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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Santa Catarina,
Fevereiro de 2006
Plano de Contas
Parceria:
Secretaria do Tesouro Nacional – STN-MF
Federação Catarinense de Municípios – FECAM
Associações de Municípios
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina – CRC-SC
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONTABILIDADE APLICADA À
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
OBJETO:
- Patrimônio Público (exceto: praças, ruas, estradas)
- Orçamento Público
- Atos administrativos
CONCEITO:
ramo da Contabilidade que coleta, registra e controla os atos e fatos
da Fazenda Pública, mostra o valor do patrimônio, bem como
acompanha e demonstra a execução do orçamento.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONTABILIDADE APLICADA À
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVO:
fornecer informações úteis à tomada de decisão.
(atualizadas e exatas)
- órgãos de controle
- administradores
- instituições governamentais e particulares
- instituições internacionais
MINISTÉRIO DA FAZENDA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgãos do Poder Executivo
Órgãos do Poder Judiciário
Casas do Poder Legislativo
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Autarquias
Fundações Públicas
Empresas Públicas (dependentes)
Sociedades de Economia Mista (OFSS)
CAMPO DE APLICAÇÃO
MINISTÉRIO DA FAZENDA
REGIME ORÇAMENTÁRIO: ( M I S T O )
- Caixa para as receitas
- Competência para as despesas
REGIME ORÇAMENTÁRIO E CONTÁBIL
REGIME CONTÁBIL:
- Competência para as receitas e despesas
MINISTÉRIO DA FAZENDA
FENÔMENO
DOCUMENTO CONTA
Plano
de
Contas
INTERLIGAÇÃO
TRINÔMIO DA CONTABILIDADE PÚBLICA
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONTA
Título representado da formação, composição, variação e situação
de um patrimônio, bem como dos atos potenciais praticados pelo
administrador que exigem um controle específico.
CONTA CONTÁBIL
ASPECTO QUALITATIVO
segregação dos itens patrimoniais = Conta Contábil
ASPECTO QUANTITATIVO
saldos (valores) registrados na Conta Contábil
MINISTÉRIO DA FAZENDA
São objetivos do Plano de Contas:
- Realçar o estado patrimonial e suas variações;
- Padronizar o nível das informações visando auxiliar o
processo de tomada de decisão;
- Permitir a integração das informações orçamentárias,
financeiras e patrimoniais da Administração Pública;
- Facilitar a obtenção dos relatórios e demonstrações
contábeis.
PLANO DE CONTAS
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Subitem
X X X
Conta Corrente
3º nível -
4º nível -
5º nível -
6º nível -
7º nível -
Subgrupo
Elemento
Subelemento
Item
1º nível -Classe
2º nível -Grupo
Código VariávelX X XX XX
PLANO DE CONTAS
MINISTÉRIO DA FAZENDA
PLANO DE CONTAS
1. ATIVO
3. DESPESA
5. RESULTADO
DIMINUTIVO
DO EXERCÍCIO
6. RESULTADO
AUMENTATIVO
DO EXERCÍCIO
4. RECEITA
2. PASSIVO
1 + 3 + 5 = 2 + 4 + 6
S
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D
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S
A
L
D
O
C
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O
R
MINISTÉRIO DA FAZENDA
1 ATIVO 2 PASSIVO
1.1 Ativo Circulante 2.1 Passivo Circulante
1.2 Ativo Realizável a Longo Prazo 2.2 Passivo Exigível a Longo Prazo
2.3 Resultado de Exercícios Futuros
1.4 Ativo Permanente 2.4 Patrimônio Líquido
1.9 Ativo Compensado 2.9 Passivo Compensado
3 DESPESA 4 RECEITA
3.3 Despesas Correntes 4.1 Receitas Correntes
3.4 Despesas de Capital 4.2 Receitas de Capital
4.9 * Deduções da Receita
5 RESULTADO DIMINUTIVO DO
EXERCÍCIO
6 RESULTADO AUMENTATIVO DO
EXERCÍCIO
5.1 Resultado Orçamentário 6.1 Resultado Orçamentário
5.2 Resultado Extra-Orçamentário 6.2 Resultado Extra-Orçamentário
6.3 Resultado Apurado
PLANO DE CONTAS
MINISTÉRIO DA FAZENDA
- Classificação Orçamentária da DESPESA x Classificação
