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ESTATUTO DA EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE NUTRICÃO1
XXII (XXX) ENCONTRO NACIONAL DOS ESTUDANTES DE NUTRIÇÃO
PLENÁRIA DE ESTATUTO
TÍTULO IDa Ordem Institucional
CAPÍTULO IDa Denominação
Artigo 1º- A Executiva Nacional dos Estudantes de Nutrição, sociedade civil de direito
privado, propõe-se a representar os estudantes dos cursos de ensino superior de Nutrição do
Brasil com ideais anti-capitalistas, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado,
fundado aos trinta e um dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e oito, no
Município de Paulista, Estado de Pernambuco (fundando aos xx de agosto do ano de dois mil e
treze na capital federal do Brasil, Distrito Federal, República Federativa do Brasil, sendo a sua
sede administrativa a mesma de sua sede foro.
Parágrafo único - A sede administrativa da Executiva Nacional dos Estudantes de Nutrição
será determinada pela gestão em mandato vigente, aprovada na ROENEN designada para
empossar tal gestão. (no próprio ENENUT onde tal gestão foi eleita.
Artigo 2º - A Executiva Nacional dos Estudantes de Nutrição, denominar-se-á através da
sigla oficial “ENEN”, sendo adicionada à sua logomarca o lema “Na luta por um Brasil sem
fome”. (retirar).
CAPÍTULO IIDo Quadro Social
Artigo 3º - O Quadro Social da ENEN é constituído por todos os estudantes dos cursos de
graduação em Nutrição do Brasil.
Artigo 4º - Os Direitos e Deveres dos membros do Quadro Social da ENEN são os
constantes nas disposições deste Estatuto e os dispostos em outros Regimentos e
Regulamentos aprovados pelos seus Órgãos e Foro.
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CAPÍTULO IIIDos Objetivos
Artigo 5º - A ENEN tem por objetivos:
I. Representar o conjunto dos estudantes dos cursos de ensino superior de Nutrição do
Brasil, em todos os seus âmbitos;
II. Promover os Foro do Movimento Estudantil de Nutrição (MEN), coordenando sua
organização e realização através de suas coordenações eleitas e legitimadas;
III. Coordenar e executar propostas planejadas e aprovadas em Foro do Movimento
Estudantil de Nutrição;
IV. Coordenar campanhas de âmbito nacional direcionadas a quaisquer públicos,
promovidas ou apoiadas pelo MEN;
V. Fornecer subsídios e apoio a iniciativas de movimentos locais que busquem alcançar
objetivos comuns aos do MEN;
VI. Documentar as deliberações dos Foro do Movimento Estudantil de Nutrição e divulgá-
los aos estudantes.
VII. Promover discussões a fim de desenvolver o senso crítico através do diálogo com a
base, construindo a formação política dos militantes e sua identidade com o MEN.
VIII. Primar pela união no MEN e fomentar a comunicação entre a militância.
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IX.
Lutar por uma formação profissional que contemple aspectos técnicos, científicos, sociais,
políticos e humanitários.
CAPÍTULO IVDos Princípios
Artigo 6º- A ENEN tem por princípios:
I. O estado de direito e a igualdade social;
II. A defesa da vida e do acesso irrestrito ao alimento seguro e de qualidade a todas as
camadas da população;
III. O ensino público, gratuito, laico, de qualidade e de acesso universal;
IV. A independência em relação a movimentos de cunho estritamente partidário e religioso;
V. A defesa da saúde e do Sistema Único de Saúde enquanto público, gratuito e de qualidade;
VI. A solidariedade aos movimentos sociais que tenham lutas comuns às do MEN;
VII. Não se valer de sua condição para divulgar e/ou permitir a divulgação, em veículos de
comunicação formativos e/ou informativos da Entidade ou sob qualquer outra forma de
divulgação, ou ainda qualquer tipo de vinculação do nome da Entidade a marcas partidárias
e/ou privadas, quando não aprovado em reunião ordinária de âmbito nacional.
