Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ORDEM CADASTRO NOME / LOTAÇÃO CARREIRA ENTRÂNCIA ANO...

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 003 Ano 2010 ESTADO DE RONDÔNIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N. 003/2010 Data da divulgação: Quinta-feira, 07 de janeiro de 2010. Porto Velho - RO Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA ATO DA PRESIDENTE RESSARCIMENTO DE DESPESA COM TROCA DE FECHADURA DA PORTA DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE CEREJEIRAS Ref.: Processo nº 0301/1062/2009 Com base nas justificativas apresentadas no processo supracitado, da Administradora da Comarca de Cerejeiras, por meio da CI 153/2009, e da manifestação da Secretaria Administrativa, às fls.10/11, e considerando a excepcionalidade da situa- ção relatada, autorizo o pagamento, em favor do Sr. José Leonardo Gomes Donato, no valor de R$80,00 (oitenta reais), a título de ressarcimento pelo valor gasto em favor da Administração - despesa com a troca de fechadura da porta da sala do Cartório Distribuidor da Comarca de Cerejeiras. Porto Velho, 17 de dezembro de 2009. (a.) Desª Zelite Andrade Carneiro Presidente/TJRO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rua José Camacho, 585 - Bairro Olaria, cep: 76.801-330 PRESIDENTE - Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes VICE-PRESIDENTE - Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia CORREGEDOR-GERAL - Desembargador Paulo Kiyochi Mori SECRETÁRIO JUDICIÁRIO - Bacharel Jucélio Scheffmacher de Souza SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - Administrador José Leonardo Gomes Donato

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ESTADO DE RONDÔNIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICOTRIBUNAL DE JUSTIÇA

N. 003/2010 Data da divulgação: Quinta-feira, 07 de janeiro de 2010. Porto Velho - RO

Poder Judiciário

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

ATo DA PRESIDENTE

RESSARCIMENTO DE DESPESA COM TROCA DE FECHADURA DA PORTA DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE CEREJEIRAS

Ref.: Processo nº 0301/1062/2009 Com base nas justificativas apresentadas no processo supracitado, da Administradora da Comarca de Cerejeiras, por meio da CI 153/2009, e da manifestação da Secretaria Administrativa, às fls.10/11, e considerando a excepcionalidade da situa-ção relatada, autorizo o pagamento, em favor do Sr. José Leonardo Gomes Donato, no valor de R$80,00 (oitenta reais), a título de ressarcimento pelo valor gasto em favor da Administração - despesa com a troca de fechadura da porta da sala do Cartório

Distribuidor da Comarca de Cerejeiras.

Porto Velho, 17 de dezembro de 2009.

(a.) Desª Zelite Andrade CarneiroPresidente/TJRO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA Do ESTADo DE RoNDÔNIARua José Camacho, 585 - Bairro olaria, cep: 76.801-330

PRESIDENTE - Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes

VICE-PRESIDENTE - Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

CoRREGEDoR-GERAL - Desembargador Paulo Kiyochi Mori

SECRETÁRIo JUDICIÁRIo - Bacharel Jucélio Scheffmacher de Souza

SECRETÁRIo ADMINISTRATIVo - Administrador José Leonardo Gomes Donato

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CoNSELho DA MAGISTRATURA

AToS Do PRESIDENTE

ATO Nº 001/2010-CM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO.

CONSIDERANDO a decisão do Conselho da Magistratura na Sessão realizada em 17/12/2009,

R E S O L V E:

TORNAR PÚBLICA a Lista de Antigüidade dos Magistrados do Estado de Rondônia, apurada até 31 de dezembro de 2009, nos termos dos artigos 153, VIII e 220, parágrafo único, do Regimento Interno, a saber:

I – DESEMBARGADORESORDEM CADASTRO NOME / LOTAÇÃO CARREIRA TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ANO MÊS DIA ANO MÊS DIA

1 1010077 Eurico Montenegro Júnior Membro da 1ª Câmara Especial 27 9 22 26 4 2

2 1010859 Eliseu Fernandes de Souza Membro da 1ª Câmara Especial 18 5 0 18 5 0

3 1010190 Renato Martins Mimessi Membro da 2ª Câmara Especial 27 5 16 17 7 11

4 1010182 Gabriel Marques de Carvalho Membro da 1ª Câmara Cível 27 5 16 17 3 26

5 1010212 Valter de Oliveira Membro da Câmara Criminal 27 5 16 15 10 10

6 1011324 Zelite Andrade Carneiro Membro da Câmara Criminal 12 8 7 12 8 7

7 1010263 Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesPresidente 27 5 16 9 9 29

8 1010298 Roosevelt Queiroz Costa Membro da 2ª Câmara Cível 27 5 16 9 0 19

9 1010352 Ivanira Feitosa Borges Membro da Câmara Criminal 26 0 6 8 7 20

10 1011723 Rowilson Teixeira Membro da 2ª Câmara Especial 8 4 23 8 4 23

11 1010409 Sansão Batista SaldanhaMembro da 1ª Câmara Cível 24 11 17 6 9 4

12 1010557 Péricles Moreira ChagasMembro da 1ª Câmara Cível 23 3 9 5 8 7

13 1010468 Walter Waltenberg Silva Junior Membro da 2ª Câmara Especial 24 2 29 4 1 15

14 1010590 Paulo Kiyochi Mori Corregedor-Geral da Justiça 23 1 10 4 1 15

15 1010832 Marcos Alaor Diniz Grangeia Membro da 2ª Câmara Cível 19 10 5 4 1 15

16 1012150 Miguel Monico Neto Membro da 2ª Câmara Cível 4 0 7 4 0 7

II – JUÍZES DE 3ª ENTRÂNCIA

ORDEM CADASTRO NOME / LOTAÇÃO CARREIRA ENTRÂNCIAANO MÊS DIA ANO MÊS DIA

1 1010654 Francisco Prestello de Vasconcellos1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho 22 1 1 17 1 13

2 1010620 Raduan Miguel Filho3ª Vara da Família da Comarca de Porto Velho 22 1 1 16 6 8

3 1010662 Marialva Henriques Daldegan Bueno2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho 22 1 1 15 9 11

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4 1010727 Daniel Ribeiro Lagos3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho 22 1 1 15 8 4

5 1010700 Oudivanil de Marins3º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho 22 1 1 15 7 22

6 1010794 José Jorge Ribeiro da Luz5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho 19 10 5 15 5 7

7 1010840 Alexandre Miguel1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho 19 10 5 14 0 17

8 1010751 Osny Claro de Oliveira Júnior3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho 19 10 5 13 10 27

9 1010930 Valdeci Castellar Citon2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho 18 2 20 13 10 5

10 1010778 José Torres Ferreira2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho 19 10 5 13 4 17

11 1010891 Jorge Luiz dos Santos Leal1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho 18 2 20 12 8 11

12 1010867 Aldemir de Oliveira2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho 18 2 20 12 5 3

13 1010980 José Antônio Robles4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho 17 4 6 12 3 24

14 1011014 Francisco Borges Ferreira Neto1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho 17 4 6 11 10 1

15 1011030 Adolfo Theodoro Naujorks Neto4ª Vara da Família da Comarca de Porto Velho 16 4 27 11 2 0

16 1010883 Glodner Luiz PaulettoVara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho 18 2 20 9 0 27

17 1011022 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho 17 4 6 8 8 27

18 1011200 Ilisir Bueno Rodrigues7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho 15 9 27 8 8 22

19 1010999Álvaro Kalix FerroVara de Atendimento a Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes contra Criança e Adolescente de Porto Velho

17 4 6 8 4 1

20 1011219 João Adalberto Castro Alves2ª Vara da Família da Comarca de Porto Velho 15 9 27 7 9 20

21 1011049 João Luiz Rolim Sampaio1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho 16 4 27 7 3 17

22 1011073 Tânia Mara Guirro1ª Vara da Família da Comarca de Porto Velho 15 9 27 6 11 4

23 1011120 Rosemeire Conceição dos Santos P. de Souza6ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho 15 9 27 6 5 5

24 1011227 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho 14 2 28 5 11 5

25 1010964 Léo Antônio FachinVara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho 17 4 6 5 8 23

26 1011189 Enio Salvador Vaz1ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca de Porto Velho 15 9 27 5 2 23

27 1011243 Sérgio William Domingues TeixeiraVara de Execuções e Contravenções Penais Comarca de Porto Velho 14 2 28 4 8 26

28 1011278 Guilherme Ribeiro Baldan4º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho 14 2 28 4 8 18

29 1011235 Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria SouzaJuíza Auxiliar da Comarca da Capital 14 2 28 4 5 7

30 1011154 Roberto Gil de Oliveira1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho 15 9 27 3 4 0

31 1011308 Inês Moreira da CostaJuíza de Direito de 3ª Entrância da Comarca da Capital 12 11 5 3 4 0

32 1011251 Sandra Aparecida Silvestre de Frias TorresJuíza de Direito de 3ª Entrância da Comarca da Capital 14 2 28 3 1 27

33 1011413 José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito de 3ª Entrância da Comarca da Capital 12 3 12 2 3 13

34 1010921 Sandra Martins Lopes1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná 18 2 20 1 1 21

35 1010972 Maria Abadia de Castro Mariano Soares LimaJuizado Especial da Comarca de Ji-Paraná 17 4 6 1 1 21

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36 1011103 Valdecir Ramos de Souza1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná 15 9 27 1 1 21

37 1011138 Edson Yukishigue Sassamoto3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná 15 9 27 1 1 21

38 1011162 Edewaldo Fantini Júnior2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná 15 9 27 1 1 21

39 1011170 Silvio Viana4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná 15 9 27 1 1 21

40 1011197 Marcos Alberto Oldakowski5ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná 15 9 27 1 1 21

41 1011260 Rinaldo Forti da SilvaJuiz de Direito de 3ª Entrância da Comarca da Capital 14 2 28 1 1 21

42 1011316 Duília Sgrott ReisJuíza de Direito de 3ª Entrância da Comarca da Capital 12 11 5 1 1 21

43 1011340 Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná 12 11 5 1 1 21

44 1011383 João Batista Chagas dos SantosJuiz de Direito de 3ª Entrância da Comarca da Capital 12 3 12 1 1 21

45 1011499 Edvino PreczevskiJuiz de Direito de 3ª Entrância da Comarca da Capital 10 9 0 1 1 21

46 1011502 Marcelo TramontiniJuiz de Direito de 3ª Entrância da Comarca da Capital 10 9 0 1 1 21

47 1011367 Amauri Lemes2ª Vara de Execuções Fiscais de Porto Velho 12 11 5 0 9 12

48 1011464 Dalmo Antônio de Castro BezerraJuizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho 12 3 12 0 9 12

49 1011294 Fabiano Pegoraro FrancoJuiz de Direito de 3ª Entrância da Comarca da Capital 12 11 5 0 8 6

III – JUÍZES DE 2ª ENTRÂNCIAORDEM CADASTRO NOME / LOTAÇÃO CARREIRA ENTRÂNCIA

ANO MÊS DIA ANO MÊS DIA

1 1010875 Edilson Neuhaus4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes 18 2 20 16 4 29

2 1010956 Glauco Antônio AlvesJuizado Especial da Comarca de Ouro Preto do Oeste 17 4 6 15 9 12

3 1011090 Gilberto José GiannasiJuizado Especial da Comarca de Vilhena 15 9 27 14 2 26

4 1011111 Luiz Antônio Peixoto de Paula Luna1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena 15 9 27 14 1 29

5 1011359 Carlos Augusto Teles de Negreiros1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal 12 11 5 9 0 29

6 1011430 Johnny Gustavo ClemesJuizado Especial da Comarca de Cacoal 12 3 12 8 8 22

7 1011405 Luis Antônio Sanada RochaVara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno 12 3 12 8 1 20

8 1011448 Fabíola Cristina Inocêncio1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes 12 3 12 8 1 18

9 1011375 Elsi Antônio Dalla Riva2ª Vara Cível da Comarca de Jaru 12 3 19 7 9 20

10 1011480 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena 10 9 0 7 1 23

11 1011529 Euma Mendonça Tourinho1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal 10 9 0 6 8 3

12 1011545 Wilson Soares GamaJuizado Especial da Comarca de Pimenta Bueno 10 9 0 6 3 6

13 1011537 Maximiliano Darcy David Deitos2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste 10 9 0 5 11 5

14 1011561 Franklin Vieira dos Santos3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes 8 11 2 5 11 5

15 1011570 Oscar Francisco Alves Júnior3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná 8 11 2 5 11 5

16 1011081 Mário José Milani e Silva3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal 15 9 27 5 2 29

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17 1011618 Silvana Maria de Freitas1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim 8 11 2 5 2 9

18 1011596 Renato Bonifácio de Melo Dias2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena 8 11 2 5 1 24

19 1011600 Arlen José Silva de Souza2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes 8 11 2 4 8 26

20 1011626 Eduardo Fernandes Rodovalho de OliveiraJuizado Especial da Comarca de Rolim de Moura 8 11 2 4 8 26

21 1011634 Haruo MizusakiVara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste 8 11 2 4 8 18

22 1011669 Sandra Beatriz Merenda2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena 8 11 2 4 8 18

23 1011758 Acir Teixeira GréciaVara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste 6 8 8 4 8 3

24 1011790 Christian Carla de Almeida Freitas4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena 6 8 8 4 8 3

25 1011812 Jose Augusto Alves Martins2ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim 6 8 8 4 7 19

26 1011642 Áureo Virgílio Queiroz2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal 8 11 2 4 7 12

27 1011766 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes 6 8 8 4 4 18

28 1011804 Liliane Pegoraro Bilharva2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal 6 8 8 4 1 10

29 1011820 Kerley Regina Ferreira de Arruda AlcântaraVara Criminal da Comarca de Jaru 6 8 8 2 11 5

30 1011774 Jose Antonio Barretto1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste 6 8 8 2 9 24

31 1011863 Andresson Cavalcante Fecury1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena 5 3 24 2 7 21

32 1011936 Danilo Augusto Kanthack Paccini2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes 5 3 24 1 11 0

33 1011944 Cristiano Gomes MazziniVara Cível da Comarca de Colorado do Oeste 5 3 24 1 11 0

34 1011952 Juliana Paula Silva da Costa Brandão1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim 4 8 8 1 8 20

35 1011855 Márcia Cristina Rodrigues MasioliJuizado Especial da Comarca de Ariquemes 5 3 24 0 8 6

36 1011910 Emy Karla Yamamoto Roque2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno 5 3 24 0 8 6

37 1011960 Bruno Sérgio de Menezes Darwich2ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim 4 8 8 0 8 6

38 1011995 Audarzean Santana da Silva1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura 4 8 8 0 8 6

39 1011979 Jeferson Cristi Tessila de Melo2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura 4 8 8 0 5 21

40 1012002 Flávio Henrique de Melo1ª Vara Cível da Comarca de Jaru 4 8 8 0 5 21

41 1012029 Valdirene Alves da Fonseca Clementele1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno 4 8 8 0 5 21

42 1012010 Wanderley Jose Cardoso2ª Vara Genérica da Comarca de Espigão do Oeste 4 8 8 0 4 20

43 1012045 Márcia Regina Gomes Serafim2ª Vara da Comarca de Cerejeiras 4 8 8 0 4 20

IV – JUÍZES DE 1ª ENTRÂNCIAORDEM CADASTRO NOME / LOTAÇÃO CARREIRA ENTRÂNCIA

ANO MÊS DIA ANO MÊS DIA

1 1011553 Carlos Roberto Rosa BurckVara Única da Comarca de Presidente Médici 10 9 0 7 1 7

2 1011588 Leonel Pereira da Rocha1ª Vara Genérica da Comarca de Espigão do Oeste 8 11 2 6 4 4

3 1011987 Anita Magdelaine Perez BelémVara Única de Comarca de Santa Luzia D’Oeste 4 8 8 1 8 21

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4 1012037 Leonardo Leite Mattos e SouzaVara Única da Comarca de Alvorada do Oeste 4 8 8 0 2 24

5 1012053 Elson Pereira de Oliveira BastosVara Única da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste 4 8 8 0 2 24

6 1012061 Elisângela NogueiraVara Única da Comarca de Alta Floresta D’Oeste 4 8 8 0 2 24

7 1012070 Juliana Couto MatheusVara Única da Comarca de Machadinho do Oeste 4 8 8 0 2 24

8 1012096 Ivens dos Reis FernandesVara Única da Comarca de Buritis 4 8 8 0 2 24

9 1012100 Adriano Lima ToldoVara Única da Comarca de São Miguel do Guaporé 4 8 8 0 2 24

10 1012118 Keila Alessandra RoederVara Única da Comarca de Costa Marques 4 8 8 0 2 24

V – JUÍZES SUBSTITUTOS

ORDEM CADASTRO NOME / LOTAÇÃO CARREIRA ENTRÂNCIA

ANO MÊS DIA ANO MÊS DIA

1 1012088 Roberta Cristina Garcia MacedoComarca de Vilhena 4 8 8 - - -

2 1012126 Marcus Vinícius dos Santos de OliveiraComarca de Porto Velho 4 8 8 - - -

3 1012134 Carlos Augusto Lucas BenasseComarca de Ji-Paraná 4 8 8 - - -

4 1012258 Karina Miguel SobralComarca de Porto Velho 1 5 3 - - -

5 1012266 Paulo José do Nascimento FabrícioComarca de Cacoal 1 5 3 - - -

6 1012274 Alex BalmantComarca de Guajará-Mirim 1 5 3 - - -

7 1012282 João Valério Silva NetoComarca de Ji-Paraná 1 5 3 - - -

8 1012290 Eli da Costa JuniorComarca de Vilhena 1 5 3 - - -

9 1012304 Bruno Magalhães Ribeiro dos SantosComarca de Cacoal 1 5 3 - - -

10 1012312 Elisângela Frota AraújoComarca de Ariquemes 1 5 3 - - -

11 1012320 Luis Marcelo Batista da SilvaComarca de Porto Velho 1 5 3 - - -

12 1012339 Cláudia Mara da Silva Faleiros FernandesComarca de Ariquemes 1 5 3 - - -

13 1012347 Cláudia Vieira Maciel de SousaComarca de Porto Velho 1 5 3 - - -

14 1012355 Rogério Montai de LimaComarca de Porto Velho 1 5 3 - - -

15 1012363 Michiely Aparecida Cabrera Valezi BenedetiComarca de Rolim de Moura 1 5 3 - - -

16 1012380 Leonardo Meira CoutoComarca de Rolim de Moura 1 5 3 - - -

17 1012398 Kelma Vilela de OliveiraComarca de Ji-Paraná 1 5 3 - - -

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 05 de janeiro de 2010.

