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PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE TRIUNFO-RS Março de 2019

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PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO

INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE TRIUNFO-RS

Março de 2019

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RODRIGUES, P.G.; ROSA, M.S.V.; CONZATTI, M.L.K.; LEAL, J.V.

Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos de Triunfo-RS.

Município de Triunfo, 2019. 99 p.

Prefeitura Municipal de Triunfo

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

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O Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos de Triunfo-RS

foi desenvolvido ao longo de diferentes períodos por técnicos que atuam, ou atuavam

à época, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Triunfo, tendo os seguintes

autores:

Pablo Gusmão Rodrigues – Biólogo

Redação, elaboração dos gráficos e tabelas, confecção das figuras, diagramação,

consulta bibliográfica, elaboração dos Termos de Referência de Plano de

Gerenciamento de resíduos de empreendimentos, organização dos dados de diagnóstico

para Audiências Públicas, elaboração do Termo de Referência e concepção geral do

projeto, elaboração de questionários para coleta de dados, elaboração das planilhas de

tabulação dos dados, tabulação de resultados.

Mary Simone de Vargas Rosa – Bióloga

Revisão, consulta bibliográfica, organização dos dados de diagnóstico para

Audiências Públicas, elaboração do Termo de Referência e concepção geral do projeto,

elaboração de questionários para coleta de dados.

Maria Luísa Krever Conzatti – Bióloga

Elaboração do Termo de Referência e concepção geral do projeto, elaboração de

questionários para coleta de dados, tabulação de resultados.

Josabeth Viana Leal - Geógrafa

Elaboração do Termo de Referência e concepção geral do projeto, elaboração de

questionários para coleta de dados, elaboração das planilhas de tabulação dos dados,

tabulação de resultados.

Prefeitura Municipal de Triunfo

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

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Para aplicação de questionários para coleta de dados e tabulação dos resultados,

além dos autores, participaram, em diferentes períodos, os seguintes servidores, à

época, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

Eduarda Esswein - Estagiária

Aplicação de questionários para coleta de dados e tabulação dos resultados

Gildo Garcia Kuhn - Fiscal

Aplicação de questionários para coleta de dados

Karen Schmidt - Bióloga

Aplicação de questionários para coleta de dados

Marcos Vinícios Cardoso Pozo - Assessor de Gabinete

Aplicação de questionários para coleta de dados

Maristela Sarzi de Almeida - Bióloga

Aplicação de questionários para coleta de dados e fornecimento dos dados da

Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Públicos.

Pâmela Luana Costa da Silva - Estagiária

Aplicação de questionários para coleta de dados e tabulação dos resultados

Prefeitura Municipal de Triunfo

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

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SUMÁRIO:

1. INTRODUÇÃO..............................................................................................................................10

1.1. Metodologia e etapas do desenvolvimento do PMGIRS....................................12

1.2. Grupo de Trabalho............................................................................................................14

1.3. Periodicidade de revisão do PMGIRS.......................................................................15

2. DEFINIÇÕES QUANTO AO MANEJO E DESTINAÇ2ÃO DOS RESÍDUOS

SÓLIDOS...............................................................................................................................................16

3. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS............................................................20

3.1. Classificação dos resíduos quanto às possibilidades de destino...................20

3.1.1. Resíduos especiais – sujeitos à logística reversa............................21

3.2. Classificação dos resíduos quanto à origem.........................................................21

3.3. Classificação dos resíduos quanto à periculosidade.........................................22

3.4. Classificações quanto às propriedades físicas, químicas e biológicas........23

3.4.1 Resíduos de Serviço de Saúde.................................................................24

3.4.2. Resíduos Sólidos de Construção Civil................................................28

4. MANEJO ADEQUADO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS CONFORME O TIPO 29

4.1. Logística Reversa............................................................................................................32

5. DADOS GERAIS DO MUNICÍPIO DE TRIUNFO.......................................................34

6. DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS NO

MUNICÍPIO....................................................................................................................................36

6.1. Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos...................................................................36

6.1.1. Coleta e destino do lixo comum (domiciliar não reciclável).....36

6.1.2. Coleta Seletiva.............................................................................................38

6.1.3. Associação Ecológica dos Recicladores da Ponte Seca –

AECO...............................................................................................................38

6.1.4 Resíduos de limpeza urbana (varrição e capina em

logradouros públicos)................................................................................40

6.1.5. Resíduos especiais......................................................................................40

6.1.6. Dados sobre a coleta e manejo de resíduos domiciliares de

acordo com a população...........................................................................42

6.1.7. Dados sobre a coleta e manejo de RSU obtidos junto a

estabelecimentos comerciais e de serviços........................................53

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6.1.8. Coleta informal – catadores...................................................................54

6.1.9. Dados sobre atividades agrossilvipastoris obtidos junto a

moradores de áreas rurais.......................................................................55

6.2. Resíduos Sólidos da Construção Civil....................................................................57

6.3. Resíduos de Serviços de Saúde..................................................................................60

6.4. Resíduos Sólidos Industriais.......................................................................................61

6.5. Passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos....................................64

7. PROGNÓSTICO............................................................................................................................67

7.1. Taxa de crescimento populacional...........................................................................67

7.2. Projeção da geração de Resíduos Sólidos Urbanos...........................................68

8. IDENTIFICAÇÃO DE ÁREAS FAVORÁVEIS PARA DISPOSIÇÃO

AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE REJEITOS..................................................75

9. IDENTIFICAÇÃO DAS POSSIBILIDADES DE IMPLANTAÇÃO DE

SOLUÇÕES CONSORCIADAS OU COMPARTILHADAS COM OUTROS

MUNICÍPIOS.................................................................................................................................78

10. IDENTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E DOS GERADORES

SUJEITOS A PLANO DE GERENCIAMENTO ESPECÍFICO..........................79

11. IDENTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E DOS GERADORES

SUJEITOS À LOGÍSTICA REVERSA...........................................................................82

12. METAS E AÇÕES: PROPOSTAS APROVADAS NAS AUDIÊNCIAS

PÚBLICAS....................................................................................................................................83

13. INDICADORES DE DESEMPENHO OPERACIONAL E AMBIENTAL

DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA E DE MANEJO DE

RESÍDUOS SÓLIDOS.............................................................................................................90

13.1 Instrumentos de controle............................................................................................93

14. REFERÊNCIAS E BIBLIOGRAFIA CONSULTADA..............................................95

15. ANEXOS.........................................................................................................................................99

15.1. Termo de Referência para Plano de Gerenciamento de Resíduos

Sólidos

15.2. Documentação das Audiências Públicas:

Listas de Presença

Indicações da 1° Audiência Pública (21/09/2017)

Ata da 2ª. Audiência Pública (28/09/2017)

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LISTA DE ILUSTRAÇÕES:

Figura 1 – Diagrama representando a destinação dada aos diferentes tipos de

resíduos, conforme sua origem e características...................................... 29

Figura 2 – Diagrama representando o ciclo de logística reversa............................... 33

Figura 3 – Situação e localização do município de Triunfo no estado do Rio

Grande do Sul..............................................................................................34

Figura 4 – Foto do aterro sanitário da CRVR, em Minas do Leão............................ 37

Figura 5 – Vista frontal do prédio da AECO............................................................... 39

Figura 6 – Foto interna do prédio da AECO............................................................... 40

Figura 7 – Fotos do recolhimento de embalagens de agrotóxicos realizado em

Triunfo através de um ponto itinerante em

2010.................................................................................................................41

Diagnóstico da coleta domiciliar a partir de pesquisa realizada junto à populaçãoem geral (55 gráficos)

I. Sede............................................................................................................. 43II. 1° Distrito (exceto Sede)........................................................................... 45III. 2° Distrito................................................................................................. 47IV. 3° Distrito................................................................................................ 49V. 4° Distrito.................................................................................................. 51

Figura 8 – Gráficos de resultados quanto ao tipo e destino de resíduos sólidos em

estabelecimentos comerciais do Centro

Histórico......................................................................................................... 53

Figura 9 – Gráficos de resultados quanto ao tipo e destino de resíduos sólidos em

estabelecimentos comerciais situados nos bairros Olaria e Estaleiro, e

áreas urbanas das localidades Barreto, Catupi, Coxilha Velha, Porto

Batista, Rincão dos Pinheiros, Vendinha..................................................... 53

Figura 10 – Pesquisa com catadores............................................................................. 54

Figura 11 – Mapa de uso e ocupação do solo (Plano Ambiental de Triunfo)........... 56

Figura 12 – Gráficos de resultados de manejo e destino de resíduos sólidos em

atividades agrossilvipastoris.................................................................... 57

Figura 13 – Aterro de RSCC Municipal com licença ambiental em vigor................ 58

Figura 14 – Aterro de RSCC Municipal desativado................................................... 59

Figura 15 – Gráficos de resultados quanto ao tipo e destino de resíduos sólidos em

obras de construção civil............................................................................ 60

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Figura 16 – Vista área do SICECORS, na área do Polo Petroquímico........................62

Figura 17 – Gráficos quanto ao tipo e destino de resíduos sólidos em indústrias

fora do Polo Petroquímico.....................................................................................63

Figura 18 – Fotos da área antigo lixão no bairro Olaria, ainda em atividade como

estação de transbordo (acima), e em processo de recuperação

(abaixo), com detalhe para coleta de água subterrânea do piezômetro

(à direita)......................................................................................................................65

Figura 19 – Fotos da área antigo lixão na localidade Tapera Queimada, com placa

de licenciamento ambiental para recuperação e piezômetro.....................65

Figura 20 – Fotos da área com passivo ambiental onde funcionava uma fábrica de

solventes...........................................................................................................................66

Figura 21 – Mapa do macrozoneamento estabelecido no Plano Diretor

de Triunfo........................................................................................................................77

LISTA DE QUADROS:

Quadro 1 – Código de cores para coletores de resíduos sólidos..................................30

Quadro 2 – Indicadores de desempenho definidos no PMGIRS de Triunfo..........90

Quadro 3 – Instrumentos de controle dos serviços de coleta, manejo e destino

dos resíduos sólidos no município de Triunfo..............................................93

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LISTA DE TABELAS:

Tabela 1 - Características gerais do Município.....................................................................35

Tabela 2 – População urbana, rural e total em 2000 e 2010, e estimativas

populacionais até 2038..............................................................................................68

Tabela 3 – Quantidade total de resíduos produzidos por dia no país e de acordo

com a região e porte dos municípios...................................................................69

Tabela 4 – Quantidade de resíduos sólidos domiciliares* coletados pelo serviço de

coleta pública em Triunfo (ano: 2017)................................................................69

Tabela 5 – Projeção I - Estimativa da quantidade anual de resíduos domiciliares

com base na estimativa de crescimento populacional..................................70

Tabela 6 – Quantidade de resíduos recebidos no aterro sanitário de Minas do

Leão provenientes de Triunfo................................................................................71

Tabela 7 – Crescimento do PIB e da geração de RSU no Brasil em 2010 e 2017. . .72

Tabela 8 –Projeção II - Estimativa da quantidade anual de resíduos domiciliares

com base na média de crescimento anual do PIB do Brasil dos últimos

20 anos (=2,3%)...........................................................................................................73

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1. INTRODUÇÃO

O Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (PMGIRS)

é um instrumento de gestão, fundamental para administração do Município e

planejamento de curto, médio e longo prazo, no que tange ao controle sobre à coleta e

correta destinação de todos os tipos de resíduos de resíduos - lixo domiciliar (resíduos

não recicláveis e aqueles destinados à coleta seletiva), resíduos de varrição e capina,

restos de poda, resíduos de estabelecimentos saúde (“lixo hospitalar”), resíduos da

construção civil, resíduos perigosos, industriais e oriundos de atividades

agrossilvipastoris (incluindo embalagens de agrotóxicos), e os resíduos especiais, que

devem ser destinados à logística reversa (pneus, lâmpadas, pilhas e baterias, eletrônicos

e resíduos da informática).

Assim, além do planejamento e estruturação do sistema de coleta e destinação

para os tipos de resíduos cuja competência é do poder público, o Plano também abrange

o estabelecimento de normas e mecanismos de controle e fiscalização para o caso de

resíduos cujo destino é de responsabilidade particular, dependendo do tipo de

empreendimento.

O PMGIRS abrange um diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos;

metas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos; programas, projetos e ações

para o atendimento das metas previstas; meios a serem utilizados para o controle e a

fiscalização, assegurando o controle social, entre outros aspectos. Os Planos Municipais

e Estaduais de Gerenciamento de Resíduos Sólidos são previstos na Lei Federal n°

12.305/2010, a qual institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e define, em seu

Artigo 19, os conteúdos mínimos para o PMGIRS, quais sejam:

I - diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o

volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas;

II - identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos,

observado o plano diretor de que trata o § 1o do art. 182 da Constituição Federal e o zoneamento

ambiental, se houver;

III - identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas

com outros Municípios, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos

locais estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais;

IV - identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de gerenciamento

específico nos termos do art. 20 ou a sistema de logística reversa na forma do art. 33, observadas

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as disposições desta Lei e de seu regulamento, bem como as normas estabelecidas pelos órgãos

do Sisnama e do SNVS;

V - procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados nos serviços

públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, incluída a disposição final

ambientalmente adequada dos rejeitos e observada a Lei nº 11.445, de 2007;

VI - indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza

urbana e de manejo de resíduos sólidos;

VII - regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o

art. 20, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS e demais

disposições pertinentes da legislação federal e estadual;

VIII - definição das responsabilidades quanto à sua implementação e operacionalização,

incluídas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos a que se refere o art. 20 a

cargo do poder público;

IX - programas e ações de capacitação técnica voltados para sua implementação e

operacionalização;

X - programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a

reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos;

XI - programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das

cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis

formadas por pessoas físicas de baixa renda, se houver;

XII - mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização

dos resíduos sólidos;

XIII - sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de

manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses serviços, observada a Lei nº

11.445, de 2007;

XIV - metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a

reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada;

XV - descrição das formas e dos limites da participação do poder público local na coleta seletiva

e na logística reversa, respeitado o disposto no art. 33, e de outras ações relativas à

responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

XVI - meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito local, da

implementação e operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos de que trata

o art. 20 e dos sistemas de logística reversa previstos no art. 33;

XVII - ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de monitoramento;

XVIII - identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, incluindo áreas

contaminadas, e respectivas medidas saneadoras;

XIX - periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o período de vigência do plano

plurianual municipal.

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O mesmo artigo da lei estabelece, em seu parágrafo 1°, que o PMGIRS pode

estar inserido no Plano de Saneamento Básico previsto no art. 19 da Lei nº 11.445, de

2007, o qual já fora elaborado pelo Município de Triunfo, tendo sido instituído pelo

Decreto 1.909/2011. Assim, parte das informações gerais do Município, sobretudo

quanto ao meio físico e ambiente natural (geologia, geomorfologia, solos, hidrografia,

aspectos climáticos, vegetação, etc.), estão contempladas no Plano de Saneamento

Básico, sendo o presente plano mais diretamente associado às questões pertinentes ao

manejo de resíduos sólidos.

1.1. Metodologia e etapas do desenvolvimento do PMGIRS

O PMGIRS envolveu diferentes etapas, abrangendo, basicamente, o planejamento

inicial de como seria construído, a coleta de dados e avaliação do diagnóstico

concebido, e a formulação de propostas com base no diagnóstico, levando-se em

consideração também o prognóstico de crescimento da população e geração de resíduos

para um horizonte temporal de 20 anos.

I - Elaboração do Termo de Referência,

Após reuniões da equipe executora da primeira fase, foi definida a estruturação

básica do Plano e planejado como seriam obtidos os dados necessários e todas as etapas

de construção do mesmo.

II – Diagnóstico.

Para coleta de dados a respeito de todos os tipos de resíduos sólidos no município,

foram elaborados sete diferentes questionários para diagnóstico de diferentes setores,

quais sejam:

i) indústria;

ii) comércio e serviços;

iii) produtores rurais;

iv) serviços de saúde;

v) construção civil;

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vi) catadores/carroceiros

vii) população em geral (i.e. lixo domiciliar).

Foram, assim, definidas as formas de amostragem para cada setor com diferentes

planilhas de controle, bem como a forma de sistematização dos dados em distintas

planilhas de resultados, abrangendo todas as localidades do município, incluindo os

bairros da sede (sobretudo Centro Histórico, Olaria e Estaleiro) e os demais núcleos

urbanos – Barreto, Vendinha, Coxilha Velha, Catupi, Porto Batista e Rincão dos

Pinheiros.

Para avaliação do tratamento dado ao lixo domiciliar pela população em geral e o

funcionamento dos serviços de coleta, foram visitadas todas as turmas de todas as

escolas de ensino fundamental e médio existentes no município, com a entrega de um

total de 5.999 questionários para os alunos levarem para casa e responderem com os

responsáveis, dos quais 2.931 foram devolvidos preenchidos e, destes, uma amostragem

de 710 questionários foi tabulada.

Todos os dados levantados na pesquisa setorial também foram sistematizados em

diferentes planilhas para cada um dos sete setores definidos por localidade.

Foram também tabulados dados relativos aos serviços de coleta, a partir de

informações obtidas junto à Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços

Públicos e junto às empresas contratadas pelo Município para coleta de resíduos

domiciliares, resíduos de saúde, resíduos da construção civil, bem como varrição e

capina. Ademais, foram coletadas informações junto à central de triagem da Associação

Ecológica de Recicladores da Ponte Seca (AECO), a qual recebe resíduos oriundos da

coleta seletiva municipal.

