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20/02/2015 >> Prática de Direção Veicular em Veículos de Duas, Três ou Quatro Rodas > Postura Profissional do Instrutor no Exercício de suas Atividades http://www.transitoead.com.br/index.php?r=estudarDisciplina/texto&id=1475 1/5 Curso de Atualização de Instrutores de Trânsito Atualização de Instrutores de Trânsito NT11: Prática de Direção Veicular em Veículos de Duas, Três ou Quatro Rodas UE2: Postura Profissional do Instrutor no Exercício de suas Atividades OBJETIVO Descrever os conhecimentos sobre a postura profissional do instrutor no exercício de suas atividades e abordar o processo de circulação dos pedestres, ciclistas e demais atores do trânsito. Olá, aluno(a)! ter uma boa postura profissional no exercício de sua atividade é de suma importância, pois é a sua imagem e da sua profissão que estão expostas. Por isso, fique atento(a) ao conteúdo que será abordado nesta Unidade. Trataremos aqui também acerca dos pedestres, ciclistas e demais atores no processo de circulação. Vamos lá? O instrutor de trânsito é um agente de grande responsabilidade e que contribui para a sociedade, formando condutores e preparandoos não somente para guiar, mas para conviver em sociedade, respeitar o meio ambiente e preservar vidas. A profissão de instrutor é devidamente regulamentada pelo governo federal desde 2010. A Lei 12.302, de 2 de agosto de 2010 (BRASIL, 2010), determina que para exercer essa profissão, é necessário: ter no mínimo 21 anos de idade; possuir o segundo grau completo; ter pelo menos dois anos de efetiva habilitação legal e no mínimo um ano de habilitação na categoria D; possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito. É ainda obrigatório que o instrutor não tenha cometido sequer uma infração grave nos últimos 60 dias antecedentes ao início de sua atuação e que não tenha sofrido a penalidade de cassação da CNH. É obrigação do instrutor se atualizar profissionalmente por meio de cursos que reciclam os conhecimentos, os quais são oferecidos pelos órgãos executivos de trânsito dos estados ou Distrito Federal, ou entidades devidamente autorizadas. A postura que o instrutor deve adotar na sua rotina de trabalho é a de educar para o trânsito. Ele deve ensinar o futuro condutor a dirigir defensivamente e a decidir de maneira imediata e assertiva no trânsito, além de estimulálo a pensar sempre na preservação de vidas enquanto conduz um veículo. A postura profissional adotada pelo instrutor deve ser de civilidade e cortesia para com o aluno, levando em conta sua responsabilidade de ser o exemplo. O instrutor deve orientar o aluno quanto aos

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Curso de Atualização de Instrutores de TrânsitoAtualização de Instrutores de TrânsitoNT11: Prática de Direção Veicular em Veículos de Duas, Três ou Quatro Rodas

UE2: Postura Profissional do Instrutor no Exercício de suas Atividades

OBJETIVODescrever os conhecimentos sobre a postura profissional do instrutor no exercício de suas atividadese abordar o processo de circulação dos pedestres, ciclistas e demais atores do trânsito.

Olá, aluno(a)! ter uma boa postura profissional no exercício desua atividade é de suma importância, pois é a sua imagem e dasua profissão que estão expostas. Por isso, fique atento(a) aoconteúdo que será abordado nesta Unidade. Trataremos aquitambém acerca dos pedestres, ciclistas e demais atores noprocesso de circulação. Vamos lá?

O instrutor de trânsito é um agente de grande responsabilidade e que contribui para a sociedade,

formando condutores e preparando­os não somente para guiar, mas para conviver em sociedade,

respeitar o meio ambiente e preservar vidas.

A profissão de instrutor é devidamente regulamentada pelo governo federal desde 2010. A Lei

nº 12.302, de 2 de agosto de 2010 (BRASIL, 2010), determina que para exercer essa profissão, é

necessário:

ter no mínimo 21 anos de idade;

possuir o segundo grau completo;

ter pelo menos dois anos de efetiva habilitação legal e no mínimo um ano de

habilitação na categoria D;

possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de

trânsito.

É ainda obrigatório que o instrutor não tenha cometido sequer uma infração grave nos últimos 60

dias antecedentes ao início de sua atuação e que não tenha sofrido a penalidade de cassação da CNH.

É obrigação do instrutor se atualizar profissionalmente por meio de cursos que

reciclam os conhecimentos, os quais são oferecidos pelos órgãos executivos de trânsito

dos estados ou Distrito Federal, ou entidades devidamente autorizadas.

