PLANO ABREVIADO DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO … · domínio da PE 120, em casos de ocupação...
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PROJETO DE SUSTENTABILIDADE HÍDRICA DE PERNAMBUCO
PSHPE
ACORDO DE EMPRÉSTIMO n.º 7778-BR
PLANO ABREVIADO DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DA ADUTORA DE ÁGUA BRUTA DO PIRANGI
RECIFE, JUNHO DE 2016
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APRESENTAÇÃO
Este documento constitui-se no Plano Abreviado de Reassentamento Involuntário (PARI) para Implantação do Sistema Adutor de Água Bruta do Pirangi. Visa identificar e programar as ações de apoio às desapropriações/regularização de servidão administrativa das áreas necessárias à implantação dos equipamentos desse Sistema, de modo a minimizar possíveis prejuízos na vida da população afetada.
O Sistema Adutor de Água Bruta do Pirangi consiste na instalação de uma Adutora e 02 (duas) elevatórias para captar água do Rio Pirangi, no Município de Catende, em Pernambuco, obra do Projeto de Sustentabilidade Hídrica de Pernambuco – PSH/PE.
O Projeto de Sustentabilidade Hídrica de Pernambuco – PSH/PE é um projeto do Governo do Estado, financiado, em parte, pelo Banco Mundial – BIRD, tendo como executores a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco – SDEC/PE e a Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA. Tem como principal objetivo ampliar o acesso à água, em qualidade e quantidade adequadas, e ao saneamento básico, de forma sustentável, no Estado de Pernambuco.
As atividades necessárias à consecução do PARI foram de responsabilidade da Gerência de Desapropriações – GDS da COMPESA, com apoio da Assessoria de Articulação Socioambiental – AAS dessa Companhia e da Unidade de Gerenciamento do PSHPE – UGP/PSHPE.
1. INTRODUÇÃO
A Adutora de Água Bruta do Pirangi, cuja captação será às margens desse Rio, em trecho localizado na zona rural do Município de Catende, permitirá a adução de 500 l/s até a Estação Elevatória 1 do Sistema Adutor da Barragem do Prata, permitindo assim o aumento de oferta de água, diretamente, para os Municípios de Caruaru e São Caetano, e ainda para Santa Cruz do Capibaribe, Agrestina, Altinho, Ibirajuba e Cachoerinha.
Essa obra visa, portanto, minimizar as consequências da estiagem ocorrida nos últimos anos nas regiões do agreste e sertão do Estado, que provocou um colapso nas diversas barragens que atendem a esses Municípios.
O empreendimento possui Licença Prévia – LP nº. 02.15.10.005522-9, emitida pela Agência Estadual do Meio Ambiente – CPRH em 29/10/2015, com validade até 27/02/2017, assim como Termo de Outorga nº. 238 S/15, com vigência de 10 (dez) anos, emitido pela Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC, em 01/10/2015.
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Trecho do Rio Pirangi onde será realizada a captação de água - Catende/PE.
Os dados básicos do sistema a ser implantado são os seguintes:
Extensão: 26.948m (partindo da Estação Elevatória de Água Bruta 01 – EEAB 01, no Rio Pirangi, até a ETA Petrópolis no Município de Caruaru);
Diâmetros da Adutora: 700mm (primeiro trecho); 600mm (segundo trecho);
Vazão do sistema projetado: 500 l/s;
População Beneficiada: 800.000 habitantes;
Municípios beneficiados: Caruaru, São Caetano, Santa Cruz do Capibaribe, Agrestina, Altinho, Ibirajuba e Cachoeirinha.
Unidades Componentes do Sistema:
Captação/Estação Elevatória de Água Bruta 01(EEAB 01) – Unidade a ser implantada às margens do Rio Pirangi, próximo à sede municipal de Catende, na localidade de Gameleira.
Estação Elevatória de Água Bruta 02 (EEAB 02) – Unidade a ser implantada ainda no Município de Catende, às margens da PE-120 para complementação do recalque até a EE-01 da Barragem do Prata.
Adutora – A Adutora, com extensão total de 26,5 Km, será implantada por meio de dois trechos principais: o primeiro, com extensão 5.900m entre a EE-01 e a EE-02 e, o segundo, com extensão de 20.500m entre a EE-02 e a Estação Elevatória da Barragem do Prata (EE 01), adotando, nesse percurso, a tubulação instalada da Adutora do Camevô (trecho – Laje Grande até a Barragem do Prata).
Traçado da Adutora do Rio Pirangi
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Área para implantação da EEAB 01
O percurso da adutora de água bruta seguirá, sempre que possível, estradas existentes, sejam elas vicinais ou rodovia implantada (PE-120), de forma a minimizar os impactos ambientais e desapropriações.
2. CARACTERIZAÇÃO DAS ÁREAS AFETADAS PELA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR DE ÁGUA BRUTA DO PIRANGI
Quando da elaboração do Projeto do Sistema Adutor do Pirangi, constatou-se, nas áreas indicadas para implantação dos seus equipamentos (Estações Elevatórias – EEAB 01 e 02, e Adutora), não existir famílias assentadas, verificando-se, como ação necessária à liberação das mesmas, a concessão de uso por parte do proprietário (INCRA) e a constituição de servidão administrativa das áreas privadas, com indenização monetária, inclusive das benfeitorias e culturas agrícolas localizadas na faixa de domínio da PE 120, em casos de ocupação irregular.
Assim, enfatiza-se que em toda a extensão de instalação da tubulação de água bruta e nas áreas de construção das Estações Elevatórias não foi constatado casas habitadas, não havendo necessidade de indenizar moradias, seja em áreas privadas, seja em áreas non aedificandi, como as faixas de domínios da PE-120.
As indenizações realizadas ficarão restritas a culturas agrícolas e cercas de arame farpado, que por ventura sejam danificadas.
Possíveis impactos poderão ocorrer durante a execução das obras de instalação/recuperação da Adutora, quando então será implementado o acompanhamento ambiental e o trabalho social, detalhados no Edital para contratação da empresa/consórcio que executará os serviços de instalação das tubulações e construção das Elevatórias.
Este Plano Abreviado de Ação de Reassentamento cobre dois trechos de trabalho distintos:
O trecho do Sistema Adutor do Pirangi a ser implantado no município de Catende, entre a EEAB 01/Captação e Laje Grande, onde se dará a interligação com a Adutora do Camevô, já existente (doravante identificado como “Trecho a ser implantado”); e,
O trecho da Adutora do Camevô compreendido entre o Distrito de Lage Grande/Catende (na faixa de domínio da PE 120) e a EEAB 01 do Prata (Barragem o Prata/São Joaquim do Monte), que foi implantada em 2001/2002, por meio do PROGRAMA ÁGUAS DE PERNAMBUCO, ora
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na faixa de domínio da PE 120, ora adentrando em propriedades privadas (doravante identificado como “Trecho a ser regularizado”).
2.1 Impactos relacionados a Aquisição de Terras no Trecho a ser Implantado
As áreas necessárias à implantação deste trecho do Sistema Adutor do Pirangi estão localizadas no Município de Catende. Algumas apresentam benfeitorias a serem indenizadas, identificando-se, ora plantio de cana de açúcar, ora plantação de pasto nativo.
A situação fundiária encontrada é a seguinte:
02 (duas) são de propriedade do INCRA e serão objeto de Contrato de Concessão de Uso;
01 (uma) é propriedade particular;
01 (uma) pertence ao Estado de Pernambuco, caracterizada como a faixa de domínio da PE – 120, que será objeto de concessão de uso.
O Quadro I detalha a situação dessas áreas.
