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    Ttulo

    Introduo ao Estudo do Direito

    Nmero de Aulas por Semana

    Nmero de Semana de Aula

    1

    Tema

    Introduo ao Estudo do Direito

    Objetivos

    Apresentar o Plano de Ensino da Disciplina; Discorrer sobre a importncia da disciplina para os objetivos do curso, empregabilidade do aluno Apresentar as competncias e habilidades desenvolvidas, em articulao com outras disciplinas do curso Discorrer sobre a metodologia de ensino centrada na resoluo de casos concretos Apresentar a bibliografia bsica e complementar Fornecer ao aluno o campo da cincia do direito e de suas diversas ramificaes e sua relao com as cincias afins Ponderar sobre as diversas concepes do Direito Promover a distino entre Direito, Lei e Justia Introduzir o entendimento do Direito como norma, faculdade e fato social.

    Estrutura do Contedo

    1. A Disciplina Introduo ao Direito

    1.1. Plano de ensino;

    1.3. Bibliografia recomendada.

    2. Mundo Cultural e Mundo Natural

    2.2. O Ser e o Dever ser.

    3. Conceito de Direito

    3.1. As diversas acepes do vocbulo direito.

    4.1. A Qualificao do Direito como Cincia: (Normativa, Social, Cultural e Histrica).

    NADER, Paulo. Introduo ao estudo do direito . 30. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2008. ISBN 9788530926373.

    Nome do captulo: Captulo VIII - Definies e acepes da palavra direito N. de pginas do captulo: 10Este contedo dever ser trabalhado ao longo das duas aulas da primeira semana, cabendo ao professor a dosagem do contedo, de acordo com as condies objetivas esubjetivas de cada turma.

    O intuito de apresentar uma descrio pontual do contedo do Plano de Ensino da disciplina, discorrendo sobre seu mbito focal, a partir da aplicao da metodologiaexplicativa, atravs da qual o aluno possa comear a familiarizar -se com a matria. A partir da, o docente deve prioritariamente discorrer sobre a metodologia de ensinocentrada na resoluo de casos concretos, para, a seguir, apresentar a bibliografia bsica e complementar.

    Pode-se comear apontando as finalidades da disciplina, a saber:

    Fornecer uma viso global do direito (viso panormica e unitria das disciplinas jurdicas) Estabelecer o sentido dos vocbulos jurdicos, traando as fronteiras das realidades e das palavras (onde quer que exista uma cincia, existe uma linguagem

    correspondente);

    uso corriqueiro. Ex: inveno

    Localizar o direito no mundo da cultura, no universo do saber humano;

    Pode-se explicar aos alunos que Mtodo o caminho que deve ser percorrido para a aquisio da verdade, ou, por outras palavras, de um resultado exato ou rigorosamenteverificado. Sem mtodo no h cincia.

    -matemtico.

    sua relao com as cincias afins, para, ento, discorrer sobre as diversas concepes do Direito, promovendo a distino entre Direito, Lei e Justia. Por fim, o professorintroduz o entendimento do Direito como norma, faculdade e fato social.

    Que tal comear perguntando: O que Direito? E qual a sua importncia em nossa sociedade?

    Como resposta clssica, tem-se que direito o que justo, conforme a lei. capacidade de praticar ou no praticar um ato. Prerrogativa que se tem de exigir de outrem,em proveito prprio, a prtica ou absteno de algum ato. E, do mesmo modo, direito conjunto de normas jurdicas vigentes num pas.

    Mas os conceitos bsicos de Direito mudaram. Eles mudam de acordo com os padres individuais e sociais de cada poca vivida. Assim, hoje:

    lano de Aula:Introduo ao Estudo do Direito

    NTRODUO AO ESTUDO DO DIREITO

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    [...]O direito uma ordem da conduta humana. Uma "ordem" um sistema de regras. O Direito no , como s vezes se diz, uma regra. um conjunto de regras que possuio tipo de unidade que entendemos por sistema. impossvel conhecermos a natureza do Direito se restringirmos nossa ateno a uma regra isolada. As relaes que

    constituem a ordem jurdica que a natureza do Direito pode ser plenamente entendida".

    Aqui vale a pena trabalhar os seguintes conceitos:

    Bipolaridade do Homem

    Ser Existencial => Mundo Natural (reinos animal, vegetal e mineral).