(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDESPresidente

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 7

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 003 Ano 2010

ATO Nº 002/2010-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX do RI/TJRO,

R E S O L V E: DESIGNAR o Juiz de Direito FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, para o cargo de Juiz Auxiliar da Presidência, nos termos do artigo 18 da Lei Complementar n. 94/93, para o biênio 2010/2011.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 05 de janeiro de 2010. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente

ATO Nº 003/2010-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX do RI/TJRO, R E S O L V E: DESIGNAR o Juiz de Direito GUILHERME RIBEIRO BALDAN, titular do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho, para o cargo de Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, nos termos do artigo 24 da Lei Complementar n. 94/93, para o biênio 2010/2011.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 05 de janeiro de 2010. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente

ATO Nº 004/2010-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX do RI/TJRO, R E S O L V E: DESIGNAR o Juiz de Direito ÁLVARO KALIX FERRO, titular da Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho, para o cargo de Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, nos termos do artigo 24 da Lei Complementar n. 94/93, para o biênio 2010/2011.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 05 de janeiro de 2010. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente

ATO Nº 005/2010-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX do RI/TJRO, R E S O L V E: DESIGNAR o Juiz de Direito JOSÉ ANTÔNIO ROBLES, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, para o

cargo de Juiz Auxiliar da Presidência, nos termos do artigo 18 da Lei Complementar n. 94/93, para o biênio 2010/2011.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 05 de janeiro de 2010. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente

CoRREGEDoRIA-GERAL

AToS Do CoRREGEDoR

PORTARIA Nº 003/2010-CG Porto Velho, 06 de janeiro de 2010.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,

R E S O L V E:DESIGNAR a Juíza Substituta CLÁUDIA VIEIRA MACIEL

DE SOUSA, lotada na 1ª Seção Judiciária para responder pela 3ª Vara de Família da Comarca da Capital, no período de 07 a 31/01/2010, sem prejuízo da designação anterior.

Publique-se. Cumpra-se. Desembargador PAULO KIYOCHI MORICorregedor-Geral da Justiça

PORTARIA Nº 004/2010-CG Porto Velho, 06 de janeiro de 2010.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,

Considerando o constante na Portaria n. 473/2009-CG, de 10/12/2009, publicada no DJE n. 230, de 14/12/2009;

R E S O L V E:I - Excluir da Portaria n. 473/2009-CG, a designação

do Juiz Substituto MARCUS VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA, lotado na 1ª Seção Judiciária, para responder pela 3ª Vara de Familia da Comarca da Capital.

II - DESIGNAR o referido magistrado para responder pela Vara de Delitos de Delitos de Tóxicos da Comarca da Capital, no período de 07 a 31/01/2010, sem prejuízo da designação anterior.

Publique-se. Cumpra-se. Desembargador PAULO KIYOCHI MORICorregedor-Geral da Justiça

PORTARIA Nº 005/2010-CG Porto Velho, 06 de janeiro de 2010.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 141, § 2º, inciso III, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,

CONSIDERANDO a Sessão Administrativa Ordinária realizada pelo Pleno Administrativo, em 10/11/2008;

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CONSIDERANDO o constante no Ato n. 483/2008-CM, datado de 10/11/2008, publicado no DJE n. 211, de 11/11/2008, que promoveu o Magistrado para o cargo de Juiz de Direito de 3ª Entrância da Comarca da Capital;

Considerando o constante na Portaria n. 491/2009-CG, de 30/12/2009, publicada no DJE n. 001, de 05/01/2010;

R E S O L V E:REVOGAR a Portaria n. 491/2009-CG, que designou

o Juiz de 3ª Entrância MARCELO TRAMONTINI, lotado na Comarca da Capital, para responder pela 1ª Vara Criminal da referida Comarca, no período de 07 a 31/01/2010.

Publique-se. Cumpra-se. Desembargador PAULO KIYOCHI MORICorregedor-Geral da Justiça

SECRETARIA JUDICIÁRIA

DESPACho S

TRIBUNAL PLENo

DESPACHO DO PRESIDENTEPrecatorio nrº 2002352-79.1998.8.22.0000Requerente: Clovis Alberto Pompeu TeixeiraAdvogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas(OAB/RO 2829)Advogado: Jose Augusto Alves Martins(OAB/RO 799)Advogado: Jesualdo Eurípedes Leiva de Faria(OAB/RO 762)Requerido: Município de Porto Velho ROAdvogados: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272B) e outrosRelator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaVistos.O requerente, por meio da petição de fl. 68, requer a conversão do presente precatório em RPV, nos termos da Lei Complementar Municipal n. 232/2005, que estabelece como teto o valor equivalente a 30 (trinta) salários mínimos.Como se vê, nos termos da referida lei, para que o precatório seja convertido em requisição de pequeno valor, o crédito não poderá exceder a 30 (trinta) salários mínimos que, hoje, redundam em R$ 13.950,00 (treze mil, novecentos e cinquenta reais). Posto isso, considerando que o requerente desiste expressamente do crédito excedente, determino a conversão do presente precatório em RPV. Devolva-se o presente à origem, onde deverá ser processada a execução do crédito. Mediante expedição de requisição de pequeno valor.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 15 de dezembro de 2009.(a) Des.ª Zelite Andrade CarneiroPresidente

DESPACHO DO PRESIDENTEPrecatorio nrº 2008991-40.2003.8.22.0000Requerente: Miranda Filho Construções LtdaAdvogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2.721)Requerido: Município de Vilhena RO

Advogado: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562)Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaVistos.Aguarde-se o respectivo pagamento.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 14 de dezembro de 2009.(a) Desª Zelite Andrade CarneiroPresidente

DESPACHO DO PRESIDENTEPrecatorio nrº 1002648-04.2001.8.22.0004Requerente: Joao Carlos BarbosaAdvogada: Magali Ferreira da Silva(OAB/RO 646A)Requerido: Município de Mirante da Serra - ROAdvogado: Deraldo Manoel Pereira Filho(OAB/RO 933)Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaVistos.Ante a petição e documento anexados às fls 45/46, expeça-se o respectivo alvará.Após, conclusos para extinção.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 15 de dezembro de 2009.(a) Desª Zelite Andrade CarneiroPresidente

DESPACHO DO PRESIDENTEPrecatorio nrº 1002651-56.2001.8.22.0004Requerente: Ione Aparecida da CruzAdvogada: Magali Ferreira da Silva(OAB/SP 163737)Requerido: Município de Mirante da Serra - ROAdvogado: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933)Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaVistos.Ante os documentos de fls. 50/52, decreto a extinção deste precatório, com supedâneo no art. 296, inc. VI, do RITJ/RO.Cumpra-se o disposto no inciso IX do referido dispositivo, enviando cópia desta decisão para ser juntada aos autos que deram origem à requisição.Efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 15 de dezembro de 2009.Desª Zelite Andrade CarneiroPresidente

DESPACHO DO PRESIDENTEPrecatorio nrº 1109594-98.2004.8.22.0002Requerente: Agropecuária Pica Pau Comércio e Representação LtdaAdvogada: Carla Rigon (OAB/RO 4100)Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591)Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211)Advogada: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575)Advogada: Juliana Maia Ratti (RO 3280)Requerido: Município de Ariquemes - ROAdvogados: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) e outroRelator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 9

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Vistos.Acolho a manifestação ministerial de fls. 146.Aguarde-se o respectivo pagamento.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 18 de dezembro de 2009.(a) Desª Zelite Andrade CarneiroPresidente

DESPACHO DO PRESIDENTEPrecatorio nrº 1015715-45.2001.8.22.0001Requerente: Shopping do Livro Comércio e Representações LtdaAdvogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513)Requerido: Estado de RondôniaAdvogados: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594A) e outrosRelator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaVistos.Defiro o pedido de fls. 27.Expeça-se certidão de objeto e pé.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 14 de dezembro de 2009.(a) Desª Zelite Andrade CarneiroPresidente

DESPACHO DA PRESIDENTEPrecatorio nrº 2008351-61.2008.8.22.0000Requerente: Francisca Paz de CastroAdvogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)Advogado: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306)Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258)Requerido: Estado de RondôniaAdvogado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594A) e outrosRelator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaVistos.Defiro o pedido de fls. 33.Expeça-se certidão de objeto e pé.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 14 de dezembro de 2009.(a) Desª Zelite Andrade CarneiroPresidente

DESPACHO DA PRESIDENTEPrecatório nrº 0002800-03.2009.8.22.0000Requerente: Emplake Indústria e Comércio de Placas e Serviços Ltda - MEAdvogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1.602)Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2.242)Requerido: Município de São Miguel do Guaporé - ROAdvogado: Dezinho Ferreira de Brito (OAB/RO 472A)Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rodônia‘Vistos.Ante a certidão de fls. 19 e as informações contidas no bojo dos autos, homologo os cálculos de fls. 17 nos termos do artigo 4º, da Instrução n. 011/2009-PR.Requisite-se o respectivo pagamento.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 15 de dezembro de 2009.(a) Desª Zelite Andrade CarneiroPresidente

1ª CÂMARA CÍVEL

DESPACHO DO RELATOREmbargos de Declaração nrº 1026078-47.2008.8.22.0001Embargante: Losango Promoções de Vendas LtdaAdvogado: Vinicius Silva Lemos(OAB/RO 2281)Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos(OAB/RO 655A)Advogado: Walter Bernardo de Araújo Silva(OAB/RO 74B)Advogado: Maick Felisberto Dias(OAB/PR 37555)Advogada: Laura Margherita Farina(OAB/PR 38091)Embargado: Antônio Vicente da SilvaAdvogado: Márcio José dos Santos(OAB/RO 2231)Relator:Des. Moreira ChagasVistos.Recurso julgado, certifique-se o trânsito em julgado.As custas finais são devidas, porque exaurida a prestação jurisdicional e serão pagas na origem.Baixem os autos ao juízo do feito na origem.Publique-se.Porto Velho - RO, 6 de janeiro de 2010.Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoPreseidente da 1ª Câmara

DESPACHO DO RELATORApelação nrº 1015573-94.2008.8.22.0001Apelante: Banco Panamericano S/AAdvogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior(OAB/RO 1111)Advogado: Domingos Savio Marconde Dall Aglio(OAB/RO 1131)Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues(OAB/RO 1099)Advogado: Luis Carlos Higasi Narvion(OAB/SP 182506)Apelado: Antonio Alves de Souza FilhoAdvogado: Rodrigo Reis Ribeiro(OAB/RO 1659)Advogado: Whanderley da Silva Costa(OAB/RO 916)Advogado: Bruno Santiago Pires(OAB/RO 3482)Relator:Des. Gabriel Marques de CarvalhoVistos,Intime-se o advogado do apelante para complementar o valor do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, considerando o valor da condenação devidamente atualizado, sob pena de deserção.Porto Velho - RO, 22 de dezembro de 2009.Publique-se. Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoRelator

ABERTURA DE VISTARecurso Especial em Agravo de Instrumento nrº 1009408-13.2008.8.22.0007Recorrente: Genilson Batista dos SantosAdvogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405)Recorrido: Frigorífico Santa Elvira LtdaAdvogada: Sílvia Letícia Munin Zancan (RO 1259)“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.Porto Velho, 6 de janeiro de 2010.”(a) Bel Sandro César de OliveiraDiretor do 1DEJUCIVEL

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 10

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 003 Ano 2010

ABERTURA DE VISTARecursos Especial e Extraordinario em Apelação Cível nrº 1009148-78.2004.8.22.0005Recorrente: José Genivaldo de AlmeidaAdvogado: Leôncio Ribeiro Corrêa (OAB/RO 2144)Recorrente: Maria Severina Azevedo AlmeidaAdvogado: Leôncio Ribeiro Corrêa (OAB/RO 2144)Recorrido: João Nascimento Xavier MarquesAdvogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões aos Recursos Especial e Extraordinário.Porto Velho, 6 de janeiro de 2010.”(a) Bel Sandro César de OliveiraDiretor do 1DEJUCIVEL

ABERTURA DE VISTAAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 0003873-10.2009.8.22.0000Agravante: Porto Seguro Companhia de Seguros GeraisAdvogados: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163), Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) e outros.Agravada: Maria de Lourdes da SilvaAdvogada: Viviani Ramires da Silva (OAB/RO 1360)Agravado: Edgard Manoel da SilvaAdvogada: Viviani Ramires da Silva (OAB/RO 1360)[...]“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.”Porto Velho, 6 de janeiro de 2010.Bel Sandro César de OliveiraDiretor do 1DEJUCIVEL

ABERTURA DE VISTAAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 0004384-08.2009.8.22.0000Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Matheus Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 3230) e outros.Agravada: Marinalva Pamplona LealAdvogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)[...]“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.”Porto Velho, 6 de janeiro de 2010.Bel Sandro César de OliveiraDiretor do 1DEJUCIVEL

ABERTURA DE VISTAAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 0004410-06.2009.8.22.0000Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERONAdvogados: Matheus Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 3230),Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros.Agravada: Drogaria Claudia LtdaAdvogada: Juraci Aparecida Valente da Silva (RO 156B)

[...]“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.”Porto Velho, 6 de janeiro de 2010.Bel Sandro César de OliveiraDiretor do 1DEJUCIVEL

ABERTURA DE VISTAAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 0004404-96.2009.8.22.0000Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERONAdvogados: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230), Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) e outrosAgravado: Jesus Pereira da SilvaAdvogadas: Leandra Maia Melo (OAB/RO 1737) e Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO 777)“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.Porto Velho, 6 de janeiro de 2010.”(a) Bel Sandro César de OliveiraDiretor do 1DEJUCIVEL

ABERTURA DE VISTARecurso Especial em Apelação nrº 0106841-40.2008.8.22.0005Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114),Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) e outros.Recorrido: Wangles Jotão GeraldoAdvogados: Fábio Christiano Nakano (OAB/RO 3652),Angelo Luiz Ataide Moroni (OAB/RO 3880) e outros.[...]“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.”Porto Velho, 6 de janeiro de 2010.Bel Sandro César de OliveiraDiretor do 1DEJUCIVEL

ABERTURA DE VISTARecurso Especial em Apelação nrº 1009761-93.2007.8.22.0005Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERONAdvogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114), Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) e outros.Recorrido: José Maria de Souza OliveiraAdvogado: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558)[...]“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.”Porto Velho, 6 de janeiro de 2010.Bel Sandro César de OliveiraDiretor do 1DEJUCIVEL

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 11

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 003 Ano 2010

ABERTURA DE VISTAAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 0004069-77.2009.8.22.0000Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) e outros.Agravado: Pedro Garcia de SouzaAdvogado: José Martinelli (OAB/RO 585A)Advogado: David Noujain (OAB/RO 84B)Agravada: Marinete Severiano da SilvaAdvogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)Agravado: Valdomiro Pereira da SilvaAdvogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)Agravado: Valdemar Pereira de PassosAdvogado: José Martinelli (OAB/RO 585A)Advogado: David Noujain (OAB/RO 84B)[...]“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.”Porto Velho, 6 de janeiro de 2010.Bel. Sandro César de OliveiraDiretor do 1DEJUCIVEL

ABERTURA DE VISTAAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 0004378-98.2009.8.22.0000Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) e outros.Agravado: Alvir da Fonseca PinheiroAdvogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404)[...]“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.”Porto Velho, 6 de janeiro de 2010.Bel Sandro César de OliveiraDiretor do 1DEJUCIVEL

ABERTURA DE VISTAAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 0004484-60.2009.8.22.0000Agravante: Santo SalaAdvogado: Afonso Maria das Chagas (OAB/RO 2842)Agravado: Domício Stefanes de Oliveira[...]“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.”Porto Velho, 6 de janeiro de 2010.Bel Sandro César de OliveiraDiretor do 1DEJUCIVEL

ABERTURA DE VISTAAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 0003535-36.2009.8.22.0000Agravantes: Janesneide Viana de Faria e outros.Advogados: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163), Maria Idalina Monteiro Rezende (OAB/RO 3194) e outros.Agravado: Banco Itaú S/AAdvogados: Jhonatas Vieira da Silva (OAB/RO 4265), Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) e outros.[...]“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.”Porto Velho, 6 de janeiro de 2010.Bel Sandro César de OliveiraDiretor do 1DEJUCIVEL

2ª CÂMARA CÍVEL

ABERTURA DE VISTARecurso Especial em Apelação nº 0009393-33.2009.8.22.0005Recorrente: Banco Bradesco S/AAdvogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126504)Advogado: Matheus Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 3230)Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)Advogado: Caio Medici Madureira (OAB/SP 236735)Advogada: Alessandra Cristina Mouro (OAB/SP 161979)Recorrido: Orvaci NunesAdvogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB/RO 3471)Advogado: Franciele Xavier de Lima (OAB/RO 3467)Advogado: Antônio Camargo Júnior (OAB/PR 15066)Recorrido: Severo Antonio de AraújoAdvogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB/RO 3471)Advogado: Franciele Xavier de Lima (OAB/RO 3467)Advogado: Antônio Camargo Júnior (OAB/PR 15066)Recorrido: Sandro Aparecido PaioAdvogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB/RO 3471)Advogado: Franciele Xavier de Lima (OAB/RO 3467)Advogado: Antônio Camargo Júnior (OAB/PR 15066)Recorrido: Aurelio de Souza BarrosAdvogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB/RO 3471)Advogado: Franciele Xavier de Lima (OAB/RO 3467)Advogado: Antônio Camargo Júnior (OAB/PR 15066)Recorrida: Julia Fernandes CoimbraAdvogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB/RO 3471)Advogado: Franciele Xavier de Lima (OAB/RO 3467)Advogado: Antônio Camargo Júnior (OAB/PR 15066)Recorrido: Heitor Andrade SilvaAdvogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB/RO 3471)Advogado: Franciele Xavier de Lima (OAB/RO 3467)

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 12

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 003 Ano 2010

Advogado: Antônio Camargo Júnior (OAB/PR 15066)Recorrido: José Odilio Lima SilvaAdvogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB/RO 3471)Advogado: Franciele Xavier de Lima (OAB/RO 3467)Advogado: Antônio Camargo Júnior (OAB/PR 15066)Recorrido: Raimundo Bezerra PereiraAdvogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB/RO 3471)Advogado: Franciele Xavier de Lima (OAB/RO 3467)Advogado: Antônio Camargo Júnior (OAB/PR 15066)Recorrida: Vana Cleyde Leal Oliveira BiondiAdvogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB/RO 3471)Advogado: Franciele Xavier de Lima (OAB/RO 3467)Advogado: Antônio Camargo Júnior (OAB/PR 15066)Recorrido: Gelcito LemosAdvogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB/RO 3471)Advogado: Franciele Xavier de Lima (OAB/RO 3467)Advogado: Antônio Camargo Júnior (OAB/PR 15066)[...]“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.”Porto Velho, 6 de janeiro de 2010(a) Belª Maria Socorro Furtado MarquesDiretora do 2º DEJUCIVEL em exercício

ABERTURA DE VISTARecurso Extraordinário em Apelação nº 0009393-33.2009.8.22.0005Recorrente: Banco Bradesco S/AAdvogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126504)Advogado: Matheus Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 3230)Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)Advogado: Caio Medici Madureira (OAB/SP 236735)Advogada: Alessandra Cristina Mouro (OAB/SP 161979)Recorrido: Orvaci NunesAdvogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB/RO 3471)Advogado: Franciele Xavier de Lima (OAB/RO 3467)Advogado: Antônio Camargo Júnior (OAB/PR 15066)Recorrido: Severo Antonio de AraújoAdvogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB/RO 3471)Advogado: Franciele Xavier de Lima (OAB/RO 3467)Advogado: Antônio Camargo Júnior (OAB/PR 15066)Recorrido: Sandro Aparecido PaioAdvogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB/RO 3471)Advogado: Franciele Xavier de Lima (OAB/RO 3467)Advogado: Antônio Camargo Júnior (OAB/PR 15066)Recorrido: Aurelio de Souza BarrosAdvogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB/RO 3471)Advogado: Franciele Xavier de Lima (OAB/RO 3467)Advogado: Antônio Camargo Júnior (OAB/PR 15066)Recorrida: Julia Fernandes CoimbraAdvogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB/RO 3471)Advogado: Franciele Xavier de Lima (OAB/RO 3467)Advogado: Antônio Camargo Júnior (OAB/PR 15066)Recorrido: Heitor Andrade SilvaAdvogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB/RO 3471)

