PODER EXECUTIVO -...

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PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Estado do Ceará, através da Secretaria do Governo; CONTRATADA: G.A EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA; OBJETO: Fornecimento, transporte, montagem e operação de sistema de iluminação colorida e de luz branca, destinados a eventos oficiais de interesse do Governo do Estado do Ceará; PRAZO: 06 (seis) meses, a contar da data da assinatura; VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global é de R$138.300,00 (Cento e trinta e oito mil e trezentos reais), cujos pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da execução dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente conferida pela Contratante; FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº8.666/93, CONTRATO SEGOV Nº2003/010-2 e Tomada de Preços nº019/2002; DATA DE ASSINATURA: 07.03.2003; ASSINANTES: Dr. Luiz Alberto Vidal Pontes, Titular da Contratante, e Genilson Freitas de Araújo, Sócio Gerente da Contratada. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Estado do Ceará, através da Secretaria do Governo; CONTRATADA: FRANCISCO NETO DE CASTRO - ME; OBJETO: Contratação de serviço de fornecimento de transporte, montagem e operação de equipamento de sonorização fixa para ambientes internos e externos, destinados aos eventos oficiais do Governo do Estado do Ceará; PRAZO: 06 (seis) meses; VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$150.800,00 (cento e cinqüenta mil e oitocentos reais), cujos pagamentos serão efetuados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente; FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº8.666/93, Tomada de Preços nº019/2002 e CONTRATO SEGOV Nº2003/009-2; DATA DE ASSINATURA: 07.03.2003; ASSINANTES: Dr. Luiz Alberto Vidal Pontes, Titular da Contratante e Sr. Francisco Neto de Castro, Proprietário da Contratada. *** *** *** INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº004/2003 Considerando o Parecer da Coordenadoria Jurídica da SEGOV, relativo ao Processo nº02111032-8, fundamentado no inciso III do Art.25 da Lei nº8.666/93, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, GOVERNADORIA SECRETARIA DO GOVERNO para contratação de 05 apresentações/shows com o Grupo Musical composto pelo repentista e forrozeiro Luizinho de Irauçuba e Banda, a serem realizados de acordo com a requisição quando da realização das solenidades oficiais do Governo Estadual, sendo 02 na Região Metropolitana no valor unitário de R$2.000,00 (dois mil reais) e 03 no Interior do Estado do Ceará, no valor unitário de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), mediante pagamento do montante de R$14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), em favor de FRANCISCO LUÍS RODRIGUES LIMA. À consideração do Exmº Senhor Secretário do Governo para ratificação do presente termo. Fortaleza, 17 de março de 2003. Carlos Ernesto Vieira Cavalcante COORD. ADM. E FINANCEIRO DESPACHO: Tendo em vista o que consta do processo acima mencionado, e para os efeitos do art.26 da Lei nº8.666/93, APROVO e RATIFICO a decisão do Coord. Administrativo e Financeiro desta Secretaria. Data supra. Luiz Alberto Vidal Pontes SECRETÁRIO DO GOVERNO *** *** *** INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº005/2003 Considerando o Parecer da Coordenadoria Jurídica da SEGOV, relativo ao Processo nº02111003-4 e fundamentado no inciso III do Art.25 da Lei nº8.666/93, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº005/2003, para contratação de 06 (dez) apresentações da BANDA BATOM COM MEL, através de seu representante exclusivo CAPITAL DO SOL - Apresentações, Gravações e Edições Musicais Ltda., em eventos oficiais do Governo Estadual a serem realizadas na região Metropolitana de Fortaleza e Interior do Estado sendo 02 (dois) apresentações na Região Metropolitana, pelo valor unitário de R$2.900,00 (dois mil e novecentos reais), totalizando o valor de R$5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) e 04 (oito) apresentações no Interior do Estado, pelo valor unitário de R$4.000,00 (quatro mil reais), totalizando o valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), perfazendo o Valor Global de R$21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos reais), para pagamento deste em favor de CAPITAL DO SOL, APRESENTAÇÕES, PORTARIA Nº046/2003 - O COORDENADOR DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SECRETARIA DO GOVERNO, CONFORME PORTARIA N°050/2002, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de executar atividades em eventos oficiais do Governo do Estado, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b, do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Governo. SECRETARIA DO GOVERNO, em Fortaleza, 14 de março de 2003. Carlos Ernesto Vieira Cavalcante COORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO RESPONDENDO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº046/2003, DE 14 DE MARÇO DE 2003 NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT. VALOR TOTAL Neteroberto Mesquita da Silveira Motorista V 17.03.2003 Canindé 1/2 35,00 17,50 Francisco Luzardo da Costa Mootrista V 18 a 19.03.2003 Canindé 1 1/2 35,00 52,50 José Maurício da Silva Motorista V 18 a 19.03.2003 Canindé 1 1/2 35,00 52,50 Francisco Juarez de Sousa Motorista V 18 a 19.03.2003 Canindé 1 1/2 35,00 52,50 Maria de Fatima Rebouças Lemos Assessor de Articulação Institucional III 19.03.2003 Canindé 1/2 44,00 22,00 TOTAL 197,00 *** *** ***

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PODER EXECUTIVO

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATANTE: Estado do Ceará, através da Secretaria do Governo;CONTRATADA: G.A EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA ;OBJETO: Fornecimento, transporte, montagem e operação desistema de iluminação colorida e de luz branca, destinados aeventos oficiais de interesse do Governo do Estado do Ceará; PRAZO:06 (seis) meses, a contar da data da assinatura; VALOR E FORMA DEPAGAMENTO: O valor global é de R$138.300,00 (Cento e trinta eoito mil e trezentos reais), cujos pagamentos serão efetuadosmensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da execuçãodos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamenteconferida pela Contratante; FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº8.666/93,CONTRATO SEGOV Nº2003/010-2 e Tomada de Preços nº019/2002;DATA DE ASSINATURA: 07.03.2003; ASSINANTES: Dr. Luiz AlbertoVidal Pontes, Titular da Contratante, e Genilson Freitas de Araújo,Sócio Gerente da Contratada.

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Estado do Ceará, através da Secretaria do Governo;CONTRATADA: FRANCISCO NETO DE CASTRO - ME ; OBJETO:Contratação de serviço de fornecimento de transporte,montagem e operação de equipamento de sonorização fixa paraambientes internos e externos, destinados aos eventos oficiais do Governodo Estado do Ceará; PRAZO: 06 (seis) meses; VALOR E FORMA DEPAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$150.800,00(cento e cinqüenta mil e oitocentos reais), cujos pagamentos serãoefetuados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente;FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº8.666/93, Tomada de Preços nº019/2002e CONTRATO SEGOV Nº2003/009-2; DATA DE ASSINATURA:07.03.2003; ASSINANTES: Dr. Luiz Alberto Vidal Pontes, Titular daContratante e Sr. Francisco Neto de Castro, Proprietário da Contratada.

*** *** ***INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº004/2003

Considerando o Parecer da Coordenadoria Jurídica da SEGOV, relativoao Processo nº02111032-8, fundamentado no inciso III do Art.25 daLei nº8.666/93, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,

GOVERNADORIA

SECRETARIA DO GOVERNO

para contratação de 05 apresentações/shows com o Grupo Musicalcomposto pelo repentista e forrozeiro Luizinho de Irauçuba e Banda, aserem realizados de acordo com a requisição quando da realização dassolenidades oficiais do Governo Estadual, sendo 02 na RegiãoMetropolitana no valor unitário de R$2.000,00 (dois mil reais) e 03 noInterior do Estado do Ceará, no valor unitário de R$3.500,00 (três mile quinhentos reais), mediante pagamento do montante de R$14.500,00(quatorze mil e quinhentos reais), em favor de FRANCISCO LUÍSRODRIGUES LIMA . À consideração do Exmº Senhor Secretário doGoverno para ratificação do presente termo. Fortaleza, 17 de março de2003.

Carlos Ernesto Vieira CavalcanteCOORD. ADM. E FINANCEIRO

DESPACHO: Tendo em vista o que consta do processo acimamencionado, e para os efeitos do art.26 da Lei nº8.666/93, APROVO eRATIFICO a decisão do Coord. Administrativo e Financeiro destaSecretaria. Data supra.

Luiz Alberto Vidal PontesSECRETÁRIO DO GOVERNO

*** *** ***INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº005/2003

Considerando o Parecer da Coordenadoria Jurídica da SEGOV, relativoao Processo nº02111003-4 e fundamentado no inciso III do Art.25 daLei nº8.666/93, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃONº005/2003, para contratação de 06 (dez) apresentações da BANDABATOM COM MEL , através de seu representante exclusivo CAPITALDO SOL - Apresentações, Gravações e Edições Musicais Ltda., emeventos oficiais do Governo Estadual a serem realizadas na regiãoMetropolitana de Fortaleza e Interior do Estado sendo 02 (dois)apresentações na Região Metropolitana, pelo valor unitário deR$2.900,00 (dois mil e novecentos reais), totalizando o valor deR$5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) e 04 (oito) apresentações noInterior do Estado, pelo valor unitário de R$4.000,00 (quatro mil reais),totalizando o valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), perfazendo oValor Global de R$21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos reais), parapagamento deste em favor de CAPITAL DO SOL, APRESENTAÇÕES,

PORTARIA Nº046/2003 - O COORDENADOR DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SECRETARIA DO GOVERNO,CONFORME PORTARIA N°050/2002, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no AnexoÚnico desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de executar atividades em eventos oficiais do Governo do Estado,concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b, do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001,devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Governo. SECRETARIA DO GOVERNO, em Fortaleza, 14 de março de2003.

Carlos Ernesto Vieira CavalcanteCOORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO RESPONDENDO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº046/2003, DE 14 DE MARÇO DE 2003

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQUANT. VALOR TOTAL

Neteroberto Mesquita da Silveira Motorista V 17.03.2003 Canindé 1/2 35,00 17,50Francisco Luzardo da Costa Mootrista V 18 a 19.03.2003 Canindé 1 1/2 35,00 52,50José Maurício da Silva Motorista V 18 a 19.03.2003 Canindé 1 1/2 35,00 52,50Francisco Juarez de Sousa Motorista V 18 a 19.03.2003 Canindé 1 1/2 35,00 52,50Maria de Fatima Rebouças Lemos Assessor de Articulação Institucional III 19.03.2003 Canindé 1/2 44,00 22,00

TOTAL 197,00

*** *** ***

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2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 052 FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2003

GovernadorLÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARAVice – GovernadorFRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIORChefe do Gabinete do GovernadorAFONSO CELSO MACHADO NETOSecretário do GovernoLUIZ ALBERTO VIDAL PONTESProcurador Geral do EstadoWAGNER BARREIRA FILHOChefe da Casa MilitarCEL. QOPM ZENÓBIO MENDONÇA GUEDES ALCOFORADOSecretária Extraordinária de Inclusão e Mobilização SocialMARIA CELESTE MAGALHÃES CORDEIROSecretário da Ação SocialRAIMUNDO GOMES DE MATOSSecretário da AdministraçãoCARLOS MAURO BENEVIDES FILHOSecretário da Agricultura e PecuáriaCARLOS MATOS LIMASecretário da Ciência e TecnologiaHÉLIO GUEDES DE CAMPOS BARROSSecretária da ControladoriaMÔNICA CLARK NUNES CAVALCANTESecretária da CulturaCLÁUDIA SOUSA LEITÃOSecretário do Desenvolvimento EconômicoFRANCISCO RÉGIS CAVALCANTE DIAS

Secretário do Desenvolvimento Local e RegionalALEX ARAÚJOSecretária da Educação BásicaSOFIA LERCHE VIEIRASecretário do Esporte e JuventudeANDRÉ PEIXOTO FIGUEIREDO LIMASecretário da FazendaPAULO RUBENS FONTENELE ALBUQUERQUESecretário da Infra-EstruturaLUIZ EDUARDO BARBOSA DE MORAESSecretário da Justiça e CidadaniaJOSÉ EVÂNIO GUEDESSecretário da Ouvidoria-Geral e do Meio AmbienteJOSÉ VASQUES LANDIMSecretário do Planejamento e CoordenaçãoFRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIORSecretário dos Recursos HídricosEDINARDO XIMENES RODRIGUESSecretário da SaúdeJURANDI FRUTUOSO SILVASecretário da Segurança Pública e Defesa SocialFRANCISCO WILSON VIEIRA DO NASCIMENTOSecretário do Trabalho e EmpreendedorismoROBERTO EDUARDO MATOSOSecretário do TurismoROBERTO MEIRA DE ALMEIDA BARRETODefensora Pública GeralMARIA AMÁLIA PASSOS GARCIA

SECRETARIAS E VINCULADAS

SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL

PORTARIA Nº247/2002 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E AÇÃOSOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDERPROGRESSÃO HORIZONTAL de 25% (VINTE E CINCO PORCENTO), a partir de 01 de junho de 1999, por quinquênio de efetivoexercício ao servidor JOSÉ AUGUSTO FERNANDES COELHO,que exerce a função de Motorista, Grupo Ocupacional ADO, referência22, matrícula nº000812.1.3, lotado nesta Secretaria do Trabalho e AçãoSocial, nos termos do art.43 e seus parágrafos, arts.45 e 105 da Lei9.826 de 14 de maio de 1974, de acordo com a nova redação dada peloart.1º da Lei 10.312, de 26 setembro de 1979 e art.12 da Lei 11.745, de30 de outubro de 1990, com efeitos financeiros a partir de 28 de junhode 1999.. SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL - SETAS,em Fortaleza, aos 19 dias do mês de agosto de 2002.

Edilson Azim SarriuneSECRETÁRIO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº250/2002 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO EAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVECONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL de 25% (VINTE ECINCO POR CENTO), a partir de 05 de outubro de 1995, porquinquênio de efetivo exercício à servidora LUZIA ALVES DEOLIVEIRA , que exerce a função de Assistente de Administração,Grupo Ocupacional ADO, referência 34, matrícula nº400517.1.6, lotadanesta Secretaria do Trabalho e Ação Social, nos termos do art.43 eseus parágrafos da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e art.45 da Leinº9.826, de 14 de maio de 1974, de acordo com a nova redação dada

GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA . À consideração doExmº Senhor Secretário do Governo para ratificação do presente termo.Fortaleza, 17 de março de 2003.

Carlos Ernesto Vieira CavalcanteCOORD. ADM. E FINANCEIRO

DESPACHO: Tendo em vista o que consta do processo acima epigrafado,e para os efeitos do art.26 da Lei nº8.666/93, APROVO e RATIFICO adecisão do Coordenador Administrativo e Financeiro desta Secretaria.Data supra.

Luiz Alberto Vidal PontesSECRETÁRIO DO GOVERNO

*** *** ***INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 006/2003

Considerando o Parecer da Coordenadoria Jurídica da SEGOV, relativoao Processo nº02109849-2 e fundamentado no “caput” do Art.25, einciso I, da Lei nº8.666/93, RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DELICITAÇÃO Nº006/2003, para renovação de assinaturas dosBoletins de Direito Administrativo, de Licitações e Contratos ede Direito Municipal , para uso da Coordenadoria Jurídica destaSecretaria, relativo ao exercício de 2003, no valor total de R$7.900,00(sete mil e novecentos reais). Autorizo a emissão de Nota de Empenhoem favor da EDITORA NDJ LTDA. , para pagamento. Ã consideraçãodo Exmo. Sr. Secretário do Governo. Fortaleza-CE, 18 de março de2003.

Carlos Ernesto Vieira CavalcanteCOORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

DESPACHO: Tendo em vista o que consta do Processo nº01411949-8,e para efeitos do art.26 da Lei nº8.666/93, APROVO E RATIFICO adecisão do Coordenador Administrativo e Financeiro desta Secretaria.Data supra.

Luiz Alberto Vidal PontesSECRETÁRIO DO GOVERNO

*** *** ***INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº007/2003

Considerando o Parecer da Coordenadoria Jurídica da SEGOV, relativoao Processo nº02111003-4 e fundamentado no inciso III do Art.25 daLei nº8.666/93, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃONº007/2003, para contratação de uma apresentação do Grupo VocalPorta Voz, através de seu representante exclusivo ACONCAGUAPRODUÇÕES LTDA, em evento oficial do Governo Estadual a serrealizada na cidade de Canindé-Ceará, pelo Valor Global de R$4.500,00(quatro mil e quinhentos reais), para pagamento deste em favor de

ACONCAGUA PRODUÇÕES LTDA . À consideração do ExmºSenhor Secretário do Governo para ratificação do presente termo.Fortaleza, 18 de março de 2003.

Carlos Ernesto Vieira CavalcanteCOORD. ADM. E FINANCEIRO

DESPACHO: Tendo em vista o que consta do processo acima epigrafado,e para os efeitos do art.26 da Lei nº8.666/93, APROVO e RATIFICO adecisão do Coordenador Administrativo e Financeiro desta Secretaria.Data supra.

Luiz Alberto Vidal PontesSECRETÁRIO DO GOVERNO

*** *** ***

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3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 052 FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2003

pelo art.1º da Lei nº10.312, de 26 de setembro de 1979. SECRETARIADO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL - SETAS, em Fortaleza, aos 14dias do mês de outubro de 2002.

Edilson Azim SarriuneSECRETÁRIO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº361/2002 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E AÇÃOSOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDERPROGRESSÃO HORIZONTAL de 15% (QUINZE POR CENTO), apartir de 01 de outubro de 1998, por quinquênio de efetivo exercício aoservidor SEBASTIÃO SANTOS LIMA , que exerce a função de InstrutorEducacional, Grupo Ocupacional ADO, referência 30, matrículanº401269.1.0, lotado nesta Secretaria do Trabalho e Ação Social, nostermos do art.43 e seus parágrafos da Lei nº9.826, de 14 de maio de1974. SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL - SETAS, emFortaleza, aos 14 dias do mês de outubro de 2002.

Edilson Azim SarriuneSECRETÁRIO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº020/2003 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E AÇÃOSOCIAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº02435871-1 do Sistema de Protocolo Único, RESOLVECONCEDER, nos termos dos art.20 da Lei nº12.287, de 20 de abril de1994, combinado com o Decreto nº23.193, de 04 de maio de 1994, àservidora MARGARIDA MARIA SAMPAIO COSTA , que exerce afunção de Assistente Social, referência 22, matrícula 200012.1.8, lotadanesta Secretaria do Trabalho e Ação Social, GRATIFICAÇÃO DEESPECIALIZAÇÃO de 50% (cinquenta por cento) sobre seuvencimento-base, referente a Especialização em Saúde da Família, comvigência a partir da publicação desta Portaria. SECRETARIA DOTRABALHO E AÇÃO SOCIAL - SETAS, em Fortaleza, aos 30 dias domês de janeiro de 2003.

Raimundo Gomes de MatosSECRETÁRIO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ

CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDEO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC,vinculado à Secretaria da Administração do Estado do Ceará -SEAD,com sede na Rua Senador Pompeu Nº685, Bairro Centro, OSUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidaspelo ítem VIII do Art.55 da Lei nº10.776, de 17/12/82, autorizouexpediente a seguir especificado: - EXTRATOS DE CONTRATOS DECREDENCIAMENTO Edital Nº02/2002/ IPEC NA ÁREA DE SAÚDE -Pessoa Jurídica CONTRATADO(A): INSTITUTO DE HIPERTENSAODO CEARÁ S/C LTDA - UNIDADE DE TERAPIA RENAL, - Endereço:R. DR MEDEIRINHOS, 55, Bairro: MEIRELES, Cidade: FORTALEZA -Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dosserviços de assistência à saúde NA AREA DE HEMODIALISECONVENCIONAL E DIALISE PERITONEAL EM PACIENTESINTERNADOS NA REDE HOSPITALAR CREDENCIADA E EMCASO DE INSUFICIENCIA RENAL AGUDA, PREVIAMENTEAUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): NUTRIMEDINDUSTRIAL LTDA , - Endereço: AV. MAESTRO LISBOA, 1263,Bairro: ALAGADIÇO NOVO, Cidade: FORTALEZA - Contratante:IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços deassistência à saúde NA AREA DE NUTRIÇAO ENTERAL ENUTRIÇAO PARENTERAL EM PACIENTES INTERNADOS NAREDE HOSPITALAR CREDENCIADA E EM CASO DE EXTREMANECESSIDADE, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC;CONTRATADO(A): SARA-SERVIÇO DE APOIO AO RENALAGUDO S/C LTDA , - Endereço: R. SOLON PINHEIRO, 1510, Bairro:FATIMA, Cidade: FORTALEZA - Contratante: IPEC. Do Objeto:Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúdeNA AREA DE HEMODIALISE CONVENCIONAL E DIALISEPERITONEAL EM PACIENTES INTERNADOS NA REDEHOSPITALAR CREDENCIADA E EM CASO DE INSUFICIENCIA

RENAL AGUDA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC;CONTRATADO(A): SUPORTE NUTRICIONAL EQUIMIOTERAPIA LTDA - PRONEP , - Endereço: R. PADREVALDEVINO, 778, Bairro: JOAQUIM TAVORA, Cidade: FORTALEZA- Contratante: IPEC. Do Objeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dosserviços de assistência à saúde NA AREA DE NUTRIÇAOENTERAL E NUTRIÇAO PARENTERAL EM PACIENTESINTERNADOS NA REDE HOSPITALAR CREDENCIADA E EMCASO DE EXTREMA NECESSIDADE, PREVIAMENTEAUTORIZADOS PELO IPEC; CONTRATADO(A): UNINEFRO S/CLTDA- UNINEFRO , - Endereço: R. JOSE VILAR, 500 B, Bairro:ALDEOTA, Cidade: FORTALEZA - Contratante: IPEC. Do Objeto:Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistência à saúdeNA AREA DE HEMODIALISE CONVENCIONAL E DIALISEPERITONEAL EM PACIENTES INTERNADOS NA REDEHOSPITALAR CREDENCIADA E EM CASO DE INSUFICIENCIARENAL AGUDA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO IPEC; DaVigência: 17/01/2003, Do Término: 16/01/2008 - Da FundamentaçãoLegal: Lei Nº8.666, e suas alterações, no que couberem; Edital deChamamento Público nº02/2002-IPEC; Lei nº10.776/82, art.24 incisoII e III. - Dos Recursos Financeiros: Dotação Orçamentária:28200001.10.302.611.60103.33903900.00.0 - Do Foro: Fortaleza/CE, Da Data: 17(dezessete) de janeiro/2003. INSTITUTO DEPREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, em Fortaleza, 31 dejaneiro de 2003.

Marco Aurélio Montenegro GonçalvesCHEFE DA PROCURADORIA JUDICIAL

*** *** ***CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ – IPEC,vinculado à Secretaria da Administração do Estado do Ceará –SEAD,com sede na Rua Senador Pompeu Nº685, Bairro Centro, OSUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidaspelo ítem VIII do Art.55 da Lei nº10.776, de 17/12/82, autorizou expedientea seguir especificado: - EXTRATOS DE CONTRATOS DECREDENCIAMENTO Edital Nº01/2002/IPEC NA ÁREA DE SAÚDE –Pessoa Física CONTRATADO(A): ALRICEA NEGREIROS DANTASMADEIRA , - Endereço: AV. SANTOS DUMONT, 3060 SALA - 105,Bairro: ALDEOTA, Cidade: FORTALEZA - Contratante: IPEC. DoObjeto: Prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de assistênciaà saúde NA AREA DE PSICOLOGIA, PREVIAMENTEAUTORIZADOS PELO IPEC; Da Vigência: 17/01/2003, Do Término:16/01/2008 - Da Fundamentação Legal: Lei Nº8.666, e suas alterações,no que couberem; Edital de Chamamento Público nº01/2002-IPEC; Leinº10.776/82, art.24 inciso II e III. – Dos Recursos Financeiros: DotaçãoOrçamentár ia : :28200001.10.301.611.60104.33903600.00.0 ,28200001.10.301.611.60104.33903900.00.0, - Do Foro: Fortaleza/CE, Da Data: 17 (dezessete) de janeiro/2003. INSTITUTO DEPREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, em Fortaleza, 31 dejaneiro de 2003.

Marco Aurélio Montenegro GonçalvesCHEFE DA PROCURADORIA JUDICIAL

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 001/2003CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DOCEARÁ-IPEC, Rua Senador Pompeu, 685/Centro/Fortaleza/CE - CEP:60025-000 - CGC: 07.271.141/0001-98 - Fone: (85) 488.2400.CONTRATADA: S.J.R SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA. , RuaBeni de Carvalho, 667-A/Aldeota/Fortaleza/CE - CEP: 60135-400 -CGC: 02.029.863/0001-17 -Fone: (85) 261.4776. OBJETO: O presenteTermo tem por objetivo a aquisição e o fornecimento dosequipamentos de informática, nos preços, prazos, condições,quantidades e especificações contidas nos itens 1 e 3 do ANEXO II, doEdital da Tomada de Preços Nº17.2002.6.0011/SEAD/IPEC, conformeProposta da Contratada. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Tomadade Preços. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem comofundamento legal as disposições contidas na Lei Nº8.666, de 21 de junhode 1993, com alterações introduzidas pela Lei Nº8.883, de 08 de junhode 1994, e sua lavratura está vinculada ao edital supra mencionado.FORO: Fortaleza,Ce. VIGÊNCIA: O presente Termo entrará em vigorna data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$34.168,00 (TRINTA EQUATRO MIL, CENTO E SESSENTA E OITO REAIS) pagos emparcelas, conforme o que determina a Cláusula Quarta itens 4.1, 4.2 e4.3 alíneas: a, b, c, e d. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:28.200001.4.126.400.371.73000.22.449.52 - Fonte 70.. DATA DA

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4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 052 FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2003

ASSINATURA: Fortaleza, Ce, 30 de janeiro de 2003. SIGNATÁRIOS:Instituto de Previdência do Estado do Ceará-IPEC/Edson Seabra Júnior/Superintendente do IPEC/Contratante e S.J.R SERVIÇOS ECONSULTORIA LTDA., neste ato representada por seu Sócio-Gerente,Sr. SÉRGIO MARQUES MADEIRA BARROS JÚNIOR/Contratada.

Marco Aurélio Montenegro GonçalvesCHEFE DA PROCURADORIA JUDICIAL

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 002/2003CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DOCEARÁ-IPEC, Rua Senador Pompeu, 685/Centro/Fortaleza/CE - CEP:60025-000 - CGC: 07.271.141/0001-98 - Fone (85) 488.2400.CONTRATADA: S.B.R COMÉRCIO REPRESENTAÇÕESINDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA. , Av. Antonio Sales, 645/JoaquimTávora/Fortaleza/CE - CEP: 60135-100 - CGC: 03.237.114/0001-48 -Fone: (85) 226.6222. OBJETO: O presente Termo tem por objetivo aaquisição e o fornecimento dos equipamentos de informática,nos preços, prazos, condições, quantidades e especificações contidas noitem 02 do ANEXO II, do Edital da Tomada de Preços Nº17.2002.6.0011/SEAD/IPEC, conforme Proposta da Contratada. MODALIDADE DALICITAÇÃO: Tomada de Preços. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Opresente Termo tem como fundamentação legal as disposições contidasna Lei Nº8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidaspela Lei Nº8.883, de 08 de junho de 1994, e sua lavratura está vinculadaao edital supra mencionado. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: Opresente Termo entrará em vigor na data de sua assinatura. VALORGLOBAL: R$46.140,00 (QUARENTA E SEIS MIL, CENTO EQUARENTA REAIS) pagos em parcelas, conforme o disposto na ClásulaQuarta, itens 4.1, 4.2 e 4.3, alíneas a, b, c e d. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 28.200001.4.126.400.371.73000.22.449052 -Fonte 70. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, Ce, 30 de janeiro de2003. SIGNATÁRIOS: Instituto de Previdência do Estado do Ceará-IPEC/Edson Seabra Júnior/Superintendente do IPEC/Contratante e S.B.RCOMÉRCIO REPRESENTAÇÕES INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA.,neste ato representada por sua Sócia-Gerente, Srtª SÂMYA BEZERRAFERREIRA/Contratada.

Marco Aurélio Montenegro GonçalvesCHEFE DA PROCURADORIA JUDICIAL

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PORTARIA Nº193/2003 - O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA EPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legaise com fundamento no art.31 §§1º, 2º e 3º, da Lei nº11.714, de 25 dejulho de 1990, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA , de 17 de marçode 2003 até ulterior deliberação, ao servidor JOSÉ WALDEMARBARROSO DE SOUSA CORDEIRO, ocupante do cargo de Técnicoem Desenvolvimento Agropecuário, matrícula nº546-1-5, para serOrdenador de Despesa da Empresa de Assistência Técnica e ExtensãoRural do Ceará - EMATERCE, sem prejuízo da competência originariado Titular desta Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural doCeará, prevista na Legislação vigente. SECRETARIA DAAGRICULTURA E PECUÁRIA, em Fortaleza, 17 de março de 2003.

Carlos Matos LimaSECRETÁRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº194/2003 - O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA EPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legaise com fundamento no art.31 §§1º, 2º e 3º, da Lei nº11.714, de 25 dejulho de 1990, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA , de 17 de marçode 2003 até ulterior deliberação, aos SERVIDORES, JOSÉ WALDEMARBARROSO DE SOUSA CORDEIRO, ocupante do cargo de Técnico emDesenvolvimento Agropecuário, matrícula nº546-1-5, e PAULOHELDER ALENCAR BRAGA, ocupante do cargo de Técnico emDesenvolvimento Agropecuário, matrícula nº892-1-4, paramovimentarem conjuntamente as Contas Bancárias da Empresa deAssistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE, junto aoBanco do Brasil-BB, Banco do Estado do Ceará-BEC, Caixa EconômicaFederal-CEF e Banco do Nordeste do Brasil-BNB. SECRETARIA DAAGRICULTURA E PECUÁRIA, em Fortaleza, 17 de março de 2003.

Carlos Matos LimaSECRETÁRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

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SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

PORTARIA Nº474/2002 - O SUBSECRETÁRIO DEDESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso desuas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃOHORIZONTAL de 40% (quarenta por cento), a partir de 21.11.96, porquinquênio de efetivo exercício ao servidor CÍCERO MARTINSPALHARES , ocupante do cargo de Trabalhador de Campo, GrupoOcupacional Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, -referência 10, matrícula nº030976-1-7, lotado nesta Secretaria deDesenvolvimento Rural, nos termos do art.43 e seus parágrafos, da Leinº9.826, de 14 de maio de 1974, art.105 da Lei nº9.826, de 14 de maiode 1974, de acordo com a nova redação dada pelo art.12, da Lei nº11.745,de 30 de outubro de 1990, art.78 parágrafo 5º da Lei nº9.826, de 14 demaio de 1974, de acordo com a nova redação dada pelo art.2º da Leinº10.312, de 26 de setembro de 1979. SECRETARIA DEDESENVOLVIMENTO RURAL, em Fortaleza, 24 de maio de 2002.

José Dírcio Chaves de LucenaSUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº167/2003 - O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOL-VIMENTO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES ANGELAMARIA BEZERRA VIEIRA e SEBASTIÃO CÉSAR RÊGO NETO,Economistas, matrículas nos118.794-1-1 e 200.338-1-9,respectivamente, para viajarem ao município de Canindé, no períodode 17 a 19.03.2003, com o objetivo de organizar em parceria com aEMATERCE, a liberação de subprojetos financiados com recursos doProjeto São José e BERNARDO MONTEIRO DE QUEIROZ, motorista,matrícula nº030.054-1-0, conduzindo os referidos servidores aomunicípio acima citado, sem ônus para o Governo do Estado.SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, em Fortaleza, aos12 de março de 2003.

José Flávio Barreto de MeloSUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

*** *** ***PORTARIA Nº168/2003 - O SUBSECRETÁRIO DEDESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor, JOSIAS FARIASNETO, Diretor da Diretoria Técnica - DT, matrícula nº118.800-1-0, paraviajar ao município de Canindé no dia 15.03.2003, objetivandoprovidenciar preparativos da Solenidade do Dia de São José, sem ônuspara o Governo do Estado. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTORURAL, em Fortaleza, aos 13 de março de 2003.

José Flávio Barreto de MeloSUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

*** *** ***PORTARIA Nº170/2003 - O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOL-VIMENTO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor WEAVER BRAGA , que exercea função de Médico Veterinário, matrícula nº03049-1-0, desta Secretariade Desenvolvimento Rural, a viajar as cidades de Juazeiro do Norte,Crato, Araripe e Tauá, no período de 17 a 18/03 e 20 a 21/03/03 a fimde vistoria final e inspeção de estabelecimento ao SIE, concedendo-lhe03 diárias e meia, no valor unitário de R$37,00 (trinta e sete reais),totalizando R$111,00 (cento e onze reais), de acordo com o artigo 1º;alínea “b” do §1º do art.3º; art.15, classe IV do anexo I do Decretonº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à contada dotação orçamentária da Diretoria Administrativo Financeira.SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, em Fortaleza, 12de março de 2003.

José Flávio Barreto de MeloSUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº171/2003 - O SUBSECRETÁRIO DEDESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso desuas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉANTÔNIO CAMPOS , que exerce a função de Médico Veterinário,matrícula nº90996-1-1, desta Secretaria de Desenvolvimento Rural, aviajar as cidades de Tejuçuoca e Canindé, no período de 13 e 14/03/03a fim de fazer vistoria prévia para construção de abatedouro de ovinose caprinos, concedendo-lhe 1,5 diária e meia, no valor unitário de R$37,00(trinta e sete reais), totalizando R$55,50 (Cinqüenta e cinco reais e

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5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 052 FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2003

CORRIGENDANo Diário Oficial nº16.521 (Parte I), de 04 de abril de 1995, que publicoua Portaria nº235/95, Enquadramento por Descompressão,, de 24 demarço de 1995 desta Secretaria de Desenvolvimento Rural. Onde selê: Nº DE ORDEM: 07, MATRÍCULA Nº031432-1-X, NOME DOSERVIDOR: Carlos Edilson Saraiva Landim; SITUAÇÃO ATUAL -CARGO: CLASSIFICADOR DE PRODUTOS AGRÍCOLAS,REFERÊNCIA: 26; SITUAÇÃO NOVA - ENQUADRAMENTO PORDESCOMPRESSÃO - REFERÊNCIA: 33. LEIA-SE : NO DE ORDEM:07, MATRÍCULA: 031432-1-X, NOME DO SERVIDOR: Carlos EdilsonSaraiva Landim; SITUAÇÃO ATUAL - CARGO: CLASSIFICADOR DEPRODUTOS AGRÍCOLAS, REFERÊNCIA; 26; SITUAÇÃO NOVA -ENQUADRAMENTO POR DESCOMPRESSÃO - REFERÊNCIA: 32.Fortaleza, 12 de setembro de 2002.

José Dírcio Chaves de LucenaSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL EM EXERCÍCIO

*** *** ***CORRIGENDA

No Diário Oficial nº17.155 (Parte I), 22 de outubro de 1997, que publicoua Portaria nº602/97, Progressão por Antiguidade, de 26 de junho de1997 desta Secretaria de Desenvolvimento Rural. Onde se lê:SITUAÇÃO ATUAL - Nº DE ORDEM: 04, NOME DO SERVIDOR:Carlos Edilson Saraiva Landim, CARGO/FUNÇÃO: Classificador deProdutos Agrícolas, REFERÊNCIA: 33; SITUAÇÃO NOVA - CARGO/FUNÇÃO; Classificador de Produtos Agrícola, REFRÊNCIA: 34. LEIA-SE: SITUAÇÃO ATUAL - Nº DE ORDEM: 04, NOME DO SERVIDOR:Carlos Edilson Saraiva Landim, CARGO/FUNÇÃO: Classificador deProdutos Agrícolas, REFRÊNCIA: 32; SITUAÇÃO NOVA - CARGO/FUNÇÃO: Classificador de Produtos Agrícolas, REFERÊNCIA: 33.Fortaleza, 07 de outubro de 2002.

José Dírcio Chaves de LucenaSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

*** *** ***CORRIGENDA

No Diário Oficial nº SÉRIE 2 ANO II Nº301, de 27 de abril de 1999, quepublicou a Portaria nº1100/98, Progressão por Antiguidade, de 11 denovembro de 1998, desta Secretaria de Desenvolvimento Rural. Ondese lê: SITUAÇÃO ATUAL - Nº DE ORDEM: 02, NOME DOSERVIDOR: Carlos Edilson Saraiva Landim, CARGO/FUNÇÃO:Classificador de Produtos Agrícolas, REFERÊNCIA: 34; SITUAÇÃONOVA - CARGO/FUNÇÃO: Classificador de Produtos Agrícolas,REFERÊNCIA: 35. LEIA-SE : SITUAÇÃO ATUAL - Nº DE ORDEM:02, NOME DO SERVIDOR: Carlos Edilson Saraiva Landim, CARGO/FUNÇÃO: Classificador de Produtos Agrícolas, REFERÊNCIA: 33;SITUAÇÃO NOVA - CARGO/FUNÇÃO: Classificador de ProdutosAgrícolas, REFERÊNCIA: 34. Fortaleza, 12 de setembro de 2002.

José Dírcio Chaves de LucenaSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

*** *** ***

FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIAINDUSTRIAL DO CEARÁ

SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

PORTARIA Nº01/2003 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NÚCLEODE TECNOLOGIA INDUSTRIAL-NUTEC, no uso de suas atribuiçõeslegais, e tendo em vista o que consta do processo nº02132451-4, daFundação Núcleo de Tecnologia Industrial- NUTEC, RESOLVECONCEDER, de acordo com o artigo 4º da Lei nº12.311, de 31 de maiode 1994, à servidora KERTY MARIA ALBUQUERQUE BELÉM ,exercente da função de Engenheiro Eletricista, referência ANS-16,matrícula nº100370.1-8, lotada nesta Fundação, GRATIFICAÇÃO DEINCENTIVO A PESQUISA E DESENVOLVIMENTO de 10% (dez por

cento), sobre seu vencimento-base, referente a Especialização, comvigência a partir da publicação desta portaria. FUNDAÇÃO NÚCLEODE TECNOLOGIA INDUSTRIAL-NUTEC, em Fortaleza, 16 de janeirode 2003.

Krishnamurti de Morais CarvalhoPRESIDENTE

*** *** ***FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ

PORTARIA Nº0041/2003 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso de suasatribuições legais e estatutárias, com fundamento no art.14 das Leisnº11.792, de 25.02.91, e 12.001, de 27.08.92, art.1º, inciso III e art.3º,Parágrafo Único, da Lei nº13.101, de 17.01.2001, D.O.E. de18.01.2001, e tendo em vista o que consta do Processo nº02471260-4do SPU, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO DEINCENTIVO PROFISSIONAL do servidor ERASMO MIESSA RUIZ ,ocupante do cargo Professor, classe Adjunto, nível IX matrícula nº6520.1-6, portador do título de Doutor lotado no Centro de Ciências da Saúde -CCS, de 75% (setenta e cinco por Cento) para 100% (cem por cento),sobre o seu vencimento-base, a partir da data de publicação desta Portaria.FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE,em Fortaleza, 24 de janeiro de 2003.

Manassés Claudino FontelesPRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº134/2003 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso de suasatribuições legais e estatutárias, com fundamento no art.14 das Leisnº11.792, de 25.02.91, e 12.001, de 27.08.92, art.1º, inciso II e art.3º,Parágrafo Único, da Lei nº13.101, de 17.01.2001, D.O.E. de18.01.2001, e tendo em vista o que consta do Processo nº02328420-0do SPU, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO DEINCENTIVO PROFISSIONAL da servidora KATIA VERÔNICACOUTINHO D AGUIAR , ocupante do cargo de Professor, classeAdjunto, nível IX matrícula nº3134.1-6, portadora do título de Mestrelotada no Centro de Humanidades - CH, de 50% (cinquenta por cento)para 75% (setenta e cinco por cento), sobre o seu vencimento-base, apartir da data de publicação desta Portaria. FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza,05 de fevereiro de 2003.

Manassés Claudino FontelesPRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

PORTARIA Nº28/2003 - O SUBSECRETÁRIO DO DESENVOL-VIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEAUTORIZAR o servidor MAURICIO FERREIRA RODRIGUESCOSTA, ocupante do cargo de SUPERVISOR DE CÉLULA, SIMBOLODAS-1, matrícula nº124845-1-8, desta SECRETARIA, a viajar à cidadede ITAPAJÉ, no dia 07 de março do corrente ano a fim de vistoriarobras de drenagem do pólo calçadista, concedendo-lhe meia diária, novalor unitário de R$22,00 (vinte e dois reais), totalizando R$22,00(vinte e dois reais), e de acordo com o artigo 1º; alínea a do §1º doart.3º; art.15, classe III do anexo I do Decreto nº26.478, de 21 dedezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotaçãoorçamentária do GABINETE DO SECRETÁRIO. SECRETARIA DODESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em Fortaleza, 06 de março de2003.

Alexandre Adolfo Alves NetoSUBSECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº29/2003 - O SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIADO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor EDUARDO HENRIQUECUNHA NEVES , ocupante do cargo de COORDENADOR DACOORDENADORIA DE APOIO A MINERAÇÃO E AGRO-INDUSTRIA, SÍMBOLO DNS-2, matrícula nº138803-1-X, destaSECRETARIA, a viajar à cidade de SANTANA DO ACARAÚ, no dia

cinqüenta centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea do §1º do art.3º;art.15, classe IV do anexo I do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária daDiretoria Administrativo Financeira. SECRETARIA DEDESENVOLVIMENTO RURAL, em Fortaleza, 12 de março de 2003.

José Flávio Barreto de MeloSUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

Page 6: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20030318/do20030318p01.pdf · Neteroberto Mesquita da Silveira Motorista V 17.03.2003 Canindé 1/2 35,00 17,50

6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 052 FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2003

10 de março do corrente ano a fim de manter contatos com o Prefeitoe Microempresários da Região, para viabilizar Oportunidades de Negócios,concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$22,00 (vinte e doisreais), totalizando R$22,00 (vinte e dois reais), e de acordo com oartigo 1º; alínea a do §1º do art.3º; art.15, classe III do anexo I doDecreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesacorrer à conta da dotação orçamentária do GABINETE DOSECRETÁRIO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTOECONÔMICO, em Fortaleza, 07 de março de 2003.

Alexandre Adolfo Alves NetoSUBSECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº30/2003 - O SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIADO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA LUCENIRAFERREIRA FERNANDES , ocupante do cargo de DIRETORA DEDIRETORIA DE APOIO A GRUPO ASSOCIATIVO E PEQUENAEMPRESA, SÍMBOLO DNS-3, matrícula nº137156-1-0, destaSECRETARIA, a viajar à cidade de SANTANA DO ACARAÚ, no dia10 de março do corrente ano a fim de participar de reunião com liderançasdo municippio, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$22,00(vinte e dois reais), totalizando R$22,00 (vinte e dois reais), e de acordocom o artigo 1º; alínea a do §1º do art.3º; art.15, classe III do anexo I doDecreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesacorrer à conta da dotação orçamentária do GABINETE DOSECRETÁRIO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTOECONÔMICO, em Fortaleza, 10 de março de 2003.

Alexandre Adolfo Alves NetoSUBSECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº31/2003 - O SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIADO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora JECIMÁ ALVES DASILVA , ocupante do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO, SÍMBOLODAS-2, matrícula nº137153-1-9, desta SECRETARIA, a viajar à cidadede SANTANA DO ACARAÚ, no dia 10 de março do corrente ano a fimde participar de reunião com liderança do municipio, concedendo-lhemeia diária, no valor unitário de R$18,50 (dezoito reais e cinquentacentavos), totalizando R$18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos), ede acordo com o artigo 1º; alínea a do §1º do art.3º; art.15, classe III doanexo I do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo adespesa correr à conta da dotação orçamentária do GABINETE DOSECRETÁRIO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTOECONÔMICO, em Fortaleza, 10 de março de 2003.

Alexandre Adolfo Alves NetoSUBSECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº32/2003 - O SUBSECRETÁRIO DODESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA MÁRCIA FERNANDESDE SOUSA, ocupante do cargo de SUPERVISOR DE CÉLULA,SIMBOLO DAS-1, matrícula nº124849-1-7, desta SECRETARIA, aviajar à cidade de QUIXERAMOBIM, no dia 12 de março do correnteano a fim de fiscalizar os serviços de construção do pólo calçadista,concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$22,00 (vinte e doisreais), totalizando R$22,00 (vinte e dois reais), e de acordo com oartigo 1º; alínea a do §1º do art.3º; art.15, classe III do anexo I doDecreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesacorrer à conta da dotação orçamentária do GABINETE DOSECRETÁRIO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTOECONÔMICO, em Fortaleza, 11 de março de 2003.

