PLANO DECENAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE ... decenal... · ADOLESCENTE DE JATAIZINHO...
Transcript of PLANO DECENAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE ... decenal... · ADOLESCENTE DE JATAIZINHO...
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
PLANO DECENAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE DE JATAIZINHO - PARANÁ
CMDCA
CRAS
JATAIZINHO - PARANÁ
2016
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
PLANO DECENAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPO DE
JATAIZINHO – PARANÁ
2016-2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Prefeito: Élio Batista da Silva
Vice Prefeito: Miriam Lucia Tarosso da Silva
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Composição No Ato de Aprovação Do Plano Decenal – 31/07/2016
TITULAR SOCIEDADE CIVIL
Frank Rodrigues da Silva – Presidente
TITULAR GOVERNAMENTAL
Marcia Maria Sandri Cordeiro – Vice Presidente
TITULAR SOCIEDADE CIVIL
Flavia Maria V. Nunes Gonçalves – 1ª Secretaria
TITULAR GOVERNAMENTAL
Evelin Cristina Coelho – 2ª Secretaria
TITULAR GOVERNAMENTAL
Maria Niti Corsino – Membro
TITULAR GOVERNAMENTAL
Marlene Vieira – Membro
TITULAR SOCIEDADE CIVIL
Elaine Kwasnitza -membro
TITULAR SOCIEDADE CIVIL
Fátima Aparecida dos Santos
TITULAR SOCIEDADE CIVIL
Adriana Edna Chagas
SUPLENTE – GOVERNAMENTAL
Carmem Lúcia Sobreira – Membro
SUPLENTE – SOCIEDADE CIVIL
Célia Alves – Membro
SUPLENTE – SOCIEDADE CIVIL ( Ivanilda Corrêa de Freitas)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
COLABORADORES Evelin Cristina Coelho Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Fernando Campos Ferreira Departamento de Assistência Social Flávia Maria Viana Nunes Departamento de Educação e Cultura Francini Lemes de Almeida Departamento de Assistência Social Frank Rodrigues da Silva Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Inalda Maria da Lima Pereira Departamento de Educação e Cultura Maria Niti M. P. Corsino Departamento de Assistência Social Michelina Maria Cardoso Departamento de Saúde Olga Armani Antonio Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente Rosa Maria da Silva Nagao Departamento de Assistência Social Rosiani Pitoli Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOSDA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Jataizinho – Paraná
Lei Municipal nº926/2010
RESOLUÇÃO Nº 003 de 18 de agosto de 2015.
Dispõe Sobre a Criação da Comissão
Intersetorial Organizadora do Plano Decenal
Dos Direitos Da Criança e do Adolescente Para
o Município De Jataizinho/PR.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de
Jataizinho, no uso das atribuições legais estabelecidas no Art. 88 da Lei Federal nº 8.069/90
(ECA), e Lei Municipal nº 926/2010, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos
direitos da criança e do adolescente, e estabelece normas gerais para a sua adequada
aplicação,e a Resolução 171 do CONANDA que determina ao CMDCA a responsabilidade de
articular as diretrizes de construção do Plano Decenal Dos Direitos Da Criança e do Adolescente,
RESOLVE:
Art. 1o Constituir a Comissão Intersetorial Organizadora do Plano Decenal Dos Direitos Da
Criança e do Adolescente Para o Município De Jataizinho/PR.
Art. 3o A Comissão Intersetorial Organizadora do Plano Decenal Dos Direitos Da Criança e
do Adolescente para o Município De Jataizinho/PR será composta da seguinte forma:
NOMES REPRESENTANTE
Luana Jesus Bernini Ausec Poder Executivo
Vinicius Gabriel de Carvalho Poder Executivo
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
Frank Rodrigues da Silva CMDCA
Adriana Edna Chagas Rodrigues CMDCA
Evelin Cristina Coelho CMDCA
Assuare Vaz CMDCA
Alisha Gabrielly de Oliveira Conselho Tutelar
Emerson Pereira de Albuquerque Conselho Tutelar
Marlene Vieira Centro Ocupacional de Criança e Adolescentes
Paulo H. Gerazoli Gomes Centro Ocupacional de Criança e Adolescentes
Guilherme H, Rabelo Santos Centro Ocupacional de Criança e Adolescentes
Diogo dos Santos da Silva Centro Ocupacional de Criança e Adolescentes
Wllen Bruno Centro Ocupacional de Criança e Adolescentes
Ana Beatriz Vieira Centro Ocupacional de Criança e Adolescentes
Inalda Maria Lima Pereira Departamento De Educação, Esporte e Lazer
Flávia Maria Viana Nunes Departamento De Educação, Esporte e Lazer
Francini Lemes de Almeida Departamento de Ação Social
Maria Niti M. P. Corsino Departamento de Ação Social
João Santana Conselho Municipal de Ação Social
Josiane Rodrigues da Silva Conselho Municipal de Saúde
Carlos Lucio Ferreira Conselho Municipal de Saúde
Fabiane Eduardo da Silva CEMEI – Santa Luzia
Catia Isis Souza melo conduta CEMEI-Santa Luzia
Emily Campos Carvalho CEMEI-Yeda Tanaka
Antonio Luiz S. Fragatt Policia Militar
Dilmara Furlan de Farias Colégio Estadual Adélia Antunes Lopes
Vania Patrícia dos Santos Escola Municipal Wilson Chamilete
Edna Aparecida Furlan Escola Municipal Vicente R. Monteiro
Carmem Lúcia Sobreira Escola Municipal Princesa Isabel
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
Art. 2º Compete a esta comissão Intersetorial Organizadora do Plano Decenal Dos Direitos
Da Criança e do Adolescente.
I - Conduzir o processo de elaboração Plano Decenal Dos Direitos Da Criança e do
Adolescente cumprindo o disposto na resolução do 171 do CONANDA.
II – Analisar e promover levantamento de dados concretos do Município de Jataizinho,
através de: diagnóstico social, pesquisa de campo e fórum de discussão com os devidos
representantes municipais supracitado acima.
III - Adotar todas as providências necessárias para a realização do Plano Decenal Dos
Direitos Da Criança e do Adolescente, inclusive o auxílio do poder público Executivo fornecendo
assessoria técnica e Jurídica.
IV - Notificar o Ministério Público, de todas as etapas do processo de elaboração do Plano
Decenal Dos Direitos da Criança e do adolescente.
V – Cumprir com o prazo de entrega do Plano Decenal do Direito Da Criança e do
Adolescente previsto no Art. 7º da Resolução 171 do CONANDA, estabelecido para o dia 03 de
dezembro de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jataizinho, 18 de agosto de 2015.
FRANK RODRIGUES DA SILVA
Presidente – CMDCA
Patricia Aparecida Igreja Evangélica Avivamento Bíblico
Gabrielly Jennifer Chagas Igreja Evangélica Assembleia de Deus
Fabio Valdir da Silva Igreja Evangélica Assembleia de Deus
Marcia Mendonça Lourenço da Silva Comunidade Civil
Odete Viana Nunes Comunidade Civil
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
LISTA DE ABREVIATURAS
APED - Ações Pedagógicas Descentralizadas (APED)
APS - Atenção Primária à Saúde
BOU - Boletins de Ocorrência Unificados
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
CEEBJA - Centros Estaduais de Educação Básica para Jovens e Adultos
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CME - Conselho Municipal de Educação
CNE - Conselho Nacional de Educação
CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
CF - Constituição Federal Brasileira
CT - Conselho Tutelar
EAD - Educação à Distância
EJA - Educação de Jovens e Adultos
ECA - Estatuto da Criança e Adolescente
ESF - Estratégia Saúde da Família
FEBEMs - Fundações Estaduais do Bem-Estar do Menor
FICA - Ficha de Comunicação do Aluno Ausente
FUNABEM - Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor
FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
FUNDEF - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério
FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IDH - Índice de Desenvolvimento Humano
INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
IPARDES - Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social
LA - Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida
LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira
NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família
NIS - Núcleo Integrado de Saúde
ONU - Organização das Nações Unidas
OIT - Organização Internacional do Trabalho
OMS - Organização Mundial de Saúde
PAIF - Proteção e Atendimento Integral à Família
PIA - Plano Individual de Atendimento
PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica
PME - Plano Municipal de Educação
PNE - Plano Nacional de Educação
PNI – Programa Nacional de Imunização
PNAS - Política Nacional de Assistência Social
PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas
PAIF - Proteção e Atendimento Integral à Família
PSC - Medida Socioeducativa de Prestação de Serviço à Comunidade
PSE- programa Saúde na Escola
SDH - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
SESP - Secretaria de Estado da Segurança Pública
SEED - Secretaria Estadual da Educação
SAM - Serviço de Assistência ao Menor
SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos
SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
SESA - Secretaria de Estado da Saúde
SGD - Sistema de Garantia de Direitos
SIPIA - Sistema de Informações para Infância e Adolescência
SGD - Sistema de Garantia de Direitos
SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
SUAS - Sistema Único de Assistência Social
SUS – Sistema Único de Saúde
TDAH - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
PALAVRA DO PREFEITO
O município de Jataizinho está fortemente empenhado na luta dos direitos da
criança e do adolescente, através da ação conjunta de todos os departamentos
corresponsáveis pela causa.
Sabemos das dificuldades encontradas no cotidiano, mas o enfrentamento a
essas barreiras são debatidos com atenção às gestantes, resguardando todos os seus
direitos, oferecendo-lhes atendimento digno, bem como, aos cuidados na defesa dos
direitos da criança e adolescente no que se refere à saúde, à escola, à segurança, à
convivência familiar e comunitária, à cultura, esporte e lazer, à alegria, à dignidade e à
liberdade, dentre outros preceitos que lhe assegurem a efetiva possibilidade de exercício
da cidadania.
A elaboração deste Plano Decenal reflete este compromisso, traçando
planejamento ao longo dos próximos dez anos. Portanto, o intuito principal do governo
municipal atual é que este Plano transcenda gestões, oferecendo qualidade de vida aos
seus protagonistas.
Élio Batista da Silva
Prefeito Municipal de Jataizinho
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
PALAVRA DA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A apresentação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e Adolescente
demonstra o comprometimento e a prioridade da nossa gestão. Este documento
apresenta uma síntese da situação atual da infância e adolescência no nosso município
de Jataizinho, bem como seus eixos, diretrizes e metas para os próximos 10 anos,
refletindo o nosso compromisso com a melhoria das condições de vida e a efetivação dos
direitos de cada criança e adolescente e de suas famílias, contando com o apoio de
entidades e profissionais que fazem das nossas crianças e adolescentes prioridade do
presente, e como consequência futuros cidadãos.
Francini Lemes de Almeida
Diretora do Departamento de Assistência Social
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
PALAVRA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE
O Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de
Jataizinho surge com o intuito de trazer um planejamento em longo prazo para que
sociedade e poder público possam, juntos, em uma comunhão de esforços e interesses,
preservar, lutar e adequar à realidade de nossas crianças e adolescentes, aos direitos e
garantias protegidos e assinalados em lei.
Na busca pela efetivação dos direitos fundamentais, o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Jataizinho atua na busca das garantias
individuais e coletivas, na manutenção dos interesses e na defesa dos direitos das
crianças e adolescentes de nosso município.
Com o Plano Decenal discutido e elaborado, pretende-se garantir e,
principalmente, dar efetividade ao princípio da proteção integral de crianças e
adolescentes, bem como garantir as ações necessárias à efetivação de direitos, para que
realmente “saia do papel” e entre na esfera da concretização da construção da
personalidade dos menores, da efetivação da dignidade e na manutenção dos direitos
fundamentais.
E ainda, é através deste, que conquistamos a participação da sociedade na
construção dos projetos e planejamentos, que afetarão diretamente o futuro de nossas
crianças e adolescentes. Com este espírito cooperativo, construímos um horizonte de
esperança para nossa coletividade, construímos ideais e formamos verdadeiros cidadãos.
Frank Rodrigues da Silva
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................. 9
2- MARCO LEGAL ............................................................................................................ 14
2.1 MARCO LEGAL INTERNACIONAL E NACIONAL ................................................... 15
3 PRINCÍPIOS E EIXOS NORTEADORES ....................................................................... 24
3.1.1 Universalização dos direitos com equidade e justiça social ............................... 25
3.1.2 Igualdade e direito à diversidade ....................................................................... 25
3.1.3 Proteção integral para a criança e o adolescente .............................................. 26
3.1.4 Prioridade absoluta para a criança e o adolescente .......................................... 26
3.1.5 Reconhecimento de criança e o adolescente como sujeito de direitos .............. 26
3.1.6 Descentralização político-administrativa ............................................................ 26
3.1.7 Participação e controle social ............................................................................ 27
3.1.8 Intersetorialidade e trabalho em rede ................................................................. 27
3.1.9 Melhor Interesse da Criança e do Adolescente ................................................. 27
3.2 EIXO NORTEADORES ............................................................................................ 28
3.2.1 Eixo 1- Direito à Vida e à Saúde ........................................................................ 28
3.2.2 Eixo 2- Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade ..................................... 33
3.2.3 Eixo 3- Direito à Convivência Familiar e Comunitária ........................................ 37
3.2.4 Eixo 4- Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer ........................... 39
3.2.5 Eixo 5- Direito à Profissionalização e Proteção no Trabalho ............................. 42
3.2.6 Eixo 6-Fortalecimento das Estruturas do Sistema de Garantia dos Direitos da
Criança e do Adolescente ........................................................................................... 43
3.2.7 EIXO 7 Reforma Política dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente
....................................................................................................................................... 44
4 MARCO SITUACIONAL - DIAGNÓSTICO ..................................................................... 47
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
4.1 PERFIL DEMOGRÁFICO, HISTÓRICO, GEOGRÁFICO, FAMILIAR E
SOCIOECONÔMICO. .................................................................................................... 48
4.1.1 Histórico do Município ........................................................................................ 48
4.1.3 Geografia do Município ...................................................................................... 50
4.1.4 Aspectos Populacionais ..................................................................................... 52
4.1.5 Aspectos Sociais ................................................................................................ 55
4.1.6 Aspectos de Saúde Pública ............................................................................... 55
4.1.7 Aspectos Educacionais ...................................................................................... 67
4.1.8 Aspectos Culturais, Esportivos e Lazer .............................................................. 81
4.1.8 Aspectos sobre a Assistência Social. ................................................................. 82
5 PLANO DE AÇÃO .......................................................................................................... 96
5.1 EIXO 1 - DIREITO À VIDA E À SAÚDE ................................................................... 98
5.2 Eixo 2 - DIREITO ÀLIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE ...................... 104
5.3 EIXO 3 - DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA ...................... 109
5.4 EIXO 4 - DIREITO À EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER .................... 111
5.5 EIXO 5 - DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO.
..................................................................................................................................... 114
5.6 EIXO 6 - FORTALECIMENTO DAS ESTRUTURAS DO SISTEMA DE GARANTIA
DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ................................................. 117
5.7 EIXO 7 - REFORMA POLÍTICA DOS CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE........................................................................................................... 121
REFERÊNCIAS ............................................................................................................... 126
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
9
1 INTRODUÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
10
Este Plano é destinado à promoção e defesa do direito de crianças e
adolescentes do município de Jataizinho/PR, representando o compromisso de
proporcionar prioridade a essa temática. Apresenta como intuito à formulação e
implementação de políticas públicas que asseverem a garantia dos direitos das crianças e
adolescentes. Nesse intento, foi criado de forma integrada e articulada, dentro da
perspectiva da proteção integral. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
estabelece um marco na legislação brasileira, ao constituir o paradigma da proteção
integral. Trata-se da base para a estruturação das crianças e adolescentes como sujeitos
e cidadãos e que carece de atenção especial no investimento nas políticas públicas de
atenção à criança e adolescente. O Plano Decenal dos Direitos das Crianças e
Adolescentes é decorrente de um processo participativo e de preparação conjunta,
abarcando representantes de todos os segmentos governamentais do município e da
sociedade civil organizada.
As sugestões recebidas de todos os envolvidos devem colaborar para o ajuste
do Plano à realidade do município, bem como aos princípios do ECA e às normativas
vigentes. É de fundamental importância a mobilização do Estado e da sociedade a fim de
que as crianças e os adolescentes sejam notados de forma integral em seus direitos e
deveres constitucionalmente regimentados. Também, a elaboração das políticas
sugeridas pelo Plano, não anula as importantes ações transversais e intersetoriais que
são indispensáveis no poder público e da articulação com a sociedade. Pois como é de
entendimento social, a assistência à criança e adolescente deve ser integral, com políticas
públicas que garantam a efetividade dos direitos.
De forma geral, o Plano é decorrente do esforço de vários atores sociais
empenhados com os direitos das crianças e adolescentes. Elaborar um “plano” requer um
amplo desafio: mobilizar o município para que integrem efetivamente ao movimento, que
necessariamente deve ser coletivo, tornando efetiva a participação social e, sobretudo,
possibilitando o avanço na promoção, defesa e garantia do direito das crianças e
adolescentes. Ofertar o Plano ao município representa um desafio de grandes dimensões,
cujo enfrentamento eficaz de seus piores indicadores na temática da criança e
adolescente é imprescindível a qualquer projeto de nação denominada garantidora de
direitos.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
11
Como objetivos do Plano Decenal se destacam a definição de diretrizes, ações,
metas, com a construção de indicadores de monitoramento das políticas públicas
direcionadas ao cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes nos próximos
dez anos.
Esses objetivos envolvem todas as necessidades para o bem estar e proteção
da Criança e Adolescentes, nos aspectos dos 7 eixos:
Direito à Vida e à Saúde;
Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade;
Direito à Convivência Familiar e Comunitária;
Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer;
Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.
Fortalecimento das Estruturas do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Reforma Política dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente
Sabendo de tal compromisso em relação às políticas públicas do Estado, o
município de Jataizinho - Estado do Paraná, imbuídos de responsabilidade e
comprometimento em promover uma vida digna às crianças e adolescentes, uniu-se à
sociedade civil e demais órgãos corresponsáveis, para que haja a congregação de
esforços, recursos, propostas e ações; criando uma estrutura interligada de políticas
direcionadas à efetivação dos direitos das crianças e adolescentes.
A trajetória histórica em relação à defesa dos direitos da criança e do
adolescente remonta séculos, sendo que atualmente, estamos munidos da Constituição
Federal Brasileira (CF) de 1988 que reconhece a especificidade dos sujeitos de direitos.
Essa tem como objetivo a redução de desigualdades e o respeito à equidade ou às
diferenças, propósitos que concretizam a opção pelo projeto de sociedade expresso no
texto constitucional de um Estado Democrático de Direito de caráter horizontalizado.
No que se refere aos direitos das crianças e adolescentes, também se buscou
sua fundamentação no princípio da Dignidade da Pessoa Humana, incorporando ainda
diretrizes dos Direitos Humanos no plano internacional, especificamente, seguindo os
caminhos traçados na elaboração da Convenção Internacional dos Direitos da Criança.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
12
A constitucionalização dos direitos de crianças e adolescentes brasileiros,
compreendida desde um enfoque histórico, representou uma importante mudança
normativa na medida em que se propõe a superação de um modelo de tratamento jurídico
da infância e juventude, que vigorava até o final do século XX na maioria dos países
ocidentais. Assim, a nova normatividade superou a antiga “doutrina da situação irregular”,
uma vez que fez opção pela “Doutrina da Proteção Integral”, base valorativa que
fundamenta os direitos infanto juvenis no plano internacional.
Considerando o conjunto normativo descrito, vê-se que os direitos dos
adolescentes positivados no ordenamento jurídico brasileiro não encontram grandes
limites para eficácia normativa. De outra parte, a realidade da adolescência em questão
ainda não reflete tal normatividade, ou seja, está longe de considerar-se atingidos os
objetivos programáticos adotados pelo Brasil. Vê-se, portanto, que o limite de efetividade
está para além da norma, pois se encontra no plano social. Talvez esse limite esteja no
campo das dificuldades de reconhecimento, em especial da condição peculiar de
desenvolvimento dos respectivos sujeitos, portanto, de sua especificidade e diferença, em
relação à coletividade social.
A proteção integral da criança e do adolescente pressupõe que Estado, Família
e Sociedade ajam conjuntamente para garantir o tratamento adequado a este público. A
criança e o adolescente, como sujeitos de direitos, tornam-se vulneráveis, com direitos e
deveres individuais e coletivos a serem resguardados. Merecem atenção especial e
políticas públicas voltadas especificamente para o fortalecimento de sua rede de
proteção.
A doutrina da proteção integral da Organização das Nações Unidas foi inserida
na legislação brasileira pelo artigo 227 da Constituição Federal de 1988, trazendo para a
nossa sociedade os avanços obtidos na ordem internacional em favor da infância e da
juventude. Esse artigo constitucional, cujo texto reproduzo abaixo, de forma muito
assertiva, encerra o conjunto de responsabilidades das gerações adultas para com a
infância e a adolescência:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
13
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (…)
Cabe destacar que, os princípios da constituição da consciência e das funções
superiores do indivíduo são fundamentados na ideia de que estes processos têm uma
"gênese social", provinda das relações do indivíduo com os objetos e com outras
pessoas, isto é, das condições objetivas de sua vida social. Estes processos refletem
concretamente sua ação sobre os objetos, principalmente os objetos sociais. Esta
"gênese social" significa, em um sentido amplo, que toda a cultura é social uma vez que é
produto da vida e da atividade social do indivíduo. (VYGOTSKY, 1995).
Na ideia de condição humana o homem é um ser que constrói as formas de
satisfação de suas necessidades, e este processo está em constante movimento, de
acordo com cada momento histórico e cada sociedade, portanto, nada está dado como
imutável. Neste pensamento, Estado, Família, Comunidade, Conselhos de Direitos da
Criança e Adolescentes e todos os demais órgãos corresponsáveis, jurisdicionados ou
não no município devem cumprir com sua missão de zelar pelos direitos das crianças e
adolescentes.
Com isso, a elaboração do Plano Decenal dos Direitos da Criança e
Adolescente, vem corroborar de forma sistematizada e planejada na aplicação das ações
previstas a curto, médio e longo prazo. O mesmo fortalece os deveres estabelecidos por
Lei que é a proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e adolescente. O Plano
do município de Jataizinho- Estado do Paraná, está dividido em cinco capítulos:
I. Marco Legal (Internacional e Nacional);
II. Princípios e Eixos Norteadores;
III. Marco Situacional;
IV. Plano de Ação;
V. Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
14
2- MARCO LEGAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
15
2.1 MARCO LEGAL INTERNACIONAL E NACIONAL
Os adolescentes e menores em geral são indivíduos titulares de direitos humanos,
como qualquer outra pessoa. Aliás, dada sua razão de condição de pessoa em
desenvolvimento, requerem um tratamento distinto, sendo que em certos casos
possuem mais direitos que os próprios adultos. É essa a conjuntura atual de compreensão
da comunidade internacional sobre os direitos humanos de crianças, ratificada após várias
declarações e convenções, emergidas no século XX, que passam a reconhecer a
criança como objeto de proteção e sujeitos de direitos.
Até por volta da Idade Média à figura da criança era uma mera extensão do pai,
sendo este único papel nas relações jurídicas da sociedade. Tratava de uma existência dos
menores como bem da família e não como sujeito, não tendo outras relações jurídicas no
seio da família. O termo infância como estabelecido atualmente, surgido especialmente a
partir do Iluminismo é recente, sendo que até o século XII ou XIII, era inexistente na
Europa. Esse conceito como concebemos hoje, é fruto da modernidade, concebida através
de uma evolução cultural e histórica.
De forma geral, até por volta do século XVIII, à criança era somente a
projeção do adulto em escala diminuta. Depois de livrar-se da dependência física,
embaralhava-se aos adultos, ignorando as particularidades de cada período da vida, e a
necessidade de preparar os menores para esse “novo mundo”. Então após o século XII
e XIII, passa-se a entender que os menores deveriam de algum modo adotar um regime
especial de transição para a vida adulta, onde então a infância, começa a aproximar-
se do sentido contemporâneo.
Todavia, apesar das mudanças, até o século XIX, as crianças ainda
costumavam trabalhar na lavoura. Porém, com a chegada da classe-média e o
aumento da escolarização, o trabalho infantil passou a ser condenado pelas políticas
públicas, colaborando para a separação entre a vida adulta, suas regras e convenções,
e a vida das crianças.
O afastamento do mundo infantil e adulto e a noção de infância relacionam-se
com as ideias iluministas e de escolarização. Essa noção se pauta no ideário que as
crianças fossem removidas das ruas e colocadas nas escolas, a fim de apreender o mundo
dos adultos, desenvolvendo habilidades como ler e desenvolver sua racionalidade.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
16
Entretanto, apesar de todas essas preocupações ainda em meados dos
séculos XIX e XX, as crianças ainda estavam passando por situações de abuso, tanto
na família, como no modo de produção da época, sem regulação do emprego
discriminado da mão de obra infantil nas indústrias.
No início do século XX, o único tratamento jurídico destinado à infância e
adolescência encontrava-se nos códigos penais aplicados aos adultos, tendo como única
diferenciação o tempo de pena que era reduzido a um terço para infratores menores de
dezoito anos. Às crianças e adolescentes era destinado o mesmo tratamento penal dos
adultos, assim como alojados nos mesmos estabelecimentos penais, sofrendo todo o tipo
de agressão, tanto física como psicológicas, sem nenhum vestígio de dignidade. Em geral
não havia regulação dos governos capaz de criar um ambiente distinto de desenvolvimento
para as crianças.