VIII. Combate a todas as formas de opressão e preconceito.
IX. À construção coletiva.
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TÍTULO IIDa Ordem Social
Artigo 7º- Cessará o mandato dos membros dos Órgãos da ENEN pela morte, renúncia,
exoneração de acordo com as prescrições e procedimentos constantes nas disposições deste
Estatuto e nas deliberações dos Órgãos e Foro da ENEN, ou pela exclusão do Quadro Social
da ENEN.
Parágrafo Único – A destituição e conseqüente substituição de membros da Coordenação
Nacional e/ou Regional da ENEN, será feita através da decisão por maioria simples dos votos
da ROENEN (na reunião ordinária da gestão vigente da ENEN), convocada por dois terços
(2/3) dos representantes 1 representante regional ou 1 representante da pela Coordenação
Nacional, em reunião especialmente convocada para tal fim. No caso de Coordenadores
Regionais a destituição e substituição também poderão ser feitas no ERENUT de sua
respectiva região. (retira).
Artigo 8º - Considerar-se-á vago o cargo que seu titular não comparecer a 25% (vinte e cinco
por cento) das reuniões ordinárias convocadas conforme Regimento Interno destes Órgãos 3
reuniões ordinárias consecutivas e sem justificativa prévia, devendo este ser substituído por
indicação da Coordenação Nacional, que enviará comunicado oficial da decisão da
substituição e do substituído para todos os CAs e Das a ser divulgada por meio de uma circular
oficial publicada nos meios de comunicação ativos da gestão vigente, permanecendo no cargo
como todos direitos, até referendo a ROENEN findada a gestão.
Artigo 9º - Todos os Órgãos e (retirar) Foro da ENEN deverão ter um Regimento Interno que
complemente sua organização e competências, o qual deverá ser lido e aprovado após
abertura dos trabalhos ou gestão de cada Fórum, segundo os critérios do estatuto da ENEN.
CAPÍTULO IDos Órgãos Das Instâncias Deliberativas
Artigo 10 – A ENEN é composta pelas seguintes órgãos instâncias:
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I.
Coordenação Nacional;
II. Coordenações Regionais;
III. Coordenações Locais (Centros acadêmicos e Diretórios Acadêmicos);
SEÇÃO IDa Coordenação Nacional
Artigo 11º - A Coordenação Nacional é o órgão a instância administrativa máxima da ENEN,
sendo constituída pela Coordenação Geral, Coordenação de Finanças, Coordenação de
Comunicação e Secretaria Geral, e seus respectivos membros da mesma escola sede
administrativa da gestão. Além das coordenações descritas acima, prevê-se a possibilidade de
inclusão na Coordenação Nacional de pastas temáticas, essas podendo ser descentralizadas,
ou seja, seus membros podem ser de escolas diferentes da sede administrativa da gestão
vigente. A Coordenação nacional deve conter no mínimo seis e no máximo dez membros,
sendo que a Coordenação Geral deve ser composta pelo mínimo de dois membros.
A diretoria de formação é composta pelas coordenadorias de formação em saúde, formação
profissional e formação política.
Parágrafo Único – A diretoria administrativa necessáriamente deverá ser composta por um
único Centro ou Diretório acadêmico, tornando este a sede física da ENEN, já a diretoria de
formação poderá ser composta por estudantes de Nutrição de uma ou mais instituições de
ensino superior.
§ 1º - A Coordenação Nacional é eleita no ENENUT para mandato de um ano a partir da
ROENEN imediatamente após o ENENUT que a elegeu.
A Coordenação Nacional é eleita no Encontro Nacional dos Estudantes de Nutrição para
mandato de um ano, respeitando o período máximo de 30 (trinta) dias, pós-ENENUT, para
transição e posse da nova gestão vigente.
§ 2º - A Coordenação Nacional poderá ser composta por estudantes de Nutrição de uma ou
mais instituições de ensino superior.
