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GT DAS CAPITAIS E GRANDES CIDADES 12ª REUNIÃO Plano Nacional de Educação 2011- 2020 Francisco Aparecido Cordão Presidente da Câmara de Educação Básica Conselho Nacional de Educação [email protected]

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  • GT DAS CAPITAIS E GRANDES CIDADES

    12 REUNIO

    Plano Nacional de Educao 2011- 2020

    Francisco Aparecido CordoPresidente da Cmara de Educao Bsica

    Conselho Nacional de [email protected]

  • Proposta do CNE para o Plano Nacional de Educao

    1. Universalizar o atendimento pblico, gratuito, obrigatrio e de qualidade na educao infantil, no ensino fundamental de nove anos e no ensino mdio.

    2. Implantar o Sistema Nacional Articulado de Educao, integrando, por meio da gesto democrtica, os Planos de Educao dos diversos entes federados e das instituies de ensino, em regime de colaborao entre a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios, cumprindo o estabelecido no Artigo 211 da Constituio Federal.

    3. Extinguir o analfabetismo, inclusive o analfabetismo funcional, do cenrio nacional.

    4. Estabelecer padres de qualidade para cada nvel, etapa e modalidade da educao, com definio dos componentes necessrios qualidade do ensino, delineando o custo-aluno-qualidade como parmetro para o seu Financiamento.

    5. Democratizar e expandir a oferta de Educao Superior, sobretudo da educao pblica, sem descurar dos parmetros de qualidade acadmica.

  • Proposta do CNE para o Plano Nacional de Educao II

    6. Assegurar a Educao Profissional de modo a atender s demandas sociais e produtivas locais, regionais e nacionais, em consonncia com o desenvolvimento sustentvel solidrio.

    7. Garantir oportunidades, respeito e ateno educacional s demandas especficas de: estudantes com deficincia, jovens e adultos defasados na relao idade-escolaridade, indgenas, afro-descendentes, quilombolas e povos do campo.

    8. Implantar a escola de tempo integral na Educao Bsica, com projetos poltico-pedaggicos que melhorem a prtica educativa, com reflexos na qualidade da aprendizagem e da convivncia social.

    9. Ampliar o investimento em educao pblica em relao ao PIB, de forma a atingir 10% do PIB at 2014.

    10. Valorizar os profissionais da educao, garantindo formao inicial, preferentemente presencial, e formao continuada, alm de salrio e carreira compatveis com as condies necessrias garantia do efetivo exerccio do direito humano educao.

  • PNE no Artigo 214 da Constituio Federal

    Art. 214. A lei estabelecer o plano nacional de educao, de durao decenal, com o objetivo de articular o sistema Nacional de Educao em regime de colaborao e definir diretrizes, objetivos, metas e estratgias de implementao, para segurar a manuteno e desenvolvimento do ensino em seus diversos nveis, etapas e modalidades, por meio de aes integradas dos Poderes Pblicos das diferentes esferas federativas, que conduzam :

    I erradicao do analfabetismo;II universalizao do atendimento escolar;III melhoria da qualidade do ensino;IV formao para o trabalho;V promoo humanstica, cientfica e tecnolgica do Pas;VI estabelecimento de meta de aplicao de recursos pblicos em

    educao, como proporo do produto interno bruto.

  • Diretrizes do PNE - 2011/2020

    Art. 2 So diretrizes do PNE - 2011/2020:I - erradicao do analfabetismo;II - universalizao do atendimento escolar;III - superao das desigualdades educacionais;IV - melhoria da qualidade do ensino;V - formao para o trabalho;VI - promoo da sustentabilidade scio-ambiental;VII - promoo humanstica, cientfica e tecnolgica do Pas;VIII - estabelecimento de meta de aplicao de recursos pblicos

    em educao como proporo do produto interno bruto;IX - valorizao dos profissionais da educao; eX - difuso dos princpios da equidade, do respeito

    diversidade e a gesto democrtica da educao.

  • Metas 1. Universalizar, at 2016, o atendimento escolar da populao

    de 4 e 5 anos, e ampliar, at 2020, a oferta de educao infantil de forma a atender a 50% da populao de at 3 anos.

    2. Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda populao de 6 a 14 anos.

    3. Universalizar, at 2016, o atendimento escolar para toda a populao de 15 a 17 anos e elevar, at 2020, a taxa lquida de matrculas no ensino mdio para 85%, nesta faixa etria.

