Plano Anual de Outorga Florestal 2009 - Pará · 10. Evolução da extração em m3 de madeira em...

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Secretaria de Estado de Meio Ambiente Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará Plano Anual de Outorga Florestal 2009 Junho 2008 Versão Preliminar para Consulta Pública

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‘ Secretaria de Estado de Meio Ambiente

Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará

Plano Anual de Outorga Florestal

2009

Junho 2008

Versão Preliminar para Consulta Pública

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Ana Júlia de Vasconcelos Carepa Governadora do Estado do Pará Odair Santos Corrêa Vice-governador do Estado do Pará Valmir Gabriel Ortega Secretário de Estado de Meio Ambiente Raimunda Nonata Monteiro Diretora Geral do Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará Diretoria de Gestão de Florestas Públicas de Produção Marlon Costa de Menezes Diretor de Gestão de Florestas Públicas Thais Yuri Rodrigues Nagaishi Gerente de Outorga Florestal Mariana Ribeiro Balieiro Gerente de Contratos Rossynara Batista Cabral Marques Assessora Técnica Cadastro Nacional de Florestas Públicas Pedro Bernardo da Silva Neto Coordenador do Laboratório de Sensoriamento Remoto Hugo de Souza Ferreira Técnico em Sensoriamento Remoto do Laboratório Clístenes Pamplona Catete Técnico em Geoprocessamento do Laboratório Assessoria Jurídica Syglea Rejane Magalhães Lopes Assessora Jurídica Edna do Carmo Moraes Assessora

Este plano atende ao disposto nos arts. 10 e 11, da Lei nº 11.284, de 02/03/2006, no art. 20 do Decreto nº 6.063, de 20/03/2007, e na Lei Estadual nº 6.963, de 16/04/2007.

Ficha técnica

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O primeiro Plano Anual de Outorga Florestal – PAOF do Pará, submetido à consulta pública em julho de 2008, sinaliza um novo tempo na utilização de matérias-primas florestais no Estado por entes privados. Peça constituinte do conjunto de instrumentos de controle social sobre o uso de florestas públicas, o PAOF expressa e materializa um sonho construído por muitas mentes, mãos e agentes.

O PAOF do Pará é a afirmação do compromisso com a sustentabilidade, alimentado há, pelo menos, três décadas por mentes e lutas de vanguarda na região e no Brasil. Tem a autoria compartilhada entre as lideranças dos movimentos sociais, religiosas, acadêmicas, empresariais, políticas e de tantos outros segmentos defensores da Amazônia. Pessoas e instituições que se posicionaram criticamente contra o avanço desenfreado do desmatamento, a privatização irregular e concentradora de terras e florestas, a erosão de riquezas naturais, a perda de capital da biodiversidade e as ameaças derivadas do desperdício e de seus efeitos encadeados.

Um Plano Anual de Outorga é uma informação técnica sobre áreas destinadas à oferta para exploração florestal sustentável. Mas, principalmente, é uma ferramenta valiosa da nova política de gestão pública para o acesso democrático às florestas que compõem o patrimônio da sociedade. O PAOF desencadeia o processo concorrencial, que culmina com os contratos de concessão, passando por um amplo debate sobre as regras expressas em edital, por meio das quais a sociedade pode assegurar condições que favoreçam as economias locais, que repartam benefícios sociais nos municípios nos quais as florestas estão sediadas.

Ainda com limitações de informação, o primeiro PAOF do Pará propõe governança sobre o maior complexo de glebas estaduais não destinadas, compreendendo 1.312.244 hectares. Nesta área, o Governo do Pará está providenciando a regularização fundiária das terras onde vivem as populações tradicionais, estudando a necessidade de criação de novas unidades de conservação, em áreas de sensibilidade ecológica, e identificando as florestas que apresentam características econômicas e localização viável para concessão florestal.

Essas áreas serão estudadas no segundo semestre de 2008. Os estudos vão subsidiar o Relatório Ambiental Preliminar – RAP, que deverá orientar os debates públicos e os editais de licitação. As dimensões territoriais, a complexidade socioambiental e o reduzido conhecimento científico sobre essas áreas exigem uma abordagem de gestão compartilhada entre o órgão fundiário (ITERPA), de meio ambiente (SEMA) e de fomento florestal (Ideflor). Para exercer a gestão compartilhada, foi instituído um Grupo de Trabalho formado pelos três órgãos, com o objetivo de propor um mosaico de usos que possibilite a proteção das comunidades tradicionais, de áreas de interesse ecológico e o planejamento de longo prazo das áreas de potencial econômico.

O primeiro PAOF do Pará desencadeia um processo irreversível de controle social e de necessária presença do Estado na regulação de um mercado que, durante cerca de meio século, funcionou sem regras e sem compromisso nenhum com o futuro. O Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará – Ideflor, órgão responsável pela coordenação da política florestal do Estado, se coloca à disposição para receber sugestões, as quais também serão encaminhadas à COMEF – Comissão Estadual de Floresta, instância consultiva que reúne representantes dos segmentos envolvidos na economia florestal.

O Governo do Pará fez o esforço necessário para, no segundo ano de vigência da nova legislação florestal, acompanhar o Serviço Florestal Brasileiro no segundo PAOF nacional, por entender que a gestão de florestas públicas deve acontecer de forma articulada entre os entes federativos.

PREFÁCIO

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O Pará tem pressa em seguir a tendência mundial de valorização de matérias-primas de procedência legal e de manejo confiável. O Pará tem pressa em tirar da marginalidade uma das suas atividades econômicas mais dinâmicas e com condições naturais de se perenizar. O Pará tem pressa em converter suas florestas em fontes permanentes de geração de empregos, de internalização de benefícios sociais e de infra-estrutura que contribuam para elevar as oportunidades de negócios, a competitividade industrial e os ganhos ambientais diretos e indiretos do uso inteligente dos ativos florestais.

Raimunda Nonata Monteiro Diretora Geral do IDEFLOR

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O Plano Anual de Outorga Florestal – PAOF é um documento que descreve o processo de outorga do direito de praticar o manejo florestal sustentável com uso de produtos e serviços florestais nas áreas estaduais. Nesse processo, a seleção de florestas públicas aptas para concessão é regida por critérios definidos na Lei nº 11.284/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.063/2007, de 20 de março de 2007, e Lei Estadual nº 6.963/2007, de 16 de abril de 2007.

Este é primeiro Plano Anual de Outorga Florestal do Estado do Pará, elaborado pelo IDEFLOR para dar conhecimento ao público interessado e à sociedade em geral da descrição das Florestas Públicas do Estado do Pará que podem ser submetidas ao processo de concessão para o uso manejado dos recursos madeireiros, não-madeireiros e serviços florestais. O PAOF do Pará será integrado ao PAOF 2009 do Serviço Florestal Brasileiro, iniciando a gestão da oferta de florestas entre os entes federativos.

Neste documento, será apresentado o contexto legal que determina a sua apresentação e o seu conteúdo, bem como as descrições das florestas públicas estaduais cadastradas e as que podem ser destinadas à conservação e ao uso comunitário, além de informações temáticas, socioeconômicas preliminares, produto dos estudos exploratórios da área feita pelo Ideflor. O PAOF apresenta, ainda, as atividades previstas para o período de sua vigência e os recursos para a gestão das florestas públicas, especialmente aquelas voltadas ao sistema de monitoramento e fiscalização.

Grande parte dessas atividades deverá se tornar rotina do IDEFLOR, de seus principais parceiros e dos órgãos de gestão florestal nas esferas federal e estadual. Destacamos, entre essas atividades, a delimitação e a demarcação das florestas públicas, a elaboração dos Relatórios Ambientais Preliminares – RAP, o lançamento do primeiro edital de concessão e a implantação do sistema de monitoramento das florestas públicas, incluindo as auditorias independentes.

Este PAOF será submetido à Comissão Estadual de Floresta – COMEF e à consulta pública, via internet e outros meios de debate com os segmentos sociais, públicos e empresariais interessados no processo.

APRESENTAÇÃO

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PREFÁCIO 3

APRESENTAÇÃO 5

ÍNDICE ANALÍTICO 6

LISTA DE CAIXAS 8

LISTA DE TABELAS 8

LISTA DE FIGURAS 8

LISTA DE SIGLAS 9

CAPÍTULO 1: INTRODUÇÃO 11

1.1Contextualização política para a gestão das florestas públicas do Estado do Pará 11

1.2O Plano Anual de Outorga Florestal 13

1.3Objetivos do PAOF Estadual 14

1.4Base Legal 14

1.5Limitações do PAOF Estadual 2008/2009 18

CAPÍTULO 2: FLORESTAS PÚBLICAS DO ESTADO DO PARÁ 19

2.1Cadastro de Florestas Públicas do Estado 19

2.1.1Bases cartográficas e dados de Sensoriamento Remoto no suporte à construção do Cadastro19

2.1.2Armazenamento e consulta de dados 20

2.1.3Fases do Cadastro 21

2.2Distribuição das Florestas Públicas no Estado 22

2.3Destinação das Florestas Públicas do Estado 22

2.3.1Florestas destinadas a Unidades de Conservação 25

2.3.2Florestas destinadas a Uso Comunitário 26

INDÍCE ANALÍTICO

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2.3.3Florestas não destinadas 27

2.3.4Contratos de Transição 28

CAPITULO 3: FLORESTAS PÚBLICAS ESTADUAIS PARA CONCESSÃO 31

3.1Metodologia para seleção das áreas 31

3.2Florestas legalmente aptas para concessão 32

3.3Florestas passíveis de concessão 34

3.3.1Justificativa 34

3.4Florestas prioritárias para concessão 37

3.4.1Descrição das glebas Mamuru e Nova Olinda II 37

3.4.1.1 Descrição geral das glebas 42

3.4.1.2 Aspectos sociais 43

3.4.1.3 Infra-estrutura de acesso e serviços 44

3.4.1.4 Aspectos econômicos 46

3.4.1.5 Potencial de recursos florestais e indicativo de oferta e demanda 50

3.4.1.6 Principais problemas encontrados 51

3.5Mecanismos de acessibilidade 51

3.6Descrição da área de entorno das glebas priorizadas 51

3.6.1Aspectos socioeconômicos 52

3.6.2Produção florestal 52

3.6.3Infra-estrutura 53

3.6.4Investimentos atuais e previstos 54

3.7Novo cenário para as glebas estaduais a partir da gestão das florestas públicas 56

CAPÍTULO 4: SISTEMA DE MONITORAMENTO DAS FLORESTAS PÚBLICAS DO ESTADO DO PARÁ 59

4.1Objetos de monitoramento 59

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4.2Ferramentas de monitoramento 59

CAPÍTULO 5: AÇÕES PREVISTAS PARA 2008/2009 E EMPENHO DE RECURSOS 61

5.1Ações de gestão e políticas florestais para 2008/2009 61

5.1.1Ações da Diretoria de Gestão de Florestas Públicas de Produção 61

5.1.2Ações da Diretoria de Desenvolvimento de Cadeias Florestais 62

5.1.3Ações do Fundo de Desenvolvimento Florestal 63

5.2 Recursos para implantação das ações 63

REFERÊNCIAS CITADAS. 66

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LISTA DE CAIXAS

1. O Plano Amazônia Sustentável 102. O Cadastro Nacional de Florestas Públicas 193. O Distrito Florestal Sustentável 35

LISTA DE TABELAS

1. Bases cartográficas e imagens de sensoriamento remoto utilizados como apoio à composição do cadastro.

21

2. Florestas públicas do Estado do Pará 223. Florestas públicas destinadas e não destinadas do Estado do Pará 254. Planos de Manejo Florestal Sustentável cadastrados no IDEFLOR até junho de 2008 295. Áreas de florestas públicas estaduais legalmente aptas para concessão 316. Área e localização das glebas do conjunto Mamurú – Arapiuns 377. Cobertura vegetal e uso da terra nas glebas Mamurú e Nova Olinda II 388. Classes de tamanho de Unidades de Manejo Florestal a serem consideradas no PAOF

2008/2009, definidas a partir da produção anual de madeira em toras. 48

9. Dados socioeconômicos dos municípios da área de entorno das glebas priorizadas 5110. Evolução da extração em m3 de madeira em tora, lenha e carvão vegetal, na região de

influência da BR-163, entre os anos de 1990 e 2002. 52

11. Valor total dos municípios da área de entorno com as emendas previsto para a Região do Baixo Amazonas no PPA 2008-2011

53

12. Obras do Planejamento Territorial Participativo (PTP) no Orçamento do Estado de 2008, nos municípios da área de entorno

55

13. Recursos previstos no Planejamento Plurianual – PPA 2008-2011 do Estado para o IDEFLOR dentro do Programa Pará Florestal

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LISTA DE FIGURAS

1. Banco de dados geo-relacional 212. Banco de dados atualizado com perímetro de floresta pública averbado em cartório 223. Florestas públicas estaduais no Pará 234. Florestas públicas destinadas e não destinadas do Estado do Pará 275. Áreas de florestas públicas estaduais legalmente aptas para concessão florestal no Pará 326. Localização do conjunto de glebas Mamuru – Arapiuns, no oeste do Pará 347. Cobertura vegetal e uso da terra na Gleba Mamuru 398. Cobertura vegetal e uso da terra na Gleba Nova Olinda II 409. Cobertura vegetal e recursos hídricos no conjunto de glebas Mamuru – Arapiuns 41

10. Rotas de acesso à Gleba Mamuru 4411. Situação da mineração no conjunto de glebas Mamuru – Arapiuns 45

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LISTA DE SIGLAS

AIMEX Associação das Indústrias Exportadoras de Madeira do Estado do Pará APA Área de Proteção Ambiental APL Arranjos Produtivos Locais APP Área de Preservação Permanente AUTEF Autorização de Exploração Florestal ATEF Assistência Técnica e Extensão Florestal CGFLOP Comissão de Gestão de Florestas Públicas CNFP Cadastro Nacional de Florestas Públicas COMEF Comissão Estadual de Floresta COOPEMARVE Cooperativa de Desenvolvimento Agroflorestal e Florestal de Mamurú e Aveiro COOPERAVE Cooperativa Agrícola de Reforma Agrária de Aveiro Dap Diâmetro acima do peito DETER Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real DNPM Departamento Nacional de Produção Mineral DPM Detentor de Plano de Manejo ESEC Estação Ecológica FLONA Floresta Nacional FLORMAPE Sistema de Identificação, Mapeamento, Quantificação e Qualificação de Atividades Antrópicas

em Áreas de Florestas Públicas Estaduais. FLOTA Floresta Estadual FUNAI Fundação Nacional do Índio FUNDEFLOR Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal GIS Sistema de Informação Geográfica IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IDEFLOR Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará IDH Índice de Desenvolvimento Humano IN Instrução Normativa INPE Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais ITERPA Instituto de Terras do Pará LGFP Lei de Gestão de Florestas Públicas MDA Ministério de Desenvolvimento Agrário MMA Ministério do Meio Ambiente MZZE Macro-Zoneamento Ecológico Econômico NASA Agência Aero-Espacial dos Estados Unidos PAEX Projeto de Assentamento Extrativista PAOF Plano Anual de Outorga Florestal PAS Plano Amazônia Sustentável PDS Projeto de Desenvolvimento Sustentável PEAEX Projeto Estadual de Assentamento Agroextrativista PES Parque Estadual

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PIB Produto Interno Bruto PMFS Plano de Manejo Florestal Sustentável PPA Plano Plurianual PRODES Sistema de Monitoramento do Desmatamento em Formações Florestais na Amazônia Legal PTP Planejamento Territorial Participativo RAP Relatório Ambiental Preliminar RDS Reserva de Desenvolvimento Sustentável REBIO Reserva Biológica RESEX Reserva Extrativista RL Reserva Legal SEPOF Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças SEDECT Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia SEDURB Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional SEGOV Secretaria de Estado do Governo SEIR Secretaria de Estado de Integração Regional SEMA Secretaria de Estado de Meio Ambiente SFB Serviço Florestal Brasileiro SGBD Sistema Gerenciador de Banco de Dados SNUC Sistema Nacional de Unidades de Conservação STTR Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais SISNAMA Sistema Nacional do Meio Ambiente TI Terra Indígena UC Unidade de Conservação UMF Unidade de Manejo Florestal UPA Unidades de Produção Anual ZEE Zoneamento Ecológico-Econômico

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1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO POLÍTICA PARA A GESTÃO DAS FLORESTAS PÚBLICAS DO ESTADO DO PARÁ

A economia de base florestal é de fundamental importância para o Estado do Pará na geração de riqueza, emprego e bem-estar social. Ela se expressa por meio da contribuição direta e indireta dos inúmeros produtos (madeireiros e não-madeireiros) e serviços que oferece, em nível local até global. Embora a floresta tenha sido historicamente mais valorada pelos seus recursos não-madeireiros, principalmente pelos povos e populações tradicionais, com a implantação do modelo desenvolvimentista na Amazônia, a madeira passou a ser o principal recurso extraído para uma economia regional em expansão.

O setor madeireiro do Estado é o principal produtor de madeira nativa do Brasil. Segundo dados da Associação das Indústrias Exportadoras de Madeira do Estado do Pará (AIMEX: http://www.aimex.com.br), são 1.592 empresas localizadas em 33 pólos madeireiros, com um consumo anual de 11,150 milhões de metros cúbicos de toras1. A renda bruta anual que gera essa produção ascende a 1.113,60 milhões de dólares, gerando um total de 183.741 empregos diretos (60.107 na extração e indústria, e 123.634 de forma indireta).

Existe uma crise de abastecimento para o setor madeireiro do Estado, alimentada por várias situações históricas, que terminam por afetar os anseios por um desenvolvimento florestal com bases sustentáveis no Pará. Uma reação do Estado tem sido a criação de novas áreas para destinação à produção florestal manejada. Com base na Lei nº 11.284/06 e na legislação estadual que criou o IDEFLOR, abriram-se oportunidades para aumentar a base florestal e contrapor as forças econômicas que têm promovido até hoje a degradação da floresta e a marginalização das populações nas regiões do interior do Estado. A destinação de florestas públicas ao uso comunitário e à concessão florestal vem, assim, contribuir para as macro políticas nos níveis federal e estadual, que visam impulsionar um novo modelo de desenvolvimento para a Amazônia, que potencialize a floresta e pratique a inclusão social, gerando benefícios locais.

Várias políticas e ações estratégicas do Governo do Estado apontam para uma concepção e implementação desse novo modelo de desenvolvimento, seguindo as estratégias mais amplas do Governo Federal dentro do Programa Amazônia Sustentável – PAS (Caixa 1).

