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    Sumrio

    CONCEITOS INICIAIS .............................................................................................................4

    I - PODER JUDICIRIO ..............................................................................................................51. Jurisdio ............................................................................................................................52. Funcionamento do Poder Judicirio ..............................................................................63. Organizao do Poder Judicirio ....................................................................................7

    II - DAS FUNES ESSENCIAIS JUSTIA ........................................................................91. Ministrio Pblico .............................................................................................................92. Advocacia Pblica ...........................................................................................................103. Advocacia Privada ...........................................................................................................10

    4. Deensoria Pblica ..........................................................................................................11III - OUTROS RGOS .............................................................................................................12

    1. Dierena entre a Polcia Judiciria e a Polcia Administrativa .................................12

    CONHECENDO A JUSTIA DO DF ......................................................................................14

    I - JUSTIA DE PRIMEIRO GRAU - 1 INSTNCIA .........................................................15Circunscries Judicirias instaladas ................................................................................19

    II - COMENTRIOS ....................................................................................................................221. A Vara da Inncia e da Juventude ................................................................................222. Vara de Execues Penais - VEP ...................................................................................233. Vara de Execuo das Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA ............................234. Juizados Especiais ............................................................................................................245. Juizado de Violncia Domstica e Familiar contra a Mulher ....................................29

    6. Turmas Recursais ............................................................................................................30Quadro demonstrativo de desempenho da 1 Instncia ................................................31

    III - JUSTIA DE SEGUNDO GRAU - 2 INSTNCIA......................................................32Quadro demonstrativo de desempenho da 2 Instncia ................................................33

    IV - SERVIOS DO TJDFT........................................................................................................341. Ouvidoria Geral ..............................................................................................................342. Acompanhamento Automtico de Processos Judiciais Sistema Push ..................353. Protocolo Expresso .........................................................................................................354. Atendimento Psicossocial ..............................................................................................365. Maternidade Cidad.......................................................................................................386. Imprensa online ..............................................................................................................397. TJDFT Mbile ..................................................................................................................408. Juris in Vox .......................................................................................................................409. Portal Transparncia .......................................................................................................41

    V - RESPONSABILIDADE SOCIAL ........................................................................................421. Programa Justia Comunitria ......................................................................................422. Programa Justia Restaurativa .......................................................................................433. Central Judicial do Idoso ................................................................................................444. Rede Solidria Anjos do Amanh ................................................................................445. Programa Viver Direito ..................................................................................................456. Programa Cidadania e Justia na Escola .....................................................................477. Comisso de Adoo - CDJA........................................................................................48

    SUMRIO

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    Antes de alarmos sobre a estrutura e o unciona-mento da Justia no Distrito Federal, importanteesclarecer algumas denies contidas na Consti-tuio Federal acerca do Poder Judicirio.

    A Constituio Federal de 1988 a lei undamentale suprema do Estado Brasileiro. Rege a organizaopoltica, jurdica e social do pas e se posiciona notopo do Ordenamento Jurdico. Em uno disso,toda lei ou ato normativo deve estar em conormi-dade com os seus preceitos. Todo poder estatal sser legtimo na medida em que a lei conerir e naproporo em que a lei distribuir.

    A Constituio, no art. 2, prev a existncia dosPoderes Legislativo, Executivo e Judicirio. Esses

    rgos so independentes e harmnicos entre si, eexercem controles recprocos para garantir a per-petuao do Estado democrtico de direito. Noh prevalncia de um sobre o outro, mas a buscapelo equilbrio.

    Cada um dos Poderes possui uma unopredominante, que o caracteriza como detentorde parcela da soberania estatal. As unes tpicasde cada um so:

    Poder Legislativo legislar e scalizar

    Poder Executivo - administrar

    Poder Judicirio julgar

    CONCEITOS INICIAIS

    O Poder Judicirio, como oi dito anteriormente, um dos trs poderes expressamente reconheci-dos no art. 2 da Constituio Federal. Nosso Pasadota o sistema de unicidade de jurisdio, quesignica que somente o Poder Judicirio tem ju-

    risdio. Ou seja, somente esse Poder pode dizer,em carter denitivo, o direito a ser aplicado aoscasos trazidos a sua apreciao.

    1. Jurisdio

    A jurisdio uma das ormas de exerccio dopoder estatal e decorre de sua soberania. Con-siste em interpretar e aplicar a lei em cada casoconcreto, toda vez que um conlito de interesseslhe apresentado, com o objetivo de garantir odireito das pessoas e promover a justia. Assim,

    o Estado, por intermdio do Poder Judicirio,exerce a uno jurisdicional quando diz qual o direito aplicvel a cada caso.

    Enquanto uno estatal, a jurisdio una; to-

    davia, a sua atribuio pode ser dividida entre osdiversos rgos do Poder Judicirio. A quanti-dade de jurisdio atribuda a cada rgo do Ju-dicirio, para que esse possa aplicar o direito, denominada competncia.

    Por meio de normas de competncia, atribui-se adeterminado rgo do Judicirio uma parcela dejurisdio. Elas uncionam como uma diviso detrabalho no Judicirio e servem para acilitar aprestao da atividade jurisdicional. Como exem-plo, podemos citar a Justia especializada (eleitoral,

    I - PODER JUDICIRIO

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    militar e trabalhista) que detm competncia parajulgar somente as causas que versam sobre os te-mas especcos de suas legislaes e o Tribunal doJri que tem competncia para julgar somente oscrimes dolosos contra a vida.

    2. Funcionamento do Poder Judicirio

    Algumas caractersticas da Jurisdio ajudam a en-tender um pouco do uncionamento do Poder Judi-cirio. So elas: existncia de uma lide, inrcia dosrgos jurisdicionais, carter substitutivo da vonta-de das partes, imparcialidade do rgo julgador.

    Devemos ter em mente que a atuao somente sed diante de casos concretos de conitos de inte-resses e mediante provocao pelos interessados.Signica dizer que o rgo do Judicirio no pode,ao se deparar com um conito, tentar resolv-lo

    sem que antes as partes envolvidas busquem poressa soluo. Assim, o Judicirio se mantm iner-te at que os interessados, por meio de uma ao,peam para que ele atue em busca de uma soluopara o conito apresentado.

    O juiz, agente investido de Jurisdio, ir ouvir as

    partes envolvidas de orma imparcial e igualit-ria, analisar o conjunto probatrio juntado aosautos e tomar uma deciso. Essa deciso sempreser undamentada, trar os motivos que levaramo juiz a seguir determinada linha de pensamento.Ela tambm ser sempre de acordo com a legis-lao vigente e substituir a vontade das partesenvolvidas pela vontade da lei.

    Outro aspecto interessante que a estrutura do Po-der Judicirio baseada na hierarquia dos rgos

    que o compem, ormando assim as instncias. Aprimeira instncia corresponde ao rgo que irprimeiramente analisar e julgar a ao apresentadaao Poder Judicirio. As demais instncias apreciamas decises proeridas pela instncia inerior a ela, esempre o azem em rgos colegiados, ou seja, porum grupo de juzes que participam do julgamento.

    Devido ao princpio do duplo grau de jurisdio,as decises proeridas em primeira instncia pode-ro ser submetidas apreciao da instncia supe-rior, dando oportunidade s partes em conito deobterem o reexame da matria.

    s instncias superiores, cabe, tambm, em de-corrncia de sua competncia originria, apreciardeterminadas aes que, em razo da matria, lhesso apresentadas diretamente, sem que tenham

    sido submetidas, anteriormente, apreciao dojuzo inerior. A competncia originria dos tribu-nais est disposta na Constituio Federal, no Cap-tulo reerente ao Poder Judicirio (arts. 92 ao 126).

    3. Organizao do Poder Judicirio

    O Poder Judicirio ormado por vrios rgos,enumerados no art. 92 da Carta Magna: o SupremoTribunal Federal (STF); o Conselho Nacional deJustia (CNJ); o Superior Tribunal de Justia (STJ);os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Juzes Fe-derais; os Tribunais e Juzes do Trabalho; os Tribu-nais e Juzes Eleitorais; os Tribunais e Juzes Milita-res; os Tribunais e Juzes dos Estados e do DistritoFederal e Territrios.

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    STF - Supremo Tribunal FederalSTJ - Superior Tribunal de JustiaTST - Tribunal Superior do TrabalhoTSE - Tribunal Superior EleitoralSTM - Superior tribunal MilitarTJs e TJDFT - Tribunais de Justia dos Estados e Tribunalde Justia do Distrito Federal e Territrios

    TRFs - Tribunais Regionais FederaisTRT - Tribunais Regionais do TrabalhoTRE - Tribunais Regionais Eleitorais*TJM - Tribunal de Justia Militar. Criados por lei, hoje s emSo Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.**O CNJ no consta no quadro de organizao por no possuircompetncia jurisdicional, mas administrativa1.

    1. O Conselho Nacional de Justia um rgo de cpula que tem por nalidade controlar a atuao administrativa e nanceira do PoderJudicirio e o cumprimento dos deveres uncionais dos juzes.

