Plano de-emergencia-corporativo

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Fones: 3045.3444 / 8721.1839 / 9937.1404 – E-mail: [email protected]

PLANO GERAL DE EMERGÊNCIA

CORPORATIVO

Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e Saúde.

QSMS

Elaboração

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SUMÁRIO

1. OBJETIVO 03

2. APLICAÇÃO 03

3. DEFINIÇÕES

4. REFERÊNCIAS

03

04

5. DESCRIÇÃO

6. CLASSIFICAÇÃO DAS EMERGÊNCIAS

7. ACIDENTES DE TRABALHO

8. ALARMES DE EMERGÊNCIA

9. PONTO DE ENCONTRO

10. COMPETE À

11. PRIMEIROS SOCORROS

LESÕES LEVES (GRAU I)

LESÕES LEVES (GRAU II e III)

12. ACIDENTES AMBIENTAIS

ACIDENTES (EMERGÊNCIAS INCÊNDIO)

13. AÇÕES GERAIS

14. COMUNICAÇÕES

15. RECURSOS E AGÊNCIAS REGULADORAS

16. TELEFONES DE EMERGÊNCIAS

17. RESPONSABILIDADES

18. REGISTROS

04

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1. OBJETIVO

1. Salvar vidas humanas e prevenir danos pessoais;

2. Controlar o pânico e orientar os colaboradores;

3. Minimizar danos ambientais e patrimoniais;

4. Possibilitar as ações de salvamento e prestações de primeiros socorros em casos de emergência;

5. Garantir, em casos de incêndios, o combate imediato pelos colaboradores treinados ou da área, bem

como a convocação de reforços para a complementação dos trabalhos;

6. Prevenir e, quando inevitável, conter de forma emergencial, os impactos gerados por acidentes

ocorridos com qualquer substância agressiva ao Meio Ambiente;

7. Manter a coordenação, ordem e segurança necessárias durante as operações de emergências.

2. APLICAÇÃO

O plano de emergência é aplicado sempre que, depois de acionado, for verificado pelo primeiro brigadista

ou pivô a chegar ao local à necessidade de fazê-lo, segundo as definições deste padrão.

3. DEFINIÇÕES

Emergência: é toda e qualquer ocorrência que implique na paralisação das rotinas de atividades, para o

exercício de ações específicas de combate a incêndio, salvamento, prestação de primeiros socorros,

esgotamento de água, tais como: incêndio, explosão, desabamento, radiação, inundação, acidentes

ambientais e outros tipos de acidentes que envolvam uma ou mais áreas de atividades do projeto, que

possam produzir conseqüências graves ou, presumivelmente, possam ocasioná-las.

Emergência Ambiental: Será consideradas Emergência Ambiental toda e qualquer situação que mesmo

nos períodos de normalidade de funcionamento do processo esteja provocando danos ao meio ambiente,

bem como, esteja colocando em risco pessoas, pelo manejo inadequado de produtos químicos.

Acidente Ambiental: Entende-se por acidente ambiental aquele ocorrido durante a manipulação, o

armazenamento ou transporte de produtos perigosos, que promova alterações nas condições do Meio

Ambiente, provocando a degradação da qualidade Ambiental e prejudicando a saúde, a segurança e o bem-

estar da população, podendo ainda criar condições adversas às atividades econômicas e sociais.

Produto Inflamável: É considerado inflamável quando o ponto de fulgor for abaixo de 70ºC. Ponto de

Fulgor: É a temperatura mínima na qual os corpos combustíveis começam a desprender vapores que se

inflamam em contato com uma fonte externa de calor, entretanto, a combustão não se mantém, devido à

insuficiência na quantidade de vapores emanados dos combustíveis.

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Comando da Brigada: O Comandante e ou seu subcomandante são os líderes previamente designado

para tal função, o qual coordena as equipes de emergência que estiver no local do evento, bem como os

demais colaboradores presentes.

Líder de equipe: Líder de Equipe e ou seu suplente, é o profissional especializado em sua área de atuação

na brigada de emergência. Ex.: Especialista em Técnicas Verticais, Incêndio Industrial, Acidente

pessoal/impessoal, Emergências Ambientais, entre outros.