Alguns dos instrumentos estratégicos em nível estadual são os Planos de Desenvolvimento Regional Sustentável (PDRS), sob a coordenação da Secretaria de Estado de Integração Regional (SEIR). Os PDRS visam contribuir para a construção de um modelo de desenvolvimento que prioriza a integração regional, o planejamento participativo, a endogenização do desenvolvimento e

1 Segundo dados do IMAZON (LENTINI et al., 2005), a produção de madeira do Pará representa mais de 45% do total produzido na Amazônia em 2004, equivalente a 24,5 milhões de metros cúbicos de madeira em tora. Nesse ano, o Estado concentrava 51% das empresas madeireiras e gerava 48% dos empregos da indústria madeireira da Amazônia.

CAPÍTULO 1 INTRODUÇÃO

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o impulsionamento do empreendedorismo, com conseqüente diminuição da pobreza e das desigualdades sociais2.

Caixa 1. O Plano Amazônia Sustentável O Plano Amazônia Sustentável (PAS), lançado oficialmente no dia 8 de maio de 2008, responde à.política do Governo Federal de desenvolvimento regional baseada no uso sustentável dos recursos naturais com estratégias voltadas para a geração de emprego e renda, e redução das desigualdades sociais. Entre os 16 compromissos assumidos pelo Governo de particular relevância para o PAOF se incluem: • Promover o desenvolvimento sustentável com valorização da diversidade sociocultural e ecológica e redução das

desigualdades regionais; • Ampliar a presença democrática do Estado, com integração das ações dos três níveis de governo, da sociedade civil

e dos setores empresariais; • Combater o desmatamento ilegal, garantir a conservação da biodiversidade, dos recursos hídricos e mitigar as

mudanças climáticas; • Implementar o zoneamento ecológico-econômico e acelerar a regularização fundiária; • Assegurar os direitos territoriais dos povos indígenas e das comunidades tradicionais e promover a eqüidade social,

considerando gênero, geração, raça, classe social e etnia; • Aprimorar e ampliar o crédito e o apoio para as atividades e cadeias produtivas sustentáveis; • Incentivar e apoiar a pesquisa científica e a inovação tecnológica; • Melhorar a qualidade e ampliar o acesso aos serviços públicos nas áreas urbanas e rurais; • Garantir políticas públicas de suporte ao desenvolvimento rural com enfoque nas dimensões da sustentabilidade

econômica, social, política, cultural, ambiental e territorial.

Outros dois instrumentos de operacionalização da política de integração regional são: as Agências de Desenvolvimento Regional (ADR), que tem por função articular instituições, a sociedade local e ações territoriais, na construção de projetos de desenvolvimento regionais, contribuindo para o desenvolvimento do capital social nas Regiões de Integração; e os Centros e Núcleos de Integração Regional, com o objetivo de ampliar a presença do Governo em todo o Estado, aglutinando órgãos setoriais que possam promover a melhor adequação das políticas públicas à realidade regional, bem como a integração entre elas3.

Por sua vez, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia (SEDECT), o novo modelo procura induzir a integração e ampliação de cadeias produtivas no território paraense. Nesse esforço, busca-se identificar e eliminar, nos processos de produção em alta escala, os entraves de infra-estrutura, tecnológicos, de gestão e de financiamentos, que dificultam a verticalização da produção ou a agregação regional de maior valor4. Dentro dessa visão estratégica, uma outra iniciativa é a Política de Fomento ao Desenvolvimento Sustentável do Estado do Pará, que visa fundamentalmente estimular, por meio da criação de um fundo de desenvolvimento (Fundo de Desenvolvimento Industrial Sustentável – FDS), a modernização e diversificação da base produtiva industrial paraense, com base em componentes de sustentabilidade ambiental, inclusão social e ganhos de produtividade. 2 O PDRS segue as estratégias do PAS, contemplando cinco eixos temáticos: 1) Ordenamento Territorial, Regularização Fundiária e Gestão Ambiental; 2) Fomento às Atividades Produtivas Sustentáveis; 3) Inclusão Social e Cidadania; 4) Infra-estrutura para o Desenvolvimento; e 5) Modelo de Gestão do Plano. Ainda como estratégia de implementação, os planos devem conter as demandas expressas da sociedade durante o Planejamento Territorial Participativo (PTP), que antecedeu o processo de elaboração do Plano Plurianual 2008-2011 Regionalizado. 3 A SEIR está no processo de criar ainda este ano três Centros de Integração Regional, localizados em Marabá, Santarém e na capital Belém, e nove Núcleos de Integração Regionais. 4 Fonte: “Um novo modelo de desenvolvimento”, por Doutor Maurílio Monteiro, Secretário de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia. Diário do Pará, 10/01/2008.

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Uma das ações relevantes é a que vem sendo implementada recentemente por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura (SAGRI), com o Programa Campo Cidadão. A meta desta iniciativa é integrar esforços do setor público e da sociedade civil para garantir a segurança alimentar, elevar a produtividade, a competitividade econômica e a sustentabilidade socioambiental da produção familiar rural no Pará. Este programa pretende atender 120 mil famílias nos próximos 4 anos, sendo 30 mil famílias a cada ano de desenvolvimento do projeto. O Campo Cidadão prevê, ainda, a criação de um fundo para remunerar os serviços ambientais para incentivar a integração da produção familiar com a preservação do meio ambiente.

As ações previstas no Programa são desenvolvidas por diversos órgãos afins, como a Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, o Instituto de Desenvolvimento Florestal do Pará – IDEFLOR, a Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura – SEPAq, a Secretaria de Projetos Especiais – SEPE, entre outras. Dentre as ações previstas no Programa, há a pauta florestal, que deverá ser conduzida pelo IDEFLOR, priorizando as ações de reflorestamento e de práticas do manejo florestal comunitário.

1.2 O PLANO ANUAL DE OUTORGA FLORESTAL

A Lei nº 11.284/06 designa a concessão florestal como o instrumento legal adequado para propiciar o manejo de florestas públicas com critérios sociais e ambientais garantidos na concessão de florestas públicas.

O art. 3º, inciso VII, da referida Lei, define Concessão Florestal como a delegação onerosa do direito de praticar manejo florestal para a exploração sustentável de produtos e serviços de base florestal em áreas pré-definidas, conforme as condições estabelecidas e capacidades demonstradas no âmbito de processo licitatório.

Em 16 de abril de 2007, foi instituída a Lei nº 6.963, que cria o Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará – IDEFLOR, com a missão de promover o desenvolvimento sustentável dos diferentes segmentos florestais, por meio de políticas e de gestão de florestas no Estado do Pará, garantindo a transparência e a democratização dos benefícios para a sociedade.

Para que a concessão florestal ocorra de forma transparente e segura, quanto à viabilidade econômica e socioambiental das atividades de uso sustentável de produtos e serviços florestais, a Lei nº 11.284/06 prevê um procedimento rigoroso a ser seguido, com a elaboração do edital, a realização de audiências públicas, a confecção de contratos, dentre outros.

Assim, o Plano Anual de Outorga Florestal do Estado do Pará é um documento de planejamento estratégico do Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará, no que se refere à gestão das florestas de domínio público do Estado. Este plano descreve as Florestas Públicas que poderão ter unidades de manejo destinadas à concessão de uso dos produtos florestais e serviços.

Pela relevância e importância estratégica para a gestão integrada das florestas públicas, no PAOF são identificadas, primeiramente, as florestas públicas destinadas às comunidades. As Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável são exemplos dessas áreas previstas em lei, assim como os Projetos de Assentamento Agroextrativistas. Nessas áreas, a destinação das florestas públicas é feita de forma não onerosa aos beneficiários. As Terras Indígenas e as áreas ocupadas por comunidades locais ficam ainda excluídas dos processos de concessão, bem como as

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Unidades de Conservação de Proteção Integral e as áreas de interesse para criação de novas unidades de conservação.

Em seguida, são identificadas e descritas as demais florestas públicas passíveis de concessão florestal, integrantes ou não das unidades já protegidas por lei. Dentre essas, são apontadas aquelas consideradas como prioritárias para concessão. No PAOF, são descritos os critérios de acessibilidade, destinados a garantir a eqüidade de oportunidades entre os empreendedores, de acordo com seu porte (micro, pequenos, médios e grandes empreendedores florestais).

1.3 OBJETIVOS DO PAOF ESTADUAL

Este PAOF, o primeiro do Estado do Pará, tem por objetivo:

(i) Ter um planejamento de oferta de áreas para concessões para os próximos 18 meses (agosto de 2008 a dezembro de 2009);

(ii) Oferecer um marco contextual para projetar as ações dos agentes econômicos e do Poder Público, no gerenciamento das ações relacionadas à oferta de florestas em regime de concorrência pública no Estado do Pará;

(iii) Apresentar um Sistema de Monitoramento das áreas contratadas e de seu entorno, bem como dos contratos de transição vigentes no período;

(iv) Identificar e planejar as atividades complementares de gestão das florestas públicas estaduais objeto deste PAOF.

(v) Identificar oportunidades econômicas de desenvolvimento social nos municípios-sede de concessões, visando a internalização de benefícios e a aplicação eficiente de instrumentos de políticas públicas.

1.4 BASE LEGAL5

O marco legal da gestão das florestas públicas no Brasil é a Lei nº 11.284, de 02 de março de 2006. A referida lei trouxe um novo arranjo institucional, composto por um conjunto de órgãos. Na esfera federal, essa composição é feita da seguinte forma: o órgão concedente é o Ministério do Meio Ambiente – MMA; o órgão gestor é o Serviço Florestal Brasileiro – SFB; e o órgão consultivo é a Comissão de Gestão de Florestas Públicas – CGFLOP.

A lei também disponibilizou três formas possíveis para se conduzir a gestão das florestas públicas no Brasil: a destinação, a gestão direta e a concessão florestal. A primeira se refere à obrigação do Poder Público de destinar áreas a povos e comunidades tradicionais6, antes de realizar as concessões florestais, ou seja, trata-se da preocupação do legislador em garantir o acesso ao território e aos recursos naturais a povos e comunidades tradicionais que estejam localizados nas

5 Este texto foi transcrito do documento interno do IDEFLOR não publicado denominado de 1a Expedição no conjunto de Glebas estaduais no Oeste do Estado do Pará – Resumo Executivo (IDEFLOR, 2008b). 6 O Decreto n. 6.040, de 7 de fevereiro de 2007 define povos e comunidades tradicionais como: “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.”

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áreas de entorno ou dentro das áreas onde se pretende realizar a concessão florestal e/ou a gestão direta.

A segunda forma é a gestão direta, que ocorre quando o governo assume a exploração florestal diretamente, contratando serviços de terceiros, se precisar. Nesse caso, o próprio Poder Público é quem gerencia a atividade.

Por fim, foi instituída a concessão de florestas públicas, que está definida na Lei no 11.284/06, em seu art. 3o, inciso VII, como:

[...] delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

Das três formas de gestão, a destinação é a única obrigatória, ou seja, onde quer que existam povos e comunidades tradicionais, estes deverão ter o acesso garantido ao território e aos recursos ambientais. Por isso, antes do Poder Público realizar a gestão direta e/ou a concessão florestal, deverá primeiro identificar as áreas onde a concessão será realizada, bem como se no seu entorno existe a presença de povos e comunidades tradicionais.

No Estado do Pará, o marco legal da gestão das florestas públicas ocorreu com a promulgação da Lei no. 6.963, de 16 de abril de 2007, que trouxe uma estrutura institucional diferenciada da esfera federal. Nesse sentido, o IDEFLOR foi criado como uma autarquia, possuindo, portanto, autonomia financeira e administrativa, ao passo que o SFB, para gerenciar as florestas públicas, precisou firmar um contrato de gestão com o MMA, que lhe repassou apenas a competência para o gerenciamento das florestas públicas.

No caso específico do Pará, o IDEFLOR concentra as atribuições de órgão gestor e órgão concedente, vez que estas não são incompatíveis. Possui, ainda, um órgão consultivo, que é a Comissão Estadual de Florestas Públicas – COMEF.

1.4.1 PAOF na Lei no 11.284/2006

A Lei nº 11.284/06, no seu art. 10, cria e define o PAOF como o documento que conterá a descrição de todas as Florestas Públicas que podem ser submetidas a processos de concessão no ano em que vigorar.

De acordo com o art. 11, o PAOF para concessão florestal considerará:

I - as políticas e o planejamento para o setor florestal, a reforma agrária, a regularização fundiária, a agricultura, o meio ambiente, os recursos hídricos, o ordenamento territorial e o desenvolvimento regional;

II - o Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE nacional e estadual e demais instrumentos que disciplinam o uso, a ocupação e a exploração dos recursos ambientais;

III - a exclusão das unidades de conservação de proteção integral, das reservas de desenvolvimento sustentável, das reservas extrativistas, das reservas de fauna e das áreas de

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relevante interesse ecológico, salvo quanto a atividades expressamente admitidas no plano de manejo da unidade de conservação;

IV - a exclusão das terras indígenas, das áreas ocupadas por comunidades locais e das áreas de interesse para a criação de unidades de conservação de proteção integral;

V - as áreas de convergência com as concessões de outros setores, conforme regulamento;

VI - as normas e as diretrizes governamentais relativas à faixa de fronteira e outras áreas consideradas indispensáveis para a defesa do território nacional;

VII - as políticas públicas dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

§ 1º Além do disposto no caput deste artigo, o PAOF da União considerará os PAOF dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

§ 2º O PAOF deverá prever zonas de uso restrito destinadas às comunidades locais.

§ 3º O PAOF deve conter disposições relativas ao planejamento do monitoramento e fiscalização ambiental a cargo dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, incluindo a estimativa dos recursos humanos e financeiros necessários para essas atividades.

Os art. 33 e 34 da Lei 11.284 estabelecem as diretrizes para que o PAOF garanta o acesso democrático de micro, pequenos e médios produtores ao processo de concessão florestal assim como mecanismos para evitar concentração econômica.

1.4.2 PAOF no Decreto no 6.063/2007

O Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007, regulamenta a Lei de Gestão de Florestas Públicas e determina o conteúdo mínimo do PAOF no seu art. 20.

Art. 20. O PAOF terá o seguinte conteúdo mínimo:

I - identificação do total de florestas públicas constantes do Cadastro-Geral de Florestas Públicas da União;

II - área total já submetida a concessões florestais federais e previsão de produção dessas áreas;

III - identificação da demanda por produtos e serviços florestais;

IV - identificação da oferta de produtos e serviços oriundos do manejo florestal sustentável nas regiões que abranger, incluindo florestas privadas, florestas destinadas às comunidades locais e florestas públicas submetidas à concessão florestal;

V - identificação georreferenciada das florestas públicas federais passíveis de serem submetidas a processo de concessão florestal, durante o período de sua vigência;

VI - identificação georreferenciada das terras indígenas, das unidades de conservação, das áreas destinadas às comunidades locais, áreas prioritárias para recuperação e áreas de interesse para criação de unidades de conservação de proteção integral, que sejam adjacentes às áreas destinadas à concessão florestal federal;

VII - compatibilidade com outras políticas setoriais, conforme previsto no art. 11 da Lei no 11.284, de 2006;

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VIII - descrição da infra-estrutura, condições de logística, capacidade de processamento e tecnologia existentes nas regiões por ele abrangidas;

IX - indicação da adoção dos mecanismos de acesso democrático às concessões florestais federais, incluindo:

a) regras a serem observadas para a definição das unidades de manejo;

b) definição do percentual máximo de área de concessão florestal que um concessionário, individualmente ou em consórcio, poderá deter, relativo à área destinada à concessão florestal pelos PAOF da União vigente e executados nos anos anteriores, nos termos do art. 34, inciso II e parágrafo único, da Lei no 11.284, de 2006;

X - descrição das atividades previstas para o seu período de vigência, em especial aquelas relacionadas à revisão de contratos, monitoramento, fiscalização e auditorias; e

XI - previsão dos meios necessários para sua implementação, incluindo os recursos humanos e financeiros.

Parágrafo único. A previsão a que se refere o inciso XI do caput será considerada na elaboração do projeto de lei orçamentária anual, enviado ao Congresso Nacional a cada ano.

O art. 19 do Decreto em questão especifica que somente as florestas públicas inseridas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas poderão ser incluídas no PAOF. Aponta, também, as políticas e instrumentos que devem ser observados quando da elaboração do PAOF, em consonância com as previsões do art. 11, da Lei nº 11.284/2006, incluindo: (i) recomendações de uso definidas no Decreto nº 5.092/2004, para áreas prioritárias para conservação e uso sustentável da biodiversidade (art. 21); (ii) contratos de concessão, autorizações, licenças e outorgas para mineração, petróleo, gás, estradas, linhas de transmissão, geração de energia, oleodutos, gasodutos e para uso de água (art. 22).

O Decreto determina, ainda, que o PAOF da União deve ser concluído até o dia 31 de julho do ano anterior à sua vigência, considerando em sua elaboração os PAOFs de Estados e Municípios recebidos até o dia 30 de junho (art. 23).

Especificamente para este primeiro PAOF, uma disposição transitória do Decreto permite que o mesmo seja concluído no ano de sua vigência com a simplificação do conteúdo mínimo (art. 61).

1.4.3 PAOF na Lei no 6.963/2007

A Lei nº 6.963, de 16 de abril de 2007, cria o Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará – IDEFLOR, com a missão de promover o desenvolvimento sustentável dos diferentes segmentos florestais, por meio de políticas e de gestão de florestas no Estado do Pará, garantindo a transparência e a democratização dos benefícios para a sociedade.

Assim, cabe ao IDEFLOR coordenar, elaborar e sistematizar o PAOF, observando o disposto nos arts. 10 e 11, da Lei nº 11.284/2006, e no Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007, que a regulamentou, e submetê-lo ao colegiado técnico-administrativo até 6 (seis) meses antes do seu período de vigência.

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E no art. 7º cria-se a Comissão Estadual de Floresta – COMEF, com a função de órgão consultivo do IDEFLOR (Art. 8º), composta por representantes do Poder Público, dos empresários, dos trabalhadores, da comunidade científica, dos profissionais da área florestal das organizações não-governamentais com atuação reconhecida no setor e dos representantes de associações de comunidades locais. E de acordo com o Decreto Estadual nº 335, de 9 de agosto de 2007, a COMEF terá o direito de manifestar-se sobre o Plano Anual de Outorga Florestal – PAOF do Estado.

