PODER EECTIO ASSIS · 2017. 1. 27. · Ano I ASSIS PODER EECTIO Paço Municipal: Avenida Rui...

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ÍNDICE DE CONTENIDO DE LA REGIÓN ÁNCASH EMPLEO INGRESOS 1.1 Principales indicadores del mercado de trabajo, 2004 - 2018 Cuadro 1 1.6 Ingreso laboral mensual promedio y mediana de la PEA Ocupada, 2004 - 2018 Cuadro 14 1.2 Distribución de la PEA por nivel de empleo, 2004 - 2018 Cuadro 2 1.7 Ingreso laboral promedio mensual de la PEA ocupada por: 1.3 Distribución de la PEA ocupada por: 1.7.1 Nivel de empleo, 2004 - 2018 Cuadro 15 1.3.1 Estructura de mercado, 2004 - 2018 Cuadro 3 1.7.2 Estructura de mercado, 2004 - 2018 Cuadro 16 1.3.2 Grupo ocupacional, 2004 - 2018 Cuadro 4 1.7.3 Grupo ocupacional, 2004 - 2018 Cuadro 17 1.3.3 Categoría ocupacional, 2004 - 2018 Cuadro 5 1.7.4 Categoría ocupacional, 2004 - 2018 Cuadro 18 1.3.4 Rama de actividad económica, 2007 - 2018 Cuadro 6 1.7.5 Rama de actividad económica, 2007 - 2018 Cuadro 19 1.3.5 Rango de edad, 2004 - 2018 Cuadro 7 1.7.6 Rango de edad, 2004 - 2018 Cuadro 20 1.3.6 Nivel educativo, 2004 - 2018 Cuadro 8 1.7.7 Nivel educativo, 2004 - 2018 Cuadro 21 1.3.7 Rango de horas semanales de trabajo, 2004 - 2018 Cuadro 9 1.7.8 Rango de horas semanales de trabajo, 2004 - 2018 Cuadro 22 1.3.8 Rango de ingresos, 2004 - 2018 Cuadro 10 1.8 Ingreso laboral promedio mensual de Asalariados por: 1.3.9 Inadecuación ocupacional, 2011 - 2018 Cuadro 11 1.8.1 Condición de informalidad, 2004 - 2018 Cuadro 23 1.4 Asalariados con empleo informal y tasa de informalidad, 2004 - 2018 Cuadro 12 1.5 Población juvenil que ni estudia ni trabaja, 2004 - 2018 Cuadro 13 2.1.1 De 10 a más trabajadores, Enero 2003 - Noviembre 2019 Cuadro 24 2.2.1 De 10 a más trabajadores, Enero 2004 - Noviembre 2019 Cuadro 27 2.1.2 De 10 a 49 trabajadores, Enero 2003 - Noviembre 2019 Cuadro 25 2.2.2 De 10 a 49 trabajadores, Enero 2004 - Noviembre 2019 Cuadro 28 2.1.3 De 50 a más trabajadores, Enero 2003 - Noviembre 2019 Cuadro 26 2.2.3 De 50 a más trabajadores, Enero 2004 - Noviembre 2019 Cuadro 29 2.3.1 De 10 a más trabajadores, Octubre 1997 - Noviembre 2019 Cuadro 30 2.4.1 De 10 a más trabajadores, Octubre 1998 - Noviembre 2019 Cuadro 33 2.3.2 De 10 a 49 trabajadores, Octubre 1997 - Noviembre 2019 Cuadro 31 2.4.2 De 10 a 49 trabajadores, Octubre 1998 - Noviembre 2019 Cuadro 34 2.3.3 De 50 a más trabajadores, Octubre 1997 - Noviembre 2019 Cuadro 32 2.4.3 De 50 a más trabajadores, Octubre 1998 - Noviembre 2019 Cuadro 35 3.1 Promedio de empresas del sector privado, 2012 - III Trim 2019 Cuadro 36 3.3 Promedio de remuneración mensual de trabajadores del sector privado, 2012 - III Trim 2019 Cuadro 38 3.2 Promedio de trabajadores del sector privado, 2012 - III Trim 2019 Cuadro 37 III. Resultados obtenidos de la Planilla Electrónica I. Resultados obtenidos de la Encuesta Nacional de Hogares sobre Condiciones de Vida y Pobreza (ENAHO) II. Resultados obtenidos de la Encuesta Nacional de Variación Mensual del Empleo (ENVME) 2.1 Ciudad de Huaraz: Índice mensual del empleo por rama de actividad económica y tamaño de empresa: 2.2 Ciudad de Huaraz: Variación anual y variación promedio anual del empleo por rama de actividad económica y tamaño de empresa: 2.3 Ciudad de Chimbote: Índice mensual del empleo por rama de actividad económica y tamaño de empresa: 2.4 Ciudad de Chimbote: Variación anual y variación promedio anual del empleo por rama de actividad económica y tamaño de empresa:

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DECRETO N° 6.695, DE 06 DE MARÇO DE 2015.

Nomeia membros do Conselho Municipal da Assistência Social. RICARDO PINHEIIRO SANTANA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atri-buições legais, e considerando o disposto na Lei nº. 5.595, de 24 de Novembro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1º- Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, durante o biênio de 2015 a 2017, os seguintes membros:

I- REPRESENTANTES DO PODER PÚ-BLICO:

Secretaria Municipal de Assistência SocialTitular : Jacira de Paiva GavaSuplente: Sônia Magali Nogueira Spera

Secretaria Municipal da EducaçãoTitular: Divana RamosSuplente: Rose de Siqueira

Secretaria Municipal da SaúdeTitular: Cristiani Silvério de Andrade Bus-sinatiSuplente: Leda Gonçalves

Secretaria Municipal do Meio AmbienteTitular: Marcelo Fábio Molitor CarpentiereSuplente: Bruno Moraes da Mota

Secretaria Municipal de Governo e Admi-nistraçãoTitular: Rafael Antônio de Mattos SilvaSuplente: Sônia Rodrigues Spera

Secretaria Municipal de Negócios JurídicosTitular: Carlos Henrique Affonso PinheiroSuplente: Luciana dos Santos Dorta Me-negheti Secretaria Municipal da FazendaTitular: Maria do Carmo SterleSuplente: Edvânia Rodrigues Fabri

Representantes do Fundo Social de Solida-riedade de Assis Titular: Ana Karina Cardozo MoraisSuplente: Darcy Pinheiro Santana

Representantes da Fundação Assisense de Cultura – FAC:Titular: Paulo Eduardo Dias de Melo VessoniSuplente: Caroline Campos da CruzRepresentantes da Autarquia Municipal de Esportes:Titular: Paulo César TitoSuplente: Luzia Aparecida de Souza

II- SOCIEDADE CIVIL

Representantes do Conselho Municipal do Idoso:Titular: José Almiro Binato Suplente: Paulo Roberto Aguiar

Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:Titular: Ana Lúcia Pintar XavierSuplente: Deise Bernardo Guimarães

Representantes do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência:Titular: Célia de Carvalho Ferreira Penço Suplente: Nanci Costa Ribeiro

