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PLANO DE OBRAS 2016
1. ESTRUTURA IMOBILIÁRIA ATUAL
Os imóveis ocupados atualmente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro estão relacionados no Anexo I deste plano de Obras.
Os imóveis utilizados pelo Tribunal estão distribuídos conforme a seguinte tabela:
Modo de ocupação Quantidade de imóveis Imóveis Próprios da União 10
Cessão INSS 1 Cessão Exército 1
Cessão MPAS 1 Cessões INCRA 2
Cessões do Estado do Rio de Janeiro 13 Cessão Câmara Municipal de Campos 1
Cessões Municípios 25 Permissão de Utilização (TSE - Termo
Aditivo ao Protocolo de Cooperação para funcionamento do CCJE)
1
Termo de Cessão de Posse e de Benfeitorias com o Município de Niterói
1
Cessões TJ 37 Cessão Antiga CTC 1
Termo de Permissão de Uso 1 Locações 42
Total 137
Conforme sua localização geográfica, existem 47 imóveis situados na Cidade do Rio de Janeiro e 90 imóveis distribuídos pelo Grande Rio e interior do Estado do Rio de Janeiro.
2. POLÍTICA IMOBILIÁRIA
Em atenção ao art.1Q, parágrafo 5Q, inciso I, da Resolução nQ 23.369/2011 do TSE, declaramos que o TRE/RJ adota como política a substituição dos imóveis locados ou cedidos por próprios, conforme art. 4Q, inciso I da Resolução nQ 809/ 2012 do TRE/RJ.
Em atenção ao art.1 9 , parágrafo 5Q, inciso II, da Resolução nQ 23.369/2011 do TSE, declaramos que o TRE/RJ adota como política a
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concentração da estrutura física das unidades do Tribunal, conforme art. 4Q, inciso II da Resolução nQ 809/ 2012 do TRE/RJ.
Neste sentido, em todos os imóveis que abrigam mais de uma Zona Eleitoral será previsto em sua estrutura física e no projeto de layout, condições para receber a Central de Atendimento ao Eleitor (CAE), como forma de proporcionar acessibilidade ao público em geral, abrangendo pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, racionalizando os custos e a logística de sua implementação.
Seguindo as orientações contidas no Ofício-circular nQ 5.622 / GAB-DG de 24 de novembro de 2014 do Tribunal Superior Eleitoral, bem como o procedimento regulamentado pela Resolução nQ 901/14 de 27 de agosto de 2014 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, deve-se buscar o modelo de ocupação por meio da cessão de uso de bens públicos.
As mesmas orientações estabelecem, na sequência, que nos grandes centros populacionais, também pode ser priorizada a ocupação em regime de condomínio, que se caracteriza pela reunião de representações de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, de forma articulada e em um único local.
Nos casos em que a União, o Estado e os Municípios não dispõem de imóveis disponíveis para cessão ao Tribunal, e a ocupação em regime de condomínio se mostrar inviável, deve-se recorrer a espaços alugados, desde que os critérios de oportunidade e conveniência mostrem-se economicamente vantajosos.
Em último caso, as orientações contidas no Ofício-circular nQ 5.622 / GAB-DG de 24 de novembro de 2014 do Tribunal Superior Eleitoral, estabelece que nos municípios onde não for possível a utilização de imóveis cedidos, em regime de condomínio ou alugados, poderá ser realizado planejamento para a construção de novas unidades, nos termos da Resolução TSE nQ 23.369/2011, que dispõe sobre a elaboração de plano de obras e a padronização das construções de cartórios eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a priorização nos moldes definidos nas citadas orientações decorre dos elevados custos associados à construção de cartórios e das consequentes despesas com a manutenção dos imóveis e com futuras reformas e ampliações.
3. ANÁLISE DAS INSTALAÇÕES ATUAIS
Uma vez formalmente esgotadas as diferentes possibilidades elencadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para ocupação imobiliária, a prioridade de execução das obras de construções de novas unidades
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cartorárias deverá seguir os critérios estabelecidos na Resolução nQ 23.369/2011, especialmente em seus quatro anexos que cuidam:
Anexo I - Avaliação do imóvel atual; Anexo II - Avaliação do projeto de obra (alinhamento com a política estratégica); Anexo III - Avaliação do projeto de obra (físico/ financeiro); Anexo IV - índice de Padronização de Obras (atribuído a cada projeto de cartório eleitoral);
O quadro do Anexo II deste Plano de Obras sintetiza as avaliações individuais dos imóveis atualmente ocupados pelo Tribunal, estabelecendo quais Unidades ou Zonas Eleitorais apresentam condições mais críticas. A análise desse quadro indica que os piores imóveis se situam na cidade do Rio de Janeiro e na região metropolitana.
A avaliação dos imóveis atualmente ocupados segue as diretrizes do Anexo I da Resolução 23.369 de 13 de dezembro de 2011 do Tribunal Superior Eleitoral. O detalhamento dessa avaliação se encontra nos quadros do Anexo III deste Plano de Obras.
Grande parte das zonas eleitorais está instalada em espaços reduzidos, insuficientes para a realização adequada das atividades cartorárias, inaptos para adequações de acessibilidade e com instalações elétricas desatualizadas.
