professor deve chegar a 80% do rendimento médio dos demais profissionais em 2016 e seu rendimento deve ser equiparado em 2020.

Também são incluídas no PL estratégias aprovadas de forma unânime na Conae, como expandir e fortalecer centros de formação de professores.

Fonte: Observatório da Educação

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Emendas ao PL 8035/2010 PNE Metas para creches e ensino fundamental

A primeira meta do projeto do Executivo determina que o atendimento escolar da população de quatro e cinco anos seja universalizado até 2016, e a oferta de educação infantil seja ampliada de forma a atender 50% da população de zero a três anos até 2020. As entidades consideram a meta tímida demais, e propõem que a demanda manifesta – isto é, todos que desejarem matricular seus filhos nessa modalidade – seja atendida até essa data. Para isso, será necessário realizar um levantamento da demanda por educação infantil em creches e pré-escola.

É proposta a seguinte proporção dos investimentos dos entes federados na expansão da oferta de educação infantil: 50% por parte da União, 25% por parte dos estados e 25% por parte dos municípios. Além disso, uma emenda reafirma o princípio aprovado na Conae que determina que os recursos públicos sejam direcionados exclusivamente nas escolas públicas.

Fonte: Observatório da Educação

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Emendas ao PL 8035/2010 PNE Segundo dados da PNAD, em 2009 existiam 731 mil crianças fora da escola

no ensino fundamental. O Executivo quer universalizar o ensino fundamental de 9 anos em 10 anos, mas consideramos o prazo muito longo. Uma emenda muda o prazo para 5 anos

Está ausente do texto enviado pelo Executivo uma estratégia clara sobre o Programa Nacional de Transporte Escolar

A meta de universalizar o acesso à internet com banda larga nas escolas proposta no PL é de 10 anos, mas emenda propõe adiantar o esforço e atingir a meta em 6 anos.

Fonte: Observatório da Educação