das Contas no Plano de Contas
3. 3.3.90.30. 01
Classe Classificação Sub-item Orçamentária
CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA
3. CATEGORIA ECONÔMICA
3. GRUPO DE DESPESAS
90. MODALIDADE DE APLICAÇÃO
30. ELEMENTO DE DESPESA
01. SUBITEM
PLANO DE CONTAS
MINISTÉRIO DA FAZENDA
- Classificação Orçamentária da RECEITA x Classificação
das Contas no Plano de Contas
Classe ClassificaçãoOrçamentária
4. 1.1.1.2.04.10CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA
1. CATEGORIA ECONÔMICA
1. SUBCATEGORIA ECONÔMICA
1. FONTE
2. RUBRICA
04. ALÍNEA
10 . SUBALÍNEA
PLANO DE CONTAS
MINISTÉRIO DA FAZENDA
ENTRADA DA INFORMAÇÃO
(Plano de Contas – Padrão Lei 6404/76)
X
SAÍDA DA INFORMAÇÃO
(Demonstrações Contábeis – Lei 4.320/64)
PLANO DE CONTAS
MINISTÉRIO DA FAZENDA
1. ATIVO 2. PASSIVO 1.1 ATIVO CIRCULANTE 2 .1 PASSIVO CIRCULANTE 1.1.1 Disponível 2.1.1 Depósitos 1.1.2 Créditos em Circulação 2.1.2 Obrigações em Circulação 1.1.3 Bens e Valores em Circulação 2.1.4 Valores Pendentes a Curto Prazo 1.1.4 Valores Pendentes a Curto Prazo
1.2 ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 2 .2 PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 1.2.1 Depósitos Realizáveis a Longo Prazo 2.2.1 Depósitos Exigíveis a Longo Prazo 1.2.2 Créditos Realizáveis a Longo Prazo 2.2.2 Obrigações Exigíveis a Longo Prazo 2.2.4 Valores Pendentes a Longo Prazo
2 .3 RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS 2.3.1 Receitas de Exercícios Futuros 2.3.9 Custos ou Desp. Corresp. às Receitas
1.4 ATIVO PERMANENTE 2 .4 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 1.4.1 Investimentos 2.4.1 Patrimônio/Capital 1.4.2 Imobilizado 2.4.2 Reservas 1.4.3 Diferido 2.4.3 Resultado Acumulado 2.4.9 Ajuste do Patrimônio/Capital
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PLANO DE CONTAS
MINISTÉRIO DA FAZENDA
PLANO DE CONTAS
Lei 4.320/64
“Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I – o Ativo Financeiro;
II – o Ativo Permanente;
III – o Passivo Financeiro;
IV – o Passivo Permanente;
V – o Saldo Patrimonial;
VI – as Contas de Compensação.”
MINISTÉRIO DA FAZENDA
PARÂMETROS
- Finalidade da conta (descrição);
- Sistema de Contas (financeiro, patrimonial, orçamentário e de
compensação);
- Natureza do saldo (devedor / credor);
- Permite saldos invertidos (sim / não);
- Encerramento do exercício (encerra saldo sim / não);
- Permitido para os órgãos; etc....
CONTA CONTÁBIL
MINISTÉRIO DA FAZENDA
PLANO DE CONTAS
ATIVO
Circulante
Conta contábil (SF/SP)
Realizável LP
Conta contábil (SF/SP)
PASSIVO
Circulante
Conta contábil (SF/SP)
Exigível LP
Conta contábil (SF/SP)
PLANO DE CONTAS
BALANÇO PATRIMONIAL
LEI 4320/64
ATIVO
Financeiro
Permanente
PASSIVO
Financeiro
Permanente
BALANÇO PATRIMONIAL
Lei 6404/76
ATIVO
Circulante
Realizável LP
PASSIVO
Circulante
Exigível LP
ENTRADA
SAÍDA 1
SAÍDA 2
MINISTÉRIO DA FAZENDA
PLANO DE CONTAS
Um Plano de Contas bem estruturado,
permite a confecção de qualquer
demonstrativo que venha a ser exigido pela
legislação e também atende as necessidades
gerenciais, aprimorando, dessa forma, o
papel da Contabilidade Pública.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONSOLIDAÇÃO
Município
ADMINIST. DIRETA
Lei 4320/64
AUTARQUIA A
Lei 4320/64
EMPRESA PÚBLICA B
Lei 6404/76 e 4320/64
Município B Município C Município D
Estado
Contas Nacionais
MINISTÉRIO DA FAZENDA
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
TEORIA PATRIMONIALISTAContas de resultado
Contas patrimoniais
ESTUDO DOS ESTOQUES E FLUXOS
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Art. 100 – As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os
resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes
dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas,
constituirão elementos da conta patrimonial.
