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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Ano X • Edição 2421 • São Paulo, quarta-feira, 30 de agosto de 2017 www.dje.tjsp.jus.br caderno 1 ADMINISTRATIVO Presidente: Paulo Dimas de Bellis Mascaretti PODER JUDICIÁRIO

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Ano X • Edição 2421 • São Paulo, quarta-feira, 30 de agosto de 2017 www.dje.tjsp.jus.br

caderno 1ADMINISTRATIVO

Presidente:

Paulo Dimas de Bellis Mascaretti

PODER JUDICIÁRIO

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TRIBUNAL DE JUSTIÇASEMA - Secretaria da Magistratura

COMUNICADO Nº 323/2017

A Presidência do Tribunal de Justiça CONVOCA para participarem do XII FOJESP – Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo, organizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, pela Escola Paulista da Magistratura e pela APAMAGIS, que se realizará no dia 29 de setembro de 2017, na sede da EPM, das 8h00 horas às 18h00, e que terá por objeto questões que envolvam os processos fundados nas Leis 9.099/1995 e 12.153/2009, os Magistrados:- Titulares e Auxiliares das Varas de Juizados Especiais Cíveis, Juizados Criminais e Juizados da Fazenda Pública da Capital;- Titulares e Auxiliares fixos das Varas de Juizados Especiais Cíveis, Criminais, ou Cíveis e Criminais das Comarcas do interior do Estado;- Titulares das Varas Comuns e das Varas da Fazenda Pública que acumulam as competências dos Juizados Especiais Cíveis e/ou dos Juizados da Fazenda Pública;- Presidentes dos Colégios Recursais dos Juizados Especiais;- Integrantes da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais. A participação se dará mediante o pagamento de diárias aos juízes do interior, nos termos do Provimento CSM nº 2.047/2013, desde que observados os seguintes requisitos:1- Inscrição prévia;2- Presença comprovada por lista às atividades do evento;3- Indicação, pelo próprio magistrado participante do evento, de substituto que atuará sem prejuízo de sua anterior designação, desde que não se exija o deslocamento do juiz indicado.Não serão pagas diárias a Magistrados que tenham sede ou residência na capital ou na grande São Paulo.O prazo para as inscrições é de 04/09/2017 a 22/09/2017.A ficha de inscrição e a programação do evento estarão disponíveis no site da Escola Paulista da Magistratura – www.epm.tjsp.jus.br a partir de 04/09/2017.

SPI - Secretaria de Primeira Instância

COMUNICADO CONJUNTO Nº 2000/2017(Protocolo nº 2017/132529)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais e demais servidores que:

1) Foi celebrado Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o pagamento das perícias nos processos em que deferida a gratuidade judiciária;

2) O pagamento das perícias judiciais de natureza cível, de competência da Justiça Estadual cujo ônus recaia sobre os beneficiários da assistência judiciária gratuita será providenciado pela Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, segundo os valores estabelecidos na tabela constante da Deliberação CSDP nº 92/2008, observando-se posteriores alterações;

3) As solicitações de reserva de honorários continuarão sendo encaminhadas para a Defensoria Pública que gerenciará o Sistema de Pagamento de Peritos, executando as seguintes atividades:

a) cadastramento de peritos autorizados;b) autorização para realização das perícias;c) recebimento dos atestados de que foram realizadas;d) geração da lista de pagamentos;e) encaminhamento da lista de pagamentos à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania.

4) Ficam excluídas do objeto desta parceria, as perícias que possam ser realizadas diretamente pelas equipes técnicas do Poder Judiciário e aquelas autorizadas pela Defensoria Pública até 31/12/2016;

5) Será disponibilizado juntamente com esse Comunicado o Termo de Cooperação Técnica celebrado.

(28, 29 e 30/08/2017)

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COMUNICADO CONJUNTO Nº 2004/2017(Protocolo CPA nº 2015/171629)

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando as dúvidas apresentadas pelos Cartórios, conforme apontado pela Secretaria da Primeira Instância COMUNICA aos Dirigentes e demais Servidores das Unidades da Área Criminal e da Infância Infracional das Comarcas do Estado de São Paulo, o que segue:

1) Os Inquéritos Policiais físicos e os Procedimentos Investigatórios de ato infracional físicos que foram digitalizados na íntegra para instruir a denúncia ou oferecimento de representação pelo Ministério Público a que se referem o Comunicado CG nº 437/2016 e os itens 5 e 6 do Comunicado Conjunto nº 1169/2016 poderão ser preparados e encaminhados ao arquivo antes do encerramento da ação, desde que cumpridas as seguintes regras:

1.1) Após 06 (seis) meses da sua digitalização na íntegra, mediante certificação digital;

1.2) Certificação pelo Cartório de que a digitalização dos autos do Inquérito Policial ou dos Procedimentos Investigatórios de Ato Infracional foi realizada integralmente e sem ilegibilidades das peças.

