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PLANO DECENAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E

ADOLESCENTE DE JATAIZINHO - PARANÁ

CMDCA

CRAS

JATAIZINHO - PARANÁ

2016

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PLANO DECENAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA

E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPO DE

JATAIZINHO – PARANÁ

2016-2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO

Prefeito: Élio Batista da Silva

Vice Prefeito: Miriam Lucia Tarosso da Silva

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Composição No Ato de Aprovação Do Plano Decenal – 31/07/2016

TITULAR SOCIEDADE CIVIL

Frank Rodrigues da Silva – Presidente

TITULAR GOVERNAMENTAL

Marcia Maria Sandri Cordeiro – Vice Presidente

TITULAR SOCIEDADE CIVIL

Flavia Maria V. Nunes Gonçalves – 1ª Secretaria

TITULAR GOVERNAMENTAL

Evelin Cristina Coelho – 2ª Secretaria

TITULAR GOVERNAMENTAL

Maria Niti Corsino – Membro

TITULAR GOVERNAMENTAL

Marlene Vieira – Membro

TITULAR SOCIEDADE CIVIL

Elaine Kwasnitza -membro

TITULAR SOCIEDADE CIVIL

Fátima Aparecida dos Santos

TITULAR SOCIEDADE CIVIL

Adriana Edna Chagas

SUPLENTE – GOVERNAMENTAL

Carmem Lúcia Sobreira – Membro

SUPLENTE – SOCIEDADE CIVIL

Célia Alves – Membro

SUPLENTE – SOCIEDADE CIVIL ( Ivanilda Corrêa de Freitas)

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COLABORADORES Evelin Cristina Coelho Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Fernando Campos Ferreira Departamento de Assistência Social Flávia Maria Viana Nunes Departamento de Educação e Cultura Francini Lemes de Almeida Departamento de Assistência Social Frank Rodrigues da Silva Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Inalda Maria da Lima Pereira Departamento de Educação e Cultura Maria Niti M. P. Corsino Departamento de Assistência Social Michelina Maria Cardoso Departamento de Saúde Olga Armani Antonio Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente Rosa Maria da Silva Nagao Departamento de Assistência Social Rosiani Pitoli Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOSDA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Jataizinho – Paraná

Lei Municipal nº926/2010

RESOLUÇÃO Nº 003 de 18 de agosto de 2015.

Dispõe Sobre a Criação da Comissão

Intersetorial Organizadora do Plano Decenal

Dos Direitos Da Criança e do Adolescente Para

o Município De Jataizinho/PR.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de

Jataizinho, no uso das atribuições legais estabelecidas no Art. 88 da Lei Federal nº 8.069/90

(ECA), e Lei Municipal nº 926/2010, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos

direitos da criança e do adolescente, e estabelece normas gerais para a sua adequada

aplicação,e a Resolução 171 do CONANDA que determina ao CMDCA a responsabilidade de

articular as diretrizes de construção do Plano Decenal Dos Direitos Da Criança e do Adolescente,

RESOLVE:

Art. 1o Constituir a Comissão Intersetorial Organizadora do Plano Decenal Dos Direitos Da

Criança e do Adolescente Para o Município De Jataizinho/PR.

Art. 3o A Comissão Intersetorial Organizadora do Plano Decenal Dos Direitos Da Criança e

do Adolescente para o Município De Jataizinho/PR será composta da seguinte forma:

NOMES REPRESENTANTE

Luana Jesus Bernini Ausec Poder Executivo

Vinicius Gabriel de Carvalho Poder Executivo

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Frank Rodrigues da Silva CMDCA

Adriana Edna Chagas Rodrigues CMDCA

Evelin Cristina Coelho CMDCA

Assuare Vaz CMDCA

Alisha Gabrielly de Oliveira Conselho Tutelar

Emerson Pereira de Albuquerque Conselho Tutelar

Marlene Vieira Centro Ocupacional de Criança e Adolescentes

Paulo H. Gerazoli Gomes Centro Ocupacional de Criança e Adolescentes

Guilherme H, Rabelo Santos Centro Ocupacional de Criança e Adolescentes

Diogo dos Santos da Silva Centro Ocupacional de Criança e Adolescentes

Wllen Bruno Centro Ocupacional de Criança e Adolescentes

Ana Beatriz Vieira Centro Ocupacional de Criança e Adolescentes

Inalda Maria Lima Pereira Departamento De Educação, Esporte e Lazer

Flávia Maria Viana Nunes Departamento De Educação, Esporte e Lazer

Francini Lemes de Almeida Departamento de Ação Social

Maria Niti M. P. Corsino Departamento de Ação Social

João Santana Conselho Municipal de Ação Social

Josiane Rodrigues da Silva Conselho Municipal de Saúde

Carlos Lucio Ferreira Conselho Municipal de Saúde

Fabiane Eduardo da Silva CEMEI – Santa Luzia

Catia Isis Souza melo conduta CEMEI-Santa Luzia

Emily Campos Carvalho CEMEI-Yeda Tanaka

Antonio Luiz S. Fragatt Policia Militar

Dilmara Furlan de Farias Colégio Estadual Adélia Antunes Lopes

Vania Patrícia dos Santos Escola Municipal Wilson Chamilete

Edna Aparecida Furlan Escola Municipal Vicente R. Monteiro

Carmem Lúcia Sobreira Escola Municipal Princesa Isabel

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Art. 2º Compete a esta comissão Intersetorial Organizadora do Plano Decenal Dos Direitos

Da Criança e do Adolescente.

I - Conduzir o processo de elaboração Plano Decenal Dos Direitos Da Criança e do

Adolescente cumprindo o disposto na resolução do 171 do CONANDA.

II – Analisar e promover levantamento de dados concretos do Município de Jataizinho,

através de: diagnóstico social, pesquisa de campo e fórum de discussão com os devidos

representantes municipais supracitado acima.

III - Adotar todas as providências necessárias para a realização do Plano Decenal Dos

Direitos Da Criança e do Adolescente, inclusive o auxílio do poder público Executivo fornecendo

assessoria técnica e Jurídica.

IV - Notificar o Ministério Público, de todas as etapas do processo de elaboração do Plano

Decenal Dos Direitos da Criança e do adolescente.

V – Cumprir com o prazo de entrega do Plano Decenal do Direito Da Criança e do

Adolescente previsto no Art. 7º da Resolução 171 do CONANDA, estabelecido para o dia 03 de

dezembro de 2016.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jataizinho, 18 de agosto de 2015.

FRANK RODRIGUES DA SILVA

Presidente – CMDCA

Patricia Aparecida Igreja Evangélica Avivamento Bíblico

Gabrielly Jennifer Chagas Igreja Evangélica Assembleia de Deus

Fabio Valdir da Silva Igreja Evangélica Assembleia de Deus

Marcia Mendonça Lourenço da Silva Comunidade Civil

Odete Viana Nunes Comunidade Civil

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LISTA DE ABREVIATURAS

APED - Ações Pedagógicas Descentralizadas (APED)

APS - Atenção Primária à Saúde

BOU - Boletins de Ocorrência Unificados

CRAS - Centro de Referência de Assistência Social

CEEBJA - Centros Estaduais de Educação Básica para Jovens e Adultos

CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

CME - Conselho Municipal de Educação

CNE - Conselho Nacional de Educação

CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

CF - Constituição Federal Brasileira

CT - Conselho Tutelar

EAD - Educação à Distância

EJA - Educação de Jovens e Adultos

ECA - Estatuto da Criança e Adolescente

ESF - Estratégia Saúde da Família

FEBEMs - Fundações Estaduais do Bem-Estar do Menor

FICA - Ficha de Comunicação do Aluno Ausente

FUNABEM - Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor

FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica

FUNDEF - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do

Magistério

FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

IDH - Índice de Desenvolvimento Humano

INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

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IPARDES - Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social

LA - Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida

LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira

NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família

NIS - Núcleo Integrado de Saúde

ONU - Organização das Nações Unidas

OIT - Organização Internacional do Trabalho

OMS - Organização Mundial de Saúde

PAIF - Proteção e Atendimento Integral à Família

PIA - Plano Individual de Atendimento

PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica

PME - Plano Municipal de Educação

PNE - Plano Nacional de Educação

PNI – Programa Nacional de Imunização

PNAS - Política Nacional de Assistência Social

PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas

PAIF - Proteção e Atendimento Integral à Família

PSC - Medida Socioeducativa de Prestação de Serviço à Comunidade

PSE- programa Saúde na Escola

SDH - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

SESP - Secretaria de Estado da Segurança Pública

SEED - Secretaria Estadual da Educação

SAM - Serviço de Assistência ao Menor

SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos

SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

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SESA - Secretaria de Estado da Saúde

SGD - Sistema de Garantia de Direitos

SIPIA - Sistema de Informações para Infância e Adolescência

SGD - Sistema de Garantia de Direitos

SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

SUAS - Sistema Único de Assistência Social

SUS – Sistema Único de Saúde

TDAH - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade

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PALAVRA DO PREFEITO

O município de Jataizinho está fortemente empenhado na luta dos direitos da

criança e do adolescente, através da ação conjunta de todos os departamentos

corresponsáveis pela causa.

Sabemos das dificuldades encontradas no cotidiano, mas o enfrentamento a

essas barreiras são debatidos com atenção às gestantes, resguardando todos os seus

direitos, oferecendo-lhes atendimento digno, bem como, aos cuidados na defesa dos

direitos da criança e adolescente no que se refere à saúde, à escola, à segurança, à

convivência familiar e comunitária, à cultura, esporte e lazer, à alegria, à dignidade e à

liberdade, dentre outros preceitos que lhe assegurem a efetiva possibilidade de exercício

da cidadania.

A elaboração deste Plano Decenal reflete este compromisso, traçando

planejamento ao longo dos próximos dez anos. Portanto, o intuito principal do governo

municipal atual é que este Plano transcenda gestões, oferecendo qualidade de vida aos

seus protagonistas.

Élio Batista da Silva

Prefeito Municipal de Jataizinho

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PALAVRA DA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A apresentação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e Adolescente

demonstra o comprometimento e a prioridade da nossa gestão. Este documento

apresenta uma síntese da situação atual da infância e adolescência no nosso município

de Jataizinho, bem como seus eixos, diretrizes e metas para os próximos 10 anos,

refletindo o nosso compromisso com a melhoria das condições de vida e a efetivação dos

direitos de cada criança e adolescente e de suas famílias, contando com o apoio de

entidades e profissionais que fazem das nossas crianças e adolescentes prioridade do

presente, e como consequência futuros cidadãos.

Francini Lemes de Almeida

Diretora do Departamento de Assistência Social

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PALAVRA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E

ADOLESCENTE

O Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de

Jataizinho surge com o intuito de trazer um planejamento em longo prazo para que

sociedade e poder público possam, juntos, em uma comunhão de esforços e interesses,

preservar, lutar e adequar à realidade de nossas crianças e adolescentes, aos direitos e

garantias protegidos e assinalados em lei.

Na busca pela efetivação dos direitos fundamentais, o Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente de Jataizinho atua na busca das garantias

individuais e coletivas, na manutenção dos interesses e na defesa dos direitos das

crianças e adolescentes de nosso município.

Com o Plano Decenal discutido e elaborado, pretende-se garantir e,

principalmente, dar efetividade ao princípio da proteção integral de crianças e

adolescentes, bem como garantir as ações necessárias à efetivação de direitos, para que

realmente “saia do papel” e entre na esfera da concretização da construção da

personalidade dos menores, da efetivação da dignidade e na manutenção dos direitos

fundamentais.

E ainda, é através deste, que conquistamos a participação da sociedade na

construção dos projetos e planejamentos, que afetarão diretamente o futuro de nossas

crianças e adolescentes. Com este espírito cooperativo, construímos um horizonte de

esperança para nossa coletividade, construímos ideais e formamos verdadeiros cidadãos.

Frank Rodrigues da Silva

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................. 9

2- MARCO LEGAL ............................................................................................................ 14

2.1 MARCO LEGAL INTERNACIONAL E NACIONAL ................................................... 15

3 PRINCÍPIOS E EIXOS NORTEADORES ....................................................................... 24

3.1.1 Universalização dos direitos com equidade e justiça social ............................... 25

3.1.2 Igualdade e direito à diversidade ....................................................................... 25

3.1.3 Proteção integral para a criança e o adolescente .............................................. 26

3.1.4 Prioridade absoluta para a criança e o adolescente .......................................... 26

3.1.5 Reconhecimento de criança e o adolescente como sujeito de direitos .............. 26

3.1.6 Descentralização político-administrativa ............................................................ 26

3.1.7 Participação e controle social ............................................................................ 27

3.1.8 Intersetorialidade e trabalho em rede ................................................................. 27

3.1.9 Melhor Interesse da Criança e do Adolescente ................................................. 27

3.2 EIXO NORTEADORES ............................................................................................ 28

3.2.1 Eixo 1- Direito à Vida e à Saúde ........................................................................ 28

3.2.2 Eixo 2- Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade ..................................... 33

3.2.3 Eixo 3- Direito à Convivência Familiar e Comunitária ........................................ 37

3.2.4 Eixo 4- Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer ........................... 39

3.2.5 Eixo 5- Direito à Profissionalização e Proteção no Trabalho ............................. 42

3.2.6 Eixo 6-Fortalecimento das Estruturas do Sistema de Garantia dos Direitos da

Criança e do Adolescente ........................................................................................... 43

3.2.7 EIXO 7 Reforma Política dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente

....................................................................................................................................... 44

4 MARCO SITUACIONAL - DIAGNÓSTICO ..................................................................... 47

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4.1 PERFIL DEMOGRÁFICO, HISTÓRICO, GEOGRÁFICO, FAMILIAR E

SOCIOECONÔMICO. .................................................................................................... 48

4.1.1 Histórico do Município ........................................................................................ 48

4.1.3 Geografia do Município ...................................................................................... 50

4.1.4 Aspectos Populacionais ..................................................................................... 52

4.1.5 Aspectos Sociais ................................................................................................ 55

4.1.6 Aspectos de Saúde Pública ............................................................................... 55

4.1.7 Aspectos Educacionais ...................................................................................... 67

4.1.8 Aspectos Culturais, Esportivos e Lazer .............................................................. 81

4.1.8 Aspectos sobre a Assistência Social. ................................................................. 82

5 PLANO DE AÇÃO .......................................................................................................... 96

5.1 EIXO 1 - DIREITO À VIDA E À SAÚDE ................................................................... 98

5.2 Eixo 2 - DIREITO ÀLIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE ...................... 104

5.3 EIXO 3 - DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA ...................... 109

5.4 EIXO 4 - DIREITO À EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER .................... 111

5.5 EIXO 5 - DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO.

..................................................................................................................................... 114

5.6 EIXO 6 - FORTALECIMENTO DAS ESTRUTURAS DO SISTEMA DE GARANTIA

DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ................................................. 117

5.7 EIXO 7 - REFORMA POLÍTICA DOS CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E

ADOLESCENTE........................................................................................................... 121

REFERÊNCIAS ............................................................................................................... 126

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9

1 INTRODUÇÃO

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Este Plano é destinado à promoção e defesa do direito de crianças e

adolescentes do município de Jataizinho/PR, representando o compromisso de

proporcionar prioridade a essa temática. Apresenta como intuito à formulação e

implementação de políticas públicas que asseverem a garantia dos direitos das crianças e

adolescentes. Nesse intento, foi criado de forma integrada e articulada, dentro da

perspectiva da proteção integral. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

estabelece um marco na legislação brasileira, ao constituir o paradigma da proteção

integral. Trata-se da base para a estruturação das crianças e adolescentes como sujeitos

e cidadãos e que carece de atenção especial no investimento nas políticas públicas de

atenção à criança e adolescente. O Plano Decenal dos Direitos das Crianças e

Adolescentes é decorrente de um processo participativo e de preparação conjunta,

abarcando representantes de todos os segmentos governamentais do município e da

sociedade civil organizada.

As sugestões recebidas de todos os envolvidos devem colaborar para o ajuste

do Plano à realidade do município, bem como aos princípios do ECA e às normativas

vigentes. É de fundamental importância a mobilização do Estado e da sociedade a fim de

que as crianças e os adolescentes sejam notados de forma integral em seus direitos e

deveres constitucionalmente regimentados. Também, a elaboração das políticas

sugeridas pelo Plano, não anula as importantes ações transversais e intersetoriais que

são indispensáveis no poder público e da articulação com a sociedade. Pois como é de

entendimento social, a assistência à criança e adolescente deve ser integral, com políticas

públicas que garantam a efetividade dos direitos.

De forma geral, o Plano é decorrente do esforço de vários atores sociais

empenhados com os direitos das crianças e adolescentes. Elaborar um “plano” requer um

amplo desafio: mobilizar o município para que integrem efetivamente ao movimento, que

necessariamente deve ser coletivo, tornando efetiva a participação social e, sobretudo,

possibilitando o avanço na promoção, defesa e garantia do direito das crianças e

adolescentes. Ofertar o Plano ao município representa um desafio de grandes dimensões,

cujo enfrentamento eficaz de seus piores indicadores na temática da criança e

adolescente é imprescindível a qualquer projeto de nação denominada garantidora de

direitos.

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11

Como objetivos do Plano Decenal se destacam a definição de diretrizes, ações,

metas, com a construção de indicadores de monitoramento das políticas públicas

direcionadas ao cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes nos próximos

dez anos.

Esses objetivos envolvem todas as necessidades para o bem estar e proteção

da Criança e Adolescentes, nos aspectos dos 7 eixos:

Direito à Vida e à Saúde;

Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade;

Direito à Convivência Familiar e Comunitária;

Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer;

Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.

Fortalecimento das Estruturas do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do

Adolescente

Reforma Política dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente

Sabendo de tal compromisso em relação às políticas públicas do Estado, o

município de Jataizinho - Estado do Paraná, imbuídos de responsabilidade e

comprometimento em promover uma vida digna às crianças e adolescentes, uniu-se à

sociedade civil e demais órgãos corresponsáveis, para que haja a congregação de

esforços, recursos, propostas e ações; criando uma estrutura interligada de políticas

direcionadas à efetivação dos direitos das crianças e adolescentes.

A trajetória histórica em relação à defesa dos direitos da criança e do

adolescente remonta séculos, sendo que atualmente, estamos munidos da Constituição

Federal Brasileira (CF) de 1988 que reconhece a especificidade dos sujeitos de direitos.

Essa tem como objetivo a redução de desigualdades e o respeito à equidade ou às

diferenças, propósitos que concretizam a opção pelo projeto de sociedade expresso no

texto constitucional de um Estado Democrático de Direito de caráter horizontalizado.

No que se refere aos direitos das crianças e adolescentes, também se buscou

sua fundamentação no princípio da Dignidade da Pessoa Humana, incorporando ainda

diretrizes dos Direitos Humanos no plano internacional, especificamente, seguindo os

caminhos traçados na elaboração da Convenção Internacional dos Direitos da Criança.

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A constitucionalização dos direitos de crianças e adolescentes brasileiros,

compreendida desde um enfoque histórico, representou uma importante mudança

normativa na medida em que se propõe a superação de um modelo de tratamento jurídico

da infância e juventude, que vigorava até o final do século XX na maioria dos países

ocidentais. Assim, a nova normatividade superou a antiga “doutrina da situação irregular”,

uma vez que fez opção pela “Doutrina da Proteção Integral”, base valorativa que

fundamenta os direitos infanto juvenis no plano internacional.

Considerando o conjunto normativo descrito, vê-se que os direitos dos

adolescentes positivados no ordenamento jurídico brasileiro não encontram grandes

limites para eficácia normativa. De outra parte, a realidade da adolescência em questão

ainda não reflete tal normatividade, ou seja, está longe de considerar-se atingidos os

objetivos programáticos adotados pelo Brasil. Vê-se, portanto, que o limite de efetividade

está para além da norma, pois se encontra no plano social. Talvez esse limite esteja no

campo das dificuldades de reconhecimento, em especial da condição peculiar de

desenvolvimento dos respectivos sujeitos, portanto, de sua especificidade e diferença, em

relação à coletividade social.

A proteção integral da criança e do adolescente pressupõe que Estado, Família

e Sociedade ajam conjuntamente para garantir o tratamento adequado a este público. A

criança e o adolescente, como sujeitos de direitos, tornam-se vulneráveis, com direitos e

deveres individuais e coletivos a serem resguardados. Merecem atenção especial e

políticas públicas voltadas especificamente para o fortalecimento de sua rede de

proteção.

A doutrina da proteção integral da Organização das Nações Unidas foi inserida

na legislação brasileira pelo artigo 227 da Constituição Federal de 1988, trazendo para a

nossa sociedade os avanços obtidos na ordem internacional em favor da infância e da

juventude. Esse artigo constitucional, cujo texto reproduzo abaixo, de forma muito

assertiva, encerra o conjunto de responsabilidades das gerações adultas para com a

infância e a adolescência:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,

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além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (…)

Cabe destacar que, os princípios da constituição da consciência e das funções

superiores do indivíduo são fundamentados na ideia de que estes processos têm uma

"gênese social", provinda das relações do indivíduo com os objetos e com outras

pessoas, isto é, das condições objetivas de sua vida social. Estes processos refletem

concretamente sua ação sobre os objetos, principalmente os objetos sociais. Esta

"gênese social" significa, em um sentido amplo, que toda a cultura é social uma vez que é

produto da vida e da atividade social do indivíduo. (VYGOTSKY, 1995).

Na ideia de condição humana o homem é um ser que constrói as formas de

satisfação de suas necessidades, e este processo está em constante movimento, de

acordo com cada momento histórico e cada sociedade, portanto, nada está dado como

imutável. Neste pensamento, Estado, Família, Comunidade, Conselhos de Direitos da

Criança e Adolescentes e todos os demais órgãos corresponsáveis, jurisdicionados ou

não no município devem cumprir com sua missão de zelar pelos direitos das crianças e

adolescentes.

Com isso, a elaboração do Plano Decenal dos Direitos da Criança e

Adolescente, vem corroborar de forma sistematizada e planejada na aplicação das ações

previstas a curto, médio e longo prazo. O mesmo fortalece os deveres estabelecidos por

Lei que é a proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e adolescente. O Plano

do município de Jataizinho- Estado do Paraná, está dividido em cinco capítulos:

I. Marco Legal (Internacional e Nacional);

II. Princípios e Eixos Norteadores;

III. Marco Situacional;

IV. Plano de Ação;

V. Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação.

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2- MARCO LEGAL

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2.1 MARCO LEGAL INTERNACIONAL E NACIONAL

Os adolescentes e menores em geral são indivíduos titulares de direitos humanos,

como qualquer outra pessoa. Aliás, dada sua razão de condição de pessoa em

desenvolvimento, requerem um tratamento distinto, sendo que em certos casos

possuem mais direitos que os próprios adultos. É essa a conjuntura atual de compreensão

da comunidade internacional sobre os direitos humanos de crianças, ratificada após várias

declarações e convenções, emergidas no século XX, que passam a reconhecer a

criança como objeto de proteção e sujeitos de direitos.

Até por volta da Idade Média à figura da criança era uma mera extensão do pai,

sendo este único papel nas relações jurídicas da sociedade. Tratava de uma existência dos

menores como bem da família e não como sujeito, não tendo outras relações jurídicas no

seio da família. O termo infância como estabelecido atualmente, surgido especialmente a

partir do Iluminismo é recente, sendo que até o século XII ou XIII, era inexistente na

Europa. Esse conceito como concebemos hoje, é fruto da modernidade, concebida através

de uma evolução cultural e histórica.

De forma geral, até por volta do século XVIII, à criança era somente a

projeção do adulto em escala diminuta. Depois de livrar-se da dependência física,

embaralhava-se aos adultos, ignorando as particularidades de cada período da vida, e a

necessidade de preparar os menores para esse “novo mundo”. Então após o século XII

e XIII, passa-se a entender que os menores deveriam de algum modo adotar um regime

especial de transição para a vida adulta, onde então a infância, começa a aproximar-

se do sentido contemporâneo.

Todavia, apesar das mudanças, até o século XIX, as crianças ainda

costumavam trabalhar na lavoura. Porém, com a chegada da classe-média e o

aumento da escolarização, o trabalho infantil passou a ser condenado pelas políticas

públicas, colaborando para a separação entre a vida adulta, suas regras e convenções,

e a vida das crianças.

O afastamento do mundo infantil e adulto e a noção de infância relacionam-se

com as ideias iluministas e de escolarização. Essa noção se pauta no ideário que as

crianças fossem removidas das ruas e colocadas nas escolas, a fim de apreender o mundo

dos adultos, desenvolvendo habilidades como ler e desenvolver sua racionalidade.

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Entretanto, apesar de todas essas preocupações ainda em meados dos

séculos XIX e XX, as crianças ainda estavam passando por situações de abuso, tanto

na família, como no modo de produção da época, sem regulação do emprego

discriminado da mão de obra infantil nas indústrias.