Representantes das Entidades Sócioas-sistenciais atuantes nos programas sociais de Geração de Renda e / ou Segurança Alimentar:Titular: Rosane Aparecida Bittencourt da SilveiraSuplente: Deise Silva Neto Representantes das Entidades representati-vas dos Profissionais Liberais no Município:Titular: Renata Gonçalves Quiezi Suplente: Denise Sayuri Abe Representantes dos Clubes de Serviço no Município:Titular: Nilse Margarida CarpentieriSuplente: Archimedes Becheli Filho

Representantes dos Sindicatos ou Associa-ções de Trabalhadores do Município:Titular: Júlia Martins Rodrigues Suplente: Adelmo Antonio de Souza

Representantes dos Trabalhadores da área de Assistência Social em atividade no Município:Titular: Flávia Araújo Laiola de OliveiraSuplente: Andréia Guiotti Jordão

Representantes dos Usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS:

Titulares: Maria de Fátima MalaquiasLuana dos Santos Zupa

Suplentes: Sueli dos Santos QuebraRute do Nascimento

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Assis, em 06 de março de 2015.

RICARDO PINHEIRO SANTANAPrefeito Municipal

FERNANDO SPINOSA MOSSINISecretário Municipal de Governo e

AdministraçãoPublicado no Departamento de Admi-nistração em, 06 de março de 2015.

DECRETO Nº 6.696, DE 09 DE MARÇO DE 2015.

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terreno destinada à melhoria do sistema viário.

RICARDO PINHEIRO SANTANA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições da alínea “i”, do artigo 5º, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941,

D E C R E T A:Art. 1º- Fica declarada de utilidade pú-blica, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, área de terreno situada na Rua das Violetas, sendo Setor 005, de propriedade de Edgar Carlos Guadanhim e outros, destinada a melhoria do sistema viário, assim descrita:

Finalidade: Melhoria do Sistema ViárioÁrea: 84,25 m²Local: Rua das Violetas – Setor 005- Assis--SPProprietário: EDGAR CARLOS GUADA-NHIM e Outros

DESCRIÇÃO:Começa no ponto “M11”, situado no alinha-mento predial da Rua das Violetas, a 2,17 metros do alinhamento predial da quadra 239; deste ponto segue em linha reta, numa distância de 21,99 metros, até encontrar o ponto “O”; deste ponto deflete à direita e segue em curva com raio de 22,11 metros e desenvolvimento de 6,42 metros, até encon-trar o ponto “P”; deste ponto segue em linha reta, numa distância de 15,18 metros, até encontrar o ponto “Q”; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 7,12 metros, até encontrar o ponto “M11”, origem desta descrição, abrangendo uma área de 84,25 m², de acordo com o desenho nº 6.248, elaborado pelo Departamento de Planejamento e Projetos da Prefeitura Municipal de Assis.

Parágrafo Único – A área descrita no caput encontra-se destacada no desenho nº. 6.248 e memorial descritivo que fazem parte integrante deste Decreto, elaborados pelo Departamento de Planejamento e Projetos da Prefeitura Municipal de Assis.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Assis, em 09 de março de 2015.

RICARDO PINHEIRO SANTANAPrefeito Municipal

FERNANDO SPINOSA MOSSINISecretário Municipal de Governo e

AdministraçãoPublicado no Departamento de Admi-nistração, em 09 de março de 2015.

DECRETO Nº 6.698, DE 11 DE MARÇO DE 2015.

Dispõe sobre normas regulamentares ao capítulo V da Lei Complementar nº 06, de 25 de abril de 2011, fixando normas para verificação dos critérios de avaliação do Estágio Probatório, conforme artigo 21 da Lei nº 2.861, de 04 de fevereiro de 1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Assis.

RICARDO PINHEIRO SANTANA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atri-buições legais e considerando o disposto no capítulo V da Lei Complementar nº 06, de 25 de abril de 2011, que instituiu o Estatuto do Magistério do Município de Assis,

Considerando, ainda o disposto no artigo 21 da Lei nº 2.861, de 04 de fevereiro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcioná-rios Públicos Municipais de Assis, D E C R E T A:Art. 1º- O presente Decreto define os critérios, procedimentos e competências para a realização da Avaliação Especial de Desempenho, dos integrantes do Quadro do Magistério, investidos em cargo de provi-mento efetivo, por meio de concurso público, prevista no artigo 8º da Lei nº 2.861, de 04 de fevereiro de 1991. Art. 2º- O integrante do Quadro do Magis-tério, no decorrer do Estágio Probatório, será submetido a 3 (três) etapas de avaliações, de acordo com a classe a qual pertence, a serem realizadas por Comissões de Avalia-ção Especial de Desempenho. Art. 3º- A Secretária Municipal de Educa-ção deverá instituir as seguintes comissões para fins de implementação do sistema de Avaliação Especial de Desempenho, cuja constituição deve ser publicada em Diário Oficial do Município:

Ano XIV www.assis.sp.gov.br

PODER EXECUTIVO

ASSISPaço Municipal: Avenida Rui Barbosa, nº 926 • CEP: 19.814.900 • Tel. (18) 3302-3300

Assis, sexta-feira, 13 de março de 2015

DIÁRIO OFICIAL DE

RICARDO PINHEIRO SANTANA Prefeito de Assis

Nº 2028

ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO

Page 2: PODER EECTIO ASSIS · 2017. 1. 27. · Ano I ASSIS PODER EECTIO Paço Municipal: Avenida Rui Barbosa, nº 926 CEP: 19.814.900 7el. (18) 3302-3300 Assis, sexta-feira, 13 de março

2 Diário Oficial de Assis Assis, sexta-feira, 13 de março de 2015 • Nº 2028

DIÁRIO OFICIAL DE

ASSISE X P E D I E N T E Secretário de Governo e Administração

Fernando Spinosa Mossini

Diagramação, Impressão e Distribuição:J. Marquezini e Filhos LTDA.e-mail: [email protected]

- I- Comissão de Avaliação Especial de Desempenho em cada Unidade Escolar jurisdicionada à respectiva Secretaria Mu-nicipal de Educação, que será responsável por avaliar o desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério composta por 3 (três) servidores, definidos pelo Diretor da unidade, de nível hierárquico não inferior ao do avaliado, sendo que pelo menos dois devem ser titulares de cargo de provimento efetivo em exercício no mesmo órgão de exercício do avaliado. II- Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho, de caráter permanente, composta por no mínimo 3 (três) membros da própria Secretaria Municipal de Educa-ção, definidos pela Secretária Municipal de Educação sendo que pelo menos 2 (dois) devem ser titulares de cargo de provimento efetivo, e que será responsável por avaliar o desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério da Classe de Suporte Pedagógi-co, bem como analisar todos os processos de Avaliação Especial de Desempenho encaminhados pelas Unidades Escolares.