QUADRO I – SITUAÇÃO DAS ÁREAS A SEREM AFETADAS PELA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR DE PIRANGI – TRECHO A SER IMPLANTADO
Nº
ORDEM
OBRA A SER IMPLANTADA
PROPRIETÁRIO
ÁREA FORMA DE
EXPROPRIAÇAO LOCAL M²
SITUAÇÃO FÍSICA
01
Da EEAB 01 CAPTAÇAO até o Rio Panelas
INCRA PA* Miguel Arraes
4.000,00
Cerca e culturas agrícolas, objeto de negociação com o INCRA
Contrato de Cessão de Uso Não Oneroso
02 Do Rio Panelas até a PE 120
Odete Sabino Alves (rep. de
Cláudio Fernando Sabino)
Sítio Barra do Prata/ Engenho Mata Pirunga
7.629,78
Constituição de Servidão Administrativa Indenização
03
PE 120 até EEAB 02
ESTADO DE PERNAMBUCO
Faixa de Domínio DER (Rodovia PE 120)
13.260,00
Benfeitorias e culturas agrícolas, caso haja ocupação irregular
Indenização
04 EEAB 02 INCRA
PA Granito
2.500,00
Livre de benfeitorias e culturas agrícolas
Contrato de Cessão de Uso Não Oneroso
05
Da EEAB 02 até Laje Grande (Adutora do Camevô)
ESTADO DE PERNAMBUCO
Faixa de domínio do DER (Rodovia PE 120)
38.640,00
Benfeitorias e culturas agrícolas, caso haja ocupação irregular
Indenização
*PA – Projeto de Assentamento (Fonte: Relatório de Desapropriação elaborado pela COMPESA em dezembro/2015)
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2.2 Impactos relacionados a Aquisição de Terras no trecho a ser regularizado
A concepção do Sistema Adutor de Água Bruta do Pirangi considerou a utilização de trecho da Adutora do Camevô para sua conformação no trecho compreendido entre o Distrito de Lage Grande/Catende (na faixa de domínio da PE 120) e a EEAB 01 do Prata (Barragem o Prata/São Joaquim do Monte).
Como mencionado, essa Adutora foi implantada nos anos de 2001/2002, por meio do PROGRAMA ÁGUAS DE PERNAMBUCO, ora na faixa de domínio da PE 120, ora adentrando em propriedades privadas, chegando até o seu destino final na EEAB 01 do Prata (jusante do paredão da Barragem do Prata).
Durante sua implantação, foram indenizadas as culturas agrícolas e benfeitorias encontradas. Os Laudos de Avaliação e os recibos de pagamento se encontram arquivados na Gerência de Desapropriação (GDS) da COMPESA.
Todavia, à época dessa obra, não foi instituída a servidão administrativa no percurso dessa Adutora.
Apesar da instituição poder se dar, neste período, pela prescrição aquisitiva, optou-se por proceder à regularização das áreas através do instituto da servidão administrativa, considerando a possibilidade de indenização de possíveis benfeitorias e/ou culturas agrícolas existentes.
Se enfatiza que a necessidade de aquisição de novas áreas por meio de desapropriação e constituição de servidão de passagem não resultará em deslocamento físico involuntário. Atingirá apenas áreas de terras nuas ou pequenas parcelas de cultivos agrícolas, que serão compensados de acordo com a tabela FETAPE, considerada pela COMPESA, como a mais vantajosa para indenização.
A elegibilidade para as formas de compensação previstas neste Plano considerou a data de início
das visitas à campo para elaboração dos laudos indenizatórios, qual seja, 10/11/2015, como data
de corte, isto é, início de uma situação nova sob aspecto fundiário.
No Quadro II, a seguir, estão indicadas as áreas a serem regularizadas como servidão
administrativa.
QUADRO II– SITUAÇÃO DAS ÁREAS AFETADAS PELA ADUTORA DO CAMEVO A SEREM REGULARIZADAS PARA COMPOR O SISTEMA ADUTOR DO PIRANGI
Nº
ORDEM PROPRIETÁRIO
ÁREA CARACTERIZAÇÃO DA EXPROPRIAÇAO
LOCALIZAÇÃO M² SITUAÇÃO FÍSICA
01 Romão Amaro dos Santos Sítio Barra do
Prata/ Belém de Maria
513,95 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
02 Severino Deolindo da Silva Sítio Barra do
Prata/ Belém de Maria
378,12 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
03 Heleno Apolinário da Silva Sítio Barra do
Prata/ Belém de Maria
246,39 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
04 José Miguel dos Santos Engenho
Temperão/ Belém de Maria
865,67 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
05 Jesuíno de Araújo Filho Engenho
Temperão/ Belém de Maria
763,83 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
06 Alexandrino Mendes da Silva Engenho
Temperão/ Belém de Maria
611,65 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
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Nº
ORDEM PROPRIETÁRIO
ÁREA CARACTERIZAÇÃO DA EXPROPRIAÇAO
LOCALIZAÇÃO M² SITUAÇÃO FÍSICA
07 Hélvio Barbosa de Oliveira Fazenda
Valadares/ Belém de Maria
2.465,02 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
08 Iranty de Melo Silva Engenho
Temperão/ Belém de Maria
8.910,27 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
09 José Serafim de Lima Engenho Boa
Vista/ Belém de Maria
1.788,23 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
10 Armando Silva Santos Sítio Barra do
Prata/ Belém de Maria
212,25 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
11 Amaro José da Silva Sítio Barra do
Prata/ Belém de Maria
295,69 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
12 Heleno Antônio da Silva Sítio Barra do
Prata/ Belém de Maria
150,27 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
13 Josimar João da Silva Sítio Barra do
Prata/ Belém de Maria
74,05 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
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Nº
ORDEM PROPRIETÁRIO
ÁREA CARACTERIZAÇÃO DA EXPROPRIAÇAO
LOCALIZAÇÃO M² SITUAÇÃO FÍSICA
14 Maria das Dores Pereira Sítio Barra do
Prata/ Belém de Maria
128,65 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
15 Maria Soares de Souza Engenho
Temperão/ Belém de Maria
1.524,01 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
16 José Firmino da Silva Engenho
Temperão/ Belém de Maria
505,96 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
17 Sebastião Barbosa da Silva Engenho
Temperão/ Belém de Maria
364,84 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
18 Olindina Josefa da Conceição Engenho
Temperão/ Belém de Maria
91,62 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
19 Elias Andrade Barreto (Espólio de Diva de Andrade Barreto)
Engenho Temperão/ Belém
de Maria 487,32 Livre de moradias
Indenização de culturas agrícolas e benfeitorias, caso ocorra recuperação da
Adutora.
20 Genivaldo Francisco de Mendonça (Espólio de José F. de Mendonça)
Engenho Temperão/ Belém
de Maria 1.585,36 Livre de moradias
Indenização de culturas agrícolas e benfeitorias, caso ocorra recuperação da
Adutora.
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Nº
ORDEM PROPRIETÁRIO
ÁREA CARACTERIZAÇÃO DA EXPROPRIAÇAO
LOCALIZAÇÃO M² SITUAÇÃO FÍSICA
21 Josinaldo José da Silva Engenho
Temperão/ Belém de Maria
1.378,85 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
22 Maicon Luiz Albuquerque Alves Chácara Ribeiro/ Belém de Maria
2.059,00 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
23 Ivanildo Francisco da Silva (Espólio de José Francisco da Silva)
Engenho Temperão/ Belém
de Maria 195,46 Livre de moradias
Indenização de culturas agrícolas e benfeitorias, caso ocorra recuperação da
Adutora.
24 Município de Belém de Maria Engenho
Temperão/ Belém de Maria
59,72 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
25 Pedro Severino da Silva Engenho
Temperão/ Belém de Maria
818,18 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
26 Anaíde Idalina de Mendonça (Marcos José Falcão de Carvalho)
Sítio Barra do Prata/ Belém de
Maria 394,15 Livre de moradias
Indenização de culturas agrícolas e benfeitorias, caso ocorra recuperação da
Adutora.
27 Honorina Idalina de Mendonça (Marcos José Falcão de Carvalho)
Sítio Barra do Prata/ Belém de
Maria 394,15 Livre de moradias
Indenização de culturas agrícolas e benfeitorias, caso ocorra recuperação da
Adutora.
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Nº
ORDEM PROPRIETÁRIO
ÁREA CARACTERIZAÇÃO DA EXPROPRIAÇAO
LOCALIZAÇÃO M² SITUAÇÃO FÍSICA
28 Tancredo Nunes da Silva Sítio Barra do
Prata/ Belém de Maria
22,94 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
29 Silvânia de Melo José/José Alexandre da Silva
Engenho Temperão/ Belém
de Maria 1.877,46 Livre de moradias
Indenização de culturas agrícolas e benfeitorias, caso ocorra recuperação da
Adutora.
30 José Ivanildo Ferreira Tavares Engenho
Temperão/ Belém de Maria
710,10 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
31 Maurício Francisco do Nascimento
Engenho Temperão/ Belém
de Maria 1.600,17 Livre de moradias
Indenização de culturas agrícolas e benfeitorias, caso ocorra recuperação da
Adutora.
