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CAÇAPAVA/SP PLANO MUNICIPAL DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (2015 – 2025) (Versão para apresentação e debate em Audiência Pública) Junho/2015

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CAÇAPAVA/SP

PLANO MUNICIPAL DECENAL DE

ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

(2015 – 2025)

(Versão para apresentação e debate em Audiência Pública)

Junho/2015

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA/SP

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira (Prefeito)

Jairo Carvalho Junqueira (Vice-Prefeito licenciado)

Danilo de Almeida Rezende (Secretário de Administração)

João Batista Alvarenga (Secretário de Finanças)

Maria Teresa Moreira Marcondes (Secretária de Cidadania e Assistência Social)

Sidnei Sanita (Secretário de Educação)

Jairo Carvalho Junqueira (Secretário de Saúde)

Silmara Guedes (Secretária de Cultura, Esporte e Lazer)

Benedito de Paula Barros Filho (Secretário de Justiça e Direitos Humanos)

Rogério Nanni (Secretário de Planejamento e Meio Ambiente)

Wilson Greppi (Secretário de Defesa e Mobilidade Urbana)

Marcos Valério Watanabe (Secretário de Indústria, Comércio e Agricultura)

Darci Simão Duarte (Secretário de Obras e Serviços Municipais)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA/SPCOMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DE ELABORAÇÃO do PMASE (2015 – 2025):

Portaria nº 12/GAB 13/02/2015.

Secretaria de Cidadania e Assistência Social: Michele Bocchi Cavalcanti (titular) e Sely Aparecida de Oliveira

Moreira (suplente)

Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS): Marli Aparecida Lanfredi (titular) e Letícia

Aparecida Bueno (suplente)

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS): Paola Michele de Oliveira Carvalho (titular) e Rosângela

Leite (suplente)

Secretaria Municipal de Educação: Carlos Roberto Toledo (titular) e Mônica de Oliveira Felizari Silva (suplente)

Secretaria Municipal de Saúde: Dandara Pereira César Leite (titular) e Jaqueline Domiciano Monteiro (suplente)

Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer: Jorge Luiz Alves Pereira (titular) e Antônio Augusto Borti

(suplente)

Coordenação geral: Maria Teresa Moreira Marcondes, Michele Bocchi Cavalcanti e Sely Aparecida de Oliveira

Moreira

Assessoria e Redação: Irandi Pereira (MPACL/DIGITUS) e Maria Angela Leal Rudge (DIGITUS/NECA)

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PARTICIPANTES DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PMASE DE CAÇAPAVA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA): Michele Bocchi Cavalcanti, Cristiane

Santos Moreira, Isabel Cristina dos Santos

Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS): Cacilda Magalhães Mariz

Conselho Tutelar: Márcia Freitas Paiva

Projeto Agir / Esquadrão Vida: Cristiane Santos Moreira e Guilherme Pimentel de Souza

Fundação CASA Tamoios (Vale do Paraíba): Karla Dias da Silva

Ministério Público do Estado de São Paulo/Núcleo de Assessoria Técnica: Andrêze C.N. Silva e Marina de

Moraes

Guarda Municipal: Leonardo Aparecido de Faria Júnior

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PARTICIPANTES DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PMASE NOS SEMINÁRIOS, COLÓQUIOS E OFICINAS

Adriana Ap. Vicente, Alayde D. da Silva, Aline Maria, Ana Beatriz Chavier G., Ana Fátima A. Oliveira, Ana Irene P.

Marcondes, Ana Lucia G. Gonçalves, Ana Luiza Calixto, Ana Márcia Ports, Ana Paula Augusto, Ana Paula Calixto, Ana

Paula E. D., Ana Paula Resende Nogueira, Andréa dos Anjos Pereira da Silva, Andrêze Cristine do Nascimento Silva,

Anélida de Oliveira Silva, Angelina Froes, Ariadina C. Moura, Armando R. Escarpine, Camila R. dos Reis Breves, Carlos

Toledo, Cassilda Magalhães Mariz, Célia Maria Gonçalves de Mello, Celina F. M., Cinira F. Goulart Silva, Cintia Ap. P.

Amaral, Cristiane Santos Moreira, Daiana Aparecida, Dandara T. C. Leite, Dayane M. Moura, Douglas de Farias Junior,

Eliana Ap. Rosa, Evaniza S. Tobias, Fábia Pestana, Flávia R. L. Lisboa, Franciane B. Oliveira, Francieli Pereira,

Frederico C. C., Gabriel Pontes, Gabriela S. de C. S., Gilene Cristina da Cunha, Gislaine Carolina da Cunha, Guilherme

Pimentel de Souza, Gulherme Adefrancis, Hiago Borges, Irandi Pereira, Isaac Moreira, Isabel Cristina dos Santos,

Isabele Fernanda D., Jefferson Augusto, Jennifer Vanessa Santos, Jhonathan Inagaki, Joana D'arc Vieira, Jonatha

Afonso D. M. S., Karina A. da Cruz, Karla Dias da Silva, Laura Reis, Leonardo Ap. de Faria Júnior, Lidia Maria Vieira dos

Santos, Lucas Cardoso Lima, Luiz Eduardo, Maicon Augusto, Marcelo Henrique, Márcia Freitas Paiva, Márcia Regina F.

Lima, Marco Antônio C. Silva, Margarete P. Goiano, Maria Ângela Rudge, Maria Aparecida, Maria Elenice R. M.

Coradine, Maria Luiza, Marina de Moraes, Marli Aparecida Lanfredi, Matheus Alexandre, Meire dos Santos Souza,

Michele Bocchi Cavalcanti, Milena S. Lemes, Miliane Nogueira, Monique L. Medeiros, Neide F. Ribeiro, Nicole de

Castro, Nicole de Castro, Niva M. J. Inagaki, Paola M. O. Carvalho, Poliana B. Da Silva, Regina de Rezende, Regineia

de Resende, Renata D. Vicente, Renata F. A. Roque, Renata P. Andrade, Renato do Nascimento, Rosângela Leite,

Saile Keler Coelho Leite, Samuel Vitor, Sandra N. Cândico, Seli Aparecida de Oliveira Moreira, Sílvia Crislei N. B.

Leandro, Sílvio Moraes de Castilho, Simone Ap. Faria dos Santos, Sônia Aparecida Amante Lopes, Tárcio Brasil da

Silva, Tarcisia M. N. de Farias, Tatiana A. Costa, Tereza Andrade, Thais Guimarães D. Ferreira, Thalisson Santos,

Thamires Luiza, Valzia E. S. Silva, Vera Ap. de Irma, Victor Matheus, Viviane de F. Souza, Wilber Carlos, Zayane Maria

Moura.

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APRESENTAÇÃO

A Portaria nº 12/GB do Prefeito do Município de Caçapava/SP de 13 de fevereiro de 2015 instituiu a Comissão

Municipal Intersetorial com a finalidade de proceder, de modo democrático e participativo, aos trabalhos coletivos para a

elaboração do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo de Caçapava/SP (2015-2025).

A Secretaria de Cidadania e Assistência Social, por meio de sua secretária e profissionais ligados ao órgão

gestor e ao CREAS, deram início a uma série de contatos locais para a viabilização da proposta de elaboração do

PMASE pela sua complexidade e natureza: é um documento político e técnico sobre a política socioeducativa ao

adolescente em conflito com a lei com dimensão espacial para os próximos 10 anos.

Isto implica, numa articulação sistemática com diferentes atores do sistema de garantia dos direitos da criança

e do adolescente, nos três âmbitos da esfera pública e, em especial com o sistema de justiça e legislativo, com os

Conselhos (Direitos da Criança e do Adolescente, Tutelar, Assistência Social), com as entidades sociais, equipes

profissionais interdisciplinares, famílias, adolescentes e jovens para presença efetiva em diferentes momentos em que o

processo democrático e participativo requer.

O PMASE, como documento político e técnico, tem por natureza ordenar o sistema socioeducativo municipal e,

neste sentido, é composto por eixos, objetivos, ações, estratégias, metas, responsabilidades, parcerias e indicação de

financiamento para os próximos 10 anos, considerando a responsabilidade do ente público municipal, a partir da

Constituição Federal (1988), do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e da Lei nº 12.594 (2012) do SINASE,

com a execução dos programas e/ou serviços socioeducativos em meio aberto ao adolescente em Prestação de

Serviços à Comunidade (PSC) e em Liberdade Assistida (LA).

A versão do PMASE aqui apresentada busca uma maior participação da sociedade de Caçapava/SP ao

ampliar a participação por meio da consulta pública on line que será realizada no período de 22/06/2015 a 08/07/2015,

disponível no site da Prefeitura Municipal. Após este processo de consulta pública o PMASE será enviado ao Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caçapava/SP (CMDCA) para apreciação e aprovação enquanto

órgão competente para esta finalidade.

A Comissão agradece a todos que participaram dos diversos espaços abertos e plurais de construção do

PMASE e que continuem mobilizados para o acompanhamento e avaliação de sua implementação nos próximos 10

anos, em especial os adolescentes e jovens, razão de todo este esforço..

Caçapava, junho, 2015

Comissão Municipal Intersetorial de Elaboração do PMASE

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CAÇAPAVA/SP

Caçapava1 encontra-se estrategicamente localizado entre os municípios de São José dos Campos e Taubaté,

na região denominada Vale do Paraíba, no estado de São Paulo. Caçapava é ondulada na parte alta e plana na várzea

do município e possui relevo íngreme nas proximidades das Serras do Mar e da Mantiqueira.

O município de Caçapava foi formado por dois diferentes núcleos, sendo o mais antigo deles, o que hoje é o

Bairro de Vila Velha de Caçapava, um vilarejo que cresceu em torno da capela Nossa Senhora d'Ajuda, construída em

1705 nas terras de uma fazenda pertencente a Jorge Dias Velho e local de pouso do caminho Real que ligava os

municípios de São Paulo e Taubaté. Foi elevado ao de Freguesia em 18 de março de 1813 com o nome freguesia de

Cassapaba. Já, a Caçapava dos tempos de hoje, a Caçapava Nova, surgiu em 1842, ano em que foi construída uma

capela dedicada a São João Batista. O povoado foi fundado pelo capitão João Ramos da Silva e tornou-se sede da

Freguesia e, em 3 de maio de 1850, foi elevado à categoria de Vila, tornando-se município em 14 de abril de 1855.

A principal economia até no final do século XIX foi o café e, que depois disso, teve um seguido período de

estagnação econômica. A recuperação da atividade agrícola se deu em meados do século XX com o cultivo do arroz e a

introdução da pecuária de leite e, nos anos 1970, contou com a expansão das atividades industriais no município como

em toda a região. Caçapava, situado no Vale do Paraíba, entre as Serras do Mar e da Mantiqueira, tem como

municípios limítrofes Taubaté, a nordeste, Redenção da Serra, a sudeste, Jambeiro, a sul, São José dos Campos e

Monteiro Lobato, a noroeste. As principais rodovias de acesso são a BR-116 – Rodovia Presidente Dutra, a SP -70 e a

SP – 103.

1Caçapava é nome originário da língua tupi que significa clareira ou "passagem na mata", de ka'a, "mata" e asapaba, "passagem". Segundo relatos históricos o nome tenha sido dado pela presença de uma grande fenda natural existente na Serra do Mar que é responsável pelos densos nevoeiros vindos do oceano Atlântico no período de inverno. In:NAVARRO, E. A. Método moderno de tupi antigo. Terceira edição. São Paulo: Global, 2005. p. 168

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Segundo dados do Censo de 2010, a população total era de 84.752, distribuída em urbana (72.517) e rural

(12.235), com 41.996 de homens e 42.756 de mulheres. Caçapava/SP, na caracterização dos municípios é considerado

de Médio Porte, tendo em vista que situar-se entre aqueles que possuem entre 50.001 a 100.000 habitantes.

A densidade demográfica (hab./km2) é de 229,66, a mortalidade infantil de até um ano (por mil) em 8,50, a

expectativa de vida (anos) em 74,88 e a taxa de fecundidade (filhos por mulher) em 2,01, a taxa de alfabetização em

95,84%.

O índice de Desenvolvimento Humano (IDH-M), em 2013, situa-se em 0,788, com IDH-M Renda em 0,754,

com IDH-M Longevidade em 0,858 e IDH-M Educação, em 0,755 (Fonte: PNUD). O PIB em R$ 2 020.417,908 mil e o

PIB per capita em R$ 23.936,90 (Fonte: IBGE. 2008).

A expansão industrial de Caçapava como dos demais municípios à margem da Rodovia Presidente

Prudente foi possível considerando a própria industrialização do estado de São Paulo, no fim dos anos 1960,

toda a década de 1970 e nos primeiros anos da década de 1980. Com novo aquecimento industrial, a partir

dos anos de 1996, houve a instalação de uma série de indústrias no município.