§ 1º- Para fins de definição de nível hierárquico, de que tratam os incisos I e II, será considerado o nível de escolaridade exigido para o provimento dos respectivos cargos. § 2º- A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho e a Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho terão entre seus membros obrigatoriamente o superior imediato do servidor avaliado que presidirá a respectiva Comissão. § 3º- È vedada a participação de ser-vidores em período de estágio probatório nas Comissões de que tratam os incisos I e II deste artigo. § 4º- As Comissões de Avaliação Especial e Central de Desempenho espe-cificadas, bem como todos os servidores envolvidos no processo de avaliação dos integrantes do Quadro do Magistério em estágio probatório, são responsáveis pela veracidade das informações sobre o estágio, sob pena de responsabilidade administrati-va, civil e criminal.

§ 5°- Na inexistência de titular para a composição da Comissão a que se refere o inciso I desse artigo, excepcionalmente, a Secretaria Municipal da Educação poderá indicar um titular de cargo, dentre os seus profissionais, para compor a comissão da escola, atendidas as exigências de hierar-quia e de escolaridade. Art. 4º- São atribuições das Comissões de Avaliação Especial de Desempenho e da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho, no acompanhamento dos integrantes do Quadro do Magistério em estágio probatório; I- Subsidiar e assessorar o integran-te do Quadro do Magistério em estágio pro-

batório nos assuntos atinentes a sua área de atuação, orientando, no que couber, acerca do correto desempenho de suas atribuições, avaliando seu grau de ajustamento ao exer-cício do cargo e a possível necessidade de ser submetido a programas de capacitação. II- Registrar sistematicamente todas as ocorrências relativas à conduta funcional do servidor. Art. 5º- O Diretor do Departamento de Recursos Humanos deverá instituir Comis-são de Recursos da Avaliação Especial de Desempenho, a qual caberá analisar e deci-dir os recursos hierárquicos, eventualmente interpostos por integrantes do Quadro do Magistério, e será composta por, no mínimo, 3 (três) membros do próprio Departamento. Parágrafo único - Caberá à Comissão de Recursos, subsidiar as Comissões Centrais da Secretaria Municipal da Educação nos processos de Avaliação Especial de De-sempenho, bem como esclarecer eventuais dúvidas quanto à aplicação das disposições da presente resolução. Art. 6º- As Comissões de Avaliação e de Recursos devem atuar de forma imparcial e objetiva, utilizando-se dos elementos que compõem o processo de Avaliação Especial de Desempenho do servidor avaliado. Art. 7º- A Avaliação Especial de Desem-penho processar-se-á de acordo com os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contra-ditório e de ampla defesa e deverá obedecer aos requisitos estabelecidos no artigo 70 da Lei Complementar nº 06, de 25 de abril de 2011, avaliados pelos indicadores abaixo re-lacionados e constantes das Fichas anexas ao presente Decreto: I- Assiduidade: Índice de frequência anual do servidor ao trabalho, na seguinte conformidade: a) 0 faltas = 10 pontos.b) 1 falta = 9 pontos.c) 2 faltas = 8 pontos.d) 3 faltas = 7 pontos.e) 4 faltas = 6 pontos.f) 5 faltas = 5 pontos.g) 6 faltas = 4 pontos.h) 7 faltas = 3 pontos.i) 8 faltas = 2 pontos.j) 9 faltas = 1 ponto.k) acima de 10 faltas = zero ponto.

§ 1º- Para o cálculo do índice de fre-quência anual de que trata o inciso I deste artigo deverão ser desconsideradas as faltas abonadas e as ausências em razão de: férias, casamento, falecimentos, casos de doação de sangue, serviços obrigatórios por lei, conforme dispõe o art. 141 da Lei nº 2.861/91.

II- Disciplina (Pontualidade): Cumprimento dos horários e entrega das solicitações feitas pela Unidade Escolar e Secretaria Municipal da Educação, nos prazos estipulados e

constantes dos calendários. III- Produtividade (Eficiência Pedagógica – Planejamento): Criação de condições para o bom desempenho dos alunos e demais responsáveis pelo processo de ensino e gestão escolar; comprometimento com os objetivos pactuados nos planos de trabalho da Unidade Escolar e da Secretaria Munici-pal da Educação.

IV- Produtividade (Eficiência Pedagógica – Prática): Apresentação, na prática, de cum-primento do contido nos planos de ensino; uso adequado dos materiais pedagógicos e outros materiais disponibilizados pela Secre-taria Municipal da Educação; apresentação de bom nível de rendimento no exercício de suas atribuições.

V- Capacidade de Iniciativa (Capacidade de Liderança): Apresentação de propostas novas, não rotineiras para as demandas oriundas de atribuições do servidor, nas relações com os alunos, com o Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, Supervi-sor de Ensino e pais de alunos.

VII- Responsabilidade (Envolvimento e Comprometimento com o Projeto Pedagó-gico): Atuação efetiva para a melhoria do nível de desempenho dos alunos, da Uni-dade Escolar e da Secretaria Municipal da Educação; contribuindo para o bom relacio-namento entre alunos, pais e servidores, no exercício de suas atribuições; demonstrando competência na superação de obstáculos não previstos.

Art. 8°- O período do estágio probatório será contado a partir do primeiro dia de exercício no cargo, ficando suspensa e prorrogada a contagem de tempo e a avalia-ção para efeito de homologação do estágio probatório, nos seguintes casos:

I- licença para tratamento de saúde;II- licença por motivo de doença em pessoa da família;III- licença gestante/paternidade;IV- afastamento para concorrer a cargo eletivo;V- licença para exercer mandato eletivo;VI- licença por acidente em serviço;VII- licença especial para atender menor adotado;VIII- readaptação funcional;IX- designado ou afastado para o exercício de funções com atribuições diver-sas de seu cargo.

X- licença prêmio

Parágrafo único - A atuação em atividades com as mesmas atribuições do cargo de provimento efetivo, em local diverso da-quele de sua classificação, não acarretará a suspensão ou prorrogação da contagem de tempo.

Art. 9º- O registro da Avaliação Especial de Desempenho deverá ser efetuado por eta-pas, a partir do primeiro dia de exercício do servidor no cargo para o qual foi nomeado, observando a seguinte temporalidade: I- a primeira etapa que irá do pri-meiro ao décimo segundo mês de efetivo exercício;

II- a segunda etapa, do décimo terceiro ao vigésimo quarto mês de efetivo exercício;