32 Marcos José Falcão de Carvalho Engenho Boa
Vista/ Belém de Maria
2.195,14 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
33 São Luiz Agroindustrial S/A Engenho Boa
Vista/Belém de Maria
10.873,72 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
34 Severino Clementino da Silva Engenho
Temperão/ Belém de Maria
2.564,50 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
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Nº
ORDEM PROPRIETÁRIO
ÁREA CARACTERIZAÇÃO DA EXPROPRIAÇAO
LOCALIZAÇÃO M² SITUAÇÃO FÍSICA
35 Aldenes Silvo Lins (proprietário desconhecido)
Engenho Temperão/ Belém
de Maria 28,03 Livre de moradias
Indenização de culturas agrícolas e benfeitorias, caso ocorra recuperação da
Adutora.
36 João Amaro da Silva Sítio Barra do
Prata/ Belém de Maria
182,99 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
37 Severina Alaíde dos santos Sítio Poço
Redondo/ S. Joaquim do Monte
646,02 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
38 Severina Alaíde dos santos Sítio Poço
Redondo/ S. Joaquim do Monte
981,00 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
39 José Edson de Andrade Lima Sítio Poço
Redondo/ S. Joaquim do Monte
843,90 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
40 José Lenildo da Silva Sítio Poço
Redondo/ S. Joaquim do Monte
437,40 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
41 Maria da Silva Lima Sítio Poço
Redondo/ S. Joaquim do Monte
653,28 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
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Nº
ORDEM PROPRIETÁRIO
ÁREA CARACTERIZAÇÃO DA EXPROPRIAÇAO
LOCALIZAÇÃO M² SITUAÇÃO FÍSICA
42 Maria Josefa de Oliveira Sítio Poço
Redondo/ S. Joaquim do Monte
539,04 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
43 Manoel João da Silva Sítio Poço
Redondo/ S. Joaquim do Monte
684,12 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
44 Manoel João da Silva Sítio Poço
Redondo/ S. Joaquim do Monte
672,00 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
45 M. Amara de Menezes e outros Sítio Poço
Redondo/ S. Joaquim do Monte
706,74 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
46 José Lucivaldo e José Jucinaldo da Silva
Sítio Poço Redondo/ S.
Joaquim do Monte 365,04 Livre de moradias
Indenização de culturas agrícolas e benfeitorias, caso ocorra recuperação da
Adutora.
47 Vicente Henrique Pereira Sítio Poço
Redondo/ S. Joaquim do Monte
234,78 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
48 Lúcio Florentino dos Santos Sítio Poço
Redondo/ S. Joaquim do Monte
644,34 Livre de moradias Indenização de culturas agrícolas e
benfeitorias, caso ocorra recuperação da Adutora.
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Em síntese: São 49 (quarenta e nove) áreas livres de moradias que irão suportar as limitações impostas pelo instituto das servidões administrativas, salvo se houver necessidade, durante a obra, de alterar o traçado da Adutora devido a problemas de ordem técnica, como relevo, geologia, etc.
Desse total, espera-se que 11 (onze) ocorrerão na modalidade administrativa e 38 (trinta e oito) pela via judicial. Algumas tratativas não poderão ser concluídas amigavelmente em razão dos posseiros não comprovarem a propriedade do imóvel, não permitindo assim dispor de legitimidade para assinar a escritura pública de constituição de servidão administrativa, constituindo restrições ao uso da mesma. Outras pessoas afetadas, apesar de possuírem a propriedade, não podiam dispor da mesma em razão de hipotecas constituídas em favor de instituições bancárias, impossibilitando a constituição do instituto, pela via amigável, sem a quitação das obrigações financeiras assumidas pelo proprietário. As ações judicias foram ajuizadas nas Comarcas de registro dos respectivos imóveis.
Quanto aos Projetos de Assentamento do INCRA (Miguel Arraes e Granito), estes não têm seu parcelamento implantado. No PA Miguel Arraes, as moradias existentes não serão afetadas pela instalação da Adutora, uma vez que a mesma será implantada em paralelo as estradas vicinais existentes, conforme plantas do Levantamento Topográfico.
Quando da contratação da obra, a empreiteira disporá de equipe social para dar apoio às famílias durante a execução dos serviços, desenvolvendo atividades que serão detalhadamente descritas nos relatórios do trabalho social, conforme especificado no Edital.
No PA Granito, a área cedida para construção da EEAB 02 é livre de moradias, localizando-se às margens da PE 120.
3 – DIAGNÓSTICO SOCIOECONÔMICO DAS PESSOAS AFETADAS
O Diagnóstico consiste em traçar o perfil socioeconômico de cada família a ser afetada pela desapropriação. Foram identificadas 49 famílias com imóveis localizados ao longo do percurso traçado para Adutora. O diagnóstico socioeconômico tem por base entrevistas realizadas entre janeiro e fevereiro de 2016 com 33 dessas 49 famílias (67.3% das famílias potencialmente afetadas), cujas propriedades poderão ser parcialmente afetadas. As afetações atingirão apenas culturas agrícolas.
A metodologia e técnicas utilizadas consistiram em visita domiciliar a cada proprietário/posseiro de terra nos trechos identificados pela Gerência de Desapropriação (GDS/COMPESA) e entrevista individual com aplicação do Questionário Socioeconômico. Considerando a questão legal de desapropriação, buscou-se sempre falar com o proprietário ou responsável principal pelo imóvel, mas em algumas situações, por se tratar de pessoas muito idosas e com dificuldade de fala ou memória, as informações foram obtidas de parente próximo, identificado no cadastro como “entrevistado”.
No ato da entrevista e aplicação do Questionário (Anexo I) foram dadas informações sobre a obra (previsão de início), esclarecendo dúvidas sobre a desapropriação/indenização e documentação necessária. A seguir são analisados alguns itens do Questionário Socioeconômico.
Com relação às visitas domiciliares cabe destacar alguns entraves para sua realização:
Distância: a Assistente Social da COMPESA estabelecida mais próxima do Município de Catende encontra-se lotada na Gerência de Unidade de Negócios Agreste Central/Município de Caruaru, o que implica numa distância a percorrer de 63,6km; tendo em vista que Catende não é atendida pelos serviços da Companhia, faz-se necessário verificar, na programação dessa Gerência, disponibilidade na agenda do técnico social para realizar todas as possíveis visitas domiciliares;
Acesso às habitações: algumas moradias são de difícil acesso e localização, tendo em vista os aspectos físicos da zona rural da região do percurso da Adutora; por vezes o acesso ocorre através de rio e vegetação alta, dificultando o acesso do carro da Companhia.
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Periculosidade: por uma questão de segurança, a Assistente Social realizou as visitas domiciliares sempre junto com a equipe de desapropriação da GDS/COMPESA, o que dificultou a compatibilização das agendas, não sendo possível a visita em conjunto em todos os momentos.
O Diagnóstico Socioeconômico será complementado pela equipe social da empresa executora da Obra, conforme se confirme ou não a afetação das outras 16 famílias pelas atividades do Projeto.
A seguir são analisadas algumas informações levantadas por meio do Questionário aplicado.
É significativa a parcela de proprietários/posseiros que só possuem terreno, morando em outra localidade ou cidade. Uma segunda parcela menor possui habitação no terreno.
A maior parte os responsáveis das habitações são do sexo masculino.
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Predominantemente, os responsáveis das habitações possuem uma idade madura, a partir de 50 anos.
Mais da metade dos responsáveis pelo lar trabalha e gera renda para o sustento da família.
A maioria das pessoas responsáveis pelas famílias trabalham na lavoura, sobretudo na agricultura, possuindo outras, criadouros de animais. Os aposentados representam quase um quarto dos responsáveis pelas famílias.
52%
24%
6%
6%
6%3% 3%
Ocupação Atual
Agricultor Aposentado Dona de casa
Empresário Catador de Materiais Autônomo
Sem info
32%
29%
9%
18%
6%6%
Escolaridade
Analfabeto Ensino Fundamental I (1a à 5a séries)
Ensino Fundamental II (6a à 9a séries) Ensino Médio
Ensino Superior Sem informação
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É baixo o nível de escolaridade das pessoas responsáveis pelas famílias pesquisadas, sendo significativa a parcela da população analfabeta e que apenas completaram as séries iniciais do ensino fundamental (51%).
A maioria das famílias utiliza a terra para plantio de culturas agrícolas, vendendo seus produtos em cidades vizinhas, como Catende, Caruaru, Belém de Maria e Agrestina. Vivem às margens do Rio Uma, cuja água é utilizada para irrigação e algumas famílias ainda criam animais.
