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PLANO DE TRABALHO DOCENTE – PTD: um novo olhar sobre a descrença de sua construção.

Nivaldo Corrêa1

Planejar ou não planejar o ensino. Eis a questão que sempre repete a mesma história, sem que coisa alguma seja mudada. Planeja-se, projeta-se, prevê-se, realizam-se reuniões, tomam-se decisões, que fielmente são registradas em atas e habilmente arquivadas, mas tudo fica por isso mesmo (MENEGOLLA, 2010, p. 9).

Apresentação

Incutir na prática pedagógica do professor que o plano de trabalho docente

(PTD) é um instrumento educacional indispensável ao planejamento de ensino,

parece ter-se tornado o principal desafio a ser enfrentado pelos pedagogos nas

escolas da rede pública de ensino do Estado do Paraná.

O enfrentamento à descrença de sua elaboração como instrumento de

mediação entre o professor e o seu fazer pedagógico torna-se premente

necessidade diante do papel que desempenha no cenário da construção

sistematizada e intencional do ensino e da aprendizagem.

Neste sentido, recuperar a credibilidade da necessidade do ato de planejar o

ensino como prática pedagógica essencial à aprendizagem de nossos alunados, é a

razão maior deste estudo.

Diante disso, propõe-se a busca de esforços para analisar, discutir e refletir

sobre as reais situações que motivaram ao longo dos tempos a percepção de mero

ritual burocrático atribuída ao ato de planejar.

Para tanto, ao final desta pesquisa, intenciona-se responder aos principais

questionamentos que povoam a prática pedagógica de parte significativa dos

docentes que atuam no sistema público de ensino, com destaque para as seguintes

indagações: Quais foram os fatos que motivaram o professorado a criar a percepção

de que o PTD não cumpre com as funções de orientação e direcionamento da

1 Professor da rede pública de ensino do Estado do Paraná, habilitado em Educação Física

e Pedagogia, com especialização em Educação Física Escolar e Gestão de Sistema Estadual de

Ensino.

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prática pedagógica? Por que o professor não utiliza o PTD como instrumento de

reflexão, planejamento e replanejamento das práticas de ensino? Será a elaboração

e o cumprimento do PTD uma tarefa essencialmente pedagógica ou mais uma

obrigação burocrática, cujo fim é servir de controle sobre o fazer do professor em

sala de aula? É possível o PTD ser considerado um instrumento de planejamento

que pode ser utilizado também como fonte avaliadora do processo de ensino e

aprendizagem? E ainda, ao elaborar o PTD, o professor analisa se os conteúdos

curriculares selecionados estão em consonância com projeto político pedagógico e

com a proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino?

Neste cenário, inúmeras são as indagações e incontáveis são as dúvidas que

cercam a ação do ato de planejar conscientemente as atividades de ensino, e com

certeza poucas serão as respostas, porém, calorosas, reflexivas e produtivas serão

as discussões acerca do tema.

Nesta perspectiva, elabora-se este escrito, desprovido da pretensão de

apresentar modelos e ações definitivas para a reversão da situação, mas certo da

indicação de possíveis caminhos, que aliado aos inúmeros estudos que afloram nos

vastos campos educacionais deste país, contribua para a instauração de uma

grande e aberta discussão rumo à validação do PTD como instrumento essencial de

planejamento do ato de ensinar.

Visto isso, percebe-se que é preciso criar ou recriar a cultura do planejamento

de ações, em especial do ato intencional de planejar as atividades curriculares, e

para tanto é necessário atuar na esfera do convencimento do professor, para que

este agente assuma o papel que lhe é de direito no processo educacional, de

pesquisador, de planejador e de executor do plano de trabalho.

Assim, partindo do pressuposto de que os professores e professoras do

Colégio Estadual Júlia Wanderley-EFM de Jaboti, Estado do Paraná, Núcleo

Regional de Educação de Ibaiti, em sua grande maioria, percebem o PTD como

mais uma tarefa de caráter estritamente burocrática, e, portanto, desprovida de

finalidade pedagógica, porém, de fazer obrigatório, é que se procederá a análise

crítica inicial pretendida por esta unidade pedagógica. Para tanto, as discussões

serão teorizadas em três vertentes2:

2 Vertentes – no sentido de verter, de deixar sair de si, de derramar, de chover... idéias.

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A primeira – dos conceitos, das convergências e divergências entre os termos

planejamento de ensino e PTD.

A segunda - do dever legal de elaboração e cumprimento do PTD.

A terceira - do modelo de PTD ofertado pela Secretaria de Estado da

Educação – SEED/PR, e por fim, serão tecidas breves considerações sobre a

necessidade de entendimento do PTD como instrumento mediador entre o docente e

o seu fazer pedagógico.

1ª Vertente - dos conceitos, das convergências e divergências entre os termos

planejamento de ensino e PTD

A utilização do termo PTD para designar as atividades de planejamento dos

conteúdos curriculares a serem ministrados pelos professores a uma determinada

turma/série durante um tempo letivo (mensal, bimestral, semestral ou anual) tem

sido objeto de estudo de muitos pesquisadores. Porém, nem sempre se utilizou da

nomenclatura PTD para sua designação, comumente os estudiosos em regra se

serviam e ainda se servem de nomenclaturas como planejamento de ensino,

planejamento participativo, plano coletivo de ações, plano de aula e plano de

unidade. Enfim, muitas são as denominações encontradas em nossa literatura para

representar quase sempre a mesma finalidade, que se traduz pela organização e o

delineamento do fazer pedagógico do professor em determinado tempo e para

determinada turma.