    II - DAS FUNES ESSENCIAIS JUSTIA

    A Constituio Federal deniu algumas unesessenciais Justia que, apesar de no integraremo Poder Judicirio, so imprescindveis para que odireito undamental de acesso Justia possa serexigido. Essas instituies consistem em mecanis-

    mos, criados constitucionalmente, que permitemaos cidados acionar o Judicirio no caso de viola-o aos seus direitos. So elas:

    O Ministrio Pblico;

    A Advocacia Pblica;

    A Advocacia privada;

    A Deensoria Pblica.

    1. Ministrio Pblico

    De acordo com o artigo 127 da Constituio Fede-ral, o MP uma instituio permanente, essencial

    uno jurisdicional do Estado, encarregada dedeender a ordem jurdica, o regime democrticoe os interesses sociais e i ndividuais indisponveis.

    A doutrina diverge quanto ao posicionamento doMP na tripartio dos poderes. A posio dominante a de que a instituio nem subordinada a algumdos trs poderes e nem congura um quarto poder.Isso por que a Constituio no vinculou o rgo anenhum dos Poderes e assegurou aos seus membrosindependncia no exerccio de suas unes. Assim, oMP um rgo do estado, independente e autnomo,com oramento, carreira e administrao prprios.

    O MP no promove a deesa dos interesses dos go-vernantes, sendo-lhe vedada a representao judiciale a consultoria jurdica por entidades pblicas. O r-go busca a realizao dos interesses da sociedade.

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    A Constituio Federal ampliou as unes dessergo, transormando-o em verdadeiro deensorda sociedade. No campo penal, por exemplo, eledetm a titularidade exclusiva da ao penal pbli-ca. Na rea cvel, ele scaliza os Poderes Pblicos edeende a legalidade e moralidade administrativa,inclusive com a titularidade do inqurito civil e daao civil pblica, podendo atuar como scal da leiou mesmo como parte em certas hipteses.

    2. Advocacia Pblica

    A Constituio Federal de 1988 modicou a ormade a Unio ser representada judicialmente.Criou aAdvocacia-Geral da Unio, ligada diretamente aoPoder Executivo, para exercer essa uno.

    A AGU a instituio que, diretamente ou atravsde rgo vinculado, representa a Unio judicial-mente ou extrajudicialmente. Compete-lhe as ativi-dades de consultoria e assessoramento jurdico doPoder Executivo.

    O Advogado Geral da Unio o chee da AGU. Ele nomeado pelo Presidente da Repblica, entre ci-dados maiores de 35 anos com reputao ilibadae notvel saber jurdico. A nomeao livre e sejustica pela relao de conana que deve existirentre representado e representante.

    Nas unidades ederadas, a representao judicial e aconsultoria jurdica so realizadas pelos respectivos

    Procuradores dos Estados e do DF. J o ingresso por concurso pblico de provas e ttulos, e, obriga-toriamente, os candidatos devem participar da Or-dem dos Advogados do Brasil em todas as ases.

    3. Advocacia Privada

    A advocacia o instituto de deesa dos direitos deterceiros e exercida pelo advogado. Esse pros-sional bacharel em Direito e deve ser legalmentehabilitado, com inscrio regular na Ordem dosAdvogados do Brasil, para prestar assistncia jur-dica como consultor ou como procurador em juzo.

    O art. 133 da Constituio Federal prev o princ-pio constitucional da indispensabilidade e a i muni-dade do advogado da seg uinte orma: O advogado indispensvel administrao da Justia, sendoinviolvel por seus atos e maniestaes no exerc-cio da prosso, nos limites da lei.

    O advogado um elemento indispensvel admi-nistrao da Justia porque ele detm o direito de

    postular em juzo (ius postulandi). Levando-se emconta que o Poder Judicirio s atua quando soli-citado, o impulsionamento da mquina judiciriase d por meio da capacidade postulatria que atributo do advogado.

    Entretanto, o princpio da indispensabilidade doadvogado no absoluto. Isso por que a lei pode,excepcionalmente, outorgar a qualquer pessoa oius postulandi para que essa possa ingressar em ju-zo sem o auxlio daquele operador do Direito. oque ocorre no Habeas Corpus e nos juizados espe-

    ciais cveis que envolvam causas de at 20 salriosmnimos, por exemplo.

    Quanto ao princpio da inviolabilidade do advoga-do, importante observar que ele s ampara atos emaniestaes relacionados ao exerccio da pros-so. Trata-se de proteo ao cliente que, por mui-tas vezes, cona a ele documentos e consses deesera ntima.

    4. Deensoria Pblica

    A Deensoria Pblica, de acordo como art. 134 daConstituio de 1988, instituio essencial un-o jurisdicional do Estado. Promove gratuitamen-te a orientao jurdica e a deesa dos necessitados.

    A Deensoria uma instituio pblica cuja un-o oerecer servios jurdicos aos cidados queno possuem recursos nanceiros para contrataradvogados. Sua atuao gratuita e em todos osgraus de jurisdio.

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    III - OUTROS RGOS

    Tambm no integram a estrutura do PoderJudicirio:

    Ministrio da Justia - rgo do Poder Execu-tivo, que no pertence, nem interere, nem co-manda o Poder Judicirio;

    Tribunal de Contas da Unio - rgo que auxi-lia o Congresso Nacional na scalizao con-tbil, nanceira, oramentria, operacional epatrimonial da Unio;

    As polcias ederal, rodoviria ederal, errovi-ria ederal, civis, militares e corpo de bombeirosmilitares - instituies do Poder Executivo, re-lacionadas segurana pblica, que dever doEstado, direito e responsabilidade de todos - soencarregadas da preservao da ordem pblica,da segurana das pessoas e do patrimnio.

    1. Dierena entre a Polcia Judiciriae a Polcia Administrativa

    As instituies penais representam o poder de po-lcia do Estado. O poder de polcia a aculda-de de que dispe a Administrao Pblica para

    condicionar e restringir o uso e gozo de bens,atividades e direitos individuais, em benecioda coletividade ou do prprio Estado. Funcionacomo um mecanismo de renagem contra abu-sos do direito individual.

    O poder de polcia, exercido pela Administra-o pblica, desempenhado pelas polciasadministrativa e judiciria. A polcia adminis-trativa busca impedir inraes lei, manter aordem e segurana pblicas, proteger os direitosindividuais. exercida pela polcia militar e por

    vrios rgos admin istrat ivos de isc aliza ocomo os da rea da sade, educao, trabalho,previdncia e assistncia social.

    J a polcia judiciria tem a uno de apurar asinraes penais, por meio do inqurito policial.

    Ela executada pelas polcias civis ou militarespara apurar atos delituosos e colher elementospreliminares de provas, que podero auxiliarum uturo processo penal.

    A polcia judiciria no integra o Poder Judicirio,mas o auxilia. A separao entre Estado-investi-gador e Estado-julgador essencial para garantire preservar o exerccio dos direitos undamentais.

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    Agora que j temos uma melhor noo sobre o un-cionamento do Poder Judicirio, vamos passar a a-lar sobre a Justia do Distrito Federal e Territrios.

    De acordo com a Constituio Federal, a compe-tncia para manter e organizar o Poder Judiciriodo DF e para legislar sobre a organizao judiciria

    desse ente ederativo da Unio.

    A estrutura da Justia do DF e dos Territrios de-nida pela Lei n 11.679/2008. De acordo com o art. 2, composta pelos seguintes rgos: Tribunal de Jus-tia; Conselho Especial; Conselho da Magistratura;Tribunais do Jri; Juzes de Direito, Juzes de DireitoSubstitutos; Auditoria e Conselho de Justia Militar.

    A Justia do DF composta por duas instncias oudois graus de jurisdio. A magistratura de primei-ro grau compe-se de Juzes de Direito e Juzes deDireito Substitutos e compreende as Circunscries

    Judicirias e suas respectivas varas. A primeira ins-tncia corresponde ao rgo que ir primeiramenteanalisar e julgar a ao apresentada Justia do DF.J a segunda instncia tem a uno de reexaminaras decises proeridas na primeira instncia, quan-do submetidas sua apreciao. Tambm julga

    determinadas aes que, em razo da matria, lheso diretamente apresentadas (competncia origi-nria dos Tribunais), sem que tenham que passaranteriormente pela instncia inerior.

    A segunda instncia exerce sua jurisdio no DF enos Territrios e composta por 40 desembargado-res, nmero recentemente modicado pela Lei n12.434/2011. Esses magistrados atuam em grupos(colegiados). O TJDFT detm, alm dos rgos ju-risdicionais, uma rea administrativa, que busca darsuporte atividade-m da Instituio e viabilizar ouncionamento adequado dos rgos judiciais.

    CONHECENDO A JUSTIA DO DF

    I - JUSTIA DE PRIMEIRO G RAU - 1 INSTNCIA

    O Tribunal de Justia do Distrito Federal e dos Ter-ritrios conta, atualmente, com 175 rgos instala-dos (Varas e Juizados), subordinados ao Correge-dor da Justia do Distrito Federal, a quem competesupervisionar as atividades orenses e coordenarprojetos que visam melhoria da qualidade dosservios jurisdicionais prestados populao.