Com a execução da obra, o maquinário utilizado para implantação das tubulações da Adutora poderá provocar a necessidade de derrubada de árvores frutíferas e remoção de plantações.
O prejuízo para esses agricultores, além da subsistência imediata, é de trabalho/renda, uma vez que se deve considerar o tempo de plantar, cultivar, colher e vender. Como exemplo, a mangueira: o período necessário para que dê frutos pode ser de dois anos desde o plantio (quando enxertada), e de até sete anos (sem enxerto). Mesmo que ele seja indenizado financeiramente pela perda, a retomada do processo de plantio não será rápida.
Em relação à criação dos animais, entende-se que estes podem ser relocados para outra parte do terreno que não foi desapropriada, mas o plantio não tem essa flexibilidade.
A maioria dos proprietários das terras com cultura agrícola, por onde irá passar a Adutora, não possui residência no local, pois o plantio é feito nas margens do Rio Una e no ano de 2010 houve uma cheia que destruiu não só as moradias, mas também as plantações e um trecho da tubulação da Adutora do Camevô.
Entretanto, ainda existem alguns residentes às margens do Rio Una, no local a ser afetado pela obra, mas só durante sua execução é que será possível identificar a necessidade ou não de remoção de família e indenização do imóvel.
4 – O PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDAO AMINISTRATIVA
Para início do Processo, e com base no Levantamento Topográfico elaborado pela COMPESA no âmbito do Projeto do Sistema Adutor de Água Bruta do Pirangi, procedeu-se à elaboração dos Memoriais Descritivos das áreas que seriam utilizadas para implantação dos tubos e regularização daquelas em que a Adutora do Camevô foi instalada, de modo que fossem elaborados os Decretos de Utilidade Pública e diligências in loco.
Os Decretos de Utilidade Pública, para fins de constituição de servidão administrativa, foram publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco sob as numerações 42.493 de 14/12/2015, 42.593 de 20/01/2016 e 42.596 de 21/01/2016, referentes a 49 (quarenta e nove) áreas, localizadas nos Municípios de São Joaquim do Monte (treze), Catende (uma) e Belém de Maria (trinta e cinco), respectivamente (ver Anexo I).
No Decreto Estadual nº. 42.493 de 14/12/2015 (doc. anexo ao PARI), foram constituídas servidões administrativas em 13 (treze) áreas localizadas no Município de São Joaquim do Monte, regularizando desta forma parte da situação fundiária da Adutora de Camevô, instalada em 2001, sem a devida constituição da servidão pública, apesar da instituição poder se dar, nesse período, pela prescrição aquisitiva.
No Decreto Estadual nº. 42.591 de 20/01/2016 (doc. anexo ao PARI), foi constituída apenas 1 (uma) servidão administrativa na propriedade denominada Engenho Mata Pirunga, localizada no Município de Catende, haja vista, o trecho da Adutora a ser instalada, compreendido entre o Rio Panelas até o Rio Pirangi, ser área do Projeto de Assentamento Miguel Arraes e Granito (INCRA), cujas áreas são objeto de concessão de uso a ser firmado entre aquela Autarquia Federal e COMPESA.
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No Decreto Estadual nº. 42. 596 de 21/01/2016 (doc. Anexo ao PARI), foram constituídas 36 (trinta e seis) servidões administrativas localizadas no Município de Belém de Maria, visando também a regularização fundiária da antiga adutora de água bruta denominada de Camevô.
A Gerência de Desapropriação da COMPESA (GDS) é o setor responsável pelo processo expropriatório e/ou de constituição de servidão administrativa, de forma amigável e judicial, até o efetivo pagamento da indenização constante dos Laudos de Avaliação.
Conforme as diretrizes do Marco Conceitual do Reassentamento Involuntário do PSHPE, embasado na Política de Salvaguardas relativa ao Reassentamento Involuntário – OP 4.12 do BIRD, caso haja necessidade de desapropriação de terras para obras de infraestrutura de saneamento, o desapropriado deve ser indenizado de forma que essa compensação financeira seja adequada à compra de outro terreno.
O valor pago deverá incluir a indenização da terra nua e das benfeitorias existentes, além das propriedades receberem a recolocação de cercas e relocação do seu acesso, caso haja a necessidade de modificá-lo.
5 – MÉTODO DE AVALIAÇÃO DOS BENS AFETADOS
Na confecção dos Laudos de Avaliação necessários a constituição do instituto será utilizado o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado com base nas Normas Técnicas da ABNT.
A partir do Projeto do Sistema Adutor do Pirangi, identificaram-se as áreas necessárias para implantação das Estações Elevatórias EEAB 01 Pirangi e EEAB 02 Pirangi, levantando-se seus perímetros e a situação fundiária, sendo informado pelo proprietário (INCRA) que as mesmas estão localizadas nos Projetos de Assentamentos (PA) Miguel Arraes e Granito, respectivamente. Em seguida, procedeu-se ao levantamento topográfico para elaboração do Memorial Descritivo e consequente solicitação da Concessão de Uso, mediante contrato que será formalizado entre aquela Autarquia Federal e a COMPESA. O INCRA solicitou, por meio do OFICIO/INCRA/F2/GAB/SR-03/Nº26/16, os documentos de constituição da COMPESA visando à confecção do Contrato de Concessão de Uso, solicitação esta já cumprida por meio da Carta nº. 015/2016 – GDS/COMPESA.
Quanto ao trecho onde será assentada a tubulação, de posse do Levantamento Topográfico, foi procedida a elaboração de Laudos de Avaliação com visitas à campo onde foram verificadas e fotografadas as benfeitorias (edificações, cercas, poços etc.) e as culturas agrícolas, de modo a garantir a correta elaboração dos mesmos, subsidiando, assim, a negociação da indenização monetária relativa a perda de bens que por ventura sejam afetados.
5.1 Metodologia de Cálculo da Compensação Financeira para Servidão Administrativa
A metodologia que foi adotada é a de contagem de campo, utilizando-se a unidade de metro quadrado (m²), conforme área dimensionada no Projeto. Especificamente, foi utilizado o MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO COM BASE NAS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. Essa metodologia garante que os valores de compensação pelas restrições de uso impostas aos imóveis afetados sejam justos.
Para as culturas agrícolas foi adotado o valor máximo das tabelas de referência utilizadas pela COMPESA (FETAPE, DER e Banco do Nordeste).
Para início das tratativas com os proprietários, foram coletadas amostras de preço na zona de abrangência da obra, compreendendo áreas à venda nas regiões próximas ao percurso da Adutora, procedendo-se, assim, a uma estimativa do valor médio do M². O Quadro III, a seguir, apresenta essa avaliação.
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QUADRO III – AMOSTRAGEM DO VALOR DE VENDA DE PROPRIEDADES PARA ESTIMATIVA DO VALOR DO M² PARA INDENIZAÇÃO DE ÁREAS ONDE SERÁ CONSTITUIDA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR DE ÁGUA BRUTA DO PIRANGI
Área a Venda (AV) Dimensão
(m²) Valor (R$)
Valor (R$/M²)
Relação AA/AV
Fator de Área
Fator de
Localização
Fator de
Oferta
Valor/M² Homoge-neizado
(R$)
Lotes com áreas a partir de 3.800m²; Mun. de S. Joaquim do Monte/PE 109 Km 30
3.800,00 95.000,00 25,00 50,20% 0,92 0,90 0,90 18,63
Chácara/granja, com casa, cocheira, água (açude e fontes naturais), energia elétrica, pasto para gado; Mun. Barra de Guabiraba
128.000,00 299.000,00 2,34 1.577,64% 1,42 0,90 0,90 2,69
Sítio com casa, árvores frutíferas, poço de água, galinheiro e plantação; Mun. de Belém de Maria.