Brigada de Emergência: equipe formada por colaboradores da empresa, especialmente treinada para

atividades de emergência nos locais de trabalho, capazes de adotar as medidas de inspeção, prevenção e

contenção em caso de emergências envolvendo produtos perigosos, Acidente pessoal, impessoal, material

e Incêndio, quando especialmente designados, nas atividades sob sua responsabilidade, nas equipes de

emergência.

O membro da Brigada de Emergência é identificado por símbolos específicos, combate a incêndios,

primeiros socorros e emergências ambientais, de modo a diferenciá-lo dos demais funcionários.

Ponto de Encontro: entende-se por Ponto de Encontro o local destinado para a reunião da Brigada de

Emergência quando do acionamento da sirene principal. Também se entende por Ponto de Encontro o local

seguro, destinado à reunião dos ocupantes de uma edificação no momento de sua evacuação.

PIVÔ: Colaborador que detecta situação de emergência e toma ação positiva.

Lista de Telefones úteis para emergência e pessoal chave: É uma lista que contém números de

telefones que podem ser utilizados pela brigada em uma situação de emergência. Ex.: telefone do Corpo de

Bombeiro, Polícia Civil e Militar, hospitais da região, Alta Administração, coordenadores entre outros.

FISPQ - Ficha de Informação de Segurança do Produto Químico.

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4. REFERÊNCIAS

4.1. Atendimento a legislação:

- NR 23 – Proteção Contra Incêndio;

- NBR nº 14276 – Programa de Brigada de Incêndio (mínimo);

- Padrão Mitigação de Impactos decorrentes de anormalidades – SGA;

- Padrão de Sistema de Alarme de Emergência;

5. DESCRIÇÃO

5.1 Política de combate ao risco

Desenvolver e manter, nos casos em que existam riscos significativos, planos de ação para situações de

emergência, em coordenação com os serviços especializados.

5.2 Hipóteses Acidentais

Incêndios e explosões;

Queda de materiais e pessoas;

Atropelamento na transposição de vias de acesso;

Pontas de eletrodo, latas de spray, resíduos contaminados com

hidrocarbonetos sem a devida disposição (contaminação);

Explosão no abastecimento de veículos;

Colisão de veículos, máquinas e equipamentos;

Queda em trabalho em altura;

Choque elétrico;

Queimaduras no serviço a quente;

Queda de peças na movimentação de carga;

Tombamento de máquinas e equipamentos;

Corte por material perfuro contundente (lixadeira, makitas, etc.);

Acidentes com animais peçonhentos.

5.3 Riscos potenciais em montagem

Condições anormais de operação – São todas as falhas operacionais e de procedimentos que podem

conduzir a uma situação de emergência.

5.3.1 Podemos considerar falhas de:

Projeto – A cada operação, o projeto deverá ser consultado objetivando a detecção de possíveis

ocorrências não previstas, que possam ocasionar acidentes.

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Montagem – Orientação das equipes de execução, sobre os procedimentos de segurança previsto.

Transporte – Na operação de transporte todo material e equipamento deverá estar corretamente

acondicionado e arrumado de maneira a não se movimentarem de forma indesejada.

Equipamentos – Deverão ser observadas as condições de operacionalidade dos equipamentos, antes

de se iniciarem quaisquer trabalhos.

Armazenamento – Procedimentos de empilhamento, arrumação, classificação de materiais e

classificação de áreas.

Manuseio – O manuseio de máquinas e equipamentos, bem como o de ferramentas, só poderão ser

feitos por pessoas qualificadas e treinadas.

Operação – Toda a operação deverá ser procedida de orientação técnica, e supervisionada, para que

haja obediência aos procedimentos previstos.

Movimentação – Máquinas, equipamentos e materiais, deverão ser acompanhados por supervisão,

quando nestas operações.

Manutenção – Deverá ser seguido um plano de manutenção de máquinas e equipamentos, de acordo

com as especificações técnicas, sob a responsabilidade dos operadores, mecânicos de manutenção,

respeitando a periodicidades previstas nos manuais.

6. CLASSIFICAÇÃO DAS EMERGÊNCIAS

6.1 NÍVEL 1 – INCIDENTE LEVE:

• Situação em que a própria área da empresa tem condições de dar resposta e

solucionar a questão.