    Ser Coexistencial => Mundo Cultural (produto da inteligncia e do trabalho do homem, fruto daquilo que o homem produz para viver ou ter melhores condies de vida).O homem meio natureza (como animal) e meio cultura (como produtor de bens).

    Atividades de Cooperao e Concorrncia.

    Atividades humanas.

    A sociedade humana tem um arcabouo natural sem o qual falhariam as tentativas de organiz -

    Instituies:

    So vigas estabelecidas pelo costume, pela razo e pelos sentimentos, que aliceram a sociedade, estruturando -a (Orlando de Almeida Secco).

    O Ser e o Dever Ser

    a partir do mundo do ?ser? que se forma o do ?dever ser?. Em outras palavras, com base na realidade dada que determinada sociedade, de acordo com a suaexperincia histrico-apenas no costume (sociedades simples), ou nele e tambm em outras formas de expresso (legislao, doutrina, jurisprudncia e princpios gerais), conforme o grau decomplexidade do organismo social.

    Para Kant, o "ser" corresponde ao mundo real, concretude, ou seja, realidade. O homem agindo de acordo como ele na realidade. O "dever ser" corresponde ao

    justia.Mas Kant no ignora as dificuldades de se chegar ao encontro do ?ser? e do ?dever ser?. Ele conhece as fraquezas e a misria humana: "Do madeiro to torto de que o

    No se trata de acreditar ou no na paz perptua ou na justia, mas de viver como se isso fosse possvel, de caminhar para elas.

    que o motivo que te levou a agir possa tornar -

    Da mesma maneira que a paz perptua, a justia universal, o encontro do ?ser? e do ?dever ser?: no se trata de acreditar ou no se uma utopia, um sonho mas trata -se de viver como se a justia universal fosse possvel, de caminhar para ela.

    O Direito como Cincia

    Cincia:

    Conjunto organizado de conhecimentos relativos a um determinado objeto, especialmente os obtidos mediante observao, experincia dos fatos e a um mtodo prprio.

    Para haver cincia, preciso:

    Conhecimentos adquiridos metodicamente; Conhecimentos que tenham sido objeto de observao sistemtica Conhecimentos que contenham validez universal, pela certeza de seus dados e resultados.

    Os autores que negam a cientificidade do Direito apoiam-se na ausncia do terceiro requisito: No como fogo que arde do mesmo modo na Prsia e na Grcia. ?Aristteles. Os que o afirmam defendem a ideia de que ?no lugar onde ele atua, tem validade universal? - Hans Kelsen

    A cincia um conhecimento racional, metdico, relativamente verificvel e sistemtico que visa estabelecer relaes necessrias entre as coisas. Seus contedos socomunicveis e possibilitam a previso dos fenmenos. Dotada de aplicabilidade, pode resultar em tecnologias que permitem ao homem a interveno sobre a natureza.

    Considera-

    Nesse sentido, as principais funes do Direito seriam a de solucionar conflitos e as de regulamentar e orientar a vida em sociedade, assim como legitimar o poder poltico ejurdico. Quanto primeira, o Direito atua para solucionar conflitos de interesses ou restaurar o estado anterior. O primeiro seria, ento, um instrumento de integrao e de

    conflitos, que so inerentes sociedade. O direito tambm orienta o comportamento social, objetivando evitar conflitos. O carter persuasivo das normas jurdicas leva -nos aatuar no sentido dos esquemas ou modelos normativos do sistema jurdico. O direito observado desse modo surge como organizador da vida social e instrumento depreveno de conflitos.

    O direito apresenta, ainda, a tarefa de organizar o poder da autoridade que decide os conflitos, legitimando os rgos e as pessoas com o poder de deciso e estabelecendonormas de competncia e de procedimento.

    O direito aparece, desse modo, ao longo de um processo histrico, dialtico e cultural, como uma tcnica, um procedimento de soluo de conflitos de interesses e,simultaneamente, como um conjunto sistematizado de normas de aplicao, mais ou menos contnua aos problemas da vida social, fundamentado e legitimado pordeterminados valores sociais.