40.000,00 90.000,00 2,25 424,26% 1,23 0,90 0,90 2,24
Terreno; Mun. de Belém de Maria
1.200,00 40.000,00 33,33 84,27% 0,79 0,90 0,90 21,33
*Área Avalianda (AA) – 7.629,78m²
5.1.1 Fatores de Homogeneização Fator de Correção de Área – Sendo os valores unitários para as áreas menores, maior, utiliza-se o Fator de Área para diminuir essa diferença entre os valores das áreas menores e das áreas maiores. Assim, temos os seguintes fatores de Área: Fator de Área (FA) – FA = (área do elemento pesquisado/área do imóvel avaliando)^n
Onde: n = 0,25 (quando a diferença entre as áreas for inferior a 30%) n = 0,125 (quando a diferença entre as áreas for superior a 30%)
Fator de Localização – Leva-se em consideração a localização do imóvel na malha rural em relação à Área Avalianda, pela observação do mercado imobiliário e pela experiência do profissional, uma vez que, por mais assemelhados que os elementos sejam, a amostragem possui discrepâncias relativas à localização. Fator de Oferta – Atribuído para corrigir os preços dos imóveis que, usualmente, sã ofertados em valores superiores aos que são efetivamente transacionados devido à elasticidade de preço por parte o vendedor, que tende a ceder no curso da negociação.
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5.2 BENS AFETADOS NO TRECHO A SER IMPLANTADO
O Quadro IV, a seguir, indica a área definida para constituição de Servidão Administrativa no trecho novo da Adutora. Ressalte-se que as demais áreas para esse trecho são de propriedade do INCRA (Projetos de Assentamento) e do Governo do Estado (PE 120).
QUADRO IV – CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – DECRETO ESTADUAL Nº42.591 DE 21/01/2016
PROPRIE-DADE
ÁREA (M²)
STATUS TIPO DE PROCESSO
Nº LAUDO
EXPROPRIADO/POS-SEIRO
STATUS ATUAL E PRAZO PARA
LIBERAÇÃO DA ÁREA
Sítio Barra
do Prata
7.629,78 Concluído Administrativo 012/2016 Odete Sabino Alves (Rep. Cláudio F.
Sabino)
Processo distribuído e área liberada
5.3 BENS AFETADOS NO TRECHO A SER REGULARIZADO
Para ação de regularização fundiária (não efetivada à época das obras da Adutora) foram considerados os cadastros elaborados em 2001/2002 e realizadas visitas a campo no trecho a ser conectado com a nova Adutora, de modo a atualizar o Banco de Dados e, assim, efetivar esta ação, indenizando, de forma justa, os proprietários que suportam os limites de uso impostos pela locação da referida obra hídrica.
Aqueles proprietários, cujas áreas indenizadas correspondentes ao trecho dessa Adutora que comporá o Sistema Adutor de Água Bruta do Pirangi, serão contatados para se obter autorização para realização, quando necessário, de obras de recuperação da tubulação existente. Isso ocorrendo, serão indenizadas as culturas agrícolas e benfeitorias que forem afetadas por esse serviço.
Vale ressaltar que foi observado, em visita técnica na região de Batateiras, Município de Belém de Maria, algumas poucas casas com fortes indícios de abandono no trecho do percurso da Adutora compreendido entre a EEAB 02 e a EE 01 da Barragem do Prata (ver Mapa pág. 4), na faixa de domínio da PE 120. A GDS – Gerência de Desapropriação/COMPESA irá verificar junto à Prefeitura Municipal de Belém de Maria o destino das famílias que ocupavam dita faixa.
Para regularização da Servidão Administrativa da Adutora do Camevô, o processo se iniciará com a elaboração dos Laudos de Avaliação, em seguida proceder-se-á à negociação com o recolhimento da documentação da propriedade e do proprietário/posseiro e tratativas do valor indenizatório, o que acarretará num prazo de 7 a 15 dias para o devido pagamento, nos casos administrativos e escrituração pública.
Algumas tratativas podem não ser concluídas amigavelmente, em razão dos posseiros não possuírem a propriedade do imóvel, não permitindo assim dispor de legitimidade para assinar a escritura pública de constituição de servidão administrativa, constituindo restrições ao uso da mesma. Outras pessoas afetadas, apesar de possuírem a propriedade, podem não dispor da mesma em razão de hipotecas constituídas em favor de instituições bancárias, impossibilitando a constituição do instituto, pela via amigável, sem a quitação das obrigações financeiras assumidas pelo proprietário.
As ações judiciais serão ajuizadas nas Comarcas de registro dos respectivos imóveis, levando-se em conta a jurisprudência que permite ao posseiro figurar como parte no polo passivo das ações de constituição de servidão administrativa.
Esclarece-se e enfatiza-se que as áreas, que vierem a ser atingidas pela constituição da servidão administrativas, não serão afetadas em sua totalidade, hipótese em que seriam desapropriadas.
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Essas áreas também não serão impedidas de serem utilizadas pelos seus proprietários/posseiros para os fins para o que atualmente são destinadas.
Os Quadros V e VI apresentam a situação da regularização fundiária das áreas em que foi instalada parte da Adutora do Camevô, constituindo assim, o instituto de Servidão Administrativa, nos Municípios de Belém de Maria e São Joaquim do Monte, respectivamente.
Vale destacar que:
Nas áreas objeto de servidão e naquelas onde serão construídas as Estações Elevatórias, não se constataram casas habitadas, não havendo necessidade de indenizar construções.
As indenizações realizadas ficarão restritas a culturas agrícolas e cercas de arame farpado, que por ventura sejam danificadas (plantas reproduzidas no Anexo III).
As indenizações referentes às constituições das servidões administrativas serão devidamente pagas aos proprietários que podiam dispor de sua propriedade e depositadas em juízo e nos casos onde os posseiros não possuem a propriedade plena dos imóveis ou, mesmo sendo proprietários, não podiam dispor, em virtude dos ônus reais que recaem sobre o imóvel.
As indenizações de culturas agrícolas serão devidamente quitadas durante a obra, em virtude de não se saberem quais danos serão causados durante as intervenções e do lapso temporal entre a indenização e a devida utilização da área, que pode acarretar uma nova exploração agrícola.
QUADRO V – REGULARIZAÇAO DAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE BELÉM DE MARIA COM TRECHO DA ADUTORA DO CAMEVÔ INSTALADA, CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 42.596 DE 22/01/2016
Nº DE ORDEM
Nº ÁREA CONFORME DECRETO
PROPRIEDADE ÁREA (M²) TRECHO Nº LAUDO PROPRIETÁRIO/ POSSEIRO
01 Área 1 Sítio Barra do Prata
182,99 1 048/2016 João Amaro da Silva
02 Área 2 Chácara Ribeiro 2.059,00 2 034/2016 Maicon Luiz Albuquerque Alves
03 Área 3 Sítio Barra do Prata
212,25 2 011/2016 Armando Silva Santos
04 Área 4 Sítio Barra do Prata
513,95 2 013/2016 Romão Amaro dos Santos
05
Área 5 Sítio Barra do Prata
394,15 2 013/2016 Anaíde Idalina de Mendonça (Marcos José Falcão de Carvalho)
06 394,15 2 013/2016 Honorina Idalina de Mendonça (Marcos José Falcão de Carvalho)
07 Área 6 Sítio Barra do Prata
295,69 2 011/2016 Amaro José da Silva
08 Área 7 Sítio Barra do Prata
150,27 2 011/2016 Heleno Antônio da Silva
09 Área 8 Sítio Barra do Prata
22,94 2 031/2016 Tancredo Nunes da Silva
10 Área 9 Sítio Barra do Prata
74,05 2 011/2016 Josimar João da Silva
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Nº DE ORDEM
Nº ÁREA CONFORME DECRETO
PROPRIEDADE ÁREA (M²) TRECHO Nº LAUDO PROPRIETÁRIO/ POSSEIRO
11 Área 10 Sítio Barra do
Prata 128,65 2 011/2016 Maria das Dores Pereira
12 Área 11 Sítio Barra do
Prata 378,12 2 013/2016 Severino Deolindo da Silva
13 Área 12 Sítio Barra do
Prata 246,39 2 013/2016 Heleno Apolinário da Silva
14 Área 13 Engenho
Temperão 1.524,01 2 011/2016 Maria Soares e Souza
15 Área 14 Engenho
Temperão 505,96 2 011/2016 José Firmino da Silva
16 Área 15 Engenho
Temperão 364,84 2 011/2016 Sebastião Barbosa da Silva
17 Área 16 Engenho
Temperão 91,62 2 011/2016 Olindina Josefa a Conceição
18 Área 17 Engenho
Temperão 59,72 2 - Município de Belém de Maria