1.3) Não haverá desarquivamento dos autos físicos e que eventual solicitação de desarquivamento somente será atendida mediante justificativa do Juiz da causa.

1.4) Ficam suspensas as regras do Comunicado CG nº 437/2016 e dos itens 5 e 6 do Comunicado Conjunto nº 1169/2016, no que se refere a manutenção do Inquérito Policial Físico na Unidade Judicial enquanto a respectiva ação penal tramita no formato digital.

1.5) Foi disponibilizada a Movimentação “61749 - Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017, destinada exclusivamente ao arquivamento dos autos físicos dos Inquéritos Policiais e Procedimentos Investigatórios de Ato Infracional que foram digitalizados na íntegra para instruir a denúncia ou a representação da Ministério Público.

1.6) Os autos físicos dos procedimentos previstos neste comunicado deverão ser arquivados em separado dos demais processos, com número de pacote exclusivo, a ser anotado no sistema SAJ/PG5: a) na definição de pacote (menu: andamento/definição de pacote; b) na movimentação descrita no item 1.5, no campo de complemento. Não deverá ser iniciada nova numeração para os pacotes exclusivos, devendo-se seguir a sequência já existente na Unidade, conforme Art. 179, inc. I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

2) Os autos físicos dos procedimentos dos Juizados Especiais Criminais digitalizados deverão ser mantidos em Cartório até o trânsito em julgado da sentença, a fim de se adotar o procedimento adequado ao caso a depender do provimento judicial dado à causa (arquivamento no caso de condenação ou inutilização nos demais casos), nos termos do Artigo 682 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

3) Eventuais mídias mantidas nos Ofícios de Justiça não poderão ser arquivadas juntamente com os Inquéritos Policiais ou Procedimentos Investigatórios de Ato Infracional físicos digitalizados, em razão da eventual necessidade de remessa de cópia à 2ª Instância, bem como da guarda até a extinção da pena, conforme os Artigos 152 e 153 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

4) O presente revoga o Comunicado Conjunto nº 903/2017 e o Comunicado CG nº 1.213/2017.

(30/8, 01 e 05/09/2017)

COMUNICADO CONJUNTO Nº 2005/2017(Protocolo CPA nº 2015/171629)

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos magistrados, dirigentes e servidores das Unidades Judiciais que processam feitos da competência Execução Criminal que, no contexto do Comunicado CG nº 1681/2015, está autorizado o arquivamento dos autos físicos das execuções criminais digitalizados em virtude da migração para os DEECRIM.

(30/8, 01 e 05/09/2017)

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SEÇÃO I

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA

Diretoria de Relações Institucionais - SPr 4

COORDENADORIA DE CERIMONIALCONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Fé do Sul, a realizar-se no dia 1º de setembro de 2017 (sexta-feira), às 10h30, na Avenida Conselheiro Antônio Prado, 1.662 – Centro – Santa Fé do Sul/SP.

COORDENADORIA DE CERIMONIALCONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação da 2ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga, a realizar-se no dia 1º de setembro de 2017 (sexta-feira), às 15 horas, na Rua Espírito Santo, 2.497 – Cia Melhoramentos – Votuporanga/SP.

SEMA 1.1

SEMA 1.1.2

SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 29/08/2017, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:

JABOTICABAL – suspensão dos prazos processuais no período de 28/08 a 1º/09/2017.

Coordenadoria da Infância e da Juventude

Assunto: Plantões do CEVATDevidamente autorizado pela E. Presidência e pela E. Corregedoria Geral da Justiça, diante dos termos do Provimento CSM

nº 2.403/2017, que trata da reformulação do CEVAT- Centro de Visitação Assistida de São Paulo, o Núcleo de Apoio Profissional da Coordenadoria da Infância e Juventude COMUNICA que os profissionais abaixo relacionados comporão o Plantão do CEVAT pelo período de 6 meses.