1.5 LIMITAÇÕES DO PAOF ESTADUAL 2008/2009

Sendo este o primeiro PAOF do Estado, são reconhecidas as seguintes limitações:

A carência de dados fundiários dificulta a identificação das áreas públicas localizadas dentro das APAS, motivo pelo qual estas não serão inseridas neste PAOF.

As Florestas Públicas passíveis para concessão florestal, como é o caso das Florestas Estaduais – FLOTAs, não dispõem ainda dos instrumentos de gestão (planos de manejo) necessários para serem incluídas como áreas prioritárias para o presente PAOF.

A região das Glebas Mamuru – Arapiuns é pouco estudada e conhecida pelas instituições estaduais e federais, sendo que grande parte das informações serão obtidas nos estudos que vão embasar o RAP. O ZEE da BR-163 é uma das fontes sistemáticas mais recentes, porém merecem uma análise mais detida.

As futuras unidades de manejo, assim como as áreas de uso comunitário, serão identificadas a partir dos estudos do RAP, principalmente os estudos socioeconômico, a descrição da flora e da fauna e o Inventário Florestal Amostral. É importante ressaltar que os estudos preliminares sustentam uma indicação de áreas que serão confirmadas posteriormente.

Este documento será consolidado a partir das análises das informações levantadas durante a consulta pública realizada pelo Ideflor.

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2.1 CADASTRO DAS FLORESTAS PÚBLICAS DO ESTADO

O Cadastro de Florestas Públicas do Estado do Pará é um instrumento de planejamento para gestão florestal, que consiste no levantamento das áreas públicas estaduais com cobertura florestal natural ou plantada. Nesse sentido, informações como tamanho, localização, situação ambiental, destinação, entre outras consideradas relevantes, são armazenadas em um banco de dados digital, que permitem, além da inserção de informações, a realização de consultas e emissão de mapas das florestas cadastradas.

O objetivo do Cadastro é reunir dados georreferenciados sobre as florestas públicas do Estado do Pará, de modo a oferecer aos gestores públicos e à população em geral uma base confiável de mapas, imagens e dados com informações relevantes para a gestão florestal. Além disso, condicionará os processos de destinação comunitária, criação de unidades de conservação, realização futura das concessões florestais, além de contribuir para a transparência das informações florestais e para a participação social nos processos de gestão. A partir do conhecimento da localização de suas áreas de floresta, o cadastro auxiliará também no monitoramento dessas áreas, contribuindo para a redução da grilagem, da ocupação ilegal, do desmatamento e das queimadas.

A Base Legal para o Cadastro de Florestas Públicas do Estado do Pará se sustenta na LGFP, no Regulamento da LGFP (Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007) e o Regulamento do Cadastro Nacional de Florestas Públicas (Resolução 02/2007, de 6 de julho de 2007) (Caixa 2).

Caixa 2. O Cadastro Nacional de Florestas Públicas O Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP) é um instrumento essencial na estratégia de planejamento e gestão florestal preconizada pela Lei de Gestão de Florestas Públicas (LGFP). No âmbito federal, importantes detalhes relativos ao CNFP foram considerados na regulamentação da LGFP e todo o procedimento para o seu desenvolvimento foi detalhado por meio da Resolução nº 02 de julho de 2007 do Serviço Florestal Brasileiro.

O CNFP é formado pelo Cadastro de Florestas Públicas da União, pelos Cadastros de Florestas Públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e será interligado ao Sistema Nacional de Cadastro Rural. Seu objetivo é reunir dados georreferenciados sobre as florestas públicas brasileiras, de modo a oferecer aos gestores públicos e à população em geral uma base confiável de mapas, imagens e dados com informações relevantes para a gestão florestal, condicionando os processos de destinação comunitária, a criação de unidades de conservação, a realização futura das concessões florestais e contribuindo para a transparência das informações florestais e para a participação social nos processos de gestão.

2.1.1 Bases cartográficas e dados de Sensoriamento Remoto no suporte à construção do Cadastro7

As bases cartográficas e os dados de Sensoriamento Remoto utilizados para o Cadastro de Florestas Públicas do Estado do Pará são (veja também a Tabela 1):

7 Este item foi transcrito do documento interno do IDEFLOR não publicado “Metodologia de Cadastro Estadual de Flroestas Públicas” (IDEFLOR, 2008a).

CAPÍTULO 2 FLORESTAS PÚBLICAS DO ESTADO DO PARÁ

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• A base cartográfica utiliza os dados de hidrografia, malha viária e limites políticos oficiais do IBGE;

• Os limites das áreas de conservação estaduais admitidos foram extraídos do Mapa do Macro-Zoneamento Ecológico Econômico (MZZE) do Estado do Pará;

• Os limites das Glebas Estaduais arrecadadas e matriculadas para identificação de florestas públicas foram disponibilizados pelo ITERPA;

• O Cadastro inclui os limites das florestas públicas federais disponibilizados pelo Serviço Florestal Brasileiro, bem como respeita as zonas de amortecimento das Unidades de Conservação federais e as áreas de entorno das Terras Indígenas;

• As imagens do satélite LANDSAT-5 e CBERS-2, disponibilizadas pelo INPE, são utilizadas como fonte de extração das feições de cobertura vegetal natural e formas de uso da terra das áreas das glebas estaduais, respeitando a data de vigência da Lei nº 11.284/2006.

• Para o registro de imagens LANDSAT-5 e CBERS-2 utiliza-se o mosaico de imagens Geocover, disponibilizado pela NASA;

Tabela 1. Bases cartográficas e imagens de sensoriamento remoto utilizados como apoio à composição do cadastro.

Base de dados Dado de interesse Instituição responsável

Hidrografia, malha viária, Limites geopolíticos

Base cartográfica IBGE

Macro Zoneamento Ecológico – Econômico do Estado do Pará Unidades de conservação estadual SEMA

Glebas do Estado Áreas de cobertura florestal passíveis para concessão ITERPA

Cadastro do Serviço Florestal Brasileiro Florestas públicas federais SFB

Mosaico de imagens Geocover Base para registro de imagens NASA/EUA Imagens de satélite LANDSAT-5

NASA/EUA

Imagens de satélite CBERS-2

Identificação da cobertura vegetal nas glebas estaduais

INPE 2.1.2 Armazenamento e consulta de dados

As informações resultantes do levantamento das florestas públicas do Estado do Pará estão armazenadas em um banco de dados denominado “geo-relacional”, o qual se define por um Sistema de Informação geográfica (SIG), interligado a um Sistema Gerenciador de Banco de Dados – SGBD (Figura 1). Este tipo de banco de dados permite que os componentes espacial e descritivo do objeto geográfico possam ser armazenados separadamente. Os atributos convencionais são guardados no banco de dados (na forma de tabelas) e os dados espaciais são tratados por um sistema dedicado, com a conexão feita por meio de identificadores de objetos. Este banco de dados foi construído em ambiente GIS, permitindo sua constante atualização.

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Figura 1. Banco de dados geo-relacional

2.1.3 Fases do Cadastro

Diante do exposto no Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007, o cadastro é composto por três fases distintas: 1) Identificação; 2) Delimitação; e 3) Demarcação.

Fase 1 – Identificação. O objetivo desta fase é identificar os polígonos georreferenciados de florestas públicas, plantadas ou naturais, localizadas em terras de domínio do Estado do Pará e suas respectivas destinações. No caso das florestas enquadradas na categoria de florestas públicas destinadas, foram inseridas no Cadastro as Unidades de Conservação de Uso Sustentável e de Proteção Integral estaduais, tais como: Estação Ecológica, Parque Ambiental, Floresta Estadual, Reserva Biológica, Reserva de Desenvolvimento Sustentável8, Parque Estadual e Área de Proteção Ambiental. No caso particular das Florestas Estaduais9, estas fazem parte das áreas passíveis de concessão florestal no ato da aprovação dos seus respectivos planos de manejo, os quais são de responsabilidade do órgão ambiental do Estado, no caso, a SEMA. Dentre as áreas destinadas, encontram-se aquelas referentes a povos e comunidades tradicionais, onde se destacam: as Resex, RDS e Projetos de Assentamentos Agroextrativistas. No caso das florestas existentes em áreas de Glebas Estaduais, estas serão identificadas a partir de técnicas de sensoriamento remoto e ferramentas de geoprocessamento, utilizando imagens de satélite com base nos polígonos fornecidos pelo ITERPA.

8 De acordo com a classificação utilizada pelo Serviço Florestal Brasileiro, as áreas são destinadas para: Unidades de Conservação, povos e comunidades tradicionais, e para concessão florestal. Contudo, observa-se que algumas das categorias de unidades de conservação são também destinadas a povos e comunidades tradicionais (RESEX e RDS), bem como para concessão florestal (FLOTA e APA). 9 As Áreas de Proteção Ambiental – APA não foram inseridas neste PAOF em razão da falta de informações referentes às áreas públicas localizadas nelas.

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Fase 2 – Delimitação. Após a identificação de cobertura florestal em áreas de glebas estaduais, seus perímetros foram definidos no computador, utilizando software de geoprocessamento. A partir do memorial descritivo, far-se-á a averbação das matrículas dos imóveis públicos (Figura 2). Fase 3 – Demarcação. Esta fase consiste em atividade de campo referente à fixação dos marcos físicos e placas que delimitem o perímetro da floresta pública. A demarcação da área objeto da concessão será de responsabilidade do ITERPA com acompanhamento do IDEFLOR.

Figura 2. Banco de dados atualizado com perímetro de floresta pública averbado em cartório

2.2 DISTRIBUIÇÃO DAS FLORESTAS PÚBLICAS NO ESTADO10

O Estado do Pará possui aproximadamente 125,3 milhões de hectares, sendo que mais de 71 milhões de hectares são Florestas Públicas. Destas, 77,91(em torno de 55 milhões de hectares) são Florestas Públicas Federais (Tabela 2 e Figura 3). Os restantes 15.715.019,759 hectares, ou seja, 22,09% são Florestas Públicas Estaduais.

Tabela 2. Florestas públicas do Estado do Pará

Tipo de floresta pública Superfície (ha) Percentual (%)Florestas públicas federais 55.420.000,000 77,91Florestas públicas estaduais 15.715.019,759 22,09Área Total 71.135.019,759 100,00

Fonte: Cadastro Florestal do Estado do Pará (IDEFLOR, 2008a)

O mapa a seguir (figura 3) permite a visualização geográfica das áreas de florestas estaduais, reunindo as unidades de conservação de uso sustentável (FLOTAS), as áreas de proteção integral e as áreas de florestas não destinadas. As APAS foram retiradas porque o Estado ainda não dispõe de informações seguras sobre o domínio territorial nessas áreas.

10 As áreas para as distintas categorias de terras públicas foram calculadas a partir de software de geoprocessamento do LSR do IDEFLOR. Foi feita uma opção, a semelhança do SFB, dadas às divergências de valores de áreas entre as diversas fontes de informação (leis, cartórios, órgãos fundiários, entre outros).

REGISTRO DE IMÓVEIS

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Figura 3. Florestas públicas estaduais no Pará

O mapa acima indica a concentração das áreas de florestas públicas estaduais no Oeste e Norte do Estado. As áreas não destinadas estão situadas na Calha Sul do rio Amazonas, em áreas de elevada pressão sobre os recursos. Essas áreas, portanto, são estrategicamente prioritárias no ordenamento de seu uso.

O bloco territorial de glebas não destinadas da região Mamuru-Arapiuns representa a maior área contínua de florestas, situada no contexto da BR-163, uma das áreas críticas de desmatamento, pretensões de grilagem, presença de jazidas e mineração, comunidades tradicionais e de colonização por pequenos e médios produtores agrícolas, e indígenas e ainda exploração madeireira desordenada, sendo, por isso, incluída neste PAOF como ponto de partida para as concessões florestais no Estado.

Outras áreas de florestas não arrecadadas pelo Estado ainda poderão ser incluídas nos próximos PAOFs.

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2.3 FLORESTAS PÚBLICAS DO ESTADO

De acordo com o Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007, as florestas públicas são divididas em duas categorias: florestas destinadas e florestas não destinadas.

a) Florestas destinadas. As florestas enquadradas nesta categoria são aquelas que o Estado já definiu sua utilização, para o cumprimento de uma função social, tais como a conservação ambiental ou o uso comunitário por grupos sociais.

b) Florestas não destinadas. As florestas enquadradas nesta categoria são aquelas em terras arrecadadas e matriculadas pelo Estado, mas ainda sem destinação definida. Nesta categoria, podemos enquadrar as Glebas Estaduais, as quais poderão ser passíveis para concessão florestal, uma vez identificada a presença de cobertura florestal.

O Cadastro de Florestas Públicas do Estado do Pará identificou, até maio de 2008, um total de 11.469.119,424 hectares de florestas públicas já destinadas, tanto para Unidades de Conservação como para Uso Comunitário. As florestas públicas não destinadas encontram-se nas áreas de glebas estaduais que correspondem a 4.245.900,335 hectares e estão em processo de identificação. Até o presente momento, foram identificadas cerca de 1.000.000 de hectares de florestas.

O ITERPA está intensificando a regularização fundiária das áreas privadas e públicas, o que deverá contribuir para a determinação de novas áreas a serem ofertadas nos próximos PAOFs. Abaixo um exemplo de rastreamento de regularização fundiária pelo ITERPA, onde se identifica a presença de áreas permutadas, tituladas e requeridas.

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2.3.1 Florestas públicas destinadas na categoria de UCs de Uso Sustentável e Proteção Integral

Cerca de 11,4 milhões de hectares de Unidades de Conservação (UC) foram identificadas no Cadastro Estadual. Destas, 54% ou algo mais de 6,2 milhões de hectares correspondem a UC de Uso Sustentável, como Florestas Estaduais – FLOTAs. Os 46% restantes, ou quase 5,2 milhões de hectares, são UC de Proteção Integral (principalmente Estações Ecológicas – ESECs, com aproximadamente 4,2 milhões de hectares) (Tabela 3 e Figura 4).

Tabela 3. Florestas públicas destinadas na categoria de UCs de Uso Sustentável e Proteção Integral

Área Categoria Nome

ha % FLORESTAS PÚBLICAS DESTINADAS A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO

Faro Iriri Trombetas

UC Uso

Sustentável FLOTA

Paru

6.230.343,389 54,323%

Serra dos Martírios/Andorinhas PES

Monte Alegre 33.891,260 0,296%

ESEC Grão Pará 4.191.219,215 36,544%

UC Proteção Integral

REBIO Maicuru 948.955,294 8,274 Total 8 11.404.409,158 99,437%

ÁREAS DESTINADAS A POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

Alcobaça 35.874,779 0,313% UC – RDS

Pucuruí - Ararão 28.835,487 0,25%

Total 2 64.710,266 0,563%

TOTAL DE FLORESTAS PÚBLICAS DESTINADAS 10

11.469.119,424

100%

FLORESTAS PÚBLICAS NÃO DESTINADAS

Glebas Estaduais Glebas Estaduais matriculadas e arrecadadas em nome do Estado 4.245.900,335 100%

TOTAL DE FLORESTAS PÚBLICAS NÃO DESTINADAS

74 4.245.900,335 100%

TOTAL GERAL 84 15.715.019,759 100%

Fonte: Cadastro Florestal do Estado do Pará. (IDEFLOR, maio de 2008). A tabela demonstra o grande potencial da economia florestal no Pará, com um estoque

considerável de glebas florestais não destinadas, como nas UCs (Florestas Estaduais) e nas áreas pertencentes a povos e comunidades tradicionais. Essas áreas são passiveis de uso, ressalvadas as de preservação permanente – APPs. Por outro lado, o Estado também dispõe de uma extensa área de

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proteção integral que conforma uma paisagem de múltiplas funções econômicas, sociais e ambientais.

2.3.2 Florestas públicas destinadas para Uso Comunitário

Ao trabalhar o patrimônio ambiental cultural, a Constituição Federal de 1988 passou a incluir um novo arranjo jurídico, objetivando garantir o direito à pluralidade cultural e o respeito às diferenças. O avanço constitucional em relação a esses novos direitos pode ser verificado pela previsão do acesso à justiça para defesa dos referidos direitos, antes colocados à margem do processo, bem como pela proteção garantida nos artigos 215 e 216.

Em obediência à Constituição Federal, o Poder Público vem desenvolvendo diversas estratégias direcionadas à garantia do direito das minorias, desenhando novas políticas, como a de povos e comunidades tradicionais, a de saúde e educação para povos e comunidades tradicionais, e a de plantas medicinais. Muitas leis foram e continuam sendo elaboradas, como a Lei no. 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, e a Portaria s/nº/1996-INCRA, que regulamentou o assentamento agroextrativista.

A LGFP, seguindo a mesma linha de proteção à pluralidade cultural, reforçou essa garantia, ao estabelecer que a concessão só poderá ser realizada após a destinação a povos e comunidades tradicionais. Assim, a concessão passa a ser um instrumento de desenvolvimento econômico, social e cultural, porquanto garante o respeito ao território de povos e comunidades tradicionais.

Várias são as formas existentes para se garantir o acesso ao território e as recursos ambientais por parte de povos e comunidades tradicionais. Abaixo passamos a destacar os que já se encontram devidamente regulamentados.

a) Povos indígenas – O instituto do indigenato lhes garante o direito originário as terras que ocupam tradicionalmente. Além disso, possuem o usufruto exclusivo dos recursos ambientais. Para a Lei de Gestão, as terras indígenas são classificadas como de proteção integral, portanto excluídas da concessão; b) Comunidades Quilombolas – possuem título definitivo que lhes garante o acesso ao território e aos recursos ambientais. Por serem consideradas áreas privadas, a Lei de Gestão também as exclui da concessão florestal; c) quanto às demais comunidades tradicionais, estas poderão ser beneficiadas de duas formas:

c.1. pela criação de unidades de conservação, dos tipos Reserva Extrativista – RESEX e Reserva de Desenvolvimento Sustentável – RDS, ambos previstos na Lei nº. 9.985/00. Por serem consideradas áreas destinadas para garantia dos direitos ao território por parte de povos e comunidades tradicionais, também estão excluídas do processo de concessão florestal; c.2. pela criação de projetos de assentamentos que objetivam atender aos povos e comunidades tradicionais, tais como os Projetos de Assentamento Agraoextrativista – PAEX e os Projetos de Desenvolvimento Sustentável – PDS.