19 Área 18 Engenho
Temperão 195,46 2 034/2016
Ivanildo Francisco da Silva (Espólio de José Francisco da Silva)
20 Área 19 Engenho
Temperão 28,03 2 047/2016
Aldenes Silvo Lins (Proprietário Desconhecido)
21 Área 20 Engenho
Temperão 763,83 2 013/2016 Jesuíno de Araújo Filho
22 Área 21 Engenho
Temperão 487,32 2 013/2016
Elias Andrade Barreto (Espólio de Diva de Andrade Barreto)
23 Área 22 Engenho
Temperão 1.585,36 2 013/2016
Genivaldo Francisco de Mendonça (Espólio de José
Francisco de Mendonça)
24 Área 23 Engenho
Temperão 865,67 2 013/2016 José Miguel dos Santos
25 Área 24 Engenho
Temperão 1.877,46 2 031/2016
Silvânia de Melo José/José Alexandre da Silva Irmão
26 Área 25 Engenho
Temperão 1.378,85 2 013/2016 Josinaldo José da Silva
27 Área 26 Engenho
Temperão 2.564,50 2 043/2016 Severino Clementino da Silva
28 Área 27 Engenho
Temperão 1.600,17 2 034/2016
Maurício Francisco do Nascimento
29 Área 28 Engenho
Temperão 611,65 2 033/2016 Alexandrino Mendes da Silva
30 Área 29 Engenho
Temperão 8.910,27 2 033/2016 Iranty de Melo Silva
31 Área 30 Engenho
Temperão 710,1 2 031/2016 José Ivanildo Bezerra Tavares
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Nº DE ORDEM
Nº ÁREA CONFORME DECRETO
PROPRIEDADE ÁREA (M²) TRECHO Nº LAUDO PROPRIETÁRIO/ POSSEIRO
32 Área 31 Engenho
Temperão 818,18 2 033/2016 Pedro Severino da Silva
33 Área 32+ Área 35
Engenho Boa Vista
10.873,72 2 043/2016 São Luiz Agroindustrial S/A
34 Área 33 Engenho Boa
Vista 2.195,14 2 034/2016
Marcos José Falcão de Carvalho
35 Área 34 Engenho Boa
Vista 1.788,23 2 033/2016 José Serafim de Lima
36 Área 36 Fazenda
Valadares 2.465,02 2 033/2016 Hélvio Barbosa de Oliveira
QUADRO VI – REGULARIZAÇAO DAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DO MONTE COM TRECHO DA ADUTORA DO CAMEVÔ INSTALADA, CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 42.493 DE 14/12/2015
Nº DE ORDEM
Nº ÁREA CONFORME DECRETO
PROPRIEDADE ÁREA (M²)
TRECHO Nº LAUDO
PROPRIETÁRIO/ POSSEIRO
01 Área 1 Sítio Poço Redondo
949,80 1 035/2016 Maria Josefa de Oliveira
02 Área 2 Sítio Poço Redondo
684,12 1 035/2016 Manoel João da Silva
03 Área 3 Sítio Poço Redondo
539,04 1 035/2016 Maria Josefa de Oliveira
04 Área 4 Sítio Poço Redondo
672,00 1 035/2016 Manoel João da Silva
05 Área 5 Sítio Poço Redondo
646,02 1 036/2016 Severina Alaíde dos Santos
06 Área 6 Sítio Poço Redondo
981,00 1 036/2016 Severina Alaíde dos Santos
07 Área 7 Sítio Poço Redondo
706,74 1 035/2016 Maria Amara de Menezes e Outros
08 Área 8 Sítio Poço Redondo
365,04 1 035/2016 José Lucivaldo e José Jucinaldo da Silva
09 Área 9 Sítio Barra da Prata
234,78 1 035/2016 Vicente Henrique Pereira
10 Área 10 Sítio Barra da Prata
843,9 1 036/2016 José Edson de Andrade Lima
11 Área 11 Sítio Barra da Prata
437,4 1 036/2016 José Lenildo da Silva
12 Área 12 Sítio Barra da Prata
644,34 1 035/2016 Lúcio Florentino dos Santos
13 Área 13 Sítio Barra da Prata
653,28 1 036/2016 Maria da Silva Lima
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6. FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE AQUISIÇÃO DA ÁREA
A COMPESA envidará esforços, em parceria com o DER/PE e as Prefeituras de São Joaquim do Monte, Belém de Maria e Catende, no sentido de promover o isolamento das áreas visando evitar possíveis reocupações e invasões. Por outro lado, medidas de monitoramento serão recomendadas ao DER/PE e às Prefeituras para reforçar a situação acima desejável.
Seleção da Área (COMPESA)
Levantamento de Informações e da Documentação do(s) Proprietário(s)
(COMPESA)
Elaboração do Memorial Descritivo (COMPESA)
Decreto Estadual de Utilidade Pública (PGE)
Elaboração do Laudo de Avaliação (COMPESA)
Negociação com Proprietário(s) (COMPESA)
Com acordo
Pagamento da indenização
Sem acordo
Ação Judicial
Depósito em Juízo do Valor Apurado
Imissão de Posse
Ocupação, Controle e Proteção da Área (COMPESA)
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7. RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL PELA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO ABREVIADO DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO
A aquisição é de responsabilidade da COMPESA, com recursos próprios, passando a área a integrar o patrimônio dessa Companhia, por meio de sua Gerência de Gestão Orçamentária.
As negociações foram sempre priorizadas, tendo-se, como meta principal, a condução e conclusão amigável dos processos de constituição de servidão administrativa e indenização de benfeitorias e culturas agrícolas, salvo as hipóteses de impedimento legal. Neste sentido, foi assegurado aos proprietários afetados tempo suficiente para análise do Laudo de Avaliação e decisão acerca do valor ofertado.
As negociações se iniciarão a partir de um primeiro contato da equipe da GDS/COMPESA com cada proprietário/posseiro no intuito de comprovar se o mesmo podia dispor de sua propriedade para a obra em tela, solicitando a apresentação dos documentos comprobatórias de propriedade/posse passando, em seguida, a negociação do valor indenizatório, ocorrendo esse processo num prazo de 07 (sete) a 15 (quinze) dias.
Os processos extrajudiciais ocorrerão devido à não completude ou falta de documentação necessária ao devido pagamento indenizatório.
Assim, os processos de constituição do instituto de servidão administrativa, inclusive nos casos de depósito em juízo, transcorreram por meio de um bom entendimento entre as partes, não havendo, na rotina operacional da GDS, registro das tratativas com os proprietários/posseiros indenizados.
Os posseiros, que não possuem a titularidade da terra, foram arrolados no polo passivo das ações judiciais de constituição de servidão administrativa, assegurando assim o recebimento, em juízo, dos valores decorrentes do ônus imposto pelo instituto da servidão.
As ações estão sendo ajuizadas nas comarcas de Belém de Maria, Catende e São Joaquim do Monte, a depender da localização geográfica de cada área em referência.
8. ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO DAS OBRAS E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
A Comunicação Social será desenvolvida pela empresa executora da obra, por meio de dois técnicos sociais. As atividades consistem na comunicação da obra e suas implicações diretas com os afetados, visando mitigar os impactos negativos advindos dos serviços. Neste sentido serão realizadas visitas domiciliares, reuniões, assembleias, e outros eventos que se fizerem necessários, todos com suporte logístico adequado a clareza da informação.
Caberá também a equipe social da empreiteira o acompanhamento social das famílias afetadas pelo empreendimento, promovendo, junto a essas, a criação do Comitê para Acompanhamento da Obra – CAO, de modo que essa atividade ocorra de forma participativa, visando o bom andamento dos serviços e a minimização dos impactos dela decorrentes.
Será de sua competência a complementação do Diagnóstico Socioeconômico, por meio da elaboração do perfil socioeconômico daquelas famílias a serem afetadas pela obra que não foram, preliminarmente, objeto desse estudo, bem como o registro das reclamações e a articulação com as áreas competentes para resolução de problemas.
Para execução dos serviços, a equipe social contratada deverá elaborar o Plano de Trabalho Social, que será embasado pelas diretrizes do Manual Ambiental de Construção do PSHPE, que orienta a elaboração dos seguintes Planos: de Comunicação Social, de Ações Socioeducativas (incluindo educação ambiental dos trabalhadores e código de conduta), de Acompanhamento Social das Obras.
Para tanto, a Assessoria de Articulação Socioambiental (AAS) da COMPESA, por meio de sua equipe social, prestará o apoio necessário à formatação e execução desses Planos, na forma de compatibilizar
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as ações propostas com as ações socioeducativas prestadas regularmente pela Companhia, de modo que, sempre que possível, elas se complementem.