Com o advento da lei de diretrizes e bases da educação nacional, lei

nº 9.394/96, comumente conhecida com LDB, parece que os autores tomando-a por

base, começam a demonstrar preferência pela utilização PTD em prevalência a

planejamento de ensino, quando estão a se referir ao instrumento utilizado pelo

corpo docente para mediar os conteúdos curriculares e a prática em sala de aula.

Diante disso, é preciso buscar esclarecimentos sobre os conceitos,

as convergências e as divergências existentes entre estes termos para somente

depois compreender a necessidade de sua elaboração e cumprimento.

Neste sentido, abaixo serão apresentadas várias conceituações sobre os

termos em discussão, tomando-se como fundamentação, autores renomados e de

saberes inquestionáveis, além das impressões pessoais deste pesquisador.

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Diga-se, são visões e entendimentos de cunho pessoal, que embora

sustentado por teorias comprometidas com o conhecimento científico não traduzem

certezas ou verdades absolutas, até porque não é este o propósito que encerra este

escrito, mas sim, intencionam-se promover a discussão, a reflexão e o debate

caloroso acerca do tema, situações que somente são alcançadas quando se permite

visões diferenciadas e entendimentos diversos, afinal, são nas contradições que se

fundam os conhecimentos e permite-se a aprendizagem, portanto, cabe ao leitor

através de uma visão crítica a extração dos saberes que lhe tenham significado.

Sendo assim, do ponto de vista de Hengemühle (2004), o PTD é uma espécie

de planejamento, constituído por etapas, que de certa forma antecede o trabalho a

ser realizado em sala de aula.

O Plano de Trabalho é o planejamento seqüencial às etapas anteriores e

que nos leva à sala de aula. Se temos contextos a problematizar e habilidades a serem desenvolvidas, então agora precisamos tomar a decisão de COMO vamos desenvolver as habilidades em cada momento metodológico e como encaminharemos o processo de avaliação, para conhecer as limitações e os avanços dos alunos em relação às habilidades planejadas e desenvolvidas (p. 228).

Nota-se, que a autora em tela busca definir o PTD como um planejamento

seqüencial constituído por etapas que antecedem o conteúdo a ser trabalhado em

sala de aula, e visando demonstrar sua relevância procura explicitar que é

necessário utilizar o verbo COMO no sentido de que forma, de qual caminho a ser

seguido para a busca de soluções em relação a um problema existente.

Em suma, após ser identificada a dificuldade ou a meta a ser perseguida, é o

plano de trabalho docente que vai direcionar as ações a serem executadas, com

vista à promoção de situações de aprendizagem.

Registra-se, que concordamos com o desfecho encaminhado na intenção da

conceituação oferecida pela autora em destaque, porém, imprimimos uma nova

leitura no sentido de que as etapas que antevêem a prática em sala de aula, devem

ser precedidas de uma análise prévia dos saberes que os alunos já trazem

incorporados aos seus conhecimentos, prática que em nosso entendimento irá se

constituir em marco inicial para que o professor saiba onde está e o caminho que

deverá seguir a partir dali.

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Veja, estamos a falar de dois momentos distintos ou níveis de conhecimento,

isto a depender do planejamento dos conteúdos curriculares que serão organizados

e selecionados, se inicial, oriundo do senso comum ou decorrente de um

estágio mais formalizado, em ambos os casos é dever do professor identificar, ou

seja, diagnosticar os saberes que os alunos já dominam, para em seguida

estabelecer as estratégias e a seleção dos conteúdos curriculares que melhor

permitirá o aprendizado de cada um.

Igualmente, para melhor compreensão acerca dos temas, planejamento e

plano de trabalho docente, abaixo serão apresentadas novas percepções sobre a

conceituação de planejamento de ensino.

Para Clódia (1975), que se refere ao planejamento de ensino como um

processo contínuo voltado para onde se deseja ir e quais as maneiras para lá

chegar, parece não haver distinção entre as duas terminologias.

Planejamento de ensino se trata de um processo contínuo que se preocupa com o “para onde ir e quais as maneiras adequadas para chegar lá”, tendo em vista a situação presente e possibilidades futuras, para que o desenvolvimento da educação atenda tanto as necessidades do desenvolvimento da sociedade, quanto às do indivíduo (p.14).

Em síntese, mesmo passadas mais de duas décadas, destaca-se o brilhante

ponto de vista da referida educadora, onde se percebe o quanto contemporânea é a

lição tirada da profética definição, uma vez que em seu entendimento é através da

elaboração do planejamento de ensino que se possibilitará a intermediação entre os

saberes trazidos pelos alunos e o conhecimento cientificamente elaborado.

Diga-se, também é esta uma das finalidades do PTD, portanto, em sua

essência não há relevante divergência entre os termos planejamento de ensino e

plano de trabalho docente, trata-se apenas de uma questão preferencial de uso.