Advogado: Franciele Xavier de Lima (OAB/RO 3467)Advogado: Antônio Camargo Júnior (OAB/PR 15066)Recorrido: José Odilio Lima SilvaAdvogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB/RO 3471)Advogado: Franciele Xavier de Lima (OAB/RO 3467)Advogado: Antônio Camargo Júnior (OAB/PR 15066)Recorrido: Raimundo Bezerra PereiraAdvogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB/RO 3471)Advogado: Franciele Xavier de Lima (OAB/RO 3467)Advogado: Antônio Camargo Júnior (OAB/PR 15066)Recorrida: Vana Cleyde Leal Oliveira BiondiAdvogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB/RO 3471)Advogado: Franciele Xavier de Lima (OAB/RO 3467)Advogado: Antônio Camargo Júnior (OAB/PR 15066)Recorrido: Gelcito LemosAdvogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB/RO 3471)Advogado: Franciele Xavier de Lima (OAB/RO 3467)Advogado: Antônio Camargo Júnior (OAB/PR 15066)[...]“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário.”Porto Velho, 6 de janeiro de 2010(a) Belª Maria Socorro Furtado MarquesDiretora do 2º DEJUCIVEL em exercício

ABERTURA DE VISTARecurso Especial em Apelação nº 1007733-15.2008.8.22.0007Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434)Advogado: Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682)Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117)Advogada: Norazi Braz de Mendonça (OAB/RO 2814)Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)Recorrido: Valdeci José dos SantosAdvogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566)[...]“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.”Porto Velho, 6 de janeiro de 2010(a) Belª Maria Socorro Furtado MarquesDiretora do 2º DEJUCIVEL em exercício

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 13

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 003 Ano 2010

ABERTURA DE VISTARecurso Especial em Apelação nº 0018124-30.2009.8.22.0001Recorrente: Fernando Wagner Ponte de AguiarAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 4242)Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)Recorrida: Rede de Comunicação Cidade LtdaAdvogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B)Advogado: André Luiz Delgado (OAB/RO 1825)[...]“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.”Porto Velho, 6 de janeiro de 2010(a) Belª Maria Socorro Furtado MarquesDiretora do 2DEJUCIVEL em Exercício

ABERTURA DE VISTARecurso Especial em Apelação nº 0006651-48.2008.8.22.0012Recorrente: Indústria e Comércio de Madeiras Rondon LtdaAdvogada: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112)Recorrido: Olívio MatteAdvogado: Gilvan Rocha Filho (OAB/RO 2650)Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)[...]“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.”Porto Velho, 6 de janeiro de 2010(a) Belª Maria Socorro Furtado MarquesDiretora do 2DEJUCIVEL em exercício

ABERTURA DE VISTAAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 0004714-05.2009.8.22.0000Agravante: O. A. Galvão Corretora de Seguros de Vida e CapitalizaçãoAdvogado: Amaro Vinícius Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212)Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913)Agravada: Barcaça Restaurante e Danceteria LtdaAdvogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)Agravado: Uyrandê José CastroAdvogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)Agravado: Luiz Antônio Rebelo MiralhaAdvogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os agravados intimados para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias.Porto Velho, 6 de janeiro de 2010.”(a) Belª Maria Socorro Furtado MarquesDiretora do 2ºDEJUCIVEL em exercício

ABERTURA DE VISTAAgravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 0004768-68.2009.8.22.0000Agravante: Nova Folha de Rondônia Editora Gráfica LtdaAdvogada: Maria Raquel dos Santos Rocha (OAB/RO 1343)Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 3888)Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)Agravado: Acir Marcos GurgaczAdvogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B)Advogado: André Luiz Delgado (OAB/RO 1825)“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias.Porto Velho, 6 de janeiro de 2010.”(a) Belª Maria Socorro Furtado MarquesDiretora do 2ºDEJUCIVEL em exercício

ABERTURA DE VISTARecurso Especial em Apelação nrº 0106808-23.2008.8.22.0014Recorrente: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e InvestimentoAdvogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773)Advogado: Celso Marcon (OAB/ES 10990)Advogado: Carlos Felyppe Tavares Pereira (OAB/ES 9512)Advogada: Joelma Aparecida Rodrigues dos Santos (OAB/SP 124510)Advogada: Patrícia Pazos Vilas Boas da Silva (OAB/SP 124899)Recorrido: Luiz Flávio Rodrigues FernandesAdvogado: Agenor Martins (OAB/RO 654A)Advogada: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562)Advogado: Rubens Devet Gênero (OAB/RO 3543)“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.Porto Velho, 6 de janeiro de 2010.”(a) Belª Maria Socorro Furtado MarquesDiretora do 2DEJUCIVEL em exercício

ABERTURA DE VISTARecurso Especial em Apelação nrº 1004436-34.2007.8.22.0007Recorrente: H. P. da S.Advogado: Herbert Pereira da Silva (OAB/DF 26842)Advogada: Fernanda Pereira da Silva (OAB/RO 2667)Recorrida: D. C. C. G.Advogado: Kaiomi de Souza Oliveira (OAB/RO 4177)Advogado: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643)“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.Porto Velho, 6 de janeiro de 2010.”(a) Belª Maria Socorro Furtado MarquesDiretora do 2DEJUCIVEL em exercício

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 14

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CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS

DESPACHO DO RELATORAção Rescisória nrº 2010176-06.2009.8.22.0000Autor: Romave Veículos Ariquemes LtdaAdvogado: Armando Reigota(OAB/RO 122A)Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira(OAB/RO 164)Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira(OAB/RO 352B)Autor: Nyldice Déo CidinAdvogado: Armando Reigota(OAB/RO 122A)Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira(OAB/RO 164)Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira(OAB/RO 352B)Autora: Reneé Alonso Garcia CidinAdvogado: Armando Reigota(OAB/RO 122A)Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira(OAB/RO 164)Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira(OAB/RO 352B)Réu: Banco da Amazônia S/ARelator:Des. Gabriel Marques de CarvalhoCite-se com as divertências da leiPorto Velho - RO, 6 de janeiro de 2010.Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoRelator

1ª CÂMARA ESPECIAL

DESPACHO DO RELATORMANDADO de Segurança n. 0004841-40.2009.8.22.0000Impetrante: Maria de Lourdes Silva CordeiroAdvogado: Lupércio Pedrosa da Silva Júnior(OAB/RO 1511)Advogado: Lupércio Pedrosa da Silva(OAB/RO 4233)Impetrado: Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de RondôniaRelator:Juiz Francisco Prestello de VasconcellosMaria de Lourdes Silva Cordeiro impetra MANDADO de segurança contra ato do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, exarado no processo n. 3472/07, que determinou seu retorno à atividade e suspendeu o pagamento do benefício de aposentadoria.A impetrante sustenta que houve equívoco na decisão, pois sua aposentação não se deu de forma especial na condição de professora, e sim na forma proporcional, já que não se encontrava em sala de aula. Pede liminar para que a autoridade se abstenha de oficializar o cancelamento da aposentadoria.É o relatório.Decido.Antes de apreciar o pedido de liminar, necessário ouvir os impetrados, notadamente pela ausência de cópia do processo onde foi proferido o ato tido como coator.Assim, notifique-se a autoridade coatora para apresentar as informações, bem como que junte cópia integral do processo n. 3472/07, dada a dificuldade noticiada na inicial (fl.4).Publique-se. Porto Velho, 6 de janeiro de 2010.Des. Rowilson TeixeiraRelator em substituição regimental

DESPACHO DO RELATORMANDADO de Segurança nrº 0000016-19.2010.8.22.0000Impetrante: Rogério da Silva de MoraisAdvogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo(OAB/RO 4242)Advogado: Marivaldo Batista dos Passos(OAB/RO 3837)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator:::Juiz Convocado Francisco Prestello de VasconcellosRogério da Silva de Morais impetra MANDADO de segurança contra ato do Secretário de Estado da Administração, que o excluiu do curso de formação básica da polícia militar por contar com mais de 28 anos de idade.O impetrante sustenta que ato ofende os princípios da igualdade e isonomia e que a limitação de idade deve estar prevista em lei (em sentido estrito) e não no edital do certame ou no Decreto-lei n.9-A/82.Pede liminar para que seja convocado a participar do curso de formação.É o relatório.Decido.A possibilidade de fixação de idade limite para o ingresso nos quadros da Polícia Militar está prevista em lei estadual, cuja constitucionalidade já foi reconhecida no Tribunal Pleno desta Corte de Justiça, conforme julgado:Constitucional e Administrativo. Concurso. Polícia Militar. Limite de idade. Lei Estadual n. 1.428/2004. Constitucionalidade. A Lei n. 1.428/2004, que estabelece o limite mínimo de 18 e máximo de 28 anos de idade para o ingresso na Polícia Militar do Estado é constitucional porquanto não ofende os princípios da isonomia, da legalidade, da acessibilidade aos cargos públicos, da razoabilidade e da proporcionalidade, haja vista que a restrição nela imposta, guarda correlação com as funções e condições do cargo a ser provido, e tampouco gera uma discriminação normativa. ( Arguição, N. 20100020060059877, Rel. Des. Rowilson Teixeira, J. 05/03/2007)Assim, não há direito líquido e certo a ser resguardado nesta via, motivo porque indefiro a inicial, na forma dos arts. 267, I e 295, V do CPC, art. 10, da Lei 12.016/09 e art. 139, III, do RITJ/RO.Publique-se. Porto Velho, 6 de janeiro de 2010.Des. Rowilson TeixeiraRelator plantonista

DESPACHO DO RELATORAgravo de Instrumento n. 0004956-61.2009.8.22.0000Agravante: Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do GuaporéAdvogada: Neide Skalecki de Jesus Gonçalves(OAB/RO 283B)Agravado: Município de São Miguel do Guaporé-ROProcurador: Vanderlei Casprechen(OAB/RO 2242)Relator::Juiz Convocado Francisco Prestello de VasconcellosO Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé interpôs agravo de instrumento por não se conformar com a liminar proferida no MANDADO de segurança pelo Juiz de Direito da Comarca de São Miguel do Guaporé, que suspendeu o recesso parlamentar e determinou a convocação, no prazo de 72 horas, dos vereadores para a apreciação do Projeto

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 15

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de Lei Orçamentária Anual e respectivo encaminhamento ao chefe do poder executivo municipal para sanção, sob pena de responsabilidade e multa diária de R$ 3.000.O agravante sustenta que o projeto de lei orçamentária foi rejeitado e que a decisão agravada ofende o princípio constitucional da separação de poderes.Diz, ainda, que a rejeição da proposta orçamentária não inibe a prática administrativa, de modo que não há risco de dano irreparável ao município, conforme previsão do art. 166, § 8º, da CF.Ademais, salienta que o projeto rejeitado só poderá ser incluído novamente na ordem do dia mediante requerimento da maioria absoluta dos vereadores, na forma do art. 31 da Lei Orgânica Municipal.Pede o efeito suspensivo.É o relatório.Decido.Para a concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento mostra-se imprescindível a demonstração da relevância da fundamentação e do risco de lesão grave ou de difícil reparação, na forma dos arts. 527, III e 558 do Código de Processo Civil.Numa análise superficial permitida neste momento processual, visualizo a presença da relevância do direito, representado pelo princípio da separação dos poderes e no fato do projeto de lei orçamentária ter sido rejeitado na íntegra pelo poder legislativo municipal, hipótese possível no processo legislativo, conforme previsão do art. 31 da Lei Orgânica do Município de São Miguel do Guaporé (fl.126v) e disposição do art. 166, § 8º, da Constituição Federal.Também evidente o risco de dano, já que a suspensão do recesso parlamentar e aplicação de multa representam, a princípio, interferência no calendário legislativo e prejuízo ao erário.Isto posto, defiro o pedido para suspender o cumprimento da decisão agravada, até julgamento final deste recurso, na forma dos arts. 527, III e 558 do Código de Processo Civil.Com urgência oficiem-se ao MM. Juiz informando desta decisão, bem como solicitem-se as informações necessárias.Após, à Procuradoria Geral de Justiça.Publique-se.Porto Velho, 6 de janeiro de 2010.Des. Rowilson TeixeiraRelator em substituição regimental

ABERTURA DE VISTARecurso Especial em Apelação nrº 1028980-07.2007.8.22.0001Recorrente: Estado de RondôniaProcuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430)Recorrido: Robson Luiz Gonçalves de SouzaAdvogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98B)“Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. (art. 542 do CPC).”Porto Velho, 5 de janeiro de 2010(a) Belª Tãnia N. M. de Macêdo da SilvaDiretora em exercício do 1º DEJUESP/TJRO

2ª CÂMARA ESPECIAL

DESPACHO DO RELATORHabeas Corpus nrº 0000019-71.2010.8.22.0000Paciente: Richardson Barbosa do NascimentoImpetrante(Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa(OAB/RO 658A)Impetrante(Advogada): Érika Scárdua Soares(OAB/RO 2900)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RORelator:Desembargador Rowilson TeixeiraVistos.Cuida-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado por José Haroldo de Lima em favor de Richardson Barbosa do Nascimento, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho – RO.Sustenta que o paciente foi preso em flagrante delito no dia 09 de setembro de 2009, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, totalizado mais de 112 dias sem que tenha sido julgado pelo juízo impetrado, inexistindo sequer audiência de instrução agendada.Diz estar sofrendo constrangimento ilegal ante o excesso de prazo previsto em lei.Requer seja liminarmente concedida a ordem, expedindo-se alvará de soltura em favor do paciente.É o breve relato. Passo a decidir. Inicialmente, tem-se que o pedido de liminar em habeas corpus, frente a natureza da medida excepcional, requer relevante convencimento por meio das circunstâncias fáticas, capazes de conduzir à concessão do pedido de forma inconteste. In casu, da análise das razões apresentadas pelo impetrante não se extrai a relevância capaz de conduzir à concessão da liminar pleiteada, já que com as informações da autoridade apontada como coatora poderá ser modificado o quadro das circunstâncias apresentadas pelo impetrante. Assim, ao menos por ora, indefiro a liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias, com a máxima urgência. Após, dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Intime-se. Porto Velho - RO, 6 de janeiro de 2010.Desembargador Rowilson TeixeiraRelator Plantonista

DESPACHO DO RELATORHabeas Corpus nrº 0004993-88.2009.8.22.0000Paciente: Jean George Ribeiro CavalheiroImpetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho(OAB/RO 433A)Impetrante(Advogado): Sebastião de Castro Filho(OAB/RO 3646)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Machadinho do Oeste/RORelator:Des. Walter Waltenberg Silva JuniorVistos.

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Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado João de Castro Inácio Sobrinho, em favor do paciente Jean George Ribeiro Carvalheiro, preso em flagrante delito no dia 06/03/2009 e condenado, em primeira instância, a 6 anos de reclusão pela prática do delito de associação para o tráfico (art. 35, caput, da Lei n. 11.343/06). Sustenta o impetrante que durante toda a persecução penal o paciente permaneceu preso provisoriamente e nunca empreendeu fuga, ofereceu qualquer perigo para a sociedade ou influenciou negativamente na instrução probatória. Aliás, ao revés, assevera ter comparecido a todos os atos processuais. Desse modo, o impetrante alega que após o término da instrução criminal, a autoridade coatora prolatou SENTENÇA de mérito, por meio da qual condenou o paciente à pena de 6 anos de reclusão em regime semiaberto. No entanto, até o presente momento o paciente continua a cumprir a prisão processual em regime fechado.Assevera que, inclusive, no dia 17/12/2009 foi peticionado perante a autoridade coatora pedido para que o paciente cumprisse, de imediato, o regime de pena determinado na SENTENÇA condenatória, no entanto, tal foi pleito foi indeferido. Dessa maneira, aduz que tal decisão feriu o direito do paciente à progressão de regime antes do trânsito em julgado, bem como afrontou a súmula n. 716 do STF, o que evidencia o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente. Com efundamentos, requer, liminarmente, a aplicação do regime semiaberto à prisão do paciente, conforme recomendado na SENTENÇA condenatória.É o que há de relevante.Decido. Não obstante as alegações do impetrante, a liminar é medida excepcional que só deve ser concedida quando patente a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora.No caso sub examine, ão vislumbro o perigo na demora em se aguardar o julgamento final do writ. É que o seu objeto limita-se tão-somente à aplicação imediata do regime de pena recomendado pela SENTENÇA penal condenatória recorrível, por ser menos rigoroso que aquele imposto em razão da prisão provisória, o qual é equiparado ao regime fechado. Assim, por mais que o pleito seja concedido, o paciente permanecerá com a liberdade constrita.Por conseguinte, levando-se em consideração a celeridade desta ação constitucional, entendo que o paciente não sofrerá prejuízo irreparável ou de difícil reparação em aguardar o julgamento pelo Colegiado.Dessa forma, ausente um dos pressupostos para a concessão da liminar, qual seja, o perigo na demora, resta prejudicada, neste momento, a análise da fumaça do bom direito, ainda que sua presença seja presumível. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.Requisitem-se informações da autoridade apontada como coatora.Após, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça. Providencie-se o necessário. Porto Velho, 6 de janeiro de 2010.Rowilson TeixeiraRelator Plantonista

CÂMARAS ESPECIAIS REUNIDAS

DESPACHO DO RELATORAção Rescisória nrº 0003613-30.2009.8.22.0000Autor: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN ROProcurador: Marlon Gonçalves Holanda Júnior(OAB/RO 3650)Procuradora: Christianne Gonçalves Garcez(OAB/RO 3697)Procuradora: Cleuzemer Sorene Uhlendorf(OAB/RO 549)Procurador: Saulo Rogério de Souza(OAB/RO 1556)Procurador: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro(OAB/RO 288B)Procurador: Plínio Ramalho Sobrinho(OAB/RO 287B)Procurador: José Carlos Silva de Lima(OAB/RO 508A)Procuradora: Luciene Cristina Staut(OAB/RO 212B)Procuradora: Renata Leiras Teixeira(OAB/RO 2690)Procuradora: Katia Cilene da Silva Santos(OAB/RO 1987)Procuradora: Deuzeni de Freitas Santiago(OAB/RO 2217)Procurador: Jorge Júnior Miranda de Araújo(OAB/RO 4073)Procurador: Marcos Liba de Almeida(OAB/RO 1047)Procurador: Eliabes Neves(OAB/RO 4074)Procuradora: Cristiane Costa Oliveira(OAB/RO 2515)Procuradora: Clarissa Gilmara Barros(OAB/RO 4323)Ré: Roseanne Silva Moquedace SantosAdvogado: Hélio Vieira da Costa(OAB/RO 640)Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641)Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues(OAB/RO 2934)Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso(OAB/RO 4114)Relator:Des. Rowilson TeixeiraVistos;Cuida-se de ação rescisória, com pedido de antecipação de tutela, movida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – DETRAN/RO, em face de Roseanne Silva Moquedace Santos.Pretende o autor rescindir o acórdão proferido na apelação cível n. 1009323-16.2006.8.22.0001, de relatoria do Desembargador Eliseu Fernandes que, à unanimidade, garantiu à ré, servidora pública, o direito de acompanhar seu cônjuge, militar do Exército brasileiro, transferido ex officio, à outra unidade da Federação.Sustenta o autor que a decisão em apreço é contrária à Constituição Federal, mais precisamente ao disposto em seu art. 21, que estabelece que a remoção de servidor público estável para localidade onde sirva o cônjuge somente é assegurada desde que haja no local função compatível com o cargo que exerce.Deste modo, requer a antecipação de tutela, com o fito de declarar a validade e legalidade do ato administrativo que exonerou a requerida.A apreciação do pedido de tutela antecipada foi condicionada à contestação, a qual sobreveio às fls. 32/37, rebatendo os argumentos aduzidos.É o breve relato.Decido.Impende, neste momento, no tocante à apreciação do pedido da tutela antecipada, a verificação da presença dos requisitos alimentadores do instituto, art. 273 do Código de Processo Civil, os quais, por ora, não visualizo.Com efeito, não há prova inequívoca e verossímel de que flagrantemente se tenha violado a Constituição da República (já que, ao menos por ora, a questão está adstrita à interpretação