    Atualmente, a Justia de primeiro grau encontra-se

    disposio da populao em vrias Regies Adminis-trativas do Distrito Federal, totalizando 17 Circuns-cries Judicirias. Ocorre que at o momento nemtodas as Regies Administrativas do DF dispem deum Frum de Justia. Assim, alguns Fruns acabamacumulando a competncia de julgar as aes origi-nrias das regies vizinhas. Acompanhe, na relaoabaixo, as atuais circunscries judicirias e as reasde competncia de cada Frum:

    CIRCUNSCRIOJUDICIRIA

    REGIO ADMINISTRATIVAATENDIDA

    STATUS

    CircunscrioJudiciria de Braslia

    Braslia, Cruzeiro, Lago Sul, LagoNorte, Jardim Botnico, Sudoeste/Octogonal, Varjo, Setor de Indus-tria e Abastecimento, Setor Comple-mentar de Indstria e Abastecimento(at a construo do Frum de guasClaras) e Guar (at a construo deFrum prprio)

    - Frum Desembargador MiltonSebastio Barbosa

    - Frum Desembargador JosJlio Leal Fagundes

    - Frum Proessor Jlio Fabbrini Mirabete

    - Frum DesembargadorJoaquim de Sousa Neto (Frum Verde)

    - Juizados Especiais do Guar1 Vara da Inncia e Juventude

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    CIRCUNSCRIOJUDICIRIA

    REGIO ADMINISTRATIVAATENDIDA

    STATUS

    CircunscrioJudiciria de Taguatinga

    Taguatinga e guas Claras(at a construo de Frum prprio)

    Frum DesembargadorAntnio Melo Martins

    CircunscrioJudiciria de Ceilndia

    CeilndiaFrum DesembargadorJos Manoel Coelho

    Circunscrio

    Judiciria do GamaGama

    Frum Desembargador

    Jos Fernandes de Andrade

    CircunscrioJudiciria do Parano

    Parano e Itapo(at construo de Frum prprio)

    Frum DesembargadorMauro Renan Bittencourt

    CircunscrioJudiciria deSamambaia

    Samambaia e Recanto das Emas(at a construo de Frum prprioou do Frum do Riacho Fundo)

    Frum DesembargadorRaimundo Macedo

    Circunscrio Judiciriade Sobradinho

    Sobradinho I e IIFrum DesembargadorJuscelino Jos Ribeiro

    CIRCUNSCRIOJUDICIRIA

    REGIO ADMINISTRATIVAATENDIDA

    STATUS

    CircunscrioJudiciria de Brazlndia

    BrazlndiaFrum DesembargadorMrcio Ribeiro

    CircunscrioJudiciria de Planaltina

    PlanaltinaFrum DesembargadorLcio Batista Arantes

    CircunscrioJudiciria

    de Santa MariaSanta Maria

    Frum Desembargador

    Jos Dilermando Meireles

    Circunscrio Judiciriade So Sebastio

    So SebastioFrum DesembargadorEverards Mota e Matos

    Circunscrio Judiciriado Ncleo Bandeirante

    Ncleo Bandeirante, Candangoln-dia, Park Way e Riacho Fundo I e II(at a construo de rum prprio)

    Frum DesembargadorHugo Auler

    Circunscrio Judiciriade guas Claras

    guas Claras, Vicente Pires e SetorComplementar de Indstria e Abas-tecimento

    Frum em construo

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    CIRCUNSCRIOJUDICIRIA

    REGIO ADMINISTRATIVAATENDIDA

    STATUS

    Circunscrio Judiciriade Riacho Fundo

    Riacho Fundo I e II e Recanto dasEmas (at construo de Frum pr-prio)

    Frum em construo

    Circunscrio Judiciriade Itapo Itapo Frum em construo

    Circunscrio Judiciriade Recanto das Emas

    Recanto das Emas Frum em construo

    Circunscrio Judiciriado Guar

    Guar A ser licitado

    Fonte: Resoluo n 04/2008 e Resoluo n 14/2010 - Planilha atualizada em julho de 2011.

    CIRCUNSCRIOJUDICIRIA DE BRASLIA

    ENDEREO

    Frum DesembargadorMilton Sebastio Barbosa Frum de Braslia

    Praa Municipal - lote 1 - Braslia - DFCEP: 70094-900

    Frum Proessor Jlio Fabbrini MirabeteSRTVS - quadra 701 - lote 8 - bloco n(Setor de Rdio e Televiso Sul)Braslia DF CEP: 70340-000

    Frum Desembargador Jos Jlio Leal Fagundes SMAS - trecho 4 - lotes 6/4(Setor de Mltiplas Atividades Sul )Braslia DF- CEP: 70610-906

    Frum Desembargador Joaquim de Sousa Neto -Frum Verde

    Setor de Administrao Municipal - SAM,lote M, prximo ao TCDFBraslia DF CEP: 70620-000

    1 Vara Da Inncia e da JuventudeSGAN - quadra 909 - mdulo D/EAsa Norte - Braslia - DF - CEP: 70790-090

    Juizados Especiais do GuarSRIA - rea especial 08 - lote Guar II - Braslia DF - CEP: 71070-667

    Circunscries Judicirias instaladas - endereos:

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    CIRCUNSCRIO ENDEREO

    Circunscrio Judiciria do Ncleo BandeiranteFrum Desembargador Hugo Auler

    Avenida Contorno - rea especial n 13 - lote 14Ncleo Bandeirante - Braslia DF - CEP: 71505-535

    Circunscrio Judiciria de BrazlndiaFrum Desembargador Mrcio Ribeiro

    rea especial n. 04, rua 10 Setor Tradicionallote 04 - Brazlndia - DF - CEP: 72720-640

    Circunscrio Judiciria de CeilndiaFrum Desembargador Jos Manoel Coelho

    QNM 11 - rea especial n. 01 - Ceilndia CentroCeilndia DF - CEP: 72215-110

    Circunscrio Judiciria do GamaFrum Desembargador Jos Fernandes de Andrade

    rea especial quadra 01 - Setor NorteGama DF - CEP: 72430-900

    Circunscrio Judiciria do ParanoFrum Desembargador Mauro Renan Bittencourt

    rea especial n.02 - quadra 03Parano DF - CEP: 71570-030

    Circunscrio Judiciria de PlanaltinaFrum Desembargador Lcio Batista Arantes

    Avenida WL2 - setor administrativo - lote 420Planaltina DF - CEP: 73310-900

    CIRCUNSCRIO ENDEREO

    Circunscrio Judiciria de SamambaiaFrum Desembargador Raimundo Macedo

    QR 302 - conjunto 1 - rea urbana I - samambaia sulSamambaia Sul DF - CEP: 72300-603

    Circunscrio Judiciria de Santa MariaFrum Desembargador Jos Dilermando Meireles

    Avenida dos alagados - quadra 211 - lote 01conjunto A - Santa Maria DF- CEP: 72511-100

    Circunscrio Judiciria de So SebastioFrum Desembargador Everards Mota E Matos

    CMA (centro de multi-atividades), lote 4So Sebastio DF - CEP: 71691-001

    Circunscrio Judiciria de SobradinhoFrum Desembargador Juscelino Jos Ribeiro

    Setor de administrao cultural - quadra centrallote F -Sobradinho DF- CEP: 73010-701

    Circunscrio Judiciria de TaguatingaFrum Desembargador Antnio Melo Martins

    rea especial n. 23 - s etor C norte - Av. SandTaguatinga Norte - DF - CEP: 72115-901

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    II - COMENTRIOS

    Algumas varas e juizados apresentam caracters-ticas nicas que merecem destaque para melhorcompreenso de suas unes, como: Vara da In-ncia e Juventude, Vara de Execu es Penais, Varade Execues das Penas e Medidas Alternativas,Juizado de Violncia Domstica e Familiar contra

    a Mulher, Juizados Especiais, entre outros.1. Vara da Inncia e d a Juventude

    A Vara da Inncia e da Juventude VIJ temcomo misso institucional garantir os direitosda criana e do adolescente, no mbito do Distri-to Federal, por meio da prestao jurisdicional,assegurando-lhes condies para o seu pleno de-senvolvimento individual e social.

    A VIJ busca destacar, em seu planejamento, aesde aproximao com a comunidade e tem como

    instrumento norteador de seu trabalho o Estatutoda Criana e do Adolescente - ECA.

    A Justia do DF p ossui duas Varas da Inncia e daJuventude:

    A 1 VIJ, com sede na Asa Norte, possui ju-

    risdio em todo o DF e promove a resoluo deconitos e regularizao de situaes que envol-vam os interesses inanto-juvenis. C omo exem-plo de competncia exclusiva da 1 VIJ, pode-secitar os pedidos de guarda e tutela, destituiodo ptrio poder e questes de adoo.

    A 2 VIJ, instalada no Frum de Samambaia,tem jurisdio nas regies administrativas de Sa-mambaia, Recanto das Emas, Ceilndia, Taquatin-ga, guas Claras e Brazlndia. Atende questes re-lativas a atos inracionais cometidos nessas regies.

    2. Vara de Execues Penais - VEP

    A VEP cuida, entre outros, da execuo das penase de medidas de segurana (e seus incidentes); dospedidos de unicao ou detrao de penas; da ho-mologao de multas aplicadas pela autoridade po-licial; e da inspeo dos estabelecimentos prisionais.