As atividades de comércio e serviços ainda são tímidas mesmo com a criação de corredores comerciais

em 1995 e o razoável parque industrial existente, em parte, isso pode ser explicado pela proximidade com os

municípios de São José dos Campos e Taubaté que contam com a instalação de redes de hipermercado, shoppings

centers e uma maior variedade de serviços.

A atividade pecuária leiteira, associada à atividade industrial, é a base econômica de Caçapava,

segundo dados econômicos de 1998 em que o principal é o leite destinado às usinas de beneficiamento

localizadas na região (75% do rebanho) com acenos às iniciativas de se fazer o beneficiamento por alguns

produtores. Dentre as atividades agrícolas, destacam-se o cultivo de arroz em várzeas drenadas e

sistematizadas, seguido da cultura da cana de açúcar, batata, feijão e milho.

No que se refere às políticas públicas voltadas ao segmento criança, adolescente e jovem, o Poder

Legislativo, no leque de várias comissões temáticas relacionadas à garantia dos direitos tem a Comissão de

Educação, Saúde e Assistência Social, tem a missão de “examinar os processos referentes à educação e à

assistência social, em especial o Sistema Municipal de Ensino, a concessão de bolsas de estudos, os

programas de merenda escolar, o Sistema Único de Saúde e Seguridade Social, a vigilância

sanitária, epidemiológica e nutricional, segurança e saúde do trabalhador, programas de proteção ao idoso, à

mulher, à criança, ao adolescente e ao portador de necessidades especiais, etc”.

Caçapava/SP conta com 22.793 crianças e adolescentes e, destes 14.390 possuem até 11 anos de

idade completos e 8.403 adolescentes com 17 anos de idade completos. Na atenção a este grupo, o

município garante os direitos fundamentais à vida, à alimentação, à saúde, à educação, à cultura, esporte e

lazer, à assistência social, entre outras, de natureza setorial e transversal.

Do total de adolescentes, entre 12 e 17 anos completos, para além destas políticas encontrava-se, no

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ano de 2013, em cumprimento de medidas socioeducativas de privação de liberdade, 32 (Fundação

CASA/PEASE de São Paulo, 2014) e 35, cumprindo medida socioeducativa em meio aberto de Liberdade

Assistida (Projeto Agir, 2014) de responsabilidade do CREAS sem, contudo, relacionar com outras medidas

socioeducativas. Para este grupo de adolescentes, além das políticas setoriais e transversais, conta com a

política socioeducativa de responsabilidade da Secretaria de Cidadania e Assistência Social, através do

Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) na supervisão da ação direta realizada

pela organização não governamental Esquadrão Vida, por meio do Projeto Agir, na execução das medidas de

Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e de Liberdade Assistida (LA), de natureza restritiva de

liberdade.

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SIGLAS E ABREVIATURAS

CF Constituição da República Federativa do BrasilCMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteCMAS Conselho Municipal de Assistência SocialCNAS Conselho Nacional de Assistência SocialCONDECA Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do AdolescenteCRAS Centro de Referência de Assistência SocialCREAS Centro de Referência Especializado de Assistência SocialDP Defensoria PúblicaECA Estatuto da Criança e do AdolescenteFundação CASA

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

FUNABEM Fundação Nacional do Bem-Estar do MenorFEBEM Fundação Estadual do Bem-Estar do MenorLA Liberdade AssistidaLDBN Lei de Diretrizes da Educação NacionalLOAS Lei Orgânica de Assistência SocialLOS Lei Orgânica de SaúdeMSE Medidas SocioeducativasMP Ministério PúblicoMSE/MA Medidas Socioeducativas em Meio AbertoNOB/SUAS Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência SocialOAB Ordem dos Advogados do BrasilONU Organização das Nações UnidasPJ Poder JudiciárioPAEFI Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e IndivíduosPEASE/SP Plano Estadual Decenal de Atendimento SocioeducativoPMASE Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo PNAS Plano Nacional de Assistência SocialPNASE Plano Nacional Decenal de Atendimento Socioeducativo PNBEM Plano Nacional de Bem-Estar do Menor SDH-PR Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da RepúblicaSGDCA Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do AdolescenteSIEASE Sistema Estadual de Atendimento SocioeducativoSIMASE Sistema Municipal de Atendimento SocioeducativoSINASE Sistema Nacional de Atendimento SocioeducativoSUAS Sistema Único de Assistência SocialSUS Sistema Único de Saúde

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SUMÁRIO

I INTRODUÇÂO

II CONTEXTO LEGAL E INSTITUCIONAL SOBRE O ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI

III CONTEXTO DA POLÍTICA SOCIOEDUCATIVA AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI EM CAÇAPAVA/SP

IV PMASE – PLANO MUNICIPAL DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DE CAÇAPAVA/SP (2015 – 2025): Eixos estruturantes

V REFERÊNCIAS

VI ANEXOS

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I. INTRODUÇÃO

Adolescente é a pessoa com 18 anos de idade incompletos como define a Constituição da República

Federativa do Brasil (CF, 1988) e reafirmada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990). A legislação

brasileira concebe esse grupo etário como sujeito de direitos e prioridade absoluta na adoção do princípio da doutrina

da proteção integral, um conjunto de direitos para todas as crianças e adolescentes, sem qualquer traço discricionário,

cujos direitos devem ser de responsabilidade partilhada entre a família, a sociedade e o Estado, conforme prevê a

Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas de 1989 (ONU/CDC).

Não apenas esse documento da ONU foi ratificado pelo governo brasileiro. Enquanto Estado-Membro das

Nações Unidas, outros tratados foram acordados, considerando-se as diferentes tipologias e finalidades. E, no que

interessa ao Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Caçapava/SP (PMASE de Caçapava/SP), cabe

destaque aos relacionados com o adolescente, o ato infracional e a justiça: Regras Mínimas das Nações Unidas para a

Administração da Justiça da Infância e Juventude (Regras de Pequim, 1985), Diretrizes das Nações Unidas para a

Prevenção da Delinquência Juvenil (Diretrizes de Riad, 1990), Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos

Jovens Privados de Liberdade (1990).

Todo esse conjunto legislativo visa à garantia do respeito à dignidade humana, dos direitos sociais e

de cidadania de crianças, adolescentes e jovens considerando o estágio de desenvolvimento biopsicossocial

que se encontram e, no caso particular de adolescentes envolvidos em delitos e em cumprimento de medida

socioeducativa, as mudanças são significativas ao estabelecer o direito de ampla defesa, reconhecer a

responsabilização do adolescente por sua conduta infracional. Por adolescente em conflito com a lei

compreende-se a pessoa na faixa etária entre 12 e 18 anos de idade incompletos, envolvida em

determinadas circunstâncias que possibilitam à prática de delito, com percurso no sistema de Justiça (na

aplicação de medida socioeducativa) e no sistema do Executivo (na apuração do ato infracional e na

execução da política socioeducativa) e, também, sobre as relações estabelecidas com seus pares, familiares,

comunidades e, sociedade, em geral.

Preocupada com a execução das medidas socioeducativas em todo o território nacional, o Conselho

Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em parceria com a Secretaria dos Direitos

Humanos da Presidência da República (SDH-PR), editou a Resolução n. 119 de 11/12/2006, que tratava dos

Parâmetros Pedagógicos e Arquitetônicos sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

(SINASE). No referido documento foram destacadas as responsabilidades de cada ente da administração

pública (federal, estadual, municipal) sobre a gestão e execução das medidas socioeducativas de natureza

restritiva e privativa de liberdade, com destaque para os eixos da articulação interinstitucional (entre

sistemas), intersetorial (entre as políticas públicas setoriais e transetoriais) e intergovernamental e, ainda

sobre as práticas interdisciplinares, tomando como ponto de partida a ênfase na política de direitos humanos,

a incompletude da política socioeducativa e sua transversalidade às demais políticas.

A lei federal nº 12.594 (SINASE), ao instituir o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e

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seus correspondentes, sistemas estaduais e municipais regulamentou “a execução das medidas

socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem ato infracional” (BRASIL, SINASE, art. 1º, 2012) e,

uma de suas principais ações refere-se á obrigatoriedade de elaboração dos Planos Decenais de

Atendimento Socioeducativo, com definição clara de objetivos, ações, estratégias, metas e prazos,

responsáveis, parcerias e indicação de financiamento, garantindo entre os sistemas, relação harmônica e

autônoma quanto à sua elaboração e consecução.

Em 18/11/2013, foi aprovado pela Resolução n. 160 do Conanda o Plano Nacional Decenal de

Atendimento Socioeducativo e, no caso do estado de São Paulo, aprovado em 18/11/2014, o Plano Estadual

Decenal de Atendimento Socioeducativo (Resolução n. /2014, CONDECA). Os eixos definidos e, que

guardam harmonia entre eles são os que se referem à gestão da política socioeducativa e sistema (Eixo I), à

qualificação do atendimento socioeducativo (Eixo II), a participação do adolescente (protagonismo juvenil)

(Eixo III) e à articulação interinstitucional e intersetorial (Eixo IV). Estados e Municípios, a partir dos mesmos,

tem ou não definidos outros eixos complementares considerando a especificidade da responsabilidade de

cada entre federado na execução do sistema socioeducativo. Cada um dos eixos tem definidos objetivos,

ação, metas, prazos, responsabilidade, parcerias.

No SINASE (2012), a competência municipal para a elaboração do PMASE é estabelecida no inciso II

do art. 5º quando trata de “elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com

o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual”; sua elaboração pressupõe parcerias com as instâncias

federal e estadual (inciso II, art. 3º e inciso V, art. 4º); e com a sociedade local, considerando a diretriz da

democracia representativa e participativa conforme mandamento constitucional constante do inciso II, art.

204: “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no

controle das ações em todos os níveis” (BRASIL, CF, art. 204).

Nesse sentido, o PMASE de Caçapava/SP, foi elaborado por uma Comissão Municipal Intersetorial

instituída pela Portaria nº 12 de 13 de fevereiro de 2015 pelo Prefeito Municipal e da qual faz parte diferentes

representações das políticas setoriais; e, os trabalhos da Comissão são coordenados pelo Centro de

Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), pelo seu protagonismo na gestão da política

socioeducativa ao adolescente em conflito com a Lei. Ainda fez parte dos trabalhos outros atores de

diferentes institucionalidades com ações públicas presentes no município. A referida Comissão contratou

horas técnicas para a assessoria aos trabalhos desenvolvidos considerando a dimensão de um plano

enquanto natureza, periodização e metodologia (documento político e técnico) que, após aprovação pelo

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será referência para a instituição e

manutenção do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo de Caçapava/SP (SIMASE), para 2015 –

2024.

Uma série de documentos (leis, relatórios, resoluções, pareceres, planos das políticas setoriais) foi

reunido para leitura e debate dos membros da Comissão Municipal Intersetorial em diferentes encontros de

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trabalho com a assessoria; o relato de experiência, reflexões e sugestões dos participantes em diferentes

oficinas (adolescentes e jovens, familiares, movimentos sociais e ongs, equipes técnicas das políticas

setoriais, representantes dos conselhos, profissionais do NAT do MP e da Fundação CASA) e a própria

trajetória do CREAS e das práticas da ONG Esquadrão Vida para Adolescentes por meio do Projeto Agir,

constituíram-se em fontes substantivas para a elaboração do PMASE de Caçapava/SP.

Todo esse processo de elaboração do PMASE de Caçapava/SP - democrático, participativo, solidário

– constituiu-se de verdadeiros espaços de escuta pública para elaboração de cada Eixo, com seus objetivos,

ações e metas. Os dados e informações para a composição da análise do contexto situacional (análise

diagnóstica e/ou de cenário) foram coletados pelo CREAS e pela Ong executora das medidas de PSC e LA,

Esquadrão Vida / Projeto Agir e, apresentados durante as oficinas, reuniões, colóquios e encontros de

trabalho. Os dados e informações são dados parciais sobre a política socioeducativa o que, de antemão,

indica no Eixo I – Gestão do Sistema de Atendimento Socioeducativo – a inclusão da prioridade elaboração,

aperfeiçoamento e atualização de diagnóstico.

Ao todo foram realizados 24 encontros2 (oficinas, colóquios, seminários, reuniões com a Comissão

Municipal Intersetorial e ampliada): 02 (duas) Oficinas com adolescentes, jovens e familiares; 06 (seis)

Reuniões de trabalho, sendo 04 (quatro) com a Comissão Municipal e 02 (duas) com a Comissão Ampliada,

10 (dez) Supervisões técnicas à distância e 02 (dois) Seminários abertos para os diferentes atores do SGDCA

e movimentos sociais, 04 Colóquios/Encontros com gestores das políticas públicas, conselhos, rede de

proteção social, movimentos sociais, equipes técnicas do Ministério Público e Fundação Casa, Guarda

Municipal, entre outros. Além destes, haverá consulta pública on line de 22/06/2015 a 02/07/2015, no site da

Prefeitura Municipal de Caçapava/SP e uma audiência pública em 08/07/2015 no auditório da Secretaria de

Cidadania e Assistência Social, visando a ampliação do processo de escuta dos cidadãos de Caçapava/SP.