Neste caminhar, é interessante também analisar as definições de autores

como Vianna (1986) e Gandin (1994), os quais não apresentam em seus

entendimentos visões diferenciadas entre os conceitos de planejamento de ensino e

PTD, com a ressalva de que para estes, a questão da organização dos recortes dos

conteúdos a serem trabalhados pelos docentes, se reporta ao denominado

planejamento participativo, cuja conceituação de ambos é bem próxima.

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Diante disso, Gandin (1994), ao tratar dos pontos básicos do planejamento

participativo leciona que:

Planejar – NÃO É fazer alguma coisa antes de AGIR. - É AGIR - de um DETERMINADO MODO – para determinado fim - indicados pelas pessoas que atuam na instituição em vista da razão de ser da instituição. - É O PROCESSO de construir a realidade com as características que se deseja para a mesma. - É INTERFERIR na realidade para transformá-la numa direção claramente indicada (p.34).

Assim, para o renomado autor o planejamento participativo implica em uma

tomada de decisão conjunta entre todas as pessoas que estão envoltas a instituição

escolar e que estejam comprometidas com as suas funções educacionais.

Sob o mesmo ponto de vista, Vianna (1986), em seus escritos já defendia a

tese de que o planejamento participativo, necessariamente se estabelece a partir do

envolvimento integral da escola, da família e da comunidade, onde de forma

conjunta estariam atuando rumo ao desenvolvimento global do aluno.

O Planejamento Participativo procura compreender o homem em sua

realidade pessoal e em seu contexto sócio-histórico-político-cultural. Leva

em conta as expectativas e contradições de ambos – o homem e seu

contexto - facilitando o encontro correlacional e possibilitando ao primeiro

ser um grande agente de mudança do segundo (p. 23).

E conclui, “Genericamente, o Planejamento Participativo constitui-se de uma

estratégia de trabalho, que se caracteriza pela integração de todos os setores da

atividade humana social, num processo global, para a solução de problemas comuns

(VIANNA, 1986, p. 23)”.

Similarmente, os autores analisados, apresentam e discutem em suas

principais obras a temática do planejamento participativo, defendendo a tese de que

é preciso a participação de todos os seguimentos da comunidade escolar na busca

das possíveis soluções para as situações problemas que a escola apresenta.

Ainda em se tratando de planejamento, visto de forma participativa, ou seja,

como um instrumento a ser elaborado por toda comunidade escolar, vale também

apresentar as percepções de Veiga (2005) a respeito do tema.

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[...] o planejamento participativo com base na escola, deve ser discutido, tratando-o como instrumento teórico-prático capaz de facilitar a convergência entre o refletir e o agir, no espaço escolar. Como ferramenta capaz de vitalizar experiências educativas e instituições e de respaldar a construção, com democracia, do projeto político-pedagógico da escola (p.132).

Nota-se, que a autora em tela tem a preocupação de demonstrar que ao

planejar de forma democrática, o plano de trabalho se tornará um instrumento

teórico-prático que será capaz de facilitar a convergência, ou seja, a relação entre o

agir e o refletir dentro do ambiente escolar, até como forma de validar as atividades

propostas no projeto político pedagógico da escola.

Ainda em relação à conceituação de planejamento, leciona Vasconcelos

(1995), que se trata de um instrumento que media o pensar e o fazer docente.

O planejamento é uma mediação teórico-metodológica para a ação consciente e intencional. Tem por finalidade procurar fazer algo vir à tona, fazer acontecer, concretizar, e para isso é necessário “amarrar”, “condicionar”, estabelecer as condições – objetivas e subjetivas – prevendo o desenvolvimento da ação no tempo (o que vêm primeiro, o que vem em seguida), no espaço (onde vai ser feita), as condições materiais (que recursos, materiais, equipamentos serão necessários), bem como a disposição interior, para que aconteça; caso contrário vai se improvisando, agindo sob pressão, administrando por crise (p. 42).

Vale destacar, que embora se refira ao termo planejamento, o objeto de

estudo disposto está intrinsecamente relacionado ao que pretende também a

elaboração do PTD, ou seja, permitir que o professor de forma consciente

proporcione condições para que o aluno se aproprie de forma consciente dos

saberes historicamente produzidos pela humanidade.

Também, que é o planejamento intencional das atividades educacionais que

irá proporcionar um caminho seguro rumo à forma de aprendizagem consciente,

evitando improvisações ou o ensino sem intencionalidade.

Dando-se ainda seguimento à busca de fundamentações teóricas que

subsidiem a compreensão dos conceitos, convergências e divergências entre os

temas em discussão, é de importância ímpar a leitura que a própria secretaria de

estado da educação – SEED/PR tem feito a respeito das definições de PTD,

asseverando que se trata de “[...] um documento que antecipa a ação do professor,

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organizando o processo de ensino e aprendizagem. Nele pensa o que fazer, como

fazer, quando fazer, com que fazer e para que fazer [...] (PARANÁ, 2010, p. 36)”.

Por este entendimento, o plano de trabalho é uma ação intencional e

necessária ao professor para que este estabeleça de forma segura a organização

dos conteúdos curriculares que deverão fazer parte do ensino e da aprendizagem

dos alunados.