III- a terceira etapa, a contar do vigésimo quinto ao trigésimo sexto mês de efetivo exercício. Art. 10- O Processo de Avaliação Especial de Desempenho terá como parâmetro as atribuições do cargo ocupado pelo servidor e, decorridos 36 (trinta e seis) meses do Estágio Probatório deverá ser formalizado e instruído contendo os documentos abaixo especificados, conforme Anexos que inte-gram esta Resolução: 1- Capa com nome do servidor ava-liado, Órgão de lotação e de exercício; 2- Numeração e rubrica em todas as páginas; 3- Ficha Funcional do Servidor - Anexo I; 4- Ficha de Frequência de cada etapa prevista no decorrer do Estágio Pro-batório - Anexo II; 5- Ficha de Avaliação Especial de Desempenho de cada etapa prevista no decorrer do Estágio Probatório - Anexo III; 6- Relatório da Comissão de Ava-liação Especial de Desempenho ou da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho ao final de cada etapa do estágio probatório - Anexo IV; 7- Relatório Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho ou da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho -Anexo V; 8- Manifestação Conclusiva da Co-missão Central de Avaliação Especial de Desempenho - Anexo VI; 9- Ficha de Encaminhamento ao De-partamento de Recursos Humanos – Anexo VII. Art. 11- Os indicadores de avaliação apon-tados no artigo 7º desta resolução, serão apurados ao final de cada etapa do estágio probatório pela Comissão de Avaliação Es-pecial de Desempenho ou Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho por meio da Ficha de Avaliação Especial de Desempenho constante no Anexo III deste Decreto, acompanhada de Relatório constante no Anexo IV expedido pelas res-pectivas Comissões. Art. 12- De acordo com os critérios es-tabelecidos, a pontuação máxima que o servidor poderá obter em cada etapa da Avaliação na Ficha de Avaliação Especial de Desempenho é 35 pontos, resultante do somatório dos pontos aferidos a cada um dos quesitos, totalizando o máximo de 105 pontos nas 3 etapas. Parágrafo único - Será considerado inapto e, consequentemente exonerado, o servidor que no somatório dos pontos obtidos nas 3 (três) etapas da Avaliação Especial de Desempenho, obtiver pontuação inferior a cinquenta por cento do total da pontuação máxima permitida, ou seja, abaixo de 52 pontos. Art. 13- Aos integrantes do Quadro do Ma-gistério submetidos à Avaliação Especial de Desempenho, deverá ser repassada uma

Page 3: PODER EECTIO ASSIS · 2017. 1. 27. · Ano I ASSIS PODER EECTIO Paço Municipal: Avenida Rui Barbosa, nº 926 CEP: 19.814.900 7el. (18) 3302-3300 Assis, sexta-feira, 13 de março

3 Diário Oficial de Assis Assis, sexta-feira, 13 de março de 2015 • Nº 2028

cópia de toda a documentação referente às 3 etapas de sua avaliação, da qual tomará ciência e será parte integrante de seu as-sentamento individual. Parágrafo único - Na hipótese de recusa do servidor avaliado em assinar qualquer uma das notificações do processo de Avaliação Especial de Desempenho, a unidade subsetorial de recursos humanos deverá registrar o fato, com a assinatura de duas testemunhas devidamente iden-tificadas. Art. 14- No prazo de 40 (quarenta) dias, contados a partir da data de autuação do processo de avaliação, será emitida a manifestação conclusiva (Anexo VI), de que trata o item 8 do artigo 10º desta resolução, pela Comissão Central de Ava-liação Especial de Desempenho, deferida pela Secretária Municipal da Educação, propondo a exoneração ou confirmação do funcionário no cargo. § 1º- No caso de proposta de exone-ração, será dada ciência ao interessado, imediatamente após a propositura, asse-gurando- lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa, que poderá ser apresentada pessoalmente ou por procurador constituído, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ciência do servidor. § 2º- Após a apresentação da defesa, a Secretaria Municipal de Educação, por meio da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho terá o prazo de 20 (vinte) dias para apreciá-la e elaborar novo relató-rio conclusivo, ratificando ou retificando o relatório anterior. Art. 15- Os processos de avaliação do

Estágio Probatório, que irão propor a exo-neração ou a confirmação do funcionário no cargo, deverão ser encaminhados para manifestação do Departamento de Recursos Humanos e, posteriormente, submetidos à apreciação do Secretário da Pasta para decisão final. § 1º- O ato de confirmação no cargo ou de exoneração do integrante do Quadro do Magistério deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, pela autoridade com-petente. § 2º- No ato de confirmação no cargo, a ser publicado em Diário Oficial do Município, o integrante do Quadro do Magistério será formalmente declarado estável, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pelo artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98. Art. 16- Os casos omissos serão decididos pela Comissão Central de Avaliação Espe-cial de Desempenho da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 17- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposi-ções em contrário.

Prefeitura Municipal de Assis, em 11 de março de 2015.

RICARDO PINHEIRO SANTANAPrefeito Municipal

FERNANDO SPINOSA MOSSINISecretário Municipal de Governo e

AdministraçãoPublicado no Departamento de Admi-nistração, em 11 de março de 2015.

DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO

Paço Municipal “Profª Judith de Oliveira Garcez”

Secretaria Municipal de Governo e AdministraçãoSecretaria Municipal de Governo e Administração

Av. Rui Barbosa, 926 PABX (18) 3302.3300 CEP 19814-000 - Centro - Assis – SP.

ANEXO I

FICHA FUNCIONAL DO SERVIDOR Secretaria Municipal da Educação de Assis

Unidade de Exercício:

DADOS PESSOAIS Nome: RG:

CPF:

Data de Nascimento:

Endereço:

Bairro:

DADOS FUNCIONAIS Cargo:

Data da Posse: Início de Exercício:

Local e data:

DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO

Paço Municipal “Profª Judith de Oliveira Garcez”

Secretaria Municipal de Governo e AdministraçãoSecretaria Municipal de Governo e Administração

Av. Rui Barbosa, 926 PABX (18) 3302.3300 CEP 19814-000 - Centro - Assis – SP.

ANEXO II

FICHA DE FREQÜÊNCIA

Secretaria Municipal da Educação de Assis

Unidade de Exercício:

Nome: RG:

Cargo:

Período de Frequência: ___/___/20___ a _____/____/20____

NÚMERO DE FALTAS DESCONTÁVEIS E SUSPENSÃO/PRORROGAÇÃO NO PERÍODO

I – Faltas Justificadas:

II – Faltas Injustificadas:

III – Faltas Médicas:

IV – Outras Faltas:

V – Suspensão/prorrogação da contagem por Licença-Prêmio:

VI – Suspensão/prorrogação da contagem por Licenças:

VII - Suspensão/prorrogação da contagem por Afastamentos:

VIII- Suspensão/prorrogação da contagem por Readaptação funcional:

IX - Suspensão/prorrogação da contagem por Designação:

TOTAL DE DIAS (BRUTO):

TOTAL DE DIAS (LÍQUIDO):

Documentos Anexados: ( ) sim ( ) não

Local e data..

Ciência do interessado: __________________________________

DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO

Paço Municipal “Profª Judith de Oliveira Garcez”

Secretaria Municipal de Governo e AdministraçãoSecretaria Municipal de Governo e Administração

Av. Rui Barbosa, 926 PABX (18) 3302.3300 CEP 19814-000 - Centro - Assis – SP.

FICHA DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO

Anexo III

2015

Nome do Avaliado: Nº RG:

Cargo:

Unidade de Exercício: Tempo no cargo:

Data da avaliação:

Assiduidade – 0 a 10 pontos nos termos do inciso I, do artigo 7ºda Res. ___/2015

Tabela de pontuação dos requisitos previstos nos incisos II a VII, do artigo 7º da Res. __/2015 Acima do esperado = 5 pontos Atinge parcialmente o esperado = 3 pontos Atinge o esperado = 4 pontos Abaixo do esperado = 2 pontos

Não atinge o esperado = 1 ponto Pontuação

I – ASSIDUIDADE: Índice de frequência anual do servidor ao trabalho, excetuando-se as faltas abonadas. II – DISCIPLINA (PONTUALIDADE): Cumprimento dos horários e entrega das solicitações feitas pela Unidade Escolar e Secretaria Municipal da Educação, nos prazos estipulados e constantes dos calendários.

