Estudo de Caso: Planejamento de Expansão para pequenos e médios varejistas: Supermercado em MG
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UNISALESIANO
Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium
Curso de Ciências Contábeis
Douglas Belato Guandalim
Everton Benatti de Almeida
Náthalie Neves Coltri
Planejamento tributário voltado às empresas varejistas de
equipamentos eletroeletrônicos
Elétrica Brito
Pirajuí – SP
Lins - SP
2012
DOUGLAS BELATO GUANDALIM
EVERTON BENATTI DE ALMEIDA
NÁTHALIE NEVES COLTRI
Planejamento tributário voltado às empresas varejistas de
equipamentos eletroeletrônicos
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Banca Examinadora do Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium, curso de Ciências Contábeis, sob orientação do Prof. Dr. André Ricardo Ponce dos Santos e orientação técnica da Profª M.Sc. Heloisa Helena Rovery da Silva.
Lins - SP
2012
Guandalim, Douglas Belato; Almeida, Everton Benatti de; Coltri,
Náthalie Neves
Planejamento tributário voltado às empresas varejistas de
equipamentos eletroeletrônicos: Elétrica Brito - ME / Douglas Belato
Guandalim; Everton Benatti de Almeida; Náthalie Neves Coltri. – –
Lins, 2012.
76p. il. 31cm.
Monografia apresentada ao Centro Universitário Católico
Salesiano Auxilium – UNISALESIANO, Lins-SP, para graduação em
Ciências Contábeis, 2012.
Orientadores: André Ricardo Ponce dos Santos; Heloisa Helena
Rovery da Silva
1. Planejamento Tributário. 2. Processo Produtivo Básico. 3. Carga tributária. I Título.
CDU 657
4
DOUGLAS BELATO GUANDALIM
EVERTON BENATTI DE ALMEIDA
NÁTHALIE NEVES COLTRI
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO VOLTADO ÀS EMPRESAS
VAREJISTAS DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS
Monografia apresentada ao Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium, para
obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis
Aprovada em: _____/_____/_____
Banca Examinadora:
Prof. Orientador: André Ricardo Ponce dos Santos
Titulação: Doutor em Engenharia de Produção pela FGN – UNIMEP (Universidade
Metodista de Piracicaba).
Assinatura: ____________________________
1º Prof(a): _______________________________________________________
Titulação:
___________________________________________________________________
___________________________________________________________
Assinatura: __________________________
2º Prof(a): _______________________________________________________
Titulação:
___________________________________________________________________
___________________________________________________________
Assinatura: __________________________
DEDICATÓRIA
Ao grupo, pois se não fosse pelo nosso esforço e dedicação tudo seria
em vão. Houve momentos de incentivos, brincadeiras e muita confiança para a
realização e conclusão deste trabalho. Amizade e companheirismo sempre
estiveram presentes. Com a graça de Deus nunca teve um desentendimento
entre nós, por isso seremos eternamente gratos uns aos outros e teremos uma
boa recordação. E aos pais e as nossas famílias que sempre contribuíram
diretamente em nossa formação acadêmica.
Essa foi a primeira de muitas conquistas que teremos!!!
“Seja você quem for, seja qual for a posição social que você tenha na
vida, a mais alta ou a mais baixa, tenha sempre como meta muita força, muita
determinação e sempre faça tudo com muito amor e com muita fé em Deus,
que um dia você chega lá. De alguma maneira você chega lá!” (Ayrton Senna)
Douglas, Everton e Náthalie
AGRADECIMENTOS
Entre todos os desafios que tivermos pela frente tenho a agradecer a Deus e a
todos os familiares em que, acima de tudo, apoiaram, incentivaram e ajudaram
a alcançar o objetivo.
Aos amigos restam a saudade e a gratidão por todos os anos que passamos
juntos e pelo excelente convívio durante o TCC.
Douglas Belato Guandalim
A Deus, pois tem dado força nos momento de dificuldade e sem ele jamais
poderia ser o que sou e alcançar todas as conquistas que obtive nesta
graduação.
Aos pais, que sempre me incentivaram a correr atrás dos meus sonhos e me
apoiaram em todas as decisões e aconselharam no momento certo sempre.
Aos Amigos do grupo de monografia: Que foram companheiros e
compreensivos uns com os outros sempre buscando a melhor forma de
alcançar nossos objetivos, pela dedicação e esforço durante toda esta jornada.
Ao orientador Dr. André Ricardo Ponce dos Santos, que esteve presente
com o grupo, orientando e auxiliando em todas as dúvidas e ajudando na
busca pelo melhor caminho para o desenvolvimento desta monografia.
Everton Benatti de Almeida
Primeiramente a Deus por ter me conduzido a chegar até o final, por estar
sempre ao meu lado, me abençoando todos os dias e pela sabedoria e
oportunidade que tem me dado.
Aos meus pais e irmão por estarem presentes em minha vida, principalmente
nos momento difíceis, pela palavra amiga, pela dedicação, carinho, paciência,
compreensão, amor, pela força que me deram e pela oportunidade de estudo.
O que tenho a dizer é que vocês são as pessoas mais especiais da minha vida
e que eu os amo muito!
Aos membros do grupo: pelo esforço, dedicação, paciência e
companheirismo, pois foi através disso tudo que chegamos até aqui. Obrigada
por fazerem parte dessa conquista e realização.
Aos meus amigos e companheiros de sala: pela convivência ao longo
desses quatro anos que passamos juntos. Só tenho a dizer que sentirei
saudades de todos vocês e que foi muito bom todos os momentos que
passamos juntos.
Aos meus outros amigos: Adaiane Calegari, Sandra Rosa, Milena Barros,
Reginaldo Bueno e minha Professora Ana Vera (Nana) que de alguma
forma ou outra contribuíram para que eu seguisse em frente, me ajudando em
alguma dúvida, me apoiando e pela amizade sincera que sempre recebi de
todos vocês.
A todos os professores que tive no Unisalesiano e no Ensino Médio.
Agradeço às professoras Heloisa, Denise, Lídia pela ajuda e paciência que
tiveram ao decorrer deste trabalho.
Ao professor orientador André pela paciência, dedicação, ajuda, incentivos,
disposição e pela motivação oferecida para a realização deste trabalho.
Agradeço também à empresa Elétrica Brito por ter aberto suas portas e nos
ter atendido com dedicação e atenção. Agradeço também à Colaboradora
Dalila e principalmente aos gerentes Leonardo Brito e Laerte Brito Junior,
pois não mediu esforços para transmitir seu conhecimento e por ter nos
ajudado a realizar nosso estágio.
Ao meu padrinho Osvaldo que hoje não está mais comigo, porém tenho a
certeza de que ficaria muito feliz ao me ver formando. Te amo, tio!
Náthalie Neves Coltri
RESUMO
O Brasil possui um cenário tributário regido por várias obrigações fiscais, e para as empresas buscarem uma boa gestão, precisam enfatizar a eficiência no planejamento tributário. As empresas e empresários tem que buscar o objetivo de minimizar o ônus fiscal. O profissional da área contábil, juntamente com as informações empresarias, desenvolve o planejamento tributário projetando a atividade empresarial para a redução dos tributos. Assim, planejamento tributário consiste na escolha do melhor regime tributário e a avaliação dos benefícios fiscais que podem proporcionar. Neste trabalho o objetivo é mensurar as influências dos benefícios fiscais que a lei da informática proporciona no processo do planejamento tributário. A lei do processo produtivo básico é um conjunto mínimo de procedimentos desenvolvidos na indústria, que caracteriza a empresa em usufruir destes benefícios fiscais. Dentre estas vantagens tributárias que a empresa está submetida para a redução da carga tributária é necessário uma gestão tributária ao decorrer do ano-calendário para que estes benefícios não possam acarretar em problemas fiscais futuramente. É importante ressaltar que a escolha de um regime tributário para um ano-calendário deve ser de extrema cautela, pois uma escolha indevida acarretará em prejuízo para todo o decorrer do ano. É eminente que o planejamento tributário é um excelente instrumento a gestão tributária empresarial e proporciona a base para a tomada de decisão, sendo imprescindível para qualquer empresa ou ramo de atividade e, embasado na legislação e normas vigente, resulta na economia tributária. O trabalho apresentado, nos parâmetros da pesquisa exploratória, e com o cruzamento teórico e prático, objetiva a mensuração das influências da lei do processo produtivo básico no planejamento tributário. Palavras-chave: Planejamento tributário. Processo Produtivo básico. Carga tributária.
ABSTRACT
Brazil has a tax scenario governed by various tax obligations, and for companies seeking good management, need to emphasize efficiency in tax planning. Companies and entrepreneurs must seek to minimize the tax burden. The professional accounting area, along with the information enterprise, develops tax planning projecting business activity for the reduction of taxes. Thus, tax planning consists in choosing the best tax system and assessment of the tax benefits they can provide. In this work we aim to measure the influences of the tax benefits that the law provides in the process of computing the tax planning. The law of the basic production process is a minimum set of procedures developed in the industry, featuring the company take advantage of these tax benefits. Among these tax advantages that the company is subject to tax reduction is necessary to manage the tax during the calendar year for which these benefits may not result in future tax problems. Importantly, the choice of a tax regime for a calendar year must be of extreme caution, because a choice entails undue prejudice to the whole course of the year. It is eminent that the tax planning leads to an excellent instrument to tax management business provides a basis for decision making, being indispensable for any business or industry, and, based on current legislation and standards, resulting in tax savings. The work presented in exploratory search parameters, and the theoretical and practical intersection, objective measurement of the influence of the law of the basic production process in tax planning. Keywords: Tax Planning, Basic Productive Process. Tax burden.
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 : Organograma ................................................................................... 19
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 : Partilha do simples nacional para o comércio.................................33
Quadro 2 : Apuração do ICMS mês janeiro.......................................................44
Quadro 3 : Apuração do ICMS mês fevereiro....................................................44
Quadro 4 : Alíquotas do IR no Lucro Presumido...............................................54
Quadro 5 : Compra e Vendas de Mercadorias .................................................57
Quadro 6 : Análise dos benefícios tributários do PPB no Lucro Real...............58
Quadro 7 : Análise dos tributos incidentes não enquadrados no PPB..............59
Quadro 8 : Tributos com os benefícios do PPB apurados no Lucro Real.........60
Quadro 9 : Análise tributária sem os benefícios do PPB no Lucro Real............61
Quadro 10 : Comparativo sobre a incidência do PPB no Lucro Real................62
Quadro 11 : Diferença recolhimento de tributos................................................63
LISTA DE SIGLAS
CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional
COFINS – Contribuição para Finalidade da Seguridade Social
CSLL ou CSSL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido
DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais
EPP ou EPPS – Empresa de Pequeno Porte
FEFIS – Recuperação Fiscal
IBPL – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
IPI – Imposto sobre Produto Industrializado
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
ISS – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza
LC – Lei Complementar
LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real
ME – Microempresa
NT – Não Tributado
PIS – Programa de Integração Social
PPB – Processo Produtivo Básico
RICMS – Regulamento do ICMS
RIPI – Regulamento do IPI
RIR – Regulamento do Imposto de Renda
TIPI – Tabela de Incidência do IPI
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .................................................................................................. 15
CAPÍTULO I - ELÉTRICA BRITO - ME ............................................................ 18
1 A EMPRESA E SEU SETOR DE ATUAÇÃO ........................................ 18
1.1 Origem e evolução ................................................................................. 18
1.2 Objetivo .................................................................................................. 19
1.3 Estrutura organizacional ......................................................................... 19
1.4 Missão .................................................................................................... 21
1.6 Mercado de atuação ............................................................................... 21
1.7 Concorrências ........................................................................................ 21
1.8 Clientes .................................................................................................. 21
1.9 Políticas de vendas ................................................................................ 22
1.10 Propagandas e Promoções .................................................................... 22
1.11 Enquadramento Tributário ...................................................................... 23
CAPÍTULO II - CONTABILIDADE E O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ....... 24
2 GESTÃO TRIBUTÁRIA E A CONTABILIDADE ..................................... 24
2.1 Planejamento Tributário Empresarial ..................................................... 25
2.1.2 Pesquisa dos fatores relevantes ao Planejamento Tributário ................ 26
2.2 Regimes Tributários ............................................................................... 27
2.2.1 Simples Nacional .................................................................................... 28
13
2.2.2 Lucro Real .............................................................................................. 34
2.2.3 Lucro Presumido .................................................................................... 35
2.4 Cumulatividade e Não-Cumulatividade .................................................. 38
2.4.1 Exceções a não-cumulatividade ............................................................. 39
2.5 Processo Produtivo Básico .................................................................... 39
2.5.1 Benefícios da Lei da Informática ............................................................. 40
2.6 ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadoria e sobre Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação ........ 42
2.6.1 Conceitos ................................................................................................ 42
2.6.2 Sistema de apuração do ICMS ............................................................... 43
2.6.3 Alíquotas do ICMS ................................................................................. 44
2.6.4 Diferencial de alíquotas .......................................................................... 47
2.7 Impostos sobre Produtos Industrializados .............................................. 47
2.8 Programa de Integração Social - PIS ..................................................... 48
2.8.1 Alíquotas ................................................................................................. 48
2.8.2 Entidade sem Fins Lucrativos ................................................................ 49
2.8.3 Prazo de Pagamento .............................................................................. 50
2.9 COFINS .................................................................................................. 50
2.9.1 Não recolhimento da COFINS ................................................................ 50
2.9.2 Alíquotas ................................................................................................. 51
2.10 Imposto de Renda .................................................................................. 52
2.10.1 Conceito ................................................................................................. 52
14
2.10.2 Fato gerador .......................................................................................... 52
2.11 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL ................................. 54
CAPÍTULO III - METODOLOGIA DA ANÁLISE DOS EFEITOS DO
PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO NO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO .... 56
3 ANÁLISE DA INFLUÊNCIA DO BENEFÍCO FISCAL DO PROCESSO
PRODUTIVO BÁSICO NO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. ......................... 56
3.2 Análise dos Benefícios tributários do Processo Produtivo Básico ......... 57
3.2.1 Análise dos tributos incidentes sobre os produtos PPB ......................... 58
3.2.2 Análise dos produtos que não são incidentes sobre os benefícios
doPPB. .............................................................................................................. 59
3.2.3 Análise dos tributos apurados com o benefício do PPB. ......................... 60
3.2.4 Análise tributária sem a utilização dos benefícios do PPB. ................... 61
3.2.6 Comparativo entre o regime tributário atual e os demais anteriormente
analisados. ........................................................................................................ 63
3.3 Parecer final ................................................................................................ 63
PROPOSTA DE INTERVENÇÃO ..................................................................... 65
CONCLUSÃO ................................................................................................... 66
REFERÊNCIAS ................................................................................................ 67
APÊNDICES ..................................................................................................... 69
ANEXOS ........................................................................................................... 74
15
INTRODUÇÃO
No cenário econômico atual, cada empresa tem que possuir um
diferencial no que diz respeito à concorrência com as demais empresas e
muitas dessas empresas têm procurado na carga tributária uma maneira para
obter vantagem sobre os seus concorrentes.