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A coordenação Nacional deverá conter de 08 e a 16 pessoas,com representação obrigatória
em todos os cargos e sendo permitido o máximo de dois membros por cargo em ambas as
diretorias.
§ 3º - Os membros da Coordenação Nacional, não necessitam serem ligados à estrutura das
diretorias dos CA ou DA.
A Coordenação Nacional reunir-se-á, por meio de presença real ou por meios virtuais, com
maioria absoluta de seus membros, sempre quando convocada por um dos coordenadores.
§ 4º - A sede administrativa da Coordenação Nacional será determinada pela gestão em
mandato vigente, aprovada na ROENEN designada para empossar tal gestão.
Artigo 12º - Os membros da Coordenação Nacional são investidos em seus cargos e funções
mediante assinatura de Termos Ata de Posse que permanecerá armazenada nos arquivos da
ENEN.
Artigo 13º - A diretoria administrativa é composta pelas coordenadorias geral, finanças, comunicação e secretaria geral.
§ 1º - Compete à Coordenação Coordenadoria Geral: representar em primeira instância a
ENEN em reuniões convocadas por outras entidades; compor o fluxo de informação entre
ENEN e outras entidades; responsabilizar-se pelas relações externas; organizar o trabalho da
equipe de coordenação nacional; construir com o MEN sua organização nas instâncias e nos
foro.
§ 2º - Compete à Coordenação Coordenadoria de Finanças: responsabilizar-se pela
movimentação jurídico-financeira da ENEN; responder pela pessoa jurídica da ENEN;
movimentar a conta jurídica da ENEN a partir das suas deliberações, bem como divulgar
periodicamente seu estado às coordenações; realizar as obrigações perante a Receita Federal;
cobrar e receber as anuidades das coordenações locais; elaborar a Prestação de Contas da
Gestão; cobrar, receber e arquivar as Prestações de contas dos Foro da ENEN; assessorar
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captação e movimentação de recursos para os foro da ENEN e orientar quanto à sua
prestação de contas em questões de organização e comprovação fiscal.
§ 3º - Compete à Coordenação de Comunicação: promove e viabilizar as mídias da ENEN.
sistematizar e divulgar as informações da ENEN, das faculdades, do movimento estudantil,
movimentos de área e dos demais movimentos sociais e populares , bem como de entidades
nacionais e internacionais estudantis e profissionais de Nutrição, por meio de boletins
informativos, jornais e outros veículos de comunicação.
§ 4º - Compete à Secretaria Geral: responsabilizar-se pela documentação da ENEN;
confeccionar memorandos, ofícios, convocatórias e outros documentos em nome da Entidade;
confeccionar e disponibilizar as atas de todas as reuniões da coordenação nacional; coordenar
a relatoria dos foro da ENEN; organizar o banco de dados da ENEN através do repasse de
informações (contatos, documentos e outros) coletados pela gestão; promove a comunicação
interna da gestão (convocar reuniões, promover o contato entre coordenações, atualizar listas
eletrônicas de discussão, entre outros).
Artigo 13º - A Coordenação Nacional reunir-se-á, através de presença real ou por meios
virtuais, com maioria absoluta de seus membros, sempre quando convocada por um dos
coordenadores.
§ 1º - As decisões da Coordenação Nacional serão tomadas pela maioria absoluta de seus
membros, podendo estender-se o direito de voto a todos os participantes da reunião em
questão, desde que componentes da Coordenação Regional.
§ 2º - Das sessões serão elaboradas Atas que conterão o sumário dos assuntos tratados, as
decisões tomadas e o nome e assinatura dos membros da Coordenação Nacional presentes.
§ 3º - Das Atas serão expedidos Comunicados com as decisões tomadas pela Coordenação
Nacional.
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Artigo 14º - Compete à Coordenação Nacional, as representações ativas, passivas, judiciais
e extrajudiciais da ENEN.