III – PRODUTIVIDADE (EFICIÊNCIA PEDAGÓGICA: PLANEJAMENTO): Criação de condições para o bom desempenho dos alunos e demais responsáveis pelo processo de ensino e gestão escolar com comprometimento dos objetivos pactuados nos planos de trabalho da Unidade Escolar e da Secretaria Municipal da Educação.

IV – PRODUTIVIDADE (EFICIÊNCIA PEDAGÓGICA: PRÁTICA): Apresentação, na prática, de cumprimento do contido nos planos de ensino e do bom nível de rendimento no exercício de suas atribuições, bem como, o uso adequado dos materiais pedagógicos disponibilizados pela Secretaria Municipal da Educação.

V- CAPACIDADE DE INICIATIVA (CAPACIDADE DE LIDERANÇA): Apresentação de propostas novas, não rotineiras para as demandas oriundas de atribuições do servidor, nas relações com os alunos, com o Diretor de Escola, Professor Coordenador, Supervisor de Ensino e pais de alunos.

VI – RESPONSABILIDADE (ENVOLVIMENTO E COMPROMETIMENTO COM O PROJETO PEDAGÓGICO): Atuação efetiva para a melhoria do nível de desempenho dos alunos, da Unidade Escolar e da Secretaria Municipal da Educação, contribuindo para o bom relacionamento entre alunos, pais e funcionários, no exercício de suas atribuições, demonstrando competência na superação de obstáculos não previstos.

Total de Pontos Comentários (opcional)

Local e Data: Ciência do Avaliado: Membros da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho ou Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho Nome: Assinatura:

1) 2) 3)

Page 4: PODER EECTIO ASSIS · 2017. 1. 27. · Ano I ASSIS PODER EECTIO Paço Municipal: Avenida Rui Barbosa, nº 926 CEP: 19.814.900 7el. (18) 3302-3300 Assis, sexta-feira, 13 de março

4 Diário Oficial de Assis Assis, sexta-feira, 13 de março de 2015 • Nº 2028

DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO

Paço Municipal “Profª Judith de Oliveira Garcez”

Secretaria Municipal de Governo e AdministraçãoSecretaria Municipal de Governo e Administração

Av. Rui Barbosa, 926 PABX (18) 3302.3300 CEP 19814-000 - Centro - Assis – SP.

ANEXO IV

Local e data:

RELATÓRIO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO OU COMISSÃO CENTRAL DE

AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO AO FINAL DE CADA ETAPA DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Secretaria Municipal da Educação de Assis

Unidade de Exercício:

Nome: RG:

Cargo:

Período de Avaliação de ____/____/20_____ a _____/_______/20_____

Total de Pontos Obtidos:

Ações para o aperfeiçoamento do desempenho profissional do servidor (se for o caso):

Considerações do avaliado:

Ciência do Avaliado: Membros da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho ou Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho Nome: Assinatura:

1) 2) 3)

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Paço Municipal “Profª Judith de Oliveira Garcez”

Secretaria Municipal de Governo e AdministraçãoSecretaria Municipal de Governo e Administração

Av. Rui Barbosa, 926 PABX (18) 3302.3300 CEP 19814-000 - Centro - Assis – SP.

ANEXO V

Local e Data:

Ciência do Avaliado: Membros da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho ou Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho Nome: Assinatura: 1) 2) 3)

ANEXO VI

MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DA COMISSÃO CENTRAL DE

AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO Secretaria Municipal da Educação de Assis

Unidade de exercício:

Nome: RG:

Cargo:

Período de Avaliação de: / / a / /

Parecer Conclusivo:

RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO OU

COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO

Secretaria Municipal da Educação de Assis

Unidade de Exercício:

Nome: RG:

Cargo:

Período de Avaliação de: / / a / /

Parecer Conclusivo:

DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO

Paço Municipal “Profª Judith de Oliveira Garcez”

Secretaria Municipal de Governo e AdministraçãoSecretaria Municipal de Governo e Administração

Av. Rui Barbosa, 926 PABX (18) 3302.3300 CEP 19814-000 - Centro - Assis – SP.

Local e Data:

ANEXO VII

Ciência do Avaliado: Membros da Comissão Central de Avaliação de Desempenho Nome: Assinatura: 1) 2) 3)

FICHA DE ENCAMINHAMENTO AO RH DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PROCESSO:

INTERESSADO: RG:

ASSUNTO: Avaliação de Estágio Probatório

INFORMAÇÃO Nº _________/________

Unidade de exercício:

Cargo:

Posse: ____/____/____ Exercício: ____/____/____

Foram juntados aos autos:

1. Ficha Funcional (fls. );

2. Fichas de Frequência abrangendo o período de ___/___/___ a ___/___/___(fls );

3. Fichas de Avaliação Especial de Desempenho (fls );

4. Relatórios da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho ou Comissão Central de

Avaliação Especial de Desempenho (fls. );

5. Relatório Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho ou Comissão Central de

Avaliação Especial de Desempenho ( fls );

6. Manifestação Conclusiva da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho (fls. );

À vista da Manifestação Conclusiva da Comissão Central de Avaliação Especial de

Desempenho (fls. ), propomos:

( ) a confirmação do servidor no cargo.

( ) a exoneração do servidor do cargo.

Estando o processo devidamente instruído, encaminhem-se os autos ao

Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação.

Local e data:

Assinatura da Secretária Municipal de Educação:

Ciência do interessado:

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Paço Municipal “Profª Judith de Oliveira Garcez”

Secretaria Municipal de Governo e AdministraçãoSecretaria Municipal de Governo e Administração

Av. Rui Barbosa, 926 PABX (18) 3302.3300 CEP 19814-000 - Centro - Assis – SP.

PARÂMETROS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO 05 PONTOS - Servidor superou as expectativas 04 PONTOS - Servidor atendeu às expectativas 03 PONTOS - Servidor atendeu parcialmente às expectativas 02 PONTOS - Servidor abaixo das expectativas 01 PONTOS - Servidor não atendeu às expectativas Disciplina (Pontualidade):

Pontos (1 a 5)

A Comparece regularmente ao trabalho.

B É pontual.

C Permanece no trabalho durante o expediente.

D Evita interrupções e interferências prejudiciais ao desenvolvimento das atividades.

Total de Pontos no critério 0

Média no requisito (total de pontos dividido por 4):

Produtividade (Eficiência Pedagógica: Planejamento)

Pontos (1 a 5)

A Cumpre os preceitos e normas internas; atendendo aos regulamentos.

B Expressa opiniões de forma respeitosa, acata críticas e aceita mudanças.

C Apresenta postura cooperativa e participativa também em trabalhos em equipe; atende a todos sem distinção, com urbanidade.

D Atende às demandas de trabalho observando os prazos para cumprimento das tarefas.