O Estado do Pará também dispõe de um arcabouço jurídico referente a povos e comunidades tradicionais. Nesse contexto, podemos destacar o Decreto que regulamentou a Política do Extrativismo no Estado do Pará, coordenada pelo IDEFLOR. Além disso, dispõe de ampla regulamentação referente às comunidades Quilombolas. No que se refere à garantia dos direitos das demais comunidades tradicionais, também segue as categorias postas na Lei Federal. E, quanto aos assentamentos, previu de forma especial o PEAEX – Projeto Estadual de Assentamento

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Agroextrativista, por meio do Decreto no 713, de 7 de dezembro de 2007, e da Instrução Normativa no 01, de 9 de maio de 2007.

O Governo do Estado, por intermédio do ITERPA e do IDEFLOR, já identificou povos e comunidades tradicionais localizados na região de entorno das áreas prioritárias para concessão florestal, previstas neste PAOF. Enquanto o ITERPA está em processo de criação dos PEAEX no conjunto de áreas, o IDEFLOR já está desenvolvendo um projeto de fortalecimento da economia agroextrativista e florestal das cerca de 200 famílias moradoras da Gleba Nova Olinda, ao norte das áreas que serão destinadas à concessão florestal. Essas famílias são consideradas prioritárias na assistência técnica florestal, por estarem numa área de entorno com grande sensibilidade social. Essa estratégia será reproduzida junto aos demais povos e comunidades tradicionais identificados na região.

As comunidades também serão alvo prioritário de outras políticas públicas, como “Pará, Terra de Direitos”, “Campo Cidadão” e outras ações do Governo do Estado para essa região.

As florestas públicas inseridas no Cadastro Estadual, destinadas ao uso por povos e comunidades tradicionais, incluem as Reservas de Desenvolvimento Sustentável, perfazendo uma área de 64.710,266 hectares.

2.3.3 Florestas públicas não destinadas

Nessa categoria, estão inseridas as Glebas Estaduais cujos polígonos se encontram livres de sobreposição com Unidades de Conservação (UC), Terras Indígenas (TI), Áreas Militares etc. No Cadastro Estadual, foram identificadas, até o presente momento, 74 Glebas nessa condição, perfazendo um total de 4.245.900,335 hectares (Tabela 3).

O IDEFLOR está executando estudos temáticos de cobertura vegetal e uso da terra, hidrografia, relevo, sistema viário, que deverão informar os PAOFs futuros e o Sistema de Informações Florestais a ser implantado pelo Instituto. O mapa do Cadastro Estadual de Florestas Públicas, a seguir, permite uma visualização consolidada das áreas.

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Figura 4. Florestas públicas destinadas e não destinadas do Estado do Pará

Além dos estudos temáticos, as 74 glebas não destinadas estão sendo objeto de regularização fundiária, o que deverá criar um ambiente de conhecimento e domínio, pelo Estado, que facilitará a implementação futura da gestão florestal no Estado.

2.3.4 Contratos de Transição11

O Estado do Pará promulgou a Lei no 6.963, de 16 de abril de 2007, a qual dispõe sobre a criação do Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará – IDEFLOR e do Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará – FUNDEFLOR. A partir daí, houve um novo marco regulatório para a gestão das florestas públicas no Estado, pois o referido Instituto passou a ser o órgão com a finalidade de exercer a gestão das florestas públicas para produção sustentável e a gestão da política estadual para produção e desenvolvimento da cadeia florestal no Estado (art. 2º, caput, da Lei no 6.963/07).

Após a publicação da Lei no 6.963/06, iniciou-se imediatamente o processo de sua regulamentação, tendo o Governo do Estado se preocupado em regulamentar inicialmente o art. 23 da referida, a fim de garantir oferta de madeira para o período da transição. O referido artigo prevê:

Além das competências previstas para o IDEFLOR, o Poder Executivo fica autorizado a emitir quaisquer outros atos necessários para viabilizar a continuidade das atividades florestais no Estado, inclusive quanto a novos planos de manejo florestal, até que seja efetivamente implementado o sistema de concessões florestais.

Objetivando dar agilidade ao processo de regulamentação do referido artigo, e com base em atribuição elencada no art. 2º, V, da Lei no 6.963/06, que prevê:

Elaborar e executar, em articulação com os demais órgãos estaduais e federais pertinentes, todos os procedimentos necessários ao aproveitamento e ao uso dos recursos florestais das florestas públicas estaduais para produção sustentável em conformidade com a legislação estadual e federal pertinente (grifo nosso)

No dia 23 de abril de 2007, portanto nove dias após a criação do IDEFLOR, houve a edição da Instrução Normativa Conjunta no 001/2007-SECTAM/ITERPA/IDEFLOR, que disciplinou parcialmente os procedimentos para celebração de Contrato de Transição em terras públicas do Estado do Pará, com base no artigo 23, da Lei Estadual no 6.963/2007, e no art. 70, da Lei Federal no 11.284, de 02 de março de 2006.

Como parte das exigências para que o interessado possa ter direito a realizar o Contrato de Transição com o IDEFLOR, e seguindo orientação da LGFP, abriu-se possibilidade àqueles que tivessem PMFS aprovado até 02 de março de 2006, para que pudessem se dirigir ao órgão ambiental do Estado, manifestando seu interesse em realizar dito Contrato.

Contudo, como parte dos novos procedimentos previstos tanto na LGFP (art. 70, I e II) quanto na IN Conjunta no 001/2007 (art. 5º), ficou estabelecida a necessidade de realização de vistorias

11 Este texto foi transcrito de LOPES, Syglea Rejane Magalães. Gestão de Florestas Públicas: o contrato de transição no Estado do Pará. Disponível em http://www.ideflor.pa.gov.br/files/u1/Artigo_Syglea_corrigido.pdf. Acessado em 30/06/08.

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ambientais e fundiárias. Só após a manifestação do órgão ambiental (SEMA) e do órgão fundiário (ITERPA), é que o interessado poderá se dirigir ao IDEFLOR, a fim de realizar o Contrato de Transição (Art. 8º, II).

Portanto, há três fases distintas no processo para realização do Contrato de Transição:

a) a primeira, junto à SEMA, que providenciará as vistorias, inclusive a fundiária junto ao ITERPA, e iniciará o processo de licenciamento ambiental, emitindo Autorização para Transporte dos Produtos Florestais (ATPF) apenas para simples conferência;

b) em um segundo momento, o interessado se dirige ao IDEFLOR, ao mesmo tempo em que a SEMA encaminha o resultado das referidas vistorias, as quais deverão ter sido favoráveis. A partir daí, tem início a segunda etapa da elaboração do Contrato, mediante a apresentação de documentos e pagamento dos preços exigidos pelo IDEFLOR;

c) na terceira e última fase, o interessado se dirige à SEMA com a cópia do Contrato, para que seja expedida a Licença de Atividade Rural e AUTEF originais.

A fim de garantir uma técnica jurídica mais adequada, a referida instrução normativa teve parte de seu conteúdo alterado. Nesse sentido, ampliou o prazo para apresentação dos Contratos de Transição, cuja data passou a ser a da publicação da Lei nº 6.963/07, ou seja, 17 de abril de 2007, e incluiu não apenas aqueles que tivessem planos aprovados até essa data, mas também protocolados na SEMA. Além disso, houve a recomendação para que a instrução fosse transformada no Decreto no 657, de 23 de novembro de 2007.

Por se tratar de matéria nova e complexa, a revisão durou aproximadamente seis meses. Logo em seguida, o IDEFLOR continuou o processo de regulamentação dos referidos Contratos de Transição.

Nesse contexto, vale destacar que, para que a Administração Pública possa contratar com terceiros, é imprescindível que esses apresentem a documentação necessária. Ademais, por estarmos diante de um objeto diferenciado, as exigências documentais também o são. Em razão disso, foi editada pelo IDEFLOR a IN nº 001, de 05 de novembro de 2007, em perfeita sintonia com a Lei Federal nº 11.284/06.

Por se tratar de Contrato de Transição, via do qual a Administração Pública negocia bem que lhe pertence – recursos florestais em área de sua dominialidade –, o preço será estipulado, obviamente pelo dono do bem, que terá liberdade para negociá-lo. Para isso, o IDEFLOR elaborou estudos técnicos, que foram legitimados pela Comissão Estadual de Florestas – COMEF.12

É importante ressaltar que a Administração Pública não pode abrir mão do interesse social, devendo buscar sempre a melhor alternativa, pois os preços pagos serão convertidos em ações de gestão nas florestas públicas no nosso Estado.

12 Foi elaborada nota técnica que demonstra a metodologia utilizada para definir esses preços. Foi estruturado um banco de dados com as espécies listadas nas Autorizações de Exploração Florestal (AUTEFs) emitidas pela SEMA no ano de 2007. Posteriormente, as espécies foram agrupadas em cinco categorias e definiram-se os pesos de cada categoria. Para o calculo dos preços médios foram utilizados os valores praticados em assentamentos da região de Anapú e dos municípios de Santarém e Belterra, que possuem contratos de parceria entre empresa e comunidade.

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Até a presente data, o IDEFLOR firmou três Contratos de Transição, conforme especificados na Tabela 4.

Tabela 4. Planos de Manejo Florestal Sustentável cadastrados no IDEFLOR até junho de 2008

Detentor Munícípio Área efetiva do Plano de Manejo (ha)

Silmar Gonçalves dos Santos Juruti 2.370,7673 Ulisses Vieira Coutinho dos Santos Juruti 2.010,5862 Empresa Agro Industrial Bujaru LTDA Portel 2.325,2720 Total: 6.706,6255

Sobre os aspectos de produção e monetário desses contratos, observa-se a implementação do mecanismo de remuneração pela utilização de florestas públicas. Esses valores foram determinados pela estimativa de produção anual do recurso a ser explorado, os quais perfazem o valor total de R$ 1. 644.379,21 (um milhão, seiscentos e quarenta e quatro mil, trezentos e setenta e nove reais e vinte e um centavos).

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3.1 METODOLOGÍA PARA SELEÇÃO DAS ÁREAS

A metodologia para seleção das áreas cumpre o rito estabelecido na LGFP e no Decreto nº 6.063, que a regulamenta, o qual prescreve três etapas fundamentais:

1ª etapa: Separação de florestas públicas legalmente aptas para concessão A partir do mapa de florestas públicas estaduais produzido pelo Cadastro de Florestas Públicas

do Estado13, foram excluídas as Unidades de Conservação de Proteção Integral sob gestão do Estado (Parque Estadual – PES, Estação Ecológica – ESEC e Reserva Biológica – REBIO). Como indicado na seção 2.3.2, não foram considerados os assentamentos sob gestão do Estado, no caso, os Projetos de Assentamento Agroextrativista – PAEX. Como resultado, restaram as Florestas Estaduais – FLOTAs e as Glebas Estaduais, que são consideradas como áreas públicas legalmente aptas para concessão.

Conforme o Cadastro Estadual, as florestas públicas do Estado do Pará legalmente aptas para concessão florestal totalizam aproximadamente 10,5 milhões de hectares para as duas categorias consideradas: Florestas Estaduais com 59,47% e as Glebas Estaduais com 40,53% do total (Tabela 5 e Figura 5).

Tabela 5. Áreas de florestas públicas estaduais legalmente aptas para concessão

Categorias de terras públicas estaduais

Número de unidades

Superfície (ha) Percentual (%)

Floresta Estadual – FLOTA 4 6.230.343,389 59,47Gleba Estadual 74 4.245.900,335 40,53Área Total 78 10.476.243,724 100,00

Fonte: Cadastro Florestal do Estado do Pará (IDEFLOR, 2008a)

13 Por definição, nesse mapa (figura 5) se excluiram já as florestas públicas federais, tais como Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas, Terras Indígenas, Áreas Militares, etc.

CAPÍTULO 3 FLORESTAS PÚBLICAS ESTADUAIS PARA CONCESSÃO

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Figura 5. Áreas de florestas públicas estaduais legalmente aptas para concessão florestal no Pará

São, portanto, 10.476.243,724 ha de áreas florestais legalmente aptas para concessão. Destas, 59,47% são FLOTAS e 40,53% glebas não destinadas. Além das características de aptidão legal, essas áreas representam uma oportunidade de desenvolvimento regional de base florestal, principalmente porque estão num contexto de ordenamento territorial que oferece várias outras oportunidades de uso sustentável de florestas (RESEXS, FLONAS, entre outros).

2ª etapa: Seleção das florestas públicas passíveis de concessão As FLOTAs ainda não possuem Plano de Manejo, sendo, portanto, excluídas como áreas passíveis de concessão. As APAs também foram excluídas porque, até o presente, o Estado não dispõe de informações sobre o domínio das áreas públicas localizadas nessas unidades. Nesse contexto, as áreas mais aptas são as glebas estaduais não destinadas, identificadas no Cadastro Estadual.

Para as áreas não destinadas, o Ideflor utilizou como base os seguintes critérios de seleção:

• Não estar ocupada e nem utilizada por povos e comunidades tradicionais;

• Vocação florestal com potencial para produtos e serviços florestais em regime de manejo florestal com fins comerciais;

• Acesso e logística favorável para integração com os mercados locais;

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• Área incluída em programas de Governo (por exemplo, inserção num Distrito Florestal Sustentável, convergência com outras políticas públicas e estratégias de desenvolvimento local e aspectos táticos, como a nucleação de uma proposta regional de desenvolvimento florestal em termos sustentáveis);

• Área indicada pelos MZEE e pelo ZEE-BR163 como favorável para a expansão de atividades produtivas. Para o Ideflor, destinar essas áreas para uso florestal sustentável é mais favorável do que para atividades de uso alternativo do solo;

• Acesso e logística viária e/ou hídrica em distâncias que viabilizam o escoamento da produção florestal;

• Ausência de situações graves de conflitos fundiários ou de uso dos recursos naturais;

• Não existência de áreas prioritárias para proteção da biodiversidade (com base no estudo do Ministério do Meio Ambiente (MMA, 2001).

A aplicação dos critérios acima, resultou na escolha das cinco Glebas Estaduais localizadas no oeste do Estado, aqui denominadas como conjunto de glebas Mamuru – Arapiuns (Figura 6).

Inicialmente, foi previsto no PPA 2008-2011 a Gleba Mamuru como a área inicial para a atuação do Ideflor nas concessões. Com o envolvimento da SEMA e do ITERPA, foi decidido abordar a região de estudos, em seu conjunto, estabelecendo um processo de gestão compartilhado pelo Poder Público na grande área. Esta gestão está sendo feita por meio do GT Mamuru – Arapiuns, que passou a compreender as áreas com base nas duas grandes bacias de influência nessa região. Essa metodologia está se mostrando adequada, visto que permite tratar os procedimentos de preparação para as concessões florestais num ambiente de ordenamento territorial mais amplo.

Para estudar o conjunto de glebas Mamuru – Arapiuns, o IDEFLOR solicitou à SEMA e ao ITERPA a formação de um Grupo de Trabalho, o qual foi instituído por meio da Portaria Conjunta no. 001/2008, de 23 de abril de 2008. Como parte dessa iniciativa, foi organizada uma primeira expedição, com o objetivo de levantar informações preliminares junto a instituições públicas e privadas sobre o conjunto das cinco Glebas. Essas informações são referentes a aspectos socioeconômicos, culturais, ambientais, de infra-estrutura e dos principais problemas na perspectivas desses atores, a fim de embasar ações estratégicas de gestão das florestas públicas no Pará.

A expedição aconteceu no período de 22 de abril a 06 de maio de 2008, sendo realizada por técnicos da Diretoria de Gestão de Florestas Públicas de Produção – DGFLOP, que visitaram 48 instituições no total (IDEFLOR, 2008b).

No mapa a seguir, o contexto territorial das glebas na região inter-bacias dos rios Amazonas e Tapajós.

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Figura 6. Localização do conjunto de glebas Mamurú – Arapiuns, no oeste do Pará

Esse conjunto de glebas abrange 1.310.448,15 hectares, inseridos nos municípios de Santarém, Aveiro e Juruti. Todas as glebas do conjunto encontram-se oficialmente com situação fundiária definida na condição de arrecadadas e matriculadas em nome do Estado, através do Instituto de Terras do Pará – ITERPA. Nestas glebas, estão inseridas áreas ocupadas por povos e comunidades tradicionais, nas quais o ITERPA já iniciou trabalhos de pré-identificação, objetivando a destinação das áreas. Por outro lado, o IDEFLOR está desenvolvendo o projeto de apoio à preparação de produtores familiares para o manejo florestal comunitário. Há, também, áreas com indicativo de proteção e/ou conservação ambiental e áreas para concessão florestal.

3.3.1 Justificativa da seleção

A maior parte da produção madeireira paraense ocorre na zona leste do Estado, onde estão situados os pólos madeireiros de Paragominas e Tailândia. Com a exaustão progressiva desses pólos madeireiros, a atividade madeireira passou a migrar para as novas fronteiras no oeste do Estado, com a maior parte de sua extensão ainda coberta por florestas abertas e, em menor proporção, bosques densos de terra firme. De acordo com as dinâmicas migratórias da atividade, a previsão é de que, em pouco tempo, haja uma inversão, com o incremento de produção nos pólos do oeste paraense (UFPA E MPEG, 2006).

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As dinâmicas madeireiras na região das BRs 230 e 163 são diversificadas, apresentando diferenciações internas, mas marcadamente caracterizadas pela informalidade. As restrições impostas pela intensificação da fiscalização forçaram a migração das atividades exploratórias para as áreas mais distantes, onde o controle público é mais difícil. Assim, da margem esquerda do rio Tapajós até a fronteira com o rio Amazonas tornou-se um alvo de especulação e de frentes de exploração ilegais, com a migração de empresas desde o Sul e Sudeste do Pará e desde o Norte do Mato Grosso, passando pelas empresas que atuaram na BR-163.

A região Mamuru-Arapiuns não ficou imune às especulações, apresentando um conjunto de mapas privados de pretensões fundiárias. No caso da Gleba Nova Olinda II, ao Norte, as pretensões ameaçam a integridade territorial e cultural das populações tradicionais. Pode-se inferir que, na Gleba Nova Olinda II, no rio Mamuru, as comunidades locais também sofrem o risco de conflitos com agentes externos, pois, isolados de informação, estão mais suscetíveis ao assédio pelos recursos.

A criação do Distrito Florestal Sustentável da BR 163 pelo Governo Federal (ver Caixa 3) e o interesse e comprometimento do atual Governo do Estado do Pará para com esse programa determinam que o Oeste seja, de fato, uma região de alta prioridade na política de desenvolvimento regional do Estado.