Lei nº 4.320/64:
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Fatos Permutativos e Modificativos
Variações Ativas
A – P = SLP ou A – P = SLP
Variações Passivas
A – P = SLP ou A – P = SLP
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
BENS E DIREITOS
(ativo)
OBRIGAÇÕES (passivo)
AUMENTO Variação Ativa Variação Passiva
DIMINUIÇÃO Variação Passiva Variação Ativa
MINISTÉRIO DA FAZENDA
FATO
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
DESPESA
RECEITAEfetiva
Não-efetiva
Não-efetiva
Efetiva
Modificativo
Permutativo
MINISTÉRIO DA FAZENDA
VARIAÇÕES
ATIVAS
PL
Orçamentárias
Extra-orçamentárias
Receita
Mutações
Ativas
Superveniências
Ativas
Insubsistências
Ativas
ATIVO: dinheiro
ATIVO: bens e direitos
PASSIVO: obrigações
PASSIVO: obrigações
ATIVO: bens e direitos
MINISTÉRIO DA FAZENDA
VARIAÇÕES
PASSIVAS
PL
Orçamentárias
Extra-orçamentárias
Despesa
Mutações
Passivas
Insubsistências
Passivas
Superveniências
Passivas
ATIVO: bens e direitos
PASSIVO: obrigações
PASSIVO: obrigações
ATIVO: bens e direitos
ATIVO: dinheiro
PASSIVO: obrigações
MINISTÉRIO DA FAZENDA
FATO
Modificativo
Aumentativo
Modificativo
Diminutivo
Permutativo
Resultante do
Orçamento
Independente
do Orçamento
Receita Efetiva
Superveniência Ativa
Insubsistência Ativa
Resultante do
Orçamento
Independente
do Orçamento
Despesa Efetiva
Superveniência Passiva
Insubsistência Passiva
Receita Não-Efetiva
Mutação Passiva
Despesa Não-Efetiva
Mutação Ativa
Resultante do Orçamento
da Receita
Resultante do Orçamento
da Despesa
Independente do Orçamento Sem variação patrimonial
ATO Sem variação patrimonial
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONTAS DE RESULTADO
3 – DESPESA 4 – RECEITA
3.3 – Despesas Correntes 4.1 – Receitas Correntes
3.4 – Despesas de Capital 4.2 – Receitas de Capital
4.9 – * Deduções da Receita
5 – RESULTADO DIMINUTIVO 6 – RESULTADO AUMENTATIVO
5.1 – Resultado Orçamentário 6.1 – Resultado Orçamentário
5.1.1 – Despesa Orçamentária 6.1.1 – Receita Orçamentária
5.1.2 – Interferências Passivas 6.1.2 – Interferências Ativas
5.1.3 – Mutações Passivas 6.1.3 – Mutações Ativas
5.2 – Resultado Extra-Orçamentário 6.2 – Resultado Extra-Orçamentário
5.2.1 – Despesas Extra-Orçamentárias 6.2.1 – Receitas Extra-Orçamentária
5.2.2 – Interferências Passivas 6.2.2 – Interferências Ativas
5.2.3 – Decréscimos Patrimoniais 6.2.3 – Acréscimos Patrimoniais
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
MINISTÉRIO DA FAZENDA
(Cibilis da Rocha Viana)
“um conjunto de contas coordenadas em relação a um objeto
complexo – o patrimônio, o redito, gestão financeira, previsão,
etc. daí dizer-se que há vários sistemas de contas, porque
vários são os objetos complexos que podem ser revelados
através de contas interdependentes entre si.”
SISTEMAS DE CONTAS
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Art. 89 – A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração
orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.
Art. 87 – Haverá controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de
ajustes ou contratos em que a administração pública for parte.
Lei nº 4.320/64:
SISTEMAS DE CONTAS
MINISTÉRIO DA FAZENDA
•SISTEMA FINANCEIRO
SISTEMAS DE CONTAS
•SISTEMA PATRIMONIAL
•SISTEMA ORÇAMENTÁRIO
•SISTEMA DE COMPENSAÇÃO
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SISTEMA FINANCEIRO
• Relaciona-se com os ingressos (entradas) e os dispêndios(saídas) de recursos, isto é, com o registro dos recebimentos epagamentos de natureza orçamentária e extra-orçamentária.
• Lei n.º 4.320/64, art. 105 §§ 1º e 3º:
§ 1º - O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valoresrealizáveis independentemente de autorização orçamentária eos valores numerários.
§ 3º - O Passivo Financeiro compreenderá os compromissosexigíveis cujo pagamentto independa de autorizaçãoorçamentária.
SISTEMAS DE CONTAS
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SISTEMAS DE CONTAS
• Registra os fatos não financeiros ou extra-caixa, tais como: bens móveis, bens imóveis, estoques, operações de crédito, inscrição e baixa da dívida ativa.
• Lei n.º 4.320/64, art. 105 §§ 2º e 4º:
§ 2º - O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos evalores cuja mobilização ou alienação dependa de autorizaçãolegislativa.
§ 4º - O Passivo Permanente compreenderá as dívidasfundadas e outras que dependam de autorização legislativapara amortização e resgate.
SISTEMA PATRIMONIAL
MINISTÉRIO DA FAZENDA
• É representado pelos atos praticados pelo administrados
que não afetam o Patrimônio de imediato, mas que poderão
vir a afetá-lo. Compreende , apenas, as contas como função
precípua de controle.