Nos termos do artigo 8º do Provimento 2403/17, as equipes poderão ser convocadas periodicamente para cursos de capacitação e aperfeiçoamento, estando fixado o seguinte calendário para supervisões periódicas, que ocorrerão das 14 às 17 horas nas dependências do Núcleo (Praça João Mendes Júnior, sem número, sala 1724), exceto a 1ª reunião que ocorrerá no prédio do CEVAT, com a participação obrigatória dos técnicos:

01 de setembro de 201722 de setembro de 201706 de outubro de 201720 de outubro de 201710 de novembro de 201701 de dezembro de 201719 de janeiro de 2018

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TURMA 1 a 4 SÁBADO1º e 3º fi ns de semana Manhã (Turma 1) Tarde (Turma 2)

Assistentes Sociais

Cristie Priscila Amorim da SilvaMatrícula - 362.710

Maria Cristina Costa VallimMatrícula -99.390-0

Maria Valéria de Barros CastanhoMatrícula -98.375

Maria Eliane Oliveira SantosMatrícula -806.704

Psicólogos

Suzy Mara Aparecida de FreitasMatrícula -819.738

Suzy Mara Aparecida de FreitasMatrícula -819.738

Aparecida Tripoloni SouzaMatrícula -366.988

Gisella Werneck LorenziMatrícula -366.479

DOMINGOManhã (Turma 3) Tarde (Turma 4)

Assistentes Sociais

Wellington Wagner da SilvaMatrícula -365.563

Daiane da Silva FerreiraMatrícula -362.729

Marina CorcóviaMatrícula -366.501

Maria Aneli dos SantosMatrícula -366.908

Psicólogos

Fatima Cecília Justo SartiniMatrícula -819.893

Juliana da Conceição VellosoMatrícula -820.028

Sirlei Fatima Tavares AlvesMatrícula -819.896

Sirlei Fatima Tavares AlvesMatrícula -819.896

TURMA 5 a 8 SÁBADO2º e 4º fi ns de semana Manhã (Turma 5) Tarde (Turma 6)

Assistentes Sociais

Ana Lucia Oliveira RamosMatrícula -366.895

Germanne Patricia N B Rodrigues MatosMatrícula -362.680

Elaine de Camargo MeiraMatrícula -362.721

Viviane Pereira de MiraMatrícula -366.951

Psicólogos

Eliane Fernandes da SilvaMatrícula -806.513

Eliane Fernandes da SilvaMatrícula -806.513

Luciana MattosMatrícula -820.118

Solange Tavares de MoraesMatrícula -812.119

DOMINGO

Manhã (Turma 7) Tarde (Turma 8)

Assistentes Sociais

Viviane de PaulaMatrícula -362.723

Quelli Foleiss de OliveiraMatrícula -362.709

Fernanda de Souza MonteiroMatrícula -818.639

Vanessa Aparecida Gonçalves Matrícula -364.706

Psicólogos

Miguel Clemente LohmeyerMatrícula -362.654

Miguel Clemente LohmeyerMatrícula -362.654

Priscila de Arruda PaesMatrícula -364.270

Priscila de Arruda PaesMatrícula -364.270

Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONCILIADORES E/OU MEDIADORES DA COORDENADORIA DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA CAPITAL

O Juiz Ricardo Pereira Junior, na qualidade de Juiz Coordenador da Coordenadoria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Central da Comarca da Capital, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a convocação dos inscritos como conciliadores e/ou mediadores da Coordenadoria do CEJUSC Central, abaixo relacionados, para entrevista de seleção que será realizada nos dias 11/09/2017 (segunda-feira) e 12/09/2017 (terça-feira), no horário das 14:00 horas às 17:00 horas, na Rua Barra Funda, nº 930, 2º andar, Barra Funda, São Paulo-SP. Os convocados deverão comparecer impreterivelmente nos seguintes dias, ressaltando-se que será seguido critério de ordem alfabética para chamada da entrevista de seleção:

Dia 11/09/2017 (segunda-feira) 14h00:Affonso Paulo Comissário LopesAgenir Ribeiro Da SilvaAmanda Nunes RonhaAna Carolina Amorim Mussi De CarvalhoAna Lívia JacinthoArnaldo Pacini FilhoCamila Barreto AfonsoCamila Castro ToledoCarolina Hannud MedeirosCleide ChusydDalva Jorge PimentelDaniel Alves Teixeira