    A competncia do Juiz da Vara de Execues Penais- VEP inicia-se com o trnsito em julgado nal da

    condenao para os apenados que se encontraremsoltos (execuo denitiva), e com o trnsito emjulgado para o Ministrio Pblico, para aqueles emque pende de julgamento, to-somente, recurso in-terposto pela Deesa (execuo provisria).

    A VEP busca promover o atendimento humaniza-do aos usurios da Justia no que se reere ao cum-primento das penas e medidas judiciais, com vistas promoo da sade e incluso social. Inclusi-ve, pelo seu eciente trabalho de gerenciamentoda execuo penal e de ressocializao de presos

    e egressos do sistema carcerrio, em evereiro de2011, o TJDFT gurou entre as cinco instituiesque receberam do CNJ o selo de entidade parcei-ra do Programa Comear de Novo. Na ocasio, oTribunal ocupava a 4 colocao no ranking na-cional de instituies que mais contriburam parao cadastramento e preenchimento de vagas paraapenados. Apenas trs meses depois, em maio, oTJDFT passou a ocupar o 2 lugar no ranking, o

    que mostra o trabalho incessante que vem sendorealizado pela VEP/DF.

    3. Vara de Execuo das Penas e Medidas Alter-nativas - VEPEMA

    A Vara de Execuo das Penas e Medidas Alterna-tivas VEPEMA trata, entre outros, da execuodas penas restritivas de direito, da suspenso con-dicional da pena, do regime aberto com priso do-miciliar e do livramento condicional. Sua unoprincipal acompanhar a aplicao, a execuo e a

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    avaliao dos resultados das penas e medidas alter-nativas no Distrito Federal.

    As penas e medidas alternativas surgiram no ce-nrio jurdico brasileiro como uma soluo maisrealista e humana de sano para os delitos de pe-queno e mdio potencial oensivo. Os processos soacompanhados por meio de um sistema inormati-zado que acilita o monitoramento das sentenas e

    o contato com as organizaes parceiras. Para con-ceder o benecio da pena alternativa, o juiz realizauma anlise detalhada sobre as condies em que ocrime ocorreu. Isso inclui vericar o grau de violn-cia empregado, a ameaa que o ru representa paraa sociedade, o ator reincidncia e a condenaoinicial (no superior a quatro anos), entre outras.

    Assim, se o autor possui condenao criminal, ezuso de arma de ogo, cometeu sequestro ou qual-quer outro crime de maior potencial oensivo, nopoder azer jus ao benecio. Ou seja, a pena alter-

    nativa no pode ser aplicada a ningum que come-ta crime com emprego de violncia. Isso derruba,pelo menos em parte, o argumento de impunidadedeendido por aqueles que se opem aplicaodesse tipo de pena.

    Como o prprio nome diz, as penas alternativasso uma alternativa pena privativa de liberda-de. Uma vez observadas as exigncias legais, elas

    surgem num contexto em que se az urgente bus-car novos caminhos para a execuo penal, dada aatual situao do sistema penitencirio brasileiro.

    4. Juizados Especiais

    Os Juizados Especiais do Distrito Federal oramcriados em 1996, por ora da Lei N 9.099/95, de-nindo um total de 60 juizados, sendo 35 Cveis e25 Criminais. Foram instalados, em 1999, onze jui-zados especiais na Circunscrio Especial Judiciriade Braslia e, atualmente, j se encontram dispo-sio da sociedade nas diversas Circunscries Ju-

    dicirias um total de 43 juizados. O rito processualadotado nesses juzos caracteriza-se pela valorizaodos princpios da oralidade, simplicidade, inorma-lidade, economia processual e celeridade, buscandosempre que possvel a conciliao das partes.

    importante ressaltar que nos Juizados Especiaisoi adotada uma estratgia que contribui para aceleridade processual, a participao dos concilia-

    dores, para imprimir maior rapidez na soluo deprocessos menos complexos. Trata-se de um insti-tuto amplamente divulgado em que as partes pro-movem um acordo, agilizando o rito do processojudicial e que tem demonstrado ser muito ecaz,tendo em vista que cerca de 80% dos processos seencerram na conciliao. Em 2010 oram realiza-das cerca de 117 mil conciliaes nos Juizados.

    Em 2011, o TJDFT conta com um total de 871 con-ciliadores atuantes, que trabalham voluntariamenteuma vez por semana, durante 4 horas dirias. A atu-

    ao de acadmicos do Direito, como conciliadores, regida pela Lei N 9.608/98, sob a orma de volun-tariado e, como tantas outras atividades no remu-neradas, possui carter cvico-social, garantindo aoacadmico a experincia necessria ao bom desem-penho de sua prosso, no uturo prximo.

    Juizado Cvel

    Os Juizados Especiais Cveis tratam gratuitamen-te de causas de menor complexidade, aquelas cujovalor no ultrapassa 40 salrios mnimos. Aesat 20 mnimos no necessitam da assistncia deum advogado. Acima desse valor at o limite de 40salrios mnimos, obrigatria a presena de umpatrono para a causa.

    De orma simples e rpida, esse juizado buscapriorizar o acordo entre as pessoas. Entretanto, spodem ingressar com ao nos Juizados EspeciaisCveis pessoas sicas capazes (maiores de 18 anos),as microempresas - ME e empresas de pequeno

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    porte EPP. Exemplos de aes que podem corrernesse juizado: despejo para uso prprio; cobranaspor prestaes de servios ou aluguis; cobranas eexecues de cheques nominais e notas promissrias.

    Juizado Itinerante

    O Juizado Especial Itinerante consiste em umnibus do TJDFT, com estrutura de um cartriojudicial. Ele percorre as localidades, onde ainda

    no existem Fruns, seguindo um cronogramapr-denido. Com o objetivo de democratizar oacesso Justia. Esse juizado aproxima os cida-dos do Poder Judicirio e coloca a estrutura damquina judiciria ao alcance de todos.

    Por meio do Juizado Especial Itinerante pos-svel solucionar demandas cveis de at 40 sal-rios mnimos, sendo dispensada a presena deadvogado nas causas de at 20 salrios mnimos.Pequenas cobranas, indenizaes, despejos, re-tirada do nome do Servio de Proteo ao Con-

    sumidor - SPC, cobranas de aluguel, prejuzosdecorrentes de acidentes de trnsito ou de servi-os no realizados so exemplos de casos atendi-dos pelo Juizado Itinerante.

    O atendimento rpido e cil. H um procedi-mento inicial no qual o interessado narra o casoa um uncionrio, que redige um termo e orma-liza a ao. Para isso, as partes devem levar do-

    cumentos pessoais e outros que comprovem osatos relatados. Aps um prazo mdio de 30 dias,o nibus retorna ao local para a realizao de au-dincia. Cerca de 80% dos casos so resolvidospor meio de conciliao, mas a conciliao noseja alcanada, o juiz responsvel proere umasentena e decide a causa.

    O Juizado Itinerante atende as seguintes localida-des: Arapoanga, Areal, Candangolndia, CAUB II,Estncia Mestre DArmas III, Estrutural, Expansode Samambaia, So Sebastio, Cruzeiro, Sobradi-

    nho II, Vale do Amanhecer, Varjo e Vila Planal-to. H, ainda, instalado no Aeroporto PresidenteJuscelino Kubitscheck, h um Posto avanado doJuizado Especial Itinerante de Braslia (PortariaConjunta n 14 de 1 de abril de 2011).

    H casos, no entanto, que o Juizado Itineranteno pode resolver: causas trabalhistas; causas deamlia; reclamaes contra o estado (Distrito

    Federal, autarquias e empresas pblicas); causasenvolvendo crianas e adolescentes; heranas; a-lncias e aes criminais.

    Juizado Criminal

    O Juizado Especial Criminal julga inraes penaisde menor potencial oensivo, que correspondem scontravenes penais e aos crimes cuja pena mxi-ma no ultrapasse dois anos. Os crimes mais julga-dos nesse juizado so: ameaa; leso corporal; de-sobedincia; dano; ato obsceno; comunicao alsade crime ou contraveno; exerccio arbitrrio das

    prprias razes. J na contraveno, podemos ci-tar: vias de ato; omisso de cautela na guarda ouconduo de animais; perturbao da tranquilida-de; importunao oensiva ao pudor.

    O Juizado Criminal busca, sempre que possvel, umacordo entre autor e vtima, a reparao do danosorido pela vtima, a transao penal* e a suspen-so condicional do processo**. Em ltimo caso,

    chega-se a uma possvel condenao na rea penal.*Transao penal: acordo eito entre o Promotorde Justia e o autor do ato, no qual se prope ocumprimento de uma pena alternativa, antes dooerecimento da denncia. Poder ser propostaquando h indcios de que o autor do ato pra-ticou inrao de menor potencial oensivo e primrio, entre outros requisitos legais. Caso sejaaceita a proposta e cumprida a pena, o processoacabar sem que se discuta a culpa ou inocnciado autor do ato. Caso contrrio, o Ministrio P-blico poder oerecer a denncia.