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dada à Constituição Federal), de tal modo que se possa, inquestionavelmente, suspender os efeitos da coisa julgada. É paradigma do nosso ordenamento jurídico, a imutabilidade das decisões transitadas em julgado, sendo a exceção, regra próxima ou da teratologia ou da inconstitucionalidade, hipóteses não configuradas no caso vertente.Ademais, a tutela antecipatória somente será concedida se imprescindível para a obtenção de uma tutela jurisdicional adequada e efetiva ao litigante. É o que dispõe o art. 489 do Código de Processo Civil. Do contrário, deve-se prestigiar a cognição exauriente em que lastreada a decisão rescindenda.Não obstante isso, a norma contida no art. 273 do Código de Processo Civil, tutela a possibilidade de perecimento do direito, e não a imposição da vontade da parte. Portanto, indefiro a antecipação de tutela.A preliminar suscitada na contestação, qual seja, carência de ação, será analisada no julgamento final. Ademais, não há nulidade, tampouco pendências ou diligências a serem resolvidas nesta fase processual.Por tratar-se de questão estritamente de direito, não há outras provas a serem produzidas.Dou por saneado o processo.Abra-se vista às partes para razões finais, no prazo, sucessivo, de 10 (dez) dias, conforme o art. 532 do Regimento Interno deste Tribunal.Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho - RO, 6 de janeiro de 2010.Desembargador Rowilson TeixeiraRelator

CÂMARA CRIMINAL

HABEAS CORPUS (Plantão)Origem: Porto Velho/1ª Vara CriminalPaciente : Paulo Rogério Cardoso de OliveiraImpetrante : Aderbal José Brasil AmoraImpetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto VelhoRelator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesAderbal José Brasil Amora, estagiário, impetra habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Paulo Rogério Cardoso de Oliveira, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.Aduz que o paciente foi preso em flagrante no dia 08 de dezembro de 2009, acusado de ter praticado o crime capitulado no art. 155, § 4º, inc. IV, do CP.Alega a não ocorrência do estado de flagrância, pois o paciente não foi preso no ato do delito, mas após 24 (vinte e quatro) horas após a notitia criminis, além de não ter sido encontrado com a res furtiva.Sustenta que o paciente confessou a prática do ilícito visando inocentar seu irmão, tendo, desta forma, contribuído com a justiça, não estando presentes os requisitos para a manutenção da custódia cautelar.Tece argumentos sobre o princípio constitucional da presunção de inocência, bem como ser a prisão antes da condenação transitada em julgado ser medida excepcional.

Ao final, asseverando ser o paciente possuidor de condições pessoais favoráveis, requer, liminarmente, a concessão da ordem para conceder a liberdade provisória ao paciente.Decido.Verifico das razões apresentadas que delas não se extrai a relevância capaz de conduzir a concessão do pedido nesta fase, pois tem-se que a liminar é medida excepcional que só deve ser concedida quando patente a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, o que não vislumbro no caso sub judice,Assim, por ser esta uma fase que reclama pelo requisito do importante convencimento, o melhor caminho a se trilhar é aguardar pelas informações que serão prestadas pela autoridade apontada como coatora.Por todo o exposto, indefiro o pedido de liminar, determinando seja a autoridade impetrada oficiada para que preste as informações o mais breve possível e, vindo estas, independente de novo DESPACHO , dê-se também, com urgência, vista ao órgão Ministerial de cúpula para parecer.Publique-se.Porto Velho, 30 de dezembro de 2009.CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDESDesembargador

DESPACHO DO RELATORHabeas Corpus nrº 0004619-72.2009.8.22.0000Paciente: Roberto João FlorencioImpetrante(Advogado): Luiz Eduardo Fogaça(OAB/RO 876)Advogado: José Carlos Fogaça(OAB/RO 2960)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de AriquemesRelator: Desembargador Valter de OliveiraVistos, etc. O advogado Luiz Eduardo Fogaça impetra a presente ordem de habeas corpus em favor de Roberto João Florêncio, brasileiro, casado, funcionário público municipal, portador do RG nº 429.111 – SSP/RO e CPF nº 386.635.382-00, nascido aos 07/06/1969, em Carapó/MT, filho de João Florêncio Sobrinho e de Lúcia Alves de Jesus, residente e domiciliado na Rua São José dos Campos, nº 4480, Setor Parque das Araras ou 12ª Rua, nº 4480, Setor 09, em Ariquemes/RO, apontando como autoridade coatora o ízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RO.O paciente, em síntese, aduz ter sido preso preventivamente pela suposta prática de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), estando recolhido no presídio de Ariquemes/RO.Argumenta que, além do delito não ter causado clamor público, não estão presentes os fundamentos da prisão preventiva, é primário, convive maritalmente, possui emprego lícito (funcionário público) e residência fixa no distrito da culpa.Entendendo existir constrangimento ilegal por não persistirem os motivos da prisão preventiva, pugna pela concessão da ordem a fim de que possa responder o processo em liberdade.Solicitadas as informações, a autoridade impetrada noticia que o paciente, em tese, manteve relações sexuais e praticou atos libidinosos em desfavor da vítima Daniele Lourenço Barros, de apenas 12 anos, durante o mês de setembro de 2009, valendo-se, para tanto, da função que exerce como motorista de ônibus escolar, o qual transporta diariamente a vítima de sua residência (zona rural) à escola (em Ariquemes) onde estuda. Ainda, informa ter sido ofertada denúncia em 14/12/2009, imputando ao paciente o crime previsto no art. 217-A, na forma

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do art. 71, ambos do Código Penal (estupro de vulnerável), estando os autos conclusos para DESPACHO .Nesta instância, o e. Procurador de Justiça José Carlos Vitachi manifestou-se pelo conhecimento e denegação da habeas corpus.Em seguida, a advogada Erica Caroline Vairich requereu medida liminar, aduzindo que o paciente preenche os requisitos para responder o processo em liberdade e, ainda, o julgamento do writ ocorrerá somente em meados de janeiro de 2010, o que obstará as festividades natalina e de final de ano. Juntou documentos às fls. 57/116.É o breve relato, decido.Como é cediço, a concessão de liminar em habeas corpus é medida extrema e exige, num exame superficial dos autos, a constatação de manifesta ilegalidade.Ao que se percebe, a prisão decorreu de representação da autoridade policial, sendo decretada para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, porquanto o paciente, em tese, incidiu em crime de estupro de vulnerável, praticado contra uma adolescente de 12 anos de idade, em circunstâncias que denotam extrema gravidade, especialmente por ter se aproveitado da função de motorista escolar e da ingenuidade da vítima para praticar o ilícito.Utilizou-se, ainda, do artifício de lhe presentear com celular, mostrar propriedades e prometer casamento, obtendo, com isso, facilidades para o cometimento do crime.O pedido de liberdade provisória foi indeferido em razão de ter a autoridade impetrada vislumbrado a presença dos requisitos da prisão preventiva e, neste contexto, a decisão constou que “o crime teria sido praticado após o requerente levar as crianças à escola”, ressaltando-se que a prisão cautelar também se faz necessária por conveniência da instrução criminal, a fim de evitar a ação do agente contra as testemunhas e vítima, já que, na condição de motorista escolar, tem contato direto com estas.Além disso, por se tratar a vítima de uma adolescente de 12 anos, o crime provoca revolta e indignação não só nos pais como em toda sociedade. Assim, a custódia se justifica como meio de garantir a ordem pública.Assim, a priori, não diviso manifesta ilegalidade, uma vez que a mantença da prisão se estribou nos requisitos do art. 312 do CPP.À vista do exposto, indefiro o pedido de liminar e determino que sejam desentranhados os documentos de fls. 70/107, porquanto versam sobre paciente diverso do tratado neste writ.Após, voltem-me conclusos.Publiquem-se e cumpram-sePorto Velho - RO, 6 de janeiro de 2010.Desembargador Valter de OliveiraRelator

DESPACHO DO RELATORHabeas Corpus nrº 0000017-04.2010.8.22.0000Paciente: Amareuzo Shuawb da CostaImpetrante (Advogada): Sandra Pires Correa de Araújo (OAB/RO 3164)Impetrante (Advogado): Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272)Impetrante (Advogada): Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/RO 2093)Impetrado: Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RORelator: Desembargador Valter de Oliveira

Vistos, etc. Os advogados Mozart Luiz Borsato Kerner, Sandra Pires Correa de Araújo e Flávia Lúcia Pacheco Bezerra impetram o presente habeas corpus, pugnando por liminar, em favor de Amareuzo Shuawb da Costa, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido aos 06/13/1986, em Ji-Paraná/RO, filho de Sebastião Pereira da Costa e de Vilma Shuawb, residente e domiciliado na Rua Galo, s/n, no Distrito de Cujubim, Comarca de Ariquemes/RO, apontando como coator o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RO.Em síntese, o paciente assevera ter sido preso em flagrante no dia 10/12/2009, por suposta infração ao tipo descrito no art. 157, §2º, I e II, do Código Penal, ocorrida em 9/12/2009.Não se enquadrando a prisão em nenhuma das hipóteses de flagrante, o paciente requereu o relaxamento, medida que, embora concedida pela autoridade impetrada, não obstou a prisão preventiva decreta, em seguida, para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.Sustentando possuir bons predicados, tais como residência fixa, trabalho lícito, ser primário, e amparado em excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo titular da ação penal, requer a concessão liminar da ordem, a fim assegurar-lhe o direito de permanecer em liberdade durante o desenrolar de seu processo, com expedição de alvará de soltura. Após o relato, decido.Como é sabido, o habeas corpus destina-se a socorrer aquele que sofre ou se acha na iminência de sofrer violência ou coação ilegal em sua liberdade de ir e vir. Ainda, o deferimento de liminar é medida excepcional, reservada aos casos em que se evidencia, primo ictu oculi, coação ilegal ou derivada de abuso de poder, em detrimento do direito de liberdade.Embora o feito tenha sido instruído com cópia do auto de prisão em flagrante e decisão do impetrado quanto à sua regularidade formal (fls. 9/26), houve relaxamento do flagrante e, por conseguinte, decreto de prisão preventiva sob fundamento de conveniência da instrução criminal e garantia da ordem pública (autos nº 0130291-84.2009.822.0002).Sob este contexto, infere-se que não houve pedido de revogação da prisão preventiva ou de relaxamento da prisão - em razão do suposto excesso de prazo para o oferecimento da denúncia - endereçado à autoridade indicada como coatora, o que se confere em consulta ao sistema de acompanhamento processual desta Corte.A esse respeito, registro que, se o pedido fosse admitido e julgado originariamente por esta Corte, poderia ocorrer supressão de instância. A esse respeito, esta Câmara Criminal tem farta jurisprudência no sentido do não conhecimento de habeas corpus que suprimiu o Juízo de 1º grau, verbis:[...] Impossível a análise do pedido de revogação da prisão preventiva por esta instância, quando inexiste análise de tal pedido no juízo de 1º grau, sob pena de ocorrer a supressão de instância. (Habeas Corpus, N. 10000320080048614, Rel. Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, J. 07/08/2008)Revogação da prisão preventiva. Ausência de pedido em 1º grau. Supressão de instância. A ausência de pedido de revogação da prisão preventiva formulado em primeiro grau impede o Tribunal de analisar o pleito, sob pena de supressão de instância. (Habeas Corpus, N. 10050120080053829, Rel. Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, J. 10/07/2008)Ainda:A ausência de pedido de liberdade provisória formulado em primeiro grau impede o Tribunal de analisar o pleito, sob pena

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de supressão de instância. (HC 100.501.2007.004084-8, Relatora Desembargadora Zelite Andrade Carneiro. No mesmo sentido: HC 100.010.2007.004732-2, Rel. Juiz Sérgio William Teixeira, j. 28/07/2008; HC 100.501.2008.007435-4, Rel. Des. Cássio Sbarzi Guedes, j. 07/08/2008. À vista do exposto, indefiro de plano o pedido inicial, fazendo-o com fundamento no art. 139, III, do Regimento Interno desta Corte.Publiquem-se.Arquivem-se.Porto Velho - RO, 6 de janeiro de 2010.Desembargador Valter de OliveiraRelator

HABEAS CORPUS (Plantão)Origem: Porto Velho/Juiz PlantonistaPaciente: Naelson Santos da SilvaImpetrante: Edivaldo Soares da Silva (OAB/RO 3082)Impetrado: Juíz de Direito Plantonista da Comarca de Porto VelhoRelator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRecebi este habeas corpus no dia 30-12-2009, às 20 horas, no qual Edivaldo Soares da Silva, advogado, impetra, com pedido de liminar, em favor de Naelson Santos da Silva, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito Plantonista da Comarca de Porto Velho.Aduz que o paciente foi preso em flagrante no dia 27 de dezembro de 2009, sob a acusação de ter agredido sua amásia, tendo, em tese, infringido o disposto no art. 129, §9º e art. 147, ambos do CP.Esclarece que não fez nenhuma ameaça de morte a sua amasiada, apenas desferiu um tapa em seu rosto, causando-lhe um corte no supercílio direito, em razão de uma discussão.Sustenta não assistir razão à decisão do magistrado que indeferiu o benefício da liberdade provisória com ou sem fiança, sob o fundamento de que o paciente oferece perigo à ordem pública, além de garantir a segurança e integridade física da vítima, requisitos estes que não se fazem presentes. Alega que o crime é de menor potencial ofensivo, bem como o paciente preenche todos os requisitos para a concessão do benefício da liberdade provisória, uma vez que possui condições pessoais favoráveis ao deferimento da medida, pois é um bom pai, trabalhador, primário, possui residência fixa e família constituída, motivo pelo qual não oferece nenhum risco a sua família e a sociedade, mormente porque sua amasiada sente sua falta. Ao final, tecendo comentários acerca do princípio da presunção de inocência, requer, liminarmente, a concessão da ordem para conceder a liberdade provisória ao paciente.Decido.Verifico das razões apresentadas que delas não se extrai a relevância capaz de conduzir a concessão do pedido nesta fase, pois tem-se que a liminar é medida excepcional que só deve ser concedida quando patente a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, o que não vislumbro no caso sub judice.Assim, por ser esta uma fase que reclama pelo requisito do importante convencimento, o melhor caminho a se trilhar é aguardar pelas informações que serão prestadas pela autoridade apontada como coatora.Por todo o exposto, indefiro o pedido de liminar, determinando seja a autoridade impetrada oficiada para que preste as

informações o mais breve possível e, vindo estas, independente de novo DESPACHO , dê-se também, com urgência, vista ao órgão Ministerial de cúpula para parecer.Publique-se.Porto Velho, 05 de janeiro de 2010.CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDESDesembargador

HABEAS CORPUS (Plantão)Origem: Porto Velho/1ª Vara do Tribunal do JúriPaciente: Edson Oliveira da SilvaImpetrante: Aderbal José Brasil AmoraImpetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto VelhoRelator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRecebi este habeas corpus no dia 30-12-2009, às 20 horas, no qual Aderbal José Brasil Amora, estagiário, impetra, com pedido de liminar, em favor de Edson Oliveira da Silva, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho.Aduz que o paciente foi preso em flagrante no dia 26-12-2009, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, §2º, inc. II, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal.Alega que a vítima também agrediu o paciente, em razão de uma discussão, tendo tanto a vítima como o paciente se armado com facas, tendo ambos ficado feridos.Sustenta que o parecer do órgão ministerial e a decisão que da autoridade impetrada estão carentes de fundamentação, uma vez que restou comprovado ser o paciente primário, bem como possuir residência fixa e emprego lícito.Afirma estar configurado o constrangimento ilegal em virtude de estarem ausentes os requisitos da prisão preventiva, por não ser a gravidade do delito suficiente para manter a segregação cautelar.Ao final, alegando ser o paciente possuidor de condições pessoais favoráveis, requer, liminarmente, a concessão da ordem a fim de cesse o constrangimento ilegal, e a conseqüente expedição do alvará de soltura, para que possa aguardar o julgamento do mérito em liberdade.Posto isso. Decido.Analisando as razões apresentadas, observo que delas não se extrai a relevância capaz de conduzir à concessão do pedido nesta fase, em face da natureza da medida cautelar excepcional que reclama esse requisito.Desta forma, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência.Após, ao parecer do órgão Ministerial de cúpula.Publique-se.Porto Velho, 05 de janeiro de 2009.CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDESDesembargador Relator

HABEAS CORPUS (Plantão)Origem: Porto Velho/3ª Vara de Família, Órfãos e SucessõesPaciente: Luiz Fernando de Almeida NevesImpetrante: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Porto VelhoRelator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesGilvane Veloso Marinho, advogado, impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Luiz Fernando de Almeida

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 20

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 003 Ano 2010

Neves, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Porto Velho.Aduz que o paciente encontra-se preso desde o dia 30-12-2009, em razão dos MANDADO s de prisão expedidos ante a inadimplência de pensão alimentícia.Alega que efetuou o pagamento dos valores referidos nos MANDADO s de prisão, os quais são comprovados pelos recibos exarados pela representante da parte autora. Porém, a juíza plantonista indeferiu o pedido de soltura por não estarem os valores devidamente atualizados.Por fim, requer, liminarmente, a concessão da ordem para que seja expedido o alvará de soltura em favor do paciente.Posto isso. Decido.Como é sabido, a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando presente o perigo da demora e a fumaça do bom direito.Consoante se depreende dos documentos trazidos pelo impetrante, o paciente efetuou o pagamento da pensão alimentícia conforme os valores que constavam nos MANDADO s de prisão expedidos, não pagando apenas os valores das custas processuais. No entanto, a autoridade impetrada, no bojo de sua decisão, indeferiu o pedido por entender que o paciente deve pagar o valor atualizado.Pois bem.Entendo que o paciente deve ser posto em liberdade, uma vez que cumpriu com a obrigação de pagar os valores fixados, porquanto tais valores pagos são os mesmos que constam nos MANDADO s de prisão, muito embora não estivessem atualizados.Assim, por vislumbrar coação ilegal, concedo a liminar e determino que seja expedido alvará de soltura em favor do paciente, se por al não estiver preso. Oficie-se à autoridade impetrada cientificando-lhe sobre o teor dessa decisão e solicitando as informações sobre o caso e, após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Sirva a presente decisão como Alvará de Soltura.Publique-se.Porto Velho, 31 de dezembro de 2009.CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDESDesembargador

ABERTURA DE VISTAApelação nrº 0117706-34.2008.8.22.0002Apelante: Nildo Bonfim da RochaAdvogado: Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682)Advogado: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423)Apelante: Argemiro Rodrigues BarbosaDefensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )Apelante: Orlandino Alves ErseDefensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado: Assistente de AcusaçãoAdvogada: Juliana Maia Ratti (OAB/RO 3280)Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591)Relatora: Desª. Ivanira Feitosa BorgesNos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,abro vista ao apelante Nildo Bonfim da Rocha, para apresentar as razões ao recurso interposto.Porto Velho, 6 de janeiro de 2010(a) Belª Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI

PAUTA DE JULGAMENTo

2ª CÂMARA CÍVEL

Poder Judiciário do Estado de Rondônia2ª Câmara Cível

Pauta de JulgamentoSessão 195

Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no Plenário II deste Tribunal, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dez, às 8h.