Portanto, os conteúdos após sofrerem os devidos recortes passam a integrar

o planejamento de ensino, o qual por sua vez se materializa com a elaboração do

plano de trabalho docente ou nos dizeres da própria Secretaria de Estado da

Educação.

O plano é a representação escrita do planejamento do professor. Neste sentido, ele contempla o recorte do conteúdo selecionado para um dado período, tal conteúdo traz consigo essa intencionalidade traduzida a partir dos critérios de avaliação. Para que isto se efetive, o professor deve ter clareza do que o aluno deve aprender (conteúdos), por que aprender tal conteúdo (intencionalidades-objetivos), como trabalhá-lo em sala (encaminhamentos metodológicos), e como serão avaliados (critérios e instrumentos de avaliação) (PARANÁ, 2010, p. 36).

Assim, parafraseando as definições apresentadas pela Secretaria de Estado

da Educação – SEED/PR, através da Superintendência de Gestão Escolar – SGE,

em relação à conceituação de PTD, é possível o entendimento de que este se refere

ao instrumento que em suma serve para registrar o que se intenciona fazer, quando

e como fazer, e por fim a quem se destina. Portanto, como já dito anteriormente, é o

PTD que irá organizar os recortes dos conteúdos curriculares para um determinado

tempo ou período escolar, tomando-se por base os objetivos propostos, as

estratégias de ensino e as características dos alunados.

Diante das reflexões realizadas até o presente momento, percebe-se a

dificuldade que permeia a distinção entre os dois institutos, planejamento de ensino

e PTD, também neste sentido caminham o entendimento dos estudiosos, ou seja, é

difícil estabelecer as fronteiras entre um e outro.

No entanto, é deveras possível falar em algumas particularidades de cada

um, porém jamais será sensato separar um do outro, até porque é o PTD que

corporifica o planejamento de ensino, ou seja, é o documento em que se vai registrar

o objeto do ato consciente e organizado de planejar.

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Neste diapasão, como já arduamente defendido, é preciso incutir na prática

do professor que o PTD tem caráter extremamente pedagógico, pois permitirá que

se não alcançado um objetivo planejado, seja possível buscar outros meios e

caminhos para que os alunos se apropriem do saber transmitido.

Diante do exposto, é possível afirmar que é preciso discutir o PTD de forma

participativa, tomando-se por base a escola, os alunados, os professores, os

funcionários e toda a comunidade que se encontra no entorno da escola, como

forma de refletir coletivamente o agir no espaço escolar.

Ademais, é preciso ter claro que o caráter democrático da prática do

planejamento se vincula à necessidade de envolvimento de todos os segmentos da

escola na realização do trabalho escolar.

Diante disso, o PTD está intrinsecamente amarrado à organização coletiva da

escola, pois os conteúdos curriculares devem ser elaborados em consonância com o

projeto político pedagógico, e este por sua vez deve estar constituído de base

curricular (proposta pedagógica curricular) que ao mesmo tempo contemple a

realidade social e os saberes trazidos pelos alunos, sem perder de vista o ato de

ensinar, que se constitui pela transformação dos conhecimentos oriundos do senso

comum em saberes científicos.

Assim, é competência dos profissionais de ensino através do PTD selecionar

os conteúdos específicos referentes a cada disciplina, tomando-se por base os

saberes oriundos dos conhecimentos empíricos trazidos pelos alunos, sem perder

de vista a construção do conhecimento científico sistematicamente organizado.

Diante disso, confirma-se o entendimento de que o professor fará a

intermediação entre os saberes denominados de senso comum e os conhecimentos

intencionalmente acumulados pela humanidade ao longo dos tempos. Para tanto se

utilizará do PTD como forma de organização e planejamento de seu agir intencional.

Por fim, é possível o entendimento de que o PTD mais do que um instrumento

de registro do planejamento docente, se constitui em objeto indispensável para o

fazer pedagógico do professor, e será através deste que se procederá a análise

reflexiva da prática educativa realizada em sala de aula.

Só assim, o professor tomará a elaboração e execução do PTD como uma

atividade de caráter estritamente pedagógica e o perceberá como um instrumento

essencial à prática da atividade educacional, descobrindo a razão da

obrigatoriedade de sua construção.

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2ª vertente: do dever legal de elaboração e cumprimento do PTD

Estabelecer a relação entre a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento

do PTD e a questão da necessidade de sua compreensão como importante

instrumento de planejamento do ensino, se torna a nosso ver passo de relevante

importância no resgate de sua motivação como fonte imprescindível de reflexão e

organização da prática docente em sala de aula.

Neste caminhar, é pretensão refletir sobre a questão legal do dever atribuído

a todo o professor de elaborar e cumprir o seu plano de trabalho, e de sua

percepção como instrumento que irá direcionar e nortear o agir docente em face da

proposta pedagógica curricular estabelecida pela escola onde atua.

Diante disso, é intenção deste breve texto apresentar subsídios teóricos que

fundamentem o entendimento do professorado em face das determinações legais

que sustentam a questão do dever de elaboração e cumprimento do PTD,

resgatando ao mesmo tempo a percepção deste como instrumento de organização

da prática pedagógica em sala de aula.