SISTEMAS DE CONTAS
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO
MINISTÉRIO DA FAZENDA
• É representado pelos fatos de natureza orçamentária, tais
como: previsão da receita, fixação da despesa,
descentralização de créditos e empenho da despesa;
• Controle do orçamento aprovado e da sua execução.
SISTEMAS DE CONTAS
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO
MINISTÉRIO DA FAZENDA
1.9 ATIVO COMPENSADO
1.9.1 EXECUÇÃO ORÇAM. DA RECEITA
(CONTROLA A ARRECADAÇÃO)
1.9.2 FIXAÇÃO ORÇAM. DA DESPESA
(CONTROLA A DOTAÇÃO)
1.9.3 EXEC. DA PROG. FINANCEIRA
(CONTROLA AS LIBERAÇÕES)
1.9.5 EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
(CONTROLA A INSCRIÇÃO E O
CANCELAMENTO)
1.9.9 COMPENSAÇÕES ATIVAS DIV.
(CONTROLA ATOS ADMINISTRATIVOS)
CONTAS DE CONTROLE2.9 PASSIVO COMPENSADO
2.9.1 PREVISÃO ORÇAM. DA RECEITA
(CONTROLA A PREVISÃO)
2.9.2 EXECUÇÃO ORÇAM . DA DESPESA
(CONTROLA O EMPENHADO, O
LIQUIDADO E O PAGO)
2.9.3 EXEC. DA PROG. FINANCEIRA
(CONTROLA OS RECEBIMENTOS)
2.9.5 EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
(CONTROLA O A PAGAR E O PAGO)
2.9.9 COMPENSAÇÕES PASSIVAS DIV.
(CONTRAPARTIDA DO 1.9.9)
SISTEMA
ORÇAMENTÁRIO
SISTEMA
DE
COMPENSAÇÃO
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SISTEMAS DE CONTAS
SISTEMA FINANCEIRO
SISTEMA PATRIMONIAL
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO
Registram o patrimônio público
Controla o orçamento público
Controla os atos administrativos
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Sistema
de ContasContas de Saldo Devedor Contas de Saldo Credor
Sistema
de Contas
CONTAS PATRIMONIAIS
1 – ATIVO 2 – PASSIVO
SF, SP 1.1 – Ativo Circulante 2.1 – Passivo Circulante SF, SP
SF, SP 1.2 – Ativo Realizável a Longo Prazo 2.2 – Passivo Exigível a Longo Prazo SF, SP
2.3 – Resultados de Exercícios Futuros SP
SP 1.4 – Ativo Permanente 2.4 – Patrimônio Líquido SP
1.9 – Ativo Compensado 2.9 – Ativo Compensado
SO 1.9.1 – Execução Orçamentária da Receita 2.9.1 – Previsão Orçamentária da Receita SO
SO 1.9.2 – Fixação Orçamentária da Despesa 2.9.2 – Execução Orçamentária da Despesa SO
SC 1.9.3 – Execução da Programação Financeira 2.9.3 – Execução da Programação Financeira SC
SC 1.9.5 – Execução de Restos a Pagar 2.9.5 – Execução de Restos a Pagar SC
SC 1.9.9 – Compensações Ativas Diversas 2.9.9 – Compensações Passivas Diversas SC
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Sistema
de ContasContas de Saldo Devedor Contas de Saldo Credor
Sistema
de Contas
CONTAS DE RESULTADO
3 – DESPESA 4 – RECEITA
SF 3.3 – Despesas Correntes 4.1 – Receitas Correntes SF
SF 3.4 – Despesas de Capital 4.2 – Receitas de Capital SF
4.9 – * Deduções da Receita SF
5 – RESULTADO DIMINUTIVO 6 – RESULTADO AUMENTATIVO
SF, SP 5.1 – Resultado Orçamentário 6.1 – Resultado Orçamentário SF, SP
SF 5.1.1 – Despesa Orçamentária 6.1.1 – Receita Orçamentária SF
SF 5.1.2 – Interferências Passivas 6.1.2 – Interferências Ativas SF
SP 5.1.3 – Mutações Passivas 6.1.3 – Mutações Ativas SP
SF, SP 5.2 – Resultado Extra-Orçamentário 6.2 – Resultado Extra-Orçamentário SF, SP
5.2.1 – Despesas Extra-Orçamentárias 6.2.1 – Receitas Extra-Orçamentária
SP, SF 5.2.2 – Interferências Passivas 6.2.2 – Interferências Ativas SP, SF
SP, SF 5.2.3 – Decréscimos Patrimoniais 6.2.3 – Acréscimos Patrimoniais SP, SF
MINISTÉRIO DA FAZENDA
LEI ATIVO PASSIVO LEI
4320/64
4320/64
4320/64
4320/64
ATIVO FINANCEIRO
ATIVO NÃO-FINANCEIRO
PASSIVO FINANCEIRO
PASSIVO NÃO-FINANCEIRO
4320/64
4320/64
4320/64
4320/64
4320/64
SALDO PATRIMONIAL
ATIVO COMPENSADO
Compensações Ativas Diversas
PASSIVO COMPENSADO
Compensações Passivas Diversas
MINISTÉRIO DA FAZENDA
LEI ATIVO PASSIVO LEI
4320/64
6404/76
4320/64
6404/76
6404/76
6404/76
4320/64
4320/64
ATIVO FINANCEIRO
Ativo Circulante (parte financeira)
ATIVO NÃO-FINANCEIRO
Ativo Circulante (parte não-financeira)
Ativo Realizável a Longo Prazo