No início do século XX, o único tratamento jurídico destinado à infância e

adolescência encontrava-se nos códigos penais aplicados aos adultos, tendo como única

diferenciação o tempo de pena que era reduzido a um terço para infratores menores de

dezoito anos. Às crianças e adolescentes era destinado o mesmo tratamento penal dos

adultos, assim como alojados nos mesmos estabelecimentos penais, sofrendo todo o tipo

de agressão, tanto física como psicológicas, sem nenhum vestígio de dignidade. Em geral

não havia regulação dos governos capaz de criar um ambiente distinto de desenvolvimento

para as crianças.

Nesse ínterim, Rossato et al (2008) com relação as mudança de cuidados da

sociedade com a criança coloca que:

Dois fatores foram marcantes para a eclosão de uma preocupação com

a criança, iniciando-se um novo ciclo: o descontentamento da classe

operária com as condições de trabalho existentes; b - os horrores da

primeira guerra mundial, com consequências nefastas às crianças. Com

efeito, apenas no final do século XIX e início do século XX deflagraram-se

vários movimentos sociais em que se pleiteava, principalmente, a

redução das horas trabalhadas e da idade mínima para o trabalho, além

das melhorias nas condições de trabalho de um modo geral.

Dessa forma temos o surgimento dos primeiros sistemas de proteção da criança

e adolescentes. Nesse há os sistemas de proteção geral entre os quais se destacam

a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, (artigo 25 e 26), o Pacto

Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966 (artigo 10, 12 e 13),

além das convenções europeias, americana e africana de direitos humanos.

Por outro lado há também os sistemas de proteção específico que se iniciou a

partir da Organização Internacional do Trabalho (OIT), instituída no Tratado de Versalhes de

1919, onde ficou definido aspectos como: a idade mínima para trabalho e a proibição de

trabalho noturno a menores de dezoito anos.

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Porém como primeiro documento de caráter amplo e genérico com relação

à criança, temos a declaração de Genebra de 1924. Esse contempla a proteção da

infância em todos os seus aspectos. Nessa os princípios serviram de base para a

elaboração de inúmeros tratados internacionais e para a formulação da Doutrina da

Proteção Integral das Nações Unidas para a Infância, uma construção filosófica que teve

sua semente na Declaração Universal dos Direitos da Criança, em que foi desenvolvido o

princípio do “interesse superior da criança”, destacando-se cuidados especiais em

decorrência de sua situação de pessoa em desenvolvimento.

De maneira geral estas declarações anteriores constituíram importante fonte

para o surgimento dos novos direitos e criação do sistema heterogêneo do sistema de

proteção da criança.

Em 20 de novembro de 1989, a ONU institui a Convenção sobre os Direitos da

Criança, que trouxe o maior número de ratificações, servindo de alicerce aos atuais

parâmetros direitos de crianças e adolescentes. O Brasil reiterou esta Convenção pelo

Decreto 99.710 em 24 de setembro de 1990. No mesmo ano em Nova Iorque, deu-se o

Encontro Mundial de Cúpula pela Criança, na sede da ONU, em que 71 países

compromissaram-se em combater a desnutrição, analfabetismo, erradicar doenças,

melhorar a saúde de crianças e mulheres e, desse modo, estabeleceram a Declaração

Mundial sobre a Sobrevivência, o Desenvolvimento e a Proteção da criança nos anos 90.

Consoante entendimento de Mendez e Saraiva (2001) esse conjunto de

normas internacionais composto pela Convenção, pelas Regras de Beijing, pelas

Diretrizes de Riad e pelas Regras mínimas, consubstanciam a doutrina das Nações

Unidas de Proteção Integral à Criança, enaltecidas por possuírem força necessária em

todos os países signatários, provocando mudanças efetivas nas instituições e na atuação

direta do Estado.

As crianças e adolescentes progressivamente deixaram de representar um

objeto das vontades e desígnios dos adultos e passaram a ser considerados como

sujeitos de direitos, titulares de todos os direitos e deveres inerentes. Esse movimento

internacional foi acompanhado diretamente pela legislação brasileira, como poderá ser

verificado a seguir.

Há a necessidade na atualidade de entender a sociedade por meio do estudo

da criança e que ganhou destaque no campo das pesquisas científicas na segunda

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metade do século XX (Sociologia da infância). Além de defender a criança como atora

social e a infância como uma categoria socialmente construída, a sociologia da infância

tem contribuído expressivamente com estudos das crianças e das infâncias.

Corsaro (2011) coloca que dada às visões tradicionais de socialização das

crianças essas tem sido relegadas a uma função essencialmente passiva, não tendo a

devida atenção às crianças e à infância. O autor destaca o papel do construtivismo,

nomeando Piaget como representante da teoria cognitiva de desenvolvimento e Vygotsky,

da abordagem sociocultural, que contestam o papel passivo da criança no processo de

desenvolvimento.

Assim sendo, é necessário compreender que o universo da criança e

adolescente deve ser cercado de cuidados também na área social. O ambiente e o

acesso aos bens culturais existentes podem interferir imensamente no desenvolvimento

social. A importância da convivência saudável na comunidade em que vivem, pode definir

também as estruturas emocionais de um adulto equilibrado e plenamente conhecedor do

seu papel como cidadão atuante.

A fim de melhor delinear sobre a evolução jurídica, dos direitos contraídos pela

criança e pelo adolescente, cabe conceituar quem são esses sujeitos. Esses são seres,

que nem sempre “existiram” conceitualmente haja vista que as categorias criança e

adolescente, foram construídas histórica e socialmente conforme a época e a sociedade.

Inicialmente para a Convenção Internacional dos Direitos da Criança de 1989,

criança é todo ser humano menor de dezoito anos. Já o ECA, instituído pela Lei n° 8.069

de 13 de julho de 1990, no art. 2º, considera que criança é a pessoa que possui idade

inferior a 12 anos completos e os adolescentes se enquadram na faixa etária entre 12 e

18 anos de idade. Ressalvando, que no parágrafo único do mesmo dispositivo ele afirma

que em casos expressos em lei o adolescente pode ser considerado como sendo a

pessoa que compreende a idade entre, dezoito e vinte e um anos.

Assim sendo é importante ressaltar que, é a idade que define a condição

conceitual infantojuvenil. Porém, tanto criança quanto adolescente são pessoas que se

encontram em desenvolvimento físico e mental, com condições de receber cuidados

pessoais. Mas é de fundamental importância demonstrar, que nem sempre esta

conceituação foi vigente ao longo da história.

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As crianças e os adolescentes desde os tempos mais remotos, nos egípcios e

mesopotâmios, romanos e gregos, até os povos medievais, não eram considerados como

merecedores de proteção especial. Conforme visto percebe-se que exemplos históricos

da desproteção jurídica à criança são encontrados desde a antiguidade. Nesse ínterim,

havia legitimidade no sacrifício do infante caso este fosse portador de malformações

congênitas ou nascesse doente.

Por vezes o paganismo imperava na cultura dos povos e o infante era vítima

das mais diversas e cruéis agressões. No mesmo sentido, ensina Tavares (2001, p. 46)

que, “entre quase todos os povos antigos, tanto do ocidente como do oriente, os filhos

durante a menoridade, não eram considerados sujeitos de direito, porém servos da

autoridade paterna”. Já na Idade Média, conforme Alberton (2005), a partir do momento

que uma criança tivesse condições de sobreviver sozinha, ela passava a ser integrada ao

mundo adulto.

Os primeiros momentos a respeito do sentimento da infância ocorreram a partir

do final do século XVI, mas de uma forma tênue e desastrosa. A criança pequena passou

a ser tratada com prioridade, porém já por volta dos sete anos de idade, ela passava a ser

cobrada por meio de uma postura diferenciada, já com as responsabilidades e deveres de

uma pessoa adulta (ALBERTON, 2005).Dessa forma, ainda no século XVII surgiram os

castigos, a punição física, os espancamentos com chicotes, ferros e paus, com o pretexto

de que as crianças precisavam ser afastadas de más influências, bem como deveriam ser

moldadas conforme o desejo dos adultos.

Segundo Brugner (1996 apud BITENCOURT, 2009, p. 37), “o sentimento pela

infância nasce na Europa com as grandes Ordens Religiosas que pregavam a educação

separada preparando a criança para a vida adulta.” Assim, foi a partir do século XVIII, que

surgiu uma evolução sobre o entendimento do que significa infância. Todavia, somente no

século XIX, a criança passou a ser considerada como indivíduo de investimento afetivo,

econômico, educativo e existencial. Assim, a criança passa a ser, indivíduo central dentro

da família que, por sua vez, passa a consistir lugar de afetividade. Diante disso, nessa

época, surge a primeira concepção de criança como pessoa. Mas há de se observar que,

o avanço foi incipiente, visto que ainda havia resquício de coisificação do infante.

Em termos de Brasil tem-se observado que ao longo da sua história, tem

havido a ocorrência de muitas barbáries sofridas pelas crianças. Ao longo da história, os

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filhos dos grandes fazendeiros de café eram tratados como “mini reis”, com domínios, até,

sobre os escravos adultos. Nisso, destaca-se a dificuldade, por exemplo, dos professores

em lecionar a estes menores burgueses, além do uso por eles das crianças escravas

como seus “brinquedos”.Por outro lado, a vida dos escravos e menores pobres se

caracterizava, pela desumana separação de seus pais e parentes, forçando-os a

aprovisionar seu próprio sustento.

Em meados do século XVI, chegou ao Brasil, a Companhia de Jesus (grupo de

religiosos), cuja tarefa consistia na evangelização dos habitantes da nova terra, bem

como o exercício do papel de defensores da moral e dos bons costumes. Com isso, os

religiosos passaram a desempenhar a função de defesa dos direitos infanto-juvenis.

Já na Idade Contemporânea, houve um avanço na consolidação das políticas e

práticas de proteção social para criança e o adolescente. Assim, tanto no Brasil como no

contexto internacional, há um salto na promoção dos direitos infanto-juvenis. Nesse

período, a primeira manifestação dos direitos infanto-juvenis ocorreu em 1919, quando foi

criado o Comitê de Proteção da Infância, consolidando no Direito Internacional as

obrigações coletivas em relação às crianças.

Com isso, o reconhecimento da titularidade de proteção dessa população,

deixa de ser o Estado o único detentor sobre a matéria. Mais tarde, surge a primeira

Declaração dos Direitos da Criança que veio recomendar que os Estados filiados

devessem ter suas próprias legislações em defesa aos direitos das crianças e da

juventude.

Após o fim da Segunda Guerra Mundial, cria-se pela ONU o Fundo

Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância – UNICEF. Assim,

conforme a Declaração de Genebra houve a recomendação de que as crianças deveriam

ter direito de proteção especial. Em 1978 passa a vigorar o Pacto de São José da Costa

Rica, que somente havia sido adotada no âmbito da Organização dos Estados

Americanos. Tudo isso visando atenção do mundo sobre as questões relativas à infância,

sendo que em 1985, regras mínimas para as Nações Unidas são adotadas para

administrarem o Direito da Infância e da Juventude. Nesta época percebe-se uma maior

movimentação no âmbito do Direito infanto-juvenil que começava a se consolidar

mundialmente.

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A partir dessas ações, entre os anos de 1989 a 1996, nota-se efetivamente a

institucionalização das garantias da criança e do adolescente.Assim, o primeiro grande

marco concernente à proteção social da criança e do adolescente foi na Convenção

Internacional sobre os Direitos da Criança, documento que ditou as bases para o

estabelecimento da doutrina da proteção integral. No ano seguinte, em 1990, ficou

estabelecido pela Cúpula Mundial de Presidentes o plano de ação de 10 anos em favor da

infância. Foi nesse ano que também foi instituído no Brasil, o Estatuto da Criança e do

Adolescente, por meio da Lei nº 8.069.

No ano seguinte, o Brasil veio a adotar oficialmente o Pacto de São Juan da

Costa Rica, e em 1996, foram instituídas as Regras Mínimas das Nações Unidas, visando

à proteção dos Jovens Privados de Liberdade. Com isso, ficou constituído que as regras

deveriam ser impostas de forma imparcial, sem qualquer tipo de distinção.Frente à

cronologia apresentada se observa que as questões pertinentes à proteção e à garantia

dos direitos infanto-juvenis é assunto de discussões há longo tempo. É preciso perceber

que até a consolidação dos direitos fundamentais, as crianças e os adolescentes

passaram por diversos sacrifícios, pagando inclusive com suas vidas.

Em síntese, eles eram criados para servir ao poder soberano do Estado. A

respeito da evolução jurídica do direito infanto-juvenil no Brasil, apesar de a Constituição

de 1824 não fazer referência à criança e ao adolescente, é preciso salientar que “a

doutrina penal do menor surgiu primeiro no Código Criminal de 1830, mantendo-se no

Código Penal de 1890, ambos na vigência da CF de 1824.” (BITENCOURT, 2009, p. 38).

Portanto, frente a isso se observa que até o ano de 1830, no Brasil, não havia

nenhuma lei ou decreto que fizesse menção à criança ou adolescente. Em 1891 passa a

vigorar a Constituição Republicana, e o lº Código de Menores do Brasil, e também o

pioneiro na América Latina, instituído em 1927, que pretendeu sistematizar a ação de

tutela e da coerção (para reeducação).

Conforme Alberton (2005), esse Código tratava de duas classes de sujeitos

menores de 18 anos: o abandonado e o delinquente, em que o avanço se deu no fato de

que a punição pela infração cometida deixa de ser vista como sanção-castigo, para

assumir um caráter de educacional por meio da assistência e reeducação de

comportamento, sendo dever do Estado assistir os menores desvalidos. Esse código veio

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a ser revogado no ano de 1979, sendo que o mesmo era voltado para a assistência,

proteção e vigilância, fundamentada na doutrina da situação irregular do menor.

Segundo Azambuja (2004), da preocupação restrita ao menor delinquente e

desassistido, a lei passa a abarcar os menores que se encontravam em situação irregular.

Portanto, esse código, segundo Bitencourt (2009) foi alvo de muitas críticas, visto que não

amparava todas as pessoas menores de idade, além do fato de que era o Juiz de

Menores que decidia as penas e encaminhamentos, vindo a perspectiva de tutela ser

assumida em caráter de controle social.

Assim, conforme Alberton (2005, p. 58), “de 1830 até 1988, salvo raríssimas

exceções, a legislação brasileira que se referisse “ao menor” nascido ou residente no

Brasil, era discriminatória”. Esse fator se assinala, pois a legislação se referia a uma

parcela considerada como “menores em situações desfavoráveis”, não visando proteger

ou assegurar direitos aos mesmos.

Já pensando num novo modo de lidar com as crianças e adolescentes a partir

de políticas públicas, em Jataizinho busca-se a participação direta da população na

definição de suas ações, sendo assegurada, nos Conselhos de Direitos, uma composição

paritária entre membros do Governo e de organizações não governamentais. Se antes do

Estatuto o Governo deliberava e controlava sozinha a política referente à criança e ao

adolescente, agora cede espaço à população, que se lança também como Estado sem

ser Governo.

É a democracia participativa insculpida na Carta de 1988, em que há o

estabelecimento de uma nova correlação de forças políticas e sociais, provocando a

exigência de uma nova adequação e de um reordenamento, em que está colocado um

embate entre o velho e novo jeito de ver, pensar e agir sobre os temas da infância e da

juventude desenvolvimento e, portanto, dignos de respeito e proteção.

O município deJataizinho também trabalha de forma a contribuir na instituição

de normas sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, mostrando

as seguintes implementações:

I) Políticas sociais básicas de educação, saúde, esporte, cultura, lazer e

trabalho;

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II) Serviços, programas e projetos de assistência social, para aqueles que deles

necessitem;

III) Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às

vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

IV) Serviço de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e

adolescentes desaparecidos;

V) Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do

adolescente;

VI) Campanhas de estímulo ao acolhimento sob a forma de guarda de crianças

e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de

crianças maiores ou adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com

deficiências e de grupos de irmãos.

O Brasil está munido de muitas leis que amparam a criança e o adolescente.

Basta que a sociedade e poder público coloquem em evidência/prática todos os direitos

da criança e adolescentes e lutem por eles de maneira a transformar tudo o que há de

bom nas leis já mencionadas durante o relato do marco nacional. Desta forma, podemos

projetar as nossas crianças e adolescentes de hoje para um mundo muito mais humano e

digno.

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3 PRINCÍPIOS E EIXOS NORTEADORES

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3.1 PRINCÍPIOS

Elenca nove princípios compreendidos como valores essenciais incorporados

pela sociedade e que representam disposições basilares para todo o Sistema de Garantia

de Direitos da Criança e do Adolescente. Esses princípios fundamentam o Plano Decenal,

por isso devem ser observados e nortear a laboração, a interpretação e a implementação

das políticas públicas ora estabelecidas.

Os primeiros oito princípios constam no documento do CONANDA para a

Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (BRASIL, 2010) e refletem as

premissas da Convenção sobre os Direitos da Criança e de outros acordos internacionais

da ONU na área, da Constituição Federal de 1988 e do ECA.Com a evolução da

sociedade, buscou-se formas dignas para atender as necessidades do ser humano, mais

especificamente neste caso, das crianças e adolescentes.

O segundo capítulo, Princípios e Eixos Norteadores, apontam nove princípios

compreendidos como valores essenciais incorporados pela sociedade que representam

disposições basilares para todo o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e

Adolescente. E para contemplar esses princípios, o município de Jataizinho, norteia seu

trabalho também baseado nos princípios que segue abaixo, considerando-os como

princípios importantes para a execução das ações relacionadas aos 7 eixos norteadores,

buscando uma vida e qualidade para suas crianças e adolescentes.

3.1.1 Universalização dos direitos com equidade e justiça social

Versa sobre a noção de universalidade dos direitos intrínsecos ligados à

dignidade humana a igualdade. Todos os seres humanos possuem a mesma condição de

humanidade e, por isso, são dignos de igual proteção jurídica. Portanto, a igualdade é à

base da universalidade dos direitos, sendo que a condição de ser pessoa é o único

requisito para sua titularidade.

3.1.2 Igualdade e direito à diversidade

Todas as pessoas têm direito a ser respeitada e valorizada da mesma forma

pelo Estado e pela sociedade, de modo que não são cabíveis tratamentos discriminatórios

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ou preconceituosos. O direito à igualdade das crianças e adolescentes assenta-se na

premissa de que todos ele, “independentemente da situação fática em que se encontram,

merecem igualdade jurídica, merecem receber da sociedade um único regime de direitos

fundamentais, livre de tratamento discriminatório ou opressivo” (MACHADO, 2003, p. 50).

3.1.3 Proteção integral para a criança e o adolescente

O princípio da proteção integral compreende o conjunto de direitos e suas

garantias asseguradas especificamente às crianças e aos adolescentes em função de sua

condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. Isso porque o processo de formação

física, psíquica e emocional pelo qual as crianças e adolescentes passam resulta em

maior vulnerabilidade, fato que enseja a concessão de um regime de direitos especiais e

direcionados às necessidades específicas inerentes ao seu desenvolvimento.

3.1.4 Prioridade absoluta para a criança e o adolescente

O direito à prioridade absoluta assegurada às crianças e adolescentes

contempla a primazia em receber proteção e socorro, precedência no atendimento nos

serviços públicos e preferência na formulação e execução das políticas e, ainda, na

destinação de recursos públicos.

3.1.5 Reconhecimento de criança e o adolescente como sujeito de direitos

O reconhecimento das crianças e dos adolescentes como sujeitos de direitos

significa compreendê-los como dignos de todos os direitos inerentes à pessoa humana,

embora o exercício de alguns seja postergado devido à falta de capacidade específica

para a prática de determinados atos. Este reconhecimento representa a afirmação de que

as crianças e os adolescentes têm plena titularidade jurídica de todos os direitos

fundamentais.

3.1.6 Descentralização político-administrativa

A partir da Constituição Federal/1988, com o pacto federativo, os municípios

assumiram competências e atribuições até então privativas e centralizadas na União e

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nos Estados. O município passou a ter poder de definir estratégias para atender às suas

necessidades de execução direta de atendimento. A diretriz da municipalização do

atendimento estabelece que cabe ao município a criação e manutenção de programas

específicos que permitam atender as peculiaridade e necessidades das crianças e

adolescentes em seu território.

3.1.7 Participação e controle social

Oportuno salientar que as atividades representativas da sociedade civil,

intituladas como entidades sociais ou sob a forma de organização não governamentais,

são responsáveis, ainda, por executar parcela das políticas públicas para as crianças e os

adolescentes, com fulcro no art, 204 CF/1988. A participação da sociedade na formulação

e controle das políticas públicas mostra-se imprescindível para viabilizar a rede promoção,

proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente.

3.1.8 Intersetorialidade e trabalho em rede

A complexidade das situações vivenciadas pelas crianças e adolescentes, bem

como a organização das políticas públicas por setores ou segmentos, impõe que o

atendimento às crianças e aos adolescentes seja prestado completa e satisfatoriamente.

3.1.9 Melhor Interesse da Criança e do Adolescente

O princípio do melhor ou superior interesse da criança e do adolescente

estabelece que os interesses destes devem sempre prevalecer em situações nas quais

estejam em conflito os seus interesses e os de outras pessoas, como os de seus pais, por

exemplo, com vistas à proteção integral e à plena salvaguarda dos direitos daqueles. O

princípio do superior interesse da criança e do adolescente é largamente utilizado para

direcionar a aplicação das normas jurídicas nos inúmeros casos concretos não previstos

em lei.

O Estatuto corrobora a relevância desse princípio mencionando-o

expressamente em algumas oportunidades, como na aplicação das medidas de proteção

e na verificação sobre a permanência de criança ou adolescente em acolhimento

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institucional. Apesar de ser mais aplicado nesses casos, o princípio do superior interesse

da criança e do adolescente também deve nortear todas as ações e decisões

concernentes a esse público tomadas pelas autoridades públicas e pelos dirigentes de

instituições privadas. Orienta, portanto, a atuação do legislador e do administrador

público, que devem observar o que atende ao melhor interesse das crianças e dos

adolescentes nos momentos da formulação de leis e políticas públicas direcionadas a

eles.

3.2 EIXO NORTEADORES

3.2.1 Eixo 1- Direito à Vida e à Saúde

Enquanto sujeitos de direitos que se destacam por sua peculiar condição de

pessoas em desenvolvimento, as crianças e os adolescentes necessitam de maior

atenção e proteção nesse momento. O conceito de saúde, conforme define a

Organização Mundial de Saúde (OMS), não se restringe a ações isoladas de tratamento

ou prevenção de doenças, mas compreende o completo bem-estar físico, mental e social

(OMS, 2012).

Partindo dessas premissas, os cuidados com a vida e com a saúde da criança

começam ainda antes de seu nascimento, com o acompanhamento médico pré-natal,

dispensando-se também atenção especial logo após o nascimento, durante o período

perinatal.

Diferentes teorias têm fundamentado as pesquisas sobre a relação mãe-bebê,

sendo reconhecidas em virtude da relevância do vínculo materno-infantil para o

desenvolvimento emocional, social e cognitivo saudável da criança ao longo de toda a sua

vida. Do ponto de vista do seu desenvolvimento global, as relações afetivas entre mãe e

bebê possuem grande destaque nas pesquisas realizadas por vários autores que se

dedicam ao estudo da díade. A formação do vínculo mãe-bebê é essencial na infância e

sua importância é maior nessa idade do que nos períodos posteriores. A atitude

emocional da mãe orienta o bebê, conferindo qualidade de vida à sua experiência e

servindo como organizador da sua vida psíquica, por possibilitar identificações que

poderão influenciar seu desenvolvimento a posteriori (Spitz, 1996; Klaus, Kennel e Klaus,

2000; Maldonado, 2002).

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Nesta perspectiva, torna-se fundamental compreender os momentos iniciais

para a formação do vínculo mãe-bebê, considerando, neste sentido, o período da

gestação ao puerpério como momento privilegiado para este entendimento. É neste

período que a mulher depara-se com inúmeras mudanças físicas e emocionais. A troca de

papéis, as mudanças na rotina diária, às abdicações e preocupações, as atenções

dedicadas ao bebê são algumas das características deste período, que estão diretamente

relacionadas à qualidade do vínculo que será formado entre a mãe e seu bebê. Para que

seja possível uma troca afetiva favorável entre a díade, a mãe necessita estar apto a

estabelecer este vínculo, o que só será possível a partir de uma boa vivência de suas

experiências relacionadas à gestação e ao puerpério (Borsa e Dias, 2004). A opção em

desenvolver esta breve revisão teórica advém do interesse em compreender a relação

mãe-bebê e a formação do vínculo entre a díade, tendo em vista a importância desta

relação para o desenvolvimento da criança ao longo de toda sua vida.

