Pl nº. 310 2011 - serviço de entrega através de motoboys

3

Click here to load reader

description

Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas que utilizarem serviço de entrega através de motoboys, ou que possuam frota própria para o serviço, contratarem apólice de seguro para seus funcionários, e dá outras providências.

Transcript of Pl nº. 310 2011 - serviço de entrega através de motoboys

Page 1: Pl nº. 310 2011 - serviço de entrega através de motoboys

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS

Av. Américo Buaiz, 205 / Gabinete 804 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP: 29050-950 Telefone 3382-3700 - E-mail: [email protected]

PROJETO DE LEI Nº. 310/2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas

que utilizarem serviço de entrega através de

motoboys, ou que possuam frota própria para

o serviço, contratarem apólice de seguro para

seus funcionários, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETA:

Art. 1º - Ficam as empresas prestadoras de serviço de entrega por meio de

“motoboys” ou as que possuam frota própria para o serviço, obrigadas a

efetuar contratação de apólice de seguro contra acidentes pessoais, seguro de

vida e seguro contra terceiros, no valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta

mil reais), por entregador.

Art. 2º – Pelo descumprimento da referida serão aplicadas multas de 5.000

(cinco mil) até 10.000 (dez mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual -

VRTE’s.

Art. 3º – A fiscalização da referida lei será efetuada pelos órgãos de trânsitos

estaduais competentes.

Page 2: Pl nº. 310 2011 - serviço de entrega através de motoboys

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS

Av. Américo Buaiz, 205 / Gabinete 804 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP: 29050-950 Telefone 3382-3700 - E-mail: [email protected]

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 12 de setembro de 2011.

Lúcia Dornellas Deputada Estadual-PT

Page 3: Pl nº. 310 2011 - serviço de entrega através de motoboys

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS

Av. Américo Buaiz, 205 / Gabinete 804 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP: 29050-950 Telefone 3382-3700 - E-mail: [email protected]

JUSTIFICATIVA

Em razão do grande risco de vida a que, continuamente, se expõem os

motoboys, categoria de trabalhadores que no dia a dia do trânsito capixaba,

conforme estatísticas, sofrem com vários acidentes, apresentamos o presente

projeto de lei que objetiva a securitização dessa importante classe

trabalhadora.

A proposição objetiva, ainda, a rápida recomposição de danos pessoais ou

contra terceiros, garantindo a aplicação das disposições do Código Civil, no que

se refere à responsabilidade civil, sem precisar de lançar mão dos meios

judiciais que seriam bem mais demorados, arrastando-se por vezes, para que

o prejudicado possa vir a receber o que por direito lhe couber.