A postura que o instrutor deve adotar na sua rotina de trabalho é a de educar para o trânsito. Ele

deve ensinar o futuro condutor a dirigir defensivamente e a decidir de maneira imediata e assertiva no

trânsito, além de estimulá­lo a pensar sempre na preservação de vidas enquanto conduz um veículo.

A postura profissional adotada pelo instrutor deve ser de civilidade e cortesia para com o aluno,

levando em conta sua responsabilidade de ser o exemplo. O instrutor deve orientar o aluno quanto aos

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conceitos teóricos, legislação e habilidades práticas para condução de veículos.

Durante o seu período de trabalho, é imprescindível o uso de crachá ou carteira de identificação

profissional, que são fornecidos pelo Departamento de Trânsito (Detran) do estado.

Além dos critérios apresentados acima, o instrutor deve:

conhecer a legislação de trânsito e sua aplicabilidade;

obedecer e zelar pelo cumprimento da legislação de trânsito;

promover um trânsito seguro e confiável;

possuir controle sobre seu estado emocional, para lidar com situações inesperadas;

ter conhecimento técnico do veículo para capacitar novos condutores.

Ao capacitar condutores, você precisa ensinar que o nível de atenção deve ser maior quando

se está dirigindo, e que a correta tomada de decisão de um condutor pode ser determinante para evitar

um acidente de trânsito.

Vamos relembrar o que pedestres, ciclistas e demais atores doprocesso de circulação precisam saber sobre o trânsito?

Pedestres, ciclistas e demais atores do processo de circulação

Embora muitos não saibam, o pedestre também faz parte do trânsito e precisa conhecer as

regras gerais de circulação e conduta, seus direitos e deveres. Por isso, há uma preocupação em iniciar

desde cedo a educação para o trânsito, desde a infância, para despertar nos indivíduos o respeito aos

direitos e deveres de cada um no trânsito.

A Legislação de Trânsito apresenta e assegura os direitos e deveres que organizam o Sistema

Nacional de Trânsito (SNT). Porém, ter conhecimento das leis não garante a segurança no trânsito. É

preciso ter uma atitude coerente e mostrar respeito aos demais condutores, aos usuários da via e ao

ambiente que nos cerca.

A educação é um instrumento capaz de formar cidadãos mais conscientes e

preparados para enfrentar a vida e o trânsito.

Algumas atitudes dos pedestres podemprovocar acidentes de trânsito, tais como:

pedestres que surgem de repente entre os veículos estacionados;

pedestres que não conhecem as regras de circulação em vias públicas e não

atravessam na faixa;

pedestres que não conhecem seus deveres no trânsito;

pedestres que atravessam a rua na frente ou atrás de um ônibus em momento

de embarque ou desembarque;

pedestres que fazem brincadeiras durante a travessia;

pedestres que em vez de se dirigirem até a faixa de segurança, atravessam

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entre veículos parados aguardando a mudança do sinal do semáforo;

pedestres que não esperam para atravessar a rua em cima da calçada;

pedestres que deixam soltos ou muito próximo do meio­fio animais que estão

sendo conduzidos;

pedestres que não observam as entradas e saídas de veículos de garagem;

pedestres que circulam em pistas de rolamento em túneis, pontes e viadutos

fora dos locais permitidos;

ciclistas que andam de bicicleta na contramão de direção nas vias urbanas;

pedestres que andam de skate, patins ou similares nas vias públicas.

Vamos relembrar agora alguns dos deveres dos pedestres?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei nº 9.503, de 23 de setembro 1997 (BRASIL,

1997) −, em seu capítulo IV, os arts. 68 a 71 dispõem que:

é assegurado ao pedestre o uso dos passeios ou passagens adequadas das vias

urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação. A autoridade de

trânsito pode permitir o uso de parte da calçada para outras finalidades, desde

que não cause prejuízo ao fluxo de pedestres;

nas áreas urbanas, quando não existir passeios ou não for possível o uso destes,

a circulação de pedestres na pista de rolamento será prioritária sobre os

veículos, pelos bordos da pista, em fila única. Porém, a circulação do pedestre

não será prioritária em locais proibidos pela sinalização e nos momentos em

que a segurança do pedestre ficar comprometida;

nas vias rurais, o pedestre deve andar sempre em sentido contrário ao dos

veículos e em fila única, utilizando de forma obrigatória o acostamento (onde

existir). Quando não existir acostamento ou não for possível o uso dele, a

circulação de pedestres, na pista de rolamento, será prioritária sobre os

veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao trânsito

de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que

a segurança ficar comprometida;