Assim, cabe ao Poder Público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz

que dele necessitem (art. 8º, § 3º do Estatuto, e art. 5º, LXIX, da CF/1988). O período de

vida intrauterina, bem como o primeiro trimestre de vida do recém-nascido, são

considerados críticos e vulneráveis, em que “os cuidados de saúde devem ser

abrangentes e com um enfoque multidisciplinar, integrando a gestante, o seu concepto, a

sua família, inclusive o pai responsável pela gestação e todas as etapas da gravidez, do

parto” (EISENSTEIN, 2005, p.58), estendendo-se os cuidados especiais até o primeiro

ano de vida do recém-nato. O acompanhamento da equipe de saúde em visitas periódicas

após o parto até esse período é essencial, na medida em que busca essencialmente

diminuir fatores de risco, associados a complicações da gravidez, parto e puerpério, além

da mortalidade neonatal e tardia. Mais essenciais ainda revelam-se os cuidados com a

gestante adolescente, pois além de necessitar de maiores cuidados, por ser gestante, não

se encontra com seu próprio desenvolvimento completo, tornando-se mais vulnerável a

complicações oriundas da gravidez e do parto. Por esses motivos, a gravidez na

adolescência é considerada de maior risco pelo sistema de saúde e deve ter prioridade

nas suas políticas de atendimento.

O direito à vida e à saúde, previsto na ECA, compreende a ampla proteção da

vida e, para isto, o acesso às políticas que garantam o cuidado e a proteção da criança e

adolescente mesmo antes do nascimento.

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É de suma importância que os corresponsáveis envolvidos na efetivação das

ações deste Plano Decenal, também se fundamentem para que compreendam as etapas

de desenvolvimento que passam crianças segundo a perspectiva de Jean Piaget,

Sigmund Freud e Erickson.

No que diz respeito ao desenvolvimento da personalidade e social, baseado

nos referencias psicanalíticos de Freud e Erickson, encontramos as fases do

desenvolvimento psicossexual e psicossocial, respectivamente. Impossível não pensá-las

interconectadas entre si. Freud pensou as fases psicossexuais tendo em vista a

predominância de determinada zona erógena biológica que nos remeteria a explicações

metapsicológicas do desenvolvimento emocional infantil como grande motor para fixações

e configuração de aspectos personificadores do indivíduo na fase adulta. Erickson

postulava que as pessoas são seres ativos buscando adaptar-se ao seu ambiente, mais

que passivos escravos dos impulsos, por isso os aspectos sociais e culturais interessaram

tanto a estes autores, como vemos abaixo:

De 0 a 2 anos: Fase onde a criança está no seu período sensório motor. É

nesta etapa que a criança aprende que suas ações estão relacionadas às modificações

do ambiente. Aos dois anos dá-se início a fase anal, onde aparecem as tentativas de

Controle e Dominação. O prazer é sentido através do estômago e mucosa de forma a

controlar o ambiente e a reação das pessoas.

Dos 2 aos 3 anos: A socialização já é possível nesta fase, visto que a criança

se torna mais curiosa. Tudo ao seu redor é fascinante, além do fato de ser muito

observadora. A linguagem vai se evoluindo rapidamente e a sua imaginação não possui

limites. É nesta fase que a criança acredita em lendas, personagens imaginários, entre

outros. Ela já é capaz de realizar algumas atividades sozinhas, como escovar os dentes,

tomar banho, comer, entre outras. Está sempre em busca de novas conquistas. Quando a

criança está próxima de completar três anos, está pronta para se interagir com outras

crianças, além dos adultos.

De 3 a 4 anos: É com as brincadeiras que a criança começa a perceber as

diferenças entre o masculino e o feminino. É nesta fase que vem a descoberta dos órgãos

genitais. É comum nesta fase curiosidades referente a esta área. A criança começa a

observar mais o corpo dos adultos, as diferenças, e começam a aparecer então alguns

questionamentos sobre isso. É nesta fase também onde ocorre a manipulação dos órgãos

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genitais, visto que a criança percebe o prazer que isso proporciona. Todas essas

descobertas devem ser respeitadas, afinal, faz parte do desenvolvimento natural da

criança em desenvolvimento.

Dos 4 aos 5 anos: Fase chamada de Complexo de Édipo. Ocorrem

sentimentos de desejo e rivalidade com relação aos pais. É onde a criança procura por

identificação com o progenitor do mesmo sexo e afastamento do amor progenitor do sexo

oposto. São fatos e experiências primordiais que apenas pararão na adolescência. A

criança continua extremamente observadora, mas de forma inquieta, onde tudo a sua

volta é questionado. A agitação é muito presente nessa fase, onde cabe aos pais terem

paciência para repetir as regras e os limites impostos em casa. A procura pela atenção é

grande, além da criança ser bem egocêntrica, não aceitando muito bem críticas. É nesta

fase onde surgem diagnósticos de déficit de atenção, dificuldade de atenção e de

concentração e hiperatividade, visto que a energia da criança é muito elevada, levando a

uma inquietação consideradas bem intensa comparadas com sua idade cronológica.

Dos 5 aos 6 anos: A criança mostra empenho e entrosamento sobre a rotina

da família. Seus pensamentos já ajudam a entender e procurar a pensar antes de falar

qualquer coisa. É uma fase onde a criança gosta de adquirir algumas responsabilidades e

toma uma postura mais séria, independente e responsável. Fixamente observadora, a

criança procura nos adultos, modelos, e os imita com frequência. O centro de seu

universo está ligado à figura materna. A criança sempre busca aceitação, carinho e

acolhimento, circunstâncias essas imprescindíveis por parte da mãe. A imagem da

mesma influenciará muito a sua educação e formação de modo que é importante

estimular a criança para atividades esportivas do interesse dela, assim como ensinar a se

concentrar, ler histórias de modo a participar, respeitar e apoiar a criança para que a

mesma se sinta segura, adquirindo assim modelos importantes, de modo que saberá

enfrentar as dificuldades futuras com muito mais tranquilidade.

7 aos 11 anos: Na Terceira Infância, ocorre o chamado Estágio das operações

concretas, mais ou menos dos 7 aos 11 anos: a criança já possui uma organização

mental integrada, os sistemas de ação reúnem-se todos integradamente. Piaget fala em

operações de pensamento ao invés de ações. É capaz de ver a totalidade de diferentes

ângulos. A criança conclui e consolida as conservações do número, da substância e do

peso. Apesar de ainda trabalhar com objetos, agora representados, a flexibilidade de

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pensamento permite um sem número de aprendizagens por parte da criança. O conflito

básico neste período é o de atividade x inferioridade (7 - 11 anos) e corresponde ao

chamado Período de Latência para Freud, conforme já descrito antes.

12 anos em diante: A fase seguinte é o período de transição conhecido como

adolescência. Para Piaget, no estágio das operações formais, mais ou menos dos 12

anos em diante, ocorre o desenvolvimento das operações de raciocínio abstrato. A

criança se liberta inteiramente do objeto, inclusive o representado, operando agora com a

forma (em contraposição a conteúdo), situando o real em um conjunto de transformações.

A grande novidade do nível das operações formais é que o sujeito torna-se capaz de

raciocinar corretamente sobre proposições em que não acredita, ou que ainda não

acredita que ainda considera puras hipóteses. É capaz de inferir as consequências. Têm

início os processos de pensamento hipotético-dedutivos. Os que tiveram a experiência de

apaixonar-se pela primeira vez na vida, isto foi um momento adolescente em que as

operações formais piagetianas foram experimentadas com toda intensidade,

principalmente contrastando com o período cognitivo anterior de pensamento concreto.

Esta é mais uma das mudanças significativas neste momento da vida.

Adolescência: A adolescência é caracterizada por inúmeros elementos, dos

quais podemos referir alguns: a perda do corpo infantil, dos pais da infância e da

identidade infantil; a passagem do mundo endogâmico ao universo exogâmico; a

construção de novas identificações assim como de desidentificações; a reorganização de

novas estruturas e estados de mente; a aquisição de novos níveis operacionais de

pensamento (do concreto ao abstrato) e de novos níveis de comunicação (do não verbal

ao verbal); a apropriação do novo corpo; vivência de uma nova etapa do processo de

separação-individuação; a construção de novos vínculos com os pais, caracterizados por

menor dependência e idealização; a primazia da zona erótica genital; a busca de um

"objeto" amoroso; a definição da escolha profissional; enfim, de muitos outros aspectos

que seria possível seguir citando, mas, em síntese, referem-se à organização da

identidade em seus aspectos sociais, temporais e espaciais. Se pudéssemos resumir

muito sucintamente o período adolescente, diríamos uma palavra - identidade.

Adolescência é um momento de vida caracterizado por uma busca constante

de diferenciação, discriminação e consecução de uma identidade. Deve ser vivenciado

com "flexibilidade", ou seja, o ambiente que tem um adolescente no convívio deve permitir

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esta experiência vital de forma flexível, que não significa nem permissividade muito

menos repressividade. É poder dar-se conta que na família que tem adolescentes toda a

família adolesce. Superar este momento para conquistar amadurecimento é o desafio.

É importante salientar que nossos atos precisam ter significados, precisam ser

simbolizados para podermos nos conectar com a dimensão subjetiva das relações que

estabelecemos com os outros (nossos semelhantes), senão nos tornaremos vazios,

desamparados e tristes: "Aos filhos devemos dar raízes e asas". Embora seja uma

metáfora um pouco incoerente, ela se presta muito para pensarmos a tarefa de cuidar de

uma criança ou adolescente. Raízes seriam de onde vão nutrir-se e sempre terão para

onde voltar. Asas para alçarem vôos, inclusive mais altos que os pais. Se dermos muitas

raízes, ficarão dependentes, não irão muito longe. Se dermos muitas asas, poderão

perder-se ou andar sem rumo, sem sentido. No processo do desenvolvimento humano,

para que crianças e adolescentes desenvolvam-se saudavelmente é necessário proteção

e segurança por parte dos ambientes que lhes cuidam. O equilíbrio da proteção e do

cuidado é da ordem que não sufoque e não restrinja o amplo amadurecimento e permita

um viver criativo.

Conhecer como se dá o desenvolvimento biopsicossocial da criança e

adolescente, seria um dos passos de maior relevância para o atendimento digno a essa

faixa da população, somados com o que as políticas públicas estabelecem.

O Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente busca esclarecer

que necessário se faz conhecimento para promover, proteger e defender os direitos da

criança e do adolescente.

Para abordar o direito à vida e à Saúde da criança e do adolescente, a

perspectiva adotada foi centrar a análise em indicadores produzidos no âmbito das ações

do SUS, com dados obtidos junto ao Departamento de Saúde do Município.

3.2.2 Eixo 2- Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

A Constituição Cidadã (1988), definindo o Brasil como Estado Democrático de

Direito, com fundamentos na cidadania, na dignidade da pessoa humana, no poder

emanado do povo (art. 1º), e objetivos fundamentais na construção de uma sociedade

livre, justa e solidária, na erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais, e

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na promoção do bem de todos, sem preconceitos ou discriminação (art. 3º), antecipando-

se à normativa internacional - Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da

Criança (1989) -, inaugura uma nova fase de proteção sócio-jurídica da criança e do

adolescente, ao compreendê-los como sujeitos de direitos, credores de todos os direitos

fundamentais inerentes à pessoa humana e da proteção integral e especial.

Os direitos fundamentais descritos no Direito ao Respeito, Liberdade e

Dignidade do ECAapresentam a discussão da integridade física e moral da criança.

Ao salvaguardar a criança e o adolescente de qualquer tratamento desumano,

vexatório ou aterrorizador, conforme expresso no artigo 18, o Estatuto traz à tona o tema

do combate a toda forma de violência. No contexto dos direitos humanos, não somente a

questão da violência contra a criança e o adolescente, mas também a violência

reproduzida pelo adolescente são, em geral, abordadas como forma de violação do

Direito ao Respeito, à Liberdade e à Dignidade.

Ao se considerar a violência como um fenômeno social complexo, entende-se

que sua produção depende da combinação de múltiplos fatores, possui formas diversas

de expressões, pode ser compreendida por distintos pontos de vista e é objeto de análise

e intervenção de várias áreas do conhecimento. Na Saúde Pública, por exemplo, a

violência é considerada um problema de saúde a ser compreendido, estudado e atendido

por meio de ações planejadas e específicas (OMS, 2002).

[...] a violência contra crianças e adolescentes é todo ato ou omissão

cometido pelos pais, parentes, outras pessoas e instituições capazes de

causar dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima. Implica, de um lado,

uma transgressão no poder/dever de proteção do adulto e da sociedade

em geral e, de outro, numa coisificação da infância. Isto é, uma negação

do direito que crianças e adolescentes têm de serem tratados como

sujeitos e pessoas em condições especiais de desenvolvimento (MINAYO,

2001, p.26).

É corrente a utilização de várias fontes de informação para explorar aspectos

da realidade de violência. Algumas das mais comuns são: os Disque Denúncias,

nacionais e estaduais; o Sistema de Informações para Infância e Adolescência; a Ficha de

Notificação/Investigação Externas ambos do Ministério da Saúde; Boletins de Ocorrência

Unificados (BOUs), da Polícia Civil e da Polícia Militar da Secretaria de Estado da

Segurança Pública (SESP). Tais fontes são abordadas a seguir, de modo a justificar quais

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aquelas selecionadas para o estudo, evidenciando o que cada uma pode discriminar,

ressaltando as principais informações extraídas. Há também a intenção de reafirmar a

importância de tais sistemas de informação para o acompanhamento das situações de

violência.

Outra questão em foco é o trabalho infantil. É discriminatório, porque, quando

convivemos pacificamente com o trabalho das crianças, estamos admitindo que existam

duas infâncias: a infância família-escola e a infância trabalho-renda. Na primeira, a

criança é ajudada pela família e tem acesso aos serviços e atividades próprias de sua

idade. Na segunda, a criança é obrigada a "ajudar" a família. Uma está sendo preparada

para o trabalho regular e a cidadania; a outra está sendo preparada para o desemprego,

as atividades informais e subcidadania. É violento, pois discrimina, negligencia e explora a

criança. Uma violência que impede seu sucesso na escola, provocando evasão,

repetência e debilitando seu futuro, ao fechar-lhe as possibilidades de desenvolvimento e

ingresso em profissões que exigem cada vez maior escolaridade. É cruel, eis que as

relações de trabalho criança x adulto podem revestir-se de traços de crueldade que,

muitas vezes, não são percebidos nem pelos pais, nem pelos exploradores dessa mão de

obra, nem pelas próprias crianças.

Todos estão impregnados da visão do trabalho infantil como solução e não

como problema. É opressivo, pois não há como negar que uma criança que tem a sua

saúde e o seu desempenho escolar prejudicado pelo trabalho infantil está sendo oprimida,

ou seja, está sendo impedida de desenvolver-se como pessoa e como cidadão, por

omissão e transgressão da família, da sociedade e do Estado, além de revelar a

negligência (permitir que uma criança trabalhe e, em razão disto, não frequente a escola)

do Estado, da família e da sociedade em assegurar as crianças o direito à educação, à

saúde, ao lazer, à liberdade, ao respeito e à dignidade, entre outros.

Diante desse quadro, foi promovido pelo governo federal reordenamento de

ações e estratégicas para responder aos índices negativos de inserção de crianças e

adolescentes no trabalho. Iniciou-se pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil,

cujos recursos foram somados aos existentes do serviço de convivência e fortalecimento

de vínculos da proteção social básica, otimizando a utilização deles, e deixando o

programa com perspectiva ampliada no enfrentamento da problemática através da

Resolução nº 008/13 do Conselho Nacional de Assistência Social, quais sejam:

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Sensibilização e mobilização social dos agentes públicos, movimentos

sociais, centrais sindicais, associações, entre outros, para as ações de erradicação do

trabalho infantil;

Realização de campanhas nacionais e estaduais;

Apoio e acompanhamento da realização de audiências públicas promovidas

pelo Ministério Público do Trabalho e Ministério Público dos Estados para definir

estratégias e firmar compromissos com os municípios;

Intensificação da busca ativa pelas Equipes Volantes, Serviço Especializado

de Abordagem Social para identificação e registro no Cadastro Único;

Acesso à transferência de renda e desenvolvimento de ações intersetoriais

para inserção da criança, adolescente e suas famílias nos serviços socioassistenciais e

demais políticas públicas;

Articulação com as delegacias regionais do trabalho, fiscais do meio

ambiente e conselho tutelar para fomento das ações de fiscalização;

Articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público e Conselhos Tutelares

para garantir a devida aplicação de medida de proteção para crianças e adolescentes em

situação de trabalho infantil.

Outra discussão importante e que vem de encontro com os direitos à liberdade

e ao respeito da criança e adolescente, é a questão de gêneros, assunto este debatido

arduamente na atualidade e que denota importância neste documento ressaltando que

nossas crianças e adolescentes não podem sofrer discriminação alguma pela diversidade

de gênero, claramente exposto no ECA.

A abordagem das questões de gênero faz parte do tema Transversal

"Orientação Sexual" e justifica-se mediante a necessidade de crianças e jovens refletirem

sobre os estereótipos, os papéis sociais atribuídos para cada sexo na escola. Conforme é

apresentado pelas Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (2013)

com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social,

fundamentada nos seguintes princípios:

Dignidade humana: relacionada a uma concepção de existência humana,

fundada em direitos.

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Igualdade de direitos: o respeito a dignidade humana, devendo existir em

qualquer tempo e lugar, diz respeito à necessária condição de igualdade na

condição de relações entre os seres humanos.

Reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades: esse

principio se refere ao enfrentamento dos preconceito e das discriminações,

garantindo que diferenças não sejam transformadas em desigualdade;

Laicidade do Estado: se constitui em pré-condições para a liberdade de

crença garantida pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948,

e pela Constituição Federal Brasileira de 1988;

Democracia na educação: Direitos Humanos e democracia se alicerçam

sobre a mesma base – liberdade, igualdade e solidariedade;

Transversalidade: vivencia e globalidade: se caracterizam pelo seu caráter

transversal, e por isso devem ser trabalhados a partir do diálogo

interdisciplinar e na vivencia;

Sustentabilidade socioambiental: a Educação em Direitos Humanos deve

estimular o respeito aos espaços públicos como bem coletivos e de

utilização democrático de todos;

Basta à sociedade como um todo compreender que a criança e adolescente

tem direito à proteção a não discriminação- ECA. A partir deste ponto, estabelecer uma

relação de respeito. A discriminação causa exclusão e isto trás consequências drásticas à

formação biopsicossocial da criança e do adolescente.

Importante ressaltar que o Plano Socioeducativo do município, faz parte deste

avanço na proteção da criança e adolescente, onde o objetivo principal é o cumprimento

de medidas socioeducativas baseado nos princípios fundamentais do Sistema Nacional

de Atendimento Socioeducativo – SINASE.

3.2.3 Eixo 3- Direito à Convivência Familiar e Comunitária

No Direito Civil Brasileiro moderno a ideia de família está intimamente

relacionada ao amor que une pessoas, seja em decorrência do vinculo consanguíneo

(parentesco), como acontece entre pais e filhos, irmãos, avós e netos, tios, sobrinhos e

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primos ou simplesmente pela afetividade sem o parentesco, ou seja, aqueles unidos pelo

amor. Neste contexto existem as chamadas famílias consanguíneas (formada por

pessoas vinculadas pelo parentesco consanguíneo); as famílias civis (constituída por

indivíduos unidos pelo parentesco civil) e as famílias afetivas (surgida a partir da união de

pessoas pela afetividade). Vale ressaltar que o Direito de Família, hodiernamente, na

seara doutrinária e jurisprudencial, reconhece a relevância jurídica do fato humano

afetividade, nas relações jurídicas relacionadas a este ramo do Direito.

Portanto, a família afetiva existe para o Direito de Família e seu

reconhecimento como fato impõe desdobramentos jurídicos. Tema também importante,

mas objeto de outra discussão. Para além do vinculo afetivo, a família representa o

respeito à dignidade da pessoa humana (fundamento da República Federativa do Brasil,

inciso III do art. 1º da Constituição Federal), na medida em que é ela a responsável pelo

desenvolvimento completo da criança e do adolescente, e, consequentemente, é

responsável pela formação da pessoa adulta. No inciso III do art. 1º da Constituição

Federal.

O direito fundamental à convivência familiar e comunitária está associado à

necessidade da vivência de afeto e cuidados, nas quais o ser humano pode sedimentar

sua constituição psicossocial. A inserção em um determinado grupo ou cultura é elemento

primário na Constituição do ser humano. Ou seja, são as relações sociais que permitem o

pleno desenvolvimento do indivíduo. Nenhum ser humano torna-se um ser social sem

partilhar experiências e sentimentos, sem aprender parâmetros de ação, conduta,

pensamento e sentimento.

As relações essenciais ao desenvolvimento físico estendem-se ao

desenvolvimento social, emocional e moral do indivíduo. Sentir-se parte de um grupo, ser

acolhido e protegido nesse grupo, garante a condição para que o ser humano possa

aprender a lidar com suas sensações, posicionar-se frente a seus sentimentos, criar

modelos de como as relações devem ser estabelecidas, consolidar práticas e valores. Em

todas as etapas da vida as inter-relações são fundamentais para o bem estar e o

aprendizado, porém é na infância e na adolescência que essas relações são ainda mais

cruciais, devido ao momento psicossocial vivido, no qual as habilidades e os padrões de

relacionamento estão em formação.

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Para o Estatuto a inserção da criança ou adolescente em família substituta

somente acontece em caráter excepcional. Na hipótese da família natural não poder mais

permanecer com a criança ou o adolescente, é o que determina o art. 19, do ECA: Art. 19.

Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e,

excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária,

em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

Desse modo, ao abordar o direito à convivência familiar e comunitária, o que

está em foco não é a vivência com um grupo biológico, e sim a garantia de que as

relações afetivas e de proteção possam ser vividas de modo que respeitem a condição de

direitos da pessoa humana e que contribuam da melhor maneira possível para seu

desenvolvimento integral (lei 12.010/2009- destaca que a noção de família não se resume

aos laços de consanguinidade, abrangendo também, os laços afetivos).

3.2.4 Eixo 4- Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

Segundo o Estatuto no art. 53. - A criança e o adolescente têm direito à

educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da

cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes:

I- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II- direito de ser respeitado por seus educadores;

III- direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias

escolares superiores;

IV- direito de organização e participação em entidades estudantis;

V- acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo

pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

O Plano Municipal de Educação de Jataizinho estabelece as seguintes

prioridades:

I- Erradicação do analfabetismo;

II- Universalização do atendimento escolar;

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III- Superação das desigualdades educacionais, com ênfase nos na promoção

da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

IV- Melhoria da qualidade da educação;

V- Formação para o trabalho e para cidadania, com ênfase nos valores morais,

éticos em que se fundamenta a sociedade;

VI- Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

VII- Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

VIII- Estabelecimento de metas de aplicação de recursos públicos em

educação como proporção do Produto Interno Bruto-PIB, que assegure atendimento às

necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade.

Referimo-nos aqui à educação formal como um direito social que abrange,

obrigatoriamente, a Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio) e

tem por finalidade o pleno desenvolvimento da criança e do (a) adolescente, seu preparo

para o exercício pleno da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A LDB (1996) ressalta que a Educação abrange processos formativos mais

amplos que se desenvolvem na vida familiar e na convivência humana junto à sociedade

como um todo, em sua dinâmica histórica e cultural. Desta forma, fica compreensível que,

em uma sociedade fortemente marcada pela desigualdade social, com um grande número

de analfabetos, com políticas educacionais restritivas no que tange ao acesso às vagas

nas escolas públicas, a baixa valorização do magistério, com dificuldades no

atendimentoeducacional especializado aos portadores de deficiências, às crianças com

TDAH (transtorno de déficit de atenção e hiperatividade), o direito à Educação, à Cultura,

ao Esporte e ao Lazer seja negligenciado.

Por outro lado, é muito recente a experiência de acesso e interação da família

na escola. A família, ainda mantém uma atitude passiva frente o processo de ensino e

aprendizagem e a escola reforça essa distância da família na medida em que não dialoga

e, muitas vezes, a discrimina e a recrimina.

Uma escola voltada à cidadania tem consequentemente, por finalidade uma

formação para a democracia. Assim, deve contemplar a possibilidade dos estudantes

construírem e desenvolverem experiências favoráveis a essa formação: a compreensão

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da sociedade em que vivem o conhecimento dos princípios e valores democráticos.

(SCRIPTORI, 2005).

Esta forma de conceber a escola direciona a importância do investimento do

Estado nas políticas de Educação e Cultura: ampliação da rede de ensino público e de

qualidade para todos (as) os (as) que dela necessitarem, adequação dos currículos à

realidade local, respeitando os ritmos e processos dos (as) estudantes, suas culturas e

possibilidades, oportunizando a educação continuada e permanente ao (à) professor (a),

bem como o acesso à cultura, capacitando-os (as) para responderem às demandas do

complexo cotidiano da educação. Sem destinação de parcela significativa dos recursos

para a Educação, Cultura, Esporte e Lazer, esse direito estará fadado ao fracasso. Sua

garantia, no entanto, encontra-se respaldada no art. 54 do ECA.