8.1 PROCESSO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL
O processo de mobilização social tem como fim o alcance de um objetivo pré-definido, um propósito comum que implica na participação popular por meio de suas representações. Tal assertiva parte do pressuposto que a participação popular, na gestão de qualquer projeto que envolva benefícios coletivos, deve ser entendida como instrumento indispensável para o exercício da cidadania e para a construção do projeto político de democracia e de promoção do desenvolvimento econômico com justiça social. Nessa ótica, deve ser exercida no seu significado pleno, numa inversão da ordem tradicional de participação.
A mobilização requer esforço e dedicação contínua, visando resultados consistentes, que virão por meio da participação ativa e consciente, sendo mais que um ato de comunicação e repasse de informações, pois exige ações de divulgação no seu sentido amplo, ou seja, é um processo de compartilhar discursos, visões e informações. Nesse sentido a(s) liderança(s) comunitária(s) deve(m) ser orientada(s) e receber as informações básicas sobre o projeto, com o objetivo de sensibilizar, mobilizar e preparar a população para os processos participativos a serem iniciados. Em outro momento deverá ser realizada reunião com os técnicos da COMPESA que irão debater juntamente com a(s) liderança(s) comunitária(s) e a população sobre o projeto. 8.2. ATIVIDADES PREPARATÓRIAS
8.2.1. Visita Técnica ao longo do Trecho da Obra da Adutora do Pirangi – Missão BIRD
Em 23/11/2015 foi realizada visita técnica ao longo do percurso de instalação da Adutora do Rio Pirangi com a participação de técnicos da COMPESA (Diretoria Técnica de Engenharia – DTE, Gerência de Obras Especiais – GOE, Diretoria Regional do Interior – DRI, Gerência de Desapropriação – GDS e ARS – Assessoria de Relações Públicas e Articulação Social – ARS), da UGP/PSHPE e da Missão do BIRD em supervisão do PSHPE. O trecho percorrido compreende o percurso inserido nos Municípios de Catende e Bonito, desde o ponto de captação no Rio, próximo a localidade de Gameleira (Catende), até a Barragem do Prata (Bonito). 8.2.2. Reunião de Alinhamento das Ações para Atuação Social e de Desapropriação como insumo à Elaboração do Plano Abreviado de Reassentamento Involuntário – PARI
A reunião ocorreu na GDS/COMPESA em 15/02/2016, com a participação do Gerente de Desapropriação da COMPESA, técnicos da GDS, técnico da ARS/COMPESA e especialistas ambiental e socioambiental da UGP/PSHPE.
Constatou-se que algumas áreas só poderão ser desapropriadas quando da execução da obra, visto que alguns condicionantes físicos, que poderão interferir no traçado do percurso, só serão observados neste momento, in loco. 8.2.3. Visita Técnica de Reconhecimento
No dia 06/01/16, uma equipe do Núcleo de Relações Públicas e Articulação Social do Agreste Central/COMPESA, juntamente com os técnicos da GDS/COMPESA, visitaram o trecho do percurso da Adutora, compreendido entre a Cidade de Batateiras e o local onde será construída a Estação Elevatória de Água Bruta 01, em Catende, onde será também construído o canal de captação. Observou-se no local a existência de algumas famílias que atualmente usam água de uma cacimba, pois não possuem acesso à água tratada. Segundo informações dos profissionais da desapropriação, tais famílias solicitaram que ao final da obra eles fossem contemplados com abastecimento de água tratada.
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Foi observado, também, trecho da PE-120 aonde a tubulação nova (iniciada no ponto de captação de água do Rio Pirangi) irá se conectar com a tubulação da Adutora do Camevô (existente).
8.2.4. Cadastramento de Famílias Afetadas pela Obra
Nos dias 07, 13, 14/01/16 e 23/02 foram realizadas visitas domiciliares para realização do cadastramento das famílias que ocupam áreas que poderão ser desapropriadas para execução da obra. A projeção dessas ações para o período de execução da obra decorre das peculiaridades físicas a serem encontradas quando da implantação da tubulação: situação do relevo, cursos d’água, composição do solo.
As visitas domiciliares foram realizadas por técnicos do Núcleo de Relações Públicas e Articulação Social do Agreste Central/COMPESA acompanhados pela ARS/COMPESA, com registro fotográfico e aplicação de questionário. 8.2.5. Diagnóstico Socioeconômico
O Diagnóstico consiste em traçar o perfil socioeconômico de cada família a ser afetada pela desapropriação. Foram identificadas 49 famílias com imóveis localizados ao longo do percurso traçado para Adutora, mas apenas 33 foram inicialmente cadastradas, cujas propriedades poderão ser parcialmente afetadas, atingindo apenas culturas agrícolas. As outras famílias poderão ser afetadas, a depender da execução da obra e, caso isso venha a ocorrer, serão também objeto de complementação do Diagnóstico.
O levantamento das informações foi realizado pelos assistentes sociais da COMPESA. A metodologia e técnicas utilizadas consistiram em visita domiciliar a cada proprietário/posseiro de terra nos trechos identificados pela Gerência de Desapropriação (GDS/COMPESA) e entrevista individual com aplicação do Questionário Socioeconômico (ver Anexo). Considerando a questão legal de desapropriação, buscou-se sempre falar com o proprietário ou responsável principal pelo imóvel, mas em algumas situações, por se tratar de pessoas muito idosas e com dificuldade de fala ou memória, as informações foram obtidas de parente próximo, identificado no cadastro como “entrevistado”.
No ato da entrevista e aplicação do Questionário foram dadas informações sobre a obra (previsão de início), esclarecendo dúvidas sobre a desapropriação/indenização e documentação necessária. 8.2.6. Trabalho Social
Uma empresa será contratada para a realização de um Plano de Trabalho Social junto às pessoas afetadas. O trabalho social terá por objetivo fortalecer a mobilização social e a participação da população no desenvolvimento do empreendimento, assim como, através de atividades socioeducativas com os beneficiários, favorecer a correta apropriação das melhorias implantadas. O trabalho social compreenderá ações de: (i) mobilização e comunicação, através de visitas domiciliares, visitas aos trechos em obra para observar a convivência dos moradores com a obra e captar as possíveis demandas sociais, reuniões com os moradores e atendimento social no escritório da equipe técnica, (ii) pesquisa social, acompanhamento e avaliação; e (iii) registro e resposta a reclamações. A equipe responsável pela implementação do Plano de Trabalho Social contará com um coordenador, um técnico social e dois agentes de campo. O trabalho social durará durante todo o período de implantação da Adutora do Pirangi.
9. PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO E RESOLUÇÃO DE RECLAMAÇÕES
A constituição de Servidão Administrativa, não afetou as moradias de pessoas/famílias, apenas áreas de terra nua, benfeitorias e culturas agrícolas, quando existentes.
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Uma vez que o Município de Catende, localizado na Zona da Mata do Estado de Pernambuco, não é atendido pelo abastecimento de água e esgotamento sanitário da COMPESA, os serviços de registro e resposta a reclamações serão de responsabilidade da equipe social da Empreiteira que executará a obra, de forma a minimizar possíveis conflitos relacionados a essa situação, contando, sempre que necessário, com o suporte da equipe da AAS/COMPESA.
No trecho da Adutora que percorre o Município de São Joaquim do Monte, que é atendido pela COMPESA, as reclamações poderão ocorrer via Gerência de Unidade de Negócios Russas – GNR Russas; o Município de Belém de Maria, pela GNR Una.
A dinâmica de gestão das reclamações será baseada nos mesmos moldes do que já ocorre na obra de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Surubim, integrante do escopo de ações do PSHPE e supervisionada pelo Banco Mundial.
Ao início da obra, com a equipe social da empreiteira contratada, será viabilizado um escritório físico na localidade, onde ocorrerá o atendimento social, presencial e por telefone, aos moradores impactados pelo empreendimento.
Formas de captação de reclamações:
Atendimento presencial, no escritório social;
Atendimento telefônico, sob a responsabilidade da equipe social;
Pelo 0800 081 0195 da COMPESA;
Por meio das visitas domiciliares.
Forma de registro da reclamação:
Registro de Atendimento – RA (Anexo II)
As reclamações serão registradas no formulário RA sendo, em seguida, encaminhadas ao setor responsável (engenharia), que agenda a resolução do atendimento no prazo máximo de 3 a 5 dias, a depender do tipo de demanda. A equipe social monitora as respostas junto ao setor responsável e ao reclamante.