Alexandre Adolfo Alves NetoSUBSECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº33/2003 - O SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIADO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso da atribuição que lheconfere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 dedezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso II doart.123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS,

ao servidor TADEU SALES MONTEIRO , ocupante do cargo deSUPERVISOR DE CÉLULA, SIMBOLO DAS-1 matrícula nº124837-1-6, lotado nesta SECRETARIA, a importância de R$500,00 (quinhentosreais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº. Aaplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderáultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento,devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído oprazo da aplicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTOECONÔMICO, em Fortaleza, 11 de março de 2003.

Maria Socorro do Nascimento AquinoGERENTE DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO

Alexandre Adolfo Alves NetoSUBSECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº34/2003 - O SUBSECRETARIO DA SECRETARIA DODESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE AUTORIZAR o servidor MAURICIO FERREIRARODRIGUES COSTA, ocupante do cargo de SUPERVISOR DE CÉLULA,SIMBOLO DAS-1, matrícula nº124845-1-8, desta SECRETARIA, a viajarà cidade de ITAPAJÉ, no dia 12 de março do corrente ano a fim de participarde reunião com o Diretor de Infra-Estrutura da DISPORT NORDESTE,sobre Pólo Calçadista, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário deR$22,00 (vinte e dois reais), totalizando R$22,00 (vinte e dois reais), e deacordo com o artigo 1º; alínea a do §1º do art.3º; art.15, classe III do anexoI do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesacorrer à conta da dotação orçamentária do GABINETE DO SECRETÁRIO.SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em Fortaleza,12 de março de 2003.

Alexandre Adolfo Alves NetoSUBSECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***CGC Nº05.601.539/0001-10

A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA DEDESENVOLVIMENTO DO CEARÁ - CODECE, comunica que seencontram à disposição dos Senhores ACIONISTAS , na Sede Social,na Rua General Afonso Albuquerque Lima s/n, Cambeba, CentroAdministrativo Governador Virgílio Távora, em Fortaleza, osdocumentos a que se refere o Art.133 da Lei nº6.404, de 15 de dezembrode 1976, relativos ao exercício de 2002. Fortaleza, 06 de março de2003.

Edilson Azim SarriuneDIRETOR-PRESIDENTE

*** *** ***SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIA Nº519/02 GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOBÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições,RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL, de 20%(VINTE POR CENTO) a partir de 08.06.98, por qüinqüênio de efetivoexercicio a servidora VANIA MARIA MONTEIRO DEVASCONCELOS, que exerce a função de Professor EspecializadoReferencia 21, matrícula nº068066.1.9, lotada nesta Secretaria, nostermos do art.43 e seus parágrafos da Lei 9.826 de 14 de maio de 1974(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).. SECRETARIADA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26de junho de 2002.

Jaime Cavalcante de Albuquerque FilhoSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***PORTARIA Nº520/02 GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOBÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições,RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL, de 20%(VINTE POR CENTO) a partir de 04.08.98, por qüinqüênio de efetivoexercício a servidora VILZAMAR RODRIGUES DA SILVA , que exercea função de Assistente de Biblioteconomia Referencia 20, matrículanº071337.1.5, lotada nesta Secretaria, nos termos do art.43 e seusparágrafos da Lei 9.826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos FuncionáriosPúblicos Civis do Estado).. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICADO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2002.

Jaime Cavalcante de Albuquerque FilhoSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***

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7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 052 FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2003

PORTARIA Nº719/2002 GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOBÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições RESOLVECONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL, de 20% (VINTE PORCENTO) a partir de 24.08.98, por quinquênio de efetivo exercício aservidora MARIA DE SALES FERNANDES , que exerce a função deProfessor Iniciante I Referencia 05, matrícula nº079888.1.8, lotadanesta Secretaria, nos termos do art.43 e seus parágrafos, art.45 e art.105da Lei 9.826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários PúblicosCivis do Estado), de acordo com a nova redação dada pelo art.1º da Leinº10.312, de 26 de setembro de 1979 e art.12 da Lei nº11.745, de 30 deoutubro de 1990. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2002.

Jaime Cavalcante de Albuquerque FilhoSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***PORTARIA Nº734/2002 GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOBÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições RESOLVECONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL, de 20% (VINTE PORCENTO) a partir de 02.08.98, por qüinqüênio de efetivo exercício aservidora MARIA RAIMUNDA PEREIRA LIMA , que exerce a funçãode Professor Pleno II Referencia 17, matrícula nº069676.1.2, lotadanesta Secretaria, nos termos do art.43 e seus parágrafos da Lei 9.826 de14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)..SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 02 de outubro de 2002.

Jaime Cavalcante de Albuquerque FilhoSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***PORTARIA Nº756/2002 GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOBÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições,RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL, de 20%(VINTE POR CENTO) a partir de 06.08.98, por qüinqüênio de efetivoexercício a servidora FRANCISCA LINDECI DE SOUZA AZEVEDO ,que exerce a função de Professor Iniciante I Referencia 05, matrículanº069665.1.9, lotada nesta Secretaria, nos termos do art.43 e seusparágrafos da Lei 9.826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos FuncionáriosPúblicos Civis do Estado).. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICADO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2002.

Jaime Cavalcante de Albuquerque FilhoSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***PORTARIA Nº796/2002 GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOBÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições RESOLVECONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL, de 15% (QUINZE PORCENTO) a partir de 17.10.98, por qüinqüênio de efetivo exercício aservidora MARIA ARGENTINA MAGALHÃES , que exerce a funçãode Agente de Administração Referencia 19, matrícula nº088615.1.X,lotada nesta Secretaria, nos termos do art.43 e seus parágrafos da Lei9.826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civisdo Estado).. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADODO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2002.

Jaime Cavalcante de Albuquerque FilhoSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

Nº4055-2000/PROC. Nº03023545-6I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE:O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/COLÉGIOESTADUAL LICEU DE MARACANAÚ, neste ato representada porseu Diretor Sr. Sandro Henrique Silva do Nascimento; III - ENDEREÇO:Maracanaú/Ce; IV - CONTRATADA: SETEMAQ IMPORTADORALTDA , neste ato representada pelo Sr. José Cláudio Coelho Ribeiro,resolve firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº4055/2000,publicado no DOE de 03.10.00 e de acordo com o processonº03023545-6, datado em 28.02.03; V - ENDEREÇO: ; VI -FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no §1º do art.57 IncisoIV, da Lei nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/Ce;VIII - OBJETO: Prorrogação de prazo; IX - DA VIGÊNCIA: Oprazo previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, do Contrato ora aditadofica prorrogado por mais 12 (doze) meses a partir de 03.10.2002; X -DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condiçõesdo contrato original; XI - DATA: 12 de fevereiro de 2003; XII -SIGNATÁRIOS: Sandro Henrique Silva do Nascimento - Diretor e José

Cláudio Coelho Ribeiro - Representante Legal - TESTEMUNHAS: 1-Gilmar Araripe Prata, 2- Luiz Carlos de Oliveira Carmo. - Fortaleza,06 de março de 2003.

Antonia Edileusa Rodrigues de OliveiraADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

Nº5358-00/PROC. Nº03021349-5I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: OEstado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/EEFM JOSÉDE BORBA VASCONCELOS - Maracanaú/Ce, neste ato representadapor seu Diretor Sr. José Alexandre Leite de Andrade; III - ENDEREÇO:Maracanaú/Ce; IV - CONTRATADA: SETEMAQ COMERCIAL EIMPORTADORA LTDA , neste ato representada pelo Sr. José CláudioCoelho Ribeiro, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contratonº5358/00; V - ENDEREÇO: Rua Lauro Maia, 1370 - Bairro Fátima; VI -FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no parágrafo 1º do art.57inciso IV, da Lei nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/Ce;VIII - OBJETO: prorrogação de prazo; IX - DA VIGÊNCIA: O prazoprevisto na CLÁUSULA TERCEIRA, do contrato ora aditado ficaprorrogado por mais 12 (doze) meses a partir de 10/01/2003; X - DARATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições docontrato original; XI - DATA: 13 de fevereiro de 2003; XII -SIGNATÁRIOS: José Alexandre Leite de Andrade - Diretor - Contratantee José Cláudio Coelho Ribeiro - Contratada. - TESTEMUNHAS: 1-Liduina Duarte Teixeira, 2- Maria Noelisdânia do N. Melo. - Fortaleza,06 de março de 2003..

Antonia Edileusa Rodrigues de OliveiraADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

Nº5732-00/PROC. Nº03021350-9I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: OEstado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/EEFMTELINA MATOS PIRES - Aquiraz/Ce, neste ato representada por seuDiretor Sr. Ricardo Luís Castro Frota Leite; III - ENDEREÇO: Aquiraz/Ce; IV - CONTRATADA: SETEMAQ IMPORTADORA LTDA , nesteato representada pelo Sr. José Cláudio Coelho Ribeiro, resolve firmar opresente Termo Aditivo ao Contrato nº5732/2000, publicado no DOEde 26.01.2001 e de acordo com o processo nº03021350-9; V -ENDEREÇO: ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no§1º do art.57 Inciso IV, da Lei nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO:Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: prorrogação de prazo; IX - DAVIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, do Contratoora aditado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a partir de 26.01.2003;X - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições docontrato original; XI - DATA: 26 de janeiro de 2003; XII - SIGNATÁRIOS:Ricardo Luís Castro Frota Leite - Diretor e José Cláudio CoelhoRibeiro - Representante Legal TESTEMUNHAS: 1- Elenilma Alvesda Silva, 2- Fernanda Saraiva Moura. - Fortaleza, 06 de março de2003.

Antonia Edileusa Rodrigues de OliveiraADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

Nº013-2002/PROC. Nº03021331-2I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE:O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica, representadaneste ato pela Excelentíssima Sra. Sofia Lerche Vieira, Secretária daEducação Básica; III - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA:ELEVADORES NORDESTE LTDA , representada pelo sócio gerenteSr. André Luiz Silva Alvim, resolvem firmar o presente Termo Aditivoao Contrato 013/2002, publicado no DOE de 06.12.2002, e de acordocom o processo nº03021331-2, datado em 05 de janeiro de 2003; V -ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:regulamentado pelo Inciso II, art.57, da Lei nº8.666/93 e suas alterações;VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo temcomo finalidade a prorrogação do prazo contratual, que tem comoobjetivo serviços técnicos de manutenção preventiva/corretiva noselevadores desta Secretaria; IX - DA VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA previstana CLÁUSULA QUARTA do Contrato ora aditado, fica prorrogada pormais 12 (doze) meses a partir de 04 de fevereiro de 2003; X - DARATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do

Page 8: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20030318/do20030318p01.pdf · Neteroberto Mesquita da Silveira Motorista V 17.03.2003 Canindé 1/2 35,00 17,50

8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 052 FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2003

contrato original; XI - DATA: 10 de março de 2003; XII -SIGNATÁRIOS: Sofia Lerche Vieira - Secretaria da Educação Básica eAndré Luiz Silva Alvim - Representante da Empresa. - TESTEMUNHAS:1- Francisca Glaucia P. D. Franklin, 2- Francisca Moreira Lira. -Fortaleza, 12 de março de 2003.

Antonia Edileusa Rodrigues de OliveiraADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 145244-2003 - FORNECIMENTO DECOMBUSTÍVEL/PROC. Nº02368062-8

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da EducaçãoBásica/CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DAEDUCAÇÃO - CREDE 19 - Juazeiro do Norte/Ce CONTRATADA:PAN DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA . OBJETO: O presenteContrato tem por objetivo o fornecimento de combustível (gasolinacomum e diesel) para os veículos: HILUX - PLACA HUR 4469(FORD), RANGER; PLACA HXX 3969, CARROS OFICIAIS ELOCADOS PELA SEDUC EM TRÂNSITO (VIAGEM), que passam afazer parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição.MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite nº001/2003.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regido pela Lei nº8.666/93 e suasalterações FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo para ofornecimento do combustível, objeto do presente Contrato será efetuadono prazo não superior a 05 (cinco) dias, estabelecido na carta convite,contados da data da publicação deste instrumento no DOE. O presentecontrato tem vigência de 1 (um) ano, a partir da publicação desteinstrumento no DOE, podendo ser prorrogado por acordo das partes,considerando a necessidade da Administração. VALOR GLOBAL:R$4.380,30 (quatro mil, trezentos e oitenta reais e trinta centavos)pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: recursos oriundo da cota estadual. DATA DAASSINATURA: 03 de fevereiro de 2003 SIGNATÁRIOS: Maria NailêCândido Feitoza de Lima - Contratante e Francisco Lopes Parente -Contratada e TESTEMUNHAS: 1- Maria da Silva, 2- Roberto Viana daSilva. - Foartaleza, 06 de março de 2003.

Antonia Edileusa Rodrigues de OliveiraADVOGADA/ASSINST

*** *** ***

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº05/2002 - O COORDENADOR DE ADMINIS-TRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA, no usode suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art.43 e seusparágrafos, art.78 §5º da Lei nº9.826, de 14.05.74, de acordo com anova redação dada pelo art.2º da Lei nº10.312, de 26.09.79 e art.105da Lei nº9.826 de 14.05.74, de acordo com a nova redação dada peloart.12, da Lei nº11.745, de 30.10.90, conceder progressão horizontalde 40% (quarenta por cento) a partir de 04.12.87, observado aprescrição quinquenal, ao servidor VALTER PORTO CHAVES , Fiscaldo Tesouro Estadual A5, matrícula nº005461-1-9, excluindo-o daPortaria nº034/89 de 22.08.89, D.O. de 25.08.89, elevando para 45%(quarenta e cinco por cento) a partir de 04.12.92 e para 50% (cinquentapor cento), a partir de 04.12.97, tendo em vista atualização de Tempode Serviço, com efeitos financeiros a partir de 13 de fevereiro de2001. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 04 de dezembrode 2002.

Sandra Maria Olimpio MachadoCOORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº260/2002

O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE JOAQUIM TÁVORA,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art.21,da Instrução Normativa Nº033/93, FAZ SABER que, pelo presenteEDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único desteEdital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação,CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ouresponsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Joaquim Távora,com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, emnão o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no CadastroGeral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidadesprevistas na legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE JOAQUIMTÁVORA, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2003.

Rdo. Glison P. de OliveiraDIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DECONVOCAÇÃO Nº260/2002 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2003

Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

06 06.846340-5 DELLOS INDUSTRIA DE CONFECÇÕESLTDA

07 06.868596-3 ELIEZER REPRESENTAÇÕES ECOMÉRCIO LTDA

08 06.908953-1 CASAS CHEN BOLSAS E PRESENTESLTDA

09 06.924728-5 NIVALDO RODRIGUES DA COSTA10 06.981149-0 DANIELA COIMBRA CORREA

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº2/2003

O DIRETOR DO NUCLEO DE EXECUCAO EM IPU, no uso de suasatribuicoes legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da Instrucaonormativa Nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m)a(s) EMPRESA(S) de que trata a relacao inclusa (abaixo), no prazo de10 dias a contar da sua publicacao, convocada(s) a comparecer, atravesde seu(s) dirigentes ou responsavel(is), ao orgao local da Secretaria daFazenda em IPU com a finalidade de regularizar a sua situacao cadastral,sob pena de, em nao o fazendo, ter(em) baixada(s) de oficio sua(s)inscricao(oes) no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, sujeitando-se emconsequencia, as penalidades previstas na legislacao. NUCLEO DEEXECUCAO EM IPU, CE., em 24 de fevereiro de 2003.

José Nogueira CarlosDIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO

Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

001 06.089918-2 TEREZINHA A DE OLIVEIRA002 06.091136-0 PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA003 06.266798-0 SEBASTIAO CAMELO DA SILVA

CONSTRUÇÕES - EPP004 06.288864-1 ALEX LEONCIO MIRANDA EPP

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº3/2003

O DIRETOR DO NUCLEO DE EXECUCAO EM IPU, no uso de suasatribuicoes legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da Instrucaonormativa Nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m)a(s) EMPRESA(S) de que trata a relacao inclusa (abaixo), no prazo de10 dias a contar da sua publicacao, convocada(s) a comparecer, atravesde seu(s) dirigentes ou responsavel(is), ao orgao local da Secretaria daFazenda em IPU com a finalidade de regularizar a sua situacao cadastral,sob pena de, em nao o fazendo, ter(em) baixada(s) de oficio sua(s)inscricao(oes) no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, sujeitando-se emconsequencia, as penalidades previstas na legislacao. NUCLEO DEEXECUCAO EM IPU, CE., em 24 de fevereiro de 2003.

José Nogueira CarlosDIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO

Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

001 06.264872-1 PALÁCIO MATERIAL DE CONSTRUCAOLTDA

002 06.279819-7 MARIA DA CONSOLACAO MARQUESMICROEMPRESA

003 06.291872-9 ALDENOR ALVES DE QUEIROZ004 06.303068-3 CERAMICA F & M INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA005 06.306707-2 ANA ELISABETE DE LIMA SAMPAIO

EPP006 06.307975-5 JOAO BARBOSA MARTINS EPP007 06.310983-2 RADIO FM GUARANIS DE

GUARACIABA LTDA008 06.313271-0 R M DE SOUZA MESQUITA EPP009 06.315573-7 ADAIL DE SOUSA FARIAS EPP010 06.324707-0 EMPRESA RURAL CARAUBAS S A

ERCASA011 06.354042-8 JUA AGROPECUARIA LTDA012 06.805892-6 JOSE CAUBI FERREIRA

Page 9: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20030318/do20030318p01.pdf · Neteroberto Mesquita da Silveira Motorista V 17.03.2003 Canindé 1/2 35,00 17,50

9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 052 FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2003

013 06.821707-2 ANTONIO VIANA DE CASTRO EPP014 06.829229-5 PIASA PIABAS AGROPECUARIA SA015 06.844813-9 COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE

IPU LTDA016 06.858737-6 ANTONIO SALUSTIANO FILHO

MERCEARIA MICROEMPRESA017 06.869926-3 M T MORORO - EPP018 06.906745-7 L G SOARES MARTINS - EPP019 06.958798-1 CLAUDIA PERES BESERRA EPP020 06.969160-6 FERNANDO JOSE MELO DE CARVALHO021 06.975911-1 MARIA DE FATIMA MEDEIROS DOS

SANTOS EPP

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº4/2003

O DIRETOR DO NUCLEO DE EXECUCAO EM IPU, no uso de suasatribuicoes legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da Instrucaonormativa Nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m)a(s) EMPRESA(S) de que trata a relacao inclusa (abaixo), no prazo de10 dias a contar da sua publicacao, convocada(s) a comparecer, atravesde seu(s) dirigentes ou responsavel(is), ao orgao local da Secretaria daFazenda em IPU com a finalidade de regularizar a sua situacao cadastral,sob pena de, em nao o fazendo, ter(em) baixada(s) de oficio sua(s)inscricao(oes) no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, sujeitando-se emconsequencia, as penalidades previstas na legislacao. NUCLEO DEEXECUCAO EM IPU, CE., em 24 de fevereiro de 2003.

José Nogueira CarlosDIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO

Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

001 06.276809-3 FRANCISCO UBIRAJARA SOUSAJUNIOR EPP

002 06.279368-3 ESTENIO MELO ARAUJO COMERCIOREPRESENTACOES & CIA LTDA

003 06.318073-1 MARIA DO SOCORRO DE MESQUITAMARTINS MICROEMPRESA

004 06.318607-1 SOLANGE DE MARIA DO NASCIMENTOPAIVA MICROEMPRESA

005 06.868134-8 J M MARQUES ARAGAO006 06.868268-9 FRANCISCO GASPAR DE LIMA

MICROEMPRESA007 06.869952-2 ARAGAO E ALVES LTDA

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº05/2003

O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM CANINDÉ, no uso desuas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 21 daInstrução Normativa 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL,ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, noprazo de () dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS acomparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local daSecretaria da Fazenda em CANINDÉ, com a finalidade de regularizar asua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas deofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. NÚCLEODE EXECUÇÃO EM CANINDÉ, em Canindé, 10 de março de 2003.

Antônio José Ribeiro da SilvaDIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DECONVOCAÇÃO Nº05/2003 DE 10 DE MARÇO DE 2003

Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

01 06.843.771-4 JOSE AMILCAR GOMES ABREU02 06.999.363-7 REGINA AURELIA NUNES BARRETO-

ME

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº05/2003

O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso desuas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art.21 da instruçãonormativa de nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam

as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS acomparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão localda Secretaria da Fazenda em Iguatu, com a finalidade de regularizar a suasituação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas deofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. NÚCLEODE EXECUÇÃO DA ADM TRIBUTARIA, em Iguatu, 06 de março de2003.

Antonio Eugenio de Morais LimaDIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DECONVOCAÇÃO Nº05/2003 DE 06 DE MARÇO DE 2003

Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

01 06.288657-6 ROSINEIDE GALDINO DONASCIMENTO - ME

02 03.291057-4 A J BENTO - ME03 06.889492-9 JOSE ELIZERIO TEIXEIRA

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº06/2003

O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso desuas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art.21 da instruçãonormativa de nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficamas EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS acomparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão localda Secretaria da Fazenda em Iguatu, com a finalidade de regularizar a suasituação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas deofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. NÚCLEODE EXECUÇÃO DA ADM. TRIBUTARIA, em Iguatu, 06 de março de2003.

Antonio Eugenio de Morais LimaDIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DECONVOCAÇÃO Nº06/2003 DE 06 DE MARÇO DE 2003

Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

01 06.058055-0 ARLINDO PEREIRA DE ALENCAR02 06.082821-8 MADECOL MATERIAIS DE

CONSTRUÇÃO LTDA03 06.285429-1 PANIFICADORA J G IND E COMERCIO

LTDA04 06.292946-1 VANDA TELMA DA SILVA CEREAIS05 06.296001-6 R O DE SOUZA E SILVA - EPP06 06.316857-0 A B S LIMA07 06.320474-6 P B FERREIRA VESTUARIO - EPP08 06.321454-7 EVANUSIA DE LIMA- EPP09 06.321462-8 COMERCIO DE COMPUTADORES LIDER

LTDA10 06.666150-1 FRANCISCA LUCIVANDA SARAIVA

CONFECÇÕES - EPP11 06.819680-6 ARLINDO PEREIRA DE ALENCAR12 06.902364-6 MODELO MOVEIS E

ELETRODOMESTICOS LTDA13 06.902487-1 FRANCISCO BATISTA LIMA MOVEIS14 06.986755-0 FRANCISCO MANOEL GONÇALVES

RODRIGUES

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº06/2003

O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃOEM CAMPOS SALES, no uso de suas atribuições legais e tendo em vistao disposto no art.21 da I.N.033/93, FAZ SABER que, pelo presenteEDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único desteEdital, no prazo de 10 (dias) dias, a contar da data da sua publicação,CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ouresponsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Campos Sales,com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, emnão o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro

Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

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10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 052 FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2003

Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidadesprevistas na legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DAADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Campos Sales, 06 de março de2003.

José Flávio da SilvaDIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DECONVOCAÇÃO Nº06/2003 DE 06 DE MARÇO DE 2003

Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

01 06.079703-7 PAULO SERGIO DE O SILVESTRE02 06.271287-0 ROSANE ALVES TEIXEIRA MIRANDA

MICROEMPRESA03 06.666104-8 FRANCISCO LAURENEO DOS SANTOS

MICROEMPRESA04 06.852167-7 M SOCORRO SILVA EPP

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº07/2003

O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃOTRIBUTÁRIA EM CAMPOS SALES, no uso de suas atribuições legaise tendo em vista no disposto do art.21 da I.N. 033/93, FAZ SABER que,pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Únicodeste Edital, no prazo de 10 (dias) dias, a contar da data da sua publicação,CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável,ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Campos Sales, com a finalidadede regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo,ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F.,sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação.NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,em Campos Sales, 06 de março de 2003.

José Flávio da SilvaDIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DECONVOCAÇÃO Nº07/2003 DE 06 DE MARÇO DE 2003

Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

01 06.315511-7 CELSO CESARIO DA SILVAMICROEMPRESA

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº008/2003

O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM QUIXADA, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art.21, dainstruçao normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL,fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA acomparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local daSecretaria da Fazenda em QUIXADA, com a finalidade de regularizar asua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada deofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-seem conseqüência, às penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DEEXECUÇÃO, em Quixada, 25 de fevereiro de 2003.

Laura Judite Mendes DiasDIRETORA DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DECONVOCAÇÃO Nº008/2003 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003

Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

01 06 088489-4 COOPERATIVA AGROPECUARIARIACHO DO SANGUE LTDA

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº008/2003

A DIRETORA DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no uso desuas atribuições legais e tendo em vista O DISPOSTO NO ARTIGO 21,DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº033/93, FAZ SABER que, pelopresente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Únicodeste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação,

CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ouresponsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em SOBRAL, coma finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em nãoo fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral daFazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstasna legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, em Sobral, 05de março de 2003.

Delcilândia Lopes VasconcelosDIRETORA DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DECONVOCAÇÃO Nº008/2003 DE 05 DE MARÇO DE 2003

Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

01 06.277834-0 CREUZA IRES CARNEIRO - EPP02 06.303274-0 ALVARO ALVES MELO - EPP03 06.350009-4 MARIA DA CONCEIÇÃO AGUIAR DE

SOUSA - MICROEMPRESA04 06.665125-5 D. G. DISTRIBUIDORA DE MED E

EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA05 06.939745-7 STEMAG INDUSTRIA E COMERCIO DE

MASSAS LTDA06 06.944745-4 AGROINDUSTRIA PALMARES LTDA07 06.968901-6 BARTOLOMEU PONTES LINHARES

FERRAGENS08 06.972265-0 V. LUCIA MENDES SOUZA

MICROEMPRESA09 06.975965-0 ANA RITA ALVES COSTA - EPP10 06.994616-7 B. W. ROCHA LIMA - EPP

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0018/2003

O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE ICÓ, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o Art.21 da I.N. nº33/93, FAZ SABERque, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas noAnexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data dasua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seu dirigenteou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Icó, com afinalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não ofazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral daFazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstasna legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃOTRIBUTÁRIA, em Icó, 24 de fevereiro de 2003.

Cícero Ribeiro de FreitasDIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DECONVOCAÇÃO Nº0018/2003 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2003

Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

01 06 018 351-9 F D NETO02 06 018 354-3 IMADEL IND. MEDEREIRA ICOENSE

LTDA03 06 273 849-6 CÍCERA FERNANDES DA SILVA - EPP04 06 280 668-8 TUBLAR INDUSTRIA E COMÉRCIO

LTDA - EPP05 06 309 847-4 GERALDO BATISTA DOS SANTOS ME06 06 957 591-6 ETC - EVERALDO TOPOGRAFIAS E

CONSTRUÇÕES LTDA07 06 985 358-4 JOSE TORQUATO DE ARAUJO

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº18/2003

O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM PASSARE, no uso desuas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art.21 da instruçãonormativa 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica aEMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10(dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA acomparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local daSecretaria da Fazenda em Passaré, com a finalidade de regularizar a suasituação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofíciosua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se emconseqüência, às penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DEEXECUÇÃO EM PASSARE, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2003.

Carlos Félix NetoDIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO

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11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 052 FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2003

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DECONVOCAÇÃO Nº18/2003 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003

Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

01 06.916803-2 ISABEL DO AMARAL OLIVEIRA

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº19/2003

O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM PASSARE, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art.21 dainstrução normativa 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL,ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, noprazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação,CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ouresponsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Fortaleza,com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de,em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no CadastroGeral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidadesprevistas na legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM PASSARE, emFortaleza, 28 de fevereiro de 2003.

Carlos Félix NetoDIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DECONVOCAÇÃO Nº19/2003 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003

Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

01 06.080705-9 ROZEMERI SILVA DE CARVALHO02 06.962483-6 DAMA COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA -

EPP

*** *** ***

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº020/2003O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE JOAQUIM TÁVORA,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art.21,da Instrução Normativa Nº033/93, FAZ SABER que, pelo presenteEDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único desteEdital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação,CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ouresponsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Joaquim Távora,com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, emnão o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no CadastroGeral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidadesprevistas na legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE JOAQUIMTÁVORA, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2003.

Rdo. Glison P. de OliveiraDIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DECONVOCAÇÃO Nº020/2003 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2003

Nº DE C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

01 06.289127-8 PERFUMARIA NOSSA SENHORA DEFATIMA LTDA - EPP

02 06.293352-3 ERANILDA VIEIRA DE MELO - EPP03 06.296879-7 SABRINA CARNEIRO MARTINIANO04 06.296947-1 FRANCISCO LINDOBERTO SILVA - EPP05 06.301044-5 IRANILDO SILVA CUNHA - EPP06 06.301306-1 FARDAMENTOS PERSONALIZADOS

LTDA07 06.301808-0 COR DOCE COMÉRCIO

REPRESENTAÇÕES DE ROUPAS LTDA08 06.302151-0 M C COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA09 06.304653-9 R & S COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE

MÓVEIS LTDA10 06.308593-3 G.B.VARIEDADES IMPORTAÇÃO E

EXPORTAÇÃO LTDA

*** *** ***EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº04/2003 -CONAT

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE PERÍCIAS E DILIGÊNCIAS - CEPED, nos termos do artigo 26, inciso III, da Lei 12.732/97, faz saber queos CONTRIBUINTES , Responsáveis ou Fiadores nominados no anexo único ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 10 (dez) dias, querendo,apresentar manifestações sobre os Laudos Periciais constantes nos respectivos Processos. As manifestações devem ser apresentadas ao ContenciosoAdministrativo Tributário do Estado do Ceará - CONAT, sito à Av. Pessoa Anta, 274 - Centro - Fortaleza - Ce. A contagem do prazo acima indicadoserá iniciada 5 dias após a publicação oficial do presente Edital. CEPED/CONAT, em Fortaleza - Ce. 06 de março de 2003.

Maria Adriana Pereira VieiraORIENTADORA DA CÉLULA DE PERÍCIAS E DILIGÊNCIAS

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº04/2003 - CONAT

NOME CADASTRO AUTO DE PROCESSOCGF/CPF/CNPJ INFRAÇÃO

CHARMILLE MODAS LTDA 06.845.966-1 1/9716351 1/164/98CHARMILLE MODAS LTDA 06.845.966-1 1/9716353 1/165/98BRITANITE S.A INDÚSTRIAS QUÍMICAS 06.843.955-5 1/9713631 1/2534/97

*** *** ***EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº16/2003

O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA BARRA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art.21, daInstrucao Normativa nº033/93, FAZ SABER que ficam INTIMADOS os CONTRIBUINTES relacionados no Anexo Único deste Edital para,através de seus dirigentes ou responsáveis, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto ao NÚCLEO DE EXECUÇÃO BARRA DO CEARÁ,recolherem dentro do prazo de 10 (dez) dias, o respectivo ICMS devido, com os acréscimos legais, sob pena de inscrição do Crédito Tributário naDívida Ativa do Estado. NÚCLEO DE EXECUÇÃO BARRA DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2003.

José Reginaldo Sousa AlvesDIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003

Nº DE C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL/ICMS DEVIDO (R$) MÊS DEORDEM REFERÊNCIA

01 06.315251-7 INDUSTRIA DE SANDALIAS ICARAI LTDA - CR$1.243,28 02/200202 06.274876-9 AGUA DE COCO VERDE DO CEARÁ LTDA - CR$1.828,70 03/200203 06.274876-9 AGUA DE COCO VERDE DO CEARÁ LTDA - CR$50,62 04/200204 06.274876-9 AGUA DE COCO VERDE DO CEARÁ LTDA - CR$146,58 05/200205 06.274876-9 AGUA DE COCO VERDE DO CEARÁ LTDA - CR$506,21 08/200206 06.274876-9 AGUA DE COCO VERDE DO CEARÁ LTDA - CR$300,83 10/200207 06.274876-9 AGUA DE COCO VERDE DO CEARÁ LTDA - CR$17, 26 09/2002

Page 12: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20030318/do20030318p01.pdf · Neteroberto Mesquita da Silveira Motorista V 17.03.2003 Canindé 1/2 35,00 17,50

12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 052 FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2003

08 06.885032-8 INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E MIUDEZAS TEIXEIRA LTDA- CR$1.320,16 09/200209 06.885032-8 INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E MIUDEZAS TEIXEIRA LTDA - CR$480,39 10/200210 06.885032-8 INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E MIUDEZAS TEIXEIRA LTDA - CR$126,76 11/2002

*** *** ***EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº16/2003 - CONAT

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE SUPORTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CEPAT, nos termos do artigo 26, inciso III,da Lei 12.732/97, faz saber que os CONTRIBUINTES , Responsáveis ou Fiadores nominados no anexo único ficam INTIMADOS para, no prazolegal de 30 (trinta) dias, recolher o crédito tributário exigido nos respectivos processos. Nas hipóteses dos artigos 45 e 46, da Lei 12.732/97, adecisão poderá ser objeto de Recurso Extraordinário, no prazo legal de 5 dias, ou Recurso Especial, no prazo legal de 30 dias, dirigido ao Presidente doConselho de Recursos Tributários -CRT do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará - CONAT, sito à Av. Pessoa Anta, 274 -Centro - Fortaleza - Ce. A contagem do prazo acima indicado será iniciada 5 dias após a publicação oficial do presente Edital, o qual reflete decisõesprolatadas pela 2ª Instância - Câmara de Julgamento do CRT. CEPAT/CONAT, em Fortaleza - Ce, 24 de fevereiro de 2003.

José Murilo TelesORIENTADOR DA CÉLULA DE SUPORTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº16/2003-CONAT

NOME CADASTRO AUTO DE RESULTADO DO DÉBITO ATUALIZADO ATÉCGF/CPF/CNPJ INFRAÇÃO JULGAMENTO A DATA DO EDITAL (R$)

CRAC BOM ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA 069134910 1/199914465 PARCIAL PROCEDENTE 18.027,33COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕLES VITAL LTDA 060928727 1/9715160 PARCIAL PROCEDENTE 30.293,72AGUIAR E SOARES LTDA 069554846 1/200113124 PROCEDENTE 1.289,04COMERCIAL MENDONÇA LTDA 060377267 1/207815 PARCIAL PROCEDENTE 8.744,71MADEIREIRA PICA PAU LTDA 069500541 1/9708696 PROCEDENTE 49.464,95RAIMUNDO PONTE DE CARVALHO 060330260 1/9713710 PARCIAL PROCEDENTE 15.755,90CEREALISTA SANTANA LTDA 0690098999 1/309648 PARCIAL PROCEDENTE 30.716,26SEGNORTE COM. E CONSTRUÇÕES LTDA 069087482 1/9703304 PARCIAL PROCEDENTE 20.506,14

*** *** ***

Nº DE C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL/ICMS DEVIDO (R$) MÊS DEORDEM REFERÊNCIA

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº106/2002I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATONº106/2002, para o fornecimento de gasolina e óleo diesel para atendero consumo dos veículos da SEFAZ, lotados no NEXAT de Limoeiro doNorte; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DOESTADO DO CEARÁ; III - CONTRATADA: BEZERRA E FILHOLTDA ; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.65, Inciso II, letra “d”da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; V- FORO: Comarca deFortaleza; VI - OBJETO: Alterar a Cláusula Segunda (Valor, Formade Pagamento e Reajustamento) do Contrato ora aditado; VII -DETALHAMENTO: Fica alterado, a partir de 27/12/2002, o valorglobal estimado do Contrato de R$7.431,80 (sete mil, quatrocentos etrinta e um reais e oitenta centavos) para R$8.074,30 (oito mil, setentae quatro reais e trinta centavos), referente ao reequilibrio enconômico-financeiro da parcela do Contrato não realizado correspondente a2.141,70 litros de diesel no valor de R$1,42 (um real e quarenta e doiscentavos); VIII - VIGÊNCIA: A partir de 27/12/2002; IX - DARATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as Cláusulas e condiçõesdo Contrato ora aditado, não expressamente modificadas através desteaditivo; X - DATA: 30/12/2002; XI - SIGNATÁRIOS: Alexandre AdolfoAlves Neto - Subsecretário da SEFAZ e Gilmario Chaves Bezerra -Sócio. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 28 de fevereiro de 2002.

COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

*** *** ***

EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº133/2002I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATONº133/2002, para o fornecimento de gasolina e óleo diesel para atendero consumo dos veículos da SEFAZ lotados nos Postos Fiscais de Jati ePenaforte, sob a jurisdição do NEXAT de Brejo Santo.; II -CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DOCEARÁ; III - CONTRATADA: AUTO POSTO JATIENSE LTDA ; IV -FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.65, Inciso II, letra D da Lei Federal8.666/93 e suas alterações; V- FORO: Comarca de Fortaleza; VI -OBJETO: Alterar Cláusula Segunda (Valor, Forma de Pagamentoe Reajustamento) do Contrato ora aditado; VII - DETALHAMENTO:Fica alterado, a partir de 23/12/2002. o valor global estimado do Contratode R$23.275,59 (vinte e três mil, duzentos e setenta e cinco reais ecinquenta e nove centavos) para R$23.552,87 (vinte e três mil,quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos), referenteao reequilibrio econômico-financeiro da parcela do Contrato nãorealizado correspondente a 4621,10 litros de diesel no valor de R$1,45(um real e quanrenta e cinco centavos); VIII - VIGÊNCIA: A partir de23/12/2002; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todasas Cláusulas e condições do Contrato ora aditado, não expressamentemodificadas através deste aditivo; X - DATA: 30/12/2002; XI -SIGNATÁRIOS: Alexandre Adolfo Alves Neto - Subsecretário da SEFAZe Francisco Inocêncio Bezerra - Sócio. SECRETARIA DA FAZENDADO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2003.

COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

*** *** ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado do Ceará,RESOLVE NOMEAR , de acordo com o art.8º combinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, para exercerem osCargos de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, integrantes da Estrutura Organizacional do Departamento de Edificações,Rodovias e Transportes, os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, a partir da data da publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DOESTADO DO CEARÁ, em, 01 de março de 2003.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Luiz Eduardo Barbosa de MoraesSECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE AO ATO DATADO DE DE DE

NOME MATRÍCULA CARGO SÍMBOLO

Raimundo Josino Pontes 009.642-1-2 Coordenador Especial DNS-2Francisca das Chagas Santos Cardoso 010.043-1-X Asssistente Técnico DAS-2Francisco Quirino Rodrigues Pontes 010.127-1-1 Assessor Especial DNS-3

SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA

Page 13: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20030318/do20030318p01.pdf · Neteroberto Mesquita da Silveira Motorista V 17.03.2003 Canindé 1/2 35,00 17,50

13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 052 FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2003

Raimundo Osci Holanda Pinheiro 013.069-1-X Assessor Técnico DAS-1Rosália Chaves Vasconcelos de Lima 010.037-1-2 Assessor Técnico DAS-1Renato Pinheiro Nunes 013.238-1-4 Assessor Técnico DAS-1Ana Lúcia Almeida Bezerra Vasconcelos 009.871-1-5 Assessor Técnico DAS-1Maria de Nazareth Freire Gomes 009.967-1-8 Assistente Técnico DAS-2Iara Maria de Oliveira Mesquita 009.868-1-X Auditor Especial da Auditoria Interna DNS-3Maria Thaís Pinheiro Holanda 010.183-1-0 Assessor Especial de Comunicação e Marketing DNS-3Marcondes Herbster Ferraz 015.485-1-4 Coordenador da Coordenadoria de Engenharia DNS-2Maria Otília Gomes da Silva 016.902-1-3 Assistente Técnico DAS-2Francisco Erivan Martins Parente 015.488-1-6 Gerente do Núcleo de Gerenciamento de Obras e Projetos RodoviáriosDNS-3Ricardo Araújo Cavalcante 013.170-1-6 Gerente do Núcleo de Gestão de Transportes DNS-3Francisco Cezar Pierre Barreto Lima 016.640-1-8 Gerente do Núcleo de Articulação Institucional DNS-3José Maria de Araújo 009.671-1-4 Gerente do Núcleo de Articulação dos Distritos Operacionais DNS-3Gertrudes Gomes da Silva 007.676-1-1 Assistente Técnico DAS-2Afonso Luiz Costa de Morais Lima 015.487-1-9 Gerente do Núcleo de Política, Normatização e Controle DNS-3Augusto Barroso Rocha 010.148-1-1 Gerente do Núcleo de Suporte Administrativo e Logistico DNS-3Nicola Ianini 015.477-1-2 Gerente do Núcleo de Suporte Contábil e Financeiro DNS-3Lauro Pinho Junior 010.121-1-8 Gerente do Núcleo de Oficinas e Transportes DNS-3

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE DE DE

NOME CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO

Maria Zuíla Bulcão Lousada Filha Assessor Especial DNS-3Guaraci Diniz Aguiar Superintendente Adjunto DNS-2Paulo Roberto Marques Gerente do Núcleo de Conservação e Manutenção Rodoviária DNS-3Francisco Edson Pinheiro Pessoa Coordenador da Coordenadoria de Políticas, Planejamento e Monitoriamento DNS-2Nelson Frota Simas de Oliveira Coordenador da Coordenadoria de Suporte Técnico Administrativo-Financeiro DNS-2

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NOME MATRÍCULA CARGO SÍMBOLO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuiçõesque lhe confere o Inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado doCeará, RESOLVE NOMEAR , de acordo com o art.8º combinado com oinciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, PAULOAIRTON CAVALCANTE ARAÚJO para exercer o Cargo de Direçãoe Assessoramento, de provimento em Comissão deSUPERINTENDENTE símbolo DNS-1 integrante da EstruturaOrganizacional do DERT, a partir da data de publicação deste ato.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12de março de 2003.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Luiz Eduardo Barbosa de MoraesSECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA

*** *** ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais RESOLVE, a partir de 28 de fevereiro de 2.003, CESSAR OSEFEITOS DA DESIGNAÇÃO dos SERVIDORES relacionados noAnexo Único deste ato, constante do Anexo Único do ato datado de 30de dezembro de 2.002, e publicado no Diário Oficial do Estado de 30 dedezembro de 2.002, para responderem pelos Cargos de Direção eAssessoramento de provimento em Comissão, integrantes da estruturaorganizacional do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortalrza -CE, 01 de março de 2003.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Luiz Eduardo Barbosa de MoraesSECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE DE DE

NOME CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO

Francisco Quirino Rodrigues Pontes Assessor Especial DNS-3Wilson Rogério Zanini Assessor Técnico DAS-1Rosalia Chaves Vasconcelos de Lima Assessor Técnico DAS-1Vitor Cosmo Ciasca Neto Assessor Técnico DAS-1Elaine Mary Arruda Moura Assessor Técnico DAS-1José Marques Feitosa Neto Superintendente Adjunto DNS-2Lúcia Maria Cruz de Sousa Coordenador da Procuradoria Jurídica DNS-2Iara Maria de Oliveira Mesquita Auditor Especial da Auditoria Interna DNS-3Maria Thaís Pinheiro Holnada Assessor Especial de Comunicação e Marketing DNS-3Paulo Cesar Nunes de Pinho Coordenador da Coordenadoria de Engenharia DNS-2Maria de Nazareth Freire Gomes Assistente Técnico DAS-2Ana Lúcia Almeida B. Vasconcelos Assistente Técnico DAS-2João Bosco de Castro Coordenador da Coordenadoria de Políticas, Planejamento e Monitoramento DNS-2Olavo Oliveira Silva Coordenador da Coordenadoria de Suporte Técnico e Administrativo-Financeira DNS-2Maria Otília Gomes da Silva Assistente Técnico DAS-2Francisco Erivan Martins Parente Gerente do Núcleo de Gerenciamento de Obras e Projetos Rodoviários DNS-3Ricardo Araújo Cavalcante Gerente do Núcleo de Gestão de Transportes DNS-3Ramundo Josino Pontes Gerente do Núcleo de Planejamento, Estudos e Projetos Especiais DNS-3Augusto Barroso Rocha Gerente do Núcleo de Suporte Administrativo e Logistico DNS-3Marcondes Herbster Ferraz Gerente do Núcleo de Gerenciamento de Obras e Projetos de Edificações DNS-3Francisco Cesar Pierre Barreto Lima Gerente do Núcleo de Articulação Institucional DNS-3Afonso Luiz Costa de Morais Lima Gerente do Núcleo de Políticas, Normatização e Controle DNS-3Nicola Ianini Gerente do Núcleo de Suporte Contabil e Financeira DNS-3José Maria de Araújo Gerente do Núcleo de Articulação dos Distritos Operacionais DNS-3Paulo Roberto Marques Gerente do Núcleo de Conservação e Manutenção Rodoviária DNS-3Lauro Pinho Junior Gerente do Núcleo de Oficinas e Transportes DNS-3

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14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 052 FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2003

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS ETRANSPORTES

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais RESOLVE, a partir de 28 de fevereiro de 2.003, CESSAR OSEFEITOS DA DESIGNAÇÃO do servidor LÚCIO DE CASTROBOMFIM JUNIOR constante do Anexo Único do Ato datado de30/12/2002 e publicado no Diário Oficial do Estado de 30/12/2002,para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento

PORTARIA Nº760/2002 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL, por quinquênio de efetivo exercício, aos SERVIDORES relacionadosno Anexo único desta Portaria, lotados neste Departamento, nos termos do do Art.43 e seus parágrafos, Art.45, §5º do Art.78 e Art.105 da Leinº9.826 de 14.05.1974 e de acordo com as novas redações dada através dos Art.1º e Art.2º da Lei nº10.312 de 26.09.1979 e Art.12 da Lei nº11.745de 30.10.1990. DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES, em Fortaleza - CE, 17 de setembro de 2.002.

