PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDE C PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA...

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PLANO DE GERENCIAMENTO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE

CC

  

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBASECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECENTRO DE SAÚDE AMBIENTAL Enfª Msª Tânia Maas

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PLANO DE GERENCIAMENTO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE

Constituição da Constituição da República Federativa do República Federativa do

BrasilBrasil (5 de outubro de 1988)(5 de outubro de 1988)

Art. 225. Todos tem direito ao Art. 225. Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras para as presentes e futuras gerações.gerações.

  

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  O Brasil gera 154 mil toneladas de resíduos sólidos urbanos por dia.

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PLANO DE GERENCIAMENTO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE

Resíduos de Saúde representam 2% do total de resíduos gerados.

63% dos municípios brasileiros 63% dos municípios brasileiros têm a coleta de resíduos de têm a coleta de resíduos de serviços de saúde em separado serviços de saúde em separado dos resíduos urbanos. dos resíduos urbanos.

Entre estes, 26% promovem a Entre estes, 26% promovem a destinação final específica. destinação final específica.

(Fonte: Associação Brasileira de (Fonte: Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública)Empresas de Limpeza Pública)

  

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PLANO DE GERENCIAMENTO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE

Resolução CONAMA nº. 05 de 05 de Resolução CONAMA nº. 05 de 05 de agosto de 1993agosto de 1993 - - "Estabelece definições, "Estabelece definições, classificação e procedimentos mínimos classificação e procedimentos mínimos para o gerenciamento de resíduos sólidos para o gerenciamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos e oriundos de serviços de saúde, portos e aeroportos, terminais ferroviários e aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários”rodoviários”

Resolução CONAMA nº. 283, de 12 de Resolução CONAMA nº. 283, de 12 de julho de 2001-julho de 2001- "Dispõe sobre o tratamento "Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde”serviços de saúde”

RDC ANVISA nº. 306 de 06 de dezembro RDC ANVISA nº. 306 de 06 de dezembro de 2004de 2004 - - “Dispõe sobre o Regulamento “Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde”.de serviços de saúde”.

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PLANO DE GERENCIAMENTO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE

DECRETO MUNICIPAL 1201/2004DECRETO MUNICIPAL 1201/2004Estabelece categorias de resíduos Estabelece categorias de resíduos provenientes de serviços de saúde provenientes de serviços de saúde que não podem ser dispostos no que não podem ser dispostos no Aterro Sanitário da Caximba.Aterro Sanitário da Caximba.

-Resíduos da Assistência ao Paciente;Resíduos da Assistência ao Paciente;-Assistência de Saúde Domiciliar;Assistência de Saúde Domiciliar;-Laboratórios;Laboratórios;-Funerárias/Necrotérios (Tanatopraxia);Funerárias/Necrotérios (Tanatopraxia);-Medicina Legal;Medicina Legal;-Drogarias/Farmácias;Drogarias/Farmácias;-Ensino e Pesquisa;Ensino e Pesquisa;-Acupuntura/Tatuagem e similares.Acupuntura/Tatuagem e similares.

  

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PLANO DE GERENCIAMENTO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE

RESPONSABILIDADES RESPONSABILIDADES 

Compete aos serviços geradores Compete aos serviços geradores de RSS: de RSS: 

A elaboração do Plano de A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, Serviços de Saúde - PGRSS, obedecendo a critérios técnicos, obedecendo a critérios técnicos, legislação ambiental, normas de legislação ambiental, normas de coleta e transporte dos serviços coleta e transporte dos serviços locais de limpeza urbana e locais de limpeza urbana e outras orientações contidas outras orientações contidas neste Regulamento.  neste Regulamento.  

  

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CONSIDERAÇÕES

Preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente considerando os princípios da biossegurança de empregar medidas técnicas, administrativas e normativas para prevenir acidentes, preservando a saúde pública e o meio ambiente;

  

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PLANO DE GERENCIAMENTO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE

Considerando que a segregação dos RSS, no momento e local de sua geração, permite reduzir o volume de resíduos perigosos e a incidência de acidentes ocupacionais dentre outros benefícios à saúde pública e ao meio ambiente.