SEÇÃO IIDas Coordenações Regionais
Artigo 15º - São cinco as Coordenações Regionais:
I. Norte/Nordeste: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba,
Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins;
II. Centro-Oeste: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;
III. Sudeste I: Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro;
IV. Sudeste II: São Paulo;
V. Sul: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
VI. Regional 1: Alagoas, , Bahia, Ceará,Paraíba, Pernambuco, , Rio Grande do Norte, ,
Sergipe
VII. Regional 2: Acre, Amazonas, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e MaranhãoVIII. Regional 2: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, Tocantins
IX. Regional 3: : Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo;
X. regional 4: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
§ 1º - Cabe ao ENENUT eleger os Coordenadores Regionais, e à ROENEN empossá-los. Os
coordenadores regionais podem ou não estar ligados às coordenações locais (CA ou DA).
Sendo no máximo 5 coordenadores por regional.
Cabe ao ERENUT ou ENENUT indicar os Coordenadores Regionais, que são eleitos no
ENENUT para mandato de um ano, respeitando o período máximo de 30 (trinta) dias, pós-
ENENUT, para transição e posse da nova gestão vigente.Os coordenadores regionais podem
ou não estar ligados à CAs e Das, sendo no máximo 1 coordenador por faculdade que compõe
a regional.
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§ 2º - Compete às coordenações regionais: promover a comunicação entre CA ou DA e
ENEN e fomentar a comunicação dos CA e DA entre si; promover e auxiliar a formação e
estruturação de novos CA e DA; construir a intervenção política do MEN nos espaços
pertinentes à coordenação; articular com outras instâncias do Movimento Estudantil e com
Movimentos Sociais intervenções de açodo com as deliberações do MEN; alimentar o banco
de dados da ENEN através do repasse de informações (contatos, documentos, entre outros)
coletadas pela coordenação regional.
SEÇÃO IIIDa Escolha das Coordenações
Artigo 16º - A escolha da composição das coordenações dar-se-á em momentos distintos na
plenária final do ENENUT, podendo se candidatar ao cargo qualquer estudante de graduação
em Nutrição do Brasil.
I. A escolha da composição da coordenação regional dar-se-á por indicação das regionais
reunidas nos ERENUT e ENENUT.
II. A escolha para composição da coordenação nacional dar-se-á através da inscrição de chapas
para concorrer ao mandato em plenária final do ENENUT.
SEÇÃO IVDas Entidades de Base
Artigo 17º - As Entidades de base são constituídas pelos Centros Acadêmicos (CA) e
Diretórios Acadêmicos (DA) de nutrição.
§ 1º - As eleições das Entidades de base da ENEN dar-se-ão de acordo com os respectivos
estatutos dos CA e DA.
§ 2º - Os CA e DA possuem autonomia no concernente à sua política interna, subordinando-
se aos Foro do Movimento Estudantil de Nutrição superiores a eles no que diz respeito às
decisões destes.
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§ 3º - Os CA e DA formam o Conselho Nacional de Entidades de Base de Nutrição
(CONEBAN), sendo, nas deliberações, um voto por CA ou DA que esteja devidamente
legitimado em sua ata de posse.
(VAI MANTER CONEBAN?)
§ 4º - Em caso de representantes estudantis e escolas onde não haja CA ou DA, todos terão
direito apenas a voz, nas reuniões do CONEBAN.
§ 5º - Qualquer CA ou DA que esteja impossibilitado de comparecer ao Fórum, poderá indicar
um representante estudantil através de um documento anexado à ata de posse.
Artigo 18º - As Entidades de base, participantes de eventos promovidos pela ENEN, deverão
efetuar o pagamento à Coordenação de Finanças da mesma, de taxa de anuidade, com valores
estabelecidos na reunião de órgãos (no CONEBAN?) da Executiva Nacional dos Estudantes de
Nutrição (ENEN);
I. Conselho Nacional de Entidades de Base de Nutrição (CONEBAN);
II. Reunião dos Órgãos da ENEN (ROENEN);
III. Encontro Regional dos Estudantes de Nutrição (ERENUT).
(PRECISAMOS DISCUTIR ISSO!)
