Planos de Emergencia
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Transcript of Planos de Emergencia
Exemplo de Plano de EmergnciaCaptulo I1. INTRODUOOs antigos tm um velho ditado, que nos diz que prevenir mais eficaz e mais baratoque remediar.Cientes da veracidade dos ditados populares e de uma preocupao crescente comas questes da segurana individual e colectiva, a XPTO decidiu elaborar o seu Planode Emergncia Interno.Existem diversos indicadores que nos permitem constatar uma preocupaocrescente por parte das populaes relativamente s questes da seguranaindividual e colectiva. J se vai tornando insuficiente conhecer os riscos nos seusaspectos tericos, tornando-se necessrio desenvolver a informao necessria sobreas atitudes a tomar em caso de acidente.Com o objectivo de informar todos os trabalhadores da XPTO sobre as medidas depreveno e as normas de auto-proteco aconselhadas para cada situao de risco,divulga-se o Plano de Emergncia Interno desta unidade industrial.O Plano de Emergncia Interno de grande importncia quando devidamentetreinado, no s para orientar a aco em situaes de acidente grave, catstrofe oucalamidade, como tambm no dia-a-dia para facilitar as deslocaes de rotina dentroda empresa, devido a um conhecimento mais aprofundado das respectivasinstalaes e a uma sinalizao adequada nos locais da empresa.No importa s dipr de um sistema de evacuao organizada para que ela sejapossvel, sendo indispensvel que cada um e todos conheam os riscos que correm,os meios de que dispem e as respectivas formas de actuao.Essencialmente, o Plano de Emergncia Interno contm a organizao dos meioshumanos e materiais e os procedimentos para fazer face s situaes de emergnciaque ameacem as pessoas, os bens, o ambiente ou a operacionalidade da XPTO,originadas por acidentes de carcter tecnolgico, natural ou social e, ainda, ainformao necessria para a eventual elaborao, pelo Sistema Nacional deProteco Civil, de um Plano de Emergncia Externo.2.ENQUADRAMENTO2.1Enquadramento legalOs estabelecimentos industriais devem, na sua concepo, serem projectados emobedincia a regras de segurana estabelecidas nos Regulamentos de Seguranaaplicveis ao tipo de actividade que vo acolher. A observncia das regras desegurana previstas nesses Regulamentos destina-se a prevenir situaes de risco.No entanto, h que estabelecer complementariamente as medidas de estruturao,no caso de ocorrer um acidente motivado por falha humana ou por circunstncia noprevista.Para ser eficaz, a preveno dever assim, ter um duplo papel: eliminar condies derisco, para tentar evitar o acidente e estabelecer um Plano de Emergncia Internoprevendo a possibilidade de ocorrncia de acidente, no caso das medidas depreveno falharem.O Decreto-Lei n. 441/91, de 14 de Novembro, refere como obrigao do empregador:Estabelecer em matria de primeiros socorros, de combate a incndios e deevacuao de trabalhadores, as medidas que devem ser adaptadas e aidentificao dos trabalhadores responsveis pela sua aplicao, bem comoassegurar os contratos necessrios com as entidades exteriores competentespara realizar aquelas operaes e as de emergncia mdica.Adoptar medidas e dar instrues que permitam aos trabalhadores,em caso deperigo grave e iminenteque no possa ser evitado, cessar a sua actividade ouafastar-se imediatamente do local de trabalho, sem que possam retomar aactividade enquanto persistir esse perigo, salvo em casos excepcionais e desdeque assegurada a proteco adequada..