Muito embora esta visão não deva ser a primária dos empresários, pois
os mesmos devem buscar formas para aumentar seu faturamento, pois os
tributos são determinados por lei e devem ser recolhidos independentemente
do ramo de atividade da empresa.
Com uma análise tributária correta é possível para muitas empresas
auferirem um aumento de seus lucros muito maior do que o calculado apenas
se pensar nas vendas.
Um aumento na carga tributária de uma empresa pode se tornar um
problema gravíssimo, pois como já dito anteriormente, os tributos devem ser
recolhidos obrigatoriamente sobre os valores de compras e vendas no regime
de Lucro Real e sobre o faturamento no regime do Simples Nacional e Lucro
Presumido e se uma empresa obtiver uma margem baixa e uma carga
tributária alta o seu lucro reduzirá drasticamente.
Em um planejamento tributário diversos fatores são analisados Muitos
tributos em específico passam despercebidos pelos empresários e seus
contadores; um beneficio dos quais muitos desconhecem é o Processo
Produtivo Básico (PPB), que trata de uma lei criada com o objetivo de
beneficiar as indústrias e o comércio de produtos voltados à tecnologia e à
informática.
O desenvolvimento do planejamento tributário voltado para o Processo
Produtivo Básico enfatiza a otimização do resultado da empresa minimizando a
carga tributária decorrente em seus processos.
Assim, considerando o planejamento tributário como uma ferramenta de
gestão empresarial, neste trabalho, foi aplicado um mapeamento da gestão
tributária numa empresa de pequeno porte enfocando a redução dos seus
custos utilizando a lei do Processo Produtivo Básico (lei 8.248 de 30 de
dezembro de 1991) em comércio varejista de produtos eletroeletrônicos.
16
Os objetivos deste trabalho foram analisar o atual planejamento tributário
implantado na empresa Elétrica Brito – ME e o impacto nos seus resultados;
elaborar um comparativo entre os resultados apurados anteriormente e os
obtidos após a implantação do modelo de planejamento tributário com o
Processo Produtivo Básico.
Diante do tema, chegou-se ao seguinte questionamento: a utilização da
lei 8.248/91 em conjunto com a legislação tributária, aplicada nos modelos de
regime tributário, otimiza o resultado uma empresa de pequeno porte de
comércio varejista de produtos eletroeletrônicos?
Diante do que foi descrito, a priori chegou-se ao seguinte pressuposto: o
planejamento tributário enfocando o Processo Produtivo Básico (lei 8.248/91)
traz uma otimização do resultado de empresas varejistas de eletroeletrônicos
de pequeno porte, pois trata da isenção de tributos nas matérias-primas para a
produção de equipamentos voltados à área de informática, o que gera uma
redução na carga tributária da empresa alcançando, assim, um maior resultado
no final de determinado período.
Para desenvolver o tema proposto e fazer a associação entre a teoria e
a prática, foi realizada uma pesquisa de campo na empresa Elétrica Brito – ME
na cidade de Pirajuí, no período de fevereiro a outubro de 2012, adotando os
seguintes métodos:
Estudo de Caso: foi realizado um estudo de caso na empresa Elétrica
Brito, analisando as diretrizes do planejamento tributário voltado para a Lei do
Processo Produtivo Básico.
Observação Sistemática: foram analisados, observados e
acompanhados os procedimentos relativos à Lei do Processo Produtivo Básico
(lei 8.248/91) relacionados com a legislação tributária na empresa.
Foram ainda utilizadas as seguintes técnicas:
Roteiro de Estudo de Caso (Apêndice A);
Roteiro de Observação Sistemática (Apêndice B);
O trabalho está assim estruturado: No Capítulo I comenta-se sobre a
empresa Elétrica Brito - ME onde foi feito o estágio; no capítulo II apresenta-se
uma análise nos processos teóricos e práticos da contabilidade com o foco no
planejamento tributário visando à Lei do Processo Produtivo Básico e, por fim,
17
o capítulo III demonstra a aplicação dos benefícios tributários e a análise da
influência do PPB no Planejamento Tributário da empresa.
Para encerrar apresentam-se a proposta de intervenção e a conclusão.
18
CAPÍTULO I
ELÉTRICA BRITO - ME
1 A EMPRESA E SEU SETOR DE ATUAÇÃO
1.1 Origem e evolução
A Elétrica Brito iniciou suas atividades em 15/08/1986, pelo proprietário
Sr. Laerte Afonso de Brito, denominando “Elétrica Brito”. A sede da atual
empresa ficava na Rua Riachuelo nº 468, em uma área de 40 m², com apenas
dois funcionários e o seu principal ramo de atividade era a eletrificação rural.
Após quatro anos, em 01/06/1991, a empresa mudou-se para um prédio
localizado na Rua Dr. Jorge Meirelhes da Rocha nº 558, dedicando os seus
serviços principalmente no ramo de atividade de eletrificação rural, porém
abrindo um novo segmento de prestação de serviços municipais e estaduais.
Em 01/06/1997, com a necessidade de ampliar os ramos de atividades,
um de seus filhos juntou-se à empresa, com o objetivo de ajudar a administrar
os serviços prestados e aumentar a área de atuação no ramo da atividade,
com instalações internas prediais, sistemas de recepção via satélite, antenas,
alarmes e continuando o segmento instalações elétricas prediais.
Em 08/03/2002, foi comprado o primeiro imóvel próprio da empresa, em
uma área de 360m², foi implantado um balcão de vendas de materiais, pois a
empresa já tinha alguns materiais para prestar serviço, onde surgiu a
oportunidade de também vendê-los, pois se havia mercadoria para aplicar nos
serviços, questionava-se não vendê-la no balcão. Na sequência, a empresa
investiu em um balcão de 6m com apenas um vendedor e um atendente, neste
mesmo imóvel foi instalado o setor de serviços, onde já empregava três
funcionários diretos e em média mais quatro funcionários indiretos onde eram
repassados alguns serviços.
No ano de 2004, com a necessidade de aumentar e administrar a área
de venda do balcão ingressou na empresa seu outro filho, que ficou
responsável pelas vendas de balcão, devido a necessidade em 19/10/2005 a
19
empresa adquiriu mais um imóvel, para a estocagem de mercadorias e de dois
caminhões e duas caminhonetes de entregas e serviços.
Com o aumento da empresa no segmento de vendas no balcão, foi
necessária a aquisição de um terceiro imóvel com o objetivo do deslocamento
da área de serviço e aumentar a área de vendas. Em 22/01/2008 foi adquirido
um novo imóvel e a área de venda de balcão era de 6m e passou para 15m
com quatro vendedores e duas atendentes. Com o aumento dos segmentos de
itens de materiais vendidos, os prédios passaram por algumas modificações
para montagem de mezaninos para a estocagem destes materiais.
Ao longo de sua história, a Elétrica Brito participou das obras marcantes
do município, como a montagem da Iluminação Profissional do Estádio
Municipal de Pirajuí, a instalação elétrica do Ginásio de Esporte, Centro
Empresarial, Centro de Galerias, Hospital Lar Irmã Dulce, Associação do Lar
Dom Bosco, Tiro de Guerra, Autos Postos de Combustível, Praças Públicas e
muitas outras obras marcantes em nosso Município e Municípios vizinhos.
1.2 Objetivo
Sempre atender melhor o seu cliente, para que estes possam atingir os
melhores resultados e seus objetivos, visando a melhorar sempre seu
atendimento. Agregando, assim, satisfação e valores para a empresa.
1.3 Estrutura organizacional
Em 31/03/2010, foi adquirido um novo terreno e construído um novo
galpão para armazenamento de mercadorias, hoje totalizando 440m² de área
de venda, 290m² de área de armazenamento, 415m² na área de prestação de
serviços e 100m² em mezaninos para estocagem de materiais mais delicados,
totalizando uma área coberta de 1245m², uma área externa para
armazenamentos de poste de 500m².
Hoje a Elétrica Brito trabalha com seis funcionários na área de venda,
três funcionários diretamente em prestação de serviços, um gerente de
serviços, um gerente de vendas no balcão, uma administrativa financeira e o
proprietário fundador da empresa, que tem suas funções, como:
20
a) Diretor: responsável pela fiscalização da empresa nos aspectos
gerenciais;
b) Gerente de Vendas: administra as compras e as vendas auferidas
pela empresa e o gerenciamento dos estoques;
c) Gerente de Serviços: administra os serviços prestados pela empresa;
d) Eletricista: responsável pela instalação e manutenção dos serviços
vendidos;
e) Finanças: responsável pelas compras e vendas e administração do
caixa;
f) Vendedores: responsável pelo primeiro contato com o cliente,
realizando orçamentos que posteriormente se concretizarão em
vendas e faturamento para a empresa.
Figura 1 - Organograma
Fonte: Elaborado pelos Autores, 2012.
Os horários de trabalho dos seus colaborados são de segunda-feira a
sexta-feira das 8 às 11 e das 13 às 18 horas e aos sábados sendo o horário de
trabalho das 7 às 12 horas.
21
1.4 Missão
“Nossa missão é contribuir para o desenvolvimento dos clientes que
possam atingir seus objetivos e resultados, através do bom atendimento,
transparência, buscando continuamente a melhoria dos nossos processos,
buscar constante integração com a comunidade e, principalmente, atender as
expectativas de nossos clientes.”
1.6 Mercado de atuação
Com o forte crescimento do setor da construção civil e as inovações no
ramo elétrico colocaram a Elétrica Brito como uma das mais atuantes na
microrregião. Um dos pressupostos para a impulsão do mercado foram os
projetos e os incentivos governamentais que a exemplo do programa Minha
Casa Minha Vida, mobilizaram o mercado regional e o aumento da demanda
em diversos segmentos.
1.7 Concorrências
Na cidade de Pirajuí, no segmento de comércio varejista de produtos
eletroeletrônicos, em referência em diversificações de produtos e
competitividade de preços, as empresas concorrentes se aproximam dos
clientes através de políticas de vendas conquistando seu espaço no mercado.
Assim, cada vez mais fica caracterizado que para manter ou aumentar a
participação no mercado, as concorrências vêm investindo em instrumentos e
ações que possam melhor atender as necessidade do mercado.
Nesta situação de atender as necessidade do mercado, a Elétrica Brito
oferece uma política de tratamento de clientes para que possam intensificar o
relacionamento e proporcionar a satisfação dos clientes e, assim, sua
fidelização.
1.8 Clientes
22
Com uma concorrência cada vez mais acirrada, muitas empresas
disputam espaço no mercado. Uma das estratégias para melhorar o
desempenho empresarial é o bom tratamento com os clientes e, essa é a
missão para diferenciar a empresa, dispondo de tratamento exclusivo e eficaz,
respeitando e auxiliando o cliente a conquistar seus objetivos.
Essa política de tratamento utilizada com os clientes proporciona a
Elétrica Brito conquistar o seu espaço juntamente com sua forte marca no
mercado, tendo a fidelização dos clientes, que evoluíram em conjunto com a
empresa no passar dos anos e, com a expansão do mercado, o que contribuiu
para que conquistassem novos clientes a partir do marketing boca a boca
proporcionado pelos clientes fidelizados. Um exemplo foi a alta demanda da
construção civil que proporcionou um crescimento da procura de produtos
elétricos com a política de tratamento de clientes. A história que a empresa
obteve no mercado facilitou para que acompanhasse esta demanda.
1.9 Políticas de vendas
No mercado competitivo atual que a empresa se encontra, é notório que
a preocupação não é só com as vendas que são feitas, mas também com os
recebimentos futuros desta venda.