A Escola, enquanto espaço formal de garantia de acesso à educação de

qualidade, ao esporte, à cultura e ao lazer, passa a fazer parte integrante e importante na

Rede de Proteção à Infância e Adolescência, constituída a partir do ECA, como é possível

visualizar nos Art. 55 e 56.

Art. 55. Os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou

pupilos na rede regular de ensino.

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão

ao Conselho Tutelar os casos de:

I- maus-tratos envolvendo seus alunos;

II- reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os

recursos escolares;

III- elevados índices de repetência.

Os maus-tratos a que se refere o inciso I são relativos à ação da família, da

sociedade e Estado e nem sempre são facilmente percebíveis. É preciso compromisso,

envolvimento e dedicação à causa da infância e da adolescência para tornar visível a

prática dos maus-tratos que, em geral, tem início nas relações de poder que se encontra

nas famílias.

O ECA é por sua natureza, o código de conduta relativo à infância e à

adolescência medida em que sugere, determina e normatiza as formas de acesso,

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permanência e promoção da criança e do (a) adolescente no direito à Educação, à

Cultura, ao Esporte e ao Lazer, delegando papeis às diferentes instâncias de

relacionamento da criança e do adolescente.

Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas

relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à

inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.

Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos

e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a

estes a liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura.

Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e

facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e

de lazer voltadas para a infância e a juventude.

A educação em nosso país sempre esteve em plano secundário, apesar das

fortes críticas, porém o objetivo é transformar a realidade que temos hoje, em

oportunidades melhores para nossas crianças e adolescentes, buscando ensino de

qualidade, união de forças e acima de tudo empenho para a efetivação da aprendizagem.

Segundo Zabala, 1998 p. 27, diz que um modo de determinar os objetivos ou finalidades

da educação consiste em fazê-lo em relação às capacidades que se pretende

desenvolver nos alunos.

3.2.5 Eixo 5- Direito à Profissionalização e Proteção no Trabalho

Este direito garante que todo jovem possa ter acesso à profissionalização, ao

trabalho e à renda, em condições de liberdade, equidade e segurança, adequadamente

remunerado e com proteção social. Prevê também a promoção de formas coletivas de

organização para o trabalho, de redes de economia solidária e da livre associação. Dada

às condições especiais de jornada de trabalho, o Estatuto prevê a compatibilização entre

horários de trabalho e de estudo.

O Estatuto prevê incentivos ao jovem trabalhador rural em sua organização na

produção da agricultura familiar e dos empreendimentos familiares rurais. A formação e a

qualificação profissional também devem estar garantidas aos jovens com deficiência.

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No V Capitulo de “O Capital”, Marx nos apresenta logo na primeira pagina que

o Trabalho é central na vida do homem, és força impulsora tanto no âmbito do trabalho

ontológico quanto no trabalho mercadoria. É notório que ao alterar as formas de

adaptações no processo de reprodução, o homem altera consequentemente o mundo

que o acerca, o homem se transforma tanto biologicamente quanto socialmente. Com

trabalho é central para a existência e sobrevivência da espécie humana,

concomitantemente para suprir as necessidades de subsistência da espécie, o homem

passa a explorar o seu semelhante, na maioria das vezes, são os homens que não detém

o conhecimento dos fatos.

Antes de tudo, o trabalho é um processo entre o homem e a Natureza, um

processo em que o homem, por sua própria ação, media, regula e controla

seu metabolismo com a Natureza. Ele mesmo se defronta com a matéria

natural como uma força natural. Ele põe em movimento as forças naturais

pertencentes a sua corporalidade, braços e pernas, cabeça e mão, a fim

de apropriar-se da matéria natural numa forma útil para sua própria vida.

(MARX 1996, pág. 282).

Trabalho, atividade afirmadora da vida, que forma a existência dos indivíduos

e instaura-lhe um caráter social. Sendo no trabalho que se manifesta a superioridade

humana antes dos demais seres vivos. O trabalho seria a realização do próprio homem,

pois é a partir dele que o homem detém todas as riquezas, poderes e bens matérias.

3.2.6 Eixo 6-Fortalecimento das Estruturas do Sistema de Garantia dos Direitos da

Criança e do Adolescente

O principal objetivo do Sistema de Garantia de Direito, instituído pela

Constituição Federal (1988) e novamente contemplado no ECA (1990), foi organizar todos

os programas oferecidos às crianças e adolescentes, visando uma articulação

intersetorial, além de ser um ato normativo e regulador.

Foi com o advento da publicação da Resolução nº 113/2006 do CONANDA que

se instituiu formalmente o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente

(SGD), que se constitui na articulação e integração das instâncias públicas

governamentais e da sociedade civil na aplicação de instrumentos normativos e no

funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos

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direitos da criança e do adolescente, estabelecendo as atribuições específicas dos

componentes desse Sistema e das esferas de governo.

O moderno “Sistema de Garantias” não mais contempla uma “autoridade

suprema”, sendo o papel de cada um de seus integrantes igualmente importante para que

a “proteção integral” de todas as crianças e adolescentes, prometida já pelo art. 1º, da Lei

nº 8.069/90, seja alcançada. Pela sistemática atual, não mais é preciso esperar que uma

criança ou adolescente tenha seus direitos violados para que - somente então - o

“Sistema” passe a agir4, não sendo também admissível que esta atuação se restrinja ao

plano meramente individual e, muito menos, que a institucionalização, responsável por

tantos malefícios, seja considerada uma “solução”, tal qual ocorria no passado.

De acordo com Djalma de Pinho Rebouças de Oliveira, “sistema é um conjunto

de partes interagentes e interdependentes que, conjuntamente, formam um todo unitário

com determinado objetivo e efetuam determinada função” (OLIVEIRA, 2002, p.35). É

partindo desse sentido de organização das ações e atribuições na garantia de direitos das

crianças e dos adolescentes que se estabelece o Sistema de Garantia dos Direitos da

Criança e do Adolescente.

3.2.7 EIXO 7 Reforma Política dos Conselhos de Direitos da Criança e do

Adolescente

O Conselho de Direitos é um órgão colegiado, integrante do Poder Público nos

seus três níveis, de caráter deliberativo, composto paritariamente por membros do

governo e da sociedade civil, com a finalidade de elaboração e controle na execução das

políticas para o atendimento dos direitos infanto-juvenis, que vem assegurar a proteção

integral a crianças e adolescentes no Brasil. É através do artigo 88, inciso II do ECA que

os Conselhos são criados, desta forma, criou-se mecanismos de participação da

sociedade nos processos decisórios das políticas que, a partir desse momento, deixam de

ser apenas governamentais para tornarem-se políticas públicas, ou seja, elaboradas

conjuntamente pelo governo e sociedade civil. Assim, a Participação Popular transforma-

se em principal “chave” para a interação da sociedade com o Estado, sendo uma forma

de luta por melhores condições de vida e fortalecimento da sociedade civil na busca de

caminhos que apontem para uma nova realidade social, sem desigualdades e sem

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injustiças. Nos processos que envolvem a participação popular, os indivíduos são

considerados “cidadãos”. A participação articula-se, nesta concepção, com o tema da

cidadania. Participar é visto como criar uma cultura de dividir as responsabilidades na

construção coletiva de um processo [...], é dividir responsabilidades com a comunidade.

(GOHN, 2001, p. 19) 7 Existem várias formas de Participação Popular como o Orçamento

Participativo, Fóruns, Plenárias, Conselhos, estes que são agentes de inovação e

espaços de negociação. Os Conselhos constituem uma inovação em termos de avanços

democráticos e possuem grandes potencialidades. São espaços que institucionalizam a

participação, deliberação, fiscalização e controle sobre as políticas sociais. Possibilitam

portanto, uma redefinição nas relações existentes entre Estado e a sociedade civil,

viabilizam a ampliação da participação social para além das eleições indiscutível

aprendizado e cidadania. (COHN, apud SALES, 2004, p.192) O Conselho de Direitos

torna a participação real da população frente às suas necessidades, sendo canais de

participação legalmente constituídos exercendo o controle público sobre as ações e

decisões governamentais, este é um espaço que permite negociação.

Os Conselhos são espaços estratégicos de participação coletiva e de criação

de novas relações políticas entre governos e cidadãos, proporcionando um processo de

interlocução permanente, que ora objetiva a proposição de políticas públicas e a criação

de espaços de debates públicos; ora visa ao estabelecimento de mecanismos de

negociação e pactução, permitindo a penetração da sociedade civil na lógica burocrática

estatal para transformá-la, visando exercer o controle socializado das ações e

deliberações governamentais. (DEGENNZAJH apud SALES, 2004, p. 183).

A criação dos Conselhos em diferentes instancias fortalece a descentralização,

e a participação da população na construção de uma esfera pública democrática. Aqui os

Conselhos de Direitos são atores sociais de fundamental importância, sendo estes que

fazem o controle social juntamente com a sociedade civil organizada e órgãos do poder

público. [...] os conselhos tem autonomia em suas atribuições para definirem suas regras

e dinâmica de funcionamento, o que deve ser estabelecido com a participação de todos

os segmentos sociais representados no seu âmbito, incluindo, portanto, o próprio poder

público. (SANTOS; RIBEIRO; AZEVEDO, 2004, p.24) Os Conselhos Municipais dos

Direitos da Criança e do Adolescente como já dito anteriormente, possuem composição

paritária entre os membros da sociedade civil organizada e do Poder Público.

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Portanto, o Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente do município de

Jataizinho, empenhado na defesa e promoção dos direitos da criança e adolescente,

estabelecidos na C/F 1988 e no ECA 1990, dispõe das principais pautas no combate à

violência e exploração sexual praticada contra crianças e adolescentes; a prevenção e

erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalhador adolescente; a promoção e a

defesa dos direitos de crianças e adolescentes indígenas, quilombolas, crianças e

adolescentes com deficiência; criação de parâmetros de funcionamento e ação para as

diversas partes integrantes do sistema de garantia de direitos.

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4 MARCO SITUACIONAL - DIAGNÓSTICO

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4.1 PERFIL DEMOGRÁFICO, HISTÓRICO, GEOGRÁFICO, FAMILIAR E

SOCIOECONÔMICO.

4.1.1 Histórico do Município

A história de Jataizinho, construída ao longo dos 500 anos do descobrimento

do Brasil, sempre esteve ligada aos interesses da colonização, ora da Coroa Espanhola,

do Governo Monárquico ou do Sistema Republicano Brasileiro.

Na primeira metade do século XVII, Jataizinho era pertencente à Espanha e se

estabeleceu enquanto Redução Jesuítica de São José, às margens do rio Tibagi. Devido

à ação dos Bandeirantes, que objetivavam a busca de ouro, pedras preciosas e índios e

promoveram a expansão de território, o local tornou-se um pequeno porto comercial

ligado à exploração de diamantes.

No século XIX, em virtude de conflitos fronteiriços com países vizinhos,

interesses imperialistas da Inglaterra e novamente a política de povoamento, D. Pedro II,

em 1851, estabelece a criação da Colônia Militar de Jataí. Joaquim Francisco Lopes foi o

encarregado do Barão de Antonina para sua construção e vias de acesso. A Colônia

Militar teve extrema importância estratégica na vitória dos países aliados contra o

Paraguai.

Devido ao grande número de nativos na região, Frei Timóteo de Castelnuovo é

encarregado da construção do Aldeamento São Pedro de Alcântara, que é inaugurado em

1855. Em poucos anos passa a ser considerado o mais importante aldeamento da

Província do Paraná e, em 1865, torna-se sede da Vice-Prefeitura do Sul Brasileiro,

ficando sob a jurisdição de Frei Timóteo de Castelnuovo os aldeamentos catequeses de

todo o Paraná e São Paulo.

Pela Lei nº 333, de 12 de abril de1872 foi criado na Colônia Militar a “Freguesia

de Jataí” sob a invocação de Nossa Senhora da Imaculada Conceição. D. Pedro II e a

Princesa Izabel, em uma visita que fizeram presentearam esta localidade com alguns

sinos que apresentam o brasão da Coroa Portuguesa e uma imagem de Nossa Senhora

da Imaculada Conceição banhada em ouro.

Com o término da guerra a Colônia Militar deixou de ter importância e, com o

fim do regime monárquico, os aldeamentos foram abandonados à própria sorte. Frei

Timóteo falece em 1895 e a localidade regride populacional e comercialmente.

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A partir de 1920 a vila volta a ganhar impulso com a vinda de novas famílias do

novo empreendimento de colonização do Governo Republicano, aliado ao capital

internacional das companhias colonizadoras. Nesse ano, é criado o município de São

Jerônimo e Jataí torna-se um de seus distritos, pela Lei Estadual nº 1.918, de 23 de

fevereiro de 1920.

A primeira emancipação política do município ocorreu em 1929 pela Lei nº

2.614, de 14 de março de 1929. Seu primeiro Prefeito foi o Sr. Emilio Muller Neiva de

Lima, que governou o município até 1931 e em 1932 Jatay torna-se Comarca. Em virtude

de desentendimentos políticos e interesses do empreendimento da colonização, Jataí

perde a Comarca para Cornélio Procópio, é extinto enquanto município e passa a

pertencer novamente a São Jerônimo.

Pela Lei nº 199, de 30 de dezembro de 1943 Jatay torna-se um distrito de

Assai, com o nome de Jataizinho. A emancipação política definitiva do Município de

Jataizinho somente acontece em 10 de outubro de 1947, pela Lei Estadual nº 2/1947. A

instalação solene do Município ocorreu no dia 08 de dezembro de 1947, sendo nomeado

Prefeito o Sr. Dionízio Striquer.

A origem do nome Jatahy é uma referência à grande quantidade de árvores na

região denominadas “jatobá” ou “jataí (Hymenaea courbari) Em seus troncos as abelhas

que também eram denominadas jataí (Trigona jaty) pelos índios kaingang indicavam e

produziam um excelente mel”.

Jatahy, como era denominada, teve extrema importância para a efetiva

colonização do Norte do Paraná e tornou-se o portal de entrada de muitas famílias que

vinham de várias regiões do Brasil e do exterior em busca do próprio pedaço de chão

para plantar as sementes de um futuro melhor. Os imigrantes vinham atraídos pelas

propagandas da alta qualidade das terras, que eram vendidas em longo prazo e preços

baixos.

A construção dos prósperos municípios do “Norte do Paraná” nas décadas de

40 e 50 foi feita com a argila e areia extraídas de Jataí, que chegou a ser considerada a

“Capital Nacional das Cerâmicas”, exportando manilhas, telhas e tijolos para todo o Brasil.

Na atualidade, Jataizinho desponta-se com um diferencial sobre os outros

municípios do Norte do Paraná, com uma bela história e relíquias de seu passado

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50

quinquenário, tendo em suas portas o belo e majestoso rio Tibagi, com extraordinário

potencial de turismo e lazer, fontes de riqueza.

4.1.3 Geografia do Município

O município de Jataizinho está situado à margem direita do Rio Tibagi, nas

coordenadas geográficas 23º16’ S e 50º59’ O, erguendo-se a 346m do nível do mar. A

área do município corresponde a 167,8 km².

O município localiza-se no norte do Estado do Paraná, pertencendo atualmente

à Região Metropolitana de Londrina, da qual está separado de seu centro em apenas 25

km e dista aproximadamente 350 km da capital do Estado. O município delimita-se ao

norte com Rancho Alegre, a leste com Uraí, ao sul com Assaí e a oeste com Ibiporã.

Figura 01 – Localização do município de Jataizinho

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O clima é classificado como subtropical úmido mesotérmico, com chuvas o ano

todo, mas com tendência à concentração de chuvas no verão. A temperatura média anual

fica em torno dos 20 °C. As temperaturas podem cair até para abaixo de 0 ºC, como no

dia 17 de julho de 2000, quando a temperatura mínima chegou a -1,8 °C.

4.1.4 Aspectos Populacionais

Os dados estatísticos referentes aos aspectos populacionais apresentam dados

desde a emancipação do município de São Gerônimo. Pelos dados apurados nota-se que

a população rural, chegou no seu ápice no quesito populacional em 1960 com 15.650

habitantes, sendo que desde então tem ocorrido um declínio constantes dos moradores

do campo.

Figura 02 - População urbana, rural e total do município de Jataizinho - 1991/2015

1.052

2.544 4.237

6.641 8.390

10.317 11.053

12.672

15.650

6.589

2.910 2.038

1.010 822

13.724

18.194

10.826

9.551

10.428

11.327

11.875 12.504

800

2.800

4.800

6.800

8.800

10.800

12.800

14.800

16.800

1950 1960 1970 1980 1990 2000 2010

População Urbana População Rural Total

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O último censo (2010) apontou que o município conta com 11.875 habitantes,

sendo que deste total 822 ocupam as áreas rurais. (Figura 03).

Figura 03 – Informações Gerais do município de Jataizinho

Já a taxa de urbanização do município, essa é entendida como percentagem dos

residentes em áreas urbana em relação à população total. A mesma alcançou 93,08% em

2010, mostrando um índice elevado de urbanização acima da média brasileira. Já à

densidade demográfica do município é de cerca de 77,28hab./km², o que demonstra um

município bem povoado.

Com relação à estatística da população segundo cor e raça, de acordo com o

Censo demográfico de 2010 a maioria da população de Jataizinho se declara branca

(64,50%). Quando comparada com a população brasileira, há uma diferença expressiva,

pois nessa 47,5% se auto declara branca.

Quanto à raça negra encontramos um percentual de 3,59%. No Brasil este

percentual atinge 7,52%. Com relação à população indígena, o Brasil apresenta um

percentual de 0,42% da população total. Já no município, a população declarada indígena

é de 0,09 % abaixo do 0,42 % da população nacional.

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Figura 04 - Percentual populacional segundo a Cor/Raça - 2010

A taxa de envelhecimento de Jataizinho, se refere a razão entre a população

de 65 anos ou mais de idade e a população total. Segundo dados do IPARDES de 2010,

Jataizinho em 2010 tinha uma taxa de 8,04 % de envelhecimento, que fica abaixo da

media estadual (7,55%).

Figura 05 - Taxa de Envelhecimento da População (%)

Jataizinho

Paraná

Brasil

0

12

24

36

48

60 64,5

3,59

27,97 1,85 0,09

77,24

2,84

18,25

0,92 0,33

47,51

7,52

43,42

1,1 0,42

Branca Preta Parda Amarela Indígena

População (%) segundo a Cor/Raça - 2010

4

4,5

5

5,5

6

6,5

7

7,5

8

2000 2007 2010

5,85

7,79

8,04

5,65

6,78

7,55

Taxa d

e E

nvelh

ecim

ento

(%

)

Jataizinho

Paraná

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4.1.5 Aspectos Sociais

4.1.5.1 Áreas de Vulnerabilidade e Risco Social do Município

4.1.6 Aspectos de Saúde Pública

Na área da assistência à saúde pública, a mesma está organizada para prestar

um atendimento dentro dos princípios da atenção integral e humanizada, traduzindo-se

nas estratégias de ações continuadas, multidisciplinares e integradas dirigidas a essa

clientela.

As ações integradas na adolescência fazem parte do Sistema de Serviços de

Saúde, que busca acompanhar continuamente o cidadão. A mesma se concretiza pelo

Sistema Único de Saúde pela Unidade Básica de Saúde e pelo Programa de Saúde da

Família que preenche as lacunas existentes nos cuidados com os nossos jovens. Sobre

as situações de riscos na adolescência, o Departamento de Saúde vem reafirmando as

importantes parcerias institucionais e tendo cuidado no tratamento das questões mais

complexas.

A mesma mostra uma grande preocupação integrando ações num sistema de

rede que possa interligar os diversos programas já em funcionamento, desenvolvidos

pelas: secretarias de Estado; prefeitura e a sociedade organizada, evitando uma postura

de isolamento, de duplicação de ações e de auto resolução de problemas.

Com relação à taxa de mortalidade geral de Jataizinho, a mesma se refere ao

número médio de anos que um indivíduo viverá a partir do nascimento, considerando o

nível e estrutura de mortalidade por idade observada naquela população. Para o cálculo

da esperança de vida ao nascer leva-se em consideração não apenas os riscos de morte

na primeira idade, mortalidade infantil, mas para todo o histórico de mortalidade de

crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.

Sendo uma síntese da mortalidade ao longo de todo o ciclo de vida dos

indivíduos, a esperança de vida é o indicador empregado para mensurar as dimensões

humanas no índice de desenvolvimento, qual seja direito a uma vida longa e saudável.

Isso porque, em cada um dos grupos etários os indivíduos estão sujeitos a diferentes

riscos de mortalidade, estabelecendo distintas causas principais de mortalidade.

O número de óbitos é expresso pelo valor a cada mil habitantes, ocorridos na

população geral, em determinado período. Jataizinho em todos os anos analisados

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apresentou valores superiores à média estadual, sendo crucial a reversão desses valores

de forma a proporcionar melhor qualidade de vida à população. Abaixo segue os dados de

2010 segundo o IBGE de mortalidade de Jataizinho.

Figura 06 - Taxa de Mortalidade Geral - (óbitos gerais / população) x 1000

Com relação à taxa de mortalidade em menores de 5 anos de idade, essa

indica o número de óbitos nessa faixa etária, por mil nascidos vivos, na população

residente em Jataizinho no ano de 2013 (DATASUS, 2013). Pelos dados pode-se

observar que em 2013 houve melhoras significativas desse índice quando comparado

com a média estadual.

Figura 07 - Taxa de Mortalidade em menores de 5 anos de idade

6

6,4

6,8

7,2

7,6

2011 2012 2013

6,54

7,02

8,23

6,53 6,49

6,36

Jataizinho

Paraná

5

6,5

8

9,5

11

12,5

14

15,5

2011 2012 2013

16,85

12,66

5,99

13,51

13,49

12,74

Jataizinho Paraná

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Outro dado apurado foi à esperança de vida ao nascer, que se refere ao

número médio de anos que um indivíduo viverá a partir do nascimento, considerando o

nível e estrutura de mortalidade por idade observados na população local. Para esse

cálculo leva-se em consideração não apenas os riscos de morte na primeira idade,

mortalidade infantil, mas para todo o histórico de mortalidade de crianças, adolescentes,

jovens, adultos e idosos.

Sendo uma síntese da mortalidade ao longo de todo o ciclo de vida dos

indivíduos, a esperança de vida é o indicador empregado para mensurar as dimensões

humanas no índice de desenvolvimento, qual seja direito a uma vida longa e saudável.

Isso porque, em cada um dos grupos etários os indivíduos estão sujeitos a diferentes

riscos de mortalidade, estabelecendo distintas causas principais de mortalidade.

Em Jataizinho a esperança média de vida ao nascer está acima da média

estadual, sendo um dado importante que evidencia boa qualidade de vida a população,

ainda que seja necessário mais políticas públicas para atender a população (Figura 08).

Figura 08 - Esperança de Vida ao Nascer

4.1.6.1 Diagnóstico Epidemiológico

A vigilância epidemiológica realiza coleta de dados do município, quanto a

doenças, óbitos e suas causas, imunização para prevenção de doenças como

tuberculose, sarampo, paralisia entre outras, possibilitando assim planejar ações de

prevenção e promoção à saúde.

65

66

67

68

69

70

71

72

73

74

75

1991 2000 2010

66,42

71,01

75,7

65,71

69,83

74,8

Espera

nça d

e v

ida a

o n

ascer

(anos)

Jataizinho

Paraná

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As equipes trabalham com empenho para atingir as metas de cobertura

vacinal, prevenir agravos e evitar surtos, visando à detecção e diagnóstico precoce de

doenças como sarampo, rubéola, paralisia infantil entre outras.

A alimentação dos bancos de dados traz informações precisas, tornando-se

ferramenta indispensável para avaliação dos resultados obtidos e permite conhecer o

perfil epidemiológico da população.

Com relação à vacinação, o município integra o Programa Nacional de

Imunização, criado em 1973, ocasião em que contava com apenas quatro tipos de

vacinas, sendo o mesmo estruturado e organizado ao longo de mais de 30 anos,

transformando-se, hoje, em referência internacional. Atualmente conta com 15 tipos de

vacinas do esquema básico, totalizando 39 tipos de imunobiológicos disponíveis para a

população em geral, sendo gerenciado pelas coordenações estaduais.

Em Jataizinho ocorre a imunização de acordo com o esquema vacinal

preconizado pelo Programa Nacional de Imunização (PNI). Nessas são considerados os

seguintes tipos de vacinas e respectivo esquema, de acordo com o período de análise:

Tetravalente (contra difteria, tétano, coqueluche, meningite e outras infecções pela

bactéria haemophilus influenzae tipo b), 3 doses em menores de 1 ano;

Poliomielite oral, 3 doses em menores de 1 ano;

Tuberculose – BCG, 1 dose em menores de 1 ano;

Hepatite B, 3 doses em menores de 1 ano.

Em 2013, o percentual de crianças menores de 1 ano com vacinação em dia

atingiu 95,59 % do total da população nessa faixa etária. Esse parâmetro estima a

proporção da população infantil, menor de 1(um) ano, imunizada de acordo com o

esquema vacinal preconizado pelo Programa Nacional de Imunização.