  

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CONJUNTO DE AÇÕES

DESENVOLVIDAS, VISANDO

O MANEJO ADEQUADO

DOS RESÍDUOS SÓLIDOS,

NOS ASPECTOS INTRA E

EXTRA-ESTABELECIMENTO

CONJUNTO DE AÇÕES

DESENVOLVIDAS, VISANDO

O MANEJO ADEQUADO

DOS RESÍDUOS SÓLIDOS,

NOS ASPECTOS INTRA E

EXTRA-ESTABELECIMENTO

GERAÇÃOGERAÇÃO

SEGREGAÇÃOSEGREGAÇÃO

ACONDICIONAMENTOACONDICIONAMENTO

TRATAMENTOTRATAMENTO

COLETACOLETA

TRANSPORTETRANSPORTE

ARMAZENAMENTOARMAZENAMENTO

DISPOSIÇÃO FINALDISPOSIÇÃO FINAL

HIGIENZAÇÃOSEGURANÇA OCUPACIONAL

HIGIENZAÇÃOSEGURANÇA OCUPACIONAL

PLANO DE GERENCIAMENTO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDERESÍDUOS DE SAÚDE

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GERAÇÃOGERAÇÃO

Responsabilidade Responsabilidade compartilhadacompartilhada

  

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PLANO DE GERENCIAMENTO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE

IDENTIFICAÇÃOIDENTIFICAÇÃOConsiste no conjunto de medidas que permite o Consiste no conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos RSS.   dos RSS.  

  

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SEGREGAÇÃO SEGREGAÇÃO

Consiste na separação dos Consiste na separação dos resíduos no momento e local resíduos no momento e local de sua geração, de acordo de sua geração, de acordo com as características físicas, com as características físicas, químicas, biológicas, o seu químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos estado físico e os riscos envolvidos. envolvidos. 

  

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PLANO DE GERENCIAMENTO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE

ACONDICIONAMENTOACONDICIONAMENTO

-Ato de embalar os resíduos Ato de embalar os resíduos segregados, em sacos ou segregados, em sacos ou recipientes que evitem recipientes que evitem vazamentos e resistam às vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. ações de punctura e ruptura. -A capacidade dos recipientes A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser de acondicionamento deve ser compatível com a geração compatível com a geração diária de cada tipo de diária de cada tipo de resíduo.  resíduo. 

  

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COLETA/TRANSPORTECOLETA/TRANSPORTE

  --Consiste na remoção dos RSS do Consiste na remoção dos RSS do abrigo de resíduos abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-se disposição final, utilizando-se técnicas que garantam a técnicas que garantam a preservação das condições de preservação das condições de acondicionamento e a integridade acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana.  órgãos de limpeza urbana. 

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MANEJO MANEJO - - GRUPO A1 GRUPO A1 

culturas e estoques de microrganismos resíduos de fabricação de produtos biológicos, culturas e estoques de microrganismos resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, exceto os hemoderivados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética. Estes inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética. Estes resíduos não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio.   resíduos não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio.  

- GRUPO A2 - GRUPO A2 

Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica. Devem ser submetidos a tratamento estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final. antes da disposição final. 

  - - GRUPO A3  Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem GRUPO A3  Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares. tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares. 

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GRUPO A4 GRUPO A4 

8.1 - Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores; filtros de ar e gases aspirados de 8.1 - Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores; filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares; sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo entre outros similares; sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons; tecido adiposo proveniente desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons; tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo; recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, tipo de resíduo; recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenham sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; peças anatômicas que não contenham sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica; carcaças, peças anatômicas, estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica; carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações; experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações; cadáveres de animais provenientes de serviços de assistência; Bolsas transfusionais cadáveres de animais provenientes de serviços de assistência; Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.  vazias ou com volume residual pós-transfusão. 

  

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GRUPO A5 GRUPO A5 

Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.   certeza de contaminação com príons.  