Para a Elétrica Brito, é essencial que seus clientes possam pagar por
seus produtos da melhor forma possível, sendo aceito para pagamento dos
produtos: diversos tipos de cartões, pagamento em dinheiro, em cheque ou até
em boleto.
Além desta facilidade no que diz respeito ao pagamento dos clientes, a
Elétrica Brito também conta com a maioria dos produtos à pronta entrega e no
caso de o produto não constar no estoque no dia, o prazo máximo fixado com
os clientes para entrega é de 10 dias.
No que diz respeito à garantia dos produtos, a Elétrica Brito apenas é
responsável por repassar ao seu cliente o que os fornecedores determinam; no
produtos podem variar de garantias de 3 meses até de 1 ano.
1.10 Propagandas e Promoções
23
No ramo de comércio varejista as propagandas e promoções são algo
importantíssimo para conquistar novos clientes e também para manter aqueles
clientes que já possuem um vínculo com a empresa.
Na Elétrica Brito, as suas propagandas e promoções ocorrem
normalmente por estações do ano, são elas: Verão e Inverno. Normalmente o
período de promoções na empresa ocorre no início de cada uma das duas
estações do ano.
As propagandas e divulgações da empresa para o mercado ocorrem
normalmente por meio de anúncios na Rádio e em Jornal da cidade.
1.11 Enquadramento Tributário
A empresa Elétrica Brito se encontra atualmente no regime tributário do
Simples Nacional, opção indicada pelo seu escritório. Este enquadramento
será analisado e comparado com outros regimes, ao longo do trabalho, para
verificar se a escolha é a mais adequada.
24
CAPÍTULO II
CONTABILIDADE E O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
2 GESTÃO TRIBUTÁRIA E A CONTABILIDADE
A contabilidade, de acordo com Neves e Viceconti (2006), é uma ciência
que desenvolve uma metodologia própria, com a finalidade de:
a) controlar o patrimônio das entidades;
b) apurar o resultado das atividades realizadas pela entidade; e
c) prestar informações às pessoas que tenham interesse na situação
patrimonial e no desempenho de suas atividades.
A prestação de informações é uma das metodologias mais importantes
na contabilidade, pois servem de suporte aos seus usuários para o processo
de tomada de decisão, pela compreensão do estado em que se encontra a
entidade, pela sua evolução, seu desempenho e pelos riscos e oportunidades a
que estão submetidos.
Neste sentido, o Conselho Federal de Contabilidade no item 1.1.1 da
resolução 785, de 28/07/1995, descreve que:
A contabilidade, na condição de ciência social, cujo objetivo é o patrimônio, busca, por meio de apreensão, da quantificação, da classificação, do registro, da eventual sumarização, da demonstração, da análise e relato das mutações sofridas pelo patrimônio da entidade particularizada, a geração de informação quantitativa e qualitativa sobre ela, expressa tanto em termos físicos, quanto monetários. (BRASIL, 1995)
Assim, tomando como base as informações auferidas pela entidade em
um exercício social e apuradas pela contabilidade, a gestão tributária tem como
finalidade o gerenciamento dos impostos.
No Brasil, o ônus da carga tributária brasileira corresponde, segundo
estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPL), a 36% do
Produto Interno Bruto (PIB) de 2011, ou seja, que 36% da riqueza produzida
pelo país foram oriundas do pagamento de tributo. (BRASIL, 2012)
25
Em um país que os índices de carga tributária são consideravelmente
elevados, as empresas para se tornarem mais competitivas no mercado
precisam manter um planejamento tributário pleiteado com as leis vigentes no
país. A gestão tributária é uma atividade bastante complexa precisando sempre
de atenção nos impactos que a administração dos tributos refletirá no resultado
da empresa.
Neste sentido, no processo de planejamento tributário deverá levar em
consideração as normas contábeis específicas e a legislação vigente e, a partir
dos resultados da análise empresarial, traçar o melhor caminho onde o ônus
tributário será mais atrativo para a empresa.
2.1 Planejamento Tributário Empresarial
Segundo Chaves (2008, p. 8), “O planejamento tributário é a escolha da
melhor ação, antes de um fato gerador, visando de maneira direta ou indireta à
economia dos tributos”.
Assim, o planejamento tributário consiste em uma atividade técnica
desenvolvida no cenário econômico empresarial que em consonância com a
estrutura formal da empresa e com a avaliação das obrigações e encargos
fiscais, demonstra a melhor sistemática para que possa obter melhores
resultados com o pagamento de impostos.
O objetivo primordial do planejamento tributário é a redução dos
impostos pagos pela empresa. Assim, este fato é possível com o estudo
aprofundado da legislação vigente e seus aspectos que possam beneficiar a
redução da carga tributária. Deste modo, Chaves destaca que:
O planejamento tributário exige a soma dos conhecimentos, tais como o Contábil e Jurídico. Contábil porque, além de intimamente com a legislação fiscal, o profissional consegue com mais facilidade identificar no processo operacional da empresa os fatos geradores de tributos. (CHAVES, 2008, p.07)
Considerando que toda a empresa brasileira, direta ou indiretamente,
está submetida ao pagamento de imposto. Então, a melhor ferramenta para a
administração destas obrigações é um bom planejamento tributário.
26
Destaca-se para a elaboração de um planejamento tributário é
necessário identificar os fatos geradores de tributos, as leis vigentes e a suas
capacidades de gerar créditos de tributos.
Os créditos tributários são a capacidade que a não cumulatividade do
regime tributário do lucro real permite para a empresa abater os créditos
incidentes sobre a compra, nos débitos incidentes sobre as vendas.
Desta forma, é avaliado e mensurado no resultado do planejamento qual
sistema tributário que mais satisfaz a empresa no exercício corrente, em menor
pagamento de impostos.
As Obrigações fiscais da empresa com o Governo são principais
aspectos para gestão tributária, sendo estes impostos:
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços
e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicação (ICMS);
imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
imposto de Renda pessoa Jurídica (IRPJ);
contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL);
contribuição para Finalidade da Seguridade Social (COFINS); e
programa de Integração Social (PIS).
2.1.2 Pesquisa dos fatores relevantes ao Planejamento Tributário
Durante a elaboração de um planejamento tributário é necessário
ressaltar o levantamento de dados oriundos das operações comercias,
industriais e prestação de serviços desenvolvidos pela empresa, que sejam
relacionados com as questões fiscais.
O levantamento de dados da empresa será de acordo com a natureza
da empresa, características, tipo e especialidades envolvendo o planejamento
tributário, em virtude das operações da empresa.
O levantamento dos dados apresentados para o processo da elaboração
do planejamento tributário deve conter os seguintes dados:
a) estrutura e atividade operacional da empresa;
b) qualificação fiscal em frente a ICMS, PIS, COFINS, IPI e ISS;
c) particularidades das operações empresariais; e
d) pesquisa e análise dos aspectos fiscais adotados pela empresa.
27
Em face à estrutura e à atividade operacional da empresa, para a
formulação do planejamento tributário serão levantadas as informações iniciais
da empresa, como objetivo empresarial, segmento, campo de atuação, sempre
abrangendo as naturezas administrativas da empresa.
Na qualificação fiscal frente aos impostos deverão ser levantados os
aspectos geradores e associados aos referencias legais que permitam aos
impostos o benefício fiscal.
Na particularidade das operações da empresa serão levantados os
dados que possam ser associados com o beneficio fiscal, como no caso do
trabalho em questão, é o aproveitamento dos benefícios que o processo
produtivo básico proporciona às empresas comerciais de produtos
eletroeletrônicos.
A pesquisa e levantamento dos aspectos fiscais adotados pela empresa
serão levantados, e os resultados anteriores apurados tendo como base os
impostos pagos pela empresa, na sistemática de apuração vigente.
2.2 Regimes Tributários
Um regime tributário como o nome já diz é a forma que a empresa vai
optar por recolhimento de seus tributos e contribuições ao governo Federal.
Hoje, existem quatro tipos de regimes tributários permitidos por lei. São
eles: Regime do Simples Nacional, Regime do Lucro Presumido, Regime do
Lucro Real e Regime do Lucro Arbitrado.
Todos estes regimes serão explicados logo mais adiante, porém é
importante que seja entendido que para cada regime tributário que a empresa
optar ela não poderá simplesmente trocá-lo uma vez por mês como se faz com
um funcionário ou um maquinário. A empresa só poderá fazer esta troca de
regime tributário no ano-calendário seguinte. Isso quer dizer que deverá
permanecer até o fim do ano civil para que possa ser trocado este regime
tributário.
Por este motivo, é necessário entender que os três primeiros regimes
tributários têm caráter facultativo, isso quer dizer, a empresa opta por escolhê-
los ou não para um período inteiro, o que não ocorre no último regime
28
tributário, que é o lucro arbitrado, pois se é arbitrado quer dizer que há um
interesse e há regras a serem seguidas.
Também é importante a confiança das empresas em seus contadores e
seus escritórios de contabilidade, pois a escolha certa de um regime tributário
levara a empresa a um crescimento muito maior do que se escolher o regime
errado para a empresa. No caso de uma escolha errada, poderá acarretar
não só em um prejuízo, mas também há uma queda sem volta de uma
empresa. Nem sempre a opção A é mais viável que a B ou a C, para cada tipo
de empresa deve-se analisar as suas necessidades e quais os seus objetivos e
sua capacidade de produção entre diversos outros fatores que levam à escolha
adequada de um regime tributário.
Por exemplo, a empresa que optar por um regime tributário que permite
menos dores de cabeça na hora de uma contabilização. Também deve levar
em consideração que perde-se menos tempo, mas também perde-se mais
benefícios que o governo disponibiliza, como por exemplo, a não-
cumulatividade que será explicada um pouco mais à frente, onde uma empresa
poderá utilizar créditos de compras e abater no valor do mesmo tributo nas
vendas, mas para tanto é necessário estar enquadrados no lucro real.
Embora pareça algo simples, necessita de muitos cuidados e atenção,
pois com o planejamento tributário ideal e a escolha certa na melhor forma de
recolhimento de impostos é possível alavancar a empresa sem a necessidade
de uma sonegação ou algo que esteja fora da lei, porém nunca focar apenas
em regimes tributários pois os tributos, serão recolhidos de qualquer forma. A
empresa deverá manter sempre o seu foco no aumento das vendas e não se
preocupar com a carga tributária, pois é consequência de vendas bem
sucedidas da empresa.
2.2.1 Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário que entrou em vigor em 2007
substituindo o antigo Simples Federal que foi instituído pela Lei 9.317 de 1996.
Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado, regulamentado pela
Lei Complementar nº 123/2006 aplicável às Microempresas e às Empresas de
Pequeno Porte, a partir do dia 1º de julho de 2007.
29
Em outras palavras, o Simples Nacional é conhecido como Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
No final de 2011, foi publicada uma Lei complementar 139/2011 que
regulamentou os atuais limites de faturamento aplicados às sociedades
empresárias, sociedades simples, as empresas individuais de responsabilidade
limitada e os empresários que auferiram, em cada ano-calendário, receita bruta
igual ou inferior a R$ 360.000,00.
Com o advento da Lei Complementar 139/2011, considera-se Empresa
de Pequeno Porte - EPP, a sociedade empresária, a sociedade simples, a
empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram,
em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou
inferior a R$ 3.600.000,00.
É importante ressaltar que com a LC 139/2011, as empresas optantes
por este regime tributário poderão exportar seus produtos considerando um
limite extra de R$ 3.600.000,00. Desta forma, as EPPS poderão auferir receita
bruta de até R$ 7.200.000,00, desde que não extrapole, no mercado interno ou
em exportação de mercadorias, o limite de R$ 3.600.000,00.
Para a pessoa jurídica que iniciar suas atividades no próprio ano-
calendário da opção, os limites para a ME e para a EPP serão proporcionais ao
número de meses compreendido entre mês de início da atividade até o final do
respectivo ano-calendário, ou considerado as frações de meses como um mês
inteiro.
Também, com o advento da LC 139/2012, os limites proporcionais de
Microempresas (ME) e de Empresa de Pequeno Porte (EPP) serão,
respectivamente, de R$ 30.000,00 e de R$ 300.000,00 multiplicados pelo
número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final
do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um
mês inteiro. No caso de receitas auferidas por exportação, podem-se aplicar os
mesmos procedimentos descritos anteriormente às EPPs, porém,
considerando os limites para mês.
A Lei Complementar nº 123/2006 que instituiu o Simples Nacional
estabelece normas gerais relativas às Microempresas e às Empresas de
Pequeno Porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
30
Federal e dos Municípios, abrangendo não só o regime tributário diferenciado
(Simples Nacional), como também aspectos relativos às licitações públicas, às
relações de trabalho, ao estímulo ao crédito, à capitalização e à inovação, ao
acesso à justiça, dentre outros.
Assim, o Simples Nacional é um Regime de arrecadação, de caráter
facultativo para o contribuinte, que abrange os seguintes impostos e
contribuições:
a) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
b) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
d) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
e) Contribuição para o PIS/PASEP;
f) Contribuição para a Seguridade Social INSS (cota patronal);
g) Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
h) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Diante de inúmeras contraposições, foi criado o Comitê Gestor de
Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) e toda
sua regulamentação.