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Figura 09 - Percentual de crianças menores de 1 ano com vacinação em dia (%)

Tratando da questão de saúde, o quesito despesa total na saúde por habitante,

em Jataizinho, representa o gasto médio com saúde, sob responsabilidade do município,

por pessoa. Segundo o SIOPS / DATASUS (2015), tem havido um aumento dos valores

investidos nos últimos anos, conforme pode ser visto na Figura 10.

Figura 10 - Despesa Total - Saúde / Habitante (R$)

Quando tratamos da questão dos recursos humanos, esse relata o número de

médicos, anestesistas, cirurgiões gerais, clínicos gerais, gineco-obstretas, médicos de

família, pediatras, psiquiatras, radiologistas, cirurgiões dentistas, enfermeiros,

fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, farmacêuticos, assistentes sociais,

psicólogos, auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem, em determinado

período (Tabela 01).

99,77

99,58

98,18

95,74

95,16

95,59

95 95,5 96 96,5 97 97,5 98 98,5 99 99,5 100

20

13

2

01

4

20

15

Valores em percentagem (%)

Paraná

Jataizinho

342,3

419,62 416,54

330

342

354

366

378

390

402

414

2013 2014 2015

Valo

res e

m r

eais

(R

$)

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Tabela 01 - Recursos Humanos - Área da Saúde

Recursos Humanos Área da Saúde

(dez/2015) Fonte

Assistente Social 1

DA

TA

SU

S /

CN

ES

- 2

015

Auxiliar de Enfermagem 6

Cirurgião Dentista 2

Cirurgião Geral -

Clínico Geral 6

Enfermeiro 6

Farmacêutico 2

Fisioterapeuta 2

Fonoaudiólogo -

Gineco Obstetra 1

Médico de Família 4

Pediatra 1

Psicólogo 1

Técnico de Enfermagem 6

4.1.6.2 Saúde da Família

A implantação de um Núcleo de Apoio à Saúde da Família é um aliado no

acompanhamento e atendimento as famílias assistidas pelo PSF que tem por finalidade

proporcionar melhores condições na qualidade ao atendimento a essa população

trabalhando na sua integralidade, fortalecendo as ações da atenção básica,

proporcionando atendimento multiprofissional às equipes de saúde, visando às práticas

em saúde no território de abrangência em que cada equipe atua. O município de

Jataizinho elaborou o projeto de implantação do NASF,que está em processo de

aprovação.

Dentro da saúde da família, há ainda a atenção integral á saúde da mulher.

Nessa os conteúdos da assistência integral á saúde da mulher são desenvolvidas através

de atividades de assistência clinicoginecológica, assistência pré – natal e puerpério. Por

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assistência clinico ginecológica compreende-se o conjunto de ações e procedimentos

voltados para a identificação, diagnósticos e tratamento das patologias sistêmicas e das

patologias do aparelho reprodutivo, inclusive a prevenção do câncer de colo de útero e

mama, além de orientação sobre planejamento familiar.

Ainda no foco da saúde, há as políticas de atenção Integral à saúde da criança.

Este programa esta voltado para a maximização do alcance da assistência á saúde

infantil, o que significa tanto estender a cobertura dos serviços de saúde quanto

aperfeiçoar seu poder de resolução diante dos problemas de saúde mais prevalentes e

relevantes.

As ações básicas na assistência á saúde da criança envolvem:

Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento;

Aleitamento materno e orientação para o desmame;

Controle de doenças diarreicas;

Controle de infecções respiratórias agudas;

Controle de doenças

Além da atenção da saúde da criança, há também a atenção integral á saúde

do adolescente. As ações básicas deste programa é promover a saúde integral do

adolescente, favorecendo o processo geral de seu crescimento e desenvolvimento,

buscando reduzir a morbi-mortalidade e os desajustes individuais e sociais. São

consideradas áreas prioritárias o:

Acompanhamento do crescimento e

desenvolvimento;

Sexualidade e saúde reprodutiva;

Saúde bucal;

Saúde mental;

Saúde do escolar adolescente;

Ações culturais;

Lazer e o esporte;

Combate ao abuso sexual e violência;

Ainda considerando a atenção centrada na criança e no adolescente, os

serviços oferecidos na área da saúde são:

Acolhimento mãe – bebê após alta da maternidade;

Vigilância do recém – nato de risco/vulnerável;

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Triagem Neonatal: (Teste do pezinho (Recomendação A) e Teste do reflexo

vermelho (Recomendação B));

Promoção e apoio ao aleitamento materno exclusivo até 6 meses e

continuado até 2 anos ou mais;

Promoção de alimentação e hábitos saudáveis;

Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, com utilização da

Caderneta de Saúde da Criança (0 a 10 anos); (Mínimo de 07 consultas no 1º ano, 2º ano

e anuais a partir do 3º ano;Pesar, medir e avaliar o desenvolvimento, preenchendo a

caderneta da criança em todo atendimento;Consultas idealmente intercalada com

enfermagem e Avaliar aspectos psíquicos e afetivos buscando identificar fatores de risco

e proteção);

Imunização de rotina e participação nas campanhas;

Atualização do Calendário Vacinal;

Vigilância Nutricional: identificação e acompanhamento de crianças e

adolescentes em risco nutricional (baixo peso, sobrepeso e obesidade);

Acolhimento com avaliação de risco (demanda espontâneo);

Prevenção da violência contra crianças e adolescentes e acolhimento,

atendimento, notificação e acompanhamento dos casos suspeitos ou confirmados;

Assistência e problemas mais comuns no recém-nascido e no lactente;

Identificação, tratamento e acompanhamento de crianças e adolescentes

com asma;

Identificar, inscrever e acompanhar crianças no Programa Bolsa Família;

Atendimento aos agravos prevalentes na infância e na adolescência;

Identificar situações que requeiram atendimento de urgência e/ou

especializado/internação e encaminhar quando necessário;

Realizar ações para saúde do Escolar (atividades em escolas e creches da

área);

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63

Apoio à vigilância à saúde das crianças e adolescentes portadoras de

doenças crônicas e deficiênciasresidentes na área;

No cadastro da equipe no CNES deve constar PSE (saúde do escolar) na

população assistida;

Realizar consulta para mãe e bebê nos primeiros 07 dias pós – parto (visita

domiciliar ou na unidade de saúde);

Triagem Neonatal – Teste do Pezinho, Reflexo Vermelho, Ortolani, teste

acuidade auditiva (Teste Orelhinha);

Atenção à saúde bucal;

Prevenção dos acidentes e violências;

Prevenção do uso de drogas;

Promoção da saúde sexual e reprodutiva;

Prevenção ao tabagismo;

Promoção da atividade física;

Atividades educativas individuais e coletivas voltadas para a promoção do

desenvolvimento saudável da criança;

Promoção da cultura de prevenção nas escolas;

Inclusão da saúde no Projeto Político Pedagógico das escolas;

Promoção de Saúde Ambiental e Desenvolvimento Local Sustentável;

Prevenção dos fatores de risco para doença cardíaca isquêmica e diabetes

na infância e na adolescência;

Manejo dos problemas mais comuns na adolescência;

Estadiamento puberal (Estágios de Tanner);

Avaliar ginecomastia;

Atividades educativas voltadas para a promoção do desenvolvimento

saudável e do vinculo pais e filhos.

Outro aspecto envolvendo a saúde do adolescente é a preocupação com a

gravidez na adolescência. Essa é motivo de preocupação no município de

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64

Jataizinho.Nessa política inclui o acompanhamento à Gestante, onde o principal objetivo

da atenção pré-natal e puerpério é acolher a mulher desde o início da gravidez,

assegurando, ao fim da gestação, o nascimento de uma criança saudável e a garantia do

bem-estar materno e neonatal.

Uma atenção pré-natal e puerperal qualificada e humanizada se dá por meio da

incorporação de condutas acolhedoras, estratificação de risco, intervenções necessárias,

melhorando o acesso aos serviços de saúde, com ações que integrem todos os níveis da

atenção: promoção, prevenção e assistência à saúde da gestante e do recém-nascido,

desde o atendimento ambulatorial básico ao atendimento hospitalar para alto risco com

qualidade.

O município de Jataizinho realiza uma assistência de pré-natal segundo o

protocolo do Ministério da Saúde, preenchendo o cadastro, fornece todos os exames

laboratoriais do primeiro, segundo e terceiro trimestre, cada gestante realiza no mínimo

dois ultrassons obstétricos.

Ainda dentro do viés de preocupação com a saúde da família, há também os

aspectos sobre a saúde mental. A rede de saúde mental pode ser constituída por vários

dispositivos assistenciais que possibilitem a atenção psicossocial aos pacientes com

transtornos mentais, segundo critérios populacionais e demandas dos municípios. Os

Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) entre todos os dispositivos de atenção à saúde

mental têm valor estratégico. Com a criação desses centros, possibilita-se a organização

de uma rede substitutiva ao Hospital Psiquiátrico no país.

Os CAPS são serviços de saúde municipais, abertos, comunitários que

oferecem atendimento diário. Seu objetivo é oferecer atendimento a população, realizar o

acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho,

lazer, exercícios dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários.

No município os serviços oferecidos para a Saúde Mental são:

Acompanhamento ao usuário de álcool e outras drogas;

Realização de desintoxicação alcoólica na unidade primaria de saúde;

Acolher as pessoas em situações de crise, e referenciar se necessário;

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65

Referenciar todos os casos de saúde mental quando necessário (CAPS,

CAPSI, CAP Sad, ambulatório, NASF ou hospital) para suporte técnico, mantendo o

acompanhamento dos pacientes;

Promover ações de redução de riscos e danos a uso de álcool e outras

drogas;

Educação em manejo de sobrecarga familiar (apoio aos cuidadores);

Realização e incentivo à participação de profissionais da ESF em fóruns de

saúde mental, visando à integração e a construção de parcerias intersetoriais;

Atendimento individual a familiares visando intervenção em situações de

violência domestica;

Realização de oficina terapêutica para inserção de usuários com transtornos

mentais nas atividades de rotina da unidade como consultas e acompanhamento de

hipertensão, diabetes, tuberculose, odontologia e em grupos de atividade física ou outras

atividades realizadas pela unidade;

Discussão de casos clínicos com equipes dos CAPS/CAPSI/CAPSad,

ambulatório e NASF;

Acompanhamento ao portador de transtornos mentais comuns (leves),

através de consulta médica e grupo terapêutico;

Realização de oficina terapêutica visando à inserção do usuário nos espaços

de convivência da comunidade como vilas olímpicas, escolas, centros culturais e centro

de convivência;

Abordagem e manejo de transtornos de ansiedade não complicados;

Abordagem e manejo de transtornos depressivos não complicados;

Também dentro da saúde familiar há as políticas de saúde pública voltada para

a saúde bucal. Nessa os serviços oferecidos são:

Atividade educativa/orientação em grupo na atenção básica;

Instrução de higiene oral;

Evidenciação/revelação de placa bacteriana;

Escovação dental supervisionada;

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Aplicação tópica de flúor;

Visita domiciliar;

Atendimento clinico fora da Unidade de Saúde (TRA);

Ações do PSE;

Atendimento clinico ambulatorial na Unidade de Saúde;

Tartarotomia/raspagem de calculo;

Restauração de dentes anteriores e posteriores decíduos e permanentes,

em amálgama, resina composta fotopolimerizável e cimento de ionômero de vidro;

Radiografia periapical;

Exodontias/extrações de dentes permanentes e decíduos;

Atendimento de urgência etc.;

Exame clinico para identificação de lesões suspeitas de malignidade;

Encaminhamento para os CEOs para a realização de procedimentos de

média complexidade (tratamento de canal, periodontal severo, cirurgias periododontais,

extrações complexas, raios-X panorâmico, entre outros).

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4.1.7 Aspectos Educacionais

A representatividade dos jovens na população e sua participação no mercado

de trabalho deve ter como parâmetro o acesso à educação, sendo de grande importância

para a formação dos novos cidadãos e de profissionais capacitados. Partindo de dados

nacionais e pensando nas questões específicas e diferenciais da população juvenil, ainda

não abrange os diferentes grupos de jovens brasileiros. Silva e Oliveira (2007) afirmam

que os jovens passam um longo tempo de suas vidas na escola.

Todavia, somente uma parte minoritária destes os jovens é ‘poupada’ da

inserção precoce no mercado de trabalho e das responsabilidades típicas do mundo

adulto. Por outro lado, a maior parte deles, mesmo que frequente a escola, encontra-se

inserida no mercado de trabalho e tem que conciliar o tempo de trabalho com a dedicação

aos estudos. Além destes, muitos jovens abandonam os estudos para trabalhar e

comprometem o processo de capacitação profissional e pessoal, diminuindo as

possibilidades e desenvolvimento social e ocupacional futuros, aprofundando e

solidificando estruturalmente as desigualdades sociais.

Em termos de estratificação social, Saraví (2009) afirma que a renda familiar e

as condições do lar de origem influenciam o desempenho escolar, o acesso ao Ensino

Médio e ao Ensino Superior. Para os jovens dos estratos sociais médios e altos, a

conclusão do Ensino Médio é de grande importância e é estimulada pela família, que tem

condições de planejamento e projeto de vida em longo prazo para seus filhos. Para os

jovens de menor renda, a escola de modo geral e especialmente o Ensino Médio, se torna

menos importantes, pois, apesar de esperarem que esta instituição garanta melhores

oportunidades de trabalho, esta resposta não ocorre como esperado.

Os autores afirmam que há um crescente desânimo quanto à escola e às

atividades relacionadas ao processo educativo. Como parte do contexto social onde estão

inseridos, os pais destes jovens nem sempre valorizam a conclusão da formação escolar,

levando ao aumento da evasão durante o Ensino Médio e à inserção precoce no mercado

de trabalho. Saraví (2009) cita pesquisas realizadas na Argentina e no México que

indicam que há entre os jovens pobres a ideia de que estar na escola significa perda de

tempo, e que entendem que ela não permite transformações importantes em suas vidas.

Além disso, a baixa renda familiar também é um importante elemento que estimula o

abandono da escola e o ingresso prematuro no mercado de trabalho.

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A relação entre o presente de evasão e inserção precoce no mercado de

trabalho terá reflexos futuros na estratificação e mobilidade social. Saraví conclui que a

escola como meio de mobilidade e integração social tem perdido espaço para outras

instituições e enfrenta a competição de rotas alternativas de ascensão social tais como o

trabalho precoce e o envolvimento em atividades ilícitas.

Segundo dados apresentados por Segnini (2000), houve um significativo

avanço na escolarização dos jovens brasileiros, pois permanecem por mais tempo e

conseguem maior escolaridade do que as gerações anteriores. O aumento nos anos de

estudo favorece a juventude no acesso às novas tecnologias, à informação e ao

conhecimento, facilitando o ingresso no mundo do trabalho.

Entretanto, o rápido avanço tecnológico e a alta competitividade do mercado de

trabalho exigem ainda mais do que estes jovens estão conseguindo com os anos de

estudos, que, apesar de crescentes, não são suficientes nas novas formas de trabalho.

Outra característica salientada pelo autor é que há oportunidades limitadas de

escolarização, pois nem todos os jovens têm acesso à educação e muitos interrompem o

processo de escolarização em favor do ingresso precoce e necessário no mercado de

trabalho.

A relação entre trabalho e escolarização leva a população mais empobrecida a

abandonar a escola e mais tarde retornar a ela. Esta característica indica que, ao

contrário das classes sociais mais favorecidas que podem ter uma trajetória escolar

marcada por abandonos e por irregularidades das idas e vindas. Guerreiro e Abrantes

(2005) compreendem que para os jovens das classes populares os trajetos da escola

para o trabalho tendem a se transformar em trajetórias “ioiô”, visto que alternam períodos

de desemprego, emprego precário e formação escolar.

Apesar da evasão e da irregularidade no nível de formação escolar há uma

queda no analfabetismo juvenil. Esta queda é o resultado do aumento de vagas nas

escolas e da possibilidade que muitos jovens, ainda que pobres, tiveram no acesso à

escola. Nas últimas décadas o sistema educacional ampliou o número de crianças e

jovens incorporados e alfabetizados.

Ocupa papel fundamental neste processo a reflexão sobre a democratização

da gestão do ensino público, preconizada na CF/88 e referendada na LDB/96 e no

PNE/2001. Em decorrência, tem-se intensificado nas últimas décadas, a demanda pela

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mudança e inovação dos mecanismos de gestão nas instituições educacionais, mediante

a ampliação dos canais de comunicação, participação, tomada de decisões e avaliação,

visando aliar ensino e aprendizagem de forma mais eficaz.

Em consonância, a construção do presente Plano Decenal dos Direitos da

Criança e Adolescente, fruto da participação de muitos segmentos da sociedade que, de

forma coletiva, refletiram o contexto educacional atual e idealizaram o futuro da educação

do município. Ao fazê-lo, o objetivo deste plano é continuar garantindo a participação de

todos os segmentos sociais nas decisões políticas relacionadas à Educação. Para tanto,

todos tem que ter consciência de que são corresponsáveis pela materialização e defesa

da educação como interesse público.

O ECA em seu artigo 53 diz que a criança e o adolescente têm direito à

educação visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da

cidadania e qualificação para o trabalho, assegurado-se lhes:

I) Igualdade de condições para o acesso a permanência na escola;

II) Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias

escolares superiores;

III) Direito de organização e participação em entidades estudantis;

IV) Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

O Sistema Educacional Brasileiro compreende três etapas da Educação

Básica: a educação infantil (para crianças de zero a 5 anos), o ensino fundamental (para

alunos de 6 a 14 anos) e o ensino médio (para alunos de 15 a 17 anos). Os municípios e

estados devem trabalhar de forma articulada para oferecer o ensino fundamental, sendo o

ensino médio, com duração de três anos, e de responsabilidade dos estados.

Tabela 02 - Número de matrículas em2014 no município de Jataizinho

Alunos Matriculados

Dependência

Ed. Infantil Ensino Fundamental

Ensino

Médio

EJA (presencial)

Creche Pré-

Escola

1ª a 5ª

série e

Anos

Iniciais

6ª a 9ª

série e

Anos

Finais

Fundamental Médio

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70

Estadual - - - 864 600 37 46

Municipal 199 271 932 - - 24 -

Privada 20 18 83 - - - -

Total 219 289 1015 864 600 61 46

Fonte – Censo – MEC - 2014

Ainda no quesito educação há também os dados referentes à taxa de distorção

idade x série. Essa se refere à proporção de alunos nos anos iniciais e finais do ensino

fundamental e médio, com idade superior a recomendada às etapas do sistema de ensino

básico. Segundo o IPARDES, as maiores taxas de distorção em Jataizinho se encontra no

ensino fundamental séries finais (Figura 13).

Figura 11 - Taxa de Distorção Idade x Série

Além dos dados de distorção idade/série, cabe destacar também as taxas de

analfabetismo. Para o município o índice considerável de adultos em analfabetismo

funcional é um grande desafio, tendo em vista o ensino não obrigatório, muitos alegam

que precisam trabalhar no período diurno e é muito cansativo conciliar os estudos com o

trabalho e os horários oferecidos, outros dizem que não vão precisar dos estudos e que

não tem mais idade para isso, enfim, são desculpas que levam ao desânimo e a

desistência da matrícula ou até mesmo do curso.

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Quanto ao acesso, só quem mora na zona rural é que encontra dificuldades,

pela distância e necessidade da utilização de transporte escolar. O atendimento é feito de

acordo com o perfil dos alunos, procurando não subestimar e nem elevar os conteúdos a

um nível complexo de interpretação e oralidade, que também desmotiva a participação e

crescimento da turma.

O planejamento é embasado nas diretrizes Curriculares Nacionais para

Educação de Jovens e Adultos que valoriza o tratamento presencial dos conteúdos

curriculares; a importância em se distinguir às duas faixas etárias (jovens e adultos) e a

formulação de projetos pedagógicos próprios e específicos do curso de EJA. As diretrizes

lançadas em 2000 também ressaltam a EJA como direito e substituíram a ideia de

compensação pelos princípios de reparação e equidade.

Os conteúdos estruturantes da EJA são os mesmos do ensino regular, porém,

com encaminhamentos metodológicos diferenciado, considerando as especificidades dos

educandos, ou seja, o tempo curricular ainda que diferente do estabelecido para o ensino

regular contempla o mesmo conteúdo. Isso se deve ao fato de que o público adulto possui

uma bagagem cultural e de conhecimentos adquiridos em outras instâncias sociais, uma

vez que a escola não é o único espaço de produção e socialização de saberes. Assim, é

possível tratar do mesmo conteúdo de forma e tempos diferenciados, tendo em vista as

experiências e trajetórias de vida dos educando do EJA.

Temos também em nosso município ofertado pela Rede Estadual as Ações

Pedagógicas Descentralizadas (APEDs) para o ensino fundamental séries finais e ensino

médio, um ensino voltado às pessoas com defasagem na idade. Este funciona por

disciplina e cada uma tem suas horas a serem cumpridas com frequência e se a pessoa

desistir não perde a disciplina que já fez e quando quiser retornar continua os estudos a

partir da disciplina ainda não cursada.

O município conta com o Paraná Alfabetizado que é um programa que vem

com o compromisso de superação do analfabetismo no Paraná, em que os

alfabetizadores formam suas turmas e os coordenadores auxiliam no trabalho sempre que

necessário, depois que são alfabetizados ingressam na EJA para que possam concluir o

ensino fundamental Anos Iniciais.

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Figura 12 - Taxa de Analfabetismo

4.1.7.1 Educação Infantil

A criança é um sujeito social e histórico que está inserido em uma sociedade

na qual partilha de uma determinada cultura. É profundamente marcada pelo meio social

em que se desenvolve, mas também contribui com ele (BRASIL, 1994a).

A criança, assim, não é uma abstração, mas um ser produtor e produto da

história e da cultura (FARIA 1999). Olhar a criança como ser que já nasce pronto, ou que

nasce vazio e carente dos elementos entendidos como necessários à vida adulta ou,

ainda, a criança como sujeito conhecedor, cujo desenvolvimento se dá por sua própria

iniciativa e capacidade de ação, foram, durante muito tempo, concepções amplamente

aceitas na Educação Infantil até o surgimento das bases epistemológicas que

fundamentam, atualmente, uma pedagogia para a infância.

Os novos paradigmas englobam e transcende a história, a antropologia, a

sociologia e a própria psicologia resultando em uma perspectiva que define a criança

como ser competente para interagir e produzir cultura no meio em que se encontra. A

criança parte de uma sociedade, vivendo em nosso país, sendo que a mesma tem direito:

• à dignidade e ao respeito;

• autonomia e participação;

• à felicidade, ao prazer e à alegria;

6 8

10 12

14 16

1996

2000

2010

16,24

15,75

10,24

11,12

9,53

6,28

% de pessoas com mais de 15 anos analfabetas

Paraná

Jataizinho

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9

• à individualidade, ao tempo livre e ao convívio social;

• à diferença e à semelhança;

• à igualdade de oportunidades;

• ao conhecimento e à educação;

• a profissionais com formação específica;

• a espaços, tempos e materiais específicos.

A partir de janeiro de 2001, as creches e pré-escolas da rede municipal

passaram a ser administrados pelo Departamento de Educação do Município em conjunto

com a Associação de Proteção à Maternidade e Infância – APMI de Jataizinho.

Tradicionalmente ligadas às secretárias ou fundações de ação social, as pré-escolas e

antigas creches tiveram que incorporar-se à rede municipal de educação, como uma das

condições para a realização do direito à educação. Em 2.009 a educação infantil foi

municipalizada.

Atualmente o crescimento das vagas depende além da construção de novos

prédios ou ampliação dos já existentes, de equipamentos, o que no momento inicial

consome uma quantidade significativa de recursos e também com a manutenção que é a

maior despesa regular das instituições.

O município oferece atendimento às crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de

idade – Creche e Educação Infantil - em três Centros de Educação Infantil, em período

integral ou parcial. A educação infantil é oferecida em 02 Centros Municipais de Educação

Infantil (creche e pré-escola), 03 escolas municipais (pré-escola) e 01 escola particular

(creche e pré-escola). A tabela abaixo mostra os estabelecimentos e quantidade de

matrícula para os mesmos no ano de 2015.

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Tabela 03 - Estabelecimentos e Alunos Matriculados na Educação Infantil- 2015

Instituição Número de

alunos

Dependência

administrativa

Centro Municipal de Educação Infantil Ieda Garcia Tanaka 195 Pública

Centro Municipal de Educação Infantil Santa Luzia 120 Pública

Escola Municipal Wilson Chamilete 75 Pública

Escola Municipal Vicente Rodrigues Monteiro 48 Pública

Escola Municipal D.Pedro II 15 Pública

Escola Matriarca 32 Privada

Desde novembro de 2009, tem sido obrigatório o ensino para crianças de 4 e 5

anos, que deverá ser atendida pelos gestores municipais até 2016. Nesse ínterim, o

gráfico demonstrativo sobre o déficit de vagas nas creches e pré-escolas de Jataizinho,

ainda demonstra que há um trabalho a ser feito de forma a superar os índices nesse

quesito no município e poder proporcionar melhor qualidade vida a população. (Figura

15).