Obs.:Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Cível, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 01 2009641-77.2009.8.22.0000 MANDADO de SegurançaImpetrante :Caixa Econômica FederalAdvogados :Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) e outrosImpetrado :Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná - ROLitisconsorte Passivo Necessário :Manoel Marinaldo GomesAdvogado :Lincoln Assis de Astrê (OAB/RO 2962)Relator :DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Sorteio em 27/07/2009

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 02 1000292-67.2005.8.22.0013 Agravo Regimental em Agravo de InstrumentoOrigem :00029213120058220013 Cerejeiras/1ª Vara CívelAgravante :V. A. A.Advogados :Marcos Rodrigues Cassetari Júnior (OAB/RO 1880) e outroAgravado :D. A. F. A. Representado por sua mãe M. M. F.Defensor Público:Defensoria Pública do Estado de RondôniaRelator :JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interpostos em 29/07/2009

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 03 0002939-52.2009.8.22.0000 Agravo de InstrumentoOrigem :02474808620098220001 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelAgravante :Evany Gabriela Córdova Santos MarquesAdvogados :Gutto Santos de Menezes (OAB/RO 4286) e outroAgravada :Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE PVHRelator :JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Distribuído por Sorteio em 10/11/2009

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 21

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 003 Ano 2010

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 04 1015648-36.2008.8.22.0001 ApelaçãoOrigem :01564864620088220001 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e ConcordataApelante :Bradesco Auto/RE Cia de Seguros S/AAdvogados :Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outrosApelado :C. C. de O. Assistido por sua mãe F. B. da C.Advogado :Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)Relator :JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Distribuído por Sorteio em 29/05/2009

n. 05 0000350-87.2009.8.22.0000 Agravo de InstrumentoOrigem :00544049020068220005 Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. ExtraAgravante :Geap - Fundação de Seguridade SocialAdvogados :Leonardo Pretto Flores (OAB/DF 14638) e outrosAgravada :Maria Clementina CoinAdvogadas :Maria Luíza de Almeida (OAB/RO 3252) e outrasRelator :DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Prevenção em 14/09/2009Redistribuído por Sorteio em 16/09/2009

n. 06 0073105-94.2009.8.22.0005 ApelaçãoOrigem :00731059420098220005 Ji-Paraná/3ª Vara CívelApelante :Luiz Carlos de AraújoAdvogada :Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338)Apelada :BCS Seguros S/AAdvogados :Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outrosRelator :JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Distribuído por Sorteio em 10/11/2009

n. 07 0003606-38.2009.8.22.0000 Agravo de InstrumentoOrigem :02503694720088220001 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelAgravante :Eudinice Olímpio RodriguesAdvogados :Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outraAgravada :Piscinas Rondônia LtdaAdvogado :Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646)Relator :JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Distribuído por Sorteio em 25/11/2009

n. 08 0003347-43.2009.8.22.0000 Agravo de InstrumentoOrigem :00326758520008220015 Guajará-Mirim/2ª Vara CívelAgravante :Banco da Amazônia S/AAdvogados :Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) e outrosAgravado :Luiz Carlos Gomes de OranAdvogado :Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A)Relator :JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Distribuído por Sorteio em 18/11/2009

n. 09 0155994-54.2008.8.22.0001 ApelaçãoOrigem :01559945420088220001 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelApelante :Mapfre Vera Cruz Seguradora S/AAdvogados :Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outrosApelado :Rozauro Monteiro de OliveiraAdvogado :Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)Relator :DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Sorteio em 01/12/2009

n. 10 1004822-19.2006.8.22.0001 Embargos de Declaração em Agravo de InstrumentoOrigem :00482203320068220001 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e ConcordataEmbargante :Dental Médica Comércio e Representação LtdaAdvogadas :Pricilla Araújo (OAB/RO 2485) e outrasEmbargada :Centro de Patologia Clínica e Hemoterapia do Norte LtdaRelator :JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Interpostos em 18/09/2009

n. 11 1014567-40.2008.8.22.0005 ApelaçãoOrigem :01456778220088220005 Ji-Paraná/5ª Vara CívelApelante :Manoel Camilo da SilvaAdvogados :Júlio César Pettarin Sicheroli (OAB/RO 2299) e outroApelada :Mapfre Vera Cruz Seguradora S/AAdvogados :Shanti Correia D’Angio (OAB/RO 3971) e outrosRelator :JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Distribuído por Sorteio em 25/08/2009

Porto Velho, 7 de janeiro de 2010.

(a) Desembargador Miguel Monico NetoPresidente da 2ª Câmara Cível em Substituição Regimental

1ª CÂMARA ESPECIAL

Poder Judiciário do Estado de Rondônia1ª Câmara Especial

Pauta de JulgamentoSessão 541

Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no Plenário I deste Tribunal, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dez, às 08h30.

Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 1º Departamento Judiciário Especial, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.

Page 22: Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ORDEM CADASTRO NOME / LOTAÇÃO CARREIRA ENTRÂNCIA ANO MÊS DIA ANO MÊS DIA 1 1010875 Edilson Neuhaus 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes

DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 22

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 003 Ano 2010

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 01 0002981-04.2009.8.22.0000 MANDADO de SegurançaImpetrante: Nilo Cárdenas GomesAdvogado: Marcos Rogério Garcia Franco (OAB/RO 4081)Impetrante: Orlando Gomes MarquesAdvogado: Marcos Rogério Garcia Franco (OAB/RO 4081)Impetrante: Adriano Jorge dos SantosAdvogado: Marcos Rogério Garcia Franco (OAB/RO 4081)Impetrante: Claudeir Silvestre LimaAdvogado: Marcos Rogério Garcia Franco (OAB/RO 4081)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. ELISEU FERNANDES Assunto : Auxílio-transporteDistribuído por Prevenção de Magistrado em 10/11/2009

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 02 0009881-52.2009.8.22.0501 ApelaçãoOrigem: 0009881-52.2009.8.22.0501 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de TóxicosApelante: João Francisco Souza da SilvaAdvogada: Nancy Fontinele Carvalho (OAB/RO 4076)Advogado: Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/RO 1520)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOSRevisor: Des. Eliseu FernandesAssunto : Tráfico de Drogas e Condutas AfinsDistribuído por Sorteio em 13/10/2009

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 03 1100146-83.2009.8.22.0501 ApelaçãoOrigem: 0001465-95.2009.8.22.0501 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de TóxicosApelante: Valdo Ferreira da Santa Cruz JúniorAdvogado: Carlos Alencar da Silva (OAB/AC 1693)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Juiz Francisco Prestello de VasconcellosAssunto : Tráfico de Drogas e Condutas AfinsDistribuído por Prevenção de Magistrado em 17/08/2009

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 04 0092840-17.2008.8.22.0501 ApelaçãoOrigem: 0092840-17.2008.8.22.0501 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de TóxicosApelante: Emerson Lopes MenezesAdvogado: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOSRevisor: Des. Eliseu Fernandes Assunto : Tráfico de Drogas e Condutas AfinsDistribuído por Sorteio em 16/09/2009

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 05 1000573-14.2009.8.22.0003 ApelaçãoOrigem: 0005730-82.2009.8.22.0003 Jaru/1ª Vara CriminalApelante: Wagner Ramos de OliveiraAdvogado: Everton Campos de Queiroz (OAB/RO 2982)Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Relator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Juiz Francisco Prestello de VasconcellosAssunto : Tráfico de Drogas e Condutas AfinsDistribuído por Sorteio em 24/07/2009

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 06 0008957-47.2009.8.22.0014 ApelaçãoOrigem: 0008957-47.2009.8.22.0014 Vilhena/2ª Vara CriminalApelante: Walber Araújo FerreiraDefensora Pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOSRevisor: Des. Eliseu Fernandes Assunto : Tráfico de Drogas e Condutas AfinsDistribuído por Sorteio em 23/10/2009

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 07 1106312-68.2008.8.22.0501 ApelaçãoOrigem: 0063123-57.2008.8.22.0501 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de TóxicosApelante: Tereza Cristina dos Santos JucáAdvogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)Apelante: Rogério Dias PereiraDefensor Público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Juiz Francisco Prestello de VasconcellosAssunto : Tráfico de Drogas e Condutas AfinsDistribuído por Prevenção de Magistrado em 17/07/2009

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 08 1002042-11.2008.8.22.0010 Apelação CívelOrigem: 0020427-24.2008.8.22.0010 Rolim de Moura/2ª Vara CívelApelante: Abrão Ulisses da SilvaAdvogada: Sirlei Regina Diniz Mesquita (OAB/RO 3763)Advogado: Robson Reinoso de Paula (OAB/RO 1341)Apelado: Município de Rolim de Moura - ROProcuradora: Florisbela Lima (OAB/RO 3138)Procurador: Marcio Antonio Pereira (OAB/RO 1615)Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOSRevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por Sorteio em 25/07/2008

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 09 1001517-26.2008.8.22.0011 ApelaçãoOrigem: 0015171-97.2008.8.22.0011 Alvorada do Oeste/1ª Vara CriminalApelante: Luciano da Silva DiasDefensor Público: Defensor Público do Estado de RondôniaApelante: Vilmar Rodrigues de OliveiraAdvogada: Rose Anne Barreto (OAB/RO 3976)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Juiz Francisco Prestello de VasconcellosAssunto : Tráfico de Drogas e Condutas AfinsDistribuído por Sorteio em 08/06/2009

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 23

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 003 Ano 2010

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 10 1021321-10.2008.8.22.0001 ApelaçãoOrigem: 0213218-47.2008.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Luzia Sales de OliveiraAdvogado: Zoil Batista Magalhães Neto (OAB/RO 1619)Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932)Advogada: Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO 1287)Apelado: Município de Porto Velho - ROProcuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOSRevisor: Des. Eliseu FernandesAssunto : Gratificações Municipais EspecíficasDistribuído por Sorteio em 17/01/2009

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 11 1205428-47.2008.8.22.0501 ApelaçãoOrigem: 0054280-06.2008.8.22.0501 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de TóxicosApelante: Oziano Castro LimaAdvogado: Manoel Santana Carvalho de Andrade (OAB/AL 4756)Apelante: Charles Silva de FrançaAdvogado: Jefferson de Souza Lima (OAB/AC 2186)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Juiz Francisco Prestello de VasconcellosAssunto : Tráfico de Drogas e Condutas AfinsDistribuído por Prevenção de Magistrado em 04/06/2009

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 12 1019530-06.2008.8.22.0001 ApelaçãoOrigem: 0195309-89.2008.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Estado de RondôniaProcuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)Apelante: Coordenador Geral da Receita Estadual da Secretaria de Fazenda do Estado de RondôniaApelada: Rondônia Distribuidora de Materiais de Construção Ltda MEAdvogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOSRevisor: Des. Eliseu FernandesAssunto : SIMPLESDistribuído por Sorteio em 27/03/2009

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 13 1006318-09.2008.8.22.0003 ApelaçãoOrigem: 0063184-54.2008.8.22.0003 Jaru/2ª Vara CívelApelante: Goiásminas Indústria de Laticínios LtdaAdvogado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658)Apelado: Município de Governador Jorge Teixeira - ROProcuradora: Procuradoria Geral do Município de Governador Jorge Teixeira - RORelator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOSRevisor: Des. Eliseu FernandesAssunto : Inspeção Sanitária de Origem AnimalDistribuído por Sorteio em 28/01/2009

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 14 1011229-52.2008.8.22.0007 ApelaçãoOrigem:0112297-62.2008.8.22.0007Cacoal1ª Vara CívelApelante: Suzete Lopes da SilvaAdvogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A)Apelado: Município de Cacoal - ROProcuradora: Késia Mábia Campana (OAB/RO 2269)Apelada: Prefeita do Município de Cacoal-ROApelada: Secretaria de Saúde do Município de Cacoal ROProcuradora: Késia Mábia Campana (OAB/RO 2269)Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOSRevisor: Des. Eliseu FernandesAssunto : Acumulação de CargosDistribuído por Sorteio em 15/05/2009

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 15 0014910-66.2007.8.22.0012 ApelaçãoOrigem: 0014910-66.2007.8.22.0012 Colorado do Oeste/1ª Vara CívelApelantes: Hugo Pedro Fernandes de Souza e Silvino Alves BoaventuraAdvogado: Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A)Advogado: Márcio Augusto Chaves Barbosa (OAB/RO 3659)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado: Município de Corumbiara - ROProcurador: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/RO 2732)Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOSRevisor: Des. Eliseu FernandesAssunto : Dano ao ErárioDistribuído por Prevenção de Magistrado em 08/10/2009

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 16 1008588-09.2008.8.22.0002 ApelaçãoOrigem: 0085880-87.2008.8.22.0002 Ariquemes/3ª Vara CívelApelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado: Ernandes Santos AmorimAdvogada: Rejane Saruhashi (OAB/RO 1824)Advogada: Helma Santana Amorim (OAB/RO 1631)Advogada: Rejane Maria de Lira Cavalcante Medeiros (OAB/RO 1090)Advogada: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A)Advogado: João Tadeu Severo de Almeida Neto (OAB/DF 4764)Apelada: Rosa Marina Bettero RibeiroAdvogado: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423)Advogado: Francisco Feitosa Lima (OAB/RO 3835)Apelado: Valentin Heil FilhoApelado: Jónison Teófilo SobrinhoApelado: Francisco Agenário VasconcelosRelator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Assunto : Dano ao ErárioDistribuído por Sorteio em 05/03/2009

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 17 1100477-93.2008.8.22.0018 ApelaçãoOrigem: 0004777-10.2008.8.22.0018 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara CívelApelante: Ministério Público do Estado de Rondônia

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 24

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 003 Ano 2010

Apelado: José Gilberto Alves PeixotoAdvogado: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370)Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)Advogado: Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593)Apelada: Orizeida Sette dos SantosAdvogado: Marco Túlio Santos Duarte (OAB/RO 3788)Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOSRevisor: Des. Eliseu FernandesAssunto : Dano ao ErárioDistribuído por Sorteio em 09/07/2009

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 18 1008581-17.2008.8.22.0002 ApelaçãoOrigem: 0085812-40.2008.8.22.0002 Ariquemes/3ª Vara CívelApelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado: Erivan Batista de SouzaAdvogada: Rejane Saruhashi (OAB/RO 1824)Advogada: Helma Santana Amorim (OAB/RO 1631)Apelado: Antônio Carlos AlbertiAdvogado: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423)Advogado: Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682)Advogado: Francisco Feitosa Lima (OAB/RO 3835)Apelada: Mariana Eiko ShimadaAdvogada: Rejane Saruhashi (OAB/RO 1824)Advogada: Helma Santana Amorim (OAB/RO 1631)Apelado: Ernandes Santos AmorimAdvogado: João Tadeu Severo de Almeida Neto (OAB/DF 4764)Advogada: Helma Santana Amorim (OAB/RO 1631)Advogada: Rejane Saruhashi (OAB/RO 1824)Advogada: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A)Advogada: Rejane Maria de Lira Cavalcante Medeiros (OAB/RO 1090)Apelado: Antônio Kijuuro AidaAdvogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876)Advogado: José Carlos Fogaça (OAB/RO 2960)Apelado: Valentin Heil FilhoApelado: João Francisco dos SantosApelado: Valtercides de Souza SantosApelado: Devanir VendramelRelator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Assunto : Violação aos Princípios AdministrativosDistribuído por Prevenção de Magistrado em 08/07/2009

n. 19 1011064-23.2008.8.22.0001 Embargos de Declaração em ApelaçãoOrigem: 0110648-80.2008.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaEmbargante: Hilda Alves de LimaAdvogada: Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275)Advogado: Marcio Jose da Silva (OAB/RO 1566)Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937)Advogada: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188)Advogada: Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479)Embargado: Estado de RondôniaProcuradora: Claricéia Soares (OAB/RO 411A)

Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Assunto : OmissãoOpostos em 09/12/2009

n. 20 1000156-04.2008.8.22.0001 Embargos de Declaração em ApelaçãoOrigem: 0001563-62.2008.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaEmbargante: Estado de RondôniaProcurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)Embargado: Jermeson Botelho da CostaAdvogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Advogada: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495)Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Assunto : ContradiçãoOpostos em 14/10/2009

n. 21 1005667-51.2006.8.22.0001 ApelaçãoOrigem: 0056672-32.2006.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Allen Marcos Vit LourençoAdvogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)Apelado: Município de Porto Velho - ROProcurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)Procurador: Francisco Alberto de Lacerda (OAB/RO 1524)Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998)Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)Procuradora: Vanuza Viana de Souza (OAB/RO 532A)Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOSRevisor: Des. Eliseu FernandesAssunto : Dívida AtivaDistribuído por Sorteio em 23/01/2009

n. 22 0006531-95.2009.8.22.0003 ApelaçãoOrigem: 0006531-95.2009.8.22.0003 Jaru/2ª Vara CívelApelante: Município de Theobroma - ROProcurador: Indiano Pedroso Gonçalves (OAB/RO 3486)Procurador: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531)Apelada: Geisiane Setubal OliveiraAdvogado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658)Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOSRevisor: Des. Eliseu Fernandes Assunto : Obrigação de Fazer / Não FazerDistribuído por Sorteio em 15/09/2009

n. 23 0023159-93.1994.8.22.0001 ApelaçãoOrigem: 0023159-93.1994.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias CíveisApelante: Estado de RondôniaProcurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143)Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 25

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 003 Ano 2010

Procurador: Sebastião Marcelino de Castro (OAB/RO 504A)Apelada: Gama Com. Rep. Imp. Exp. LtdaCurador: Antônio Carlos de Almeida Batista (OAB/RO 881)Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Assunto : Dívida AtivaDistribuído por Sorteio em 11/11/2009

n. 24 1011206-27.2008.8.22.0001 ApelaçãoOrigem: 0112063-98.2008.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Estado de RondôniaProcurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143)Apelado: Homero Raimundo CambraiaAdvogado: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370)Advogado: Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593)Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOSRevisor: Des. Eliseu Fernandes Assunto : Dívida AtivaDistribuído por Sorteio em 29/07/2009

n. 25 0116033-05.2005.8.22.0101 Embargos de Declaração em ApelaçãoOrigem: 0116033-05.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros PúblicosEmbargante: Município de Porto Velho - ROProcuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Procurador: Carlos Alberto Sousa Mesquita (OAB/RO 805)Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)Embargado: Ronaldo Franca da CostaRelator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Assunto : OmissãoOpostos em 14/12/2009

n. 26 0056492-11.2009.8.22.0001 ApelaçãoOrigem: 0056492-11.2009.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Município de Porto Velho ROProcuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)Apelado: Valdemiro Custodio FurtadoDefensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Assunto : Pagamento / Licença PrêmioDistribuído por Sorteio em 16/09/2009

n. 27 1003659-27.2008.8.22.0003 ApelaçãoOrigem: 0036594-40.2008.8.22.0003 Jaru/1ª Vara CívelApelante: Município de Jaru - ROProcurador: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)Procurador: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)Procurador: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A)Procurador: Everton Campos de Queiroz (OAB/RO 2982)Procurador: José Pereira Tavares (OAB/RO 441)Apelado: Robson Barbosa MotaAdvogada: Adrian Karla Freitas Moreira (OAB/RO 1798)

Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732)Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOSRevisor: Des. Eliseu Fernandes Assunto : Pagamento / Gratificação / Pós-GraduaçãoDistribuído por Sorteio em 19/11/2008

n. 28 1005838-37.2008.8.22.0001 ApelaçãoOrigem: 0058387-41.2008.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Jozadac Rodrigues de SouzaAdvogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)Apelado: Estado de RondôniaProcurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)Relator: JUIZ FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOSRevisor: Des. Eliseu Fernandes Assunto : Pagamento / Indenização / Danos MateriaisDistribuído por Sorteio em 12/03/2009

Porto Velho, 5 de janeiro de 2010

(a.) Exmo. Des. Eliseu FernandesPresidente da 1ª Câmara Especial

em substituição regimental

PUBLICAÇÃo DE ACÓRDÃoS

1ª CÂMARA CÍVEL

Data: 06/01/2010PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

1ª Câmara Cível

Data de interposição :02/09/2009Data do julgamento : 08/09/20091005459-06.2007.8.22.0010 Agravo Regimental em ApelaçãoOrigem: 01020070054590 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)Agravante: Rozangela Corá CaleiroAdvogados: Marcio Antonio Pereira (OAB/RO 1.615), João Carlos da Costa (OAB/RO 1.258) e outrosAgravado: Lidiomar Domingos das ChagasAdvogados: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) e Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1.568)Relator: Desembargador Kiyochi MoriDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Agravo regimental. Ausência de recolhimento das custas processuais diferidas para o final no ato da interposição do recurso. Intimação. Inércia. Deserção.Conforme preconiza o § 6º do art. 6º do Regimento de Custas desta Corte, Lei n. 301, de 21/12/1990, o recolhimento das custas processuais diferidas para o final deve ser efetuado juntamente com o preparo da apelação. Tendo sido intimada a agravante, e não logrando êxito em fazê-lo, impõe-se a deserção.