O CGSN está vinculado ao Ministério da Fazenda e trata dos aspectos
tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte e é composto por representantes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
O pagamento unificado de impostos e contribuições devidos pelas
microempresas e pelas empresas de pequeno porte, inscritas no Simples será
feito de forma centralizada, mensalmente, por meio da declaração de
arrecadação de receitas federais - DARF, até o vigésimo dia do mês
subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, com o código
de receita 6106.
A microempresa e a empresa de pequeno porte entregarão, anualmente,
em disquete, declaração simplificada que deverá ser transmitido pelo programa
Receitanet, até o último dia útil do mês de maio do ano-calendário
subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
31
Nos casos de extinção, fusão, cisão ou incorporação, as declarações
deverão ser entregues até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
A declaração simplificada poderá ser retificada independentemente de
autorização prévia da autoridade administrativa e terá a mesma natureza da
declaração originariamente apresentada.
De acordo com a LC 123/2006, de 14.12.2006 não poderão recolher os
impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a
empresa de pequeno porte:
I - que explore atividade de prestação cumulativa e
contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de
crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar
e a receber, gerenciamento de ativos (asset
management), compras de direitos creditórios resultantes
de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços
(factoring);
II - que tenha sócio domiciliado no exterior;
III - de cujo capital participe entidade da administração
pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal,
Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja
suspensa;
VI - que preste serviço de transporte intermunicipal e
interestadual de passageiros;
VII - que seja geradora, transmissora, distribuidora ou
comercializadora de energia elétrica;
VIII - que exerça atividade de importação ou fabricação de
automóveis e motocicletas;
IX - que exerça atividade de importação de combustíveis;
X - que exerça atividade de produção ou venda no
atacado de:
a. Cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros,
armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e
detonantes;
32
b. Bebidas a seguir descritas:
c. Alcoólicas;
d. Refrigerante, inclusive água gaseificada;
e. Preparações compostas, não alcoólicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados) para elaboração
de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até
10 (dez) partes da bebida para cada parte do
concentrado;
f. Cervejas sem álcool;
XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços
decorrentes do exercício de atividade intelectual, de
natureza técnica, científica, desportiva, artística ou
cultural, que constitua profissão regulamentada ou não,
bem como a que preste serviço de instrutor, de corretor,
de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de
negócios;
XII - que realize cessão ou locação de mão de obra;
XIII - que realize atividade de consultoria;
XIV - que se dedique ao loteamento e à incorporação de
imóveis.
XV - que realize atividade de locação de imóveis próprios,
exceto quando se referir à prestação de serviços
tributados pelo ISS;
XVI - com ausência de inscrição ou com irregularidade em
cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando
exigível. (BRASIL, 2006)
A opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário,
podendo a optante solicitar sua exclusão, por opção, com efeitos para o ano-
calendário subsequente.
É possível o cancelamento da solicitação da opção enquanto o pedido
estiver em análise, ou seja, antes do seu deferimento e, desde que realizado
no Portal do Simples Nacional, dentro do prazo para a opção. Esta hipótese de
cancelamento não se aplica às empresas em início de atividade.
33
A exclusão do Simples Nacional será feita por meio de ofício ou
mediante comunicação da própria ME ou EPP. Neste caso, será feita mediante
comunicação da ME ou da EPP quando a mesma, espontaneamente, desejar
deixar de ser optante pelo Simples Nacional (exclusão por comunicação
opcional).
Também é possível realizar a exclusão por parte da ME ou a EPP,
mediante comunicação obrigatória, quando tiver ultrapassado o limite de
receita bruta anual ou o limite proporcional no ano de início de atividade ou,
ainda, tiver incorrido em alguma outra situação de vedação (exclusão por
comunicação obrigatória).
É importante destacar que será efetuada de ofício quando verificada a falta de
comunicação obrigatória ou quando verificada a ocorrência de alguma ação ou
omissão que constitua motivo específico para exclusão de ofício.
As alíquotas do simples nacional são atribuídas pelo governo federal que
anualmente são atualizadas e publicadas no diário oficial. O Quadro 1 abaixo
demonstra a partilha do Simples Nacional atribuída as alíquotas para o
comércio vigente para o ano de 2012.
Quadro 1 – Partilha do simples nacional para o comércio
(continua)
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS
/Pasep
CPP
ICMS
Até 180.000,00 4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25%
De 180.000,01 a 360.000,00
5,47% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86%
De 360.000,01 a 540.000,00
6,84% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33%
De 540.000,01 a 720.000,00
7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%
De 720.000,01 a 900.000,00
7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10%
34
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
10,23% 0,47 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95%
Fonte: Receita Federal do Brasil, 2012.
2.2.2 Lucro Real
No regime tributário do lucro real, para que possa ser feita a tributação, a
empresa deverá apurar o lucro contábil, que o resultado é a base de cálculo
para os impostos sobre o lucro líquido.
O regime do lucro real é o único que não há uma restrição para as
empresas serem enquadrarem neste sistema de apuração, mas estão
obrigadas a apurar no sistema de lucro real as pessoas jurídicas que estiverem
caracterizadas de acordo com o artigo 246 do Regulamento do Imposto de
Renda, que expressa:
Quando a receita total, no ano calendário anterior, superior a R$
48.000.000,00, ou proporcionalmente ao número de meses do período, quando
inferior a 12 meses.
As empresas que estão obrigatoriamente enquadradas no sistema de
apuração do lucro real são as que:
a) obterem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do
exterior;
b) cuja atividade seja de instituições financeiras ou equiparadas;
c) autorizada pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais
relativos à isenção ou redução de impostos;
35
d) no decorrer do ano calendário, tenham efetuado pagamento mensal
pelo regime de estimativa, com base na receita bruta ou nos
balancetes de suspensão/redução do imposto de renda, para fins de
apuração do Lucro Real em Balanço Anual e cuja atividade seja
factoring.
As pessoas jurídicas tributáveis que são enquadradas no regime do
Lucro Real deverá apurar o resultado anual ou trimestralmente com base nas
legislações comerciais e fiscais, que demonstre em forma de balanços ou
balancetes o valor do imposto devido a cada mês.
A opção de apuração do Lucro Real Anual é facultativa ao contribuinte e
o imposto será calculado por estimativa e antecipado mensalmente, para que,
no final do exercício, apurar o Lucro Real com base no Balanço anual. Desta
forma, o imposto do ano todo será compensado com o estimado e recolhido
mensalmente.
Vale ressaltar que para as empresas enquadradas neste regime as
escriturações contábeis deverão ser feitas de acordo com o Livro de Apuração
do Lucro Real (LALUR), sendo que serão informadas as adições e exclusões
ao lucro ou prejuízos contábeis levando em consideração as despesas não
dedutíveis e as receitas não tributáveis registradas e suas demonstrações
somente no final do período.
Quando a pessoa jurídica escolhe a opção de apuração do Lucro Real
trimestralmente devera efetuar a apuração do balanço trimestral, juntamente
com o imposto de renda e contribuição social devido, que serão pagos em
parcela única ou em três parcelas nos mês subsequente ao trimestre.
2.2.3 Lucro Presumido
O lucro presumido é um regime de tributação no qual a receita federal
autoriza o seu uso para determinadas empresas desde que seja comprovado a
veracidade dos requisitos mínimos para se enquadrar no mesmo.
O lucro presumido não é tão procurado, pois não é tão enxuto como o
simples nacional para apuração de impostos, também não gera créditos que
abatem no lucro da empresa conforme o lucro real, porém é um regime
36
tributário que merece uma atenção maior por parte dos contadores de
determinadas empresas.
Uma empresa poderá optar por se enquadrar no Lucro presumido desde
que a sua receita bruta total no ano calendário anterior não tenha sido superior
a R$ 48.000.000 (quarenta e oito milhões de reais), ou se suas atividades
foram iniciadas no meio do ano-calendário anterior, deverá ser sua receita
inferior a R$ 4.000.000 (quatro milhões de reais) por mês durante os meses em
que sua atividade estava sendo colocada em prática.
Igualmente, as empresas que, por lei já são obrigadas a estar dentro do
regime de Lucro Real, não poderão optar pela troca para o regime do lucro
presumido.
Existem algumas exceções que não podem participar do lucro
presumido.
Não poderão optar pelo regime de tributação com base no lucro
presumido as pessoas jurídicas que exercerem atividades de compra e venda,
loteamento, incorporação e construção de imóveis, enquanto não concluídas as
operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado.
As pessoas jurídicas de que tratam o inciso I e III a V do art. 14 da Lei
n° 9.718, de 1998, que optarem pelo Programa de Recuperação Fiscal
(REFIS), poderão durante o período em que submetidas ao REFIS, adotar o
regime de tributação com base no lucro presumido a partir de 2000.
As demais empresas poderão participar do regime de tributação do lucro
presumido, mas é importante entender que antes de entrar em um regime de
tributação é necessário saber quais são as características dele, quais os
encargos, como é contabilizado e como são calculados nos impostos devidos
pela empresa.
No caso do lucro presumido como o próprio nome diz aplica-se um
percentual de presunção:
Se uma empresa está enquadrada no lucro presumido, o fisco entende
que ela fatura no máximo R$ 48.000.000 (quarenta e oito milhões) anualmente,
e para cada tipo de serviço ou venda de produto é aplicado um percentual
diferente de presunção, que é o percentual que o fisco entende ser justo, pois a
empresa terá um faturamento e um lucro mais ou menos dentro do percentual
cabível.
37
É importante lembrar que a decisão de optar pelo lucro presumido cabe
ao contador e aos sócios e deverá ser também avaliado que o imposto de
renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e o contribuição social sobre o lucro liquido
(CSLL) também serão aplicados um percentual de presunção sobre o
faturamento, ou seja, se a pessoa programar que terá determinado lucro e esse
lucro não ocorrer, a situação pode não ficar muito boa e a empresa terá sérias
dificuldades.
Porém, vale ressaltar que o lucro presumido pode ser também um
regime viável e muito interessante para as empresas de médio porte,
principalmente para as que possuem um baixo montante de despesas, pois se
a empresa obtiver R$ 2.000.000 (dois milhões) ou se ela obtiver R$ 100.000
(cem mil) de lucro, o percentual aplicável sobre o faturamento será o mesmo.
Portanto quanto maior for a margem líquida a empresa, mais viável torna-se o
regime tributário do lucro presumido, pois lucro será maior e como o percentual
de presunção para cálculo de impostos e o percentual de presunção para IRPJ
e CSLL são calculados pelo valor do faturamento e não pelo valor do lucro,
esta opção de lucro presumido se tornaria muito interessante para
determinadas empresas.
Mas, para que seja aplicado esse percentual de presunção deverá
ocorrer à soma das receitas brutas totais da empresa. Não se incluem nestas
receitas:
a) recuperações de créditos que não representem ingressos de novas
receitas, cujas perdas não tenham sido deduzidas na apuração do
lucro real em períodos anteriores;
b) a reversão de saldo de provisões anteriormente constituídas, desde
que o valor provisionado não tenha sido deduzido na apuração do
lucro real dos períodos anteriores, ou que se refiram ao período no
qual a pessoa jurídica tenha se submetido ao regime de tributação
com base no lucro presumido ou arbitrado (Lei nº 9.430, de 1996, art.
53);
c) os lucros e dividendos recebidos decorrentes de participações
societárias, caso refiram-se a períodos em que os mesmos sejam
isentos de imposto de renda.
38
O regime de lucro presumido é um regime que tem uma abrangência
maior quanto ao valor máximo que se pode obter de faturamento de uma
empresa em relação outra empresa enquadrada no simples nacional onde há
um limite considerado baixo para as empresas de médio porte.
Também vale ressaltar que o lucro presumido vem para simplificar o
lucro real de certa forma, porém há uma limitação de um faturamento de R$
48.000.000 (quarenta e oito milhões de reais) por ano-calendário, ao contrário
do lucro real onde não há limite para faturamento da empresa. Como já se
sabe se uma empresa opta por um regime tributário que é mais barato,
logicamente, que os seus encargos perante o governo são maiores, os tributos
são mais elevados, porém as exigências em relação à empresa são menores.
Já por exemplo no lucro real, a empresa é obrigada a demonstrar os
seus balanços e tem que estar de acordo com as normas e procedimentos
contábeis, porém também receberá uma vantagem, que é a compensação de
tributos na relação compra x vendas, que será abordado mais à frente no tema:
cumulatividade e não – cumulatividade.
2.4 Cumulatividade e Não-cumulatividade
O conceito de Cumulatividade e Não-cumulatividade parece algo bem
simples, contudo, deve-se ter um grande cuidado ao tratar sobre esse assunto,
pois quando se fala que algum tributo é considerado cumulativo não há a
compensação dos tributos da entrada com os das vendas e já no Não
cumulativo podem-se aproveitar esses créditos da entrada (compra) para
abater no valor da saída (venda).
É importante lembrar que a não cumulatividade só poderá ser aplicada
no regime tributário do lucro real, por isto é, talvez, o mais utilizado pelas
empresas de médio e grande porte, pois não há empecilho para que não possa
usar o lucro real em sua empresa.