§ 1º - Faz-se necessária a apresentação da ata de posse da Coordenação Local do (CA ou
DA) para que o mesmo possa sediar qualquer Fórum da ENEN.
§ 2º - Não poderão sediar Foro, os Coordenações Locais CAs ou Das que contrariem os
princípios da ENEN.
SEÇÃO IEncontro Nacional dos Estudantes de Nutrição
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Artigo 20º - O Encontro Nacional dos Estudantes de Nutrição (ENENUT) é o Fórum e
instância máxima de deliberação do Movimento Estudantil de Nutrição, reunindo-se
anualmente em data definida no CONEBAN, do qual participa qualquer pessoa com direito a
voz. a ser definida em conformidade entre a Comissão organizadora local e ENEN em uma
reunião ordinária da ENEN. Terão direito a voz e voto os estudantes de curso superior de
Nutrição inscritos no ENENUT.
Artigo 21º - Compete ao ENENUT:
I. Discutir sobre o papel do Movimento Estudantil de Nutrição e propor mecanismos de
ligação entre este e a conjuntura política geral dos estudantes;
II. Eleger a Coordenação Nacional da ENEN, as Coordenações Regionais e as sedes dos
próximos Foro;
III. Deliberar as principais (precisa?) atividades a serem desenvolvidas pelo Movimento
Estudantil até o ENENUT seguinte;
IV. Deliberar sobre o movimento e organização política dos estudantes de Nutrição;
V. Realizar um momento de debate e encaminhamentos sobre o curso de graduação em
Nutrição.
Artigo 22º - O(s) estudante(s) da(s) escola(s) pretendente(s) deve apresentar no ENENUT
condições para a realização do ENENUT seguinte. e apresentar uma carta de apoio redigida
por um cargo administrativo(direção) do cursou da e/ou universidade (reitor).
Artigo 23º - A prestação de contas do ENENUT será realizada na ROENEN subseqüente.
SEÇÃO IIConselho Nacional de Entidades de Base de Nutrição
RONEBAN
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Artigo 24º - O Conselho Nacional de Entidades de Base de Nutrição (CONEBAN)
(RONEBAN) é o Fórum e instância imediatamente inferior ao ENENUT, no qual reuni a nova
gestão da ENEN eleita. do qual E participam com direito a voto, um (01) representante de cada
CA ou DA, ficando à critério da ENEN e Comissão Organizadora do CONEBAN RONEBAN, o
número máximo de participantes por entidade.
Parágrafo Único – Todos os inscritos no CONEBAN RONEBAN terão direito a voz.
Artigo 25º - Compete ao CONEBAN RONEBAN:
I. Atualizar a discussão sobre o papel do Movimento Estudantil de Nutrição e propor
mecanismos de ligação entre este e a conjuntura política geral dos estudantes;
II. Encaminhar o que foi decidido no ENENUT;
III. Estruturar o ENENUT e os ERENUT imediatamente posteriores;
IV. Assessorar os CA e DA e as coordenações regionais nas suas atribuições.
SEÇÃO IIIReunião dos Órgãos da ENEN
V. Avaliar o impacto das ações definidas no planejamento implantadas pelas Coordenações
da ENEN da gestão vigente e da gestão que termina encerra;
VI. Empossar a Coordenação Nacional e as Regionais;
VII. Legitimar a operacionalização dos Foro do Movimento Estudantil de Nutrição;
VIII. Julgar recursos das Comissões Organizadoras e, caráter emergencial avaliar os rumos,
definir prioridades e ações para o Movimento Estudantil de Nutrição.
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Artigo 28º - As Reuniões dos Órgãos da ENEN extraordinárias serão convocadas, sempre que
necessário, pela Coordenação Nacional ou por dois terços (2/3) dos coordenadores regionais.