Após esse processo, o PMASE de Caçapava/SP será enviado ao CMDCA para apreciação e aprovação, em

reunião convocada extraordinariamente para esta finalidade. Cabe destaque, o reconhecimento da

participação dos adolescentes e jovens como sujeitos de direitos individuais e coletivos, na prioridade de sua

escuta durante o processo de elaboração do Plano e de suas famílias.

O processo de elaboração do PMASE de Caçapava/SP foi 30/04/2014 a 19/06/2015, tendo em vista

que o princípio constitucional previsto no art. 204 da CF (1988), que resulta em mobilização, formação,

articulação de toda a rede de proteção social em torno das garantias ao adolescente em cumprimento de

medida socioeducativa de PSC e LA.

2 As atividades e a relação de participantes de todo esse processo encontram-se devidamente documentados.

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O PMASE de Caçapava/SP está definido conforme o seguinte desenho:

Eixo I - Gestão do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo

Eixo II - Qualificação do Atendimento Socioeducativo

Eixo III - Participação e Autonomia do Adolescente

Eixo IV - Articulação Intersetorial, Intergovernamental, Interinstitucional e Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.

E, do ponto de vista a sua estruturação obedece ao seguinte modo:

Eixos Conjunto de temas que orientam o planejamento de um determinado trabalho, funcionando como um suporte ou guia.

ObjetivosO que se quer alcançar.

AçõesO que serão realizados.

Estratégias O modo (como fazer) para realizar as ações e atingir os objetivos previstos.

MetasDefinição quantitativa e com prazos determinados.

ResponsáveisÓrgão e Instituições públicos que tem investidura para que as ações previstas se realizem.

Parcerias Instituições envolvidas nas ações previstas e sem as quais o cumprimento das metas fica inviabilizado de acordo com o planejado.

FinanciamentoIndicação de órgãos e instâncias que poderão definir recursos para custear as ações e metas previstas.

Na definição dos períodos considerando a sua natureza e periodicidade decenal, o PMASE de Caçapava/SP está configurado da seguinte maneira:

Curto prazo 2015 a 2017Ações que deverão ser iniciadas imediatamente após a aprovação do PMASE e concluídas até o ano de 2017.

Médio prazo 2015 a 2017Ações que deverão ser iniciadas e concluídas no período

Longo prazo 2022 a 2025 Ações que deverão ser iniciadas e concluídas no período

As indicações de responsabilidade, exceto os órgãos responsáveis pela gestão do sistema de atendimento

socioeducativo, parcerias e financiamento são apontadas no PMASE de Caçapava/SP, levando-se em conta o papel da

gestão necessário para garantir a realização das ações e metas, não significando que os indicados, sejam o executor

operacional ou técnico do Plano, notadamente, sobre a indicação do financiamento.

Numa síntese, o processo de elaboração do PMASE de Caçapava/SP seguiu os seguintes passos:

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Fonte: SINASE, 2012; Conanda; Elaboração RUDGE, 2014.

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II. CONTEXTO LEGAL E INSTITUCIONAL SOBRE O ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI

Ato infracional

Ato infracional é descrito na legislação brasileira e, em especial no art. 103 do ECA (1990), como a

“conduta descrita como crime ou contravenção penal”. A idade mínima de responsabilização penal

estabelecida é aos 18 anos de idade (art. 228, CF, 1988); antes dessa idade, o grupo etário crianças e

adolescentes está sujeito às medidas previstas no ECA (1990), do seguinte modo: antes de 12 anos de idade,

medidas de proteção previstas no art. 101, e, aos adolescentes, entre 12 e 18 anos, medidas socioeducativas

(art. 112). O tratamento diferenciado dos adultos dá-se em razão da condição de sujeito do adolescente que

se encontra numa circunstância peculiar ou especial de pessoa em desenvolvimento (art. 6º, ECA); contudo,

os que cometem atos infracionais são responsabilizados por sua prática ilícita.

É preciso verificar que “os atos infracionais praticados por adolescentes resultam de um processo

complexo e que sua prática não conta com causas mensuráveis singularmente ou isoladas do contexto onde

os fatos ocorrem” (COSTA, et al, 2014, p.38). Os dados do perfil e trajetória dos adolescentes em conflito com

a lei pelo sistema de garantia de direitos e para uma série de situações e/ou fatores desencadeados pelas

práticas delituosas, o papel da família, da sociedade e do Estado são considerados quando da aplicação de

uma medida socioeducativa. Após apurado o fato e garantida a defesa técnica, cabe ao juiz aplicar a medida

socioeducativa conveniente; e a medida mais adequada será aquela que melhor responder às necessidades

do adolescente e sua capacidade de cumpri-la (art. 112) - e considerar, ainda, a proporcionalidade em relação

ao ato cometido e o envolvimento do adolescente na prática de delitos (art. 122, parágrafo 2º).

Art. 112 – Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I – advertência;II – obrigação de reparar o dano;III – prestação de serviços à comunidade;IV – liberdade assistida;V – inserção em regime de semiliberdade;VI – internato em estabelecimento educacional;VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI (BRASIL, ECA, 1990).

A legislação sobre a responsabilização especial para os adolescentes “contempla sanções

específicas e reconhece em seus destinatários uma capacidade de responder pelos atos praticados, de

acordo com a sua etapa de desenvolvimento” e, também, considera o conteúdo predominantemente

pedagógico, em razão de sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A aplicação de uma medida

socioeducativa pode ser vista como uma possibilidade de o adolescente contribuir na organização de seus

referenciais de convivência social: “nessa direção, vê-se que a responsabilização dos adolescentes faz parte

da dimensão educativa das medidas socioeducativas, as quais devem propiciar, tanto quanto possível, a

apropriação da própria realidade pessoal e social” (COSTA, et al, 2014, p.39-41). A Lei do SINASE, nº

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12.594/12, sobre a questão estabelece que:Art. 1º(...)Parágrafo 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos:I . a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;II. integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; eIII. desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei (BRASIL, Sinase, 2012).

Todo o corpo legislativo e regulatório - Constituição da República, Tratados Internacionais da ONU,

ECA, SINASE (Lei Federal nº 12.594/12) – expressa esta concepção. E, para a execução das medidas é

fundamental observar o conteúdo do artigo 1º do SINASE (2012) na gestão da política socioeducativa e, por

extensão, na organização dos programas e/ou serviços de execução das medidas. E, considerando-se o

Sinase, um subsistema do SGDCA, há a necessidade de ações públicas articuladas interinstitucionais e

intersetoriais e, ainda, olhar interdisciplinar no trato do adolescente.

Art. 1º (...)Parágrafo 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei (BRASIL, SINASE, 2012).

Política socioeducativa

A política pública socioeducativa é aquela voltada ao adolescente em conflito com a lei que, por decisão judicial

e após o devido processo legal, deve cumpri-la no interior do sistema de atendimento socioeducativo. Adolescente em

conflito com a lei é entendido como a pessoa que tem relação com o sistema de Justiça na aplicação de decisão judicial

e com o Executivo na apuração do ato e execução da medida socioeducativa. As medidas têm caráter restritivo de

liberdade (Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida) e privativo de liberdade (Semiliberdade e

Internação), além de outras3 e, possuem dupla dimensão: contemplam sanções específicas (privação e restritivas de

direitos) e conteúdo pedagógico (na sua execução), considerando-se que o sujeito adolescente encontra-se em

situação peculiar de desenvolvimento (BRASIL, ECA, 1990).

A política socioeducativa é concebida transversalmente e, por isso, depende, para a sua execução, das demais

políticas públicas. Ela integra o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) de modo

interinstitucional (os Poderes Judicial, Legislativo e Executivo), intersetorial (educação, saúde, assistência social,

esporte, cultura, lazer, trabalho, moradia) e, por decorrência, as práticas têm caráter interdisciplinar. E, em se tratando

da privação de liberdade de adolescentes, o Estado brasileiro é o responsável principal por sua tutela e por isso é

3 Art. 112 – Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I. Advertência; II. Obrigação de reparação do dano; III. Prestação de Serviços à Comunidade; IV. Liberdade Assistida; V. Inserção em regime de Semiliberdade. VI. Internação em estabelecimento educacional; VII. Qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI (BRASIL, ECA, 1990).

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impedido constitucionalmente de transferi-la a outro tipo de iniciativa. E, no caso do meio aberto, o acompanhamento é

realizado notadamente pelos CREAS, vinculados à Política de Assistência Social, e, ainda, por entidades da sociedade

civil desde que tenham os programas e/ou serviços inscritos e cadastrados no CMDCA e mediante convênio com o

órgão público responsável pela execução da política socioeducativa no município. Tendo em vista os diferentes e

complexos é importante que os envolvidos (profissionais e instituições) ligados à política socioeducativa conheçam e

possam manejar com maestria as diferentes bases teóricas bem como o conhecimento sobre as práticas para que a

atenção ao sujeito-adolescente seja amparada no rigor da ciência. E, assim, a formação continuada é fundamental para

a qualidade da atenção ao adolescente em conflito com a lei pela complexidade da atenção a ser tratada (PEREIRA,

2014).

A definição de uma política enquanto pública implica a compreensão do contexto socioeconômico e

cultural no qual a política socioeducativa deva ser inserida. A análise de cenário (ou diagnóstica) é relevante

não só para se avaliar o grau de sua justeza e impacto para os destinatários e a sociedade, de modo geral,

mas, principalmente, para a identificação das potencialidades, limites e impasses na escolha de seu formato,

elenco de prioridades e estratégias de efetivação. O caso da política socioeducativa não é diferente porque

sua natureza transversal permeia as demais políticas públicas, exigindo maior cuidado no manejo dos

processos de definição, de acompanhamento, de avaliação e de controle social.

Ainda é importante destacar que, na constituição da política socioeducativa, as bases teóricas e

metodológicas consideradas são as que se encontram mais próximas da constituição de um campo

investigativo específico – o campo socioeducativo -, situadas a partir do século XX e com a adoção de uma

legislação de direitos humanos da criança e do adolescente, fundada no Brasil no último quartil do referido

século. Há uma considerável produção sobre o fenômeno adolescência e conflitualidade que serve de guia na

concepção da política socioeducativa e, no interior do atendimento (programas e/ou serviços socioeducativos)

há uma série de produções (bibliográficas, técnicas, relatórios de práticas, avaliações) que se encontram

registradas por várias instituições do SGDCA e mesmo da academia (PEREIRA, 2014).

Como visto, o desenho da gestão da política socioeducativa encontra-se disposto no art. 86 do ECA e

sua realização será feita “por meio de um conjunto articulado de ações” nas três esferas da administração

pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e também pelas ações governamentais e não

governamentais e “proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente”

(Art. 87). Sua elaboração, democrática e participativa, encontra respaldo no art. 204 da CF que trata da

mobilização da opinião pública para a participação nos espaços de formulação, de gestão e do controle da

política de direitos. E, enquanto diretrizes, deve considerar, no escopo de competências ou

responsabilidades, segundo o art. 88 do ECA, o primado da municipalização do atendimento; a criação das

institucionalidades democráticas (Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares, Fundos da Infância e da

Adolescência); a criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-

administrativa; e, sobre a política socioeducativa, a integração operacional de órgãos do sistema de Justiça e

Executivo para agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribui autoria de ato infracional.

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Apesar de alguns esforços do SGDCA, constata-se ausência de indicadores para avaliação da

execução da política socioeducativa, dos processos de apuração do ato infracional e mesmo da aplicação de

medida socioeducativa, da articulação dos poderes (Legislativo, Executivo, Judiciário) em termos do

financiamento e, sobretudo, do Orçamento Criança-Adolescente (OCA). O SINASE se constitui em um

subsistema no interior do SGDCA e, como tal, “tem interfaces com diferentes sistemas e políticas e exige

atuação diferenciada que coadune responsabilização (com a necessária limitação de direitos determinada por

lei e aplicada por sentença) e satisfação de direitos” (BRASIL, CONANDA, SINASE, 2006, p. 23). Neste

sentido, o diálogo entre as institucionalidades é fundamental para que a política se estabeleça e se

universalize na real garantia dos interesses do adolescente, conforme os princípios adotados nas disposições

preliminares do ECA4.