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    ** Suspenso condicional do processo: proposta,desde que o acusado no esteja sendo processadoou no tenha sido condenado por outro crime, peloprazo de dois a quatro anos, nos crimes em que apena mnima or igual ou inerior a um ano. Oautor do ato car obrigado a cumprir certas con-dies legais durante esse prazo, como a reparaodo dano, salvo impossibilidade de az-lo; proibi-o de reqentar determinados lugares; proibio

    de ausentar-se da cidade onde reside, sem autori-zao do Juiz; comparecimento pessoal e obriga-trio a juzo, mensalmente, para inormar e justi-car suas atividades, alm de outras condies queo Juiz poder especicar, desde que adequadas aoato e situao pessoal do acusado.

    Juizado da Fazenda Pblica

    Os Juizados Especiais da Fazenda Pblica - JEFAZ noDistrito Federal tratam das causas de menor comple-xidade de interesse do DF, suas autarquias, undaes

    e empresas pblicas. So consideradas como causasde menor complexidade para esse juizado aquelascujo valor no ultrapasse 60 salrios mnimos, atendi-dos outros critrios denidos na Lei n 12.153/2009.

    S podem ingressar com ao no JEFAZ as pessoassicas, as Microempresas - ME e as Empresas dePequeno Porte - EPP, excludos os cessionrios dedireito de pessoas jurdicas que no sejam ME ou

    EPP. Nesse Juizado, o autor poder ajuizar a aosem o patrocnio de um advogado. So exemplosde aes que podem correr no Juizado: nulidade deato administrativo; responsabilidade civil do Esta-do, questes relativas a servidores pblicos do DF,acesso a pronturio mdico.

    Juizado de Trnsito

    O Juizado Especial de Trnsito um servio quecuida de atender chamados relacionados a aciden-tes com veculos: carros, caminhes e nibus. Ohorrio de atendimento das 8h s 18h, de segun-

    da sexta-eira, somente em dias teis. O Juizadono atende aos chamados quando o acidente en-volver carros ociais; danicar o patrim nio p-blico; resultar em erimento de qualquer natureza;beneciar pessoas jurdicas, exceto as microem-presas e empresas de pequeno porte.

    O Juizado de Trnsito, que uma unidade mveldo Juizado Especial Cvel instalada em um ve-

    culo tipo van, dever ser chamado no momentodo acidente e, de preerncia, pelos envolvidos.Cada unidade dispe de um policial militar eum servidor (conciliador) treinado para ajudaros envolvidos a chegarem a um acordo e en-caminh-lo, via ax, para homologao. Para apereita coleta de provas e instruo dos casos,o Juizado de Trnsito est equipado com todomaterial necessrio para solues jurdicas ime-diatas entre os envolvidos. Caso no haja acor-do, as partes j saem intimadas para audinciade instruo e julgamento.

    Para acionar o servio, basta ligar para 0800-6442020.As vans realizam atendimento na Asa Sul, AsaNorte, Lago Sul, Lago Norte, Cruzeiro, Sudoeste,Octogonal, Setor de Manses do Lago Sul, ESAF,Jardim Botnico, SAAN, Setor de Manses doPark Way, SIA, Guar I e II, Ncleo Bandeirante,Candangolndia, Riacho Fundo I e II, Taguatinga,Vicente Pires, guas Claras, Areal, Ceilndia, Sa-mambaia e a Via Estrutural.

    5. Juizado de Violncia Domstica e Familiarcontra a Mulher

    Esse Juizado oi criado, por meio da Resoluo doConselho Administrativo n 5 de 20/09/2006, parajulgar casos de violncia domstica e amiliar con-tra a mulher previstos na Lei Maria da Penha (Lein 11.340/2006). Embora traga o nome Juizado,no se trata de unidade dos Juizados Especiais.Isso porque o art. 41 da reerida Lei dene queaos crimes praticados com violncia domstica e

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    amiliar contra a mulher, independentemente dapena prevista, no se aplica a Lei n 9.099, de 26de setembro de 1995.

    O TJDFT oi o primeiro Tribunal do pas a contarcom uma vara especializada no tema, instalada nodia seguinte sano da Lei 11.340, em setembrode 2006. De l para c j contamos com cinco varasespecializadas no assunto: 3 na circunscrio Judi-

    ciria de Braslia, 1 e m Taguatinga e 1 em Sebastio.As vtimas devem proceder da seguinte orma: pri-meiramente, dirigir-se delegacia mais prximapara registrarem a ocorrncia. O agente policialremeter (no prazo de 48 horas) o inqurito ao ju-zo competente, que analisar, em carter liminar,os pedidos eitos pela agredida. O 1, do art. 19da Lei Maria da Penha, determina que as medidasprotetivas de urgncia podero ser concebidas deimediato pelo Juiz, independentemente de audi-ncia das partes e de maniestao do Ministrio

    Pblico, que ser prontamente comunicado. Noscasos em que os inquritos orem enviados in-completos, o juiz de planto indeere os pedidos,remetendo-os s varas competentes para distribui-o. O processo autuado e enviado ao MinistrioPblico para as providncias cabveis, que podemser a denncia, o retorno delegacia para novasdiligncias ou o pedido de arquivamento.

    6. Turmas Recursais

    As Turmas Recursais so rgos revisores das de-cises dos Juizados Especiais Cveis, Criminaise da Fazenda Pblica do DF. Cada umas das trsTurmas Recursais composta por trs membrostitulares e trs suplentes, escolhidos pelo Conse-lho Especial do TJDF, entre os Juzes de Direitomais antigos da Casa.

    As Turmas Recursais so administrativamente vin-

    culadas Corregedoria do TJDFT. Sua estruturade julgamento e processamento dos eitos mui-to semelhante da 2 Instncia, porm, as Turmasso rgos do 1 grau de Jurisdio. Atualmente, oTJDFT conta com 3 Turmas Recursais.

    Alm da competncia para julgamento de recursosadvindos dos juizados especiais, essas Turmas tam-bm detm competncia para julgar originariamen-

    te alguns eitos, como por exemplo, a Reclamao; o

    Habeas Corpus ou o Mandado de Segurana impe-trado contra deciso de algum dos Juizados.

    Quadro demonstrativo de desempenho da 1 Instncia

    O quadro demonstra que o total de processos distri-budos em 2010 superou o do ano anterior em 44,91%e o de sentenciados excedeu em 11,22%, evidenciandoum claro aumento na demanda e o esoro dos magis-

    trados em elevar sua produtividade.

    DESEMPENHO DA PRIMEIRA INSTNCIA

    Ano 2009 2010 Incremento

    Processos Distribudos 406.358 588.878 44,91%

    Processos Sentenciados 302.406 336.364 11,22%

    Fonte: ADEM/CORREG

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    III - JUSTIA DE SEGUNDO GRAU - 2 INSTNCIA

    O Tribunal de Justia, com sede no Distrito Federal, composto por 40 Desembargadores e exerce sua juris-dio no Distrito Federal e nos Territrios, conormedisciplina a Lei da Organizao Judiciria do DistritoFederal. Funciona em Tribunal Pleno e pelo seu rgoespecial, denominado Conselho Especial, em Conse-lho da Magistratura e em Conselho Administrativo.

    Responsvel pela anlise dos recursos nas sen-tenas de 1 grau, bem como pelo julgamento deHabeas Corpus, Aes Diretas de Inconstituciona-lidade, Aes Rescisrias, Agravos, entre outros, ormado pelos seguintes rgos julgadores:

    Tribunal Pleno: para desempenho de un-es jurisdicionais e administrativas do Tribunal,denidas no RITJDFT.

    Conselho Especial: ormado pelo Presidente,Vice-Presidente, Corregedor e pelos 14 Desembar-gadores mais antigos da Casa, que se renem s

    teras-eiras. Compete ao Conselho, entre outros,a competncia para processar e julgar originaria-mente: o vice-governador e os secretrios de go-verno do DF, nos crimes comuns e de responsabili-dade; e os deputados distritais nos crimes comuns.

    Conselho Especial (competncia administra-tiva): renem-se na ltima sexta-eira do ms.

    Conselho da Magistratura: ormado pelo Pre-sidente, Vice-Presidente e Corregedor. Rene-seordinariamente na penltima sexta-eira de cadams, ou extraordinariamente, sempre que neces-srio. Compete ao Conselho, por exemplo, regula-mentar e atualizar os valores da Tabela de custase determinar providncias relativas a magistradosque tenham autos conclusos alm do prazo legal.

    Cmara Criminal: composta pelos integrantesdas Turmas Criminais, rene-se com a presena depelo menos metade mais um de seus integrantes, s

    quartas-eiras. Compete Cmara Criminal, entreoutras, a competncia para processar e julgar: Revi-ses Criminais, ressalvada a competncia do Con-selho Especial, e pedido de desaoramento.

    Cmaras Cveis: renem-se com a presena de,no mnimo, 5 dos seus integrantes, s segundas-eiras.Compete elas processar e julgar, por exemplo: Em-bargos Inringentes e Mandados de Segurana contradecises de magistrados de 1 grau ou de relator derecurso distribudo a qualquer das Turmas Cveis.