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Dia 11/09/2017 (segunda-feira) 15h00:Daniele SilvaDaphne Zalorowsky FrancoDavid Massaki TuziDenise Elisama Da SilvaDeyse RedigoloDionisio Napolitano De MoraesDora Varanda GambelliEdson Dos Santos SouzaEliandro Radicchi JuniorEnrique Dias FaroErica Da Silva DezeFernando Coutinho Ribeiro

Dia 11/09/2017 (segunda-feira) 16h00:Flávia Cristina FagundesGabriel Herzog KehdeGeovane De BarrosGilda GronowiczGledson Rodrigues De SouzaHélio Silva de Vasconcelos Mendes VeigaHeloisa Garcia Da Silva SampaioJosé Ferreira De MeloJuliene Petek AraujoLia Justiano Dos SantosLígia Queiroz De MacedoLuiz Fernando PrioliMagaly Garisio Sartori Haddad

Dia 12/09/2017 (terça-feira) 14h00:Makoto FujitaMarcelo Da Silva LopesMarcelo Santos BorgesMarcelo Silva De MirandaMarcia Cordeiro Da PaixãoMarcos Vinicius ValenteMaria Ines OliveiraMaria Luiza Reale DuarteMaria Geralda de SouzaMaria Madalena FelicianoMaria Regina Bianco DouradoMaria Silvia Mathias ColtroMariane Piccinin Barbieri

Dia 12/09/2017 (terça-feira) 15h00:Mariangela Rodrigues Pereira RechulskiMariléa Carvalho De Oliveira ViebigMarisa Marta SanchezMarly Vieira De CamargoMarta InnocencioMeire Regina PlasencioMonica Jimenez BoldriniNelson Tadeu Merched AugustoPâmela Pinto De Campos SilvaPaulo Sergio De SalvoPedro Francisco Do Rego NetoRegina Valeria Fischi SommerRoberta Heinemann De Souza Aranha

Dia 12/09/2017 (terça-feira) 16h00:Roberto GomesRosely Ferreira Dos SantosRubens DecoussauRute De Sousa SilvaSandra Regina PiresSandro MastrobuonoSérgio Martins ThomazSergio Rogerio SantanaSuzana Mazzilli ComparatoValmira De Fatima Bernardino

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Vanderci AlvaresVitor Antonio De SouzaE, para conhecimento de todos, expede-se o presente edital. São Paulo, 28 de agosto de 2017. Eu, Marco Aurélio Caninéo da

Silva, Coordenador, preparei e conferi o presente edital. (a) RICARDO PEREIRA JUNIOR, Juiz Coordenador da Coordenadoria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Central da Comarca da Capital, Estado de São Paulo

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE

DICOGE 1.1

CORREGEDORES PERMANENTES

Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:

JABOTICABAL

Diretoria do FórumSecretariaOfício de Distribuição Judicial

Vara CriminalOfício CriminalJúriExecuções CriminaisPolícia Judiciária(Cadeia Pública de Jaboticabal)Infância e Juventude

1ª Vara Cível1º Ofício de Cível1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

2ª Vara Cível2º Ofício CívelOficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

3ª Vara Cível3º Ofício CívelOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da SedeOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taiaçu Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taiúva Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Córrego Rico Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Luzitânia

Vara do Juizado Especial Cível e CriminalJuizado Especial Cível e CriminalServiço Anexo das Fazendas

DICOGE 2

COMUNICADO CG nº 104/2017(Processo nº 2014/10872)

A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Magistrados que atuam nas Varas da Infância e Juventude do Estado de São Paulo que providenciem constantes atualizações dos cadastros CNA – Cadastro Nacional de Adoção, assim como atentem para a obrigatoriedade da geração das guias de acolhimento e de desligamento no CNCA - Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, de acordo com as Resoluções CNJ nºs. 54/2008 e 93/2009 e a Instrução Normativa CNJ nº. 03/2009. RECOMENDA, finalmente, que em cumprimento ao artigo 2º da Resolução nº. 87/2009, do Conselho Nacional de Justiça, comuniquem mensalmente à E. Corregedoria Geral da Justiça, através do e-mail [email protected], os casos em que ocorra qualquer situação na qual o prazo de custódia de adolescentes infratores em unidade prisional ultrapasse o quinquídio legal.