Nesse ínterim, Rossato et al (2008) com relação as mudança de cuidados da
sociedade com a criança coloca que:
Dois fatores foram marcantes para a eclosão de uma preocupação com
a criança, iniciando-se um novo ciclo: o descontentamento da classe
operária com as condições de trabalho existentes; b - os horrores da
primeira guerra mundial, com consequências nefastas às crianças. Com
efeito, apenas no final do século XIX e início do século XX deflagraram-se
vários movimentos sociais em que se pleiteava, principalmente, a
redução das horas trabalhadas e da idade mínima para o trabalho, além
das melhorias nas condições de trabalho de um modo geral.
Dessa forma temos o surgimento dos primeiros sistemas de proteção da criança
e adolescentes. Nesse há os sistemas de proteção geral entre os quais se destacam
a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, (artigo 25 e 26), o Pacto
Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966 (artigo 10, 12 e 13),
além das convenções europeias, americana e africana de direitos humanos.
Por outro lado há também os sistemas de proteção específico que se iniciou a
partir da Organização Internacional do Trabalho (OIT), instituída no Tratado de Versalhes de
1919, onde ficou definido aspectos como: a idade mínima para trabalho e a proibição de
trabalho noturno a menores de dezoito anos.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
17
Porém como primeiro documento de caráter amplo e genérico com relação
à criança, temos a declaração de Genebra de 1924. Esse contempla a proteção da
infância em todos os seus aspectos. Nessa os princípios serviram de base para a
elaboração de inúmeros tratados internacionais e para a formulação da Doutrina da
Proteção Integral das Nações Unidas para a Infância, uma construção filosófica que teve
sua semente na Declaração Universal dos Direitos da Criança, em que foi desenvolvido o
princípio do “interesse superior da criança”, destacando-se cuidados especiais em
decorrência de sua situação de pessoa em desenvolvimento.
De maneira geral estas declarações anteriores constituíram importante fonte
para o surgimento dos novos direitos e criação do sistema heterogêneo do sistema de
proteção da criança.
Em 20 de novembro de 1989, a ONU institui a Convenção sobre os Direitos da
Criança, que trouxe o maior número de ratificações, servindo de alicerce aos atuais
parâmetros direitos de crianças e adolescentes. O Brasil reiterou esta Convenção pelo
Decreto 99.710 em 24 de setembro de 1990. No mesmo ano em Nova Iorque, deu-se o
Encontro Mundial de Cúpula pela Criança, na sede da ONU, em que 71 países
compromissaram-se em combater a desnutrição, analfabetismo, erradicar doenças,
melhorar a saúde de crianças e mulheres e, desse modo, estabeleceram a Declaração
Mundial sobre a Sobrevivência, o Desenvolvimento e a Proteção da criança nos anos 90.
Consoante entendimento de Mendez e Saraiva (2001) esse conjunto de
normas internacionais composto pela Convenção, pelas Regras de Beijing, pelas
Diretrizes de Riad e pelas Regras mínimas, consubstanciam a doutrina das Nações
Unidas de Proteção Integral à Criança, enaltecidas por possuírem força necessária em
todos os países signatários, provocando mudanças efetivas nas instituições e na atuação
direta do Estado.
As crianças e adolescentes progressivamente deixaram de representar um
objeto das vontades e desígnios dos adultos e passaram a ser considerados como
sujeitos de direitos, titulares de todos os direitos e deveres inerentes. Esse movimento
internacional foi acompanhado diretamente pela legislação brasileira, como poderá ser
verificado a seguir.
Há a necessidade na atualidade de entender a sociedade por meio do estudo
da criança e que ganhou destaque no campo das pesquisas científicas na segunda
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
18
metade do século XX (Sociologia da infância). Além de defender a criança como atora
social e a infância como uma categoria socialmente construída, a sociologia da infância
tem contribuído expressivamente com estudos das crianças e das infâncias.
Corsaro (2011) coloca que dada às visões tradicionais de socialização das
crianças essas tem sido relegadas a uma função essencialmente passiva, não tendo a
devida atenção às crianças e à infância. O autor destaca o papel do construtivismo,
nomeando Piaget como representante da teoria cognitiva de desenvolvimento e Vygotsky,
da abordagem sociocultural, que contestam o papel passivo da criança no processo de
desenvolvimento.
Assim sendo, é necessário compreender que o universo da criança e
adolescente deve ser cercado de cuidados também na área social. O ambiente e o
acesso aos bens culturais existentes podem interferir imensamente no desenvolvimento
social. A importância da convivência saudável na comunidade em que vivem, pode definir
também as estruturas emocionais de um adulto equilibrado e plenamente conhecedor do
seu papel como cidadão atuante.
A fim de melhor delinear sobre a evolução jurídica, dos direitos contraídos pela
criança e pelo adolescente, cabe conceituar quem são esses sujeitos. Esses são seres,
que nem sempre “existiram” conceitualmente haja vista que as categorias criança e
adolescente, foram construídas histórica e socialmente conforme a época e a sociedade.
Inicialmente para a Convenção Internacional dos Direitos da Criança de 1989,
criança é todo ser humano menor de dezoito anos. Já o ECA, instituído pela Lei n° 8.069
de 13 de julho de 1990, no art. 2º, considera que criança é a pessoa que possui idade
inferior a 12 anos completos e os adolescentes se enquadram na faixa etária entre 12 e
18 anos de idade. Ressalvando, que no parágrafo único do mesmo dispositivo ele afirma
que em casos expressos em lei o adolescente pode ser considerado como sendo a
pessoa que compreende a idade entre, dezoito e vinte e um anos.
Assim sendo é importante ressaltar que, é a idade que define a condição
conceitual infantojuvenil. Porém, tanto criança quanto adolescente são pessoas que se
encontram em desenvolvimento físico e mental, com condições de receber cuidados
pessoais. Mas é de fundamental importância demonstrar, que nem sempre esta
conceituação foi vigente ao longo da história.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
19
As crianças e os adolescentes desde os tempos mais remotos, nos egípcios e
mesopotâmios, romanos e gregos, até os povos medievais, não eram considerados como
merecedores de proteção especial. Conforme visto percebe-se que exemplos históricos
da desproteção jurídica à criança são encontrados desde a antiguidade. Nesse ínterim,
havia legitimidade no sacrifício do infante caso este fosse portador de malformações
congênitas ou nascesse doente.
Por vezes o paganismo imperava na cultura dos povos e o infante era vítima
das mais diversas e cruéis agressões. No mesmo sentido, ensina Tavares (2001, p. 46)
que, “entre quase todos os povos antigos, tanto do ocidente como do oriente, os filhos
durante a menoridade, não eram considerados sujeitos de direito, porém servos da
autoridade paterna”. Já na Idade Média, conforme Alberton (2005), a partir do momento
que uma criança tivesse condições de sobreviver sozinha, ela passava a ser integrada ao
mundo adulto.
Os primeiros momentos a respeito do sentimento da infância ocorreram a partir
do final do século XVI, mas de uma forma tênue e desastrosa. A criança pequena passou
a ser tratada com prioridade, porém já por volta dos sete anos de idade, ela passava a ser
cobrada por meio de uma postura diferenciada, já com as responsabilidades e deveres de
uma pessoa adulta (ALBERTON, 2005).Dessa forma, ainda no século XVII surgiram os
castigos, a punição física, os espancamentos com chicotes, ferros e paus, com o pretexto
de que as crianças precisavam ser afastadas de más influências, bem como deveriam ser
moldadas conforme o desejo dos adultos.
Segundo Brugner (1996 apud BITENCOURT, 2009, p. 37), “o sentimento pela
infância nasce na Europa com as grandes Ordens Religiosas que pregavam a educação
separada preparando a criança para a vida adulta.” Assim, foi a partir do século XVIII, que
surgiu uma evolução sobre o entendimento do que significa infância. Todavia, somente no
século XIX, a criança passou a ser considerada como indivíduo de investimento afetivo,
econômico, educativo e existencial. Assim, a criança passa a ser, indivíduo central dentro
da família que, por sua vez, passa a consistir lugar de afetividade. Diante disso, nessa
época, surge a primeira concepção de criança como pessoa. Mas há de se observar que,
o avanço foi incipiente, visto que ainda havia resquício de coisificação do infante.
Em termos de Brasil tem-se observado que ao longo da sua história, tem
havido a ocorrência de muitas barbáries sofridas pelas crianças. Ao longo da história, os
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
20
filhos dos grandes fazendeiros de café eram tratados como “mini reis”, com domínios, até,
sobre os escravos adultos. Nisso, destaca-se a dificuldade, por exemplo, dos professores
em lecionar a estes menores burgueses, além do uso por eles das crianças escravas
como seus “brinquedos”.Por outro lado, a vida dos escravos e menores pobres se
caracterizava, pela desumana separação de seus pais e parentes, forçando-os a
aprovisionar seu próprio sustento.
Em meados do século XVI, chegou ao Brasil, a Companhia de Jesus (grupo de
religiosos), cuja tarefa consistia na evangelização dos habitantes da nova terra, bem
como o exercício do papel de defensores da moral e dos bons costumes. Com isso, os
religiosos passaram a desempenhar a função de defesa dos direitos infanto-juvenis.
Já na Idade Contemporânea, houve um avanço na consolidação das políticas e
práticas de proteção social para criança e o adolescente. Assim, tanto no Brasil como no
contexto internacional, há um salto na promoção dos direitos infanto-juvenis. Nesse
período, a primeira manifestação dos direitos infanto-juvenis ocorreu em 1919, quando foi
criado o Comitê de Proteção da Infância, consolidando no Direito Internacional as
obrigações coletivas em relação às crianças.
Com isso, o reconhecimento da titularidade de proteção dessa população,
deixa de ser o Estado o único detentor sobre a matéria. Mais tarde, surge a primeira
Declaração dos Direitos da Criança que veio recomendar que os Estados filiados
devessem ter suas próprias legislações em defesa aos direitos das crianças e da
juventude.
Após o fim da Segunda Guerra Mundial, cria-se pela ONU o Fundo
Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância – UNICEF. Assim,
conforme a Declaração de Genebra houve a recomendação de que as crianças deveriam
ter direito de proteção especial. Em 1978 passa a vigorar o Pacto de São José da Costa
Rica, que somente havia sido adotada no âmbito da Organização dos Estados
Americanos. Tudo isso visando atenção do mundo sobre as questões relativas à infância,
sendo que em 1985, regras mínimas para as Nações Unidas são adotadas para
administrarem o Direito da Infância e da Juventude. Nesta época percebe-se uma maior
movimentação no âmbito do Direito infanto-juvenil que começava a se consolidar
mundialmente.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
21
A partir dessas ações, entre os anos de 1989 a 1996, nota-se efetivamente a
institucionalização das garantias da criança e do adolescente.Assim, o primeiro grande
marco concernente à proteção social da criança e do adolescente foi na Convenção
Internacional sobre os Direitos da Criança, documento que ditou as bases para o
estabelecimento da doutrina da proteção integral. No ano seguinte, em 1990, ficou
estabelecido pela Cúpula Mundial de Presidentes o plano de ação de 10 anos em favor da
infância. Foi nesse ano que também foi instituído no Brasil, o Estatuto da Criança e do
Adolescente, por meio da Lei nº 8.069.
No ano seguinte, o Brasil veio a adotar oficialmente o Pacto de São Juan da
Costa Rica, e em 1996, foram instituídas as Regras Mínimas das Nações Unidas, visando
à proteção dos Jovens Privados de Liberdade. Com isso, ficou constituído que as regras
deveriam ser impostas de forma imparcial, sem qualquer tipo de distinção.Frente à
cronologia apresentada se observa que as questões pertinentes à proteção e à garantia
dos direitos infanto-juvenis é assunto de discussões há longo tempo. É preciso perceber
que até a consolidação dos direitos fundamentais, as crianças e os adolescentes
passaram por diversos sacrifícios, pagando inclusive com suas vidas.
Em síntese, eles eram criados para servir ao poder soberano do Estado. A
respeito da evolução jurídica do direito infanto-juvenil no Brasil, apesar de a Constituição
de 1824 não fazer referência à criança e ao adolescente, é preciso salientar que “a
doutrina penal do menor surgiu primeiro no Código Criminal de 1830, mantendo-se no
Código Penal de 1890, ambos na vigência da CF de 1824.” (BITENCOURT, 2009, p. 38).
Portanto, frente a isso se observa que até o ano de 1830, no Brasil, não havia
nenhuma lei ou decreto que fizesse menção à criança ou adolescente. Em 1891 passa a
vigorar a Constituição Republicana, e o lº Código de Menores do Brasil, e também o
pioneiro na América Latina, instituído em 1927, que pretendeu sistematizar a ação de
tutela e da coerção (para reeducação).
Conforme Alberton (2005), esse Código tratava de duas classes de sujeitos
menores de 18 anos: o abandonado e o delinquente, em que o avanço se deu no fato de
que a punição pela infração cometida deixa de ser vista como sanção-castigo, para
assumir um caráter de educacional por meio da assistência e reeducação de
comportamento, sendo dever do Estado assistir os menores desvalidos. Esse código veio
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
22
a ser revogado no ano de 1979, sendo que o mesmo era voltado para a assistência,
proteção e vigilância, fundamentada na doutrina da situação irregular do menor.
Segundo Azambuja (2004), da preocupação restrita ao menor delinquente e
desassistido, a lei passa a abarcar os menores que se encontravam em situação irregular.
Portanto, esse código, segundo Bitencourt (2009) foi alvo de muitas críticas, visto que não
amparava todas as pessoas menores de idade, além do fato de que era o Juiz de
Menores que decidia as penas e encaminhamentos, vindo a perspectiva de tutela ser
assumida em caráter de controle social.
Assim, conforme Alberton (2005, p. 58), “de 1830 até 1988, salvo raríssimas
exceções, a legislação brasileira que se referisse “ao menor” nascido ou residente no
Brasil, era discriminatória”. Esse fator se assinala, pois a legislação se referia a uma
parcela considerada como “menores em situações desfavoráveis”, não visando proteger
ou assegurar direitos aos mesmos.
Já pensando num novo modo de lidar com as crianças e adolescentes a partir
de políticas públicas, em Jataizinho busca-se a participação direta da população na
definição de suas ações, sendo assegurada, nos Conselhos de Direitos, uma composição
paritária entre membros do Governo e de organizações não governamentais. Se antes do
Estatuto o Governo deliberava e controlava sozinha a política referente à criança e ao
adolescente, agora cede espaço à população, que se lança também como Estado sem
ser Governo.
É a democracia participativa insculpida na Carta de 1988, em que há o
estabelecimento de uma nova correlação de forças políticas e sociais, provocando a
exigência de uma nova adequação e de um reordenamento, em que está colocado um
embate entre o velho e novo jeito de ver, pensar e agir sobre os temas da infância e da
juventude desenvolvimento e, portanto, dignos de respeito e proteção.
O município deJataizinho também trabalha de forma a contribuir na instituição
de normas sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, mostrando
as seguintes implementações:
I) Políticas sociais básicas de educação, saúde, esporte, cultura, lazer e
trabalho;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
23
II) Serviços, programas e projetos de assistência social, para aqueles que deles
necessitem;
III) Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às
vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV) Serviço de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e
adolescentes desaparecidos;
V) Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do
adolescente;
VI) Campanhas de estímulo ao acolhimento sob a forma de guarda de crianças
e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de
crianças maiores ou adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com
deficiências e de grupos de irmãos.
O Brasil está munido de muitas leis que amparam a criança e o adolescente.
Basta que a sociedade e poder público coloquem em evidência/prática todos os direitos
da criança e adolescentes e lutem por eles de maneira a transformar tudo o que há de
bom nas leis já mencionadas durante o relato do marco nacional. Desta forma, podemos
projetar as nossas crianças e adolescentes de hoje para um mundo muito mais humano e
digno.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
24
3 PRINCÍPIOS E EIXOS NORTEADORES
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
25
3.1 PRINCÍPIOS
Elenca nove princípios compreendidos como valores essenciais incorporados
pela sociedade e que representam disposições basilares para todo o Sistema de Garantia
de Direitos da Criança e do Adolescente. Esses princípios fundamentam o Plano Decenal,
por isso devem ser observados e nortear a laboração, a interpretação e a implementação
das políticas públicas ora estabelecidas.
Os primeiros oito princípios constam no documento do CONANDA para a
Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (BRASIL, 2010) e refletem as
premissas da Convenção sobre os Direitos da Criança e de outros acordos internacionais
da ONU na área, da Constituição Federal de 1988 e do ECA.Com a evolução da
sociedade, buscou-se formas dignas para atender as necessidades do ser humano, mais
especificamente neste caso, das crianças e adolescentes.
O segundo capítulo, Princípios e Eixos Norteadores, apontam nove princípios
compreendidos como valores essenciais incorporados pela sociedade que representam
disposições basilares para todo o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e
Adolescente. E para contemplar esses princípios, o município de Jataizinho, norteia seu
trabalho também baseado nos princípios que segue abaixo, considerando-os como
princípios importantes para a execução das ações relacionadas aos 7 eixos norteadores,
buscando uma vida e qualidade para suas crianças e adolescentes.
3.1.1 Universalização dos direitos com equidade e justiça social
Versa sobre a noção de universalidade dos direitos intrínsecos ligados à
dignidade humana a igualdade. Todos os seres humanos possuem a mesma condição de
humanidade e, por isso, são dignos de igual proteção jurídica. Portanto, a igualdade é à
base da universalidade dos direitos, sendo que a condição de ser pessoa é o único
requisito para sua titularidade.
3.1.2 Igualdade e direito à diversidade
Todas as pessoas têm direito a ser respeitada e valorizada da mesma forma
pelo Estado e pela sociedade, de modo que não são cabíveis tratamentos discriminatórios
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
26
ou preconceituosos. O direito à igualdade das crianças e adolescentes assenta-se na
premissa de que todos ele, “independentemente da situação fática em que se encontram,
merecem igualdade jurídica, merecem receber da sociedade um único regime de direitos
fundamentais, livre de tratamento discriminatório ou opressivo” (MACHADO, 2003, p. 50).
3.1.3 Proteção integral para a criança e o adolescente
O princípio da proteção integral compreende o conjunto de direitos e suas
garantias asseguradas especificamente às crianças e aos adolescentes em função de sua
condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. Isso porque o processo de formação
física, psíquica e emocional pelo qual as crianças e adolescentes passam resulta em
maior vulnerabilidade, fato que enseja a concessão de um regime de direitos especiais e
direcionados às necessidades específicas inerentes ao seu desenvolvimento.
3.1.4 Prioridade absoluta para a criança e o adolescente
O direito à prioridade absoluta assegurada às crianças e adolescentes
contempla a primazia em receber proteção e socorro, precedência no atendimento nos
serviços públicos e preferência na formulação e execução das políticas e, ainda, na
destinação de recursos públicos.
3.1.5 Reconhecimento de criança e o adolescente como sujeito de direitos
O reconhecimento das crianças e dos adolescentes como sujeitos de direitos
significa compreendê-los como dignos de todos os direitos inerentes à pessoa humana,
embora o exercício de alguns seja postergado devido à falta de capacidade específica
para a prática de determinados atos. Este reconhecimento representa a afirmação de que
as crianças e os adolescentes têm plena titularidade jurídica de todos os direitos
fundamentais.
3.1.6 Descentralização político-administrativa
A partir da Constituição Federal/1988, com o pacto federativo, os municípios
assumiram competências e atribuições até então privativas e centralizadas na União e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
27
nos Estados. O município passou a ter poder de definir estratégias para atender às suas
necessidades de execução direta de atendimento. A diretriz da municipalização do
atendimento estabelece que cabe ao município a criação e manutenção de programas
específicos que permitam atender as peculiaridade e necessidades das crianças e
adolescentes em seu território.
3.1.7 Participação e controle social
Oportuno salientar que as atividades representativas da sociedade civil,
intituladas como entidades sociais ou sob a forma de organização não governamentais,
são responsáveis, ainda, por executar parcela das políticas públicas para as crianças e os
adolescentes, com fulcro no art, 204 CF/1988. A participação da sociedade na formulação
e controle das políticas públicas mostra-se imprescindível para viabilizar a rede promoção,
proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente.
3.1.8 Intersetorialidade e trabalho em rede
A complexidade das situações vivenciadas pelas crianças e adolescentes, bem
como a organização das políticas públicas por setores ou segmentos, impõe que o
atendimento às crianças e aos adolescentes seja prestado completa e satisfatoriamente.
3.1.9 Melhor Interesse da Criança e do Adolescente
O princípio do melhor ou superior interesse da criança e do adolescente
estabelece que os interesses destes devem sempre prevalecer em situações nas quais
estejam em conflito os seus interesses e os de outras pessoas, como os de seus pais, por
exemplo, com vistas à proteção integral e à plena salvaguarda dos direitos daqueles. O
princípio do superior interesse da criança e do adolescente é largamente utilizado para
direcionar a aplicação das normas jurídicas nos inúmeros casos concretos não previstos
em lei.
O Estatuto corrobora a relevância desse princípio mencionando-o
expressamente em algumas oportunidades, como na aplicação das medidas de proteção
e na verificação sobre a permanência de criança ou adolescente em acolhimento
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
28
institucional. Apesar de ser mais aplicado nesses casos, o princípio do superior interesse
da criança e do adolescente também deve nortear todas as ações e decisões
concernentes a esse público tomadas pelas autoridades públicas e pelos dirigentes de
instituições privadas. Orienta, portanto, a atuação do legislador e do administrador
público, que devem observar o que atende ao melhor interesse das crianças e dos
adolescentes nos momentos da formulação de leis e políticas públicas direcionadas a
eles.
3.2 EIXO NORTEADORES
3.2.1 Eixo 1- Direito à Vida e à Saúde
Enquanto sujeitos de direitos que se destacam por sua peculiar condição de
pessoas em desenvolvimento, as crianças e os adolescentes necessitam de maior
atenção e proteção nesse momento. O conceito de saúde, conforme define a
Organização Mundial de Saúde (OMS), não se restringe a ações isoladas de tratamento
ou prevenção de doenças, mas compreende o completo bem-estar físico, mental e social
(OMS, 2012).
Partindo dessas premissas, os cuidados com a vida e com a saúde da criança
começam ainda antes de seu nascimento, com o acompanhamento médico pré-natal,
dispensando-se também atenção especial logo após o nascimento, durante o período
perinatal.
Diferentes teorias têm fundamentado as pesquisas sobre a relação mãe-bebê,
sendo reconhecidas em virtude da relevância do vínculo materno-infantil para o
desenvolvimento emocional, social e cognitivo saudável da criança ao longo de toda a sua
vida. Do ponto de vista do seu desenvolvimento global, as relações afetivas entre mãe e
bebê possuem grande destaque nas pesquisas realizadas por vários autores que se
dedicam ao estudo da díade. A formação do vínculo mãe-bebê é essencial na infância e
sua importância é maior nessa idade do que nos períodos posteriores. A atitude
emocional da mãe orienta o bebê, conferindo qualidade de vida à sua experiência e
servindo como organizador da sua vida psíquica, por possibilitar identificações que
poderão influenciar seu desenvolvimento a posteriori (Spitz, 1996; Klaus, Kennel e Klaus,
2000; Maldonado, 2002).
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
29
Nesta perspectiva, torna-se fundamental compreender os momentos iniciais
para a formação do vínculo mãe-bebê, considerando, neste sentido, o período da
gestação ao puerpério como momento privilegiado para este entendimento. É neste
período que a mulher depara-se com inúmeras mudanças físicas e emocionais. A troca de
papéis, as mudanças na rotina diária, às abdicações e preocupações, as atenções
dedicadas ao bebê são algumas das características deste período, que estão diretamente
relacionadas à qualidade do vínculo que será formado entre a mãe e seu bebê. Para que
seja possível uma troca afetiva favorável entre a díade, a mãe necessita estar apto a
estabelecer este vínculo, o que só será possível a partir de uma boa vivência de suas
experiências relacionadas à gestação e ao puerpério (Borsa e Dias, 2004). A opção em
desenvolver esta breve revisão teórica advém do interesse em compreender a relação
mãe-bebê e a formação do vínculo entre a díade, tendo em vista a importância desta
relação para o desenvolvimento da criança ao longo de toda sua vida.
Assim, cabe ao Poder Público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz
que dele necessitem (art. 8º, § 3º do Estatuto, e art. 5º, LXIX, da CF/1988). O período de
vida intrauterina, bem como o primeiro trimestre de vida do recém-nascido, são
considerados críticos e vulneráveis, em que “os cuidados de saúde devem ser
abrangentes e com um enfoque multidisciplinar, integrando a gestante, o seu concepto, a
sua família, inclusive o pai responsável pela gestação e todas as etapas da gravidez, do
parto” (EISENSTEIN, 2005, p.58), estendendo-se os cuidados especiais até o primeiro
ano de vida do recém-nato. O acompanhamento da equipe de saúde em visitas periódicas
após o parto até esse período é essencial, na medida em que busca essencialmente
diminuir fatores de risco, associados a complicações da gravidez, parto e puerpério, além
da mortalidade neonatal e tardia. Mais essenciais ainda revelam-se os cuidados com a
gestante adolescente, pois além de necessitar de maiores cuidados, por ser gestante, não
se encontra com seu próprio desenvolvimento completo, tornando-se mais vulnerável a
complicações oriundas da gravidez e do parto. Por esses motivos, a gravidez na
adolescência é considerada de maior risco pelo sistema de saúde e deve ter prioridade
nas suas políticas de atendimento.