Então, quando mensurado o sistema Cumulativo de arrecadação de
tributos, funciona da seguinte maneira:
Uma indústria que se enquadra no regime de lucro presumido precisa
comprar suas matérias-primas, quando esta entra na empresa, sobre ela já
incide determinado tributo (PIS, COFINS, ICMS e IPI) e a empresa responsável
39
por recolher este tributo e a indústria que está vendendo. Logo a matéria-prima
é transformada em produto para ser repassado ao comércio e o os tributos que
a empresa pagou na entrada são repassados ao comércio que, por sua vez,
repassará ao consumidor final. Os tributos são calculados sempre sobre o total
do faturamento, ou seja, venda que a empresa faz e como o produto já possui
a margem de lucro que a empresa deseja, o valor dos tributos na venda é
muito maior do que na compra, porém nada poderá ser aproveitado dos
créditos que entraram na compra, pois se trata-se de um regime de lucro
presumido que não dá direito a aproveitar os créditos das entradas.
A empresa que está enquadrada no lucro real, essa empresa possuirá
uma carga tributária muito menos elevada do que a empresa citada acima, pois
a cada nova compra que a empresa fizer, o produto gerará um crédito de
tributos que serão abatidos nas vendas, lembrando sempre que esses produtos
não podem estar inclusos dentro daqueles que possuem alíquota zero, como
por exemplo, produtos da Zona franca de Manaus, onde a comercialização de
alguns produtos é isenta.
2.4.1 Exceções a Não-cumulatividade
No contexto do artigo 10 da lei 10.833/03, define que mesmo se uma
empresa for optante pelo lucro real e se enquadrar em uma das situações
referidas neste artigo, ela não poderá utilizar créditos e utilizaria a forma de
regime cumulativo, no caso do PIS (0,65%) e no caso da COFINS (3%)
2.5 Processo Produtivo Básico
O processo produtivo básico foi criado pela lei nº 8.387, de 30 de
dezembro de 1991, que o caracteriza como um conjunto mínimo de operações,
no ambiente fabril, que efetiva a industrialização de um produto.
Assim, o PPB é utilizado pelo governo federal para a concessão de
incentivos fiscais com a legislação da zona franca de Manaus e com incentivos
a indústria de bens de informática, telecomunicações e automação mais
conhecida como lei da informática.
40
Com o processo produtivo básico, o Governo Federal tem objetivo de
estimular a realização de pesquisa e desenvolvimento no setor industrial de
tecnologia da informação e comunicação e promover o crescimento da cadeia
produtiva industrial, assim, o estímulo necessário para que a indústria invista
parte de sua receita em inovação.
A tecnologia no mundo vem crescendo e com a forte demanda do
mercado, o Governo Federal do Brasil dispôs na redação da lei nº 8.248, de 23
de outubro de 1991 a lei da informática para incentivo, capacitação e
competitividade no setor da informática, telecomunicação e automação.
2.5.1 Benefícios da Lei da Informática
Com o advento da lei do processo produtivo básico, o governo instituiu
benefícios aos produtos produzidos no país e cordialmente regularizados pelo
Ministério da Ciência e tecnologia.
§ 1oC. Os benefícios incidirão somente sobre os bens de
informática e automação produzidos de acordo com
processo produtivo básico definido pelo Poder Executivo,
condicionados à apresentação de proposta de projeto ao
Ministério da Ciência e Tecnologia.
Neste contexto, para fazer gozo do benefício fiscal que trata a lei do
processo produtivo básico, a indústria obrigatoriamente deverá cumprir os
requisitos fixados em lei e fiscalizados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
Sendo assim, a lei da informática descreve que:
Art. 11. Para fazer jus aos benefícios previstos no art.
4o desta Lei, as empresas de desenvolvimento ou
produção de bens e serviços de informática e automação
deverão investir, anualmente, em atividades de pesquisa
e desenvolvimento em tecnologia da informação a serem
realizadas no País, no mínimo, 5% (cinco por cento) do
seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da
comercialização de bens e serviços de informática,
incentivados na forma desta Lei, deduzidos os tributos
correspondentes a tais comercializações, bem como o
41
valor das aquisições de produtos incentivados na forma
desta Lei ou do art. 2oda Lei no 8.387, de 30 de dezembro
de 1991, ou do art. 4o da Lei no 11.484, de 31 de maio de
2007, conforme projeto elaborado pelas próprias
empresas, a partir da apresentação da proposta de
projeto de que trata o § 1o-C do art. 4o desta Lei.
Todavia, outro requisito importante para o enquadramento da indústria
no processo produtivo básico é a observação no que refere o artigo 16A que
destaca os produtos como bens e serviços de informática e automação:
a) componentes eletrônicos a semicondutor, optoeletrônicas, bem como
os respectivos insumos de natureza eletrônicos;
b) máquinas, equipamentos e dispositivos baseados em técnicas
digitais, com funções de coleta, tratamento, estruturação,
armazenamento, comutação, transmissão, recuperação ou
apresentação da informação, seus respectivos insumos eletrônicos,
partes, peças e suporte físico para operação;
c) programas para computadores, máquinas, equipamentos e
dispositivos de tratamento da informação e respectiva documentação
técnica associada (software), Serviços técnicos associados aos bens
e serviços descritos nos itens a, b e c.
Também tem direito ao benefício, de acordo com o inciso 2, do artigo
16ª, da lei 8.248 de 23 de outubro de 1991, os terminais portáteis de telefone
celular e unidades de saída de vídeo (monitores), próprios para operações de
máquinas, equipamentos. (BRASIL, 1991)
Nos aspecto legal do processo produtivo básico, alguns produtos não
obtêm o benefício da lei, tais produtos são:
a) Toca-discos, eletrofones, toca-fitas (leitores de cassetes) e outros
aparelhos de reprodução de som, sem dispositivo de gravação de
som;
b) Gravadores de suportes magnéticos e outros aparelhos de gravação
de som, mesmo com dispositivo de reprodução de som incorporado;
c) Aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo
incorporando um receptor de sinais videofônicos;
42
d) Suportes preparados para gravação de som ou para gravações
semelhantes, não gravados;
e) Discos, fitas e outros suportes para gravação de som ou para
gravações semelhantes, gravados, incluídos os moldes e matrizes
galvânicos para fabricação de discos;
f) Câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras de vídeo
(camcorders);
g) Aparelhos receptores para radiotelefonia, radiotelegrafia, ou
radiodifusão, mesmo combinados, num mesmo gabinete ou
invólucro, com aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou
com relógio, da posição 8527, exceto receptores pessoais de
radiomensagem;
h) Aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho
receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de
reprodução de som ou de imagens; monitores e projetores, de vídeo;
i) Tubos de raios catódicos para receptores de televisão;
j) Aparelhos fotográficos; aparelhos e dispositivos, incluídos as
lâmpadas e tubos, de luz-relâmpago (flash), para fotografia;
k) Câmeras e projetores cinematográficos, mesmo com aparelhos de
gravação ou de reprodução de som incorporados;
l) Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos, de ampliação ou
de redução;
m) Aparelhos de fotocópia, por sistema óptico ou por contato, e
aparelhos de termocópia;
n) Aparelhos de relojoaria e suas partes.
2.6 Imposto sobre Circulação de Mercadoria e sobre Prestação de Serviços
de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
2.6.1 Conceitos
O ICMS é o imposto relativo à circulação de mercadorias e sobre a
prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de
comunicação.
43
O ICMS tem como objetivo a tributação sobre a circulação de
mercadorias, sendo qualquer bem móvel, novo ou usado, caracterizado pela
circulação de mercadorias.
Sendo o ICMS originário da Constituição Federal do Brasil, obtendo um
perfil constitucional, este atribuiu que:
a) Não-cumulatividade (art. 155, § 2º, inciso I, da CF), permitindo a
compensação do que for devido a cada operação relativo à
circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante
cobrado anteriormente pelo Estado ou pelo Distrito Federal (art. 155,
§ 2º, inciso I, da CF);
b) Isenção ou não incidência, exceto quando determinar o contrário a
legislação (art. 155, § 2º, inciso II, da CF); e.
c) Seletividade, em virtude da essencialidade das mercadorias e dos
serviços (art. 155, § 2º, inciso III, da CF).
A não-cumulatividade do ICMS é realizada em relação ao produto ou
prestação de serviço e apurado através de uma conta corrente mensal onde é
creditado o valor do ICMS referente à aquisição da mercadoria e
posteriormente é debitado o valor do ICMS referente a venda da mercadoria.
2.6.2 Sistema de apuração do ICMS
Durante o final de cada mês ou período, a apuração do ICMS consiste
na soma dos valores creditados referidos a aquisição de mercadorias, com os
valores debitados referentes à venda. Em caso do resultado da compensação
seja devedor (débitos das vendas maiores que os créditos da aquisição, a
empresa recolhe a diferença para o governo Estadual.
No entanto, quando o resultado apurando for credor (créditos da
aquisição maiores que os débitos das vendas) a empresa terá um saldo do
ICMS a recuperar, que será transferido para o próximo período de apuração.
No quadro 1 e 2, é demonstrado de forma sintética e exemplificada o
sistema de apuração do ICMS.
44
Quadro 2 – Apuração do ICMS mês janeiro.
APURAÇÃO DO ICMS Período – Janeiro 2012
Total do Imposto a Débito R$ 3.200,00 Débitos sobre Vendas R$ 3.200,00 Outros Débitos
Total do Imposto a Crédito R$ 4.100,00 Crédito sobre Compras R$ 4.100,00 Outros Créditos
Total dos Impostos a Recuperar (Débito – Crédito)
R$ 900,00
Fonte: Adaptado de Santos, 2012.
Quadro 3 – Apuração do ICMS mês fevereiro.
APURAÇÃO DO ICMS Período – Fevereiro 2012
Total do Imposto a Débito R$ 5.500,00 Débitos sobre Vendas R$ 5.500,00 Outros Débitos
Total do Imposto a Crédito R$ 3.150,00 Crédito sobre Compras R$ 3.150,00 Outros Créditos
Total dos Impostos a Recuperar (Débito – Crédito)
R$ 2.350,00
Fonte: Adaptado de Santos, 2012.
Então, como exemplifica o quadro 1 de apuração do ICMS quando o
resultado dos créditos de ICMS for maior do que dos Débito, o contribuinte terá
um direito de recuperar.
2.6.3 Alíquotas do ICMS
A alíquota do ICMS é individualmente determinada por cada Estado por
sua legislação estadual.
45
Como o foco da pesquisa está em uma empresa que reside no estado
de São Paulo, será utilizado o regulamento paulista para a conceitualização do
ICMS.
As alíquotas do ICMS são classificadas obedecendo aos critérios
impostos por cada estado em relação a mercadorias, prestação de serviços e
os segmentos que estão relacionados.
O regulamento do ICMS do estado de São Paulo caracteriza cinco
alíquotas, sendo elas: 7%, 12%, 18%, 25% e os produtos Isentos.
Aplica-se a alíquota interna de 7% nas operações indicadas de acordo
com o artigo 53A do regulamento do ICMS, que possui os seguintes produtos:
a) Arroz, farinha de mandioca, feijão, charque, pão francês ou de sal e
sal de cozinha;
b) Linguiça, mortadela, salsicha, sardinha enlatada e vinagre;
c) Produtos da indústria de processamento eletrônico de dados,
fabricados por estabelecimento industrial que atenda aos critérios da
lei do processo produtivo básico;
d) Produtos da indústria de processamento eletrônico de dados,
fabricados por estabelecimento industria, cujo produto esteja
beneficiado com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados;
e) Preservativos;
f) Ovo integral pasteurizado, ovo integral pasteurizado desidratado,
clara pasteurizada desidratada ou resfriada e gema pasteurizada
desidratada ou resfriada;
g) Embalagens para ovo innatura, do tipo bandeja ou estojo.
No RICMS do estado de São Paulo instituí-se que os produtos que
beneficiados com o incentivo fiscal do processo produtivo básico serão sujeitos
à alíquota de ICMS de 7%.
Entretanto, para fazer jus ao benefício, nas notas fiscais o contribuinte
deverá conter os quesitos, sendo eles:
a) Tratando-se da indústria fabricante do produto, o número da portaria
conjunta dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Fazenda que
concedeu isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
b) Tratando-se dos demais comerciantes, além da indicação referida no
item anterior, a identificação do fabricante e o número da Nota Fiscal
46
relativa à aquisição original da indústria, ainda que a operação seja
realizada entre comerciantes.
Caso o contribuinte, em decisão federal, não atenda aos requisitos do
processo produtivo básico, deverá ser recolhida a diferença do imposto
mediante guia de recolhimento específica, sujeito à multa e acréscimos legais.
Existem inúmeros produtos que são tributados com alíquota de 12% e,
de acordo com o artigo 54 do Regulamento do ICMS, no estado de São Paulo
são:
a) serviços de transporte;
b) aves, coelhos ou gado bovino, suíno, caprinos ou ovinos em pé e
produtos comestíveis resultante do seu abate, em estado natural,
resfriado ou congelado;
c) pedra e areia, no tocante às saídas;
d) ferro e aços não planos comuns e produtos cerâmicos e de
fibrocimento.
Em relação às mercadorias tributadas com a alíquota de 25%, de acordo
com o artigo 55 do Regulamento do ICMS, alguns desses produtos são:
a) prestação onerosa de serviços de comunicação;
b) bebidas alcoólicas;
c) fumo e seus sucedâneos manufaturados;
d) perfumes e cosméticos;
e) peleteria e suas obras e peleteria artificial;
f) asas-deltas, balões e dirigíveis.