(29, 30 e 31/08/2017)

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COMUNICADO CG Nº 2002/2017

PROCESSO 1985/0004 - CAPITAL - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo - (CUSTEIO DE DILIGÊNCIAS)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Ofi ciais de Justiça, nos termos do disposto na Lei n.º 11.608/03 e nos arts. 1.025 e 1.026 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que o pagamento dos mandados cumpridos em JULHO/2017 obedecerá ao seguinte quadro:

ARRECADAÇÃO R$ 15.573.072,25

SALDO REMANESCENTE R$ 2.253,38

TOTAL PARA RATEIO R$ 15.575.325,63

NÚMERO DE OFICIAIS DO MÊS 4.513

VALOR DA ANTECIPAÇÃO POR OFICIAL R$ 690,24

NÚMERO DE COTAS 430.687

VALOR POR COTA R$ 28,93

1. Em 21 de agosto de 2017 a DICOGE-2.1 recebeu a informação sobre o valor da arrecadação. Em 24 de agosto de 2017 providenciou o processamento e a SOF- 2.1.3 recebeu o arquivo da listagem bancária, para repasse do numerário via SIAFEM. Os Ofi ciais de Justiça terão seus valores creditados em conta corrente ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2017.

2. As certidões de AGOSTO DE 2017 deverão ser enviadas exclusivamente pelo Sistema de Mandados Gratuitos – SMG, nos termos do § 1º do art. 1.026 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ATÉ O DIA 14 DE SETEMBRO DE 2017.

3. O número de cotas cumpridas pelos Ofi ciais de Justiça deverá ser encaminhado somente via on-line. As relações em papel não serão mais aceitas para fins de ressarcimento.

4. O demonstrativo pormenorizado das contas se encontra à disposição dos interessados na DIRETORIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (DICOGE-2.1), sito à Praça Pedro Lessa, 61 - 7º andar – Centro.

5. As dúvidas e problemas relativos ao Sistema de Mandados Gratuitos – SMG deverão ser encaminhados por meio da área de Atendimento de Informática no link http://intranet.tjsp.jus.br/AtendimentoInformatica/. Para inclusão de novos oficiais de justiça no Sistema ou alteração de dados cadastrais, encaminhar e-mail para [email protected].

(30/08/2017)

PROCESSO Nº 2017/114177 (Processo origem nº 02/2016) – BEBEDOURO – NIVALDO VILDOFRE PIPINO JUNIOR, Oficial de Justiça, lotado na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca. Decisão de 23/08/2017 – Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso interposto por Nivaldo Vildofre Pipino Júnior, Oficial de Justiça atualmente lotado na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados da Comarca de Bebedouro, matrícula nº 93.513 e, mantenho a pena de repreensão aplicada, com fundamento no artigo 251, inc. I da Lei Estadual nº 10.261/1968, por violação dos deveres funcionais previstos no art. 241, inciso III, da Lei Estadual nº 10.261/1968. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça. Advogado (a): ANDRE LUIZ PIPINO – OAB/SP 123.664.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

SEMA 1.2

SEMA 1.1.3

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 30/08/2017, às 13h30min(Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº, 5º andar, sala 501)

NOTA: Eventuais processos adiados serão incluídos na pauta da sessão subsequente, independentemente de nova intimação.

Em aditamento

Nº 138.878/2017 – EXPEDIENTE relativo à indicação de membros para compor a Comissão Examinadora do 11º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.

Nº 40.341/2007 – OPÇÃO do Desembargador LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR pela 34ª Câmara de Direito Privado.

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SEÇÃO II

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Subseção I

Julgamentos

SEMA 1.1.3

RESULTADO DA 60ª SESSÃO VIRTUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 25/08/2017 (PROVIMENTO CSM nº 2.062/2013)

DOCÊNCIA01. Nº 380/1989 – Desembargador CLAUDIO LUIZ BUENO DE GODOY; 02. Nº 464/2002 – Desembargador MILTON

PAULO DE CARVALHO FILHO; 03. Nº 1.152/2003 – Desembargador FRANCISCO ANTONIO BIANCO NETO. – Tomaram conhecimento, v.u.