Os aspectos intersetorial, interinstitucional e interdisciplinar devem ser observados nesse processo,

uma vez que, na interpretação da lei especial, devem ser levados em consideração “os fins sociais a que ela

se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos e a condição peculiar da

criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento” (art. 6º). Os Conselhos de Direitos da Criança

e do Adolescente, pela sua natureza e competência, tem papel central de articulação do SINASE com os

demais sistemas de outras políticas sociais e, por isso, devem se fortalecer enquanto espaços de formulação,

deliberação e controle da política de direitos, especialmente entre si, com os Conselhos de Direitos, em

âmbitos nacional e estadual; agir articuladamente nos três âmbitos da esfera pública com as demais políticas

e conselhos; informar e mobilizar a sociedade em torno dos reais interesses da população infanto-juvenil

(COSTA, 2006): “limites e impactos aparecerão na mobilização e articulação por uma nova cultura de direitos

e, principalmente, na avaliação e da política de direitos e em sua incidência sobre a política socioeducativa”

(PEREIRA, 2014).

O desenho das competências da gestão da política socioeducativa, expresso no Sinase (2012), nos

artigos 3º, referente à União; 4º, aos Estados; e 5º, aos municípios, numa síntese, tem a seguinte

apresentação:

Competências dos entes federados na gestão da política socioeducativa.Federal <> formular e coordenar a efetivação da política nacional de

atendimento;<> elaborar o Plano Nacional Decenal de Atendimento Socioeducativo para a devida integração e articulação da política e respectivo sistema;<> prestar assistência técnica e de suplementação financeira (orçamentária) aos sistemas estaduais e municipais; <> instituir o sistema nacional de informação do atendimento socioeducativo, com a adesão dos sistemas estaduais e municipais; <> definir programa de formação continuada dos profissionais do sistema socioeducativo (nacional, estaduais e municipais) e atores do SGDCA e implementar e manter a Escola Sinase; <> acompanhar o desenvolvimento da política socioeducativa (planos, programas, unidades de atendimento, formação continuada dos operadores e/ou socioeducadores, cofinanciamento dos sistemas estaduais e municipais e financiamento do próprio Sinase).

Conanda<> Atribuições legais de natureza normativa, deliberativa, avaliativa e de controle do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

4 Art. 1º “Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente”; Art. 3º “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana”; Art. 5º “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (BRASIL, ECA, 1990).

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Estadual <> formular e coordenar a efetivação da política estadual de atendimento;<> elaborar o Plano Estadual Decenal Atendimento Socioeducativo; <> prestar assistência técnica e de suplementação financeira (orçamentária) ao próprio sistema estadual de atendimento e aos sistemas municipais; <> instituir o sistema estadual de informação do atendimento socioeducativo, com a adesão do sistema municipal e articulação ao sistema nacional; <> definir programa de formação continuada dos profissionais do sistema socioeducativo (estadual e municipal) e atores do SGDCA e em articulação com as Escolas Sinase; <> acompanhar o desenvolvimento da política socioeducativa (planos, programas, unidades de atendimento, formação continuada dos operadores e/ou socioeducadores); <> estabelecer previsão orçamentária e repasse de verbas (recursos públicos) aos sistemas municipais socioeducativos para financiamento dos programas ou serviços socioeducativos e manutenção do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo; <> criar e manter os programas ou serviços socioeducativos de privação de liberdade (Internação, Semiliberdade) e ainda as modalidades de Internação Provisória e Atendimento Inicial e programas para o egresso;<> organizar a ação socioeducativa, contemplando a matricialidade familiar;<> articular com o sistema municipal de atendimento socioeducativo, tendo em vista que o adolescente poderá transitar em várias medidas durante o cumprimento da decisão judicial;<> adotar providências legais que assegurem as garantias fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal ao adolescente a quem se atribua a autoria de ato infracional.

Condeca<> Atribuições deliberativas e de controle dos respectivos sistemas estaduais de atendimento socioeducativo e deliberação sobre o respectivo Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo e de controle do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.

Municipal <> formular e coordenar a efetivação da política municipal socioeducativa;<> elaborar o Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo;<> prestar assistência técnica e financeira (orçamentária) ao sistema municipal de atendimento socioeducativo;<> instituir o sistema municipal de informação do atendimento socioeducativo, com a adesão ao sistema estadual e nacional;<> definir programa de formação continuada dos profissionais do sistema municipal socioeducativo e atores do SGDCA e em articulação com as Escolas Sinase; <> estabelecer previsão orçamentária e repasse de verbas (recursos públicos) ao sistema municipal socioeducativo para financiamento dos programas e/ou serviços socioeducativos em meio aberto (PSC e LA) e manutenção do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo; <> criar e manter os programas e/ou serviços socioeducativos de restrição de liberdade (Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida); <> articular com o sistema estadual de atendimento socioeducativo, tendo em vista que o adolescente poderá transitar em várias medidas durante o cumprimento da decisão judicial;<> organizar a ação socioeducativa, contemplando a matricialidade familiar e organizar programa para o egresso; <> articular com o SGDCA para que as garantias fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, no caso do adolescente a quem se atribua a autoria de ato infracional, sejam efetivadas.

CMDCA<> Atribuições deliberativas e de controle do respectivo sistema municipal de atendimento socioeducativo e deliberação sobre o respectivo Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e de controle do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo.

Fonte: CF (1988), ECA (1990), SINASE (2006), SINASE (2012). Elaboração: PEREIRA (2014).

A garantia da política de direitos humanos ganha ênfase na atenção ao adolescente em conflito com a lei na

metade dos anos setenta considerando a reformulação do Código de Menores (1979), mesmo em plena ditadura militar.

Uma gama de profissionais de distintas instituições de atendimento e militantes da área da criança e do

adolescente, sob o amparo dos tratados internacionais (Regras de Beijing (1985), Diretrizes de Riad (1988) e

Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças (1989)) e de organismos multilaterais como o Fundo das

Nações Unidas para a Infância (UNICEF), se puseram a campo para resistir quanto aos rumos da Política Nacional de

Bem-Estar do Menor de 1964 (PNBEM) e suas consequências no atendimento direto ao “menor” realizado pela

Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (Funabem) e suas congêneres estaduais, as Febem, com métodos

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fundados em modelos “terapêutico-pedagógicos” com a finalidade de “ressocializar”, “reeducar” e “reintegrar” o menor à

sociedade (FALEIROS, 2011).

Passados mais de uma década, essa profícua ação consistiu em mudanças significativas sobre o olhar e trato

à infância e à adolescência por parte de determinados setores da sociedade brasileira. E, no processo constituinte, nos

anos oitenta, foi possível a adoção do paradigma da doutrina da proteção integral – um conjunto de direitos para toda a

criança e todo adolescente, sem qualquer traço discricionário – nos artigos 227 e 228 da Constituição da República

Federativa do Brasil (1988).

A adoção da categoria criança e adolescente como sujeito de direitos, pessoas em condição peculiar de

desenvolvimento e prioridade absoluta da família, da sociedade e do Estado definiu, no plano da lei, uma ruptura ao

paradigma da situação irregular - concepção e trato discricionário aos empobrecidos, órfãos e delinquentes – presente

há tempos na história da política de atendimento ao menor de idade. É importante perceber que a ideia de existência de

uma situação irregular favorecia a existência de outra ideia: a de que havia uma vida regular e certa e, por isso,

diferentes mecanismos de “controle” foram criados para a retirada de parte dos “menores” do convívio familiar e

comunitário. A lógica presente no estigma “menor” se afirmava àquele que “assume o perfil de estranho à comunidade,

a quem, por sua apontada ‘periculosidade’, não se reconhecem os mesmos direitos das pertencentes à comunidade, e

que, desprovidos de dignidade e de direitos, perde a qualidade de pessoa, tornando-se uma não pessoa” (KARAN,

2009, p. 150).

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei federal n.8.069, de 13 de julho de 1990, é o instrumento

legal, em consonância com as diretrizes internacionais que consolida os direitos constitucionais, estabelecendo

princípios da política de direitos humanos para o grupo etário até 18 anos de idade, ressalvadas especificidades e,

também as diretrizes da política de atendimento, numa ambiência sistêmica, que implica o Estado, a Família e a

Sociedade no processo de fazer cumprir os direitos que nele estão legitimados.

As políticas públicas de atendimento ganham destaque na legislação especial as diretrizes da descentralização

político-administrativa, como a municipalização do atendimento direto; a participação paritária e deliberativa entre o

governo e a sociedade civil nos Conselhos de Direitos (nova institucionalidade) nos âmbitos das esferas públicas

federal, estadual e municipal (ECA, 1990, art. 86 a 88); a criação dos Conselhos Tutelares (ECA, 1990, art. 131 a 135),

com ação exclusiva na esfera municipal e com competência para aplicação das medidas de proteção (ECA, 1990, art.

88, I, 136 e 137) e a criação dos Fundos públicos nos três âmbitos da administração Pública, os Fundos da Infância e

Adolescência (FIA).

A política de direitos da criança e do adolescente “far-se-á através de um conjunto articulado de ações

governamentais e não governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios” (BRASIL, ECA, art.

86, 1990). E, no art. 87 estão definidas as linhas de ação da referida política:

I - políticas sociais básicas;

II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;

III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência,

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maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

E, as diretrizes da política de direitos contempladas no art. 88 estão dispostas do seguinte modo:

I - municipalização do atendimento;

II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

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VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009 )

O sistema de atendimento previsto no ECA estrutura-se a partir de três grandes sistemas de garantia:

o sistema primário, referente às políticas públicas de atendimento a todas as crianças e os adolescentes

(ECA, 1990, art. 4º, 86 e 87); o sistema secundário, compreendido pelas medidas de proteção dirigidas a

crianças e adolescentes em situação de risco pessoal ou social, em regra não a autores de ato infracional,

embora também aplicáveis a crianças e, supletivamente, aos adolescentes que praticaram ato infracional; e o

sistema terciário, que trata das medidas socioeducativas, aplicáveis aos adolescentes entre 12 e 18 anos de

idade, a quem se atribui a autoria de ato infracional (COSTA, 1999; SARAIVA, 2012).

Fonte: ECA, 1990; Elaboração RUDGE, 2014.

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Fonte: ECA, 1990; Elaboração RUDGE, 2014.

Fonte: ECA, 1990; Elaboração RUDGE, 2014.

Parágrafo com problemas, não consegui arrumar

Aos adolescentes a quem se atribui a autoria de ato infracional está previsto no Título III do Estatuto

(Da Prática de Ato Infracional) a aplicação de medidas socioeducativas, pelo Poder Judiciário, desde que

tenha havido o devido processo legal, como: AdPavertên Dano, Prestação de Serviços à Comunidade,

Liberdade Assisti se Internação. Tais medidas somente são aplicadas aos adolescentes na faixa etária dos 12

aos 18 anos incompletos e, caso os mesmos tenham condições e/ou capacidades de cumpri-las. Tanto as

medidas socioeducativas restritivas de liberdade (Pree e Liberdade Aa) quanto as privativas de liberdade

(Semiliberdade e Internação) requerem a existência de programas e/ou serviços socioeducativos de

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responsabilidade dos entes federativos, estados e municípios, para que os adolescentes possam cumpri-las.

Cabe destacar que ECA prioriza a convivência familiar e comunitária e, por isso, ressalva que a medida de

Internação deve estar “(...) sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição

peculiar de pessoa em desenvolvimento” (BRASIL, ECA, 1990).

Cabe destaque além da legislação nacional, observar os conteúdos dos tratados internacionais da

Organização das Nações Unidas (ONU) que recaem sobre a atenção ao adolescente em conflito com a lei,

considerando as ratificadas pelo Governo Brasileiro, pois são também parâmetros para a apuração, aplicação

e execução de medidas socioeducativas.

Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), 1989 ♦ Reafirma os princípios e direitos estabelecidos em outros documentos exigindo dos Estados-Membros empenho para a efetividade do direito à promoção e proteção de crianças e adolescentes: os direitos inerentes à dignidade da pessoa humana e os valores universais da paz, justiça e liberdade, como a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, foram refirmados na convenção.

♦ A família ganhou destaque no processo de garantia de tais direitos para que os menores de idade possam apresentar um desenvolvimento sadio e adequado e tornar-se adultos plenos de direitos e capacidades apresenta em sua essência ruptura paradigmática no campo dos direitos infanto-juvenis.

♦ Três dimensões a serem observadas: sobre o seu conteúdo que possibilita uma gama de elementos essenciais para mudanças legislativas (criança e adolescente sujeito de direitos) em contraposição à concepção “objeto de compaixão”; sobre as mudanças trazidas nos planos jurídico e institucional, em torno da possibilidade de mobilização da opinião pública em favor da criança e do adolescente como sujeitos de direitos; sobre a possibilidade de obrigações, de natureza coercitiva, sobre os Estados-Membros que não operarem mudanças em seus sistemas para as devidas proteção e promoção de crianças e adolescentes.

Diretrizes das Nações Unidas para Prevenção da Delinquência Juvenil (Diretrizes de Riad)

1990 ♦ Reconheceram a necessidade de estratégias públicas com o fim de prevenir o envolvimento dos jovens em atos infracionais, e as ações de prevenção ganharam destaque para a socialização e integração de das crianças e adolescentes nos espaços da família, da vida comunitária, da convivência com os pares, da escola, da formação profissional e trabalho.