para o pedestre cruzar a pista de rolamento ele deverá tomar precauções de

segurança, e deverá levar em consideração, principalmente, a visibilidade, a

distância e a velocidade dos veículos, usando sempre as faixas ou passagens

destinadas a ele (sempre que estas existirem numa distância de até cinquenta

metros dele);

onde não existir faixa ou passagem, o pedestre deverá cruzar a via em sentido

perpendicular ao de seu eixo;

para atravessar uma passagem que está sinalizada para pedestres ou delimitada

por marcas sobre a pista onde houver foco de pedestres, ele deverá obedecer

às indicações das luzes, e onde não tiver foco de pedestres, ele deverá aguardar

que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;

nas interseções e em suas proximidades, onde não tenham faixas de travessia,

os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, não devendo

adentrar na pista sem antes ter certeza de que podem realizá­lo sem obstruir o

trânsito de veículos. E quando o pedestre iniciar a travessia de uma pista, não

deverá aumentar o seu percurso, demorar ou parar sobre ela sem necessidade;

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na via sobre as faixas delimitadas para a travessia de pedestre, ele terá

prioridade de passagem quando estiver atravessando, exceto nos locais com

sinalização semafórica, onde o pedestre deverá respeitar as disposições de

tempo de passada;

nos locais em que tiver sinalização com semáforo de controle de passagem,

terão prioridade os pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo

quando o semáforo mudar para liberação da passagem dos veículos;

o ciclista desmontado que estiver empurrando a bicicleta se equipara ao

pedestre em direitos e deveres;

quando ouvir o alarme sonoro de veículo de prestação de atendimento de

emergência, o pedestre deverá aguardar no passeio, e só poderá atravessar a

via quando o veículo já tiver passado pelo local;

sempre estar atento e respeitar a sinalização.

Você sabia que o pedestre também pode ser penalizado se cometer infrações de trânsito? O art.

254 do CTB (BRASIL, 1997) determina algumas proibições ao pedestre:

I ­ permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá­las onde for

permitido;

II ­ cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista

permissão;

III ­ atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver

sinalização para esse fim;

IV ­ utilizar­se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a

prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos

especiais e com a devida licença da autoridade competente;

V ­ andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;

VI ­ desobedecer à sinalização de trânsito específica.

Essas atitudes são consideradas infrações leves, passíveis de multa em 50% (cinquenta por

cento) do valor da infração de natureza leve.

Saiba mais

Uma ação do Ministério das Cidades chamada “Sua Majestade: o Pedestre” aproveitou a Semana Global de

Segurança do Pedestre para difundir o seguinte conceito: “o respeito ao pedestre tem de ser soberano, afinal, em alguma

hora do dia, todos somos pedestres. Vida longa à Sua Majestade”.

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Você se lembra dos três aspectos negativos que o condutor deveevitar para minimizar as chances de causar acidentes ou acabarcontribuindo para o mau funcionamento do trânsito? Vamos verquais são eles?

Negligência

O condutor negligente é aquele que deixa de tomar uma atitude ou apresentar uma conduta que

seria esperada para determinada situação, agindo com indiferença, desatenção ou descuido, ou não

tomando as devidas precauções que a situação exigiria. Por exemplo: não portar em seu veículo os

equipamentos obrigatórios e/ou não realizar a correta manutenção desses equipamentos.

Imperícia

São as condições de inaptidão para condução de veículo, ou seja, não estar apto para dirigir. É a

falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos básicos de direção de um

veículo.

Imprudência

É a condução inadequada de uma situação, como realizar uma ultrapassagem não permitida,

utilizar equipamentos de segurança sem condições de uso, conduzir o veículo em estado de embriaguez

e/ou em velocidade inadequada, e desrespeitar a sinalização e o pedestre.

Compreender esses aspectos é essencial para o profissional que está envolvido

com a Educação no Trânsito!

Chegamos ao final desta Unidade de Estudo! Lembre­se de que asua postura é muito importante para o processo de ensino eaprendizagem do condutor. Até o próximo Núcleo Temático!

Referências

ITT – INSTITUTO TECNOLÓGICO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO. Capacitação de RecursosHumanos. Curso de Formação de Instrutor de Trânsito – Módulo IV – Parte A: Legislação deTrânsito. Curso a distância. Versão 10.10.01. Curitiba, 2001.

SPIGLIATTI, S. Profissão de instrutores de trânsito é regulamentada. Estadão Brasil, 3 ago. 2010.Disponível em: <http://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,profissao­de­instrutor­de­transito­e­regulamentada,589725>. Acesso em: 2 set. 2014.

Figura 1 – Ação “Sua Majestade: o Pedestre”