Constatou-se que os imóveis que abrigam os cartórios eleitorais de Campo Grande, Ilha do Governador e Higienópolis no município do Rio de Janeiro, os edifícios Sede do TRE-RJ e o Núcleo Administrativo do Caju encontram-se em piores condições, segundo os critérios de avaliação da referida Resolução. Além disso, fora do município do Rio de Janeiro, mais ainda na região metropolitana, o imóvel que abriga as zona eleitorais de Itaboraí demanda especial atenção.
Para Municípios com grande eleitorado e elevado número de Zonas Eleitorais, deve-se ocupar imóveis com áreas suficientes para concentrar os cartórios e implantar atendimento centralizado, conforme item II do Art. 4Q da Resolução 809/2012 do TRE-RJ.
Para os municípios referidos anteriormente e para as demais localidades, deve-se ocupar imóveis obedecendo à priorização nos moldes definidos pelo o TSE, observando os critérios mínimos referentes ao dimensionamento, condição do ambiente, localização, acessibilidade e aqueles previstos em norma específica, em conformidade com a destinação do imóvel, consoante com o art. 5Q da Resolução TRE-RJ 901/2014.
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Além das construções de cartórios eleitorais de que trata a Resolução 23.369/2011, a Orientação SOFfTSE n(2 4 esclarece que as obras novas deverão compor o Plano de Obras, observada a definição de "obra" estabelecida no art. 69, inciso I, da lei nQ 8.666/1993, qual seja, "toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta". Assim, a possibilidade de reformas também foram analisadas.
Os edifícios Sede do TRE-RJ carecem preliminarmente de obras de adequações diversas e instalação do sistema de combate a incêndio, nos termos do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP), Decreto n2 897/1976 e sua legislação complementar, além da necessidade de obras para a modernização do 'Data Center', uma vez que a infraestrutura atual, instalada em 1996, é frágil, deficiente e não está apta a suportar novos sistemas que exigem alta disponibilidade e cuja implantação é inevitável, com o Processo Judicial Eletrônico.
As instalações das subestações de energia elétrica do Núcleo Administrativo do Caju são compostas de equipamentos datados de até 50 anos atrás. Tal fato implica em confiabilidade consideravelmente baixa do conjunto, tanto do ponto de vista da continuidade do fornecimento quanto da segurança dos operadores e demais ocupantes dos edifícios lá existentes, com destaque para o edifício principal.
4. PROJETOS E OBRAS
Considerando a atual situação referente aos recursos orçamentários, o presente Plano de Obras contempla iniciativas referentes à segurança das edificações com base no § 4Q, Art. 1Q, da Resolução n9- 23.369/2011 e alinhadas com o Plano Diretor da Estratégia do TRE-RJ, conforme segue:
1. Contratação de empresa para execução de obra civil, visando adequação do sistema principal de entrada e distribuição de energia e adequação do pavimento térreo e subsolo, na Sede do TRE-RJ, para abrigar o Centro de Dados ( Data Center ).
2. Elaboração de projeto básico para contratação de reforma das subestações e energia elétrica do Núcleo Administrativo do Caju, na Cidade do Rio de Janeiro.
3. Elaboração de projeto para contratação para instalação de sistema de combate a incêndio na Sede do TRE-RJ.
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5. IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE OBRAS
A Orientação SOF/TSE 4 esclarece que cabe ao Tribunal, "Cré acordo com as suas necessidades, definir a vigência do seu plano de obras. Orienta que as iniciativas constantes do Plano de Obras não estejam vinculadas a um exercício financeiro específico, mas a capacidade de execução e à possibilidade de atendimento em razão do cenário fiscal.
Também o Plano Diretor da Estratégia do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, às fls. 6, estabelece que a inserção na proposta orçamentária somente será realizada se elaborado o projeto básico ou o termo de referência respectivo.
As obras previstas neste plano ficam, portanto, condicionadas à conclusão dos projetos, definindo especificamente seus custos e prazos de execução.
Qualquer alteração do referido documento deverá ser comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral no prazo máximo de 30 dias após sua aprovação pelo Pleno deste Tribunal.
6. ANEXOS
Anexo I - Relação de imóveis ocupados ( às fls. 162 - 167 )
Anexo II - Quadro de ordenação geral dos imóveis atuais ( às fls. 168, 169 )
Anexo III - Avaliações individuais dos imóveis atuais ( às fls.21-153 )
Anexo IV - Avaliação do projeto de obra - Modernização do Data Center (alinhamento com a política estratégica) _ ( fls. 170 )
Anexo V - Avaliação do projeto de obra - Modernização do Data Center (físico/ financeiroL ( fls. 171 )
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AVALIAÇÃO DO PROJETO DE OBRA
Identificação do novo projeto Modernização do datacenter
Nome das Etapas Acompanhamento 2017
Elaboração de projeto básico
para contratação de obra civil
Físico 100%
Financeiro 0,00
Contratação de empresa para
execução de obra civil
Físico 100%
Financeiro 892.000,00
Total Físico 100%
Financeiro 892.000,00