Caixa 3. O Distrito Florestal Sustentável14 O Distrito Florestal Sustentável (DFS) é um complexo geoeconômico e social estabelecido com a finalidade de definir territórios onde será priorizada a implementação de políticas públicas que estimulem o desenvolvimento integrado com atividades de base florestal. No DFS são desenvolvidas ações coordenadas de políticas públicas dos diversos setores do governo para fomentar a atividade florestal em bases sustentáveis, incluindo política fundiária, de infra-estrutura, de desenvolvimento industrial, de gestão de áreas públicas, assistência técnica e de educação, entre outros.

O DFS da BR-163 é o primeiro Distrito Florestal Sustentável. Criado por Decreto, em 13 fevereiro de 2006, está localizado na região oeste do Estado do Pará, compreendendo a área que se estende de Santarém até Castelo dos Sonhos, no eixo da BR-163 (Cuiabá- Santarém), e de Jacareacanga a Trairão, no eixo da BR-230 (Transamazônica). No total, são mais de 19 milhões de hectares abrangidos pelo DFS BR-163. Dessa área, 10,7 milhões de hectares são UC e o restante são assentamentos, posses em processo de regularização e terras públicas com destinação em definição.

O DFS abrange áreas dos municípios de Altamira, Aveiro, Belterra, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Placas, Rurópolis, Santarém e Trairão. A região conta com mais de 90% de área ocupada por florestas e é quase totalmente localizado em terras públicas.

Na região de abrangência do DFS, existem 15 localidades de produção florestal, agregadas em 4 pólos com 205 empresas instaladas que, em 2004, geravam 18 mil empregos com uma produção de 1,5 milhões de m3 de toras e uma renda bruta de US$ 185 milhões. Esta região poderá produzir pelo menos o dobro da produção atual, em bases sustentáveis. Além dos produtos madeireiros, a região tem enorme potencial de produção de frutos, óleos e resinas.

O DFS BR-163 é o cenário proposto pelo Governo para instituir uma política de incentivo à produção florestal sustentável na região, com potencial de produzir de 3 a 6 milhões de m3 de madeira em tora, 50 a 300 MW, a partir do aproveitamento dos resíduos florestais, e gerar cerca de 100 mil empregos e renda de R$ 740 milhões com a cadeia florestal.

14 Fonte: BRASIL/PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 2006.

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As ações de promoção previstas na região para a conservação e proteção de suas florestas devem ser acompanhadas de um forte estímulo a atividades de uso sustentável que valorizem a floresta, trazendo benefícios para a população local e funcionando como uma barreira à expansão desordenada da fronteira.

Se não houver regulação do Estado, alguns problemas tenderão a se agravar na região, como a questão fundiária, a decretação de UCs e TIs, a grilagem, a extração ilegal de madeira e a violência, entre outros. Assim, a presença efetiva e eficiente do Estado é essencial para o ordenamento territorial e o desenvolvimento da região sobre bases sustentáveis e de justiça social.

Entre os investimentos públicos que tendem a impactar na eficiência da economia florestal na região, estão a criação da Universidade Federal do Oeste do Pará, com a implantação de cursos de engenharia industrial e do Parque Tecnológico de Santarém. Um dos principais segmentos a receber investimentos é, pois, o setor florestal de madeireiros e não-madeireiros.

Um instrumento importante de promoção ao desenvolvimento econômico são os Arranjos Produtivos Locais (APL)15, que possibilitarão agregar valor às atividades econômicas potenciais da região, com foco na conservação e uso sustentável dos recursos naturais, como madeira, óleos, resinas e outros produtos florestais. Os APLs contam com recursos de programas como “Pará, Terra de Direitos”, “Campo Cidadão”, entre outros.

3ª etapa: Seleção das florestas públicas prioritárias para concessão Para esta última etapa, foram necessárias reuniões com os setores de segurança do Estado,

SEMA, ITERPA e Exército, com a finalidade de mapear conflitos e o conhecimento dessas instituições sobre a questão agrária e fundiária na região. Em seguida, o Ideflor fez uma expedição prospectiva às sedes dos municípios e vilarejos, visando levantar informações preliminares. Foram realizadas 48 entrevistas com formadores de opinião, órgãos públicos, sindicatos, representações empresariais, religiosas, entre outros. A expedição constatou que as glebas possuem um entorno dinâmico, que deve ser considerado em seus aspectos sociais, na qualificação dos tipos de ocupação no interior, seja por povos e comunidades tradicionais, seja por outros grupos sociais. Além disso, permitiu um mapeamento prévio de situações de conflito e as demandas locais sobre regularização fundiária.

Paralelamente, o ITERPA também está aprofundando os estudos socieoconômicos nessa região

para identificar as demandas de regularização fundiária. As informações de campo e posteriores consultas ao ITERPA detectaram situações de conflito

ou relacionadas com processos em andamento para regularização do acesso legal às terras por parte de populações tradicionais em quatro das glebas (Nova Olinda I, II, II e Curumucuri).

Os levantamentos preliminares feitos pelo IDEFLOR na Gleba Nova Olinda I identificaram 14 comunidades, três das quais (Novo Lugar, Cachoeira do Maró e São José) estão requerendo a regularização de aproximadamente 28.000 ha como Terra Indígena; há, também, situações de conflito pela presença de grileiros, permutados, sojeiros e pecuaristas investindo na área. Na Gleba 15 Um APL caracteriza-se por uma concentração em determinada cidade ou região de empresas setorialmente especializadas (com predominância de micro e pequenas), que mantêm vínculos de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si e com outros agentes como Governo, associações empresariais, de crédito, de ensino, etc. (BRASIL/PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 2006).

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Nova Olinda III, há relatos da existência de poucas comunidades e de que possuem acordos com madeireiros do Estado de Amazonas. Há informações sobre a presença de grileiros, assim como registros por imagem, de áreas de uso agropecuário. No caso da Gleba Curumucuri, existem aproximadamente 53 comunidades ocupando principalmente as áreas de influência das várzeas, com predomínio de atividades de agricultura de subsistência, coleta extrativista e pesca.

Dessa maneira, do conjunto de glebas da região, a de Mamuru e Nova Olinda II apresentam uma situação favorável imediata para serem selecionadas como áreas prioritárias para concessão.

3.4.1 Descrição das Glebas Mamuru e Nova Olinda II

A seguir, será realizada uma breve descrição das principais características biofísicas e socioeconômicas das glebas Mamuru e Nova Olinda II, baseada nos estudos e mapas gerados pelo Laboratório de Sensoriamento Remoto e pela expedição realizada pelo IDEFLOR. Estudos mais aprofundados nas Glebas estão sendo realizados pelo Instituto.

3.4.1.1 Descrição geral

a) Área e localização

Na Tabela 6, encontram-se as áreas e informações sobre localização das duas glebas. Elas perfazem algo mais de 685 mil hectares, correspondendo dois terços à Gleba Nova Olinda II e o terço restante à Gleba Mamuru. As glebas pertencem aos municípios de Aveiro, Santarém e Juruti. Além dos limites indicados para cada gleba, num contexto mais amplo, elas se encontram no extremo norte, nas proximidades dos municípios de Juruti e Óbidos; no leste dos municípios de Belterra e Santarém; e, no sul, no Município de Itaituba, o Parque Nacional – PARNA da Amazônia e áreas de assentamento na modalidade de Projeto de Desenvolvimento Sustentável – PDS federais (Figura 6).

Tabela 6. Área e localização das glebas do conjunto Mamurú – Arapiuns

Área Localização Glebas

há % Municípios Limites

Mamurú 230.772,332 33,63 Aveiro e Santarém

Norte: Glebas de Nova Olinda I e Nova Olinda II Leste: RESEX Tapajós – Arapiuns Sul: Terra Indígena Andirá-Marau Oeste: Gleba Nova Olinda II

Nova Olinda 2 455.482,922 66,37

Juruti, Santarém e Aveiro

Norte: Glebas de Nova Olinda III e Cumurucuri Leste: Glebas de Nova Olinda I e Mamurú Sul: Gleba Mamurú e Terra Indígena Andirá-Marau Oeste: Estado de Amazonas e Gleba Nova Olinda III

Área total 686.255,254 100,00

Fonte: Relatório da 1ª. Expedição no Conjunto de Glebas Estaduais no Oeste do Estado do Pará. (IDEFLOR, 2008b).

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b) Cobertura vegetal e uso da terra

A cobertura vegetal das duas glebas corresponde em quase sua totalidade a floresta ombrófila, dividida nas classes densa e aberta, e ainda nas subclasses terras baixas e aluvial. A Tabela 7 apresenta uma quantificação das áreas das diferentes classes mapeadas para cada gleba.

A Gleba Mamuru tem 97% de cobertura florestal, sendo apenas 595 hectares classificados como uso da terra para fins agrícolas (Figura 8). No interior desta gleba, existem áreas desmatadas, com maior incidência nas margens e ao longo de caminhos abertos provavelmente de forma ilegal. Não tem sido detectados indícios de atividade de exploração madeireira sob corte seletivo. Para esta gleba, estima-se que a abertura de caminhos/vias perfazem um total de 70 km lineares. Há uma pista de pouso que mede cerca de 1.400 metros de comprimento, localizada na área de entorno da gleba, nas coordenadas geográficas de 03° 42’ 09’’ de latitude e 56° 03’ 21’’ de longitude, porém não se sabe sobre a situação de homologação desta pista.

No caso da Gleba Nova Olinda II, são 89% de área florestada e algo mais de 4% (quase 20.000 hectares) sob algum uso da terra para fins agrícolas (Figura 8). Também se detectou a presença de pista de pouso e exploração madeireira.

Tabela 7. Cobertura vegetal e uso da terra nas glebas Mamuru e Nova Olinda II

Mamuru Nova Olinda II Cobertura vegetal16 e uso da terra

ha % ha % Floresta ombrófila densa de terras baixas com dossel emergente + aberta com cipós 136.614,524 59,20 227.611,448 49,97

Floresta ombrófila densa de terras baixas com dossel emergente 69.483,237 30,11 174.536,868 38,32

Floresta ombrófila densa aluvial 13.333,840 5,78 3.075,576 0,68 Floresta ombrófila aberta de terras baixas com palmeiras 4.444,451 1,92 -- --

Rios e lagos 6.301,082 2,73 30.403,990 6,68 Uso da terra 595,198 0,26 19.855,040 4,35 Área total 230.772,332 100,00 455.482,922 100,00

Fonte: Relatório da 1ª Expedição no Conjunto de Glebas Estaduais no Oeste do Estado do Pará (IDEFLOR, 2008b).

16 A floresta ombrófila densa é o tipo florestal de maior expressividade e que abrange a maior superfície na Amazônia, de grande complexidade na composição, distribuição e densidade das espécies. Caracteriza-se pela heterogeneidade florística com predominância de espécies agregadas em algumas áreas e aleatórias em outras. A floresta ombrófila aberta é a segunda maior em superfície, abrange uma parte meridional e outra ocidental da Amazônia. Esta fitofisionomia apresenta árvores espaçadas, muitas palmeiras e sinúsias arbustivas ralas, com incidência de cipós, bambus e sororocas que determinam diferentes formações (ARAÚJO et al. 1986).

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Figura 7. Cobertura vegetal e uso da terra na Gleba Mamuru

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Figura 8. Cobertura vegetal e uso da terra na Gleba Nova Olinda II

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c) Recursos hídricos

Os rios principais na área do conjunto de glebas Mamuru – Arapiuns são o Arapiuns, com dois ramais percorrendo o limite norte da gleba Nova Olinda I e o limite sul da gleba Cumurucuri, e o rio Mamuru, que percorre do sul para o oeste da Gleba Nova Olinda II (Figura 9).

Figura 9. Cobertura vegetal e recursos hídricos no conjunto de glebas Mamuru – Arapiuns

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d) Biodiversidade

Não existem levantamentos sistemáticos de campo na área das glebas priorizadas sobre a biodiversidade de flora e fauna ali presentes. Como informação referencial, a avaliação da biodiversidade no bioma da Floresta Amazônica, coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA, 2001), não identificou áreas prioritárias para conservação dentro das áreas das glebas priorizadas.

Observe-se que boa parte do conjunto de glebas Mamuru-Arapiuns encontra-se rodeado de UC (como a RESEX Tapajós-Arapiuns, o PARNA da Amazônia e a TI Andirá-Marau), numa extensão superior a 2 milhões de hectares. Esse contexto biofísico é altamente favorável à manutenção da biodiversidade na região.

O IDEFLOR irá contratar, no segundo semestre de 2008, estudos técnicos relativos aos inventários de flora e fauna, assim como um estudo socioambiental e de cadeias produtivas dependentes de matérias-primas florestais para subsidiar o RAP e as decisões para a região.

3.4.1.2 Aspectos sociais17

a) Ocupação humana

A ocupação do conjunto de glebas Mamuru – Arapiuns é formada por povos e comunidades tradicionais, além de agricultores familiares e grupos econômicos. Os primeiros estão na área há bastante tempo, enquanto a ocupação dos demais data da década de 1990, quando iniciou o processo de loteamento da Gleba Mamuru.

As ações de grilagem estão presentes em todas as glebas, mais intensamente nas glebas Nova Olinda I e Curumucuri. Além disso, é possível identificar que os vários grupos econômicos vêm de outros municípios do Pará, como Itaituba e Altamira, mas também de outros Estados, como Amazonas e Mato Grosso.

Na Gleba Nova Olinda II, as comunidades se localizam na parte sul (comunidades Monte Carmelo e Enaim). Há, ainda, relatos da presença de famílias ribeirinhas no rio Mamuru. A ocupação dessas áreas se deu desde 1995, com o intuito de realizar o manejo comunitário, com o uso de produtos madeireiros e não-madeireiros, produção de mudas e agricultura familiar, que é a atividade atual (plantação de arroz, milho, mandioca, além do extrativismo e da pesca). A Comunidade Enaim estaria sofrendo ameaças de grileiros18, além de grupos econômicos estarem com lotes se sobrepondo às suas áreas.

b) Organização social

17 Estas informações foram feitas com base no documento interno não publicado do IDEFLOR “1ª Expedição no conjunto de glebas estaduais no oeste do Estado do Pará – Resumo executivo” (IDEFLOR, 2008b). 18 Grileiro é a denominação que se dá ao possuidor de terras griladas, isto é, terras registradas e legalizadas por meio de títulos falsificados (Luz, 1993).

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A organização da população tradicional presente nas duas glebas é muito incipiente19. A Gleba Mamuru dispõe apenas da Associação da Comunidade Enaim. Os grupos econômicos nesta gleba estão organizados em três cooperativas: a Cooperativa de Desenvolvimento Agroflorestal e Florestal de Mamuru e Aveiro (COOPERMAVE), a Cooperativa Agrícola de Reforma Agrária de Aveiro (COOPERAVE) e AOEPA20.

A COOPERMAVE é composta por 25 cooperados, profissionais liberais (entre advogados, médicos e funcionários públicos) e empresários radicados há mais de 20 anos no município no qual se encontra a gleba. Desde 1995, a cooperativa loteou parte da Gleba Mamuru em lotes de 2.500 ha, com o intuito de realizar manejo florestal, com extração de óleo e produção de mudas.

A COOPERAVE é formada por agricultores que queriam áreas para a agropecuária e, em 2002, deram início à construção da estrada “Transjuruti” e realizaram o loteamento. Os lotes apresentam uma área de aproximadamente 2.350 há, com áreas desmatadas para a demarcação.

3.4.1.3 Infra-estrutura de acesso e serviços21

O acesso à Gleba Mamuru ocorre por meio de transporte fluvial e terrestre. No primeiro caso, parte-se da sede do Município de Itaituba e percorre-se 50 km de carro traçado (carregando a voadeira) pelo ramal do Degredo. Em seguida, passa-se para o transporte fluvial, que sai do rio Mariquã até a boca do rio (início do Parque Amazônia); a partir daí, segue-se até a Vila Sabina, localizada no rio Mamuru e final da Gleba da Nova Olinda II (Figura 10). O transporte terrestre tem como ponto de apoio o Município de Itaituba, pela estrada de Barreiras e a vicinal São Benedito, até a Comunidade de São Jorge, percorrendo 35 km para chegar à Transjuruti22, seguindo 6 km até o PDS Anjo da Guarda, totalizando 41 km (Figura 10).

19 Do conjunto de glebas, existe uma maior organização dos atores na Gleba Nova Olinda 1, através de Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) – Delegacias Sindicais, Associação dos Comunitários, Conselho Indígena (CITA); Conselho dos Moradores e Colônia de Pesca na RESEX. Há também a presença de igreja católica e evangélica. 20 Não foi possível entrevistar os membros dessa associação na primeira expedição. 21 Estas informações foram feitas com base no documento interno não publicado do IDEFLOR “1a Expediçao no conjunto de glebas estaduais no oeste do Estado do Pará – Resumo executivo” (IDEFLOR, 2008b). 22 Estrada “Transjuruti” construída por madeireiros que teve o início de sua construção, segundo os entrevistados, em 2004, e liga Itaituba a Juruti.

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Figura 10. Rotas de acesso à Gleba Mamuru. A rota fluvial (seta azul) parte de Itaituba, percorre o ramal do Degredo, desce do rio Mariquã até o rio Mamuru e finaliza na Vila Sabina. A rota terrestre (seta vermelha) parte de Itaituba, passa pelo Projeto de Desenvolvimento Sustentável – PDS Anjo da Guarda e pega a estrada “Transjuruti”.

O acesso à Gleba Nova Olinda II, pela Gleba Mamuru, segundo informações, pode ocorrer pelo rio Mamuru. Partindo de Juruti, esta área também pode ser acessada por estradas de uso controlado por ocupantes informais.

Em razão da dificuldade de acesso às glebas, há uma carência muito grande na região, no que se refere à disponibilização de serviços públicos essenciais, tais como água e energia, além da construção de estradas, escolas e postos de saúde.23

3.4.1.4 Aspectos econômicos24

Existem atividades econômicas desenvolvidas tanto por povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares, quanto por grupos econômicos que ocupam em geral as áreas do conjunto de glebas Mamuru – Arapiuns.

As principais atividades desenvolvidas pelas comunidades são: extrativismo (borracha, madeira para construção de canoas, extração de cipó, óleos de andiroba, copaíba e castanha), pesca, agricultura de subsistência (mandioca, macaxeira, milho, feijão, palha, ervas medicinais, frutos etc.), criação de pequenos animais e caça.