• Não houve a necessidade de acionar o alarme geral de emergência.

• A necessidade de encaminhar a vítima ao hospital fica a critério da equipe de

emergência, desde que não se caracteriza um deslocamento emergencial.

• Não se altera a rotina no setor onde ocorreu o incidente.

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6.2 NÍVEL 2 – INCIDENTE MODERADO:

• Situação em que área não tem condições de dar resposta e solucionar a questão.

• Houve a necessidade de acionar o alarme geral de emergência.

• A necessidade de encaminhar a vítima ao hospital fica a critério da equipe de

emergência sendo que caso seja necessário o encaminhamento ao hospital este é

considerado um deslocamento emergencial.

• Altera-se a rotina no setor onde ocorreu o acidente.

• Não houve a necessidade de acionar apoio externo.

6.3 NÍVEL 3 – INCIDENTE GRAVE

• Situação em que a área não tem condições de dar resposta e solucionar a questão.

• Houve a necessidade de acionar o alarme geral de emergência.

• Houve a necessidade de encaminhar a vítima ao Hospital, ou vítima em óbito.

• A vítima corre risco de vida.

• Altera-se a rotina no setor onde ocorreu o evento.

• Houve a necessidade de acionar apoio externo.

• Envolve-se a imprensa na situação.

6.3 NÍVEL 3 – INCIDENTE GRAVE

Nota: Trata-se do caso em que houve um derramamento em que uma das seguintes situações pode

ocorrer: existe vítima grave (risco de vida); não está contido o produto; é produto inflamável; existe risco de

explosão e ou existem chamas, sendo que estas podem afetar a comunidade; é um produto tóxico; será

necessário apoio externo; Ou ainda uma situação de incêndio fora de controle. Em havendo acidente

ambiental deve-se realizar uma investigação da ocorrência.

7. ACIDENTES DE TRABALHO

7.1 Em casos de acidente de trabalho na obra

Aplicar as medidas de primeiros socorros, no local do acidente (caso necessário, comunicar o setor de

saúde do cliente), acionar e/ou remover o acidentado para a Unidade Médica mais próxima quando

possível;

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O encarregado deverá comunicar imediatamente a ocorrência, por rádio ou outro meio de comunicação

adequado, a Segurança do Trabalho e Gerência da Fábrica, e deve ser comunicada imediatamente a

Coordenação de Segurança Corporativa pelos telefones listados no Quadro I em anexo;

Em caso de completo impedimento da retirada do acidentado do local da ocorrência, por razões que

propiciem o agravamento da situação ou, que ultrapassem a competência do socorrista local (encarregado

ou pessoa treinada), este deverá acionar a equipe de apoio externa (SAMU 192).

Ao chegar ao local da ocorrência, o profissional de saúde responsável aplicará as providências necessárias

ao atendimento podendo:

a) Avaliar, realizar o atendimento, e encaminhar para o médico que liberará ou não para o trabalho;

b) Avaliar, intervir, remover para estabelecimento de saúde externo ou providenciar remoção especial;

Após a conclusão da ação da equipe de socorro e saúde, a mesma deverá efetuar relatório detalhado,

discriminando os dados relevantes e as providências adotadas com cópias para a gerência.

No caso de remoção externa e/ou especiais, os estabelecimentos de saúde externos deverão ser

notificados previamente pela empresa.

Caberá ao SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho), acompanhar junto ao

estabelecimento de saúde, a evolução do caso e manter a gerência da pessoa jurídica informada.

8. ALARMES EMERGÊNCIAS

8.1 Alarme Principal: constituído de sirene eletro-mecânica que tem alcance global, ou seja, em todas as

dependências da empresa. Seu acionamento pode ser feito em uma única botoeira (a cargo da

Coordenação da Brigada ou SESMT).