O direito à vida e à saúde, previsto na ECA, compreende a ampla proteção da
vida e, para isto, o acesso às políticas que garantam o cuidado e a proteção da criança e
adolescente mesmo antes do nascimento.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
30
É de suma importância que os corresponsáveis envolvidos na efetivação das
ações deste Plano Decenal, também se fundamentem para que compreendam as etapas
de desenvolvimento que passam crianças segundo a perspectiva de Jean Piaget,
Sigmund Freud e Erickson.
No que diz respeito ao desenvolvimento da personalidade e social, baseado
nos referencias psicanalíticos de Freud e Erickson, encontramos as fases do
desenvolvimento psicossexual e psicossocial, respectivamente. Impossível não pensá-las
interconectadas entre si. Freud pensou as fases psicossexuais tendo em vista a
predominância de determinada zona erógena biológica que nos remeteria a explicações
metapsicológicas do desenvolvimento emocional infantil como grande motor para fixações
e configuração de aspectos personificadores do indivíduo na fase adulta. Erickson
postulava que as pessoas são seres ativos buscando adaptar-se ao seu ambiente, mais
que passivos escravos dos impulsos, por isso os aspectos sociais e culturais interessaram
tanto a estes autores, como vemos abaixo:
De 0 a 2 anos: Fase onde a criança está no seu período sensório motor. É
nesta etapa que a criança aprende que suas ações estão relacionadas às modificações
do ambiente. Aos dois anos dá-se início a fase anal, onde aparecem as tentativas de
Controle e Dominação. O prazer é sentido através do estômago e mucosa de forma a
controlar o ambiente e a reação das pessoas.
Dos 2 aos 3 anos: A socialização já é possível nesta fase, visto que a criança
se torna mais curiosa. Tudo ao seu redor é fascinante, além do fato de ser muito
observadora. A linguagem vai se evoluindo rapidamente e a sua imaginação não possui
limites. É nesta fase que a criança acredita em lendas, personagens imaginários, entre
outros. Ela já é capaz de realizar algumas atividades sozinhas, como escovar os dentes,
tomar banho, comer, entre outras. Está sempre em busca de novas conquistas. Quando a
criança está próxima de completar três anos, está pronta para se interagir com outras
crianças, além dos adultos.
De 3 a 4 anos: É com as brincadeiras que a criança começa a perceber as
diferenças entre o masculino e o feminino. É nesta fase que vem a descoberta dos órgãos
genitais. É comum nesta fase curiosidades referente a esta área. A criança começa a
observar mais o corpo dos adultos, as diferenças, e começam a aparecer então alguns
questionamentos sobre isso. É nesta fase também onde ocorre a manipulação dos órgãos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
31
genitais, visto que a criança percebe o prazer que isso proporciona. Todas essas
descobertas devem ser respeitadas, afinal, faz parte do desenvolvimento natural da
criança em desenvolvimento.
Dos 4 aos 5 anos: Fase chamada de Complexo de Édipo. Ocorrem
sentimentos de desejo e rivalidade com relação aos pais. É onde a criança procura por
identificação com o progenitor do mesmo sexo e afastamento do amor progenitor do sexo
oposto. São fatos e experiências primordiais que apenas pararão na adolescência. A
criança continua extremamente observadora, mas de forma inquieta, onde tudo a sua
volta é questionado. A agitação é muito presente nessa fase, onde cabe aos pais terem
paciência para repetir as regras e os limites impostos em casa. A procura pela atenção é
grande, além da criança ser bem egocêntrica, não aceitando muito bem críticas. É nesta
fase onde surgem diagnósticos de déficit de atenção, dificuldade de atenção e de
concentração e hiperatividade, visto que a energia da criança é muito elevada, levando a
uma inquietação consideradas bem intensa comparadas com sua idade cronológica.
Dos 5 aos 6 anos: A criança mostra empenho e entrosamento sobre a rotina
da família. Seus pensamentos já ajudam a entender e procurar a pensar antes de falar
qualquer coisa. É uma fase onde a criança gosta de adquirir algumas responsabilidades e
toma uma postura mais séria, independente e responsável. Fixamente observadora, a
criança procura nos adultos, modelos, e os imita com frequência. O centro de seu
universo está ligado à figura materna. A criança sempre busca aceitação, carinho e
acolhimento, circunstâncias essas imprescindíveis por parte da mãe. A imagem da
mesma influenciará muito a sua educação e formação de modo que é importante
estimular a criança para atividades esportivas do interesse dela, assim como ensinar a se
concentrar, ler histórias de modo a participar, respeitar e apoiar a criança para que a
mesma se sinta segura, adquirindo assim modelos importantes, de modo que saberá
enfrentar as dificuldades futuras com muito mais tranquilidade.
7 aos 11 anos: Na Terceira Infância, ocorre o chamado Estágio das operações
concretas, mais ou menos dos 7 aos 11 anos: a criança já possui uma organização
mental integrada, os sistemas de ação reúnem-se todos integradamente. Piaget fala em
operações de pensamento ao invés de ações. É capaz de ver a totalidade de diferentes
ângulos. A criança conclui e consolida as conservações do número, da substância e do
peso. Apesar de ainda trabalhar com objetos, agora representados, a flexibilidade de
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
32
pensamento permite um sem número de aprendizagens por parte da criança. O conflito
básico neste período é o de atividade x inferioridade (7 - 11 anos) e corresponde ao
chamado Período de Latência para Freud, conforme já descrito antes.
12 anos em diante: A fase seguinte é o período de transição conhecido como
adolescência. Para Piaget, no estágio das operações formais, mais ou menos dos 12
anos em diante, ocorre o desenvolvimento das operações de raciocínio abstrato. A
criança se liberta inteiramente do objeto, inclusive o representado, operando agora com a
forma (em contraposição a conteúdo), situando o real em um conjunto de transformações.
A grande novidade do nível das operações formais é que o sujeito torna-se capaz de
raciocinar corretamente sobre proposições em que não acredita, ou que ainda não
acredita que ainda considera puras hipóteses. É capaz de inferir as consequências. Têm
início os processos de pensamento hipotético-dedutivos. Os que tiveram a experiência de
apaixonar-se pela primeira vez na vida, isto foi um momento adolescente em que as
operações formais piagetianas foram experimentadas com toda intensidade,
principalmente contrastando com o período cognitivo anterior de pensamento concreto.
Esta é mais uma das mudanças significativas neste momento da vida.
Adolescência: A adolescência é caracterizada por inúmeros elementos, dos
quais podemos referir alguns: a perda do corpo infantil, dos pais da infância e da
identidade infantil; a passagem do mundo endogâmico ao universo exogâmico; a
construção de novas identificações assim como de desidentificações; a reorganização de
novas estruturas e estados de mente; a aquisição de novos níveis operacionais de
pensamento (do concreto ao abstrato) e de novos níveis de comunicação (do não verbal
ao verbal); a apropriação do novo corpo; vivência de uma nova etapa do processo de
separação-individuação; a construção de novos vínculos com os pais, caracterizados por
menor dependência e idealização; a primazia da zona erótica genital; a busca de um
"objeto" amoroso; a definição da escolha profissional; enfim, de muitos outros aspectos
que seria possível seguir citando, mas, em síntese, referem-se à organização da
identidade em seus aspectos sociais, temporais e espaciais. Se pudéssemos resumir
muito sucintamente o período adolescente, diríamos uma palavra - identidade.
Adolescência é um momento de vida caracterizado por uma busca constante
de diferenciação, discriminação e consecução de uma identidade. Deve ser vivenciado
com "flexibilidade", ou seja, o ambiente que tem um adolescente no convívio deve permitir
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
33
esta experiência vital de forma flexível, que não significa nem permissividade muito
menos repressividade. É poder dar-se conta que na família que tem adolescentes toda a
família adolesce. Superar este momento para conquistar amadurecimento é o desafio.
É importante salientar que nossos atos precisam ter significados, precisam ser
simbolizados para podermos nos conectar com a dimensão subjetiva das relações que
estabelecemos com os outros (nossos semelhantes), senão nos tornaremos vazios,
desamparados e tristes: "Aos filhos devemos dar raízes e asas". Embora seja uma
metáfora um pouco incoerente, ela se presta muito para pensarmos a tarefa de cuidar de
uma criança ou adolescente. Raízes seriam de onde vão nutrir-se e sempre terão para
onde voltar. Asas para alçarem vôos, inclusive mais altos que os pais. Se dermos muitas
raízes, ficarão dependentes, não irão muito longe. Se dermos muitas asas, poderão
perder-se ou andar sem rumo, sem sentido. No processo do desenvolvimento humano,
para que crianças e adolescentes desenvolvam-se saudavelmente é necessário proteção
e segurança por parte dos ambientes que lhes cuidam. O equilíbrio da proteção e do
cuidado é da ordem que não sufoque e não restrinja o amplo amadurecimento e permita
um viver criativo.
Conhecer como se dá o desenvolvimento biopsicossocial da criança e
adolescente, seria um dos passos de maior relevância para o atendimento digno a essa
faixa da população, somados com o que as políticas públicas estabelecem.
O Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente busca esclarecer
que necessário se faz conhecimento para promover, proteger e defender os direitos da
criança e do adolescente.
Para abordar o direito à vida e à Saúde da criança e do adolescente, a
perspectiva adotada foi centrar a análise em indicadores produzidos no âmbito das ações
do SUS, com dados obtidos junto ao Departamento de Saúde do Município.
3.2.2 Eixo 2- Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
A Constituição Cidadã (1988), definindo o Brasil como Estado Democrático de
Direito, com fundamentos na cidadania, na dignidade da pessoa humana, no poder
emanado do povo (art. 1º), e objetivos fundamentais na construção de uma sociedade
livre, justa e solidária, na erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais, e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
34
na promoção do bem de todos, sem preconceitos ou discriminação (art. 3º), antecipando-
se à normativa internacional - Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da
Criança (1989) -, inaugura uma nova fase de proteção sócio-jurídica da criança e do
adolescente, ao compreendê-los como sujeitos de direitos, credores de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana e da proteção integral e especial.
Os direitos fundamentais descritos no Direito ao Respeito, Liberdade e
Dignidade do ECAapresentam a discussão da integridade física e moral da criança.
Ao salvaguardar a criança e o adolescente de qualquer tratamento desumano,
vexatório ou aterrorizador, conforme expresso no artigo 18, o Estatuto traz à tona o tema
do combate a toda forma de violência. No contexto dos direitos humanos, não somente a
questão da violência contra a criança e o adolescente, mas também a violência
reproduzida pelo adolescente são, em geral, abordadas como forma de violação do
Direito ao Respeito, à Liberdade e à Dignidade.
Ao se considerar a violência como um fenômeno social complexo, entende-se
que sua produção depende da combinação de múltiplos fatores, possui formas diversas
de expressões, pode ser compreendida por distintos pontos de vista e é objeto de análise
e intervenção de várias áreas do conhecimento. Na Saúde Pública, por exemplo, a
violência é considerada um problema de saúde a ser compreendido, estudado e atendido
por meio de ações planejadas e específicas (OMS, 2002).
[...] a violência contra crianças e adolescentes é todo ato ou omissão
cometido pelos pais, parentes, outras pessoas e instituições capazes de
causar dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima. Implica, de um lado,
uma transgressão no poder/dever de proteção do adulto e da sociedade
em geral e, de outro, numa coisificação da infância. Isto é, uma negação
do direito que crianças e adolescentes têm de serem tratados como
sujeitos e pessoas em condições especiais de desenvolvimento (MINAYO,
2001, p.26).
É corrente a utilização de várias fontes de informação para explorar aspectos
da realidade de violência. Algumas das mais comuns são: os Disque Denúncias,
nacionais e estaduais; o Sistema de Informações para Infância e Adolescência; a Ficha de
Notificação/Investigação Externas ambos do Ministério da Saúde; Boletins de Ocorrência
Unificados (BOUs), da Polícia Civil e da Polícia Militar da Secretaria de Estado da
Segurança Pública (SESP). Tais fontes são abordadas a seguir, de modo a justificar quais
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
35
aquelas selecionadas para o estudo, evidenciando o que cada uma pode discriminar,
ressaltando as principais informações extraídas. Há também a intenção de reafirmar a
importância de tais sistemas de informação para o acompanhamento das situações de
violência.
Outra questão em foco é o trabalho infantil. É discriminatório, porque, quando
convivemos pacificamente com o trabalho das crianças, estamos admitindo que existam
duas infâncias: a infância família-escola e a infância trabalho-renda. Na primeira, a
criança é ajudada pela família e tem acesso aos serviços e atividades próprias de sua
idade. Na segunda, a criança é obrigada a "ajudar" a família. Uma está sendo preparada
para o trabalho regular e a cidadania; a outra está sendo preparada para o desemprego,
as atividades informais e subcidadania. É violento, pois discrimina, negligencia e explora a
criança. Uma violência que impede seu sucesso na escola, provocando evasão,
repetência e debilitando seu futuro, ao fechar-lhe as possibilidades de desenvolvimento e
ingresso em profissões que exigem cada vez maior escolaridade. É cruel, eis que as
relações de trabalho criança x adulto podem revestir-se de traços de crueldade que,
muitas vezes, não são percebidos nem pelos pais, nem pelos exploradores dessa mão de
obra, nem pelas próprias crianças.
Todos estão impregnados da visão do trabalho infantil como solução e não
como problema. É opressivo, pois não há como negar que uma criança que tem a sua
saúde e o seu desempenho escolar prejudicado pelo trabalho infantil está sendo oprimida,
ou seja, está sendo impedida de desenvolver-se como pessoa e como cidadão, por
omissão e transgressão da família, da sociedade e do Estado, além de revelar a
negligência (permitir que uma criança trabalhe e, em razão disto, não frequente a escola)
do Estado, da família e da sociedade em assegurar as crianças o direito à educação, à
saúde, ao lazer, à liberdade, ao respeito e à dignidade, entre outros.
Diante desse quadro, foi promovido pelo governo federal reordenamento de
ações e estratégicas para responder aos índices negativos de inserção de crianças e
adolescentes no trabalho. Iniciou-se pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil,
cujos recursos foram somados aos existentes do serviço de convivência e fortalecimento
de vínculos da proteção social básica, otimizando a utilização deles, e deixando o
programa com perspectiva ampliada no enfrentamento da problemática através da
Resolução nº 008/13 do Conselho Nacional de Assistência Social, quais sejam:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
36
Sensibilização e mobilização social dos agentes públicos, movimentos
sociais, centrais sindicais, associações, entre outros, para as ações de erradicação do
trabalho infantil;
Realização de campanhas nacionais e estaduais;
Apoio e acompanhamento da realização de audiências públicas promovidas
pelo Ministério Público do Trabalho e Ministério Público dos Estados para definir
estratégias e firmar compromissos com os municípios;
Intensificação da busca ativa pelas Equipes Volantes, Serviço Especializado
de Abordagem Social para identificação e registro no Cadastro Único;
Acesso à transferência de renda e desenvolvimento de ações intersetoriais
para inserção da criança, adolescente e suas famílias nos serviços socioassistenciais e
demais políticas públicas;
Articulação com as delegacias regionais do trabalho, fiscais do meio
ambiente e conselho tutelar para fomento das ações de fiscalização;
Articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público e Conselhos Tutelares
para garantir a devida aplicação de medida de proteção para crianças e adolescentes em
situação de trabalho infantil.
Outra discussão importante e que vem de encontro com os direitos à liberdade
e ao respeito da criança e adolescente, é a questão de gêneros, assunto este debatido
arduamente na atualidade e que denota importância neste documento ressaltando que
nossas crianças e adolescentes não podem sofrer discriminação alguma pela diversidade
de gênero, claramente exposto no ECA.
A abordagem das questões de gênero faz parte do tema Transversal
"Orientação Sexual" e justifica-se mediante a necessidade de crianças e jovens refletirem
sobre os estereótipos, os papéis sociais atribuídos para cada sexo na escola. Conforme é
apresentado pelas Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (2013)
com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social,
fundamentada nos seguintes princípios:
Dignidade humana: relacionada a uma concepção de existência humana,
fundada em direitos.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
37
Igualdade de direitos: o respeito a dignidade humana, devendo existir em
qualquer tempo e lugar, diz respeito à necessária condição de igualdade na
condição de relações entre os seres humanos.
Reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades: esse
principio se refere ao enfrentamento dos preconceito e das discriminações,
garantindo que diferenças não sejam transformadas em desigualdade;
Laicidade do Estado: se constitui em pré-condições para a liberdade de
crença garantida pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948,
e pela Constituição Federal Brasileira de 1988;
Democracia na educação: Direitos Humanos e democracia se alicerçam
sobre a mesma base – liberdade, igualdade e solidariedade;
Transversalidade: vivencia e globalidade: se caracterizam pelo seu caráter
transversal, e por isso devem ser trabalhados a partir do diálogo
interdisciplinar e na vivencia;
Sustentabilidade socioambiental: a Educação em Direitos Humanos deve
estimular o respeito aos espaços públicos como bem coletivos e de
utilização democrático de todos;
Basta à sociedade como um todo compreender que a criança e adolescente
tem direito à proteção a não discriminação- ECA. A partir deste ponto, estabelecer uma
relação de respeito. A discriminação causa exclusão e isto trás consequências drásticas à
formação biopsicossocial da criança e do adolescente.
Importante ressaltar que o Plano Socioeducativo do município, faz parte deste
avanço na proteção da criança e adolescente, onde o objetivo principal é o cumprimento
de medidas socioeducativas baseado nos princípios fundamentais do Sistema Nacional
de Atendimento Socioeducativo – SINASE.
3.2.3 Eixo 3- Direito à Convivência Familiar e Comunitária
No Direito Civil Brasileiro moderno a ideia de família está intimamente
relacionada ao amor que une pessoas, seja em decorrência do vinculo consanguíneo
(parentesco), como acontece entre pais e filhos, irmãos, avós e netos, tios, sobrinhos e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
38
primos ou simplesmente pela afetividade sem o parentesco, ou seja, aqueles unidos pelo
amor. Neste contexto existem as chamadas famílias consanguíneas (formada por
pessoas vinculadas pelo parentesco consanguíneo); as famílias civis (constituída por
indivíduos unidos pelo parentesco civil) e as famílias afetivas (surgida a partir da união de
pessoas pela afetividade). Vale ressaltar que o Direito de Família, hodiernamente, na
seara doutrinária e jurisprudencial, reconhece a relevância jurídica do fato humano
afetividade, nas relações jurídicas relacionadas a este ramo do Direito.
Portanto, a família afetiva existe para o Direito de Família e seu
reconhecimento como fato impõe desdobramentos jurídicos. Tema também importante,
mas objeto de outra discussão. Para além do vinculo afetivo, a família representa o
respeito à dignidade da pessoa humana (fundamento da República Federativa do Brasil,
inciso III do art. 1º da Constituição Federal), na medida em que é ela a responsável pelo
desenvolvimento completo da criança e do adolescente, e, consequentemente, é
responsável pela formação da pessoa adulta. No inciso III do art. 1º da Constituição
Federal.
O direito fundamental à convivência familiar e comunitária está associado à
necessidade da vivência de afeto e cuidados, nas quais o ser humano pode sedimentar
sua constituição psicossocial. A inserção em um determinado grupo ou cultura é elemento
primário na Constituição do ser humano. Ou seja, são as relações sociais que permitem o
pleno desenvolvimento do indivíduo. Nenhum ser humano torna-se um ser social sem
partilhar experiências e sentimentos, sem aprender parâmetros de ação, conduta,
pensamento e sentimento.
As relações essenciais ao desenvolvimento físico estendem-se ao
desenvolvimento social, emocional e moral do indivíduo. Sentir-se parte de um grupo, ser
acolhido e protegido nesse grupo, garante a condição para que o ser humano possa
aprender a lidar com suas sensações, posicionar-se frente a seus sentimentos, criar
modelos de como as relações devem ser estabelecidas, consolidar práticas e valores. Em
todas as etapas da vida as inter-relações são fundamentais para o bem estar e o
aprendizado, porém é na infância e na adolescência que essas relações são ainda mais
cruciais, devido ao momento psicossocial vivido, no qual as habilidades e os padrões de
relacionamento estão em formação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
39
Para o Estatuto a inserção da criança ou adolescente em família substituta
somente acontece em caráter excepcional. Na hipótese da família natural não poder mais
permanecer com a criança ou o adolescente, é o que determina o art. 19, do ECA: Art. 19.
Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e,
excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária,
em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Desse modo, ao abordar o direito à convivência familiar e comunitária, o que
está em foco não é a vivência com um grupo biológico, e sim a garantia de que as
relações afetivas e de proteção possam ser vividas de modo que respeitem a condição de
direitos da pessoa humana e que contribuam da melhor maneira possível para seu
desenvolvimento integral (lei 12.010/2009- destaca que a noção de família não se resume
aos laços de consanguinidade, abrangendo também, os laços afetivos).
3.2.4 Eixo 4- Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Segundo o Estatuto no art. 53. - A criança e o adolescente têm direito à
educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da
cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes:
I- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II- direito de ser respeitado por seus educadores;
III- direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias
escolares superiores;
IV- direito de organização e participação em entidades estudantis;
V- acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo
pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
O Plano Municipal de Educação de Jataizinho estabelece as seguintes
prioridades:
I- Erradicação do analfabetismo;
II- Universalização do atendimento escolar;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
40
III- Superação das desigualdades educacionais, com ênfase nos na promoção
da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV- Melhoria da qualidade da educação;
V- Formação para o trabalho e para cidadania, com ênfase nos valores morais,
éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI- Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII- Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII- Estabelecimento de metas de aplicação de recursos públicos em
educação como proporção do Produto Interno Bruto-PIB, que assegure atendimento às
necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade.
Referimo-nos aqui à educação formal como um direito social que abrange,
obrigatoriamente, a Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio) e
tem por finalidade o pleno desenvolvimento da criança e do (a) adolescente, seu preparo
para o exercício pleno da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A LDB (1996) ressalta que a Educação abrange processos formativos mais
amplos que se desenvolvem na vida familiar e na convivência humana junto à sociedade
como um todo, em sua dinâmica histórica e cultural. Desta forma, fica compreensível que,
em uma sociedade fortemente marcada pela desigualdade social, com um grande número
de analfabetos, com políticas educacionais restritivas no que tange ao acesso às vagas
nas escolas públicas, a baixa valorização do magistério, com dificuldades no
atendimentoeducacional especializado aos portadores de deficiências, às crianças com
TDAH (transtorno de déficit de atenção e hiperatividade), o direito à Educação, à Cultura,
ao Esporte e ao Lazer seja negligenciado.
Por outro lado, é muito recente a experiência de acesso e interação da família
na escola. A família, ainda mantém uma atitude passiva frente o processo de ensino e
aprendizagem e a escola reforça essa distância da família na medida em que não dialoga
e, muitas vezes, a discrimina e a recrimina.
Uma escola voltada à cidadania tem consequentemente, por finalidade uma
formação para a democracia. Assim, deve contemplar a possibilidade dos estudantes
construírem e desenvolverem experiências favoráveis a essa formação: a compreensão
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
41
da sociedade em que vivem o conhecimento dos princípios e valores democráticos.
(SCRIPTORI, 2005).
Esta forma de conceber a escola direciona a importância do investimento do
Estado nas políticas de Educação e Cultura: ampliação da rede de ensino público e de
qualidade para todos (as) os (as) que dela necessitarem, adequação dos currículos à
realidade local, respeitando os ritmos e processos dos (as) estudantes, suas culturas e
possibilidades, oportunizando a educação continuada e permanente ao (à) professor (a),
bem como o acesso à cultura, capacitando-os (as) para responderem às demandas do
complexo cotidiano da educação. Sem destinação de parcela significativa dos recursos
para a Educação, Cultura, Esporte e Lazer, esse direito estará fadado ao fracasso. Sua
garantia, no entanto, encontra-se respaldada no art. 54 do ECA.
A Escola, enquanto espaço formal de garantia de acesso à educação de
qualidade, ao esporte, à cultura e ao lazer, passa a fazer parte integrante e importante na
Rede de Proteção à Infância e Adolescência, constituída a partir do ECA, como é possível
visualizar nos Art. 55 e 56.
Art. 55. Os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou
pupilos na rede regular de ensino.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão
ao Conselho Tutelar os casos de:
I- maus-tratos envolvendo seus alunos;
II- reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os
recursos escolares;
III- elevados índices de repetência.
Os maus-tratos a que se refere o inciso I são relativos à ação da família, da
sociedade e Estado e nem sempre são facilmente percebíveis. É preciso compromisso,
envolvimento e dedicação à causa da infância e da adolescência para tornar visível a
prática dos maus-tratos que, em geral, tem início nas relações de poder que se encontra
nas famílias.
O ECA é por sua natureza, o código de conduta relativo à infância e à
adolescência medida em que sugere, determina e normatiza as formas de acesso,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
42
permanência e promoção da criança e do (a) adolescente no direito à Educação, à
Cultura, ao Esporte e ao Lazer, delegando papeis às diferentes instâncias de
relacionamento da criança e do adolescente.
Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas
relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à
inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos
e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a
estes a liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura.
Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e
facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e
de lazer voltadas para a infância e a juventude.
A educação em nosso país sempre esteve em plano secundário, apesar das
fortes críticas, porém o objetivo é transformar a realidade que temos hoje, em
oportunidades melhores para nossas crianças e adolescentes, buscando ensino de
qualidade, união de forças e acima de tudo empenho para a efetivação da aprendizagem.
Segundo Zabala, 1998 p. 27, diz que um modo de determinar os objetivos ou finalidades
da educação consiste em fazê-lo em relação às capacidades que se pretende
desenvolver nos alunos.
3.2.5 Eixo 5- Direito à Profissionalização e Proteção no Trabalho
Este direito garante que todo jovem possa ter acesso à profissionalização, ao
trabalho e à renda, em condições de liberdade, equidade e segurança, adequadamente
remunerado e com proteção social. Prevê também a promoção de formas coletivas de
organização para o trabalho, de redes de economia solidária e da livre associação. Dada
às condições especiais de jornada de trabalho, o Estatuto prevê a compatibilização entre
horários de trabalho e de estudo.
O Estatuto prevê incentivos ao jovem trabalhador rural em sua organização na
produção da agricultura familiar e dos empreendimentos familiares rurais. A formação e a
qualificação profissional também devem estar garantidas aos jovens com deficiência.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
43
No V Capitulo de “O Capital”, Marx nos apresenta logo na primeira pagina que
o Trabalho é central na vida do homem, és força impulsora tanto no âmbito do trabalho
ontológico quanto no trabalho mercadoria. É notório que ao alterar as formas de
adaptações no processo de reprodução, o homem altera consequentemente o mundo
que o acerca, o homem se transforma tanto biologicamente quanto socialmente. Com
trabalho é central para a existência e sobrevivência da espécie humana,
concomitantemente para suprir as necessidades de subsistência da espécie, o homem
passa a explorar o seu semelhante, na maioria das vezes, são os homens que não detém
o conhecimento dos fatos.
Antes de tudo, o trabalho é um processo entre o homem e a Natureza, um
processo em que o homem, por sua própria ação, media, regula e controla
seu metabolismo com a Natureza. Ele mesmo se defronta com a matéria
natural como uma força natural. Ele põe em movimento as forças naturais
pertencentes a sua corporalidade, braços e pernas, cabeça e mão, a fim
de apropriar-se da matéria natural numa forma útil para sua própria vida.
(MARX 1996, pág. 282).
Trabalho, atividade afirmadora da vida, que forma a existência dos indivíduos
e instaura-lhe um caráter social. Sendo no trabalho que se manifesta a superioridade
humana antes dos demais seres vivos. O trabalho seria a realização do próprio homem,
pois é a partir dele que o homem detém todas as riquezas, poderes e bens matérias.
3.2.6 Eixo 6-Fortalecimento das Estruturas do Sistema de Garantia dos Direitos da
Criança e do Adolescente
O principal objetivo do Sistema de Garantia de Direito, instituído pela
Constituição Federal (1988) e novamente contemplado no ECA (1990), foi organizar todos
os programas oferecidos às crianças e adolescentes, visando uma articulação
intersetorial, além de ser um ato normativo e regulador.
Foi com o advento da publicação da Resolução nº 113/2006 do CONANDA que
se instituiu formalmente o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente
(SGD), que se constitui na articulação e integração das instâncias públicas
governamentais e da sociedade civil na aplicação de instrumentos normativos e no
funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
44
direitos da criança e do adolescente, estabelecendo as atribuições específicas dos
componentes desse Sistema e das esferas de governo.
O moderno “Sistema de Garantias” não mais contempla uma “autoridade
suprema”, sendo o papel de cada um de seus integrantes igualmente importante para que
a “proteção integral” de todas as crianças e adolescentes, prometida já pelo art. 1º, da Lei
nº 8.069/90, seja alcançada. Pela sistemática atual, não mais é preciso esperar que uma
criança ou adolescente tenha seus direitos violados para que - somente então - o
“Sistema” passe a agir4, não sendo também admissível que esta atuação se restrinja ao
plano meramente individual e, muito menos, que a institucionalização, responsável por
tantos malefícios, seja considerada uma “solução”, tal qual ocorria no passado.
De acordo com Djalma de Pinho Rebouças de Oliveira, “sistema é um conjunto
de partes interagentes e interdependentes que, conjuntamente, formam um todo unitário
com determinado objetivo e efetuam determinada função” (OLIVEIRA, 2002, p.35). É
partindo desse sentido de organização das ações e atribuições na garantia de direitos das
crianças e dos adolescentes que se estabelece o Sistema de Garantia dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
3.2.7 EIXO 7 Reforma Política dos Conselhos de Direitos da Criança e do
Adolescente
O Conselho de Direitos é um órgão colegiado, integrante do Poder Público nos
seus três níveis, de caráter deliberativo, composto paritariamente por membros do
governo e da sociedade civil, com a finalidade de elaboração e controle na execução das
políticas para o atendimento dos direitos infanto-juvenis, que vem assegurar a proteção
integral a crianças e adolescentes no Brasil. É através do artigo 88, inciso II do ECA que
os Conselhos são criados, desta forma, criou-se mecanismos de participação da
sociedade nos processos decisórios das políticas que, a partir desse momento, deixam de
ser apenas governamentais para tornarem-se políticas públicas, ou seja, elaboradas
conjuntamente pelo governo e sociedade civil. Assim, a Participação Popular transforma-
se em principal “chave” para a interação da sociedade com o Estado, sendo uma forma
de luta por melhores condições de vida e fortalecimento da sociedade civil na busca de
caminhos que apontem para uma nova realidade social, sem desigualdades e sem
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
45
injustiças. Nos processos que envolvem a participação popular, os indivíduos são
considerados “cidadãos”. A participação articula-se, nesta concepção, com o tema da
cidadania. Participar é visto como criar uma cultura de dividir as responsabilidades na
construção coletiva de um processo [...], é dividir responsabilidades com a comunidade.
(GOHN, 2001, p. 19) 7 Existem várias formas de Participação Popular como o Orçamento
Participativo, Fóruns, Plenárias, Conselhos, estes que são agentes de inovação e
espaços de negociação. Os Conselhos constituem uma inovação em termos de avanços
democráticos e possuem grandes potencialidades. São espaços que institucionalizam a
participação, deliberação, fiscalização e controle sobre as políticas sociais. Possibilitam
portanto, uma redefinição nas relações existentes entre Estado e a sociedade civil,
viabilizam a ampliação da participação social para além das eleições indiscutível
aprendizado e cidadania. (COHN, apud SALES, 2004, p.192) O Conselho de Direitos
torna a participação real da população frente às suas necessidades, sendo canais de
participação legalmente constituídos exercendo o controle público sobre as ações e
decisões governamentais, este é um espaço que permite negociação.
Os Conselhos são espaços estratégicos de participação coletiva e de criação
de novas relações políticas entre governos e cidadãos, proporcionando um processo de
interlocução permanente, que ora objetiva a proposição de políticas públicas e a criação
de espaços de debates públicos; ora visa ao estabelecimento de mecanismos de
negociação e pactução, permitindo a penetração da sociedade civil na lógica burocrática
estatal para transformá-la, visando exercer o controle socializado das ações e
deliberações governamentais. (DEGENNZAJH apud SALES, 2004, p. 183).
A criação dos Conselhos em diferentes instancias fortalece a descentralização,
e a participação da população na construção de uma esfera pública democrática. Aqui os
Conselhos de Direitos são atores sociais de fundamental importância, sendo estes que
fazem o controle social juntamente com a sociedade civil organizada e órgãos do poder
público. [...] os conselhos tem autonomia em suas atribuições para definirem suas regras
e dinâmica de funcionamento, o que deve ser estabelecido com a participação de todos
os segmentos sociais representados no seu âmbito, incluindo, portanto, o próprio poder
público. (SANTOS; RIBEIRO; AZEVEDO, 2004, p.24) Os Conselhos Municipais dos
Direitos da Criança e do Adolescente como já dito anteriormente, possuem composição
paritária entre os membros da sociedade civil organizada e do Poder Público.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
46
Portanto, o Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente do município de
Jataizinho, empenhado na defesa e promoção dos direitos da criança e adolescente,
estabelecidos na C/F 1988 e no ECA 1990, dispõe das principais pautas no combate à
violência e exploração sexual praticada contra crianças e adolescentes; a prevenção e
erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalhador adolescente; a promoção e a
defesa dos direitos de crianças e adolescentes indígenas, quilombolas, crianças e
adolescentes com deficiência; criação de parâmetros de funcionamento e ação para as
diversas partes integrantes do sistema de garantia de direitos.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
47
4 MARCO SITUACIONAL - DIAGNÓSTICO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
48
4.1 PERFIL DEMOGRÁFICO, HISTÓRICO, GEOGRÁFICO, FAMILIAR E
SOCIOECONÔMICO.
4.1.1 Histórico do Município
A história de Jataizinho, construída ao longo dos 500 anos do descobrimento
do Brasil, sempre esteve ligada aos interesses da colonização, ora da Coroa Espanhola,
do Governo Monárquico ou do Sistema Republicano Brasileiro.
Na primeira metade do século XVII, Jataizinho era pertencente à Espanha e se
estabeleceu enquanto Redução Jesuítica de São José, às margens do rio Tibagi. Devido
à ação dos Bandeirantes, que objetivavam a busca de ouro, pedras preciosas e índios e
promoveram a expansão de território, o local tornou-se um pequeno porto comercial
ligado à exploração de diamantes.
No século XIX, em virtude de conflitos fronteiriços com países vizinhos,
interesses imperialistas da Inglaterra e novamente a política de povoamento, D. Pedro II,
em 1851, estabelece a criação da Colônia Militar de Jataí. Joaquim Francisco Lopes foi o
encarregado do Barão de Antonina para sua construção e vias de acesso. A Colônia
Militar teve extrema importância estratégica na vitória dos países aliados contra o
Paraguai.
Devido ao grande número de nativos na região, Frei Timóteo de Castelnuovo é
encarregado da construção do Aldeamento São Pedro de Alcântara, que é inaugurado em
1855. Em poucos anos passa a ser considerado o mais importante aldeamento da
Província do Paraná e, em 1865, torna-se sede da Vice-Prefeitura do Sul Brasileiro,
ficando sob a jurisdição de Frei Timóteo de Castelnuovo os aldeamentos catequeses de
todo o Paraná e São Paulo.
Pela Lei nº 333, de 12 de abril de1872 foi criado na Colônia Militar a “Freguesia
de Jataí” sob a invocação de Nossa Senhora da Imaculada Conceição. D. Pedro II e a
Princesa Izabel, em uma visita que fizeram presentearam esta localidade com alguns
sinos que apresentam o brasão da Coroa Portuguesa e uma imagem de Nossa Senhora
da Imaculada Conceição banhada em ouro.
Com o término da guerra a Colônia Militar deixou de ter importância e, com o
fim do regime monárquico, os aldeamentos foram abandonados à própria sorte. Frei
Timóteo falece em 1895 e a localidade regride populacional e comercialmente.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
49
A partir de 1920 a vila volta a ganhar impulso com a vinda de novas famílias do
novo empreendimento de colonização do Governo Republicano, aliado ao capital
internacional das companhias colonizadoras. Nesse ano, é criado o município de São
Jerônimo e Jataí torna-se um de seus distritos, pela Lei Estadual nº 1.918, de 23 de
fevereiro de 1920.
A primeira emancipação política do município ocorreu em 1929 pela Lei nº
2.614, de 14 de março de 1929. Seu primeiro Prefeito foi o Sr. Emilio Muller Neiva de
Lima, que governou o município até 1931 e em 1932 Jatay torna-se Comarca. Em virtude
de desentendimentos políticos e interesses do empreendimento da colonização, Jataí
perde a Comarca para Cornélio Procópio, é extinto enquanto município e passa a
pertencer novamente a São Jerônimo.
Pela Lei nº 199, de 30 de dezembro de 1943 Jatay torna-se um distrito de
Assai, com o nome de Jataizinho. A emancipação política definitiva do Município de
Jataizinho somente acontece em 10 de outubro de 1947, pela Lei Estadual nº 2/1947. A
instalação solene do Município ocorreu no dia 08 de dezembro de 1947, sendo nomeado
Prefeito o Sr. Dionízio Striquer.
A origem do nome Jatahy é uma referência à grande quantidade de árvores na
região denominadas “jatobá” ou “jataí (Hymenaea courbari) Em seus troncos as abelhas
que também eram denominadas jataí (Trigona jaty) pelos índios kaingang indicavam e
produziam um excelente mel”.
Jatahy, como era denominada, teve extrema importância para a efetiva
colonização do Norte do Paraná e tornou-se o portal de entrada de muitas famílias que
vinham de várias regiões do Brasil e do exterior em busca do próprio pedaço de chão
para plantar as sementes de um futuro melhor. Os imigrantes vinham atraídos pelas
propagandas da alta qualidade das terras, que eram vendidas em longo prazo e preços
baixos.
A construção dos prósperos municípios do “Norte do Paraná” nas décadas de
40 e 50 foi feita com a argila e areia extraídas de Jataí, que chegou a ser considerada a
“Capital Nacional das Cerâmicas”, exportando manilhas, telhas e tijolos para todo o Brasil.
Na atualidade, Jataizinho desponta-se com um diferencial sobre os outros
municípios do Norte do Paraná, com uma bela história e relíquias de seu passado
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
50
quinquenário, tendo em suas portas o belo e majestoso rio Tibagi, com extraordinário
potencial de turismo e lazer, fontes de riqueza.
4.1.3 Geografia do Município
O município de Jataizinho está situado à margem direita do Rio Tibagi, nas
coordenadas geográficas 23º16’ S e 50º59’ O, erguendo-se a 346m do nível do mar. A
área do município corresponde a 167,8 km².
O município localiza-se no norte do Estado do Paraná, pertencendo atualmente
à Região Metropolitana de Londrina, da qual está separado de seu centro em apenas 25
km e dista aproximadamente 350 km da capital do Estado. O município delimita-se ao
norte com Rancho Alegre, a leste com Uraí, ao sul com Assaí e a oeste com Ibiporã.
Figura 01 – Localização do município de Jataizinho
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
51
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
52
O clima é classificado como subtropical úmido mesotérmico, com chuvas o ano
todo, mas com tendência à concentração de chuvas no verão. A temperatura média anual
fica em torno dos 20 °C. As temperaturas podem cair até para abaixo de 0 ºC, como no
dia 17 de julho de 2000, quando a temperatura mínima chegou a -1,8 °C.
4.1.4 Aspectos Populacionais
Os dados estatísticos referentes aos aspectos populacionais apresentam dados
desde a emancipação do município de São Gerônimo. Pelos dados apurados nota-se que
a população rural, chegou no seu ápice no quesito populacional em 1960 com 15.650
habitantes, sendo que desde então tem ocorrido um declínio constantes dos moradores
do campo.
Figura 02 - População urbana, rural e total do município de Jataizinho - 1991/2015
1.052
2.544 4.237
6.641 8.390
10.317 11.053
12.672
15.650
6.589
2.910 2.038
1.010 822
13.724
18.194
10.826
9.551
10.428
11.327
11.875 12.504
800
2.800
4.800
6.800
8.800
10.800
12.800
14.800
16.800
1950 1960 1970 1980 1990 2000 2010
População Urbana População Rural Total
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
53
O último censo (2010) apontou que o município conta com 11.875 habitantes,
sendo que deste total 822 ocupam as áreas rurais. (Figura 03).
Figura 03 – Informações Gerais do município de Jataizinho
Já a taxa de urbanização do município, essa é entendida como percentagem dos
residentes em áreas urbana em relação à população total. A mesma alcançou 93,08% em
2010, mostrando um índice elevado de urbanização acima da média brasileira. Já à
densidade demográfica do município é de cerca de 77,28hab./km², o que demonstra um
município bem povoado.
Com relação à estatística da população segundo cor e raça, de acordo com o
Censo demográfico de 2010 a maioria da população de Jataizinho se declara branca
(64,50%). Quando comparada com a população brasileira, há uma diferença expressiva,
pois nessa 47,5% se auto declara branca.
Quanto à raça negra encontramos um percentual de 3,59%. No Brasil este
percentual atinge 7,52%. Com relação à população indígena, o Brasil apresenta um
percentual de 0,42% da população total. Já no município, a população declarada indígena
é de 0,09 % abaixo do 0,42 % da população nacional.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
54
Figura 04 - Percentual populacional segundo a Cor/Raça - 2010
A taxa de envelhecimento de Jataizinho, se refere a razão entre a população
de 65 anos ou mais de idade e a população total. Segundo dados do IPARDES de 2010,
Jataizinho em 2010 tinha uma taxa de 8,04 % de envelhecimento, que fica abaixo da
media estadual (7,55%).
Figura 05 - Taxa de Envelhecimento da População (%)
Jataizinho
Paraná
Brasil
0
12
24
36
48
60 64,5
3,59
27,97 1,85 0,09
77,24
2,84
18,25
0,92 0,33
47,51
7,52
43,42
1,1 0,42
Branca Preta Parda Amarela Indígena
População (%) segundo a Cor/Raça - 2010
4
4,5
5
5,5
6
6,5
7
7,5
8
2000 2007 2010
5,85
7,79
8,04
5,65
6,78
7,55
Taxa d
e E
nvelh
ecim
ento
(%
)
Jataizinho
Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
55
4.1.5 Aspectos Sociais
4.1.5.1 Áreas de Vulnerabilidade e Risco Social do Município
4.1.6 Aspectos de Saúde Pública
Na área da assistência à saúde pública, a mesma está organizada para prestar
um atendimento dentro dos princípios da atenção integral e humanizada, traduzindo-se
nas estratégias de ações continuadas, multidisciplinares e integradas dirigidas a essa
clientela.
As ações integradas na adolescência fazem parte do Sistema de Serviços de
Saúde, que busca acompanhar continuamente o cidadão. A mesma se concretiza pelo
Sistema Único de Saúde pela Unidade Básica de Saúde e pelo Programa de Saúde da
Família que preenche as lacunas existentes nos cuidados com os nossos jovens. Sobre
as situações de riscos na adolescência, o Departamento de Saúde vem reafirmando as
importantes parcerias institucionais e tendo cuidado no tratamento das questões mais
complexas.
A mesma mostra uma grande preocupação integrando ações num sistema de
rede que possa interligar os diversos programas já em funcionamento, desenvolvidos
pelas: secretarias de Estado; prefeitura e a sociedade organizada, evitando uma postura
de isolamento, de duplicação de ações e de auto resolução de problemas.
Com relação à taxa de mortalidade geral de Jataizinho, a mesma se refere ao
número médio de anos que um indivíduo viverá a partir do nascimento, considerando o
nível e estrutura de mortalidade por idade observada naquela população. Para o cálculo
da esperança de vida ao nascer leva-se em consideração não apenas os riscos de morte
na primeira idade, mortalidade infantil, mas para todo o histórico de mortalidade de
crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.
Sendo uma síntese da mortalidade ao longo de todo o ciclo de vida dos
indivíduos, a esperança de vida é o indicador empregado para mensurar as dimensões
humanas no índice de desenvolvimento, qual seja direito a uma vida longa e saudável.
Isso porque, em cada um dos grupos etários os indivíduos estão sujeitos a diferentes
riscos de mortalidade, estabelecendo distintas causas principais de mortalidade.
O número de óbitos é expresso pelo valor a cada mil habitantes, ocorridos na
população geral, em determinado período. Jataizinho em todos os anos analisados
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
56
apresentou valores superiores à média estadual, sendo crucial a reversão desses valores
de forma a proporcionar melhor qualidade de vida à população. Abaixo segue os dados de
2010 segundo o IBGE de mortalidade de Jataizinho.
Figura 06 - Taxa de Mortalidade Geral - (óbitos gerais / população) x 1000
Com relação à taxa de mortalidade em menores de 5 anos de idade, essa
indica o número de óbitos nessa faixa etária, por mil nascidos vivos, na população
residente em Jataizinho no ano de 2013 (DATASUS, 2013). Pelos dados pode-se
observar que em 2013 houve melhoras significativas desse índice quando comparado
com a média estadual.
Figura 07 - Taxa de Mortalidade em menores de 5 anos de idade
6
6,4
6,8
7,2
7,6
2011 2012 2013
6,54
7,02
8,23
6,53 6,49
6,36
Jataizinho
Paraná
5
6,5
8
9,5
11
12,5
14
15,5
2011 2012 2013
16,85
12,66
5,99
13,51
13,49
12,74
Jataizinho Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
57
Outro dado apurado foi à esperança de vida ao nascer, que se refere ao
número médio de anos que um indivíduo viverá a partir do nascimento, considerando o
nível e estrutura de mortalidade por idade observados na população local. Para esse
cálculo leva-se em consideração não apenas os riscos de morte na primeira idade,
mortalidade infantil, mas para todo o histórico de mortalidade de crianças, adolescentes,
jovens, adultos e idosos.
Sendo uma síntese da mortalidade ao longo de todo o ciclo de vida dos
indivíduos, a esperança de vida é o indicador empregado para mensurar as dimensões
humanas no índice de desenvolvimento, qual seja direito a uma vida longa e saudável.
Isso porque, em cada um dos grupos etários os indivíduos estão sujeitos a diferentes
riscos de mortalidade, estabelecendo distintas causas principais de mortalidade.
Em Jataizinho a esperança média de vida ao nascer está acima da média
estadual, sendo um dado importante que evidencia boa qualidade de vida a população,
ainda que seja necessário mais políticas públicas para atender a população (Figura 08).
Figura 08 - Esperança de Vida ao Nascer
4.1.6.1 Diagnóstico Epidemiológico
A vigilância epidemiológica realiza coleta de dados do município, quanto a
doenças, óbitos e suas causas, imunização para prevenção de doenças como
tuberculose, sarampo, paralisia entre outras, possibilitando assim planejar ações de
prevenção e promoção à saúde.
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
1991 2000 2010
66,42
71,01
75,7
65,71
69,83
74,8
Espera
nça d
e v
ida a
o n
ascer
(anos)
Jataizinho
Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
58
As equipes trabalham com empenho para atingir as metas de cobertura
vacinal, prevenir agravos e evitar surtos, visando à detecção e diagnóstico precoce de
doenças como sarampo, rubéola, paralisia infantil entre outras.
A alimentação dos bancos de dados traz informações precisas, tornando-se
ferramenta indispensável para avaliação dos resultados obtidos e permite conhecer o
perfil epidemiológico da população.
Com relação à vacinação, o município integra o Programa Nacional de
Imunização, criado em 1973, ocasião em que contava com apenas quatro tipos de
vacinas, sendo o mesmo estruturado e organizado ao longo de mais de 30 anos,
transformando-se, hoje, em referência internacional. Atualmente conta com 15 tipos de
vacinas do esquema básico, totalizando 39 tipos de imunobiológicos disponíveis para a
população em geral, sendo gerenciado pelas coordenações estaduais.
Em Jataizinho ocorre a imunização de acordo com o esquema vacinal
preconizado pelo Programa Nacional de Imunização (PNI). Nessas são considerados os
seguintes tipos de vacinas e respectivo esquema, de acordo com o período de análise:
Tetravalente (contra difteria, tétano, coqueluche, meningite e outras infecções pela
bactéria haemophilus influenzae tipo b), 3 doses em menores de 1 ano;
Poliomielite oral, 3 doses em menores de 1 ano;
Tuberculose – BCG, 1 dose em menores de 1 ano;
Hepatite B, 3 doses em menores de 1 ano.
Em 2013, o percentual de crianças menores de 1 ano com vacinação em dia
atingiu 95,59 % do total da população nessa faixa etária. Esse parâmetro estima a
proporção da população infantil, menor de 1(um) ano, imunizada de acordo com o
esquema vacinal preconizado pelo Programa Nacional de Imunização.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
59
Figura 09 - Percentual de crianças menores de 1 ano com vacinação em dia (%)
Tratando da questão de saúde, o quesito despesa total na saúde por habitante,
em Jataizinho, representa o gasto médio com saúde, sob responsabilidade do município,
por pessoa. Segundo o SIOPS / DATASUS (2015), tem havido um aumento dos valores
investidos nos últimos anos, conforme pode ser visto na Figura 10.
Figura 10 - Despesa Total - Saúde / Habitante (R$)
Quando tratamos da questão dos recursos humanos, esse relata o número de
médicos, anestesistas, cirurgiões gerais, clínicos gerais, gineco-obstretas, médicos de
família, pediatras, psiquiatras, radiologistas, cirurgiões dentistas, enfermeiros,
fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, farmacêuticos, assistentes sociais,
psicólogos, auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem, em determinado
período (Tabela 01).