23 Apesar de solicitações feitas pelas comunidades aos órgãos governamentais, tanto municipais quanto estaduais, a situação parece subsistir. No entanto, os órgãos públicos manifestam dificuldades de acesso e a falta de segurança. 24 A maior parte destas informações foram feitas com base no documento interno não publicado do IDEFLOR “1a Expedição no conjunto de glebas estaduais no oeste do Estado do Pará – Resumo executivo” (IDEFLOR, 2008b).

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Por outro lado, as principais atividades desenvolvidas pelos grupos econômicos são: exploração florestal25, pecuária e agricultura, principalmente na Gleba de Mamuru. Além disso, há relato de que esses grupos estão acessando os recursos ambientais dos povos e comunidades tradicionais com base em contratos precários.

A atividade de mineração ainda não ocorre nas glebas priorizadas. De acordo com Laudo Técnico sobre Áreas de Mineração do Departamento Nacional de Produção Mineral (DPNM), há várias autorizações de pesquisa e requerimentos de pesquisa (Figura 11). A única operação em andamento na zona é a Concessão de Lavra em Juruti da empresa ALCOA.

Figura 11. Situação da mineração no conjunto de glebas Mamuru – Arapiuns 25 Segundo relatos recolhidos durante a expedição do IDEFLOR, as principais espécies encontradas no conjunto de glebas Mamuru-Arapiuns são: ipê, mogno, cedro, pau-rosa, angelim, jatobá, cupiuba, tatajuba, seringueira, castanheira, andiroba, entre outras.

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Como se observa é grande o interesse por recursos minerais na região, possivelmente pela ocorrência de bauxita presente nos platôs da Floresta Nacional do Amana e de Juruti, onde a ALCOA está iniciando projeto de mineração.

3.4.1.5 Principais problemas26

O principal problema identificado é a carência de políticas públicas no conjunto de Glebas Mamuru Arapiuns, que envolve desde a falta de ordenamento territorial até a ineficiente oferta de serviços públicos, tais como abertura de estradas, disponibilidade de energia elétrica, água potável, educação, saúde, dentre outras. A carência dessas políticas e dos serviços públicos contribui para um quadro de pobreza das populações locais e de baixo investimento em atividades econômicas industriais. A ausência de controle e as distâncias geográficas favorecem a ocupação irregular dessas áreas por grupos econômicos oriundos de outros municípios e até de outros Estados, objetivando acessar terras e recursos naturais. Com a chegada desses novos atores, passou a haver conflitos com os povos e comunidades tradicionais que já se encontravam nessas áreas, e com o próprio Poder Público, que passou a ter suas áreas ocupadas indevidamente.

Na atualidade, há registros de muitas atividades que estão sendo desenvolvidas ilegalmente, desde a exploração florestal até o desmatamento com a intenção de plantar soja. Há relatos também de negociações feitas com povos e comunidades tradicionais para o acesso a seus recursos naturais e, às vezes, até aos seus territórios.

No caso da Gleba Mamuru, os problemas identificados incluem: construção e controle de estradas por madeireiros, permutas, conflitos entre empresas madeireiras e comunidades, ameaça às comunidades ribeirinhas para vender suas terras, falta de legalização fundiária, grilagem de terra e loteamentos privados. Existem cooperativas de empresários que desejam realizar o manejo florestal, mas também existem grupos de empresários, inclusive do Mato Grosso, ligados à exploração predatória de madeira e às atividades agropecuárias (principalmente para plantação de soja). E na Gleba Nova Olinda II, foram identificadas: permutas, grilagem de terra e áreas desmatadas.

3.4.1.6 Potencial de recursos florestais e indicativo de oferta e demanda

O setor de base florestal contribui com 5% do PIB, o que influencia significativamente nos indicadores econômicos, sociais e ambientais brasileiros. O potencial competitivo que o Oeste Paraense possui permite uma ampla participação do Estado no mercado nacional e internacional de madeira serrada, móveis, artefatos de madeira e outros produtos não-madeireiros. Nesse contexto, o setor florestal surge como uma alternativa das mais promissoras e sustentáveis, considerando, sobretudo, seu reduzido custo ambiental e a grande capacidade de gerar e multiplicar postos de trabalho. As florestas de terra firme da região Oeste do Pará foram incorporadas ao mercado nacional e internacional a partir da abertura da estrada BR-163.

26 Estas informações foram feitas com base no documento interno não publicado do IDEFLOR “1a Expediçao no conjunto de glebas estaduais no oeste do Estado do Pará – Resumo executivo” (IDEFLOR, 2008b).

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Em 2007, o segmento florestal do Estado do Pará exportou 675 milhões de dólares. Apesar da criação de diversas Unidades de Conservação Estaduais, a partir de 2006, o setor vem crescendo notavelmente, principalmente no Oeste do Pará.

Os estoques florestais do Pará, apesar dos crimes ambientais e do desmatamento intensivo que já remontam 40 anos, ainda é um dos mais expressivos do país e do mundo. Atualmente, o quadro da economia florestal-madeireira no Pará apresenta um perfil dinâmico, com grande esforço de exploração, por meio de frentes de empresas que avançam em direção aos últimos estoques do Oeste do Estado. As empresas apresentam um perfil bem diversificado quanto a sua origem, porte e tecnologia de exploração e beneficiamento (UFPA E MPEG, 2006).

O total de área florestada calculada para as glebas Mamuru e Nova Olinda II é de 629.099,944 hectares, considerando os tipos de floresta ombrófila, de terra firme e aluvial (Tabela 7). Para estimar o potencial produtivo de produtos madeireiros em concessão florestal, considerou-se, de forma conservadora, que 65% dessa área seriam aptas para exploração manejada madeireira, resultando em 408.914,964 hectares. Os descontos incluem áreas que por lei devem ser excluídas (rede hidrográfica, APPs, Áreas de Reserva Absoluta etc.), áreas de difícil acesso para exploração mecanizada, entre outros.

Devido à falta de dados de inventários florestais disponíveis para a área em referência, se recorreu às informações da FLONA Tapajós, como a fonte de dados mais próxima e confiável e que apresenta, também, os principais tipos florestais que ocorrem nas glebas priorizadas. Dos vários inventários realizados nessa FLONA, foi possível estimar um volume comercial médio para árvores a partir de 45 cm de diâmetro altura do peito (DAP) superior a 35 m3 ha-1 (MMA/IBAMA, 2004).

Obedecendo à legislação atual (IN nº 05/2006-MMA, de 11 de dezembro de 2006, para PMFS na Amazônia), que limita a intensidade de corte em, no máximo, 30 m3 ha-1 de madeira em tora, e considerando um ciclo de corte de 30 anos, poderia-se esperar um volume potencial de produção de no máximo 408.914,96 m3 por ano27 de madeira em tora de espécies comerciais para a área de manejo nas glebas priorizadas.

Considerando um volume comercial menor, neste caso de 20 m3 ha-1, como foi de fato explorado na experiência piloto de manejo florestal na FLONA Tapajós (BACHA e ESTRAVIZ, 2007), o potencial de produção estaria em torno de 272.609,98 m28.

Assumindo que 85% do volume explorado são realmente retirados da floresta (deixando 15% por serem toras defeituosas e por perdas que ocorrem mesmo aplicando técnicas de colheita de impacto reduzido), se teria uma produção anual de 230.000 a 350.000 m³. Considerando um preço médio de madeira em pé, de R$ 50/m3 para as espécies comerciais29, poderia-se esperar uma renda bruta de R$ 17.378.885,95 e R$ 11.585.923,97, para uma unidade de produção anual em torno de 13.630,50 hectares, no caso de intensidades de exploração de 25,5 e 17 (15% de redução), respectivamente.

27 Resulta da divisão do total de 12.267.448,91 m3 por 30 anos, que é o número de anos do ciclo de corte. 28 Resulta de dividir o total de 8.178.299,27 m3 por 30 anos, que é o número de anos do ciclo de corte. 29 A partir dos preços definidos pela IN nº 003/2008, de 20 fevereiro de 2008, calculou-se o preço médio ponderado, considerando 52 AUTEFs emitidos pela SEMA em 2007.

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Além dessa produção potencial de madeira comercial em tora, deve-se incluir um volume até duas vezes superior na forma de resíduos florestais, ou seja, pelo menos entre 817.829,927 e 545.219,95 m3 por ano. Considerando o preço para resíduos constantes na IN nº 003/2008-IDEFLOR, de R$ 15,97 por m3, se teriam entre R$ 13.060.743,94 e R$ 8.702.162,62 (para as duas intensidades de corte) por ano como potencial renda adicional.

Dados de 2007 da Associação das Indústrias Exportadoras de Madeira do Estado do Pará (AIMEX) registram 33 pólos madeireiros no Pará, com processamento de 4.628.106,00 m³, sendo oito com produção superior a 600 mil m³ ao ano, estando a maior parte concentrada no sudeste do Pará. Apenas um se localiza no Oeste do Pará, em Novo Progresso. São 13 municípios na faixa de produção de 200 a 600 mil m³, entre os quais estão Uruará, Trairão e Altamira (Castelo de Sonhos), municípios da Área de Abrangência do ZEE da BR-163 (Lentini, 2005).

A atividade madeireira é rentável, com a receita líquida oscilando entre 10% a 26%, excluindo-se os custos de capital e os gastos com legalização (UFPA E MPEG, 2006). Em 2007, a renda bruta do setor madeireiro foi expressiva, atingindo R$ 3,5 bilhão (Tabela 08). Nesse mesmo ano, foram gerados na cadeia produtiva (extração, transporte, processamento e comercialização) um total de 200 mil empregos diretos e indiretos. A maioria da produção madeireira do Pará (85%) foi destinada ao mercado doméstico, enquanto o restante (15%) foi exportado, principalmente para a Europa e os Estados Unidos. No caso do mercado interno, as principais regiões consumidoras são a Nordeste e a Sudeste. Tabela 08. Representação do setor madeireiro no Pará

Setor madeireiro no Estado do Pará Dados

Quantidade de pólos madeireiros 33

Quantidade de empresas 3.000

Renda Bruta Anual (R$ bilhões) 3,50

Total de empregos no setor (diretos e indiretos) 200.000

Madeira disponibilizada no mercado - toras e resíduo florestal (m3) 13.051.467,00

Produção Processada total (m3) 4.628.106

Rendimento Médio do Processamento (%) 41,5

Produtos beneficiados 56%

Fonte: AIMEX (2007).

As grandes propriedades (maiores do que 5 mil hectares) contribuíram com o fornecimento de 36% da madeira extraída no Estado; as médias propriedades (entre 500 hectares e 5 mil hectares) participaram com 23% do volume consumido, enquanto as pequenas propriedades (menores de 500 hectares) supriram 32% da madeira utilizada no Pará. As áreas públicas contribuíram com cerca de 9% do volume de madeira extraído no Pará, um valor provavelmente subestimado considerando que

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há uma proporção maior de madeira extraída ilegalmente de terras públicas federais e estaduais (UFPA E MPEG, 2006).

Ao longo da BR 163, as serrarias distribuem-se com padrões diferenciados. Em Altamira, Novo

Progresso e Santarém - municípios expressivos na produção de madeira, estão as principais estruturas empresariais, algumas com planta industrial para alto aproveitamento de tora, aproximadamente 60%, e de agregação de valor (imunização da madeira, secagem e diversificação de produtos). Já nos municípios de Trairão e Itaituba há médios e pequenos empresários madeireiros, que utilizam processos tecnológicos mais simplificados, que se restringem ao desdobro primário (UFPA E MPEG, 2006).

O sistema produtivo da madeira no Oeste do Pará é de alta mobilidade espacial, já passou por

três momentos distintos (UFPA E MPEG, 2006), a saber: • Abertura de novas fronteiras na BR-163 (Vale do Jamanxin e Itaituba), com base na

articulação entre exploração madeireira e avanço da pecuária, ocorrida em meados dos anos 90 até 2001;

• Arrefecimento pós-proibição da extração de mogno depois de ações do Estado e fechamento de empresas ilegais embora estabelecidas, e de empresas “fantasmas” detectadas via intervenção do IBAMA e da Política Federal exigindo-se planos de manejo florestal e sua subordinação às exigências da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas da ONU (CITES), da qual o Brasil é signatário, tendo assinado o Decreto 4.722/03 em cinco de junho de 2003;

• Clandestinidade e crimes ambientais que se mantêm pós 2003 até à atualidade, mas com o crescente desenvolvimento de ações públicas de cobrança, maior governabilidade percebível pela presença mais efetiva do Estado via instituições de natureza ambiental e judiciais, acompanhadas da aplicação de instrumentos de ordenamento territorial visando coibir a grilagem, a extração e o comércio clandestinos da madeira e seus efeitos sobre o desmatamento.

A partir de 2004 a expansão madeireira vem ocorrendo em direção dos municípios de Apuí,

Humaitá e Lábrea, no estado do Amazonas. No entanto, os atores empresariais e as estruturas de produção agropecuária e madeireira a eles ligados articulam-se à redes de Novo Progresso, Castelos de Sonhos e Moraes de Almeida, mais próximos espacialmente, e Itaituba, Miritituba e Santarém (UFPA E MPEG, 2006).

A economia madeireira na região tem suas diferenciações internas que caracterizam em linhas gerais algumas micro-regiões. Conforme classificação do UFPA E MPEG(2006) o conjunto de Glebas Mamurú-Arapiuns pode ser inserido nas seguintes micro-região:

- Itaituba – Trairão – Rurópolis, a qual está caracterizada pelo encadeamento entre empresas que atuam como agentes na obtenção de estoques de matérias-primas, agindo na grilagem e compra de madeira de fornecedores locais e empresas muito modernas cujas plantas de produção estão situadas em Miritituba. Os agentes desse sistema estão envolvidos com a grilagem nas terras da União em Rurópolis, continuam retirando madeira na RESEX Riozinho do Anfrísio e estão agindo na organização de Projetos de Assentamento em Aveiro (margem direita e esquerda). Na margem esquerda, são os ocupantes da área entre a RESEX Tapajós-Arapiuns e o Parque Nacional da Amazônia. Mais capitalizadas, equipadas e modernizadas, essas empresas têm no mercado internacional seu principal filão, exportando peças para construção e laminados, aproveitando, portanto, um maior número de espécies.

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- Santarém – Curuá-Una – Prainha, formada por empresas sediadas em Santarém, vinculadas às cadeias de exportação que atuam na aquisição de matérias-primas numa vasta região que envolve desde a Transamazônica, municípios da Calha Norte, região da Gleba Pacoval (Curuá-Una) e Prainha, com acessos por água (Santa Maria do Uruará) e por terra, por estradas próprias acessadas pela PA-370. Exportam com menor grau de beneficiamento que as empresas de Itaituba. Também nesta região, algumas das empresas estão envolvidas na grilagem para formação de vastos estoques de florestas, principalmente nos limites de Santarém com Placas, região conhecida como Sombra Santa. As madeireiras “Rancho da Cabocla” e “Madesa”, duas das maiores dessa dinâmica, possuem terras na PA-370 e fazem parte do arranjo privado que manteve a estrada como corredor de transporte da madeira, da Transamazônica para Santarém, como via alternativa à rodovia.

A ocorrência de madeira na Área de Abrangência do ZEE, se explorada corretamente e com

valor agregado que permitisse ganhos econômicos, sociais e ambientais, poderia gerar uma economia florestal sustentável. A perspectiva de ordenamento territorial com regularização fundiária poderá criar as bases para a adoção de práticas de uso sustentável da floresta. Observa-se, porém, algumas mudanças nas práticas de uso de recursos florestais nos últimos anos na região, com grupos interessados no manejo que tem aumentado na região. Um número crescente de empresas madeireiras tem revelado interesse em adotar técnicas de aproveitamento do potencial dos recursos, alentos às novas oportunidades abertas por um mercado mais sofisticado, onde comparecem empresas que utilizam rótulos de “ambientalmente responsáveis” (UFPA E MPEG, 2006).

3.5 MECANISMOS DE ACESSIBILIDADE30

A acessibilidade ao processo de concessão por pessoas jurídicas de pequeno porte, micro e médias empresas, foi prevista na Lei nº 11.284/2006, como forma de promover a eqüidade na política de gestão de florestas públicas no Brasil (art. 33). O estabelecimento de parâmetros para a definição de tamanhos das unidades de manejo deve considerar as peculiaridades regionais, incluindo a área necessária para completar um ciclo de produção da floresta, assim como a estrutura, porte e capacidade dos agentes envolvidos na cadeia produtiva dos produtos objetos da concessão (art. 24, do Decreto nº 6.063/2007).

O IDEFLOR utilizará os mesmos parâmetros definidos pelo SFB para o cálculo do tamanho das Unidades de Produção Anual (UPA) e da área total de Unidades de Manejo Florestal (UMF), a serem consideradas nas áreas a concessionar. Estes são:

a) Consumo médio anual em toras (m3);

b) Intensidade de exploração (m3 ha-1) e ciclo de corte permitidos pela legislação florestal (IN Nº 05/2006-MMA);

c) Área da UPA suficiente para a produção da demanda anual em toras, incluindo previsão de áreas para a rede viária e áreas de preservação permanente;

d) Área de Reserva Absoluta de 5%, como previsto pelo art. 32, da Lei nº 11.284/2006.

30 O IDEFLOR adotou o critério do Serviço Florestal Brasileiro. Este capítulo foi transcrito do Plano Anual de Outorga Floresta do Serviço Florestal Brasileiro (SFB, 2007).

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Para a definição final do tamanho de áreas a serem concedidas, será feita, adicionalmente, consulta a instituições do setor florestal na Amazônia.

As classes de tamanho a serem consideradas no planejamento de UMF, envolvendo produção de madeira a serem concedidas no âmbito deste PAOF, serão as que se apresentam na Tabela 9.

Tabela 9. Classes de tamanho de Unidades de Manejo Florestal a serem consideradas no PAOF 2008/2009, definidas a partir da produção anual de madeira em toras.

Porte de empresas (pessoas jurídicas)

Produção anual de madeira em toras Área da UMF para concessão

Pequenas Até 10.000 m3 Até 20.000 ha Médias 10.000 a 20.000 m3 20.000 a 40.000 ha Grandes Acima de 10.000 m3 Acima de 40.000 ha

Visando atender o art. 33, da LGFP, que determina “o direito de acesso às concessões florestais por pessoas jurídicas de pequeno porte, micro e médias empresas...”, cada lote de concessão lançado em editais decorrentes deste PAOF deverá contar com pelo menos duas das categorias citadas, uma obrigatoriamente de pequeno porte.