    Turmas Criminais: cada Turma compe-se de4 Desembargadores, e rene-se com a presena de,no mnimo, trs. Suas sesses so s quintas-eiras.Entre as suas competncias, podemos citar o julga-

    mento de Habeas Corpus impetrado contra decisode primeiro grau (ressalvada a priso cvel).

    Turmas Cveis: tambm so compostas por4 Desembargadores, devendo reunir-se com apresena de, no mnimo, trs. Realiza sesses squartas-eiras. Detm competncia, entre outras,para julgar a Apelao, o Agravo de Instrumento ea Reclamao relativa a deciso de primeiro grau.

    Quadro demonstrativo de desempenho da 2 Instncia

    O levantamento demonstra crescimento de 41,92%na entrada de novos processos e de 21,82% no au-mento de processos julgados pelo mesmo nmerode magistrados nos dois ltimos anos.

    DESEMPENHO DA SEGUNDA INSTNCIA

    Feitos 2009 2010 Incremento

    Processos distribudos 35.282 50.073 41,92%

    Processos julgados 37.679 45.904 21,82%

    Fonte: Servio de Registro de Acrdo e Estatstica SEREST

    TJDFT E t t F i t

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    IV - SERVIOS DO TJDFT

    Conhea agora alguns dos importantes serviosprestados pelo TJDFT sociedade, que tm porm proporcionar acesso justia e atendimentocom qualidade aos jurisdicionados.

    1. Ouvidoria Geral

    A Ouvidoria-Geral uma unidade administrativa

    do TJDFT que atua como um canal de intercomu-nicao com o usurio da Justia. Por meio desseservio, o cidado pode esclarecer suas dvidassobre o uncionamento do Tribunal, enviar recla-maes, sugestes, denncias ou elogios relativosaos servios prestados pela Instituio. Trata-sede uma atividade de ps-atendimento, cujo tra-balho no se conunde com o dos Advogados,Promotores e Magistrados.

    O Tribunal acredita que a opinio dos jurisdicio-nados unciona como uma real colaborao para a

    melhoria dos servios oerecidos pela Instituio.Assim, o compromisso da Ouvidoria atender to-dos os usurios que a procuram para, no prazo de 5dias teis, oerecer o posicionamento Institucional.A Ouvidoria se compromete, tambm, a preservaro sigilo dos dados pessoais quando solicitado.

    A Ouvidoria unciona das 8h s 20h, de segunda sexta-eira, pelos seguintes meios de comunicao:

    ormulrio da web:www.tjdf.jus.br/trib/ouv/ouv_orm2.asp;

    selo justia:ormulrio disponvel em todos os runs ecartrios extrajudiciais;

    carta:TJDFT/Ouvidoria-Geral Praa Municipal, lote 1,Bloco A, sala 521 - Braslia/DF CEP 70094-900;

    ax:61- 3103 0814;

    e-mail:[email protected]

    al TJ:0800-614646; e

    pessoalmente:das 12h s 19h.

    Em maio de 2011, O TJDFT recebeu certicadode Conormidade ISO 9001:2008, que atesta aqualidade do processo de acolhimento, sistema-tizao e tratamento das percepes dos usuriossobre os servios prestados pelo Tribunal.

    2. Acompanhamento Automtico de ProcessosJudiciais Sistema Push

    Sistema que envia mensagens eletrnicas, via e-mail,comunicando as alteraes ocorridas no andamentodos processos judiciais que tramitam no Tribunal.

    necessrio que o usurio aa um cadastro nico,

    com senha, identicado pelo CPF ou CNPJ. Apso cadastramento, ser enviado e-mail de conr-mao, sendo obrigatria sua validao para queo servio seja ativado. Atualmente, cerca de 8.9 miladvogados cadastrados se beneciam dessa rotina.

    3. Protocolo Expresso

    O Protocolo Expresso uma unidade do Proto-colo Integrado do TJDFT que recebe documentosno sistema de drive thru. uma alternativa derecebimento de processos, peties e outros docu-

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    mentos reerentes a processos judiciais, em cabinesexternas de atendimento ao pblico.

    O servio acilita o trabalho dos advogados, queno precisam mais sair do carro para protoco-lar processos ou peties interlocutrias de 1 e2 instncias, evitando problemas de estaciona-mento e las nos balces das varas. Alguns docu-mentos, no entanto, no podem ser entregues nosprotocolos expressos, tais como peties iniciais,recursos, peties acompanhadas de ttulos decrdito ou documentos no escritos e processoscom carga para otocpia.

    Atualmente, existem dois postos de Protoco-lo expresso: um no estacionamento do GinsioNilson Nelson e outro no estacionamento doFrum da Ceilndia.

    O servio de Protocolo Expresso unciona na Cir-cunscrio de Braslia h quase uma dcada. Ainiciativa do TJDFT oi pioneira no pas e deu to

    certo que se espalhou para outras cidades, comoSo Paulo, Fortaleza e Belm.

    4. Atendimento Psicossocial

    A partir da Secretaria Psicossocial Judiciria -SEPSI, vrios setores psicossociais atuam princi-palmente nas reas de amlia e criminal, asses-sorando magistrados e auxiliando-os na hora desentenciar os processos, a m de minimizar os ris-

    cos de uturos traumas a alguma das partes.

    Atualmente a SEPSI se divide em duas Subse-cretarias: 1 - A Subsecretaria de Atendimento aFamlias Judicialmente Assistidas SUAF, que composta pelo servio de atendimento a Famliascom Ao Cvel SERAF e pelo Servio de Aten-dimento a Famlias em Situao de Violncia SERAV; e 2 - Subsecretaria de Atendimento a Ju-risdicionados Usurios de Substncias Qumicas SUAQ, que coordena o Servio de Atendimento

    a Usurios de Substncias Qumicas SERUQ e oServio de Pesquisas e Projetos SERPEQ.

    A SUAF/SERAF cuida do assessoramento psicosso-cial nas Varas de Famlia, de ros e Sucesses, C-veis e de Precatrias do DF. A equipe composta porprossionais das reas de psicologia e servio social.Os principais objetivos do Servio so: oerecer ele-mentos psicossociais ao magistrado, que busca em-basamento tcnico-pericial a ser utilizado na elabo-rao de sua deciso, e promover intervenes queminimizem o sorimento da amlia e auxiliem seusmembros a retomar a capacidade de resoluo dosconitos, com especial oco no bem-estar dos lhos.

    A SUAF/SERAV presta assessoramento psicos-social s Varas Criminais, aos Juizados EspeciaisCriminais e aos Juizados de Violncia Domsticae Familiar contra a Mulher. O objetivo geral des-se servio assessorar os operadores do Direito,por meio de intervenes que venham a obteruma compreenso da dinmica conituosa, assim

    como reduzir ou eliminar os riscos para a ocor-rncia de violncia na amlia.

    H, ainda, dentro da SUAF, o Servio de PerciaJudiciria SERPEJ que elabora percias mdicaspsiquitricas cveis. A SERPEJ instrumentaliza oJudicirio do DF nas decises cujo oco principalso as questes ligadas sade mental dos peri-ciados, como por exemplo, interdies e destitui-es do ptrio poder.

    A SUAQ/SERUQ tem o objetivo de oerecer aosmagistrados dos Juizados Especiais Criminais, dasVaras de Precatrias, dos Juizados de ViolnciaDomstica e Familiar contra a Mulher e da Varade Entorpecentes e Contravenes Penais, um as-sessoramento mais ecaz nas questes relaciona-das ao usurio de drogas. Busca auxiliar os jurisdi-cionados encaminhados pelos juzes a desenvolverpotencialidades que possam ajud-los e enrentara problemtica do uso de drogas, estimulando a

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    reexo sobre o assunto e encaminhando-os paratratamento e reinsero social. O servio, que contacom uma equipe de prossionais de diversas reas,disponibilizou no site do TJDFT link com a relaode entidades, servios e instituies que compema Rede de Apoio a usurios de drogas no DF.

    O trabalho realizado pelo TJDFT, por meio daSUAQ/SERUQ j mereceu elogios do Conselho Na-cional de Justia, em julho de 2010. Em outubro domesmo ano, oi destaque em solenidade realizadano Palcio do Planalto, como modelo de boa pr-tica para os demais tribunais do Brasil, juntamentecom os tribunais do Paran e do R io de Janeiro.

    A SUAQ/SERPEQ tambm composta por umaequipe multidisciplinar e trabalha por meio da in-tegrao de vrias cincias, com o objetivo de estu-dar e produzir conhecimento acerca dos enme-nos atendidos pelas outras unidades SEPSI.

    Dentro do TJDFT existem outros setores que tam-

    bm realizam prticas psicossociais, mas que nointegram a estrutura da SEPSI. So eles: a Vara deExecues Penais, a Vara de Penas e Medidas Al-ternativas, a Vara de Inncia e Juventude, a Cen-tral do Idoso e o Programa Justia C omunitria.

    5. Maternidade Cidad

    O Projeto Maternidade Cidad uma iniciativa doTJDFT e da Associao dos Notrios e Registrado-

    res do DF Anoreg, com o apoio da Secretaria deSade do DF, cujo objetivo implantar um ociode notas dentro de cada maternidade, a m de quetoda criana j saia do hospital devidamente regis-trada. O projeto, iniciado em 2002, busca garantir odireito gratuidade dos registros civis de nascimen-to, previsto no Inciso LXXVI do Art. 5 da Consti-tuio Federal e disciplinado pela Lei N 7844/89.