CONSELHO SUPERVISOR – DESIGNAÇÕES, DISPENSAS, INSCRIÇÕES E DISTRIBUIÇÃO04. Nº 29/1991 – OFÍCIO do Doutor FERNANDO JOSÉ ALGUZ DA SILVEIRA, Juiz de Direito da Comarca de Porangaba,

solicitando a inclusão do dia 04/06 (Aniversário do Município) no rol de feriados daquela Comarca, com base na Lei Municipal 06/2004, bem como a exclusão do feriado do dia 21/07 (Dia da Comarca) da relação mencionada. – Aprovaram, v.u.

05. Nº 22/1993 – Autuação Provisória – OFÍCIO subscrito pelos Doutores FLAVIO FENOGLIO GUIMARÃES, Diretor do Fórum da Comarca de São José dos Campos, e outros, solicitando instalação do Anexo do Juizado Especial da Fazenda na referida Comarca. – Retirado de pauta, para inclusão em sessão física, a pedido do Desembargador Paulo Dimas Mascaretti.

06. Nº 1.679/1999 – OFÍCIO da Doutora MARINA MIRANDA BELOTTI, Juíza de Direito da Comarca de Itajobi, solicitando a redistribuição do acervo cível e criminal da aludida comarca ao Anexo do Juizado Especial Cível. – Determinaram a conversão do Anexo do Juizado Especial Cível em Juizado Especial Cível e Criminal, e aprovaram a redistribuição do acervo, conforme solicitado, em data a ser oportunamente designada, v.u.

07. Nº 1.708/1999 – OFÍCIO da Doutora LUCIANA MENEZES SCORZA DE PAULA BARBOSA, 3ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Presidente Prudente, solicitando a conversão do Anexo do Juizado Especial Cível da Comarca de Iepê em Cível e Criminal, com redistribuição do acervo. – Aprovaram, em data a ser oportunamente designada, v.u.

08. Nº 12/2006 – PEDIDO DE INSCRIÇÃO do Doutor DAVID DE OLIVEIRA LUPPI, Juiz de Direito da Vara do Juizado

Especial Cível da Comarca de Mogi Guaçu, para compor o Colégio Recursal da 7ª Circunscrição Judiciária – Mogi Mirim, como membro efetivo, com anuência do MM. Juiz Presidente. – Aprovaram a designação do magistrado para integrar a Turma Recursal Cível e Criminal, na condição de membro efetivo; em caráter excepcional, ficam mantidos na mesma Turma os Doutores Marcelo Vieira e Rafael Pavan de Moraes Filgueira, Juízes de Direito atuantes em outra Circunscrição (Limeira) na condição de suplentes, v.u.

09. Nº 83/2006 (III Colégio Recursal da Capital – Santo Amaro) – I - COMPOSIÇÃO da 4ª Turma Cível, criada por decisão do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, em sessão realizada dia 03/08/2017. II - INSCRIÇÃO da Doutora CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO, Juíza de Direito da 11ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional II – Santo Amaro, para compor o III Colégio Recursal da Capital – Santo Amaro, com anuência do MM. Juiz Presidente. III - SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO do Doutor JOMAR JUAREZ AMORIM, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara, para compor o III Colégio Recursal da Capital, com anuência do MM. Juiz Presidente. – Retirado de pauta, para inclusão em sessão física, a pedido do Desembargador Luiz Antonio de Godoy.

10. Nº 593/2006 – SOLICITAÇÃO DE DESIGNAÇÃO da Doutora JULIANA PITELLI DA GUIA, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Peruíbe, para participar da sessão de julgamento do Colégio Recursal da 56ª Circunscrição Judiciária – Itanhaém, a se realizar no dia 1º/09/2017, para julgamento de acervo. – Autorizaram, v.u.

11. Nº 741/2006 – DESIGNAÇÃO do Doutor FLÁVIO PINELLA HELAEHIL, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André, para integrar a 4ª Turma Cível do Colégio Recursal da 3ª Circunscrição Judiciária – Santo André, sem prejuízo de sua atuação na 1ª Turma Cível do referido Colégio, com anuência do MM. Juiz Presidente. – Autorizaram, como suplente e em caráter precário, v.u.