8.2 Alarme Secundário: Constituído por rádio comunicador portátil.

Nota: Havendo a impossibilidade de acionar a sirene o colaborador que verificou a ocorrência deverá

informar o SESMT da empresa e posteriormente o que decidirá por utilizar colaboradores para gritar

‘ALERTA EMERGÊNCIA – EVACUAR A ÁREA’

9. PONTOS DE ENCONTRO

9.1 Principal – ESTACIONAMENTO DA EMPRESA.

9.2 Secundário – PORTARIA PRINCIPAL DA EMPRESA

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10. COMPETE À:

10.1 Gerência e Líderes da empresa:

10.1.1 Familiarização com as áreas sob sua liderança, tipo de operação, condições de segurança,

características dos riscos potenciais e das medidas preventivas;

10.1.2 Completa familiarização com o plano de emergência tanto de sua área como das demais;

10.1.3 Acompanhar o SESMT da empresa nos sinistros se for sua área de atuação, a fim de fornecer

informações imprescindíveis ao atendimento da ocorrência;

10.1.4 Cumprir e fazer cumprir o descrito neste padrão;

10.2 Compete a Segurança do Trabalho (SESMT):

10.2.1 Trabalhar em conjunto na emergência, investindo-se da função de chefe de equipe, conforme

designação no cronograma da empresa, sendo o mesmo treinado e qualificado para tanto;

10.2.2 Fazer a documentação necessária para registro e investigação da Emergência;

10.2.3 Garantir que este plano seja do conhecimento de todos os envolvidos e avaliar a

funcionabilidade deste, promovendo treinamentos e práticas de emergência simulada, bem como

questionamentos individuais sobre a execução do mesmo;

10.2.4 Atualizar periodicamente (mínimo anual) este plano de emergência e os específicos a fim de

atender os requisitos legais pertinentes;

10.2.5 Este plano de emergência deve dar as diretrizes para satisfazer todas as necessidades em

SSMA, de acordo com o cenário de emergência na empresa;

10.2.6 Este plano deve ser atualizado nos seguintes aspectos;

Quando houver modificações na empresa que não esteja contemplado neste plano;

Atendimento a legislação.

11. PRIMEIROS SOCORROS:

11.1 Ações do SESMT e os SOCORRISTAS:

Prestar os primeiros socorros ao acidentado;

Comunicar imediatamente (via telefone e ou rádio) ao gestor da empresa, da ocorrência de acidente;

Comunicar em seguida a direção da Empresa, a ocorrência do acidente;

Após avaliação preliminar da equipe de socorro, definir a necessidade e determinar que se chame a

ambulância do local ou do Corpo de Bombeiros;

Em casos de fatalidades a área deverá ser preservada, acionar a equipe de socorro externa e unidade

policial para a liberação do local;

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Colher dados sobre o acidente para o preenchimento da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho);

Fazer a investigação do acidente, ouvindo o acidentado e as testemunhas, preenchendo o formulário

próprio.

11.2 Ações da administração da empresa:

Comunicar o SESMT, para acompanhamento do acidentado durante e após a sua recuperação;

Acompanhar ou fazer acompanhar o acidentado até o hospital;

Providenciar condução para remoção do acidentado para o hospital mais próximo;

Providenciar meios para o fornecimento de medicamentos ao acidentado;

Acompanhar a recuperação do acidentado;

Participar na readaptação do colaborador a função;

11.3 Demais colaboradores:

Cumprir as determinações dos membros da brigada nas situações de emergências;

Comunicar ao chefe imediato e ao SESMT qualquer incidente e/ou acidente que possa configurar em

uma emergência;

Participar dos treinamentos relativos a emergências sempre que for convocado;

Respeitar a sinalização de segurança;

Comunicar ao SESMT toda e qualquer irregularidade detectada nos equipamentos de combate a

incêndio;

Propor sempre melhorias para o Plano de Atendimento a Emergências.

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ATENDIMENTO E GRAU DE ACIDENTE

FLUXOGRAMA DO ATENDIMENTO ÀS LESÕES (LEVES - GRAU I)

Acidente aconteceu

A vítima consegue se deslocar até o ambulatório?

Sim Não

A vítima comunica seu líder e se desloca até o

ambulatório para atendimento

Vítima é atendida pela equipe de emergência

A necessidade de atendimento médico?

Sim Não

É atendido e retorna ao trabalho

FIM

Retorna ao trabalho

A vítima esta consciente?