Figura 13 Déficit de Vagas - Creches e Pré-escola

Déficit de Vagas Creches - 2014 Déficit de Vagas Pré-escolas - 2014

4.1.7.2 Ensino Fundamental

O Ensino Fundamental é uma das etapas da Educação Básica que tem

duração de 09 (nove) anos, com matrícula gratuita e obrigatória para todas as crianças

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com idade entre 06 (seis) e 14 (quatorze) anos de idade, sendo o Ensino Fundamental de

Nove Anos-Anos Iniciais e Anos Finais.

Em Jataizinho, cinco escolas municipais oferecem o Ensino Fundamental (anos

iniciais), organizadas por ciclos que em 2015 atendeu 1023 crianças, sendo que

atualmente o ensino fundamental anos iniciais é oferecido nas seguintes instituições:

Tabela 04 - Estabelecimentos e Alunos Matriculados no Ensino Fundamental I- 2015

Instituição Número de

alunos

Dependência

administrativa

Escola Municipal DomPedro II 226 Pública

Escola MunicipalPrincesa Isabel 206 Pública

Escola MunicipalProfessorVicente Rodrigues Monteiro 310 Pública

Escola Municipal Wilson Chamilete 206 Pública

Escola Matriarca 75 Privada

Já com relação aos anos finais do ensino fundamental no município de

Jataizinho o mesmo é oferecido pela rede estadual de ensino, em duas escolas:

Tabela 05 - Estabelecimentos e Alunos Matriculados no Ensino Fundamental II- 2015

Instituição Número de alunos

Colégio Estadual Professora Adélia Antunes Lopes 491

Colégio Estadual Prof. Pedro V. Parigot de Souza 323

A formação continuada dos profissionais dos Anos Iniciais é ofertada pela

Secretaria Municipal de Educação com cursos, oficinas, grupos de estudos, palestras e

semana pedagógica. Para os professores das séries finais (rede estadual) quem oferta

essa formação complementar é a Secretaria de Estado da Educação através do Núcleo

Regional de Educação (NRE), também através de grupos de estudo, oficinas e semanas

pedagógicas, mensais e semestrais, na escola entre as áreas disciplinares. Todos os

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profissionais envolvidos na ação educativa participam de cursos de aperfeiçoamento para

que sua prática seja inovadora tanto no âmbito pedagógico, quanto humano.

Para medir a qualidade de cada escola, rede municipal e estadual de ensino,

há o IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica). O indicador é calculado com

base no desempenho do estudante em avaliações do INEP (Instituto Nacional de Estudos

e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) e em taxas de aprovação.

A avaliação externa realizada no município é a Prova Brasil a qual compõe o

Sistema de Avaliação da Educação Básica do INEP/MEC, aplicada em escolas que

tenham no mínimo 20 (vinte) alunos matriculados na série avaliada, abrangendo

estudantes localizados em área rural e urbana, matriculados no 5º e 9º anos do Ensino

Fundamental, com provas de Língua Portuguesa e Matemática.

4.1.7.3 Ensino Médio

É a última etapa da Educação Básica, sendo os Estados responsáveis por,

progressivamente tornar o Ensino Médio obrigatório, onde para isso devem aumentar o

número de vagas disponíveis, de forma a atender a todos os concluintes do Ensino

Fundamental, conforme estabelece o Plano Nacional de Educação (PNE).

No Brasil, o Ensino Médio tem a duração mínima de 3 anos. A finalidade do

Ensino Médio, segundo a LDB 9394/96, em seu artigo 35º é a seguinte:

I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no

ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para

continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas

condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação

ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos

produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

Com base no disposto na Constituição Federal de 1988, a nova LDB

determinou o Ensino Médio como etapa final da Educação Básica. Sob esta perspectiva,

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76

o Ensino Médio, cuja oferta é responsabilidade dos Estados, passou a integrar a etapa

educacional considerada essencial para o exercício da cidadania, além de consistir base

para o acesso ao mercado de trabalho e para a sequência em níveis mais elevados de

ensino –Superior e Pós-Graduação.

É o Parecer nº 15/98 do Conselho Nacional de Educação e da Câmara de

Educação Básica que fixa as diretrizes para a organização curricular do Ensino Médio, o

qual tem como maior importância oportunizar de aquisição de conhecimentos científicos,

tecnológicos e, socioculturais, capazes de contribuir para o desenvolvimento dos sujeitos,

bem como oportunizar a cada estudante conhecer seu papel e função na sociedade.

Ainda dentro das etapas da educação básica como um todo, há a Patrulha

Escolar, que através do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência

(Proerd), auxiliam a escola através de visitas as famílias, realizando palestras sobre

direitos e deveres e através de diálogos com alunos indisciplinados. Quando a escola não

resolve os casos de abandono, eles são encaminhados ao Conselho Tutelar para que

possam auxiliar com visitas as casas dos alunos que não estão frequentando as aulas

para que possam retornar à escola.

Em paralelo a isso também o Programa Estadual de Combate à Evasão

Escolar “Escola na Família”, onde a rede estadual tem desenvolvido esse projeto, onde

são realizadas visitas as famílias que tem filhos fora da escola com o objetivo de levá-los

de volta aos estudos, tendo um resultado satisfatório devido os professores conhecerem a

realidade dos alunos.

Em Jataizinho, dois colégios estaduais oferecem o Ensino Médio, que em 2015

atendeu 658, sendo que atualmente é oferecido nas seguintes instituições:

Tabela 06 - Estabelecimentos e Alunos Matriculados no Ensino Médio - 2015

Instituição Número de

alunos

Dependência

administrativa

Colégio Estadual Professora Adélia Antunes Lopes 45 Pública

Colégio Pedro Viriato Parigot de Souza 613 Pública

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4.1.7.4 Educação de Jovens e Adultos

No Estado do Paraná, a EJA (Educação de Jovens e Adultos) é uma

modalidade de ensino, dentro da Educação Básica, destinada ao público jovem, adulto e

idoso que não concluiu seu estudo no tempo normal, sendo estes trabalhadores urbanos

e rurais, pessoas em privação de liberdade, adolescentes que cumprem medidas

socioeducativas, ilhéus, indígenas e quilombolas.

A Educação de Jovens e Adultos é ofertada nos Centros Estaduais de

Educação Básica para Jovens e Adultos (CEEBJA) e nas Escolas Estaduais autorizadas.

Oferta-se também em Ações Pedagógicas Descentralizadas (APED) nas unidades

socioeducativas e nos locais de difícil acesso, atendendo especialmente às diversidades:

quilombola, campo e indígena.

A organização desta modalidade de ensino, indicada na Proposta Pedagógico-

Curricular, contempla o total da carga horária estabelecida na legislação vigente – 1.600

horas para o Ensino Fundamental - Fase II e 1.200 horas para o Ensino Médio -

(Deliberação nº 05/10- CEE), cerca de metade da carga horária total estabelecida para o

ensino regular, nos níveis do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, contemplando

ações pedagógicas específicas à modalidade, que leva em consideração o perfil do

educando, assegurando-lhe oportunidades apropriadas, consideradas suas

características, interesses, condições de vida e de trabalho.

Atualmente consta no município de Jataizinho 47 alunos matriculados na EJA

(Educação de Jovens e Adultos), sendo que oferecemos temos uma turma no período

matutino.

4.1.7.5 Educação Especial

A educação especial é uma modalidade de ensino destinada a pessoas com

deficiência intelectual, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e múltiplos

deficiências no campo da aprendizagem, originadas querem de deficiência física,

sensorial, mental ou múltipla, quer de características como altas habilidades,

superdotação ou talentos.

A oferta da educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na

faixa etária de zero a cinco anos, durante a educação infantil, permeando todos os níveis

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da educação básica. Sendo assim, respeitando-se as possibilidades e as capacidades

dos alunos, a educação especial destina-se às pessoas com necessidades educacionais

especiais e pode ser oferecida em todos os níveis de ensino.

Em Jataizinho há 77 matrículas na Escola Prefeito Evilázio Rangel Cordeiro,

sendo os mesmos são atendidos organizados por sala de acordo com a faixa etária de

cada um, com intuito de atender melhor as necessidades dos educando e a

aprendizagem.

Nas Escolas Municipais D. Pedro II e Escola Princesa Isabel, atendemos

alunos em Sala de Recursos, sendo 12 alunos na Escola M. Princesa Isabel e 09 alunos

na Escola D. Pedro II. Também atendemos em ambas as escolas alunos em Classe

Especial, considerando as leis vigentes no Estado do Paraná. Na Escola Princesa Isabel

oferece atendimento em Centros Especializados na Área de Deficiência Visual com

atendimento em Braille, sorobã, mobilidade e atividades da vida diária; e na área da

Deficiência Auditiva, com atendimento em Libras (Língua Brasileira de Sinais), apoio a

atividades escolar e atividades da vida diária, conforme a necessidades dos alunos. O

atendimento na área visual é realizado mediante laudo médico oftalmológico, com carga

horária especifica. Os encaminhamentos para Classe Especial e Sala de Recursos são

realizados mediante resultados das avaliações psicopedagógicas realizada por

profissionais especialista na área, considerando as orientações do Sistema Estadual e

orientações do NRE – Núcleo Regional de Educação de Cornélio Procópio.

Possui salas adequadas com boa luminosidade, espaço físico, mobiliário e

materiais didáticos adequados, além do trabalho em solo com os alunos a escola possui

em sua estrutura física uma piscina que é utilizada para realização de hidroterapia, ou

seja, atividades terapêuticas para o melhor desenvolvimento do aluno.

A Escola Prefeito Evilásio Rangel Cordeiro é credenciada no SUS (Sistema

Único de Saúde) sendo possível a contratação de uma equipe multiprofissional formada

pelos seguintes profissionais: psicóloga, fonoaudióloga, fisioterapeuta, terapeuta

ocupacional, neurologista e assistente social. Os alunos atendidos apresentam

deficiências mentais e múltiplas.

Ao receber um aluno na instituição, em primeiro momento, é realizado a

avaliação psicoeducacional e exames que indiquem as reais necessidades educacionais

especiais, para que possa ser proporcionado um atendimento correto, busca de

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informações e ajuda que serão essências para um bom atendimento dentro da instituição

de ensino. Em relação à inclusão, a partir do momento em que o professor regente

percebe que o aluno está apto para frequentar o ensino regular é realizado uma avaliação

psicoeducacional para confirmar o diagnóstico do professor, em caso afirmativo,

comunica-se a família a respeito da avaliação e do desligamento da escola especial para

a inclusão na escola regular, a família possui a liberdade de escolha optando pela escola

regular de sua preferência.

A equipe multiprofissionalda escola especial responsabiliza-se pela realização

de intervenções adequadas e necessárias do aluno incluso para a escola regular, em que

o aluno será inserido. Quanto às intervenções para os educando fora da faixa etária e

atendimento complementar para alunos com dificuldades cognitivas é oferecido

atendimento na Sala de Recursos individualmente ou em pequenos grupos por professor

especializado em horário diferente do frequentado no ensino regular.

O município de Jataizinho é favorável e sabe da importância da inclusão,

porém nem todas as escolas de Ensino Regular apresentam estrutura física e pedagógica

necessárias para estarem acolhendo esses alunos dentro das necessidades educacionais

especiais que cada um apresenta. No entanto, os professores recebem auxílio de

psicólogo e equipe pedagógica do Departamento Municipal de Educação para orientações

que se fizerem necessárias, bem como, capacitação em Cursos de Formação

Continuada, grupos de estudo e reuniões, pois é através da troca de experiências e de

informações que os profissionais conseguem rever suas ações.

4.1.7.6 Educação em Tempo Integral

O fator tempo é crucial para o desenvolvimento dos alunos, mas aumentar as

horas não é tudo. Na jornada ampliada, de no mínimo sete horas diárias, devem ser

ofertadas atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinar, inclusive cultural

e esportivo, portanto, é necessário realizar a articulação da escola com os diferentes

espaços educativos, culturais e esportivos.

Assim o município de Jataizinho através do Departamento Municipal de

Educação observando as orientações do Ministério da Educação(MEC), e por entender a

importância de uma formação integral vem buscando a adequação dos espaços físicos

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necessários à implantação do ensino em tempo integral de forma a atender as

necessidades da formação dos alunos do Ensino Fundamental, no primeiro segmento, ou

seja, do 1° ao 5° ano.

4.1.7.7 Ensino Superior

O ensino superior teve grande expansão no Brasil através da Educação à

distância que ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e

comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em

lugares ou tempos diversos.

Por meio do uso da metodologia da educação a distância foi criado o Sistema

Universidade Aberta do Brasil (UAB) um sistema integrado por universidades públicas que

oferece cursos de nível superior para pessoas que têm dificuldade de acesso à formação

universitária.

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4.1.8 Aspectos Culturais, Esportivos e Lazer

4.1.8.1 Cultura, Esporte e Lazer

Na atualidade as questões culturais estão presentes no nosso dia a dia, desde

os contextos dos núcleos familiares, onde os usos e costumes são transferidos de

geração a geração. Também se manifestam nos âmbitos de convivência na comunidade,

onde a administração desenvolve um olhar visando à valorização das artes visuais,

musicais, a dança, pois considera essenciais para refletir as características deste povo

que a compõe.

Com relação às atividades esportivas no município de Jataizinho o mesmo é

incentivado, onde o Departamento de Esporte vinculado ao Departamento Municipal de

Educação disponibiliza treinamentos esportivos nas modalidades de futebol, ginástica

rítmica e futsal.

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4.1.8 Aspectos sobre a Assistência Social.

Entre as ações do município para a assistência social cabe destacar, o

Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único -

CadÚnico). Esse é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda,

entendidas como aquelas que têm: a) renda mensal de até meio salário mínimo por

pessoa ou b) renda mensal total de até três salários mínimos. O Cadastro Único permite

conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o

núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos

essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família.

O Governo Federal, por meio de um sistema informatizado, consolida os dados

coletados no Cadastro Único. A partir daí, o poder público pode formular e programar

políticas específicas, que contribuem para a redução das vulnerabilidades sociais a que

essas famílias estão expostas. O Cadastro Único é coordenado pelo Ministério do

Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), devendo ser obrigatoriamente utilizado para

seleção de beneficiários de programas sociais do Governo Federal, como o Programa

Bolsa Família.

Em Jataizinho no ano de 2015 havia um total de 2.163, famílias inscritas no

Cadastro Único, que podem melhor ser visualizadas da Figura 14 abaixo.

Figura 14 - Famílias inscritas no Cadastro Único em Jataizinho

Famílias inscritas no Cadastro Único por Renda Total - 2015

Famílias inscritas no Cadastro Único por Renda per Capita - 2015

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Desta maneira o Programa Bolsa Família, foi instituído em 2003 para apoiar as

famílias mais pobres e garantir o direito à alimentação. Para isso, transfere renda direto

para as famílias, por meio da Caixa Econômica Federal.

Desde sua criação, o Programa Bolsa Família unificou em um só os seguintes

programas de transferência de renda: Auxílio gás; Bolsa escola e Bolsa alimentação.

A população alvo do programa é constituída por famílias em situação de

pobreza ou extrema pobreza. As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas

que têm renda mensal de até R$ 85,01 por pessoa e as famílias consideradas em

situação de pobreza a renda mensal deverá ser até R$ 170,00 por pessoa e que tenham

em sua composição familiar, gestantes ou crianças /adolescentes entre 0 e 17 anos.

As condições para participação no Bolsa Família são:

Inclusão da família, através do Cadastro Único.

Seleção pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA).

No caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-

natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS).

Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento

materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes.

Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 6 anos.

Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes

de 6 a 15 anos.

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Garantir frequência mínima de 75% na escola, para adolescentes de 16 e 17

anos.

Participar, quando for o caso, de programas de alfabetização de adultos.

Atualização Cadastral a cada dois anos.

Figura 15 - Quantidade de crianças, adolescentes e jovens, de 6 a 17 anos, acompanhados na

frequência escolar - Bolsa Família

4.1.8.1 Rede Socioassistencial

A rede socioassistencial de Jataizinho é composta por um conjunto integrado de

serviços, executados diretamente pelo Departamento de Assistência Social. No total, o

município conta com um CRAS, uma Instituição de Acolhimento para crianças e

adolescente.

A articulação entre os serviços socioassistenciais, organizados pela Proteção

Básica, respeitados os preceitos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais,

visando consolidar o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no município de

Jataizinho, de forma a viabilizar a garantia dos direitos aos usuários da assistência social.

98

,46

97

,33

96

,52

96

,03

96

,72

95

,68

94

94,5

95

95,5

96

96,5

97

97,5

98

98,5

99

nov/2013 nov/2014 nov/2015

Crianças e Adolescente de 6 a 15 anos com acompanhamento escolar (%)

Jataizinho

Paraná 8

6,5

2

79

,9

80

,21

80

,44

80

,77

78

,74

74

76

78

80

82

84

86

88

nov/2013 nov/2014 nov/2015

Jovens de 16 e 17 anos com acompanhamento escolar (%)

Jataizinho

Paraná

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Tabela 07 - Quadro demonstrativo dos Serviços Socioassistenciais

Serviços Detalhes

Proteção Social

Básica

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – FAIF

Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos.

Departamento De Assistência Social

É o Órgão Gestor municipal da Política Pública de Assistência Social, que oferta

serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social em parceria com a rede

socioassistencial, desenvolvidos no âmbito governamental e da sociedade civil organizada. Ele

implementa a política de assistência social do município, voltada ao atendimento dos

interesses sociais e aspirações da população em situação de risco social; realiza as políticas

setoriais visando o combate à pobreza, a garantia dos mínimos recursos sociais e provimento

de condições para atender contingências e a universalização dos direitos sociais; propicia a

participação da população, por intermédio de organizações representativas, na formulação das

políticas sociais e no controle das ações; coordena programas de amparo à família, às

mulheres, ao idoso, às pessoas portadoras de deficiência, à população em situação de rua, e a

crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade e/ou cumprimento de medidas

socioeducativas (PSC e LA); combate a todas as formas de discriminação; gere o Fundo

Municipal de Assistência Social, além de coordenar os serviços do PAEFI (média e alta

complexidade

4.1.8.2 Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

CRAS

Centro de Referência de Assistência Social, é uma unidade pública estatal

descentralizada da política de assistência social, está localizado na rua: Antônio Pavão, nº

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15, na área central do município. O CRAS é a porta de entrada para o cidadão acessar

seus direitos socioassistencias. Seu foco de atuação é a prevenção de desigualdades

sociais e a promoção da vida dentro do território em que está sediado. Cabe ao CRAS

desenvolver e articular ações para a Proteção Social Básica, ou seja, prevenção de

situações de risco pessoal e social, por meio do desenvolvimento de potencialidades e

acesso a direitos e pelo fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Realiza o

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, PAIF, que consiste no trabalho

social com família, tendo a finalidade de fortalecer a função protetiva, prevenir a ruptura

de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de

sua qualidade de vida. São realizados os seguintes serviços: acolhida; atendimento

familiar particularizado; oficinas com famílias (grupo); visitas domiciliares; orientação;

encaminhamentos; Cadastro Único e Benefício de Prestação Continuada – BPC.

Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei

nº. 8.069/1990), foi criado por lei para garantir que, nos municípios, a política de

atendimento à população infanto-juvenil seja cumprida. Estes órgãos devem ser

procurados pela população em caso de suspeita ou denúncia de violação dos direitos de

crianças e adolescentes, à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao

lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência

familiar e comunitária.

A partir de dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública, foi

disponibilizados os Registros de Ocorrências Policiais extraídos da base BOU (Boletim de

Ocorrência Unificado).

Tabela 08 - Registros de Ocorrências Policiais

Ocorrência Policial 2014 2015

Embriaguez na condução 3 2

Estupro 3 2

Furto 144 176

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Lesão Corporal 82 72

Porte/Posse de arma 6 3

Roubo 40 71

Uso/Tráfico de Drogas 43 49

Violência Doméstica 66 51

4.1.8.2 Aspectos de Convivência Familiar e Comunitária

O direito fundamental à convivência familiar e comunitária está associado à

necessidade da vivência de relações de afeto e cuidados, nas quais o ser humano pode

sedimentar sua constituição psicossocial. A inserção em um determinado grupo ou cultura

é elemento primário na constituição do ser humano. Ou seja, são as relações sociais que

permitem o pleno desenvolvimento do indivíduo. Nenhum ser humano torna-se um ser

social sem partilhar experiências e sentimentos, sem aprender parâmetros de ação,

conduta, pensamento e sentimento.

Conforme o art. 15 do EC A, “a criança e o adolescente têm direito à

liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de

desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na

Constituição e nas leis”.

Já no Art. 16 do ECA, estabelece que o direito à liberdade compreenda os

seguintes aspectos: Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários,

ressalvadas as restrições legais - Opinião e expressão - Crença e culto religioso - Brincar,

praticar esportes e divertir-se - Participar da vida familiar e comunitária, sem

discriminação - Participar da vida política, na forma da lei - Buscar refúgio, auxílio e

orientação.

Dito de outro modo, as relações essenciais ao desenvolvimento físico

estendem-se ao desenvolvimento social, emocional e moral do indivíduo. Sentir-se parte

de um grupo, ser acolhido e protegido nesse grupo, garante a condição para que o ser

humano possa aprender a lidar com suas sensações, posicionar-se frente a seus

sentimentos, criar modelos de como as relações devem ser estabelecidas, consolidar

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práticas e valores. Em todas as etapas da vida humana as inter-relações são

fundamentais para o bem-estar e o aprendizado, porém é na infância e na adolescência

que estas relações são ainda mais cruciais, devido ao momento psicossocial vivido, no

qual as habilidades e os padrões de relacionamento estão em formação.

Ao tratar das funções psicológicas superiores no desenvolvimento da criança,

Vygotsky as classifica em dois momentos: Primeiro no nível social, e, depois, no nível

individual; primeiro entre pessoas (interpsicológica), e, depois, no interior da criança

(intrapsicológica). Isso se aplica igualmente para atenção voluntária, para a memória

lógica e para a formação de conceitos. Todas as funções superiores originam-se das

relações reais entre indivíduos humanos. (VIGOSTKI. 1998)

A forma como o ser humano se insere em contextos relacionais muda ao longo

do tempo; por exemplo, as relações na Antiguidade, na Idade Média e na Modernidade

são experiências completamente distintas umas das outras. Para além das diferenças

históricas, em qualquer período, ser vinculado a um grupo social de pertença, partilhar

uma cultura, dá o lugar social do indivíduo, forma sua identidade e personalidade.

4.1.8.3 Trabalho Infantil

No Brasil, trabalho infantil é todo trabalho exercido por menores de 14 anos e

qualquer trabalho diferente da condição de aprendiz, entre adolescentes de 14 a 16 anos

incompletos. A exploração da mão de obra da criança e do adolescente consiste em uma

violação de direitos que pode trazer danos irreversíveis, uma vez que a criança pode ser

privada de atividades que consolidam processos de aprendizagem e desenvolvimento

psicossocial.

A partir dos 14 anos o adolescente pode ingressar como aprendiz em

atividades com direitos trabalhistas e previdenciários assegurados (BRASIL, 1990, art.

65), e com 16 anos o emprego formal é possível mediante algumas especificações que

visam à proteção do adolescente. Sendo assim, de 14 a 17 anos os dados de ocupação

são apresentados no Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.

Segundo Cipola (2001, p. 25), o Brasil tem em média 50% a menos de

trabalho infantil se compararmos em relação ao o continente americano todo, ou seja, em

cada dez crianças uma trabalha, mas isso não exime o Brasil de ser um dos grandes

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exploradores de mão de obra infantil. Se considerarmos a faixa etária entre cinco a

quatorze anos, o Brasil fica entre os três países com maior taxa de trabalho infantil.

Segundo a UNICEF, o trabalho infantil no Brasil e no mundo mantém

estreita relação com o grau de escolaridade e a pobreza dos pais. Quando

mais instruída é a mãe, mais as crianças demoram a engrossar as fileiras

do trabalho ilegal e precoce. (CIPOLA, 2001, p. 27.).

Cipola (2001) nos apresenta que a atividades mais comuns desenvolvidas por

crianças na área rural, eram as das lavouras de cana, algodão, sisal, fumo, na citricultura

e horticultura e na produção de coco; se expandindo para as madeireiras, fábricas de

móveis, garimpos, pescas, carvoarias, salinas, pedreiras, tecelagens, cerâmicas e casas

e farinhas.

Já na zona urbana, de acordo com o autor, as crianças presentes nos lixões,

nas atividades ilícitas como trafico de drogas, no comercio de rua, além da atividade de

engraxates e distribuidores de revistas e jornais se aproximam dos 231 mil casos.