99,77
99,58
98,18
95,74
95,16
95,59
95 95,5 96 96,5 97 97,5 98 98,5 99 99,5 100
20
13
2
01
4
20
15
Valores em percentagem (%)
Paraná
Jataizinho
342,3
419,62 416,54
330
342
354
366
378
390
402
414
2013 2014 2015
Valo
res e
m r
eais
(R
$)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
60
Tabela 01 - Recursos Humanos - Área da Saúde
Recursos Humanos Área da Saúde
(dez/2015) Fonte
Assistente Social 1
DA
TA
SU
S /
CN
ES
- 2
015
Auxiliar de Enfermagem 6
Cirurgião Dentista 2
Cirurgião Geral -
Clínico Geral 6
Enfermeiro 6
Farmacêutico 2
Fisioterapeuta 2
Fonoaudiólogo -
Gineco Obstetra 1
Médico de Família 4
Pediatra 1
Psicólogo 1
Técnico de Enfermagem 6
4.1.6.2 Saúde da Família
A implantação de um Núcleo de Apoio à Saúde da Família é um aliado no
acompanhamento e atendimento as famílias assistidas pelo PSF que tem por finalidade
proporcionar melhores condições na qualidade ao atendimento a essa população
trabalhando na sua integralidade, fortalecendo as ações da atenção básica,
proporcionando atendimento multiprofissional às equipes de saúde, visando às práticas
em saúde no território de abrangência em que cada equipe atua. O município de
Jataizinho elaborou o projeto de implantação do NASF,que está em processo de
aprovação.
Dentro da saúde da família, há ainda a atenção integral á saúde da mulher.
Nessa os conteúdos da assistência integral á saúde da mulher são desenvolvidas através
de atividades de assistência clinicoginecológica, assistência pré – natal e puerpério. Por
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
61
assistência clinico ginecológica compreende-se o conjunto de ações e procedimentos
voltados para a identificação, diagnósticos e tratamento das patologias sistêmicas e das
patologias do aparelho reprodutivo, inclusive a prevenção do câncer de colo de útero e
mama, além de orientação sobre planejamento familiar.
Ainda no foco da saúde, há as políticas de atenção Integral à saúde da criança.
Este programa esta voltado para a maximização do alcance da assistência á saúde
infantil, o que significa tanto estender a cobertura dos serviços de saúde quanto
aperfeiçoar seu poder de resolução diante dos problemas de saúde mais prevalentes e
relevantes.
As ações básicas na assistência á saúde da criança envolvem:
Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento;
Aleitamento materno e orientação para o desmame;
Controle de doenças diarreicas;
Controle de infecções respiratórias agudas;
Controle de doenças
Além da atenção da saúde da criança, há também a atenção integral á saúde
do adolescente. As ações básicas deste programa é promover a saúde integral do
adolescente, favorecendo o processo geral de seu crescimento e desenvolvimento,
buscando reduzir a morbi-mortalidade e os desajustes individuais e sociais. São
consideradas áreas prioritárias o:
Acompanhamento do crescimento e
desenvolvimento;
Sexualidade e saúde reprodutiva;
Saúde bucal;
Saúde mental;
Saúde do escolar adolescente;
Ações culturais;
Lazer e o esporte;
Combate ao abuso sexual e violência;
Ainda considerando a atenção centrada na criança e no adolescente, os
serviços oferecidos na área da saúde são:
Acolhimento mãe – bebê após alta da maternidade;
Vigilância do recém – nato de risco/vulnerável;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
62
Triagem Neonatal: (Teste do pezinho (Recomendação A) e Teste do reflexo
vermelho (Recomendação B));
Promoção e apoio ao aleitamento materno exclusivo até 6 meses e
continuado até 2 anos ou mais;
Promoção de alimentação e hábitos saudáveis;
Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, com utilização da
Caderneta de Saúde da Criança (0 a 10 anos); (Mínimo de 07 consultas no 1º ano, 2º ano
e anuais a partir do 3º ano;Pesar, medir e avaliar o desenvolvimento, preenchendo a
caderneta da criança em todo atendimento;Consultas idealmente intercalada com
enfermagem e Avaliar aspectos psíquicos e afetivos buscando identificar fatores de risco
e proteção);
Imunização de rotina e participação nas campanhas;
Atualização do Calendário Vacinal;
Vigilância Nutricional: identificação e acompanhamento de crianças e
adolescentes em risco nutricional (baixo peso, sobrepeso e obesidade);
Acolhimento com avaliação de risco (demanda espontâneo);
Prevenção da violência contra crianças e adolescentes e acolhimento,
atendimento, notificação e acompanhamento dos casos suspeitos ou confirmados;
Assistência e problemas mais comuns no recém-nascido e no lactente;
Identificação, tratamento e acompanhamento de crianças e adolescentes
com asma;
Identificar, inscrever e acompanhar crianças no Programa Bolsa Família;
Atendimento aos agravos prevalentes na infância e na adolescência;
Identificar situações que requeiram atendimento de urgência e/ou
especializado/internação e encaminhar quando necessário;
Realizar ações para saúde do Escolar (atividades em escolas e creches da
área);
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
63
Apoio à vigilância à saúde das crianças e adolescentes portadoras de
doenças crônicas e deficiênciasresidentes na área;
No cadastro da equipe no CNES deve constar PSE (saúde do escolar) na
população assistida;
Realizar consulta para mãe e bebê nos primeiros 07 dias pós – parto (visita
domiciliar ou na unidade de saúde);
Triagem Neonatal – Teste do Pezinho, Reflexo Vermelho, Ortolani, teste
acuidade auditiva (Teste Orelhinha);
Atenção à saúde bucal;
Prevenção dos acidentes e violências;
Prevenção do uso de drogas;
Promoção da saúde sexual e reprodutiva;
Prevenção ao tabagismo;
Promoção da atividade física;
Atividades educativas individuais e coletivas voltadas para a promoção do
desenvolvimento saudável da criança;
Promoção da cultura de prevenção nas escolas;
Inclusão da saúde no Projeto Político Pedagógico das escolas;
Promoção de Saúde Ambiental e Desenvolvimento Local Sustentável;
Prevenção dos fatores de risco para doença cardíaca isquêmica e diabetes
na infância e na adolescência;
Manejo dos problemas mais comuns na adolescência;
Estadiamento puberal (Estágios de Tanner);
Avaliar ginecomastia;
Atividades educativas voltadas para a promoção do desenvolvimento
saudável e do vinculo pais e filhos.
Outro aspecto envolvendo a saúde do adolescente é a preocupação com a
gravidez na adolescência. Essa é motivo de preocupação no município de
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
64
Jataizinho.Nessa política inclui o acompanhamento à Gestante, onde o principal objetivo
da atenção pré-natal e puerpério é acolher a mulher desde o início da gravidez,
assegurando, ao fim da gestação, o nascimento de uma criança saudável e a garantia do
bem-estar materno e neonatal.
Uma atenção pré-natal e puerperal qualificada e humanizada se dá por meio da
incorporação de condutas acolhedoras, estratificação de risco, intervenções necessárias,
melhorando o acesso aos serviços de saúde, com ações que integrem todos os níveis da
atenção: promoção, prevenção e assistência à saúde da gestante e do recém-nascido,
desde o atendimento ambulatorial básico ao atendimento hospitalar para alto risco com
qualidade.
O município de Jataizinho realiza uma assistência de pré-natal segundo o
protocolo do Ministério da Saúde, preenchendo o cadastro, fornece todos os exames
laboratoriais do primeiro, segundo e terceiro trimestre, cada gestante realiza no mínimo
dois ultrassons obstétricos.
Ainda dentro do viés de preocupação com a saúde da família, há também os
aspectos sobre a saúde mental. A rede de saúde mental pode ser constituída por vários
dispositivos assistenciais que possibilitem a atenção psicossocial aos pacientes com
transtornos mentais, segundo critérios populacionais e demandas dos municípios. Os
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) entre todos os dispositivos de atenção à saúde
mental têm valor estratégico. Com a criação desses centros, possibilita-se a organização
de uma rede substitutiva ao Hospital Psiquiátrico no país.
Os CAPS são serviços de saúde municipais, abertos, comunitários que
oferecem atendimento diário. Seu objetivo é oferecer atendimento a população, realizar o
acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho,
lazer, exercícios dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários.
No município os serviços oferecidos para a Saúde Mental são:
Acompanhamento ao usuário de álcool e outras drogas;
Realização de desintoxicação alcoólica na unidade primaria de saúde;
Acolher as pessoas em situações de crise, e referenciar se necessário;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
65
Referenciar todos os casos de saúde mental quando necessário (CAPS,
CAPSI, CAP Sad, ambulatório, NASF ou hospital) para suporte técnico, mantendo o
acompanhamento dos pacientes;
Promover ações de redução de riscos e danos a uso de álcool e outras
drogas;
Educação em manejo de sobrecarga familiar (apoio aos cuidadores);
Realização e incentivo à participação de profissionais da ESF em fóruns de
saúde mental, visando à integração e a construção de parcerias intersetoriais;
Atendimento individual a familiares visando intervenção em situações de
violência domestica;
Realização de oficina terapêutica para inserção de usuários com transtornos
mentais nas atividades de rotina da unidade como consultas e acompanhamento de
hipertensão, diabetes, tuberculose, odontologia e em grupos de atividade física ou outras
atividades realizadas pela unidade;
Discussão de casos clínicos com equipes dos CAPS/CAPSI/CAPSad,
ambulatório e NASF;
Acompanhamento ao portador de transtornos mentais comuns (leves),
através de consulta médica e grupo terapêutico;
Realização de oficina terapêutica visando à inserção do usuário nos espaços
de convivência da comunidade como vilas olímpicas, escolas, centros culturais e centro
de convivência;
Abordagem e manejo de transtornos de ansiedade não complicados;
Abordagem e manejo de transtornos depressivos não complicados;
Também dentro da saúde familiar há as políticas de saúde pública voltada para
a saúde bucal. Nessa os serviços oferecidos são:
Atividade educativa/orientação em grupo na atenção básica;
Instrução de higiene oral;
Evidenciação/revelação de placa bacteriana;
Escovação dental supervisionada;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
66
Aplicação tópica de flúor;
Visita domiciliar;
Atendimento clinico fora da Unidade de Saúde (TRA);
Ações do PSE;
Atendimento clinico ambulatorial na Unidade de Saúde;
Tartarotomia/raspagem de calculo;
Restauração de dentes anteriores e posteriores decíduos e permanentes,
em amálgama, resina composta fotopolimerizável e cimento de ionômero de vidro;
Radiografia periapical;
Exodontias/extrações de dentes permanentes e decíduos;
Atendimento de urgência etc.;
Exame clinico para identificação de lesões suspeitas de malignidade;
Encaminhamento para os CEOs para a realização de procedimentos de
média complexidade (tratamento de canal, periodontal severo, cirurgias periododontais,
extrações complexas, raios-X panorâmico, entre outros).
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
67
4.1.7 Aspectos Educacionais
A representatividade dos jovens na população e sua participação no mercado
de trabalho deve ter como parâmetro o acesso à educação, sendo de grande importância
para a formação dos novos cidadãos e de profissionais capacitados. Partindo de dados
nacionais e pensando nas questões específicas e diferenciais da população juvenil, ainda
não abrange os diferentes grupos de jovens brasileiros. Silva e Oliveira (2007) afirmam
que os jovens passam um longo tempo de suas vidas na escola.
Todavia, somente uma parte minoritária destes os jovens é ‘poupada’ da
inserção precoce no mercado de trabalho e das responsabilidades típicas do mundo
adulto. Por outro lado, a maior parte deles, mesmo que frequente a escola, encontra-se
inserida no mercado de trabalho e tem que conciliar o tempo de trabalho com a dedicação
aos estudos. Além destes, muitos jovens abandonam os estudos para trabalhar e
comprometem o processo de capacitação profissional e pessoal, diminuindo as
possibilidades e desenvolvimento social e ocupacional futuros, aprofundando e
solidificando estruturalmente as desigualdades sociais.
Em termos de estratificação social, Saraví (2009) afirma que a renda familiar e
as condições do lar de origem influenciam o desempenho escolar, o acesso ao Ensino
Médio e ao Ensino Superior. Para os jovens dos estratos sociais médios e altos, a
conclusão do Ensino Médio é de grande importância e é estimulada pela família, que tem
condições de planejamento e projeto de vida em longo prazo para seus filhos. Para os
jovens de menor renda, a escola de modo geral e especialmente o Ensino Médio, se torna
menos importantes, pois, apesar de esperarem que esta instituição garanta melhores
oportunidades de trabalho, esta resposta não ocorre como esperado.
Os autores afirmam que há um crescente desânimo quanto à escola e às
atividades relacionadas ao processo educativo. Como parte do contexto social onde estão
inseridos, os pais destes jovens nem sempre valorizam a conclusão da formação escolar,
levando ao aumento da evasão durante o Ensino Médio e à inserção precoce no mercado
de trabalho. Saraví (2009) cita pesquisas realizadas na Argentina e no México que
indicam que há entre os jovens pobres a ideia de que estar na escola significa perda de
tempo, e que entendem que ela não permite transformações importantes em suas vidas.
Além disso, a baixa renda familiar também é um importante elemento que estimula o
abandono da escola e o ingresso prematuro no mercado de trabalho.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
68
A relação entre o presente de evasão e inserção precoce no mercado de
trabalho terá reflexos futuros na estratificação e mobilidade social. Saraví conclui que a
escola como meio de mobilidade e integração social tem perdido espaço para outras
instituições e enfrenta a competição de rotas alternativas de ascensão social tais como o
trabalho precoce e o envolvimento em atividades ilícitas.
Segundo dados apresentados por Segnini (2000), houve um significativo
avanço na escolarização dos jovens brasileiros, pois permanecem por mais tempo e
conseguem maior escolaridade do que as gerações anteriores. O aumento nos anos de
estudo favorece a juventude no acesso às novas tecnologias, à informação e ao
conhecimento, facilitando o ingresso no mundo do trabalho.
Entretanto, o rápido avanço tecnológico e a alta competitividade do mercado de
trabalho exigem ainda mais do que estes jovens estão conseguindo com os anos de
estudos, que, apesar de crescentes, não são suficientes nas novas formas de trabalho.
Outra característica salientada pelo autor é que há oportunidades limitadas de
escolarização, pois nem todos os jovens têm acesso à educação e muitos interrompem o
processo de escolarização em favor do ingresso precoce e necessário no mercado de
trabalho.
A relação entre trabalho e escolarização leva a população mais empobrecida a
abandonar a escola e mais tarde retornar a ela. Esta característica indica que, ao
contrário das classes sociais mais favorecidas que podem ter uma trajetória escolar
marcada por abandonos e por irregularidades das idas e vindas. Guerreiro e Abrantes
(2005) compreendem que para os jovens das classes populares os trajetos da escola
para o trabalho tendem a se transformar em trajetórias “ioiô”, visto que alternam períodos
de desemprego, emprego precário e formação escolar.
Apesar da evasão e da irregularidade no nível de formação escolar há uma
queda no analfabetismo juvenil. Esta queda é o resultado do aumento de vagas nas
escolas e da possibilidade que muitos jovens, ainda que pobres, tiveram no acesso à
escola. Nas últimas décadas o sistema educacional ampliou o número de crianças e
jovens incorporados e alfabetizados.
Ocupa papel fundamental neste processo a reflexão sobre a democratização
da gestão do ensino público, preconizada na CF/88 e referendada na LDB/96 e no
PNE/2001. Em decorrência, tem-se intensificado nas últimas décadas, a demanda pela
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
69
mudança e inovação dos mecanismos de gestão nas instituições educacionais, mediante
a ampliação dos canais de comunicação, participação, tomada de decisões e avaliação,
visando aliar ensino e aprendizagem de forma mais eficaz.
Em consonância, a construção do presente Plano Decenal dos Direitos da
Criança e Adolescente, fruto da participação de muitos segmentos da sociedade que, de
forma coletiva, refletiram o contexto educacional atual e idealizaram o futuro da educação
do município. Ao fazê-lo, o objetivo deste plano é continuar garantindo a participação de
todos os segmentos sociais nas decisões políticas relacionadas à Educação. Para tanto,
todos tem que ter consciência de que são corresponsáveis pela materialização e defesa
da educação como interesse público.
O ECA em seu artigo 53 diz que a criança e o adolescente têm direito à
educação visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da
cidadania e qualificação para o trabalho, assegurado-se lhes:
I) Igualdade de condições para o acesso a permanência na escola;
II) Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias
escolares superiores;
III) Direito de organização e participação em entidades estudantis;
IV) Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
O Sistema Educacional Brasileiro compreende três etapas da Educação
Básica: a educação infantil (para crianças de zero a 5 anos), o ensino fundamental (para
alunos de 6 a 14 anos) e o ensino médio (para alunos de 15 a 17 anos). Os municípios e
estados devem trabalhar de forma articulada para oferecer o ensino fundamental, sendo o
ensino médio, com duração de três anos, e de responsabilidade dos estados.
Tabela 02 - Número de matrículas em2014 no município de Jataizinho
Alunos Matriculados
Dependência
Ed. Infantil Ensino Fundamental
Ensino
Médio
EJA (presencial)
Creche Pré-
Escola
1ª a 5ª
série e
Anos
Iniciais
6ª a 9ª
série e
Anos
Finais
Fundamental Médio
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
70
Estadual - - - 864 600 37 46
Municipal 199 271 932 - - 24 -
Privada 20 18 83 - - - -
Total 219 289 1015 864 600 61 46
Fonte – Censo – MEC - 2014
Ainda no quesito educação há também os dados referentes à taxa de distorção
idade x série. Essa se refere à proporção de alunos nos anos iniciais e finais do ensino
fundamental e médio, com idade superior a recomendada às etapas do sistema de ensino
básico. Segundo o IPARDES, as maiores taxas de distorção em Jataizinho se encontra no
ensino fundamental séries finais (Figura 13).
Figura 11 - Taxa de Distorção Idade x Série
Além dos dados de distorção idade/série, cabe destacar também as taxas de
analfabetismo. Para o município o índice considerável de adultos em analfabetismo
funcional é um grande desafio, tendo em vista o ensino não obrigatório, muitos alegam
que precisam trabalhar no período diurno e é muito cansativo conciliar os estudos com o
trabalho e os horários oferecidos, outros dizem que não vão precisar dos estudos e que
não tem mais idade para isso, enfim, são desculpas que levam ao desânimo e a
desistência da matrícula ou até mesmo do curso.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
71
Quanto ao acesso, só quem mora na zona rural é que encontra dificuldades,
pela distância e necessidade da utilização de transporte escolar. O atendimento é feito de
acordo com o perfil dos alunos, procurando não subestimar e nem elevar os conteúdos a
um nível complexo de interpretação e oralidade, que também desmotiva a participação e
crescimento da turma.
O planejamento é embasado nas diretrizes Curriculares Nacionais para
Educação de Jovens e Adultos que valoriza o tratamento presencial dos conteúdos
curriculares; a importância em se distinguir às duas faixas etárias (jovens e adultos) e a
formulação de projetos pedagógicos próprios e específicos do curso de EJA. As diretrizes
lançadas em 2000 também ressaltam a EJA como direito e substituíram a ideia de
compensação pelos princípios de reparação e equidade.
Os conteúdos estruturantes da EJA são os mesmos do ensino regular, porém,
com encaminhamentos metodológicos diferenciado, considerando as especificidades dos
educandos, ou seja, o tempo curricular ainda que diferente do estabelecido para o ensino
regular contempla o mesmo conteúdo. Isso se deve ao fato de que o público adulto possui
uma bagagem cultural e de conhecimentos adquiridos em outras instâncias sociais, uma
vez que a escola não é o único espaço de produção e socialização de saberes. Assim, é
possível tratar do mesmo conteúdo de forma e tempos diferenciados, tendo em vista as
experiências e trajetórias de vida dos educando do EJA.
Temos também em nosso município ofertado pela Rede Estadual as Ações
Pedagógicas Descentralizadas (APEDs) para o ensino fundamental séries finais e ensino
médio, um ensino voltado às pessoas com defasagem na idade. Este funciona por
disciplina e cada uma tem suas horas a serem cumpridas com frequência e se a pessoa
desistir não perde a disciplina que já fez e quando quiser retornar continua os estudos a
partir da disciplina ainda não cursada.
O município conta com o Paraná Alfabetizado que é um programa que vem
com o compromisso de superação do analfabetismo no Paraná, em que os
alfabetizadores formam suas turmas e os coordenadores auxiliam no trabalho sempre que
necessário, depois que são alfabetizados ingressam na EJA para que possam concluir o
ensino fundamental Anos Iniciais.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
72
Figura 12 - Taxa de Analfabetismo
4.1.7.1 Educação Infantil
A criança é um sujeito social e histórico que está inserido em uma sociedade
na qual partilha de uma determinada cultura. É profundamente marcada pelo meio social
em que se desenvolve, mas também contribui com ele (BRASIL, 1994a).
A criança, assim, não é uma abstração, mas um ser produtor e produto da
história e da cultura (FARIA 1999). Olhar a criança como ser que já nasce pronto, ou que
nasce vazio e carente dos elementos entendidos como necessários à vida adulta ou,
ainda, a criança como sujeito conhecedor, cujo desenvolvimento se dá por sua própria
iniciativa e capacidade de ação, foram, durante muito tempo, concepções amplamente
aceitas na Educação Infantil até o surgimento das bases epistemológicas que
fundamentam, atualmente, uma pedagogia para a infância.
Os novos paradigmas englobam e transcende a história, a antropologia, a
sociologia e a própria psicologia resultando em uma perspectiva que define a criança
como ser competente para interagir e produzir cultura no meio em que se encontra. A
criança parte de uma sociedade, vivendo em nosso país, sendo que a mesma tem direito:
• à dignidade e ao respeito;
• autonomia e participação;
• à felicidade, ao prazer e à alegria;
6 8
10 12
14 16
1996
2000
2010
16,24
15,75
10,24
11,12
9,53
6,28
% de pessoas com mais de 15 anos analfabetas
Paraná
Jataizinho
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
9
• à individualidade, ao tempo livre e ao convívio social;
• à diferença e à semelhança;
• à igualdade de oportunidades;
• ao conhecimento e à educação;
• a profissionais com formação específica;
• a espaços, tempos e materiais específicos.
A partir de janeiro de 2001, as creches e pré-escolas da rede municipal
passaram a ser administrados pelo Departamento de Educação do Município em conjunto
com a Associação de Proteção à Maternidade e Infância – APMI de Jataizinho.
Tradicionalmente ligadas às secretárias ou fundações de ação social, as pré-escolas e
antigas creches tiveram que incorporar-se à rede municipal de educação, como uma das
condições para a realização do direito à educação. Em 2.009 a educação infantil foi
municipalizada.
Atualmente o crescimento das vagas depende além da construção de novos
prédios ou ampliação dos já existentes, de equipamentos, o que no momento inicial
consome uma quantidade significativa de recursos e também com a manutenção que é a
maior despesa regular das instituições.
O município oferece atendimento às crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de
idade – Creche e Educação Infantil - em três Centros de Educação Infantil, em período
integral ou parcial. A educação infantil é oferecida em 02 Centros Municipais de Educação
Infantil (creche e pré-escola), 03 escolas municipais (pré-escola) e 01 escola particular
(creche e pré-escola). A tabela abaixo mostra os estabelecimentos e quantidade de
matrícula para os mesmos no ano de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
73
Tabela 03 - Estabelecimentos e Alunos Matriculados na Educação Infantil- 2015
Instituição Número de
alunos
Dependência
administrativa
Centro Municipal de Educação Infantil Ieda Garcia Tanaka 195 Pública
Centro Municipal de Educação Infantil Santa Luzia 120 Pública
Escola Municipal Wilson Chamilete 75 Pública
Escola Municipal Vicente Rodrigues Monteiro 48 Pública
Escola Municipal D.Pedro II 15 Pública
Escola Matriarca 32 Privada
Desde novembro de 2009, tem sido obrigatório o ensino para crianças de 4 e 5
anos, que deverá ser atendida pelos gestores municipais até 2016. Nesse ínterim, o
gráfico demonstrativo sobre o déficit de vagas nas creches e pré-escolas de Jataizinho,
ainda demonstra que há um trabalho a ser feito de forma a superar os índices nesse
quesito no município e poder proporcionar melhor qualidade vida a população. (Figura
15).
Figura 13 Déficit de Vagas - Creches e Pré-escola
Déficit de Vagas Creches - 2014 Déficit de Vagas Pré-escolas - 2014
4.1.7.2 Ensino Fundamental
O Ensino Fundamental é uma das etapas da Educação Básica que tem
duração de 09 (nove) anos, com matrícula gratuita e obrigatória para todas as crianças
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
74
com idade entre 06 (seis) e 14 (quatorze) anos de idade, sendo o Ensino Fundamental de
Nove Anos-Anos Iniciais e Anos Finais.
Em Jataizinho, cinco escolas municipais oferecem o Ensino Fundamental (anos
iniciais), organizadas por ciclos que em 2015 atendeu 1023 crianças, sendo que
atualmente o ensino fundamental anos iniciais é oferecido nas seguintes instituições:
Tabela 04 - Estabelecimentos e Alunos Matriculados no Ensino Fundamental I- 2015
Instituição Número de
alunos
Dependência
administrativa
Escola Municipal DomPedro II 226 Pública
Escola MunicipalPrincesa Isabel 206 Pública
Escola MunicipalProfessorVicente Rodrigues Monteiro 310 Pública
Escola Municipal Wilson Chamilete 206 Pública
Escola Matriarca 75 Privada
Já com relação aos anos finais do ensino fundamental no município de
Jataizinho o mesmo é oferecido pela rede estadual de ensino, em duas escolas:
Tabela 05 - Estabelecimentos e Alunos Matriculados no Ensino Fundamental II- 2015
Instituição Número de alunos
Colégio Estadual Professora Adélia Antunes Lopes 491
Colégio Estadual Prof. Pedro V. Parigot de Souza 323
A formação continuada dos profissionais dos Anos Iniciais é ofertada pela
Secretaria Municipal de Educação com cursos, oficinas, grupos de estudos, palestras e
semana pedagógica. Para os professores das séries finais (rede estadual) quem oferta
essa formação complementar é a Secretaria de Estado da Educação através do Núcleo
Regional de Educação (NRE), também através de grupos de estudo, oficinas e semanas
pedagógicas, mensais e semestrais, na escola entre as áreas disciplinares. Todos os
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
75
profissionais envolvidos na ação educativa participam de cursos de aperfeiçoamento para
que sua prática seja inovadora tanto no âmbito pedagógico, quanto humano.