♦ Garantia da participação desse grupo etário nas dinâmicas de socialização e integração, respeitados a maturidade e o desenvolvimento pessoal.

♦ Aos Estados-Membros cabiam promulgar e aplicar leis e procedimentos especiais para proteger e promover os direitos infanto-juvenis visando um olhar e trato multi e interdisciplinares dos programas e serviços públicos do sistema de justiça e de outros setores na atenção a crianças e ao adolescente.

Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Menores Privados de Liberdade,

1990 ♦ Ênfase à proteção de adolescentes atendidos no sistema de privação de liberdade, sob a ótica da garantia dos direitos humanos e liberdades fundamentais.

♦ A família e a sociedade ganham destaque nesse documento com vistas à possibilidade de oposição aos efeitos prejudiciais dos modelos de detenção e reclusão a que estiverem submetidos os adolescentes.

♦ A comunicação e a relação externa dos adolescentes em privação de liberdade devem ser favorecidas, considerando-se os Planos Individuais de Atendimento (PIA) e sua relação com o Político Pedagógico e/ou Institucional da entidade/unidade responsável pelo atendimento aos adolescentes.

♦ Os programas e/ou serviços de atenção ao egresso devem ser oportunizados para se evitar a reincidência e que nova medida judicial seja aplicada.

Regras Mínimas das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas não Privativas de Liberdade (Resolução n. 45)

1990

♦ Têm recorte especial de atenção aos responsáveis pela aplicação das leis: o sistema de justiça, (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública), advogados, dentre outros, com o objetivo de incentivar a adoção, pelos Estados-membros, de meios mais eficazes que a privação de liberdade para “prevenir a criminalidade e melhorar o tratamento dos encarcerados”.

♦ Ratificam a preocupação da ONU com a “modernização e humanização do Direito Penal e da execução da pena”, procurando estabelecer diretrizes que possam viabilizar a aplicação de medidas em meio aberto, sempre que for o caso, ao adolescente a quem se atribui a autoria de ato infracional. E um dos avanços do documento é a solicitação aos Estados-Membros que elaborem um relatório de cinco em cinco anos, a partir de 1994, sobre a aplicação das Regras de Tóquio

Fonte: SOARES JÚNIOR, 06 de maio, 2013.

A resolução nº 113/2006, alterada pela resolução n.º 117, ambas do Conanda, conceitua o Sistema de

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Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente do seguinte modo:

Art. 1º O SGD da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Art. 2º Compete ao SGD promover, defender e controlar a efetivação dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, coletivos e difusos, em sua integralidade em favor de todas as crianças e adolescentes, além de garantir a apuração e reparação dessas ameaças e violações.

E seu funcionamento, como um todo articulado (interinstitucional, intersetorial) e práticas

interdisciplinares, do seguinte modo:

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Fonte: Murilo J. Digiácomo, Ministério Público/PR.

Em 2006, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) em parceria com

a em parceria com a Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República (SDH-PR), editou a

Resolução n. 119 de 11/12/2006, os Parâmetros Pedagógicos e Arquitetônicos sobre o Sistema Nacional de

Atendimento Socioeducativo (SINASE), visando dar uniformidade à execução das medidas socioeducativas

em todo o território nacional e, numa síntese, documento resume o sistema SINASE como um “conjunto

ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo,

que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução da medida socioeducativa”

(SINASE, 2006, p. 22). E, em 2012, é aprovada a Lei Federal nº 12.594 que institui o Sistema Nacional de

Atendimento Socioeducativo (SINASE) e seus correspondentes, sistemas estaduais e municipais e

regulamenta “a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem ato

infracional” (BRASIL, SINASE, art. 1º, 2012). No parágrafo 1º é redefinido na Lei o que se entende por

SINASE: “o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas

socioeducativa, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos

os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei”. E, explicita

no parágrafo 2º que as medidas socioeducativas previstas no ECA (1990), tem por objetivos:

I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre

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que possível incentivando a sua reparação;

II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei (BRASIL, SINASE, 2012)

O SINASE, enquanto um subsistema, dada a incompletude institucional da política socioeducativa,

encontra-se articulado aos demais componentes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do

Adolescente (SGDCA) – Sistema Educacional, Sistema de Justiça, Segurança de Pública; Sistema Único de

Saúde, Sistema Único de Assistência Social - no intuito de promover o atendimento integral ao sujeito

adolescente em conflito com a lei, o mais próximo da família e da comunidade de origem. O SINASE reafirma

a natureza, sobretudo, pedagógica das medidas socioeducativas ressaltando a prioridade daquelas em meio

aberto (Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA)) e, ainda, direciona sobre

como proceder a um atendimento mais singular a cada adolescente por meio da elaboração de Plano

Individual de Atendimento (PIA). Nesse sentido, dispõe ainda no art. 1º do SINASE (2012) que:

§ 3o Entende-se por programa de atendimento a organização e o funcionamento, por unidade, das condições necessárias para o cumprimento das medidas socioeducativas.

§ 4o Entende-se por unidade a base física necessária para a organização e o funcionamento de programa de atendimento.

§ 5o Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento.

E, no art. 2º reafirma a necessária “liberdade de organização e funcionamento” dos entes federados

responsáveis pela implementação dos programas socioeducativos a adolescente ao qual seja aplicada

medida socioeducativa, destacando ainda que o SINASE “será coordenado pela União e integrado pelos

sistemas estaduais, distrital e municipais”, ou seja, enquanto ambiência sistêmica do atendimento (BRASIL,

SINASE, 2012).

Cabe ressaltar que após o referido reordenamento jurídico e institucional (ECA, SINASE) ainda se

convive institucionalmente um processo de adequação das políticas e programas de atenção ao adolescente

em conflito com a lei, nos três níveis da administração pública. As recomendações do SINASE, estruturado

como um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico,

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financeiro e administrativo, vem de modo progressivo repercutindo tais diretrizes e, cada vez mais,

impactando seus efeitos, nos Estados e Municípios da federação e todo esse processo de adequação aos

parâmetros políticos, pedagógicos e administrativos vem exigindo dos gestores públicos o desenvolvimento

de novas habilidades e competências na atenção ao adolescente em conflito com a lei. E, neste sentido, a

formação continuada dos profissionais do campo socioeducativo é uma das prioridades da gestão pública

tendo em vista a natureza incompleta da política socioeducativa (incompletude institucional), a necessária

articulação entre os sistemas considerando os diferentes espaços por onde o adolescente em cumprimento

de medida socioeducativa transita.

No caso dos Planos Decenais de Atendimento Socioeducativo, o Conanda editou duas resoluções para esta

finalidade: a de nº 160 de 18 de novembro de 2013, que aprovou o Plano Nacional Decenal de Atendimento

Socioeducativo e a de nº 161, de 04 de dezembro de 2013, que estabeleceu os parâmetros para discussão, formulação

e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbitos estadual, distrital e

municipal5.

No Estado de São Paulo foram promulgados algumas leis e decretos que tratam dos direitos da criança e do

adolescente e que notadamente incidem sobre a política socioeducativa ao adolescente em conflito com a lei, dentre

elas, cabe destaque para a lei nº 8.074/1992 e o Decreto de Regulamentação nº 39.959/1994 que criou e regulamentou

o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca/SP), visando formular e deliberar sobre a

política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; acompanhar e avaliar a proposta

orçamentária do governo do Estado; deliberar sobre as prioridades de atuação na área infanto-juvenil (Planos) para a

garantia da universalidade de acesso aos direitos preconizados pelas leis vigentes; controlar as ações de execução da

política estadual em todos os níveis; e, também, promover a criação do Fundo Estadual para a Infância e a

Adolescência (FIA/SP) e sua regulamentação mediante o decreto nº 39.104/94, dentre outros.

E, no que se refere à institucionalidade do sistema socioeducativo paulista, a Fundação Estadual do

Bem-Estar do Menor (FEBEM/SP), herdeira de outros modelos institucionais do passado, similar ao processo

de criação da Funabem (1964), prestava atendimento a crianças e adolescentes em situação de abandono,

de orfandade e na prática de ato infracional, na lógica da política nacional, em que predominavam as práticas

pela lógica da instituição total. A concentração do atendimento à população infanto-juvenil era realizada na

capital e em algumas unidades do interior e com o ECA, em 1990, as grandes unidades e a centralização do

atendimento passaram por reordenamento institucional da política socioeducativa. Em 1992, com a

promulgação do ECA (1990), foi possível promover a separação entre o sistema de acolhimento institucional

(abrigos e similar) e o atendimento socioeducativo (medidas socioeducativas). A modalidade acolhimento

institucional passou pelos processos de descentralização e municipalização do atendimento e, à FEBEM,

ficaram reservados o atendimento de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio

aberto e em privação de liberdade e, ainda, o atendimento em internação provisória (até 45 dias) e o

5 Cabe ressaltar que há um documento assinado pelo Coordenador Geral do Sinase denominado “Orientação sobre o prazo de elaboração dos Planos Municipais de Atendimento Socioeducativo” elaborado na Comissão Intersetorial do Sinase, em reunião do colegiado, no dia 27/08/20914, em Brasília/DF.

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atendimento inicial, duas modalidades distintas do rol das medidas socioeducativas.

E, a partir de 1996, a Febem/SP deu início, de modo mais sistemático, ao processo de

descentralização do atendimento: novas pequenas unidades foram criadas para atender ao adolescente, o

mais próximo de sua moradia. Também, empreendeu-se o processo de municipalização da política

socioeducativa em que o ente federado municipal passou a se responsabilizar pela execução das medidas

em meio aberto – Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida. Os programas e/ou serviços

socioeducativos eram realizados pela gestão municipal, direta e/ou indiretamente, em convênio com

organizações da sociedade civil. À Febem/SP ficaram reservados a responsabilidade do atendimento em

meio fechado (Semiliberdade e Internação) e, ainda, a internação Provisória e o Atendimento Inicial.

A partir de 2005, outra reestruturação do sistema paulista socioeducativo foi buscada, considerando-

se as bases legais e institucionais em vigor, como o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), a

aprovação dos Parâmetros Pedagógicos e Arquitetônicos do Sistema Nacional de Atendimento

Socioeducativo (2006) e a criação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (2011).

Em 2006, a Febem/SP, diante desse reordenamento institucional, teve nova nomenclatura, Fundação

Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação CASA). Em 2005, 82% dos adolescentes

paulistas estavam cumprindo medidas socioeducativas em grandes complexos da capital e, com a

descentralização, cerca de 44% estavam no interior e 38%, na capital e os demais, distribuídos na grande

São Paulo (12%) e no litoral (5%). Em 2009, foi assinado protocolo de intenção entre a Fundação CASA e a

Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo (SEADS), visando à “passagem

da coordenação da Fundação CASA para a SEADS, a partir de 01 de julho de 2009”, da “transição do

programa de atendimento das medidas socioeducativas em meio aberto”. E a resolução nº 14/2009 da

SEADS definiu procedimentos para o cofinanciamento das medidas socioeducativas em meio aberto,

consignado no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS (São Paulo, PEASE, 2014, p. 25).

Ao final do cumprimento desta primeira etapa do processo, iniciou-se o ano de 2010 a municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto em todo o Estado de São Paulo, passando a sua coordenação para a SEADS e a execução por cada município envolvido. A partir desta data, caracterizaram o atendimento em meio fechado sob a coordenação da Fundação CASA e o atendimento em meio aberto sob a coordenação da SEADS (São Paulo, PEASE, 2014, p. 25).

E, segundo a análise contida no Plano Estadual Decenal de Atendimento Socioeducativo de São

Paulo (PEASE), a ruptura de um modelo a outro (da doutrina da situação irregular para a doutrina da proteção

integral) “não se apresentou de forma tranquila ao perceber as situações de violações expostas na história

recente do sistema socioeducativo” (São Paulo, PEASE, 2014, p. 24).

Em Caçapava/SP, a execução das medidas socioeducativas em meio aberto (Prestação de Serviços

à Comunidade e Liberdade Assistida) é de responsabilidade da Secretaria de Cidadania e Assistência Social

e, para tanto mantém convênio com a organização não governamental Esquadrão Vida, através do Projeto

Agir, para a o atendimento direto dos adolescentes em cumprimento das duas referidas medidas. A

capacidade de atendimento é para 25 adolescentes em LA e 10 vagas em PSC. O programa e/ou serviço de

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LA desenvolvido pela Ong data de 2005 e o de PSC de 2015. A supervisão técnica é realizada pela equipe

técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de modo sistemático e a partir

de plano de supervisão.