Ativo Permanente
PASSIVO FINANCEIRO
Passivo Circulante (parte financeira)
PASSIVO NÃO-FINANCEIRO
Passivo Circulante (parte não-financeira)
Passivo Exigível a Longo Prazo
Resultado de Exercícios Futuros
4320/64
6404/76
4320/64
6404/76
6404/76
6404/76
4320/64
6404/76
4320/64
4320/64
SALDO PATRIMONIAL
Patrimônio Líquido
ATIVO COMPENSADO
Compensações Ativas Diversas
PASSIVO COMPENSADO
Compensações Passivas Diversas
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONTAS DE CONTROLE
COMPENSADO
1.9 Ativo Compensado 2.9 Passivo Compensado 1.9.1 Execução Orçamentária da
Receita 2.9.1 Previsão Orçamentária da
Receita 1.9.2 Fixação Orçamentária da
Despesa 2.9.2 Execução Orçamentária da
Despesa 1.9.3 Execução da Programação
Financeira 2.9.3 Execução da Programação
Financeira 1.9.5 Execução de Restos a Pagar 2.9.5 Execução de Restos a Pagar 1.9.9 Compensações Ativas Diversas 2.9.9 Compensações Passivas
Diversas
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Lançamentos e Rotinas Contábeis no SIAFI
Lançamentos e Rotinas Contábeis Inerentes à Execução
Orçamentária, Financeira e Patrimonial
- Previsão Inicial da Receita na LOA;
- Fixação dos Créditos Iniciais (Dotações) na LOA;
- Descentralização Orçamentária e Financeira;
- Limitação de Empenho;
- Realização de Receita;
- Emissão de Empenho;
- Programação Financeira;
- Liquidação de Despesa; e,
- Pagamento de Obrigações.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Lançamentos e Rotinas Contábeis no SIAFI
- Descentralização Orçamentária:
- Interna (provisão) – entre unidades de um mesmo Órgão,
Ministério ou Entidade da Administração Indireta integrantes do
OFSS;
- Externa (destaque) – entre diferentes Órgãos, Ministérios ou
Entidades da Administração Indireta;
- Descentralização Financeira:
- Interna (sub-repasse) - entre unidades de um mesmo Órgão,
Ministério ou Entidade da Administração Indireta integrantes do
OFSS;
- Externa (repasse) - entre diferentes Órgãos, Ministérios ou
Entidades da Administração Indireta
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Lançamentos e Rotinas Contábeis no SIAFI
- Previsão Inicial da Receita na LOA:SO D – 19111.00.00 Receita a Realizar
SO C – 29111.00.00 Previsão Inicial de Receita
- Fixação dos Créditos Iniciais (Dotações) na LOA:
SO D – 19211.01.01 Crédito Inicial Originário do OGU
SO C – 29211.00.00 Crédito Disponível
SC D – 29311.99.00 * Diversas Cotas Orçamentárias
SC C – 29311.01.02 Cota de Despesa a Programar
SC D – 19311.01.02 Cota de Despesa a Programar
SC C – 19311.99.00 * Diversas Cotas Orçamentárias
OCPF
OCPF
UG 1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Lançamentos e Rotinas Contábeis no SIAFI- Descentralização Orçamentária Interna (Provisão):
SO D – 29211.00.00 Crédito Disponível
SO C – 29222.01.00 Provisão Concedida
SO D – 19222.01.00 Provisão Recebida
SO C – 29211.00.00 Crédito Disponível
- Descentralização Financeira Interna (Sub-repasse)
SC D – 19311.04.02 Cota de Sub-repasse a Programar
SC C – 19311.04.99 * Outras Cotas de Sub-repasse
SC D – 29311.04.99 * Outras Cotas de Sub-repasse
SC C – 29311.04.02 Cota de Sub-repasse a Programar
UG 1
UG 2
UG 2
UG 1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Lançamentos e Rotinas Contábeis no SIAFI
- Limitação de Empenho
SO D – 29311.06.99 * Diversas Cotas de Limite Orçamentário
SO C – 29311.06.01 Cota de Limite Orçamentário a Utilizar
SO D – 19311.06.01 Cota de Limite Orçamentário Disponibilizada
SO C – 19311.06.99 * Diversas Cotas de Limite Orçamentário
UG 1
OCPF
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Lançamentos e Rotinas Contábeis no SIAFI
- Realização da Receita (Receita Efetiva):
SF D – 11112.01.01 Conta Única
SF C – 41113.00.00 Receita Corrente – Tributária ICMS
SO D – 19114.00.00 Receita Realizada
SO C – 19111.00.00 Receita a Realizar
SC D – 19329.02.01 Disponibilidade de Recursos a Utilizar