Por dever pode ser compreendido tudo aquilo que se tem a obrigação de

realizar, de fazer, de executar, ou seja, não é dada à pessoa a autonomia para

decidir sobre sua realização, deve-se cumprir em obediência aos dispositivos legais

(Leis, resoluções, instruções, editais, etc.) oriundos de uma autoridade

hierarquicamente superior.

Em mesma linha de entendimento caminha a teoria dicionarista ao definir que

dever “é ter que pagar, ter como dívida, ter dívidas, obrigações, obrigação, tarefa,

incumbência (LUFT, 2000, p. 243)”.

Assim, entende-se que ao se referir a um dever do agente institucional,

busca-se estabelecer a incumbência e a obrigação em se realizar determinada

tarefa por força do cargo ou função que se desempenha.

Sendo assim, ao fazer parte do quadro de servidores do Estado, seja por

meio de contrato temporário ou por meio de concurso público, o professor passa a

ter uma relação empregatícia com este ente político e, por conseguinte, torna-se

sujeito de direito e obrigações para com o serviço público, devendo, portanto,

cumprir com o ônus que a profissão ostenta, e dentre estes afazeres se vislumbra o

dever de elaboração e cumprimento do PTD.

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Vale destacar, que a observação dos deveres ou obrigações que a função a

ser desempenhada requer, tem a anuência do próprio servidor ao aceitar e assinar o

termo de posse, no caso dos professores concursados ou em razão da relação

contratual assumida pelo professor temporário.

Neste sentido, é dever inerente ao cargo ou função, e encontra respaldo em

vários dispositivos legais, com destaque para lei de diretrizes e bases da educação

nacional (LDB) – Lei 9.394/96, para as instruções e para as orientações

provenientes de expedientes oriundos da SEED, no caso do Estado do Paraná.

De imediato, destaca-se a legislação mandamental estatuída pela LDB,

especificamente a descrita no art. 13, II, do respectivo ordenamento jurídico.

Art.13. Os docentes incumbir-se-ão de: I – participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de

ensino: II – elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica

do estabelecimento de ensino; III – zelar pela aprendizagem dos alunos; IV – estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor

rendimento; V – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar

integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade (BRASIL, 1996, p. 26).

Portanto, conforme apregoa o artigo em discussão, cabe aos docentes a

elaboração e o cumprimento do PTD, também, que a estes são incumbidos os

deveres de se dedicarem integralmente aos períodos destinados à confecção dos

planejamentos de ensino.

Vale ainda registrar, que embora a determinação expressa no inciso II, do

artigo em destaque, expresse somente o vocábulo plano de trabalho, a terminologia

se refere ao plano de trabalho docente, pois trata das incumbências destinadas aos

docentes, e, portanto, torna-se cristalina a intencionalidade da norma de se referir à

questão do plano de trabalho cuja competência principal se volta aos professores e

professoras que fazem parte dos estabelecimentos escolares.

Igualmente às determinações expressas na Lei 9.394/96, vistas

anteriormente, vale ainda ressaltar, que em face do Estado do Paraná, a secretaria

de estado da educação - SEED regula em vários dispositivos legais a questão da

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obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do PTD por parte dos profissionais do

ensino, com destaque para os docentes e também para os pedagogos.

A título de conhecimento, iremos destacar os editais 10 e 11/2007 –

GS/SEED, que estabeleceram as regras para o concurso público de ingresso no

magistério do Estado do Paraná3.

O Edital nº 10/2007, no relacionado às atribuições das funções inerentes ao

cargo de pedagogo determina que:

[...] conforme o Projeto Político Pedagógico, a Proposta Pedagógica Curricular, o Plano de Ação da Escola e as Políticas Educacionais da SEED; coordenar a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e seleção de materiais, equipamentos e/ou livros de uso didático-pedagógico a partir da Proposta Pedagógica Curricular e do Projeto Político Pedagógico da Escola; participar da organização pedagógica da biblioteca, assim como do processo de aquisição de livros e periódicos; orientar o processo de Elaboração dos planos de Trabalho Docente junto ao coletivo de professores da escola, promovendo estudos sistemáticos, troca de experiências, debates e oficinas pedagógicas, [...], (PARANÁ, GS/SEED, 2007). (Grifo Nosso).

Assim, ao ingressar na carreira do magistério como pedagogo, este

profissional do ensino precisa ter claro as suas competências, ou seja, carece ter

ciência das funções que irá desempenhar como servidor público, em especial como

agente educacional de ímpar importância para o processo de ensino e

aprendizagem.

Diante disso, sustenta-se a afirmativa de que dentre as diversas atribuições

de competências atinentes ao cargo de pedagogo, se sobressai a função de orientar

o processo de elaboração do PTD, para tanto, precisa este profissional auxiliar todos

os docentes que fazem parte do estabelecimento de ensino, seja através de

sugestões de atividades, de apresentação de bibliografias, de auxílio na seleção de

conteúdos curriculares e no uso de metodologias adequadas. Enfim, precisa dar

subsídios para que o professor estruture sua prática pedagógica através de uma

teoria que possibilite alcançar os objetivos a que se propõe.

É importante frisar, que o pedagogo não irá direcionar a prática pedagógica

do professor, nem determinar por qual caminho deve seguir, mas deverá apresentar

teorias que proporcione a fundamentação segura de sua prática.