    O registro civil de nascimento gratuito paratodas as idades e constitui documento essen-cial para ocializar a existncia do indivduo. A

    partir dele as pessoas passam a ser reconhecidassocialmente, alm de terem acesso s primeirasvacinas, matrcu la escolar, obte no de out rosdocumentos e ao recebimento de benecios ga-rantidos pelo governo aos cidados.

    Outro objetivo do programa inibir a chama-da adoo ociosa, que o registro de menor,como lho, por pessoas que no so seus paisbiolgicos. O ato constitui crime tipicado peloCdigo Penal Brasileiro, e diculta posterior re-verso em pro l dos pais bi olgico s, no s cas os dearrependimento uturo.

    Embora as mes no sejam obrigadas a registraras crianas no prprio local, ao dar entrada nohospital, elas recebero orientaes sobre a im-portncia de az-lo o quanto antes, e quais as me-didas que devem ser tomadas quando o pai noreconhece a criana.

    Com a inaugurao do posto de Santa Maria, em

    abril de 2010, completaram-se 14 postos instala-dos, alcanando toda a Rede Pblica de Sade doDF.

    6. Imprensa online

    Inormao com credibilidade em tempo real. Este o principal objetivo do site Imprensa, que traznotcias sobre as decises da Justia do DF, arti-gos e discursos de magistrados, registros de even-

    tos e inormaes sobre projetos implantados noTJDFT, entre outros assuntos.

    O destaque ca por conta das matrias produzidaspelos jornalistas da ACS e repassadas aos vecu-los da imprensa. Para manter o site sempre atua-lizado, reprteres setoristas da ACS acompanhamaudincias, sesses e jris (inclusive de outros F-runs), alm de contarem com a preciosa parceriade magistrados, diretores e colegas da 1 VIJ/DF ede outras Circunscries.

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    O TJDFT tem adotado novas alternativas de co-municao, principalmente via internet, a m deampliar o acesso inormao. Assim, o Tribunalconta, ainda, com dois modernos canais de co-municao: o Twitter e o Flickr ociais do TJDFT.No Twitter, so postados, diariamente e em temporeal, notcias de decises judiciais, inormaesdiversas sobre concursos e eventos. Lanado em2010, atualmente conta com mais de 3 mil segui-

    dores. J no Flickr, que um site para hospedageme partilha de imagens otogrcas e se caracterizacomo rede social, o TJDFT cria lbuns de imagensinstitucionais e as disponibiliza aos usurios ex-ternos, desde maio de 2011.

    7. TJDFT Mbile

    O TJDFT Mbile um mini site de consulta paracelular, desenvolvido de orma que o usurio noencontre diculdades no momento da consulta. OTribunal procurou colocar no Mbile os itens mais

    acessados no site principal, alm de um layout b-sico, sem ugir da identidade institucional. O minisite est disponvel desde setembro de 2010 e podeser acessado por diversos modelos de celular, bas-tando que o internauta digite: m.tjdf.jus.br

    Podem ser acessados no mini site, por exemplo, aconsulta processual de 1 e 2 Instncias, a Juris-prudncia, as notcias da Imprensa e os endereosdo TJDFT. A grande vantagem desse espao aportabilidade e a rapidez com que o jurisdiciona-do az a navegao. Com uma interace de apenas10Kb, a pgina gil e eciente.

    8. Juris in Vox

    O sistema Juris in Vox - Jurisprudncia em vozconsiste na converso de textos doutrinrios e ju-risprudncias, normalmente publicados no or-mato escrito, para o ormato de voz eletrnica dealta qualidade. O sistema, disponvel desde abril de2010, proporciona a portabilidade do pensamento

    jurdico da Justia do DF por meio de tecnologiamoderna. Ele permite que um grande nmero detextos possa ser convertido em voz de uma s veze d acesso s pessoas com decincia visual aostextos especcos, beneciando no apenas essesegmento, como tambm todos os interessados emacessar tais contedos em meio audvel.

    A voz sinttica que narra a Jurisprudncia doTJDFT tem timbre prximo voz humana, sendosuave, pausada e de alta qualidade. Para baixar otexto convertido para voz diretamente no site doTribunal basta entrar no link Jurisprudncia - In-ormativo. Os arquivos de udio podem ser baixa-dos para qualquer tipo de mdia, conorme pro-cedimentos descritos no Manual de Instrues,disponvel nas verses PDF, udio (MP3) e TXT.

    9. Portal Transparncia

    Desde abril de 2006, o Tribunal de Justia do Dis-trito Federal e dos Territrios disponibiliza ao

    cidado comum instrumentos para acompanha-mento de inormaes sobre gerenciamento derecursos com contrataes e aquisies, a exem-plo do que tem sido eito pelo Governo Federal,por meio do Portal da Transparncia. Em janeirode 2010, esse espao oi ajustado, em atendimento Resoluo n 102/2010 do Conselho Nacionalde Justia, permitindo, assim, maior controle so-cial sobre a execuo oramentria e nanceira

    dos Tribunais em todo pas.O espao Transparncia do TJDFT disponibilizadados sobre: Licitaes; Contratos; Convnios;Doaes; Permisses; Veculos Ociais; Estrutu-ra Remuneratria; Quantitativos de Pessoal Ee-tivo e Comissionado; Estagirios; Terceirizados;Relao de Membros e Gestores. No espao tam-bm possvel obter esclarecimentos de dvidase encaminhar sugestes.

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    Conhea, tambm, alguns programas e projetosque o TJDFT realiza em benecio da sociedade doDistrito Federal e dos Territrios:

    1. Programa Justia Comunitria

    Em outubro de 2000, o Projeto Justia Comunitria

    do TJDFT nasceu, a partir da experincia advindado Juizado Especial Cvel Itinerante. A iniciativaoi levada a eeito pelo Tribunal, em parceria como Ministrio Pblico do DF, a Deensoria Pblicado DF, a Faculdade de Direito da Universidade deBraslia (UnB) e, poca, a Comisso de DireitosHumanos da OAB/DF, sob convnio rmado coma Secretaria de Estado de Direitos Humanos daPresidncia da Repblica.

    Com o objetivo de democratizar a realizao daJustia, o programa busca restituir ao cidado e

    comunidade a capacidade de gerir seus prpriosconitos com autonomia, estimulando-os a de-senvolver mecanismos prprios de resoluo deconitos, por meio do dilogo, participao sociale eetivao dos direitos humanos. Para isso, o Pro-jeto recruta e seleciona membros da prpria co-

    munidade, que recebem treinamento e orientaona Escola de Cidadania e Justia a m de se torna-rem Agentes Comunitrios de Justia. A partir da,eles se encarregam de captar as demandas locais eorientar a populao quanto aos seus direitos, mos-trando aos cidados que eles podem ser co-respon-sveis pela soluo de s eus problemas. Atualmente,o Programa est instalado nas Circunscries deCeilndia, Taguatinga e Samambaia.

    O Programa Justia Comunitria reconhecidocomo prtica inovadora capaz de contribuir para

    V - RESPONSABILIDADE SOCIAL a modernizao e a qualidade da prestao juris-dicional. Foi vencedor do Prmio Innovare em2005, concedido pelo Ministrio da Justia, e hoje adotado pelo Programa Nacional de SeguranaPblica com Cidadania PRONASCI, do GovernoFederal o que resultou na implantao de 37 n-cleos de Justia Comunitria por todo o pas.

    2. Programa Justia Restaurativa

    A Justia Restaurativa uma modalidade de res-posta ao crime dierente da resposta da JustiaCriminal. Atua com abrangncia objetiva - por-que tenta resolver o problema do crime, conside-rando tambm suas causas e consequncias ecom abrangncia subjetiva, porque inclui a solu-o do problema tanto para as pessoas diretamen-te aetadas, como para as indiretamente aetadas.Eventualmente, at mesmo as comunidades quemantm relacionamento com as pessoas envolvi-das participam da soluo.

    Nessa modalidade de prtica de Justia, as pessoasaetadas, e especialmente as vtimas, tm um papelde maior relevncia e considerao, uma vez quesua posio e opinio so levadas em consideraomais do que na Justia Criminal convencional.

    Aqui, o inrator estimulado a reparar os danosdecorrentes do crime, sejam materiais, morais, ouemocionais. E para esse m, tambm so conside-radas as condies do inrator, de modo que eleeetivamente cumpra com o seu compromisso.

    A Justia Restaurativa no uma nova modali-dade de Justia, Corte ou Tribunal. uma ase,dentro do processo criminal, durante a qual aspessoas envolvidas no crime participam de umainterveno interdisciplinar, que consiste em en-contros coordenados por acilitadores capacita-dos para esse m. Os encontros se do dentro deum ambiente de segurana e respeito, de modoque os problemas no se agravem.

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    A participao das pessoas envolvidas (vtima/inrator) voluntria. Isso signica que no estoobrigadas a participar dos encontros da Justia Res-taurativa. Nesse caso, os processos seguem normal-mente pelo procedimento criminal convencional.