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 26

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 003 Ano 2010

Data de distribuição :30/07/2009Data do julgamento : 27/10/20091020132-60.2009.8.22.0001 Agravo de InstrumentoOrigem: 02013287720098220001 Porto Velho/RO (2ª Vara de Família e Sucessões)Agravante: M. da P. B.Advogados: Fabiane Martini (OAB/RO 3.817), João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2.213) e outrosAgravado: D. S. de S. C.Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)Relator originário: Desembargador Moreira ChagasRelator p/ o Acórdão: Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI, VENCIDO O RELATOR. “.Ementa : Agravo de instrumento. Cautelar. Separação de corpos. Infidelidade. Confessada pela esposa. Recurso improvido.Confessada a infidelidade da esposa revela-se causa bastante para se decretar a separação do casal. A infidelidade, por traduzir desrespeito ao parceiro e à própria família, gera tamanho desconforto no lar, que a presença do parceiro infiel torna-se insustentável, a ponto de justificar o afastamento deste.Impõe-se o indeferimento do agravo de instrumento, visto que violado um dos deveres do matrimônio, a fim de que a permanência do infiel no lar conjugal não cause constrangimento ao outro cônjuge, sendo o afastamento desse a medida que se impõe.

Data de distribuição :14/09/2009Data do julgamento : 01/12/20090160613-90.2009.8.22.0001 ApelaçãoOrigem: 01606139020098220001 Porto Velho /RO (4ª Vara Cível)Apelante: Banco ABN AMRO Real S/AAdvogados: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652), Wyliano Alves Correia (OAB/RO 2.715) e outrosApelado: Julceir Reginaldo RamosApelada: Tatiana Gomes TeixeiraRelator: Desembargador Kiyochi MoriRevisor: Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Execução. Ausência do título original. Intimação para emendar a inicial antes do seu indeferimento. Possibilidade.O simples fato de a petição inicial não se fazer acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação de execução, não implica de pronto seu indeferimento.

Data de distribuição :07/07/2009Data do julgamento : 01/12/20091007306-30.2008.8.22.0003 ApelaçãoOrigem: 00730664020088220003 Jaru/RO (2ª Vara Cível)Apelante: José Elcio MoreiraAdvogado: Indiano Pedroso Gonçalves (OAB/RO 3.486)Apelado: José Gabriel OliveiraAdvogados: Lenir Correia Coelho Bonfá (OAB/RO 2.424) e Claudionor Bonfá (OAB/RO 2.373)

Relator: Desembargador Kiyochi MoriRevisor: Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Dever de prestar contas administrativamente. Necessidade de ajuizamento da ação. Ônus da sucumbência.Dá causa ao ajuizamento da ação quem tem o dever de prestar contas administrativamente e não o faz, devendo arcar com os ônus da sucumbência.

Data de distribuição :28/08/2009Data do julgamento : 01/12/20091011004-16.2009.8.22.0001 ApelaçãoOrigem: 01100474020098220001 Porto Velho/RO (3ª Vara de Família e Sucessões)Apelante: D. A. F.Advogados: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462) e Morel Marcondes Santos (OAB/RO 3.832)Apelada: M. da R. C. F.Relator: Desembargador Kiyochi MoriRevisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Separação judicial. Documento necessário para a propositura da demanda. Ausência. Intimação regular para proceder a juntada. Transcurso in albis do prazo concedido. Indeferimento da inicial. Possibilidade.Deixando a parte de cumprir com a determinação do juízo, após regularmente intimada, transcorrendo in albis o prazo concedido para a juntada de documento essencial para a propositura da ação de separação judicial, o indeferimento da inicial é medida que se impõe.

Data de distribuição :25/09/2009Data do julgamento : 10/12/20090308367-70.2008.8.22.0001 ApelaçãoOrigem: 03083677020088220001 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)Apelante: Alexsandra Landin de SantanaAdvogados: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688) e Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368-E)Apelado: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/AAdvogados: Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB/SP 104.061-A), Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3.072) e outrosRelator: Desembargador Kiyochi MoriRevisor: Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Conta corrente. Taxa de manutenção. Ônus da impugnação especificada. Veracidade do alegado na inicial. Cobrança a maior. Repetição do indébito. Encargos referentes ao limite de crédito (cheque especial). Utilização do serviço. Ressarcimento indevido. Dano moral não caracterizado.Nos termos do art. 302 do Código de Processo Civil, compete ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial, sob pena de presumirem-se verdadeiros. Não havendo impugnação quanto aos valores destinados à taxa de

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 27

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 003 Ano 2010

manutenção da conta corrente, inexistindo nos autos, outrossim, documento que prostre as alegações da parte autora, devem estas serem admitidas como verdadeiras.Assim, constatado o equívoco da instituição bancária na cobrança de valor excedente ao devido, terá a parte direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, conforme determina o parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.Tendo a parte feito uso do limite de crédito (cheque especial) disponibilizado pelo Banco, mostra-se lícita a cobrança de encargos pela utilização do serviço. O mero incômodo na tentativa de obstar o débito em conta de ínfimo valor excedente ao devido não alcança proporção de modo a atingir a esfera íntima da pessoa, a impor-se a reparação por danos morais.

(a) Bel Sandro César de OliveiraDiretor do 1DEJUCIVEL

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

DEPARTAMENTo DE ECoNoMIA E FINANÇAS

EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO Nº. 086/2009-ALMOX

DETENTORA: Carlos Eduardo Rodine - MEPROCESSO: 0311/0999/2009REFERÊNCIA: Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº. 065/2009-CPL/TJRO Processo nº. 0311/0428/2009.OBJETO:

ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDPREÇO

UNITARIO (R$)

VALOR TOTAL

(R$)

2.1

Gorro descartável, sanfonado, com elástico branco, em material antialérgico, pct com 50 unidades. Marca: BEST

60 9,00 540,00

2.2

Lençol de borracha c/13,5 x 13,5 cm, cx c/26 fl, cor azul, Marca: MAQUIRA/AYRUS

24 15,00 360,00

2.3Babador impermeável e absorvente, Marca: INJECTA

24 8,33 199,92

2.4Babador TNT descar-tável, pct c/500 unida-des, Marca: BEST

24 31,67 760,08

2.5

Máscara cirúrgica, alta eficiência em fil-tragem bacteriana, descartável, em falso tecido, antialérgicas, elástico macio de orelhas, cor branca, cx c/30 unidades. Marca: BEST

144 10,00 1.440,00

2.6

Lenços hospitalar de papel, descatável, com (LxC) 50 cm x 50 m, 100% fibras natu-rais, acondicionados em pcte com 06 ro-los. Marca: INTER/PRONTO USO

120 10,10 1.212,00

VALOR TOTAL DESTA ORDEM DE FORNECIMENTO 4.512,00

PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da Ordem de Fornecimento (10/12/2009).P. DE TRABALHO: 02.122.1279.1.168 – Aperfeiçoar os Serviços Judiciais.ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30NOTA DE EMPENHO: 2009NE02588DEF EM: 06/01/2010

(a). Márcia Duarte da Silva Dirª Depto de Economia e Finanças

EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO Nº. 089/2009-ALMOX

DETENTORA: THAMYS PRODUTOS ESPECIAIS LTDA EPPPROCESSO: 0311/1021/2009REFERÊNCIA: Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº 054/2009-CPL/TJRO Processo nº 0311/0401/2009.OBJETO:

Item Especificação Quant. Preço Registrado

Valor Total (R$)

2.1

Rolo em Espuma Poliéster (para pintura) - 90 mm, Superfícies Lisas com Diâmetro da espuma em 35 mm, com suporte. Padrão de qualidade Tigre ou simi-lar. Marca: TIGRE

20 3,25 65,00

2.3

Cola Granulada em resi-na sintética, transparente, tipo 100% sólido, de amo-lecimento 75 a 85ºc, em pacotes de 1 kg. Marca: METALGAMICA.

60 32,34 1.940,40

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 28

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 003 Ano 2010

2.5

Garra de Duplo Anel (Wire-o) para encadernação. Rolo em bobina com DIÂMETRO de 1” (25mm), em embala-gem devidamente acondi-cionado. Marca: THAMYS.

5 318,63 1.593,15

3.1Óleo Solúvel Recipiente bombona de 20 litros. Marca: METALGAMICA.

2 183,00 366,00

3.7

Blanqueta compressiva, 4 lonas para Imp. Off-set Adast, formato (600mm altura X 700mm largura). Marca: DELTA W.

2 208,00 416,00

4.1

Álcool Isopropílico puro, para ser utilizado no siste-ma de molha à álcool da im-pressora Off-set, Adast 727 Automática, Plana Bicolor, Alcolor. Acondicionamento em recipiente devidamente lacrado de 20 litros. Marca: METALGAMICA.

10 190 1.900,00

4.2Umedecedor de Dedos - do tipo esponja, Suporte de Plástico. Marca: THAMYS.

10 1,12 11,20

4.3Benzina Retificada, reci-piente de 1.000 ML. Marca: METALGAMICA.

3 17,00 51,00

4.5

Tinta off-set, na cor Azul Real, recipiente seguro de-vidamente lacrado, conten-do dados de identificação do produto, marca do fabri-cante, data de fabricação e validade. Embalagem de 2 kg. Marca: CROMOS

3 70,65 211,95

4.6

Tinta off-set, na cor Preto Senegal, recipiente seguro devidamente lacrado, con-tendo dados de identificação do produto, marca do fabri-cante, data de fabricação e validade. Embalagem de 2 kg. Marca: CROMOS

3 61,10 183,30

4.7

Tinta off-set, na cor Vermelho fogo/imperial, recipiente se-guro devidamente lacrado, contendo dados de identifi-cação do produto, marca do fabricante, data de fabrica-ção e validade. Embalagem de 2 kg. Marcos: CROMOS

3 64,00 192,00

4.8

Tinta off-set, na cor Verde Bandeira, recipiente seguro devidamente lacrado, con-tendo dados de identificação do produto, marca do fabri-cante, data de fabricação e validade. Embalagem de 2 kg. Marca: CROMOS

3 63,00 189,00

4.9

Tinta off-set, na cor Ouro, recipiente seguro devida-mente lacrado, contendo dados de identificação do produto, marca do fabrican-te, data de fabricação e va-lidade. Embalagem de 2 kg. Marca: CROMOS

3 149,00 447,00

4.10

Solução de Fonte RC661, para ser utiliza-do na Impressora Off-Set ADAST 727 Automática, Plana, Bicolor, Alcolor. Acondicionamento, em re-cipiente devidamente la-crado, de 20 litros. Marca: METALGAMICA.

3 182,00 546,00

5.1

Régua p/ guilhotina Elétrica (CATU H-82), med. 0,84 cmX1,4cmX0,8mm. Marca: THAMYS

20 12,45 249,00

VALOR TOTAL DESTA ORDEM DE FORNECIMENTO R$ 8.361,00

PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da Ordem de Fornecimento (28/12/2009).P. DE TRABALHO: 02.122.1279.1.168 – Aperfeiçoar os Serviços Judiciais.ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30NOTA DE EMPENHO: 2009NE02778DEF EM: 06/01/2010

(a). Márcia Duarte da Silva Dirª Depto de Economia e Finanças

EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO Nº. 091/2009-ALMOX

DETENTORA: Estrela de Benfica Refrigeração Ltda.PROCESSO: 0311/1024/2009REFERÊNCIA: Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº. 081/2009-CPL/TJRO Processo nº. 0311/0615/2009.OBJETO:

ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDPREÇO

UNITARIO (R$)

VALOR TOTAL

(R$)

2.1

Cabo de alimentação origi-nal do condicionador de ar Cônsul, medindo 2 (dois) me-tros – 18.000 BTU’s.Marca: Cônsul

12 28,33 339,96

2.3

Capacitor 25+5MF-6% 380 VAC para compressor ro-tativo do condicionador de ar springer, 18.000 BTU’s, 220V. Marca: Épicos.

6 44,00 264,00

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2.4

Capacitor conjugado de 50+8uf_+/-10% de 380 VAC para compressor rotativo do condicionador de ar cônsul, 18.000 BTU’s, 220V. Marca: Épicos

10 48,50 485,00

2.5

Interruptor Velocidade Alta e Baixa para condicionador de Ar Cônsul – 18.000 BTU’s. Marca: Cônsul

18 47,00 846,00

2.6

Chave termostática para condicionador de ar Cônsul 18.000 BTU’s. Marca: Robertshaw

24 52,75 1.266,00

2.8

Botões de Controle, para condicionador de ar da marca Springer Mundial. Mod.2001/2002. Marca: Cônsul

12 6,50 78,00

5.1 Óculos de proteção para sol-da. Marca: Engesolda. 6 26,00 156,00

5.2 Solda FHOSCOOPHER. Marca: Nasol 30 51,69 1.550,70

6.1Capilar Universal para condi-cionador de ar 21.000 BTU’S. Marca: TBF

180 10,00 1.800,00

6.2

Capilar Universal para con-dicionador de ar Springer e Cônsul – 18.000 BTU’S. Marca: TBF

180 10,82 1.947,60

6.4 Tubo de Cobre de 3/16. Marca: Eluma. 30 45,47 1.364,10

6.5 Tubo de Cobre de ½ ATHENAS. Marca: Eluma 30 44,90 1.347,00

6.7 Tubo de Cobre de 3/8. Marca: Eluma 30 45,48 1.364,40

VALOR TOTAL DESTA ORDEM DE FORNECIMENTO 12.808,76

PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da Ordem de Fornecimento (23/12/2009).P. DE TRABALHO: 02.122.1279.1.168 – Aperfeiçoar os Serviços Judiciais.ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30NOTA DE EMPENHO: 2009NE02796DEF EM: 06/01/2010.

(a). Márcia Duarte da Silva Dirª Depto de Economia e Finanças

EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO Nº. 099/2009-ALMOX

DETENTORA: Dupolen Indústria e Comercio de Alimentos Ltda. - MEPROCESSO: 0311/1104/2009REFERÊNCIA: Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº. 068/2009-CPL/TJRO Processo nº. 0311/0358/2009.

OBJETO:

ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDPREÇO

UNITARIO (R$)

VALOR TOTAL

(R$)

4.1

C o m p r e s s o r Hermético com protetor Térmico, rotativo Tam. 35Cm, 220V, Mod Edb292211A para condicionador de ar tipo janela modelo springer carrier de 30.000 Btus. Marca: LG – Referência: QP39KCA

30 808,33 24.249,90

VALOR TOTAL DESTA ORDEM DE FORNECIMENTO

24.249,90

PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da Ordem de Fornecimento (30/12/2009).P. DE TRABALHO: 02.122.1279.1.168 – Aperfeiçoar os Serviços Judiciais.ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30NOTA DE EMPENHO: 2009NE02940DEF EM: 06/01/2010.