III – Elaboração de propostas

Uma vez sistematizados, os dados do Diagnóstico serviram de base para que,

considerando também prognósticos de crescimento da população e geração de resíduos

sólidos, fossem elaboradas propostas com vistas ao aprimoramento do manejo de resíduos

sólidos no município, incluindo a disposição dada ao resíduo antes da coleta, forma de

segregação dos diferentes tipos de resíduos, abrangência e carências do sistema de coleta

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atual, e formas e locais de destino final dadas para todos tipos de resíduo em todas as

localidades do município.

As propostas incluem metas para curto, médio e longo e prazos, definidos neste Plano

como horizontes para até 5 anos, de 6 a 10 anos, e de 11 a 20 anos, respectivamente. Foram

inicialmente pensadas pela própria executora, mas, posteriormente, incrementadas e

debatidas com a sociedade civil através de duas audiências públicas, realizadas em 21 e 28

de setembro de 2018. Todas as Metas e Ações, apresentadas do capítulo 7, foram aprovadas

na segunda Audiência Pública realizada.

1.2. Grupo de Trabalho

O processo de construção do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de

Resíduos Sólidos de Triunfo ocorreu em diferentes momentos, desde agosto de 2012,

com longos períodos de interrupção, em face de mudanças na Administração Municipal

e reestruturação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA).

Inicialmente, foram nomeados, pelo Prefeito Municipal, por portaria, seis

servidores da SMMA como Equipe Executora, instituída pela Portaria nº 1.860/2012. A

partir de então, novas portarias foram publicadas, na medida em que havia troca de

governo, até 2018. No decorrer desse período, integraram a Equipe Executora os

seguintes servidores: Pablo Gusmão Rodrigues – presidente (portarias 1.860/2012,

3664/2013, 607/2014, 885/2017, 1271/2017 e 728/2018); Mary Simone de Vargas Rosa

(portarias 1.860/2012, 3664/2013, 607/2014, 885/2017, 1271/2017 e 728/2018); Maria

Luísa Krever Conzatti (portarias 1.860/2012, 3664/2013, 607/2014, 885/2017,

1271/2017 e 728/2018); Josabeth Viana Leal (portaria 1.860/2012); Maristela Sarzi de

Almeida (portarias 1.860/2012, 3664/2013 e 607/2014); e Karen Schmidt (portarias

1.860/2012 e 3664/2013).

Coube a integrantes da primeira Equipe Executora (instituída pela Portaria nº

1.860/2012), a elaboração do Termo de Referência, elaboração de todos os questionários

setoriais e das planilhas de tabulação de dados e a coleta de dados de grande parte dos

setores (comércio e serviços, construção civil; catadores/carroceiros), além da totalidade

dos questionários entregues em todas as turmas de todas as escolas do município. As

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equipes nomeadas posteriormente deram prosseguimento à coleta de dados para

diagnóstico.

Ademais, a Portaria n° 885/2017 definiu o Grupo de Trabalho, constituído este

pela Equipe Executora então nomeada, juntamente com a “Equipe responsável pela

coleta e fornecimento de dados e informações junto à Secretaria Municipal de Obras e

Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Saúde”, para a qual foram designados os

servidores Marcos Vinícios Cardoso Pozo, Eduarda Esswein, Gildo Garcia Kuhn e

Pâmela Luana Costa da Silva, todos, à época, lotados na Secretaria Municipal de

Ambiente.

Esta segunda equipe atuou, no ano de 2017, na coleta dos dados que ainda

restavam, conforme a amostragem definida por localidade, para os setores de indústria,

comércio e serviços, produção rural (agrossilvipastoril) e serviços de saúde.

1.3. Periodicidade de revisão do PMGIRS

Para o presente Plano é prevista revisão periódica a cada 5 anos, prazo este

equivalente ao horizonte temporal considerado para metas e ações de curto prazo. O

processo de revisão deverá basear-se nas avaliações contínuas realizadas utilizando os

indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza

urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como os instrumentos de controle

definidos no capítulo 13. Ademais, deverão ser avaliados os resultados obtidos tendo

em vista as metas e ações definidas no capítulo 12, de acordo com o horizonte temporal

previsto. Para tanto, novas audiências públicas deverão ser realizadas, visando também

à participação dos munícipes na avaliação e encaminhamento de novas propostas para

serem incorporadas ao PMGIRS.

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2. DEFINIÇÕES QUANTO AO MANEJO E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS

SÓLIDOS

A responsabilidade pela sua geração, transporte e destinação abrange diferentes

aspectos. No que tange ao manejo e destinação de resíduos, apresentamos abaixo

definições utilizadas nesse Plano, as quais são baseadas em dispositivos das resoluções

do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA n° 307/2002 e 448/2012, e da

Lei Federal n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos.

a) Resíduos sólidos: seguindo a definição da Associação Brasileira de Normas

Técnicas – ABNT, constante na NBR n° 10.004/2004, considera-se resíduos sólidos aqueles

que, nos estados sólido e semissólido, resultam de atividades de origem industrial,

doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Incluem-se nessa

definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em

equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas

particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de

água, ou que exijam, para isso, soluções técnica e economicamente inviáveis em face à

melhor tecnologia disponível. Ademais, de acordo com a Política Nacional de Resíduos

Sólidos, também são tratados como resíduos sólidos os gases contidos em recipientes e

líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede

pública de esgotos ou em corpos d’água

b) Geradores: são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis

por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos sólidos.

c) Transportadores: são as pessoas, físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e

do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação.

d) Gerenciamento de resíduos: é o sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar

ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos

e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das

etapas previstas em programas e planos.

e) Serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos: conjunto

de atividades previstas no art. 7º da Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece

diretrizes nacionais para saneamento básico.

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f) Reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua

transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões

estabelecidos pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente

(SISNAMA) e, se couber, do SNVS e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade

Agropecuária (SUASA);

g) Reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a

alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à

transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões

estabelecidos pelos órgãos competentes do SISNAMA e, se couber, do Sistema

Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do SUASA;

h) Beneficiamento: é o ato de submeter um resíduo a operações e/ou processos

que tenham por objetivo dotá-los de condições que permitam que sejam utilizados como

matéria-prima ou produto.

i) Gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou

indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final

ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente

adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos

sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma da Lei

Federal nº 12.305/2010.

j) Gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca

de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política,

econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do

desenvolvimento sustentável.

i) Agregado reciclado: é o material granular proveniente do beneficiamento de

resíduos de construção que apresentem características técnicas para a aplicação em obras de

edificação, de infraestrutura, em aterros sanitários ou outras obras de engenharia;

k) Coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme

sua constituição ou composição;

l) Destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a

reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou

outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do SISNAMA, do SNVS e do

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SUASA, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de

modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos

ambientais adversos;

m) Disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em

aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos

à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;

n) Logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social

caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a

coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento,

em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente

adequada;

o) Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de

tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente

viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente

adequada;

p) Área de Transbordo e Triagem (ATT): área destinada ao recebimento de

resíduos sólidos, para triagem, armazenamento temporário dos materiais segregados,

eventual transformação e posterior remoção para destinação adequada, observando

normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos a saúde pública e a

segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.

q) Aterro de Resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros ou

Aterro de Resíduos Sólidos de Construção Civil (RSCC): é a área tecnicamente

adequada onde serão empregadas técnicas de destinação de resíduos da construção civil

classe A no solo, visando à reservação de materiais segregados de forma a possibilitar

seu uso futuro ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para

confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio

ambiente e devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente.

r) Aterro sanitário: é uma obra de engenharia projetada sob critérios técnicos, cuja

finalidade é garantir a disposição dos resíduos sólidos sem causar danos à saúde pública

e ao meio ambiente. Pode receber e acomodar vários tipos de resíduos, em diferentes

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quantidades, e é adaptável a qualquer tipo de comunidade, independentemente do

tamanho. O aterro sanitário comporta-se como um reator dinâmico porque produz,

através de reações químicas e biológicas, emissões como o biogás de aterro, efluentes

líquidos, como os lixiviados, e resíduos mineralizados a partir da decomposição da

matéria orgânica. A concepção dos aterros sanitários deve seguir normas técnicas, em

geral da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), como a NBR NBR 8419/

NB 843 e a NBR 10157 / NB 1025, para respectivamente, Resíduos Sólidos Urbanos

(RSU) e Resíduos Industriais Perigosos (ver classificação de resíduos, capítulo 3), as

quais definem as formas de impermeabilização do solo, monitoramento ambiental e

geotécnico, sistema de drenagem de lixiviados e de gases, etc.

s) Padrões sustentáveis de produção e consumo: produção e consumo de bens e

serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores

condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das

necessidades das gerações futuras;

t) responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de

atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores

e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza

urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e

rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à

qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei;

u) controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à

sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e

avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos;

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3. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Os resíduos sólidos podem ser classificados de diferentes formas, quanto à

origem, periculosidade e, mais especificamente, quanto a suas propriedades físicas,

químicas e biológicas. De acordo com a classificação, diferentes procedimentos de

manejo e destinação final devem ser adotados

3.1. Classificação dos resíduos quanto às possibilidades de destino

Uma classificação mais básica, mas de aplicação prática, sobretudo no

planejamento e gerenciamento dos serviços públicos de coleta, baseia-se no que se pode

definir como possibilidade de destino, em função de sua natureza, se orgânica ou

inorgânica, bem como da possibilidade de reciclagem - o que varia conforme novas

tecnologias são desenvolvidas, podendo-se, com o tempo, ampliar os tipos de produtos

passíveis de serem reciclados) Nesse sentido, temos três categorias principais:

1) Resíduos orgânicos que podem ser aproveitados para compostagem: incluem-

se aqui resíduos de origem animal não contaminados e resíduos vegetais. No caso do

lixo domiciliar, constituem, basicamente, restos de comida e cascas de frutas, podendo

ser processados em pequenas composteiras particulares para aproveitamento em hortas

e plantas cultivadas.

2) Resíduos recicláveis: aqui encontram-se uma gama de resíduos, em geral de

origem inorgânica e de derivados do petróleo (plásticos), que podem ser processados de

modo a formar novos produtos.

3) Rejeitos: resíduos que, independente da origem orgânica (como no caso de

muitos resíduos de serviços de saúde – ver abaixo), ou inorgânica, não podem servir,

nem para compostagem, nem serem reciclados, restando, então, o descarte definitivo.

No âmbito domiciliar, é composto principalmente pelos resíduos acondicionados nos

banheiros, compondo o que, para efeitos de coleta, pode-se chamar de “lixo comum”,

i.e., não reciclável.

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3.1.1. Resíduos especiais – sujeitos à logística reversa

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, são obrigados a

estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos

após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza

urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e

comerciantes de:

I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja

embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de

gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em

normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, ou

em normas técnicas;

II - pilhas e

baterias; III - pneus;

IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz

mista; VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

3.2. Classificação dos resíduos quanto à origem

Seguindo os critérios da Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida

através da Lei Federal n° 12.305/2010 e a Resolução do Conselho Nacional de Meio

Ambiente – CONAMA nº 307/2002, os resíduos sólidos podem ser classificados com

base na origem da seguinte forma:

a) Resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências

urbanas.

b) Resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de

logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana.

c) Resíduos Sólidos Urbanos (RSU): os englobados nas alíneas “a” e “b”.

d) Resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados

nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j”.

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e) Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas

atividades, excetuados os referidos na alínea “c”.

f) Resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações

industriais.

g) Resíduos de Serviços de Saúde (RSS): os gerados nos serviços de saúde,

conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do

SISNAMA e do SNVS.

h) Resíduos Sólidos da Construção Civil (RSCC): os gerados nas construções,

reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da

preparação e escavação de terrenos para obras civis (tais como: tijolos, blocos cerâmicos,

concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados,

forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação

elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha).

i) Resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e

silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades.

j) Resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos,

terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira.

k) Resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou

beneficiamento de minérios.

3.3. Classificação dos resíduos quanto à periculosidade:

Um aspecto fundamental para o manejo de resíduos é o grau de periculosidade.

Conforme a NBR n° 10.004/2004 trata-se da característica apresentada por um resíduo

que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infectocontagiosas, pode

representar:

a) risco à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças ou

acentuando seus índices;

b) riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada.

A mesma norma técnica destaca o caráter de toxicidade, definida como propriedade

potencial que o agente tóxico possui de provocar, em maior ou menor grau, um efeito

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adverso em consequência de sua interação com o organismo seja por inalação, ingestão

ou absorção cutânea tendo efeito adverso (tóxico, carcinogênico, mutagênico,

teratogênico ou ecotoxicológico).

No que tange à periculosidade, a Lei Federal n° 12.305/2010 define resíduos

perigosos como aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade,

corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade,

teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à

qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica. Os resíduos não

enquadrados nas características citadas acima, são classificados, na lei citada, como

“não perigosos”.

3.4. Classificações quanto às propriedades físicas, químicas e biológicas

A NBR n° 10.004/2004 apresenta uma classificação geral, para todos os resíduos

sólidos, partindo da divisão entre perigosos e não perigosos, sendo estes, por sua vez,

subdivididos já com base em propriedades físico-químicas:

- Resíduos classe I – Perigosos: São os resíduos que apresentam periculosidade ou pelo

menos uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade,

toxicidade ou patogenicidade.

- Resíduos classe II – Não perigosos: São os resíduos não perigosos e que não se

enquadram na classificação de resíduos classe I e são divididos em:

- Resíduos classe II A – Não inertes: São aqueles que não se enquadram nas

classificações de resíduos classe I ou de resíduos classe II B e podem ter propriedades

como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.

- Resíduos classe II B – Inertes: São quaisquer resíduos que, quando amostrados

de uma forma representativa e submetidos a um contato dinâmico e estático com água

destilada ou desionizada, à temperatura ambiente não tiverem nenhum de seus

constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de

água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor.

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Ademais, outras classificações baseadas nas propriedades físicas, químicas e

biológicas dos resíduos são importantes no que tange ao manejo específico de resíduos

conforme sua origem.

3.4.1 Resíduos de Serviço de Saúde

A RESOLUÇÃO RDC nº 306/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

– ANVISA, também seguida também pela Resolução do CONAMA n° 358/2005, traz

uma classificação específica para os resíduos de serviços de saúde:

- GRUPO A:

Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de

maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.

a) A1

1. culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos

biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos

ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência,

inoculação ou mistura de

culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética;

2. resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita

ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos

com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença

emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de

transmissão seja desconhecido;

3. bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por

contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas

oriundas

de coleta incompleta;

4. sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos,

recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo

sangue ou

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líquidos corpóreos na forma livre.

b) A2

1. carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais

submetidos a processos de experimentação com inoculação de micro-organismos,

bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores

de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que

foram submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou confirmação diagnóstica.

c) A3

1. peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais

vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 cm ou idade

gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não

tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.

d) A4

1. kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados;

2. filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de

equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares;

3. sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e

secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de

conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e

risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se

torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja

desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons;

4. resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro

procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo;

5. recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não

contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre;

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6. peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de

procedimentos cirúrgicos ou de estudos anatomopatológicos ou de confirmação

diagnóstica;

7. carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais

não submetidos a processos de experimentação com inoculação de micro-

organismos, bem como suas forrações; e 8. bolsas transfusionais vazias ou com

volume residual pós-transfusão.

e) A5

1. órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e

demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com

suspeita ou certeza de contaminação com príons.

- GRUPO B:

Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou

ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade,

corrosividade, reatividade e toxicidade.

a) produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos;

imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; antirretrovirais, quando

descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de

medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos

medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações;

b) resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais

pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes;

c) efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores);

d) efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas;

e) demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR-10.004

da

ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).

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- GRUPO C:

Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos

em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da

Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN e para os quais a reutilização é

imprópria ou não prevista.

a) enquadram-se neste grupo quaisquer materiais resultantes de laboratórios de

pesquisa e ensino na área de saúde, laboratórios de análises clínicas e serviços de

medicina nuclear e radioterapia que contenham radionuclídeos em quantidade

superior aos limites de eliminação.

- GRUPO D:

Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao

meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.

a) papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de

vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em antissepsia e

hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados

como A1;

b) sobras de alimentos e do preparo de alimentos;

c) resto alimentar de refeitório;

d) resíduos provenientes das áreas administrativas;

e) resíduos de varrição, flores, podas e jardins;

f ) resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.

V - GRUPO E:

Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas,

escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de

bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os

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utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas

de Petri) e outros similares.

3.4.2. Resíduos Sólidos de Construção Civil

Os resíduos da construção civil têm classificação própria, conforme as

resoluções CONAMA Nº 307/2002 e CONAMA nº 431/2011.

- Classe A: são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras

obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes

cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e

concreto;

c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto

(blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras.

- Classe B: são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos,

papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso.

- Classe C: são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou

aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação.

- Classe D: são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas,

solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de

demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros,

bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros

produtos nocivos à saúde.