Para medir a qualidade de cada escola, rede municipal e estadual de ensino,
há o IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica). O indicador é calculado com
base no desempenho do estudante em avaliações do INEP (Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) e em taxas de aprovação.
A avaliação externa realizada no município é a Prova Brasil a qual compõe o
Sistema de Avaliação da Educação Básica do INEP/MEC, aplicada em escolas que
tenham no mínimo 20 (vinte) alunos matriculados na série avaliada, abrangendo
estudantes localizados em área rural e urbana, matriculados no 5º e 9º anos do Ensino
Fundamental, com provas de Língua Portuguesa e Matemática.
4.1.7.3 Ensino Médio
É a última etapa da Educação Básica, sendo os Estados responsáveis por,
progressivamente tornar o Ensino Médio obrigatório, onde para isso devem aumentar o
número de vagas disponíveis, de forma a atender a todos os concluintes do Ensino
Fundamental, conforme estabelece o Plano Nacional de Educação (PNE).
No Brasil, o Ensino Médio tem a duração mínima de 3 anos. A finalidade do
Ensino Médio, segundo a LDB 9394/96, em seu artigo 35º é a seguinte:
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no
ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para
continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas
condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação
ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos
produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
Com base no disposto na Constituição Federal de 1988, a nova LDB
determinou o Ensino Médio como etapa final da Educação Básica. Sob esta perspectiva,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
76
o Ensino Médio, cuja oferta é responsabilidade dos Estados, passou a integrar a etapa
educacional considerada essencial para o exercício da cidadania, além de consistir base
para o acesso ao mercado de trabalho e para a sequência em níveis mais elevados de
ensino –Superior e Pós-Graduação.
É o Parecer nº 15/98 do Conselho Nacional de Educação e da Câmara de
Educação Básica que fixa as diretrizes para a organização curricular do Ensino Médio, o
qual tem como maior importância oportunizar de aquisição de conhecimentos científicos,
tecnológicos e, socioculturais, capazes de contribuir para o desenvolvimento dos sujeitos,
bem como oportunizar a cada estudante conhecer seu papel e função na sociedade.
Ainda dentro das etapas da educação básica como um todo, há a Patrulha
Escolar, que através do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência
(Proerd), auxiliam a escola através de visitas as famílias, realizando palestras sobre
direitos e deveres e através de diálogos com alunos indisciplinados. Quando a escola não
resolve os casos de abandono, eles são encaminhados ao Conselho Tutelar para que
possam auxiliar com visitas as casas dos alunos que não estão frequentando as aulas
para que possam retornar à escola.
Em paralelo a isso também o Programa Estadual de Combate à Evasão
Escolar “Escola na Família”, onde a rede estadual tem desenvolvido esse projeto, onde
são realizadas visitas as famílias que tem filhos fora da escola com o objetivo de levá-los
de volta aos estudos, tendo um resultado satisfatório devido os professores conhecerem a
realidade dos alunos.
Em Jataizinho, dois colégios estaduais oferecem o Ensino Médio, que em 2015
atendeu 658, sendo que atualmente é oferecido nas seguintes instituições:
Tabela 06 - Estabelecimentos e Alunos Matriculados no Ensino Médio - 2015
Instituição Número de
alunos
Dependência
administrativa
Colégio Estadual Professora Adélia Antunes Lopes 45 Pública
Colégio Pedro Viriato Parigot de Souza 613 Pública
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
77
4.1.7.4 Educação de Jovens e Adultos
No Estado do Paraná, a EJA (Educação de Jovens e Adultos) é uma
modalidade de ensino, dentro da Educação Básica, destinada ao público jovem, adulto e
idoso que não concluiu seu estudo no tempo normal, sendo estes trabalhadores urbanos
e rurais, pessoas em privação de liberdade, adolescentes que cumprem medidas
socioeducativas, ilhéus, indígenas e quilombolas.
A Educação de Jovens e Adultos é ofertada nos Centros Estaduais de
Educação Básica para Jovens e Adultos (CEEBJA) e nas Escolas Estaduais autorizadas.
Oferta-se também em Ações Pedagógicas Descentralizadas (APED) nas unidades
socioeducativas e nos locais de difícil acesso, atendendo especialmente às diversidades:
quilombola, campo e indígena.
A organização desta modalidade de ensino, indicada na Proposta Pedagógico-
Curricular, contempla o total da carga horária estabelecida na legislação vigente – 1.600
horas para o Ensino Fundamental - Fase II e 1.200 horas para o Ensino Médio -
(Deliberação nº 05/10- CEE), cerca de metade da carga horária total estabelecida para o
ensino regular, nos níveis do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, contemplando
ações pedagógicas específicas à modalidade, que leva em consideração o perfil do
educando, assegurando-lhe oportunidades apropriadas, consideradas suas
características, interesses, condições de vida e de trabalho.
Atualmente consta no município de Jataizinho 47 alunos matriculados na EJA
(Educação de Jovens e Adultos), sendo que oferecemos temos uma turma no período
matutino.
4.1.7.5 Educação Especial
A educação especial é uma modalidade de ensino destinada a pessoas com
deficiência intelectual, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e múltiplos
deficiências no campo da aprendizagem, originadas querem de deficiência física,
sensorial, mental ou múltipla, quer de características como altas habilidades,
superdotação ou talentos.
A oferta da educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na
faixa etária de zero a cinco anos, durante a educação infantil, permeando todos os níveis
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
78
da educação básica. Sendo assim, respeitando-se as possibilidades e as capacidades
dos alunos, a educação especial destina-se às pessoas com necessidades educacionais
especiais e pode ser oferecida em todos os níveis de ensino.
Em Jataizinho há 77 matrículas na Escola Prefeito Evilázio Rangel Cordeiro,
sendo os mesmos são atendidos organizados por sala de acordo com a faixa etária de
cada um, com intuito de atender melhor as necessidades dos educando e a
aprendizagem.
Nas Escolas Municipais D. Pedro II e Escola Princesa Isabel, atendemos
alunos em Sala de Recursos, sendo 12 alunos na Escola M. Princesa Isabel e 09 alunos
na Escola D. Pedro II. Também atendemos em ambas as escolas alunos em Classe
Especial, considerando as leis vigentes no Estado do Paraná. Na Escola Princesa Isabel
oferece atendimento em Centros Especializados na Área de Deficiência Visual com
atendimento em Braille, sorobã, mobilidade e atividades da vida diária; e na área da
Deficiência Auditiva, com atendimento em Libras (Língua Brasileira de Sinais), apoio a
atividades escolar e atividades da vida diária, conforme a necessidades dos alunos. O
atendimento na área visual é realizado mediante laudo médico oftalmológico, com carga
horária especifica. Os encaminhamentos para Classe Especial e Sala de Recursos são
realizados mediante resultados das avaliações psicopedagógicas realizada por
profissionais especialista na área, considerando as orientações do Sistema Estadual e
orientações do NRE – Núcleo Regional de Educação de Cornélio Procópio.
Possui salas adequadas com boa luminosidade, espaço físico, mobiliário e
materiais didáticos adequados, além do trabalho em solo com os alunos a escola possui
em sua estrutura física uma piscina que é utilizada para realização de hidroterapia, ou
seja, atividades terapêuticas para o melhor desenvolvimento do aluno.
A Escola Prefeito Evilásio Rangel Cordeiro é credenciada no SUS (Sistema
Único de Saúde) sendo possível a contratação de uma equipe multiprofissional formada
pelos seguintes profissionais: psicóloga, fonoaudióloga, fisioterapeuta, terapeuta
ocupacional, neurologista e assistente social. Os alunos atendidos apresentam
deficiências mentais e múltiplas.
Ao receber um aluno na instituição, em primeiro momento, é realizado a
avaliação psicoeducacional e exames que indiquem as reais necessidades educacionais
especiais, para que possa ser proporcionado um atendimento correto, busca de
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
79
informações e ajuda que serão essências para um bom atendimento dentro da instituição
de ensino. Em relação à inclusão, a partir do momento em que o professor regente
percebe que o aluno está apto para frequentar o ensino regular é realizado uma avaliação
psicoeducacional para confirmar o diagnóstico do professor, em caso afirmativo,
comunica-se a família a respeito da avaliação e do desligamento da escola especial para
a inclusão na escola regular, a família possui a liberdade de escolha optando pela escola
regular de sua preferência.
A equipe multiprofissionalda escola especial responsabiliza-se pela realização
de intervenções adequadas e necessárias do aluno incluso para a escola regular, em que
o aluno será inserido. Quanto às intervenções para os educando fora da faixa etária e
atendimento complementar para alunos com dificuldades cognitivas é oferecido
atendimento na Sala de Recursos individualmente ou em pequenos grupos por professor
especializado em horário diferente do frequentado no ensino regular.
O município de Jataizinho é favorável e sabe da importância da inclusão,
porém nem todas as escolas de Ensino Regular apresentam estrutura física e pedagógica
necessárias para estarem acolhendo esses alunos dentro das necessidades educacionais
especiais que cada um apresenta. No entanto, os professores recebem auxílio de
psicólogo e equipe pedagógica do Departamento Municipal de Educação para orientações
que se fizerem necessárias, bem como, capacitação em Cursos de Formação
Continuada, grupos de estudo e reuniões, pois é através da troca de experiências e de
informações que os profissionais conseguem rever suas ações.
4.1.7.6 Educação em Tempo Integral
O fator tempo é crucial para o desenvolvimento dos alunos, mas aumentar as
horas não é tudo. Na jornada ampliada, de no mínimo sete horas diárias, devem ser
ofertadas atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinar, inclusive cultural
e esportivo, portanto, é necessário realizar a articulação da escola com os diferentes
espaços educativos, culturais e esportivos.
Assim o município de Jataizinho através do Departamento Municipal de
Educação observando as orientações do Ministério da Educação(MEC), e por entender a
importância de uma formação integral vem buscando a adequação dos espaços físicos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
80
necessários à implantação do ensino em tempo integral de forma a atender as
necessidades da formação dos alunos do Ensino Fundamental, no primeiro segmento, ou
seja, do 1° ao 5° ano.
4.1.7.7 Ensino Superior
O ensino superior teve grande expansão no Brasil através da Educação à
distância que ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e
comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em
lugares ou tempos diversos.
Por meio do uso da metodologia da educação a distância foi criado o Sistema
Universidade Aberta do Brasil (UAB) um sistema integrado por universidades públicas que
oferece cursos de nível superior para pessoas que têm dificuldade de acesso à formação
universitária.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
81
4.1.8 Aspectos Culturais, Esportivos e Lazer
4.1.8.1 Cultura, Esporte e Lazer
Na atualidade as questões culturais estão presentes no nosso dia a dia, desde
os contextos dos núcleos familiares, onde os usos e costumes são transferidos de
geração a geração. Também se manifestam nos âmbitos de convivência na comunidade,
onde a administração desenvolve um olhar visando à valorização das artes visuais,
musicais, a dança, pois considera essenciais para refletir as características deste povo
que a compõe.
Com relação às atividades esportivas no município de Jataizinho o mesmo é
incentivado, onde o Departamento de Esporte vinculado ao Departamento Municipal de
Educação disponibiliza treinamentos esportivos nas modalidades de futebol, ginástica
rítmica e futsal.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
82
4.1.8 Aspectos sobre a Assistência Social.
Entre as ações do município para a assistência social cabe destacar, o
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único -
CadÚnico). Esse é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda,
entendidas como aquelas que têm: a) renda mensal de até meio salário mínimo por
pessoa ou b) renda mensal total de até três salários mínimos. O Cadastro Único permite
conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o
núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos
essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família.
O Governo Federal, por meio de um sistema informatizado, consolida os dados
coletados no Cadastro Único. A partir daí, o poder público pode formular e programar
políticas específicas, que contribuem para a redução das vulnerabilidades sociais a que
essas famílias estão expostas. O Cadastro Único é coordenado pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), devendo ser obrigatoriamente utilizado para
seleção de beneficiários de programas sociais do Governo Federal, como o Programa
Bolsa Família.
Em Jataizinho no ano de 2015 havia um total de 2.163, famílias inscritas no
Cadastro Único, que podem melhor ser visualizadas da Figura 14 abaixo.
Figura 14 - Famílias inscritas no Cadastro Único em Jataizinho
Famílias inscritas no Cadastro Único por Renda Total - 2015
Famílias inscritas no Cadastro Único por Renda per Capita - 2015
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
83
Desta maneira o Programa Bolsa Família, foi instituído em 2003 para apoiar as
famílias mais pobres e garantir o direito à alimentação. Para isso, transfere renda direto
para as famílias, por meio da Caixa Econômica Federal.
Desde sua criação, o Programa Bolsa Família unificou em um só os seguintes
programas de transferência de renda: Auxílio gás; Bolsa escola e Bolsa alimentação.
A população alvo do programa é constituída por famílias em situação de
pobreza ou extrema pobreza. As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas
que têm renda mensal de até R$ 85,01 por pessoa e as famílias consideradas em
situação de pobreza a renda mensal deverá ser até R$ 170,00 por pessoa e que tenham
em sua composição familiar, gestantes ou crianças /adolescentes entre 0 e 17 anos.
As condições para participação no Bolsa Família são:
Inclusão da família, através do Cadastro Único.
Seleção pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA).
No caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-
natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS).
Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento
materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes.
Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 6 anos.
Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes
de 6 a 15 anos.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
84
Garantir frequência mínima de 75% na escola, para adolescentes de 16 e 17
anos.
Participar, quando for o caso, de programas de alfabetização de adultos.
Atualização Cadastral a cada dois anos.
Figura 15 - Quantidade de crianças, adolescentes e jovens, de 6 a 17 anos, acompanhados na
frequência escolar - Bolsa Família
4.1.8.1 Rede Socioassistencial
A rede socioassistencial de Jataizinho é composta por um conjunto integrado de
serviços, executados diretamente pelo Departamento de Assistência Social. No total, o
município conta com um CRAS, uma Instituição de Acolhimento para crianças e
adolescente.
A articulação entre os serviços socioassistenciais, organizados pela Proteção
Básica, respeitados os preceitos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais,
visando consolidar o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no município de
Jataizinho, de forma a viabilizar a garantia dos direitos aos usuários da assistência social.
98
,46
97
,33
96
,52
96
,03
96
,72
95
,68
94
94,5
95
95,5
96
96,5
97
97,5
98
98,5
99
nov/2013 nov/2014 nov/2015
Crianças e Adolescente de 6 a 15 anos com acompanhamento escolar (%)
Jataizinho
Paraná 8
6,5
2
79
,9
80
,21
80
,44
80
,77
78
,74
74
76
78
80
82
84
86
88
nov/2013 nov/2014 nov/2015
Jovens de 16 e 17 anos com acompanhamento escolar (%)
Jataizinho
Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
85
Tabela 07 - Quadro demonstrativo dos Serviços Socioassistenciais
Serviços Detalhes
Proteção Social
Básica
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – FAIF
Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos.
Departamento De Assistência Social
É o Órgão Gestor municipal da Política Pública de Assistência Social, que oferta
serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social em parceria com a rede
socioassistencial, desenvolvidos no âmbito governamental e da sociedade civil organizada. Ele
implementa a política de assistência social do município, voltada ao atendimento dos
interesses sociais e aspirações da população em situação de risco social; realiza as políticas
setoriais visando o combate à pobreza, a garantia dos mínimos recursos sociais e provimento
de condições para atender contingências e a universalização dos direitos sociais; propicia a
participação da população, por intermédio de organizações representativas, na formulação das
políticas sociais e no controle das ações; coordena programas de amparo à família, às
mulheres, ao idoso, às pessoas portadoras de deficiência, à população em situação de rua, e a
crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade e/ou cumprimento de medidas
socioeducativas (PSC e LA); combate a todas as formas de discriminação; gere o Fundo
Municipal de Assistência Social, além de coordenar os serviços do PAEFI (média e alta
complexidade
4.1.8.2 Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
CRAS
Centro de Referência de Assistência Social, é uma unidade pública estatal
descentralizada da política de assistência social, está localizado na rua: Antônio Pavão, nº
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
86
15, na área central do município. O CRAS é a porta de entrada para o cidadão acessar
seus direitos socioassistencias. Seu foco de atuação é a prevenção de desigualdades
sociais e a promoção da vida dentro do território em que está sediado. Cabe ao CRAS
desenvolver e articular ações para a Proteção Social Básica, ou seja, prevenção de
situações de risco pessoal e social, por meio do desenvolvimento de potencialidades e
acesso a direitos e pelo fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Realiza o
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, PAIF, que consiste no trabalho
social com família, tendo a finalidade de fortalecer a função protetiva, prevenir a ruptura
de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de
sua qualidade de vida. São realizados os seguintes serviços: acolhida; atendimento
familiar particularizado; oficinas com famílias (grupo); visitas domiciliares; orientação;
encaminhamentos; Cadastro Único e Benefício de Prestação Continuada – BPC.
Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
nº. 8.069/1990), foi criado por lei para garantir que, nos municípios, a política de
atendimento à população infanto-juvenil seja cumprida. Estes órgãos devem ser
procurados pela população em caso de suspeita ou denúncia de violação dos direitos de
crianças e adolescentes, à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária.
A partir de dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública, foi
disponibilizados os Registros de Ocorrências Policiais extraídos da base BOU (Boletim de
Ocorrência Unificado).
Tabela 08 - Registros de Ocorrências Policiais
Ocorrência Policial 2014 2015
Embriaguez na condução 3 2
Estupro 3 2
Furto 144 176
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
87
Lesão Corporal 82 72
Porte/Posse de arma 6 3
Roubo 40 71
Uso/Tráfico de Drogas 43 49
Violência Doméstica 66 51
4.1.8.2 Aspectos de Convivência Familiar e Comunitária
O direito fundamental à convivência familiar e comunitária está associado à
necessidade da vivência de relações de afeto e cuidados, nas quais o ser humano pode
sedimentar sua constituição psicossocial. A inserção em um determinado grupo ou cultura
é elemento primário na constituição do ser humano. Ou seja, são as relações sociais que
permitem o pleno desenvolvimento do indivíduo. Nenhum ser humano torna-se um ser
social sem partilhar experiências e sentimentos, sem aprender parâmetros de ação,
conduta, pensamento e sentimento.
Conforme o art. 15 do EC A, “a criança e o adolescente têm direito à
liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de
desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na
Constituição e nas leis”.
Já no Art. 16 do ECA, estabelece que o direito à liberdade compreenda os
seguintes aspectos: Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários,
ressalvadas as restrições legais - Opinião e expressão - Crença e culto religioso - Brincar,
praticar esportes e divertir-se - Participar da vida familiar e comunitária, sem
discriminação - Participar da vida política, na forma da lei - Buscar refúgio, auxílio e
orientação.
Dito de outro modo, as relações essenciais ao desenvolvimento físico
estendem-se ao desenvolvimento social, emocional e moral do indivíduo. Sentir-se parte
de um grupo, ser acolhido e protegido nesse grupo, garante a condição para que o ser
humano possa aprender a lidar com suas sensações, posicionar-se frente a seus
sentimentos, criar modelos de como as relações devem ser estabelecidas, consolidar
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
88
práticas e valores. Em todas as etapas da vida humana as inter-relações são
fundamentais para o bem-estar e o aprendizado, porém é na infância e na adolescência
que estas relações são ainda mais cruciais, devido ao momento psicossocial vivido, no
qual as habilidades e os padrões de relacionamento estão em formação.
Ao tratar das funções psicológicas superiores no desenvolvimento da criança,
Vygotsky as classifica em dois momentos: Primeiro no nível social, e, depois, no nível
individual; primeiro entre pessoas (interpsicológica), e, depois, no interior da criança
(intrapsicológica). Isso se aplica igualmente para atenção voluntária, para a memória
lógica e para a formação de conceitos. Todas as funções superiores originam-se das
relações reais entre indivíduos humanos. (VIGOSTKI. 1998)
A forma como o ser humano se insere em contextos relacionais muda ao longo
do tempo; por exemplo, as relações na Antiguidade, na Idade Média e na Modernidade
são experiências completamente distintas umas das outras. Para além das diferenças
históricas, em qualquer período, ser vinculado a um grupo social de pertença, partilhar
uma cultura, dá o lugar social do indivíduo, forma sua identidade e personalidade.
4.1.8.3 Trabalho Infantil
No Brasil, trabalho infantil é todo trabalho exercido por menores de 14 anos e
qualquer trabalho diferente da condição de aprendiz, entre adolescentes de 14 a 16 anos
incompletos. A exploração da mão de obra da criança e do adolescente consiste em uma
violação de direitos que pode trazer danos irreversíveis, uma vez que a criança pode ser
privada de atividades que consolidam processos de aprendizagem e desenvolvimento
psicossocial.
A partir dos 14 anos o adolescente pode ingressar como aprendiz em
atividades com direitos trabalhistas e previdenciários assegurados (BRASIL, 1990, art.
65), e com 16 anos o emprego formal é possível mediante algumas especificações que
visam à proteção do adolescente. Sendo assim, de 14 a 17 anos os dados de ocupação
são apresentados no Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.
Segundo Cipola (2001, p. 25), o Brasil tem em média 50% a menos de
trabalho infantil se compararmos em relação ao o continente americano todo, ou seja, em
cada dez crianças uma trabalha, mas isso não exime o Brasil de ser um dos grandes
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
89
exploradores de mão de obra infantil. Se considerarmos a faixa etária entre cinco a
quatorze anos, o Brasil fica entre os três países com maior taxa de trabalho infantil.
Segundo a UNICEF, o trabalho infantil no Brasil e no mundo mantém
estreita relação com o grau de escolaridade e a pobreza dos pais. Quando
mais instruída é a mãe, mais as crianças demoram a engrossar as fileiras
do trabalho ilegal e precoce. (CIPOLA, 2001, p. 27.).
Cipola (2001) nos apresenta que a atividades mais comuns desenvolvidas por
crianças na área rural, eram as das lavouras de cana, algodão, sisal, fumo, na citricultura
e horticultura e na produção de coco; se expandindo para as madeireiras, fábricas de
móveis, garimpos, pescas, carvoarias, salinas, pedreiras, tecelagens, cerâmicas e casas
e farinhas.
Já na zona urbana, de acordo com o autor, as crianças presentes nos lixões,
nas atividades ilícitas como trafico de drogas, no comercio de rua, além da atividade de
engraxates e distribuidores de revistas e jornais se aproximam dos 231 mil casos.
Com o passar das décadas, e considerando a fomentação da erradicação do
trabalho infantil, inúmeras mudanças legislativas e políticas foram adotadas em relação
aos direitos humanos, em especial na área da proteção da primeira infância e
adolescência.
Com o intuito de promover a erradicação, o Brasil construiu um amplo arsenal
legislativo em prol do desenvolvimento físico, intelectual e social da criança, bem como a
proteção a qualquer pratica de trabalho infantil, - pratica essa que destrói o
desenvolvimento da criança em sua total plenitude.
Um aspecto central desse arsenal é a promulgação da Constituição Federal
Brasileira, em 1988 e o ECA em 1990, no qual o Brasil regulamenta os direitos
específicos da infância e adolescência. Posteriormente emergem novas doutrinas e
pesquisas para compreender e propor ações para combater as demandas e mazelas
sociais provenientes da exploração de mão de obra infantil. Um dos resultados desses
estudos é a elaboração de políticas publicas voltada à família, a fim de atender criança e
adolescente dos riscos sociais, em especial, cito o trabalho infantil.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
90
O município de Jataizinho procura amenizar o quadro acima citado com
atividades culturais, educação de qualidade, acompanhando os alunos que abandonam a
escola por motivo de trabalho, projetos de inclusão social com atividades desportivas,
culturais e conscientização da família e comunidade sobre os aspectos de proibições do
trabalho infantil e o que acarreta negativamente para o município e para a criança e o
adolescente de modo geral. Todo o trabalho é sempre articulado entre a Assistência
Social, Conselho Tutelar, CMDCA e Educação.
Para abordar a situação de violação de direitos nesse tema foram utilizados
dados amostrais de trabalho infantil do Censo IBGE 2000 e Censo IBGE 2010. Os dados
foram contemplados em dois direitos: 1. Ao Respeito, à Liberdade e à Dignidade e 2. À
Profissionalização e Proteção no Trabalho. Como violações do direito ao respeito, à
liberdade e à dignidade foram abordadas as situações de trabalho infantil na faixa etária
de 10 a 13 anos, uma vez que, de acordo com o Estatuto, para menores de 14 anos é
vedada qualquer forma de trabalho.