SEÇÃO IVSeminário Nacional de Avaliação do Ensino de Nutrição (SNAEN)
Artigo 29º- O Seminário Nacional de Avaliação do Ensino de Nutrição (SNAEN) é um Fórum
de deliberação sobre as Políticas Educacionais para o curso de Nutrição, reunindo-se a cada
dois anos, do qual participam com direito a voz, qualquer pessoa, e com direito a voz e voto,
todos os estudantes de cursos superiores de Nutrição inscritos no encontro.
Artigo 30º - Compete ao SNAEN:
I. Discutir e avaliar os currículos dos cursos de Nutrição do Brasil;
II. Deliberar sugestões de mudança, do currículo de Nutrição, a fim de garantir que este
atenda às necessidades da realidade social;
III. Atualizar a discussão sobre o papel do Movimento Estudantil de Nutrição e propor
mecanismos de ligação entre este e a conjuntura política geral dos estudantes;
IV. Discutir e avaliar as políticas de educação de nível superior do Brasil e suas implicações na
formação profissional dos estudantes de Nutrição.
SEÇÃO VEncontro Regional dos Estudantes de Nutrição
Artigo 31º - O Encontro Regional dos Estudantes de Nutrição é o Fórum máximo de
deliberação regional, do qual participam com direito a voz, qualquer pessoa, e com direito a
voz e voto, todos os estudantes de cursos superiores de Nutrição da regional inscritos no
encontro.
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Artigo 32º - Compete ao ERENUT:
I. Discutir sobre as questões concernentes à regional;
II. Atualizar a discussão sobre o papel do Movimento Estudantil em Nutrição e propor
mecanismos de ligação entre este e a conjuntura política geral dos estudantes;
III. Levantar propostas com o objetivo e atividades deliberadas no ENENUT imediatamente
anterior, por região geográfica regionais.
IV. Eleger a próxima sede do ERENUT.
TÍTULO IIIDo Regime Econômico
Artigo 33º - A receita da ENEN é constituída de contratos, convênios, contribuições, lucros
dos Foro e doações dos membros do Quadro Social e de terceiros e outros estabelecidos
pelos Órgãos e Foro da ENEN.
§ 1º - Toda arrecadação de receita, deve ser realizada mediante emissão do respectivo
recibo de entrada, contendo as especificações, que originaram a receita, e movimentada
mediante conta bancária nominal da ENEN, em instituição financeira autorizada pelos órgãos e
Foro da ENEN e um dos Coordenadores de Finanças.
§ 2º - Deve-se destinar à gestão vigente da ENEN 50% do lucro/prejuízo dos Foro, sendo
desses 50%, 30% para a Coordenação Nacional e 20% para a Coordenação Regional da
ENEN Coordenação Nacional da ENEN 50% do lucro/prejuízo dos Foro e outros 50% divididos
igualmente para entre as Coordenações Locais realizadoras do Fórum.
Artigo 34º- A documentação para prestação de contas deve ser restringida a notas fiscais.
(Bruno CESUPA)
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CAPÍTULO IIDo Regime Patrimonial
Artigo 35º - Constituem o Patrimônio Social da ENEN os bens numerários, bens móveis e
imóveis, créditos diversos, investimentos, direitos e outros bens que possua ou venha possuir.
Artigo 36º - Todos os bens ou direitos sobre os mesmos que compuserem o Patrimônio
Social da ENEN deverão figurar em livro ou fichas denominados “Inventário do Patrimônio”,
com a descrição, valor histórico ou de ou de aquisição, data de aquisição ou da cessão,
condições físicas, e na cessão de direitos, alienação ou extravio, em que condições ocorreram.
§ 1º - Ao fim do mandato, os órgãos da ENEN levantarão na forma da legislação pertinente, o
Balanço Patrimonial, o Balanço Financeiro, o Movimento da Receita e da Despesa e o
Relatório de Atividades.