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4. MANEJO ADEQUADO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS CONFORME O TIPO

Como princípios gerais no que tange ao manejo de resíduos sólidos, os geradores

devem ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a

redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição

final ambientalmente adequada dos rejeitos (essas diretrizes constam na Resolução

CONAMA Nº 307/2002, específica para resíduos de construção civil, porém são

aplicáveis para qualquer tipo de resíduo). De modo geral, os resíduos sólidos, uma vez

que não puderem ser reutilizados, devem ser acondicionados e armazenados

temporariamente, sendo, assim, disponibilizados para coleta ou transporte até um local

de separação dos materiais (vidros, diferentes tipos de plástico, papel, papelão, etc.)

e/ou até o destino final, que pode ser um local onde os materiais serão reciclados, dando

origem a novos produtos, ou descartados definitivamente. O diagrama abaixo ilustra a

destinação dada aos diferentes tipos de resíduos, conforme sua origem e características

(as quais embasam diferentes classificações).

Figura 1 – Diagrama representando a destinação dada aos diferentes tipos de resíduos, conforme sua

origem e características

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Os resíduos domiciliares devem ser recolhidos pelo serviço de coleta pública e

destinados conforme sua natureza, para reciclagem ou descarte em aterro sanitário.

Ademais, coletores diferenciados também podem ser usados por empresas ou

instituições, com vistas a destinação específica para reciclagem de cada tipo de material.

Nesse sentido, adota-se em Triunfo, para ser seguindo por coletores, transportadores e

em campanhas informativas, o código de cores para os diferentes tipos de resíduos

estabelecidos pela Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA n°

275/2001, conforme mostrado no quadro abaixo.

Quadro 1 – Código de cores para coletores de resíduos sólidos.

Cor do container/coletor Material reciclável

Azul Papel/papelão

Vermelho Plástico

Verde Vidro

Amarelo Metal

Preto Madeira

Laranja Resíduos perigosos

Branco Resíduos de Serviços de Saúde

Roxo Resíduos Radioativos

Marrom Resíduos orgânicos

CinzaResíduo geral não reciclável oumisturado, ou contaminado não passívelde separação.

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Resíduos de serviços públicos como podas e varrição dos logradouros, pela sua

natureza orgânica, devem ser destinados a local adequado à sua decomposição natural e

compõe, juntamente com os resíduos de origem domiciliar, a categoria de Resíduos

Sólidos Urbanos (RSU).

No setor de comércio e serviços, bem como em indústrias, os resíduos que, pela

sua natureza, configuram RSU, devem ter também a mesma destinação. Já os resíduos

industriais classificados como perigosos, devem ser recolhidos por empresa

especializada, com licença ambiental para transporte desse tipo de material, e serem

encaminhados para aterro sanitário, incineração ou outra solução segura.

Os Resíduos Sólidos de Construção Civil, por sua vez, precisa ser acondicionado

no local da obra e, então, transportado para central de triagem e, por fim, aqueles

resíduos classificados como IIA (inertes), podem ser dispostos em aterro, sem

necessidade de impermeabilização do solo. Outros materiais devem ter o destino,

conforme a sua natureza, para reciclagem ou aterro sanitário.

Quanto aos Resíduos de Serviço de Saúde (RSS), o acondicionamento e

armazenamento temporário deve ocorrer no estabelecimento de Saúde e transportado

por empresa especializada até a disposição final, havendo normas específicas para cada

tipo de resíduo. Nesse sentido, conforme a Resolução CONAMA 358/2005, os resíduos

do Grupo A não podem ser reciclados, reutilizados ou reaproveitados, inclusive para

alimentação animal. Os resíduos dos Grupos A1 e A2 devem ser submetidos a

processos de tratamento em equipamento que promova redução de carga microbiana

compatível com nível III de inativação microbiana e devem ser encaminhados para

aterro sanitário licenciado ou local devidamente licenciado para disposição final de

RSS, podendo, então, os resíduos do Grupo A2 terem sua disposição final na forma de

sepultamento em cemitério de animais. Os resíduos do Grupo A3, desde que não haja

requisição pelo paciente ou familiares e/ou não tenham mais valor científico ou legal,

devem ser encaminhados para sepultamento em cemitério, ou tratamento térmico por

incineração ou cremação, em equipamento devidamente licenciado para esse fim.

Resíduos do Grupo A4 podem ser encaminhados sem tratamento prévio para local

devidamente licenciado para a disposição final de RSS, enquanto os resíduos do Grupo

A5 devem ser submetidos a tratamento específico orientado pela ANVISA.

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Os resíduos pertencentes ao Grupo B, com características de periculosidade,

quando não forem submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem,

devem ser submetidos a tratamento e disposição final específicos, sendo, no estado

sólido, dispostos em aterro de resíduos perigosos - Classe I. Já os resíduos do Grupo B

não perigosos não necessitam de tratamento prévio e podem ter disposição final em

aterro licenciado.

Quaisquer materiais resultantes de atividades exercidas por Serviços de Saúde

que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção

especificados na norma CNEN-NE-6.02, da Comissão Nacional de Energia Nuclear, e

para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista, são considerados rejeitos

radioativos (enquanto não decorrido o tempo para que o decaimento atingir o limite de

eliminação), Grupo C, e devem obedecer às exigências definidas pela CNEN.

Os resíduos pertencentes ao Grupo D devem atender as normas legais de

higienização e descontaminação e a Resolução CONAMA n° 275/2001 quando forem

passíveis de processo de reutilização, recuperação ou reciclagem e, do contrário, devem

ser encaminhados para aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos. Por fim, os resíduos

pertencentes ao Grupo E, devem ter tratamento específico de acordo com a

contaminação química, biológica ou radiológica, devendo ser apresentados para coleta

acondicionados em coletores estanques, rígidos e hígidos, resistentes à ruptura, à

punctura, ao corte ou à escarificação.

4.1. Logística Reversa

Uma forma peculiar de destinação dos resíduos sólidos é a logística reversa, de

modo que os resíduos, ao invés de serem destinados à coleta pública, são devolvidos

nos locais que comercializam os produtos que lhes dão origem. Dos revendedores, os

resíduos são encaminhados à reciclagem e tornam-se matéria prima para a produção de

novos produtos, perfazendo a cadeia da produção ao consumo no fluxo inverso do

produto. (Figura 2, abaixo).

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Figura 2 – Diagrama representando o ciclo de logística reversa

Independentemente da obrigação legal de recebimento por parte dos

estabelecimentos que comercializam os produtos citados, também podem ser

organizados, pelo poder público e empresas, pontos de recebimento desse tipo de

resíduo no intuito de facilitar o descarte por parte dos cidadãos.

Ademais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que se o titular do

serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, por acordo setorial

ou termo de compromisso firmado com o setor empresarial, encarregar-se de atividades

de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos

sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens a que se refere este artigo, as

ações do poder público serão devidamente remuneradas, na forma previamente

acordada entre as partes. Com exceção dos consumidores, todos os participantes dos

sistemas de logística reversa manterão atualizadas e disponíveis ao órgão municipal

competente e a outras autoridades informações completas sobre a realização das ações

sob sua responsabilidade.

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5. DADOS GERAIS DO MUNICÍPIO DE TRIUNFO

Situado a 75 Km de Porto Alegre, Triunfo faz divisa com os municípios de São

Jerônimo e Charqueadas ao sul, Eldorado do Sul e Porto Alegre (pelo Rio Jacuí) a

sudeste, Nova Santa Rita a leste, Montenegro a nordeste, Tabaí, Paverama, a noroeste,

Taquari a oeste e General Câmara a sudoeste.

Figura 3 - Situação e localização do município de Triunfo no estado do Rio Grande do Sul.

O município tem uma população estimada de 29.207 pessoas para 2018, de

acordo com o IBGE, tendo sido constatado um total de 25.793 pessoas, pelo Censo de

2010. O território é de 818,799 km². As áreas urbanizadas abrangem 5,5% do território

e a zonas rurais, 94,5%, conforme dados do Plano Ambiental de Triunfo (2006), sendo

25% das vias públicas urbanizadas (IBGE, 2010).

Apesar do predomínio territorial rural, Triunfo destaca-se pelo setor de indústria,

tendo o 4° maior PIB industrial do Rio Grande do Sul em 2012, mas estando em 146°

lugar, dentre os municípios do estado, no que tange às atividades agropecuárias. Este

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predomínio industrial é territorialmente concentrado na legião leste do município, onde há o

III Polo Petroquímico, com indústrias petroquímicas de primeira e segunda geração.

Na sede do município, além de estabelecimentos de comércios e serviços,

existem indústrias de pequeno e médio porte. Na área rural do município, existem

cultivos agrossilvipastoris, sendo as principais atividades agrícolas o cultivo de acácia-

negra, eucaliptos, arroz e melancia. Atividades de mineração também ocorrem no

município, tanto através de lavras de saibro, areia, argila, e cascalho em diferentes

regiões, quanto da exploração de areia nos rios Caí e Jacuí. Os dados gerais do

município são ilustrados na tabela abaixo.

Tabela 1 - Características gerais do Município

Esgotamento sanitário adequado [2010]* 57,8 %Salário médio mensal dos trabalhadores 5,5 salários mínimosformais [2016]

Pessoal ocupado [2016] 10.452 pessoas

População ocupada [2016] 37,2 %

Percentual da população com rendimento 31,1 %

nominal mensal per capita de até 1/2

salário mínimo [2010]

Taxa de escolarização de 6 a 14 anos de 98,3 %

idade [2010]

PIB per capita [2015]268.381,39 R$ (4° do país e 1º entre osmunicípios do RS).

Índice de Desenvolvimento Humano0.733 (classificação: médio)

Municipal (IDHM) [2010]

Fonte: IBGE – disponível em https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rs/triunfo/panorama

No que tange às atividades de agrossilvipastoris, o Censo Agropecuário (IBGE,

2017) indica que há 189,201 hectares de lavouras permanentes, 12.640,293 hectares de

lavouras temporárias, um total de 1.769,525 hectares de pastagem plantada, 437,250

hectares de sistemas agroflorestais, e 8.909,471 de florestas plantadas (silvicultura).

Assim, lavouras diversas correspondem a 53,6% das áreas de produção

agrossilvipastoril, enquanto 37,2% equivale à silvicultura e 7,4% de pastagens.

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6. DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS NO

MUNICÍPIO

O diagnóstico a respeito da situação dos resíduos sólidos abrange, não só o manejo

dado pelos serviços de coleta pública, incluindo dados de volume de material

(satisfazendo o inciso I, do Art. 19 - conteúdos mínimos dos Planos Municipais - da Lei

Federal n° 12;305/2010), mas também a percepção da população em geral sobre o

serviço de coleta dos resíduos domiciliares, e o tratamento dado aos resíduos nos

domicílios e em diferentes setores da economia.

6.1. Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos

Esses resíduos são recolhidos pelo sistema de coleta pública, de titularidade do

Município, e executado por empresa(s) terceirizada(s). Incluem-se aqui os resíduos que

constituem o lixo comum, os recicláveis e aqueles oriundos dos serviços de varrição e

capina de logradouros públicos. Para a coleta de resíduos sólidos urbanos, é cobrada,

pela Prefeitura Municipal de Triunfo, a taxa de limpeza urbana, inclusa no Imposto

Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme Lei Municipal n° 1.722/2002, podendo

esta vir a ser lançada e arrecadada separadamente.

6.1.1. Coleta e destino do lixo comum (domiciliar não reciclável)

Os resíduos domiciliares não recicláveis, bem como os resíduos de estabelecimentos

comerciais e industriais que, por sua natureza, podem ser equivalidos, tem seu recolhimento

e destinação a cargo do poder público municipal. Atualmente, o Município tem contrato

com empresa terceirizada, que opera a coleta dos resíduos e o transporte até seu destino

final. A coleta dos RSU não recicláveis em Triunfo não abrange áreas de transbordo, de

modo que o caminhão deve efetuar o transporte direto ao aterro sanitário.

O Município já utilizou área de transbordo em anos anteriores, mas o local era um

antigo lixão a céu aberto e, desde o início de sua recuperação ambiental (ver item 6.5),

optou-se por não haver transbordo. De qualquer modo, é possível que futuramente seja

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considerado operacionalmente favorável a implantação de uma estação de transbordo,

mediante o devido licenciamento ambiental.

Conforme dados da Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Públicos, a

média mensal, até agosto de 2017, de recolhimento de resíduos desse tipo de resíduos é

de 345 toneladas. A empresa que atualmente tem contrato para a coleta de RSU (lixo

comum) transporta até o destino final em um aterro sanitário localizado no município de

Minas do Leão, operado pela empresa COMPANHIA RIOGRANDENSE DE

VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS S.A. (CRVR), Rodovia BR-290, Km 181.

Figura 4 – Foto do aterro sanitário da CRVR, em Minas do Leão.

Conforme dados da própria CRVR, a central está instalada em uma área de 129

hectares, dos quais 84 são reservados para receber resíduos. A área foi projetada para uma

capacidade total de 23 milhões de toneladas, com prazo de operação estimado em 23 anos.

A central recebe resíduos de mais de cem municípios do Estado do Rio Grande Sul.

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6.1.2. Coleta Seletiva

Os resíduos domiciliares recicláveis são recolhidos separadamente. A coleta seletiva

em Triunfo foi implantada em 2001, abrangendo todas as localidades do município desde o

ano inicial. O recolhimento também é realizado por empresa terceirizada. Questões

operacionais foram sucessivamente revistas ao longo do tempo, como dias, horários e

itinerários dos caminhões de coleta, bem como se as duas coletas são realizadas em dias

distintos ou os caminhões de ambas devem passar juntos nas localidades.

O material reciclado é levado à central da Associação Ecológica de Recicladores da

Ponte Seca (AECO), localizada na Vila da Ponte Seca, sede do município, em terreno

cercado contendo um galpão. De acordo com dados da própria AECO, pelo seu controle

de pesagem do material, a média atual de resíduos recicláveis encaminhados pela coleta

seletiva é de 12 toneladas/mês, equivalente a apenas 3,36% da massa total de resíduos

sólidos recolhidos pelo sistema de coleta pública (lixo comum e reciclável).

Os resíduos descartados pela cooperativa são encaminhados para o aterro sanitário

situado em Minas do Leão, juntamente com os resíduos da coleta comum.

6.1.3. Associação Ecológica dos Recicladores da Ponte Seca – AECO

A AECO (Associação Ecológica dos Recicladores da Ponte Seca), localizada na

comunidade da Ponte Seca, legalmente constituída, desenvolve suas atividades no

município desde o ano 2000, e hoje conta com 22 associados que tem seu sustento por

meio do trabalho com reciclagem. Assim a AECO contribui social e economicamente

com as famílias que vivem no bairro, proporcionando oportunidade de trabalho, renda,

inclusão social e consciência comunitária.

No galpão de reciclagem instalado na comunidade, são reciclados vários tipos de

materiais (papel, plástico, vidro, metal), oriundos da Coleta Seletiva do município e de

empresas parceiras do Polo Petroquímico (Braskem, CORSAN-Sitel, White Martins e

Oxiteno).

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Figura 5 – Vista frontal do prédio da AECO.

A AECO também possui um convênio com o Município de Triunfo para realizar

a triagem no aterro municipal de Resíduos Sólidos da Construção Civil. O valor

repassado subsidia parte dos tributos mensais pagos pelos associados ao Instituto

Nacional do Seguro Social (INSS).

Ao longo dos anos, a estrutura de trabalho da AECO evoluiu bastante. Nesses 18

anos de atividades, várias parcerias foram estabelecidas, destacando-se a parceria com a

empresa Braskem, que trouxe diversos benefícios à associação, como aumento na renda,

cursos de capacitação, aumento do número de associados (de 4 para 21), melhorias na

infraestrutura do prédio, e aumento de material de triagem (de 2,5 para 36

toneladas/mês, aproximadamente).

Além disso, a AECO contribui em atividades de educação ambiental,

ministrando palestras sobre Coleta Seletiva e Reciclagem de Lixo nas escolas em

parceria com a técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

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Figura 6 – Foto interna do prédio da AECO.

6.1.4 Resíduos de limpeza urbana (varrição e capina em logradouros

públicos)

Conforme dados obtidos junto à Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e

Serviços Públicos, os serviços de varrição e capina abrangem os campings municipais

(totalizando 60.542,90 m²), ginásios e quadras esportivas (que totalizam 3.200, 75 m²), o

Parque Camboatá (de 128.509,40 m²), praças (que somam 82.948,04 m²) e a Ilha das

Pedras (8.307,28 m²) no Centro Histórico, além das vias públicas (extensão total não

informada). Os serviços de varrição e capina em logradouros públicos também são

realizados por empresa terceirizada através de contrato com o Município.

6.1.5. Resíduos especiais

No que diz respeito aos resíduos contaminantes e perigosos, já houve, no

município, o recebimento específico de pilhas, baterias, medicamentos vencidos, além

de objetos cortantes e perfurantes, em postos pertencentes à iniciativa privada.

Atualmente, há também, em diferentes pontos comerciais, coletores de pilhas e baterias,

disponibilizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que, posteriormente,

recolhe a encaminha para destinação adequada.

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No que tange a embalagens de agrotóxicos, foi realizada em anos anteriores uma

campanha de recolhimento, promovida pelo poder público municipal, através da

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em parceria com o Instituto Nacional de

Processamento de Embalagens Vazias (InpEV), de modo que, uma vez por ano, um

ponto itinerante era definido para que, durante alguns dias, os agricultores pudessem

levar suas embalagens (Figura 7). Esse programa havia sido pensado como facilitação

para o produtor rural, em um município de grandes extensões de áreas rurais, o que

implica em grandes deslocamentos para devolução das embalagens no comércio e locais

aptos a receber esse tipo de resíduo.