Também há uma rede de proteção social mobilizada na atenção dos adolescentes numa

complementaridade das ações considerando a incompletude da política socioeducativa e, no sentido de se

evitar a “quebra” de medida e, mesmo, a reincidência. A própria Fundação CASA disponibiliza suas equipes

técnicas para apoio às ações tendo em vista a presença de adolescentes do município na privação de

liberdade e, mesmo da atenção aos egressos.

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III. CONTEXTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

Para a elaboração PMASE de Caçapava/SP foram levantados e sistematizados dados e informações

realizados pela Ong responsável pela execução direta do atendimento – Esquadrão Vida / Projeto Agir – e

pela equipe do CREAS, tendo sido atualizados pelos participantes das demais políticas setoriais, sistema de

justiça, conselhos, Fundação Casa, etc., presentes em diferentes momentos de elaboração do Plano. E, de

antemão, faz parte das proposições no Eixo 1 que trata da gestão do sistema socioeducativo, a prioridade

para a atualização sistemática dos mesmos, ou seja, elaboração do diagnóstico. Cabe ressaltar que o

CREAS fez adesão ao Portal da Fundação CASA o que colabora para manter e manejar dados e informações

sobre o atendimento ao adolescente em conflito com a lei do município.

O órgão responsável pela política socioeducativa em meio aberto no município é o CREAS, vinculado

à Secretaria de Cidadania e Assistência Social e, a execução direta da Ong Esquadrão Vida, através do

Projeto Agir, mediante convênio. A metodologia de ação educativa (socioeducação) está pautada no Plano de

Trabalho e no Guia de Orientações Técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

(disponível no site www.mds.gov.br) que, deverá resultar na elaboração e aprovação do Projeto Político

Pedagógico e, utilização das metodologias de autocomposição de conflitos e/ou práticas restaurativas. Os

programas e/serviços socioeducativos de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e de Liberdade

Assistida (LA) têm por finalidade prover atenções socioassistenciais e acompanhamento de adolescentes em

cumprimento de medidas socioeducativas restritivas de liberdade e, portanto, em meio aberto, definidas pela

justiça, após o devido processo legal.

Nome do serviço: Serviço de Proteção Social a Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC)Instituição responsável: Esquadrão Vida – Projeto AgirEndereço: Avenida Cidade de São Paulo, 378 – Vila ResendeCidade: Caçapava CEP: 12.208-010Fone: Fax: (12) 3655-3151E-mail: [email protected] do responsável legal: Rita de Cassia Clemente de Araújo

Secretaria ao qual o Projeto/Serviço está vinculado.Nome: SMCAS – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência SocialEndereço: Rua Alberto Pinto de Faria, 290 – Jardim JulietaFone/Fax: (12) 3655-6191E-mail: [email protected] do responsável legal: Maria Teresa Moreira Marcondes

A ação socioeducativa (socioeducação) deve contribuir para o acesso a direitos e para a

(re)significação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e ao fortalecimento da família no

cuidado com seu adolescente durante e após o cumprimento de medida socioeducativa: na atenção

psicossocial do adolescente a centralidade da família, considerando os diversos fatores e complexidade

sociocultural e comunitária a que está sujeita e, neste sentido, as intervenções requerem atendimento

especializado, sistemático e monitorado. E, tem como norte as diretrizes da Política Nacional de Assistência

Social (PNAS), Norma Operacional Básica, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Estatuto da

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Criança e Adolescente, Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e

Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária, SINASE (lei nº 12.594/12) e SINASE – parâmetros

pedagógicos e arquitetônicos (2006), tratados internacionais sobre o adolescente em conflito com a lei,

demais legislações das políticas setoriais e documentos que preconizam a proteção integral e a defesa dos

direitos.

As principais ações que constituem a socioeducação, considerando as garantias que o adolescente

em cumprimento de medida socioeducativa tem como direito sob o primado da doutrina da proteção integral,

são: acolhida; escuta qualificada; estudo social; diagnóstico socioeconômico; monitoramento e avaliação dos

programas e/ou serviços; orientação e encaminhamento para a rede de serviços locais com resolutividade;

construção de plano individual de atendimento (PIA); orientação sociofamiliar; atendimento psicossocial;

referência e contra referência; informação, comunicação e defesa de direitos; apoio à família e comunidades

(convívio familiar, grupal e sócio comunitário); acesso à documentação pessoal; articulação da rede de

serviços socioassistenciais; articulação com as demais políticas públicas setoriais e com o Sistema de

Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA); elaboração de relatórios, prontuários, pareceres.

A ação socioeducativa tem como objetivos gerais para os programas e/ou serviços de PSC e LA:

• Realizar acompanhamento social a adolescentes durante o cumprimento da medida socioeducativa de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade e sua inserção em outros serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais;• Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática do ato infracional;• Estabelecer contato com o adolescente a partir das possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido, e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativa;• Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e da capacidade de reflexão sobre a construção da autonomia;• Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informal e cultural, e o desenvolvimento de habilidades e competências;• Fortalecer a convivência familiar e comunitária.

E como objetivos específicos da ação socioeducativa:

• Realizar atendimento psicossocial individual, familiar e em grupo;• Encaminhar famílias para a Central de Cadastro (Cad único) visando inserção em programas de transferência de renda, respeitando os critérios de elegibilidade;• Realizar encaminhamentos monitorados à rede de serviço, conforme as necessidades;• Articular ações intersetoriais (educação, saúde, assistência social, capacitação para o trabalho, esporte) para atendimento ao adolescente;• Contribuir para o retorno do adolescente à unidade escolar;• Contribuir para a profissionalização do adolescente, ofertando cursos custeados pelo CREAS e outros disponibilizados na rede de atendimento, bem como através do PRONATEC;• Encaminhar o adolescente à rede de saúde, dentro da necessidade apresentada (dependência química, transtornos mentais, outras questões de saúde);• Realizar grupos socioeducativos;• Promover oficinas de convivência com foco na arte-educação;• Promover atividades externas sempre na dimensão socioeducativa (passeios socioeducativos, eventos, espetáculos teatrais);• Informar ao juiz da Vara da Infância e Juventude, por meio de relatório social, o desempenho do adolescente frente ao cumprimento da medida socioeducativa.

A metodologia adotada com base nos documentos legais e técnicos busca, no diálogo com diversos

saberes constitutivos dos profissionais do CREAS (interdisciplinaridade) e ainda na articulação com as

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equipes intergovernamental (Fundação CASA), intersetorial (políticas setoriais) e interinstitucional (sistema de

justiça), o aperfeiçoamento de diferentes metodologias para a melhor atenção ao adolescente em

cumprimento de medida bem como na extensão do apoio aos familiares, visando ao equilíbrio do olhar e trato

ao caráter sancionatório e educativo da medida socioeducativa. Nesse sentido, a responsabilização do

adolescente no cumprimento da medida é referenciada numa ação socioeducativa (socioeducação) que

considera a ênfase na doutrina da proteção integral (um conjunto de direitos para os adolescentes, sem

qualquer traço discricionário) sob a ótica dos direitos humanos: o adolescente é sujeito de direitos e como

pessoa em situação peculiar de desenvolvimento necessita de referência, apoio e segurança. A atenção

técnica ao adolescente em PSC e LA é organizada e mediada pelas áreas do Serviço Social e Psicologia e,

nesse sentido, o que se busca é trabalhar a situação vivenciada, ampliando a conscientização do adolescente

e de sua família sobre suas potencialidades e recursos, contribuindo para a melhoria das condições de

(re)construção de suas atitudes favorecendo a (re)elaboração de seu projeto de vida (perspectiva de futuro) e

de ruptura com a prática do ato infracional.

No caso das ações socioeducativas (socioeducação) voltadas ao adolescente em cumprimento de

medida de LA são estruturadas com ênfase na sua vida social (família, escola, trabalho, profissionalização e

comunidade). A elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) se constitui numa importante ferramenta

de acompanhamento de sua evolução pessoal e social e, por isso, a articulação com as políticas setoriais

(educação, saúde, esporte, cultura, etc.) são fundamentais para o alcance das metas definidas e dos

compromissos pactuados com todos e, em especial com o sujeito da ação (o adolescente) e sua família. O

acompanhamento psicossocial é realizado de forma sistemática, por meio de atendimento individual, familiar,

de grupo e de visitas domiciliares, acrescidas de outras estratégias definidas no PIA. E, no caso da PSC, o

programa e/ou serviço identifica, no município, as instituições, locais e tarefas que o adolescente possa

realizar considerando a finalidade da medida: ao prestar serviços à comunidade o adolescente possa refletir e

reorientar suas atitudes em torno do bem comum, na atenção pública ao outro. A instituição que acolhe o

adolescente no cumprimento de PSC é definida como acolhedora, tem acompanhamento referenciado pela

equipe técnica do CREAS para a realização da ação socioeducativa, uma vez que, o adolescente em PSC

tem, em cada instituição acolhedora, um profissional ou socioeducador durante o período de prestação de

serviços. A medida de PSC se configura em tarefas gratuitas e de interesse geral, com jornada máxima de

oito horas semanais, sem prejuízo à escola ou ao trabalho, e de acordo com a determinação judicial.

Os programas e/ou serviços de PSC e LA contam com condições adequadas de atendimento bem

como com equipe técnica básica conforme as regulações do SINASE e do SUAS e, ainda conta com a

colaboração das equipes de CREAS (na supervisão técnica) e do CRAS. No entanto, a complexidade da

ação socioeducativa impõe sempre a necessidade de se contar com equipe de profissionais mais ampla para

se garantir a interdisciplinaridade das ações, manter a qualidade do atendimento e aperfeiçoar as

metodologias de intervenção, o monitoramento, conforme recomenda o Guia de Orientações Técnicas do

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CREAS, através da contratação de prestação de serviços (pessoas físicas e jurídicas com conhecimento

teórico, técnico e prático no campo socioeducativo).

O regulamento das ações socioeducativas do CREAS é pautado pelo Guia de Orientações Técnicas:

Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que destaca no Capítulo 5 as

orientações sobre infraestrutura, identificação e recursos humanos necessários para o funcionamento da

unidade. O aperfeiçoamento sobre o funcionamento dos programas e/ou serviços de PSC e LA terá destaque

no PMASE de Jacareí/SP, em eixo correspondente (Eixo 2 – Qualificação do Atendimento Socioeducativo).

Tomando o documento Guia de Orientações Guia de Orientações Técnicas: Centro de Referência

Especializado de Assistência Social (CREAS), nua síntese são atribuições das equipes e, que Caçapava/SP

são adequadas às duas equipes CREAS e Ong, responsável pelo atendimento direto:

Coordenador(a) Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço (s),quando for o caso;Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência;Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência;Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário;Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade;Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS;Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários;Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor;Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS;Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social;Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.

Técnico de Nível Superior Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário;Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;Trabalho em equipe interdisciplinar;Alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas;Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.

Orientador(a) Social (agente social ou socioeducador)

Recepção e oferta de informações às famílias do CREAS;Realização de busca ativa no território;Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados;Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS;Apoio nos grupos, oficinas, passeios e eventos socioeducativos, controle de frequência escolar e/ou cursos custeados pelo CREAS, entrega de vales-transportes e cesta básica.

Fonte: Guia de Orientações Guia de Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

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III. CONTEXTO DA POLÍTICA SOCIOEDUCATIVA AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI EM CAÇAPAVA/SP

De acordo com o Censo Demográfico de 2010, a população do município era igual a 84.752

habitantes. Com 85,56% das pessoas residentes em área urbana e 14,44% em área rural. A estrutura

demográfica também apresentou mudanças no município. Entre 2000 e 2010 foi verificada ampliação da

população idosa que cresceu 4,41% em média ao ano. Em 2000, este grupo representava 8,2% da

população, já em 2010 detinha 11,3% do total da população municipal. A população residente no município na

faixa etária de 15 a 59 anos exibiu crescimento populacional (em média 1,35% ao ano), passando de 49.354

habitantes em 2000 para 56.432 em 2010. Em 2010, este grupo representava 66,6% da população do

município.

Tabela 1 - População residente no município segundo faixa etária – 2000 e 2010. 0 a 14 15 a 19 30 a 39 40 a 59 60 ou mais Total

2000 20.531 21.871 11.858 15.625 6.245 76.1302010 18.702 21.864 13.749 20.819 9.618 84.752Fonte: IBGE – Censo Demográfico (2000/2010)

O segmento etário de 0 a 14 anos registrou crescimento negativo entre 2000 e 2010, com média de

-0,93% ao ano. Crianças e jovens detinham 27,0% do contingente populacional em 2000, o que correspondia

a 20.531 habitantes. Em 2010, a participação deste grupo reduziu para 22,1% da população, totalizando

18.702 habitantes.

Gráfico 1 – Número de crianças e adolescentes por faixas etárias

Fonte: IBGE – Censo Demográfico (2010)

Segundo o último Censo Demográfico, em 2010 o município apresenta uma população de 14.390

crianças, de 0 a 11 e 11 meses e 8.403 adolescentes entre 12 e 17 anos e 11 meses, perfazendo um total de

22.793 crianças e adolescentes.