As demais mercadorias e prestações de serviços que não são descritos
no Regulamento do ICMS estão sujeito à alíquota do de 18%.
É importante destacar que alguns produtos, de acordo com a legislação,
estão caracterizados como isentos, sendo esses:
a) pão francês;
b) biscoitos tipo maisena;
c) leite tipo B e C;
d) pescados em geral;
e) ovos innatura;
f) hortifrutigranjeiros;
g) farinha de trigo;
47
h) preservativos;
i) cadeira de rodas; e
j) artigos para deficientes.
Vale ressaltar que as alíquotas aplicadas no estado da São Paulo,
descrito anteriormente, são diferencias de acordo com o grau de necessidade
de consumo do produto, como por exemplo: os pescados e o leite que, a sua
natureza não pode ser equiparada com as bebidas alcoólicas ou cosméticos,
por exemplo.
De acordo com a legislação, o Regulamento do ICMS não pode ser
alterado à alíquota dos produtos, porém, podem sofre redução da base de
cálculo, diminuindo assim, a mercadoria para o consumidor.
2.6.4 Diferencial de alíquotas
Para todas as operações de compra e venda entre estados diferentes
dentro da Federação há uma diferenciação entre a alíquota para recolhimento
do ICMS sobre compra ou a venda, sobre prestação de serviço de transporte,
tanto de mercadorias como de ativo imobilizado.
Se uma empresa A está localizada em um estado que possui uma
alíquota de ICMS de 12% e realiza uma venda para uma empresa B que está
em outro estado onde a alíquota de ICMS interna é de 17%, a empresa B terá
que recolher um diferencial de alíquota de ICMS de 5% que não estará incluso
na nota fiscal.
O diferencial de alíquota se aplica a todos os regimes tributários
existentes sem exceção, inclusive ao Simples Nacional.
2.7 Impostos sobre Produtos Industrializados
O imposto sobre produtos industrializados tem como fato gerador a
industrialização de um determinado produto nacional e estrangeiro.
As empresas para cuja industrialização do produto estiver descrita na
RIPI (Regulamento do IPI) possuem incidência do imposto, mesmo com
industrialização incompleta, parcial ou intermediária. Deste modo, de acordo
com Santos (2012), ”industrialização é toda a atividade que modifique a
48
natureza, o fundamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do
produto ou o aperfeiçoamento para consumo”.
Assim, na disposição do regulamento do Decreto 4.544 de 2002
(RIPI/2002), a incidência do imposto abrange todos os produtos, ainda mesmo
que sua alíquota seja zero e são relacionadas na Tabela de Incidência do IPI
(TIPI), observada as disposições apresentadas nas notas complementares,
exceto aqueles que obtenham a nota “não tributado” (NT).
Nas empresas que a industrialização é caracterizada como processo
produtivo básico, a lei 8.248 de outubro de 1991, assegura os incentivos fiscais
com a redução de 90% dos impostos devidos (§7 do artigo 4 da lei 8.248 de
outubro de 1991).
Como a empresa em pesquisa trata de um comércio e o referido imposto
tem como fator gerador a industrialização, não será aprofundada a
conceituação.
2.8 Programa de Integração Social - PIS
O PIS é uma contribuição recolhida ao governo pelas pessoas jurídicas
de direito privado e que são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda,
inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades
de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as
empresas de pequeno porte que estão enquadradas no regime tributário do
Simples nacional.
O PIS pode ser tanto cumulativo quanto não-cumulativo. O que define se
ele é cumulativo ou não é a opção escolhida pela empresa como regime
tributário. Se uma empresa está no Simples nacional os impostos já estão
inclusos no montante calculado mensalmente. Portanto, não há a possibilidade
de que as empresas façam isto separadamente nem tão pouco utilizem seus
créditos para abatimento no lucro final da empresa.
2.8.1 Alíquotas
Se uma empresa está enquadrada em um regime cumulativo, a alíquota
do PIS será 0,65%, porém deve-se lembrar que no regime cumulativo é apenas
49
calculado o PIS na saída da mercadoria (venda) e se a empresa estiver
enquadrada em um regime não-cumulativo, ela possui uma alíquota de PIS no
total de 1,65 % sobre todas as operações de compra e venda que ocorrerem
dentro da empresa.
Embora seja uma alíquota bem maior que no regime cumulativo, ela
permite utilizar os créditos que a empresa possui em cada operação de compra
e, no fim de cada período, será analisado qual foi o montante das compras
menos o montante das vendas. Por razões óbvias, uma empresa sempre
deverá possuir um PIS a recolher maior do que um PIS a recuperar, pois se a
cada venda a empresa inclui no preço todos os custos que ela utilizou para a
comercialização daquele produto é normal que ocorra sempre um valor a
recolher para o governo, embora seja um valor baixo se for comparar duas
empresas: uma cumulativa e outra não cumulativa com o mesmo faturamento,
sendo um comércio fica nítida essa disparidade no que diz respeito ao
aproveitamento de créditos pelas empresas enquadradas no lucro real.
Alguns produtos também possuem uma alíquota diferenciada, não
podendo tomar como base que a alíquota do PIS será sempre ou 0,65% ou
1,65% pois dependendo da atividade e do produto que a empresa comercializa
há uma alíquota diferente para eles, por exemplo, no caso da Fabricação de
gasolina a alíquota do PIS passa a ser 5,08% para os produtos.
Existem dois casos em que não é possível utilizar créditos de PIS na
comercialização dentro da empresa:
a) na mão de obra paga à pessoa física;
b) na aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da
contribuição, inclusive no caso de isenção
Este último quando revendido ou utilizado como insumo em produtos
ou serviços está sujeito à alíquota 0 (zero), isento ou não alcançado
pelo PIS.
2.8.2 Entidade sem Fins Lucrativos
As entidades que se enquadram como sendo sem fins lucrativos
possuem uma maneira diferenciada para a apuração do PIS/PASESP, sua
50
contribuição é determinada na base de 1% sobre a folha de salários do mês,
pelas entidades;
Entende-se por folha de salários mensal o total dos rendimentos do
trabalho dos assalariados que pertencem a essas entidades, lembrando que
são entidades: escolas, partidos políticos, templos de qualquer culto,
Sindicatos, Federações e confederações.
2.8.3 Prazo de Pagamento
O prazo para pagamento do PIS deve ser recolhido no dia 25 no mês
seguinte ao da competência, quer dizer quando ocorreu o fato gerador daquele
tributo.
2.9 Contribuição Para Financiamento da Seguridade Social - COFINS
A contribuição para financiamento da seguridade social - COFINS tem
por objetivo principal o recolhimento sobre o faturamento bruto das pessoas
jurídicas com a finalidade de atender a programas sociais do Governo Federal
e estão enquadradas na COFINS todas as empresas que se encontram dentro
do regulamento do imposto de renda – RIR
2.9.1 Não recolhimento da COFINS
A COFINS é recolhida sobre o faturamento de determinada empresa,
independente do ramo de atividade por ela exercida e classificação contábil
adotada para as receitas, porém a empresa não recolherá esse tributo no caso
de suas receitas serem:
a) isentas ou sujeitas à alíquota 0 (zero);
b) não operacionais, ou seja, que provém da venda de ativo permanente
(imobilizado);
c) no caso de o produto estar enquadrado na substituição tributária, pois
o responsável por recolhimento é a própria indústria;
d) vendas Canceladas e aos descontos incondicionais concedidos;
51
e) decorrente de transferência onerosa a outros contribuintes do Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de comunicação – ICMS de créditos de ICMS originados de operações
de exportação.
2.9.2 Alíquotas
A COFINS está amparada pela mesma lei ao qual se refere o
PIS/PASESP e em quase todos os aspectos são semelhantes, porém há algo
que difere que são as alíquotas que cada um possui para cada tipo de produto.
No caso da COFINS, se a empresa está enquadrada em um regime de
tributação cumulativo, a alíquota para cada operação de saída (venda) é de
3%, porém, lembrando que, no caso da cumulatividade, não é permitido utilizar
os créditos da entrada para abatimento das saídas de mercadorias para
revenda. Já no regime de não-cumulatividade esta alíquota dá um salto de 3%
para 7,6%, entretanto há a diferença fundamental da possibilidade da utilização
de créditos das entradas. Embora algumas empresas mesmo sendo lucro real
deverão manter a sua alíquota de 3% cumulativos.
No caso do cálculo da COFINS aplica-se a mesma regra que é utilizada
no PIS para fins de créditos que não poderão ser utilizados nas receitas que é
o valor pago à pessoa física ou aquisição de bens ou serviços à alíquota zero.
Para a COFINS aplica-se a mesma regra quanto às exceções a não-
cumulatividade deste tributo que já ocorre na COFINS, e a diferenciação de
alíquotas também ocorre, porém há uma variação diferente, utilizando o
mesmo exemplo do PIS: se uma empresa é fabricante de gasolina ela
recolherá de COFINS a cada movimentação 23,44% sobre o produto.
O prazo de pagamento da COFINS acaba por ser idêntica ao de
recolhimento do PIS que ocorre no dia 25 do mês seguinte ao da competência
(mês do fato gerador).
52
2.10 Imposto de Renda
2.10.1 Conceito
De acordo com a Constituição Federal de 1988, no artigo 153, o Imposto
de Renda (IR) é um tributo que compete à União a sua instituição e sua
exigência. Ele ocorre sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
Segundo o Regulamento do Imposto de Renda - RIR são contribuintes
do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) as pessoas jurídicas e as
empresas individuais. De acordo com a Lei 9.430/96, em seu artigo 60,
também estão sujeitas ao IRPJ as entidades submetidas aos regimes de
liquidação extrajudicial e de falência, em relação às operações praticadas
durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de
seu ativo e o pagamento de suas obrigações.
É importante salientar que o mesmo ocorre com as empresas públicas e
as sociedades de economia mista, assim como suas subsidiárias.
2.10.2 Fato gerador
O fato gerador do IRPJ é definido pelo Código Tributário Nacional, em
seu artigo 43, tendo sua base de cálculo estipulada de acordo com a forma de
tributação escolhida. Essas formas de tributação são conhecidas como
regimes tributários, podendo ser:
c) Simples Nacional;
d) Lucro Presumido;
e) Lucro Real;
f) Lucro Arbitrado.
A base de cálculo do IRPJ, determinada segundo a lei é o lucro real,
presumido ou arbitrado, correspondente ao período de apuração que pode ser
mensalmente, trimestralmente ou anualmente.
No caso de empresas que optaram pelos regimes de Lucro Real e
Presumido, os períodos de apuração são trimestrais, encerrados nos dias 31
de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-
calendário. Existe também a opção do contribuinte enquadrado no lucro real de
53
se apurar o imposto anualmente. Já no caso de empresas optantes pelo
regime diferenciado do Simples Nacional, o imposto incorpora a partilha do
Simples Nacional e é apurado mensalmente.
Destaca-se que integra a base de cálculo todos os ganhos e
rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada,
independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou
contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua
finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de
incidência do imposto.
Nos casos de incorporação, fusão ou cisão, a apuração da base de
cálculo e do imposto devido será efetuada na data em que ocorrer o evento.
Na extinção da pessoa jurídica, pelo encerramento da liquidação, a apuração
da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data desse evento.
Para as empresas optantes pelo Lucro Real, a alíquota do IR é de 15%
sobre o Lucro Real apurado. Destaca-se que esta alíquota também é aplicada
à Pessoa Jurídica que explore atividades rurais.
A alíquota será a mesma para todos os regimes tributários, mas a base
de cálculo será diferenciada em cada uma delas.
No caso de a parcela do Lucro Real exceder ao valor resultante da
multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de
apuração, a Pessoa Jurídica sujeita-se à incidência de adicional de imposto à
alíquota de 10%. Este adicional aplica-se, inclusive, nos casos de
incorporação, fusão ou cisão e de extinção da Pessoa Jurídica pelo
encerramento da liquidação. Neste sentido, segundo o Decreto nº 3.000 de 26
de março de 1999, em seu artigo 228, parágrafo único:
A parcela da base de cálculo, apurada mensalmente, que
exceder a vinte mil reais ficará sujeita à incidência de
adicional do imposto à alíquota de dez por cento.
(BRASIL, 1999)
A apuração do imposto de renda e do adicional para as empresas
enquadradas no Lucro Real ocorrerá da seguinte maneira: a base de cálculo
será o lucro líquido ajustado pelas adições, exclusões e compensações
autorizadas pelo RIR.
54
Já no Lucro Presumido, a base de cálculo do Imposto de Renda e do
adicional será aplicado à renda bruta um percentual de presunção de acordo
com o ramo de atividade da empresa.
Para o Lucro Arbitrado, a base de cálculo segue às disposições do artigo
530 do RIR, onde o lucro será arbitrado pelo Fisco, por intermédio de ofício, ou
pelo próprio contribuinte (auto-arbitramento).
A seguir, o quadro demonstra alguns dos percentuais para apuração do
IRPJ no Lucro Presumido.