Sim Não

A vítima comunica líder

e aguarda socorro

Enfermeira (socorrista) de

plantão vai até o local, aplica os

primeiros socorros e

desloca a vítima para o

ambulatório

A vítima passa por atendimento

médico

Realiza tratamento local

e aguarda liberação

O primeiro contato comunica o líder e

enfermeira de plantão e aguarda socorro

Retorna ao trabalho após

liberação médica

FIM

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FLUXOGRAMA DO ATENDIMENTO ÀS LESÕES (MODERADA E GRAVE – GRAU II E III)

Moderada Grave

Enfermeira acompanha

recuperação e aguarda alta da

vítima

Sim Não

FIM

Acidente aconteceu

O primeiro contato comunica o líder e

enfermeira de plantão (socorrista) e aguarda

atendimento

O socorrista imobiliza a vítima e encaminha para

o ambulatório para avaliação médica

A necessidade de encaminhar para

unidade de socorro? Sim Não

Encaminha e enfermeira acompanha recuperação

FIM

A vítima esta consciente?

Sim Não

A vítima comunica líder

e aguarda socorro

Enfermeira (socorrista) de

plantão vai até o local, aplica os

primeiros socorros e

desloca a vítima até PRONTO

SOCORRO

A vítima passa por atendimento

médico

Ele pode retornar ao trabalho?

Sim Não

FIM

O primeiro contato comunica o líder e

enfermeira de plantão e aguarda socorro

Moderada ou Grave?

Após recuperação, vítima passa por atendimento

médico

Ele pode retornar ao trabalho?

Sim Não

Enfermeira faz curativo e

acompanha recuperação

A vítima foi a ÓBITO?

Comunica a empresa para ações

pós-acidente

Socorrista realiza primeiros socorros e

transporta vítima até o PRONTO SOCORRO

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12. ACIDENTES AMBIENTAIS:

Para o desenvolvimento destas diretrizes foram considerados os principais aspectos e impactos significativos de Meio Ambiente.

12.1 Inventários de produtos ou materiais perigosos

Para cada um dos produtos ou materiais perigosos a serem utilizados na empresa, será disponibilizada

sua FISPQ (Ficha de Informação de Segurança do Produto Químico), e/ou análise química em locais de

estocagem ou estratégicos nas áreas de produção. Antecipa-se que os seguintes produtos ou materiais

perigosos serão utilizados durante a produção de peças e serão armazenados no almoxarifado em baia

específica de produtos inflamáveis:

a) Óleo diesel;

b) Óleo lubrificante;

c) Líquidos hidráulicos;

d) Tintas;

e) Solventes para pinturas ("thinner");

f) Produtos químicos para limpeza, etc.

12.2 Kits de contenção contra derramamento

A empresa terá em suas frentes de trabalho kits de contenção contra derramamento e contaminação do

solo. Segue abaixo a composição do KIT:

a) Pó de serra

b) Pá anti-faísca

c) EPIs para a manipulação do material contaminante

d) Tambor para depósito dos resíduos e descarte

12.3 Operações de reabastecimento de combustível e manutenção de equipamentos

A empresa assegurará de que todo o reabastecimento de combustível e o serviço de manutenção dos

equipamentos e máquinas serão realizados pela própria empresa por métodos dentro da norma. Estas

operações serão realizadas em cumprimento restrito com as medidas de proteção ambientais adequadas

sob o acompanhamento do técnico de segurança dando destino correto aos resíduos.

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FLUXOGRAMA PARA ACIDENTES AMBIENTAIS

Ocorreu acidente ambiental?

A contaminação do solo foi por óleos e fluídos

minerais?

O equipamento deve ser paralisado e realizado a

contenção do vazamento

Sim Não

O KIT contra derramamento para

descontaminar, armazenar e destinar

corretamente o material contaminante no local foi

eficiente?

Realizar investigação do acidente e criar plano de

ação

Sim Não

FIM

Pode gerar impacto ambiental?

Sim Não

FIM

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FLUXOGRAMA EM CASOS DE INCÊNDIO

Ocorrência de incêndio

Colaborador comunica componente da brigada

Existe necessidade de acionar brigada de incêndio?