Ao menos uma vez por mês haverá uma reunião geral entre o social e a engenharia da empreiteira para nivelar as informações entre as intervenções físicas e sociais, além da verificação do entendimento sobre os Registros de Atendimento – RAs pendentes. Após cada reunião é emitido um relatório de avaliação do processo.
Nos três Municípios, a empreiteira deverá colocar, nas placas indicativas da obra, o endereço e telefone dessas Gerências e um ponto seu de atendimento presencial (com endereço, telefone e dia/horário) para que os afetados possam registrar suas demandas e serem comunicados do andamento e resolução das mesmas. Caberá, ainda, a equipe social da empreiteira acompanhar às famílias e comunidades impactadas direta e indiretamente pela desapropriação e execução da obra, cujas atividades serão supervisionadas diretamente pela Assessoria de Articulação Socioambiental – AAS/COMPESA, que já acompanha diversos projetos sociais junto às obras da Companhia.
A equipe social da AAS/COMPESA vem prestando apoio às ações de indenização, e iniciou a elaboração do Diagnóstico Socioeconômico das famílias afetadas, que servirá de subsídio ao acompanhamento social às obras.
10. ESTRATÉGIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO.
Durante a execução das atividades do Trabalho Social, serão realizadas reuniões periódicas e visitas de campo para monitoramento e avaliação, contando com a participação da AAS/COMPESA e da Especialista Socioambiental do PSH/PE, além da Gerência de Desapropriação (GDS/COMPESA),
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quando das questões relativas à indenização de famílias afetadas pela obra. A AAS/COMPESA apoiará a equipe social da empreiteira em todo o processo de indenização assistida, bem como na aplicação de uma pesquisa de satisfação junto às famílias afetadas.
A pesquisa de satisfação com o público beneficiário e impactado pela obra do Sistema Adutor de Água Bruta do Pirangi utilizará como indicadores:
Satisfação dos beneficiários/impactados com o empreendimento;
Compreensão dos beneficiários/impactados da importância do empreendimento para a região;
Ampliação do conhecimento e da disposição dos beneficiários para a correta utilização e zelo pelos equipamentos/serviços implantados.
11. CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO e RECURSOS FINANCEIROS APLICADOS
Os processos de desapropriação e instituição de Servidão Administrativa seguem o seguinte Cronograma:
Área
(por equipamento a ser implantado)
Período de Execução da Desapropriação
2015 2016
Dez Jan Fev Mar Abr Mai
EEAB 01 – Captação no Rio Pirangi
EEAB 02 Pirangi
Adutora Percurso: Captação – Laje Grande
Adutora Percurso: Laje Grande – EE 01 Prata
Os Processos de Desapropriação e Constituição de Servidão Administrativa resultaram em pagamentos indenizatórios, até o momento, com recursos financeiros da COMPESA, no valor total (pago/depositado em juízo) de R$ 284.971,10 (duzentos e oitenta e quatro mil novecentos e setenta e um reais e dez centavos).
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ANEXO I
Modelo do Questionário do Diagnóstico Socioeconômico
PERFIL SOCIOECONÔMICO DO DESAPROPRIADO – ADUTORA DE PIRANGI
I. MUNICÍPIO: II. NOME DO ENTREVISTADO: _______________________________________________________ Formulário nº:_________________
III. INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO IMÓVEL
1. CONDIÇÃO FÍSICA DO IMÓVEL: ( ) Somente terreno ( ) Terreno com habitação 2. HABITAÇÃO OCUPADA: NÃO ( ) ( ) SIM 2.1 Nº DE FAMÍLIAS: ________________ 3. ENDEREÇO DO IMÓVEL:__________________________________________________________________________
4. QUAL A TITULARIDADE DO IMÓVEL: ( ) Público ( ) Particular ( ) Outros__________________________________________________
IV. INFORMAÇÕES SOBRE O(A) RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL 5. VÍNCULO DO ENTREVISTADO COM O IMÓVEL: ( ) PROPRIETÁRIO ( ) POSSEIRO DIRETO ( ) POSSEIRO INDIRETO 6. NOME COMPLETO:_____________________________________________________________________________________________________ 7. SEXO: ( ) Fem ( ) Masc. 8. ESTADO CIVIL: ( ) Solteiro(a) ( ) Casado(a) ( ) Viúvo(a) ( ) Separado(a) ( ) União Estável 9. IDADE:________ 10. Nº. RG: ______________________( ) Não tem 11. CPF:__________________________________ ( ) Não tem ( ) NSR 12. TRABALHA: ( ) Sim ( ) Não 13. ( ) TRABALHO FORMAL 14. ( ) TRABALHO INFORMAL 15. OCUPAÇÃO ATUAL: _____________________________ 16. ESCOLARIDADE: ______________________ 17. ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL: ________________________________________________________________________________________________
V. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O IMÓVEL E INFRA-ESTRUTURA
18. USO DO IMÓVEL:
( ) Residencial ( ) Misto ( ) Comercial ( ) Industrial ( ) Outros: _________________ Se Comercial ou industrial informar o nº de pessoas trabalhando: _____________ 19. CONDIÇÃO DO IMÓVEL:
( ) Próprio ( ) Cedido ( ) Alugado ( ) Comprado ( ) Outros: __________________ 20. INSTALAÇÃO ELÉTRICA:
( ) Não ( ) Sim ( ) Com medidor ( ) Clandestina ( ) Não Tem 21. ABASTECIMENTO D’ÁGUA:
( ) Não ( ) Sim ( ) Ligada a Rede Pública ( ) Encanada/Clandestina ( ) Poço ou Cacimba ( ) Cedida pelo vizinho ( ) Carro Pipa ( ) Chafariz ( ) Outros : ___________________________________
22. ESGOTAMENTO SANITÁRIO:
( ) Ligada a Rede de Pública ( ) Ligada a Fossa ( ) Vala a Céu Aberto ( ) Não Tem ( ) Outro: _________________________________________ 23. DESTINO DO LIXO:
( ) Coleta ( ) Coleta seletiva ( ) Queimado ( ) Enterrado ( )Céu Aberto ( )NSR 24. CRIAÇÃO DE ANIMAIS:
( ) Não, ( ) Sim QUAL: ( ) Porco ( ) Galinha ( ) Bode ( ) Cavalo ( ) Outros:_______________ 25. PLANTAÇÃO NA PROPRIEDADE:
( ) Não ( ) Sim Tipo de plantação e quantidade aproximada:______________________
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26. HABITAÇÃO: 26.1. Nº DE PAVIMENTOS: _______________ 26.2 Nº DE CÔMODOS: _______________ 26.3. TIPO DE CONTRUÇÃO:
( ) Alvenaria ( ) Madeira ( ) Resto de Material ( ) Outros _____________________
26.4. REVESTIMENTO:
( ) Com Reboco ( ) Sem Reboco ( )Cerâmica ( ) Chapisco ( ) Outros: _________ 26.5 MATERIAL DE PISO:
( ) Cimento ( ) Cerâmica ( ) Terra Batida ( ) Outros: _________________________ 26.6. MATERIAL DE TELHADO:
( ) Amianto ( ) Canal ( ) Laje ( ) Outros: _____________________________
VI. CARACTERIZAÇÃO DO IMPACTO DA DESAPROPRIAÇÃO
27. SERÁ DESAPROPRIADO: ( ) Parte do terreno ( ) Todo o terreno ( ) Parte da habitação e terreno ( ) Toda a habitação e terreno 28. HAVERÁ PERDA DE ATIVIDADE ECONÔMICA? ( ) Não ( ) Sim. QUAL? (por exemplo: perda de plantação, comércio, criação, etc)
___________________________________________________________________________________________________________________
OBSERVAÇÕES DO ENTREVISTADOR
ASSINATURA DO ENTREVISTADOR: ________________________________________________________ DATA DA ENTREVISTA: / / ASSINATURA DO ENTREVISTADO: ________________________________________________________
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ANEXO II
Formulário Registro de Atendimento – RA
ANEXO III
Decretos Estaduais de Utilidade Pública:
Nº 42.493 de 14/12/2015 – DOE/PE de 15/12/2015
Nº42.591 de 20/01/2016 – DOE/PE de 21/01/2016
Nº42.596 de 21/01/2016 – DOE/PE de 22/01/2016