Quadro 4 – Alíquotas do IR no Lucro Presumido
ATIVIDADES COEFICIENTES DE
PRESUNÇÃO ALÍQUOTA
DO IR
Revenda de combustíveis 1,60% 15%
Vendas de mercadorias, industrialização por encomenda. 8,00% 15%
Prestação de Serviços Hospitalares 8,00% 15%
Transporte de cargas 8,00% 15%
Transporte de passageiros 8,00% 15%
Serviços em geral 32,00% 15%
Bancos comerciais de investimentos, caixas econômicas. 16,00% 15% Fonte: Santos, 2012, p. 23.
2.11 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi instituída pela Lei
nº 7.689/1988, artigo 1º e rege que tal contribuição é destinada ao
financiamento da seguridade social do Instituto Nacional da Seguridade Social
(INSS).
Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento
estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, mantidas a base
de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor (Lei nº 8.981, de
1995, art. 57).
Segundo a Lei 8.981 de 20 de janeiro de 1995, em seu artigo 57:
“Aplicam-se à Contribuição Social sobre o Lucro as mesmas normas de
apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas
jurídicas, inclusive no que se refere ao disposto no art. 38, mantidas a base de
55
cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor, com as alterações
introduzidas por esta Lei.”
É importante ressaltar que não é permitida que a empresa opte por
recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo Lucro Presumido, em outras
palavras, uma vez escolhida a opção, deverá proceder a tributação, tanto do
IRPJ quanto da CSLL, pela forma escolhida.
Para as empresas optantes pelo Lucro Real, a base de cálculo da
contribuição social procede da apuração do resultado do período, ajustado
pelas adições, exclusões e compensações permitidas por lei, aplicado a uma
alíquota de 9%, conforme o Art. 37 da Lei 10.637/02.
Já no Lucro Presumido, para o cálculo da contribuição, será utilizado o
valor da receita bruta com vendas e serviços prestados, a eles serão aplicados
o percentual de presunção, conforme o ramo de atividade, para então ser
tributada a alíquota de 9%.
Também é importante lembrar que neste enquadramento, a CSLL
poderá ser apurada e recolhida por estimativas mensais ou pelo Lucro
Presumido trimestral, segundo a legislação vigente.
A legislação determina que, a partir de setembro de 2003, a base de
cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido relativa às receitas de
prestação de serviços (exceto serviços hospitalares) das empresas
enquadradas no Lucro Presumido e das empresas que efetuarem pagamento
mensal por estimativa sobre a Receita Bruta, corresponderá a 32%; para os
demais ramos de atividades, o percentual será de 12%.
56
CAPÍTULO III
METODOLOGIA DA ANÁLISE DOS EFEITOS DO PROCESSO PRODUTIVO
BÁSICO NO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
3 ANÁLISE DA INFLUÊNCIA DO BENEFÍCO FISCAL DO PROCESSO
PRODUTIVO BÁSICO NO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
As informações tributárias contidas neste trabalho tiveram como base a
legislação vigente nas esferas federal e estadual. Este capítulo está mensurado
de acordo com os conceitos técnicos da legislação com enfoque no processo
produtivo básico – PPB e as vantagens tributárias aplicadas na empresa
Elétrica Britam – ME.
Para desenvolver o tema proposto e fazer a associação entre a teoria e
a prática, foi realizada uma pesquisa de campo na empresa Elétrica Brito – ME
na cidade de Pirajuí, no período de fevereiro a outubro de 2012, adotando os
seguintes métodos:
Estudo de Caso: foi realizado um estudo de caso na empresa Elétrica
Brito, analisando as diretrizes do planejamento tributário voltado para a Lei do
Processo Produtivo Básico.
Observação Sistemática: foram analisados, observados e
acompanhados os procedimentos relativos à Lei do Processo Produtivo Básico
(lei 8.248/91) relacionados com a legislação tributária na empresa.
Foram ainda utilizadas as seguintes técnicas:
Roteiro de Estudo de Caso (Apêndice A);
Roteiro de Observação Sistemática (Apêndice B);
3.1 Metodologia e análise das informações empresariais utilizadas
Para o desenvolvimento da análise comparativa dos efeitos do PPB no
planejamento tributário foram levantadas as informações contábeis do ano de
2011 da empresa Elétrica Brito – ME. Entretanto, foram extraídas as
57
informações e aplicado um percentual para a utilização deste trabalho que não
modifique a real estrutura da empresa.
Assim, para a mensuração dos resultados do processo produtivo básico
no planejamento tributário, serão realizados os cálculos dos tributos no regime
tributário do Lucro Real considerando o benefício do PPB e sem o benefício,
comparando-os posteriormente.
Para a análise dos resultados tributários auferidos com os benefícios
fiscais do PPB e a realização de um comparativo dos resultados tributários sem
a mensuração dos benefícios oriundos do processo produtivo básico, serão
utilizadas as informações da empresa referentes à aquisição e vendas de
mercadorias apuradas no ano calendário de 2011.
O quadro 5 abaixo apresenta as informações da empresa referente à
aquisição e venda de mercadorias.
Quadro 5 - Compras e Vendas de Mercadorias
Descrição Proporção Compras Vendas
Produtos PPB 40% 440.000,00 500.000,00
Outros Produtos 60% 660.000,00 750.000,00
TOTAL R$ 1.100.000,00 R$ 1.250.000,00
Fonte: Elaborado pelos autores, 2012.
No quadro acima, as compras de mercadorias realizadas pela empresa
no final do exercício social de 2011 somaram cerca de R$ 1.100.000,00 e as
compras de produtos enquadrados no processo produtivo básico - PPB
corresponde a 40% do total.
Das vendas de mercadorias feitas pela empresa no decorrer de 2011,
40% são enquadras no PPB e possuem benefícios fiscais. No anexo A, estão
demonstrados os produtos que são enquadrados no processo produtivo básico.
3.2 Análise dos Benefícios tributários do Processo Produtivo Básico
O processo produtivo básico é um conjunto mínimo de operações
realizado pela indústria que dá os benefícios tributários como forma de
incentivo à produção e ao consumo.
58
As empresas que atuam no varejo, e comercializam os produtos
oriundos de indústria que estão devidamente regularizadas com o Ministério da
Ciência e Tecnologia podem aproveitar as vantagens tributárias atribuídas pela
lei da informática conceituado no item 2.5.1
Para fazer jus a estes incentivos tributários, as empresas comerciais
devem apurar seus tributos na sistemática do regime do lucro real, entretanto,
a Elétrica Brito está enquadrada no sistema do simples nacional e, por isto,
perde os benefícios.
Assim, para calcular estes benefícios, foi considerado que a empresa
estivesse enquadrada no regime tributário do lucro real.
3.2.1 Análise dos tributos incidentes sobre os produtos PPB
A empresa Elétrica Brito – ME, apresentado no quadro 5, possui 40%
das aquisições e vendas auferidas em 2011 são de produtos enquadrados no
processo produtivo básico.
Neste Sentido, para analisar as vantagens que a lei da informática
dispõe aos produtos com PPB comercializados na empresa, o quadro 6 abaixo
demonstra os valores dos tributos correspondente na aquisição e à venda.
Quadro 6 - Análise dos benefícios tributários do PPB no Lucro Real
Tributos sobre produtos PPB
Tributos Alíquota Crédito Débito Total
ICMS 7% 30.800,00 35.000,00 4.200,00
PIS 0% - -
COFINS 0% - -
Total a recolher 4.200,00
Fonte: Elaborado pelos autores, 2012.
As compras de mercadorias geram créditos tributários que tem sua
contrapartida as saídas de mercadorias, ou seja, vendas geram o débito, que
são calculados com base no quadro 5.
Assim, o crédito do ICMS no quadro 6, tem como cálculo o valor das
aquisições de mercadoria multiplicada a alíquota do ICMS sobre produto PPB
(440.000,00 x 7% = 30.800,00).
59
O cálculo do débito do ICMS é representado pelas vendas de
mercadorias PPB vezes a alíquota do ICMS incidente sobre a operação
(500.000,00 x 7% = 35.000,00).
Os créditos menos os débitos de ICMS apurados acima, resultaram em
R$ 4.200,00 reais devedores, sendo que este resultado é saldo do ICMS a
recolher.
Se o crédito do ICMS fosse maior que os débitos, a empresa teria um
saldo do ICMS a recuperar, onde pode ser aproveitado em apurações
posteriormente.
Em relação ao PIS e à COFINS, não foram apurados os créditos e os
débitos, por obterem benefício da isenção nos produtos enquadrados no
processo produtivo básico, conceituado no item 2.8 e 2.9.
3.2.2 Análise dos produtos que não são incidentes sobre os benefícios do
PPB.
A empresa possui uma diversidade de produtos comercializados, sendo
que, como foi explicado no item 3.1, apenas 40 % são enquadrados na lei da
informática e possuem vantagens tributárias no processo produtivo básico.
Assim, os demais produtos que não possuem as vantagens tributárias
serão mensurados com as alíquotas referentes apresentadas no quadro 7
abaixo.
Quadro 7 – Análise dos tributos incidentes não enquadrados no PPB
Tributos sobre outros produtos
Tributos Alíquota Crédito Débito Total
ICMS 18% 118.800,00 135.000,00 16.200,00
PIS 1,65% 10.890,00 12.375,00 1.485,00
COFINS 7,60% 50.160,00 57.000,00 6.840,00
Total a recolher 24.525,00
Fonte: Elaborado pelos autores,2012
Para as mercadorias comercializadas na empresa de natureza
eletroeletrônica e que não são enquadrados como PPB, foram utilizadas as
compras e as vendas abordadas no item 3.1.
60
Assim, o crédito de ICMS calculado é o resultado da multiplicação das
aquisições de outros produtos vezes a alíquota do tributo correspondente.
Os débitos de ICMS seguem o mesmo critério de cálculo multiplicando
as vendas pela alíquota referente.
Para os tributos referentes ao PIS e à COFINS, como os produtos não
são enquadrados no PPB, não podem aproveitar o benefício da isenção sobre
as entradas e saídas de mercadorias.
Sendo assim, os créditos de PIS e COFINS apurados no quadro 7 são
calculados multiplicando o valor da compra de outros produtos, conceituados
no quadro 5, pelas alíquotas correspondentes.
Os débitos, por sua vez, são calculados multiplicando as alíquotas de
PIS e COFINS vezes o valor das vendas dos produtos não enquadrados no
PPB.
O saldo de ICMS, PIS e COFINS é calculado subtraindo o valor dos
débitos menos o valor dos créditos de cada tributo, por exemplo, o valor dos
débitos de ICMS R$ 135.000 menos o valor do crédito do ICMS R$ 118.800,
sendo R$ 16.200,00 o valor a recolher de imposto.
3.2.3 Análise dos tributos apurados com o benefício do PPB
Se aplicarmos o planejamento tributário na Elétrica Brito levando em
consideração que ela é uma empresa optante pelo lucro real e possui direito
aos benefícios do PPB, chega-se ao resultado apresentado no quadro 8
abaixo.
Quadro 8 - Tributos com os benefícios do PPB apurados no Lucro Real
Tributos Produtos PPB Produtos não PPB Total
ICMS 4.200,00 16.200,00 20.400,00
PIS - 1.485,00 1.485,00
COFINS - 6.840,00 6.840,00
Total dos Tributos 28.725,00
Fonte: Elaborado pelos autores, 2012.
O quadro 8 apresenta o total de cada tributo apurado no sistema do
lucro real, considerando a proporção de produtos que são enquadrados nos
61
ganhos tributários do PPB juntamente com os produtos que não pertencem ao
processo produtivo básico.
Para a apuração do total de todos os tributos, foram somados os tributos
apurados no quadro 8 com o total dos tributos apurados no quadro 9.
Com o planejamento deste benefício, a empresa apresentaria um total
de tributos a serem pagos de R$ 28.725,00.
Para mensurar o quanto a empresa ganha em questões tributárias, será
realizado um planejamento de adequação ao lucro real não considerando os
produtos que têm benefício tributário do PPB para, posteriormente, avaliar as
vantagens e as desvantagens do planejamento tributário embasado na lei da
informática para a empresa elétrica Brito.
3.2.4 Análise tributária sem a utilização dos benefícios do PPB.
No caso acima foram avaliadas aquelas empresas que utilizam o Lucro
Real e se atentam para os benefícios que o PPB traz às empresas. Logo
abaixo será analisado o caso oposto, em que a empresa não utiliza os
benefícios fiscais estabelecidos por lei para os produtos que incidem o PPB.
Quadro 9 – Análise tributária sem os benefícios do PPB no Lucro Real
TRIBUTOS LUCRO REAL SEM A INCIDÊNCIA DE PPB
Tributos Crédito Débito Saldo
ICMS 198.000,00 225.000,00 27.000,00
PIS 18.150,00 20.625,00 2.475,00
COFINS 83.600,00 95.000,00 11.400,00
TOTAL 299.750,00 340.625,00 40.875,00 Fonte: Elaborado pelos autores, 2012
Nesta segunda opção ocorre a compra e venda dos mesmos produtos,
porém, neste caso não incide a isenção nem a diminuição de alíquotas que
ocorrem no quadro 5 citado no item 3.1.