Paulo Cesar Nunes de PinhoSUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº760/2002 DE 17 DE DETEMBRO DE 2002

ORGÃO/ENTIDADE: DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES

Nº ORDEM NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO MATRÍCULA PERCENTUAL VIGÊNCIA

01 Cesário Silva Apoliano Motorista 7.126 25% Outubro/9702 Fco. Misael Cavalcante de Lima Fiscal de Campo 4.831 35% 07.02.199803 Francisco Soares da Silva Vistoriador 13.155 25% 11.12.199804 José Erialdo de Sousa Motorista 9.985 20% Outubro/9705 Valzenir Alves Correia Auxiliar Técnico de Engenharia 9.980 25% 20.05.1998

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em Comissão de Superintendente, símbolo DNS-1, integrante da estruturaorganizacional do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza -CE, 12 de março de 2003.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/1999I - ESPÉCIE: Prestação de serviços; II - CONTRATANTE:DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN; III -ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, s/n, Maraponga; IV -CONTRATADA: VESPA - CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA;V - ENDEREÇO: Rua Prof. Francisca de Souza, 100 - 1º andar - BlocoA - sala 03 - Praia do Futuro; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:art.57, II da Lei, nº8.666/93 e no processo nº03026504-5, devidamenteautorizados pelo Sr. Superintendente do DETRAN/CE “ad referendum”do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA; VII- FORO: Fortaleza;VIII - OBJETO: objeto a prorrogação da vigência do contrato por umperíodo de mais 60 (sessenta) dias; IX - DA VIGÊNCIA: 28 de janeiro de2003 a 28 de março de 2003; X - DA RATIFICAÇÃO: ; XI - DATA: 28de janeiro de 2003; XII - SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDOMIRO TÁVORADE CASTRO Superintendente do DETRAN/CE e ANTONIO ALDIRROCHA Gerente da Vespa Consórcio de Serviços Ltda.

Vilani Pinheiro FalcãoCOORDENADORA DA PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº049/2002

I - ESPÉCIE: Prestação de serviços; II - CONTRATANTE:DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE; III -ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, s/n, Maraponga; IV -CONTRATADA: A FIRMA JOSÉ RIBAMAR COLAÇO - ME ; V -ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 3899, Edson Queiroz- Fortaleza;VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.65,§c/c o art.57,I, da Leinº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: acréscimo de25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato,importando no valor de R$5.985,00 (cinco mil, novecentos e oitenta ecinco reais) e prorrogação da vigência do Contrato por mais 30 (trinta)dias; IX - DA VIGÊNCIA: 20/02/2003 até 20/03/2003; X - DARATIFICAÇÃO: ; XI - DATA: 18 de fevereiro de 2003; XII -SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDOMIRO TÁVORA DE CASTROSuperintendente do DETRAN/CE e FRANCISCO ZILBERTO DOSSANTOS COLAÇO JOSÉ RIBAMAR COLAÇO -ME.

Vilani Pinheiro FalcãoCOORDENADORA DA PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 003/2003CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -DETRAN CONTRATADA: EMPRESA DECAGI VEÍCULOS LTDA .OBJETO: a execução pela CONTRATADA de serviço de reboque

guincho (prancha). MODALIDADE DA LICITAÇÃO: art.24, IIda Lei 8.666/93 e suas alterações. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:art.24, II da Lei 8.666/93 e suas alterações, devidamente homologadapelo Sr. Superintendente do DETRAN/CE “ad referendum” oConselho de Coordenação Administrat iva - CCA, processonº03048194-5. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.VALOR GLOBAL: R$3.700,00 três mil e setecentos reais pagosem conformidade com a cláusula sexta DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 82.00003.04.122.400.40000.22.339039.00.70.0.DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2003 SIGNATÁRIOS:JOSÉ VALDOMIRO TÁVORA DE CASTRO Superintendente doDETRAN/CE e GILBERTO CARLOS DE ALBUQUERQUE GUERRADECAGI VEÍCULOS LTDA.

Vilani Pinheiro FalcãoCOORDENADORA DA PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 004/2003CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -DETRAN CONTRATADA: PROTEGE CAR SERVIÇO AUTOSOCORRO 24 HS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DESERVIÇOS DE CAMINHÃO REBOQUE GUINCHO(PRANCHA) . MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Convite nº03/2003.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Convite nº03/2003, na Lei Federalnº8.666/93, com as modificações introduzidas pela Lei nº8.883/94 e Lei9.648 de 27 de Maio de 1998 FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: prazo de03 (três) meses. VALOR GLOBAL: R$14.400,00 quatorze mil equatrocentos reais pagos em em conformidade com a cláusula quintaDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 082.00003.04.122. 400.40000.22(33903900.70.0. DATA DA ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2003SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDOMIRO TÁVORA DE CASTROSUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE e ANTÔNIO RICARDOANTERO BRAGA PROTEGE CAR.

Vilani Pinheiro FalcãoCOORDENADORA DA PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE CONVÊNIO Nº013/2003

CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -DETRAN e FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DESEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZAÇÃO - FENASEG .OBJETO: 1.1 - O presente Instrumento visa a prestação de serviçostécnicos de informática, relativos à interligação do Sistema Nacionalde Gravames da FENASEG, doravante denominado Sistema, desenvolvidoe operado pelo GRAVAMES.COM.PROCESSAMENTO DE DADOS

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15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 052 FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2003

LTDA., empresa de livre escolha e total responsabilidade da FENASEG,com Cadastro de Veículos do DETRAN-CE, para o intercâmbio deinformações e Registro de Gravames, consistentes em AlienaçãoFiduciária, Reserva de Domínio e Arrendamento Mercantil - Leasing, erespectivas baixas, doravante denominados Gravame, atuando aFENASEG como procuradora das entidades financeiras cadastradas paraoperarem neste tipo de transação com o DETRAN-CE. 1.2 - AFENASEG, na qualidade de detentora de meios de produção e da tecnologiade informática requerida, fornecerá às suas expensas o Sistema, operando-o de forma a permitir que os veículos, objeto de gravames, sejamcadastrados pelos agentes financeiros no DETRAN-CE, registrando todasas operações de forma a subsidiar as eventuais auditorias que possam sefazer necessárias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.22, inciso III doCódigo de Trânsito Brasileiro, assim como as regras insertas na ResoluçãoCONTRAN 124, de 14 de fevereiro de 2001, determinante para ainserção dos gravames decorrentes dos contratos de alienação fiduciária,arrendamento mercantil - leasing e reserva de domínio, permitindo quesejam cadastradas diretamente pelos agentes financeiros, nas Bases deDados de cada um desses Departamentos, os gravames acimamencionados, bem como de suas correspondentes baixas; FORO:Fortaleza. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) VALOR: 2.1 - A FENASEG,objetivando o aperfeiçoamento e a melhoria das situações cotidianasrelativas ao trânsito do Estado do Ceará, repassará ao DETRAN-CE, ovalor de R$5,00 (cinco reais) por gravame, que será reajustadoanualmente pelo IGPM ou outro índice que venha substituí-lo a partir dadata da assinatura deste Convênio. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2002. SIGNATÁRIOS:ALEXANDRE ROBERTO DAS NEVES MOREIRA Superintendentedo DETRAN-CE e JOÃO ELÍSIO FERRAZ DE CAMPOS FENASEG -Federação Nac. das Emp. Seg. Privados e de Capitalização.

Vilani Pinheiro FalcãoCOORDENADORA DA PROCURADORIA JURÍDICA

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COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ

AVISO DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº008/2003

ORIGINÁRIA DA CAGECEOBJETO: LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARAAQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA REDE DE DISTRIBUIÇÃOD’ÁGUA. PROCESSAMENTO, JULGAMENTO E INFORMAÇÕES:Comissão Central de Concorrências e representantes do José EdmarSobreira da Silveira e Maria Helena Melo Montenegro. REALIZAÇÃO: às16:00 horas, do dia 22 de abril de 2003 na Av.Washington Soares, 707 -Água Fria.Fone: 452.4170. FORNECIMENTO DO EDITAL: CAGECE,na Av.Dr.Lauro Vieira Chaves,1030-Aeroporto.Fone: 433.5765 Fax:433.5768,. Fortaleza, 12 de março de 2003.

José Amâncio de Oliveira CarvalhoA COMISSÃO

*** *** ***AVISO DE RETOMADA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº131/2002-CAGECE/CCC

ORIGINÁRIA DA CAGECEA COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES DE CONCORRÊNCIAStorna público que em razão de modificações introduzidas no Edital supra,a reunião para recebimento da documentação e propostas se dará no dia22 de abril de 2003, às 17:00 (dezessete) horas, na sala de reuniões daCCC situada na Av.Washington Soares,707-Água Fria-Fone: (85)452.4170. OBJETO:LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARACONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EMSERVIÇOS DE ATENDIMENTO COMERCIAL E SERVIÇO DEATENDIMENTO MÓVEL EM VEÍCULO TIPO VAN, EQUIPADOCOM MICROCOMPUTADORES INTERLIGADOS AO SISTEMACOMERCIAL DA CAGECE, PARA A CAPITAL E INTERIOR.Informações e cópias do ADENDO Nº01 e NOTA DEESCLARECIMENTOS Nº01 estão sendo distribuídos, na CAGECE, naAv.Dr.Lauro Vieira Chaves,1030,Aeroporto. Fone: 433.5765.COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS, em Fortaleza, 11 demarço de 2003.

José Amâncio de Oliveira CarvalhoVICE PRESIDENTE DA CCC

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COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTESMETROPOLITANOS

PORTARIA Nº035/2003-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DACOMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS -METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZARo servidor JOSÉ AURILO CAVALCANTE LIMA , ocupante do cargode Assessor Jurídico, matrícula nº00015, desta Economia Mista, a viajarà cidade de Rio de Janeiro - RJ, no período de 25.02.2003 a 26.02.2003,a fim de impetrar Mandado de Segurança com o pedido de concessão deliminar contra o Chefe do Departamento de Operações de ComércioExterior - DECEX, que negou o pedido de licença de importação dosDMUS doados pela WJR, concedendo-lhe 1,5 diárias, no valor unitáriode R$108,00 (cento e oito reais) acrescidos de 50% (cinqüenta porcento), no valor total de R$243,00 (duzentos e quarenta e três reais),mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$67,50 (sessenta e setereais e cinquenta centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Rio de Janeiro/Fortaleza, no valor de R$1.529,40 (hum mil, quinhentose vinte e nove reais e quarenta centavos), totalizando R$1.839,90 (hummil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa centavos), de acordocom o artigo 1º; alínea b do §1º e §3º do artigo 3º; arts.6º, 9º, 15 e seu §1º;classe III do anexo I, combinado com o disposto no anexo III do Decretonº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à contada dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSEDE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, emFortaleza, 24 de fevereiro de 2003.

Rômulo dos Santos FortesDIRETOR-PRESIDENTE INTERINO

Registre-se e publique-se.

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SECRETARIA DA OUVIDORIA-GERAL E DOMEIO AMBIENTE

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº003/2003 - A SUPERINTENDENTE DA SUPERIN-TENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº98327237-9da SEMACE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.168, incisoIII, alínea “c” da Constituição Estadual de 1989, combinado com oart.156, §1º, inciso V, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e Leinº12.386/94 (PCC) ao servidor GUILHERME RIBEIRO COSTA , queexerce a função de Agente de Administração, Grupo OcupacionalAtividades de Apoio Administrativo e Operacional, referência 26,matrícula nº000054-1-x, lotado nesta Autarquia, APOSENTADORIAVOLUNTÁRIA, com proventos proporcionais, abaixo discriminados:Vencimento 90%....................................................... R$ 554,15Progressão horizontal 25%...................................... R$ 153,93Vantagem Pessoal (PCC) 90%...................................... 56,40Total............................................................................ R$ 764,48SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, emFortaleza, 07 de janeiro de 2003.

Michele Mourão MatosSUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.Republicado por incorreção.

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SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

PORTARIA Nº017/2003 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTOE COORDENAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEAUTORIZAR ALEX ARAÚJO , Secretário do Desenvolvimento Locale Regional, a viajar , no período de 8 a 10 de março de 2003, a fim derealizar uma prospecção para Análise Regional nos municípios deParaipaba, Trairi, Iracema, Camocim, Viçosa, São Benedito, Ipu, Canindé,do Estado do Ceará, concedendo-lhe 2 1/2 (duas diárias e meia), no valorunitário de R$90,00 (noventa reais), totalizando R$225,00 (duzentos evinte e cinco reais), de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º; doart.3º; art.15, classe I do anexo I, do Decreto nº26.478, de 21 dezembrode 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária daFUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E INFORMAÇÃO DOCEARÁ-IPLANCE, Fortaleza, 7 de março de 2003.

Francisco de Queiroz Maia JúniorSECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

Registre-se e publique-se.

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Page 16: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20030318/do20030318p01.pdf · Neteroberto Mesquita da Silveira Motorista V 17.03.2003 Canindé 1/2 35,00 17,50

16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 052 FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2003

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS

PORTARIA Nº019/2003 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, coma finalidade de Supervisionar, discutir demandas e fiscalizar obras do Projeto São José, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; alínea bdo §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOHIDRA.SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2003.

Francisco José Coelho TeixeiraSUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº019/2003, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2003

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQUANT. VALOR TOTAL

José Martins de Andrade Gerente do Departamento III 03 a 28/02/2003 Crateús, Independência, Tauá, Parambu, 1344,00 572,00de Pequenas Obras Hídricas Tianguá, Pedra Branca e Tamboril

Antônio Ari de Brito Assistente de Administração V 03 a 28/02/2003 Crato, Barbalha, Brejo Santo, Barro, Jardim, 13 35,00 455,00Limoeiro, Quixeré, Morada Nova e Aiuaba13

Edvaldo Paiva Rodrigues Engenheiro Agrônomo IV 03 a 28/02/2003 Sobral, Santana do Acaraú, Acaraú, Itapipoca, 13 37,00 481,00Amontada e Morrinhos

Roberto Esdras Moura Lobo Engenheiro Agrônomo IV 03 a 28/02/2003 Quixeramobim, Mombaça, Iguatu, Jucás, 13 37,00 481,00Cariús e Solonópole

Total 1.989,00

*** *** ***PORTARIA Nº020/2003 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, coma finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de perfuração de poços no interior do Estado, concedendo-lhes diárias, de acordocom o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotaçãoorçamentária da SOHIDRA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2003.

Francisco José Coelho TeixeiraSUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº020/2003, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2003

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQUANT. VALOR TOTAL

Paulo Pio da Silva Auxiliar de perfuração V 03 a 28/02/2003 Ipaporanga 3 35,00 105,00Cícero do Nascimento Auxiliar de Serviços Gerais V 03 a 28/02/2003 Ipaporanga 3 35,00 105,00Antônio Décio Irineu dos Santos Motorista V 03 a 28/02/2003 Abaiara e Parambú 12 35,00 420,00Josias Rodrigues de Lima Filho Gerente do Departamento de III 03 a 28/02/2003 Parambú 8 44,00 352,00

Construção de PoçosGaldino Gondim Lins dos Santos Gerente do Departamento de III 03 a 28/02/2003 Canindé e Tianguá 6 44,00 264,00

Máquinas e OficinasCarlos Eduardo Sobreira Leite Diretor Técnico da Diretoria III 03 a 28/02/2003 Abaiara e Parambú 10 44,00 440,00

das Águas SubterrâneasAntônio Edmar de Oliveira Auxiliar de Serviços Gerais V 03 a 28/02/2003 Abaiara e Parambú 14 35,00 490,00

TOTAL 2.176,00

*** *** ***SECRETARIA DA SAÚDE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuiçõesque lhe confere o Inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado doCeará, RESOLVE NOMEAR , de acordo com o art.8º combinado com oinciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, ISMÊNIAMARIA BARRETO RAMOS , ocupante do cargo de Enfermeiro,matrícula nº083261-1-8, para exercer o Cargo de Direção eAssessoramento, de provimento em Comissão de Gerente da Célula dePolíticas e Planejamento Estratégico, símbolo DAS-1, integrante da

PORTARIA Nº676/2002 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDERPROGRESSÃO HORIZONTAL, por quinquênio de efetivo exercício, aos SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, lotadosneste orgão, nos termos do art.art.43, e seus parágrafos, art.45 da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974, de acordo com a nova redação dada pela oart.1º da Lei nº10.312 de 26 de setembro de 1979. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2002.

Anastácio de Queiroz SousaSECRETÁRIO DA SAÚDE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº676/, DE 03 DE ABRIL DE 2002

ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.

Nº NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO MATRÍCULA PERCENTUAL VIGÊNCIAORDEM

01 ALDENISIA DE PAULA LIMA AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 400126-1-3 20 18/08/199802 ERIVANE SOUZA COSTA GALENO CONTADOR 102068-1-2 25 09/04/199503 EUFRASINA HORTÊNCIA PEDROSA CARLOS AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 415141-1-6 15 01/06/199804 MARIA DE LOURDES CARIOLANO COSTA ATENDENTE DE ENFERMAGEM 403446-1-6 20 14/04/1997

estrutura organizacional da SECRETARIA DA SAÚDE, a partir da datade publicação deste Ato. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2003.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Jurandi Frutuoso SilvaSECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***

Page 17: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20030318/do20030318p01.pdf · Neteroberto Mesquita da Silveira Motorista V 17.03.2003 Canindé 1/2 35,00 17,50

17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 052 FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2003

PORTARIA Nº816/2002 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDERPROGRESSÃO HORIZONTAL, por quinquênio de efetivo exercício, aos SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, lotadosnesta orgão, nos termos do art.art.43, e seus parágrafos, art.45 e art.105 da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974, de acordo com a nova redação dadapela o art.1º da Lei nº10.312 de 26 de setembro de 1979, combinado com art.12 da Lei nº11.745 de 30 de outubro de 1990. SECRETARIA DASAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2002.

Anastácio de Queiroz SousaSECRETÁRIO DA SAÚDE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº816/2002, DE 22 DE ABRIL DE 2002

ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.

Nº NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO MATRÍCULA PERCENTUAL VIGÊNCIAORDEM

01 ROSA MARIA DE OLIVEIRA ENFERMEIRO 082609-1-5 25 03/09/199802 JOSÉ DARCI ARAÚJO MOTORISTA 403646-1-7 15 27/08/199703 LAURITA DE ALMEIDA SILVA AUXILIAR DE PATOLOGIA CLÍNICA 020646-1-8 25 25/11/199404 MARIA ARLETE CAVALCANTE TEIXEIRA ATENDENTE DE ENFERMAGEM 403642-1-8 20 21/04/199905 ANTONIO CONEGUNDES SOARES MOTORISTA 011591-1-9 25 06/10/199706 EDITE ARAÚJO CAVALCANTE AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 404042-1-X 25 06/10/199507 IRIS MARIA SAMPAIO DE OLIVEIRA CONTADOR 400601-1-1 25 09/09/1998

*** *** ***PORTARIA Nº2969/2002 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que constados processos nos02385171-6 e 02385170-8 do SPU, RESOLVECONCEDER, nos termos do art.20 da Lei nº12.287, de 20 de abril de1994, combinado com o Decreto nº23.193, de 04.05.94, a servidoraSANDRA SOERLI HOLANDA SILVEIRA , que exerce a função deFisioterapeuta, referências nos03 e 12, matrículas nos405173-1-6 e126558-1-9, lotada nesta Secretaria, com exercício funcional no HospitalGeral de Fortaleza, GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO de 50%(cinquenta por cento), sobre seu vencimento-base, referente aEspecialização em Saúde Pública, com vigência a partir da publicaçãodesta portaria. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 17 de dezembro de 2002.

Anastácio de Queiroz SousaSECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***PORTARIA Nº2977/2002 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que constado processo nº02336637-0 do SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termosdos art.20 da Lei nº12.287, de 20 de abril de 1994, combinado com oDecreto nº23.193, de 04 de maio de 1994, à servidora JUCINEIDECARDOSO SILVA , ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, referência09, matrícula 085254-1-2, lotada nesta Secretaria, com exercício noCentro de Saúde Floresta, GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃOde 50% (CINQUENTA POR CENTO) sobre seu vencimento-base,referente a Especialização em Educação em Saúde Pública, com vigênciaa partir da publicação desta Portaria. SECRETARIA DA SAÚDE DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de 12 de 2002.

Anastácio de Queiroz SousaSECRETÁRIO DA SAÚDE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº116/2003 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que constado processo nos01080829-9, 02162515-8 e 02492509-8 do SPU, eMandado de Segurança do Tribunal de Justiça nº2001.0001.1904-0 deFortaleza, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos art.20 da Leinº12.287, de 20 de abril de 1994, combinado com o Decreto nº23.193,de 04 de maio de 1994, ao servidor LUIZ AUGUSTO CAVALCANTE ,que exerce a função de Cirurgião Dentista, referência 07, matrícula095591-1-6, lotado nesta Secretaria, com exercício funcional no CentroOdontológico - Tipo I - CENTRO, GRATIFICAÇÃO DEESPECIALIZAÇÃO de 50% (CINQUENTA POR CENTO) sobre seuvencimento-base, referente a Especialização em Implantodontía, comvigência a partir da publicação desta Portaria. SECRETARIA DA SAÚDEDO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de 01 de 2003.

Jurandi Frutuoso SilvaSECRETÁRIO DA SAÚDE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº120/2003 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que constado processo nº01269033-3 do SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termosdos art.20 da Lei nº12.287, de 20 de abril de 1994, combinado com oDecreto nº23.193, de 04 de maio de 1994, à servidora ANGELINAHELENA GARCIA ELLERY , que exerce a função de Fisioterapeuta,referência 14, matrícula 132207-1-9, lotada nesta Secretaria, comexercício funcional no Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira,GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO de 50% (CINQUENTAPOR CENTO) sobre seu vencimento-base, referente a Especializaçãoem Saúde Pública, com vigência a partir da publicação desta Portaria.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,28 de 01 de 2003.

Jurandi Frutuoso SilvaSECRETÁRIO DA SAÚDE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº125/2003 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que constado processo nº02428571-4 do SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termosdos art.20 da Lei nº12.287, de 20 de abril de 1994, combinado com oDecreto nº23.193, de 04 de maio de 1994, ao servidor HUGORODRIGUES BRILHANTE DE SOUZA , ocupante do cargo de Médico,referência 09, matrícula 085259-1-9, lotado nesta Secretaria, comexercício funcional no Centro de Saúde Amélia Pinheiro Teles - Crato/Ce, GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO de 50% (CINQUENTAPOR CENTO) sobre seu vencimento-base, referente a Especialização,com vigência a partir da publicação desta Portaria. SECRETARIA DASAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de janeiro de2003.

Jurandi Frutuoso SilvaSECRETÁRIO DA SAÚDE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº186/2003 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que constado processo nº02207208-0 do SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termosdos art.20 da Lei nº12.287, de 20 de abril de 1994, combinado com oDecreto nº23.193, de 04 de maio de 1994, ao servidor JOSEALBUQUERQUE PONTES, que exerce a função de Médico, referência05, matrícula 404928-1-X, lotado nesta Secretaria, com exercíciofuncional no Hospital Geral de Fortaleza, GRATIFICAÇÃO DEESPECIALIZAÇÃO de 50% (CINQUENTA POR CENTO) sobre seuvencimento-base, referente a Especialização em Medicina do Trabalho,com vigência a partir da publicação desta Portaria. SECRETARIA DASAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de 02 de 2003.

Jurandi Frutuoso SilvaSECRETÁRIO DA SAÚDE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

Page 18: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20030318/do20030318p01.pdf · Neteroberto Mesquita da Silveira Motorista V 17.03.2003 Canindé 1/2 35,00 17,50

18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 052 FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2003

PORTARIA Nº209/2003 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que constado processo nº02492390-7 do SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termosdos art.20 da Lei nº12.287, de 20 de abril de 1994, combinado com oDecreto nº23.193, de 04 de maio de 1994, ao servidor JOSE ANICETOSALES NETO, que exerce a função de Médico, referência 04, matrícula405278-1-8, lotado nesta Secretaria, com exercício funcional naSecretaria Municipal de Saúde de Itapipoca, GRATIFICAÇÃO DEESPECIALIZAÇÃO de 50% (CINQUENTA POR CENTO) sobre seuvencimento-base, referente a Especialização em Saúde Pública, comvigência a partir da publicação desta Portaria. SECRETARIA DA SAÚDEDO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de 02 de 2003.

Jurandi Frutuoso SilvaSECRETÁRIO DA SAÚDE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº212/2003 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que constado processo nº02491619-6 do SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termosdos art.20 da Lei nº12.287, de 20 de abril de 1994, combinado com oDecreto nº23.193, de 04 de maio de 1994, à servidora MARTHA MARIAOLIVEIRA SAMPAIO , que exerce a função de Assistente Social,referência 04, matrícula 397537-1-5, lotada nesta Secretaria, comexercício funcional no Centro Odontológico - Tipo II - Rodolfo Teófilo,GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO de 50% (CINQUENTAPOR CENTO) sobre seu vencimento-base, referente a Especializaçãoem Saúde da Família: Um Enfoque na Cultura Local, com vigência apartir da publicação desta Portaria. SECRETARIA DA SAÚDE DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de 02 de 2003.

Jurandi Frutuoso SilvaSECRETÁRIO DA SAÚDE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº213/2003 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o queconsta do processo nº02385239-9 do SPU, RESOLVE MAJORAR opercentual da GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO concedidaao servidor EUGENIO SANTANA FRANCO , que exerce a função deEnfermeiro, classe I, referência 06, matrícula nº401697-1-7, lotadonesta Secretaria, com exercício funcional no Hospital Infantil Dr. AlbertSabin, de 50% (CINQUENTA POR CENTO) para 90% (NOVENTAPOR CENTO), sobre seu vencimento-base, referente à Titulação aNível de Pós-Graduação em MESTRADO nos termos do art.20 da Leinº12.287, de 20 de abril de 1994, regulamentado pelas normasestabelecidas no Decreto nº23.193, de 04 de maio de 1994, com vigênciaa partir da publicação desta portaria. SECRETARIA DA SAÚDE DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de 02 de 2003.

Jurandi Frutuoso SilvaSECRETÁRIO DA SAÚDE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº248/2003 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o queconsta do processo nº02524190-7 do SPU, RESOLVE MAJORAR opercentual da GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO concedidaao servidor FRANCISCO PLACIDO DE SOUSA BASILIO , queexerce a função de Farmacêutico, classe II, referência 10, matrículanº126534-1-7, lotado na Secretaria da Saúde, com exercício funcionalno Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira, de 50% (CINQUENTAPOR CENTO) para 90% (NOVENTA POR CENTO), sobre seuvencimento-base, referente à Titulação a Nível de Pós-Graduação emMESTRADO nos termos do art.20 da Lei nº12.287, de 20 de abril de1994, regulamentado pelas normas estabelecidas no Decreto nº23.193,de 04 de maio de 1994, com vigência a partir da publicação destaportaria. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 17 de 02 de 2003.

Jurandi Frutuoso SilvaSECRETÁRIO DA SAÚDE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº249/2003 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que constado processo nº02524014-5 do SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos

dos art.20 da Lei nº12.287, de 20 de abril de 1994, combinado com oDecreto nº23.193, de 04.05.94, à servidora MARCELINA TAVARESMITOSO , que exerce a função de Nutricionista - Classe I, referência02, matrícula 404964-1-6, lotada nesta Secretaria, com exercíciofuncional no Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira,GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO de 50% (CINQUENTAPOR CENTO) sobre seu vencimento-base, referente a Especializaçãoem Administração de Serviços de Alimentação, com vigência a partir dapublicação desta Portaria. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de 02 de 2003.

Jurandi Frutuoso SilvaSECRETÁRIO DA SAÚDE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº252/2003 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que constado processo nº02523892-2 do SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termosdos art.20 da Lei nº12.287, de 20 de abril de 1994, combinado com oDecreto nº23.193, de 04.05.94, à servidora SANDRA SUDARIO DASILVA , ocupante do cargo de Enfermeiro - Classe I, referência 02,matrícula 106507-1-2, lotado nesta Secretaria, com exercício funcionalno Hospital São José de Doenças Infecciosas, GRATIFICAÇÃO DEESPECIALIZAÇÃO de 50% (CINQUENTA POR CENTO) sobre seuvencimento-base, referente a Especialização em Saúde da Família, comvigência a partir da publicação desta Portaria. SECRETARIA DA SAÚDEDO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de 02 de 2003.

Jurandi Frutuoso SilvaSECRETÁRIO DA SAÚDE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº253/2003 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o queconsta do processo nº02498482-5 do SPU, RESOLVE MAJORAR opercentual da GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO concedida àservidora MARIA DE FATIMA CASTRO DIAS , ocupante do cargo deMédico, classe I, referência 06, matrícula nº009202-1-5, lotada nestaSecretaria, com exercício funcional no Sindicato dos Médicos do Estadodo Ceará, de 70% (SETENTA POR CENTO) para 90% (NOVENTAPOR CENTO), sobre seu vencimento-base, referente à Titulação aNível de Pós-Graduação em MESTRADO nos termos do art.20 da Leinº12.287, de 20 de abril de 1994, regulamentado pelas normasestabelecidas no Decreto nº23.193, de 04 de maio de 1994, com vigênciaa partir da publicação desta portaria. SECRETARIA DA SAÚDE DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de 02 de 2003.

Jurandi Frutuoso SilvaSECRETÁRIO DA SAÚDE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº254/2003 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que constado processo nº02523932-5 do SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termosdos art.20 da Lei nº12.287, de 20 de abril de 1994, combinado com oDecreto nº23.193, de 04.05.94, à servidora MARY-ANEVASCONCELOS FARIAS, que exerce a função de Cirurgião Dentista -Classe I, referência 06, matrícula 400674-1-8, lotada nesta Secretaria,com exercício funcional na Secretaria da Saúde do Município de Iracema,GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO de 50% (CINQUENTAPOR CENTO) sobre seu vencimento-base, referente a Especializaçãoem Saúde da Família, com vigência a partir da publicação desta Portaria.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,17 de 02 de 2003.

Jurandi Frutuoso SilvaSECRETÁRIO DA SAÚDE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº266/2003 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que constado processo nº02499274-7 do SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termosdos art.20 da Lei nº12.287, de 20 de abril de 1994, combinado com oDecreto nº23.193, de 04.05.94, à servidora FÁTIMA LÚCIA DESOUZA SINDEAUX, ocupante do cargo de Médico - Classe I, referência06, matrícula 012096-1-2, lotada nesta Secretaria, com exercíciofuncional no Centro de Saúde Sérgio Rodrigues Teixeira-Nova Metrópole,

Page 19: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20030318/do20030318p01.pdf · Neteroberto Mesquita da Silveira Motorista V 17.03.2003 Canindé 1/2 35,00 17,50

19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 052 FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2003

GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO de 50% (CINQUENTAPOR CENTO) sobre seu vencimento-base, referente a Especializaçãoem Saúde Pública, com vigência a partir da publicação desta Portaria.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,24 de 02 de 2003.

Jurandi Frutuoso SilvaSECRETÁRIO DA SAÚDE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA EDEFESA SOCIAL

O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DACIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do Processo nº01381664-0/SPU, RESOLVE conceder nos termosdo art.40, §1º, item III, alínea a, §4º da Constituição Federal (com aredação dada pela Emenda Constitucional nº20/98) c/c o art.1º, item Ida Lei Complementar nº51/85, arts.70, §1º, 78, item I, §2º da Leinº12.124/93, art.9º, item I e item II, alínea a, §2º da nº13.034/2000, Leinº11.171/86, Lei nº12.780/97, a LAURO BEZERRA PINHEIRONETO, ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil, Classe Especial,Matrícula nº014366-1-9, lotado na Polícia Civil, APOSENTADORIAPOR TEMPO DE SERVIÇO, com os proventos mensais a seguirindicados, com base na Lei nº13.250, de 05.08.2002, DOE de 08.08.2002:Vencimento................................................................ R$ 443,94Prog. Horizontal de 25%.......................................... R$ 110,99Grat. Mensal de 32% ................................................. R$ 142,06Grat. de Atividade de Polícia Judiciária-GAPJ ........ R$ 2.572,94Grat. de Atividade Judiciária-GAJ ............................ R$ 1.544,25Vant. Pessoal DAS-01 (Diretor do Deptº de PolíciaInterior) ...................................................................... R$ 630,85TOTAL ....................................................................... R$ 5.445,03SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DACIDADANIA, em Fortaleza, 12 de março de 2003.

Francisco Wilson Vieira do NascimentoSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA

E DEFESA DA CIDADANIA

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SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

PORTARIA Nº475/2003-GSPC - O DELEGADO SUPERINTEN-DENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEDESIGNAR, DULCINEIDE MARIA LEMOS DE MOURA , ocupantedo cargo de ESCRIVÃO DE POLICIA CIVIL DE 4º CLASSE, para terexercício na DELEGACIA METROPOLITANA DE MARACANAUconcedendo-lhe a gratificação de 30% (TRINTA POR CENTO), sobreseu vencimento base, a partir desta data, nos termos do inciso II doart.75 da Lei 12.124 de 06/07/93. GABINETE DO DELEGADOSUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 12 defevereiro de 2003.

Francisco Carlos Araújo CrisóstomoDELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL

*** *** ***PORTARIA Nº483/2003-GSPC - O SUPERINTENDENTE DAPOLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições legais RESOLVE CONCEDERao servidor DANIELA RODRIGUES MOREIRA , ESCRIVÃO DEPOLICIA CIVIL DE 1º CLASSE, por ter sido movimentada daDELEGACIA MUNICIPAL DE URUBURETEMA para a DELEGACIAREGIONAL DE ARACATI, AJUDA DE CUSTOS correspondente aDOIS meses de seu vencimento base no valor de R$485.16(QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E DEZESSEISCETAVOS) nos termos do Inciso II do art.83 da Lei nº12.124 de06/07/93, devendo a despesa correr por conta verba:1010000206112240040000. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIACIVIL, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2003.

Francisco Carlos Araújo CrisóstomoDELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº489/03 GSPC - O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIACIVIL, no uso das atribuições legais RESOLVE CONCEDER ao servidorAUGUSTO FREDERICO LEITÃO BARBOSA , INSPETOR DE

POLICIA CIVIL DE 3º CLASSE, por ter sido movimentado daDELEGACIA REGIONAL DE ITAPIPOCA para a DELEGACIAREGIONAL DE ACARAÚ, AJUDA DE CUSTOS correspondente aUM mês de seu vencimento base no valor de R$294,86 (DUZENTOS ENOVENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) nostermos do Inciso I do art.83 da Lei nº12.124 de 06/07/93, devendo adespesa correr por conta verba: 1010000206112240040000.SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 13 de 02de 2003.

Francisco Carlos Araújo CrisóstomoDELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº492/03 GSPC - O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIACIVIL, no uso das atribuições legais RESOLVE CONCEDER ao servidorFRANCISCO VITORIANO NETO , INSPETOR DE POLICIA CIVILDE 3º CLASSE, por ter sido movimentado da DELEGACIA MUNICIPALDE BARBALHA para a DELEGACIA REGIONAL DE ICÓ, AJUDADE CUSTOS correspondente a UM mês de seu vencimento base novalor de R$294,86 (DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS EOITENTA E SEIS CENTAVOS) nos termos do Inciso I do art.83 da Leinº12.124 de 06/07/93, devendo a despesa correr por conta verba:1010000206112240040000. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIACIVIL, em 13, 02 de de 2003.

Francisco Carlos Araújo CrisóstomoDELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº497/2003 - GSPC - O SUPERINTENDENTE DAPOLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições legais RESOLVE CONCEDERao servidor EPITACIO DA SILVA ALBUQUERQUE , INSPETORDE POLICIA CIVIL DE 1º CLASSE, por ter sido movimentado daDELEGACIA REGIONAL DE QUIXADÁ para a DELEGACIAMUNICIPAL DE HORIZONTE, AJUDA DE CUSTOS correspondentea UM mês de seu vencimento base no valor de R$190,06 (CENTO ENOVENTA REAIS E SEIS CENTAVOS) nos termos do Inciso I doart.83 da Lei nº12.124 de 06/07/93, devendo a despesa correr por contaverba: 1010000206112240040000. SUPERINTENDÊNCIA DAPOLÍCIA CIVIL, em 13, fevereiro de 2003 de.

Francisco Carlos Araújo CrisóstomoDELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se e publique-se.

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SECRETARIA DO TURISMO

EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃONº DO DOCUMENTO 16/2003

PROCESSO Nº:03032059/3 - SETUR. OBJETO: Participação da Secretariado Turismo no evento denominado “5º SALÃO DE NEGÓCIOSTURÍSTICOS-CENTRO-OESTE TUR” , a ser realizado no período de 20a 21.03.2003, no Centro de Convenções de Goiânia - GO. JUSTIFICATIVA:Impossibilidade de Confronto com Concorrentes/Inviabilidade deCompetição. VALOR: R$35.384,40 (trinta e cinco mil, trezentos e oitentae quatro reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:36100003.23.695.054.60275.22.33903900.01.0-9880 (OutrosServiços de Terceiros - Pessoa Jurídica). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:“Caput” do Art.25, da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores.VIGÊNCIA: O presente instrumento tem vigência a partir da data desua assinatura até dia 25.03.2003. CONTRATADA: PROMOVEEVENTOS E INFORMÁTICA LTDA. , com sede à Rua 125, nº59,Setor Sul, Cep., 74830-170, Goiânia/Go, inscrita no C.N.P.J/MF sob onº01.448.190/0001-77. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: JoséAirton Cabral Júnior (Subsecretário do Turismo), 14.03.2003.RATIFICAÇÃO: Roberto Meira de Almeida Barreto (Secretário doTurismo), 14.03.2003.

João Paulo Sombra PeixotoPRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

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20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 052 FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2003

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEalterar o valor da gratificação pela execução do serviço relevante,técnico ou científico previsto no art.132, inciso IV, combinado com oart.135, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, dos SERVIDORESabaixo relacionados, no período de março a dezembro do corrente ano.O Órgão realizará avaliações periódicas, podendo cancelar as gratificaçõesconcedidas que não atendam aos pressupostos legais.

NOME DO SERVIDOR CARGO VALOR VALORANTERIOR R$ ATUAL R$

João Mota Nunes Motorista 600,00 800,00Luciano da Silva Mota Auxiliar de Serviços 900,00 1.200,00

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 06 de março de 2003.

Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

*** *** ***O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEconceder gratificação pela execução do serviço relevante, técnico oucientífico previsto no art.132, inciso IV, combinado com o art.135, daLei nº9.826, de 14 de maio de 1974, ao SERVIDOR abaixo relacionado,no período de fevereiro a dezembro do corrente ano. O Órgão realizaráavaliações periódicas, podendo cancelar as gratificações concedidas quenão atendam aos pressupostos legais.

NOME DO SERVIDOR CARGO VALOR

Régis Cordeiro Teixeira Operador de Computador 800,00

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2003.

Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

*** *** ***O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEconceder gratificação pela execução do serviço relevante, técnico oucientífico previsto no art.132, inciso IV, combinado com o art.135, daLei nº9.826, de 14 de maio de 1974, aos SERVIDORES abaixorelacionados no período de março a dezembro do corrente ano. O Órgãorealizará avaliações periódicas, podendo cancelar as gratificaçõesconcedidas que não atendam aos pressupostos legais.

NOME DO SERVIDOR CARGO VALOR

Antonio Francisco da Silva dos Anjos Auxiliar de Serviços 800,00Antonio Ferreira da Silva Auxiliar de Serviços 800,00

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 06 de março de 2003.

Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

*** *** ***O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEalterar o valor da gratificação pela execução do serviço relevante,técnico ou científico previsto no art.132, inciso IV, combinado com oart.135, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, da SERVIDORAabaixo relacionada, no período de março a dezembro do corrente ano. OÓrgão realizará avaliações periódicas, podendo cancelar as gratificaçãoconcedida que não atenda aos pressupostos legais.

NOME DO SERVIDOR CARGO VALOR VALORANTERIOR R$ ATUAL R$

Angela Ramalho Amora de Oliveira Analista de Contas 800,00 900,00

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 06 de março de 2003.

Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

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PORTARIA Nº48/2003 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE designar os SERVIDORES FranciscaLourdes de Carvalho, Chefe de Inspetoria, DAS-2, Nestor Marques deCarvalho Junior, Engenheiro Civil, João Batista dos Santos Silva, Analistade Contas, Elzivania Mota de Moura, Agente de Administração eMalaquias Lopes da Silva, Motorista, para no período de 24.03.2003 a29.03.2003, viajarem ao interior do Estado a fim de procedereminspeção, arbitrando-lhes 06 (seis) diárias, sendo as do primeiro novalor de R$50,00 (cinquenta reais), perfazendo um total de R$300,00(trezentos reais), as do segundo e terceiro no valor de R$45,00 (quarentae cinco reais), perfazendo um total de R$270,00 (duzentos e setentareais) por cada servidor e as do quarto e quinto no valor de R$40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$240,00 (duzentos e quarentareais), por cada servidor, tendo em vista que a atribuição funcional nãopode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível,sem a necessidade de deslocamento dos servidores, de acordo com aResolução nº03/2001, de 31 de maio de 2001, publicada no D.O.E de07.06.2001, devendo a despesa correr à conta da dotação própria doorçamento vigente do Tribunal de Contas dos Municípios. TRIBUNALDE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 13 de março de 2003.

Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº49/2003 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE designar os SERVIDORES Ana CristinaRodrigues Viana, Chefe de Inspetoria, DAS-2, Raimundo Correia daSilva Filho, Engenheiro Eletricista, Francisco Wilson Ferreira da Silva,Analista de Contas, Caetano Peixoto Mendes, Agente de Administraçãoe José Ademir da Silva dos Santos, Auxiliar de Serviços, para no períodode 24.03.2003 a 28.03.2003, viajarem ao interior do Estado a fim deprocederem inspeção, arbitrando-lhes 05 (cinco) diárias, sendo as doprimeiro no valor de R$50,00 (cinquenta reais), perfazendo um total deR$250,00 (duzentos e cinquenta reais), as do segundo e terceiro novalor de R$45,00 (quarenta e cinco reais), perfazendo um total deR$225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), por cada servidor e as doquarto e quinto no valor de R$40,00 (quarenta reais), perfazendo umtotal de R$200,00 (duzentos reais), por cada servidor, tendo em vistaque a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outromeio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamentodos servidores, de acordo com a Resolução nº03/2001, de 31 de maio de2001, publicada no D.O.E de 07.06.2001, devendo a despesa correr àconta da dotação própria do orçamento vigente do Tribunal de Contasdos Municípios. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2003.

Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº50/2003 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE designar os SERVIDORES Telma MariaEscóssio Melo, Chefe de Inspetoria, DAS-2, Virgílio Freire do NascimentoFilho, Analista de Contas, Roberto Wagner Fernandes Rufino, Analistade Contas, Rosana Cláudia Carvalho de Oliveira, Analista de ContasFrancisco de Assis Dantas Rodrigues, Auxiliar de Serviços, para noperíodo de 24.03.2003 a 28.03.2003, viajarem ao interior do Estadoa fim de procederem inspeção, arbitrando-lhes 05 (cinco) diárias, sendoas do primeiro no valor de R$50,00 (cinquenta reais), perfazendo umtotal de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), as do segundo, terceiroe as do quarto no valor de R$45,00 (quarenta e cinco reais), perfazendoum total de R$225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), por cada servidore as do quinto no valor de R$40,00 (quarenta reais), perfazendo umtotal de R$200,00 (duzentos reais), tendo em vista que a atribuiçãofuncional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicaçãodisponível, sem a necessidade de deslocamento dos servidores, de acordocom a Resolução nº03/2001, de 31 de maio de 2001, publicada no D.O.Ede 07.06.2001, devendo a despesa correr à conta da dotação própria doorçamento vigente do Tribunal de Contas dos Municípios. TRIBUNALDE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 13 de março de 2003.

Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

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21 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 052 FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2003

PORTARIA Nº51/2003 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE designar os SERVIDORES Paulo RobertoFeitosa Gonçalves, Chefe de Inspetoria, DAS-2, Pollyanna CampeloTavares, Chefe de Inspetoria, DAS-2, Ricardo Salmito Rodrigues,Engenheiro Civil, Raimunda Mesquita de Albuquerque, Agente deAdministração e Fábio Batista da Silva, Motorista, para no período de24.03.2003 a 29.03.2003, viajarem ao interior do Estado a fim deprocederem inspeção, arbitrando-lhes 06 (seis) diárias, sendo as doprimeiro e segundo no valor de R$50,00 (cinquenta reais), perfazendoum total de R$300,00 (trezentos reais), por cada servidor, as do terceirono valor de R$45,00 (quarenta e cinco reais), perfazendo um total deR$270,00 (duzentos e setenta reais) e as do quarto e quinto no valor deR$40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$240,00 (duzentose quarenta reais), por cada servidor, tendo em vista que a atribuiçãofuncional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicaçãodisponível, sem a necessidade de deslocamento dos servidores, de acordocom a Resolução nº03/2001, de 31 de maio de 2001, publicada no D.O.Ede 07.06.2001, devendo a despesa correr à conta da dotação própria doorçamento vigente do Tribunal de Contas dos Municípios. TRIBUNALDE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 13 de março de 2003.

Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

*** *** ***ATA Nº03/2003 SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENO - DIA 20 DEFEVEREIRO DE 2003PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHAVIEIRASECRETÁRIO - BEL. FERNANDO ANTÔNIO DIOGO DESIQUEIRA CRUZ

Com a presença dos Senhores Conselheiros José Marcelo Feitosa, ArturSilva Filho, Pedro Ângelo Sales Figueiredo, Antônio Leite Tavares,Ernesto Sabóia de Figueiredo Júnior e da Procuradora Geral Dra. LeilyanneBrandão Feitosa, o Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios,Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira, invocando a proteção de Deus eanunciando a existência de número legal, declarou aberta a sessãoordinária do Plenário, às nove horas. Depois de lida e aprovada a ata dasessão anterior, o Senhor Conselheiro Presidente solicitou ao Secretárioque fosse feita a leitura do expediente, o qual constou dos processosdiscriminados na relação em anexo que passa a fazer parte integrantedesta ata. Após a leitura do expediente, o Conselheiro Presidente LuizSérgio solicitou que ficasse registrada na ata da presente sessão a ausênciajustificada do Conselheiro Airton Maia Nogueira. A seguir, passou-se àsapreciações e julgamento dos processos incluídos na Pauta nº03/2003.

APRECIAÇÕES E JULGAMENTOS:PROCESSO Nº5.603/00INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITINATUREZA: CONTAS DE GOVERNO DE 1999RESPONSÁVEL: MÁRCIO MARTINS SAMPAIO MORAISRELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOColocada a matéria em discussão, o Conselheiro Relator Artur Silva,após proceder breve esclarecimento sobre a questão dos Restos a Pagarapurados nas presentes Contas, por ser o assunto de maior polêmica nosautos, solicitou ao Conselheiro Pedro Ângelo, que antes havia pedidovista da matéria, que esclarecesse, novamente, suas impressões sobre oestudo que realizou no processo em tela. Atendendo ao relator, oConselheiro Pedro Ângelo ressaltou, inicialmente, os aspectos positivoslevantados na prestação de contas, dentre os quais, o aumento daarrecadação da receita em 17,60%, em relação ao ano de 1998;cumprimento dos percentuais de aplicação em Educação e em Pessoal;priorização no emprego dos recursos orçamentários e financeiros nasáreas de educação e saúde, sendo que tais despesas compreenderam 63,53%do total gasto em 1999; constatação de superávit de 38,67% entre aprevisão e a arrecadação da receita tributária; e situação patrimoniallíquida positiva, com um ativo real líquido superior a um milhão, centoe setenta e oito mil reais. Dando continuidade à sua explanação, oConselheiro Pedro Ângelo destacou os seguintes aspectos negativos nasContas em relevo: superestimação do orçamento, embora no presentecaso a estimativa orçamentária não estava tão distorcida, porquanto aarrecadação atingiu 75% da montante previsto; não repasse total dasconsignações do INSS, deixando de transferir 25% do valor retido dosservidores municipais; déficit patrimonial de R$395.721,16 (trezentose noventa e cinco mil, setecentos e vinte e um reais e dezesseis centavos),embora este tenha sido ocasionado pela inscrição de dívida referente aoINSS, denotando a preocupação do Gestor em sanear as contas; aumento

da dívida fundada gerada pelo mesmo motivo acarretador do déficitpatrimonial; déficit orçamentário de 2,5%; e aumento de 26,84% dosrestos a pagar em relação ao ano anterior, correspondendo o saldo geraldessa conta, já com a exclusão das disponibilidades, a 11,01% daarrecadação anual. Sobre esse último ponto negativo, o Cons. PedroÂngelo salientou que se fossem desconsiderados os restos a pagarreferentes às despesas de convênios, cuja relação somente foi enviadano dia 18 de dezembro próximo pretérito pelo contador do município,Senhor João Catarino, haveria uma redução do percentual para 8,6% dareceita orçamentária, ficando, assim, dentro da faixa de tolerância aceitapelo TCM. Concluindo, o Cons. Pedro Ângelo afirmou que as Contas deMauriti/99 encontravam-se em condições de receber, mesmo que comalgumas recomendações, o parecer pela aprovação, motivo pelo qualponderou ao relator do processo para que reexaminasse o assunto.Retornada a palavra ao relator, o Conselheiro Presidente pediu aparte,sendo-lhe concedido, para ressaltar que o mais importante em situaçõescomo esta era demonstrar a existência de uma conexão entre os restosa pagar inscritos e os respectivos convênios, não bastando simplesmenteapresentar os termos das avenças, como muitos fazem. Em seguida, oConselheiro Ernesto Sabóia, em aparte concedido pelo relator, concordoucom a colocação do Conselheiro Luiz Sérgio, ressaltando que em casosdesta natureza deve ficar perfeitamente demonstrado um nexo decausalidade entre o convênio, empenho e os restos a pagar, cabendo àparte interessada provar que os recursos a receber de convênios referem-se às despesas arroladas como restos a pagar. A seguir, o ConselheiroAntonio Tavares pediu a palavra e foi atendido, para dizer, inicialmente,que iria discutir a questão envolvendo restos a pagar e convênios apenasem tese, já que não participaria das discussões especificamente das Contasde Mauriti. Na sua opinião, concordava com as colocações feitas pelosConselheiros Luiz Sérgio e Ernesto Sabóia a respeito do assunto,acrescentando que existem várias formas de provar o nexo entre osrestos a pagar e os convênios, sendo que uma delas seria verificar oingresso dessas receitas no ano seguinte. A seguir, o Conselheiro ArturSilva agradeceu os esclarecimentos prestados pelo Cons. Pedro Ângeloe a intervenção dos demais conselheiros, concluindo que necessitaria demais um tempo para examinar as questões ora levantadas, razão porquesolicitou o sobrestamento do processo.PROCESSO Nº5.411/00 - PARECER PRÉVIO Nº022/2003INTERESSADA:PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORANATUREZA: CONTAS DE GOVERNO DE 1999RESPONSÁVEL: MARIA LEOMAR MACEDORELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOO Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, com fundamentono art.6º, da Lei nº12.160, de 04 de agosto de 1993 e nos termos danova redação alterada pela Lei nº13.016, de 22 de maio de 2000, pormaioria, com abstenção do Conselheiro Antonio Leite Tavares, emiteParecer Prévio pela Aprovação das Contas de Governo do Município deAurora, exercício de 1999, de responsabilidade da Senhora Maria LeomarMacedo, submetendo-o ao julgamento político a cargo da CâmaraMunicipal.PROCESSO Nº5.782/00 - PARECER PRÉVIO Nº023/2003INTERESSADA:PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRONATUREZA: CONTAS DE GOVERNO DE 1999RESPONSÁVEL: JOÃO VIANA DE ARAÚJORELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARESO Relator da matéria, Cons. Antonio Tavares, após proceder comentáriossobre dados extraídos do Balanço Geral, enalteceu os principais aspectospositivos e negativos das presentes Contas de Governo. Continuando, orelator ressaltou que o não repasse ao INSS da totalidade das consignaçõesretidas dos servidores e o saldo da conta restos a pagar eram os doisprincipais aspectos negativos que existiam nas presentes Contas. Sobreos restos a pagar, o conselheiro relator afirmou, com base em dadosinseridos em certidão emitida pela Secretaria de Finanças de Cedro e quese encontrava anexa aos autos, que parte deles referia-se a despesas nãoexecutadas dentro do próprio exercício, em razão do não repasse deverbas conveniadas com órgãos de outras esferas governamentais.Acrescentou que se as disponibilidades financeiras e as despesas vinculadasa esses convênios fossem subtraídas dos restos a pagar, o percentualapurado reduzir-se-ia para 11% da receita orçamentária, ficando, assim,dentro dos limites aceitos pelo TCM. Em aparte, o conselheiro ErnestoSabóia pediu para examinar a certidão mencionada pelo relator e foiatendido. Após concluir sua análise, o conselheiro Ernesto Sabóia afirmouque a certidão em relevo, ao contrário do que constava no início de seutexto, trazia obras que não se referiam a convênios, daí porque nãopoderia aceitar a redução do percentual dos restos a pagar no patamardivulgado pelo relator. Na sua opinião, se fossem subtraídos do saldo dosrestos a pagar os números correspondentes exclusivamente aos convênios

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22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 052 FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2003

e as disponibilidades financeiras, o percentual dos restos a pagar, comrelação à receita orçamentária, seria de 13% e não 11%. Finalizando suamanifestação e já justificando seu posicionamento, o conselheiro ErnestoSabóia disse que votaria pela emissão de parecer prévio desfavorável àaprovação das contas, por considerar que o percentual de 13% dosrestos a pagar achava-se acima do limite por ele aceito e também porentender que haviam indícios de falsidade ideológica na certidão emitidopela Secretária de Finanças daquela municipalidade, em razão de constardados que não correspondiam à realidade. Devolvido os autos ao relator,este, após afirmar que o fato levantado pelo Cons. Ernesto Sabóia arespeito da aludida certidão demonstrava, na sua visão, apenas umaimprecisão ou atecnia redacional de quem a emitiu, justificou que nopresente caso votaria pela aprovação das Contas de Governo em apreçopelo fato do percentual pertinente aos Restos a Pagar encontrar-sesomente um pouco acima do patamar aceito pelo Pleno e por ser,também, a única falha que pesa na análise das contas em apreço. Emseguida, passou à fase de votação, tendo o Pleno decidido da seguinteforma:O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, com fundamentono art.6º, da Lei nº12.160, de 04 de agosto de 1993 e nos termos danova redação alterada pela Lei nº13.016, de 22 de maio de 2000, pormaioria, com voto divergente do Conselheiro Ernesto Sabóia, emiteParecer Prévio pela Aprovação das Contas de Governo do Município deCedro exercício de 1999, de responsabilidade do Senhor João Viana deAraújo, submetendo-o ao julgamento político a cargo da CâmaraMunicipal. Ausência temporária do Conselheiro José Marcelo Feitosa.PROCESSO Nº22.299/02 – PARECER TÉCNICO CONSULTIVONº002/2003INTERESSADO: MARIA GLÁUCIA CARVALHO VIANAORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZNATUREZA: PROCESSO NORMATIVO CONSULTIVORELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARESO Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, com fundamentono art.1º, inciso XXVIII, da Lei nº12.160, c/c o art.157 §2º do RegimentoInterno, DECIDE, por unanimidade, pelo conhecimento da consulta,por preencher os requisitos estabelecidos em lei, e no mérito, respondera consulta nos termos da Informação nº184/02 emitida pela Coordenadoriade Assistência Técnica, no sentido de que a dispensa de licitação é umprocedimento administrativo que exige uma sucessão ordenada de atos,devidamente regulados pelo art.26, caput e parágrafo único, da LeiFederal nº8.666/93, e que a hipótese legal de dispensa de licitação seenquadrará no presente caso somente se a instituição pública atenderaos requisitos estabelecidos nos incisos VIII e/ou XIII do art.24 da leisupra citada. Ausência temporária do Cons. José Marcelo Feitosa.PROCESSO Nº2.805/01 - ACÓRDÃO Nº0179/2003INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTENATUREZA:RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO À PRESTAÇÃO DECONTAS DE 1996RESPONSÁVEL: MANOEL GOMES FARIAS NETORELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOApós o relator proceder a leitura do relatório e de suas razões do voto,a matéria foi colocada em discussão, oportunidade em que o ConselheiroAntonio Tavares indagou sobre os fatos que motivaram a nota deimprobidade administrativa e qual a razão para redução do débito imputadoanteriormente. O conselheiro relator respondeu que a nota de improbidadeadministrativa foi aplicada diante da constatação de irregularidadesocorridas na alienação de ações da COELCE e em obra de construçãocivil paga e não executada totalmente, enquanto que a redução do débitose deu por força de justificativas apresentadas pelo recorrente e queforam acatadas nesta oportunidade, relativamente a despesas com viagense com obra de construção de casas populares. Encerrada a discussão,passou-se à fase de votação, tendo o Pleno decidido da seguinte forma:ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pelo Senhor Manoel Gomes Farias Neto,face à sua tempestividade, para, no mérito, dar-lhe PROVIMENTOPARCIAL, para excluir da decisão recorrida as falhas sanadas nesta faserecursal, reduzindo-se o débito e a multa, respectivamente, paraR$17.175,89 (dezessete mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta enove centavos) e R$20.217,90 (vinte mil, duzentos e dezessete reais enoventa centavos) . Mantidos os demais termos do acórdão atacado,notadamente a emissão de Parecer Prévio desfavorável à aprovação daPrestação de Contas da Prefeitura Municipal de Horizonte, exercício de1996, considerando-as Irregulares, nos moldes do art.13, inciso III, daLei nº12.160/93, e a nota de improbidade administrativa. Facultado aoresponsável o prazo de 10 (dez) dias para recolher as cofres damunicipalidade a quantia acima relacionada. Determinações erecomendações nos termos do acórdão recorrido. Ausência temporária

do Conselheiro José Marcelo Feitosa.PROCESSO Nº25.760/01 - ACÓRDÃO Nº0180/2003INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIONATUREZA:RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO À PRESTAÇÃO DECONTAS DE 1996RESPONSÁVEL: RICARDO SÁ BUSGAIDRELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pelo Senhor Ricardo Sá Busgaid, face à suatempestividade, para, no mérito, dar-lhe PROVIMENTO PARCIAL,para excluir da decisão recorrida as falhas sanadas e a nota de improbidadeadministrativa, reduzindo-se a multa aplicada anteriormente paraR$2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos).Mantidos os demais termos do acórdão atacado, notadamente adesaprovação das Contas de Gestão da Câmara Municipal de Eusébio,exercício financeiro de 1996, de responsabilidade do senhor Ricardo SáBusgaid, considerando-as Irregulares, nos moldes do art.13, inciso III, daLei nº12.160/93. Facultado ao responsável o prazo de 10 (dez) dias pararecolher as cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Determinações e recomendações nos termos do acórdão recorrido.Ausência temporária do Conselheiro José Marcelo Feitosa.PROCESSOS SOBRESTADOS: Por solicitação dos Conselheiros ArturSilva Filho, Pedro Ângelo Sales Figueiredo, Antônio Leite Tavares eErnesto Sabóia de Figueiredo Júnior foram sobrestados da pauta dejulgamento os seguintes processos: 5.603/00, 13.286/01, 16.141/01,5.560/00, 5.576/00, 5.907/00, 15.482/00, 21.196/02, 15.692/02,15.390/02, 20.883/02, 18.151/02 e 15.249/02.Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantesdo PlenoCONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA: 3259/03 - 2906/01 -3657/03 - 3178/03CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 22814/02 -21439/01 -18552/01 - 8861/02 - 3478/03 - 3477/03CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 3235/03 - 3476/03CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 31758/02 -30733/02CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARES: 3306/03 - 3786/03 -3785/03 - 3307/03 - 376/03CONSELHEIRO ERNESTO SABÓIA DE FIGUEIREDO JÚNIOR:2735/03 - 3147/03Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantesda Primeira CâmaraCONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA: 2604/03 - 26858/02 -853/03 - 3260/03 - 936/03 - 2974/03 -2764/03 - 2957/03 - 2961/03 -6721/00 - 3821/03 - 1372/03 - 3414/03 - 3344/03 - 3179/03;CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 18008/01 - 11867/02 -11703/01 - 10287/02 - 5565/00 -11866/02 - 11902/02 - 18960/01 -11467/02 - 9935/01 - 8915/99 - 10225/02 - 7144/99 - 27312/02 -18310/02 - 11695/99 - 7113/99 - 3483/03 - 1988/01 - 11824/99 -18138/01 - 11399/99 - 9148/02 - 11942/02 - 9938/01 -9415/99 -4491/02 - 27375/02 - 14428/02 - 10289/02 - 13122/97 - 1860/00 -5242/02 - 29604/01 - 25287/02 - 7752/00 - 24492/02 - 6526/00 -9216/02 - 29836/02 - 12359/00 - 900/03 - 7114/99 - 18550/01 -18551/01 - 10286/02 - 25288/02 - 3773/03 - 24500/02 - 3180/03 -9944/01 - 9934/01 - 10594/02 - 11851/02 - 10288/02 - 14747/00 -11203/99 - 24369/01 - 17982/02 - 20169/00 - 24494/02 - 29616/01 -686/00 - 9845/01 - 2911/03;CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 3152/03 -3820/03 - 3816/03 - 2956/03 - 29496/02 - 3352/03 - 2966/03 -3173/03 - 30508/02;Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantesda Segunda CâmaraCONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 3174/03 - 2968/03 - 2958/03 -5072/98 - 1561/03 - 2975/03 - 8015/02 - 3296/03 - 4497/01 -12841/02 - 3415/03 - 4504/01 - 3650/03 - 3646/03 - 3642/03 - 3413/03;CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARES: 3351/03 - 16049/01 -3938/03 - 1561/03 - 2531/03 - 29522/02 - 3261/03 - 3818/03 -1276/03 - 11562/02- 2973/03 - 9346/02 - 22725/02 - 121/03;CONSELHEIRO ERNESTO SABÓIA DE FIGUEIREDO JÚNIOR:23725/01 - 25256/02 - 3481/03 -21240/02 - 3655/03 - 3146/03 -3641/03 - 3645/03 - 15671/02 - 3656/03 - 3934/03 - 21104/02 -3640/03 - 28961/01 -3412/03 - 2971/03 - 2959/03 - 29149/01-3819/03 - 2972/03- 3482/03- 3864/03

DEVOLUÇÃO: Os Senhores Artur Silva Filho e Antonio Leite Tavares,devolveram lavrados e assinados os processos seguintes: 5.411/00 -Parecer Prévio nº022/2003, 5.782/00 – Parecer Prévio nº023/2003,22.299/02 – Parecer Técnico Consultivo nº002/2003, 2.805/001 –

Page 23: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20030318/do20030318p01.pdf · Neteroberto Mesquita da Silveira Motorista V 17.03.2003 Canindé 1/2 35,00 17,50

23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 052 FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2003

Acórdão nº0179/2003 e 25.760/01 – Acórdão nº0180/2003.

COMUNICAÇÃO: Após a declaração do espaço aberto para ascomunicações, o Conselheiro Presidente Luiz Sérgio apresentou ao Plenoo cronograma de inspeções elaborado pela Coordenadoria de Fiscalização(COFIS), para o período compreendido entre os dias 24 e 28 deste mês,o qual incluiu os seguintes municípios: Guaiuba, Baturité, Frecheirinha eParacuru. Em seguida, a Presidência comunicou ao Pleno que recebeunessa semana visita de uma comitiva de Delegados de Polícia Civil daDelegacia de Crimes contra a Fé Pública, objetivando o estreitamentodas relações institucionais entre o TCM e a Polícia Civil. O Presidenteressaltou que o Secretário do TCM e o Chefe de Gabinete da Presidênciahaviam mantido contato com a Superintendência da Polícia Civil, coma finalidade de resolver problema relacionado a pedidos de cópias eoutras informações. O Conselheiro Antonio Tavares apresentou sugestãopara que nos processos instaurados para apurar o envolvimento de algunsmunicípios no caso denominado pela imprensa como Notas FiscaisFrias, os conselheiros adotassem uma posição uniforme em relação aosprocedimentos a serem postos em prática, convertendo todasprovocações abertas pela COFIS em Tomadas de Contas Especiais e,também, dar urgência na tramitação desses processos, para que o TCMpossa dar uma resposta mais rápida à sociedade cearense e aos própriosgestores que tiveram seus nomes envolvidos. O Conselheiro ErnestoSabóia, após ressaltar emitir sua opinião sobre os fatos apurados peloMinistério Público concordou com a posição do Cons. Antonio Tavares,comentando e comentou que os Prefeitos estavam muito passíveis nessecaso e pelo que se comentava é que era mais sonegação fiscal do queprática de despesa. Sobre este assunto, o Presidente achou muito oportunaa sugestão apresentada pelo Conselheiro Antonio Tavares disse que deuuma entrevista no programa do jornalista Cid Carvalho, oportunidadeem que esclareceu a atuação do Tribunal nesses casos disse que recebeuem seu gabinete esta semana o advogado issac sombra, tendo este lhedito que estava havendo um constrangimento muito grande de algunsPrefeitos Municipais com relação ao assunto noticiado pela imprensa .por fatos que não teriam sido acontedie sugeriu ao Pleno Em seguida, oConselheiro Artur Silva Filho, propôs e foi aprovado, por unanimidade,voto de congratulações ao Exmo Juiz de Direito Antonio Olimpio CasteloBranco, pela sua posse, logo mais, como Desembargador do Tribunal deJustiça do Estado do Ceará. Associou-se o Conselheiro Pedro Ângelo. Aseguir, não havendo mais nada a tratar, foi declarada encerrada a presentesessão, às onze horas e quarenta e cinco minutos, da qual, para constar,lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada portodos os presentes e encaminhada para publicação.

Bel. Fernando Antônio Diogo De Siqueira CruzSECRETÁRIO

Sr. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

ANEXO ÚNICO DO EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DOPLENO Nº03/2003 - DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2003

NÚMERO UNIDADE GESTORA ASSUNTO

3612/03 - REQUERIMENTO3802/03 PREFEITURA DE ABAIARA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3888/03 CÂMARA DE ABAIARA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3803/03 PREFEITURA DE ABAIARA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3823/03 PREFEITURA DE ACARAPE COMUNICACAO PROCESSUAL3496/03 CÂMARA DE ACARAU JUSTIFICATIVA3370/03 PREFEITURA DE ACARAU RELATORIO DE GESTAO FISCAL3495/03 CÂMARA DE ACARAU RELATORIO DE GESTAO FISCAL3369/03 PREFEITURA DE ACARAU RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3673/03 PREFEITURA DE ACARAU REQUERIMENTO3355/03 CÂMARA DE ACOPIARA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS3810/03 - ACOPIARA COMUNICACAO PROCESSUAL3589/03 PREFEITURA DE AIUABA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3551/03 CÂMARA DE AIUABA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3570/03 PREFEITURA DE AIUABA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3349/03 CÂMARA DE ALCANTARAS RELATORIO DE GESTAO FISCAL3458/03 PREFEITURA DE ALTANEIRA JUSTIFICATIVA3794/03 CÂMARA DE ALTANEIRA JUSTIFICATIVA3660/03 CÂMARA DE ALTO SANTO JUSTIFICATIVA3507/03 CÂMARA DE ALTO SANTO RELATORIO DE GESTAO FISCAL3588/03 PREFEITURA DE AMONTADA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3509/03 CÂMARA DE AMONTADA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3569/03 PREFEITURA DE AMONTADA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3498/03 PREFEITURA DE ANTONINA DO NORTE RELATORIO DE GESTAO FISCAL3906/03 CÂMARA DE ANTONINA DO NORTE RELATORIO DE GESTAO FISCAL3905/03 CÂMARA DE ANTONINA DO NORTE RELATORIO DE GESTAO FISCAL3493/03 PREFEITURA DE ANTONINA DO NORTE RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3813/03 - ANTONINA DO NORTE REQUERIMENTO3632/03 PREFEITURA DE APUIARES PRESTACAO DE CONTAS DE

GESTAO3775/03 CÂMARA DE APUIARES PRESTACAO DE CONTAS DE

GESTAO3432/03 PREFEITURA DE APUIARES RELATORIO DE GESTAO FISCAL3537/03 CÂMARA DE APUIARES RELATORIO DE GESTAO FISCAL3431/03 PREFEITURA DE APUIARES RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3522/03 PREFEITURA DE AQUIRAZ RELATORIO DE GESTAO FISCAL3523/03 PREFEITURA DE AQUIRAZ RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3824/03 PREFEITURA DE AQUIRAZ REQUERIMENTO3587/03 PREFEITURA DE ARACATI RELATORIO DE GESTAO FISCAL3568/03 PREFEITURA DE ARACATI RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3449/03 PREFEITURA DE ARACATI REQUERIMENTO3874/03 PREFEITURA DE ARACOIABA DOCUMENTO COMPLEMENTAR3943/03 CÂMARA DE ARARENDA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS3508/03 CÂMARA DE ARARENDA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3795/03 PREFEITURA DE ARARIPE RELATORIO DE GESTAO FISCAL3804/03 PREFEITURA DE ARARIPE RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3692/03 PREFEITURA DE ARATUBA DOCUMENTO COMPLEMENTAR3662/03 PREFEITURA DE ARATUBA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3665/03 CÂMARA DE ARATUBA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3663/03 PREFEITURA DE ARATUBA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3668/03 CÂMARA DE ARATUBA REQUERIMENTO3586/03 PREFEITURA DE ARNEIROZ RELATORIO DE GESTAO FISCAL3552/03 CÂMARA DE ARNEIROZ RELATORIO DE GESTAO FISCAL3567/03 PREFEITURA DE ARNEIROZ RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3585/03 PREFEITURA DE ASSARE RELATORIO DE GESTAO FISCAL3553/03 CÂMARA DE ASSARE RELATORIO DE GESTAO FISCAL3566/03 PREFEITURA DE ASSARE RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3670/03 CÂMARA DE AURORA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3675/03 CÂMARA DE BAIXIO RELATORIO DE GESTAO FISCAL3808/03 - BARBALHA COMUNICACAO PROCESSUAL3423/03 PREFEITURA DE BARBALHA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3610/03 CÂMARA DE BARBALHA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3422/03 PREFEITURA DE BARBALHA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3948/03 PREFEITURA DE BARREIRA DOCUMENTO COMPLEMENTAR3778/03 PREFEITURA DE BARREIRA DOCUMENTO COMPLEMENTAR3779/03 PREFEITURA DE BARREIRA LEI DO ORCAMENTO ANUAL3633/03 FUNDO ASSISTENCIA SOCIAL - BARREIRA PRESTACAO DE CONTAS DE

GESTAO3635/03 FUNDO SAUDE - BARREIRA PRESTACAO DE CONTAS DE

GESTAO3634/03 FUNDO SAUDE - BARREIRA PRESTACAO DE CONTAS DE

GESTAO3540/03 PREFEITURA DE BARREIRA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3541/03 PREFEITURA DE BARREIRA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3688/03 CÂMARA DE BARRO RELATORIO DE GESTAO FISCAL3599/03 PREFEITURA DE BARROQUINHA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3598/03 PREFEITURA DE BARROQUINHA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3378/03 CÂMARA DE BATURITE RELATORIO DE GESTAO FISCAL3693/03 PREFEITURA DE BEBERIBE DOCUMENTO COMPLEMENTAR3735/03 CAPESB-CAIXA APOS.PENSAO SERV. DOCUMENTO COMPLEMENTAR

MUNICIPIO - BEBERIBE3703/03 PREFEITURA DE BEBERIBE RELATORIO DE GESTAO FISCAL3719/03 CÂMARA DE BEBERIBE RELATORIO DE GESTAO FISCAL3704/03 PREFEITURA DE BEBERIBE RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3678/03 CÂMARA DE BELA CRUZ DOCUMENTO COMPLEMENTAR3676/03 CÂMARA DE BELA CRUZ PRESTACAO DE CONTAS DE

GESTAO3677/03 CÂMARA DE BELA CRUZ RELATORIO DE GESTAO FISCAL3441/03 PREFEITURA DE BOA VIAGEM COMUNICACAO PROCESSUAL3849/03 PREFEITURA DE BOA VIAGEM RECURSO - PEDIDO REEXAME3914/03 PREFEITURA DE BREJO SANTO RELATORIO DE GESTAO FISCAL3887/03 CÂMARA DE BREJO SANTO RELATORIO DE GESTAO FISCAL3886/03 PREFEITURA DE BREJO SANTO RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3910/03 CÂMARA DE CAMPOS SALES BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS3909/03 CÂMARA DE CAMPOS SALES BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS3583/03 PREFEITURA DE CAMPOS SALES RELATORIO DE GESTAO FISCAL3565/03 PREFEITURA DE CAMPOS SALES RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3637/03 - CAMPOS SALES REQUERIMENTO3417/03 SECRETARIA PLANEJAMENTO E DOCUMENTO COMPLEMENTAR

FINANCAS - CANINDE3419/03 PREFEITURA DE CANINDE RELATORIO DE GESTAO FISCAL3418/03 PREFEITURA DE CANINDE RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3789/03 - CANINDE REQUERIMENTO3512/03 PREFEITURA DE CAPISTRANO RELATORIO DE GESTAO FISCAL3513/03 PREFEITURA DE CAPISTRANO RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3469/03 PREFEITURA DE CARIDADE REQUERIMENTO3912/03 PREFEITURA DE CARIRIACU BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS3883/03 PREFEITURA DE CARIRIACU RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3372/03 PREFEITURA DE CARIUS RELATORIO DE GESTAO FISCAL3371/03 PREFEITURA DE CARIUS RELATORIO RESUMIDO DA

NÚMERO UNIDADE GESTORA ASSUNTO

Page 24: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20030318/do20030318p01.pdf · Neteroberto Mesquita da Silveira Motorista V 17.03.2003 Canindé 1/2 35,00 17,50

24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 052 FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2003

EXECUCAO3694/03 PREFEITURA DE CASCAVEL DOCUMENTO COMPLEMENTAR3818/03 - CASCAVEL REGISTRO DE ATOS DE

APOSENTADORIA3819/03 - CASCAVEL REGISTRO DE ATOS DE

APOSENTADORIA3820/03 - CASCAVEL REGISTRO DE ATOS DE

APOSENTADORIA3821/03 - CASCAVEL REGISTRO DE ATOS DE

APOSENTADORIA3705/03 PREFEITURA DE CASCAVEL RELATORIO DE GESTAO FISCAL3357/03 CÂMARA DE CASCAVEL RELATORIO DE GESTAO FISCAL3706/03 PREFEITURA DE CASCAVEL RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3834/03 - CASCAVEL REQUERIMENTO3584/03 PREFEITURA DE CATARINA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3564/03 PREFEITURA DE CATARINA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3595/03 PREFEITURA DE CAUCAIA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3590/03 CÂMARA DE CAUCAIA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3594/03 PREFEITURA DE CAUCAIA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3659/03 - CAUCAIA REQUERIMENTO3404/03 PREFEITURA DE CEDRO DOCUMENTO COMPLEMENTAR3403/03 PREFEITURA DE CEDRO DOCUMENTO COMPLEMENTAR3732/03 CÂMARA DE CEDRO RELATORIO DE GESTAO FISCAL3904/03 CÂMARA DE CHAVAL BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS3456/03 PREFEITURA DE CHAVAL JUSTIFICATIVA3532/03 PREFEITURA DE CHORO JUSTIFICATIVA3434/03 PREFEITURA DE CHORO RELATORIO DE GESTAO FISCAL3666/03 CÂMARA DE CHORO RELATORIO DE GESTAO FISCAL3433/03 PREFEITURA DE CHORO RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3465/03 FUNDO MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL - JUSTIFICATIVA

CHOROZINHO3511/03 PREFEITURA DE CHOROZINHO RELATORIO DE GESTAO FISCAL3510/03 CÂMARA DE CHOROZINHO RELATORIO DE GESTAO FISCAL3436/03 PREFEITURA DE COREAU RELATORIO DE GESTAO FISCAL3435/03 PREFEITURA DE COREAU RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3799/03 PREFEITURA DE CRATEUS RELATORIO DE GESTAO FISCAL3501/03 CÂMARA DE CRATEUS RELATORIO DE GESTAO FISCAL3793/03 PREFEITURA DE CRATEUS RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3657/03 CÂMARA DE CRATO PROCESSO NORMATIVO

CONSULTIVO3880/03 CÂMARA DE CRATO RELATORIO DE GESTAO FISCAL3685/03 CÂMARA DE CROATA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3368/03 PREFEITURA DE CRUZ RELATORIO DE GESTAO FISCAL3515/03 CÂMARA DE CRUZ RELATORIO DE GESTAO FISCAL3367/03 PREFEITURA DE CRUZ RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3366/03 PREFEITURA DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO RELATORIO DE GESTAO FISCAL3533/03 CÂMARA DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO RELATORIO DE GESTAO FISCAL3365/03 PREFEITURA DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3751/03 PREFEITURA DE ERERE DOCUMENTO COMPLEMENTAR3753/03 PREFEITURA DE ERERE DOCUMENTO COMPLEMENTAR3752/03 PREFEITURA DE ERERE RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3754/03 PREFEITURA DE ERERE RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3519/03 PREFEITURA DE EUSEBIO RELATORIO DE GESTAO FISCAL3518/03 PREFEITURA DE EUSEBIO RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3798/03 PREFEITURA DE FARIAS BRITO RELATORIO DE GESTAO FISCAL3797/03 PREFEITURA DE FARIAS BRITO RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3739/03 PREFEITURA DE FORQUILHA DOCUMENTO COMPLEMENTAR3738/03 PREFEITURA DE FORQUILHA DOCUMENTO COMPLEMENTAR3741/03 PREFEITURA DE FORQUILHA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3740/03 PREFEITURA DE FORQUILHA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3471/03 CÂMARA DE FORTALEZA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS3664/03 SECRETARIA DE FINANCAS - FORTALEZA COMUNICACAO PROCESSUAL3786/03 - FORTALEZA PROCESSO NORMATIVO

CONSULTIVO3785/03 - FORTALEZA PROCESSO NORMATIVO

CONSULTIVO3932/03 PREFEITURA DE FORTALEZA RECURSO - PEDIDO REEXAME3933/03 PREFEITURA DE FORTALEZA RECURSO - PEDIDO REEXAME3414/03 - FORTALEZA REGISTRO DE ATOS DE

APOSENTADORIA3415/03 - FORTALEZA REGISTRO DE ATOS DE

APOSENTADORIA3412/03 - FORTALEZA REGISTRO DE ATOS DE

APOSENTADORIA3413/03 - FORTALEZA REGISTRO DE ATOS DE

APOSENTADORIA3835/03 PREFEITURA DE FORTALEZA REQUERIMENTO3350/03 - FORTALEZA REQUERIMENTO3638/03 - FORTALEZA REQUERIMENTO3629/03 IMPARH - FORTALEZA REQUERIMENTO3466/03 IMPARH - FORTALEZA REQUERIMENTO3628/03 SECRETARIA MUN.DE DESENV. REQUERIMENTO

ECONOMICO-SMDE - FORTALEZA3613/03 SECRETARIA TRABALHO E ACAO REQUERIMENTO

SOCIAL - FORTALEZA3949/03 SECRETARIA TRABALHO E ACAO REQUERIMENTO

SOCIAL - FORTALEZA3695/03 PREFEITURA DE FORTIM DOCUMENTO COMPLEMENTAR3707/03 PREFEITURA DE FORTIM RELATORIO DE GESTAO FISCAL

NÚMERO UNIDADE GESTORA ASSUNTO

3390/03 CÂMARA DE FORTIM RELATORIO DE GESTAO FISCAL3708/03 PREFEITURA DE FORTIM RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3455/03 PREFEITURA DE FRECHEIRINHA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3452/03 PREFEITURA DE FRECHEIRINHA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3427/03 PREFEITURA DE GENERAL SAMPAIO RELATORIO DE GESTAO FISCAL3426/03 PREFEITURA DE GENERAL SAMPAIO RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3756/03 PREFEITURA DE GRACA DOCUMENTO COMPLEMENTAR3757/03 PREFEITURA DE GRACA DOCUMENTO COMPLEMENTAR3755/03 PREFEITURA DE GRACA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3875/03 CÂMARA DE GRACA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3758/03 PREFEITURA DE GRACA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3734/03 PREFEITURA DE GRANJA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3728/03 CÂMARA DE GRANJA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3733/03 PREFEITURA DE GRANJA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3935/03 PREFEITURA DE GRANJEIRO JUSTIFICATIVA3891/03 CÂMARA DE GROAIRAS COMUNICACAO PROCESSUAL3517/03 PREFEITURA DE GUAIUBA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3525/03 CÂMARA DE GUAIUBA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3516/03 PREFEITURA DE GUAIUBA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3878/03 PREFEITURA DE GUARACIABA DO NORTEDOCUMENTO COMPLEMENTAR3479/03 CÂMARA DE GUARACIABA DO NORTE PRESTACAO DE CONTAS DE

GESTAO3791/03 CÂMARA DE GUARAMIRANGA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3863/03 CÂMARA DE HIDROLANDIA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3696/03 PREFEITURA DE HORIZONTE DOCUMENTO COMPLEMENTAR3710/03 PREFEITURA DE HORIZONTE RELATORIO DE GESTAO FISCAL3534/03 CÂMARA DE HORIZONTE RELATORIO DE GESTAO FISCAL3709/03 PREFEITURA DE HORIZONTE RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3467/03 CÂMARA DE HORIZONTE REQUERIMENTO3359/03 PREFEITURA DE IBARETAMA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3360/03 CÂMARA DE IBARETAMA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3358/03 PREFEITURA DE IBARETAMA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3475/03 CÂMARA DE IBIAPINA PROCESSO NORMATIVO

CONSULTIVO3476/03 CÂMARA DE IBIAPINA PROCESSO NORMATIVO

CONSULTIVO3877/03 CÂMARA DE IBICUITINGA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3697/03 PREFEITURA DE ICAPUI DOCUMENTO COMPLEMENTAR3712/03 PREFEITURA DE ICAPUI RELATORIO DE GESTAO FISCAL3711/03 PREFEITURA DE ICAPUI RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3927/03 FUNDO M DE EDUCACAO CULTURA E REQUERIMENTO

DESPORTOS - ICAPUI3928/03 FUNDO M DE EDUCACAO CULTURA E REQUERIMENTO

DESPORTOS - ICAPUI3918/03 PREFEITURA DE ICO BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS3920/03 PREFEITURA DE ICO BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS3922/03 FUNDO M DE ASSISTENCIA SOCIAL - ICO BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS3924/03 FUNDO M DE ASSISTENCIA SOCIAL - ICO BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS3926/03 FUNDO M DE ASSISTENCIA SOCIAL - ICO BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS3915/03 FUNDO M DE EDUCACAO - ICO BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS3917/03 FUNDO M DE EDUCACAO - ICO BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS3925/03 FUNDO MUNC.DIREITOS CRIANCA E BALANCETES E DOCUMENTOS

ADOLECENTE - ICO MENSAIS3921/03 FUNDO MUNC.DIREITOS CRIANCA E BALANCETES E DOCUMENTOS

ADOLECENTE - ICO MENSAIS3923/03 FUNDO MUNC.DIREITOS CRIANCA E BALANCETES E DOCUMENTOS

ADOLECENTE - ICO MENSAIS3919/03 FUNDO SAUDE - ICO BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS3916/03 FUNDO SAUDE - ICO BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS3809/03 - ICO COMUNICACAO PROCESSUAL3453/03 PREFEITURA DE ICO REQUERIMENTO3454/03 PREFEITURA DE ICO REQUERIMENTO3592/03 PREFEITURA DE IGUATU RELATORIO DE GESTAO FISCAL3591/03 CÂMARA DE IGUATU RELATORIO DE GESTAO FISCAL3593/03 PREFEITURA DE IGUATU RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3602/03 PREFEITURA DE INDEPENDENCIA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3499/03 CÂMARA DE INDEPENDENCIA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3603/03 PREFEITURA DE INDEPENDENCIA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3430/03 FUNDO SAUDE - INDEPENDENCIA REQUERIMENTO3384/03 PREFEITURA DE IPAPORANGA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS3383/03 FUNDEF - IPAPORANGA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS3381/03 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - BALANCETES E DOCUMENTOS

IPAPORANGA MENSAIS3382/03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BALANCETES E DOCUMENTOS

IPAPORANGA MENSAIS3626/03 PREFEITURA DE IPAPORANGA DOCUMENTO COMPLEMENTAR3930/03 PREFEITURA DE IPAPORANGA PROVOCACAO3625/03 PREFEITURA DE IPAPORANGA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3624/03 PREFEITURA DE IPAPORANGA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3811/03 - IPAUMIRIM COMUNICACAO PROCESSUAL3773/03 CÂMARA DE IPAUMIRIM DENUNCIA3833/03 FUNDO DE SAUDE MUNICIPAL - JUSTIFICATIVA

NÚMERO UNIDADE GESTORA ASSUNTO

Page 25: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20030318/do20030318p01.pdf · Neteroberto Mesquita da Silveira Motorista V 17.03.2003 Canindé 1/2 35,00 17,50

25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 052 FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2003

IPAUMIRIM3410/03 PREFEITURA DE IPAUMIRIM RELATORIO DE GESTAO FISCAL3411/03 PREFEITURA DE IPAUMIRIM RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3679/03 PREFEITURA DE IPU BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS3682/03 FUNDEF - IPU BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS3680/03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA BALANCETES E DOCUMENTOS

SOCIAL - IPU MENSAIS3683/03 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - IPU BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS3681/03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - IPU BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS3766/03 PREFEITURA DE IPU DOCUMENTO COMPLEMENTAR3765/03 PREFEITURA DE IPU DOCUMENTO COMPLEMENTAR3762/03 PREFEITURA DE IPU RELATORIO DE GESTAO FISCAL3686/03 CÂMARA DE IPU RELATORIO DE GESTAO FISCAL3764/03 PREFEITURA DE IPU RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3401/03 PREFEITURA DE IRACEMA DOCUMENTO COMPLEMENTAR3658/03 PREFEITURA DE IRACEMA JUSTIFICATIVA3528/03 PREFEITURA DE IRACEMA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3531/03 PREFEITURA DE IRACEMA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3529/03 PREFEITURA DE IRACEMA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3353/03 CÂMARA DE IRACEMA REQUERIMENTO3698/03 PREFEITURA DE ITAICABA DOCUMENTO COMPLEMENTAR3482/03 PREFEITURA DE ITAICABA PROVOCACAO3714/03 PREFEITURA DE ITAICABA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3389/03 CÂMARA DE ITAICABA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3713/03 PREFEITURA DE ITAICABA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3451/03 PREFEITURA DE ITAITINGA DOCUMENTO COMPLEMENTAR3526/03 CÂMARA DE ITAITINGA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3524/03 PREFEITURA DE ITAITINGA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3859/03 PREFEITURA DE ITAPIPOCA DOCUMENTO COMPLEMENTAR3768/03 PREFEITURA DE ITAPIPOCA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3767/03 PREFEITURA DE ITAPIPOCA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3609/03 PREFEITURA DE ITAPIUNA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3374/03 CÂMARA DE ITAPIUNA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3608/03 PREFEITURA DE ITAPIUNA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3375/03 CÂMARA DE ITAPIUNA REQUERIMENTO3769/03 PREFEITURA DE ITAREMA DOCUMENTO COMPLEMENTAR3770/03 PREFEITURA DE ITAREMA DOCUMENTO COMPLEMENTAR3772/03 PREFEITURA DE ITAREMA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3868/03 CÂMARA DE ITAREMA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3771/03 PREFEITURA DE ITAREMA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3890/03 - ITAREMA REQUERIMENTO3379/03 PREFEITURA DE ITATIRA REQUERIMENTO3421/03 PREFEITURA DE JAGUARETAMA DOCUMENTO COMPLEMENTAR3619/03 PREFEITURA DE JAGUARETAMA JUSTIFICATIVA3416/03 CÂMARA DE JAGUARETAMA JUSTIFICATIVA3428/03 PREFEITURA DE JAGUARETAMA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3420/03 CÂMARA DE JAGUARETAMA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3429/03 PREFEITURA DE JAGUARETAMA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3671/03 CÂMARA DE JAGUARIBARA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3364/03 PREFEITURA DE JAGUARIBE RELATORIO DE GESTAO FISCAL3363/03 PREFEITURA DE JAGUARIBE RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3831/03 PREFEITURA DE JAGUARUANA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3832/03 PREFEITURA DE JAGUARUANA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3464/03 CÂMARA DE JARDIM RELATORIO DE GESTAO FISCAL3494/03 PREFEITURA DE JATI RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3827/03 PREFEITURA DE JIJOCA DE DOCUMENTO COMPLEMENTAR