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Tabela 2 – População de crianças e adolescentes por idadesIdades Nº

Menos de 1 ano 12061 ano 11062 anos 10813 anos 11534 anos 11645 anos 11696 anos 11697 anos 11368 anos 11669 anos 1269

10 anos 138811 anos 1383

Nº de crianças 14.39012 anos 140813 anos 135814 anos 140115 anos 141016 anos 135717 anos 1469

Nº de adolescentes 8.403Total 22.793

Fonte: IBGE – Censo Demográfico (2010)

Conforme dados do último Censo Demográfico em 2010, a taxa de analfabetismo das pessoas de 10

anos ou mais era de 3,9%. Na área urbana, a taxa era de 3,3% e na zona rural era de 7,6%. Entre

adolescentes de 10 a 14 anos, a taxa de analfabetismo era de 1,6%. A taxa de analfabetismo das pessoas de

10 anos ou mais no município é menor que a taxa do Estado.

Gráfico 2 – Taxa de analfabetismo das pessoas com 10 anos ou mais 2010

Fonte: IBGE – Censo Demográfico (2010)

Quanto à taxa de atendimento da rede educacional do município, os dados do Censo foram

calculados por faixa etária, conforme se observa no gráfico abaixo:

Gráfico 3 – Percentual de crianças não atendidas na rede de ensino por faixa etária - 2010

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Fonte: MEC (2010)

De acordo com dados do INEP, em 2012, a taxa de distorção idade-série no ensino fundamental foi

de 7,2% do 1º ao 5º ano e de 13% do 6º ao 9º ano. A taxa de distorção idade-série no ensino fundamental

municipal foi maior que a media do estado, mas menor quando comparada às taxas do Brasil. A taxa de

distorção idade-série no ensino médio do município foi menor que a taxa do Brasil e menor que a do estado.

Gráfico 4 – Taxa de distorção idade-série no Ensino Fundamental e Médio - 2012

Fonte: MEC (2012)

No tocante à mortalidade infantil, o percentual de óbitos infantis foi de 11,6 crianças a cada mil

nascimentos no município, sendo menor que a do estado (12,0%) e do país (16,0%).

Gráfico 5 – Taxa de mortalidade infantil - 2010

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Fonte: IBGE – Censo Demográfico (2010)

Conforme dados do Censo Demográfico 2010, no município, a taxa de extrema pobreza da população

era de 5,55%.

Gráfico 6 – Taxa de extrema pobreza dos moradores de domicílios particulares 2010

Fonte: IBGE – Censo Demográfico (2010)

No Censo Demográfico de 2000 o percentual de moradores com 60 anos ou mais com renda per

capita de até ¼ do salário mínimo era de 3,6%, percentual esse que diminuiu para 1,4% no Censo de 2010.

No município, 2% da população havia pelo menos uma deficiência grave, dessas pessoas 1,4% tinha

renda per capita de até ¼ do salário mínimo.

Sobre o número de medidas socioeducativas aplicadas pelo Poder Judiciário ao adolescente em com

conflito com a Leo no município:

Tabela 3 – Número de medidas socioeducativas aplicadas ao adolescente em conflito com a lei: Período – de dezembro de 2013 a setembro 2014 (10 meses)

Medidas aplicadas aplicadas NºInternação 18

Liberdade Assistida 8

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Advertência 6

Remissão com medida 5

Prestação de Serviço a Comunidade 2

Total 39 Fonte: Poder Judiciário de Caçapava (2014)

Gráfico 7 - Percentual de medidas aplicadas ao adolescente em conflito com a lei:Período – de dezembro de 2013 a setembro 2014 (10 meses)

Fonte: Poder Judiciário de Caçapava (2014)

Sobre o número de boletins de ocorrência relacionados ao adolescente em conflito com a Lei no

município, segundo a Segurança Pública:

Tabela 4 – Número de boletins de ocorrência com os atos cometidos por adolescentes: Período - 2012 e 2013Ato infracional 2012 2013 Total

Trafico 18 14 32Lesão corporal 15 13 28Ameaça 6 7 13

Vias de fato 7 5 12

Dirigir sem habilitação 3 5 8Furto 3 5 8Porte de entorpecentes 3 5 8

Roubo 6 1 7Injuria/calûnia/difamação 2 3 5Porte de arma 3 1 4

Contra a fé pública 2 1 3Estupro 3 3Lesão corporal culposa (acidente de trânsito) 2 1 3

Dano 1 1 2

Desobediência 1 1 2

Receptação 1 1 2

Desacato 1 1Tentativa de estupro 1 1

Total 73 69 142 Fonte: Delegacia de Polícia de Caçapava (2014)

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Gráfico 8 – Atos infracionais cometidos por adolescentes registrados nos boletins de ocorrência, por ordem: Período - 2012 e 2012

Fonte: Delegacia de Polícia de Caçapava (2014)

Sobre o número de adolescentes de Caçapava/SP privados de liberdade e internados na Fundação

CASA:

Gráfico 9 – Número de adolescentes privados de liberdade internados nas unidades da Fundação Casa: Período de - 2006 a 2013

Fonte: Plano Decenal Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado de São Paulo (2014)

Sobre os dados da gestão da política socioeducativa e programas e/ou serviços de atendimento

socioeducativo em meio aberto e afetos à política de assistência social:

Tabela 5 - Informações sobre os Programas e/ou serviços de PSC e LAQuestões/Atividades LA PSC

Possui registro no CMDCA Sim SimNúmero de psicólogos 1 1Número de assistentes sociais 0 0Número de advogados 0 0Número de profissionais administrativos 1 1Número de educador social 0 0Número de pedagogo 0 0Possui Projeto político-pedagógico Sim Sim

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Elabora o PIA (% de adolescentes) 100% 100%Elabora estudo de caso (% de adolescentes) 100% 100%Realiza atendimento individual (% de adolescentes) 100% 100%Frequência dos atendimentos individuais 75% 75%Realiza trabalho grupal dos adolescentes (% de adolescentes) 100% 100%Frequência do trabalho grupal Mensal MensalRealiza atendimento individual das famílias Sim SimRealiza atendimento de grupos de famílias Mensal MensalFaz visita domiciliar Sim SimEncaminha os adolescentes para o sistema educacional Sim SimEncaminha os adolescentes para os serviços de saúde Sim SimEncaminha os adolescentes para os espaços de cultura Sim SimEncaminha os adolescentes para atividades desportivas Sim SimEncaminha os adolescentes para oportunidades de trabalho Sim SimEncaminha os adolescentes para cursos profissionalizantes Sim SimRealiza acompanhamento escolar dos adolescentes Sim SimRealiza acompanhamento dos encaminhamentos realizados aos adolescentes Sim SimFaz encaminhamentos e acompanhamento das famílias Sim SimArticula os recursos da comunidade públicos e privados para garantir espaços de prestação de serviços Sim SimEncaminha os adolescentes para prestação de serviços à comunidade Não SimRegistra os atendimentos realizados Sim SimReunião pedagógica da equipe Sim SimSupervisão técnica da equipe Sim SimFonte: Projeto Agir (2014)

O financiamento dos programas e/ou serviços de PSC e LA desenvolvidos em Caçapava/SP advém

dos recursos estaduais e municipais, a saber: o Governo do Estado de São Paulo contribui para a

manutenção do programa e/ou serviço de LA e o município com o programa e/ou serviço de PSC. Os dados

da tabela 6 indicam no período de 2012 a 2014, o montante de recursos disponibilizados para o

financiamento da política socioeducativa.

Tabela 6 - Recursos destinados ao financiamento dos programas e/ou serviços de PSC e LA: Período – 2012, 2013 e 2014

Fonte de recursos

2012 2013 2014

PSC LA PSC LA PSC LAPoder público federal

Poder público estadual 42.000,00 54.600,00 54.600,00

Poder público municipal 19.170,00 19.170,00 21.840,00 10.920,00

Fundações empresariais

ONGs

Outras: especificar

Total61.170,00 73.770,00 21.840,00 65.520,00

Fonte: Projeto Agir (2014)

Sobre o atendimento realizado nos programas e/ou serviços de PSC e LA, os dados a seguir indicam a

seguinte situação:

Gráfico 10 – Número de adolescentes atendidos em PSC e LA: Período - de 2012 a 2014

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Fonte: Projeto Agir (2014)

Sobre o perfil dos adolescentes em cumprimento de medida de LA os dados abaixo indicam o seguinte:

Tabela 7 – Número e percentual de adolescentes em LA, por sexo: Período - de 2012 a 2014Sexo 2012 2013 2014 TotalMasculino 17 34 25 76Feminino 2 1 0 3

Total 19 35 25 79 Fonte: Projeto Agir (2014)

Gráfico 11 – Número e percentual de adolescentes em LA, por sexo: Período - de 2012 a 2014

Fonte: Projeto Agir (2014)

Tabela 8 – Número e percentual de adolescentes em LA, por idade: Período - de 2012 a 2014Idade 2012 2013 2014 Total

13 anos 2 1 3

14 anos 2 6 8

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15 anos 3 10 3 16

16 anos 3 10 6 19

17 anos 7 7 10 2418 anos 2 1 6 9

Total 19 35 25 79 Fonte: Projeto Agir (2014)

Gráfico 12 - Número e percentual de adolescentes atendidos no programa de Liberdade Assistida, por idade, de 2012 a 2014

Gráfico 13 – Número e percentual de adolescentes atendidos no programa de Liberdade Assistida, por raça/cor, de 2012 a 2014

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Fonte: Projeto Agir (2014)

Gráfico 14 – Número e percentual de adolescentes atendidos no programa de Liberdade Assistida, por escolaridade, de 2012 a 2014

Raça/cor 2012 2013 2014 TotalBranco 15 23 11 49Preto 1 1 2 4

Pardo 3 11 11 25

Não definido 1

Total 19 35 25 79

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Fonte: Projeto Agir (2014)

Gráfico 15 - Média da escolaridade dos adolescentes atendidos no programa de

Liberdade Assistida nos anos de 2012, 2013 e 2014.

Fonte: Projeto Agir (2014

Gráfico 16 – Número e percentual de adolescentes atendidos no programa de Liberdade Assistida, por renda familiar, de 2012 a 2014

Renda familiar 2012 2013 2014 TotalAté 1 S/M 3 10 7 20

Escolaridade na entrada 2012 2013 2014 TotalQuarta ano 1 2 3

Quinta ano 6 11 5 22

Sexta ano 3 4 8 15

Sétima ano 2 4 5 11

Oitava ano 2 6 1 9

1º ano Ensino médio 4 2 1 7

2º ano Ensino médio 1 1 1 3

Ensino Médio Concluído 1 1

Não Estudam 4 4

Não Consta 2 2 4

Total 19 35 25 79

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De 1 a 3 S/M 12 11 9 32De 3 a 5 S/M 2 5 3 10

Acima de 5 S/M 0 2 2 4

Não consta 2 7 4 13

Total 19 35 25 79 Fonte: Projeto Agir (2014)

Gráfico 17 - Média da renda das famílias dos adolescentes atendidos no programa de Liberdade Assistida,nos anos de 2012, 2013 e 2014.