12. Nº 1.298/2006 – INSCRIÇÃO do Doutor GILBERTO FERREIRA DA ROCHA, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília, para compor uma das Turmas Cíveis, com anuência do MM. Juiz Presidente. – Aprovaram, para compor a 2ª Turma Recursal Cível, na condição de suplente, v.u.

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13. Nº 2.785/2006 – I - DESLIGAMENTO da Doutora CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO, Juíza de Direito da 11ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional II – Santo Amaro, das funções que exerce no Colégio Recursal (Turma Cível e Criminal) da 4ª Circunscrição Judiciária – Osasco. II - INSCRIÇÃO do Doutor LUCIANO ANTONIO DE ANDRADE, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Barueri, para compor a Turma Cível e Criminal do aludido Colégio. – I e II - Aprovaram, na condição de suplente, nos termos da manifestação do Conselho Supervisor, v.u.

14. Nº 188.670/2016 – DESIGNAÇÃO da Doutora CAMILA CORBUCCI MONTI, Juíza de Direito da Comarca de Louveira, para atuar como Juíza de Direito Diretora do Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca, a partir de 09/01/2017. – Aprovaram, v.u.

AFIXAÇÃO DE PLACA, QUADRO, FOTOGRAFIA E RETRATO15. Nº 259/1982 – CEJUSC DA COMARCA DE BILAC. – Referendaram a autorização, v.u.

16. Nº 438/1991 – CEJUSC DA COMARCA DE RIBEIRÃO BONITO. – Autorizaram, v.u.

NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOSINSTALAÇÃO DE CEJUSC17. Nº 89.803/2011 – OFÍCIO solicitando formalmente a Instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

do Foro Regional IV – Lapa, Comarca da Capital. – Referendaram a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, v.u.

DOCÊNCIA18. Nº 553/1999 – Doutor MARCO FÁBIO MORSELLO, Juiz de Direito Titular II da 9ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana;

19. Nº 469/2002 - Doutor RENATO SIQUEIRA DE PRETTO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campinas; 20. Nº 1.713/2006 - Doutor JOSÉ CLAUDIO DOMINGUES MOREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Bauru; 21. Nº 34.606/2009 - Doutora ÉRICA MARCELINA CRUZ, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Suzano; 22. Nº 84.405/2009 - Doutor JOSÉ MAURÍCIO CONTI, Juiz de Direito da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital; 23. Nº 33.356/2013 - Doutor JOSÉ GOMES JARDIM NETO, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. – Tomaram conhecimento, v.u.

24. Nº 39.889/2007 – EXPEDIENTE do Doutor DANIEL OTERO PEREIRA DA COSTA, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Lorena, solicitando a dispensa de atuação no Setor das Execuções Fiscais da respectiva Comarca. PARECER favorável da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. – Deferiram, nos termos do parecer da E. Corregedoria Geral da Justiça, v.u.

AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA25. Nº 2.150/2005 - Doutor LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial

Cível e Criminal da Comarca de Pindamonhangaba. – Aprovaram, v.u. EXPEDIENTE DIVERSO26. Nº 138.878/2017 – DICOGE 1.1 – PROPOSTA DE ABERTURA do 11º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga

de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, apresentada pelos MM. Juízes Assessores da Corregedoria Geral da Justiça. – Aprovaram a abertura do 11º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo e deliberaram encaminhar ao Colendo Órgão Especial, nos termos do § 2º, do artigo 1º, da Resolução nº 81/2009 do CNJ, v.u.

DÚVIDA REGISTRARIA – PROCESSO DIGITAL27. Nº 1024158-98.2015.8.26.0577- APELAÇÃO – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Relator: Des. Pereira Calças – Apelante:

Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Progresso Empreendimentos Imobiliários LTDA. - Advogados: CARLOS ADOLFO JUNQUEIRA DE CASTRO (OAB: 368434/SP) E TRISTÃO TAVARES SANTOS (OAB: 367908/SP). – Negaram provimento à apelação, com a manutenção da sentença que julgou a dúvida improcedente, v.u.

SEÇÃO III

MAGISTRATURA

Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS

SEMA 1.3

SEMA 3.3.1 - DESIGNAÇÕES CAPITAL

JUÍZES DE DIREITO AUXILIARES DA CAPITAL

Dra. CELINA MARIA MACEDO, para auxiliar, 12ª Vara Criminal - Capital em 04/09/2017, em substituição ao Dr. Marcos Fleury Silveira de Alvarenga.