SC C – 29320.00.00 Disponibilidade de Recursos
OCPF
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Lançamentos e Rotinas Contábeis no SIAFI
- Emissão de Empenho:
SO D – 29211.00.00 Crédito Disponível
SO C – 29213.01.00 Crédito Empenhado a Liquidar
SC D – 29311.06.01 Cota de Limite Orçamentário a Utilizar
SC C – 29311.06.02 Cota de Limite Orçamentário Utilizada
UG 2
UG 1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Lançamentos e Rotinas Contábeis no SIAFI
- Proposta de Programação Financeira – PPF (UG2 para UG1):
SC D – 29311.03.99 * Diversas Cotas Financeiras
SC C – 29311.03.01 Cota Financeira Solicitada
SC D – 19311.03.01 Cota Financeira Solicitada
SC C – 19311.03.99 * Diversas Cotas Financeiras
UG 2
UG 1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Lançamentos e Rotinas Contábeis no SIAFI
- Proposta de Programação Financeira – PPF (UG1 para OCPF):
SC D – 29311.03.99 * Diversas Cotas Financeiras
SC C – 29311.03.01 Cota Financeira Solicitada
SC D – 29311.01.02 Cota de Despesa a Programar
SC C – 29311.01.15 Cota de Despesa a Aprovar
SC D – 19311.03.01 Cota Financeira Solicitada
SC C – 19311.03.99 * Diversas Cotas Financeiras
SC D – 19311.01.15 Cota de Despesa a Aprovar
SC C – 19311.01.02 Cota de Despesa a Programar
UG 1
OCPF
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Lançamentos e Rotinas Contábeis no SIAFI
- Proposta de Programação Financeira Aprovada – PFA (OCPF para
UG1):
SC D – 29311.03.01 Cota Financeira Solicitada
SC C – 29311.03.02 Cota Financeira a Receber
SC D – 29311.01.15 Cota de Despesa a Aprovar
SC C – 29311.01.03 Cota de Despesa a Liberar
SC D – 19311.03.02 Cota Financeira a Liberar
SC C – 19311.03.01 Cota Financeira Solicitada
SC D – 19311.01.03 Cota de Despesa a Liberar
SC C – 19311.01.15 Cota de Despesa a Aprovar
UG 1
OCPF
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Lançamentos e Rotinas Contábeis no SIAFI
- Proposta de Programação Financeira Aprovada – PFA (UG1 para
UG2):
SC D – 29311.03.01 Cota Financeira Solicitada
SC C – 29311.03.02 Cota Financeira a Receber
SC D – 19311.03.02 Cota Financeira a Liberar
SC C – 19311.03.01 Cota Financeira Solicitada
UG 2
UG 1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Lançamentos e Rotinas Contábeis no SIAFI
- Liquidação de Despesa Não-Efetiva:
SF D – 33190.30.16 Despesa Corrente (Material de Expediente)
SF C – 21211.01.00 Fornecedores
SP D – 11318.08.00 Material de Expediente
SP C – 61311.02.05 Bens para Distribuição
SO D – 29213.01.00 Credito Empenhado a Liquidar
SO C – 29213.02.01 Credito Empenhado Liquidado
SC D – 19329.02.02 Disponibilidade de Recursos Comprometida
SC C – 19329.02.01 Disponibilidade de Recursos a Utilizar
UG 2
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Lançamentos e Rotinas Contábeis no SIAFI
- Liberação Financeira (OCPF para UG1):
SF D – 51211.00.00 Cota Concedida (Interferência Passiva)
SF C – 21216.04.00 Recursos a Liberar
SC D – 19311.03.03 Cota Financeira Liberada
SC C– 19311.03.02 Cota Financeira a Liberar
SO D – 19311.01.04 Cota de Despesa Liberada
SO C – 19311.01.03 Cota de Despesa a Liberar
SC D – 29320.00.00 Disponibilidade de Recursos
SC C - 19329.02.01 Disponibilidade de Recursos a Utilizar
OCPF
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Lançamentos e Rotinas Contábeis no SIAFI
- Liberação Financeira (OCPF para UG1):
SF D – 11216.04.00 Limite de Saque
SF C – 61211.00.00 Cota Recebida (Interferência Ativa)
SC D – 29311.03.02 Cota Financeira a Receber
SC C– 29311.03.03 Cota Financeira Recebida
SO D – 29311.01.03 Cota de Despesa a Receber
SO C – 29311.01.04 Cota de Despesa Recebida
SC D – 19329.02.01 Disponibilidade de Recursos a Utilizar
SC C – 29320.00.00 Disponibilidade de Recursos
UG 1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Lançamentos e Rotinas Contábeis no SIAFI
- Liberação Financeira (UG1 para UG2):