JERICOACOARA3825/03 PREFEITURA DE JIJOCA DE DOCUMENTO COMPLEMENTAR

JERICOACOARA3828/03 PREFEITURA DE JIJOCA DE RELATORIO DE GESTAO FISCAL

JERICOACOARA3826/03 PREFEITURA DE JIJOCA DE RELATORIO RESUMIDO DA

JERICOACOARA EXECUCAO3796/03 CÂMARA DE JUAZEIRO DO NORTE RELATORIO DE GESTAO FISCAL3582/03 PREFEITURA DE JUCAS RELATORIO DE GESTAO FISCAL3554/03 CÂMARA DE JUCAS RELATORIO DE GESTAO FISCAL3558/03 PREFEITURA DE JUCAS RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3812/03 - LAVRAS DA MANGABEIRA COMUNICACAO PROCESSUAL3407/03 PREFEITURA DE LIMOEIRO DO NORTE JUSTIFICATIVA3901/03 PREFEITURA DE LIMOEIRO DO NORTE RELATORIO DE GESTAO FISCAL3902/03 PREFEITURA DE LIMOEIRO DO NORTE RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3646/03 PREFEITURA DE MADALENA DENUNCIA3654/03 PREFEITURA DE MADALENA DENUNCIA3647/03 PREFEITURA DE MADALENA DENUNCIA3651/03 PREFEITURA DE MADALENA DENUNCIA3639/03 PREFEITURA DE MADALENA DENUNCIA3650/03 PREFEITURA DE MADALENA DENUNCIA3643/03 PREFEITURA DE MADALENA DENUNCIA3645/03 PREFEITURA DE MADALENA DENUNCIA3656/03 PREFEITURA DE MADALENA DENUNCIA3641/03 PREFEITURA DE MADALENA DENUNCIA3649/03 PREFEITURA DE MADALENA DENUNCIA3648/03 PREFEITURA DE MADALENA DENUNCIA3652/03 PREFEITURA DE MADALENA DENUNCIA3644/03 PREFEITURA DE MADALENA DENUNCIA3653/03 PREFEITURA DE MADALENA DENUNCIA

NÚMERO UNIDADE GESTORA ASSUNTO

3655/03 PREFEITURA DE MADALENA DENUNCIA3640/03 PREFEITURA DE MADALENA DENUNCIA3934/03 PREFEITURA DE MADALENA DENUNCIA3642/03 CÂMARA DE MADALENA DENUNCIA3857/03 PREFEITURA DE MADALENA RECURSO - RECONSIDERACAO3581/03 PREFEITURA DE MADALENA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3790/03 CÂMARA DE MADALENA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3563/03 PREFEITURA DE MADALENA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3617/03 CÂMARA DE MARACANAU JUSTIFICATIVA3618/03 CÂMARA DE MARACANAU JUSTIFICATIVA3689/03 ASSESSORIA ESPECIAL - MARACANAU JUSTIFICATIVA3690/03 SEC DE INDUSTRIA, COMERCIO E JUSTIFICATIVA

SERVICOS - MARACANAU3503/03 PREFEITURA DE MARACANAU RELATORIO DE GESTAO FISCAL3546/03 CÂMARA DE MARACANAU RELATORIO DE GESTAO FISCAL3504/03 PREFEITURA DE MARACANAU RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3543/03 PREFEITURA DE MARANGUAPE RELATORIO DE GESTAO FISCAL3547/03 CÂMARA DE MARANGUAPE RELATORIO DE GESTAO FISCAL3542/03 PREFEITURA DE MARANGUAPE RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3946/03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARCO PRESTACAO DE CONTAS DE

GESTAO3538/03 PREFEITURA DE MARCO RELATORIO DE GESTAO FISCAL3539/03 PREFEITURA DE MARCO RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3893/03 CÂMARA DE MASSAPE COMUNICACAO PROCESSUAL3807/03 - MASSAPE COMUNICACAO PROCESSUAL3354/03 CÂMARA DE MAURITI RELATORIO DE GESTAO FISCAL3782/03 - MAURITI REQUERIMENTO3894/03 CÂMARA DE MILAGRES COMUNICACAO PROCESSUAL3601/03 PREFEITURA DE MILHA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3472/03 CÂMARA DE MILHA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3600/03 PREFEITURA DE MILHA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3876/03 CÂMARA DE MIRAIMA JUSTIFICATIVA3607/03 PREFEITURA DE MIRAIMA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3882/03 CÂMARA DE MIRAIMA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3606/03 PREFEITURA DE MIRAIMA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3881/03 CÂMARA DE MISSAO VELHA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3502/03 CÂMARA DE MOMBACA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3870/03 PREFEITURA DE MONSENHOR TABOSA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3869/03 CÂMARA DE MONSENHOR TABOSA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3871/03 PREFEITURA DE MONSENHOR TABOSA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3409/03 CÂMARA DE MORADA NOVA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3438/03 PREFEITURA DE MORAUJO RELATORIO DE GESTAO FISCAL3536/03 CÂMARA DE MORAUJO RELATORIO DE GESTAO FISCAL3437/03 PREFEITURA DE MORAUJO RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3597/03 PREFEITURA DE MORRINHOS COMUNICACAO PROCESSUAL3596/03 CÂMARA DE MORRINHOS JUSTIFICATIVA3605/03 PREFEITURA DE MORRINHOS RELATORIO DE GESTAO FISCAL3867/03 CÂMARA DE MORRINHOS RELATORIO DE GESTAO FISCAL3604/03 PREFEITURA DE MORRINHOS RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3742/03 PREFEITURA DE MUCAMBO DOCUMENTO COMPLEMENTAR3548/03 CÂMARA DE MUCAMBO JUSTIFICATIVA3737/03 PREFEITURA DE MUCAMBO RELATORIO DE GESTAO FISCAL3474/03 CÂMARA DE MUCAMBO RELATORIO DE GESTAO FISCAL3736/03 PREFEITURA DE MUCAMBO RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3463/03 PREFEITURA DE MULUNGU BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS3462/03 FUNDEF - MULUNGU BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS3621/03 FUNDEF - MULUNGU BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS3461/03 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - BALANCETES E DOCUMENTOS

MULUNGU MENSAIS3620/03 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - BALANCETES E DOCUMENTOS

MULUNGU MENSAIS3623/03 FUNDO SAUDE - MULUNGU BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS3622/03 FUNDO SAUDE - MULUNGU BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS3667/03 CÂMARA DE MULUNGU RELATORIO DE GESTAO FISCAL3485/03 PREFEITURA DE NOVA OLINDA JUSTIFICATIVA3580/03 PREFEITURA DE NOVA OLINDA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3571/03 PREFEITURA DE NOVA OLINDA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3895/03 PREFEITURA DE NOVA RUSSAS DOCUMENTO COMPLEMENTAR3897/03 PREFEITURA DE NOVA RUSSAS RELATORIO DE GESTAO FISCAL3805/03 CÂMARA DE NOVA RUSSAS RELATORIO DE GESTAO FISCAL3896/03 PREFEITURA DE NOVA RUSSAS RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3898/03 PREFEITURA DE NOVA RUSSAS RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3481/03 PREFEITURA DE NOVO ORIENTE PROVOCACAO3864/03 PREFEITURA DE NOVO ORIENTE PROVOCACAO3841/03 PREFEITURA DE NOVO ORIENTE RELATORIO DE GESTAO FISCAL3843/03 PREFEITURA DE NOVO ORIENTE RELATORIO DE GESTAO FISCAL3838/03 PREFEITURA DE NOVO ORIENTE RELATORIO DE GESTAO FISCAL3845/03 PREFEITURA DE NOVO ORIENTE RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3839/03 PREFEITURA DE NOVO ORIENTE RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3840/03 PREFEITURA DE NOVO ORIENTE RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3842/03 PREFEITURA DE NOVO ORIENTE RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3837/03 PREFEITURA DE NOVO ORIENTE RELATORIO RESUMIDO DA

NÚMERO UNIDADE GESTORA ASSUNTO

Page 26: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20030318/do20030318p01.pdf · Neteroberto Mesquita da Silveira Motorista V 17.03.2003 Canindé 1/2 35,00 17,50

26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 052 FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2003

EXECUCAO3836/03 PREFEITURA DE NOVO ORIENTE RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3691/03 PREFEITURA DE OCARA RECURSO - PEDIDO REEXAME3459/03 PREFEITURA DE OCARA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3448/03 CÂMARA DE OCARA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3460/03 PREFEITURA DE OCARA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3408/03 PREFEITURA DE OROS JUSTIFICATIVA3866/03 FUNDO DE APOSENTADORIAS E JUSTIFICATIVA

PENSOES - PACAJUS3470/03 CÂMARA DE PACAJUS RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3398/03 PREFEITURA DE PACATUBA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3397/03 PREFEITURA DE PACATUBA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3477/03 CÂMARA DE PACOTI PROCESSO NORMATIVO

CONSULTIVO3478/03 CÂMARA DE PACOTI PROCESSO NORMATIVO

CONSULTIVO3351/03 - PACOTI REGISTRO DE ATOS DE

APOSENTADORIA3352/03 - PACOTI REGISTRO DE ATOS DE

APOSENTADORIA3800/03 CÂMARA DE PACUJA COMUNICACAO PROCESSUAL3801/03 CÂMARA DE PACUJA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3913/03 PREFEITURA DE PALHANO RELATORIO DE GESTAO FISCAL3846/03 PREFEITURA DE PALMACIA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS3853/03 FUNDEF - PALMACIA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS3847/03 GABINETE DO PREFEITO - PALMACIA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS3851/03 SEC DE EDUCACAO, CULTURA E BALANCETES E DOCUMENTOS

DESPORTOS - PALMACIA MENSAIS3850/03 SECRETARIA DE ACAO SOCIAL - BALANCETES E DOCUMENTOS

PALMACIA MENSAIS3855/03 SECRETARIA DE AGRICULT. E BALANCETES E DOCUMENTOS

ABASTECIMENTO - PALMACIA MENSAIS3852/03 SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS BALANCETES E DOCUMENTOS

PUBLICOS - PALMACIA MENSAIS3854/03 SECRETARIA DE SAUDE - PALMACIA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS3848/03 SECRETARIA E ADMINISTRACAO E BALANCETES E DOCUMENTOS

FINANCAS - PALMACIA MENSAIS3856/03 SECRETARIA E INDUSTRIA E BALANCETES E DOCUMENTOS

COMERCIO - PALMACIA MENSAIS3545/03 PREFEITURA DE PALMACIA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3544/03 PREFEITURA DE PALMACIA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3514/03 PREFEITURA DE PARACURU RECURSO - PEDIDO REEXAME3573/03 CÂMARA DE PARACURU RELATORIO DE GESTAO FISCAL3672/03 PREFEITURA DE PARAIPABA JUSTIFICATIVA3483/03 PREFEITURA DE PARAMBU PROVOCACAO3579/03 PREFEITURA DE PARAMBU RELATORIO DE GESTAO FISCAL3550/03 CÂMARA DE PARAMBU RELATORIO DE GESTAO FISCAL3560/03 PREFEITURA DE PARAMBU RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3578/03 PREFEITURA DE PARAMOTI RELATORIO DE GESTAO FISCAL3559/03 PREFEITURA DE PARAMOTI RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3725/03 PREFEITURA DE PEDRA BRANCA RECURSO - PEDIDO REEXAME3829/03 PREFEITURA DE PEDRA BRANCA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3792/03 CÂMARA DE PEDRA BRANCA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3830/03 PREFEITURA DE PEDRA BRANCA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3468/03 PREFEITURA DE PENAFORTE JUSTIFICATIVA3745/03 PREFEITURA DE PENTECOSTE DOCUMENTO COMPLEMENTAR3746/03 PREFEITURA DE PENTECOSTE DOCUMENTO COMPLEMENTAR3744/03 PREFEITURA DE PENTECOSTE RELATORIO DE GESTAO FISCAL3687/03 CÂMARA DE PENTECOSTE RELATORIO DE GESTAO FISCAL3743/03 PREFEITURA DE PENTECOSTE RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3402/03 PREFEITURA DE PEREIRO DOCUMENTO COMPLEMENTAR3936/03 FUNDEF - PEREIRO PRESTACAO DE CONTAS DE

GESTAO3937/03 SECRETARIA DE TRABALHO E ASSIST PRESTACAO DE CONTAS DE

SOCIAL - PEREIRO GESTAO3405/03 PREFEITURA DE PEREIRO RECURSO - PEDIDO REEXAME3556/03 CÂMARA DE PINDORETAMA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3944/03 CÂMARA DE PORANGA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS3777/03 CÂMARA DE PORANGA PRESTACAO DE CONTAS DE

GESTAO3929/03 PREFEITURA DE PORANGA PROVOCACAO3776/03 CÂMARA DE PORANGA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3489/03 CÂMARA DE PORTEIRAS RECURSO - PEDIDO REEXAME3879/03 FUNDO MUNICIPAL CRIANCA E RECURSO - RECONSIDERACAO

ADOLESCENTE - PORTEIRAS3490/03 CÂMARA DE PORTEIRAS RELATORIO DE GESTAO FISCAL3899/03 PREFEITURA DE POTENGI RELATORIO DE GESTAO FISCAL3884/03 CÂMARA DE POTENGI RELATORIO DE GESTAO FISCAL3900/03 PREFEITURA DE POTENGI RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3577/03 PREFEITURA DE QUITERIANOPOLIS RELATORIO DE GESTAO FISCAL3500/03 CÂMARA DE QUITERIANOPOLIS RELATORIO DE GESTAO FISCAL3561/03 PREFEITURA DE QUITERIANOPOLIS RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO

NÚMERO UNIDADE GESTORA ASSUNTO

3699/03 PREFEITURA DE QUIXADA DOCUMENTO COMPLEMENTAR3702/03 PREFEITURA DE QUIXADA RECURSO - PEDIDO REEXAME3911/03 - QUIXADA REGISTRO DE ATOS DE

APOSENTADORIA3716/03 PREFEITURA DE QUIXADA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3720/03 CÂMARA DE QUIXADA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3715/03 PREFEITURA DE QUIXADA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3861/03 CÂMARA DE QUIXADA REQUERIMENTO3700/03 PREFEITURA DE QUIXELO DOCUMENTO COMPLEMENTAR3717/03 PREFEITURA DE QUIXELO RELATORIO DE GESTAO FISCAL3721/03 CÂMARA DE QUIXELO RELATORIO DE GESTAO FISCAL3718/03 PREFEITURA DE QUIXELO RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3947/03 PREFEITURA DE QUIXERAMOBIM COMUNICACAO PROCESSUAL3521/03 PREFEITURA DE QUIXERAMOBIM RELATORIO DE GESTAO FISCAL3787/03 CÂMARA DE QUIXERAMOBIM RELATORIO DE GESTAO FISCAL3520/03 PREFEITURA DE QUIXERAMOBIM RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3505/03 CÂMARA DE QUIXERE RELATORIO DE GESTAO FISCAL3903/03 PREFEITURA DE RERIUTABA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS3908/03 PREFEITURA DE RERIUTABA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS3907/03 PREFEITURA DE RERIUTABA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS3750/03 PREFEITURA DE RERIUTABA DOCUMENTO COMPLEMENTAR3749/03 PREFEITURA DE RERIUTABA DOCUMENTO COMPLEMENTAR3931/03 PREFEITURA DE RERIUTABA PROVOCACAO3748/03 PREFEITURA DE RERIUTABA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3535/03 CÂMARA DE RERIUTABA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3806/03 CÂMARA DE RERIUTABA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3747/03 PREFEITURA DE RERIUTABA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3684/03 PREFEITURA DE RERIUTABA REQUERIMENTO3576/03 PREFEITURA DE RUSSAS RELATORIO DE GESTAO FISCAL3557/03 CÂMARA DE RUSSAS RELATORIO DE GESTAO FISCAL3562/03 PREFEITURA DE RUSSAS RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3701/03 PREFEITURA DE SABOEIRO DOCUMENTO COMPLEMENTAR3938/03 PREFEITURA DE SABOEIRO PROVOCACAO3722/03 PREFEITURA DE SABOEIRO RELATORIO DE GESTAO FISCAL3724/03 PREFEITURA DE SABOEIRO RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3723/03 PREFEITURA DE SABOEIRO RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3885/03 CÂMARA DE SALITRE RELATORIO DE GESTAO FISCAL3860/03 PREFEITURA DE SANTA QUITERIA PROCESSO NORMATIVO

CONSULTIVO3484/03 - SANTA QUITERIA REQUERIMENTO3763/03 PREFEITURA DE SANTANA DO ACARAU DOCUMENTO COMPLEMENTAR3761/03 PREFEITURA DE SANTANA DO ACARAU DOCUMENTO COMPLEMENTAR3385/03 PREFEITURA DE SANTANA DO ACARAU JUSTIFICATIVA3760/03 PREFEITURA DE SANTANA DO ACARAU RELATORIO DE GESTAO FISCAL3611/03 CÂMARA DE SANTANA DO ACARAU RELATORIO DE GESTAO FISCAL3759/03 PREFEITURA DE SANTANA DO ACARAU RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3491/03 CÂMARA DE SANTANA DO CARIRI RELATORIO DE GESTAO FISCAL3788/03 PREFEITURA DE SAO GONCALO DO DOCUMENTO COMPLEMENTAR

AMARANTE3731/03 PREFEITURA DE SENADOR SA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3497/03 CÂMARA DE SENADOR SA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3730/03 PREFEITURA DE SENADOR SA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3729/03 PREFEITURA DE SOLONOPOLE RELATORIO DE GESTAO FISCAL3727/03 PREFEITURA DE SOLONOPOLE RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3942/03 PREFEITURA DE TAMBORIL JUSTIFICATIVA3817/03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PROCESSO NORMATIVO

TAMBORIL CONSULTIVO3506/03 CÂMARA DE TAMBORIL RELATORIO DE GESTAO FISCAL3555/03 CÂMARA DE TARRAFAS RELATORIO DE GESTAO FISCAL3575/03 PREFEITURA DE TAUA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3549/03 CÂMARA DE TAUA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3572/03 PREFEITURA DE TAUA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3774/03 CÂMARA DE TEJUCUOCA PRESTACAO DE CONTAS DE

GESTAO3440/03 PREFEITURA DE TEJUCUOCA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3439/03 PREFEITURA DE TEJUCUOCA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3457/03 CÂMARA DE TIANGUA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3726/03 CÂMARA DE TRAIRI PRESTACAO DE CONTAS DE

GESTAO3873/03 PREFEITURA DE TRAIRI RELATORIO DE GESTAO FISCAL3872/03 PREFEITURA DE TRAIRI RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3661/03 FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA PRESTACAO DE CONTAS DE

SOCIAL - TURURU GESTAO3814/03 - UBAJARA REQUERIMENTO3362/03 PREFEITURA DE UMARI RELATORIO DE GESTAO FISCAL3574/03 CÂMARA DE UMARI RELATORIO DE GESTAO FISCAL3361/03 PREFEITURA DE UMARI RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3425/03 PREFEITURA DE UMIRIM RELATORIO DE GESTAO FISCAL3424/03 PREFEITURA DE UMIRIM RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO3815/03 PREFEITURA DE URUBURETAMA REQUERIMENTO3945/03 PREFEITURA DE VARJOTA JUSTIFICATIVA3865/03 PREFEITURA DE VARJOTA JUSTIFICATIVA

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NÚMERO UNIDADE GESTORA ASSUNTO

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27 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 052 FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2003

ATA Nº04/2003 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO PLENO - DIA21 DE FEVEREIRO DE 2003PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHAVIEIRASECRETÁRIO - BEL. FERNANDO ANTÔNIO DIOGO DESIQUEIRA CRUZ

Com a presença dos Senhores Conselheiros Artur Silva Filho, PedroÂngelo Sales Figueiredo, Antônio Leite Tavares, Ernesto Sabóia deFigueiredo Júnior e da Procuradora Geral Dra. Leilyanne Brandão Feitosa,o Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, Conselheiro LuizSérgio Gadelha Vieira, invocando a proteção de Deus e anunciando aexistência de número legal, declarou aberta a sessão extraordinária doPlenário, às dez horas e quinze minutos. A seguir, o Conselheiro PresidenteLuiz Sérgio solicitou que ficasse registrada na ata da presente sessão aausência justificada dos Conselheiros Airton Maia Nogueira e José MarceloFeitosa. Passou-se ao exame e julgamento dos processos incluídos naPauta da Sessão Extraordinária nº01/2003.

PROCESSO Nº5.693/02INTERESSADO: JOAQUIM GUIMARÂES NETOORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRASNATUREZA: PROCESSO NORMATIVO CONSULTIVORELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOO Conselheiro Relator, Artur Silva Filho, após proceder a leitura daconsulta formulada pelo Sr. Joaquim Guimarães Neto, Prefeito Municipalde Groaíras, e, também, da informação emitida pela COTEC, pediu,durante a discussão, o sobrestamento da matéria, por entender que aindapairavam dúvidas sobre o assunto e que necessitavam ser dissipadas peloórgão técnico.PROCESSO Nº27.282/02INTERESSADO: ELDER ALBUQUERQUE AGUIARORIGEM: CÂMARA MUNICIPAL DE MORAÚJONATUREZA: PROCESSO NORMATIVO CONSULTIVORELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOO Relator da matéria, Cons. Pedro Ângelo, iniciou sua explanaçãoafirmando que a consulta em apreço foi formulada pelo Senhor ElderAlbuquerque Aguiar, Vereador e 1.º Secretário da Câmara Municipal deMoraújo. O consulente, partindo do pressuposto de que a ConstituiçãoFederal determina no art.29, VII, que o total com a remuneração dosvereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita domunicípio e, levando em consideração, ainda, o crescimento da receitado presente exercício, pelo princípio da anterioridade da Lei, indaga aoTCM se a Câmara Municipal poderia reajustar os subsídios dos Vereadorescom vigência a partir de 2003. Sobre esta consulta, o relator informouque a COTEC, em preliminar, opinou pelo seu conhecimento, porestarem presentes os requisitos para sua admissibilidade, quer quanto àparte, que é legítima, quer quanto a matéria, de inquestionávelcompetência desta Corte de Contas, a teor do art.1º da Lei nº12.160/93(Lei Orgânica do TCM) c/c o art.157, incisos I e II do RegimentoInterno. No mérito, a manifestação da COTEC foi no seguinte sentido:“ A Emenda Constitucional nº25/00 restaurou o princípio daanterioridade para a fixação do subsídio dos Srs. Vereadores ao alterar oart.29, inciso VI, que passou a vigorar com a seguinte redação: VI - osubsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipaisem cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe estaConstituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva LeiOrgânica e os seguintes limites máximos.” (grifo nosso). Referidoprincípio visa impedir que legisladores municipais legislem em causaprópria. Significa dizer, que a fixação dos subsídios dos Vereadores deveocorrer ao final de uma legislatura para vigorar na subsequente.Acrescenta-se que tal imposição é no sentido de que o ato fixador sejavotado antes das eleições, quando ainda não se conhecem os eleitos,revestindo-se assim, o ato, de imparcialidade. O entendimento de queanterioridade tem o significado de anterior às eleições foi fixado peloSupremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinárionº62.594, interposto em sede de ação popular, de cujo acórdão foirelator o Ministro Djaci Falcão e que nos permitimos transcreverparcialmente:“ (...) quando a lei fala em fixação de remuneração, emcada legislatura, para a subsequente, necessariamente prevê que tal fixaçãose dê antes das eleições que renovem o corpo da legislativo. Isso decorre,necessariamente, ratio essendi do preceito (...) ” Este também tem sidoo entendimento exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de SãoPaulo, a exemplo do contido no parecer TC - 142.982/026/89:“ (...)quanto ao mérito, deliberou responder à consulta, no seguinte sentido:a) fixação pela atual legislatura, pela Resolução nº4/89, de sua própriaremuneração, não é apenas ilegal, mas inconstitucional, por contrair oprincípio básico da anterioridade, expresso no art.29 da Magna Carta

Brasileira.” Assim, um aumento na receita do Município no presenteexercício não autoriza o reajuste para o exercício de 2003. Todavia, sea Resolução que disciplinou a matéria tiver estabelecido como um dosparâmetros, o percentual do subsídio dos Deputados Estaduais, quandohouver reajuste dos mesmos, os Srs. Edis poderão ter seus subsídiosreajustados na mesma proporção do aludido aumento, desde que para oseu pagamento sejam observados os limites constitucionalmenteestabelecidos, bem como a disponibilidade financeira da CâmaraMunicipal. Vale ressaltar que a fixação dos subsídios dos Vereadores deveobservar, também, o limite estabelecido pelo art.29-A, §1º da CartaMagna de 1988. Tendo em vista o que determina expressamente odispositivo constitucional em comento, norma esta que por se localizarno ápice da pirâmide do nosso ordenamento jurídico, deve ser observadapor todos, governantes e governados, como garantia de um EstadoDemocrático de Direito; entendemos s.m.j., não ser possível o reajustedos subsídios dos Vereadores durante a atual legislatura (2001 a 2004),que não esteja consubstanciado na ressalva retromencionada.” Apósconcluir a leitura da aludida informação técnica, o relator sustentou,inicialmente, que estava de acordo com a conclusão da COTEC até omomento em que essa afirmou que um aumento na receita do Municípiono presente exercício não autorizava o reajuste do subsídio dos vereadorespara o exercício de 2003, todavia, não comungava com o restante datese sustentada pela COTEC, quando afirmava que se a resoluçãodisciplinadora da matéria tiver estabelecido, como um dos parâmetrospara fixação dos subsídios dos vereadores, o percentual dos subsídios dosDeputados Estaduais, os senhores edis poderiam ter seus subsídiosreajustados na mesma proporção do aludido aumento, desde que para oseu pagamento fossem observados os limites constitucionalmenteestabelecidos, bem como as disponibilidades financeiras da CâmaraMunicipal. Sobre esta questão, a relatoria entende, primeiramente, quenão podem os vereadores fixar seus subsídios em percentual e sim emvalores monetários ou moeda nacional. Ressaltou, ainda, que ao examinarinicialmente a matéria, teria se inclinado para a tese de que não poderiao subsídio do vereador, em hipótese alguma, sofrer reajuste durante alegislatura. Depois, conversando com técnicos do TCM e se inteirandodos motivos históricos que levaram a COTEC a admitir exceção a estaregra, passou a examinar a possibilidade desse reajuste ser realizadodentro da orientação acima citada. Discorrendo, o relator disse que arazão apresentada pelos técnicos, para se proceder o reajuste do subsídiodos vereadores no decorrer da legislatura e da forma estipulada pelaCOTEC, era de que, por não haver uma coincidência entre os mandatosdos vereadores e dos demais parlamentares, a remuneração dos edisficava bastante defasada. Todavia, ao tomar conhecimento da Súmula72 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, editada bem apósa EC nº25/2000, como também da decisão do Supremo Tribunal Federale do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o relator chegou àconclusão, realmente, de que os parlamentares das câmaras municipaissomente poderão aumentar seus subsídios no final da legislatura paravigorar na subsequente. A ementa da citada súmula diz o seguinte: “faceao disposto do art.26, inciso VI, o legislador municipal não pode legislarem causa própria, razão pela qual a remuneração dos agentes políticosmunicipais deve ser fixada na própria legislatura para vigorar nasubsequente”. Justificando seu posicionamento, esclareceu o conselheirorelator que a Emenda Constitucional nº19, inicialmente, excluiu dotexto constitucional a expressão “para a subsequente”, e a conseqüênciadessa exclusão foi que, a partir daí, todo parlamentar, seja ele vereador,deputado estadual, federal ou senador, poderia aumentar seus subsídiosem qualquer data e não mais somente no final da legislatura anteriorpara vigorar na seguinte. Entretanto, para coibir esta majoração dosparlamentares em qualquer época, veio a Emenda Constitucional nº25,de 2000, dispondo especificamente sobre limites de despesas com oPoder Legislativo Municipal. Segundo o relator, a EC nº25/2000 trouxede volta a expressão “para a subsequente” excluída pela EC nº19, sendoque os senhores senadores e deputados ficaram livres desta limitação,valendo apenas para os vereadores. Ressaltou, também, que o art.29,inciso VI, estabelece que o subsídio dos vereadores é fixado para legislaturasubsequente, observados os limites máximos, dependendo da faixapopulacional dos municípios, e que toda a tabela do art.29 fixa apenasum teto e não o quanto o vereador deveria ganhar. Em aparte, oConselheiro Antonio Tavares disse, primeiramente, que não concordavacom a conclusão da COTEC, por entender que a mesma poderia gerarinjustiça, criando uma situação diferenciada entre câmaras municipaisque tenham fixado o subsídio dos vereadores vinculando-o com o subsídiodos deputados e aquelas que assim não tenham agido. Em seguida, oConselheiro Ernesto Sabóia ressaltou, em primeiro lugar, que tinhabastante interesse em estudar o assunto trazido à discussão e que omesmo deveria ser analisado sob dois aspectos. Inicialmente, entendiaque deveria ficar bem claro qual a indagação formulada pelo consulente.Após receber informação do relator, o Conselheiro Ernesto Sabóia

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concluiu que o consulente apenas quis saber se era possível aumentar osubsídio dos vereadores dentro da própria legislatura e que, diante disto,a COTEC, com todo respeito, teria extrapolado na resposta, até mesmoporque uma resolução que traz indexadores ou vinculação remuneratóriaé inconstitucional, por contrariar o inciso XIII, do art.37, da CF, que dizo seguinte: “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espéciesremuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.”Na sua opinião, somente quem poderia ir contra um comandoconstitucional é a própria constituição, razão porque não pode maishaver gatilho salarial, como antigamente ocorria. Acrescentou, ainda,que todo reajuste salarial hoje em dia tem que ser preciso, por força daobservância do princípio da reserva legal. De acordo com esse princípio,qualquer alteração salarial deve ser precedida de uma lei.Consequentemente se a nova lei estabelecer novo valor do subsídio dosvereadores estaria havendo, assim, uma fixação dentro da próprialegislatura, o que não é permitido na sua visão. Em aparte, o ConselheiroPresidente, após ressaltar que a EC nº25 era discriminatória contra osvereadores, questionou se o TCM não teria orientado de forma a queesses reajustes dos subsídios dos vereadores fossem feitosautomaticamente. Respondendo a esta indagação, Cons. Ernesto Sabóiaafirmou que o TCM expediu orientação aos municípios apenas explicandocomo deveria ser feita a fixação dos subsídios, apresentando um modelode resolução que poderia ser ou não seguido pelas Câmaras, não havendoqualquer referência sobre reajustes futuros. Em seguida, o ConselheiroRelator Pedro Ângelo disse que ainda tinha algumas dúvidas sobre oassunto, embora estivesse inclinado para a tese já esboçada, e que oPresidente tinha lhe chamado à atenção para a Súmula 73 do TCMG,que, na sua visão, desfazia, de certo modo, a regra estabelecida na Súmula72. Segundo o relator, a Súmula 73 do TCMG admitia que no curso dalegislatura não estava vedada a recomposição dos ganhos devida aosagentes políticos, tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda.Nesta hipótese, a fixação do novo subsídio deveria observar o índiceoficial de recomposição do valor da moeda e quando de sua aplicação, aCâmara deveria verificar, ao votar o projeto de lei ou resolução específico,o limite de 60% da receita corrente. Sobre essa questão, o ConselheiroErnesto Sabóia disse que o TCMG estava certo e que não havia conflitoentre as duas súmulas, porquanto o inciso X do art.37 autoriza o reajustegeral ao índice inflacionário, desde que seja extensivo a todos os servidorese não ultrapassem os outros parâmetros estabelecidos na Carta Magna.A seguir, a Presidência citou dois casos de consultas respondidas pelaComissão de Legislação, Doutrina e Jurisprudência do TCM, nosexercícios de 2001 e 2002, sobre este mesmo assunto, em que foi admitidaa possibilidade de reajustar subsídio de vereadores, no decorrer dalegislatura, cuja regulamentação legal tenha estabelecido como parâmetropercentual dos subsídios dos deputados estaduais, desde que para o aludidopagamento sejam observados os limites constitucionais e asdisponibilidades. Acrescentou dizendo que havendo mudança nestapostura, entende que aqueles que tenham seguido tal orientação nãodevem ser punidos. Concordando com o Presidente, o Relator afirmouque não pode o TCM determinar a devolução de diferenças que tenhamsido ocasionadas por reajuste de subsídios realizado com base nessasconsultas, devendo a respectiva resolução ser modificada, ajustando-se ànova ordem. Em seguida, o Presidente indagou ao relator se não seriainteressante preparar, além de seu voto, uma proposta de súmula, dianteda importância do tema. Respondendo, o relator disse que iria examinara sugestão dada pela Presidência e também a questão relacionada com arecomposição prevista no inciso X do art.37, citada pelo Cons. ErnestoSabóia, motivo pela qual pedia o sobrestamento do processo.

PROCESSOS SOBRESTADOS: Diante da ausência justificada doConselheiro Airton Maia Nogueira e por solicitação dos ConselheirosArtur Silva Filho, Pedro Ângelo Sales Figueiredo e Ernesto Sabóia deFigueiredo Júnior foram sobrestados da pauta de julgamento os seguintesprocessos: 8.348/02, 1.743/02, 22.841/02, 5.693/02, 22.299/02,27.282/02, 21.196/02, 15.692/02, 15.390/02, 20.883/02, 18.151/02,15.249/02, 24.799/02, 17.833/02, 15.586/02, 27.363/02, 27.171/02,25.705/02 e 23.997/01.

COMUNICAÇÃO: Após a declaração do espaço aberto para ascomunicações, o Senhor Presidente convocou o Pleno para uma sessãoextraordinária para o dia 25 do corrente mês, às 15:00 horas, com oobjetivo de apreciar os processos de consulta sobrestados na presentesessão. A seguir, não havendo mais nada a tratar, foi declarada encerradaa presente sessão, às doze horas e trinta minutos, da qual, para constar,lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada portodos os presentes e encaminhada para publicação.

Bel. Fernando Antônio Diogo de Siqueira CruzSECRETÁRIO

Sr. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

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ATA Nº05/2003 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO PLENO - DIA25 DE FEVEREIRO DE 2003PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHAVIEIRASECRETÁRIO - BEL. FERNANDO ANTÔNIO DIOGO DESIQUEIRA CRUZ

Com a presença dos Senhores Conselheiros Airton Maia Nogueira, ArturSilva Filho, Pedro Ângelo Sales Figueiredo, Antônio Leite Tavares,Ernesto Sabóia de Figueiredo Júnior e da Procuradora Geral Dra. LeilyanneBrandão Feitosa, o Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios,Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira, invocando a proteção de Deus eanunciando a existência de número legal, declarou aberta a sessãoextraordinária do Plenário, às quinze horas. Após lida e aprovada a atada sessão extraordinária anterior, o Conselheiro Presidente Luiz Sérgiosolicitou que ficasse registrada a ausência justificada do Conselheiro JoséMarcelo Feitosa.

APRECIAÇÃO E JULGAMENTOEvocando questão de ordem, o Conselheiro Airton Maia Nogueiracomunicou que estava devolvendo ao Relator, Conselheiro Pedro ÂngeloSales Figueiredo, o Processo de Consulta nº22.299/02, de interesse doVereador Ronaldo César F. A. Cidrão, da Câmara Municipal de Tauá. Emseguida, o Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, também evocandoquestão de ordem, devolveu ao Conselheiro Relator Airton Maia o Processode Consulta nº8.348/02, de interesse do Senhor Jurandi Frutuoso Silva,Presidente do Conselho dos Secretários de Saúde do Estado do Ceará. Naoportunidade, o Conselheiro Ernesto Sabóia requereu a retirada de pautado Proc. nº27.363/02, de interesse do senhor Francivan Gomes Rodrigues,da Secretaria de Administração e Finanças de Ararendá. Logo após, passou-se ao exame e julgamento dos processos incluídos na Pauta da SessãoExtraordinária nº05/2003, iniciando-se pelo Proc. nº27.282/02.

PROCESSO Nº27.282/02INTERESSADO: ELDER ALBUQUERQUE AGUIARORIGEM: CÂMARA MUNICIPAL DE MORAÚJONATUREZA: PROCESSO NORMATIVO CONSULTIVORELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOReaberta a discussão da matéria, o Conselheiro Relator Pedro Ângelo,ressaltou, conforme havia frisado anteriormente e consta da ata dasessão passada, que tinha se inclinado, inicialmente, pela tese de que nãoseria possível reajustar subsídio de vereador no decorrer da próprialegislatura, mas depois, após dialogar com alguns servidores do TCM,dentre os quais o Dr. Luiz Mário e Dr. Nelson Rocha, chegou a cogitar apossibilidade de modificar seu pensamento, no sentido de que fossepermitida, dentro da própria legislatura, a adequação monetária do subsídiodo vereador ao seu respectivo critério de fixação. Posteriormente, porém,deparou-se com várias decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nosentido de que não poderia haver modificação do subsídio do vereadorno curso da legislatura, procedendo, em seguida, a leitura de trechos maisrelevantes dessas decisões. Prosseguindo, o Cons. Pedro Ângelo afirmouter recebido esta manhã do Dr. Luiz Mário, Coordenador da COTEC,acórdão prolatado em 1996 pela 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal(STF), tendo como relator o eminente Ministro Marco Aurélio, cujadecisão considerou que a proibição contida no inciso XIII do art.37 daCarta Magna, de vincular ou equiparar quaisquer espécies remuneratórias,não alcançava o vereador, não estando, portanto, incluído na expressão“pessoal do serviço público”. Ressaltou que o mesmo STF, em decisãoprolatada em março/97 e tendo como relator o Ministro Carlos Veloso,não abordou a questão relacionada com a vinculação acima citada, masconsiderou que o subsídio do vereador não poderia sofrer reajuste nodecorrer da legislatura. Após proceder a leitura dessas decisões, concluiuque a norma expressa no inciso VI do art.29 não instituiu, na sua opinião,qualquer vinculação entre o subsídio do vereador e o do deputado estadual,mas apenas estabeleceu o limite máximo da remuneração dos senhoresedis. Concedido aparte ao Conselheiro Presidente Luiz Sérgio, este pediuapenas para ressaltar que a Constituição Federal não proibia, na suavisão, a vinculação do subsídio do vereador com o do deputado estaduale que o STF mantém entendimento de que essa vinculação ora tratada épossível. Retornada a palavra ao Cons. Pedro Ângelo, este pediu vêniapara discordar da colocação feita pelo Presidente, porquanto, de acordocom as regras da exegese, a lei dá a regra, enquanto que a exceção temque vir expressa. No caso, a regra é não vincular remunerações paraevitar a chamada cauda orçamentária que provoca o efeito cascata,salvo aquelas que forem expressas na Constituição Federal. Em aparte,o Cons. Antonio Tavares salientou que o fato do STF ter reconhecido apossibilidade de se poder vincular o subsídio do vereador ao do deputadoestadual não arrasta, por si só, a obrigação de reajustar o valor percebido

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pelos edis quando ocorrer alteração na quantia percebida pelos deputadosestaduais. Em aparte, também, o Cons. Ernesto Sabóia pediu vênia paradiscordar da interpretação do eminente Ministro Marco Aurélio do STF,sobre a mencionada vinculação. Disse, ainda, que, mesmo admitindo-secomo possível a citada vinculação, o que estaria levantando apenas paraargumentar, o art.29, VI, não permite a edição de norma legal quepropicie a alteração do subsídio do vereador no curso da legislatura. Emseguida, a representante do Ministério Público, Dra. Leilyanne Feitosa,pediu permissão para se manifestar, afirmando, primeiramente, que adoutrina dominante entendia que o agente político não se enquadra nacategoria de pessoal e que existia uma diferença entre fixação de subsídioe reajuste. Acrescentou que a CF, em seu art.29, trata apenas em fixaçãoe que seu entendimento sobre o objeto da consulta é idêntico ao daCOTEC, por ser uma posição coerente, aceitável, além de atender aoscritérios definidos pela Constituição Federal e legislaçõescomplementares. Retornada a palavra para o Relator, este após lertrechos de parecer emitido por Procurador da AGU, concluiu, diante doselementos que dispunha até aquele momento, que a recomposição dosubsídio do vereador somente poderia ser permitida, no curso dalegislatura, nos moldes previstos no inciso X do art.37 da CF. A seguir,o Conselheiro Presidente disse que a questão debatida era bastantepolêmica, motivo pelo qual sugeriu ao Relator que sobrestasse o processoaté a próxima sessão, para que os estudos fossem aprofundados, comotambém, para que seja feita uma pesquisa e coleta de dados objetivandolevantar o posicionamento dos tribunais de contas dos demais estados dafederação com relação à matéria em discussão. O relator agradeceu econcordou com a sugestão da Presidência, motivo pela qual pedia osobrestamento do processo.PROCESSO Nº22.299/02 - PARECER TÉCNICO Nº003/2003INTERESSADO: RONALDO CÉSAR FEITOSA ALEXANDRINOCIDRÃOORIGEM: CÃMARA MUNICIPAL DE TAUÁNATUREZA: PROCESSO NORMATIVO CONSULTIVORELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOColocada a matéria em discussão, o Cons. Airton Maia Nogueira, quehavia pedido vista dos autos, declarou que estava de pleno acordo com aresposta formulada pelo Relator à consulta em apreço, não tendo nadamais a acrescentar. Encerrada a discussão, passou-se à fase de votação,tendo o Pleno decidido da seguinte forma:O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, com fundamentono art.1º, inciso XXVIII, da Lei nº12.160/93, c/c o art.157 §2º doRegimento Interno, DECIDE, por unanimidade, pelo conhecimento daconsulta, por preencher os requisitos estabelecidos em lei, e no mérito,responder a consulta nos termos da Informação Aditiva nº02/02 emitidapela Coordenadoria de Assistência Técnica, no sentido de que a falta dejulgamento das contas anuais do Prefeito pela Câmara Municipal, noprazo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Parecer Prévio do TCM,não implica na prevalência deste, sobpretexto de julgamento ficto ou por decurso de prazo, devendo o Poderlegislativo Municipal julgá-las, ainda que após tal prazo, por ser de suacompetência exclusiva e indelegável. Ausência temporária do Cons.Artur Silva Filho.PROCESSO Nº8.348/02 - PARECER TÉCNICO Nº004/2003INTERESSADO: JURANDI FRUTUOSO SILVAORIGEM: CONSELHO DOS SECRETÁRIOS DE SAÚDE DO CEARÁNATUREZA: PROCESSO NORMATIVO CONSULTIVORELATOR: SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRADevolvidos os autos pelo Conselheiro Pedro Ângelo, que havia pedidovista da matéria, o Conselheiro Relator Airton Maia procedeu,novamente, a leitura da informação emitida pela COTEC e expôs suasrazões de voto, concluindo, no final, com o mesmo posicionamentoexarado pelo órgão técnico do TCM. Colocada a matéria em discussão,o Conselheiro Ernesto Sabóia, fazendo uso da palavra, disse queconcordava, em linhas gerais, com o voto do relator, ressaltando, noentanto, que somente poderia admitir que os profissionais de medicinapercebessem remuneração superior ao valor do subsídio do PrefeitoMunicipal quando houver expressa disposição nesse sentido na respectivaLei Orgânica do município, por ser este o instrumento legal adequadopara regulamentar matéria desta natureza. Prosseguindo, o Cons. ErnestoSabóia externou seu ponto de vista a respeito de decisão administrativaprolatada pelo Supremo Tribunal Federal, reportando-se sobre tetoremuneratório de servidores públicos. Frisou que o teto remuneratóriopara os servidores públicos de todas as esferas de governo e de poderesencontra-se estabelecido no inciso XI da Constituição Federal, com aredação dada pela Emenda Constitucional nº19/1998, entretanto, oSupremo Tribunal Federal, através da aludida decisão administrativa,entendeu que o mesmo não era auto-aplicável, necessitando da competenteregulamentação da matéria. Com isso, tornou-se ineficaz o

estabelecimento pela Constituição Federal de um teto único em todas asesferas governamentais e para seus respectivos poderes, estando,atualmente, a critério de cada um dos poderes estabelecer o limiteremuneratório de seus servidores. Em seguida, o Conselheiro PedroÂngelo, fazendo uso da palavra, esboçou concordância com as conclusõesemitidas pelo Conselheiro Relator Airton Maia, com exceção apenasno tocante ao limite máximo da remuneração a ser percebida por qualquerservidor municipal, por entender que esta não poderia ser superior àfixada para o Prefeito Municipal. Discordando em parte da colocaçãofeita pelo Cons. Pedro Ângelo, o Conselheiro Antonio Tavaresmanifestou sintonia com a tese defendida pelo Relator, com os acréscimossugeridos pelo Cons. Ernesto Sabóia. Na sua opinião, o valor percebidopelo servidor municipal poderá exceder ao do Prefeito, desde que a LeiOrgânica Municipal estabeleça expressamente teto remuneratório aosservidores públicos em valor superior ao subsídio do Prefeito Municipal.Retornada a palavra ao Relator, este disse que acatava a sugestão dadapelo Conselheiro Ernesto Sabóia, no sentindo de incluir na resposta aser dada ao consulente a condicionalidade de dispositivo expresso narespectiva Lei Orgânica do município, tornando possível a percepçãode remuneração de servidor em valor superior ao do Prefeito Municipal.Finalizada a discussão, a matéria foi colocada em votação, tendo oPleno decidido da seguinte forma:O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, com fundamentono art.1º, inciso XXVIII, da Lei nº12.160/93, c/c o art.157 §2º doRegimento Interno, DECIDE, por maioria, com voto divergente doConselheiro Pedro Ângelo, pelo conhecimento da consulta, porpreencher os requisitos estabelecidos em lei, e no mérito, responder aconsulta nos termos da Informação nº79/02 emitida pela Coordenadoriade Assistência Técnica, ressalvando que somente poder-se-á admitir queservidores públicos municipais percebam remuneração superior ao valordo subsídio do Prefeito Municipal quando houver expressa disposiçãonesse sentido na respectiva Lei Orgânica do município. Ausênciatemporária do Cons. Artur Silva Filho.PROCESSO Nº15.692/02 - PARECER TÉCNICO CONSULTIVONº005/2003INTERESSADO: JOSÉ NILSON SOARES FROTAORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊNATUREZA: PROCESSO NORMATIVO CONSULTIVORELATOR: SR. CONSELHEIRO ERNESTO SABÓIA DE FIGUEIREDOJÚNIORApós o Relator proceder a leitura de seu voto, a matéria foi discutida e,em seguida, colocada em votação, tendo o Pleno decidido da seguinteforma:O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, com fundamentono art.1º, inciso XXVIII, da Lei nº12.160/93, c/c o art.157 §2º doRegimento Interno, DECIDE, por unanimidade, pelo não conhecimentoda consulta, por não preencher os requisitos estabelecidos em lei. Ausênciatemporária do Cons. Artur Silva Filho.PROCESSO Nº15.390/02 - PARECER TÉCNICO CONSULTIVONº006/2003INTERESSADO: JOSÉ BEZERRA GOMESORIGEM: CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓSNATUREZA: PROCESSO NORMATIVO CONSULTIVORELATOR: SR. CONSELHEIRO ERNESTO SABÓIA DE FIGUEIREDOJÚNIORApós o Relator proceder a leitura de seu voto, a matéria foi discutida e,em seguida, colocada em votação, tendo o Pleno decidido da seguinteforma:O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, com fundamentono art.1º, inciso XXVIII, da Lei nº12.160/93, c/c o art.157 §2º doRegimento Interno, DECIDE, por unanimidade, pelo conhecimento daconsulta, por preencher os requisitos estabelecidos em lei, e no mérito,responder a consulta nos termos da Informação Nº137/02 emitida pelaCoordenadoria de Assistência Técnica do TCM, no sentido de quesomente é exigida autorização legislativa para alienação de bens imóveis.Ausência temporária do Cons. Artur Silva Filho.