Figura 7 – Fotos do recolhimento de embalagens de agrotóxicos realizado em Triunfo através de um

ponto itinerante em 2010.

Também já ocorreu, em anos anteriores, o recolhimento de óleo de cozinha usado

em todas as localidades do município por uma empresa que recolhe o óleo em

estabelecimentos comerciais e escolas. Complementarmente, o poder público municipal

fazia campanha de divulgação, promovida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente,

quanto à importância da destinação específica desse tipo de resíduo. Atualmente, algumas

escolas disponibilizam coletores para a comunidade entregar óleo de cozinha, vendendo

periodicamente os resíduos para empresas que fazem o seu processamento.

Já no que tange a lâmpadas fluorescentes e pneus usados, o município ainda

carece de uma melhor definição para recolhimento e destinação desse tipo de material.

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6.1.6. Dados sobre a coleta e manejo de resíduos domiciliares de acordo com

a população

Os dados de diagnóstico obtidos junto à população em geral através da tabulação de

710 dos questionários entregues nas escolas do município são mostrados, na forma de 55

gráficos, sendo 11 para cada região do Município, que foi dividido em cinco regiões:

I. Sede do Município – Região de maior densidade populacional, abrange o

Centro Histórico e os bairros Olaria, Ponte Seca, Creche, Estaleiro, Bom Jesus,

Sol Nascente e Vila Progresso.

II. 1° Distrito (exceto Sede) - Inclui-se aqui diferentes localidades, rurais e

urbanas, situadas no 1° Distrito, mas fora da Sede: Barreto, Passinho, Rincão

dos Gonçalves, Cantão, Cruz das Almas, General Neto, Vila Maria e Rincão da

Piedade.

III. 2° Distrito – Inclui as localidades predominantemente rurais, Baixadão,

Barro Vermelho, Costa do Cadeia, Gil, Passo do Gil, Morro do Marinheiro,

Passo do Santa Cruz, Sanga do Galvão e Fortaleza, e áreas urbanas na porção

noroeste do município, nas imediações da BR-386, Catupi e Coxilha Velha.

IV. 3° Distrito – Inclui localidades rurais e áreas urbanas próximas ao III Polo

Petroquímico: Boa Vista, Passo Raso, Pontal, Rincão dos Pinheiros e Tieta.

V. 4° Distrito – Abrange as localidades Benfica, Fazenda Barbosa, Limoeiro,

Fazenda Quadros, Passo da Invernada, Passo da Ponte, Passo Fundo, Porto

Pedreira e Esquina da Sorte, predominantemente rurais, além de duas zonas

urbanas de população significativa, Porto Batista, no sul, até a margem do Rio

Jacuí, e Vendinha, nas imediações da BR-386.

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Destino dos Resíduos Especiais50454035302520151050

Lix

o co

mum

Lix

o re

cicl

ável

Pont

o de

col

eta

Lix

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cicl

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Pont

o de

col

eta

Pilhas e Remédios Objetos Resíduos da Óleo de Embalagens debaterias vencidos cortantes e informática e cozinha agrotóxicos

perfurantes tel.

O que faz com o entulhoExistência de serviço de(resíduos delimpeza como varrição,construção/reforma) e com os

capina, roçada, etcgalhos das podas50

Espera a prefeitura4540

recolher 35

Contrata empresa para3025

recolher 2015

Doa ou vende10

50

Coloca em algum terrenoSim Não Sim, mas não

conseguemanter a rua

0 20406080 limpaRestos de poda

Entulho / resíduos de construção

Sugestões

Existência decatadores/carroceiros

estrutura apropriada

Realizar coleta três vezes…

Realizar coleta…

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recolhendo lixo na rua do Realização de…

entrevistado Melhorar varrição

100Melhorar coleta para…

Melhor divulgação do…80

Incentivar o uso de…60

Disponibilizar lixeiras…40Coletar lixo em todas as…

20Aumentar o número de…

0Sim Não Aumentar número de…

0 5 10 15 20 25

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Diagnóstico da coleta domiciliar a partir de pesquisa realizada junto à população em geralII. 1 Distrito (exceto Sede) – Barreto, Passinho, Rincão dos Gonçalves, Cantão, Cruz das

Almas, General Neto, Vila Maria, Rincão da PiedadeAmostragem: 70

Separação do Lixo Porque não separa

Não acha importante

Não tem tempo

O serviço de coleta não recolheo lixo separadamente

Não sabe quais produtoscolocar no lixo reciclável e…

Sim Não0 5 10 15 20 25 30

Considera importante lixeiras Responsabilidade daseparadoras de resíduos instalação de lixeiras pararecicláveis e orgânico dispor o lixo doméstico

12080

100 70

80 6050

6040

40 30

20 2010

0

Sim Não0

da Prefeitura de cada cidadão

70

60

50

40

30

20

10

0

Disposição do lixo domésticopara recolhimento pelo serviço

de coleta

9080706050403020100

No chão da Em lixeira Lixeira Outrovia pública pública própria

frente daresid.

Frequência de passagem da coletade lixo municipal em sua rua

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Destino dos Resíduos Especiais60

50

40

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20

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Pilhas e Remédios Objetos Resíduos da Óleo de Embalagens debaterias vencidos cortantes e informática e cozinha agrotóxicos

perfurantes tel.

O que faz com o entulho (resíduosExistência de serviço de

de construção/reforma) e com os limpeza como varrição,galhos das podas

capina, roçada, etc

Espera a prefeitura recolher 4035

Contrata empresa para 30

recolher 2520

Doa ou vende 1510

Coloca em algum terreno50

Sim Não Sim, mas não0 10 20 30 40 50 60 consegue

Restos de poda Entulho / resíduos de construçãomanter a rua

limpa

Existência de

Sugestões

estrutura apropriadacatadores/carroceirosRealizar coleta três vezes…

recolhendo lixo na rua do Realizar coleta diariamente

entrevistado Realização de recolhimento…

60 Melhorar varrição

50Melhorar coleta para evitar…

Melhor divulgação do dia…40Incentivar o uso de lixeira…

30Disponibilizar lixeiras…

20 Coletar lixo em todas as…

10 Aumentar o número de…

0Aumentar número de…

Sim Não 0 10 20 30 40

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Diagnóstico da coleta domiciliar a partir de pesquisa realizada junto à população em geralIII. 2 Distrito – Baixadão, Barro Vermelho, Catupi, Costa do Cadeia, Coxilha Velha,

Fortaleza, Gil, Passo do Gil, Morro do Marinheiro, Passo do Santa Cruz, Sanga doGalvão

Amostragem: 268

Separação do Lixo Porque não separa

Não acha importante

Não tem tempo

O serviço de coleta não…

Não sabe quais produtos…

Sim Não 0 10 20 30 40

Responsabilidade daConsidera importante instalação de lixeiras paralixeiras separadoras de

80dispor o lixo doméstico

resíduos recicláveis e70

orgânico60

12050

100

4080

6030

4020

20

100Sim Não

0da Prefeitura de cada cidadão

Disposição do lixo domésticopara recolhimento pelo serviço

de coleta60

50

40

30

20

10

0No chão da Em lixeira Lixeira Outrovia pública pública própria

frente daresid.

Frequência de passagem da coleta de lixomunicipal em sua rua

80706050403020100

47

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Destino dos Resíduos Especiais6050403020100

Lix

o co

mum

Lix

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cicl

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Pont

o de

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Lix

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Lix

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Pont

o de

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Pilhas e Remédios Objetos Resíduos da Óleo de Embalagens debaterias vencidos cortantes e informática e cozinha agrotóxicos

perfurantes tel.

O que faz com o entulho (resíduosde construção/reforma) e com os

galhos das podasExistência de serviço delimpeza como varrição,

capina, roçada, etc

Espera a prefeitura recolher 807060

Contrata empresa para recolher 5040

Doa ou vende302010

Coloca em algum terreno0

Sim Não Sim, mas nãoconsegue

0 10 20 30 40 50 60 70 manter a rualimpa

Restos de poda Entulho / resíduos de construção

Existência de Sugestõescatadores/carroceiros estrutura apropriada

recolhendo lixo na rua do Realizar coleta três vezes…

entrevistadoRealizar coleta diariamente

Realização de…

80 Melhorar varriçãoMelhorar coleta para…

60 Melhor divulgação do dia…

40Incentivar o uso de lixeira…

Disponibilizar lixeiras…

20Coletar lixo em todas as…Aumentar o número de…

0 Aumentar número de…

Sim Não 0 5 10 15

48

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Diagnóstico da coleta domiciliar a partir de pesquisa realizada junto à população em geralIV. 3 Distrito – Boa Vista, Passo Raso, Pontal, Rincão dos Pinheiros, TietaAmostragem: 48

Porque não separaSeparação do Lixo

Não acha importante

Não tem tempo

O serviço de coleta nãorecolhe o lixo…

Não sabe quais produtoscolocar no lixo reciclável e…

0 10 20 30 40

Sim Não

Considera importante lixeirasseparadoras de resíduosrecicláveis e orgânico

120

100

80

60

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0Sim Não

Disposição do lixo domésticopara recolhimento pelo

serviço de coleta50454035302520151050

No chão da Em lixeira LixeiraOutro

via pública pública própriafrente da

resid.

Responsabilidade dainstalação de lixeiras paradispor o lixo doméstico

9080706050403020100

da Prefeitura de cada cidadão

Frequência de passagem dacoleta de lixo municipal em sua

rua

80706050403020100

49

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Destino dos Resíduos Especiais60

50

40

30

20

10

0

Lix

o co

mum

Lix

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cicl

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Pont

o de

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Lix

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Lix

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Lix

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Lix

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cicl

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Pilhas e Remédios Objetos Resíduos da Óleo de Embalagens debaterias vencidos cortantes e informática e cozinha agrotóxicos

perfurantes tel.

O que faz com o entulho (resíduosde construção/reforma) e com os

galhos das podas

Existência de serviço delimpeza como varrição,

capina, roçada, etc80

Espera a prefeitura recolher70

60

Contrata empresa para recolher

50

40

30

Doa ou vende 2010

Coloca em algum terreno 0

Sim NãoSim, mas não

0 10 20 30 40 50 60consegue

manter a rua

Restos de poda Entulho / resíduos de construção limpa

Sugestões

Existência de estrutura apropriada

catadores/carroceiros Realizar coleta três vezes por…recolhendo lixo na rua do Realizar coleta diariamente

entrevistado Realização de recolhimento…

Melhorar varrição56

Melhorar coleta para evitar…5452 Melhor divulgação do dia da…50 Incentivar o uso de lixeira…48

Disponibilizar lixeiras…46

Coletar lixo em todas as ruas…44

42 Aumentar o número de…Sim Não Aumentar número de…

0 5 10 15 20 25 30

50

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Diagnóstico da coleta domiciliar a partir de pesquisa realizada junto à população em geralV. 4 Distrito – Benfica, Esquina da Sorte, Fazenda Barbosa, Limoeiro, Fazenda

Quadros, Passo da Invernada, Passo da Ponte, Passo Fundo, Porto Batista, PortoPedreira, Vendinha

Amostragem: 162

Separação do Lixo

Sim Não

Porque não separa

Não acha importante

Não tem tempo

O serviço de coleta nãorecolhe o lixo…

Não sabe quais produtoscolocar no lixo reciclável…

0 10 20 30 40

Considera importante lixeiras Responsabilidade da instalaçãoseparadoras de resíduos de lixeiras para dispor o lixorecicláveis e orgânico doméstico

12090

100 80

7080 60

6050

4040

30

2020

100 0

Sim Não da Prefeitura de cada cidadão

Disposição do lixo doméstico Frequência de passagem da coletapara recolhimento pelo serviço de lixo municipal em sua rua

de coleta50 80

7040 60

305040

203020

10 10

00

No chão da Em lixeira Lixeira Outrovia pública pública própria

frente daresid.

51

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Destino dos Resíduos Especiais60

50

40

30

20

10

0

Lix

o co

mum

Lix

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cicl

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Pont

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mum

Lix

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Pont

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eta

Lix

o co

mum

Lix

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cicl

ável

Pont

o de

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eta

Pilhas e Remédios Objetos Resíduos da Óleo de Embalagens debaterias vencidos cortantes e informática e cozinha agrotóxicos

perfurantes tel.

O que faz com o entulho (resíduos Existência de serviço dede construção/reforma) e com os limpeza como varrição,

galhos das podas capina, roçada, etc80

Espera a prefeitura recolher 7060

Contrata empresa para recolher504030

Doa ou vende2010

0

Coloca em algum terrenoSim Não Sim, mas não

conseguemanter a rua

0 10 20 30 40 50 60 limpa

Restos de poda Entulho / resíduos de construção

Sugestões

Existência deestrutura apropriada

Realizar coleta três vezes…catadores/carroceiros

Realizar coleta diariamenterecolhendo lixo na rua do

Realização de recolhimento…entrevistado

Melhorar varrição56

Melhorar coleta para evitar…54

Melhor divulgação do dia…52

Incentivar o uso de lixeira…50

Disponibilizar lixeiras…48

Coletar lixo em todas as…46

Aumentar o número de…44

Aumentar número de…42

Sim Não 0 5 10 15 20 25 30

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6.1.7. Dados sobre a coleta e manejo de RSU obtidos junto a

estabelecimentos comerciais e de serviços

Foram visitados um total de 99 estabelecimentos comerciais e do setor de

serviços no município, abrangendo a sede - Centro Histórico (49) e os dois principais

bairros, Olaria e Estaleiro (7) - bem como as demais áreas urbanas, Barreto (10), Catupi

(2), Coxilha Velha (5), Porto Batista (15), Rincão dos Pinheiros (2), Vendinha (9). Os

dados são compilados abaixo, agrupados separadamente para o Centro Histórico e

demais localidades, divididos por tipo de resíduo e destinação dada.

Tipo de Resíduo Destino dos Resíduos

70

60

50

40

30

20

10

0

Coleta pública Catadores

Catadores / Coleta pública Comercializa p/ empresa

Fornecedor Ferro velho

Distribuidor Alimentação de animais

Empresa especializada Comercializado

Figura 8 – Gráficos de resultados quanto ao tipo e destino de resíduos sólidos em estabelecimentos

comerciais do Centro Histórico.

Destino dos ResíduosTipos de Resíduos

120

100

80

60

40

20

0

Coleta pública Fabricante

Distribuidor Empresa especializada

Catadores Escola

Alimento para animais Doação

Fornecedor/coleta seletiva Empresa/ distribuidor/ catador

Figura 9 – Gráficos de resultados quanto ao tipo e destino de resíduos sólidos em estabelecimentos

comerciais situados nos bairros Olaria e Estaleiro, e áreas urbanas das localidades Barreto, Catupi,

Coxilha Velha, Porto Batista, Rincão dos Pinheiros, Vendinha.

53

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Os resultados não diferem significativamente. O setor de comércio e serviços

gera predominantemente resíduos de papel, papelão e plástico, havendo uma

distribuição similar, e em menor escala, dos resíduos de outros tipos, os quais estão

mais diretamente associados ao tipo de empreendimento (e.g. restos de alimento em

açougues e restaurantes, produtos vencidos no caso de drogarias e agropecuárias, etc.).

Quanto à destinação, os resíduos são predominantemente entregues à coleta

pública, o que seria o esperado dado o tipo de resíduo predominante. Tanto no Centro

Histórico, quanto nas demais localidades, a outra destinação de proporção significativa

é a entrega a catadores. No entanto, quanto a isso, tem-se a diferença fundamental entre

ambas as compilações de dados, sendo maior a proporção de material entregue a

catadores na região central (aproximadamente 25%) do que nas demais localidades (em

torno de 15%).

6.1.8. Coleta informal – catadores

Além da coleta seletiva pública, resíduos recicláveis são também recolhidos por

cidadãos que atuam individualmente em carroças ou carrinhos e acabam estocando os

materiais nas próprias residências. Além do armazenamento em condições inadequadas,

esses catadores acabam competindo com a coleta pública e recolhendo material que

seria destinado à AECO.

Figura 10 – Pesquisa com catadores.

54

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Na fase diagnóstico, foram identificados seis catadores, sendo quatro atuando na

Sede do Município (com residência nos bairros Olaria, Cantão, Ponte Seca e Centro

Histórico) e outros dois de outras localidades - Coxilha Velha e Barreto. Foram

realizadas entrevistas individualizadas, as quais possibilitaram um cadastro visando a

uma posterior procura para estabelecer um diálogo com os catadores com vistas à

criação de uma forma de inseri-los no sistema formal de coleta e triagem, quiçá

vinculando-se de alguma forma à AECO ou atuando diretamente na coleta pública.

Nesse sentido, para obter mais informações a respeito de soluções encontradas

em outros municípios, uma equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente visitou,

em 2017, os responsáveis pelo gerenciamento do sistema de coleta pública dos

municípios de Dois Irmãos, onde membros da Cooperativa de Trabalho dos Catadores e

Recicladores1 trabalham, não só na operação na Usina Municipal de Reciclagem, mas

também como coletores de RSU nos caminhões de coleta do Município, e de Novo

Hamburgo, onde em alguns bairros a coleta pública é realizada pelos catadores

vinculados ao Projeto Cata-Vidas2.

Com efeito, conforme citado no Capítulo 12, a possibilidade de inserção de

catadores no sistema de coleta pública foi aprovada na Audiência Pública, mas como

uma meta de curto prazo, de modo que, ao longo dos próximos cinco anos é que

deverão ser realizados trabalhos para construção de um projeto a respeito.