  

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GRUPO B  GRUPO B  

As características dos riscos destas As características dos riscos destas substâncias são as contidas na Ficha de substâncias são as contidas na Ficha de Informações de Segurança de Produtos Informações de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ, conforme NBR 14725 da Químicos - FISPQ, conforme NBR 14725 da ABNT e Decreto/PR 2657/98ABNT e Decreto/PR 2657/98

  

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GRUPO CGRUPO C  

Os rejeitos radioativos devem ser segregados de acordo com a Os rejeitos radioativos devem ser segregados de acordo com a natureza física do material e do radionuclídeo presente, e o natureza física do material e do radionuclídeo presente, e o tempo necessário para atingir o limite de eliminação, em tempo necessário para atingir o limite de eliminação, em conformidade com a norma NE - 6.05 da CNEN. Os rejeitos conformidade com a norma NE - 6.05 da CNEN. Os rejeitos radioativos não podem ser considerados resíduos até que seja radioativos não podem ser considerados resíduos até que seja decorrido o tempo de decaimento necessário ao atingimento do decorrido o tempo de decaimento necessário ao atingimento do limite de eliminação. limite de eliminação. 

  

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GRUPO DGRUPO D

I - azul - PAPÉIS  I - azul - PAPÉIS  

II- amarelo - METAIS II- amarelo - METAIS 

III - verde - VIDROS III - verde - VIDROS 

IV - vermelho - PLÁSTICOS IV - vermelho - PLÁSTICOS 

V - marrom - RESÍDUOS ORGÂNICOS  V - marrom - RESÍDUOS ORGÂNICOS  

  

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PLANO DE GERENCIAMENTO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE

GRUPO E GRUPO E 

Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente, Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso ou necessidade de no local de sua geração, imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em recipientes, rígidos, resistentes à punctura, ruptura e descarte, em recipientes, rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificados, atendendo aos vazamento, com tampa, devidamente identificados, atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 13853/97 da ABNT, sendo parâmetros referenciados na norma NBR 13853/97 da ABNT, sendo expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento. As agulhas descartáveis devem ser desprezadas reaproveitamento. As agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido juntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente. reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente. 

  

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PLANO DE GERENCIAMENTO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE

SEGURANÇA OCUPACIONALSEGURANÇA OCUPACIONAL   Pessoal envolvido diretamente com os processos de Pessoal envolvido diretamente com os processos de higienização, coleta, transporte, tratamento, e higienização, coleta, transporte, tratamento, e armazenamento de resíduos devem ser:armazenamento de resíduos devem ser:  - Imunizados - Imunizados

- Capacitados- Capacitados

Conhecimento da legislação ambiental, de limpeza pública e Conhecimento da legislação ambiental, de limpeza pública e de vigilância sanitária relativas aos RSS; de vigilância sanitária relativas aos RSS; 

Definições, tipo e classificação dos resíduos e potencial de Definições, tipo e classificação dos resíduos e potencial de risco do resíduo; risco do resíduo; 

Sistema de gerenciamento adotado internamente no Sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento; estabelecimento; 

Formas de reduzir a geração de resíduos e reutilização de Formas de reduzir a geração de resíduos e reutilização de materiais; materiais; 

Conhecimento das responsabilidades e de tarefas; Conhecimento das responsabilidades e de tarefas; 

Identificação das classes de resíduos; Identificação das classes de resíduos; 

Conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta; Conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta; 

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PLANO DE GERENCIAMENTO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE

Orientações quanto ao uso de Equipamentos Orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual-EPI e Coletiva-EPC; de Proteção Individual-EPI e Coletiva-EPC; 

Orientações sobre biossegurança (biológica, Orientações sobre biossegurança (biológica, química e radiológica); química e radiológica); 

Orientações quanto à higiene pessoal e dos Orientações quanto à higiene pessoal e dos ambientes; ambientes; 

Orientações especiais e treinamento em Orientações especiais e treinamento em proteção radiológica quando houver rejeitos proteção radiológica quando houver rejeitos radioativos; radioativos; 

Providências a serem tomadas em caso de Providências a serem tomadas em caso de acidentes e de situações emergenciais; acidentes e de situações emergenciais; 

Visão básica do gerenciamento dos resíduos Visão básica do gerenciamento dos resíduos sólidos no município; sólidos no município; 

Noções básicas de controle de infecção e de Noções básicas de controle de infecção e de contaminação química. contaminação química. 

  

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OBRIGADA!

TANIA MAAS [email protected]

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