PROCESSOS SOBRESTADOS: Por solicitação dos Conselheiros AirtonMaia Nogueira, Artur Silva Filho, Pedro Ângelo Sales Figueiredo e ErnestoSabóia de Figueiredo Júnior foram sobrestados da pauta de julgamento osseguintes processos: 1.743/02, 22.841/02, 24.509/02, 5.693/02,27.282/02, 21.196/02, 20.833/02, 15.249/02, 18.151/02, 24.799/02,17.883/02, 15.586/02, 27.171/02, 25.705/02 e 23.997/01.

COMUNICAÇÃO: Declarado aberto o espaço para as comunicações, oSenhor Presidente submeteu à consideração dos senhores conselheirosdocumento apresentado pela Coordenadoria de Informática do TCM,onde esta, após dar conhecimento da constatação de falhas em algunssegmentos do manual do SIM, solicita a prorrogação do prazo de entrega

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dos arquivos magnéticos inerentes a esse sistema, relativos a janeiro/2003, para o dia 15 (quinze) de março próximo, tendo a matéria sidoaprovada por unanimidade dos presentes. O Conselheiro Presidente, emseguida, passou às mãos dos demais membros do Colegiado o relatóriomensal de produtividade do TCM e o relatório sintético sobre osresultados obtidos nas inspeção realizadas pela COFIS na segunda semanade viagens. Finalizando, a Presidência convocou sessão extraordináriapara o próximo dia 07 de março, às 09:00 horas, com o objetivo deapreciar os processos de consulta sobrestados na presente sessão. Aseguir, não havendo mais nada a tratar, foi declarada encerrada a presentesessão, às doze horas e trinta minutos, da qual, para constar, lavrei apresente Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada por todos ospresentes e encaminhada para publicação.

Bel. Fernando Antônio Diogo de Siqueira CruzSECRETÁRIO

Sr. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

*** *** ***ATA Nº06/2003 SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENO - DIA 27 DEFEVEREIRO DE 2003PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHAVIEIRASECRETÁRIO - BEL. FERNANDO ANTÔNIO DIOGO DESIQUEIRA CRUZ

Com a presença dos Senhores Conselheiros Airton Maia Nogueira, ArturSilva Filho, Pedro Ângelo Sales Figueiredo, Antônio Leite Tavares e daProcuradora Geral Dra. Leilyanne Brandão Feitosa, o Presidente doTribunal de Contas dos Municípios, Conselheiro Luiz Sérgio GadelhaVieira, invocando a proteção de Deus e anunciando a existência denúmero legal, declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, às novehoras. Depois de lida e aprovada a ata da sessão anterior, o SenhorConselheiro Presidente solicitou ao Secretário que fosse feita a leiturado expediente, o qual constou dos processos discriminados na relaçãoem anexo que passa a fazer parte integrante desta ata. Após a leitura doexpediente, o Conselheiro Presidente Luiz Sérgio solicitou que ficasseregistrada em ata a ausência justificada dos Conselheiros José MarceloFeitosa e Ernesto Sabóia de Figueiredo Júnior. A seguir, passou-se àsapreciações e julgamento dos processos incluídos na Pauta nº03/2003.

APRECIAÇÕES E JULGAMENTOS:Evocando questão de ordem, o Conselheiro Artur Silva Filho devolveuao Conselheiro Relator Pedro Ângelo o Processo nº3.100/01, que tratade recurso de reconsideração interposto pelo Ex-Prefeito Municipal deBaturité contra decisão prolatada na Prestação de Contas de Baturité,relativa ao ano de 1996. Na oportunidade, o Conselheiro Artur Silvaponderou ao relator que sobrestasse a apreciação e julgamento do processoaté a próxima sessão Continuando, o Cons. Artur Silva requereu àPresidência inversão na ordem de pauta, para que fosse dada prioridadeao Processo nº9.185/97, porquanto a parte interessada, no caso o senhorLuiz Ximenes Filho, apresentou requerimento, no prazo regimental,objetivando promover sustentação oral, tendo tal solicitação sido atendidapela Presidência. Levantando, também, questão de ordem, o Cons. PedroÂngelo devolveu aos respectivos relatores os Processos n.ºs 5.515/99(Contas de Governo 1998 de Aracati) e 11.681/02 (Recurso deReconsideração interposto nas Contas de Gestão de 1996 do Movimentode Promoção Social de Maranguape), solicitando, caso não houvessediscordância, prioridade na apreciação e julgamento dos mesmos, logoapós o exame do Processo nº9.185/97. A Presidência, após consultar osrespectivos relatores dos citados processos, acatou o pedido formuladopelo Cons. Pedro Ângelo. A seguir, passou-se às apreciações e julgamentodos processos incluídos na Pauta nº06/2003, iniciando-se pelo Proc.nº9.185/97.PROCESSO Nº9.185/97INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉNATUREZA: DENÚNCIA - PEDIDO DE REEXAME Nº19.991/01DENUNCIANTE: HIGINO LUÍS BARROS DE MESQUITA E OUTROSDENUNCIADOS: LUIZ XIMENES FILHO E OUTROSRELATOR: SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRAColocado o processo em julgamento, o Conselheiro Airton Maia Nogueiraapresentou circunstanciado relatório de todas as movimentaçõesocorridas nos autos, enfatizando, primeiramente, as irregularidadesanotadas na decisão recorrida, as razões alegadas nos Pedidos de Reexamepelos recorrentes, as considerações feitas pela Inspetoria a respeito dosreferidos pedidos de reexame e, finalmente, a manifestação do MinistérioPúblico Especial. Após concluir a leitura do aludido relatório, foi concedidaa palavra ao Senhor Luiz Ximenes Filho, Ex-Prefeito Municipal deCanindé, para proceder sustentação oral, tendo a Presidência alertadopara o tempo previsto no art.art.21, letra e, do Regimento Interno.

Após saudar aos presentes, o interessado, preliminarmente, levantouquestão de ordem, argüindo que uma das recorrentes era a Presidente daComissão Permanente de Licitação (CPL) e que entendia que a mesmatinha legitimidade para responder pelos demais membros da CPL, pois,embora não os representassem legalmente nos autos, de fato respondiapor todos os atos praticados pela citada comissão. Suscitou, também,como questão de ordem, que a comissão de inspeção do TCM indicou nasua informação fatos que não foram denunciados, ao invés de se restringira relatar se os fatos denunciados foram comprovados ou não. Entendiaque as falhas que tivessem sido detectadas pela equipe técnica do TCM eque não tivessem sido objeto da denúncia deveriam ser informadas nasrespectivas contas de gestão e não no processo de denúncia. Sobre osfatos propriamente denunciados, o recorrente afirmou que o TCM nãocomprovou superfaturamento na compra de equipamentos deinformática e que as anomalias verificadas pela Inspetoria, por nãoterem sido objeto da denúncia, deveriam ser apuradas nas respectivascontas de gestão e não nos presentes autos, conforme já havia frisado.Sobre a questão relacionada com a concessão de diárias ao Prefeito, ointeressado afirmou que a sua justificativa foi plenamente aceita pelaInspetoria, diante da apresentação da lei disciplinando o assunto, razãoporque a falha deveria ser excluída da decisão recorrida. Prosseguindo,sustentou que os engenheiros do TCM constataram o asfaltamento dediversas ruas da sede municipal, não havendo qualquer irregularidade narealização dessas despesas. Ressaltou, ainda, que foi instaurado processono Tribunal de Contas da União para apurar esse mesmo fato, tendoaquela Corte de Contas determinado o seu arquivamento e emitindocertidão isentando sua administração de qualquer responsabilidade. Frisou,também, que ao assumir a Prefeitura de Canindé procurou seguir seudiscurso da época em que era deputado estadual e que não admitiu corrupçãoou desvio de recursos públicos na sua administração. Sobre a as falhasapontadas na recuperação de calçamento, o recorrente fazia questão deregistrar sua indignação com alguns termos citados na informação doDEAP, porquanto não admitia, de forma alguma, a diferença apontadano competente laudo entre os custos contabilizados e avaliados, tendoem vista que a obra foi vistoriada através do método de amostragem e oseu resultado abrangia a obra como um todo. Ressaltou que nos autosconstam declarações de várias pessoas, além de croquis, atestando arealização dos serviços contratados e que a quantidade de pavimentaçãorecuperada tinha sido superior à declarada nos documentos de despesas.Sobre a questão do preço dessa obra, afirmou o interessado que nãohouve majoração e que os custos empregados estavam semelhantes aosutilizados pela CAGECE e DNER. O recorrente enfatizou, ainda, quetinha plena convicção de que o Senhor Agenor Ferreira Lima, ex-secretáriomunicipal de obras de sua administração e engenheiro aposentado doDNER, não desviou qualquer recurso público e que o mesmo havia ficadobastante aborrecido com a decisão do TCM, imputando-lhe débito pordiferença em obras e que, de fato, isto não teria ocorrido. Sobre a obra deconstrução do calçadão do feirante, o interessado alega que o problemadetectado foi somente na licitação e que os erros identificados foram denatureza formal, não invalidando o processo seletivo, conforme reza ajurisprudência dos próprios tribunais de contas do Brasil. Acrescentouque não prospera a diferença pela não execução do serviço apontadapelo DEAP, porquanto o que houve, na verdade, foi uma alteração noprojeto original, com a substituição de uma calha aparente por umasubterrânea, não tendo o DEAP levado em consideração tal mudança.No que diz respeito ao saneamento básico, a denúncia diz que a despesafoi paga em duplicidade, mas não houve a comprovação desse fato,tendo inclusive a CAGECE fornecido declaração atestando a regularidadedo dispêndio. Quanto à suposta compra de notas fiscal através de escritóriode contabilidade, também ficou provado de que o fato não ocorreu.Finalizando, solicitou ao Pleno que acolhesse as razões de defesa oraapresentadas e que, ao final, premiasse aqueles que o ajudaram a fazeruma administração séria, honesta e com propósitos visando o interessepúblico. A seguir, a palavra foi facultada à representante do MinistérioPúblico, tendo esta, inicialmente, elogiado a sustentação oral proferidapelo interessado, considerando-a muito bem concatenada e de excelenteconteúdo. Acrescentou que as ponderações levantadas pelo recorrentehaviam-lhe sensibilizado, mas que não as acatava por falta de prova nosautos. Finalizando, a representante do Parquet ratificava o parecerconstante dos autos, opinando apenas para que as falhas sanadas durantea instrução fossem excluídas da decisão atacada. Em seguida, o Relatorapresentou suas razões de voto, dizendo, primeiramente, que o interessadoteria extrapolado, na sustentação oral, seu limite de competência, quandoapresentou justificativas para gestores de sua administração, pois somenteesses poderiam exercer o direito de defesa de seus interesses. Acrescentou,também, que a Presidente da CPL não tinha legitimidade para apresentardefesa em nome dos demais membros da CPL e que lamentava quedurante toda instrução processual a maior parte dos ordenadores dedespesas e responsáveis pela prática de atos apontados como irregulares

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não tenha exercitado o direito de defesa concedido pelo TCM. Sobre asfalhas apontadas no acórdão recorrido, entendia que a relativa à concessãode diárias deveria ser sanada, o mesmo acontecendo com algumasanomalias apontadas em processos licitatórios, conforme exposiçãofeita pela Inspetoria. No entanto, manteria a maior das parte dasirregularidades anotadas, tendo em vista a não apresentação de novoselementos por parte dos respectivos gestores. Em aparte, o ConselheiroAntonio Tavares ressaltou que lembrava bem do processo em discussão,por ter sido julgado pela 2.ª Câmara, da qual faz parte, e que na épocachamou à sua atenção a denúncia apontar determinados fatos e aInspetoria comprovar a existência de falhas que não haviam sidodelatadas. Acrescentou que a sustentação oral do interessado tinha trazido,na sua visão, elementos novos e que, por esta razão, necessitaria fazerum exame mais aprofundado da matéria. Assim, pedia vista do processo,com base na letra “j”, do art.21 do Regimento Interno, sendo-lheconcedida.PROCESSO Nº5.515/99INTERESSADA:PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATINATUREZA: CONTAS DE GOVERNO DE 1998RESPONSÁVEL: JOSÉ HAMILTON SARAIVA BARBOSARELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOColocada a matéria em discussão, o Cons. Pedro Ângelo que haviapedido vista do processo, afirmou, inicialmente, que concordava com amanifestação do relator, quanto à emissão de parecer prévio peladesaprovação das contas em apreço. Prosseguindo, indicou os aspectospositivos e negativos mais relevantes detectados no processo, ressaltando,principalmente, o elevado endividamento do município decorrente dainscrição de restos a pagar. Sobre este assunto, disse o Cons. PedroÂngelo que tinha realizado toda espécie de projeção possível, objetivandoatenuar a questão relacionada com os restos a pagar, mas, mesmo assim,o índice no final apurado ainda se encontrava bem acima dos parâmetrosaceitos por esta Corte de Contas. Acrescentou que após ter pedido vistado processo, o advogado Dr. José Danilo Correia Mota lhe encaminhoutodos os empenhos relativos aos restos a pagar inscritos em 1998 e queos dados ora apresentados divergiam dos lançados no balanço geral.Quanto à questão do cancelamento de restos a pagar, afirmou que somentepoderia aceitá-la se houvesse prova nos autos nesse sentido, o que nãoocorreu. Em aparte, o Cons. Antonio Tavares disse que as Contasreferiam-se ao ano de 1998 e que, por esta razão, não poderia levar emconsideração cancelamentos de restos a pagar feitos em 2000.Concluindo, disse que o cancelamento de restos a pagar feria, emdeterminados casos, direito líquido e certo dos credores, daí porquesomente acataria tal procedimento se houvesse prova cabal de que adespesa não foi liquidada. Retornando a palavra ao relator, este concluiudizendo que o elevado endividamento do município com restos a pagarcomprometeu as contas anuais de 1998 de Aracati, razão pela qual nãose encontram em condições de receber parecer favorável à aprovação.Em seguida, o Cons. Airton Maia afirmou não ter participado da sessãoanterior em que foi iniciada a discussão da matéria e que não se encontravaapto a votar somente com os elementos que dispunha no momento,razão porque pedia vista do processo, com base na letra “j”, do art.21 doRegimento Interno, sendo-lhe concedida.PROCESSO Nº16.966/98INTERESSADA: MOVIMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL DEMARANGUAPENATUREZA:PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 1996 - RECURSO DERECONSIDERAÇÃO Nº11.681/02RESPONSÁVEL: MARIA SOCORRO CORDEIRO CÂMARARELATOR: SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRAColocada a matéria em discussão, Cons. Pedro Ângelo disse que haviapedido vista do processo para examinar a possibilidade de converter odébito imputado por omissão de retenção do IRRF em multa, mas que,durante sua análise, verificou equívoco cometido pela Inspetoria, que,caso fosse retificado, beneficiaria a recorrente. Sobre esta questão, disseque a Inspetoria teria apontado uma divergência no balancete do MPSentre os repasses recebidos pelo órgão e aqueles indicados pela Prefeitura.Entretanto, ao examinar a documentação inserida no processo, verificoua existência de comprovantes bancários que atestam a correção dosvalores lançados no balancete do MPS, razão porque entendia que adiferença apontada estava, na sua visão, descaracterizada. Prosseguindo,o Cons. Pedro Ângelo disse que a segunda consideração que gostaria defazer no presente caso era relacionada com o IRRF e que tinha passadoàs mãos dos conselheiros presentes e da representante do MinistérioPúblico pasta contendo estudo por ele realizado sobre o assunto, além devárias decisões prolatadas pelo TCM tratando do tema, inclusiveabordando a conversão de débito em multa. Ressaltou que existe umacorrente defendida por alguns conselheiros, com a qual se filiava, queentendia que a pena a ser aplicada pelo TCM, quando houver omissão deretenção do imposto de renda na fonte, seria a multa, enquanto uma

outra corrente, capitaneada pelo Cons. Ernesto Sabóia, entendia quedever-se-ia imputar débito. Porém, em atenção ao eminente ConselheiroErnesto Sabóia, ausente na presente sessão e defensor da tese contráriaà sua, solicitava ao relator o sobrestamento do processo. Continuando adiscussão, o Conselheiro Antonio Tavares ressaltou que estava inclinadoa acolher a tese defendida pelo Cons. Pedro Ângelo diante dos novosargumentos trazidos ao seu conhecimento e que entendia que a multa aser aplicada, quando houver omissão de retenção do imposto de renda nafonte, deveria ser de 100% (cem por cento) do prejuízo causado aoerário. Em seguida, o Conselheiro Presidente parabenizou o Cons. PedroÂngelo pela pesquisa realizada, enfatizando que o assunto deveria sersumulado pelo TCM, estabelecendo-se, inclusive, o percentual incidentesobre o prejuízo causado, para efeito de fixação da multa. Passada apalavra ao Conselheiro Relator Airton Maia Nogueira, este afirmou queestava de pleno acordo com a solicitação feita pelo Cons. Pedro Ângelo,motivo pelo qual pedia o sobrestamento do processo.PROCESSO Nº11.171/01 - ACÓRDÃO Nº0274/2003INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SEG. SOCIAL DEINDEPENDÊNCIANATUREZA:PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 1997 - RECURSO DERECONSIDERAÇÃO Nº28.981/01RESPONSÁVEL: JOSÉ ALVES COUTINHORELATOR: SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRAACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pelo Senhor José Alves Coutinho, face à suatempestividade, para, no mérito, dar-lhe PROVIMENTO PARCIAL,reduzindo-se a multa aplicada anteriormente para R$1.596,15 (um mil,quinhentos e noventa e seis reais e quinze centavos). Mantidos os demaistermos do acórdão atacado, notadamente a desaprovação das Contas deGestão do Fundo Municipal de Seguridade Social de Independência,exercício financeiro de 1997, de responsabilidade do senhor José AlvesCoutinho, considerando-as Irregulares, nos moldes do art.13, inciso III,da Lei nº12.160/93. Facultado ao responsável o prazo de 10 (dez) diaspara recolher as cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Determinações e recomendações nos termos do acórdão recorrido.PROCESSO Nº20.254/00 - ACÓRDÃO Nº0275/2003INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARUANANATUREZA:PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 1996 - RECURSO DERECONSIDERAÇÃO Nº10.212/02RESPONSÁVEL: TARCÍSIO CARLOS MONTEIRORELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pelo Senhor Tarcísio Carlos Monteiro, faceà sua tempestividade, e, no mérito, dar-lhe PROVIMENTO PARCIAL,para, reformando a decisão anterior, considerar as Contas de Gestão daMesa Diretora da Câmara Municipal de Jaguaruana Regulares comRessalva, nos moldes do art.13, inciso II, da Lei nº12.160/93, reduzindo-se a multa aplicada anteriormente para R$532,05 (quinhentos e trinta edois reais e cinco centavos). Facultado ao responsável o prazo de 10(dez) dias para recolher as cofres da municipalidade a quantia acimarelacionada. Determinações e recomendações nos termos do acórdãorecorrido.PROCESSO Nº20.001/99 - ACÓRDÃO Nº0276/2003INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE OCARANATUREZA:PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 1997 - RECURSO DERECONSIDERAÇÃO Nº16.141/01RESPONSÁVEL: ARMANDO C. DE OLIVEIRARELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pelo Senhor Armando C. de Oliveira, face àsua tempestividade, e, no mérito, dar-lhe PROVIMENTO INTEGRAL,para, reformando a decisão anterior, considerar as Contas de Gestão daMesa Diretora da Câmara Municipal de Ocara Regulares, nos moldes doart.13, inciso I, da Lei nº12.160/93, excluindo-se, ainda, o débito imputadoanteriormente. Expedientes necessários.PROCESSO Nº3.334/97 - ACÓRDÃO Nº0277/2003INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATINATUREZA:PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 1996 - RECURSO DEREVISÃO Nº6.528/02RESPONSÁVEL: ABELARDO GURGEL COSTA LIMA FILHORELATOR: SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRAACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pela admissibilidade do Recurso de Revisãointerposto pelo Senhor Abelardo Gurgel Costa Lima Filho, por preenchero requisito estabelecido no inciso I do art.34 da Lei nº12.160/93, para,

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32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 052 FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2003

no mérito, dar-lhe PROVIMENTO PARCIAL, reduzindo-se o débitoimputado anteriormente para R$2.794,12 (dois mil, setecentos e noventae quatro reais e doze centavos). Mantidos os demais termos do acórdãoatacado, notadamente o Parecer Prévio pela desaprovação da Prestaçãode Contas da Prefeitura Municipal de Aracati, exercício financeiro de1996, de responsabilidade do senhor Abelardo Gurgel Costa Lima Filho,considerando-as Irregulares, nos moldes do art.13, inciso III, da Leinº12.160/93. Facultado ao responsável o prazo de 10 (dez) dias pararecolher as cofres da municipalidade a quantia acima relacionada e,também, o saldo remanescente da multa aplicada na decisão recorrida.Baixa de responsabilidade sobre o valor recolhido da multa.Determinações e recomendações nos termos do acórdão recorrido.PROCESSO Nº3.758/97 - ACÓRDÃO Nº0278/2003INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVALNATUREZA:PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 1996 - RECURSO DERECONSIDERAÇÃO Nº689/01RESPONSÁVEL: FRANCISCO DE ASSIS B. MEIRELESRELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pelo Senhor Francisco de Assis B. Meireles,face à sua tempestividade, e, no mérito, negar-lhe PROVIMENTO,para manter integralmente a decisão recorrida em todos os seus termos,notadamente o Parecer Prévio pela desaprovação da Prestação de Contasda Prefeitura Municipal de Chaval, exercício financeiro de 1996, deresponsabilidade do senhor Francisco de Assis B. Meireles, considerando-as Irregulares, nos moldes do art.13, inciso III, da Lei nº12.160/93, comimputação de débito de R$25.087,43 (vinte e cinco mil e oitenta e setereais e quarenta e três centavos), aplicação de multa de R$10.108,95(dez mil, cento e oito reais e noventa e cinco centavos) e nota deimprobidade administrativa. Facultado ao responsável o prazo de 10(dez) dias para recolher as cofres da municipalidade as quantias acimarelacionadas. Determinações e recomendações nos termos do acórdãorecorrido.PROCESSO Nº562/00 - ACÓRDÃO Nº0279/2003INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRINATUREZA:PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 1997 - RECURSO DERECONSIDERAÇÃO Nº6.713/02RESPONSÁVEL: JAIME MARQUES NOGUEIRARELATOR: SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRAACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pelo Senhor Jaime Marques Nogueira, face àsua tempestividade, e, no mérito, negar-lhe PROVIMENTO, para manterintegralmente a decisão recorrida em todos os seus termos, notadamentea desaprovação das Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Trairi,exercício financeiro de 1997, de responsabilidade do senhor JaimeMarques Nogueira, considerando-as Irregulares, nos moldes do art.13,inciso III, da Lei nº12.160/93, com aplicação de multa de R$1.064,10(um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos). Facultado aoresponsável o prazo de 10 (dez) dias para recolher as cofres damunicipalidade a quantia acima relacionada. Determinações erecomendações nos termos do acórdão recorrido.PROCESSO Nº13.792/00 - ACÓRDÃO Nº0280/2003INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEBATURITÉNATUREZA:PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 1997 - RECURSO DERECONSIDERAÇÃO Nº4.775/02RESPONSÁVEL: MARIA DAS GRAÇAS HOLANDA RAMOSRELATOR: SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRAACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso deReconsideração interposto pela Senhora Maria das Graças HolandaRamos, face à sua tempestividade, e, no mérito, dar-lhe PROVIMENTOINTEGRAL, para, reformando a decisão anterior, considerar as Contasde Gestão do Fundo Municipal de Educação de Baturité Regulares, nosmoldes do art.13, inciso I, da Lei nº12.160/93, excluindo-se, ainda, amulta aplicada anteriormente e a nota de improbidade administrativa.Expedientes necessários.PROCESSO Nº15.652/99INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉNATUREZA: DENÚNCIA - PEDIDO DE REEXAME Nº27.334/01DENUNCIANTE: LUIZ XIMENES FILHODENUNCIADO: HIGINO LUÍS BARROS DE MESQUITARELATOR: SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIS NOGUEIRAIniciada a apreciação e julgamento do processo, o Conselheiro AirtonMaia Nogueira apresentou minucioso relatório das movimentaçõesocorridas nos autos, ressaltando as questões abordadas na decisão recorrida,as razões alegadas no Pedido de Reexame, a informação emitida pela

Inspetoria e o parecer do Ministério Público. Em seguida, expôs suasrazões e fundamentos de voto, concluindo que estava inclinado a votarde acordo com o parecer da Procuradoria de Contas, que foi peloconhecimento do pedido de reexame e pelo seu provimentointegralmente, para, em conseqüência, considerar improcedente adenúncia apresentada e, também, excluir as penalidades impostas aodenunciado. Colocada a matéria em discussão, o Conselheiro AntonioTavares, fazendo uso da palavra, entendia que haviam fortes indícios deuma superposição dos serviços prestados por advogados distintos e queum dos causídicos havia participado da licitação e sido contratado pelaCâmara Municipal, recebendo, inclusive, os correspondentes honorários,mas quem efetivamente teria prestado os serviços, de acordo com asprovas carreadas ao processo, tinha sido o outro profissional.Acrescentou que uma simples declaração firmada pela própria advogadainteressada no deslinde da matéria não representava prova cabal paradescaracterizar a apuração feita pela Inspetoria e que caberia ao denunciadoprovar que os serviços foram prestados da forma prevista no instrumentocontratual. A seguir, o Cons. Airton Maia pediu vênia para discordar dacolocação feita pelo Cons. Antonio Tavares, por entender que o ônus daprova no presente caso caberia ao denunciante e que não existe, na suaconcepção, prova documental de orientação dada por advogado emserviços de assessoria jurídica, citando exemplos do cotidiano.Prosseguindo, afirmou que tanto a licitação como o contratorelativamente à despesa estavam formalmente corretos. Em seguida, oCons. Pedro Ângelo ressaltou que não há proibição legal vedando aCâmara Municipal contratar mais de um advogado, embora no caso emapreciação haja fortes indícios de que houve, pelo menos em parte, airregularidade denunciada. No entanto, tomando por base osesclarecimentos prestados pelo relator, não havia prova contundentede que a prestação do serviço de assessoria e acompanhamento de açõesdecorrentes de decreto legislativo de cassação do Prefeito Municipalnão tenha ocorrido, mesmo porque a natureza do serviço era abstrata.Concluiu dizendo que comungava com a desconfiança de que não teriahavido a prestação do serviço integral contratado, mas que o denunciantenão tinha apresentado, pelo que pôde ouvir do relato feito pelo Cons.Airton Maia, provas nesse sentido, razão porque não poderia condenaralguém com base somente em indícios. Em seguida, o ConselheiroPresidente Luiz Sérgio indagou ao relator se a advogada teria sidocontratada para prestação de serviços jurídicos de orientação,acompanhamento e defesa, em decorrência de ações propostas dianteda aplicação de decreto legislativo nº001/99, que cassou o PrefeitoMunicipal, tendo o relator respondido positivamente. Indagou, também,quem teria assinado as peças processuais decorrentes das ações propostasem virtude do mencionado decreto, tendo o relator respondido que o DrJosé Wilson foi o advogado subscritor das referidas petições. A seguir, aProcuradora de Contas afirmou que o contrato trazia três diferentestipos de serviços, quais sejam orientação jurídica, acompanhamento edefesa de ações decorrentes do citado decreto legislativo. Ressaltou,também, que o parecer do Ministério Público foi pelo provimento dopedido de reexame por inexistir nos autos qualquer prova atestando quea aludida advogada não tenha prestado os serviços previstos no contrato.O Cons. Antonio Tavares pediu vênia para discordar da ProcuradoraGeral, por entender que a promoção de defesa envolve uma série de atose no caso não havia nenhum ato processual assinado pela advogada emdefesa da Câmara Municipal, muito pelo contrário, existiam petiçõesfirmadas nas aludidas ações judiciais por outro causídico, demonstrando,pelo menos, que parte do serviço não havia sido prestado. Em seguida,o Presidente, levantando questão de ordem, sugeriu ao relator quesobrestasse o julgamento do presente processo, em razão não somentedo adiantado da hora, mas também para que as dúvidas ora suscitadasfossem examinadas pela relatoria e esclarecidas na próxima sessão,oportunidade em que o Pleno estaria completo e mais legitimado,portanto, para decidir o assunto. Passada a palavra ao ConselheiroRelator Airton Maia Nogueira, este afirmou que estava de pleno acordocom a sugestão dada pela Presidência, motivo pelo qual pedia osobrestamento do processo.

PROCESSOS SOBRESTADOS: Por solicitação dos Conselheiros AirtonMaia Nogueira, Artur Silva Filho, Pedro Ângelo Sales Figueiredo eAntônio Leite Tavares, e diante da ausência do Conselheiro ErnestoSabóia de Figueiredo Júnior, foram sobrestados da pauta de julgamentoos seguintes processos: 5.713/99, 5.708/00, 11.681/02, 27.334/01,5.603/00, 13.286/01, 16.725/98, 3.100/01, 5.560/00, 5.576/00, 5.907/00 e 15.482/00.

DISTRIBUIÇÃO:Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantesdo PlenoCONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA: 3817/03 - 4069/03

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33 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 052 FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2003

CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA:15169/02 - 2729/03 -22405/02 - 4164/03 - 4068/03CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 3860/03- 3234/03CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 2745/03 -3857/03CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARES: 4060/03 - 1035/03CONSELHEIRO ERNESTO SABÓIA DE FIGUEIREDO JÚNIOR:4081/03 - 3979/03Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantesda Primeira CâmaraCONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA: 3931/03 - 2643/03 -4074/03 - 4001/03 - 4000/03 - 4011/03 - 4017/03 - 4078/03 -4008/03 - 3489/03 - 4013/03 - 4018/03 - 4102/03CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA:20849/02 - 4019/03 -15638/02 - 3728/00 - 1928/00 - 2700/03 - 4016/03 - 3946/03 -2058/02 - 8769/01 -27103/02 -27578/02 -25645/02 -25848/02 -3106/03 - 4420/00 - 4167/03 -22880/02 - 1637/02CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 4071/03 -3911/03 - 3487/03 - 3676/03 - 3153/03 - 4023/03 - 3929/03 -29019/01 - 3514/03 - 4099/03Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantesda Segunda CâmaraCONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 3337/03 - 3654/03 - 4101/03 -4079/03 - 3479/03 -16990/02 - 4070/03 -29733/02 - 2701/03 -3647/03 - 3639/03 - 3643/03 - 3651/03CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARES:22659/02 - 3777/03 -20571/02 - 3336/03 - 3938/03 - 4100/03- 2699/03 - 4014/03 -4072/03 - 4073/03 - 3988/03 - 37/03CONSELHEIRO ERNESTO SABÓIA DE FIGUEIREDO JÚNIOR:4177/03 - 3936/03 - 3937/03 - 3995/03 - 4103/03 - 3653/03 - 3648/03 -3644/03 - 3652/03 - 3649/03 - 3244/03 - 959/03 - 4104/03 -4012/03 - 3930/03 - 4178/03 - 3405/03

DEVOLUÇÃO: Os Senhores Airton Maia Nogueira, Artur Silva Filho ePedro Ângelo Sales Figueiredo, devolveram lavrados e assinados osprocessos seguintes:, 28.981/01 - Acórdão nº0274/2003; 20.254/00 -Acórdão nº0275/2003; 16.141/01 - Acórdão nº0276/2003; 3.334/97 -Acórdão nº0277/2003; 2.758/97 - Acórdão nº0278/2003; 562/00 -Acórdão nº0279/2003 e 13.792/00 - Acórdão nº0280/2003.

COMUNICAÇÃO: Após a declaração do espaço aberto para ascomunicações, o Conselheiro Presidente Luiz Sérgio ressaltou ao Plenoque tinha tomado conhecimento, através de matéria publicada naimprensa local, de que o ilustre Deputado Estadual José Guimarães Nobreteria feito pronunciamento na Assembléia Legislativa do Ceará,sustentando que os tribunais de contas teriam sido criados na ditaduramilitar para cercear o poder de fiscalização do Poder Legislativo e que,apenas para efeito de esclarecimento e sem intuito de polemizar oassunto, gostaria somente de registrar que as cortes de contas foraminstituídas no Brasil por proposta de Rui Barbosa e que em nada limitamo poder de fiscalização ou atuação do Legislativo, muito pelo contrário,atuam como órgão de fiscalização permanente, com a atribuição inclusivede auxiliar o Poder Legislativo, no qual estão inseridos. Em seguida, oConselheiro Airton Maia Nogueira propôs e foi aprovado, porunanimidade, voto de congratulação pelos 100 (cem) anos de existênciada Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, completadosno dia 21 de fevereiro próximo pretérito, ressaltando o orgulho e ahonra de ter sido aluno de tão renomados e grandiosos mestres que porlá passaram. A seguir, o Conselheiro Presidente Luiz Sérgio propôs e foiaprovado, por unanimidade, voto de congratulação aos genitores doConselheiro Ernesto Sabóia e à sua família, pelos 60 (sessenta) anos decasamento completados na data de hoje. Em seguida, o Cons. PedroÂngelo, após expor preocupação com o noticiário de jornal sobre reajustede subsídios de vereadores, indagou à Presidência se o processo normativoconsultivo envolvendo o assunto iria entrar na pauta da próxima sessãoordinária do Pleno ou na extraordinária prevista para o dia 7 de março,tendo o Conselheiro Presidente respondido que, caso houvesse temposuficiente para tal, a matéria seria posta em discussão novamente napróxima sessão ordinária e, não sendo isto possível, ficaria para a próximasessão extraordinária. O Cons. Pedro Ângelo aproveitou a oportunidadepara informar ao Pleno que dispunha de decisão prolatada em março de2001 pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, proibindo reajustenos subsídios dos vereadores, salvo quanto à recomposição anual feitacom base no índice de revisão da remuneração geral dos servidorespúblicos. A seguir, não havendo mais nada a tratar, foi declaradaencerrada a presente sessão, às treze horas e quarenta e cinco minutos,da qual, para constar, lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada,será assinada por todos os presentes e encaminhada para publicação.

Bel. Fernando Antônio Diogo de Siqueira CruzSECRETÁRIO

Sr. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

ANEXO ÚNICO DO EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DOPLENO Nº04/2003 - DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2003

NÚMERO UNIDADE GESTORA ASSUNTO

4000/03 PREFEITURA DE ACARAPE PROVOCACAO4161/03 PREFEITURA DE ACARAU JUSTIFICATIVA4258/03 - ACOPIARA REQUERIMENTO4078/03 PREFEITURA DE ALCANTARAS PROVOCACAO4086/03 PREFEITURA DE ALCANTARAS PROVOCACAO4181/03 PREFEITURA DE ALCANTARAS PROVOCACAO4281/03 CÂMARA DE ALTANEIRA RELATORIO DE GESTAO FISCAL3992/03 PREFEITURA DE ALTO SANTO REQUERIMENTO4260/03 PREFEITURA DE AMONTADA DOCUMENTO COMPLEMENTAR4324/03 CÂMARA DE ANTONINA DO NORTE BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4085/03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PRESTACAO DE

APUIARES CONTAS DE GESTAO4040/03 PREFEITURA DE AQUIRAZ JUSTIFICATIVA4033/03 PREFEITURA DE AQUIRAZ RECURSO - PEDIDO REEXAME4034/03 PREFEITURA DE AQUIRAZ REQUERIMENTO4001/03 PREFEITURA DE ARARENDA PROVOCACAO4118/03 CÂMARA DE ARATUBA DOCUMENTO COMPLEMENTAR4011/03 PREFEITURA DE AURORA PROVOCACAO3991/03 PREFEITURA DE AURORA REQUERIMENTO4159/03 PREFEITURA DE BANABUIU REQUERIMENTO4288/03 CÂMARA DE BARBALHA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4081/03 CÂMARA DE BARBALHA PROCESSO NORMATIVO

CONSULTIVO4178/03 CÂMARA DE BARREIRA DENUNCIA4180/03 PREFEITURA DE BARREIRA DOCUMENTO COMPLEMENTAR4021/03 PREFEITURA DE BARREIRA DOCUMENTO COMPLEMENTAR4105/03 FUNDO SAUDE - BARREIRA PROVOCACAO4064/03 SECRETARIA FINANCAS MUNICIPIO - PROVOCACAO

BARREIRA4177/03 PREFEITURA DE BARREIRA REPRESENTACAO4015/03 PREFEITURA DE BARRO PROVOCACAO4150/03 SERVICO AUTONOMO DE AGUA E BALANCETES E DOCUMENTOS

ESGOTO - BARROQUINHA MENSAIS4135/03 SERVICO AUTONOMO DE AGUA E BALANCETES E DOCUMENTOS

ESGOTO - BARROQUINHA MENSAIS4067/03 PREFEITURA DE BELA CRUZ COMUNICACAO PROCESSUAL4088/03 PREFEITURA DE BELA CRUZ PROVOCACAO4087/03 PREFEITURA DE BELA CRUZ PROVOCACAO4182/03 PREFEITURA DE BELA CRUZ PROVOCACAO4134/03 SERVICO AUTONOMO DE AGUA E BALANCETES E DOCUMENTOS

ESGOTO - CAMOCIM MENSAIS4090/03 - CAMOCIM REQUERIMENTO4012/03 PREFEITURA DE CANINDE PROVOCACAO4013/03 PREFEITURA DE CANINDE PROVOCACAO4205/03 CÂMARA DE CAPISTRANO RELATORIO DE GESTAO FISCAL4204/03 CÂMARA DE CAPISTRANO RELATORIO DE GESTAO FISCAL4083/03 PREFEITURA DE CARIRIACU REQUERIMENTO4277/03 CÂMARA DE CARNAUBAL BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS3995/03 CÂMARA DE CARNAUBAL DENUNCIA3994/03 CÂMARA DE CARNAUBAL REQUERIMENTO4187/03 PREFEITURA DE CASCAVEL DOCUMENTO COMPLEMENTAR4186/03 PREFEITURA DE CASCAVEL DOCUMENTO COMPLEMENTAR4221/03 PREFEITURA DE CASCAVEL DOCUMENTO COMPLEMENTAR4240/03 PREFEITURA DE CASCAVEL DOCUMENTO COMPLEMENTAR4239/03 PREFEITURA DE CASCAVEL DOCUMENTO COMPLEMENTAR4231/03 PREFEITURA DE CASCAVEL DOCUMENTO COMPLEMENTAR4229/03 PREFEITURA DE CASCAVEL DOCUMENTO COMPLEMENTAR4230/03 PREFEITURA DE CASCAVEL DOCUMENTO COMPLEMENTAR4228/03 PREFEITURA DE CASCAVEL DOCUMENTO COMPLEMENTAR4241/03 PREFEITURA DE CASCAVEL DOCUMENTO COMPLEMENTAR4243/03 PREFEITURA DE CASCAVEL DOCUMENTO COMPLEMENTAR4242/03 PREFEITURA DE CASCAVEL DOCUMENTO COMPLEMENTAR4237/03 PREFEITURA DE CASCAVEL DOCUMENTO COMPLEMENTAR4236/03 PREFEITURA DE CASCAVEL DOCUMENTO COMPLEMENTAR4238/03 PREFEITURA DE CASCAVEL DOCUMENTO COMPLEMENTAR4235/03 PREFEITURA DE CASCAVEL DOCUMENTO COMPLEMENTAR4233/03 PREFEITURA DE CASCAVEL DOCUMENTO COMPLEMENTAR4234/03 PREFEITURA DE CASCAVEL DOCUMENTO COMPLEMENTAR4225/03 PREFEITURA DE CASCAVEL DOCUMENTO COMPLEMENTAR4232/03 PREFEITURA DE CASCAVEL DOCUMENTO COMPLEMENTAR4222/03 PREFEITURA DE CASCAVEL DOCUMENTO COMPLEMENTAR4224/03 PREFEITURA DE CASCAVEL DOCUMENTO COMPLEMENTAR4226/03 PREFEITURA DE CASCAVEL DOCUMENTO COMPLEMENTAR4189/03 FUNDO MUN. EDUCACAO - CASCAVEL DOCUMENTO COMPLEMENTAR4188/03 FUNDO MUN. EDUCACAO - CASCAVEL DOCUMENTO COMPLEMENTAR4268/03 PREFEITURA DE CASCAVEL RECURSO - PEDIDO REEXAME4106/03 PREFEITURA DE CASCAVEL REQUERIMENTO4165/03 FUNDO SEGURIDADE SOCIAL - PRESTACAO DE CONTAS DE

CATUNDA GESTAO4278/03 - CAUCAIA COMUNICACAO PROCESSUAL4080/03 CÂMARA DE CAUCAIA REQUERIMENTO4269/03 FUNDO DE SAUDE - CHAVAL REQUERIMENTO4063/03 CÂMARA DE COREAU PRESTACAO DE CONTAS DE