(a). Márcia Duarte da Silva Dirª Depto de Economia e Finanças

EXTRATO DO CONTRATODE COMPRA Nº095/2009

1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondô-nia, com recursos provenientes do FUJU - Fundo de Informati-zação, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários 2 - CONTRATADA: Casa Nossa Comércio e Representações Ltda.3 - PROCESSO: 0311/0541/20094 - OBJETO: Aquisição de material permanente (bancada móvel com rodízio), para atender ao Departamento Gráfico – DEGRAF/TJRO, conforme disposições do Edital do PE n. 088/2009-CPL/TJRO e autorização Presidencial de 10/12/2009. 5 – VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato será a partir da data (05/01/2010) de sua assinatura até o efetivo pagamento.6 – VALOR: O valor total deste Contrato é estimado em R$ 17.500,00 (dezessete mil, quinhentos reais). O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado a partir do recebimento definitivo dos materiais, desde de que a documentação da contratada esteja regularizada.7 – NOTA DE EMPENHO: 2009NE02776 8 – ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.529 – P. DE TRABALHO: 02.122.1279.1.168 DEF: em 06/01/2010

(a. ) Márcia Duarte da SilvaDiretora do Depto. Economia e Finanças

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 30

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 003 Ano 2010

TERCEIRA ENTRÂNCIA

CoMARCA DE PoRTo VELho

VARA DE DELIToS DE TÓxICoS

Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-ROJuiz: Dr. Glodner Luiz PaulettoEscrivã Judicial: Antônia Lucitânia P. VerasSugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:[email protected]

Proc.: 0087696-28.2009.8.22.0501Expediente do dia 06/01/2010Para publicação em 07/01/2010Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos(Réu Preso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado:Gilmar Silva de Oliveira, Regilina da Silva PaesAdvogado(a): VERA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA - OAB/RO 573FINALIDADE: Intimar a advogada acima citada da audiência redesignada para o dia 15 de Janeiro de 2010 às 08:30 hs.Antônia Lucitânia P. VerasEscrivã Judicial

Proc.: 0100116-65.2009.8.22.0501Ação:Inquérito Policial (Réu Preso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaIndiciado:Adriano Lopes da Costa, Fabiano de Souza, Domingos Ferreira PrestesNOTIFICAÇÃO DE:1) FABIANO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, serrador, nascido aos 17/07/1984, no Município de Collinder/MT, filho de Luiz José de Souza e Maria Aparecida de Souza, Estando em lugar incerto.FINALIDADE: NOTIFICAR o denunciado acima qualificado, para, no prazo de dez (10) dias, responder por escrito à acusação que lhe está sendo imputada na denúncia, destes autos, ocasião em que poderá argüir preliminares, especificar e justificar as provas que pretende produzir, bem como, arrolar testemunhas. Não sendo apresentada a resposta no prazo mencionado, ou declarando, o denunciado, não possuir condições de constituir advogado, ser-lhe-á nomeado Defensor Público.PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “No dia 06 de outubro de 2009, por volta de 21h30min, policiais realizavam diligências nas proximidades do Bar Anacondas, localizado na Av. Jorge Teixeira, Bairro Embratel, nesta cidade e Comarca, quando avistaram o denunciado Domingos desenterrando um saco plástico. Tendo em vista tal conduta, os agentes públicos abordaram Domingos e apreenderam o mencionado saco plástico, dentro do qual foram encontrados 13 (treze) invólucros contendo cocaína, os quais, segundo os denunciados Domingos e Adriano, lhes foram fornecidos pelo denunciado Fabiano e se destinavam à comercialização, a qual seria realizada, em conjunto, pelos dois primeiros, consoante auto de apresentação e apreensão de fls. 21 e laudo de constatação preliminar de fls. 23, em razão do que foi dada voz de prisão em flagrante aos mesmos. Submetidos a uma revista pessoal,

com Fabiano foi encontrada a quantia de R$106,00 (cento e seis reais), proveniente da venda do psicotrópico. Diante do exposto, incidiram os denunciados nas sanções previstas no art. 33, caput, do Código Penal, razão pela qual, postulamos a notificação dos mesmos para responderem à acusação no prazo legal. Oferecidas estas, pleiteamos o recebimento da denúncia com a consequente citação dos réus e a designação de audiência de instrução e julgamento, ao final da qual, requeremos a prolação de SENTENÇA condenatória. Ad summam, requeremos a oitiva das testemunhas ao final arroladas.” Porto Velho/RO, 06 de janeiro de 2010.Antônia Lucitânia Portela VerasEscrivã Judicial

Proc.: 0031445-87.2009.8.22.0501Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos(Réu Preso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaCondenado:Alexssandro dos Santos LimaAdvogado: NILTON BARRETO LINO DE MORAES OAB/RO 3974Finalidade: Intimar o advogado acima citado a apresentar as razões recursais, do réu por si patrocinado.Antônia Lucitânia P. VerasEscrivã judicial

Proc.: 0081655-45.2009.8.22.0501Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos(Réu Preso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado:Elionai da Silva Sousa, Maicon Paulo Castilho Reis, Ueliton Thiago Lima Cabral, Tânia dos Santos GamaDenunciado: Elionai da Silva SouzaAdvogado: LUIZ CAVALCANTE DE SOUZA JÚNIOR AOB/RO 2330Denunciada: Tânia dos Santos GamaAdvogado: CELIVALDO SOARES DA SILVA OAB/RO 3561Finalidade: Intimar os advogados acima citados a apresentarem as razões recursais, do réu por si patrocinado.Antônia Lucitânia P. VerasEscrivã judicial

Proc.: 0009796-66.2009.8.22.0501Ação:Inquérito Policial (Réu Preso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaIndiciado:Richardson Barbosa do Nascimento, André Ribeiro de MeloDecisão:Vara: 1ª Vara de Delitos de TóxicosProcesso: 0009796-66.2009.8.22.0501Classe: Inquérito Policial (Réu Preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaIndiciado: Richardson Barbosa do Nascimento; André Ribeiro de MeloADVOGADO: JOSÉ HAROLDO LIMA BARBOSA, OAB/RO 658-AFINALIDADE: intimar o advogado supracitado do inteiro teor da decisão retro.V i s t o s,Recebo as defesas preliminares de folhas 55/56 e 58/59 Examinando os autos observo que a denúncia preenche os requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal, e vem instruída com inquérito policial, no qual consta lastro probatório suficiente para deflagração de ação penal, pelo (s) crime (s) imputado (s).Não verifico, prima facie, alguma das hipóteses previstas no artigo 395, do Código de Processo Penal.Por isso, recebo a denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 31

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 003 Ano 2010

para o dia 03 de fevereiro de 2010, às 08H:30Min. Cite (m)-se/Intimem-se MP, defensor/a (s), testemunha (s) e ré/u (s). Requisite (m)-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 6 de janeiro de 2010. Rogério Montai de Lima Juiz de Direito

Antonia Lucitânia P. VerasEscrivã Judicial

1ª VARA CRIMINAL

1º Cartório CriminalSugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmenteao Juiz ou contate-nos via internetEndereço eletrônico:Juíza: [email protected]ão: [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO 10 (DEZ) DIASProc.: 0102311-23.2009.8.22.0501RÉU: REGINALDO MARQUES DA SILVA, brasileiro, solteiro, autônomo, nascido aos 02.03.1972, natural de Porto Velho/RO, filho de Antonio Oliveira da Silva e de Maria de Fatima Marques da Silva, residente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação do réu, acima qualificado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita por intermédio de advogado ou defensor, ocasião em que poderá agüir preliminares e alegar tudo o que for pertinente para a defesa, devendo desde já apresentar documentos e especificar as provas que pretende produzir, inclusive indicando e qualificando eventual rol de testemunhas, declinar o nome de seu advogado ou informar a inexistência e impossibilidade de constituírem patrono, INTIMANDO-O para apresentar a defesa preliminar, conforme denúncia do Ministério Público, por violação ao artigo 155, caput, c/c art. o 14, inciso II, ambos do Código Penal.LOCAL: Fórum Des. Fouad Darwich - 1ª Vara Criminal.

Proc.: 0103076-91.2009.8.22.0501Ação:Liberdade Provisória com ou sem fiança (Criminal)Requerente:Anderson Ferreira dos SantosAdvogado:Telma Santos da Cruz (OAB/RO 3156)Finalidade: Intimar a advogada acima mencionada da decisão a seguir:Decisão: “ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS, qualificado nos autos, postula a concessão de liberdade provisória, ao fundamento de que a somatória da pena mínima do flagranteado chegaria a 2 (dois) anos, de modo que não deixaria o distrito da culpa e que embora não seja primário, possui trabalho lícito e endereço fixo. O requerimento foi instruído com os documentos de fls. 10/28.O representante do Ministério Público manifestou-se desfavorável à concessão do benefício (fls. 30/31).É o relatório. Decido.O fato imputado ao requerente é da prática do crime de roubo agravado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, disparo de arma de fogo, dano qualificado e resistência.Independentemente da prova final que deverá ser carreada aos autos e possibilitará seguro julgamento do mérito, destaco a exacerbada violência e perigo imposta às vítimas e aos policiais militares, quando dos disparos efetuados em direção da guarnição, de modo que tais condutas constituem grave violação da ordem pública, suficientes para a manutenção

da prisão provisória na ação penal, visto que passíveis de repetição.Nada obstante, a soltura do indiciado seguramente acarretará temor nas testemunhas, visto que trata-se de crime cometido violência.Se não bastasse, não há no pedido qualquer comprovante de endereço ou da ocupação lícita do indiciado, circunstâncias que militam em desfavor da sua soltura, posto que poderá deixar o distrito da culpa e porseguinte frustrar a aplicação da lei penal e prejudicar a instrução processual penal.Ainda, trago a baila entendimento do Superior Tribunal de Justiça à respeito:Habeas corpus. Uso de entorpecente, porte ilegal de arma e tentativa de roubo. Prisão em flagrante. Indeferimento de liberdade provisória. Gravidade concreta dos delitos. Ordem denegada. h(RHC 11818 - Rel. Hamilton Carvalhido - DJ 04.02.2002 p. 552- j. 25/09/2001).Ademais, a pena mínima para o crime de roubo é de quatro anos e, aumentada de um terço a metade, pelas majorantes do emprego de arma e concurso de pessoas, enquadra-se nas hipóteses de crimes inafiançáveis (CPP Art. 323, incisos I e V). Ante tais fundamentos a mantença do réu sob custódia se justifica na necessidade de resguardo da ordem pública, por conveniência da instruçãoprocessual e para assegurara aplicação da lei penal (CPP Art. 312).Diante do exposto, denego o pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA sem fiança ao requerente ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS, mantendo-o recolhido no local onde se encontra, conforme esposado acima.Decorrido o prazo recursal, arquive-se e certifique-se nos autos principais.Publique-se. Intime-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 30 de dezembro de 2009. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito.”

Proc.: 0046559-13.2002.8.22.0501Ação:Ação penal (réu solto)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado:João Bastos dos SantosSENTENÇA :Do exposto, julgo improcedente a denúncia e absolvo JOÃO BASTOS DOS SANTOSda imputação que lhes é feita, e o faço com fulcro no art. 386, inciso VII do Código de Processo Penal, em face da inexistência de provas suficientes para a condenaçãoApós o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se com as cautelas legais.Expeça-se alvará de soltura, devendo ser cumprido se por outro al não estiver preso.Sem custas.P. R. I.Porto Velho-RO, quarta-feira, 6 de janeiro de 2010. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito

Luzia de Lima SecundoEscrivã Judicial

Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmenteao Juiz ou contate-nos via internetEndereço eletrônico:Juíza: [email protected]ão: [email protected]

Autos n° 0107799-27.2007.8.22.0501Réu: Leonardo Emanuel Machado MonteiroAdvogada: Drª Beatriz Wadih Ferreira OAB/RO 2564..FINALIDADE: Intimar a Advogada acima mencionada para se manifestar sobre testemunha não localizada.

Luzia de Lima SecundoEscrivã Judicial

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 32

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 003 Ano 2010

3ª VARA CRIMINAL

3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho-ROJuiz: Dr. Marcelo TramontiniEscrivã Judicial: Rosimar Oliveira MelocraEndereço eletrônico:pvh3criminal@tj. ro. gov. br

Proc.: 0102715-74.2009.8.22.0501Ação:Liberdade Provisória com ou sem fiança (Criminal)Requerente:Antonio Eribaldo FurtadoAdvogado:Silvana Fernandes M. Pereira (3024 3024)Finalidade: Intimar a advogada acima mencionada, da decisão exarada nos autos, cujo teor segue: “ Vistos etc. . ANTÔNIO ERIBALTO FURTADO, devidamente qualificado nos autos, postula a concessão da liberdade provisória, estando incurso nas sanções do artigo 155, caput e 155, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, sob o argumento de que não estão presentes os pressupostos para decretação de prisão preventiva, além de que não lhe será imposto regime de cumprimento de pena gravoso. Instrui o pedido com documentos de fls. 09/30.O Ministério Público, manifestou pelo indeferimento (fls. 31). É o relatório. Decido.O delito imputado ao flagranteado, em tese, admite liberdade provisória. Os fundamentos aduzidos têm pertinência jurídica, em face de que o delito praticado não ostenta maior gravidade.Desta forma, não vejo presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva pelo crime em questão, além de comprovar residência fixa e atividade laboral lícita, razão pela qual a manutenção da prisão não se justifica, podendo o requerente responder solto a ação penal.Assim, presentes os pressupostos do art. 321 e seguintes do Código de Processo Penal, concedo a liberdade provisória ao flagranteado ANTÔNIO ERIBALTO FURTADO, mediante aceite do compromisso de comparecer a todos os atos e termos do processo, manter endereço atualizado nos autos e abster-se da prática de novos delitos.Formalizado o compromisso legal pelo Requerente, previstos nos artigo 327 e 328 do CPP, expeça-se Alvará de Soltura para que seja posto imediatamente em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. Após, dê-se ciência ao MP.. Marcelo Tramontini Juiz de Direito”

Proc.: 0100962-82.2009.8.22.0501Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado:Hueslen de Jesus CostaAdvogado:Mirtes Lemos Valverde (OAB/RO 2808)Finalidade: Intimar a advogada acima mencionada, do DESPACHO exarado nos autos, cujo teor segue: “Vistos.A preliminar articulada pela defesa diz respeito apenas a questões de mérito. Com relação a desclassificação do crime, somente poderá ser analisada quando da instrução criminal. Enfim, o réu não demonstrou a existência de alguma das hipóteses descritas no art. 397 do CPP, não sendo caso, portanto, de absolvição sumária.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de janeiro de 2010 às 08h00min. Marcelo Tramontini Juiz de Direito”

Proc.: 0028774-04.2003.8.22.0501Ação:Ação penal (réu solto)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaCondenado:Lúcia Maria AlvesAdvogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)

Condenado: Nilber Regino Cordova de OliveiraAdvogado: James de Peder Barros (OAB/RO 1010)Condenado: Maria Antônia Pereira RibeiroAdvogado: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226)Finalidade: Intimar os advogados acima mencionados dos cálculos da multa no valor de R$164,66 (cento e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) para a ré Lúcia Maria Alves e R$ 109,77 (cento e nove reais e setenta e sete centavos) para os réus Maria Antônia e Nilber Regino, e custas processuais no valor de R$ 60,03 (sessenta reais e três centavos) cento e vinte reais e oitenta e nove centavos) para cada réu. (a) Marcelo Tramontini - Juiz de Direito.

Proc.: 0083542-64.2009.8.22.0501Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado:Renato GalvaoAdvogado:Eric George Tomaz Sidrim (OAB/RO 2968)Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado, do DESPACHO exadado nos autos, cujo teor segue: “Designo audiência em continuação para o dia 28 de janeiro de 2010 às 09h00min. Vistas ao Ministério Público sobre as testemunhas não localizadas.” (a) Marcelo Tramontini - Juiz de Direito.

Proc.: 0037731-52.2007.8.22.0501Ação:Ação penal (réu solto)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado:José Carlos de Oliveira, Moisés José Ribeiro de Oliveira, Haroldo Augusto Filho, Terezinha Esterlita Grandi Marsaro, Luciane Maciel da Silva Oliveira, José Lacerda de Melo, Edson Marques da Silva FilhoAdvogado:Eduvirge Mariano (OAB/RO 324-A), Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687), Maracelia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549), David Pinto Castiel (RO 1363), Maracelia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549), Antonio Osman de Sá (OAB/RO 56A), Alan Rogério Ferreira Rica (RO 1745)Finalidade: Intimar os advogados acima mencionados, do DESPACHO exarado nos autos, cujo teor segue: “A defesa do réu José Carlos de Oliveira, às fls. 134/135, requereu que o Ministério Público denunciasse todos os deputados estaduais que teriam recebido benefícios financeiros provenientes dos ilícitos apurados nestes autos. Argumenta que os interrogatórios dos réus Moisés e Haroldo, realizados naquela ocasião, indicaram que vários deputados estaduais teriam recebido vantagens financeiras indevidamente.Sem razão a defesa. As informações constantes nos interrogatórios acima mencionados não passam de repetição do que os réus Moisés e Haroldo já haviam falado na fase extrajuidicial. De posse de tais informações o Ministério Público denunciou quem entendeu ser responsável pelos ilícitos ora apurados. Assim, não cabe a este juízo dizer quem o Ministério Público deve denunciar, pois este é o titular da ação penal.Ademais, os mencionados réus disseram que os valores provenientes dos ilícitos ora apurados iam para um “caixa único”, do qual eram retirados valores e repassados a deputados. Portato, não há o menor sentido em se incluir nesta ação penal eventuais deputados que, em tese, receberam dinheiro do tal “caixa único”, pois neste processo se apuram fraudes em licitações e peculatos delas decorrentes e não o destino que os réus deram ao dinheiro que, segundo a acusação, se apropriaram.O Ministério Público acertadamente ofereceu denúncia contra as pessoas que, no seu entender, foram as responsáveis pelas fraudes e apropriaram dos

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 33

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 003 Ano 2010

recursos desviados. Caso algum deputado realmente tenha recebido dinheiro dos réus, é caso de apuração em outro procedimento, com o objetivo de se aferir a que título teria recebido e se praticou algum ilícito, o que não é a preocupação deste processo. A defesa do mesmo réu ainda apresentou o estranho pedido de fls. 1359/1361 pretendendo que esta ação penal seja enviada ao Tribunal de Contas do Estado para que emita “parecer” sobre a regularida das licitações, bem como para que se faça perícia judicial e contábil. Requer, ainda, a inclusão de outros deputados como réus nesta ação penal.Novamente sem razão a defesa. O Tribunal de Contas do Estado é órgão de assessoramente da Assembléia Legislativa e não do Ministério Público e muito menos do Poder Judiciário. O Ministério Público não depende de nenhum parecer do TCE para oferem uma denúncia em casos como o presente e o Judiciário também depende de parecer semelhante para tocar uma ação penal.Também é incabível perídica “judicial e contábil”, pois a defensa não mencionou que perícia é esta e o que pretende com ela, além do que a instrução já findou e as partes já apresentaram suas provas. Por fim, não se mostra razoável a defesa insistir que o Ministério Público denuncie mais pessoas. Volto a dizer: o Ministério Público já analisou as provas dos autos e denunciou quem entendeu ser responsável pelos crimes que apontou.Já o pedido de fls. 1370 não guarda nenhuma relação com o andamento destes estes autos e deve ser desentranhado e devolvido ao subscritor.Diante do exposto, indefiro todos os pedidos acima indicados.O réu Moisés José de Oliveira mencionou em seu interrogatório ora degravado que apresentaria documentos para juntada nos autos. Ele efetivamente os apresentou, mas se tratam apenas de meras cópias de jornais e outros documentos sem relevância como prova ou que possam contribuir para a busca da verdade real. Sua juntada apenas tumultuará o feito e o avolumará sem necessidade, razão pela qual indefiro a juntada e determino que tais documentos fiquem em cartório para consulta do Ministério Público e Advogados. Caso alguma das partes entenda por pertinente a juntada de algum daqueles documentos, poderá requerer e este juízo decidirá oportunamente.Juntem-se as degravações dos interrogatórios dos réus Haroldo e José Carlos e digam as partes em três dias. Nada sendo requerido, intimem-se para alegações finais na forma do art. 403, §3º do CPP. (a) Marcelo Tramontini Juiz de Direito”

Proc.: 0007765-73.2009.8.22.0501Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado:Adaildo Araújo da Silva, Tulio Rodrigo Uhde, Romualdo Tristão, Mario Fernando Balestieri, M. Guimarães Indústria e Comércio Me, Marcelo Guimarães, Francisco Aparicio CatiqueAdvogado:Paulo Fernando Lérias (OAB/RO 3747), Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776), Jane Sampaio de Souza (OAB/RO 3892), Cesar Augusto Vieira (OAB/RO 3229)Finalidade: Intimar os advogados acima mencionados, para que apresentem, no prazo legal, as alegações finais dos réus por memoriais. (a) Marcelo Tramontini - Juiz de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 60 (SESSENTA) DIASProc.: 0010367-37.2009.8.22.0501Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto)Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia

Condenado: ALCIDES CORREIA LIMA, brasileiro, solteiro, natural de Porto Velho/RO, nascido aos 17.03.1963, filho de Alderi Correia Lima e de pai não declarado, atualmente em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Intimar o réu acima qualificado da r. SENTENÇA penal condenatória, proferida nos autos em epígrafe, cujo dipositivo segue: (...) “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EXARADA NA DENÚNCIA e condeno o réu ALCIDES CORREIA LIMA nas penas do art. 155, caput, do Código Penal. (...) Fica, portanto, o réu condenado a uma pena de um (01) ano de reclusão. O regime inicial de cumprimento de pena será o aberto (art. 33, §2º, “c” do CP). Atento ao art. 44, §2º, e 46, ambos do CP, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por uma restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da condenação, a ser especificada, oportunamente, em audiência admonitória. Isento o réu ao pagamento da multa e das custas processuais por reconhecer que é pobre.” (a) Marcelo Tramontini - Juiz de Direito.