3 Os editais ainda estão em vigor.

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Portanto, cabe ao pedagogo oferecer possibilidades, porém o caminhar só

poderá ser realizado pelo próprio professor, uma vez que é este profissional o

detentor dos conhecimentos específicos de sua disciplina.

Visto o dever de orientação atribuído ao pedagogo no relacionado à tarefa de

construção do PTD, abaixo será apresentado mais um dispositivo legal que regula

sua construção e execução, porém no relacionado à competência exclusiva do

professorado.

Estatui o Edital nº 11/2007, que entre as obrigações dos professores do

quadro próprio do magistério, está o dever de:

[...] contribuir para o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico dos Estabelecimentos de Ensino em que atua; elaborar o planejamento anual e de aulas de sua área/sub-área, zelando pelo seu cumprimento em consonância com a proposta do estabelecimento de ensino e tendo como norteador os princípios contidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais e políticas da SEED para a educação profissional; estabelecer a relação teoria-prática no desenvolvimento das atividades curriculares de acordo com os conhecimentos disciplinares selecionados, atendendo as características do curso [...], (PARANÁ, GS/SEED, 2007). (Grifo Nosso).

Observa-se, que o referido edital regulador do concurso, trata do dever do

professor de elaborar o planejamento anual e de aulas, assim, os preceitos contidos

neste dispositivo tem a intencionalidade de tonar clara quais são as funções

daqueles que ingressam no magistério em face do PTD.

Assim, o professor por força da assunção dos deveres atinentes à função

docente tem a obrigação de elaborar e de cumprir as atividades pedagógicas

contidas no PTD.

Como já visto, é de suma importância reafirmar que o PTD deve estar em

consonância com a proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino,

com o projeto político pedagógico e com as políticas educacionais emanadas da

SEED/PR.

Também, que é preciso estar atento aos conteúdos curriculares específicos,

uma vez que a seleção destes saberes necessariamente precisa ser precedida de

rigorosa análise, tomando-se por base aqueles que têm significado para o

aprendizado dos alunos.

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Por fim, conclui-se que o professor tem por força de lei o dever funcional de

elaborar e executar o PTD, o qual por sua vez deve estar em consonância com a

proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino em qual atua.

Entretanto, é necessário incutir na prática pedagógica do professor a

compreensão de que a elaboração do PTD, mais do que uma obrigação instituída

por determinação legal, se constitui em ação pedagógica essencial ao ensino e a

aprendizagem, bem como é através deste instrumento educacional que se torna

possível a percepção de qual procedimento didático está dando certo e qual precisa

ser reformulado.

Em suma, é a utilização do PTD como instrumento essencialmente

pedagógico que vai oferecer subsídios para que o corpo docente defina os

conteúdos curriculares que serão objetos de ensino.

Além disso, é preciso ter a compreensão de que não se trata de qualquer

planejamento, mais sim de um plano de trabalho que tenha em sua confecção a

participação de todos os sujeitos que de forma direta ou indireta interagem no

processo educativo, bem como deve necessariamente seguir critérios que o

expressem como instrumento mediador entre o professor e o seu fazer pedagógico.

3ª vertente: do modelo de PTD ofertado pela SEED-PR

A secretaria de estado da educação (SEED/PR) por intermédio do

departamento de educação básica (DEB) tem encaminhado aos estabelecimentos

da rede pública de ensino um modelo de PTD em substituição ao antigo

planejamento de ensino, o qual tem servido de parâmetro para a organização e

execução das atividades curriculares a serem desenvolvidas nas escolas de ensino

fundamental e médio do Estado do Paraná.

Por este novo instrumento de planejamento os conteúdos curriculares podem

ser organizados de forma mensal, bimestral, trimestral e semestral, a depender da

preferência do professor e da proposta pedagógica de cada estabelecimento de

ensino.

Destarte, que se trata de um documento „modelo‟, portanto, não vem

carregado da obrigatoriedade de realização exatamente nos moldes que foi

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proposto, em oposição à autonomia dos professores de elaborarem seu próprio

PTD.

Diante disso, ao que pese ser sua utilização nos moldes como está posto, um

instrumento educacional parâmetro (modelo) para o ato de planejar, recomenda-se a

sua utilização em face da forma como foi pensado e construído, uma vez que sua

estrutura constitutiva possibilita ao corpo docente que o planejamento dos conteúdos

curriculares se realize de forma sistemática e intencional.

Neste sentido, analisar os elementos constitutivos do PTD utilizado pelo

estabelecimento de ensino parece ser a principal e mais importante finalidade deste

estudo, uma vez que a dificuldade de compreensão e clareza acerca de cada um

deles, pode se caracterizar como uma das razões ou fator motivador da aversão de

professores e professoras ao ato de planejar. Tais percepções são compreensíveis,

pois em toda e qualquer situação é deveras difícil defender com clareza aquilo que

não se compreende e muito mais complexo ainda é justificar a necessidade de

elaboração e execução de algo que se desconhece.