Com o passar das décadas, e considerando a fomentação da erradicação do

trabalho infantil, inúmeras mudanças legislativas e políticas foram adotadas em relação

aos direitos humanos, em especial na área da proteção da primeira infância e

adolescência.

Com o intuito de promover a erradicação, o Brasil construiu um amplo arsenal

legislativo em prol do desenvolvimento físico, intelectual e social da criança, bem como a

proteção a qualquer pratica de trabalho infantil, - pratica essa que destrói o

desenvolvimento da criança em sua total plenitude.

Um aspecto central desse arsenal é a promulgação da Constituição Federal

Brasileira, em 1988 e o ECA em 1990, no qual o Brasil regulamenta os direitos

específicos da infância e adolescência. Posteriormente emergem novas doutrinas e

pesquisas para compreender e propor ações para combater as demandas e mazelas

sociais provenientes da exploração de mão de obra infantil. Um dos resultados desses

estudos é a elaboração de políticas publicas voltada à família, a fim de atender criança e

adolescente dos riscos sociais, em especial, cito o trabalho infantil.

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O município de Jataizinho procura amenizar o quadro acima citado com

atividades culturais, educação de qualidade, acompanhando os alunos que abandonam a

escola por motivo de trabalho, projetos de inclusão social com atividades desportivas,

culturais e conscientização da família e comunidade sobre os aspectos de proibições do

trabalho infantil e o que acarreta negativamente para o município e para a criança e o

adolescente de modo geral. Todo o trabalho é sempre articulado entre a Assistência

Social, Conselho Tutelar, CMDCA e Educação.

Para abordar a situação de violação de direitos nesse tema foram utilizados

dados amostrais de trabalho infantil do Censo IBGE 2000 e Censo IBGE 2010. Os dados

foram contemplados em dois direitos: 1. Ao Respeito, à Liberdade e à Dignidade e 2. À

Profissionalização e Proteção no Trabalho. Como violações do direito ao respeito, à

liberdade e à dignidade foram abordadas as situações de trabalho infantil na faixa etária

de 10 a 13 anos, uma vez que, de acordo com o Estatuto, para menores de 14 anos é

vedada qualquer forma de trabalho.

Segundo a CF, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o ECA, a criança

está absolutamente proibida de trabalhar. A ela estão garantidos os direitos fundamentais

da pessoa em processo de desenvolvimento, destacadamente os direitos de acesso e

permanência na escola, aos serviços de saúde, à cultura, ao lazer, à dignidade, ao

respeito, para que se torne um adulto equilibrado, com estrutura de personalidade bem

formada e socialmente útil. Daí a necessidade de resguardá-la quanto ao trabalho que,

se prematuro, a compromete física e psiquicamente, proporcionando-lhe as condições

para que, com respeito e dignidade, se desenvolva de modo adequado física, mental,

espiritual e socialmente.

Ser criança é um direito, por isso, até os doze anos a pessoa deve ser

protegida de qualquer trabalho, e os programas a ela destinados devem-se voltar para o

acesso, a reintegração e a manutenção na escola.

O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho,

observados o respeito à condição de pessoa em desenvolvimento e a capacitação

profissional adequada ao mercado de trabalho. O direito é à profissionalização e não

ao trabalho. Isto significa que, embora haja a permissão legal para o trabalho, não há o

dever do Estado de abrir programas para inserção no mercado de trabalho de

adolescentes. O direito e dever ao trabalho são dos adultos. Portanto, os programas que

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têm como alvo os adolescentes devem objetivar a formação profissional, a garantia ao

direito à profissionalização. Os programas de trabalho e de geração de renda devem ter

como destinatários os adultos da família.

O adolescente entre doze e catorze anos só pode trabalhar na condição de

aprendiz. A aprendizagem, segundo o ECA, é a formação técnico-profissional ministrada

segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, e deve obedecer aos

seguintes princípios: a) garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular; b)

atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; c) horário especial para o

exercício das atividades. Como a vigente Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº

5.692/71) não trata da matéria (tramita no Congresso Nacional o projeto de lei que

substituirá o texto em vigor), as normas que disciplinam a aprendizagem ainda são as

constantes na Consolidação das Leis do Trabalho e na legislação trabalhista

complementar.

De acordo com a legislação trabalhista, os estabelecimentos industriais de

qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos mantidos pelo

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) o número de aprendizes

equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos operários

existentes em cada estabelecimento e cujos ofícios demandem formação profissional. Os

estabelecimentos comerciais de qualquer natureza que possuírem mais de nove

empregados são obrigados a empregar e matricular no SENAC até o limite de dez por

cento do total de empregados de todas as categorias em serviço no estabelecimento.

Deve ser entendida a aprendizagem formação técnico-profissional como o

exercício prático de ofício que exige conhecimentos teóricos. Por tal razão, não podem

ser indicadas como aprendizagem atividades que não comportam profissionalização ou

qualquer preparo de natureza teórica, como, por exemplo, office-boy, estafeta,

mensageiro, empacotador, empurrador de carrinho, etc.

É previsto legalmente que, na falta de vaga nos cursos ministrados pelo

SENAC ou SENAI ou quando não existirem os cursos na localidade, poderá a empresa

assumir a obrigação de efetuar a aprendizagem, tendo, porém, a supervisão do SENAI

ou do SENAC. Esta modalidade de aprendizagem denomina-se aprendizagem metódica

no próprio emprego, que tem normas regulamentares detalhadas.

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O contrato de aprendizagem, para ter validade, deverá ser anotado em carteira

de trabalho. Todo empregador ao admitir menor aprendiz deverá registrar este contrato

no Ministério do Trabalho, no prazo improrrogável de trinta dias. Há nulidade quando

celebrado por tempo superior ao estabelecido na Portaria nº 43/53, do Ministério do

Trabalho.

Quanto à remuneração do aprendiz, ser-lhe-á paga, durante a primeira metade

da duração máxima prevista para a aprendizagem, quantia não inferior à metade do

salário mínimo. Na segunda metade da aprendizagem, o adolescente aprendiz fará jus a,

pelo menos, dois terços do salário mínimo.

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê, para os adolescentes, entre

outros direitos, a jornada de trabalho improrrogável de quarenta e quatro horas semanais

vedando-se a realização de horas extras, e o não fracionamento na concessão das férias

e a sua coincidência com as férias escolares.

O programa social que tenha por base o trabalho educativo que só pode ser

exercido por adolescente, sob responsabilidade de entidade governamental ou não

governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe

condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada. Entende-se

por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao

desenvolvimento pessoal e social do educando prevaleçam sobre o aspecto produtivo. A

remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na

venda dos produtos do seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

A figura16apresenta os dados comparativos das taxas de trabalho infantil, da

população de 10 a 15 anos ocupada. Onde se nota maiores valores em nível municipal

do que estadual. São condições que precisam ser urgentemente trabalhadas, a fim de

verificar as implicações e particularidades dessas situações, que prejudica o

desenvolvimento das crianças e adolescentes.

Figura 16 - Taxa de Trabalho Infantil (%)

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4.1.8.4Medidas Socioeducativas de Privação de Liberdade

Na legislação brasileira, o ato infracional do adolescente é tratado na

perspectiva da especificidade da condição do adolescente como pessoa em

desenvolvimento. De tal modo, as infrações cometidas pelos adolescentes não se igualam

aos crimes dos adultos, sendo tratados de acordo com o princípio da inimputabilidade

penal – previsto no Código Penal Brasileiro (1940); na ECA e na lógica do Sistema

Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), conforme a Lei nº 12.594/2012.130

O SINASE é uma política pública focada no atendimento de adolescentes

autores de ato infracional e seus familiares, de modo que a necessária aplicação da

medida socioeducativa ocorra de acordo com o “princípio da proteção integral à criança e

ao adolescente”, ou seja, os comportamentos agressivos que levaram à infração estão

inseridos em um contexto de violação de direitos e são abordados de acordo com uma

intervenção educativa e ressocializadora (BRASIL, 2012).

Feitas essas considerações, além das medidas de proteção, o ECA prevê ao

adolescente autor de ato infracional seis medidas socioeducativas:

Advertência;

Obrigação de Reparar o Dano;

Prestação de Serviço à Comunidade;

Liberdade Assistida;

Semiliberdade;

Internação em Estabelecimento

Educacional.

7 9

11 13

15 17

19 21

1991

2000

2010

21,22

7,33

9,63

18,03

14,47

11,25 Paraná

Jataizinho

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Em 2011, dados publicados no “Levantamento Nacional de Atendimento

Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei” indicaram um aumento crescente

de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de privação e restrição da

liberdade no período de 1996 a 2010 (BRASIL/SDH, 2011). O gráfico a seguir apresenta o

aumento anual entre 2006 e 2010.

A criança e adolescente encontram-se vulneráveis no aspecto violência física,

sexual e psicológica. Isto pode ocorrer dentro e fora do convívio familiar, com maior ou

menor grau de intensidade, causando diversos tipos de consequências.

No momento, estão cumprindo medidas socioeducativas 19 (quinze)

crianças e adolescestes, no município de Jataizinho.

Medidas Ano 2016

Advertência 01

Obrigação de reparar o dano 01

Liberdade assistida 06

Prestação de Serviços Comunitários 12

Internação em estabelecimento educacional 01

4.1.8.5 Aspectos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Os objetivos desse conselho no município de Jataizinho são:

I- Formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,

fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e a aplicação de recursos.

II- Zelar pela execução dessa política, atendidas as peculiaridades da criança e

do adolescente, de sua família, de seus grupos de vizinhança, e dos bairros ou zona

urbana ou rural em que se localizem;

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III- Formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município, em

tudo que se refira ou possa afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes,

bem como elementos necessários para a elaboração da proposta orçamentária municipal;

IV- Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalizações das ações

governamentais e não- governamentais dirigidas à infância e à adolescência no âmbito do

município, que possam afetar as sua deliberações, relativas à promoção, proteção e

defesa dos direitos da criança e do adolescente;

V- Regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as

providências que julgar cabíveis para a eleição e a posse dos membros do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o mandato sucessivo;

VI- Regulamentar, organizar e coordenar o processo de escolha dos

Conselheiros Tutelares, seguindo as determinações da Lei 8.069/90, com as alterações

inseridas pela Lei 12.696/2012, e da Resolução nº139/2010 do Conanda, bem como dar

posse aos membros do Conselho Tutelar, conceder licença aos mesmos, nos termos do

respectivo regulamento e declarar vago o posto por perda de mandato, nas hipóteses

previstas nesta lei, e instaurar sindicância para apurar eventual falta grave cometida no

exercício de suas funções;

VII- Receber, encaminhar e acompanhar junto aos órgãos competentes

denúncias de todas as formas de negligência, omissão, discriminação, exploração,

violência, crueldade e opressão contra a criança e o adolescente, fiscalizando a apuração

e a execução;

VIII- Articular e integrar as entidades governamentais e não

governamentais, com atuação vinculada à infância e adolescência, definido no ECA;

IX- Manter permanente entendimento com o poder Jurídico, Ministério

Público, Poderes Executivo e Legislativo e Conselho Tutelar, propondo, inclusive, se

necessário, alterações na legislação em vigor e nos critérios adotados para o atendimento

à criança e ao adolescente, conforme o ECA;

X- Incentivar e promover a atualização permanente dos profissionais,

governamentais ou não, envolvidos no atendimento direto à criança e ao adolescente;

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XI- Realizar visitas à Delegacia de Polícia, e entidades governamentais e

não governamentais que prestam atendimento à criança e ao adolescente, propondo as

medidas que julgar convenientes;

XII- Aprovar os registros de inscrição e alterações subsequentes,

previstas em lei, das entidades governamentais e não governamentais de defesa e de

atendimento aos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Regimento Interno.

XIII- Captar recursos, gerir o Fundo Municipal e formular o plano de

aplicação e avaliação dos recursos aplicados;

XIV- Conceder auxílios e subvenções a entidades governamentais e não

governamentais envolvidas no atendimento e na defesa da criança e do adolescente,

devidamente inscritas no Conselho Municipal;

XV- Promover intercâmbio com entidades públicas ou particulares,

organismos nacionais e/ou internacionais, visando o aperfeiçoamento e consecução de

seus objetivos;

XVI- Difundir e divulgar amplamente a política municipal destinada à

criança e ao adolescente;

XVII- Efetuar o registro das entidades governamentais e não

governamentais em sua base territorial, que prestam atendimento a crianças e

adolescentes e suas respectivas famílias a que se refere o artigo 90,§1º e, as medidas

previstas nos artigos 101, 112 e 129do ECA.

XVIII- Elaborar seu Regimento Interno.

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5 PLANO DE AÇÃO

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Neste capítulo apresentar-se-á o Plano de Ação, contendo o planejamento das

ações de todos os entes na esfera municipal que possuem atribuições em relação à

garantia dos direitos de crianças e de adolescentes.

O Plano de Ação está separado em eixos baseados nos cinco direitos

fundamentais previstos no Estatuto, além do sexto e sétimo eixo que trará ações

direcionadas ao fortalecimento das estruturas do SGD (Sistema de Garantia de Direitos) e

fortalecimentos dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.

Para tornar mais didática a leitura do Plano de Ação, apresenta-se o

documento em formato de quadro, contendo as seguintes colunas:

Objetivos: traz o objetivo geral a se atingir em relação à garantia do direito em

questão.

Ações: contempla as ações que serão desenvolvidas para alcançar o objetivo

proposto.

Prazo de execução: tempo para a realização da ação estabelecida. Vale

esclarecer que foram fixados alguns padrões para este item:

Ações contínuas, exemplo: (2017-2026) durante os dez anos de duração do

plano;

Ações de implementação em longo prazo trarão apenas o ano em que se

pretende concluirá ação;

Ações com prazo determinado de início e fim aparecerão com os dois anos

separados por hífen, indicando ano de início e ano previsto para conclusão (exemplo:

2017-2018).

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5.1 EIXO 1 - DIREITO À VIDA E À SAÚDE

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99

Objetivos Ações Prazo de

execução Corresponsáveis Responsável

Ampliar a cobertura e estratégia de saúde da

família do município, na área rural

Melhorar a infra estrutura de equipamentos das Unidades de

Saúde da Família

2016 -

2026

- Saúde

- Assistência

Social

Saúde

Estruturar a atenção primária à saúde

- Capacitação permanente para os profissionais da Atenção

Primária à Saúde;

- Fortalecer ações de saúde bucal

2016 -

2026

- Saúde

- Educação Saúde

Sensibilizar os empregadores dos direitos

adquiridos para a amamentação

- Divulgação dos direitos da mulher trabalhadora que

amamenta.

2016 -

2026

Assistência Social

Saúde Saúde

Programar o Projeto Cidadão Mirim, com o intuito

de promoção dos adolescentes na vida social

Implementação do Programa Cidadão Mirim, utilizando as

campanhas de divulgação sobre o uso de álcool e drogas,

regras de transito, valores, doenças sexualmente

transmissíveis, considerando as Diretrizes Nacionais para a

Educação em Direitos Humanos

2016 -

2026

Educação

Saúde

Assistência Social

Saúde

Informar e esclarecer as gestantes sobre os

riscos com os recém nascidos

Encontros com as gestantes, para orientações como: cuidados

com os recém nascidos, alimentação saudável, depressão pós

parto, entre outros realizando um trabalho em rede com os

demais profissionais.

2016 -

2026

Assistência Social

Saúde Saúde

Conscientizar sobre os problemas de saúde que

a obesidade pode causar.

- Verificação do IMC (peso corpora/ altura), através da

avaliação antropométrica, com acompanhamento de

nutricionista e professor de educação física;

- Elaboração de cardápio especifico observando os resultados

da avaliação;

2016 -

2026

Associação Social

Educação

Saúde

Saúde

Direcionar atenção à questão da qualidade de

vida das crianças e adolescente

Realização de atividades voltadas a saúde mental do

adolescente e crianças, que favoreçam a qualidade de vida;

2016

2026 Educação Saúde

Identificar as demandas de atendimento, nas Levantamento da demanda, em conjunto com as estratégias 2016 Saúde Saúde

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100

áreas de saúde e assistência, de crianças e

adolescentes usuárias de álcool e outras drogas;

de Programa Saúde da Família e o PACS, das crianças e

adolescentes usuários de drogas

2026 Educação

Assistência Social

Identificar casos de dependência química Monitoramento do pré-natal das gestantes de risco habitual

cadastrados para garantir a realização de 7 consultas ou mais;

2016

2026

Saúde

Assistência Social Saúde

Prevenir possíveis doenças nos recém-nascidos Garantir as primeiras consultas de puericultura com

profissional médico para todos os recém-nascidos

2016

2026 Assistência Social Saúde

Sondar as causas dos óbitos infantis Realização de análise dos óbitos, em parceria com o Comitê

Regional de Mortalidade Infantil – 3ª Regional de Saúde

2016

2026 Assistência Social Saúde

Qualificar o atendimento na Área pediátrica Atendimento pediátrico 12 horas diariamente 2018 Vigilância

Sanitária Saúde

Fortalecer a promoção da Vigilância Sanitária em

Saúde, reduzindo os riscos e agravos a saúde da

criança e do adolescente.

Coletar amostras de leite do Programa Leite das crianças para

monitoramento da qualidade do mesmo conforme

determinação da SESA-PR

2016

2026 CMDCA Saúde

Acompanhar de forma especializada crianças

vitimas de doenças

Realização das consultas de crianças expostas ao vírus

HIV/AIDS

2016

2026 Assistência Social Saúde

Garantir qualidade de vida às gestantes Acompanhamento e tratamento adequado às gestantes com

sífilis.

2016

2026 Assistência Social Saúde

Exercero papel de cidadania Realização dos testes rápidos de HIV/Sífilis/Hepatite 2016

2026 Assistência Social Saúde

Ampliar os serviços de saúde no município Diagnosticar casos de doenças mentais em adolescentes 2016

2026

Assistência Social

Educação Saúde

Implantar ações de atenção a saúde das

crianças, adolescente de famílias em situação de

violência

Implantação do Programa de Atendimento a Vitimas de

Violência.

2019 Assistência Social Saúde

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101

Estruturar a atenção primária

Melhoria da infraestrutura e de equipamentos do Núcleo

Integrada de Saúde, estabelecendo um padrão de ambiência

para a realização das atividades da atenção primária a saúde

(APS)

2016

2026 Poder Executivo Saúde

Aprimorar os serviços de assistência na área de

atenção primária.

Priorizar os investimento nos vazios assistenciais na atenção

primária e reduzir deficiências estruturais e de acesso a

serviços;

2016

2026 Assistência Social Saúde

Qualificar adequadamente equipe de trabalho da

saúde

Implementar a formação permanente para as equipes da

Atenção Primária à saúde

2016

2026

Educação

Assistência Social Saúde

Buscar aprimorar a responsabilidade Respeitar os contratos com a qualidade e os resultados da

atenção à saúde firmados com o SESA.

2016

2026 Saúde Saúde

Utilizar as escolas como veiculo de informações Reestruturação do Programa Saúde na Escola (PSE) 2016

2026

Educação

Assistência Social Saúde

Buscar uma vida mais saudável para os

adolescentes, de forma organizada Implementar a caderneta de Saúde do Adolescente

2016

2026

Educação

Assistência Social

CMDCA

Saúde

Prevenir doenças através por meio de

esclarecimentos e campanhas, através do

Programa Saúde na Escola (PSE)

Desenvolver ações de promoção e prevenção à saúde, para

crianças e adolescente, abordando o Risco Cardiovascular

(diabetes, hipertensão arterial sistêmica, dislipidemia e

obesidade infantil)

2016

2026

Educação

Esporte Saúde

Proteger a saúde das famílias mais vulneráveis. Acompanhamento das famílias e registro das condicionalidade

de saúde no Programa Bolsa Família (PBF).

2016

2026 Assistência Social Saúde

Oferecer boa alimentação com o intuito de

prevenir doenças

Monitoramento de a situação alimentar e nutricional de

crianças e adolescente

2016

2026

Educação

Assistência Social

Conselho da

Merenda Escolar

Saúde

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102

CMDCA

Organizara atenção materno-infantil qualificando

o cuidado nas ações do pré natal, parto e do

primeiro ano de vida das crianças domunicípio.

Garantir a participação do município na Rede Materno Infantil

do Estado

2016

2026 Assistência Social Saúde

Prevenir problemas de saúde na gestante e em

crianças

Implementar a estratificação de risco para todas as gestantes

e crianças menores de um ano.

2016

2026 Assistência Social Saúde

Buscar qualidade no atendimento às gestantes e

crianças

Definir as referencias para o atendimento hospitalar e

ambulatorial para as gestante, conforme estratificação de risco

(habitual, intermediário e alto risco), bem como de referência

ambulatorial para crianças de riscos.

2016

2026 Assistência Social Saúde

Qualificar equipes de trabalho

Implementar o programa permanente de capacitação dos

profissionais envolvidos no atendimento às gestantes e

crianças da rede de atenção materno-infantil

2016

2026

Conselho da

Saúde

Educação

Saúde

Conscientização da importância do aleitamento

materno Ações de incentivo ao aleitamento materno

2016

2026 Assistência Social Saúde

Buscar melhoria para a mãe e filho em relação à

saúde Implantar a Linha Guia da Atenção Materno-infantil

2016

2026 Assistência Social Saúde

Cuidar da saúde bucal da gestante e crianças

Promover ações que visem garantir a atenção em saúde

bucal, para gestante (Pré-natal Odontológico) e crianças até

36 meses (Puericultura Odontológica).

2016

2026 Assistência Social Saúde

Atender de forma especializada crianças de risco Implementar a Atenção Humanizada ao Recém Nascido de

Baixo Peso

2016

2026 Assistência Social Saúde

Prevenir doenças da infância Implantar e implementar a Estratégia de Atenção Integrada às

Doenças Prevalentes da Infância – AIDPI - Neonatal

2016

2026 Assistência Social Saúde

Prevenir doenças dos neonatais Implementar o Programa de Triagem Neonatal 2016 Assistência Social Saúde

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103

Fortalecer e qualificar as ações de Vigilância em

Saúde no Município

Implantar e implementar ações de atenção à Saúde das

Crianças, Adolescentes e Famílias em Situação de Violência

2016

2026 Assistência Social Saúde

Buscar prevenção de doenças através das

vacinas

Atingir cobertura vacinal preconizada pelo Programa Nacional

de Imunização – PNI/MS, em menores de 01 ano de idade.

2016

2026 Assistência Social Saúde

Informar aos jovens os riscos das doenças

DST/AIDS

Realizar ações de prevenção DST/HIV/AIDS, por meio de

projetos comunitário.

2016

2026

Educação

CMDCA Saúde

Esclarecer as gestantes sobre doenças

sexualmente transmissíveis

Realização do acompanhamento das gestantes com HIV/AIDS

sífilis, para eliminação da Transmissão Vertical de sífilis e HIV

2016

2026

Secretaria de

Estado da Saúde

Departamento

de Saúde

Fortalecer o atendimento na área da saúde

mental

Programar a participação do município na Rede de Atenção a

Saúde Mental 2017

Educação

Departamento de

Saúde

Departamento

de Saúde

Atender as necessidades das pessoas com

deficiências

Programar o atendimento das Pessoas com Deficiência (P c

D), através de projetos específicos 2017

Educação

Assistência Social

Departamento

de Saúde

Sensibilizar e informar sobre os riscos do uso de

drogas

Sensibilizarcrianças e adolescente quanto aos riscos do uso

de drogas, buscando evitar o cometimento de atos inflacionais

relacionados ao uso destas substancias.

2016

2026

Departamento de

Saúde; Educação

Assistência Social

Conselho Tutelar

CMDCA

Conselho

deSegurança

Departamento

de Saúde

Monitorar crianças que recebem leite do

“Programa Leite das Crianças”

Acompanhar as crianças beneficiaria do programa de leite das

crianças 2017

- Departamento de

Saúde e Educação

- Assistência

Social

Departamento

de Saúde

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CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316

104

5.2 Eixo 2- DIREITO ÀLIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO

Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494

CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316

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105

Objetivos Ações Prazo de

execução Corresponsáveis Responsável

Sensibilizar a população, empresários e agricultores

locais no sentido de compreender a necessidade de

erradicar o trabalho infantil

Realizar campanhas de sensibilização e divulgação dos

riscos para a saúde de da criança e do adolescente

ocasionados pelo trabalho precoce

2016

2026

Departamento de

Educação

Departamento de

Saúde

CMDCA

Conselho Tutelar

Departamento

de Assistência

Social

Organizar informações para o controle do trabalho infantil Elaboração e diagnostico com indicadores de focos do

trabalho infantil no município

2016

2026

Departamento de

Educação

CMDCA

Conselho Tutelar

Departamento

de Assistência

Social

Utilizar a mídia para divulgar os direitos da criança e do

adolescente

Elaborar e disponibilizar peças publicitária, palestras,

folder informativos dos direitos da Crianças, com

enfoque na erradicação do trabalho infantil.

2016

2026

Departamento de

Educação

CMDCA

Conselho Tutelar

Departamento

de Assistência

Social

Buscar mecanismos para sensibilizar o cumprimento das

normas da Bolsa Família.