GESTAO4113/03 PREFEITURA DE CRATO REQUERIMENTO4792/03- CROATA COMUNICACAO PROCESSUAL4313/03 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - JUSTIFICATIVA

DEP. IRAPUAN PINHEIRO4300/03 IPM - EUSEBIO BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4006/03 CÂMARA DE EUSEBIO JUSTIFICATIVA4068/03 - EUSEBIO PROCESSO NORMATIVO

CONSULTIVO4331/03 PREFEITURA DE FORQUILHA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4076/03 CONSELHO DEFESA CRIANCA - BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS

Page 34: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20030318/do20030318p01.pdf · Neteroberto Mesquita da Silveira Motorista V 17.03.2003 Canindé 1/2 35,00 17,50

34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 052 FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2003

4077/03 ETTUSA S.A. - FORTALEZA BALANCETES E DOCUMENTOSMENSAIS

4145/03 FUNDO DE DEFESA DO MEIO BALANCETES E DOCUMENTOSAMBIENTE - FORTALEZA MENSAIS

4065/03 FUNDO MUN DESENVOLVIMENTO BALANCETES E DOCUMENTOSSOCIO -ECONOMI - FORTALEZA MENSAIS

4146/03 IMPARH - FORTALEZA BALANCETES E DOCUMENTOSMENSAIS

4310/03 - FORTALEZA COMUNICACAO PROCESSUAL4008/03 CÂMARA DE FORTALEZA DENUNCIA4093/03 INSTITUTO DR. JOSE FROTA - JUSTIFICATIVA

FORTALEZA4179/03 PREFEITURA DE FORTALEZA REQUERIMENTO3993/03 - FORTALEZA REQUERIMENTO4270/03 - FORTALEZA REQUERIMENTO4002/03 EMLURB - FORTALEZA REQUERIMENTO 19943964/03 FUNCET -FUNDACAO CULTURA REQUERIMENTO

ESPORTE TURISMO - FORTALEZA4144/03 PREFEITURA DE FRECHEIRINHA REQUERIMENTO4319/03 CÂMARA DE GUARACIABA DO NORTE BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4069/03 PREFEITURA DE GUARACIABA DO PROCESSO NORMATIVO

NORTE CONSULTIVO4245/03 CÂMARA DE HIDROLANDIA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4107/03 CÂMARA DE HIDROLANDIA RECURSO - RECONSIDERACAO3988/03 CÂMARA DE IBIAPINA PRESTACAO DE CONTAS DE

GESTAO4276/03 CÂMARA DE ICAPUI BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4296/03 CÂMARA DE INDEPENDENCIA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4091/03 SERVICO AUTONOMO DE AGUA E REQUERIMENTO

ESGOTO - IPU4298/03 CÂMARA DE ITAICABA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4212/03 PREFEITURA DE ITAPIPOCA DOCUMENTO COMPLEMENTAR4213/03 PREFEITURA DE ITAPIPOCA DOCUMENTO COMPLEMENTAR4223/03 PREFEITURA DE ITAPIPOCA DOCUMENTO COMPLEMENTAR4220/03 PREFEITURA DE ITAPIPOCA DOCUMENTO COMPLEMENTAR4219/03 PREFEITURA DE ITAPIPOCA DOCUMENTO COMPLEMENTAR4218/03 PREFEITURA DE ITAPIPOCA DOCUMENTO COMPLEMENTAR4217/03 PREFEITURA DE ITAPIPOCA DOCUMENTO COMPLEMENTAR4216/03 PREFEITURA DE ITAPIPOCA DOCUMENTO COMPLEMENTAR4214/03 PREFEITURA DE ITAPIPOCA DOCUMENTO COMPLEMENTAR4244/03 PREFEITURA DE ITAPIPOCA DOCUMENTO COMPLEMENTAR4215/03 PREFEITURA DE ITAPIPOCA DOCUMENTO COMPLEMENTAR4211/03 PREFEITURA DE ITAPIPOCA DOCUMENTO COMPLEMENTAR4210/03 PREFEITURA DE ITAPIPOCA DOCUMENTO COMPLEMENTAR4209/03 PREFEITURA DE ITAPIPOCA DOCUMENTO COMPLEMENTAR4208/03 PREFEITURA DE ITAPIPOCA DOCUMENTO COMPLEMENTAR4207/03 PREFEITURA DE ITAPIPOCA DOCUMENTO COMPLEMENTAR4206/03 PREFEITURA DE ITAPIPOCA DOCUMENTO COMPLEMENTAR4314/03 PREFEITURA DE ITATIRA COMUNICACAO PROCESSUAL4315/03 PREFEITURA DE ITATIRA COMUNICACAO PROCESSUAL4302/03 PREFEITURA DE ITATIRA JUSTIFICATIVA4149/03 CÂMARA DE JAGUARETAMA JUSTIFICATIVA4289/03 CÂMARA DE JAGUARIBARA JUSTIFICATIVA4022/03 PREFEITURA DE JAGUARIBARA RECURSO - RECONSIDERACAO4322/03 PREFEITURA DE JAGUARIBE JUSTIFICATIVA4282/03 CÂMARA DE JAGUARUANA JUSTIFICATIVA4073/03 - JAGUARUANA REGISTRO DE ATOS DE

APOSENTADORIA4072/03 - JAGUARUANA REGISTRO DE ATOS DE PENSAO4074/03 - JAGUARUANA REGISTRO DE ATOS DE PENSAO4071/03 - JAGUARUANA REGISTRO DE ATOS DE PENSAO4070/03 - JAGUARUANA REGISTRO DE ATOS DE PENSAO4303/03 PREFEITURA DE JARDIM REQUERIMENTO4139/03 PREFEITURA DE JATI BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4138/03 FUNDO MUNICIPAL ACAO SOCIAL - BALANCETES E DOCUMENTOS

JATI MENSAIS4137/03 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - BALANCETES E DOCUMENTOS

JATI MENSAIS4140/03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - JATI BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4197/03 PREFEITURA DE JUAZEIRO DO NORTE COMUNICACAO PROCESSUAL4164/03 CÂMARA DE JUAZEIRO DO NORTE PROCESSO NORMATIVO

CONSULTIVO4079/03 PREFEITURA DE JUAZEIRO DO NORTE PROVOCACAO4321/03 PREFEITURA DE JUAZEIRO DO NORTE RECURSO - PEDIDO REEXAME4084/03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - JUCAS PRESTACAO DE CONTAS DE

GESTAO4152/03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BALANCETES E DOCUMENTOS

LAVRAS DA MANGABEIRA MENSAIS4153/03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BALANCETES E DOCUMENTOS

LAVRAS DA MANGABEIRA MENSAIS4155/03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BALANCETES E DOCUMENTOS

LAVRAS DA MANGABEIRA MENSAIS4151/03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BALANCETES E DOCUMENTOS

LAVRAS DA MANGABEIRA MENSAIS4290/03 CÂMARA DE LIMOEIRO DO NORTE BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4018/03 PREFEITURA DE LIMOEIRO DO NORTE PROVOCACAO4160/03 - LIMOEIRO DO NORTE REQUERIMENTO 19634184/03 PREFEITURA DE MARACANAU COMUNICACAO PROCESSUAL4183/03 PREFEITURA DE MARACANAU COMUNICACAO PROCESSUAL4185/03 SEC DE ARTICULACAO ASSUNTOS JUSTIFICATIVA

MUNICIPAIS - MARACANAU4325/03 INSTITUTO PREVIDENCIA MUN. BALANCETES E DOCUMENTOS

MARANGUAPE - MARANGUAPE MENSAIS4007/03 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - JUSTIFICATIVA

MARCO4309/03 - MARCO REQUERIMENTO

4263/03 PREFEITURA DE MASSAPE REQUERIMENTO4301/03 CÂMARA DE MILHA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4019/03 PREFEITURA DE MIRAIMA PROVOCACAO4320/03 CÂMARA DE MISSAO VELHA COMUNICACAO PROCESSUAL4121/03 SERVICO AUTONOMO DE AGUA E BALANCETES E DOCUMENTOS

ESGOTO - MORADA NOVA MENSAIS3996/03 PREFEITURA DE MORAUJO RECURSO - PEDIDO REEXAME4326/03 CÂMARA DE MORAUJO RECURSO - PEDIDO REEXAME4032/03 PREFEITURA DE MORRINHOS JUSTIFICATIVA4031/03 PREFEITURA DE MORRINHOS JUSTIFICATIVA4030/03 PREFEITURA DE MORRINHOS JUSTIFICATIVA4272/03 PREFEITURA DE MULUNGU BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4280/03 CÂMARA DE NOVA OLINDA RECURSO - RECONSIDERACAO4283/03 CÂMARA DE NOVA OLINDA RELATORIO DE GESTAO FISCAL4307/03 - NOVA RUSSAS REQUERIMENTO4262/03 CÂMARA DE NOVO ORIENTE BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4016/03 PREFEITURA DE NOVO ORIENTE PROVOCACAO4174/03 PREFEITURA DE OCARA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4173/03 FUNDEF - OCARA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4169/03 FUNDO ASSISTENCIA SOCIAL - OCARA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4171/03 FUNDO EDUCACAO - OCARA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4170/03 FUNDO MUN. DEFESA CRIANCA E BALANCETES E DOCUMENTOS

ADOLESCENTE - OCARA MENSAIS4172/03 FUNDO SAUDE - OCARA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4168/03 FUNDO SAUDE - OCARA JUSTIFICATIVA4279/03 CÂMARA DE OROS JUSTIFICATIVA4024/03 CÂMARA DE PACAJUS JUSTIFICATIVA4175/03 PREFEITURA DE PACAJUS REQUERIMENTO4158/03 PREFEITURA DE PACATUBA REQUERIMENTO4154/03 CÂMARA DE PACOTI RELATORIO DE GESTAO FISCAL4312/03 PREFEITURA DE PACUJA COMUNICACAO PROCESSUAL4092/03 PREFEITURA DE PALMACIA DOCUMENTO COMPLEMENTAR4267/03 PREFEITURA DE PALMACIA DOCUMENTO COMPLEMENTAR4023/03 SECRETARIA E ADMINISTRACAO E PROVOCACAO

FINANCAS - PALMACIA4271/03 PREFEITURA DE PALMACIA RECURSO - PEDIDO REEXAME4108/03 PREFEITURA DE PALMACIA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO4094/03 PREFEITURA DE PALMACIA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO4109/03 PREFEITURA DE PALMACIA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO4110/03 PREFEITURA DE PALMACIA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO4111/03 PREFEITURA DE PALMACIA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO4112/03 PREFEITURA DE PALMACIA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO4089/03 PREFEITURA DE PARAIPABA JUSTIFICATIVA4163/03 CÂMARA DE PARAMBU BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4294/03 CÂMARA DE PARAMOTI BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4293/03 CÂMARA DE PARAMOTI RELATORIO DE GESTAO FISCAL4275/03 PREFEITURA DE PEDRA BRANCA PROVOCACAO4274/03 CÂMARA DE PENTECOSTE RECURSO - PEDIDO REEXAME4273/03 CÂMARA DE PENTECOSTE RELATORIO DE GESTAO FISCAL4287/03 PREFEITURA DE PENTECOSTE REQUERIMENTO4264/03 - PIQUET CARNEIRO REQUERIMENTO4025/03 PREFEITURA DE PORANGA DOCUMENTO COMPLEMENTAR4026/03 PREFEITURA DE PORANGA REQUERIMENTO4147/03 PREFEITURA DE POTIRETAMA RELATORIO DE GESTAO FISCAL4148/03 PREFEITURA DE POTIRETAMA RELATORIO RESUMIDO DA

EXECUCAO4256/03 CÂMARA DE POTIRETAMA REQUERIMENTO4257/03 CÂMARA DE POTIRETAMA REQUERIMENTO4198/03 SAAE - QUIXELO BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4201/03 SAAE - QUIXELO REQUERIMENTO4199/03 SAAE - QUIXELO REQUERIMENTO4200/03 SAAE - QUIXELO REQUERIMENTO4316/03 FUNDEF - RERIUTABA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4318/03 FUNDEF - RERIUTABA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4317/03 FUNDEF - RERIUTABA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4014/03 PREFEITURA DE RERIUTABA PROVOCACAO4017/03 PREFEITURA DE RERIUTABA PROVOCACAO4295/03 CÂMARA DE RUSSAS PROCESSO NORMATIVO

CONSULTIVO4009/03 PREFEITURA DE SABOEIRO PROVOCACAO4020/03 PREFEITURA DE SABOEIRO PROVOCACAO4196/03 CÂMARA DE SANTA QUITERIA RECURSO - RECONSIDERACAO4332/03 CÂMARA DE SANTANA DO ACARAU BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4203/03 CÂMARA DE SAO JOAO DO JAGUARIBE RECURSO - RECONSIDERACAO4123/03 PREFEITURA DE SAO JOAO DO RELATORIO DE GESTAO

JAGUARIBE FISCAL4124/03 PREFEITURA DE SAO JOAO DO RELATORIO DE GESTAO FISCAL

JAGUARIBE4125/03 PREFEITURA DE SAO JOAO DO RELATORIO DE GESTAO FISCAL

JAGUARIBE4128/03 PREFEITURA DE SAO JOAO DO RELATORIO RESUMIDO DA

JAGUARIBE EXECUCAO4131/03 PREFEITURA DE SAO JOAO DO RELATORIO RESUMIDO DA

JAGUARIBE EXECUCAO

NÚMERO UNIDADE GESTORA ASSUNTO NÚMERO UNIDADE GESTORA ASSUNTO

Page 35: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20030318/do20030318p01.pdf · Neteroberto Mesquita da Silveira Motorista V 17.03.2003 Canindé 1/2 35,00 17,50

35 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 052 FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2003

4130/03 PREFEITURA DE SAO JOAO DO RELATORIO RESUMIDO DAJAGUARIBE EXECUCAO

4129/03 PREFEITURA DE SAO JOAO DO RELATORIO RESUMIDO DAJAGUARIBE EXECUCAO

4127/03 PREFEITURA DE SAO JOAO DO RELATORIO RESUMIDO DAJAGUARIBE EXECUCAO

4126/03 PREFEITURA DE SAO JOAO DO RELATORIO RESUMIDO DAJAGUARIBE EXECUCAO

4167/03 PREFEITURA DE SAO LUIS DO CURU PROVOCACAO4096/03 PREFEITURA DE SENADOR POMPEU COMUNICACAO PROCESSUAL4297/03 PREFEITURA DE SENADOR POMPEU PROVOCACAO4193/03 - SOBRAL COMUNICACAO PROCESSUAL4284/03 - T.C.M. REQUERIMENTO4120/03 CÂMARA DE TABULEIRO DO NORTE REQUERIMENTO4311/03 PREFEITURA DE TARRAFAS PROVOCACAO3997/03 PREFEITURA DE TARRAFAS REQUERIMENTO4162/03 CÂMARA DE TAUA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4098/03 - TAUA RECURSO - PEDIDO REEXAME4299/03 FUNDO MUN. SEGURIDADE SOCIAL - RECURSO -

TAUA RECONSIDERACAO4101/03 - TAUA REGISTRO DE ATOS DE

APOSENTADORIA4104/03 - TAUA REGISTRO DE ATOS DE

APOSENTADORIA4103/03 - TAUA REGISTRO DE ATOS DE

APOSENTADORIA4099/03 - TAUA REGISTRO DE ATOS DE

APOSENTADORIA4102/03 - TAUA REGISTRO DE ATOS DE

APOSENTADORIA4100/03 - TAUA REGISTRO DE ATOS DE

APOSENTADORIA4119/03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA BALANCETES E DOCUMENTOS

SOCIAL - TRAIRI MENSAIS4255/03 CÂMARA DE TURURU BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4166/03 PREFEITURA DE URUBURETAMA JUSTIFICATIVA4082/03 PREFEITURA DE URUOCA DOCUMENTO COMPLEMENTAR4291/03 CÂMARA DE VARJOTA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4116/03 PREFEITURA DE VARZEA ALEGRE BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4117/03 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - BALANCETES E DOCUMENTOS

VARZEA ALEGRE MENSAIS4115/03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BALANCETES E DOCUMENTOS

VARZEA ALEGRE MENSAIS4029/03 PREFEITURA DE VARZEA ALEGRE DOCUMENTO COMPLEMENTAR4027/03 PREFEITURA DE VARZEA ALEGRE DOCUMENTO COMPLEMENTAR4028/03 PREFEITURA DE VARZEA ALEGRE DOCUMENTO COMPLEMENTAR4010/03 PREFEITURA DE VARZEA ALEGRE PROVOCACAO

*** *** ***

NÚMERO UNIDADE GESTORA ASSUNTO

ATA Nº07/2003 SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENO - DIA 06 DEMARÇO DE 2003PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHAVIEIRASECRETÁRIO - BEL. FERNANDO ANTÔNIO DIOGO DESIQUEIRA CRUZCom a presença dos Senhores Conselheiros Airton Maia Nogueira, JoséMarcelo Feitosa, Pedro Ângelo Sales Figueiredo, Antônio Leite Tavares,Ernesto Sabóia de Figueiredo Júnior e do Procurador de Contas Dr. JúlioCésar Rôla Saraiva, o Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios,Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira, invocando a proteção de Deus eanunciando a existência de número legal, declarou aberta a sessãoordinária do Plenário, às nove horas. Depois de lida e aprovada a ata dasessão anterior, o Senhor Conselheiro Presidente solicitou ao Secretárioque fosse feita a leitura do expediente, o qual constou dos processosdiscriminados na relação em anexo que passa a fazer parte integrantedesta ata. Após a leitura do expediente, o Conselheiro Presidente LuizSérgio solicitou que ficasse registrada em ata a ausência justificada doConselheiro Artur Silva Filho, por motivo de saúde. A seguir, passou-se àsapreciações e julgamento dos processos incluídos na Pauta nº07/2003,iniciando-se pelo Proc. nº16.966/98.

APRECIAÇÕES E JULGAMENTOS:Evocando questão de ordem, o Conselheiro Antonio Tavares ressaltouque não iria devolver ao relator o Processo nº9.185/97, por ainda nãohaver concluído sua análise, ressaltando, também, que estava dentro doprazo regimental do pedido de vista. Evocando, também, questão deordem, o Conselheiro Ernesto Sabóia solicitou e foi deferida prorrogaçãodos prazos dos pedidos de vista dos Processos nos9.020/01 e 5.688/00,diante da complexidade das matérias tratadas nos mesmos

PROCESSO Nº16.966/98INTERESSADA: MOVIMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL DEMARANGUAPENATUREZA:PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 1996 - RECURSO DERECONSIDERAÇÃO Nº11.681/02RESPONSÁVEL: MARIA SOCORRO CORDEIRO CÂMARA

RELATOR: SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRARetornado o julgamento dos autos, o Conselheiro Relator Airton MaiaNogueira procedeu comentários a respeito do trabalho apresentado peloConselheiro Pedro Ângelo, enfatizando, ainda, citações de decisõesprolatadas pelo TCM sobre a questão relacionada com a omissão deretenção de imposto de renda na fonte. Ressaltou que concordava como pensamento do Conselheiro Pedro Ângelo, quanto à conversão daimputação de débito em multa, aplicada em decorrência da não retençãona fonte do IRRF e do ISS, e que, nesse caso, arbitraria o valor da penapecuniária em 100% (cem por cento) do dano causado ao erário, deacordo com o art.55 da Lei Orgânica do TCM. Concluindo, disse que seuvoto era pelo conhecimento do recurso de reconsideração, para, nomérito, dar-lhe provimento parcial, apenas para converter o débitoimputado pela omissão na retenção do imposto de renda em multa,mantendo os demais termos da decisão recorrida. Colocada a matériaem discussão, o Conselheiro Pedro Ângelo indagou ao relator sobre aquestão relacionada com a divergência entre os dados do balancete doMovimento de Promoção Social (MPS) e o da Prefeitura, cuja falhatinha ocasionado, também, imputação de débito à recorrente. OConselheiro Relator respondeu afirmando que a Inspetoria não tinhaacatado as justificativas oferecidas pela ex-Gestora, em razão de nãoterem sido remetidos na fase recursal os lançamentos contábeis atestandoa retificação feita no balancete do MPS, daí porque estaria inclinado acorroborar a informação da COFIS. Após ter obtido a citada resposta, oConselheiro Pedro Ângelo salientou ao relator que haviam nos autoscomprovantes bancários demonstrando que os valores registrados nobalancete retificado do MPS estariam corretos, motivo pelo qualentendia que o débito imputado por esta razão deveria ser excluído dadecisão recorrida, por não ter restado provado o prejuízo ao erário.Fazendo uso da palavra, o representante do Ministério Público entendiaque seria necessário converter os autos em diligência para a COFIS, paraexaminar a procedência ou não da questão levantada pelo Cons. PedroÂngelo. Afirmou, também, apenas para efeito de observação de rigorprocessual, que no presente caso não estava de acordo com a conversãodo débito em multa, por não ter a recorrente requerido tal providência,não podendo, na sua visão, o TCM reconhecer o assunto de ofício.Retornada a palavra ao relator, este manifestou discordância com acolocação do representante do Parquet, tendo em vista que, além darecorrente ter requerido a exclusão total do débito que lhe foi imputado,havia entendimento da 1.ª Câmara, da qual faz parte, nesse sentido. Emaparte, o Cons. Pedro Ângelo também não concordou com a questãolevantada pelo Dr. Júlio César, alegando que o Pleno tem convertido,em grau de recurso, débito em multa, e se agisse de modo diferente nocaso em tela estaria ferindo o princípio da isonomia. Aproveitou aoportunidade para dizer que existiam várias decisões prolatadas peloSTJ e, ainda, pelo TCU, reconhecendo que o município tem competênciapara reaver parcelas do imposto de renda não descontado na fonte,razão porque tem defendido a aplicação de multa quando for constatadairregularidade dessa natureza. Em seguida, o Conselheiro Luiz Sérgiodisse que não concordava com a diligência sugerida pelo Procurador deContas, por entender que caberia ao Pleno dar fé ou não ao novobalancete apresentado contendo as devidas retificações. Prosseguindo,afirmou que tinha se filiado à tese da aplicação de multa, quando ocorreromissão na retenção do imposto de renda, para não polemizar aindamais o assunto, mas que o correto, no seu entendimento, seria aplicarmulta e imputar o correspondente débito. A seguir, o Conselheiro ErnestoSabóia expôs seu pensamento sobre a questão inerente à omissão deretenção do imposto de renda, ressaltando, mais uma vez, que a falhadeveria ser punida com a imputação de débito, diante da natureza dareceita em relevo. Ressaltou, também, que dispunha de várias decisõesprolatadas pelos tribunais superiores não reconhecendo competência aomunicípios para cobrança do imposto de renda, após passada aoportunidade de retê-lo na fonte. Concluiu dizendo que a divergênciaentre os balancetes do MPS e o da Prefeitura e a consequente retificaçãorealizada no balancete do MPS necessitavam ser melhor examinada,razão porque pediu vista dos autos, com fundamento no art.21, letra “J”do Regimento Interno deste Tribunal, sendo-lhe concedida.PROCESSO Nº5.718/99 - PARECER PRÉVIO Nº024/2003INTERESSADA:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALESNATUREZA: CONTAS DE GOVERNO DE 1999RESPONSÁVEL: PAULO NEY MARTINSRELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARESO Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, com fundamentono art.6º, da Lei nº12.160, de 04 de agosto de 1993 e nos termos danova redação alterada pela Lei nº13.016, de 22 de maio de 2000, porunanimidade, emite Parecer Prévio pela Aprovação das Contas deGoverno do Município de Campos Sales exercício de 1999, deresponsabilidade do Senhor Paulo Ney Martins, submetendo-o aojulgamento político a cargo da Câmara Municipal.

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36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 052 FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2003

PROCESSO Nº27.282/02INTERESSADO: ELDER ALBUQUERQUE AGUIARORIGEM: CÂMARA MUNICIPAL DE MORAÚJONATUREZA: PROCESSO NORMATIVO CONSULTIVORELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALESFIGUEIREDOReaberta a discussão da matéria, o Conselheiro Relator Pedro Ângeloressaltou sua preocupação com o número de consultas que tem recebidoem seu gabinete indagando-nos sobre reajuste de subsídios de vereadorese, também, sobre o destaque que a imprensa local tem dedicado ao tema,notadamente envolvendo os vereadores de Fortaleza. A seguir, fezcomentários sobre decisões prolatadas pelo Superior Tribunal de Justiça(STJ), acerca do tema objeto da presente consulta, ressaltando que numadelas, o STJ além de considerar inconstitucional reajuste de subsídios devereadores concedido no decorrer da legislatura, reconheceu competênciaaos tribunais de contas para determinar a devolução de valores pagosindevidamente. Prosseguindo, discorreu sobre as disposições contidasnas Emendas Constitucionais nos19 e 25 e manifestou, mais uma vez,discordância com o posicionamento adotado pela COTEC. Lembrouque tinha sobrestado o processo para examinar o entendimento de outrostribunais de contas sobre o assunto, tendo verificado que as cortes decontas dos estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo,Pernambuco, Paraíba e Paraná não permitem reajuste de subsídio devereadores no curso da legislatura, salvo quando houver revisão geralanual dos servidores e agentes públicos, na mesma data e sem distinçãode índice. Continuando, após comentar trabalho do Dr. Vergílio Mariano,envolvendo uma decisão antiga e isolada da 2.ª Turma do STF, em 1996,sob o voto condutor do Min. Marco Aurélio, que permitiu a vinculaçãodos subsídios dos vereadores a outras espécies remuneratórias, disse quea EC nº25/2000 é específica para limitar os gastos do legislativomunicipal, incompatível, portanto, com o “atrelamento” dos subsídiosdos Vereadores ao dos Deputados, os quais agora podem aumentar suaremuneração a qualquer tempo. Concluiu dizendo que votaria peloconhecimento da consulta, porque cabível e legítimo o consulente, e, nomérito, para que se responda ao requerente que não é possível o reajustedos subsídios dos Vereadores na mesma legislatura, ainda que dentro doslimites dos 70% (setenta por cento) da receita, como indagado, porafrontar o art.29, VI da Carta Magna. Em seguida, o Cons. Luiz Sérgiodisse que o entendimento do STF, ressaltado pelo Cons. Pedro Ângelo,mesmo tendo sido emitido antes da vigência da EC nº25/2000, em nadaalterava a questão relacionada com a vinculação. Salientou que as EmendasConstitucionais 19 e 25 não abordaram o aspecto da vinculação e que aexpressão “pessoal do serviço público” não abrangia, segundo o STF, osagentes políticos. Na sua opinião, já existem outros limites moralizadorese um resguardo muito grande sobre a fixação dos subsídios dos vereadorese que considerava uma discriminação a vedação imposta ao edis de nãopoderem reajustarem seus subsídios, quando esses estiverem vinculadoscom os dos deputados estaduais. Finalizando, enfatizou que estavainclinado a aceitar a vinculação e a automaticidade dos reajustes, desdeque estejam previstos na respectiva resolução de fixação dos subsídios.A seguir, o Cons. Ernesto Sabóia ressaltou que concordava com oparecerista citado pelo Cons. Pedro Ângelo, porquanto não admitia oreajuste de subsídio de vereador no curso da legislatura nem a vinculaçãodesse ao subsídio dos deputados estaduais. Prosseguindo, salientou que aEmenda Constitucional nº19 extinguiu o atrelamento de remuneraçõesde quaisquer espécies e que a Constituição Federal quando vincularemunerações o faz de forma expressa. Concluindo, entende que o valordo subsídio deve ser fixado em padrão monetário nacional, não admitindoa fixação mediante a indicação de percentual sobre determinadaremuneração. Fazendo, em seguida, o uso da palavra, o Cons. AntonioTavares argumentou que o STF admitiu a vinculação, mas não aautomaticidade, posto que, para poder reajustar qualquer remuneraçãopaga pelo setor público a seus agentes deve haver uma lei específica e aedição de uma lei específica no curso da legislatura fere o princípio daanterioridade, conforme prescreve o art.29, VI, da Carta Magna. Emseguida, o Procurador de Contas Dr. Júlio César retificou sua manifestaçãoexistente nos autos, afirmando, ainda, que discordava da interpretaçãoesboçada pelo Cons. Luiz Sérgio, por entender que a Constituição Federalexigia autorização específica para fixação de novos valores para ossubsídios. Após a manifestação do representante do Parquet, o Cons.Airton Maia disse que os subsídios dos vereadores estavam limitados poruma série de dispositivos legais e que não seria justo a remuneração dosedis passar quatro anos sem reajustar. Afirmou que era possível fixar osubsídio de uma legislatura para vigorar na outra, estabelecendo-o atravésde percentual sobre a remuneração dos deputados estaduais, desde que osdemais limites impostos pela legislação fossem observados. Em seguida,o Cons. Marcelo Feitosa, alegando não ter participado das discussõesanteriores e entendendo ser necessário um aprofundamento da questão,pediu vista dos autos, com fundamento no art.21, letra “J” do Regimento

Interno deste Tribunal, sendo-lhe concedida.

PROCESSOS SOBRESTADOS: Por solicitação dos Conselheiros AirtonMaia Nogueira, Pedro Ângelo Sales Figueiredo, Antônio Leite Tavares,Ernesto Sabóia de Figueiredo Júnior, e devido a ausência justificada doConselheiro Artur Silva Filho, foram sobrestados da pauta de julgamentoos seguintes processos: 5.713/99, 5.708/00, 27.334/01, 5.603/00,5.659/00, 13.286/01, 16.725/98, 4.679/96, 3.100/01, 5.560/00,5.576/00, 5.907/00 e 15.482/00.

DISTRIBUIÇÃO:Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantesdo Pleno:

CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA: 4107/03.CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 8423/02.CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 4295/03.CONSELHEIRO ERNESTO SABÓIA DE FIGUEIREDO JÚNIOR:4022/03.Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantesda Primeira Câmara:CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA: 3154/03 - 4088/03 -4009/03.CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 1177/03 - 3996/03 -22850/02 -19799/02CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 4086/03 -4087/03Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantesda Segunda Câmara:CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARES: 4182/03CONSELHEIRO ERNESTO SABÓIA DE FIGUEIREDO JÚNIOR:4064/03 - 3970/03 - 4181/03

DEVOLUÇÃO: O Senhor Conselheiro Antonio Leite Tavares devolveulavrado e assinado o processo 5.718/00 - Parecer Prévio nº024/2003.

COMUNICAÇÃO: Após a declaração do espaço aberto para ascomunicações, o Conselheiro Presidente Luiz Sérgio entregou aossenhores Conselheiros o cronograma de inspeções elaborado pelaCoordenadoria de Fiscalização (COFIS), para o período compreendidoentre os dias 10 e 14 deste mês, o qual incluiu os seguintes municípios:Barro, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Novo Oriente, Crateús, Parambu,Crato, Granjeiro, Caririaçu, Varjota, Pires Ferreira, Caridade e Tururu. Aseguir, não havendo mais nada a tratar, foi declarada encerrada a presentesessão, às doze horas e vinte e cinco minutos, da qual, para constar,lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada portodos os presentes e encaminhada para publicação.

Bel. Fernando Antônio Diogo de Siqueira CruzSECRETÁRIO

Sr. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

ANEXO ÚNICO DO EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DOPLENO Nº07/2003 - DIA 06 DE MARÇO DE 2003

NÚMERO UNIDADE GESTORA ASSUNTO

5006/03 FUNDO SAUDE - ACARAPE BALANCETES E DOCUMENTOSMENSAIS

4636/03 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO/ BALANCETES E DOCUMENTOSFUNDEF - ACOPIARA MENSAIS

4634/03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BALANCETES E DOCUMENTOSACOPIARA MENSAIS

4625/03 GABINETE DO PREFEITO - ACOPIARA BALANCETES E DOCUMENTOSMENSAIS

4629/03 SEC DE AGRICULTURA, INDUSTRIA E BALANCETES E DOCUMENTOSCOMERCIO - ACOPIARA MENSAIS

4630/03 SEC DE ASSISTENCIA E PROMOCAO BALANCETES E DOCUMENTOSSOCIAL - ACOPIARA MENSAIS

4632/03 SECRETARIA DE ADMNISTRACAO E BALANCETES E DOCUMENTOSFINANCAS - ACOPIARA MENSAIS

4627/03 SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO - BALANCETES E DOCUMENTOSACOPIARA MENSAIS

4615/03 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO/ DOCUMENTO COMPLEMENTARFUNDEF - ACOPIARA

4618/03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DOCUMENTO COMPLEMENTARACOPIARA

4617/03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DOCUMENTO COMPLEMENTARACOPIARA

4621/03 SEC DE AGRICULTURA, INDUSTRIA E DOCUMENTO COMPLEMENTARCOMERCIO - ACOPIARA

4613/03 SECRETARIA DE ADMNISTRACAO E DOCUMENTO COMPLEMENTARFINANCAS - ACOPIARA

4620/03 SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO - DOCUMENTO COMPLEMENTARACOPIARA

4353/03 PREFEITURA DE AIUABA BALANCETES E DOCUMENTOSMENSAIS

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37 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 052 FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2003

4356/03 SEC SAUDE - AIUABA BALANCETES E DOCUMENTOSMENSAIS

4359/03 SECRETARIA ACAO SOCIAL - AIUABA BALANCETES E DOCUMENTOSMENSAIS

4357/03 SECRETARIA MUN EDUCACAO - AIUABA BALANCETES E DOCUMENTOSMENSAIS

4599/03 SERVICO AUTONOMO DE AGUA E BALANCETES E DOCUMENTOSESGOTO - AMONTADA MENSAIS

4587/03 PREFEITURA DE ANTONINA DO NORTE PROVOCACAO5017/03 PREFEITURA DE AQUIRAZ BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4453/03 PREFEITURA DE ARACATI BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4452/03 FUNDO EDUCACAO - ARACATI BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4451/03 FUNDO SAUDE - ARACATI BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4803/03 FUNDO SAUDE - ARATUBA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4623/03 FUNDO SAUDE - ARATUBA RECURSO - RECONSIDERACAO4430/03 PREFEITURA DE ARNEIROZ PROVOCACAO4836/03 PREFEITURA DE BANABUIU BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4872/03 FUNDO EDUCACAO - BANABUIU BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4867/03 FUNDO SAUDE - BANABUIU BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4699/03 SERVICO AUTONOMO DE AGUA E BALANCETES E DOCUMENTOS

ESGOTO - BANABUIU MENSAIS4735/03 PREFEITURA DE BARREIRA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS5029/03 PREFEITURA DE BATURITE BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS5031/03 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - BALANCETES E DOCUMENTOS

BATURITE MENSAIS5033/03 FUNDO SAUDE - BATURITE BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4510/03 FUNDEF - BEBERIBE BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4484/03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BALANCETES E DOCUMENTOS

BEBERIBE MENSAIS4486/03 GABINETE DO PREFEITO - BEBERIBE BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4487/03 SEC. ADMINISTRACAO E BALANCETES E DOCUMENTOS

PLANEJAMENTO - BEBERIBE MENSAIS4502/03 SEC.EDUCACAO,CULTURA E DESPORTO - BALANCETES E DOCUMENTOS

BEBERIBE MENSAIS4501/03 SEC.INFRA ESTRUTURA E URBANISMO - BALANCETES E DOCUMENTOS

BEBERIBE MENSAIS4834/03 SECRETARIA DE FINANCAS - BEBERIBE BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4563/03 PREFEITURA DE CAMPOS SALES BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4362/03 CÂMARA DE CAMPOS SALES BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4365/03 FUNDO MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL - BALANCETES E DOCUMENTOS

CAMPOS SALES MENSAIS4562/03 FUNDO MUNICIPAL EDUCACAO - BALANCETES E DOCUMENTOS

CAMPOS SALES MENSAIS4446/03 FUNDO SAUDE - CAMPOS SALES BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4686/03 FUNDEF - CANINDE BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4691/03 SECRETARIA ACAO SOCIAL E BALANCETES E DOCUMENTOS

TRABALHO - CANINDE MENSAIS4687/03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - BALANCETES E DOCUMENTOS

CANINDE MENSAIS4683/03 SECRETARIA PLANEJAMENTO E BALANCETES E DOCUMENTOS

FINANCAS - CANINDE MENSAIS4674/03 PREFEITURA DE CANINDE DOCUMENTO COMPLEMENTAR4676/03 PREFEITURA DE CANINDE DOCUMENTO COMPLEMENTAR4675/03 SEC. AGRICULTURA E RECURSOS DOCUMENTO COMPLEMENTAR

HIDRICOS - CANINDE4677/03 SECRETARIA INDUSTRIA COMERCIO E DOCUMENTO COMPLEMENTAR

TURISMO - CANINDE4399/03 PREFEITURA DE CARIUS BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4404/03 FUNDO MUN. ASSISTENCIA SOCIAL - BALANCETES E DOCUMENTOS

CARIUS MENSAIS4401/03 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - BALANCETES E DOCUMENTOS

CARIUS MENSAIS4403/03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CARIUS BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4781/03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA BALANCETES E DOCUMENTOS

SOCIAL - CARNAUBAL MENSAIS4875/03 PREFEITURA DE CASCAVEL BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4807/03 FUNDO MUN. EDUCACAO - CASCAVEL BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4800/03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BALANCETES E DOCUMENTOS

CASCAVEL MENSAIS4354/03 PREFEITURA DE CATARINA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4358/03 FUNDO DE SAUDE MUNICIPAL - BALANCETES E DOCUMENTOS

CATARINA MENSAIS4360/03 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - BALANCETES E DOCUMENTOS

CATARINA MENSAIS4385/03 PREFEITURA DE CATARINA PROVOCACAO4795/03 PREFEITURA DE CATUNDA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4573/03 PREFEITURA DE CEDRO BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4719/03 PREFEITURA DE CHOROZINHO BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS

NÚMERO UNIDADE GESTORA ASSUNTO

4721/03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BALANCETES E DOCUMENTOSCHOROZINHO MENSAIS

4727/03 SEC. DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - BALANCETES E DOCUMENTOSCHOROZINHO MENSAIS

4707/03 CÂMARA DE CRATEUS BALANCETES E DOCUMENTOSMENSAIS

4387/03 CÂMARA DE CRATEUS REQUERIMENTO4541/03 SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS - PRESTACAO DE CONTAS DE

CRATO GESTAO4540/03 SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS - PRESTACAO DE CONTAS DE

CRATO GESTAO4392/03 CÂMARA DE CRUZ BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4703/03 SERVICO AUTONOMO DE AGUA E BALANCETES E DOCUMENTOS

ESGOTO - SAAE - DEP. IRAPUAN MENSAIS4815/03 PREFEITURA DE ERERE BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4438/03 PREFEITURA DE EUSEBIO BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4734/03 PREFEITURA DE FORTALEZA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4574/03 AUT MUNIC DE TRANSITO SERV PUB BALANCETES E DOCUMENTOS

CIDADANIA - FORTALEZA MENSAIS4523/03 C.T.C. - FORTALEZA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4384/03 EMLURB - FORTALEZA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4383/03 FUNDACAO DA CRIANCA DA CIDADE - BALANCETES E DOCUMENTOS

FUNCI - FORTALEZA MENSAIS4710/03 FUNDEF - FORTALEZA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4347/03 FUNDO APERF. DA PROC. GERAL DO BALANCETES E DOCUMENTOS

MUNICIPIO - FORTALEZA MENSAIS4730/03 FUNDO SAUDE - FORTALEZA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4712/03 SECRETARIA DE FINANCAS - FORTALEZA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4729/03 FUNDO SAUDE - FORTALEZA DOCUMENTO COMPLEMENTAR4413/03 - FORTALEZA REGISTRO DE ATOS DE

APOSENTADORIA4454/03 - FORTALEZA REGISTRO DE ATOS DE

APOSENTADORIA4465/03 - FORTALEZA REGISTRO DE ATOS DE

APOSENTADORIA4466/03 - FORTALEZA REGISTRO DE ATOS DE

APOSENTADORIA4463/03 - FORTALEZA REGISTRO DE ATOS DE

APOSENTADORIA4455/03 - FORTALEZA REGISTRO DE ATOS DE

APOSENTADORIA4464/03 - FORTALEZA REGISTRO DE ATOS DE

APOSENTADORIA4462/03 - FORTALEZA REGISTRO DE ATOS DE PENSAO4461/03 - FORTALEZA REGISTRO DE ATOS DE PENSAO4460/03 - FORTALEZA REGISTRO DE ATOS DE PENSAO4459/03 - FORTALEZA REGISTRO DE ATOS DE PENSAO4458/03 - FORTALEZA REGISTRO DE ATOS DE PENSAO4457/03 - FORTALEZA REGISTRO DE ATOS DE PENSAO4456/03 - FORTALEZA REGISTRO DE ATOS DE PENSAO4346/03 CÂMARA DE FORTIM BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4485/03 FUNDO SAUDE - FORTIM BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4622/03 PREFEITURA DE GENERAL SAMPAIO BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4633/03 FUNDO SAUDE - GENERAL SAMPAIO BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4840/03 PREFEITURA DE GRACA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4600/03 PREFEITURA DE GRANJA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4604/03 CÂMARA DE GRANJA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4349/03 CÂMARA DE GROAIRAS BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4420/03 PREFEITURA DE HIDROLANDIA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4804/03 FUNDO EDUCACAO - HORIZONTE BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4796/03 FUNDO SAUDE - HORIZONTE BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4798/03 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - BALANCETES E DOCUMENTOS

HORIZONTE MENSAIS5005/03 PREFEITURA DE IBARETAMA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4348/03 CÂMARA DE IBIAPINA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4483/03 FUNDEF - ICAPUI BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4511/03 FUNDO SAUDE - ICAPUI BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4512/03 GABINETE DO PREFEITO - ICAPUI BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4482/03 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E BALANCETES E DOCUMENTOS

FINANCAS - ICAPUI MENSAIS4493/03 SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS BALANCETES E DOCUMENTOS

PUBLICOS - ICAPUI MENSAIS4367/03 CÂMARA DE IPAUMIRIM BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4670/03 CÂMARA DE IRACEMA RELATORIO DE GESTAO FISCAL4661/03 PREFEITURA DE ITAITINGA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4899/03 PREFEITURA DE ITAPAJE BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS

NÚMERO UNIDADE GESTORA ASSUNTO

Page 38: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20030318/do20030318p01.pdf · Neteroberto Mesquita da Silveira Motorista V 17.03.2003 Canindé 1/2 35,00 17,50

38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 052 FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2003

4895/03 FUNDEF - ITAPAJE BALANCETES E DOCUMENTOSMENSAIS

4789/03 PREFEITURA DE ITAPIPOCA BALANCETES E DOCUMENTOSMENSAIS

4786/03 FUNDEF - ITAPIPOCA BALANCETES E DOCUMENTOSMENSAIS

4445/03 FUNDO DE SAUDE - ITAPIPOCA BALANCETES E DOCUMENTOSMENSAIS

4805/03 FUNDEF - ITAREMA BALANCETES E DOCUMENTOSMENSAIS

4827/03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ITAREMA BALANCETES E DOCUMENTOSMENSAIS

4366/03 CÂMARA DE JUCAS BALANCETES E DOCUMENTOSMENSAIS

4471/03 SERVICO AUTONOMO DE AGUA E BALANCETES E DOCUMENTOSESGOTO - LIMOEIRO DO NORTE MENSAIS

5037/03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BALANCETES E DOCUMENTOSMARACANAU MENSAIS

5032/03 SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO - BALANCETES E DOCUMENTOSMARACANAU MENSAIS

4694/03 CÂMARA DE MARACANAU JUSTIFICATIVA4693/03 CÂMARA DE MARACANAU RECURSO - PEDIDO REEXAME5112/03 PREFEITURA DE MARANGUAPE BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4426/03 CÂMARA DE MARANGUAPE RECURSO - RECONSIDERACAO4425/03 - MARANGUAPE REGISTRO DE ATOS DE PENSAO4887/03 FUNDEF - MASSAPE BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4655/03 FUNDO SAUDE - MIRAIMA RECURSO - RECONSIDERACAO4897/03 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - BALANCETES E DOCUMENTOS

MORADA NOVA MENSAIS4892/03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BALANCETES E DOCUMENTOS

MORADA NOVA MENSAIS4441/03 PREFEITURA DE MUCAMBO BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4444/03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - BALANCETES E DOCUMENTOS

MUCAMBO MENSAIS4350/03 PREFEITURA DE NOVA OLINDA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4361/03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA BALANCETES E DOCUMENTOS