    4. Universalizar, para a populao de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotao na rede regular de ensino

  • Metas II 5. Alfabetizar todas as crianas at, no mximo, os oito anos

    de idade.6. Oferecer educao em tempo integral em 50% das escolas

    pblicas de educao bsica. 7. Atingir as seguintes mdias nacionais para o IDEB:

    IDEB 2011 2013 2015 2017 2019 2021

    Anos iniciais do ensino fundamental

    4,6 4,9 5,2 5,5 5,7 6,0

    Anos finais do ensino fundamental

    3,9 4,4 4,7 5,0 5,2 5,5

    Ensino Mdio 3,7 3,9 4,3 4,7 5,0 5,2

  • Metas III 8. Elevar a escolaridade mdia da populao de 18 a 24 anos de

    modo a alcanar mnimo de 12 anos de estudo para as populaes do campo, da regio de menor escolaridade no pas e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade mdia entre negros e no negros, com vistas reduo da desigualdade educacional.

    9. Elevar a taxa de alfabetizao da populao com 15 anos ou mais para 93,5% at 2015 e erradicar, at 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional

    10. Oferecer, no mnimo, 25% das matrculas de educao de jovens e adultos na forma integrada educao profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino mdio.

    11. Duplicar as matrculas da educao profissional tcnica de nvel mdio, assegurando a qualidade da oferta.

    12. Elevar a taxa bruta de matrcula na educao superior para 50% e a taxa lquida para 33% da populao de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta

  • Metas IV 13. Elevar a qualidade da educao superior pela ampliao da

    atuao de mestres e doutores nas instituies de educao superior para 75%, no mnimo, do corpo docente em efetivo exerccio, sendo, do total, 35% doutores.

    14. Elevar gradualmente o nmero de matrculas na ps-graduao stricto sensu de modo a atingir a titulao anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores

    15. Garantir, em regime de colaborao entre a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios, que todos os professores da educao bsica possuam formao especfica de nvel superior, obtida em curso de licenciatura na rea de conhecimento em que atuam.

    16. Formar 50% dos professores da educao bsica em nvel de ps-graduao lato e stricto sensu, garantir a todos formao continuada em sua rea de atuao.

  • Metas V 17. Valorizar o magistrio pblico da educao bsica a fim de

    aproximar o rendimento mdio do profissional do magistrio com mais de onze anos de escolaridade do rendimento mdio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.

    18. Assegurar, no prazo de dois anos, a existncia de planos de carreira para os profissionais do magistrio em todos os sistemas de ensino.

    19. Garantir, mediante lei especfica aprovada no mbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, a nomeao comissionada de diretores de escola vinculada a critrios tcnicos de mrito e desempenho e participao da comunidade escolar.

    20. Ampliar progressivamente o investimento pblico em educao at atingir, no mnimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do pas.

  • Educao Profissional no novo PNE - I

    Meta 3:Universalizar, at 2016, o atendimento escolar para toda a populao de 15 a 17 anos e elevar, at 2020, a taxa lquida de matrculas no ensino mdio para 85%, nesta faixa etria.

    Estratgias 3.4) Fomentar a expanso das matrculas de ensino mdio integrado educao

    profissional, observando-se as peculiaridades das populaes do campo, dos povos indgenas e das comunidades quilombolas.

    3.5) Fomentar a expanso da oferta de matrculas gratuitas de educao profissional tcnica de nvel mdio por parte das entidades privadas de formao profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino mdio pblico.

    3.6) Estimular a expanso do estgio para estudantes da educao profissional tcnica de nvel mdio e do ensino mdio regular, preservando-se seu carter pedaggico integrado ao itinerrio formativo do estudante, visando ao aprendizado de competncias prprias da atividade profissional, contextualizao curricular e ao desenvolvimento do estudante para a vida cidad e para o trabalho.

    3.10) Fomentar programas de educao de jovens e adultos para a populao urbana e do campo na faixa etria de 15 a 17 anos, com qualificao social e profissional para jovens que estejam fora da escola e com defasagem idade-srie.

  • Educao Profissional no novo PNE II

  • Educao Profissional no novo PNE III

    y Meta n 8: Elevar a escolaridade mdia da populao de 18 a 24 anos de modo a alcanar mnimo de 12 anos de estudo para as populaes do campo, da regio de menor escolaridade no pas e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade mdia entre negros e no negros, com vistas reduo da desigualdade educacional.

    y Estratgias:8.2) Fomentar programas de educao de jovens e adultos para

    os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade srie.

    8.3) Garantir acesso gratuito a exames de certificao da concluso dos ensinos fundamental e mdio.

    8.4) Fomentar a expanso da oferta de matrculas gratuitas de educao profissional tcnica por parte das entidades privadas de servio social e de formao profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino pblico, para os segmentos populacionais considerados.