Segundo a CF, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o ECA, a criança
está absolutamente proibida de trabalhar. A ela estão garantidos os direitos fundamentais
da pessoa em processo de desenvolvimento, destacadamente os direitos de acesso e
permanência na escola, aos serviços de saúde, à cultura, ao lazer, à dignidade, ao
respeito, para que se torne um adulto equilibrado, com estrutura de personalidade bem
formada e socialmente útil. Daí a necessidade de resguardá-la quanto ao trabalho que,
se prematuro, a compromete física e psiquicamente, proporcionando-lhe as condições
para que, com respeito e dignidade, se desenvolva de modo adequado física, mental,
espiritual e socialmente.
Ser criança é um direito, por isso, até os doze anos a pessoa deve ser
protegida de qualquer trabalho, e os programas a ela destinados devem-se voltar para o
acesso, a reintegração e a manutenção na escola.
O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho,
observados o respeito à condição de pessoa em desenvolvimento e a capacitação
profissional adequada ao mercado de trabalho. O direito é à profissionalização e não
ao trabalho. Isto significa que, embora haja a permissão legal para o trabalho, não há o
dever do Estado de abrir programas para inserção no mercado de trabalho de
adolescentes. O direito e dever ao trabalho são dos adultos. Portanto, os programas que
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
91
têm como alvo os adolescentes devem objetivar a formação profissional, a garantia ao
direito à profissionalização. Os programas de trabalho e de geração de renda devem ter
como destinatários os adultos da família.
O adolescente entre doze e catorze anos só pode trabalhar na condição de
aprendiz. A aprendizagem, segundo o ECA, é a formação técnico-profissional ministrada
segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, e deve obedecer aos
seguintes princípios: a) garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular; b)
atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; c) horário especial para o
exercício das atividades. Como a vigente Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº
5.692/71) não trata da matéria (tramita no Congresso Nacional o projeto de lei que
substituirá o texto em vigor), as normas que disciplinam a aprendizagem ainda são as
constantes na Consolidação das Leis do Trabalho e na legislação trabalhista
complementar.
De acordo com a legislação trabalhista, os estabelecimentos industriais de
qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos mantidos pelo
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) o número de aprendizes
equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos operários
existentes em cada estabelecimento e cujos ofícios demandem formação profissional. Os
estabelecimentos comerciais de qualquer natureza que possuírem mais de nove
empregados são obrigados a empregar e matricular no SENAC até o limite de dez por
cento do total de empregados de todas as categorias em serviço no estabelecimento.
Deve ser entendida a aprendizagem formação técnico-profissional como o
exercício prático de ofício que exige conhecimentos teóricos. Por tal razão, não podem
ser indicadas como aprendizagem atividades que não comportam profissionalização ou
qualquer preparo de natureza teórica, como, por exemplo, office-boy, estafeta,
mensageiro, empacotador, empurrador de carrinho, etc.
É previsto legalmente que, na falta de vaga nos cursos ministrados pelo
SENAC ou SENAI ou quando não existirem os cursos na localidade, poderá a empresa
assumir a obrigação de efetuar a aprendizagem, tendo, porém, a supervisão do SENAI
ou do SENAC. Esta modalidade de aprendizagem denomina-se aprendizagem metódica
no próprio emprego, que tem normas regulamentares detalhadas.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
92
O contrato de aprendizagem, para ter validade, deverá ser anotado em carteira
de trabalho. Todo empregador ao admitir menor aprendiz deverá registrar este contrato
no Ministério do Trabalho, no prazo improrrogável de trinta dias. Há nulidade quando
celebrado por tempo superior ao estabelecido na Portaria nº 43/53, do Ministério do
Trabalho.
Quanto à remuneração do aprendiz, ser-lhe-á paga, durante a primeira metade
da duração máxima prevista para a aprendizagem, quantia não inferior à metade do
salário mínimo. Na segunda metade da aprendizagem, o adolescente aprendiz fará jus a,
pelo menos, dois terços do salário mínimo.
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê, para os adolescentes, entre
outros direitos, a jornada de trabalho improrrogável de quarenta e quatro horas semanais
vedando-se a realização de horas extras, e o não fracionamento na concessão das férias
e a sua coincidência com as férias escolares.
O programa social que tenha por base o trabalho educativo que só pode ser
exercido por adolescente, sob responsabilidade de entidade governamental ou não
governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe
condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada. Entende-se
por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao
desenvolvimento pessoal e social do educando prevaleçam sobre o aspecto produtivo. A
remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na
venda dos produtos do seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
A figura16apresenta os dados comparativos das taxas de trabalho infantil, da
população de 10 a 15 anos ocupada. Onde se nota maiores valores em nível municipal
do que estadual. São condições que precisam ser urgentemente trabalhadas, a fim de
verificar as implicações e particularidades dessas situações, que prejudica o
desenvolvimento das crianças e adolescentes.
Figura 16 - Taxa de Trabalho Infantil (%)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
93
4.1.8.4Medidas Socioeducativas de Privação de Liberdade
Na legislação brasileira, o ato infracional do adolescente é tratado na
perspectiva da especificidade da condição do adolescente como pessoa em
desenvolvimento. De tal modo, as infrações cometidas pelos adolescentes não se igualam
aos crimes dos adultos, sendo tratados de acordo com o princípio da inimputabilidade
penal – previsto no Código Penal Brasileiro (1940); na ECA e na lógica do Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), conforme a Lei nº 12.594/2012.130
O SINASE é uma política pública focada no atendimento de adolescentes
autores de ato infracional e seus familiares, de modo que a necessária aplicação da
medida socioeducativa ocorra de acordo com o “princípio da proteção integral à criança e
ao adolescente”, ou seja, os comportamentos agressivos que levaram à infração estão
inseridos em um contexto de violação de direitos e são abordados de acordo com uma
intervenção educativa e ressocializadora (BRASIL, 2012).
Feitas essas considerações, além das medidas de proteção, o ECA prevê ao
adolescente autor de ato infracional seis medidas socioeducativas:
Advertência;
Obrigação de Reparar o Dano;
Prestação de Serviço à Comunidade;
Liberdade Assistida;
Semiliberdade;
Internação em Estabelecimento
Educacional.
7 9
11 13
15 17
19 21
1991
2000
2010
21,22
7,33
9,63
18,03
14,47
11,25 Paraná
Jataizinho
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
93
Em 2011, dados publicados no “Levantamento Nacional de Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei” indicaram um aumento crescente
de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de privação e restrição da
liberdade no período de 1996 a 2010 (BRASIL/SDH, 2011). O gráfico a seguir apresenta o
aumento anual entre 2006 e 2010.
A criança e adolescente encontram-se vulneráveis no aspecto violência física,
sexual e psicológica. Isto pode ocorrer dentro e fora do convívio familiar, com maior ou
menor grau de intensidade, causando diversos tipos de consequências.
No momento, estão cumprindo medidas socioeducativas 19 (quinze)
crianças e adolescestes, no município de Jataizinho.
Medidas Ano 2016
Advertência 01
Obrigação de reparar o dano 01
Liberdade assistida 06
Prestação de Serviços Comunitários 12
Internação em estabelecimento educacional 01
4.1.8.5 Aspectos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Os objetivos desse conselho no município de Jataizinho são:
I- Formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e a aplicação de recursos.
II- Zelar pela execução dessa política, atendidas as peculiaridades da criança e
do adolescente, de sua família, de seus grupos de vizinhança, e dos bairros ou zona
urbana ou rural em que se localizem;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
94
III- Formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município, em
tudo que se refira ou possa afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes,
bem como elementos necessários para a elaboração da proposta orçamentária municipal;
IV- Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalizações das ações
governamentais e não- governamentais dirigidas à infância e à adolescência no âmbito do
município, que possam afetar as sua deliberações, relativas à promoção, proteção e
defesa dos direitos da criança e do adolescente;
V- Regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as
providências que julgar cabíveis para a eleição e a posse dos membros do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o mandato sucessivo;
VI- Regulamentar, organizar e coordenar o processo de escolha dos
Conselheiros Tutelares, seguindo as determinações da Lei 8.069/90, com as alterações
inseridas pela Lei 12.696/2012, e da Resolução nº139/2010 do Conanda, bem como dar
posse aos membros do Conselho Tutelar, conceder licença aos mesmos, nos termos do
respectivo regulamento e declarar vago o posto por perda de mandato, nas hipóteses
previstas nesta lei, e instaurar sindicância para apurar eventual falta grave cometida no
exercício de suas funções;
VII- Receber, encaminhar e acompanhar junto aos órgãos competentes
denúncias de todas as formas de negligência, omissão, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão contra a criança e o adolescente, fiscalizando a apuração
e a execução;
VIII- Articular e integrar as entidades governamentais e não
governamentais, com atuação vinculada à infância e adolescência, definido no ECA;
IX- Manter permanente entendimento com o poder Jurídico, Ministério
Público, Poderes Executivo e Legislativo e Conselho Tutelar, propondo, inclusive, se
necessário, alterações na legislação em vigor e nos critérios adotados para o atendimento
à criança e ao adolescente, conforme o ECA;
X- Incentivar e promover a atualização permanente dos profissionais,
governamentais ou não, envolvidos no atendimento direto à criança e ao adolescente;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
95
XI- Realizar visitas à Delegacia de Polícia, e entidades governamentais e
não governamentais que prestam atendimento à criança e ao adolescente, propondo as
medidas que julgar convenientes;
XII- Aprovar os registros de inscrição e alterações subsequentes,
previstas em lei, das entidades governamentais e não governamentais de defesa e de
atendimento aos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Regimento Interno.
XIII- Captar recursos, gerir o Fundo Municipal e formular o plano de
aplicação e avaliação dos recursos aplicados;
XIV- Conceder auxílios e subvenções a entidades governamentais e não
governamentais envolvidas no atendimento e na defesa da criança e do adolescente,
devidamente inscritas no Conselho Municipal;
XV- Promover intercâmbio com entidades públicas ou particulares,
organismos nacionais e/ou internacionais, visando o aperfeiçoamento e consecução de
seus objetivos;
XVI- Difundir e divulgar amplamente a política municipal destinada à
criança e ao adolescente;
XVII- Efetuar o registro das entidades governamentais e não
governamentais em sua base territorial, que prestam atendimento a crianças e
adolescentes e suas respectivas famílias a que se refere o artigo 90,§1º e, as medidas
previstas nos artigos 101, 112 e 129do ECA.
XVIII- Elaborar seu Regimento Interno.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
96
5 PLANO DE AÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
97
Neste capítulo apresentar-se-á o Plano de Ação, contendo o planejamento das
ações de todos os entes na esfera municipal que possuem atribuições em relação à
garantia dos direitos de crianças e de adolescentes.
O Plano de Ação está separado em eixos baseados nos cinco direitos
fundamentais previstos no Estatuto, além do sexto e sétimo eixo que trará ações
direcionadas ao fortalecimento das estruturas do SGD (Sistema de Garantia de Direitos) e
fortalecimentos dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.
Para tornar mais didática a leitura do Plano de Ação, apresenta-se o
documento em formato de quadro, contendo as seguintes colunas:
Objetivos: traz o objetivo geral a se atingir em relação à garantia do direito em
questão.
Ações: contempla as ações que serão desenvolvidas para alcançar o objetivo
proposto.
Prazo de execução: tempo para a realização da ação estabelecida. Vale
esclarecer que foram fixados alguns padrões para este item:
Ações contínuas, exemplo: (2017-2026) durante os dez anos de duração do
plano;
Ações de implementação em longo prazo trarão apenas o ano em que se
pretende concluirá ação;
Ações com prazo determinado de início e fim aparecerão com os dois anos
separados por hífen, indicando ano de início e ano previsto para conclusão (exemplo:
2017-2018).
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
98
5.1 EIXO 1 - DIREITO À VIDA E À SAÚDE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
99
Objetivos Ações Prazo de
execução Corresponsáveis Responsável
Ampliar a cobertura e estratégia de saúde da
família do município, na área rural
Melhorar a infra estrutura de equipamentos das Unidades de
Saúde da Família
2016 -
2026
- Saúde
- Assistência
Social
Saúde
Estruturar a atenção primária à saúde
- Capacitação permanente para os profissionais da Atenção
Primária à Saúde;
- Fortalecer ações de saúde bucal
2016 -
2026
- Saúde
- Educação Saúde
Sensibilizar os empregadores dos direitos
adquiridos para a amamentação
- Divulgação dos direitos da mulher trabalhadora que
amamenta.
2016 -
2026
Assistência Social
Saúde Saúde
Programar o Projeto Cidadão Mirim, com o intuito
de promoção dos adolescentes na vida social
Implementação do Programa Cidadão Mirim, utilizando as
campanhas de divulgação sobre o uso de álcool e drogas,
regras de transito, valores, doenças sexualmente
transmissíveis, considerando as Diretrizes Nacionais para a
Educação em Direitos Humanos
2016 -
2026
Educação
Saúde
Assistência Social
Saúde
Informar e esclarecer as gestantes sobre os
riscos com os recém nascidos
Encontros com as gestantes, para orientações como: cuidados
com os recém nascidos, alimentação saudável, depressão pós
parto, entre outros realizando um trabalho em rede com os
demais profissionais.
2016 -
2026
Assistência Social
Saúde Saúde
Conscientizar sobre os problemas de saúde que
a obesidade pode causar.
- Verificação do IMC (peso corpora/ altura), através da
avaliação antropométrica, com acompanhamento de
nutricionista e professor de educação física;
- Elaboração de cardápio especifico observando os resultados
da avaliação;
2016 -
2026
Associação Social
Educação
Saúde
Saúde
Direcionar atenção à questão da qualidade de
vida das crianças e adolescente
Realização de atividades voltadas a saúde mental do
adolescente e crianças, que favoreçam a qualidade de vida;
2016
2026 Educação Saúde
Identificar as demandas de atendimento, nas Levantamento da demanda, em conjunto com as estratégias 2016 Saúde Saúde
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
100
áreas de saúde e assistência, de crianças e
adolescentes usuárias de álcool e outras drogas;
de Programa Saúde da Família e o PACS, das crianças e
adolescentes usuários de drogas
2026 Educação
Assistência Social
Identificar casos de dependência química Monitoramento do pré-natal das gestantes de risco habitual
cadastrados para garantir a realização de 7 consultas ou mais;
2016
2026
Saúde
Assistência Social Saúde
Prevenir possíveis doenças nos recém-nascidos Garantir as primeiras consultas de puericultura com
profissional médico para todos os recém-nascidos
2016
2026 Assistência Social Saúde
Sondar as causas dos óbitos infantis Realização de análise dos óbitos, em parceria com o Comitê
Regional de Mortalidade Infantil – 3ª Regional de Saúde
2016
2026 Assistência Social Saúde
Qualificar o atendimento na Área pediátrica Atendimento pediátrico 12 horas diariamente 2018 Vigilância
Sanitária Saúde
Fortalecer a promoção da Vigilância Sanitária em
Saúde, reduzindo os riscos e agravos a saúde da
criança e do adolescente.
Coletar amostras de leite do Programa Leite das crianças para
monitoramento da qualidade do mesmo conforme
determinação da SESA-PR
2016
2026 CMDCA Saúde
Acompanhar de forma especializada crianças
vitimas de doenças
Realização das consultas de crianças expostas ao vírus
HIV/AIDS
2016
2026 Assistência Social Saúde
Garantir qualidade de vida às gestantes Acompanhamento e tratamento adequado às gestantes com
sífilis.
2016
2026 Assistência Social Saúde
Exercero papel de cidadania Realização dos testes rápidos de HIV/Sífilis/Hepatite 2016
2026 Assistência Social Saúde
Ampliar os serviços de saúde no município Diagnosticar casos de doenças mentais em adolescentes 2016
2026
Assistência Social
Educação Saúde
Implantar ações de atenção a saúde das
crianças, adolescente de famílias em situação de
violência
Implantação do Programa de Atendimento a Vitimas de
Violência.
2019 Assistência Social Saúde
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
101
Estruturar a atenção primária
Melhoria da infraestrutura e de equipamentos do Núcleo
Integrada de Saúde, estabelecendo um padrão de ambiência
para a realização das atividades da atenção primária a saúde
(APS)
2016
2026 Poder Executivo Saúde
Aprimorar os serviços de assistência na área de
atenção primária.
Priorizar os investimento nos vazios assistenciais na atenção
primária e reduzir deficiências estruturais e de acesso a
serviços;
2016
2026 Assistência Social Saúde
Qualificar adequadamente equipe de trabalho da
saúde
Implementar a formação permanente para as equipes da
Atenção Primária à saúde
2016
2026
Educação
Assistência Social Saúde
Buscar aprimorar a responsabilidade Respeitar os contratos com a qualidade e os resultados da
atenção à saúde firmados com o SESA.
2016
2026 Saúde Saúde
Utilizar as escolas como veiculo de informações Reestruturação do Programa Saúde na Escola (PSE) 2016
2026
Educação
Assistência Social Saúde
Buscar uma vida mais saudável para os
adolescentes, de forma organizada Implementar a caderneta de Saúde do Adolescente
2016
2026
Educação
Assistência Social
CMDCA
Saúde
Prevenir doenças através por meio de
esclarecimentos e campanhas, através do
Programa Saúde na Escola (PSE)
Desenvolver ações de promoção e prevenção à saúde, para
crianças e adolescente, abordando o Risco Cardiovascular
(diabetes, hipertensão arterial sistêmica, dislipidemia e
obesidade infantil)
2016
2026
Educação
Esporte Saúde
Proteger a saúde das famílias mais vulneráveis. Acompanhamento das famílias e registro das condicionalidade
de saúde no Programa Bolsa Família (PBF).
2016
2026 Assistência Social Saúde
Oferecer boa alimentação com o intuito de
prevenir doenças
Monitoramento de a situação alimentar e nutricional de
crianças e adolescente
2016
2026
Educação
Assistência Social
Conselho da
Merenda Escolar
Saúde
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
102
CMDCA
Organizara atenção materno-infantil qualificando
o cuidado nas ações do pré natal, parto e do
primeiro ano de vida das crianças domunicípio.
Garantir a participação do município na Rede Materno Infantil
do Estado
2016
2026 Assistência Social Saúde
Prevenir problemas de saúde na gestante e em
crianças
Implementar a estratificação de risco para todas as gestantes
e crianças menores de um ano.
2016
2026 Assistência Social Saúde
Buscar qualidade no atendimento às gestantes e
crianças
Definir as referencias para o atendimento hospitalar e
ambulatorial para as gestante, conforme estratificação de risco
(habitual, intermediário e alto risco), bem como de referência
ambulatorial para crianças de riscos.
2016
2026 Assistência Social Saúde
Qualificar equipes de trabalho
Implementar o programa permanente de capacitação dos
profissionais envolvidos no atendimento às gestantes e
crianças da rede de atenção materno-infantil
2016
2026
Conselho da
Saúde
Educação
Saúde
Conscientização da importância do aleitamento
materno Ações de incentivo ao aleitamento materno
2016
2026 Assistência Social Saúde
Buscar melhoria para a mãe e filho em relação à
saúde Implantar a Linha Guia da Atenção Materno-infantil
2016
2026 Assistência Social Saúde
Cuidar da saúde bucal da gestante e crianças
Promover ações que visem garantir a atenção em saúde
bucal, para gestante (Pré-natal Odontológico) e crianças até
36 meses (Puericultura Odontológica).
2016
2026 Assistência Social Saúde
Atender de forma especializada crianças de risco Implementar a Atenção Humanizada ao Recém Nascido de
Baixo Peso
2016
2026 Assistência Social Saúde
Prevenir doenças da infância Implantar e implementar a Estratégia de Atenção Integrada às
Doenças Prevalentes da Infância – AIDPI - Neonatal
2016
2026 Assistência Social Saúde
Prevenir doenças dos neonatais Implementar o Programa de Triagem Neonatal 2016 Assistência Social Saúde
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
103
Fortalecer e qualificar as ações de Vigilância em
Saúde no Município
Implantar e implementar ações de atenção à Saúde das
Crianças, Adolescentes e Famílias em Situação de Violência
2016
2026 Assistência Social Saúde
Buscar prevenção de doenças através das
vacinas
Atingir cobertura vacinal preconizada pelo Programa Nacional
de Imunização – PNI/MS, em menores de 01 ano de idade.
2016
2026 Assistência Social Saúde
Informar aos jovens os riscos das doenças
DST/AIDS
Realizar ações de prevenção DST/HIV/AIDS, por meio de
projetos comunitário.
2016
2026
Educação
CMDCA Saúde
Esclarecer as gestantes sobre doenças
sexualmente transmissíveis
Realização do acompanhamento das gestantes com HIV/AIDS
sífilis, para eliminação da Transmissão Vertical de sífilis e HIV
2016
2026
Secretaria de
Estado da Saúde
Departamento
de Saúde
Fortalecer o atendimento na área da saúde
mental
Programar a participação do município na Rede de Atenção a
Saúde Mental 2017
Educação
Departamento de
Saúde
Departamento
de Saúde
Atender as necessidades das pessoas com
deficiências
Programar o atendimento das Pessoas com Deficiência (P c
D), através de projetos específicos 2017
Educação
Assistência Social
Departamento
de Saúde
Sensibilizar e informar sobre os riscos do uso de
drogas
Sensibilizarcrianças e adolescente quanto aos riscos do uso
de drogas, buscando evitar o cometimento de atos inflacionais
relacionados ao uso destas substancias.
2016
2026
Departamento de
Saúde; Educação
Assistência Social
Conselho Tutelar
CMDCA
Conselho
deSegurança
Departamento
de Saúde
Monitorar crianças que recebem leite do
“Programa Leite das Crianças”
Acompanhar as crianças beneficiaria do programa de leite das
crianças 2017
- Departamento de
Saúde e Educação
- Assistência
Social
Departamento
de Saúde
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
104
5.2 Eixo 2- DIREITO ÀLIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
105
Objetivos Ações Prazo de
execução Corresponsáveis Responsável
Sensibilizar a população, empresários e agricultores
locais no sentido de compreender a necessidade de
erradicar o trabalho infantil
Realizar campanhas de sensibilização e divulgação dos
riscos para a saúde de da criança e do adolescente
ocasionados pelo trabalho precoce
2016
2026
Departamento de
Educação
Departamento de
Saúde
CMDCA
Conselho Tutelar
Departamento
de Assistência
Social
Organizar informações para o controle do trabalho infantil Elaboração e diagnostico com indicadores de focos do
trabalho infantil no município
2016
2026
Departamento de
Educação
CMDCA
Conselho Tutelar
Departamento
de Assistência
Social
Utilizar a mídia para divulgar os direitos da criança e do
adolescente
Elaborar e disponibilizar peças publicitária, palestras,
folder informativos dos direitos da Crianças, com
enfoque na erradicação do trabalho infantil.
2016
2026
Departamento de
Educação
CMDCA
Conselho Tutelar
Departamento
de Assistência
Social
Buscar mecanismos para sensibilizar o cumprimento das
normas da Bolsa Família.
Acompanhar tecnicamente os municípios no
acompanhamento das famílias em descumprimento das
condicionalidades do Programa Bolsa Família.
2016
2026
Poder Executivo
Departamento de
Educação
Conselho Tutelar
Departamento
de Assistência
Social
Ampliar a divulgação do Estatuto da Criança
e do Adolescentes nas Escolas municipais e
Estaduais.
Efetivar parcerias com a SEED e para o
desenvolvimento de trabalho educativo com os
adolescentes, através de palestras, seminários, etc; com
foco na educação em Direitos Humanos.
2016
2026
Departamento de
Educação
Conselho Tutelar
Assistência Social
Assistência
Social
Melhorar a formação dos profissionais de
Esporte.
Capacitação para os profissionais de Educação Física,
tanto para o alto rendimento quanto para a execução dos
2016
2026
Departamento de
Educação
Assistência
Social
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
106
programas e projetos. Esporte
Planejar melhoria para o esporte no município
Construção de uma Piscina Olímpica ou Semi Olímpica.
Construção de um espaço poliesportivo: pista de
atletismo, pista de skate, parque infantil, academia ao ar
livre, quadra de área e campo de bocha
2016
2026
Poder Executivo
Municipal
Poder Executivo
Municipal
Ampliar o planejamento para oferta de esportes mais
atrativos, condizentes com a faixa etária.
Implantar e monitorar algumas modalidades esportivas
para contra turno escolar, como: futsal, atletismo,
handebol, judô,ballet, jump, badminton tênis de campo
Implantar e monitorar algumas modalidades
ESPORTIVAS e natação
2016
2026
Departamento de
Educação e
Esporte
Poder Executivo
Municipal
Projetar espaços físicos adequados para oferecer
esporte de qualidade às crianças e adolescentes
Construir, ampliar e recuperar espaços físicos (construir
3quadras municipais cobertas ou não) e fazer parceria
comas escolas.
2018
Poder Executivo
Departamento de
Educação
Poder Executivo
Municipal
Conscientiza a população sobre a importância das leis na
questão do trabalho infantil.
Promover encontros reunindo adolescentes, entidades e
público em geral para debater o tema do trabalho infantil.
2016
2026
Departamento de
Educação
CMDCA
Conselho Tutelar
CMDCA
Combater a prostituição infantil.
Buscar parcerias com escolas e clubes de serviços
através de palestras com o objetivo de combater a
prostituição infantil.
2016
2026
Departamento de
Saúde
Departamento de
Educação
CMDCA
Conselho Tutelar
Departamento
de
Saúde
Fortalecer o município para acompanhamento
especializado de crianças e adolescentes em situações
deviolência e suas famílias.