Total de Pontos no critério 0

Média no requisito (total de pontos dividido por 4):

Capacidade de Iniciativa (Capacidade de Liderança) Pontos (1 a 5)

A Soluciona problemas e dúvidas do cotidiano, buscando informações em fontes confiáveis quando necessário, de forma autônoma.

B Encaminha adequadamente os assuntos que fogem à sua alçada decisória aos superiores responsáveis.

Page 5: PODER EECTIO ASSIS · 2017. 1. 27. · Ano I ASSIS PODER EECTIO Paço Municipal: Avenida Rui Barbosa, nº 926 CEP: 19.814.900 7el. (18) 3302-3300 Assis, sexta-feira, 13 de março

5 Diário Oficial de Assis Assis, sexta-feira, 13 de março de 2015 • Nº 2028

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Paço Municipal “Profª Judith de Oliveira Garcez”

Secretaria Municipal de Governo e AdministraçãoSecretaria Municipal de Governo e Administração

Av. Rui Barbosa, 926 PABX (18) 3302.3300 CEP 19814-000 - Centro - Assis – SP.

C Atualiza-se e procura conhecer as normas pertinentes às atribuições do cargo que ocupa.

D Põe-se à disposição da chefia, espontaneamente, para realizar novas tarefas e auxiliar os colegas.

Total de Pontos no critério 0

Média no requisito (total de pontos dividido por 4): Responsabilidade (Envolvimento e Comprometimento com o Projeto Pedagógico) Pontos (1 a 5)

A Trabalha de forma regular utilizando os recursos disponíveis dentro de sua melhor capacidade.

B Executa as tarefas conforme o grau de prioridade de cada uma delas, racionalizando o tempo na execução das mesmas e atendendo aos prazos.

C Cumpre com eficiência as metas e as tarefas inerentes ao cargo e designadas pela chefia.

D Desempenha com qualidade o trabalho e aproveita eventual disponibilidade de forma produtiva.

Total de Pontos no critério 0

Média no requisito (total de pontos dividido por 4): Produtividade (Eficiência Pedagógica: Prática)

Pontos (1 a 5)

A Realiza tarefas dentro dos prazos e condições estabelecidas.

B Zelo no trato do patrimônio e das informações públicas que permeiam o seu trabalho.

C Busca solucionar as dificuldades de trabalho, destacando-se no cumprimento dos objetivos do órgão ou entidade.

D Postura ética condizente com as atribuições do cargo/função.

Total de Pontos no critério 0

Média no requisito (total de pontos dividido por 4):

DECRETO Nº 6.699 DE 11 DE MARÇO DE 2015.

Dispõe sobre nomeação do Conselho Mu-nicipal sobre Drogas - COMUD.

RICARDO PINHEIRO SANTANA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atri-buições legais e nos termos da Lei Municipal nº 5.603, de 14 de Dezembro de 2011,

DECRETA:Art. 1º-Fica nomeado o Conselho Municipal sobre Drogas - COMUD, para o biênio de 2015 a 2017, composto com os seguintes representantes:

I – Representantes do Poder Público:

Representantes da Secretaria Municipal da Educação:

Titular: Carlos Eduardo EscobarSuplente: Arthur Kamegawa Borazio

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Maria Cristina VendramelSuplente: Elizabeth Maria Pilizzon Dib

Representantes da Secretaria Municipal da Assistência Social:

Titular: Marcos Augusto Sachetti Suplente: Rafaela Cristina Manfre Ca-lasans

Representantes da Secretaria Municipal de

Governo e Administração:

Titular: Vânia Maria Beviláqua IbideSuplente: Gisele Cristine Cardoso

Representantes da Diretoria Regional de Ensino:

Titular: Juarez Prado Suplente: Marcus Paulo Costa Representantes da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo:

Titular: Vinícius da Silva FigueiredoSuplente: Eliana Fernandes Feliciano Representantes do Hospital Regional de Assis:

Titular: Patrícia Andrade GarciaSuplente: Cláudia Galhardo Mateus

Representantes do Ensino Superior:

Titular: Jair Izaias KappanSuplente: Vera de Faria Saturnino Representante do Conselho Tutelar de Assis:

Titular: Oldair Aparecido AzevedoSuplente: Luciana Rosa dos Santos Representantes da Central de Penas e Medidas Alternativas e Central de Atendi-mento ao Egresso e Família de Assis:

Titular: Solange Campanatti

Suplente: Gilmara Bettini II - Representantes da Sociedade Civil:

Representantes indicados pelas entidades não governamentais, que trabalham na prevenção e recuperação de dependentes químicos:

Titular: Selma Pereira OliveiraSuplente: Nelson Ferreira da Silva

Titular: Apparecido Pereira Suplente: Anésio Alves de Lima

Titular: Cláudia RosaSuplente: Reinaldo Anacleto

Titular: Edmilson da SilvaSuplente: Daniel José da Trindade

Titular: Edson BuchaimSuplente: Francisco Silvério Martins

Representantes indicados pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente:

Titular: Ivone Marisa DepoleSuplente: Nilse Margarida Carpentieri

Representantes indicados pelos Conselhos e Associações de Profissionais liberais:

Titular: Edgar RodriguesSuplente: Liamar Aparecida dos Santos

Titular: Ricardo Beauchamp da CostaSuplente: Wilson Conte de Lãs Villas Rodrigues

Titular: Célia Aparecida GarciaSuplente: Fabiana Trevisani da Silva

Representantes indicados pelas Associa-ções de Moradores:

Titular: Fernando Luiz Vieira Suplente: Balbina Santos Rosa Pontes

Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Assis, em 11 de março de 2015.

RICARDO PINHEIRO SANTANAPrefeito Municipal

FERNANDO SPINOSA MOSSINISecretário Municipal de Governo e

AdministraçãoPublicado no Departamento de Admi-

nistração, em 11 de março 2015.

LEI Nº 5.999, DE 12 DE MARÇO DE 2015.

Proj. Lei nº 03/2015 – Autoria: Prefeito Mu-nicipal Ricardo Pinheiro Santana Autoriza o Poder Executivo Municipal a alie-nar por doação, imóvel que especifica, para a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS: Faço saber que a Câmara Municipal de Assis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal au-torizado a alienar, por doação, o imóvel localizado na Rua Dr. Edgar Penha Alvarez, neste Município, cadastrada como Setor 003, Quadra 414, Lote 002, com área de 6.881,75 m² (seis mil oitocentos e oitenta e um vírgula setenta e cinco metros quadra-dos), à Fazenda do Estado de São Paulo, destinado à construção de prédio escolar, com a seguinte descrição:

Área Total: 6.881,75 m²Local: Rua Dr. Edgar Penha Alvarez – Nova Assis- Assis – SP Identificação: Setor 003 – Quadra 414 – Lote 002Matrícula: 60.241Proprietário: Município de Assis DESCRIÇÃO:“Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto “I”, localizado no vértice formado entre a Rua Dr. Edgar Penha Alvarez, com a divisa da área remanescente do Sítio Cardoso (Matrícula nº 52.893), do ponto “I”, segue em reta, por rumo 81º17’28” NE, confrontando-se com a área remanescente do Sítio Cardoso (Matrícula nº 52.893), numa distância de 94,00 m, até o pon-to 25B; daí, deflete-se à esquerda e segue em reta, por 08º42’32” NE, confrontando-se com a propriedade de Jair Ribeiro da Silva, numa distância de 73,68m, até encontrar o vértice “F”; daí, deflete-se à esquerda e segue em reta, com rumo 80º58’50” NW, confrontando--se com a Rua José Hernandes Perez , na distância de 85,35 m, até encontrar o vértice “G”; daí, segue em curva à esquerda, com raio de 9,00 m e desenvolvimento de 14,19 m, até encontrar o vértice “H”; daí, segue em reta, por rumo 08º42’32” SW, confrontando-se com a RUA “B”, na distância de 64,45 m, até encontrar o vértice “I”, origem desta descrição, encerrando uma área de 6.881,75 m².”