No cálculo acima são utilizadas as alíquotas consideradas padrões para
as empresas de Lucro Real, sendo 18% para o ICMS, 7,6% para o COFINS e
1,65% para o PIS. Logo, os cálculos foram efetuados na seguinte ordem:
62
Para o ICMS utiliza-se a alíquota de 18% tanto para as entradas
(compras) como para as saídas (vendas). Nesse caso utiliza-se o valor de R$
1.100.000,00 x 18% = R$ 198.000,00, no caso das entradas e na venda utiliza-
se o valor de R$ 1.250.000,00 x 18% = R$ 225.000,00. Com o resultado final
de cada um separadamente, o lucro real permite que seja feita a diferença
entre o valor do imposto a recolher (vendas) com o imposto a recuperar
(compras). No caso da Elétrica Brito, ela possui um saldo final a recolher de
ICMS de R$ 27.000,00.
Para o PIS, o raciocínio segue o mesmo do ICMS com a diferença entre
o valor das entradas R$ 1.100.000,00 x 1,65% = R$ 18.150,00 e no caso da
venda utiliza-se o mesmo R$ 1.250.000,00 do ICMS x 1,65% = R$ 20.625,00.
Fazendo a diferença entre as entradas e saídas o saldo fica em R$ 2.475,00 a
recolher.
Para a COFINS utiliza-se o mesmo cálculo dos anteriores, porém, há
uma diferença no valor da alíquota que é de 7,6% para as entradas e saídas,
ficando da seguinte forma os cálculos: R$ 1.100.000,00 (compras) x 7,6% = R$
83.600,00 e o valor do débito das saídas R$ 1.250.000,00 x 7,6 = R$
95.000,00, chegando ao saldo final de COFINS a recolher no próximo exercício
de R$ 11.400,00.
Calculando os tributos que a empresa Elétrica Brito recolheria caso
fosse optante pelo Lucro Real e não se atentasse para os produtos que
possuem PPB, ela pagaria de impostos relacionados às compras e vendas de
mercadorias o valor equivalente a R$ 40.875,00.
Quadro 10 - Comparativo sobre a incidência do PPB no Lucro Real
Recolhimento de tributos no Lucro Real com e sem a incidência do PPB (em R$)
Tributos Lucro Real sem PPB Lucro Real com PPB
ICMS 27.000,00 20.400,00
PIS 2.475,00 1.485,00
COFINS 11.400,00 6.840,00
TOTAL 40.875,00 28.725,00 Fonte: Elaborado pelos autores, 2012
No comparativo entre os dois casos explicados acima, o do lucro real
com a incidência de PPB e a sem incidência do PPB fica clara a diferença e a
63
importância de se atentar para os benefícios que a lei proporciona a
determinados segmentos.
Apurando o saldo e a diferença entre os impostos incidentes e não
incidentes fica da seguinte forma: apurado o PPB nos produtos obtém-se um
valor total a recolher de impostos no próximo exercício de R$ 28.725,00. Já no
caso da não incidência de impostos, o valor a recolher é de R$ 40.875,00. A
diferença entre os dois fica em R$ 12.150,00.
3.2.6 Comparativo entre o regime tributário atual e os demais anteriormente
analisados
Hoje, a empresa Elétrica Brito utiliza o regime tributário do Simples
Nacional. Logo abaixo tem-se o cálculo com comparativo entre os três regimes
tributários citados acima, o Lucro Real com PPB, Lucro Real sem PPB e o
regime atual da empresa, que é o Simples Nacional.
Quadro 11 – Diferença recolhimento de tributos
DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS (em R$)
Tributos Lucro Real sem PPB Lucro Real com PPB Simples Nacional
ICMS 27.000,00 16.200,00
PIS 2.475,00 1.485,00
COFINS 11.400,00 6.840,00
SIMPLES NACIONAL
75.000,00
TOTAL 40.875,00 28.725,00 75.000,00 Fonte: Elaborado pelos autores, 2012.
3.3 Parecer final
Em uma comparação básica entre os tributos que a empresa recolhe
hoje e o que ela recolheria se utilizasse o lucro real, fica muito nítida a
diferença que ocorre na questão tributária para as empresas que optam pelo
regime tributário do Lucro Real.
64
Porém, a análise não deve ser tão simplória no que diz respeito ao
Simples Nacional para que não haja equívoco em uma comparação sobre
quanto impacta uma mudança de regime tributário nas empresas.
Este valor citado acima de R$ 75.000,00 engloba vários tipos de tributos
e não somente ICMS, PIS e COFINS como a planilha sugere. Se for utilizado
esse cálculo para chegar no valor de R$ 75.000,00 chega-se ao montante de
ICMS de R$ 35.500,00 (R$ 1.250.000,00 x 2,84%), o valor de PIS
separadamente é R$ 3.500,00 (R$ 1.250.000,00 x 0,28%) e ,por fim, o valor de
COFINS é R$ 14.500 (R$ 1.250.000,00 x 1,16%).
No total, somando os impostos que foram calculados separadamente da
partilha do simples, obtém-se o montante de R$ 53.500,00.
Portanto, se analisar o conjunto separado dos tributos no que diz
respeito à compra e venda de produtos fica claro que o Lucro Real, além de ser
um regime tributário melhor, trará com isso um Lucro maior para a empresa,
pois ela deixará de pagar um montante de R$ 24.775,00 em tributos, no caso
do cálculo com a incidência do PPB em relação ao Simples nacional, que é o
regime tributário atual.
Se a empresa simplesmente trocasse de regime tributário hoje para o
Lucro Real, ela teria uma diferença e uma redução de tributos de R$ 12.625,00,
o que para uma empresa de pequeno e médio porte já é um valor bem
considerável numa redução de tributos.
Para o exemplo citado acima, que é o da empresa Elétrica Brito, o
cálculo não é tão simples, pois envolve muitos outros fatores e trata-se de uma
empresa que não aplica uma margem muito grande no que diz respeito à
venda dos produtos. Porém, ela consegue manter um nível de despesas bem
abaixo do que normalmente se encontra em muitas empresas e uma mudança
para o Lucro Real poderia aumentar significativamente essas despesas, a
primeira delas seria um aumento nos honorários do próprio escritório contábil.
Para uma análise mais assertiva seria necessário avaliar exatamente
todos os tributos da Elétrica Brito – ME, mas o foco principal é esta diferença
visível sobre o impacto na carga tributária de uma empresa que utiliza o
benefício fiscal do PPB e a empresa que não utiliza o benefício fiscal.
65
PROPOSTA DE INTERVENÇÃO
Com todo o cenário que se encontra o sistema tributário atual, um dos
pontos mais importantes para que a empresa se torne mais competitiva é uma
boa gestão tributária. Assim, no processo de planejamento tributário a empresa
deve se manter atualizada nos benefícios fiscais que as leis governamentais
podem proporcioná-la.
Diante de todo o estudo adotado, o modelo proposto à empresa possui
vários benefícios fiscais, sendo a melhor opção para ser aplicada na sua
gestão. No entanto, exige que a empresa esteja sempre atualizada nas práticas
contábeis e com as legislações vigentes.
Assim, para a empresa praticar este controle e ter o ganho na gestão
dos custos tributários propõe-se que a empresa solicite ao escritório contábil
que analise o enquadramento no regime tributário do lucro real com os
benefícios da lei da informática.
66
CONCLUSÃO
No mercado Brasileiro atual as empresas que se utilizam de um bom
planejamento tributário possuem uma vantagem competitiva.
Atualmente é necessário que haja um conhecimento geral por parte dos
contadores em relação ao regime tributário que melhor se enquadra em cada
caso e em cada empresa por segmento.
Através da pesquisa realizada, elaborou-se uma análise referente à
diferença dentro de uma empresa no que diz respeito à carga tributária
segundo cada regime tributário, observado sempre o impacto do PPB em cada
um e como seria se a empresa Elétrica Brito optasse por cada um dos três
regimes tributários para apuração de tributos.
Assim, como existem diversos regimes tributários e formas diferentes
para apuração de impostos existem muitas leis ainda “desconhecidas” por
muitos contadores, pois os mesmos não procuram uma atualização no que diz
respeito às novas leis e decretos sobre questões tributárias e contábeis.
Com a análise realizada em relação aos regimes tributários e ao impacto
do PPB nos seus resultados, é fácil chegar à conclusão de que o
desconhecimento das leis vigentes no país levam as empresas a lucrar menos
do que deveriam se utilizassem os benefícios fiscais integrados na lei.
Claro que, para que o planejamento tributário venha a surtir o efeito
desejado, também é necessário que haja uma ótima gestão e que saiba
planejar todos os setores através de um planejamento estratégico adequado,
pois não há uma forma de aumentar seu lucro simplesmente implantando um
planejamento tributário diferente, pois existem diversos fatores que influenciam
no resultado de uma empresa e os tributos são parte importante e obrigatória
em todas as organizações.
Portanto, se uma empresa almeja um aumento significativo em seus
resultados e a mesma possui produtos que estão enquadrados no PPB, ela
pode obter lucros maiores, mas não é recomendado que haja mudanças
radicais no regime tributário sem antes fazer uma consulta prévia com o
contador responsável pela empresa. Ele deve se manter sempre atualizado
com a inserção de novos benefícios fiscais e buscar a melhor maneira de
utilizar os mesmos dentro de cada tipo de organização.
67
REFERÊNCIAS
BRASIL. Código Tributário Nacional de 1966. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm> Acesso em: 12 jun. 2012 BRASIL, Manual de PIS e de Cofins. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/pispasepcofins> Acesso em: 12 jun. 2012. BRASIL. Lucro Presumido. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2000/orientacoes/lucropresumido.htm> Acesso 12 jun. 2012. BRASIL. Cumulatividade e Não-Cumulatividade. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/pispasepcofins/regincidencianaocumulativa.htm> Acesso em: 12 jun. 2012. _______.CARGA tributária. IBPT.com.br, São Paulo, 12 maio 2012. Disponível em: <ibpt.com.br/home/publicacao.impressao.view.php?publicacao_id=14294> Acesso em: 30 jul. 2012. _______. Constituição Federal no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 05 de outubro de 1988.b Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm#adct> Acesso em: 12 jun. 2012
______.Decreto nº 54.679, de 13 de agosto de 2009. Disponível em: <http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2009/decreto%20n.54.679,%20de%2013.08.2009.htm> Acesso em: 12 jun. 2012. _______.Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm Acesso em 30 jul. 2012. _______.Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8248compilado.htm> Acesso em 12 jun. 2012 _______.Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8387.htm> Acesso em: 12 jun. 2012. _______.Resolução CFC nº 785/95, de 28 de julho de 1995. Disponível em: www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_785.doc Acesso em: 12 jun. 2012. CHAVES, F.C. Planejamento Tributário na Pratica: Gestão Tributária Aplicada. São Paulo: Atlas, 2008, 187p. NEVES, S.; VICECONTI, P. E. V. Contabilidade Básica. 13 ed. São Paulo: Atlas 2006.
68
ORPHAM, M.P.R. Proposta de um modelo de planejamento tributário: Bazar e Papelaria Atenas. 2009. Monografia (Graduação em Ciências Contábeis) – Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium de Lins, Lins. SANTOS, A. R. P. Laboratório de gestão tributária. 2012, 65p. Apostila da disciplina de Ciências Contábeis. Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium de Lins.
70
APÊNDICE A - Roteiro de Estudo de Caso
1 INTRODUÇÃO
Este estudo de caso tem como objetivo apresentar um modelo de
planejamento tributário com ênfase no processo produtivo básico, elaborando
um estudo de caso na Elétrica Brito e na legislação vigente e relacionada ao
processo produtivo básico. Portanto serão descritos os métodos e técnicas
utilizados na coleta de dados.
1.1 Relato do trabalho realizado referente ao assunto estudado
a) Estudos dos conceitos básicos relacionados ao tema, aplicados na
Elétrica Brito;
b) Relacionar a lei do processo produtivo básico (lei 8.248/91) na
administração da empresa;
c) Depoimentos do Contador e dos Gerentes para a elaboração do
estudo de caso;
d) Descrição da importância do tema para a gestão da empresa.
1.2 Discussão
Com o estudo de caso, será realizado um confronto ente a teoria
estudada e o que é aplicado na Elétrica Brito.
1.3 Conclusão
Relato final sobre o tema abordado no estudo de caso, sugestões para
manutenção ou modificação da gestão da empresa.
71
APÊNDICE B: Roteiro de Observação Sistemática
I IDENTIFICAÇÃO
Empresa: ______________________________________________
Localização: ____________________________________________
Ramo de atividade: ______________________________________
II ASPECTOS A SEREM OBSERVADOS
1 Constituição da empresa
2 Instalações e Infraestrutura
3 Funcionamento da empresa
4 Politica de Vendas
5 Retorno Financeiro
6 Modelo de gestão de custo
7 Planejamento Tributário
8 Contabilização
72
APÊNDICE C: Roteiro de entrevista para o Contador
I IDENTIFICAÇÃO
Empresa: ______________________________________________
Localização: ____________________________________________
Ramo de atividade: ______________________________________
II PERGUNTAS ESPECÍFICAS
1 Qual a influência que um bom planejamento tributário traz aos resultados
de uma empresa?
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
2 Quais os modelos de planejamento tributário existentes?
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3 Qual a diferença do planejamento tributário para as empresas de lucro
real e as do simples nacional?
4 Como é feito o aproveitamento dos créditos relativos ao PIS/COFINS
quando uma empresa se enquadra no regime tributário do Lucro REAL?
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5 A lei do Processo Produtivo Básico pode ser aplicada em empresas
optantes pelo simples nacional e que vendem produtos eletroeletrônicos?
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