6.1.9. Dados sobre atividades agrossilvipastoris obtidos junto a moradores

de áreas rurais

Tendo em vista a grande extensão do município de Triunfo compreendida por

áreas rurais, foi dada atenção especial aos resíduos oriundos de atividades

agrossilvipastoris. Para tanto, procurou-se obter dados de propriedades em diferentes

localidades de modo a representar uma amostragem que levasse em consideração a

geografia do município e os cultivos associados. Como pode ser observado no mapa de

uso de solo constante no Plano Ambiental do Município (Figura 11), há uma

correspondência entre o tipo de cultivo predominante e a região do município,

1E.g.: http://cempre.org.br/informa-mais/id/28/dois-irmaos-tem-coleta-seletiva-em-100--do-municipio2E.g. http://educares.mma.gov.br/index.php/reports/view/89).

55

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principalmente as extensões de silvicultura e plantio de arroz (no mapa, solo exposto e

áreas úmidas).

Ao todo foram visitadas um total de 23 propriedades rurais abrangendo as

localidades Benfica, Catupi, Coxilha Velha, Fazenda Isidoro, Gil, Passo Fundo, Passo

Raso, Piedade, Pontal, Praia Grande, Quebra Telha e Tapera Queimada, sendo os

resultados são mostrados na Figura 12.

Figura 11 – Mapa de uso e ocupação do solo (Plano Ambiental de Triunfo).

56

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O que faz com as embalagens

Joga fora

Acondiciona temporariamente

Tríplice lavagem

0 2 4 6 8 10 12 14

Figura 12 – Gráficos de resultados de manejo e destino de resíduos sólidos em atividades agrossilvipastoris.

6.2. Resíduos sólidos da construção civil

Atualmente, o Município dispõe uma área de central de triagem com aterro de

Resíduos Sólidos da Construção Civil (RSCC) devidamente licenciada, para a qual são

levados resíduos de obras públicas, recolhidos pela Secretaria Municipal de Obras e

Serviços Públicos. Eventualmente, por decisões governamentais, a Administração

Municipal contrata empresa terceirizada também para o recolhimento desse tipo de

resíduo. A área de triagem é coberta e possui piso impermeável (Figura 13), onde são

descarregados os resíduos diretamente do caminhão. Posteriormente, os resíduos que,

pela sua natureza (propriedades físico-químicas), são classificados na Classe IIB, são

dispostos na área de aterro, enquanto os demais que, por ventura, tenham sido

transportados junto com a carga de RSCC, ficam no galpão para serem levados pelos

caminhões do serviços de coleta até o destino adequado (AECO, se reciclável; ou aterro

Sanitário, se lixo comum).

57

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Figura 13 – Aterro de RSCC Municipal com licença ambiental em vigor.

Na mesma área, há espaço separado para a disposição de resíduos vegetais

oriundos das podas e manejo de arborização urbana realizado pelo Município. Além

desse local, o Município possui uma outra área de aterro de resíduos de obras públicas e

podas, a qual também foi licenciada, porém já está inativada e encontra-se, atualmente,

coberta por vegetação pioneira (Figura 14).

58

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Figura 14 – Aterro de RSCC Municipal desativado.

Com efeito, no que tange a obras particulares, não há no município aterro de RSCC

licenciado e tampouco empresas credenciadas para o recolhimento. Quanto a isso, um

projeto de lei havia sido elaborado por técnicos da Secretaria Municipal de Ambiente e

apresentado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal de Vereadores em 2014. O

projeto previa, inclusive, que o Município recolheria, sem custo, os resíduos gerados

por munícipes que constam no Cadastro Único municipal, que é o instrumento de

identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda. No entanto,

o projeto não foi aprovado pelos vereadores da época. Contudo, foi aprovada em

Audiência Pública deste Plano, como Meta de curto Prazo, a proposta referente a

elaboração de novo Projeto de Lei para credenciamento de empresas para recolhimento

de RSCC de particulares.

59

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De qualquer modo, ainda que sem um regramento legal específico, para qualquer

obra particular, o proprietário deveria providenciar um contêiner para armazenamento

temporário e posterior transporte a um local adequado, fora do município de Triunfo.

No entanto, os dados levantados junto a obras mostram que o procedimento mais

comum é acumular resíduos na via pública e o próprio Município acabar recolhendo. O

levantamento de dados sobre construção civil foi realizado aleatoriamente em 10 obras

novas em diferentes bairros da sede de município, Centro Histórico (3), Olaria (1), Creche

(1), Estaleiro (1), Sol Nascente (1), e na localidade Coxilha Velha (3), e 5 edificações que

estavam sendo reformadas, no Centro Histórico (1), Olaria (1), Coxilha (2) e Catupi (1).

Tipo de Resíduo

16

14

12

10

8

6

4

2

0

Figura 15 – Gráficos de resultados quanto ao tipo e destino de resíduos sólidos em obras de construção

civil.

6.3. Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)

Dentre estabelecimentos que produzem resíduos desse tipo, Triunfo possui, no

Centro Histórico, o Hospital Santa Rita e o maior posto de saúde municipal (Posto

Gaudêncio Rodrigues de Souza – chamado “Postão”). Ademais, o Município conta com

mais nove postos de saúde em diferentes localidades, além de estabelecimentos

60

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particulares como clínicas médicas e odontológicas, clínicas veterinárias, funerárias,

entre outros.

Os resíduos do hospital e postos de saúde são atualmente recolhidos pela mesma

empresa, a qual possui também um aterro sanitário para disposição final de RSS em

Triunfo, na localidade Rincão dos Pinheiros, licenciado pela Fundação Estadual de

Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM).

O aterro sanitário para RSS ocupa um terreno 370.000 de m², próximo ao Polo

Petroquímico, com licença para disposição final de resíduos do Grupo A (risco

biológico), exceto A5, e Grupo E (perfurocortantes contendo material biológico),

devendo os resíduos do Grupo B (risco químico) serem encaminhados a outra área. No

local também ocorre o tratamento de resíduos por autoclavagem.

Para um levantamento geral quanto ao manejo e destino de resíduos nos

estabelecimentos de saúde, foi realizada pesquisa em diferentes locais que geram RSS,

totalizando uma amostra de 12, sendo 6 postos de saúde, 2 funerárias, 2 casas de repouso, 1

clínica veterinária e 1 clínica odontológica. Dos 12 estabelecimentos visitados, em apenas 2

(postos de saúde) foi respondido que havia Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

específico. De qualquer modo, em todos foi respondido que os resíduos são acondicionados

em bombonas, tambores, tanques ou sacos plásticos (podendo ficar em freezers), e

armazenados em área fechada para recolhimento por empresa especializada e destinação em

aterro sanitário para esse tipo de resíduo (o existente em Triunfo ou em outros municípios,

conforme a empresa que recolhe).

6.4. Resíduos sólidos industriais

No maior complexo industrial do município, III Polo Petroquímico, onde ocorre

significativa geração de resíduos industriais, os resíduos sólidos de todas as empresas

são destinados para o Sistema Centralizado de Controle de Resíduos Sólidos

(SICECORS), da Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN), licenciado para

receber até 500 m³/mês de resíduos industriais classe I, assim como resíduos classe IIA,

IIB e operação de uma unidade de esterilização de serviço de saúde das unidades que

compõe o complexo.

61

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Figura 16 – Vista área do SICECORS, na área do Polo Petroquímico.

Além do Polo Petroquímico, na sede do município, a 3 km do Centro Histórico,

há o Distrito Industrial Copesul, área pública com lotes e pavilhões onde diferentes

empresas instalam-se. De resto, existem, em Triunfo, indústrias, em geral de pequeno e

médio porte, em diferentes localidades.

Para este diagnóstico, foram visitadas 3 indústrias no Distrito Industrial Copesul,

sendo uma fábrica de pré-moldados de cimento, uma indústria de borracha e uma

serralheria. Também foram visitadas mais 9 fábricas distribuídas por outras localidades

Vendinha (3), Barreto (1), Porto Pedreira (1), Coxilha Velha (1), Passo do Gil (1), Porto

Batista (1) e no bairro Olaria (1), abrangendo serrarias (2), serralherias (2), fábrica de

vasos e produtos cerâmicos (3), marcenaria (1) e estaleiro (1). Esses dados constituiem

uma amostragem das atividades industriais predominantes no município, fora do Polo

Petroquímico (Figura 17).

62

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Figura 17 – Gráficos quanto ao tipo e destino de resíduos sólidos em indústrias fora do Polo Petroquímico.

Os resultados obtidos mostram que o tipo de resíduo predominantemente gerado

nessas empresas de menor porte, fora da área do Polo Petroquímico, é constituído pro

embalagens de papelão e plásticos (35%). Quanto à destinação, o maior percentual

indica disponibilização para recolhimento por diferentes empresas especializadas

(totalizando 37%). O indicativo de disposição no solo não necessariamente chega a

revelar destino inadequado, considerando a natureza de certos resíduos, por exemplo, a

serragem produzida em serralherias. Com efeito, as empresas que obtiveram a devida

Licença de Operação através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente foram

orientadas quanto ao manejo e destinação dos resíduos no processo de licenciamento e

estarão descumprindo exigências da licença em caso de acondicionamento ou descarte

inadequado conforme o tipo do resíduo.

Chama atenção, contudo, o percentual significativamente alto (26%) de entrega

de resíduos a catadores, não apenas no Centro Histórico ou sede do Município. De fato,

mesmo tratando-se de resíduos equivalentes aos domiciliares, os quais são recolhidos

pelo sistema de coleta pública e, no caso de recicláveis, encaminhados à AECO, as

empresas podem destinar seus resíduos para particulares mediante contrato, convênio,

venda ou doação. Nesse sentido, o interesse de catadores tem associação direta com o

tipo predominante de resíduos gerados, sobretudo embalagens, materiais recicláveis.

Entretanto, tratam-se de munícipes que atuam por conta própria, sem vínculo com

63

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associação ou cooperativa, e sem licenciamento do local onde os resíduos,

eventualmente, sejam armazenados. Desse modo, ainda que, em se tratando de

recicláveis, a disponibilização para catadores por parte de uma empresa não seja, per se,

uma forma errada de destinação, não há controle, por parte do Município, quanto ao

manejo e destinação desses materiais entregues à coleta informal.

6.5. Passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos

Existem dois passivos ambientais no município em função do destino

inadequado de resíduos sólidos. São duas áreas, uma localizada no Bairro Olaria (Figura

18), outra na localidade de Tapera Queimada (Figura 19), que funcionaram como

depósito a céu aberto dos resíduos coletados (lixões). Ambos estão em processo de

recuperação ambiental e monitoramento por parte dos técnicos da Secretaria Municipal

de Meio Ambiente, com Licença de Operação emitida pela FEPAM. Basicamente, após

a remoção dos resíduos dispostos sobre o solo, as áreas foram cercadas e foram

instalados poços de monitoramento (piezômetros) para verificação do grau de

contaminação do lençol freático, sendo periodicamente coletada água subterrânea para

análise laboratorial quanto à parâmetros físico-químicos e biológicos.

Outro passivo ambiental havia na localidade de Barreto, numa área de terras que

pertencia à CEEE, onde foram enterrados tambores de metal com resíduos de creosoto,

pentaclorofenol e hidrossal (constituído por Cromo, Cobre e Arsênio), conforme

levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e FEPAM em

2006 e 2007. Esses resíduos eram utilizados como conservantes da madeira dos postes

de iluminação elétrica desde 1960. Após um processo judicial para responsabilização da

empresa que deve efetuar a reparação do dano, foi realizada a retirada dos tonéis

enterrados e executado projeto de descontaminação e monitoramento sob licença e

acompanhamento da FEPAM.

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Figura 18 – Fotos da área antigo lixão no bairro Olaria, ainda em atividade como estação de transbordo

(acima), e em processo de recuperação (abaixo), com detalhe para coleta de água subterrânea do

piezômetro (à direita).

Figura 19 – Fotos da área antigo lixão na localidade Tapera Queimada, com placa de licenciamento

ambiental para recuperação e piezômetro.

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Ademais, em 2015, após denúncia recebida, a Secretaria Municipal de Meio

Ambiente, através de seu corpo técnico, constatou passivo ambiental numa área na sede

do município, onde funcionara uma fábrica de solventes. Foram identificados diversos

focos de contaminação do solo, havendo inúmeros tambores com resíduo abandonados

(Figura 20). Posteriormente, a Fiscalização Ambiental do Município constatou ainda a

presença de tambores enterrados. Atualmente, a empresa responde administrava e

judicialmente, mas ainda não providenciou os devidos estudos para que o dano

ambiental possa ser dimensionado e, então, um projeto de recuperação possa ser

executado. Por ora, o local está interditado com uma placa de advertência colocada pelo

Município com vistas à não circulação dos moradores do entorno no terreno.

Figura 20 – Fotos da área com passivo ambiental onde funcionava uma fábrica de solventes.

Dentre esses quatro grandes passivos ambientais relacionados á resíduos sólidos,

a recuperação das áreas dos antigos lixões deve ser dada por concluída em breve,

considerando-se o tempo de monitoramento e os resultados das análises realizadas. A

recuperação da área na localidade Barreto já foi encerrada, restando, então, a área da

antiga fábrica de solventes cuja extensão do dano ainda não pôde ser definida.

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7. PROGNÓSTICO

O estudo prognóstico é uma ferramenta importante para o planejamento da

gestão dos resíduos sólidos, na medida em que estabelece estimativas de geração de

resíduos levando-se em consideração o aumento da população e da urbanização. A

projeção foi realizada enfocando os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), tendo em vista a

ausência de parâmetros específicos para os demais tipos de resíduos, quanto à origem,

i.e. resíduos de serviços de saúde (RSS), da construção civil (RSCC), industriais.

Repercutem no aumento da geração de resíduos fatores como mudanças de

hábitos de consumo, aumento do poder aquisitivo médio da população, aumento da

urbanização, etc. Foram realizadas, então, diferentes projeções de aumento da geração

de resíduos, com estimativas para os limites dos horizontes temporais de referência para

metas e ações – curto prazo (até 5 anos), médio prazo (de 6 a 10 anos) e longo prazo (de

11 a 20 anos), tendo por base a taxa de crescimento populacional e crescimento do PIB,

conforme demonstrado abaixo.

7.1. Taxa de crescimento populacional

O cálculo adotado para prever o crescimento populacional do município baseou-

se nos dados do Censos de 2000 e 2010 produzidos pelo IBGE, estimando-se o

crescimento populacional como taxa geométrica de crescimento anual, dada pela

equação TGCA=[(P1/P0) 1/(A1-A

0) – 1].100, onde P1= População em 2010, P0= População

em 2000, A1= Ano de 2010, e A0= Ano de 2000.

Assim, sendo a população de Triunfo de 22.166 pessoas em 2000 e 25.793

pessoas em 2010, o crescimento populacional nesse período foi de 1,53% ao ano. A

tabela 2, abaixo, mostra a população estimada para o ano atual e os limites dos

horizontes temporais utilizados nesse trabalho. O mesmo cálculo foi realizado

diferenciando-se a população urbana e rural também com base nos dados referentes a

2000 e 2010. A população urbana era de 12.887 em 2000, passando para 16.857 em

2010, de modo que a taxa de crescimento anual no período foi de 2,72%. Já a população

rural era de 9.279 em 2000 e reduziu para 8.936 em 2010, sendo, então, negativa a taxa

de crescimento anual, -0,37%.

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Tabela 2 – População urbana, rural e total em 2000 e 2010, e estimativas populacionais

até 2038.

PopulaçãoPopulação

PopulaçãoPopulação

PopulaçãoPopulação

Ano Total Urbana RuralTotal Urbana RuralEstimada Estimada Estimada

2000 22.166 12.887 9.279

2010 25.793 16.857 8.936

2018 29.117 17.295 8.875

2023 31.409 17.570 8.837

2028 33.882 17.845 8.799

2038 39.426 18.399 8.722

7.2. Projeção da geração de Resíduos Sólidos Urbanos

Para um prognóstico da geração de resíduos é necessário, além da estimativa de

crescimento populacional, a média de geração de resíduos sólidos urbanos por

habitante. Nesse sentido, muitas estimativas são realizadas, porém, observando-se

índices de diferentes municípios, existe uma variação considerável na quantidade total

resíduos produzidos por dia de acordo com a região do país, estado e porte da cidade, a

exemplo do que é mostrado na Tabela 3, com dados do Instituto de Pesquisa Econômica

Aplicada (IPEA). Desse modo, a estimativa de produção por habitante também deve

levar em consideração essa variação.

No caso de específico de Triunfo, dados quanto a uma média resíduos

domiciliares recolhidos no município foram obtidos junto à Secretaria Municipal de

Obras e Serviços Públicos, como média mensal, e são demonstrados na Tabela 4.

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Tabela 3 – Quantidade total de resíduos produzidos por dia no país e de acordo com a

região e porte dos municípios.

Quantidade de resíduos Quantidade de resíduos por

Unidade de análise coletados habitante urbano

2000 2008 2000 2008

Toneladas/dia Toneladas/dia Kg/habitante/dia Kg/habitante/dia

Brasil 149.094,30 183.481,50 1,1 1,1

Municípios pequenos 53.301,40 79.372,20 1,0 1,2

Municípios médios 47.884,10 62.743,40 1,0 1,1

Municípios grandes 47.908,80 41.365,90 1,4 1,1

Norte 10.991,40 14.637,30 1,2 1,3

Nordeste 37.507,40 47.203,80 1,1 1,2

Sudeste 74.094,00 68.179,10 1,1 0,9

Sul 18.006,20 37.342,10 0,9 1,6

Centro-Oeste 8.495,30 16.119,20 0,8 1,3

Fonte: IPEA.