Parágrafo Único – A área descrita no caput encontra-se devidamente caracterizada no Memorial Descritivo, Desenho nº 6.258 e Avaliação, elaborados pela Secretaria Mu-nicipal de Planejamento, Obras e Serviços, que ficam fazendo parte desta Lei.

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Assis, em 12 de março de 2015.

RICARDO PINHEIRO SANTANAPrefeito Municipal

FERNANDO SPINOSA MOSSINISecretário Municipal de Governo e

AdministraçãoPublicada no Departamento de Admi-nistração, em 12 de março de 2015.

LEI Nº 6.000, DE 12 DE MARÇO DE 2015.

Proj. Lei nº 07/2015 – Autoria: Prefeito Mu-

Page 6: PODER EECTIO ASSIS · 2017. 1. 27. · Ano I ASSIS PODER EECTIO Paço Municipal: Avenida Rui Barbosa, nº 926 CEP: 19.814.900 7el. (18) 3302-3300 Assis, sexta-feira, 13 de março

6 Diário Oficial de Assis Assis, sexta-feira, 13 de março de 2015 • Nº 2028

nicipal Ricardo Pinheiro Santana

Altera dispositivos da Lei nº 5.726 de 22 de janeiro de 2013, que autoriza a concessão de uso de uma área de propriedade do Muni-cípio pela Associação dos Produtores Rurais do Município de Assis e Região – APRUMAR e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS:Faço saber que a Câmara Municipal de Assis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º-Os artigos 1º e 2º da Lei nº 5.726 de 22 de janeiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º- Fica o Poder Executivo Muni-cipal autorizado a conceder o uso de uma área pertencente ao Município de Assis, pelo período de 30 (trinta) anos, para instalação de uma agroindústria de leite e também de um galpão para o embalamento de produtos agrícolas tipo “Packing House” para uso coletivo dos produtores rurais, localizada no prolon-gamento da Avenida David Passarinho, com alça de acesso para a Rodovia SP 333, Setor 3, Quadra 304, Lote 2, abaixo descrita, de conformidade com o Termo de Concessão de Uso que faz parte integrante desta Lei:

ASSUNTO: Concessão de uso de área pública pela APRUMAR - Associação dos Produtores Rurais do Município de Assis e Região

FINALIDADE: Implantação de Agroindústria de Leite e de galpão para o embalamento de produtos agrícolas tipo “Packing House”

ÁREA: 2.585,51m2

MATRÍCULA: 52.299

LOCAL: Prolongamento da Av. David Pas-sarinho- S 003 -Q304- L002

PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Assis

DESCRIÇÃO:

Um terreno situado no Prolongamento da Av. Vereador David Passarinho (Ex Estrada Velha de Assis) com a variante

asfaltada que liga Assis – Estrada do Porto Areia, cadastrado como Lote 002 – Quadra 304 – Setor 003, neste município e comarca de Assis/SP, com a seguinte descrição: “Começa no ponto “D-1”, si-tuado na divisa do lote 01; deste ponto, segue, confrontando-se com o lote 01, numa extensão de 63,13 m até o ponto “B-1”; daí, quebra, à direita e segue confrontando-se com a propriedade de Norberto Matias Cabral Freire e de Júlio Cabral Freire, designada “ÁREA – A” (matrícula nº 22.886), numa extensão de 18,56 metros, até encontrar o ponto “C”, localizado na margem da variante asfaltada; daí, quebra, à direita e segue na variante asfaltada que liga Assis – Estrada do Porto Areia, numa extensão de 74,25 metros até o ponto “D”; daí, quebra, à direita e segue pelo Prolongamento da Av. Vereador David Passarinho (Ex Estrada Velha de Assis) pelo lado direito, numa extensão de 63,37 metros, até chegar ao ponto “D-1”, pon-to de partida”, encerrando uma área de 2.585,51m2 (dois mil quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta e um centímetros quadrados).Parágrafo Único – A área descrita no caput encontra-se destacada no desenho nº 6.115 e memorial descritivo elaborados pelo De-partamento de Planejamento e Projetos da Prefeitura Municipal de Assis. Art. 2º - A presente Concessão de Uso, com encargo, tem como finalidade a im-plantação de uma agroindústria de Leite e também de um galpão para o embalamento de produtos agrícolas tipo “Packing House”, para uso coletivo dos Produtores Rurais, visando o fortalecimento da Agricultura Familiar. “Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º-Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Assis, 12 de março de 2015.

RICARDO PINHEIRO SANTANAPrefeito Municipal

FERNANDO SPINOSA MOSSINISecretário Municipal de Governo e

AdministraçãoPublicada no Departamento de Admi-nistração, em 12 de março de 2015.

DECRETO Nº 6.700, DE 11 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para os fins que especifica.

RICARDO PINHEIRO SANTANA, Prefeito Municipal de Assis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, autorizado pelo Artigo 6º, da Lei nº 5981 de 19 de dezembro de 2.014.

D E C R E T A:Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Programa Anual do Município de Assis, um

Crédito Adicional Suplementar, nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 321.600,83 (Tre-zentos e Vinte e Um Mil Seiscentos Reais e Oitenta e Três Centavos), observando as classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas, abaixo relacionadas:

2. PODER EXECUTIVO

2.3. SECRETARIA MUNIC. GOVERNO ADMINISTRAÇÃO2.3.1. GABINETE - GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO04.122.0077.2.620 CONTRATOS DIVERSOS(945) 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...... R$ 115.000,002.3.7. RELAÇÕES INSTITUCIONAIS04.122.0068.2.028 CONV. DELEGACIA E JUNTA DO SERV. MILITAR(1534) 339030 Material de Consumo .............................................. R$ 1.040,0004.122.0068.2.082 CONVÊNIO TIRO DE GUERRA 02-046(1630) 339030 Material de Consumo .............................................. R$ 800,00 Subtotal ................................................................... R$ 116.840,002.4. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA2.4.1. GABINETE - FAZENDA04.123.0077.2.620 CONTRATOS DIVERSOS(2150) 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...... R$ 200,002.4.2. DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E PATRIMÔNIO04.122.0062.2.472 DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO(2200) 339014 Diárias - Pessoal Civil .............................................. R$ 6.600,00(2239) 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...... R$ 13.200,00 Subtotal ................................................................... R$ 20.000,002.5. SECRETARIA MUNIC. PLANEJ. OBRAS E SERVIÇOS2.5.3. DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS15.451.0005.2.105 RECAPEAMENTO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO(3411) 339030 Material de Consumo .............................................. R$ 116.350,0015.451.0005.2.482 GALARIAS E DRENAGENS(3463) 339030 Material de Consumo .............................................. R$ 19.990,0015.452.0077.2.056 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO(3558) 339030 Material de Consumo .............................................. R$ 30.000,00 Subtotal ................................................................... R$ 166.340,002.6. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO2.6.7. FUNDEB-FDO.M.DES.ED.BAS.VAL.PROF.EDUC.12.361.0017.2.499 ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40%(6946) 339047 Obrigações Tributárias e Contributivas ................... R$ 1.216,00 Subtotal ................................................................... R$ 1.216,002.7. SECRETARIA MUNICIPAL NEGÓCIOS JURÍDICOS2.7.1. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO04.062.0003.2.056 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO(7347) 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...... R$ 800,00(7371) 339047 Obrigações Tributárias e Contributivas ................... R$ 560,00 Subtotal ................................................................... R$ 1.360,002.9. SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL2.9.1. FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – GESTÃO08.244.0003.2.056 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO(7768) 339047 Obrigações Tributárias e Contributivas ................... R$ 1.410,002.9.3. FUNDO M.A.SOCIAL - MÉDIA COMPLEXIDADE08.244.0045.1.540 CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO PRÓPRIO PARA O CREAS(8564) 449051 Obras e Instalações ................................................. R$ 10.000,0008.244.0045.2.511 CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSIST.SOCIAL(8737) 449052 Equipamentos e Material Permanente .................... R$ 4.434,83 Subtotal ................................................................... R$ 15.844,83

TOTAL ...................................................................... R$ 321.600,83

Art. 2º- Os recursos para atender a abertura do crédito adicional suplementar das dotações acima serão provenientes de anulação parcial e/ou total, nos termos do disposto no inciso III, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de Março de 1.964 das dotações orçamentárias abaixo:

2. PODER EXECUTIVO2.2. GABINETE DO PREFEITO2.2.1. GABINETE04.122.0003.2.678 SEMANA DO UNIJEA(310) 339030 Material de Consumo .............................................. R$ 5.000,00(334) 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...... R$ 5.000,0004.122.0015.2.106 CONS.INTERM.V.PARANAPANEMA - CIVAP(358) 337170 Rateio pela Participação em Consórcio Público ...... R$ 21.770,00

Page 7: PODER EECTIO ASSIS · 2017. 1. 27. · Ano I ASSIS PODER EECTIO Paço Municipal: Avenida Rui Barbosa, nº 926 CEP: 19.814.900 7el. (18) 3302-3300 Assis, sexta-feira, 13 de março

7 Diário Oficial de Assis Assis, sexta-feira, 13 de março de 2015 • Nº 2028

Subtotal ................................................................... R$ 31.770,002.3. SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO2.3.7. RELAÇÕES INSTITUCIONAIS04.122.0010.2.481 PROCOM - PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR(1416) 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...... R$ 1.040,0004.122.0068.2.082 CONVÊNIO TIRO DE GUERRA 02-046(1667) 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...... R$ 800,00 Subtotal ................................................................... R$ 1.840,002.4. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA2.4.1. GABINETE - FAZENDA04.123.0077.2.001 ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE(2107) 449052 Equipamentos e Material Permanente .................... R$ 200,00 Subtotal ................................................................... R$ 200,002.5. SECRETARIA MUNIC. PLANEJ. OBRAS E SERVIÇOS2.5.1. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO04.122.0077.2.056 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO(3200) 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...... R$ 10.000,00

2.5.2. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS RURAIS15.451.0005.2.588 CASCALHAMENTO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS(3267) 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...... R$ 39.000,002.5.3. DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS15.451.0005.2.105 RECAPEAMENTO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO(3435) 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...... R$ 19.800,00 15.451.0005.2.482 GALARIAS E DRENAGENS(3487) 339036 Outras Serviços de Terceiros - Pessoa Física ......... R$ 1.740,00(3500) 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...... R$ 19.800,0015.452.0077.2.056 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO(3595) 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...... R$ 25.000,00(3621) 449052 Equipamentos e Material Permanente .................... R$ 15.000,002.5.4. PLANEJAMENTO E PROJETOS15.452.0077.2.056 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO(3654) 339030 Material de Consumo .............................................. R$ 15.000,002.5.5. DEPARTAMENTO DE APOIO E MANUTENÇÃO04.122.0077.2.056 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO(3752) 339030 Material de Consumo .............................................. R$ 10.000,00(3789) 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...... R$ 6.000,002.5.8. TERMINAL RODOVIÁRIO

26.782.0009.2.081 TERMINAL RODOVIÁRIO(4289 449052 Equipamentos e Material Permanente .................... R$ 5.000,00 Subtotal ................................................................... R$ 166.340,002.6. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO2.6.7. FUNDEB-FDO.M.DES.ED.BAS.VAL.PROF.EDUC.12.361.0017.2.499 ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40%(6883) 339014 Diárias - Pessoal Civil .............................................. R$ 1.216,00 Subtotal ................................................................... R$ 1.216,002.7. SECRETARIA MUNIC. NEGÓCIOS JURÍDICOS2.7.1. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO04.062.0003.2.056 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO(7373) 449052 Equipamentos e Material Permanente .................... R$ 800,00 Subtotal ................................................................... R$ 800,002.9. SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL2.9.2. FUNDO M.A.SOCIAL - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA08.244.0044.1.530 CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO PARA O CRAS III(8016) 449051 Obras e Instalações ................................................. R$ 10.000,002.9.3. FUNDO M.A.SOCIAL - MÉDIA COMPLEXIDADE08.241.0034.2.667 CENTRO DIA DO IDOSO(8546) 449052 Equipamentos e Material Permanente .................... R$ 4.434,83 Subtotal ................................................................... R$ 14.434,832.10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE2.10.4. MEDIA ALTA COMPLEXIDADE10.302.0080.2.677 TRATAMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS(11064) 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...... R$ 105.000,00 Subtotal ................................................................... R$ 105.000,00

TOTAL ...................................................................... R$ 321.600,83

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Assis, em 11 de março de 2015.

RICARDO PINHEIRO SANTANAPrefeito Municipal

FERNANDO SPINOSA MOSSINISecretário Municipal de Governo e Administração

Publicado no Departamento de Administração, em 11 de março de 2015.

ÓRGÃO DE PROTEÇÃO EDEFESA DO CONSUMIDOR

O PROCON ASSIS, Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor,atendendo as reivindicações dos consumidores do Município de Assis,

informa o novo horário de atendimento ao público.

Das 08h as 11h Das 13h as 16h

Rua Benjamin Constant, 33Pavimento Térreo - Salas 07 e 08

Assis-SP – CEP 19.806-130

0800-770363318-3322-363318-3323-593518-3323-587418-3324-2976

Telefones disponíveispara esclarecimentosdúvidas, reclamações

e denúncias.

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