SF D – 51213.00.00 Sub-repasse Concedido (Interferência Passiva)
SF C – 11216.04.00 Limite de Saque
SC D – 19311.03.03 Cota Financeira Liberada
SC C– 19311.03.02 Cota Financeira a Liberar
SC D – 29320.00.00 Disponibilidade de Recursos
SC C – 29320.00.00 Disponibilidade de Recursos a Utilizar
UG 1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Lançamentos e Rotinas Contábeis no SIAFI
- Liberação Financeira (UG1 para UG2):
SF D – 11216.04.00 Limite de Saque
SF C – 61213.00.00 Sub-repasse Recebido (Interferência Ativa)
SC D – 29311.03.02 Cota Financeira a Receber
SC C – 29311.03.03 Cota Financeira Recebida
SC D – 19329.02.01 Disponibilidade de Recursos a Utilizar
SC C – 29320.00.00 Disponibilidade de Recursos
UG 2
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Lançamentos e Rotinas Contábeis no SIAFI
- Pagamento:
SF D – 21211.01.00 Fornecedores
SF C – 11216.04.00 Limite de Saque
SC D – 19329.02.03 Disponibilidade de Recursos Utilizada
SC C – 19329.02.02 Disponibilidade de Recursos a Utilizar
SF D – 21216.04.00 Limite de Saque
SF C – 11112.01.01 Conta Única
UG 2
OCPF
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Controle Contábil da
Destinação de Recursos
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Vinculação de recursos - Art. 8º da LRF
Art 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos
termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e
observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder
Executivo estabelecerá a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso.
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade
específica serão utilizados exclusivamente para atender o
objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso
daquele em que ocorrer o ingresso.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
0. IDUSO – Contrapartida de Empréstimos
1. GRUPO Exercício atual Tesouro 1
Não Tesouro 2
Exercício anterior Tesouro 3
Não Tesouro 6
00. Especificação – Individualiza a fonte
Vinculada X Ordinária
Primária X Não-Primária
000000. Detalhamento – Convênio, Obrigação ou Cadastro
0 1 00 000000
ESTRUTURA
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Destinação Vinculada – Constitucional / Legal
Destinação Ordinária – Não vinculada
Destinação Primária – Receitas efetivas
Destinação Não-Primária – Endividamento ou desmobilização
CLASSIFICAÇÕES
MINISTÉRIO DA FAZENDA
- Unidade de Caixa (controle contábil das vinculações)
- Transparência
- Controle Gerencial (planejamento - execução)
- Cumprimento dos dispositivos legais (vinculações)
VANTAGENS
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Orçamento – Planejamento
Receita:
ÓRGÃO CENTRAL
SO D – Receita a realizar 191110000 FR
A C – Previsão inicial da receita 291100000
Despesa:
ÓRGÃO
SO D – Dotação inicial 192100000
B C – Crédito disponível 292110000 FR
Programação Financeira
ÓRGÃO CENTRAL
SC D – Cota a programar 193110102 FR
C C – Contrapartida 193119900
ÓRGÃO
SC D – Contrapartida 293119900
C C – Cota a programar 293110102 FR
CONTROLE CONTÁBIL DA DESTINAÇÃO
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Limitação de Empenho e Movimentação de Créditos
ÓRGÃO
SC D – Limite de empenho a utilizar 293110601 FR
D C – Contrapartida 293119900
Execução
Arrecadação Receita:
ÓRGÃO CENTRAL
SF D – Conta Única 111120000 FR
F C – Receita Orçamentária 4000000000
SC D – Disponibilidade a utilizar 19329AA00 FR
E C – Contrapartida 29000000000
SO D – Receita realizada1911400000 FR
A C – Receita a realizar 1911100000 FR
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Liberação de Financeiro
ÓRGÃO CENTRAL
SF D – Cota concedida (Variação Passiva) 512000000
F C – Limite de saque 212160400 FR
SC C – Contrapartida 29000000000
E D – Disponibilidade a utilizar 19329AA00 FR
SC D – Cota liberada 193110104 FR
C C – Cota a programar193110102 FR
ÓRGÃO