Assim, não estando em posse de saberes que possibilitam a compreensão do

que se está fazendo, por que se está fazendo e principalmente para quem se está

fazendo, os docentes percorrem o caminho mais fácil, ou seja, passam a defender a

idéia de que a construção do PTD é desnecessária, uma vez que se traduz por mero

preenchimento de formulário de controle administrativo, cuja finalidade é somente

burocrática e não pedagógica, e, portanto, justificam-se ações tais como cópias ou

reproduções de formulários preenchidos em anos anteriores, sem qualquer

preocupação com a análise do que deu certo ou do que não deu certo e precisa ser

replanejado.

Diante disso, é pretensão buscar subsídios teóricos que fundamentem o

entendimento do professorado acerca dos vários elementos que constituem o PTD,

e assim, possam compreender a real finalidade do planejamento de ensino como

ação insubstituível na busca da melhoria da qualidade do ensino e da

aprendizagem.

Feitas as considerações, o documento é estruturado em 05 (cinco) partes, a

saber: conteúdos; justificativa; encaminhamento metodológico e recursos; avaliação

e referências.

Vejamos cada uma delas:

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Conteúdos: Definidos por conteúdos estruturantes, ou seja, saberes – conhecimentos de grande amplitude, conceitos ou práticas – que identificam e organizam os diferentes campos de estudo das disciplinas escolares, sendo fundamentais para a compreensão do objeto de estudo das áreas do conhecimento (Arco-Verde, 2006). O desdobramento dos conteúdos estruturantes em conteúdos específicos será feito pelo professor em discussão com os demais professores da área que atuam na escola. O professor deve dominar o conteúdo escolhido em sua essência, de forma a tomar o conhecimento em sua totalidade e em seu contexto, o que exige uma relação com as demais áreas do conhecimento. Esse processo de contextualização visa a atualização e aprofundamento do conteúdo pelo professor, possibilitando ao aluno estabelecer relações e análises críticas sobre o conteúdo.

Objetivos (justificativa): Referem-se às intenções educativas. Expressam as intenções de mudanças no plano individual, institucional e estrutural. Estão voltados aos conteúdos e não às atividades. Explicita a escolha dos conteúdos estruturantes e específicos como opção política, educativa e formativa. Encaminhamentos metodológicos e recursos didáticos: O conjunto de determinados princípios e recursos para chegar aos objetivos, o processo de investigação teórica e de ação prática. Critérios e instrumentos de avaliação/recuperação: Critérios definem os propósitos e a dimensão do que se avalia. Para cada conteúdo precisa-se ter claro o que dentro dele se deseja ensinar, desenvolver e, portanto, avaliar. Os critérios refletem de que forma vai se avaliar, são as formas, previamente, estabelecidas para se avaliar um conteúdo. Deve constar a proposta de recuperação dos conteúdos. Referências: As referências permitem perceber em que material e em qual concepção o professor vem fundamentando seu conteúdo. Fundamentar conteúdos de forma historicamente situada implica buscar outras referências, não sendo, portanto o livro didático o único recurso (SEED, 2006).

Como visto, no PTD os conteúdos básicos terão abordagens diversas a

depender dos fundamentos que recebem de cada conteúdo estruturante e quando

necessário, serão desdobrados em conteúdos específicos, sempre se considerando

o aprofundamento a ser observado para a série e etapa de ensino.

É preciso ainda construir o entendimento de que a partir dos conteúdos

estruturantes, o professor tem competência para organizar os específicos, tarefa que

deverá estar associada aos demais professores que atuam em mesma ou áreas

afins.

Neste sentido, a relação dos conteúdos planejados por uma disciplina exigirá

sempre uma complementaridade com os conteúdos de outras disciplinas, numa

ampla visão de totalidade dos conhecimentos.

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Neste caminhar, ao perceber que os saberes não são isolados, ou seja, não

estão em compartimentos ou gavetas específicas e sendo responsabilidade somente

de uma disciplina, os alunos percebem que os conhecimentos fazem parte de um

todo, que apenas estão subdivididos em disciplinas, pelo simples motivo de

organização didática, cujo fim não é outro senão sistematizar o ensino para facilitar a

aprendizagem.

Em relação à justificativa dos conteúdos, cabe ao professor explicitar o

porquê da escolha e da relevância do aprendizado daquele conteúdo para o

alunado.

Já ao se referir ao encaminhamento metodológico e aos recursos didáticos o

professor deve ter claro como se realizará o desenvolvimento das aulas diante dos

recursos que por ele serão utilizados, trata-se de organizar o andamento da prática

na sala de aula.

É importante ainda lembrar que a utilização do recurso didático adequado irá

inibir a improvisação e o fazer por fazer, somente para preencher as lacunas do não

planejamento, em nome de uma falsa flexibilidade de ação.

Por fim, em relação aos critérios e instrumentos de avaliação e a recuperação

paralela, o professor deve utilizar o instrumento que melhor for adequado à

verificação da aprendizagem pretendida (provas, exercícios, trabalhos escritos,

testes, observações, etc.), de acordo com a proposta pedagógica em face das

particularidades previstas no regimento interno da escola.

É preciso ainda destacar, que é direito do aluno conhecer os critérios de

avaliação utilizados pelo estabelecimento de ensino, bem como lhe é assegurado de

mesma forma a oportunidade de recuperação dos conhecimentos não apreendidos,

e que por outro lado é dever da escola propiciar mecanismos para estes se realizem.