O art.34, da LGFP, determina também que deve ser definido no PAOF o percentual máximo do total de área sob concessão florestal que um concessionário, individualmente ou em consórcio, pode deter. O art. 77 estabelece que, ao final dos 10 primeiros anos a partir da data de publicação da Lei, este percentual não poderá ultrapassar 10%.

Considerando que este será o primeiro período de licitações para contratos de concessão no Estado, e que nestas primeiras licitações o número de unidades de manejo deva ser limitado, definiu-se que, ao final do prazo de vigência deste PAOF, em dezembro de 2009, nenhum concessionário individualmente ou em consórcio poderá concentrar mais de 30% da área sob contratos de concessão florestal.

Complementarmente, e para estimular a competição e permitir acesso ao maior número de empreendedores, não será permitido a nenhum concessionário assinar, durante o período de 2008/2009, individualmente ou em consórcio, mais de um contrato de concessão.

3.6 DESCRIÇÃO DA ÁREA DE ENTORNO DAS GLEBAS PRIORIZADAS

É importante situar as áreas priorizadas para concessão florestal num contexto maior. Neste caso, foram identificados como área de entorno os municípios abrangidos pelas glebas Mamuru e Nova Olinda II (Santarém, Aveiro e Juruti) e os municípios vizinhos de Belterra e Itaituba. Todos os cinco municípios se localizam na chamada área de influência da BR 163, em distâncias à rodovia que vão entre 9,24 km (Aveiro) até 144,11 km, no caso de Juruti (ESTRAVIZ et al., 2004).

A seguir, são apresentadas informações relevantes sobre a situação demográfica, os contextos social e econômico desses municípios, com destaque para a produção florestal. Neste relato, foram utilizados estudos existentes, como o diagnóstico socioeconômico na região de influência da BR-

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163 Cuiabá – Santarém (ESTRAVIZ et al., 2004), o Zoneamento Ecológico – Econômico da BR 163 (UFPA E MPEG, 2006) e o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável para a área de influência da Rodovia BR-163 do Grupo de Trabalho Interinstitucional do Distrito Florestal Sustentável da BR 163 (BRASIL/PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 2006).

Estatísticas recentes sobre os municípios, incluindo dados de investimentos previstos pelo Governo do Estado para os cinco municípios em referência, foram proporcionadas pela Secretaria de Estado de Integração Regional, por intermédio de sua Coordenadoria de Informações e Monitoramento de Políticas Públicas31.

3.6.1 Aspectos socioeconômicos

A Tabela 10 apresenta dados da área territorial, valores médios do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), Produto Interno Bruto (PIB) total e per capita, população e densidade demográfica. Tabela 10. Dados socioeconômicos dos municípios da área de entorno das glebas priorizadas

Região de Integração Município

Área Territorial

(Km²)

IDH-M 2000*

PIB-2005 Mil R$

PIB Per Capita

2005 R$

População 2007

Densidade Demográfica

2007

Santarém 22.887,08 0,75 1.266.535,10 4.622,19 274.285 11,98 Juruti 8.303,97 0,63 69.672,87 1.926,26 34.338 4,14 Baixo

Amazonas Belterra 4.398,35 0,65 50.082,40 2.913,12 13.096 2,98 Itaituba 62.040,95 0,70 390.028,43 4.052,41 118.403 1,91

Tapajós Aveiro 17.074,29 0,63 30.943,02 1.679,31 18.484 1,08

Total Geral 5 Municípios 114.704,64 0,67 1.807.261,81 2.810,81 458.606 4,00

Fonte: IBGE – Dados censitários 2007. Nota: (*) valores médios

O contexto social em nível regional, entendido aqui como a área de influência da BR-163, caracteriza-se por processos altamente dinâmicos, em razão da rápida formação de mercados de terra e de trabalho, a violência como mecanismo de apropriação de terras, a ausência do Estado como vetor de ordenamento do processo, a rápida disseminação de conflitos relativos ao uso e controle de recursos naturais e a intensificação de fluxos migratórios. Paralelamente à acelerada ocupação das áreas rurais, observa-se também a rápida urbanização da região, com o crescimento das cidades-pólo (Santarém, Itaituba e Juruti), para onde fluem frentes migratórias atraídas por novos eventos econômicos (agronegócio, mineração, serviços).

A maior parte da população economicamente ativa é ocupada na atividade agrícola. O mercado de trabalho em outros setores é ainda pouco estruturado nos municípios, com baixo peso do setor privado na geração de emprego regulamentado e com forte presença de formas de inserção associadas à auto-ocupação.

A atividade econômica na área de influência da BR-163 está fortemente assentada no setor primário, com forte predomínio da agricultura (principalmente soja, milho, arroz e, no caso do Mato 31 A SEIR agrupa os municípios de Santarém, Juruti e Belterra na Região de Integração Baixo Amazonas, entanto que os municípios de Aveiro e Itaituba são parte da Região de Integração Tapajós.

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Grosso, algodão), da pecuária bovina, da exploração madeireira e da mineração (em especial, o garimpo). A indústria tem expressão bem menor, embora crescente, e concentra-se principalmente no processamento da madeira e, em menor escala, de grãos e carne, enquanto o comércio e os serviços estão concentrados nas principais cidades.

A pecuária constitui a atividade dominante em grande parte dos municípios, envolvendo produtores de grande, médio e pequeno porte. No total, as pastagens representam aproximadamente 2,5 milhões de hectares para um rebanho estimado, em 2005, em 2.487.993 milhões de cabeças de gado.

A agricultura familiar tem um peso importante em toda a área de influência e, em geral, está associada aos projetos de colonização da década de 1970, na região da Transamazônica, e aos projetos de assentamentos da Reforma Agrária.

O estabelecimento da agropecuária na região tem sido caracterizado historicamente por processos de desmatamento ilegal e ausência de cuidados com as Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL), além do baixo nível de adoção de práticas agrícolas voltadas à conservação do solo, de mananciais e da biodiversidade.

Na região de abrangência do DFS BR-163, está localizada uma das maiores províncias minerais do mundo, com dois Distritos Minerários: Tapajós (produção de ouro) e Itaituba (com destaque pela produção de calcário para a indústria cimenteira e como fertilizante). No município de Itaituba, são cerca de 60.000 pessoas direta ou indiretamente envolvidas nas minas, usinas e garimpos.

Existe um bom potencial para o turismo ecológico e cultural em decorrência das notáveis belezas naturais, a riqueza e a diversidade sociocultural e a maior proximidade dos mercados do Hemisfério Norte. O turismo envolvendo a comunidade local já vem sendo desenvolvido na Reserva Extrativista do Tapajós-Arapiuns e na Floresta Nacional do Tapajós. Bem planejado e implementado, o turismo pode ser potencializado como atividade econômica para dar maior dinamismo e vigor à economia da região. 3.6.2 Produção florestal

A região do DFS BR-163 tem alto potencial de produção florestal. Quando em pleno funcionamento, poderá gerar cerca de 20% da produção de madeira da Amazônia, em base sustentável. Além da madeira, produtos não madeireiros apresentam grande potencial de produção.

Quanto à atividade madeireira, dados de 2004 indicam que para esse ano saíram da área de

influência da BR-163 cerca de 8 milhões de m3, ou seja, quase 1/3 da produção florestal da Amazônia. Mais de 80% dessa madeira teve como destino o mercado do Centro-Sul do País, maior consumidor mundial de produtos tropicais. Segundo estudo do IMAZON, 959 empresas instaladas na área tiveram, em 2004, uma receita bruta de cerca de US$ 900 milhões e geraram 38 mil empregos diretos nas atividades de exploração, transporte e processamento industrial da madeira. Estimam-se pelo menos outros 100 mil empregos indiretos que seriam gerados neste setor.

A produção madeireira dos municípios da área de entorno tem aumentado, embora com

diferenças entre os municípios, como se observa na Tabela 11.

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Tabela 11. Evolução da extração em m3 de madeira em tora, lenha e carvão vegetal, na região de influência da BR-163 paraense, entre os anos de 1990-2002. Município 1990 1995 2000 2002 Aveiro 41.045 17.732 15.882 17.332 Itaituba 170.718 44.176 49.152 72.357 Juruti 74.660 83.660 130.304 116.320 Belterra 0 0 10.140 7.538 Santarém 371.374 270.720 130.304 279.228 Região 777.936 554.125 682.943 1.279.368

Fonte: IBGE, Pesquisa Pecuária Municipal, 1990-2002.

Com relação aos produtos florestais não-madeireiros, existe na região um expressivo contingente de pessoas ocupadas na atividade, principalmente nas áreas com maior presença de populações tradicionais que extraem produtos como óleos, resinas, frutos, fármacos etc. Além do uso doméstico, esses produtos são vendidos em mercados locais (Santarém, Itaituba e Altamira), regionais (Belém e Manaus) e exportados (especialmente a castanha). Verifica-se o aumento do interesse por parte da indústria de alimentos, fármacos e cosméticos, principalmente esta última, para incorporar em sua cadeia de produção os insumos da floresta. 3.6.3 Infra-estrutura

O sistema de transporte está constituído pelo subsistema de transporte fluvial, concentrado na Calha do Rio Amazonas e do subsistema de transporte rodoviário, estruturado pelas rodovias federais BR-230, no sentido leste-oeste, e BR-163, no sentido sul-norte. Existem inúmeras vias informais que continuam a se expandir. Essas rodovias são estimadas atualmente em mais de 30 mil quilômetros e coexistem e se articulam com as rodovias estaduais e as vicinais.

O abastecimento de energia elétrica, especialmente nas áreas rurais, ainda é muito precário. Mas

há recentes avanços do Programa Luz para Todos do Governo Federal e da recente instalação de seis pequenas centrais hidroelétricas na região oeste do Pará.

É importante notar a enorme contradição entre a falta de energia elétrica e o alto consumo de

diesel e a existência de um enorme desperdício de biomassa residual das serrarias, planos de manejo e desmatamentos. Considerando apenas a produção das serrarias da região, pelo menos 750 mil m3

de resíduos são gerados anualmente. Com essa biomassa, seria possível produzir 75 MW/h de energia durante um ano, ou seja, abastecer 750 mil habitantes. Cada mil hectares desmatados e queimados desperdiçam 200 mil m3 de biomassa. 3.6.4 Investimentos atuais e previstos

O Governo do Estado vem impulsionando diversos programas nas regiões de integração do oeste do Estado. Para os municípios da área do entorno das glebas priorizadas para concessão florestal, o Planejamento Plurianual de 2008–2011 tem previsão de investimentos de mais de R$ 520 milhões, para o presente ano (Tabela 12). Esses investimentos estão sendo executados com orçamento do Estado para obras do Planejamento Territorial Participativo – PTP (Tabela 13), por meio de vários programas. Por exemplo, segundo a Secretaria de Estado do Governo (SEGOV), o

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Programa “Pará, Terra de Direitos” dispõe de R$ 53,7 milhões para investimentos em Educação e Cultura, Desenvolvimento Sustentável, Saúde, Justiça Social, Inovação Tecnológica e Segurança Pública. O Programa “Luz para Todos” inclui investimentos de R$ 7.415.876,12 para beneficiar 978 domicílios, nos cinco municípios, e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional (SEDURB) prevê investimentos em saneamento para 2008 em torno R$ 6.230.000.

Tabela 12. Valor total dos municípios da área de entorno com as emendas previstas para a Região do Baixo Amazonas no PPA 2008 – 2011

Municípios 2008 2009 2010 2011 Total (R$)

Santarém 487.406.788,00 714.478.894,00 610.797.743,00 264.659.431,00 2.077.342.856,00

Juruti 13.199.631,00 28.813.201,00 21.926.839,00 17.076.337,00 81.016.008,00

Aveiro 9.235.918,00 16.225.760,00 7.212.052,00 9.969.913,00 42.643.643,00

Itaituba 60.846.539,00 102.862.498,00 78.095.114,00 72.556.098,00 314.360.249,00

Belterra 20.114.098,00 7.950.349,00 6.226.576,00 6.424.499,00 40.715.522,00

Total Geral 520.720.517,00 751.242.444,00 638.951.158,00 288.160.267,00 2.199.074.386,00

Fonte: SEPOF/ PPA 2008 – 2011 Tabela 13. Obras do Planejamento Territorial Participativo (PTP) no Orçamento do Estado 2008 nos municípios da área de entorno

Município Programa PPA Demanda PTP Órgão Região Baixo Amazonas

Água para Todos Estruturar e ampliar o sistema de abastecimento de água, recuperando e ampliando a malha de saneamento básico do município

COSANPA/ SEDURB/SESPA

Santarém Eficiência e Qualidade na Gestão Municipal

Agricultura familiar: construir uma central de abastecimento e infra-estrutura das estradas e ramais

SEDURB

Ordenamento Territorial

Regularização de terra do Estado em Juruti e a presença do ITERPA.

SEDURB/ SEPE/ ITERPA

Juruti Caminhos da Parceria

Ampliação, abertura e manutenção das vicinais SETRAN

Caminhos da Parceria

Estradas: Conclusão da Trans-Tapajós e recuperação de todos os ramais: Pindobal e Aramanai

SETRAN

Água para Todos Saneamento básico: lixo, água e esgoto SEDURB Belterra

Resolutividade na Saúde

Construção do Centro Cirúrgico equipado SESPA

Região Tapajós Água para Todos Água tratada para todos SEDURB

Itaituba Energia é Progresso Expansão da programa "Luz para todos" SEIR

Aveiro Fortalecimento da Agricultura Familiar

Aquisição de duas patrulhas mecanizadas SAGRI

Fonte: Superintendência do PTP

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Em nível federal, é importante destacar os investimentos atuais e previstos pelo PAS na região de abrangência do Plano BR-316 e do DFS BR-163. No DFS, estão sendo desenvolvidas ações coordenadas de políticas públicas dos diversos setores do governo para fomentar a atividade florestal em bases sustentáveis, incluindo política fundiária, de infra-estrutura, de desenvolvimento industrial, de gestão de áreas públicas, assistência técnica e de educação, entre outros. Estas ações estão estruturadas em três eixos: Infra-estrutura; Ordenamento e Regularização Fundiária; e Fomento e Produção Sustentável.

3.7 NOVO CENÁRIO PARA AS GLEBAS ESTADUAIS A PARTIR DA GESTÃO DAS FLORESTAS PÚBLICAS32

Os estudos realizados pelo IDEFLOR permitem visualizar o cenário atual das glebas prioritárias e do conjunto das cinco glebas no oeste do Estado, ao mesmo tempo em que possibilitam visualizar o novo cenário que será construído com base na gestão das florestas públicas.

O cenário atual é desenhado com base na ocupação das áreas públicas de forma desordenada.

Nesse contexto, grupos econômicos têm migrado de outras regiões e/ou Estados e ocupado irregularmente as terras públicas, conflitando com o Estado e com povos e comunidades tradicionais. Ao chegarem nessas áreas, esses grupos repetem o modelo predatório de exploração madeireira, pecuária e agrícola. A ausência do Governo nas áreas de fronteiras agrícolas deixa essas áreas à mercê dos grupos econômicos que estão migrando de outras regiões, sendo estes os responsáveis pelo ordenamento irregular do acesso a terra e aos recursos ambientais que passam a ser explorados ilegalmente, conflitando com o próprio Governo e com povos e comunidades tradicionais lá existentes.

A análise indica claramente a necessidade da presença do Estado como a única forma de rever

esse cenário e, assim, reconstruí-lo. Essa reconstrução deverá ser apoiada com base na gestão das florestas públicas e sua condução não poderá desconsiderar os interesses dos diversos atores, sejam eles povos e comunidades tradicionais, grupos econômicos que procuram novas áreas ou mesmo a comunidade internacional.

Nas áreas destinadas, povos e comunidades tradicionais serão beneficiados através de políticas

públicas, pois passarão a ter suas áreas regularizadas, terão acesso à extensão florestal, linhas de crédito e capacitação técnica específica para manejo comunitário, compreendida desde a exploração florestal até a comercialização. Além disso, qualquer negociação realizada entre a comunidade e as empresas será apoiada pelo IDEFLOR.

Paralelamente, o IDEFLOR estará capacitando também micro, pequenos e médios empresários

florestais localizados nessa região e que tenham interesse em participar do processo de concessão florestal. A capacitação será realizada com base na demanda desses atores, que ainda está sendo levantada pelo órgão.

A Assessoria de Comunicação do IDEFLOR está construindo um plano de comunicação

específico para a região das glebas Mamuru – Arapiuns, com o objetivo de informar à sociedade sobre o novo cenário resultante da gestão das florestas públicas. Esse plano é de suma importância,

32 Estas informações foram feitas com base no documento interno não publicado do IDEFLOR “1a Expediçao no conjunto de glebas estaduais no oeste do Estado do Pará – Resumo executivo” (IDEFLOR, 2008b).

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vez que o processo de concessão possui instrumentos de controle social. Há, por exemplo, a obrigação do Poder Público disponibilizar o PAOF para consulta pública e, nos municípios onde as concessões serão realizadas, há necessidade de realização de audiências públicas, objetivando divulgar o edital e ouvir a sociedade local. Por isso, considera-se que quanto mais informações a sociedade tiver, melhor será sua participação nesse processo.

Assim, é possível visualizar o novo cenário implementado com base na gestão das florestas

públicas. Haverá o ordenamento do território, que terá início com a destinação das áreas a povos e comunidades tradicionais, bem como quando for o caso à proteção e/ou conservação; Identificar-se-ão as áreas de florestas públicas para produção econômica; prevenção contra o trabalho escravo e conflitos fundiários. Além disso, o acesso a essas áreas será viabilizado com a construção de estradas pelo Poder Público, permitindo a disponibilidade de serviços públicos, tais como: energia elétrica, educação, saúde.

Povos e comunidades tradicionais serão capacitados, terão acesso a crédito e à extensão

florestal, serão beneficiados por Arranjos Produtivos Locais – APL de móveis e artefatos de madeira, e de oleaginosas. Com isso, passarão a se inserir na economia e a compor, a partir das atividades econômicas que desenvolvem, o Produto Interno Bruto – PIB. O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) nessa região tenderá a ser alterado de forma positiva.