Brigada debela o incêndio e comunica SESMT coordenação

Brigada realiza investigação

SESMT realiza correção para evitar

nova ocorrência

FIM

Sim Não

Brigada comunica e inicia o combate e aguarda orientação para evacuar o local

Existe necessidade de evacuação dos colaboradores?

Não Sim

aguarda ordem para encaminhar os

colaboradores ao

ponto de reunião.

Sobre orientação do SESMT a brigada

combate a emergência

A Brigada debela o incêndio, socorre as

vítimas e inicia o rescaldo

A Brigada investiga e corrige para evitar

nova ocorrência

FIM

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13. AÇÔES GERAIS:

13.1 O SESMT deverá traçar um plano de treinamento (teórico e prático) para as equipes em caso de

acidentes (sinistros), a qualquer momento, para que quando da ocorrência, todos saibam o que fazer.

14. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES: 14.1 Derramamentos que possam ser riscos significativos de contaminação do solo, águas ou recursos

naturais (Impactos Ambientais), devem ser comunicados imediatamente ao setor de emergências do

SESMT, através dos telefones listados no Quadro I em anexo.

15. RECURSOS:

15.1 Equipes de socorro para atendimento de emergência no ambulatório, localizado na empresa,

contendo equipamentos e medicamentos usados em emergências;

15.2 Transportes com dimensões que permitam transporte da vítima adequadamente e uso de

equipamento e medicamentos de emergência em seu interior;

15.3 Médico do Trabalho Coordenador do PCMSO da empresa;

15.4 Auxiliar de Enfermagem do Trabalho (SOCORRISTA) com experiência em manipulação de

equipamentos e medicamentos usados em emergência médica conforme quadro NR 04.

16. AGÊNCIAS REGULADORAS EXTERNAS:

16.1 A partir da classificação das emergências potenciais dos órgãos envolvidos e suas

responsabilidades serão definidas os fluxos de informações para as situações anormais.

16.2 As informações em tempo real devem repercutir sobre um repertório de informações previamente

cadastradas, relacionadas com fenômenos e com cenário os quais integram.

16.3 Esses dispositivos de vigilância possibilitam prever a situação de perigo ou risco, permitindo avisar

sobre o perigo ou risco iminente. Nessas circunstâncias, o dispositivo operacional passa de situação de

prontidão, em condições de emprego imediato para o de início ordenado das operações de socorro.

OBS: Deverão ser evitadas informações prematuras e inexato a respeito do desenvolvimento da

situação, a fim de impedir especulações e pânico, sendo de responsabilidade da empresa, a veiculação

de qualquer informação através da mídia.

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A empresa é responsável pelo acionamento dos órgãos identificados a seguir.

TELEFONES EM CASOS DE EMERGÊNCIA

EMPRESAS CONTATO FUNÇÃO TELEFONES

Gerente Unidade

Coord. Seg. Trab.

Engº Seg. Trabalho

Téc. Seg. Trabalho

Téc. Seg. Trabalho

Médico PCMSO

ÓRGÃO / ENTIDADE TELEFONE

CORPO DE BOMBEIROS (RESGATE) 193

POLÍCIA MILITAR (24 HORAS) 190

SAMU 192

DEFESA CIVIL 199

xxxxxxx 3101.5580

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17. RESPONSABILIDADE

O cumprimento deste procedimento é de responsabilidade de todos os empregados, que assinam no final

do procedimento junto com o responsável da segurança. Os treinamentos de Supervisores e Encarregados

nas técnicas e medidas de primeiros socorros serão feitos para garantir o cumprimento deste procedimento.

Deverá ser estabelecido e cumprido o Cronograma de treinamento de SMS em atendimento aos requisitos

de SMS referente ao PCMSO e ao PLANO DE SEGURANÇA.

18. REGISTROS

Identificação Armaze- namento

Proteção Recuperação

Tempo de Retenção Descarte Nome Código Indexação Resp. Depto.

Cronograma de Simulados de

SMS ------------ (*)

Engº Seg. Trab.

SMS Término da Obra Manter 05 anos no

arquivo inativo e após picotar

Observação: - Armário - Data - Pasta A/Z

(*) Por serviço

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Assinam a responsabilidade pela implantação do procedimento. XXXXXXX ______/______/_______ Gerente ________________________________ Responsável pelo SESMT__________________________