    O conflito gera litgio e este, por sua vez, quebra o equilbrio e a paz social. A sociedade no tolera o estado litigioso porque necessita de ordem, tranquilidade, equilbrio emsuas relaes. Por isso, tudo faz para evitar e prevenir o conflito, e a est uma das principais finalidades sociais do Direito ? evitar ,tanto quanto possvel, a coliso de

    interesses. O Direito existe muito mais para prevenir do que para corrigir, muito mais para evitar que os conflitos ocorram, do que para comp -los.Pode-se considerar, objetivamente, as seguintes funes e finalidades que competem ao direito: controle social, preveno e composio de conflitos de interesses,promoo de ordem, segurana e justia. Trata -se de resolver os conflitos de interesse, reprimindo e penalizando os comportamentos socialmente inadequados, organizar aproduo e uma justa distribuio de bens e servios, e institucionalizar os Poderes do Estado e da Administrao Pblica tendo sempre como meta final e superior, a

    realizao da justia e o respeito aos direitos humanos.

    Ser Existencial Ser Coexistencial

    autonomia companhia

    individualismo relacionamentos

    egosmo vida em grupo

    independncia instituies

    convergncia de interesses Paralelismo de interesses

    (compra e venda, aluguel etc.) (direito de propriedade, exerccio do comrcioetc.)

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    Aplicao Prtica Terica

    Os conhecimentos apreendidos sero de fundamental importncia para a reflexo terica envolvendo a compreenso necessria de que o direito, para ser entendido e estudadoenquanto fenmeno cultural e humano, precisa ser tomado enquanto sistema disciplinador de relaes de poder, a partir da metodologia utilizada em sala com a aplicao doscasos concretos, a saber: Caso

    OS DIVERSOS SIGNIFICADOS DO VOCBULO DIREITO

    A palavra ?direito? tem origem no Latim ?directus? que significa ?reto? ou ?colocado em linha reta?. No latim clssico, ?ius? era o termo usado para designar o direito objetivo, oconjunto de normas (que evoluiu para ?direito?). O termo ?ius? (jus) originou a criao de palavras como justo, justia, entre outras.

    Leia o pargrafo abaixo e identifique os diferentes significados que o vocbulo DIREITO possui quando empregado e faa a correspondncia devida:

    ? Ao iniciar seus estudos de DIREITO(1), seu Antonio, que j trabalha h mais de 37 anos na mesma empresa, descobriu que j tem DIREITO(2) de se aposentar, pois oDIREITO(3) previdencirio lhe garante tal benefcio. Por isso, no acha DIREITO(4) que uma homem trabalhador e DIREITO(5) como ele tenha ficada tanto tempo semconhecer esse conjunto de normas de DIREITO(6) feitas pelo Estado, achando que somente Deus quem poderia dar aos homens o DIREITO(7) sobre as coisas.

    Direito natura

    Direito positiv

    Direito subjetiv

    Direito objetiv

    Cincia do Direit

    Corret

    Just

    Agora, Marque a opo CORRETA:

    1e ? 2c ? 3d ? 4g ? 5f ? 6b ? 7a

    1e ? 2d ? 3c ? 4f ? 5g ? 6b ? 7a

    1d ? 2e ? 3d - 4g ? 5f ? 6b ? 7a.

    1d ? 2e ? 3c - 4f ? 5g ? 6a ? 7b.

    QUESTO DISCURSIVA

    O prembulo da Constituio Federal de 1988 tem a seguinte redao:

    ?Ns representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrtico, destinado a assegurar o exerccio dos direitos sociais e individuais,a liberdade, a segurana, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justia como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia sociale comprometida, na ordem interna e internacional, com a soluo pacfica das controvrsias, promulgamos, sob a proteo de Deus, a seguinte CONSTITUIO DA REPBLICA FEDERATIVA DOBRASIL?.

    a) A partir da leitura do texto acima, possvel identificar as finalidades do ordenamento jurdico brasileiro. Quais so elas?

    b) O Direito como todas as demais instituies cumpre um papel importante na sociedade. Quais so as funes sociais desempenhadas pelo Direito?

    c) Podemos dizer que o direito que regia o Estado Nazista de Hitler (direito positivo alemo de 1940) tinha a mesma finalidade que o nosso ordenamento jurdico? Justifique. Oque h de comum entre ambos?

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