Tabela 4 – Quantidade de resíduos sólidos domiciliares* coletados pelo serviço de

coleta pública em Triunfo (ano: 2017).

Resíduos sólidos domiciliares Quantidade em Quantidade em

coletados toneladas/mês toneladas/ano

Lixo comum (não reciclável) 345 4.140

Coleta seletiva 29 348

Total 374 4.488

*Uma vez que a coleta pública de Triunfo abrange as zonas rurais do município, os Resíduos Sólidos

Urbanos são aqui tratados como resíduos sólidos domiciliares.

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Sendo a média mensal do total de resíduos domiciliares recolhidos de 374

toneladas, a quantidade é anual projetada para 2017 é de 4.488 toneladas. Com base na

taxa de crescimento de populacional anual de 1,53% citada acima, a população no ano

de 2017 é estimada em 28.680 pessoas, de modo que a média de geração de resíduos

domiciliares, equivale a 429g/pessoa/dia. Assim, fazendo-se um prognóstico simples

apenas em função do crescimento populacional, foi obtida a Projeção I, mostrada na

Tabela 5, com estimativas quanto ao montante anual de resíduos domiciliares gerados

para cada horizonte temporal deste Plano.

Tabela 5 – Projeção I - Estimativa da quantidade anual de resíduos domiciliares com

base na estimativa de crescimento populacional

Ano População estimadaQuantidade anual estimada

(em toneladas)

2023 31.409 4.915

2028 33.882 5.302

2038 39.426 6.170

No entanto, a quantidade total de resíduos sólidos gerados não parece variar

apenas em função do crescimento populacional. De acordo com dados disponíveis no

Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) do Ministério das Cidades,

relativos aos anos de 2012, 2014 e 2016, a quantidade de resíduos recebidos no aterro

sanitário de Minas do Leão provenientes de Triunfo não variou de forma proporcional à

população, conforme demonstrado na tabela 6.

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Tabela 6 – Quantidade de resíduos recebidos no aterro sanitário de Minas do Leão

provenientes de Triunfo.

Quantidade de resíduos Crescimento em relação

Ano recebidos no aterro sanitário ao ano anteriormente

(em toneladas) citado

2012 5.700 -

2014 11.860 108%

2016 4.135 -65%

2017 4.140 0,12%

Assim, a quantidade de resíduos gerados per capta não é constante, de modo que

outras variáveis precisariam ser consideradas. Um fator que possivelmente poderia ter

influência sobre o aumento da geração de resíduos domiciliares é a urbanização, partindo-se

do pressuposto que a geração de resíduos per capta seria maior em cidades maiores, além

do fato de que ambientes urbanos possuem mais estabelecimentos no ramo de comércio e

serviços, cujos resíduos são, em geral, por sua natureza, equiparados aos domiciliares e

recolhidos pelo sistema de coleta pública. No entanto, o primeiro pressuposto não fica claro

pelos dados do IPEA mostrados na Tabela 3, quando se compara municípios grandes e

pequenos (estes, presumivelmente, menos urbanizados). Além disso, não foi possível obter-

se a quantidade de resíduos recolhidos em Triunfo diferenciando-se as zonas urbanas e

rurais. Assim, a taxa anual de aumento da população urbana não foi considerada em

projeções de aumento da quantidade de resíduos.

Com efeito, um outro fator que é correlacionável com o aumento da geração de

resíduos, de acordo com dados relativos à totalidade do país da Associação Brasileira de

Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), é o crescimento do

Produto Interno Bruto (PIB). Esse indicador, na medida em que quantifica o crescimento

econômico, pode refletir, indiretamente, o crescimento dos setores de comércio e serviços,

bem como o aumento do consumo em geral. Essa tendência é corroborada pelos dados

internacionais que mostram uma maior geração de resíduos sólidos urbanos em países de

maior PIB per capta (Santos et al., 2018). Nesse sentido, a tabela 7 mostra o

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aumento da geração de resíduos sólidos total e per capta, no país, juntamente com o

crescimento do PIB brasileiro, para os anos de 2010 e 2017.

Tabela 7 – Crescimento do PIB e da geração de RSU no Brasil em 2010 e 2017.

Crescimento do PIB Crescimento da geração deCrescimento da geração

Ano de Resíduos Sólidosdo Brasil Resíduos Sólidos Urbanos

Urbanos per capta

2010 7,5%a 6,8%b 5,3%b

2017 1%a 1%c 0,48%c

Fontes:aIBGEbABRELPE (2010)cABRELPE (2017)

Conforme mostrado acima, a taxa de crescimento da geração RSU per capta no

Brasil é, em ambos os anos, inferior à taxa de crescimento do PIB, porém parece

apresentar uma correlação positiva (embora não constante) com o crescimento do PIB,

sendo essa correlação maior (=0,7) no ano que o PIB apresentou maior crescimento

(2010).

Entretanto, no caso específico do município de Triunfo, só existem dados para

PIB municipal, disponibilizados pelo IBGE, correlacionáveis com dados de geração de

resíduos domiciliares, para os anos de 2012 e 2014. Entre estes anos, enquanto a

geração de resíduos destinados ao aterro sanitário cresceu 108% (ver tabela 6), o PIB do

município decresceu (-9%, passando de 5,59 em 2012, para 5,10 bilhões de reais, em

2014 - conforme dados do IBGE). É possível que, havendo dados relativos a um número

maior de anos, o aumento da amostragem levasse a uma correlação geral positiva. A

discrepância observada possivelmente estaria associada à influência das atividades do

Polo Petroquímico no PIB de Triunfo, refletindo um impacto mais específico no setor

petroquímico em 2014, que não teve a mesma proporção na sociedade em geral, haja

vista que o PIB nacional apresentou um pequeno crescimento (0,5%) naquele ano.

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Contudo, a falta de correlação em 2014 também indica que, para Triunfo, a

relação entre o PIB municipal e a geração de resíduos sólidos pelos munícipes não é

proporcional. Isso porque o crescimento do PIB de Triunfo pode não se refletir no

aumento do consumo e, consequentemente, na geração de resíduos, já que este índice

tem como principal determinante as atividades do III Polo Petroquímico, o que

influencia diretamente a arrecadação do governo municipal, mas não necessariamente se

reflete na renda e no poder aquisitivo médio da população.

Sendo assim, as taxas de crescimento do PIB nacional podem ter maior

correlação com as taxas de crescimento da geração de resíduos domiciliares em Triunfo,

embora a projeção ainda seja dificultada pelas oscilações do índice econômico ao longo

dos anos. Nesse sentido, conforme dados do IBGE, entre 2001 e 2009, o PIB nacional

cresceu, em média, 3,7% ao ano, enquanto a média para o período 2010-2017 é de

apenas 0,43, em função da recessão econômica dos anos 2015 e 2016 (com PIB

descrendo, -3,8 e -3,6, respectivamente). Diante desse contexto, foi realizada uma

projeção estimando o crescimento da geração de RSU em uma taxa anual de 2,3%,

equivalente à média anual de crescimento do PIB do país nos últimos 20 anos (1998-

2017), já que é este período igual ao horizonte temporal máximo trabalhado neste Plano.

Tabela 8 –Projeção II - Estimativa da quantidade anual de resíduos domiciliares com

base na média de crescimento anual do PIB do Brasil dos últimos 20 anos (=2,3%).

AnoQuantidade anual estimada

(em toneladas)

2023 5.144

2028 5.763

2038 7.235

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Enfim, considerando as duas projeções, demonstradas nas Tabelas 5 e 8, Triunfo

teria um incremento na geração de resíduos domiciliares entre 10% e 15% em curto

prazo (5 anos), entre 18% e 28% em médio prazo (10 anos), e entre 37% e 62% em

longo prazo (20 anos).

Ademais, o planejamento da gestão dos resíduos a partir das estimativas de

aumento da geração deve levar em consideração também a capacidade de destinação.

Nesse sentido, no que tange aos resíduos recicláveis, há que considerar a ampliação da

estrutura física da AECO, bem como o aumento no número de associados, além do

possível surgimento de novas associações ou cooperativas de reciclagem.

Já quanto à destinação final dos resíduos domiciliares não recicláveis (lixo

comum), é preciso atentar para a vida útil do aterro sanitário de Minas do Leão, para

onde os resíduos são levados atualmente. Nesse sentido, de acordo com a CRVR, que

gerencia o aterro sanitário em Minas do Leão, em sua página na internet3, a vida útil do

aterro é de 23 anos. Por certo, trata-se de uma estimativa, existem também projeções de

20 anos4 e, de qualquer modo, o fato é que, considerando o horizonte temporal máximo

deste Plano (20 anos), o Município precisará viabilizar uma alternativa de destinação

final para os resíduos não recicláveis.

3 Disponível em: http://crvr.com.br/area-de-atuacao/central-de-residuos-do-recreio/4Disponível em: http://www.folhadomate.com/noticias/geral15/minas-do-leao-onde-residuo-vira-energia-

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8. IDENTIFICAÇÃO DE ÁREAS FAVORÁVEIS PARA DISPOSIÇÃO

AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE REJEITOS

A disposição final dos resíduos sólidos é uma questão crítica na atualidade,

considerando-se a crescente geração de resíduos, a necessidade de espaços adequados

nas cidades, e a implantação de aterros sanitário, seguindo-se os devidos critérios de

construção, operação e encerramento, com vistas a evitar a contaminação do solo, dos

mananciais hídricos e minimizar quaisquer impactos ambientais. Diante disso, a Política

Nacional de Resíduos Sólidos, em seu Artigo 19 (conteúdos mínimos), inciso II, prevê a

identificação de áreas favoráveis para implantação de aterros por parte dos Municípios.

Nesse sentido, a norma técnica da ABNT, NBR 13.896/1997, estabelece critérios

para projeto, implantação e operação de aterros de resíduos não perigosos. No que tange

à localização, a norma define que esta deve satisfazer as seguintes condições:

- que o impacto ambiental a ser causado pela instalação do aterro seja minimizado;

- que a aceitação da instalação pela população seja maximizada;

- que esteja de acordo com o zoneamento da região;

- que possa ser utilizado por um longo espaço de tempo, necessitando apenas

de um mínimo de obras para início da operação.

Mais especificamente, a mesma norma traz diversas considerações técnicas

e critérios para definição do local do aterro, quais sejam:

i) Topografia: recomendam-se locais com declividade superior a 1% e inferior a

30%;

ii) Geologia e tipos de solos existentes: tais indicações são importantes na

determinação da capacidade de depuração do solo e da velocidade de infiltração.

Considera-se desejável a existência, no local, de um depósito natural extenso e

homogêneo de materiais com coeficiente de permeabilidade inferior a 10−6 cm/s e

uma zona não saturada com espessura superior a 3 m;

iii) Recursos hídricos: deve ser avaliada a possível influência do aterro na qualidade e

no uso das águas superficiais e subterrâneas próximas. O aterro deve ser

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localizado a uma distância mínima de 200 m de qualquer coleção hídrica ou curso

de água.

iv) Vegetação: o estudo macroscópico da vegetação é importante, uma vez que ela

pode atuar favoravelmente na escolha de uma área quanto aos aspectos de redução

do fenômeno de erosão, da formação de poeira e transporte de odores;

v) Acessos: fator de evidente importância em um projeto de aterro, uma vez que

são utilizados durante toda a sua operação.

vi) Tamanho disponível e vida útil: em um projeto, estes fatores encontram-se

inter-relacionados e recomenda-se a construção de aterros com vida útil mínima

de 10 anos;

vii) Custos: os custos de um aterro têm grande variabilidade conforme o seu

tamanho e o seu método construtivo. A elaboração de um cronograma físico

financeiro é necessária para permitir a análise de viabilidade econômica do

empreendimento.

viii) Distância mínima a núcleos populacionais: deve ser avaliada a distância do

limite da área útil do aterro a núcleos populacionais, recomendando-se que esta

distância seja superior a 500 m.

ix) O aterro não deve ser executado em áreas sujeitas a inundações, em períodos

de recorrência de 100 anos.

x) Entre a superfície inferior do aterro e o mais alto nível do lençol freático deve

haver uma camada natural de espessura mínima de 1,50 m de solo insaturado. O

nível do lençol freático deve ser medido durante a época de maior precipitação

pluviométrica da região.

xi) O aterro deve ser executado em áreas onde haja predominância no subsolo de

material com coeficiente de permeabilidade inferior a 5 x 10-5 cm/s.

xii) Os aterros só podem ser construídos em áreas de uso conforme legislação

local de uso do solo.

Considerando-se que os RSU de Triunfo têm sido levados ao aterro sanitário em

Minas do Leão, o que deve continuar ocorrendo a curto e médio prazo, não houve, por

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parte da Prefeitura Municipal de Triunfo, um estudo mais específico já com vistas a

áreas propícias para implantação de aterros sanitários. Contudo, em um âmbito mais

geral, considerando-se a grande extensão territorial que, conforme o Plano Diretor (Lei

Complementar n° 005/2006) é zoneada como rural (Figura 21), bem como as

características do meio físico do município e sua malha viária, pode-se considerar que,

excetuadas as áreas urbanas e Áreas de Preservação Permanente, especialmente as

planícies de inundação dos rios Taquari e Jacuí, Triunfo possui diversas áreas nas quais

um aterro sanitário pode vir a ser implantado.

Figura 21 – Mapa do macrozoneamento estabelecido no Plano Diretor de Triunfo.

Assim, por ora, não há previsão de implantação de aterro de RSU, porém já há

no município Aterro para Resíduos de Serviço de Saúde, de empresa privada, e para

Resíduos Sólidos da Construção Civil, gerenciados pelo poder público municipal,

conforme já descrito no Capítulo 6 (itens 6.2. e 6.3).

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9. IDENTIFICAÇÃO DAS POSSIBILIDADES DE IMPLANTAÇÃO DE

SOLUÇÕES CONSORCIADAS OU COMPARTILHADAS COM OUTROS

MUNICÍPIOS

A Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê a possibilidade de os municípios

definirem soluções consorciadas ou compartilhadas. O consórcio público intermunicipal

é estabelecido pela Lei Federal n° 11.107/2005 e regulamentado pelo Decreto n°

6.017/2007, de modo que uma nova pessoa jurídica é criada para objetivos e metas

comuns. Assim, os municípios consorciados podem ser beneficiados com o aumento da

capacidade de realização dos serviços e realização de ações inacessíveis a um único

município, como, no que tange a resíduos sólidos, a implantação de um aterro sanitário.

Triunfo poderia estabelecer consórcio com diferentes municípios próximos, tanto da

região carbonífera (e.g. Arroio dos Ratos, Butiá, Charqueadas, São Jerônimo) ou da região

metropolitana de Porto Alegre, como Eldorado do Sul e Nova Santa Rita, podendo incluir

também municípios vizinhos de porte similar como Taquari, ou menos populosos como

General Câmara, Paverama e Tabaí,, ou ainda uma cidade maior como Montenegro.

Contudo, no momento, os serviços de coleta são realizados por empresas

terceirizadas e não há, de parte do Município de Triunfo, a avaliação de que seria

necessária uma solução consorciada para esses serviços e, no que tange à destinação

final de RSU, ao menos para curto prazo, não deverá ser planejada alternativa ao

transporte para aterro sanitário em outro município.

De qualquer modo, quando da primeira revisão deste Plano, as possibilidades de

soluções consociadas podem ser reavaliadas.

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10. IDENTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E DOS GERADORES

SUJEITOS A PLANO DE GERENCIAMENTO ESPECÍFICO

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em seu Artigo 20, estão

sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) específico os

geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, industriais, serviços de

saúde, mineração, bem como os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que

gerem resíduos classificados como perigosos ou que, mesmo caracterizados como não

perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos

domiciliares pelo poder público municipal. Também estão sujeitos ao seu próprio PGRS, as

empresas de construção civil, os responsáveis pelos terminais e outras instalações de portos,

aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira, bem

como os responsáveis por atividades agrossilvopastoris.

Sendo assim, considerando-se as atividades geradoras de resíduos sólidos

predominantes em Triunfo, estão sujeitos à elaboração de PGRS os seguintes tipos de

empreendimentos:

- Estações de Tratamento de Afluentes da CORSAN.

- Hospital, clínicas e postos de saúde.

- Jazidas de mineração existentes (em geral, lavra de saibro ou de areia a céu aberto).

- Indústrias.

- Propriedades rurais com atividades agrossilvipastoris.

Conforme o Artigo 21 da mesma lei supracitada, o PGRS deve ter seguinte

conteúdo mínimo:

I - descrição do empreendimento ou atividade;

II - diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a

origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos

ambientais a eles relacionados;

III - observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, do SNVS e do

SUASA e, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:

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a) explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos

sólidos;

b) definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do

gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador;

IV - identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros

geradores;

V - ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de

gerenciamento incorreto ou acidentes;

VI - metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos

sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, do

SNVS e do SUASA, à reutilização e reciclagem;

VII - se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de

vida dos produtos, na forma do Art. 31;

VIII - medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos

sólidos;

IX - periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da

respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do SISNAMA.

§ 1o O plano de gerenciamento de resíduos sólidos atenderá ao disposto no plano

municipal de gestão integrada de resíduos sólidos do respectivo Município, sem

prejuízo das normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, do SNVS e do

SUASA.