Fonte: Projeto Agir (2014)

Gráfico 18 - Número e percentual de adolescentes atendidos no programa de Liberdade Assistida, por situação de estudo, de 2012 a 2014

Fonte : Projeto Agir (2014)

Estudam 2012 2013 2014 TotalSim 17 27 15 59Não 2 8 10 20

Total 19 35 25 79

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Gráfico 19 - Número e percentual de adolescentes atendidos no programa de Liberdade Assistida,por situação de trabalho, de 2012 a 2014

Adolescentes que trabalham 2012 2013 2014 TotalSim 9 8 10 27

Não 10 25 14 49Não consta 2 1 3

Total 19 35 25 79 Fonte: Projeto Agir (2014)

Gráfico 20 - Número e percentual de adolescentes atendidos no programa de Liberdade Assistidaque possuem filhos, de 2012 a 2014

Adolescentes que possuem filhos 2012 2013 2014Sim 4 8 3

Não 15 25 21Não consta 2 1

Total 19 35 25Fonte: Projeto Agir (2014)

Tabela 9 – Número de adolescentes atendidos no programa de Liberdade Assistida,por existência de deficiência, de 2012 a 2014

Possuem deficiência 2012 2013 2014 TotalSim 0 0 0 0

Não 19 35 25 79Total 19 35 25 79

Fonte: Projeto Agir (2014)

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Gráfico 20 - Número e percentual de adolescentes atendidos no programa de Liberdade Assistida,cujas famílias estão inscritas em programas de transferência de renda, de 2012 a 2014

Famílias inscritas em programas de transferência de renda 2012 2013 2014 TotalSim 1 20 11 32Não 6 5 10 21

Não Consta 12 10 4 26

Total 19 35 25 79Fonte: Projeto Agir (2014)

Tabela 10 - Número de adolescentes atendidos no programa de Liberdade Assistida,por bairro de moradia, de 2012 a 2014

Bairro de moradia 2012 2013 2014 Total Ranking

Vera Cruz 4 2 4 10 1º

Nova Caçapava 3 3 2 8 2º

Centro 1 4 5 3º

Pinus do Iriguassu I 3 2 5 3º

Pinus do Iriguassu II 5 5 3º

Vila Paraiso 1 3 1 5 3º

Maria Elmira 3 1 4 4º

Parque Eledorado 4 4 4º

Vila Centenário 2 2 4 4º

Caçapava Velha 1 2 3 5º

Vila Antonio Augusto 3 3 5º

Vila Santos 1 1 1 3 5º

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Bairro do Grama 2 2 6º

Jardim Caçapava 1 1 2 6º

Tijuco Preto 1 1 2 6º

Vila Independência 2 2 6º

Vila Menino Jesus 2 2 6º

Vila Nossa Senhora das Graças 1 1 2 6º

Jardim Rafael 1 1 7º

Jardim Primavera 1 1 7º

Não Consta 1 1 7º

Santa Luzia 1 1 7º

Tatauba 1 1 7º

Vila Antonio Augusto 1 1 7º

Vila Bandeirantes 1 1 7º

Vila Nali 1 1 7º

Total 19 35 25 Fonte: Projeto Agir (2014)

Tabela 11 - Tempo médio de cumprimento de medida socioeducativa por adolescente, nos programas e/ou serviços de PSC e LA:

PSC LA5 meses 9 meses

Fonte: Projeto Agir (2014)

Gráfico 21 – Número e percentual de adolescentes que têm a medida aplicada com reavaliação, a cada seis meses, de 2012 a 2014.

Medida reavaliada a cada 6 meses 2012 2013 2014 T0TAL

Sim 19 35 22 76Não 0 0 3 3

Total 19 35 25 79Fonte: Projeto Agir (2014)

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Gráfico 22 - Número e percentual de adolescentes que receberam medidas mais graves em decorrência do não cumprimento de uma medida anteriormente imposta, de 2012 a 2014.

Resultou em medida mais grave 2012 2013 2014 T0TALSim 8 10 1 19

Não 11 24 13 48Não consta 1 11 12

Total 19 35 25 79 Fonte: Projeto Agir (2014)

Gráfico 23 - Número e percentual de adolescentes com acumulação de medidas socioeducativas acumuladas, de 2012 a 2014.

Medidas socioeducativas acumuladas 2012 2013 2014 T0TALSim 1 1 3 5

Não 18 33 22 73Não consta 1 1

Total 19 35 25 79 Fonte: Projeto Agir (2014)

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Gráfico 24 - Número e percentual de adolescentes que receberam medidas socioeducativas acumuladas com medidas de proteção, de 2012 a 2014.

Acumulada com Medida de Proteção 2012 2013 2014 T0TAL

Sim 1 1 11 13

Não 18 34 14 66Total 19 35 25 79

Fonte: Projeto Agir (2014)

Gráfico 25 - Número e percentual de atos infracionais cometidos pelos adolescentes com aplicação de medidas socioeducativas acumuladas com medida de proteção, de 2012 a 2014.

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Ato infracional 2012 2013 2014 TotalTrafico de Drogas 10 23 10 43Roubo 4 9 8 21Descumprimento medida socioeducativa anterior 1 1 4 6Porte de arma 2 2 4Latrocínio 1 1 2Atentado violento ao pudor 1 1Homicídio 1 1Porte de drogas 1 1Falta de habilitação para dirigir 1 1

Total 19 36 25 80 Fonte: Projeto Agir (2014)

Gráfico 26 - Número de atos infracionais cometidos pelos adolescentes com medida socioeducativa de LA nos anos de 2012, 2013 e 2014.

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Fonte: Projeto Agir (2014)

Tabela 12 – Número de atos

infracionais cometidos pelos

adolescentes com aplicação de medida

socioeducativa de LA nos anos de 2012, 2013 e

2014.

Bairro de cometimento do ato 2012 2013 2014 Total Ranking

Centro 3 5 2 10 1º

Outros Municípios 1 5 7 13 1º

Vera Cruz 2 2 4 8 2º

Vl. Antonio Augusto 4 2 6 3º

Vila Paraiso 2 2 2 6 3º

Nova Caçapava 1 2 2 5 3º

Maria Elmira 1 2 3 4º

Vila Centenário 2 1 3 4º

Não Consta 1 2 3 4º

Jd. Primavera 2 2 5º

Jd. Santo Antônio 2 2 5º

Parque Eldorado 2 2 5º

Pinus do Iriguassu I 2 2 5º

Boas Esperança 1 1 5º

Caçapava Velha 1 1 6º

Jd. Boa Esperança 1 1 6º

Jd. Jataí 1 1 6º

Vila Nali 1 1 6º

V. Nossa Sra Graças 1 1 6º

Vila maria Elmira 1 1 6º

Vl. Menino Jesus 1 1 6º

Vila André Martins 1 1 6º

Vila Galvão 1 1 6º

Vila Santos 1 1 6º

Vila Resende 1 1 6º

Vila Prado 1 1 6º

Sapé I 1 1 6º

TOTAL 19 35 25 79

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Fonte: Projeto Agir (2014)

Gráfico 27 - Número e percentual de tempo utilizado pelo Fórum para envio da guia ao serviço ao programa de LA,de 2012 a 2014

Prazo do envio das guias enviadas pelo Fórum 2012 2013 2014 TotalQuinze dias 8 3 11

Um Mês 6 10 7 23Dois Meses 3 14 6 23Três Meses 1 3 3 7

Quatro Meses 1 3 4 8

Cinco meses 1 1

Seis meses 1 1

Sem informação 3 2 5

Total 19 35 25 79 Fonte: Projeto Agir (2014)

Tabela 13 - Tempo de cumprimento da medida socioeducativa de LA pelos adolescentes nos anos de 2012, 2013 e 2014.

Prazo 2012 2013 2014 TotalTrês meses 1 1

Cinco meses 1 1

Seis Meses 10 12 22Sete Meses 2 2 4

Oito Meses 2 1 3

Nove Meses 4 3 1 8

Doze Meses 1 1

Em aberto 15 15

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Total 19 17 19 55 Fonte: Projeto Agir (2014)

Tabela 14 - Frequência dos adolescentes em medida socioeducativa de LAna escola e em atividades profissionalizantes, de 2012 a 2014

Frequência atividades escolares e profissionalizantes 2012 2013 2014 TotalEscola Estadual 8 10 3 21

Escola Municipal 3 5 10 18

Evadidos 2 4 5 11

Ensino profissionalizante (Sesi, Senai) 6 13 7 26Sem informação 3 3

Total 19 35 25 79 Fonte: Projeto Agir (2014)

Tabela 15 - Frequência dos adolescentes em medida socioeducativa de LA em outras atividades educacionais, de 2012 a 2014

Fonte: Projeto Agir (2014)

Tabela 16 - Frequência dos adolescentes em medida de LA atendidos em unidades e serviços de saúde, de 2012 a 2014

Unidades/serviços de saúde 2012 2013 2014 TotalPronto Socorro 18 31 16 65Saúde Mental (CAPS e CAPS AD) 5 19 15 39

Convênio particular 1 1 3 5

Casa do Adolescente 4 3 7

Postos da Saúde da Família (próprio bairro) 10 13 18 41

Total 38 67 52 157 Fonte: Projeto Agir (2014)

Tabela 17 - Frequência dos adolescentes em medida socioeducativa de LA em atividades de lazer, de 2012 a 2014Atividades de lazer 2012 2013 2014 Total

Atividades educacionais 2012 2013 2014 TotalGAMT 7 7 8 22

Projeto Aprendendo Aprender 7 4 0 11

Não participam 5 24 25 54

Total 19 35 33 87

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Quadras do Bairro 10 18 18 46Pista de Skate 2 3 5

Ginásio de Esportes 2 4 6

Parque da Moçota 2 9 6 17

Outros Parques 2 2

Academia ao ar livre 13 13

Circo 1 1

Parques 5 5

Escola da Família 3 3 6

Total 22 47 32 101 Fonte: Projeto Agir (2014)

Tabela 18 - Frequência dos adolescentes que receberam medida de LA em atividades de esporte, de 2012 a 2014

Serviços de esporte 2012 2013 2014 TotalGAMT 7 10 4 21

Centro Cultural 7 8 9 24

Quadras do Bairro 10 12 16 38Academias particulares 4 4

Ginásio de Esportes 5 7 12

Total 29 37 33 99

Os dados e informações constantes do contexto municipal de atendimento ao adolescente em

cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto (PSC e LA) oferecem condições de sugerir os

eixos estrurantes do MPASE de Caçapava, considerando, inclusive, que no Eixo 1, está contemplado como

proposta a elaboração do diagnóstico da situação do atendimento a este grupo.

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IV. PLANO MUNICIPAL DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DE CAÇAPAVA/SP (2015 – 2025) Eixos estruturantesFALTA APENAS COLAR OS EIXOS

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V. REFERÊNCIAS

BRASIL – Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.BRASIL – Estatuto da Criança e do Adolescente, 1990.BRASIL – Resoluções do CONANDA. BRASIL – SINASE – Parâmetros pedagógicos e arquitetônicos do SINASE, 2006.BRASIL – Lei nº 12.594 – SINASE, 2012.BRASIL – Plano Nacional Decenal de Atendimento Socioeducativo – SDH-PR / CONANDA, 2013.BRASIL – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 1996.BRASIL – Lei Orgânica da Assistência Social, 1993.BRASIL – Lei Orgânica da Saúde, 1990. COSTA, A.C.G.da.; MENDÉZ, E. G. Das necessidades aos direitos, São Paulo, Malheiros, 1994. COSTA, A.C.G. da. Aventura pedagógica. Belo Horizonte: Modus Faciendi, 1999. Disponível em https://www.google.com.br/webhp?sourceid=chrome-instant&ion=1&espv=2&ie=UTF-8#q=antonio+carlos+gomes+da+costa+1999COSTA, A.C.G.da. Protagonismo Juvenil: O que é e como praticá-lo, 1996.. Disponível em http://www.institutoalianca.org.br/Protagonismo_Juvenil.pdfCOSTA, A. C. G. da. Estrutura e funcionamento ..... , 2006. Disponível em https://www.google.com.br/webhp?sourceid=chrome-instant&ion=1&espv=2&ie=UTF-8#q=antonio+carlos+gomes+da+costa+2006.COSTA, A.C.G.C. Parâmetros para a formação do socioeducador, 2006. Disponível em https://www.google.com.br/webhp?sourceid=chrome-instant&ion=1&espv=2&ie=UTF-8#q=antonio+carlos+gomes+da+costa+2006COSTA, A. P. M et al.. Medidas Socioeducativas: gestão da execução. Porto Alegre/RS: Marca Visual, 2014. 2014.DIGIÁCOMO, M. O SINASE em perguntas e respostas. Ministério Público do Estado do Paraná/CAOP da Infância e da Juventude, set. 2012.HERINGER, R.. Movimentos de defesa da criança e do adolescente no Brasil. In PEREIRA, Júnior et al (Orgs.). Os impasses da cidadania: infância e adolescência no Brasil., Rio de Janeiro:IBASE, 1992.MACHADO, M. de T. A Proteção Constitucional de Crianças e Adolescentes e Os Direitos Humanos.São Paulo:Manole, 2003.SÃO PAULO – Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, 2014.ONU – Tratados Internacionais – Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), Regras de Riad ( 1990), Regras de Beijing (1990).PEREIRA, I; ZAMORA, M. H. N. R; ALAPANIAN, S. Política pública socioeducativa ao adolescente em conflito com a lei. In MALACRNE, Vilmar (et.al). Violência e educação: em busca de novos olhares, Curitiba/PR, Ed. CRV, 2014, p. 99-118.PEREIRA, I. Controle social da política de direitos ao adolescente em conflito com a lei. In LIBERATI, Wilson D. (coord.). Gestão da

Política de direitos ao adolescente em conflito com a lei, São Paulo : Letras Jurídicas, 2011, p. 51-80.

RAMIDOF, M. L. SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo: Comentários à Lei n٥ 12.594, de 18 de janeiro de 2012, São Paulo : Saraiva, 2012.RIZZINI, I. O século perdido: raízes históricas das políticas públicas para a infância no Brasil. Io de Janeiro: USU; AMAIS, 1997.SARAIVA, J.B.C. Compêndio de Direito Penal Juvenil: adolescente e ato infracional, 4ª. Ed., Porto Alegre : Livraria do Advogado,

2012.

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VI. ANEXOSPortaria n. 12/GAB, de 13/02/2015.