  • Educao Profissional no novo PNE IV

    y Meta n 10: Oferecer, no mnimo, 25% das matrculas de educao de jovens e adultos na forma integrada educao profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino mdio.

    y Estratgias:10.1) Manter programa nacional de educao de jovens e adultos voltado

    concluso do ensino fundamental e formao profissional inicial, de forma a estimular a concluso da educao bsica.

    10.2) Fomentar a expanso das matrculas na educao de jovens e adultos de forma a articular a formao inicial e continuada de trabalhadores e a educao profissional, objetivando a elevao do nvel de escolaridade do trabalhador.

    10.3) Fomentar a integrao da educao de jovens e adultos com a educao profissional, em cursos planejados de acordo com as caractersticas e especificidades do pblico da educao de jovens e adultos, inclusive na modalidade de educao a distncia.

    10.4) Institucionalizar programa nacional de reestruturao e aquisio de equipamentos voltados expanso e melhoria da rede fsica de escolas pblicas que atuam na educao de jovens e adultos integrada educao profissional.

  • Educao Profissional no novo PNE V

    10.5) Fomentar a produo de material didtico, o desenvolvimento de currculos e metodologias especficas para avaliao, formao continuada de docentes das redes pblicas que atuam na educao de jovens e adultos integrada educao profissional.

    10.6) Fomentar a oferta pblica de formao inicial e continuada para trabalhadores articulada educao de jovens e adultos, em regime de colaborao e com apoio das entidades privadas de formao profissional vinculadas ao sistema sindical.

    10.7) Institucionalizar programa nacional de assistncia ao estudante, compreendendo aes de assistncia social, financeira e de apoio psico-pedaggico que contribuam para garantir o acesso, a permanncia, a aprendizagem e a concluso com xito da educao de jovens e adultos integrada com a educao profissional.

    10.8) Fomentar a diversificao curricular do ensino mdio para jovens e adultos, integrando a formao integral preparao para o mundo do trabalho e promovendo a inter-relao entre teoria e prtica nos eixos da cincia, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espao pedaggicos adequados s caractersticas de jovens e adultos por meio de equipamentos e laboratrios, produo de material didtico especfico e formao continuada de professores.

  • Educao Profissional no novo PNE VI

    y Meta n 11: Duplicar as matrculas da educao profissional tcnica de nvel mdio, assegurando a qualidade da oferta.

    Estratgias:11.1) Expandir as matrculas de educao profissional tcnica de nvel

    mdio nos Institutos Federais de Educao, Cincia e Tecnologia, levando em considerao a responsabilidade dos Institutos na ordenao territorial, sua vinculao com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorizao da educao profissional.

    11.2) Fomentar a expanso da oferta de educao profissional tcnica de nvel mdio nas redes pblicas estaduais de ensino.

    11.3) Fomentar a expanso da oferta de educao profissional tcnica de nvel mdio na modalidade de educao a distncia, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso educao profissional pblica e gratuita.

    11.4) Ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins da certificao profissional em nvel tcnico (CERTIFIC)

    11.5) Ampliar a oferta de matrculas gratuitas de educao profissional tcnica de nvel mdio pelas entidades privadas de formao profissional vinculadas ao sistema sindical.

  • UNESCO e OIT: Os pilares da educao na sociedade do conhecimento

    UNESCO:Relatrio Jaques Delors Aprender a conhecer Aprender a fazer Aprender a conviver Aprender a ser

    OIT: Resoluo n 195/2004 (compromissos a serem assumidos por governos, empresrios e trabalhadores para desenvolvimento pessoal) Educao Bsica de qualidade, formao profissional inicial e

    capacidade de aprendizagem permanente; Capacidade de aprendizagem permanente, para continuar aprendendo,

    ao aprender; Compromissos com a qualificao para o trabalho e o desenvolvimento

    da competncia profissional.

  • O principal objetivo da educao criar pessoas capazes de fazer novascoisas, no simplesmente de repetir o que outras geraes fizeram pessoascriativas, inventivas e descobridores.

    O segundo objetivo da educao formar mentes que possam ser crticas,possam verificar e no aceitar o que lhes oferecido. O maior perigo, hoje, o dos slogans, opinies coletivas, tendncias de pensamento ready made.Temos que estar aptos a resistir individualmente, a criticar, a distinguir entreo que est provado e o que ainda no est.

    Portanto, precisamos de discpulos ativos, que aprendam cedo a encontraras coisas por si mesmos, em parte por sua atividade espontnea e, em parte,pelo material que preparamos para eles; que aprendam cedo a dizer o que verificvel e o que simplesmente a primeira idia que lhes veio.

    Piaget

    Concluindo ...Concluindo ...