§ 2o A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos

não obsta a elaboração, a implementação ou a operacionalização do plano de

gerenciamento de resíduos sólidos.

§ 3o Serão estabelecidos em regulamento:

I - normas sobre a exigibilidade e o conteúdo do plano de gerenciamento de

resíduos sólidos relativo à atuação de cooperativas ou de outras formas de

associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

II - critérios e procedimentos simplificados para apresentação dos planos de

gerenciamento de resíduos sólidos para microempresas e empresas de pequeno

porte, assim consideradas as definidas nos incisos I e II do Art. 3° da Lei

Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que as atividades por

elas desenvolvidas não gerem resíduos perigosos.

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No que tange às atividades industriais, as empresas do complexo do Polo

Petroquímico possuem PGRS, porém a maioria das demais indústrias não possui seu

próprio plano. Também não possuem PGRS as diversas atividades agrossilvipastoris no

município.

Com efeito, considerando que a maioria das indústrias fora da área do Polo

Petroquímico são pequenas, como serralherias, serrarias, e fábricas de artefatos

cerâmica, o presente Plano traz, em anexo, um Termo de Referência para nortear a

elaboração dos PGRS voltado, principalmente, a indústrias e produções rurais cuja

atividade é considerada como de impacto local e licenciadas pelo Município, seguindo-

se a classificação das resoluções sobre licenciamento ambiental do Conselho Estadual

de Meio Ambiente (CONSEMA) e do Conselho Municipal de Defesa do Meio

Ambiente (CODEMA).

O Termo de Referência para PGRS será disponibilizado na página do Município

de Triunfo na internet juntamente com os formulários para licenciamento ambiental das

atividades. Assim, para todos os empreendimentos sujeitos a PGRS específico e cujo

licenciamento ambiental for de competência municipal, passa a ser exigida a

apresentação do PGRS entre os documentos necessários à emissão de Licença de

Operação e suas renovações.

Desse modo, o processo de licenciamento ambiental, que já é o principal

instrumento de controle da operação de empreendimentos com vistas à minimização de

impactos ambientais (incluindo o manejo de resíduos), passa a ser também a forma de

garantir que os empreendimentos tenham seu próprio PGRS.

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11. IDENTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E DOS GERADORES

SUJEITOS À LOGÍSTICA REVERSA

De acordo com o artigo 33 da Política Nacional de Resíduos Sólidos, e conforme

já mencionado no item 3.1.1., a estruturação e implementação de sistemas de logística

reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma

independente do serviço público de limpeza urbana e coleta pública de RSU, é

obrigatória para os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

- Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como de outros produtos cuja

embalagem, após o uso constitua resíduo perigoso;

- pilhas e baterias;

- pneus;

- óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

- lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

- produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Na ausência de fábricas de qualquer dos produtos supracitados no município, a

viabilidade do sistema de logística fica a cargo dos diversos estabelecimentos que os

comercializam, os quais devem atuar como ponto de recebimento.

Nesse sentido, o Capítulo 12 traz como ações de curto prazo a fiscalização dos

comércios que por ventura não estejam recebendo os resíduos para logística reversa,

informando aos munícipes que isso deve ser denunciado. Ademais, também são ações

de curto de prazo, a continuidade do Programa Papa Pilhas e Baterias e a criação de

Centrais de recebimento de resíduos especiais (Ecopontos), com vistas a facilitar a

entrega desses resíduos pelos munícipes.

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12. METAS E AÇÕES: PROPOSTAS APROVADAS NAS AUDIÊNCIAS

PÚBLICAS

Uma vez concluído o Diagnóstico, foram realizadas duas audiências públicas, dias

21 e 28 de setembro de 2017 (ver documentos do Anexo 15.2), conduzidas por técnicos da

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nas quais foi explanada a concepção geral do

Plano Municipal de Gerencialmente Integrado de Resíduos Sólidos, apresentados os dados

levantados no diagnóstico e, posteriormente, sugeridas propostas para a organização do

manejo dos resíduos sólidos em Triunfo. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente

apresentou muitas propostas, as quais foram debatidas pelos presentes, que também

puderam apresentar sugestões. Todas as propostas foram submetidas à discussão e

aprovação do plenário na segunda audiência pública, tendo sido debatidas conjuntamente,

metas e ações, para curto, médio e longo prazos, e, em geral, definindo-se a horizonte

temporal para implementação em meio a apreciação da proposta.

Das propostas apresentadas nas audiências públicas, as 28 aprovadas estão

abaixo descritas, com a indicação dos incisos do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos

Planos Municipais - da Lei Federal n° 12.305/2010, que estão abrangidos pelas

propostas. No total, dos 19 incisos do Artigo, as propostas aprovadas abrangem as

disposições de 12 incisos (V, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII) do

artigo supracitado e transcrito no capítulo 1 (Introdução). As propostas são aqui citadas

considerando também o horizonte temporal previsto para implantação, para curto (até 5

anos), médio (de 6 a 10 anos) e longo prazo (de 11 a 20 anos).

1) Criar Termos de Referência para contratos com empresas terceirizadas para coleta

e destino de resíduos (devendo ser aprovados de Resolução do Conselho Municipal de

Defesa do Meio Ambiente – CODEMA).

- Ação de curto prazo, sujeita à revisão sistemática.

(abrange os incisos VI, VII, XIII e XV do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos

Planos Municipais - da Lei Federal n° 12.305/2010)

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2) Definir, para o Setor que fiscaliza os contratos, a criação de ouvidoria para

aplicação de advertência, multa ou mesmo rescisão unilateral, caso a prestadora de

serviço não solucione os problemas apontados.

- Ação de curto prazo.

(abrange os incisos VI, VII, XVI e XVII do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos

Planos Municipais - da Lei Federal n° 12.305/2010)

3) Definir que a coleta seletiva caberá à AECO.

- Ação de curto prazo, sujeita à revisão sistemática.

(abrange os incisos V e XVII do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos

Municipais - da Lei Federal n° 12.305/2010)

4) Abrir possibilidade de inserir catadores no sistema de coleta pública.

- Meta de curto prazo.

(abrange os incisos V, XI e XVII do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos

Municipais - da Lei Federal n° 12.305/2010)

5) Criar um projeto/programa que institua o uso de sacolas plásticas e sacos de lixo

de acordo com as cores para cada tipo de resíduo.

- Ação de longo prazo.

(abrange os incisos XIV do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos Municipais

- da Lei Federal n° 12.305/2010)

6) Definir a obrigatoriedade de lixeiras por residência para acondicionamento

separado.

- Ação de curto prazo.

(abrange os incisos V e XVII do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos

Municipais - da Lei Federal n° 12.305/2010)

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7) Rever o roteiro da coleta seletiva (testando também se é mais eficiente o caminhão

da coleta seletiva passar junto ou em dias diferentes do caminhão que recolhe o lixo

comum).

- Ação de curto prazo.

(abrange os incisos V e VI do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos

Municipais - da Lei Federal n° 12.305/2010)

8) Implantar a coleta seletiva nas repartições públicas, servindo de incentivo à

população.

- Ação de curto prazo.

(abrange os incisos V, X e XIV do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos

Municipais - da Lei Federal n° 12.305/2010)

9) Realizar campanhas educativas (envolvendo a criação de folder, banners, mascote)

para coleta seletiva nas escolas do município.

- Meta de curto prazo.

(abrange o inciso X do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos Municipais -

da Lei Federal n° 12.305/2010)

10) Contribuir para que a Associação Ecológica dos Recicladores da Ponte Seca –

AECO possa tornar-se uma cooperativa.

- Meta de médio prazo.

(abrange os incisos XI e XII do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos

Municipais - da Lei Federal n° 12.305/2010)

11) Firmar um contrato entre Município e a AECO, com pagamento pela prestação

de serviços.

- Ação de médio prazo.

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(abrange os incisos V, XI e XII do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos

Municipais - da Lei Federal n° 12.305/2010)

12) Viabilizar que a AECO receba o material reciclado oriundo das campanhas

realizadas pelas escolas, utilizando-se verba do Fundo Municipal de Meio Ambiente

(mediante Resolução do CODEMA) para comprar o material das escolas e doar para

a AECO e/ou verba oriunda da cobrança pelo material excedente (ex. mais que 1 m³)

entregue no(s) Ecoponto(s).

- Meta de médio prazo.

(abrange os incisos XI e XII do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos

Municipais - da Lei Federal n° 12.305/2010)

13) Credenciar empresas para recolhimento de RSCC de particulares (serviços de tele

entulhos) – Projeto de Lei.

- Meta de curto prazo.

(abrange o inciso V do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos Municipais -

da Lei Federal n° 12.305/2010)

14) Definir uma normativa para que o recolhimento de resíduos de construção civil

seja realizado pelo Município quando gerados por população de baixa renda.

- Ação de curto prazo.

(abrange o inciso V do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos Municipais -

da Lei Federal n° 12.305/2010)

15) Criar Ecopontos - Centrais de recebimento de resíduos especiais (lâmpadas,

pilhas e baterias, pneus, resíduos de informática e telefonia, óleo de cozinha, restos

de podas, madeira, volumosos, embalagens de agrotóxicos) entregues pela população

em geral (com limite mensal de 1 m³ por CPF ou CNPJ).

- Ação de curto prazo.

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(abrange os incisos V, X, XIV e XV do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos

Planos Municipais - da Lei Federal n° 12.305/2010)

16) Criar postos de troca-troca para permuta de materiais recicláveis. Ex.: o cidadão

entrega 1 kg de garrafas PET e leva um saco de terra proveniente das composteiras

municipais.

- Meta de médio prazo.

(abrange os incisos X e XIV do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos

Municipais - da Lei Federal n° 12.305/2010)

17) Realizar campanha junto aos comércios para o recebimento dos resíduos de

produtos que vendem que são sujeitos à logística reversa.

- Ação de curto prazo.

(abrange os incisos X e XIV do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos

Municipais - da Lei Federal n° 12.305/2010)

18) Fiscalizar comércios que por ventura não recebam os resíduos para logística

reversa – informação aos munícipes que isso deve ser denunciado.

- Ação de curto prazo.

(abrange os incisos V, XIV e XV do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos

Municipais - da Lei Federal n° 12.305/2010)

19) Dar continuidade ao Programa Papa Pilhas e Baterias.

- Ação de curto prazo.

(abrange os incisos X, XIV e XV do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos

Municipais - da Lei Federal n° 12.305/2010)

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20) Disponibilizar uma área do Município para compostagem com equipamento

triturador.

- Ação de curto prazo.

(abrange o inciso XIV do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos Municipais

- da Lei Federal n° 12.305/2010)

21) Criar um programa municipal para implantação de hortas orgânicas em

associações, áreas públicas, terrenos de servidão e áreas verdes, organizado de forma

que haja diálogo com os seguimentos que queiram participar. Ex: os moradores de

uma rua controlam a horta ali existente.

- Ação de curto prazo.

(abrange o inciso X do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos Municipais -

da Lei Federal n° 12.305/2010)

22) Disponibilizar, para doação ou compra junto à área de compostagem, os resíduos

não trituráveis.

- Meta de médio prazo.

(abrange o inciso XIV do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos Municipais

- da Lei Federal n° 12.305/2010)

23) Realizar campanha educativa para que os resíduos sejam recolhidos pelos

agricultores e encaminhar para mesmo destino que embalagens de agrotóxicos.

- Ação de curto prazo.

(abrange os incisos X e XIV do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos

Municipais - da Lei Federal n° 12.305/2010)

24) Uma vez lançada a campanha supracitada, fiscalizar a destinação nas lavouras,

ficando o produtor sujeito à penalização por infração ambiental se constatado destino

irregular.

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- Ação de curto prazo.

(abrange o inciso V do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos Municipais -

da Lei Federal n° 12.305/2010)

25) Fiscalizar a disposição e recolhimento irregular de resíduos e informar quanto ao

licenciamento ambiental e impossibilidade de concorrência com a coleta pública.

- Ação de curto prazo.

(abrange o inciso V do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos Municipais -

da Lei Federal n° 12.305/2010)

26) Fiscalizar o recolhimento de resíduos nas vias públicas a fim de evitar que

catadores não regularizados coletem os resíduos mais nobres.

- Ação de curto prazo.

(abrange o inciso V do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos Municipais -

da Lei Federal n° 12.305/2010)

27) Encaminhar o óleo de cozinha recolhido através de campanhas para a AECO

utilizar na fabricação de sabão (podendo ser comercializado).

- Ação de médio prazo.

(abrange os incisos XI e XIV do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos

Municipais - da Lei Federal n° 12.305/2010)

28) Definir normas para a destinação correta de animais mortos de pequeno e grande

porte em vias públicas.

- Meta de médio prazo.

(abrange o inciso V do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos Municipais -

da Lei Federal n° 12.305/2010)

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13. INDICADORES DE DESEMPENHO OPERACIONAL E AMBIENTAL DOS

SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA E DE MANEJO DE

RESÍDUOS SÓLIDOS

Foram sistematizados diferentes indicadores para controle operacional e

ambiental dos serviços públicos de limpeza e manejo de resíduos sólidos, conforme

elencado no Quadro 2, abaixo.

Quadro 2 – Indicadores de desempenho definidos no PMGIRS de Triunfo.

Parâmetros de avaliaçãoSituação atual Avaliação

(2019) (até 2019)1 Abrangência da coleta dos Lixo comum Em todo o município Há reclamações em

resíduos domiciliares no localidades por não

Município recolhimento e

ausência de coletores

apropriados em vias

onde os caminhões

não passam em frente

às moradias

Coleta seletiva Em todo o município Há reclamações em

localidades por não

recolhimento ou por

ser coletado pelo

caminhão do lixo

comum

2 Cooperativas/associações de recicladores 1: AECO, recebe resíduos da Atuando

coleta seletiva e de empresas do satisfatoriamente,

Polo Petroquímico

3 Galpões de triagem ou separação de resíduos 2: 1 da AECO e 1 particular, Atuando

recicláveis licenciado, que deve apenas satisfatoriamente

receber de terceiros, sem recolher

o que está disponibilizado para

coleta pública

4 Beneficiamento/valorização parcial dos resíduos Na AECO há um equipamento A estrutura e

recicláveis aglutinador de plástico equipamentos pode

ser incrementada, por

exemplo extrusora

5 Coleta informal de resíduos recicláveis Existem catadores na Sede e O PMGIRS prevê

outras localidades reunião com os

catadores e a

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tentativa de inseri-los

no sistema de coleta

pública

6 Armazenamento irregular de resíduos para Existem mais de um local em Cabe fiscalização e

triagem e revenda por particulares diferentes regiões do município atuação

governamental dada a

vulnerabilidade social

das pessoas

envolvidas

7 Fiscalização Ambiental atuante no que tange a Atuante Estrutura deve ser

resíduos sólidos aprimorada (número

de fiscais, veículo)

8 Destinação do RSU para aterros sanitários Aterro em Minas do Leão Estrutura satisfatória

para a demanda

municipal

9 Iniciativas de Logística Reversa Atualmente, há o projeto “Papa Ocorrem inciativas

Pilhas e Baterias” com coletores pontuais, em geral,

disponibilizados ao comércio sem continuidade

pela SMMA

10 Pontos de recebimento de resíduos especiais Pelo projeto “Papa Pilhas e O PMGIRS prevê a

Baterias”, há coletores no implantação de

comércio local. Além disso, a Ecopontos

SMMA recebe, eventualmente,

em sua sede resíduos eletrônicos

entregues por munícipes

10 Programas/projetos de educação ambiental Há projetos pontuais por inciativa Houve

focados na temática dos resíduos sólidos de algumas escolas. Em parceria descontinuidade das

com a AECO, a SMMA promove palestras nas escolas.

palestras sobre reciclagem nas Seria importante

escolas retomá-las e novos

projetos e programas

serem criados

11 Beneficiamento parcial dos resíduos orgânicos Não há -

provenientes dos serviços de limpeza urbana

(poda/ capina)?

12 Passivos ambientais (lixões e aterros controlados) 2 antigos lixões Em recuperação e

monitoramento

13 Área de transbordo Não há Não se identifica

necessidade e não se

considera

recomendável, pois a

operação inadequada

pode transformar o

local em um lixão

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14 Serviços de limpeza urbana (poda/ capina/ Podas em logradouros públicos Os serviços tornam-se

varrição) são realizadas pela Secretaria mais eficientes ou

Municipal de Obras, Trânsito e precários, em

Serviços Públicos. Os serviços de diferentes períodos

capina e varrição são efetuados

por empresas terceirizadas

15 Destinação final dos RSS gerados pelos Sim Não há reporte de má

estabelecimentos públicos é feita para prestação do serviço

empreendimentos devidamente licenciados

16 A gestão dos RSS gerados pelos estabelecimentos Quando do Licenciamento Não se tem

privados é fiscalizada pelo município Ambiental das empresas ou conhecimento de

quando há denúncias para a problemas quanto a

Fiscalização Ambiental ou isso.