O setor empresarial madeireiro irá se beneficiar, pois passará a ter possibilidade de concorrer

para acessar áreas do Estado onde poderá desenvolver a exploração florestal pelo período de 40 anos, beneficiando-se de um instrumento que já existe em vários outros países. Espera-se, também, que continuem contribuindo com o PIB, vez que já é o segundo item da pauta, perdendo apenas para o minério.

A sociedade também se beneficia por vários motivos, primeiro por ter a garantia de que o

Governo, junto com a sociedade, tem maior possibilidade de acompanhar a legalidade da exploração florestal desenvolvida nessas áreas. Para isso, existem vários instrumentos, como a fiscalização obrigatória por parte da SEMA, as visitas técnicas por parte do IDEFLOR, o monitoramento por parte do IDEFLOR e da SEMA e as auditorias independentes. Além disso, os recursos auferidos com as concessões florestais serão repartidos com o município onde a concessão será realizada, em percentual equivalente a 30%.

Em síntese, no novo cenário, a gestão das florestas públicas contribui de forma significativa

para reverter o modelo atual: • Ordenamento territorial. A contribuição da gestão florestal com o ordenamento territorial é

operacionalizada por meio de formas de gestão, obrigando o Poder Público a destinar áreas a povos e comunidades tradicionais antes de realizar as outras duas formas de gestão, a identificar as áreas necessárias à preservação e/ou conservação dos recursos ambientais e, por fim, a selecionar as que serão disponibilizadas à concessão florestal. Nesse momento, reduzirá a disponibilidade de terras e conseqüentemente induzirá a intensificação do seu uso.

• Acesso às áreas e acesso às políticas públicas. O acesso às novas fronteiras agrícolas é difícil.

Nesse contexto, a gestão das florestas públicas será de suma importância, porquanto exigirá a abertura de estradas por parte do Poder Público. Ao viabilizar o acesso a essas áreas, facilitará, também, o acesso às políticas públicas.

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• Repartição eqüitativa dos benefícios advindos do manejo florestal. A gestão florestal garante

acesso ao território e aos recursos ambientais por parte de povos e comunidades tradicionais e empreendedores florestais, bem como a um conjunto de instrumentos que auxiliarão no seu desenvolvimento econômico, social e cultural. Por outro lado, com o instrumento concessão florestal, os recursos florestais passarão a ser valorados, o que por si só já é considerado como repartição de benefícios. Esse benefício é dividido com o município onde a concessão será realizada e com a sociedade em geral, pois os recursos auferidos com a venda dos produtos e serviços ambientais serão revertidos para a gestão das florestas públicas. A gestão florestal atende, portanto, a um público diversificado, pois instrumentaliza o acesso às florestas públicas por parte de diversos atores e auxilia na inserção de grupos esquecidos há anos pelo cenário atual.

• Fortalecimento de ações articuladas por parte do Governo. No novo cenário, alguns órgãos

públicos passaram a ter a mesma importância no conjunto das ações planejadas, tais como: o IDEFLOR, a quem compete à gestão das florestas públicas estaduais; o ITERPA, responsável pelo processo de regularização fundiária dessas áreas; a SEMA, responsável pela gestão das florestas privadas e pela gestão ambiental; a SAGRI que, junto com o IDEFLOR, fomenta a atividade florestal; a EMATER, que deverá disponibilizar extensão florestal articulada com o IDEFLOR; a Secretaria de Ciência, Desenvolvimento e Tecnologia – SEDECT, que deverá desenvolver novas tecnologias, a partir de produtos madeireiros e não madeireiros, bem como difundi-las; e o Instituto de Pesquisa Econômica, Social e Ambiental – IDESP, que passa a assumir um papel importante em relação à gestão florestal ao disponibilizar dados, bem como realizar pesquisas demandadas a partir desse novo cenário.

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As atividades de monitoramento de florestas públicas para produção sustentável no Estado do Pará serão desenvolvidas em áreas sob Contrato de Transição e de Concessão Florestal. Nestas florestas, serão monitoradas e fiscalizadas as atividades antrópicas e combatidas as atividades ilegais que ocorrerem tanto nessas áreas como em seu entorno. Trabalhos coordenados entre o IDEFLOR, a SEMA e colaboradores viabilizarão a aplicação dos processos de monitoramento.

4.1 OBJETOS DE MONITORAMENTO

São objetos do monitoramento:

• A implementação dos PMFS;

• A proteção da integridade das florestas: a proteção de espécies endêmicas e ameaçadas de extinção; a proteção dos corpos d’água; a proteção da floresta contra incêndios, desmatamentos e explorações ilegais;

• A dinâmica do desenvolvimento da floresta;

• As condições de trabalho;

• Os conflitos (aspectos) socioambientais;

• Os impactos sociais, ambientais e econômicos que possam afetar a segurança pública e a defesa nacional;

• Os impactos da política de gestão de florestas e as condições do entorno;

• A qualidade da indústria de beneficiamento primário; e

• O cumprimento dos contratos de concessão e de transição.

4.2 FERRAMENTAS DE MONITORAMENTO

As ferramentas de monitoramento a serem aplicadas serão:

• Monitoramento e fiscalização, em campo, dos contratos de transição e de concessões florestais;

• Monitoramento, fiscalização e combate às atividades ilegais em florestas públicas estaduais;

• Monitoramento financeiro dos contratos de transição e de concessão florestal;

• Implantação do sistema de auditoria independente nas áreas de concessão florestal;

• Implementação do Sistema de Identificação, Mapeamento, Quantificação e Qualificação de Atividades Antrópicas em Áreas de Florestas Públicas Estaduais – FLORMAPE;

• Utilização das informações geradas pelo Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real – DETER;

CAPÍTULO 4 SISTEMA DE MONITORAMENTO DAS FLORESTAS

PÚBLICAS DO ESTADO DO PARÁ

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• Utilização das informações geradas pelo Sistema de Monitoramento do Desmatamento em Formações Florestais na Amazônia Legal – PRODES;

• Desenvolvimento do Sistema de Monitoramento dos Indicadores Socioambientais das Florestas Públicas Estaduais;

• Desenvolvimento de um sistema de monitoramento da dinâmica florestal em áreas de concessão.

Para o monitoramento, além de vistorias de campo baseadas em indicadores de desempenho e de impacto direcionados a monitorar os aspectos sociais, ambientais e econômicos do empreendimento florestal e o impacto deste, nas comunidades de entorno às áreas, serão utilizados os sistemas remotos avançados de identificação, mapeamento, quantificação e qualificação de atividades antrópicas (FLORMAPE) e de detecção de desmatamento em tempo real (DETER), para identificar práticas de exploração florestal nas florestas públicas. Caso sejam identificadas irregularidades, a SEMA será notificada para que adote as devidas providências, conforme estabelece a legislação ambiental.

A implementação do manejo florestal nas áreas públicas será monitorada e fiscalizada pela SEMA, em conformidade com o PMFS, os contratos de transição e de concessão florestal, além da adoção de sistemas remotos, do monitoramento de indicadores socioambientais e da dinâmica da florestal, mencionados anteriormente.

O FLORMAPE é um sistema desenvolvido pelo Laboratório de Sensoriamento Remoto do IDEFLOR, consistindo em um acúmulo de itens identificados por técnicas de sensoriamento remoto e geoprocessamento, como: exploração madeireira, desmatamento (corte raso), abertura de estradas, identificação de pista de pouso e mapeamento do uso da terra.

O desenvolvimento inicial de um sistema de monitoramento da dinâmica florestal em áreas de concessão será trabalhado a partir de ações conjuntas com o Serviço Florestal Brasileiro, instituições de pesquisa e universidades.

O monitoramento financeiro dos contratos será realizado a partir do desenvolvimento de um programa de controle específico. Ademais, a Gerência de Contratos será responsável pela garantia do recebimento de pagamentos (depósitos, taxas florestais ou outros referentes aos contratos de concessão). Será, ainda, responsável pela notificação dos detentores quanto ao vencimento dos pagamentos, pelo envio de avisos de atraso e por outras ações de acompanhamento, quando necessárias. Quando forem identificadas pendências, a Gerência deverá comunicar à Diretoria de Gestão de Florestas Públicas de Produção, para providências, e acionar a SEMA, para fins de fiscalização.

Complementarmente, será implementado o sistema de auditorias independentes (previsto na LGFP), que avaliará não só os empreendimentos florestais, mas, também, as suas obrigações econômicas, sociais e ambientais, assumidas de acordo com o PMFS e o contrato de concessão. Esse sistema independente também avaliará indiretamente a eficiência de controle dos órgãos de gestão e fiscalização.

Todas as informações geradas pelos sistemas de monitoramento serão disponibilizadas na internet.

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5.1 AÇÕES DE GESTÃO E POLÍTICAS FLORESTAIS PARA 2008/2009

A seguir, serão apresentadas as principais ações de gestão de florestas públicas previstas para o período de vigência deste PAOF.

5.1.1 Ações da Diretoria de Gestão de Florestas Públicas de Produção

a) Demarcação da floresta pública que será licitada em 2009. A floresta pública a ser concedida terá os seus limites demarcados em campo, por meio da colocação de marcos geodésicos. Essa atividade será executada pelo ITERPA e acompanhada pelo IDEFLOR.

b) Diagnóstico das áreas prioritárias inseridas no PAOF. Identificação do sistema de uso da terra

e dos locais ocupados por povos e comunidades tradicionais, por meio da análise de imagens de satélite e levantamento de campo para análise de ocupação das áreas prioritárias.

c) Realização de estudos para Licenciamento Ambiental. Serão executados estudos (potencial

florestal, dinâmica socioeconômica e ocorrência de fauna) na área a ser concedida e no entorno, que irão compor o RAP para fins de licenciamento ambiental.

d) Acompanhamento dos Contratos de Transição. Serão realizadas visitas técnicas para

verificação do cumprimento das cláusulas dos contratos de transição, elaboração de relatórios, laudos técnicos e monitoramento das áreas por meio de imagem de satélite.33

e) Elaboração e lançamento do Edital de Concessão. Essa etapa envolve uma fase preliminar de

consulta à sociedade, que implicará na realização de audiências nos municípios onde o IDEFLOR deseja realizar a concessão. Além disso, a minuta do edital de licitação deverá ser disponibilizada para consulta pública.

f) Capacitação e apoio a pequenos e médios empreendedores florestais. Serão realizadas oficinas

para explicitar o sistema de concessão florestal e esclarecer os procedimentos para as empresas e/ou consórcios elaborarem e submeterem suas propostas, bem como serão desenvolvidos instrumentos de apoio técnico e financeiro.

33 O Detentor de Plano de Manejo (DPM) interessado em assinar contrato de transição deverá requerer a vistoria do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) à SEMA, que por sua vez solicitará ao ITERPA um laudo informando a situação fundiária da área de incidência do PMFS. Após a aprovação do plano de manejo pela SEMA, o DPM solicita ao IDEFLOR a celebração do contrato de transição.

CAPÍTULO 5 AÇÕES PREVISTAS PARA 2008/2009 E EMPENHO DE

RECURSOS

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5.1.2 Ações da Diretoria de Desenvolvimento de Cadeias Florestais

a) Organização de eventos técnicos para construção de uma política estadual voltada ao manejo florestal e extrativismo desenvolvido em nível comunitário e familiar

b) Elaboração de diagnóstico das experiências de manejo florestal comunitário e extrativismo

para definição de áreas prioritárias para apoio institucional c) Construção de uma proposta de política estadual de Assistência Técnica e Extensão Florestal

– ATEF d) Apoio à formação de agentes de desenvolvimento para a operacionalização do manejo florestal

comunitário e extrativismo e) Estudo do potencial dos produtos madeireiros e não-madeireiros em áreas de entorno de

concessões f) Criação e manutenção de banco de dados sobre a atividade produtiva do setor florestal,

produtores e empresários g) Realização de eventos para informar populações locais sobre as políticas de acesso à

concessão florestal h) Implementação de ação-teste de comercialização de produtos florestais de áreas do entorno de

concessões florestais no mercado local i) Seleção de projetos de pesquisas ao fomento do manejo florestal e de modelos de uso e

aproveitamento sustentáveis de produtos e serviços florestais, com atenção especial àqueles de gestão comunitária e familiar

j) Apoio a projetos e pesquisas voltados à recuperação de áreas alteradas em pequenas

propriedades no Estado do Pará k) Promoção de eventos para fortalecer a temática do reflorestamento l) Identificação de áreas degradadas e/ou alteradas do Estado, para fins de: recomposição da

Reserva Legal, recomposição de Áreas de Preservação Permanente, enriquecimento de floresta secundária ou plantios comerciais em áreas de pequenos produtores florestais

m) Difusão de cartilhas com modelos viáveis de Reflorestamento e Sistemas Agroflorestais n) Organização e capacitação dos fornecedores de sementes nativas utilizando a Rede de

Sementes do Estado o) Implantação do Laboratório de Análise e Distribuição de Sementes

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p) Implantação de projetos pilotos de reflorestamento

5.1.3 Ações do Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal

a) Regulamentação do FUNDEFLOR e desenvolvimento de ações para aplicação dos recursos b) Inserção no sistema estadual de arrecadação c) Implementação do sistema contábil d) Elaboração do 1º plano anual de aplicação dos recursos a serem arrecadados pela concessão

5.2 RECURSOS PARA IMPLANTAÇÃO DAS AÇÕES

Na Tabela 14, estão detalhados os recursos previstos no PPA do Estado para o IDEFLOR, dentro do Programa “Pará Florestal”.

Em 2008, o IDEFLOR contará com, pelo menos, 124 profissionais para executar suas atividades (48 efetivos, 47 DAS e 29 contratados). Em 2009, deverá ser realizado o 2º concurso público para servidores do IDEFLOR.

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Tabela 14. Recursos previstos no Planejamento Plurianual – PPA 2008-2011 do Estado para o IDEFLOR dentro do Programa “Pará Florestal”34

34 O objetivo do Programa “Pará Florestal” é implementar o sistema de gestão e o aprimoramento da política florestal do Estado e promover o aperfeiçoamento e a diversificação das cadeias de produtos florestais nativos e de reflorestamento.

2008 2009 Total Ação Objetivo Produto/Un. Med. Região de Integração

Físico Financeiro Físico Financeiro R$ 1,00

Apoio a Projetos Sustentáveis

Fortalecer a economia florestal sustentável. Produto apoiado

Baixo Amazonas, Marajó, Carajás, Xingu, Tapajós, Tocantins e Metropolitana.

9 R$ 70.752 25 R$ 187.636 R$ 258.388

Apoio ao Manejo Comunitário e Agregação de Valor aos Produtos Agro-Extrativistas

Diminuir os impactos das derrubadas de matas de várzea e terra firme, tendo como prioridade o aumento de espécies oriundas de ecossistemas nativos, visando à melhoria de renda das populações tradicionais.

Comunidade apoiada (un)

Araguaia, Baixo Amazonas, Carajás, Guamá, Lago de Tucurui, Rio Caetés, Rio Capim, Tapajós, Xingu, Metropolitana, Tocantins e Marajó.

279 R$ 1.369.406 282 R$ 1.407.410 R$

2.776.816

Construção da Estrutura Física do IDEFLOR

Dotar o Ideflor de base física para desenvolvimento de suas atividades.

Unidade Construída (Un) Metropolitana. 0 R$ 0 0 R$ 500.000 R$

500.000

Fortalecimento de Cadeias Produtivas Florestais

Estimular a cooperação e a integração nas cadeias de produtos florestais madeireiros e não-madeireiros.

Contrato de Cooperação Firmado (Un)

Baixo Amazonas, Lago de Tucuruí, Marajó, Xingu, Tapajós, Tocantins e Metropolitana.

10 R$ 88.730 40 R$ 333.080 R$ 421.810

Implantação de Estruturas Regionais

Viabilizar o atendimento e extensão florestal, nas regiões de integração do Estado.

Unidade Regional Implantada (Un)

Baixo Amazonas, Carajás, Marajó, Xingu, Tapajós e Tocantins.

6 R$ 857.400 2 R$ 283.800 R$ 1.141.200

Implementação do FUNDEFLOR

Estruturar o sistema de arrecadação das taxas provenientes de outorga de florestas.

Fundo Implementado (Un) Metropolitana. 1 R$

11.222.037 1 R$ 11.665.644 R$ 22.887.681

Implementação do Sistema de Concessões Florestais

Promover e gerenciar a outorga de recursos florestais madeireiros e não madeireiros nas florestas do Estado.

Outorga Florestal Contratada (ha)

Baixo Amazonas, Marajó, Xingu, Tapajós, e Metropolitana.

351.000 R$ 1.462.129 1milhão R$ 2.604.289 R$

4.066.418

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Fonte: SEPOF

Promoção do Manejo Florestal Sustentável e Extrativismo no Estado do Pará

Apoiar o desenvolvimento de atividades produtivas relacionadas a utilização de recursos florestais, por meio da prática do manejo florestal e extrativismo, executadas por comunidades e populações que possuem estreita relação com a floresta.

Projeto atendido (um)

Baixo Amazonas, Araguaia, Rio Capim, Tapajós, Xingu, Metropolitana, Tocantins e Marajó.

18 R$ 1.798.891 11 R$ 981.210 R$

2.780.101

Promoção do Reflorestamento em Áreas Alteradas

Promover o reflorestamento em larga escala para a valorização de áreas alteradas, adequação ambiental e a oferta de ativos ambientais.

Área Reflorestada (ha)

Baixo Amazonas, Carajás, Lago de Tucuruí, Araguaia, Rio Capim, Tapajós, Xingu, Metropolitana e Marajó.

500 R$ 1.004.683 970 R$ 5.810.625 R$

6.815.308

Transferência do FUNDEFLOR a Municípios

Garantir a proteção ambiental nos municípios que possuem florestas.

Municipio atendido (un)

Baixo Amazonas, Lago de Tucuruí, Marajó, Xingu e Rio Capim.

3 R$ 1.435.219 1 R$ 1.490.905 R$

2.926.124

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AIMEX - Associação das Indústrias Exportadoras de Madeira do Estado do Pará Consulta no site www.aimex.com.br, no dia 21.06.08.

AMARAL NETO, Manuel; AMARAL, Paulo; FERNANDES, Katiuscia e ARMSTRONG, Gordon. A expansão do manejo florestal comunitário na Amazônia brasileira: oportunidades e limites. In: Nurit BENSUSAN e Gordon ARMSTRONG (organizadores), O manejo da paisagem e a paisagem do manejo. Brasília: Instituto Internacional de Educação do Brasil. Brasília-DF. 2008. Pp. 231-245.

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REFERÊNCIAS CITADAS

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