§ 2º - Igualmente, a cada Encontro Nacional dos Estudantes de Nutrição (ENENUT), deverá
haver prestação de contas do patrimônio e a gerência dos recursos pela Coordenação
Nacional e Regionais da gestão que termina.
§ 3º - O prazo para prestação de contas dos Foro, exceto ENENUT, vence no último dia do
ENENUT do ano correspondente.
§ 4º - A Coordenação Local que não prestar conta, ficará impossibilitada de sediar qualquer
Fórum ou Órgão da ENEN.
§ 5º - O ano fiscal coincide com o ano civil.
Artigo 37º - A aquisição ou alienação de bens imóveis ou duráveis, ou os direitos a eles
relativos, a constituição de ônus reais sobre os mesmos, assim como, contrair ou conceder
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empréstimos, obrigar-se cambiriamente e prestar garantias reais ou pessoais a obrigações de
terceiros, deverão ser aprovados pelos Órgãos e Foro competentes.
TÍTULO IVDos Poderes
Artigo 38º - os poderes jurídico-financeiros da ENEN serão representados pela pessoa do
Coordenador Nacional de Finanças legitimamente eleito e empossado conforme as
disposições deste estatuto.
TÍTULO IVDas Disposições Gerais
Artigo 39º - A ENEN somente poderá ser dissolvida mediante norma emanada de poder
competente ou pela extinção da formação profissional e acadêmica em Nutrição no Brasil,
Parágrafo Único – Em caso de dissolução da ENEN, a Coordenação Nacional destinará o
patrimônio que for apurado, deduzido o passivo, á instituições públicas e/ou privadas sem fins
lucrativos cujos objetivos assemelhem-se aos da ENEN.
Artigo 40º - A ENEN tem personalidade jurídica distinta de seus dirigentes e membros, os
quais não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas suas obrigações sociais.
Artigo 41º- A ENEN não responde por qualquer compromisso assumido ou declarado, pelos
seus dirigentes ou membros, que contrariem as suas deliberações e disposições legais.
Artigo 42º - As atividades de qualquer pessoa, no exercício de qualquer cargo ou função na
ENEN, será honorífico, sendo vedado o recebimento de qualquer lucro, remuneração,
bonificação ou vantagem, exceto o custeio ou reembolso de despesas realizadas pelos
mesmos no interesse da ENEN, desde que autorizadas pelos Órgãos e Foro competentes da
ENEN.
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Artigo 43º - A ENEN, através da Coordenação Nacional, pode constituir mandatários e
procuradores, para representá-la judicialmente e extrajudicialmente, especificando-se nos
respectivos instrumentos, os limites, a extensão de seus poderes e a duração do mandato ou
procuração.
Artigo 44º - A ENEN, através da Coordenação Nacional, pode realizar contratos e convênios
com instituições públicas e privadas com a finalidade de realização de seus objetivos, desde
que não contrarie seus princípios.
Artigo 45º - A alteração parcial ou total do presente Estatuto só poderá ser realizada no
ENENUT, que deverá ser convocado para este fim no CONEBAN anterior, mediante
solicitação de qualquer estudante de nutrição do país.
Artigo 46º - Os casos omissos e as dúvidas que por acaso vierem a surgir neste Estatuto
serão resolvidos pelo ENENUT, CONEBAN, ROENEN, dando preferência aos de instância
superior.
Artigo 47º - O Estatuto é a lei orgânica da ENEN conjuntamente com os Regimentos dos
Órgãos e Foro da ENEN que o completarão supletivamente e suas disposições aplicam-se á
todos os Dirigentes e membros do Quadro Social e dos Órgãos e Foro da ENEN.
Parágrafo Único - O não cumprimento das especificações estatutárias e regimentais, que
caracterize má fé, acarretará a destituição do cargo dos responsáveis pelo descumprimento.
Artigo 48º - O presente Estatuto entra em vigor após o Registro Civil de Pessoa Jurídica da
ENEN no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de acordo com a Lei de Registros
Públicos em vigor.
Niterói, seis de agosto de 2005.
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