Vigilância Sanitária

17 Beneficiamento parcial de RSS gerados nos Não há -

estabelecimentos públicos

18 Aterro Sanitário no município 1: de RSS, de empresa particular Licenciado e

fiscalizado pelo órgão

licenciador estadual

19 Iniciativas de segregação de RSCC Não há -

20 Beneficiamento/ valorização/ reutilização parcial Não há -

dos RSCC

21 Aterro de RSCC 1 em atividade e 1 já desativado, Funcionando

ambos municipais, para resíduos razoavelmente,

oriundos de obras públicas dependendo do

período, mas

necessitando de

adequações

estruturais

22 Coleta diferenciada de RSCC Não há regulamentação para A Secretaria

credenciamento de empresas para Municipal de Obras,

recolhimento particular. Somente Trânsito e Serviços

através da Secretaria Municipal Públicos acaba

de Obras, Trânsito e Serviços recolhendo também

Públicos de particulares

23 Disposição irregular de RSCC Problema comum em várias Cabe fiscalização e

localidades uma regulamentação

da coleta particular

de RSCC no

município

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13.1 Instrumentos de controle

Para verificação e avaliação de cada indicador, o Município deverá organizar um

sistema de mecanismos de controle que devem atuar de forma integrada, gerenciado

pela secretaria municipal responsável pelos serviços de coleta de resíduos (atualmente,

Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Públicos), com contribuição da

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e outros órgãos, no que tange aos seus próprios

instrumentos, conforme Quadro 3, abaixo.

Quadro 3 – Instrumentos de controle dos serviços de coleta, manejo e destino dos

resíduos sólidos no município de Triunfo.

Instrumento deFuncionamento

ÓrgãoPeriodicidade

controle responsável1 Ouvidoria Divulgação de número de Secretaria Contínua

telefone para o qual a população responsável

possa ligar para denúncias e pelos serviços

relatos de problemas de coleta

2 Quantidades de Exigência de que as empresas Secretaria De mensal a

resíduos coletados que atuam no recolhimento de responsável semestral

nos serviços de resíduos e limpeza urbana pelos serviços

coleta pública enviem planilhas com as de coleta

quantidades, pesadas (no ponto

de destino) ou em unidades de

volume (caçambas), de material

recolhido.

3 Quantidades de Exigência de que a AECO ou Secretaria De mensal a

material oriundo da qualquer outra instituição que responsável semestral

coleta seletiva receba material oriundo da pelos serviços

recebidas pela(s) Coleta Seletiva desenvolva uma de coleta

central(is) de forma de controle para informar

triagem/separação e as quantidades recebidas, em

reciclagem peso ou volume (m³, caçambas,

“bags”, etc.) e reportar quando

receber uma quantidade

significativamente abaixo da

média mensal.

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4 Exigências prévias Os editais e contratos devem ser Secretaria A cada nova

quanto a redigidos em conformidade com responsável contratação ou

procedimentos e o Termo de Referência. pelos serviços renovação de

mecanismos de de coleta e contrato.

controle para as pelas licitações

empresas e contratações

responsáveis pelos

serviços de coleta

5 Fiscalização quanto Atividade rotineira da Secretaria Contínua

ao armazenamento Fiscalização Ambiental, assim Municipal de

ou destinação como de outros setores do Meio

irregular de Município, a partir do Ambiente,

resíduos no recebimento de denúncias ou Secretaria

município pela constatação direta de Municipal de

irregularidades. Saúde

(Vigilância

Sanitária) e

órgãos

municipais em

geral.

6 Fiscalização dos Com base nas informações dos Secretaria Contínua

serviços prestados demais instrumentos (1-5), responsável

pelas empresas atuação para advertência quanto pelos serviços

responsáveis pelos a problemas no serviço, bem de coleta

serviços de coleta como aplicação de penalidades (servidores

como multa, ou mesmo nomeados

cancelamento do contrato. como fiscais do

contrato)

7 Licenciamento Exigências quanto ao sistema de Secretaria Contínua

Ambiental manejo e destinação de resíduos Municipal de

de empreendimentos nos Meio Ambiente

processos de licenciamento de

empreendimentos que envolvam

a geração, coleta ou destinação

de resíduos sólidos

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14. REFERÊNCIAS E BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE LIMPEZA PÚBLICA E

RESÍDUOS ESPECIAIS - ABRELPE. Panorama de resíduos sólidos no Brasil

2010. Disponível em: http://abrelpe.org.br/download-panorama-2010/

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE LIMPEZA PÚBLICA E

RESÍDUOS ESPECIAIS - ABRELPE. Panorama de resíduos sólidos no Brasil

2017. Disponível em: http://abrelpe.org.br/download-panorama-2017/

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. NBR 7.501.

Transporte de Cargas Perigosas

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. NBR 7.503.

Especifica as características e as dimensões para confecção, bem como as

instruções para o preenchimento da ficha de emergência e do envelope para o

transporte terrestre de produtos perigosos

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. NBR 8.419/ NB

843. Apresentação de Projetos de Aterros Sanitários de Resíduos Sólidos Urbanos.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. NBR 10.004.

Classificação de Resíduos Sólidos

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. NBR 10.005.

Lixiviação de Resíduos: Procedimento

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. NBR 10.006.

Amostragem de Resíduos: Procedimento

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. NBR 10.157 / NB

1025 Aterros de resíduos perigosos – Critérios para projeto, construção e operação.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. NBR 11.174.

Armazenamento de Resíduos Não Inertes e Inertes

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. NBR 12.235.

Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. NBR 13.221.

Transporte Terrestre de Resíduos

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. NBR 13.463.

Coleta de Resíduos Sólidos: Classificação

95

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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT –Resolução

5232/2016. Transporte Terrestre de Produtos (e Resíduos) Perigosos

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES. Resolução 5581/2017.

Altera a Resolução ANTT 5232/2016

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA. RDC 306/2004 -

Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços

de saúde

BRASIL. Norma Regulamentadora 25/1978 – Dispõe sobre a eliminação de resíduos

no local de trabalho

BRASIL. Lei n° 11.445 de 05 de janeiro de 2007 - Estabelece diretrizes nacionais para

o saneamento básico.

BRASIL. Lei n° 12.305/2010 de 02 de agosto de 2010 - Institui a Política Nacional de

Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras

providências.

BRASIL. Levantamento dos Recursos Naturais. Projeto RADAMBRASIL. Rio de

Janeiro: IBGE, Vol.33, 791p. 1986.

CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA. Resolução nº 004/2000

- Dispõe sobre os critérios para o exercício da competência para o Licenciamento

Ambiental Municipal e dá outras providências.

CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA. Resolução n° 275/2001

- Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na

identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas

para a coleta seletiva.

CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA. Resolução nº 302/2002

- Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação

Permanente referem-se no entorno dos reservatórios artificiais.

CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA. Resolução nº 303/2002

- Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente .

CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA. Resolução n° 307/2002

- Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da

construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os

impactos ambientais.

CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA. Resolução n° 313/2002

- Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais.

96

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CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA. Resolução n° 357/2005

- Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu

enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de

efluentes, e dá outras providências.

CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA. Resolução n° 358/2005

- Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde.

CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA. Resolução n° 450/2012

- Altera a Resolução CONAMA n° 362/2005.

CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA. Resolução n° 469/2015

- Altera a Resolução CONAMA n° 307/2002.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. 2010. Plano Regional de Saneamento da Bacia

Hidrográfica do Taquari-Antas - G040. Diagnósticos dos sistemas existentes,

descrição dos sistemas existentes e projetados e avaliação da prestação dos serviços

- Bloco I – Triunfo.

FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO SUL-

FAMURS. Triunfo. Disponível em: http://portal.famurs.com.br/guiars.

FUNDAÇÃO DE ECONOMIA E ESTATÍSTICA - FEE-RS. 2015. Índice de

Desenvolvimento Socioeconômico – IDESE. Disponível em:

https://www.fee.rs.gov.br/indicadores/indice-de-desenvolvimento-socioeconomico/

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS

ROESSLER – FEPAM. Portaria 08/2018 - Aprova o Sistema de Transporte de

Resíduos – MTR ON LINE e dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do sistema

no Estado do rio Grande do Sul e dá outras providências.

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS

ROESSLER – FEPAM. Portaria 10/2018 - Altera a Portaria FEPAM 08/2018.

GOMES NETO, O.C. 2007. Mecanismo de desenvolvimento limpo aplicado a resíduos

sólidos - Diretrizes para elaboração de propostas de projetos. Rio de Janeiro:

IBAM, 2007.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. 1991. Censo

Demográfico.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. 2000. Censo

Demográfico.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. 2010. Censo

Demográfico.

97

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INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. 2017. Censo

Agropecuário.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Cidades –

Triunfo. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rs/triunfo/panorama

PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO - PNUD /

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA. 2013. Atlas do

Desenvolvimento Humano no Brasil. Disponível em: http://atlasbrasil.org.br/2013/

SANTOS, N.R.; HOSS, L.; LOEBENS, L.; AFONSO, T.; QUADRO, M.S. 2018. Estudo

da geração per capita de resíduos sólidos urbanos na zona sul do estado do rio

grande do sul. 1° Congresso Sul-americano de Resíduos Sólidos e Sustentabilidade –

Anais. Instituto Brasileiro de Estudos Ambientais – IBEAS.

TRIUNFO. Lei n° 1.722 de 30 de dezembro de 2002 - Dispõe sobre o Sistema Tributário

do Município de Triunfo e dá outras providências.

TRIUNFO. Lei Complementar nº 005 de 10 de outubro de 2006 - Institui a revisão do

Plano Diretor do Município do Triunfo.

TRIUNFO. Decreto Municipal nº 1.603 de 04 de setembro de 2007 - Aprova o Plano

Ambiental do Município de Triunfo.

TRIUNFO. Lei Complementar n° 012/2010 - Institui o novo Código do Meio Ambiente e

dispõe sobre o Sistema Municipal do Meio Ambiente para a administração da

qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso

adequado dos recursos naturais no Município de Triunfo.

TRIUNFO. Decreto Municipal nº 1.909 de 02 de junho de 2011 - Aprova o Plano de

Saneamento Básico do Município de Triunfo.

98

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15. ANEXOS

15.1. Termo de Referência para Plano de Gerenciamento de Resíduos

Sólidos

15.2. Documentação das Audiências Públicas:

Listas de Presença

Indicações da 1° Audiência Pública (21/09/2017)

Ata da 2ª. Audiência Pública (28/09/2017)

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TERMO DE REFERÊNCIA PARA

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Este documento é voltado à elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos

Sólidos (PGRS) por parte de empreendimentos cujo licenciamento ambiental é

realizado pelo Município, em conformidade com a Lei Federal 12.305/2010 – Política

Nacional de Resíduos Sólidos, listando os conteúdos mínimos esperados.

1. Identificação

1.1. Responsável legal:

1.2. CPF/CNPJ:

1.3. Responsável pelo PGRS:

2. Dados do empreendimento

2.1. Ramo de atividade (CODRAM e/ou CNAI):

2.2. Endereço e coordenadas geográficas*:

*Em graus decimais, Datum SIRGAS 2000.

2.3. Área útil*:

*inclui toda a área utilizada para atividades do empreendimento (pátio, estacionamento, acesso, refeitório, sanitários, escritório, etc.).

2.4. N° da Licença Ambiental em vigor*:

*Não se aplica caso esteja em processo de licenciamento para Licença de Operação – LO de Regularização.

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3. Processo produtivo e resíduos gerados

3.1. Lista de matérias-primas, insumos e equipamentos*.

*Matéria-prima é aquela substância, principal e essencial na composição de um produto, que é

submetida a um processo de beneficiamento ou transformação para a obtenção deste produto. Insumo

é todo produto utilizado para a produção sem ser incorporado ao produto (lubrificantes, fertilizantes,

agrotóxicos, etc.).

3.2. Lista de resíduos gerados, identificados e classificados conforme sua

possibilidade de destino (orgânicos, recicláveis, rejeitos ou especiais*),

periculosidade e propriedades físico-químicas e biológicas (NBR n° 10.004/2004 e

CONAMA n° 358/2005, no caso de Resíduos de Serviços de Saúde).

*Embalagens de agrotóxicos e outros produtos químicos; pilhas e baterias; pneus; óleos

lubrificantes; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos

eletroeletrônicos e seus componentes.

3.3. Descrição da forma como é manejado cada tipo de resíduo sólido gerado,

procedimentos eventualmente adotados antes de armazená-los (tríplice lavagem,

secagem, etc.) e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados.

3.4. Descrição da forma de acondicionamento (containers, galões, tambores,

estantes, etc.) e caracterização do local de armazenamento (área fechada,

coberta, ou aberta, com piso impermeável ou diretamente no solo), e informação

sobre a identificação dos coletores/recipientes para cada tipo de resíduo (por

cores, placas indicativas, etc.).

3.5. Informação sobre a realização de inspeções/verificações periódicas quanto

ao manejo dos resíduos sólidos no empreendimento.

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4. Destinação dos resíduos

4.1. Lista de resíduos conforme a destinação, com informação de cada empresa que

recolhe e transporta* (nome da empresa, CNPJ) e número de sua Licença

Ambiental**, constando, em anexo, cópia da mesma, bem como dos contratos ou

notas fiscais, comprovando o recolhimento pela(s) empresa(s) informadas, e a

comprovação do cadastro da(s) mesma(s) no sistema MTR ON LINE da FEPAM.

*Caso o próprio empreendedor efetue o transporte até o local de destino, informar as condições de

acondicionamento no transporte, os dados referentes ao local de recebimento (nome da empresa,

endereço, CNPJ e cópia da Licença Ambiental), e comprovar o cadastro no sistema MTR ON LINE

da FEPAM.

**Caso o transportador não possua Licença Ambiental, informar os tipos de resíduos que recolhe e

certificar-se se são resíduos que não são considerados perigosos (incluindo resíduos de esgotamento

sanitário e óleo lubrificante usado) e não precisam de licença para transporte.

4.2. Informação sobre o tratamento e/ou destinação final do resíduo após o

transporte*.

*Informação do local destino (nome empresa, endereço, CNPJ e número da Licença Ambiental) e

documentação comprobatória pode ser fornecida pelo transportador.

5. Controles e registros

5.1. Informação quanto às formas de controle de quantidades de resíduos gerados

- pesagem, volume (em m³, “bags”, caçambas, etc.) e quantidade média gerada

por dia, semana ou mês.

5.2. Informação quanto às formas de controle de quantidades de resíduos

encaminhados (saída) - pesagem, volume (em m³, “bags”, caçambas, etc.) e

quantidade média gerada por dia, semana ou mês.

5.3. Informação quanto à documentação e cópia dos documentos de registro dos

resíduos encaminhados semanal, quinzenal ou mensalmente – planilhas e/ou

notas fiscais e Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), o qual deve ser

emitido a cada carga de saída.

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5.4. Comprovação de cadastro no sistema MTR ON LINE da FEPAM.

6. Prevenção e controle de acidentes e emergências

6.1. Descrição das medidas adotadas ou previstas para prevenção e controle de

acidentes e emergências em função da atividade produtiva e/ou manejo de

resíduos.

6.2. Descrição das medidas de combate a incêndio (apresentação de cópia do

Alvará do Corpo de Bombeiros ou PPCI, se houver).

6.3. Informação quanto a medidas de controle de vazamentos e/ou alagamentos,

contaminação e lixiviação por água da chuva.

6.4. Informação quanto à realização de treinamento ou cursos com relação ao

manejo de resíduos por quem trabalha no empreendimento.

7. Normas de referência*

*atualizado em março/2019

- NBR 7.501 – Transporte de Cargas Perigosas

- NBR 7.503 – Especifica as características e as dimensões para confecção, bem como asinstruções para o preenchimento da ficha de emergência e do envelope para o transporteterrestre de produtos perigosos

- NBR 10.004 – Classificação de Resíduos Sólidos

- NBR 10.005 – Lixiviação de Resíduos: Procedimento

- NBR 10.006 – Amostragem de Resíduos: Procedimento

- NBR 11.174 – Armazenamento de Resíduos Não Inertes e Inertes

- NBR 12.235 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos

- NBR 13.221 – Transporte Terrestre de Resíduos

- NBR 13.463 – Coleta de Resíduos Sólidos: Classificação

NR – Norma Regulamentadora 25/1978 – Dispõe sobre a eliminação de resíduos no local de trabalho

- Portaria FEPAM 08/2018 – Aprova o Sistema de Transporte de Resíduos – MTR ON LINE edispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do sistema no Estado do rio Grande do Sul e dáoutras providências

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- Portaria FEPAM 10/2018 – Altera a Portaria FEPAM 08/2018

- Resolução ANTT 5232/2016 – Transporte Terrestre de Produtos (e Resíduos) Perigosos

- Resolução ANTT 5581/2017 – Altera a Resolução ANTT 5232/2016

- Resolução ANVISA RDC 306/2004 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o

gerenciamento de resíduos de serviços de saúde

- Resolução CODEMA n° 019/2018 - Define atividades constantes na Resolução do ConselhoEstadual do Meio Ambiente – CONSEMA n° 372/2018 que são sujeitas a licenciamentoambiental específico no Município de Triunfo e elenca as atividades licenciáveis definidas peloConselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA.

- Resolução CONAMA n° 275/2001 - Estabelece o código de cores para os diferentes tipos deresíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nascampanhas informativas para a coleta seletiva.

- Resolução CONAMA n° 307/2002 – Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais

- Resolução CONAMA n° 313/2002 – Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais

- Resolução CONAMA n° 358/2005 – Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde

- Resolução CONAMA n° 450/2012 – Altera a Resolução CONAMA n° 362/2005

- Resolução CONAMA n° 469/2015 – Altera a Resolução CONAMA n° 307/2002

- Resolução CONSEMA n° 372/2018 - Dispõe sobre os empreendimentos e atividadesutilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sobqualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental noEstado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício dacompetência municipal no licenciamento ambiental.

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Rua XV de Novembro, nº 15 – Centro – CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6303

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