SOCIAL - NOVA OLINDA MENSAIS4352/03 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - BALANCETES E DOCUMENTOS

NOVA OLINDA MENSAIS4351/03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BALANCETES E DOCUMENTOS

NOVA OLINDA MENSAIS4475/03 SERVICO AUTONOMO DE AGUA E BALANCETES E DOCUMENTOS

ESGOTOS - NOVA RUSSAS MENSAIS4654/03 PREFEITURA DE NOVO ORIENTE BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4343/03 PREFEITURA DE PACAJUS BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4339/03 FUNDEF - PACAJUS BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4345/03 FUNDO DE APOSENTADORIAS E BALANCETES E DOCUMENTOS

PENSOES - PACAJUS MENSAIS4340/03 FUNDO MUN DE SAUDE - PACAJUS BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4344/03 FUNDO MUNIC DE APOIO A CRIANCA E BALANCETES E DOCUMENTOS

ADOLESC - PACAJUS MENSAIS4341/03 FUNDO MUNICIPAL ACAO SOCIAL - BALANCETES E DOCUMENTOS

PACAJUS MENSAIS4338/03 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - BALANCETES E DOCUMENTOS

PACAJUS MENSAIS4342/03 FUNDEF - PACAJUS DOCUMENTO COMPLEMENTAR4588/03 FUNDEF - PACOTI BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4589/03 FUNDO MUN. ASSISTENCIA SOCIAL - BALANCETES E DOCUMENTOS

PACOTI MENSAIS4586/03 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - BALANCETES E DOCUMENTOS

PACOTI MENSAIS4590/03 FUNDO SAUDE - PACOTI BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4596/03 GABINETE - PACOTI BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4592/03 SEC. CULTURA,TURISMO E MEIO BALANCETES E DOCUMENTOS

AMBIENTE - PACOTI MENSAIS4593/03 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - BALANCETES E DOCUMENTOS

PACOTI MENSAIS4591/03 SECRETARIA DE DESENV.RURAL E MEIO BALANCETES E DOCUMENTOS

AMBIEN - PACOTI MENSAIS4597/03 SECRETARIA DE FINANCAS - PACOTI BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4594/03 SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO - BALANCETES E DOCUMENTOS

PACOTI MENSAIS5141/03 SEC DE EDUCACAO, CULTURA E BALANCETES E DOCUMENTOS

DESPORTOS - PALMACIA MENSAIS5004/03 PREFEITURA DE PARAIPABA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4999/03 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - BALANCETES E DOCUMENTOS

PARAIPABA MENSAIS4560/03 PREFEITURA DE PARAMBU BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4555/03 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - BALANCETES E DOCUMENTOS

PARAMBU MENSAIS4556/03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BALANCETES E DOCUMENTOS

PARAMBU MENSAIS4363/03 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - REQUERIMENTO

PARAMBU4364/03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - REQUERIMENTO

PARAMBU4371/03 PREFEITURA DE PEDRA BRANCA DOCUMENTO COMPLEMENTAR4843/03 PREFEITURA DE PENTECOSTE BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS

NÚMERO UNIDADE GESTORA ASSUNTO

4819/03 FUNDO SAUDE - PENTECOSTE BALANCETES E DOCUMENTOSMENSAIS

4567/03 PREFEITURA DE PEREIRO BALANCETES E DOCUMENTOSMENSAIS

4571/03 FUNDO SAUDE - PEREIRO BALANCETES E DOCUMENTOSMENSAIS

4474/03 SERVICO AUTONOMO DE AGUA ES BALANCETES E DOCUMENTOSESGOTOS - PINDORETAMA MENSAIS

4580/03 PREFEITURA DE PINDORETAMA DOCUMENTO COMPLEMENTAR4673/03 PREFEITURA DE POTIRETAMA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4561/03 PREFEITURA DE QUITERIANOPOLIS BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4559/03 SECRETARIA MUN. EDUCACAO - BALANCETES E DOCUMENTOS

QUITERIANOPOLIS MENSAIS4566/03 PREFEITURA DE QUITERIANOPOLIS DOCUMENTO COMPLEMENTAR4565/03 PREFEITURA DE QUITERIANOPOLIS DOCUMENTO COMPLEMENTAR4564/03 PREFEITURA DE QUITERIANOPOLIS DOCUMENTO COMPLEMENTAR4783/03 PREFEITURA DE QUIXADA RECURSO - PEDIDO REEXAME4858/03 FUNDO SAUDE - QUIXELO BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4494/03 PREFEITURA DE QUIXELO PROVOCACAO4852/03 PREFEITURA DE QUIXERE BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS5078/03 PREFEITURA DE RUSSAS BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4552/03 PREFEITURA DE SALITRE BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4551/03 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - BALANCETES E DOCUMENTOS

SALITRE MENSAIS4756/03 PREFEITURA DE SANTA QUITERIA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4753/03 FUNDEF - SANTA QUITERIA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4760/03 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - BALANCETES E DOCUMENTOS

SANTA QUITERIA MENSAIS4758/03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BALANCETES E DOCUMENTOS

SANTA QUITERIA MENSAIS4955/03 PREFEITURA DE SANTANA DO ACARAU BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4406/03 CÂMARA DE SAO BENEDITO PRESTACAO DE CONTAS DE

GESTAO4768/03 FUNDO SAUDE - SAO GONCALO DO BALANCETES E DOCUMENTOS

AMARANTE MENSAIS4582/03 COORDENADORIA ADM E FINANCAS - DOCUMENTO COMPLEMENTAR

SAO JOAO DO JAGUARIBE4585/03 COORDENADORIA EDUCACAO E DOCUMENTO COMPLEMENTAR

CULTURA - SAO JOAO DO JAGUARIBE4583/03 COORDENADORIA EDUCACAO E DOCUMENTO COMPLEMENTAR

CULTURA - SAO JOAO DO JAGUARIBE4581/03 COORDENADORIA EDUCACAO E DOCUMENTO COMPLEMENTAR

CULTURA - SAO JOAO DO JAGUARIBE4584/03 COORDENADORIA EDUCACAO E DOCUMENTO COMPLEMENTAR

CULTURA - SAO JOAO DO JAGUARIBE4605/03 PREFEITURA DE SENADOR SA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4611/03 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - BALANCETES E DOCUMENTOS

SENADOR SA MENSAIS4400/03 CÂMARA DE SENADOR SA COMUNICACAO PROCESSUAL4377/03 SERVICO AUTONOMO DE AGUA E BALANCETES E DOCUMENTOS

ESGOTO - SOBRAL MENSAIS4695/03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BALANCETES E DOCUMENTOS

SOLONOPOLE MENSAIS4696/03 SECRETARIA DE EDUCACAO E BALANCETES E DOCUMENTOS

CULTURA - SOLONOPOLE MENSAIS4701/03 SERVICO AUTONOMO DE AGUA E BALANCETES E DOCUMENTOS

ESGOTO - SOLONOPOLE MENSAIS4419/03 PREFEITURA DE TAMBORIL BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4355/03 CÂMARA DE TARRAFAS BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS5052/03 PREFEITURA DE TAUA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS5055/03 FUNDO SAUDE - TAUA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS5038/03 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - BALANCETES E DOCUMENTOS

TAUA MENSAIS5088/03 SECRETARIA DE EDUCACAO - TAUA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS5043/03 SECRETARIA DE INFRAEST.E DESENV. BALANCETES E DOCUMENTOS

ECONOMIC - TAUA MENSAIS4544/03 PREFEITURA DE TIANGUA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4539/03 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - BALANCETES E DOCUMENTOS

TIANGUA MENSAIS4543/03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - TIANGUA BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4535/03 FUNDEF - TIANGUA PRESTACAO DE CONTAS DE

GESTAO4532/03 FUNDO MUN DIR CRIANCA E PRESTACAO DE CONTAS DE

ADOLESCENTE - TIANGUA GESTAO4536/03 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - PRESTACAO DE CONTAS DE

TIANGUA GESTAO4534/03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - TIANGUA PRESTACAO DE CONTAS DE

GESTAO4533/03 SECRETARIA DE ASSITENCIA SOCIAL - PRESTACAO DE CONTAS DE

TIANGUA GESTAO4391/03 PREFEITURA DE UMARI BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4644/03 PREFEITURA DE UMIRIM BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS4642/03 FUNDEF - UMIRIM BALANCETES E DOCUMENTOS

MENSAIS

NÚMERO UNIDADE GESTORA ASSUNTO

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39 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 052 FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2003

4641/03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA BALANCETES E DOCUMENTOSSOCIAL - UMIRIM MENSAIS

4639/03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - UMIRIM BALANCETES E DOCUMENTOSMENSAIS

4638/03 GABINETE DO PREFEITO - UMIRIM BALANCETES E DOCUMENTOSMENSAIS

4637/03 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO BALANCETES E DOCUMENTOSPLANEJAMENTO - UMIRIM MENSAIS

4635/03 SECRETARIA DE AGRICULTURA - UMIRIM BALANCETES E DOCUMENTOSMENSAIS

4643/03 SECRETARIA EDUCACAO E CULTURA - BALANCETES E DOCUMENTOSUMIRIM MENSAIS

4640/03 SEINFRA - UMIRIM BALANCETES E DOCUMENTOSMENSAIS

5001/03 PREFEITURA DE URUBURETAMA BALANCETES E DOCUMENTOSMENSAIS

5016/03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BALANCETES E DOCUMENTOSURUBURETAMA MENSAIS

4476/03 PREFEITURA DE URUOCA BALANCETES E DOCUMENTOSMENSAIS

4479/03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - URUOCA BALANCETES E DOCUMENTOSMENSAIS

4421/03 PREFEITURA DE VARJOTA BALANCETES E DOCUMENTOSMENSAIS

4545/03 PREFEITURA DE VICOSA DO CEARÁ BALANCETES E DOCUMENTOSMENSAIS

4548/03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BALANCETES E DOCUMENTOSVICOSA DO CEARÁ MENSAIS

4546/03 FUNDO

*** *** ***

NÚMERO UNIDADE GESTORA ASSUNTO

ATA Nº08/2003 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO PLENO - DIA07 DE MARÇO DE 2003PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHAVIEIRASECRETÁRIO - BEL. FERNANDO ANTÔNIO DIOGO DESIQUEIRA CRUZ

Com a presença dos Senhores Conselheiros Airton Maia Nogueira, ArturSilva Filho, Pedro Ângelo Sales Figueiredo, Antônio Leite Tavares,Ernesto Sabóia de Figueiredo Júnior e da Procuradora de Contas Dra.Cláudia Patrícia, o Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios,Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira, invocando a proteção de Deus eanunciando a existência de número legal, declarou aberta a sessãoextraordinária do Plenário, às nove horas. Após lida e aprovada a ata dasessão extraordinária anterior, passou-se à apreciação e julgamento dosprocessos incluídos na Pauta de nº008/2003, iniciando-se pelo Processonº19.932/02.

APRECIAÇÃO E JULGAMENTOPROCESSO Nº19.932/02INTERESSADO: CIRILO ANTONIO PIMENTA LIMAORIGEM: ASSOCIAÇÃO DOS PREFEITOS DO CEARÁ (APRECE)NATUREZA: PROCESSO NORMATIVO CONSULTIVORELATOR: SR. AIRTON MAIA NOGUEIRAO Relator da matéria, Cons. Airton Maia Nogueira, procedeu a leitura daconsulta formulada pelo interessado, envolvendo indagação sobre apossibilidade dos municípios cearenses que não disponham de agênciasbancárias oficiais poderem se utilizar de serviços postos à disposiçãopelo Banco Postal, e, em seguida, manifestou plena concordância coma informação emitida pela Coordenadoria de Assistência Técnica, nosentido de responder positivamente à consulta em apreço. Colocada amatéria em discussão, o Cons. Antonio Tavares ressaltou que o Pleno jáhavia examinado caso semelhante a este, decidindo pela negativa daconsulta, sob o fundamento de não poder o município, por força dedisposição constitucional, manter contas bancárias em instituição bancáriaque não seja oficial. A seguir, o Cons. Ernesto Sabóia evidenciou queexistem determinados tipos de operações bancárias que poderiam serrealizadas entre o município e o Banco Postal, dentre os quais, citaria orecolhimento de tributos municipais, porquanto nada obsta o municípiocredenciar até mesmo agências lotéricas, farmácias ou a própria redebancária não oficial para efetuar a execução do referido serviço. Salientou,também, que havia sido voto vencido em processo anterior tratandosobre o mesmo assunto, mas que, por força de novas informações queobteve, alterou seu ponto de vista sobre a questão, entendendo agora serpossível o município contratar determinadas espécies de serviçosoferecidos pelo Banco Postal. Em aparte, o Cons. Artur Silva afirmouter tomado conhecimento de que o Bradesco teria vencido a concorrênciapública para explorar, junto aos Correios, os serviços do Banco Postal,cuja licitação teve, inclusive, a participação de vários outros bancos.Finalizando, disse que iria buscar informações sobre o assunto, inclusivejunto ao Tribunal de Contas da União que acompanhou o processoseletivo, e que traria ao Pleno assim que as obtivesse. Em seguida, oCons. Luiz Sérgio pediu ao relator para examinar o processo e após

concluir sua análise disse que a consulta perguntava apenas se a folha depagamento de pessoal poderia ser paga pelo Banco Postal, não sereportando sobre a possibilidade de movimentação de valores em contasbancárias. Concluiu dizendo que deveria ser examinado um mecanismoque possibilitasse o município transferir valores relativos aosvencimentos dos servidores municipais para contas múltiplas em nomedesses, pois se isto for possível não vislumbra impedimento legal parautilização desses serviços. Retornada a palavra ao Cons. Ernesto Sabóia,este sugeriu ao relator que sobrestasse o processo, para que fosseencaminhado ofício ao Banco Central do Brasil, indagando-o se o BancoPostal é ou não uma instituição creditícia oficial. A seguir, o Cons.Airton Maia agradeceu a intervenção de seus pares, dizendo, logo depois,que iria aguardar os subsídios que ficaram de ser colhidos pelo Cons.Artur Silva Filho, razão porque pediu o sobrestamento da matéria.PROCESSO Nº15.693/02 - PARECER TÉCNICO Nº007/2003INTERESSADO: JOAQUIM GUIMARÃES NETOORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRASNATUREZA: PROCESSO NORMATIVO CONSULTIVORELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOO Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, com fundamentono art.1º, inciso XXVIII, da Lei nº12.160/93, c/c o art.157 §2º doRegimento Interno, DECIDE, por unanimidade, pelo conhecimento daconsulta, por preencher os requisitos estabelecidos em lei, e, no mérito,responder a consulta nos termos da Informação nº134/02 emitida pelaCoordenadoria de Assistência Técnica, no sentido de ser viável a cessãode servidores municipais do Poder Executivo para o Poder Legislativo,sendo que para a concretização dessa medida, necessário se faz que osmesmos sejam ocupem cargos efetivos e que o respectivo estatuto dosservidores ou lei específica preveja esta possibilidade. Ausênciatemporária do Cons. Pedro Ângelo Sales Figueiredo.PROCESSO Nº15.249/02 - PARECER TÉCNICO Nº008/2003INTERESSADO: ELINALDO TEODÓSIO DUTRA - PRESIDENTEDA CPLORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE TURURUNATUREZA: PROCESSO NORMATIVO CONSULTIVORELATOR: SR. CONSELHEIRO ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDOJÚNIORO Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, com fundamentono art.1º, inciso XXVIII, da Lei nº12.160/93, c/c o art.157 §2º doRegimento Interno, DECIDE, por unanimidade, pelo conhecimento daconsulta, por preencher os requisitos estabelecidos em lei e, no mérito,responder a consulta nos termos da Informação nº133/02 emitida pelaCoordenadoria de Assistência Técnica, no sentido de que a administraçãoestá autorizada a prosseguir no certame com apenas um interessado, e,mostrando-se a proposta compatível com a carta convite e exigênciasdo ato convocatório, poder-se-á proceder a competente contratação,desde que devidamente justificada a ocorrência, nos termos do 7º. art.22da Lei nº8.666/93. Ausência temporária do Cons. Pedro Ângelo SalesFigueiredo.PROCESSO Nº18.151/02 - PARECER TÉCNICO Nº009/2003INTERESSADO: ARISTEU ALVES EDUARDO - VEREADORORIGEM: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁNATUREZA: PROCESSO NORMATIVO CONSULTIVORELATOR: SR. CONSELHEIRO ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDOJÚNIORO Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, com fundamentono art.1º, inciso XXVIII, da Lei nº12.160/93, c/c o art.157 §2º doRegimento Interno, DECIDE, por unanimidade, pelo conhecimento daconsulta, por preencher os requisitos estabelecidos, em lei, e, no mérito,responder a consulta nos termos da Informação nº149/02 emitida pelaCoordenadoria de Assistência Técnica, no sentido de que projeto de leirejeitado pela Câmara somente poderá ser reapresentado, dentro domesmo período anual dos trabalhos da Casa Legislativa, se for propostopela maioria absoluta dos vereadores, conforme art.67 da Carta Magna.Deve ser observada, para efeito de emendar a Lei Orgânica, a maioria de2/3 em relação a totalidade de vereadores com assento no legislativo(maioria qualificada) . Ausência temporária do Cons. Pedro ÂngeloSales Figueiredo.PROCESSO Nº24.799/02 - PARECER TÉCNICO Nº010/2003INTERESSADO: CARLOS FLAUBERT P. DE ALMEIDAORIGEM: SECRETÁRIO DE SAÚDE DE MADALENANATUREZA: PROCESSO NORMATIVO CONSULTIVORELATOR: SR. CONSELHEIRO ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDOJÚNIORO Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, com fundamentono art.1º, inciso XXVIII, da Lei nº12.160/93, c/c o art.157 §2º doRegimento Interno, DECIDE, por unanimidade, pelo conhecimento daconsulta, por preencher os requisitos estabelecidos em lei e no mérito,responder a consulta nos termos da Informação nº02/03 emitida pela

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Coordenadoria de Assistência Técnica, no sentido de ser vedado aomunicípio de Madalena locar imóvel pertencente a pessoa ligada, pormatrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, a prefeito, vice-prefeito, vereadores e servidores municipais, por força da disposiçãocontida na Lei Orgânica Municipal, em seu art.109. Ausência temporáriado Cons. Pedro Ângelo Sales Figueiredo.PROCESSO Nº17.883/02 - PARECER TÉCNICO Nº011/2003INTERESSADO: FRANCIRAN CARVALHO PONTESORIGEM: SECRETARIA DE SAÚDE DE TURURUNATUREZA: PROCESSO NORMATIVO CONSULTIVORELATOR: SR. CONSELHEIRO ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDOJÚNIORO Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, com fundamentono art.1º, inciso XXVIII, da Lei nº12.160/93, c/c o art.157 §2º doRegimento Interno, DECIDE, por unanimidade, pelo conhecimento daconsulta, por preencher os requisitos estabelecidos em lei, e, no mérito,responder a consulta nos termos da Informação nº150/02 emitida pelaCoordenadoria de Assistência Técnica, no sentido da possibilidade, emparte, no tocante ao repasse poder ser feito com recursos do Município,respeitada a Lei de Diretrizes Orçamentárias, por não existir proibiçãoconstitucional. Por envolver a matéria recursos da União, deve a consultaser encaminhada ao TCU ou diretamente ao Órgão repassador do PAB.PROCESSO Nº27.171/02 - PARECER TÉCNICO Nº012/2003INTERESSADA: ROSSANA COELHO DA SILVA COSTAORIGEM: CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATUNATUREZA: PROCESSO NORMATIVO CONSULTIVORELATOR: SR. CONSELHEIRO ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDOJÚNIORO Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, com fundamentono art.1º, inciso XXVIII, da Lei nº12.160/93, c/c o art.157 §2º doRegimento Interno, DECIDE, por unanimidade, pelo conhecimento daconsulta, por preencher os requisitos estabelecidos em lei e no mérito,responder a consulta nos termos da Informação nº201/02 emitida pelaCoordenadoria de Assistência Técnica, no sentido de ser necessária aedição de norma legal autorizativa para efetivação de gastos comseminários ou cursos similares. Impossibilidade da Câmara Municipalpromover concurso literário e similares, por não se coadunar com oobjetivo dos recursos recebidos a título de duodécimo. Viabilidade doPoder Legislativo arcar com despesas de divulgação visual, desde quecumpridas as normas prescritas na Lei 8.666/93 e pressupostos da despesapública, além do que dispõe o art.37, §1º da Constituição Federal. Ausênciatemporária do Cons. Antônio Leite Tavares.PROCESSO Nº25.705/02 - PARECER TÉCNICO Nº013/2003INTERESSADO: ELINALDO TEODÓSIO DUTRA - PRESIDENTEDA CPLORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE TURURUNATUREZA: PROCESSO NORMATIVO CONSULTIVORELATOR: SR. CONSELHEIRO ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDOJÚNIORO Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, com fundamentono art.1º, inciso XXVIII, da Lei nº12.160/93, c/c o art.157 §2º doRegimento Interno, DECIDE, por unanimidade, pelo conhecimento daconsulta, por preencher os requisitos estabelecidos em lei e no mérito,responder a consulta nos termos da Informação nº07/03 emitida pelaCoordenadoria de Assistência Técnica, negativamente, no sentido danão possibilidade de a Comissão Permanente de Licitação do PoderExecutivo julgar e examinar documentos relativos às licitações do PoderLegislativo, em virtude do princípio da separação dos poderes, nãopodendo um poder interferir na vida administrativa e orgânica do outro,sem que fira princípios constitucionais e a Lei Federal.PROCESSO Nº23.997/01 - PARECER TÉCNICO Nº014/2003INTERESSADOS: MARIA LUCIENE DE MORAISORIGEM: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MORRINHOSNATUREZA: PROCESSO NORMATIVO CONSULTIVORELATOR: SR. CONSELHEIRO ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDOJÚNIORO Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, com fundamentono art.1º, inciso XXVIII, da Lei nº12.160/93, c/c o art.157 §2º doRegimento Interno, DECIDE, por maioria, com voto divergente doConselheiro Pedro Ângelo, pelo conhecimento da consulta, porpreencher os requisitos estabelecidos em lei, e no mérito, responder aconsulta nos termos da Informação nº04/02 emitida pela Coordenadoriade Assistência Técnica, ressalvando que somente poder-se-á admitir queservidores públicos municipais percebam remuneração superior ao valordo subsídio do Prefeito Municipal quando houver expressa disposiçãonesse sentido na respectiva Lei Orgânica do município.

PROCESSOS SOBRESTADOS: Por solicitação dos Conselheiros AirtonMaia Nogueira e Ernesto Sabóia de Figueiredo Júnior foram sobrestados

da pauta de julgamento os seguintes processos: 19.932/02, 2.737/03,21.196/02, 20.883/02 e 15.586/02.

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Por solicitação do ConselheiroAirton Maia Nogueira, os processos nos1.743/02 e 22.841/02 foramretirados de pauta.

DEVOLUÇÃO: Os Senhores Conselheiros Artur Silva Filho e ErnestoSabóia de Figueiredo Júnior devolveram lavrados e assinados os seguintesprocessos: 15.693/02 - Parecer Técnico nº007/2003; 15.249/02 - ParecerTécnico nº008/2003; 18.151/02 - Parecer Técnico nº009/2003;24.799/02 - Parecer Técnico nº010/2003; 17.883/02 - Parecer Técniconº011/2003; 27.171/02 - Parecer Técnico nº012/2003; 25.705/02 -Parecer Técnico nº013/2003 e 23.997/01 - Parecer Técnico nº014/2003.

COMUNICAÇÃO: Declarado aberto o espaço para as comunicações, oSenhor Presidente Conselheiro Luiz Sérgio propôs e foi aprovado, porunanimidade, voto de congratulações à Associação dos Prefeitos doCeará (APRECE), pelos seus 35 (trinta e cinco) anos de existência.Finalizando, a Presidência convocou sessão extraordinária para o próximodia 14 de março, às 09:00 horas, com o objetivo de apreciar os processosde consulta sobrestados na presente sessão. A seguir, não havendo maisnada a tratar, foi declarada encerrada a presente sessão, às treze horas equinze minutos, da qual, para constar, lavrei a presente Ata que, depoisde lida e aprovada, será assinada por todos os presentes e encaminhadapara publicação.

Bel. Fernando Antônio Diogo de Siqueira CruzSECRETÁRIO

Sr. Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,convoca a Senhora CARMEM SALLES OLIVEIRA ARRUDA ,Prefeita do Município de Granja, para a partir da publicação deste,apresentar neste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos,comprovante de recolhimento e/ou Pedido de Reexame, referente aoProcesso de Provocação nº6698/01, exercício financeiro de 2001.TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2003.

Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,convoca o Senhor RAIMUNDO CARLOS CÉSAR VENÂNCIOBATISTA , Ex-Prefeito do Município de Mulungu, para a partir dapublicação deste, apresentar neste Tribunal, no prazo de 15 (quinze)dias corridos, suas razões de defesa, referente ao Processo de Provocaçãonº14.149/01, exercício financeiro de 1997. TRIBUNAL DE CONTASDOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 demarço de 2003.

Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,convoca o Senhor JAN KELLY PESSOA AQUINO , Prefeito doMunicípio de Uruoca, para a partir da publicação deste, apresentar nesteTribunal, no prazo de 10 (dez) dias corridos, Certidão de Inscrição naDívida Ativa, imputado no Acórdão nº2015/02, referente ao Processode Prestação de Contas de Gestão nº6943/99, exercício financeiro de1998. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2003.

Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,convoca o Senhor GILSON LINARD DE LIMA , ex-Prefeito do

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41 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 052 FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2003

Município de Antonina do Norte, para a partir da publicação deste,apresentar neste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suasrazões de defesa, referente ao Processo de Prestação de Contas de Governonº26.748/01, exercício financeiro de 2000. TRIBUNAL DE CONTASDOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 demarço de 2003.

Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,convoca o Senhor MÁRIO HELDER DE OLIVEIRA CARVALHO ,Gestor do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e RecursosHumanos do Município de Fortaleza, para a partir da publicação deste,apresentar neste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suasrazões de defesa, referente ao Processo de Prestação de Contas de Gestãonº4420/00, período de 28 de julho a 31 de dezembro de 1999. TRIBUNALDE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 13 de março de 2003.

Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,convoca o Senhor MARDÔNIO DA SILVA GIRÃO , ex-Chefe deGabinete do Município de Maranguape, para a partir da publicação deste,apresentar neste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos,comprovante de recolhimento e/ou recurso de reconsideração aoProcesso de Prestação de Contas de Gestão nº18.284/01, exercíciofinanceiro de 1998. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2003.

Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

*** *** ***EXTRATO DE PAUTA Nº17/2.003 - PLENO

Serão apreciados/julgados, em sessão ordinária, após 48 horas dacirculação desta publicação, os seguintes PROCESSOS:Relator: CONS. PEDRO ANGELOProcesso nº.: 9254/96Natureza: PRESTACAO DE CONTAS - 1.995/RECURSO -

RECONSIDERACAO - 4797/02Órgão: ASSISTENCIA MEDICA-SAM DE BOA

VIAGEMResponsável: MARIA ALZIRA LIMA VIEIRAProcesso nº.: 16920/99Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO -

1.997/RECURSO - RECONSIDERACAO -19003/01

Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DEQUIXERAMOBIM

Responsável: CIRILO ANTONIO PIMENTA LIMARelator: CONS.ANTONIO TAVARESProcesso nº.: 5524/00Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GOVERNO -

1.999/JUSTIFICATIVA - 28579/01Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHOResponsável: JOSÉ SINVAL DE CARVALHO LIMATRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2003.

Fernando Antônio Diogo de Siqueira CruzSECRETÁRIO(A)

Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

*** *** ***EXTRATO DE PAUTA Nº18/2.003 - PLENO

Serão apreciados / julgados, em sessão ordinária, após 48 horas dacirculação desta publicação, os seguintes PROCESSOS:Relator: CONS.ANTONIO TAVARESProcesso nº: 15825/99Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 1.997 /

RECURSO -RECONSIDERACAO - 3569/01Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO

Responsável: JOÃO VIANA DE ARAÚJOTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2003.

Fernando Antônio Diogo de Siqueira CruzSECRETÁRIO(A)

Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

*** *** ***CORRIGENDA

No Diário Oficial do dia 25 de fevereiro de 2003, que publicou a Ata den°37/2002 - Pleno, ONDE SE LÊ: Prefeitura Municipal de Fortaleza,LEIA-SE : Prefeitura Municipal de Caucaia.

Fernando Antônio Diogo de Siqueira CruzSECRETÁRIO

*** *** ***CORRIGENDA

Tornar SEM EFEITO a publicação do Processo nº2950/02 Denúncia/2002 da Prefeitura Municipal de Caucaia contido no Diário Oficial doEstado do dia 25/02/03 – Extrato de Pauta nº07/2003 da 2ª Câmaradesta Corte de Contas.

CORRIGENDATornar SEM EFEITO a publicação dos processos abaixorelacionados contidos no Diário Oficial do Estado do dia 25.02.03 –Extrato de Pauta nº08/2003 da 2ª Câmara desta Corte de Contas.1.331/02 - Provocação/2002 - Prefeitura Municipal de Massapê1.251/02 - Provocação/2002 - Prefeitura Municipal de BeberibeTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2003.

Márcia de Oliveira NunesSUBSECRETÁRIA

Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

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OUTROS

ESTADO DO CEARÁ - MUNICÍPIO DE AURORA - EXTRATODE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATI-VO Nº 009/2003 - DISPENSA Nº 001/2003. OBJETO: Aquisição deGás GLP para as Creches, Escolas, Secretárias e Prefeitura Municipal. Adispensa de Licitação considerando a deserção das Cartas Convites Nºs002/2003 e 007/2003, Processos Administrativos Nºs 002/2003 e 007/2003. Fundamento Legal: Art. 22 parágrafo 07 da Lei 8.666/93. Sub-meto a apreciação do Sr. Prefeito para ratificação. Isnard Alves Gonçal-ves - Presidente. Ratifico a dispensa nos termos da Lei. FRANCISCOCARLOS MACÊDO TAVARES - Prefeito Municipal. Aurora -CE, 17 de Março de 2003.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - MUNICÍPIO DE CAUCAIA - COMISSÃOÚNICA DE LICITAÇÃO - EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº10/2003 - AVISO DE LICITAÇÃO - A Comissão Única de Licitaçãodo Município de Caucaia, comunica aos interessados que realizará no dia03 de Abril de 2003, às 14:00 horas a TOMADA DE PREÇOS, acimareferida, destinada a Contratação de Empresa para FORNECIMENTODE MATERIAL DIDÁTICO. Cópias do Edital e informações com-plementares serão obtidas junto à Comissão Única de Licitação, sito àRua XV de Novembro, Nº 538 - Centro - Caucaia - CEARÁ, no horáriode 08:00 às 17:00 horas, ou pelo telefone: 0(XX)85 - 342.8068.CAUCAIA - CE, 17 DE MARÇO DE 2003. À COMISSÃO.

*** *** ***

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRO -EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2003 - SECRETARIA DEEDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO. A Comissão de Licitação,torna público que se encontra à disposição, na Rua Dr. Antônio Augustode Vasconcelos, 227. O Edital de Tomada de Preços 02/2003, cujoObjeto é a Aquisição de Gêneros Alimentícios para a Merenda Escolar,com marcada para o dia 08/04/2003 às 09:00hs. Pereiro - Ce., 17 deMarço de 2003. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

IMOBILIÁRIA JOSÉ CARNEIRO S/A CNPJ 07.201.155/0001-35AVISO AOS ACIONIST AS - Avisamos aos senhores acionistas quese encontram à sua disposição na sede da companhia, na Avenida RuiBarbosa nº 387, Meireles, o relatório da administração e cópia dasdemonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de2002. Fortaleza, 12 de Março de 2003. Francisco José AndradeSilveira-Diretor Presidente.

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42 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 052 FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2003

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DEBARREIRA E ACARAPE - SINSEMBA - EDITAL DE CONVOCA-ÇÃO. A entidade sindical SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLI-COS MUNICIPAIS DE BARREIRA E ACARAPE, com endereço naRua Maria do Carmo Oliveira, 755 - Centro - Barreira -Ce, convocatodos os Servidores Públicos Municipais de Barreira e Acarape paraAssembléia Geral Extraordinária a ser realizada às 19:00 do dia 28 deMarço de 2003, na sede social da entidade para discutir a pauta: 1 -Ratificar a Fundação do Sindicato dos Servidores de Barreira; 2 - Ratifi-car a Ampliação de Base para o Município de Acarape do Sindicato dosServidores de Barreira; 3 - Alteração Estatutárias; 4 - Retirada de dele-gados para o Congresso da CUT-Ce. CARMEM SILVIA FERREIRASANTIAGO - Presideenta.

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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO- EXTRATO DE PUBLICAÇÃO. A Comissão Permanente de Licita-ção da Prefeitura Municipal de Saboeiro, torna público o Resultado da Fase de Habilitação do Processo de Licitação na Modalidade Tomada dePreços Nº 02/2003 - SMECD, cujo Objeto é Aquisição de Merenda Es-colar para prover o Setor de Merenda Escolar da Secretaria de Educa-ção, Cultura e Desporto. Empresas Habilitadas: ORGANIZAÇÃO CEA-RENSE DE DISTRIBUIÇÃO LTDA E TROPICAL ALIMENTOS DOBRASIL LTDA. Empresa Inabilitada: FRANCISCO FERREIRA DOSSANTOS CEREAIS-ME. Motivação:Não atendimento ao item 5.1.2.1do Edital (Apresentação do CRS do FGTS). Fica aberto o prazo recursalprevisto no Art. 109, inciso I alinea “A” da Lei 8.666/93 e suas altera-ções posteriores. Saboeiro-Ce., 17 de Março de 2003. À Comissão.

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CASCAJU AGROINDUSTRIAL S/ACNPJ nº 07.092.232/0001-66

AVISO AOS ACIONISTAS

Comunicamos aos Srs. Acionistas que se encontram àdisposição na sede social da empresa, à Praça da Imprensa, Aldeota,nesta Capital, os documentos a que se refere o artigo 133 da Leinº 6.404/76, de 15/12/1976, relativos ao exercício social findo em31/12/2002.

Fortaleza, 10 de março de 2003. YOLANDA VIDAL QUEIROZ Diretora Presidente

*** *** ***ESMALTEC S/A

CNPJ nº 02.948.030/0001-50

AVISO AOS ACIONISTAS

Comunicamos aos Srs. Acionistas que se encontram àdisposição na sede social da empresa, à Praça da Imprensa, Aldeota,nesta Capital, os documentos a que se refere o artigo 133 da Leinº 6.404/76, de 15/12/1976, relativos ao exercício social findo em31/12/2002.

Fortaleza, 10 de março de 2003. YOLANDA VIDAL QUEIROZ Diretora Presidente

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBAMODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2003-PROARES-PMG. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFOR-MÁTICA DESTINADOS AOS PÓLOS DE ATENDIMENTO ABC,ITACIMA E ÁGUA VERDE, conforme especificações em anexo.TIPO:TÉCNICA E PREÇO. A Comissão Permanente de Licitação da Prefei-tura Municipal de Guaiúba, para cumprimento da Lei Nº 8.666, de 21 deJunho de 1993, e suas posteriores alterações e Contrato de EmpréstimoNº 955/OC-BR, firmado entre o Estado do Ceará o Banco Interamerica-no de Desenvolvimento - BID e o Parecer Autorizativo Nº 1.376/97-PGE/Ce comunica aos interessados que no dia 08 de Abril de 2003 às14:00 horas, na sala da Comissão da PMG, localizada à Rua AntônioAccioly, 314, - Centro, estará recebendo Envelopes de Habilitação “A”e Proposta Comercial “B”, para o Objeto acima citado. Os interessadospoderão ler e obter o texto integral do Edital no Paço da PrefeituraMunicipal, a partir da publicação deste aviso, no horário de expedientedas 08:00 às 14:00 horas. Maiores informações poderão ser obtidasatravés do Fone (0XX85) 376.1221. Guaiúba - Ce., 14 de Março de2003. A COMISSÃO.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI -A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Aracati,torna público aos interessados o Resultado do Julgamento da Habilita-ção e Proposta de Preço da Tomada de Preços Nº 02/2003 - SMOSU, cu-jo objeto é a Contratação de Prestação de Serviços de Coleta de Lixo noâmbito do Município de Aracati. Licitantes Habilitados e Propostas dePreços Vencedoras: ANTÔNIO CARLOS ALVES DE SOUZA, ANTÔ-NIO ALDEREI BERNARDO MARTINS, FRANCISCO AURÉLIO BAR-BOSA RODRIGUES, FRANCISCO FÁBIO CORREIA DE LIMA,FRANCISCO WILSOM PAULO DE FARIAS, FRANCISCO WILLAMESILVA BARBOSA, FERNANDO VEÍCULOS LTDA, JOSÉ MOREIRADE FREITAS, JOSÉ IVANILDO LIMA GOUVEIA, JOSÉ IRAN DA-MASCENO SILVA, LEONARDO GOMES FILHO, LUIZ FÁBIO DESALES JÚNIOR, NELITO DE SOUZA FALCÃO, JOSÉ MARIA DESOUSA, MARIA ALDAMIR BARBOSA, RAIMUNA DE SOUZA FAL-CÃO. Maiores informações pelo telefone (0XX88) 446.2400. Aracati- CE, 18 de Março de 2003. ADAILSON VIRGÍNIO DA COSTA -Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBAMODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2003. OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO DA 2ª ETA-PA DO NÚCLEO DE ARTE E CULTURA, conforme especificaçõesem anexo.TIPO: Menor Preço Global. A Comissão Permanente deLicitação da Prefeitura Municipal de Guaiúba, para cumprimento da LeiNº 8.666, de 21 de Junho de 1993, e suas posteriores alterações e Con-trato de Empréstimo Nº 955/OC-BR, firmado entre o Estado do Cearáo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e o Parecer Auto-rizativo Nº 1.376/97-PGE/Ce comunica aos interessados que no dia 08de Abril de 2003 às 10:00 horas, na sala da Comissão da PMG, localiza-da à Rua Antônio Accioly, 314, - Centro, estará recebendo Envelopesde Habilitação “A” e Proposta Comercial “B”, para o Objeto acimacitado. Os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital noPaço da Prefeitura Municipal, a partir da publicação deste aviso, nohorário de expediente das 08:00 às 14:00 horas. Maiores informaçõespoderão ser obtidas através do Fone (0XX85) 376.1221. Guaiúba -Ce., 14 de Março de 2003. A COMISSÃO.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIAAVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2003

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal deIndependência, torna público que às 8:00hs do dia 28 de março de 2003,na Sala de Reuniões da Comissão, situada na Rua do Cruzeiro, 244,Centro, Independência/CE, receberá proposta para: AQUISIÇÃO DEGÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS, DESTINADOS ÀMERENDA ESCOLAR. A documentação do Edital poderá ser adquiridajunto à Comissão de Licitação, no endereço supra, a partir da publicaçãodeste Aviso, no horário de 8:00 às 12:00hs, de segunda a sexta-feira,maiores informações através do tel.(088)675.1000. Independência, 12de março de 2003.

Amanda da Silva MeloPresidente da Comissão de Licitação

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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ- COMISSÃO PERMAMENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICI-TAÇÃO - EDITAL RESUMIDO Nº TP - 002/2003-SEINFRA - MO-DALIDADE: Tomada de Preço. TIPO: Menor Preço - OBJETO:Contratação de empresa especializada para execução dos serviços delimpeza pública, remoção de entulho e manutenção de forma continua-da de estradas vicinais do município com inclusão de mão-de-obra, má-quinas, veículos e agregados que forem necessários para o desenvolvi-mento dos serviços ABERTURA: 10/03/2003. ENCERRAMENTO:04/04/2003. HORÁRIO: 16:00hs. LOCAL: Sede da Secretaria de Admi-nistração e Finanças - Praça de Martiz s/n FONE: 085-347.15.16. es-clarece que outras informações à respeito poderão ser obtidas junto aComissão de Licitação no endereço e telefone acima citados, a partir dapublicação deste aviso, no horário de expediente normal. Baturité -Ce,10 de Março de 2003. RAIMUNDO ANTÔNIO DE SOUZAFILHO - Presidente da Comissão de Licitação.

CILCA - CIA. INDUSTRIAL DE LATICÍNIOS DO CARIRI CNPJ:07.584.279/0001-47. Empresa beneficiária de recursos oriundos de in-centivos fiscais. Edital de Convocação. AGO - Ficam convocados ossenhores acionistas desta empresa a comparecerem à AGO a realizar-seno dia 22.04.2003, às 09:00 horas, na av. Padre Cícero, s/n, Km 02,Juazeiro do Norte, Ceará, para deliberarem sobre os seguintes assuntos:a) Apreciação do Relatório da Diretoria, Balanço Patrimonial e De-monstrações financeiras referente ao exercício de 2002; b) Fixação doshonorários do Conselho de Administração e da Diretoria. Outrossim,informamos que os documentos a que se refere o artigo 133 da Lei6.404/76 referente ao exercício supracitado, acham-se a disposição dosSrs. Acionistas desta companhia, em sua sede social. Juazeiro do Norte-CE, 14 de março de 2003. Sérgio Britto de Castro Figueira -Presidente.

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Page 43: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20030318/do20030318p01.pdf · Neteroberto Mesquita da Silveira Motorista V 17.03.2003 Canindé 1/2 35,00 17,50

43 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VI Nº 052 FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2003

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO- EXTRATO DE PUBLICAÇÃO. A Comissão Permanente de Licita-ção da Prefeitura Municipal de Saboeiro, torna público que realizou nasala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Travessa SenadorMiguel, Nº 15, dia 14 (quatorze) de Março de 2.003, às 09:00 horas.Licitação na Modalidade Tomada de Preços Nº 01/2003 - SMECD.Objeto: Contratação de Prestação de Serviços no Transporte de Alunosda Rede de Ensino Fundamental. Tipo: Menor Preço. Resultando amesma foi DESERTA, visto que não acudiram interssados. Saboeiro -Ce., 17 de Março de 2003. À COMISSÃO.

*** *** ***QUEIROZ COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S/A

CNPJ nº 07.205.768/0001-40

AVISO AOS ACIONISTAS

Comunicamos aos Srs. Acionistas que se encontram àdisposição na sede social da empresa, à Praça da Imprensa, Aldeota,nesta Capital, os documentos a que se refere o artigo 133 da Leinº 6.404/76, de 15/12/1976, relativos ao exercício social findo em31/12/2002.

Fortaleza, 10 de março de 2003. YOLANDA VIDAL QUEIROZ Diretora Presidente

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRO -EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 01/2003 - SECRETARIA DEDO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL. A Comissão de Licitação,torna público que se encontra à disposição, na Rua Dr. Antônio Augustode Vasconcelos, 227. O Edital de Tomada de Preços 01/2003, cujoObjeto é a Aquisição de Gêneros Alimentícios para as Creches - Progra-ma Ação Continuada, com data marcada para o dia 08/04/2003 às15:00hs. Pereiro - Ce., 17 de Março de 2003. PRESIDENTE DACOMISSÃO DE LICITAÇÃO.

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ORGANIZAÇÃO SILVEIRA ALENCAR S.A. - SILCAR CNPJ07.201.148/0001-33 - Assembléia Geral Extraordinária. Editalde Convocação. Ficam os Srs. acionistas de Organização Silveira AlencarS.A. - Silcar convocados para se reunirem em assembléia geral extraor-dinária, a se realizar às 16:30 horas do dia 25 de março de 2003, na sedesocial, localizada na Avenida Rui Barbosa, 387, Subloja, para deliberarsobre os seguintes assuntos: a) Análise e votação do relatório de prestaçãode contas do liquidante; b) Avaliação das negociações para venda deimóveis; e c) Posicionamento, à vista do julgamento em favor dacompanhia, da ação movida pelo acionista Espólio de Lúcio ErnaniAndrade Silveira. Fortaleza, 12 de março de 2003. Francisco JoséAndrade Silveira-Liquidante.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBE- AVISO DE EDITAL - MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº004/2003. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS,MATERIAL DIDÁTICO E LIMPEZA, DESTINADOS AO PROGRA-MA AÇÃO CONTINUADA-PAC. TIPO: Menor Preço. A ComissãoPermanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Jaguaribe, comuni-ca aos interessados que no dia 04 de Abril de 2003, às 10:00 horas noPAÇO MUNICIPAL, situada à Praça Senador Fernandes Távora, s/n,Centro, JAGUARIBE-Ceará, estará recebendo Envelopes de Habilita-ção “A” e Proposta Comercial “B”, para a Licitação do OBJETO acimacitado. Maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Munici-pal ou através do Telefone (0XX88) 522.17.70. Jaguaribe, 17 de Marçode 2.003. À Comissão.

Page 44: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20030318/do20030318p01.pdf · Neteroberto Mesquita da Silveira Motorista V 17.03.2003 Canindé 1/2 35,00 17,50

DESTINADO A