Buscar co-financiamento Estadual e/ou Federal para
construção do CREAS de acordo com as normas
estabelecidas.
2020 Poder Executivo Assistência
Social
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
107
Através de a Gestão Municipal mobilizar emonitorara
busca ativa e Inclusão defamílias em situação de
pobreza no CadastroÚnico
Acompanhar e apoiar em Parceria com a Secretaria de
Saúde, o calendário vacinal de crianças até 7 anos,
mulheres e 14 a 44 anos e gestantes das famílias do
Programa Bolsa Família
2016
2026
Departamento de
Saúde
CMDCA
Assistência
Social
Buscar trabalho articulado entre município, família e
comunidade.
Articular a rede de Atendimento municipal, a família e a
comunidade com vistas à inserção social e comunitária
do adolescente.
2016
2026
CMDCA
Conselho Tutelar
Departamento de
Educação
Departamento de
Saúde
Assistência
Social
Elaborar Plano de trabalho dentro dasescolas para
discutir as políticas públicasdos direitos da criança e
adolescente
Fortalecer políticas públicas de garantia de proteção aos
Direitos humanos de crianças e adolescentes dentro do
ambiente escolar.
2016
2026
CMDCA
Conselho Tutelar
Conselho da
Educação
Assistência
Social
Sensibilizartoda a sociedade sobre a importância da
veiculação de informações
Realizar campanhas educativas de sensibilização e
orientação para a não violência e divulgação dos canais
dedenúncia 181 e Disque 100.
2016
2026
Departamento de
Educação
Conselho Tutelar
Assistência
Social
Capacitar pessoas envolvidas direta ou indiretamente
com crianças e adolescentes
Oferecer capacitação continuada para enfrentamento
das violências diferenciadas aos trabalhadores das
instituições que compõem as comissões e redes de
proteção (CRAS, Educação, Saúde) para o
conhecimento do Plano Estadual de Enfrentamento ás
violências contra crianças e Adolescentes (PEEVCA).
2016
2026
CMDCA
Conselho Tutelar
Departamento de
Educação
Assistência
Social
Fomentar a união entre as equipes.
Apoiar a criação, incentivar a formalização e fortalecer
as redes de proteção locais. SGD- Sistema de Garantia
de Direitos
2016
2026
Conselho Tutelar
CMDCA
Departamento de
Saúde
Departamento de
Assistência
Social
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
108
Educação
Esclarecer aos profissionais da área sobre o trabalho
infantil.
Fomentar a inclusão do tema do trabalho infantil nas
capacitações de CT, (Conselho Tutelar) CMDCA e
demais estruturas do SGD.
2016
2026
CMDCA
Conselho Tutelar
Assistência
Social
Levar ao conhecimento dos envolvidos a importância dos
serviços disponíveis
Assessorar e capacitar os municípios para garantia da
execução dos serviços de LA e PSC e efetivo
funcionamento das Comissões Municipais do SINASE
2016
2026
Departamento de
Educação
Departamento d
Saúde
CMDCA
Assistência
Social
Analisar os casos de vulnerabilidade de famílias do
município
Realizar planejamento para o
acompanhamentointersetorial das famílias em situação
de alta vulnerabilidade social, através do Plano de Ação
Familiar
2016
2026
Departamento de
Assistência Social
Departamento de
Saúde
Assistência
Social
Buscar solução para diminuir problemas encontrados
pelas crianças e adolescentes, junto às secretarias
pertinentes
Identificar e encaminhar as situações escolares dos
membros das famílias, em especial as crianças e
adolescentes quanto à distorção idade-série, abandono,
inclusão e defasagem na aprendizagem às políticas
públicas
2016
2026
Departamento de
Educação
CMDCA
Conselho Tutelar
Assistência
Social
Demonstrar os direitos básicos do cidadão
Viabilizar, de forma gratuita a documentação civil (2°
viade RG) dos membros das famílias em situação de alta
vulnerabilidade social com plano de ação familiar
realizado
2017
Secretaria de
Segurança Pública
do Estado
Assistência
Social
Discutir sobre a violência na escola de formal e efetiva
Promover ações de prevenção e enfrentamento às
manifestações das violências no ambiente escolar por
meio de projetos de intervenção realizados por cada
escola.
2016
2026
Departamento de
Educação
Conselho Tutelar
CMDCA
Assistência
Social
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
109
5.3 EIXO 3- DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
110
Objetivos Ações Prazo de
execução Corresponsáveis Responsável
Viabilizara possibilidade de Cedência destes
espaços para realizar estas ações
Reestruturar e otimizar espaços públicos no apoio, oferta e
organização de ações, projetos, programas e serviços que
fortaleçam os vínculos familiares e comunitários das
crianças e Adolescentes e o desenvolvimento de ações de
protagonismo
2016
2026
Departamento de
Educação e Cultura
Departamento de
Assistência
Poder Público
Atividades recreativas, apresentações artísticas,
cotação de histórias, artesanato, culinária
Promover ações Intergeracionais que integrem crianças,
adolescentes e Idosos através de espaços culturais,
esportivos, sócio educacionais.
2016
2026
Departamento de
Saúde
Departamento de
Educação
Conselho da Saúde
Assistência
Social
Realizar campanha de valorização da família Mostrar a importância da família para o desenvolvimento
psicossocial da criança e adolescente
2016
2026
Departamento de
Saúde
Departamento de
Assistência
(CRAS/CREAS)
Assistência
Social
Mobilizar trabalhadores para o aprimoramento
profissional
Capacitar os atores envolvidos com os Serviços de
Fortalecimento de Vínculos, conforme previsto no Plano
Estadual de Capacitação dos Trabalhadores do SUAS.
2016
2026
CRAS
CREAS
Assistência
Social
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
111
5.4 EIXO 4- DIREITO À EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
112
Objetivos Ações Prazo de
execução Corresponsáveis Responsável
Ampliar a oferta de vaga na Educação
Infantil em creches de forma a atender,
no mínimo 50% (cinquenta por cento)
das crianças de até 03 anos até o final
da vigência deste PNE.
Construção de um novo Centro Municipal de Educação Infantil 20202024 Educação Poder executivo
Ampliar o atendimento na pré-escola (4
anos) para o período integral Ampliação do número de sala de aula nos Centros de Educação Infantil 2018 Educação Poder Executivo
Universalizar o Ensino de 9 (nove) anos
para toda a população de 6 (seis) a 14
(quatorze) anos e garantir que pelo
menos 95% (noventa e cinco por cento)
dos alunos concluam na idade
recomendada, até a vigência deste PNE.
- Desenvolvimento de programa de acompanhamento de aprendizagem
na rede municipal de ensino.
Ampliação da jornada escolar, gradualmente, com objetivo de implantar a
escola de tempo integral que abranja um período de pelo menos, sete
horas diárias, considerando atividades que desenvolvam as múltiplas
dimensões humanas e a disponibilização de ampliação da infra estrutura
física, humana e de material ás respectivas unidades escolares,
2024
Educação
Saúde
Ação Social
Departamento
Municipal de
Educação
Incentivar a universalização do
atendimento escolar para a população
de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos até
o final de vigência do PNE.
Promoção da busca ativa da população de 15 (quinze) anos fora da
escola, em articulação com o serviço de assistência social, saúde e
proteção à adolescência e a juventude. Estimulando a participação dos
estudantes nos cursos das áreas tecnológicas, cientifica e profissionais.
2018-2014
Universalizar, para a população de 4
(quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiências, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso a educação
básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede
regular de ensino, com a garantia de
sistema educacional exclusivo, de salas
Observação do cumprimento dos dispositivos legais constantes na
Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU/2006) e das
Políticas de Educação Especial na perspectivas da educação inclusiva.
Assegurando o atendimento especializado, com condições de acesso,
participação e aprendizagem aos alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades.
-Formação continuada para professores e demais funcionários dos
estabelecimentos de ensino infantil e fundamental municipal visando o
atendimento educacional inclusivo.
2017-2024
Educação
Saúde
Assistência
Social
CMDCA
Conselho
Tutelar
Setor de
Poder Executiva
Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
113
de recursos multifuncional, classes,
escolas ou serviços especializado,
públicos e conveniados.
-Orientação a população sobre a prevenção de deficiências, através de
campanhas continua e permanente.
engenharia,
contabilidade e
licitação
Implantar política de combate a violência
na escola;
Desenvolvimento de ações destinado a capacitação de professores para a
detecção de causas como violência doméstica, sexual e social,
promovendo à adoção de providencias adequada as para a promoção da
cultura da paz e ambiente dotado de segurança para a comunidade.
2017-2026
- Educação
- Saúde
- Assistência
Social
- Segurança
Departamento de
Educação
Estimular setores produtivos a gerar
vagas de emprego e absorver jovens
com formação no município;
Ampliação de parcerias institucionais;
Criação do departamento municipal do trabalho;
Incentivo a educação profissional em cursos técnico, através de parceria
firmada com escola técnica.
2018-2026
Assistência
Social
Educação
Poder Executivo
Municipal
Implantar programa de formação de
diretores e gestores escolares
Grupo de estudos para formação continuada, visando o aprimoramento
dos resultados da aprendizagem bem como a qualidade na educação
municipal.
2016-2026 Educação
CMDCA
Departamento
Municipal de
Educação
Divulgar e mobilizar a participação da
comunidade nas atividades realizadas na
Casa de Cultura
Divulgação do calendário anual para a comunidade;
Divulgação dos horários de atendimento;
Apresentação musical;
2017-2026 Educação
Departamento
Municipal de
Educação
Divulgar e mobilizar a participação da
comunidade nas atividades esportivas
realizadas no município, pelo
Departamento de Educação e Esporte;
Divulgação do calendário anual, com cronograma das atividades de
Ginástica Rítmica, futsal e futebol; 2016-2026 Educação
Departamento de
Educação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
114
5.5 EIXO 5- DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
115
Objetivos Ações Prazo de
execução Corresponsáveis Responsável
Implantar Programas de
Aprendizagem no
Município.
Buscar a implantação do Programa Jovem Aprendiz. 202018
2026
-Educação
-Poder Executivo
Assistência
Social
Ampliara oferta de serviços técnicos
profissionalizantes Oferta de cursos técnicos aos filhos de pequenos agricultores ligados à agricultura familiar.
2020 18
2026
- Departamento de
Educação
- Departamento da
Agricultura
Assistência
Social
Implantar projetos sobre
Empreendedorismonas escolas
estaduais do município
Incentivar, dentro das escolas, o empreendedorismo juvenil para o conhecimento
das diversas formas de trabalho (registro em carteira de trabalho, cooperativas,
economia solidária, entre outros.)
2018
2026
- Secretaria
Estadual de
Educação, SEED,
Núcleo Regional de
Educação.
Assistência
Social
Informar aos jovens as
possibilidadesde profissão no
mercado de trabalho.
Promover ações de orientação vocacional objetivando informar os jovens acerca de
diversas profissões existentes e cursos profissionalizantes, deacordo com as
necessidades pesquisadas no mercado regional.
2017
2026
- Secretaria
Estadual de
Educação, SEED,
NRE (Núcleo
Regional de
Educação)
Assistência
Social
Capacitar através decursos
profissionalizantesos jovens do
município
Ampliar a oferta de cursos e vagas para aprendizagem e propiciar a melhoria das
estruturas das instituições existentes, por meio de articulações, parcerias e
entidades da sociedade civil organizada, garantindo, inclusive, a inclusão de
adolescentes com deficiência no mercado de trabalho.
2018
2026
- Departamento de
Assistência
- Departamento de
Educação
Assistência
Social
Buscar parcerias junto à
comunidade na área
Elaborar campanha para divulgação de aprendizagem profissional e do trabalho
protegido do adolescente, visando atingir associações comerciais, industriais,
turísticas e afins, e empresas.
2018
2026
- CMDCA
-Poder Executivo
Assistência
Social
Incentivar a participação Garantia do acesso e permanência com êxito de alunos nos cursos técnicos 2016 - Secretaria Assistência
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
116
dosjovens em cursos técnicos e
superiores
edequalificação profissional, bem como sua inserção no mundo do trabalho,
considerando suas habilidades, capacidade e potencialidades.
2026 Estadual de
Educação, SEED,
Núcleo Regional de
Educação.
Social
Buscar parcerias
paracursosprofissionalizantespara
adolescentes de 14 anos
Oferta de cursos de qualificação profissional aos adolescentes acima de 14anos 2016
2026
- Secretaria
Estadual de
Educação, SEED,
NRE.
Assistência
Social
Criar o Departamento do Trabalho,
bem como o Conselho Municipal
do Trabalho
Elaboração de lei municipal criando o departamento do trabalho, bem com a
Conferencia Municipal para a instituição do Conselho Municipal do Trabalho
2017
2020 -Poder Executivo
Assistência
Social
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
117
5.6 EIXO 6- FORTALECIMENTO DAS ESTRUTURAS DO SISTEMA DE GARANTIA
DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
118
Objetivos Ações Prazo de
execução Corresponsáveis Responsável
Fomentar a capacitação das equipes
envolvidas no trabalho com crianças e
adolescentes
Ofertar formação continuada em nível básico, intermediário e avançada
após eleição unificada de CT.
2016
2026
-Conselho Tutelar
-CMDCA
-Departamento de
Educação
Assistência
Social
Buscar melhoria nas condições de
trabalhosas equipes responsáveis pelo
atendimento às crianças e adolescentes
Diagnosticar a realidade da estrutura e condições de trabalho dos CTs,
visando à melhoria das condições de atendimento à criança e ao
adolescente, incentivando e monitorando o preenchimento do CENSO
SGD
2016
2026 CMDCA
Assistência
Social
Capacitar à equipe de trabalho,
compreendendo o valor do SGD
Estruturar equipe qualificada específica para articular como SGD com
vistas a acompanhar informações, produzir relatórios, planejar e
incorporar estudos para monitoramento da Política da Criança
2016
2026 CMDCA
Assistência
Social
Obedecer aos prazos para atender o
planejamento das atividades
Produzir relatório de monitoramento baseado nos indicadores e prazos
previstos sobre as ações do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
2017
2026 CMDCA
Assistência
Social
Fomentar a participação dos jovens nas
atividades do município. Proporcionar ações voltadas ao protagonismo juvenil.
2016
2026
Departamento De
Educação
Departamento de
Saúde
CMDCA
Assistência
Social
Valorizar a participação dos jovens
nosCMDCA Incentivar a manutenção da participação de adolescentes no CMDCA.
2016
2026 CMDCA
Assistência
Social
Preparar os jovens para participar das
discussões pertinentes aos seus direitos
Qualificar adolescente para participação nas conferenciados Direitos,
Fórum DCA/PR e eventos similares
2016
2026
Departamento de
Educação
CMDCA
Assistência
Social
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
119
Melhorar a equipe técnica do município Contratar por meio de concurso público psicólogos, pedagogos,
psicopedagogos, educadores sociais e assistentes sociais. 2017 Poder Executivo
Assistência
Social
Trabalhar o tema cidadania com crianças e
adolescentes
Promover ações que favoreçam a participação ativa de crianças e
adolescentes nas discussões relativas à política da educação para o
pleno exercício da cidadania.
2017
2026
Departamento de
Educação
Conselho Tutelar
Assistência
Social
Valorização dos Grêmios estudantis Incentivar a criação e o fortalecimento dos grêmios estudantis e outras
agremiações que deem voz e vez as crianças e adolescentes.
2016
2026
Departamento
Educação
CMDCA
Assistência
Social
Levar o adolescente a reconhecer seus
direitos na sociedade, escola e em família.
Desenvolver campanhas que fomentem o reconhecimento de crianças e
adolescentes como sujeitos de direitos e, portanto, agentes de
participação nas diversas esferas davida social. Exemplo: em casa, na
escola, nas instituições, na comunidade, nos espaços políticos.
2016
2026 Educação
Assistência
Social
Mostrar a importância da prevenção contra
doenças sexualmente transmissíveis
Fortalecer a estratégia do protagonismo Juvenil, visando reduzir a
vulnerabilidades às DST/AIDS entre adolescentes e jovens.
2016
2026
Departamento de
Saúde
Departamento de
Educação
CMDCA
Assistência
Social
Buscar recursos públicos para melhoria
devida de crianças e adolescentes.
Destinar percentual do orçamento do município para ações da criança e
adolescente, com previsão na LDO.
2016
2026 Poder Executivo
Assistência
Social
Fiscalizar orçamentos destinados à
criançae adolescente. Acompanhar a evolução do Orçamento Criança e Adolescente
2016
2026 CMDCA
Assistência
Social
Levar a comunidade civil a compreender a
importância das ações contidas no Plano
Decenal dos Direitos da Criança e
Adolescente.
Incentivar a sociedade civil a acompanhar o desenvolvimento das ações
e metas estabelecidas no Plano Decenal, através de audiência pública,
prevista em calendário anual, especifico para este fim.
2016
2026 Comunidade
Assistência
Social
Promover o acesso ao SGD. Mapear as instituições do SGD incluindo programas, protocolos e fluxos 2016 CMDCA Assistência
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
120
de articulação existentes. 2026 Social
Divulgar através da mídia todas as ações
governamentais
Divulgar as ações governamentais em relação às políticas públicas
voltadas à criança e ao adolescente.
2016
2026 CMDCA
Assistência
Social
Realizar fórum das entidades municipais
Organizar o fórum das entidades municipais, com a participação de
entidades e conselhos municipais a fim de discutir, analisar e avaliar as
políticas públicas voltadas às crianças e adolescente prevendo metas a
curto, médio e longo prazo, conforme os objetivos elencados nos Planos
Municipais.
2017
2026
Conselhos
Municipais
Assistência
Social
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
121
5.7 EIXO 7- REFORMA POLÍTICA DOS CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
122
Objetivos Ações Prazo de
execução Corresponsáveis Responsável
Capacitação continuada para os conselheiros do
CMDCA
Garantir que o município promova ou facilite cursos de
capacitação para os conselheiros do CMDCA uma
vezao ano, prevendo no orçamento da Assistência
Social.
2017
2026 CMDCA
Assistência
Social
Fortalecer o Grêmio Estudantil a partir da representação
no CMDCA
Garantir 2 vagas no CMDCA para que os estudantes do
Grêmio Estudantil tenham acesso às informações
edireito a opinar e participar das decisões do Conselho,
após a alteração da lei municipal.
2016 CMDCA Assistência
Social
Informação aos munícipes dos trabalhos desenvolvidos
pelo CMDCA.
Divulgação de todos os trabalhos realizados pelo
CMDCA através da Mídia local.
2016
2026 CMDCA
Assistência
Social
Organizar o trabalho em rede. Ampliar e reestruturar a articulação com o Conselho
Tutelar.
2016
2026
Conselho Tutelar
CMDCA
Assistência
Social
Buscar conhecimento teórico sobre o Plano
Decenal dos Direitos da Criança e Adolescente.
Os conselheiros deverão aprofundar-se no conteúdo do
Plano Decenal dos Direitos da Criança e Adolescente,
para acompanhar e monitorar o andamento do mesmo.
2016
2026
CMDCA
Conselho Tutelar
Assistência
Social
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
123
ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
124
O processo de avaliação costuma ser desafiador na vida das organizações.
Precisa-se adotar o hábito de avaliar sempre todas as ações desenvolvidas no que diz
respeito às políticas públicas. Isto se faz, compartilhando experiências que também
podem ajudar a construir aprendizagens, comunicar resultados, mobilizar recursos e
planejar o futuro.
A organização do trabalho como atividade que reúne diferentes atores é
afetada por esta diversidade de concepções, interesses, valores. Disto deriva a
necessidade de construção de acordos mínimos para que se balizem as decisões que são
tomadas, sem os quais se podem comprometer a eficácia do trabalho planejado. A
avaliação do trabalho imposto neste documento merece atenção especial visando
monitorar e avaliar se os objetivos e ações estão sendo alcançados, lembrando ainda,
que o Plano Decenal dos Direitos da Criança e Adolescente estabelece prazos para a
execução de suas metas, por isso, se faz necessário que todos os envolvidos no
processo de efetivação das ações contidas no Plano, tenham constante reflexão, pois,
crianças e adolescentes compõe uma sociedade em movimento, com necessidades que
se transformam no tempo e no espaço. Seria de muita presunção achar que o Plano
Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, não possa sofrer avaliações e
monitoramento e mostrar onde se pode mudar ou melhorar para atingir as metas com
mais eficiência. É salutar que os corresponsáveis se reúnam sempre que necessário para
discutir os objetivos atingidos, além de avaliar os prazos de execução planejados neste
projeto de trabalho.
O Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como foi
mencionado, é um documento que estabelece um planejamento de longo prazo, para os
próximos dez anos, ao município de Jataizinho, inclusive à sociedade civil organizada,
para que haja a congregação de esforços, recursos e ações, com metas e indicadores de
monitoramento, integrando as políticas públicas direcionadas à efetivação dos direitos das
crianças e dos adolescentes.
Visando à efetiva implementação do Plano Decenal, com relação à efetivação
dos direitos das Crianças e dos adolescentes, há a necessidade de atividades de
acompanhamento, monitoramento e avaliação bem estruturadas e desenvolvidas por
equipe técnica de cada órgão envolvido.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
125
O acompanhamento deve ser entendido como um processo permanente, que
ocorrerá ao longo de todo o período de execução do Plano Decenal, sendo que os
responsáveis pelas ações deverão acompanhar atentamente cada etapa de sua
implementação, promovendo o registro contínuo da realização das ações, e criando,
assim, bases estruturadas para o monitoramento.
No exercício de sua atribuição de controle social, a sociedade civil organizada
será convidada para participar de todo o processo de monitoramento e avaliação. Ainda
visando à transparência, à credibilidade, bem como informar a população sobre o Plano
Decenal, estão previstos dois seminários, em 2018 e 2023, nos quais serão apresentados
os resultados obtidos.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
126
REFERÊNCIAS
AQUINO, Rubem. CECCON, Claudius. MENDES, Francisco. NAEGELI, Lucia. Brasil:
Uma história popular. Rio de Janeiro: Record, 2003.
ARIÈS, P. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: LTC, 1981.
BRASIL. Conselho nacional de Assistência Social. Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais. Brasília, 2009.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, Senado Federal, Centro
Gráfico, 1988.
BRASIL. Lei n 8.742, de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Brasília, 1993.
BRASIL. Lei nº 12.594/2005. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Senado
Federal, 2006.
BRASIL. Lei nº 8.069/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá
outras providências. Senado Federal, Brasília, 2011.
BRASIL. Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua, Instituto Brasileiro de
Análises Sociais e Econômicas, Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São
Paulo. Vidas em risco - assassinato de crianças e adolescentes no Brasil. Rio de Janeiro,
MNMMR/IBASE/NEV-USP, 1991.
CHIOZZINI, Daniel, História Social da Criança e da Família, Revista Eletrônica de
Jornalismo Científico.
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA, resolução 44/25, 1990. Disponível
em: http://www.unicef.org/brazil/dir_cri.htm
CURY, Munir; AMARAL E SILVA, Antônio Fernando do; MENDEZ, Emílio García. Estatuto
da criança e do adolescente comentado. São Paulo: Malheiros Editores, 2002.
DIMENSTEIN, Gilberto. O cidadão de papel: A infância, a adolescência e os Direitos
Humanos no Brasil. São Paulo: Ática, 1993.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Lei Federal 8.069/1990,
http://www.unicef. org / Brasil /eca01.htm
GONZÁLEZ, Rodrigo Stumpf, CRIANÇA TAMBÉM É GENTE: a trajetória brasileira na
luta pelo respeito aos Direitos Humanos da infância e juventude. www.dhnet.org.br.
LAJOLO, Marisa. Infância de papel e tinta. São Paulo: Cortez, 1997.
LEONTIEV, Alexis N. O desenvolvimento do psiquismo. Lisboa: Livros Horizonte, 1978.
LINO, Michelle Villaça – A contemporaneidade e seu impacto nas relações familiares.
Revista IGT na Rede.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494
CEP 86210 000 JATAIZINHO - PR ● TEL.: 43 3259 1316
127
MELLO, Suely Amaral, Infância e Humanização: algumas considerações na perspectiva
histórico-cultural. Editora Perspectiva- Florianópolis- 2007.
PRIORE, Mary Del. História das crianças no Brasil. São Paulo: Contexto, 1999.
RANGEL, Patrícia Calmon; VAGO CRISTO, KellerKristiane. Breve histórico dos direitos
da criança e do adolescente. Os direitos da criança e do adolescente, a lei de
aprendizagem e o terceiro setor. Disponível em:
http://www.prt17.mpt.gov.br/n_aprendiz.html
SEDA, Edson. Construir o Passado ou Como Mudar Hábitos, Usos e Costumes, tendo
Instrumento o Estatuto da Criança e do Adolescente. São Paulo. Ed. Malheiros, 1993.
UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância, escritório Brasil - Legislação,
Normativas, Documentos e Declarações sobre os Direitos da Criança:
http://www.unicef.org/brazil/declaracoes.htm Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente: www.forumdca.org.br
ANCED - Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente:
http://www.anced.org.br/
ANDI – Agência de Notícias dos Direitos da Infância: http://www.andi.org.br
Risolidária – área Memória Viva do ECA: http://www.risolidaria.org.br
ZABALA, Antoni, A Prática Educativa, Art Med, Porto Alegre, 1998.