Acompanhar tecnicamente os municípios no

acompanhamento das famílias em descumprimento das

condicionalidades do Programa Bolsa Família.

2016

2026

Poder Executivo

Departamento de

Educação

Conselho Tutelar

Departamento

de Assistência

Social

Ampliar a divulgação do Estatuto da Criança

e do Adolescentes nas Escolas municipais e

Estaduais.

Efetivar parcerias com a SEED e para o

desenvolvimento de trabalho educativo com os

adolescentes, através de palestras, seminários, etc; com

foco na educação em Direitos Humanos.

2016

2026

Departamento de

Educação

Conselho Tutelar

Assistência Social

Assistência

Social

Melhorar a formação dos profissionais de

Esporte.

Capacitação para os profissionais de Educação Física,

tanto para o alto rendimento quanto para a execução dos

2016

2026

Departamento de

Educação

Assistência

Social

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106

programas e projetos. Esporte

Planejar melhoria para o esporte no município

Construção de uma Piscina Olímpica ou Semi Olímpica.

Construção de um espaço poliesportivo: pista de

atletismo, pista de skate, parque infantil, academia ao ar

livre, quadra de área e campo de bocha

2016

2026

Poder Executivo

Municipal

Poder Executivo

Municipal

Ampliar o planejamento para oferta de esportes mais

atrativos, condizentes com a faixa etária.

Implantar e monitorar algumas modalidades esportivas

para contra turno escolar, como: futsal, atletismo,

handebol, judô,ballet, jump, badminton tênis de campo

Implantar e monitorar algumas modalidades

ESPORTIVAS e natação

2016

2026

Departamento de

Educação e

Esporte

Poder Executivo

Municipal

Projetar espaços físicos adequados para oferecer

esporte de qualidade às crianças e adolescentes

Construir, ampliar e recuperar espaços físicos (construir

3quadras municipais cobertas ou não) e fazer parceria

comas escolas.

2018

Poder Executivo

Departamento de

Educação

Poder Executivo

Municipal

Conscientiza a população sobre a importância das leis na

questão do trabalho infantil.

Promover encontros reunindo adolescentes, entidades e

público em geral para debater o tema do trabalho infantil.

2016

2026

Departamento de

Educação

CMDCA

Conselho Tutelar

CMDCA

Combater a prostituição infantil.

Buscar parcerias com escolas e clubes de serviços

através de palestras com o objetivo de combater a

prostituição infantil.

2016

2026

Departamento de

Saúde

Departamento de

Educação

CMDCA

Conselho Tutelar

Departamento

de

Saúde

Fortalecer o município para acompanhamento

especializado de crianças e adolescentes em situações

deviolência e suas famílias.

Buscar co-financiamento Estadual e/ou Federal para

construção do CREAS de acordo com as normas

estabelecidas.

2020 Poder Executivo Assistência

Social

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107

Através de a Gestão Municipal mobilizar emonitorara

busca ativa e Inclusão defamílias em situação de

pobreza no CadastroÚnico

Acompanhar e apoiar em Parceria com a Secretaria de

Saúde, o calendário vacinal de crianças até 7 anos,

mulheres e 14 a 44 anos e gestantes das famílias do

Programa Bolsa Família

2016

2026

Departamento de

Saúde

CMDCA

Assistência

Social

Buscar trabalho articulado entre município, família e

comunidade.

Articular a rede de Atendimento municipal, a família e a

comunidade com vistas à inserção social e comunitária

do adolescente.

2016

2026

CMDCA

Conselho Tutelar

Departamento de

Educação

Departamento de

Saúde

Assistência

Social

Elaborar Plano de trabalho dentro dasescolas para

discutir as políticas públicasdos direitos da criança e

adolescente

Fortalecer políticas públicas de garantia de proteção aos

Direitos humanos de crianças e adolescentes dentro do

ambiente escolar.

2016

2026

CMDCA

Conselho Tutelar

Conselho da

Educação

Assistência

Social

Sensibilizartoda a sociedade sobre a importância da

veiculação de informações

Realizar campanhas educativas de sensibilização e

orientação para a não violência e divulgação dos canais

dedenúncia 181 e Disque 100.

2016

2026

Departamento de

Educação

Conselho Tutelar

Assistência

Social

Capacitar pessoas envolvidas direta ou indiretamente

com crianças e adolescentes

Oferecer capacitação continuada para enfrentamento

das violências diferenciadas aos trabalhadores das

instituições que compõem as comissões e redes de

proteção (CRAS, Educação, Saúde) para o

conhecimento do Plano Estadual de Enfrentamento ás

violências contra crianças e Adolescentes (PEEVCA).

2016

2026

CMDCA

Conselho Tutelar

Departamento de

Educação

Assistência

Social

Fomentar a união entre as equipes.

Apoiar a criação, incentivar a formalização e fortalecer

as redes de proteção locais. SGD- Sistema de Garantia

de Direitos

2016

2026

Conselho Tutelar

CMDCA

Departamento de

Saúde

Departamento de

Assistência

Social

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108

Educação

Esclarecer aos profissionais da área sobre o trabalho

infantil.

Fomentar a inclusão do tema do trabalho infantil nas

capacitações de CT, (Conselho Tutelar) CMDCA e

demais estruturas do SGD.

2016

2026

CMDCA

Conselho Tutelar

Assistência

Social

Levar ao conhecimento dos envolvidos a importância dos

serviços disponíveis

Assessorar e capacitar os municípios para garantia da

execução dos serviços de LA e PSC e efetivo

funcionamento das Comissões Municipais do SINASE

2016

2026

Departamento de

Educação

Departamento d

Saúde

CMDCA

Assistência

Social

Analisar os casos de vulnerabilidade de famílias do

município

Realizar planejamento para o

acompanhamentointersetorial das famílias em situação

de alta vulnerabilidade social, através do Plano de Ação

Familiar

2016

2026

Departamento de

Assistência Social

Departamento de

Saúde

Assistência

Social

Buscar solução para diminuir problemas encontrados

pelas crianças e adolescentes, junto às secretarias

pertinentes

Identificar e encaminhar as situações escolares dos

membros das famílias, em especial as crianças e

adolescentes quanto à distorção idade-série, abandono,

inclusão e defasagem na aprendizagem às políticas

públicas

2016

2026

Departamento de

Educação

CMDCA

Conselho Tutelar

Assistência

Social

Demonstrar os direitos básicos do cidadão

Viabilizar, de forma gratuita a documentação civil (2°

viade RG) dos membros das famílias em situação de alta

vulnerabilidade social com plano de ação familiar

realizado

2017

Secretaria de

Segurança Pública

do Estado

Assistência

Social

Discutir sobre a violência na escola de formal e efetiva

Promover ações de prevenção e enfrentamento às

manifestações das violências no ambiente escolar por

meio de projetos de intervenção realizados por cada

escola.

2016

2026

Departamento de

Educação

Conselho Tutelar

CMDCA

Assistência

Social

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109

5.3 EIXO 3- DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO

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110

Objetivos Ações Prazo de

execução Corresponsáveis Responsável

Viabilizara possibilidade de Cedência destes

espaços para realizar estas ações

Reestruturar e otimizar espaços públicos no apoio, oferta e

organização de ações, projetos, programas e serviços que

fortaleçam os vínculos familiares e comunitários das

crianças e Adolescentes e o desenvolvimento de ações de

protagonismo

2016

2026

Departamento de

Educação e Cultura

Departamento de

Assistência

Poder Público

Atividades recreativas, apresentações artísticas,

cotação de histórias, artesanato, culinária

Promover ações Intergeracionais que integrem crianças,

adolescentes e Idosos através de espaços culturais,

esportivos, sócio educacionais.

2016

2026

Departamento de

Saúde

Departamento de

Educação

Conselho da Saúde

Assistência

Social

Realizar campanha de valorização da família Mostrar a importância da família para o desenvolvimento

psicossocial da criança e adolescente

2016

2026

Departamento de

Saúde

Departamento de

Assistência

(CRAS/CREAS)

Assistência

Social

Mobilizar trabalhadores para o aprimoramento

profissional

Capacitar os atores envolvidos com os Serviços de

Fortalecimento de Vínculos, conforme previsto no Plano

Estadual de Capacitação dos Trabalhadores do SUAS.

2016

2026

CRAS

CREAS

Assistência

Social

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111

5.4 EIXO 4- DIREITO À EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO

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112

Objetivos Ações Prazo de

execução Corresponsáveis Responsável

Ampliar a oferta de vaga na Educação

Infantil em creches de forma a atender,

no mínimo 50% (cinquenta por cento)

das crianças de até 03 anos até o final

da vigência deste PNE.

Construção de um novo Centro Municipal de Educação Infantil 20202024 Educação Poder executivo

Ampliar o atendimento na pré-escola (4

anos) para o período integral Ampliação do número de sala de aula nos Centros de Educação Infantil 2018 Educação Poder Executivo

Universalizar o Ensino de 9 (nove) anos

para toda a população de 6 (seis) a 14

(quatorze) anos e garantir que pelo

menos 95% (noventa e cinco por cento)

dos alunos concluam na idade

recomendada, até a vigência deste PNE.

- Desenvolvimento de programa de acompanhamento de aprendizagem

na rede municipal de ensino.

Ampliação da jornada escolar, gradualmente, com objetivo de implantar a

escola de tempo integral que abranja um período de pelo menos, sete

horas diárias, considerando atividades que desenvolvam as múltiplas

dimensões humanas e a disponibilização de ampliação da infra estrutura

física, humana e de material ás respectivas unidades escolares,

2024

Educação

Saúde

Ação Social

Departamento

Municipal de

Educação

Incentivar a universalização do

atendimento escolar para a população

de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos até

o final de vigência do PNE.

Promoção da busca ativa da população de 15 (quinze) anos fora da

escola, em articulação com o serviço de assistência social, saúde e

proteção à adolescência e a juventude. Estimulando a participação dos

estudantes nos cursos das áreas tecnológicas, cientifica e profissionais.

2018-2014

Universalizar, para a população de 4

(quatro) a 17 (dezessete) anos com

deficiências, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou

superdotação, o acesso a educação

básica e ao atendimento educacional

especializado, preferencialmente na rede

regular de ensino, com a garantia de

sistema educacional exclusivo, de salas

Observação do cumprimento dos dispositivos legais constantes na

Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU/2006) e das

Políticas de Educação Especial na perspectivas da educação inclusiva.

Assegurando o atendimento especializado, com condições de acesso,

participação e aprendizagem aos alunos com deficiência, transtornos

globais do desenvolvimento e altas habilidades.

-Formação continuada para professores e demais funcionários dos

estabelecimentos de ensino infantil e fundamental municipal visando o

atendimento educacional inclusivo.

2017-2024

Educação

Saúde

Assistência

Social

CMDCA

Conselho

Tutelar

Setor de

Poder Executiva

Municipal

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113

de recursos multifuncional, classes,

escolas ou serviços especializado,

públicos e conveniados.

-Orientação a população sobre a prevenção de deficiências, através de

campanhas continua e permanente.

engenharia,

contabilidade e

licitação

Implantar política de combate a violência

na escola;

Desenvolvimento de ações destinado a capacitação de professores para a

detecção de causas como violência doméstica, sexual e social,

promovendo à adoção de providencias adequada as para a promoção da

cultura da paz e ambiente dotado de segurança para a comunidade.

2017-2026

- Educação

- Saúde

- Assistência

Social

- Segurança

Departamento de

Educação

Estimular setores produtivos a gerar

vagas de emprego e absorver jovens

com formação no município;

Ampliação de parcerias institucionais;

Criação do departamento municipal do trabalho;

Incentivo a educação profissional em cursos técnico, através de parceria

firmada com escola técnica.

2018-2026

Assistência

Social

Educação

Poder Executivo

Municipal

Implantar programa de formação de

diretores e gestores escolares

Grupo de estudos para formação continuada, visando o aprimoramento

dos resultados da aprendizagem bem como a qualidade na educação

municipal.

2016-2026 Educação

CMDCA

Departamento

Municipal de

Educação

Divulgar e mobilizar a participação da

comunidade nas atividades realizadas na

Casa de Cultura

Divulgação do calendário anual para a comunidade;

Divulgação dos horários de atendimento;

Apresentação musical;

2017-2026 Educação

Departamento

Municipal de

Educação

Divulgar e mobilizar a participação da

comunidade nas atividades esportivas

realizadas no município, pelo

Departamento de Educação e Esporte;

Divulgação do calendário anual, com cronograma das atividades de

Ginástica Rítmica, futsal e futebol; 2016-2026 Educação

Departamento de

Educação

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114

5.5 EIXO 5- DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO

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115

Objetivos Ações Prazo de

execução Corresponsáveis Responsável

Implantar Programas de

Aprendizagem no

Município.

Buscar a implantação do Programa Jovem Aprendiz. 202018

2026

-Educação

-Poder Executivo

Assistência

Social

Ampliara oferta de serviços técnicos

profissionalizantes Oferta de cursos técnicos aos filhos de pequenos agricultores ligados à agricultura familiar.

2020 18

2026

- Departamento de

Educação

- Departamento da

Agricultura

Assistência

Social

Implantar projetos sobre

Empreendedorismonas escolas

estaduais do município

Incentivar, dentro das escolas, o empreendedorismo juvenil para o conhecimento

das diversas formas de trabalho (registro em carteira de trabalho, cooperativas,

economia solidária, entre outros.)

2018

2026

- Secretaria

Estadual de

Educação, SEED,

Núcleo Regional de

Educação.

Assistência

Social

Informar aos jovens as

possibilidadesde profissão no

mercado de trabalho.

Promover ações de orientação vocacional objetivando informar os jovens acerca de

diversas profissões existentes e cursos profissionalizantes, deacordo com as

necessidades pesquisadas no mercado regional.

2017

2026

- Secretaria

Estadual de

Educação, SEED,

NRE (Núcleo

Regional de

Educação)

Assistência

Social

Capacitar através decursos

profissionalizantesos jovens do

município

Ampliar a oferta de cursos e vagas para aprendizagem e propiciar a melhoria das

estruturas das instituições existentes, por meio de articulações, parcerias e

entidades da sociedade civil organizada, garantindo, inclusive, a inclusão de

adolescentes com deficiência no mercado de trabalho.

2018

2026

- Departamento de

Assistência

- Departamento de

Educação

Assistência

Social

Buscar parcerias junto à

comunidade na área

Elaborar campanha para divulgação de aprendizagem profissional e do trabalho

protegido do adolescente, visando atingir associações comerciais, industriais,

turísticas e afins, e empresas.

2018

2026

- CMDCA

-Poder Executivo

Assistência

Social

Incentivar a participação Garantia do acesso e permanência com êxito de alunos nos cursos técnicos 2016 - Secretaria Assistência

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116

dosjovens em cursos técnicos e

superiores

edequalificação profissional, bem como sua inserção no mundo do trabalho,

considerando suas habilidades, capacidade e potencialidades.

2026 Estadual de

Educação, SEED,

Núcleo Regional de

Educação.

Social

Buscar parcerias

paracursosprofissionalizantespara

adolescentes de 14 anos

Oferta de cursos de qualificação profissional aos adolescentes acima de 14anos 2016

2026

- Secretaria

Estadual de

Educação, SEED,

NRE.

Assistência

Social

Criar o Departamento do Trabalho,

bem como o Conselho Municipal

do Trabalho

Elaboração de lei municipal criando o departamento do trabalho, bem com a

Conferencia Municipal para a instituição do Conselho Municipal do Trabalho

2017

2020 -Poder Executivo

Assistência

Social

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117

5.6 EIXO 6- FORTALECIMENTO DAS ESTRUTURAS DO SISTEMA DE GARANTIA

DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO

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118

Objetivos Ações Prazo de

execução Corresponsáveis Responsável

Fomentar a capacitação das equipes

envolvidas no trabalho com crianças e

adolescentes

Ofertar formação continuada em nível básico, intermediário e avançada

após eleição unificada de CT.

2016

2026

-Conselho Tutelar

-CMDCA

-Departamento de

Educação

Assistência

Social

Buscar melhoria nas condições de

trabalhosas equipes responsáveis pelo

atendimento às crianças e adolescentes

Diagnosticar a realidade da estrutura e condições de trabalho dos CTs,

visando à melhoria das condições de atendimento à criança e ao

adolescente, incentivando e monitorando o preenchimento do CENSO

SGD

2016

2026 CMDCA

Assistência

Social

Capacitar à equipe de trabalho,

compreendendo o valor do SGD

Estruturar equipe qualificada específica para articular como SGD com

vistas a acompanhar informações, produzir relatórios, planejar e

incorporar estudos para monitoramento da Política da Criança

2016

2026 CMDCA

Assistência

Social

Obedecer aos prazos para atender o

planejamento das atividades

Produzir relatório de monitoramento baseado nos indicadores e prazos

previstos sobre as ações do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do

Adolescente

2017

2026 CMDCA

Assistência

Social

Fomentar a participação dos jovens nas

atividades do município. Proporcionar ações voltadas ao protagonismo juvenil.

2016

2026

Departamento De

Educação

Departamento de

Saúde

CMDCA

Assistência

Social

Valorizar a participação dos jovens

nosCMDCA Incentivar a manutenção da participação de adolescentes no CMDCA.

2016

2026 CMDCA

Assistência

Social

Preparar os jovens para participar das

discussões pertinentes aos seus direitos

Qualificar adolescente para participação nas conferenciados Direitos,

Fórum DCA/PR e eventos similares

2016

2026

Departamento de

Educação

CMDCA

Assistência

Social

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Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494

CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316

119

Melhorar a equipe técnica do município Contratar por meio de concurso público psicólogos, pedagogos,

psicopedagogos, educadores sociais e assistentes sociais. 2017 Poder Executivo

Assistência

Social

Trabalhar o tema cidadania com crianças e

adolescentes

Promover ações que favoreçam a participação ativa de crianças e

adolescentes nas discussões relativas à política da educação para o

pleno exercício da cidadania.

2017

2026

Departamento de

Educação

Conselho Tutelar

Assistência

Social

Valorização dos Grêmios estudantis Incentivar a criação e o fortalecimento dos grêmios estudantis e outras

agremiações que deem voz e vez as crianças e adolescentes.

2016

2026

Departamento

Educação

CMDCA

Assistência

Social

Levar o adolescente a reconhecer seus

direitos na sociedade, escola e em família.

Desenvolver campanhas que fomentem o reconhecimento de crianças e

adolescentes como sujeitos de direitos e, portanto, agentes de

participação nas diversas esferas davida social. Exemplo: em casa, na

escola, nas instituições, na comunidade, nos espaços políticos.

2016

2026 Educação

Assistência

Social

Mostrar a importância da prevenção contra

doenças sexualmente transmissíveis

Fortalecer a estratégia do protagonismo Juvenil, visando reduzir a

vulnerabilidades às DST/AIDS entre adolescentes e jovens.

2016

2026

Departamento de

Saúde

Departamento de

Educação

CMDCA

Assistência

Social

Buscar recursos públicos para melhoria

devida de crianças e adolescentes.

Destinar percentual do orçamento do município para ações da criança e

adolescente, com previsão na LDO.

2016

2026 Poder Executivo

Assistência

Social

Fiscalizar orçamentos destinados à

criançae adolescente. Acompanhar a evolução do Orçamento Criança e Adolescente

2016

2026 CMDCA

Assistência

Social

Levar a comunidade civil a compreender a

importância das ações contidas no Plano

Decenal dos Direitos da Criança e

Adolescente.

Incentivar a sociedade civil a acompanhar o desenvolvimento das ações

e metas estabelecidas no Plano Decenal, através de audiência pública,

prevista em calendário anual, especifico para este fim.

2016

2026 Comunidade

Assistência

Social

Promover o acesso ao SGD. Mapear as instituições do SGD incluindo programas, protocolos e fluxos 2016 CMDCA Assistência

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120

de articulação existentes. 2026 Social

Divulgar através da mídia todas as ações

governamentais

Divulgar as ações governamentais em relação às políticas públicas

voltadas à criança e ao adolescente.

2016

2026 CMDCA

Assistência

Social

Realizar fórum das entidades municipais

Organizar o fórum das entidades municipais, com a participação de

entidades e conselhos municipais a fim de discutir, analisar e avaliar as

políticas públicas voltadas às crianças e adolescente prevendo metas a

curto, médio e longo prazo, conforme os objetivos elencados nos Planos

Municipais.

2017

2026

Conselhos

Municipais

Assistência

Social

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5.7 EIXO 7- REFORMA POLÍTICA DOS CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E

ADOLESCENTE

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Objetivos Ações Prazo de

execução Corresponsáveis Responsável

Capacitação continuada para os conselheiros do

CMDCA

Garantir que o município promova ou facilite cursos de

capacitação para os conselheiros do CMDCA uma

vezao ano, prevendo no orçamento da Assistência

Social.

2017

2026 CMDCA

Assistência

Social

Fortalecer o Grêmio Estudantil a partir da representação

no CMDCA

Garantir 2 vagas no CMDCA para que os estudantes do

Grêmio Estudantil tenham acesso às informações

edireito a opinar e participar das decisões do Conselho,

após a alteração da lei municipal.

2016 CMDCA Assistência

Social

Informação aos munícipes dos trabalhos desenvolvidos

pelo CMDCA.

Divulgação de todos os trabalhos realizados pelo

CMDCA através da Mídia local.

2016

2026 CMDCA

Assistência

Social

Organizar o trabalho em rede. Ampliar e reestruturar a articulação com o Conselho

Tutelar.

2016

2026

Conselho Tutelar

CMDCA

Assistência

Social

Buscar conhecimento teórico sobre o Plano

Decenal dos Direitos da Criança e Adolescente.

Os conselheiros deverão aprofundar-se no conteúdo do

Plano Decenal dos Direitos da Criança e Adolescente,

para acompanhar e monitorar o andamento do mesmo.

2016

2026

CMDCA

Conselho Tutelar

Assistência

Social

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ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

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O processo de avaliação costuma ser desafiador na vida das organizações.

Precisa-se adotar o hábito de avaliar sempre todas as ações desenvolvidas no que diz

respeito às políticas públicas. Isto se faz, compartilhando experiências que também

podem ajudar a construir aprendizagens, comunicar resultados, mobilizar recursos e

planejar o futuro.

A organização do trabalho como atividade que reúne diferentes atores é

afetada por esta diversidade de concepções, interesses, valores. Disto deriva a

necessidade de construção de acordos mínimos para que se balizem as decisões que são

tomadas, sem os quais se podem comprometer a eficácia do trabalho planejado. A

avaliação do trabalho imposto neste documento merece atenção especial visando

monitorar e avaliar se os objetivos e ações estão sendo alcançados, lembrando ainda,

que o Plano Decenal dos Direitos da Criança e Adolescente estabelece prazos para a

execução de suas metas, por isso, se faz necessário que todos os envolvidos no

processo de efetivação das ações contidas no Plano, tenham constante reflexão, pois,

crianças e adolescentes compõe uma sociedade em movimento, com necessidades que

se transformam no tempo e no espaço. Seria de muita presunção achar que o Plano

Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, não possa sofrer avaliações e

monitoramento e mostrar onde se pode mudar ou melhorar para atingir as metas com

mais eficiência. É salutar que os corresponsáveis se reúnam sempre que necessário para

discutir os objetivos atingidos, além de avaliar os prazos de execução planejados neste

projeto de trabalho.

O Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como foi

mencionado, é um documento que estabelece um planejamento de longo prazo, para os

próximos dez anos, ao município de Jataizinho, inclusive à sociedade civil organizada,

para que haja a congregação de esforços, recursos e ações, com metas e indicadores de

monitoramento, integrando as políticas públicas direcionadas à efetivação dos direitos das

crianças e dos adolescentes.

Visando à efetiva implementação do Plano Decenal, com relação à efetivação

dos direitos das Crianças e dos adolescentes, há a necessidade de atividades de

acompanhamento, monitoramento e avaliação bem estruturadas e desenvolvidas por

equipe técnica de cada órgão envolvido.

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O acompanhamento deve ser entendido como um processo permanente, que

ocorrerá ao longo de todo o período de execução do Plano Decenal, sendo que os

responsáveis pelas ações deverão acompanhar atentamente cada etapa de sua

implementação, promovendo o registro contínuo da realização das ações, e criando,

assim, bases estruturadas para o monitoramento.

No exercício de sua atribuição de controle social, a sociedade civil organizada

será convidada para participar de todo o processo de monitoramento e avaliação. Ainda

visando à transparência, à credibilidade, bem como informar a população sobre o Plano

Decenal, estão previstos dois seminários, em 2018 e 2023, nos quais serão apresentados

os resultados obtidos.

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REFERÊNCIAS

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Análises Sociais e Econômicas, Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São

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MNMMR/IBASE/NEV-USP, 1991.

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LINO, Michelle Villaça – A contemporaneidade e seu impacto nas relações familiares.

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MELLO, Suely Amaral, Infância e Humanização: algumas considerações na perspectiva

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