    3. Central Judicial do Idoso

    A Central do Idoso realiza um trabalho interdisci-plinar destinado pessoa idosa no DF, que tenha

    seus direitos ameaados ou violados e que necessitede orientao e atendimento na esera da Justia.Tem como principais objetivos garantir a eetivaaplicao do Estatuto do Idoso; prover a comunida-de do DF de inormaes; promover a articulaocom instituies para atendimento das demandasexistentes e assessorar autoridades competentes.

    A Central Judicial do Idoso trabalha com pro-ssionais capacitados para atender as demandasque lhe orem apresentadas. O atendimento aopblico baseado no Estatuto do Idoso Lei n

    10.741/2003 e segue as diretrizes do convnio r-mado entre o MPDFT e o TJDFT e os Termos deCooperao Tcnica com a Deensoria Pblica(CEAJUR) e a PCDF. A Central ca no 4 andardo Bloco B do Frum Desembargador Milton Se-bastio Barbosa (Praa Municipal, Lote 1, Bras-lia-DF) e o teleone 3103-7609.

    4. Rede Solidria Anjos do Amanh

    A Rede Solidria Anjos do Amanh um programade voluntariado criado em 2006 pela 1 Vara da In-ncia e da Juventude do DF - 1 VIJ/DF. Hoje, azparte da sua estrutura organizacional e tem comomisso gerar oportunidades para que crianas eadolescentes em situao de vulnerabilidade social,residentes no DF, possam ter acesso aos direitosprevistos no Estatuto da Criana e do Adolescente.

    O programa nasceu da ideia de reunir e cadastraraes voluntrias e cruzar com as necessidadesapresentadas pelos jurisdicionados da 1 VIJ, de

    modo a lhes oerecer os recursos adequados ao seupleno desenvolvimento sico, psquico e social.Desse modo, a Rede vem ao encontro da posturaproativa do Poder Judicirio, que se reveste de ca-rter preventivo e alternativo de cumprimento demedidas protetivas e socioeducativas. A intenono substituir as polticas pblicas, mas incenti-var a corresponsabilidade entre Estado e soci eda-de, tendo como benecirios diretos as crianas e

    os adolescentes do Distrito Federal.Graas credibilidade e seriedade marcantes emseu trabalho, a Rede Solidria vem se rmandocomo reerncia de responsabilidade social e inspi-ra cada vez mais reconhecimento da populao doDF. Qualquer pessoa com boa vontade e motiva-o rene condies para participar. Para se tornarum voluntrio da Rede Solidria, basta se inscreverno site: www.anjosdoamanha.tjdf.jus.br ou entrarem contato pelo e-mail [email protected] ou pelos teleones (61) 3103-3286/3285.

    5. Programa Viver Direito

    O Tribunal de Justia do Distrito Federal e dos Ter-ritrios, como instituio pblica, enrenta o desa-o de manter a sua uno primordial de garantiados direitos, da cidadania e da paz social, objetivomximo da prestao jurisdicional, de modo res-ponsvel, justo e equilibrado. Aliado a isso, de-senvolve importantes aes de responsabilidadesocioambiental, traduzidas, muitas vezes, em ati-vidades rotineiras, implementadas em busca daexcelncia na prestao de seus servios. Conraalgumas delas:

    Em 2011, o TJDFT inaugurou o Frum Ver-de - primeira obra sustentvel do Judicirio bra-sileiro. O prdio, que abriga as Varas da FazendaPblica e a Vara do Meio Ambiente, Desenvolvi-mento Urbano e Fundirio, aproveitou ao mxi-mo, em todos os ambientes, a iluminao naturale a ventilao cruzada. Tambm tem cobertura

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    ajardinada, o que reduz a carga trmica do edi-cio, e uma estao compacta de tratamento deeuentes com captao de guas pluviais para oreuso em ns no potveis, como descarga, la-vagem de pisos e irrigao de jardi ns. A lm d is-so, na obra oram usados metais e sanitrios quepermitem economia no consumo de gua e todaa madeira utilizada nas paredes divisrias com-provadamente proveniente de reorestamento. As

    tintas, mantas e colas empregadas oram testadasem laboratrios independentes, obedecendo snormas tcnicas mais restritivas de liberao deCompostos Orgnicos Volteis (COVs).

    75% do lixo produzido pelas atividades di-rias de trabalho em todo o rgo so destinados coleta seletiva. Uma parceria com a Centcoop -Central de Cooperativas de Catadores de Lixo doDF possibilita a coleta direta pelos cooperados,numa ao que benecia indiretamente cerca de1.300 pessoas, entre cooperados e seus amiliares.

    O consumo de recursos naturais, como gua,energia eltrica, combustvel e papel nos prdios doTJDFT, monitorado mensalmente pelo PROAMB- Projeto de Sustentabilidade Ambiental. O projetointegra o Plano de Aes do Binio 2010-2012 e voltado ao cumprimento da meta permanente doPoder Judicirio de reduo do desperdcio de ma-teriais e estmulo ao consumo consciente. Em 2010,o TJDFT superou em 400% a meta estabelecida

    neste sentido. Os dados so positivos. O relatriomais recente, de abril de 2011, mostra redues de23,23% (consumo de gua) e 12,59% (papel) per ca-pita, em relao ao mesmo perodo do ano passado.

    Em 2009, o Tribunal iniciou a substituio decopos descartveis por canecas ecolgicas. Todosos magistrados e servidores receberam suas cane-cas e oram estimulados, por diversas campanhasda Assessoria de Comunicao Social, a reduzir oconsumo dos copos plsticos, material poluenteque leva anos para se decompor na natureza.

    O TJDFT recolhe, nas portarias dos seus pr-dios, pilhas e baterias usadas. O material enviadopara as empresas responsveis pela destinao cor-reta deste material, que contm mercri o, chumbo,cobre, zinco, cdmio, mangans, nquel e ltio, mi-nrios que no se degradam e so nocivos sade.

    A m de minimizar o impacto com o uso depapel, o TJDFT adotou a opo do tipo reciclvel.As impressoras oram todas conguradas para omodo rente e verso e, quando isso no possvel,os servidores so estimulados a usar o verso dospapis como rascunho.

    Os cartuchos e lmpadas descartados noTribunal tambm tm destinao responsvel.Um convnio entre o TJDFT e as empresas or-necedoras prev a troca de determinada quanti-dade de cartuchos usados por um modelo novo, oque tambm gera economia de recursos pblicos.Com isso, o TJDFT atende aos pilares de susten-

    tabilidade: ecologicamente correto, economica-mente vivel e socialmente justo. As lmpadas soencaminhadas a uma empresa responsvel pelareciclagem deste material.

    6. Programa Cidadania e Justia na Escola

    O programa Cidadania e Justia na Escola oi cria-do pela Associao dos Magistrados Brasileiros -AMB, com o objetivo de promover esclarecimentos

    comunidade sobre os direitos e deveres contidosem nosso ordenamento jurdico. Baseado numacartilha explicativa, em orma de revista em quadri-nhos, voltada, inicialmente, ao alunado do 5 anodo Ensino Fundamental, ali so explicadas a orga-nizao do Estado, a uno do Poder Judicirio edos prossionais do Direito que atuam no Poder.

    No DF, o programa oi adotado pelo TJDFT em con-vnio com a Secretaria de Educao do GDF, e parce-ria com o MPDFT, a Associao dos Magistrados, aDeensoria Pblica e a Faculdade de Direito da UnB.

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    O Judicirio, ciente da responsabilidade socialcom a cidadania, vai at a Escola, criando mo-mentos de eetivo convvio de juzes, promotorese deensores com os alunos do ensino undamen-tal, adequando sua linguagem tcnica inantil,proerindo aulas, ormando agentes multiplica-dores, estabelecendo a experincia da prevenode conitos atravs de prossionais qualicados,buscando a auto-sustentabilidade utura da cida-

    dania, por meio da diuso de uma erramentaessencial para a boa convivncia em sociedade: oconhecimento dos direitos e deveres de cada um, ea necessidade de aprender a respeit-los.

    7. Comisso de Adoo - CDJA

    Comisso Distrital Judiciria de Adoo (CDJA) uma comisso especial que tem por nalidadeauxiliar o Juiz da 1 Vara da Inncia e da Juven-tude do Distrito Federal nos procedimentos rela-tivos adoo nacional e internacional e habilitar

    estrangeiros interessados em adotar crianas eadolescentes desta Unidade da Federao. Cr iadaem 1999, a CDJA subordinada Corregedoriada Justia do Distrito Federal e dos Territrios.Sua equipe composta por prossionais das reasde Servio Social, Psicologia e Direito.

    por intermdio da CDJA que as adoes inter-nacionais ocorrem no Distrito Federal. Sua atu-ao vai desde a ase que antecede o estgio de

    convivncia at o acompanhamento ps-adoodas crianas e adolescentes no exterior, ou seja, nopas de acolhida. Cabe destacar que a adoo in-ternacional uma medida excepcional (artigo 31do Estatuto da Criana e do Adolescente ECA),concedida apenas quando no existem candida-tos brasileiros disponveis para o acolhimento dacriana ou adolescente.

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    assessoria de comunicao social