SF D – Limite de saque 112160400 FR
F C – Cota recebida (Variação Ativa) 612000000
SC D – Disponibilidade a utilizar 19329AA00 FR
E C – Contrapartida 29000000000
SC D – Cota a programar 293110102 FR
C C – Cota recebida 293110104 FR
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Empenho da Despesa:
ÓRGÃO
SO D – Crédito disponível 292110000 FR
B C – Crédito empenhado a liquidar 292130100 FR
SC C – Limite de empenho utilizado 293110602 FR
D D – Limite de empenho a utilizar 293110601 FR
Liquidação da Despesa:
ÓRGÃO
SF D – Despesa 300000000
F C – Passivo financeiro 2100000000
SC D – Disponibilidade comprometida 19329BB00 FR
E C – Disponibilidade a utilizar 19239AA00 FR
SO D – Crédito empenhado a liquidar 292130100 FR
B C – Crédito empenhado liquidado 292130200 FR
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Pagamento
ÓRGÃO CENTRAL
SF D – Limite de saque 212160400 FR
F C – Conta Única 111120000 FR
ÓRGÃO
SF D – Passivo financeiro 2100000000
F C – Limite de saque 112160400 FR
SC D – Disponibilidade utilizada 19329CC00 FR
E C – Disponibilidade comprometida 19329BB00 FR
MINISTÉRIO DA FAZENDA
(A) CONTROLE ORÇAMENTÁRIO DA RECEITA
Previsão da Receita:
ÓRGÃO CENTRAL
SO D – Receita a realizar 191110000 FR
A C – Previsão inicial da receita 291100000
Arrecadação da Receita:
ÓRGÃO CENTRAL
SO D – Receita realizada1911400000 FR
A C – Receita a realizar 1911100000 FR
DESTINAÇÃO (REGISTROS AGRUPADOS)
MINISTÉRIO DA FAZENDA
(B) CONTROLE ORÇAMENTÁRIO DA DESPESA
Fixação da Despesa:
ÓRGÃO
SO D – Dotação inicial 192100000
B C – Crédito disponível 292110000 FR
Empenho da Despesa:
ÓRGÃO
SO D – Crédito disponível 292110000 FR
B C – Crédito empenhado a liquidar 292130100 FR
Liquidação da Despesa:
ÓRGÃO
SO D – Crédito empenhado a liquidar 292130100 FR
B C – Crédito empenhado liquidado 292130200 FR
MINISTÉRIO DA FAZENDA
(C) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Programação
ÓRGÃO CENTRAL
SC D – Cota a programar 193110102 FR
C C – Contrapartida 193119900
ÓRGÃO
SC D – Contrapartida 293119900
C C – Cota a programar 293110102 FR
Liberação de Financeiro
ÓRGÃO CENTRAL
SC D – Cota liberada 193110104 FR
C C – Cota a programar193110102 FR
ÓRGÃO
SC D – Cota a programar 293110102 FR
C C – Cota recebida 293110104 FR
MINISTÉRIO DA FAZENDA
(D) LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Concessão do limite de Empenho e Movimentação de
Créditos
ÓRGÃO
SC D – Limite de empenho a utilizar 293110601 FR
D C – Contrapartida 293119900
Empenho da Despesa:
ÓRGÃO
SC C – Limite de empenho utilizado 293110602 FR
D D – Limite de empenho a utilizar 293110601 FR
MINISTÉRIO DA FAZENDA
(E) DISPONIBILIDADE POR FONTE DE RECURSOS
Arrecadação Receita:
SC D – Disponibilidade a utilizar 19329AA00 FR
E C – Contrapartida 29000000000
Liberação de Financeiro
ÓRGÃO CENTRAL
SC C – Contrapartida 29000000000
E D – Disponibilidade a utilizar 19329AA00 FR
ÓRGÃO
SC D – Disponibilidade a utilizar 19329AA00 FR
E C – Contrapartida 29000000000
Liquidação da Despesa:
SC D – Disponibilidade comprometida 19329BB00 FR
E C – Disponibilidade a utilizar 19239AA00 FR
Pagamento
SC D – Disponibilidade utilizada 19329CC00 FR
E C – Disponibilidade comprometida 19329BB00 FR
MINISTÉRIO DA FAZENDA
(F) ATIVO E PASSIVO FINANCEIRO
Arrecadação Receita:
ÓRGÃO CENTRAL
SF D – Conta Única 111120000 FR
F C – Receita Orçamentária 4000000000
Liberação de Financeiro
ÓRGÃO CENTRAL
SF D – Cota concedida (Variação Passiva) 512000000
F C – Limite de saque 212160400 FR
ÓRGÃO
SF D – Limite de saque 112160400 FR
F C – Cota recebida (Variação Ativa) 612000000
MINISTÉRIO DA FAZENDA
(F) ATIVO E PASSIVO FINANCEIRO
Liquidação da Despesa:
ÓRGÃO
SF D – Despesa 300000000
F C – Passivo financeiro 2100000000
Pagamento
ÓRGÃO CENTRAL
SF D – Limite de saque 212160400 FR
F C – Conta Única 111120000 FR
ÓRGÃO
SF D – Passivo financeiro 2100000000
F C – Limite de saque 112160400 FR