Considerações finais

Conhecidos os entendimentos das principais literaturas em face das

conceituações, das convergências e divergências entre os termos planejamento de

ensino e o PTD, bem como após ter realizado breve estudo sobre a questão legal do

dever de sua elaboração e cumprimento por parte do professorado, e ainda, ter

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analisado, mesmo que de forma sucinta o modelo de plano de trabalho ofertado pela

secretaria de estado da educação às escolas da rede pública de ensino do Estado

do Paraná, é possível tecer alguns comentários conclusivos sobre a questão da

necessidade de se construir no ambiente escolar uma nova cultura a respeito da

importância do ato de planejar as atividades educacionais.

De início, destaca-se a compreensão de que não se percebe diferenciações

significativas entre os termos planejamento de ensino e PTD, em face de que se

trata de apenas uma alternativa de uso preferencial por uma ou por outra

terminologia, porém, em sua essência permanece o mesmo objeto de estudo.

Assim, em sua grande maioria os autores têm feito uso de nomenclaturas um

pouco diferenciadas para tratar do mesmo tema, o ato de planejar as ações a serem

realizadas na aplicação dos conteúdos curriculares selecionados para uma

turma/série em um determinado período.

As designações mais comuns observadas foram planejamento de ensino,

planejamento participativo, plano de ensino e posteriormente plano de trabalho

docente.

Diante disso, a secretaria de estado da educação (SEED/PR), tem optado

pela utilização do termo PTD em substituição à terminologia planejamento de

ensino.

A justificativa apresentada pela própria mantenedora se resume ao

entendimento de que o planejamento de ensino faz parte do PTD, ou seja, “o plano é

a representação escrita do planejamento do professor” (PARANÁ, 2010, p. 36).

Também, porque na visão estatal, o plano de trabalho tem em sua estrutura de

organização elementos que oportunizam a sua execução de forma a alcançar os

objetivos educacionais a que se propõe.

Neste sentido, a SEED/PR, tem oferecido aos estabelecimentos de ensino de

sua rede, um modelo de PTD que é constituído por 05 (cinco) partes (conteúdos,

justificativa, encaminhamento metodológico e recursos, avaliação e referências).

Porém, como forma de não se opor ao direito que a legislação assegura aos

professores de elaborarem e cumprirem o plano de trabalho, os encaminhamentos

têm seguido em nível de sugestão ou parâmetro para nortear a sistemática de sua

construção.

Também, se analisou neste estudo intróito, a questão do dever legal de

elaboração e de cumprimento do plano de trabalho, por onde se construiu o

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entendimento de que o professor tem a obrigação de fazê-lo, por força de vários

dispositivos legais, com destaque para a lei de diretrizes e bases da educação

nacional – Lei Nº 9.394/94, e também em razão de ter assumido tal compromisso

mediante seu ingresso no magistério público estadual.

Assim, estando em posse de boa fundamentação teórica, como já dito

anteriormente, é possível estabelecer a afirmativa de que se faz necessária a

construção de uma nova cultura a respeito da necessidade de percepção do PTD

como instrumento pedagógico de mediação entre o professor e o seu fazer docente.

Para tanto, se faz necessário empreender esforços para recuperar a crença

dos professores e professoras a respeito da necessidade do ato de planejar e que o

PTD se constitui no instrumento que vai proporcionar a organização consciente e

intencional do ensino e da aprendizagem.

Neste sentido, será preciso analisar, discutir e principalmente refletir sobre

a necessidade de elaboração e cumprimento do PTD, tanto em razão do

aspecto legal como também diante de sua importância como instrumento norteador

do planejamento de ensino.

Nesta perspectiva, o professorado deverá ter claro que sua construção

perpassa o dever funcional que a profissão de magistério exige e se justifica pelo

caráter essencialmente pedagógico que apresenta.

Diante disso, os professores e as professoras devem perceber o PTD como a

grande oportunidade de ação e reflexão de sua própria prática pedagógica, que se

trata de momento oportuno para que de forma coletiva se promova a organização

sistematizada dos conteúdos curriculares selecionados para um dado período letivo,

que ainda, é por intermédio deste instrumento que se expressa à intencionalidade do

atuar docente em sala de aula.

Assim, estando em posse do entendimento de que o PTD é um instrumento

essencialmente pedagógico, que expressa justificadamente à necessidade de sua

elaboração e cumprimento, o professorado perceberá a importância do ato de

planejar para a melhoria do ensino e da aprendizagem dos alunados.

Afinal é o PTD, como já arduamente discutido neste estudo, que irá direcionar

o fazer pedagógico do professor em sala de aula, pois não basta o professor ter o

domínio seguro dos conteúdos, ou seja, ser hábil conhecedor de sua disciplina, se

não dominar de forma segura, o que o aluno deve aprender (conteúdo), o porquê do

conteúdo selecionado (objetivo), o como se deve trabalhar o conteúdo curricular

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recortado (metodologia) e ainda, a forma como serão avaliados os conhecimentos

(critérios de avaliação).

Por fim, o professor não deve e não pode abrir mão da elaboração e do

cumprimento do PTD, não somente em virtude do dever funcional, mas

principalmente em razão do direito que assiste o aluno de ter uma educação de

qualidade.

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REFERÊNCIAS

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