Proc.: 0102751-19.2009.8.22.0501Ação:Liberdade Provisória com ou sem fiança (Criminal)Requerente:Tiago Cavalcante OliveiraAdvogado:Nadylson Marcelino Brandão Rodrigues Filho (OAB/RO 4435)Finalidade: Intimar os advogados acima mencionados, da decisão exarada nos autos, cujo teor segue: “Vistos etc. . TIAGO CAVALCANTE OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos, postula a concessão da liberdade provisória, estando incurso nas sanções do artigo 155, IV, do Código Penal, sob o argumento de que não estão presentes os pressupostos para decretação de prisão preventiva, além de que não lhe será imposto regime de cumprimento de pena gravoso. Instrui o pedido com documentos de fls. 13/63.O Ministério Público, manifestou pelo deferimento (fls. 64). É o relatório. Decido.O delito imputado ao flagranteado, em tese, admite liberdade provisória. Os fundamentos aduzidos têm pertinência jurídica, em face de que o delito praticado não ostenta maior gravidade.Desta forma, não vejo presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva pelo crime em questão, além de comprovar residência fixa e atividade laboral lícita, razão pela qual a manutenção da prisão não se justifica, podendo o requerente responder solto a ação penal.Assim, presentes os pressupostos do art. 321 e seguintes do Código de Processo Penal, concedo a liberdade provisória ao flagranteado TIAGO CAVALCANTE OLIVEIRA, mediante aceite do compromisso de comparecer a todos os atos e termos do processo, manter endereço atualizado nos autos e abster-se da prática de novos delitos.Formalizado o compromisso legal pelo Requerente, previstos nos artigo 327 e 328 do CPP, expeça-se Alvará de Soltura para que seja posto imediatamente em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. Após, dê-se ciência ao MP.. Marcelo Tramontini Juiz de Direito”

Proc.: 0006111-85.2008.8.22.0501Ação:Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Preso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado:Darciley Ferreira de FariasAdvogado: Eric George Tomaz Sidrim (OAB/RO 2968)Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado, do DESPACHO exarado nos autos, cujo teor segue: “Vistos, Darciley Ferreira de Farias, ingressou com pedido de liberdade

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 34

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provisória ao argumento de que está atualmente recolhido no Centro de Triagem do Pandinha, desta capital.Ao requerente é imputada a prática de crime de lesões corporais contra sua companheira e contra ele havia sido expedido MANDADO de prisão preventiva, por não ter sido localizado para citação pessoal, sendo citado por edital e não apresentando sua defesa preliminar no prazo legal. Arguiu que não foi encontrado porque encontra-se residindo com seu genitor. Juntou documentos de fls. 64/70.O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fls. 71/72).O réu teve a prisão preventiva decretada para o fim de assegurar a aplicação da lei penal, pois não foi localizado no endereço declinado e foi citado por edital.O réu apresentou comprovante de endereço, conforme documento de fls. 66 apresentado por seu advogado.O único fundamento da prisão era o fato do réu não ter sido encontrado no endereço fornecido nos autos. Como ele apresentou o endereço do pai, aquele fundamento não mais existe. Diante de todo o exposto DEFIRO o pedido de liberdade provisória requerida por Darciley Ferreira de Farias.Expeça-se alvará de soltura e termo de compromisso, ficando o réu ciente se deixar de comparecer a qualquer ato processual terá novamente a prisão decretada.Intime-se a defesa a apresentar a defesa preliminar.Diga o Ministério Público se tem interesse em ouvir a vítima, caso em que deverá se manifestar sobre o endereço dela (fls. 58vº).A testemunha Fabrício (fls. 07) foi apenas testemunha de apresentação. Assim, diga o Ministério Público se tem interesse em seu depoimento.A testemunha Lúcio (fls. 61) já foi ouvida. Marcelo Tramontini - Juiz de Direito”

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 90 (NOVENTA) DIASProc.: 0065722-32.2009.8.22.0501Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaCondenado: NILMAR DOS SANTOS DIAS OU LUMARCIO DOS SANTOS DIAS, brasileiro, solteiro, filho de Raimundo Nonato Caldas Dias e de Maria Reis dos Santos Dias, nascido aos 01.11.1986, natural de Porto Velho/RO,atualmente em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Intimar o réu acima qualificado da r. SENTENÇA penal condenatória, proferida nos autos em epígrafe, cujo dipositivo segue: (...) “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EXARADA NA DENÚNCIA e condeno O RÉU NILMAR DOS SANTOS DIAS ou LUMARCIO DOS SANTOS DIAS, nas penas do art. 155, §4º, IV do Código Penal. (...) Assim, fica o réu condenado a uma pena de DOIS (02) ANOS DE RECLUSÃO. O regime inicial de cumprimento de pena será o aberto (art. 33, §2º, “c” do CP). Atento ao art. 44, §2º, 46 e 47, todos do CP, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e na obrigação de recolher-se em casa às 22:00 horas e dela sair somente às 06:00 da manhã, pelo tempo da condenação, a serem especificadas, oportunamente, em audiência admonitór ia. A substituição deuse por duas restritivas em razão de que a condenação é superior a um ano. Deixo de fixar multa e custas em razão das parcas condições econômicas do réu.” (a) Marcelo Tramontini - Juiz de Direito.

Proc.: 0016955-31.2007.8.22.0501Ação:Ação penal (réu solto)Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia

Denunciado: Ildair da Silva LucasAdvogado: Mauro Marcelino Albano (OAB/AC 2817-A) e Cláudia de Souza Pinto Albano (OAB/AC 2903)Denunciado: Humberto Arcanjo Teixeira de OliveiraAdvogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)Finalidade: Intimar os advogados acima mencionados, para que apresentem, no prazo legal, alegações finais dos réus por memoriais. Marcelo Tramontini - Juiz de Direito.

Proc.: 0081820-63.2007.8.22.0501Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado: Jenilson Souza AnunciaçãoAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado, para que apresente alegações finais por memoriais, no prazo legal. Marcelo Tramontini - Juiz de Direito.

Proc.: 0046566-58.2009.8.22.0501Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaCondenado:Levi Felipe AlvesAdvogado: Antônio Patrioçá de Sá Chaves, OAB/RO 3674Finalidade: Intimar o advogado acima mencionados do cálculo da multa e custas processuais no valor de R$155,00 (cento e cinquenta e cinco reais) para multa e R$120,89 (cento e vinte reais e oitenta e nove centavos) para custas processuais. (a) Marcelo Tramontini - Juiz de Direito.

Proc.: 0103138-34.2009.8.22.0501Ação:Liberdade Provisória com ou sem fiança (Criminal)Requerente:Fábio Borges MendesAdvogado:Jefferson Silva de Brito (OAB/RO 2952)Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado, da decisão exarada nos autos, cujo teor segue: “Vistos etc. . Fábio Borges Mendes, devidamente qualificado nos autos, postula a concessão da revogação de prisão, estando incurso nas sanções do artigo 309, Código de Trânsito Brasileiro, sob o argumento de que possui residência fixa, ocupação laboral lícita e família constituída no distrito da culpa e que o delito é de pequena gravidade.Pleiteou a revogação da prisão declinando endereço.É o relatório. Decido.Observo que o motivo da custódia provisória foi para assegurar a aplicação da lei penal, por conveniência da instrução criminal, pois o acusado não foi localizado para citação pessoal, sendo citado por edital e não compareceu ao Juízo e nem respondeu á acusação no prazo legal, sendo-lhe decretada a revelia nos termos do art. 366 do CPP (fls. 61 Autos n. 501.2008.009245-0).Porém, após a prisão requereu a revogação da prisão justificando sua ausência e declinando endereço, além de não subsistem motivos para ensejar sua custódia provisória, portanto retomado a normalidade a instrução processual.Ademais, considerando, ainda, que a ausência injustificada do réu no trâmite da ação penal, autoriza de forma plena novo decreto de preventiva é forçoso reconhecer a pertinência dos argumentos da defesa e a fragilidade dos fundamentos da prisão, restando sempre ao Juízo o recurso de decretar novamente a custódia provisória se emergir novos motivos a ensejá-la.Ao exposto, defiro o pedido e revogo a prisão preventiva anteriormente decretada por este Juízo em desfavor de Fábio Borges Mendes, e determino a expedição de Alvará de Soltura para que o mesmo seja posto imediatamente em liberdade, se por outro motivo não estiver

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 35

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 003 Ano 2010

preso. Fica desde já intimado o defensor para apresentação da defesa preliminar no prazo legal. Publique-se. Intime-se.Porto Velho-RO, quarta-feira, 30 de dezembro de 2009. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito”

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

1º CARTÓRIo DE ExECUÇõES FISCAIS

1º Cartório de Execuções FiscaisSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail: [email protected]íza de Direito: Inês Moreira da CostaEscrivão: José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo

Proc.: 0245575-46.2009.8.22.0001Ação:Carta precatória (Execução Fiscal)Requerente:Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais de Nível Superior da Área da Saúde de Ji Paraná e Região Ltda UNICREDAdvogado:Marcia Regina Barbisan de Souza (OAB/RO 2031)Requerido:Nelson Geraldo NascimentoDESPACHO :“Defiro a suspensão por 30 dias”. 29/01/09.

José Ricardo Mendes dos Santos ParaízoEscrivão Judicial

1º JUIZADo ESPECIAL CÍVEL

GAB. N. 84/2009

MM. Juiz de DireitoJOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO

OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEI-TAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET.E-MAIL: [email protected]: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI

Proc. n.º 0007517-98.2009.8.22.0601AA: Israel Augusto Alves Freitas da CunhaAD: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO-2913)RR. Marileia Piacentini CesconettoFINALIDADE DESPACHO (MOV. 34.1):Certifico e dou fé que em cumprimento ao art.3º, inc. XXVI, da Portaria 001/2007-1-ºJECIVEL, face o resultado negativo do leilão, encaminho os autos para intimação da parte exeqüente para manifestação quanto ao interesse na adjudicação dos bens, no prazo de 30 (trinta)dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Gi-glianne Castro Romanini Escrivã Judicial

Proc. n.º 0038986-65.2009.8.22.0601AA: Sueli da Conceição Breve RodriguesAD: Aglico José dos Reis (OAB/RO-650-A)RR. Dulcineia de Souza Confecções-MeFINALIDADE CERTIDÃO (MOV. 11.1):Certifico e dou fé que em cumprimento ao art.3º, inc. XXVI, da Portaria 001/2007-1-ºJECIVEL, face o resultado negativo do leilão, encaminho os autos para intimação da parte exeqüente para manifestação quanto ao interesse na adjudicação dos bens, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora. Do que para constar, lavrei a presente certidão.Gi-glianne Castro Romanini-Escrivã Judicial

Proc. n.º 0095723-25.2008.8.22.0601AA: Pedro Ilson de MirandaAD: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO-1224)RR. Bradesco Cia de Seguros S/AAdv. Shanti Correia D’angio (OAB/RO-3971)FINALIDADE CERTIDÃO (MOV. 11.1):Certifico e dou fé que em cumprimento ao art.3º, inc. XXVI, da Portaria 001/2007-1-ºJECIVEL, face o resultado negativo do leilão, encaminho os autos para intimação da parte exeqüente para manifestação quanto ao interesse na adjudicação dos bens, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora. Do que para constar, lavrei a presente certidão.Gi-glianne Castro Romanini Escrivã Judicial

Proc. n.º 0036924-52.2009.8.22.0601AA: Gilmar Maia FeitosaAD: Francisco Manuel da Silva (OAB/RO-1810)RR. Avon Cosméticos Ltda FINALIDADE CERTIDÃO (MOV. 47.1):Certifico e dou fé que ten-do em vista que o valor depositado pela parte requerida foi infe-rior ao reclamado pela parte autora, em cumprimento ao art. 3º, inc. XXIV, da Portaria 001/2007-1º Jecivel, encaminho os autos para intimação da parte requerente requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamen-to dos autos. Do que para constar, lavrei a presente certidão.

OBS: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na exe-cução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato res-pectivo (Enunciado 13 FONAJE).CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 19 de dezembro de 2006. (MM Juiz Direito João Luiz Rolim Sampaio).GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Escrivã Judicial

2º JUIZADo ESPECIAL CÍVEL

2º Cartório do Juizado Especial CívelSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃO: SÁVIO ROSARIO

GABARITO 01/10

Proc.: 0086182-31.2009.8.22.0601AÇÃO:ReclamaçãoAA:Deusa Almeida da Silva

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 36

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 003 Ano 2010

ADV.:OAB: 816-RO José Gomes Bandeira Filho REQ.:Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não PadronizadosADV.:OAB: 473-A-RO LEANDRO CAVOLDESPACHO : “O patrono da parte ré que assinou a petição anexa ao movimento 18/PROJUDI não possui procuração no processo, bem como não consta no acordo, a assinatura do representante legal da empresa Telecomunicações de São Paulo S/A – TELESP, de forma que faculto à parte, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a representação processual, sob pena de não apreciação da referida petição. Intime-se”. Porto Velho/RO, 11/12/2009 José Torres Ferreira -Juiz de Direito.

Proc.: 0035618-48.2009.8.22.0601AÇÃO:ReclamaçãoAA:Maria Julieta Leite da SilvaADV.:OAB: 2326-RO Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri REQ.:Aline Maciel de MeloADV.:OAB: 4183-RO Anderson Moura de Oliveira AA:Nelos Marques da SilvaADV.:OAB: 3331-RO ANDERSON ADRIANO DA SILVA FINALIDADE: intime-se a parte ré a efetuar o pagamento, no prazo e sob pena do artigo 475-J do CPC. Porto Velho/RO, 05/01/10.

Proc.: 0113055-05.2008.8.22.0601AÇÃO:ReclamaçãoAA:Joaquim de Carvalho Mendes AmaralADV.:OAB: 1224-RO Celio dos Santos Ferreira REQ.:Bradesco Seguros S/AADV.:OAB: 1740-RO Jacimar Pereira Rigolon FINALIDADE: intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição e comprovante de depósito juntados no movimento 42/projudi. Porto Velho/RO, 05/01/10.

Proc.: 0118219-48.2008.8.22.0601AÇÃO:ReclamaçãoAA:Amarildo Gonzaga de CastroADV.:OAB: 1224-RO Celio dos Santos Ferreira REQ.:Tókio Marine Brasil Seguradora S. A.ADV.:OAB: 3971-RO SHANTI CORREIA D’ANGIO FINALIDADE: intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição e comprovante de depósito de movimento 53/projudi. Porto Velho/RO, 05/01/10.

Proc.: 0066440-20.2009.8.22.0601AÇÃO:ReclamaçãoAA:Lucia Regina Henriques DuarteADV.:OAB: 3279-RO HANDERSON SIMÕES DA SILVA REQ.:Banco BMG S/AADV.:OAB: 3917-RO Renato Djean Roriz de Assumpção FINALIDADE: intime-se a parte recorrida (autora) para apresentar contrarrazão ao recurso de movimento 48/projudi, no prazo legal, face a sua tempestividade e existência de preparo. Porto Velho/RO, 05/01/10.

Proc.: 0062178-27.2009.8.22.0601AÇÃO:ReclamaçãoAA:Holdia Alves da SilvaADV.:OAB: 1552-RO IVANILDE MARCELINO DE CASTRO

REQ.:Banco Volkswagen S.a.ADV.:OAB: 2238-RO Flávio Luis dos Santos FINALIDADE:intime-se a parte recorrida (autora) para apresentar contrarrazão ao recurso de movimento 39/projudi, no prazo legal, face a sua tempestividade e existência de preparo. Porto Velho/RO, 05/01/10.

Proc.: 0082756-11.2009.8.22.0601AÇÃO:ReclamaçãoAA:Emerson Luiz de OliveiraADV.:OAB: 3729-RO Taís Juliana do Nascimento Saunier REQ.:Wison Alves de LimaFINALIDADE: intime-se a parte autora, para que se manifeste quanto à juntada de AR/MP - Negativo de mov.18/projudi, no qual se verifica a observação de que o requerido está viajando a tratamento, para que se possa dar prosseguimento ao feito. Porto Velho/RO, 05/01/10.

Proc.: 0056925-58.2009.8.22.0601AÇÃO:ReclamaçãoAA:Creméia Lídia PengaREQ.:José Amaral SilvaADV.:OAB: 2545-RO José Luiz Xavier Filho FINALIDADE: intime-se a parte recorrida (reu), para apresentar as contrarrazões ao recurso constante do mov. 34/projudi, no prazo legal. Porto Velho/RO, 05/01/10.

Proc.: 0047810-13.2009.8.22.0601AÇÃO:ReclamaçãoAA:Inês Aparecida CzelusniakADV.:OAB: 3994-RO MIE TAMARA ROQUE KURODA REQ.:EFER Construtores Associados LtdaADV.:OAB: 4191-RO Ana Graziela Ribeiro D’Alessandro FINALIDADE: intime-se a a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir espontâneamente a SENTENÇA , sob pena de multa do 475-J do CPC. Porto Velho/RO, 05/01/10.

Proc.: 0080044-48.2009.8.22.0601AÇÃO:ReclamaçãoAA:MARCOS DA SILVA LOBATOADV.:OAB: 3858-RO ÉRICA DE NAZARÉ SOUSA COSTA SILVA REQ.:Rodão Auto Peças LtdaADV.:OAB: 2721-RO NELSON CANEDO MOTTA FINALIDADE: intime-se a parte recorrida (ré) para apresentar contrarrazão ao recurso,constante do mov. 24/projudi, no prazo legal. Porto Velho/RO, 05/01/10.

Proc.: 0055309-48.2009.8.22.0601AÇÃO:ReclamaçãoAA:Queila do Carmo PedrosoADV.:OAB: 3210-RO CLEBER DOS SANTO REQ.:Brasil Telecom Celular S. A.ADV.:OAB: 3219-RO Brenda Mugrabe de Oliveira Magalhães FINALIDADE: initme-se a parte autora para manifestar-se sobre a petição e comprovante de deposito do mov.40, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho/RO, 05/01/10.

Proc.: 0007550-88.2009.8.22.0601AÇÃO:ReclamaçãoAA:Assis de Souza PatricioADV.:OAB: 1224-RO Celio dos Santos Ferreira

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 37

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 003 Ano 2010

REQ.:Bradesco Seguros S/AADV.:OAB: 3971-RO SHANTI CORREIA D’ANGIO FINALIDADE: intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição e o depósito judicial de movimento 40/projudi. Porto Velho/RO, 05/01/10.

Proc.: 0030535-51.2009.8.22.0601AÇÃO:ReclamaçãoAA:Vanessa Daniele Gonçalves TomaseteADV.:OAB: 2641-RO GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE REQ.:Ocean Air Linhas Aéreas LtdaADV.:OAB: 1646-RO Jamyson de Jesus Nascimento FINALIDADE: intime-se a parte credora para apresentar planilha de cálculos, incluindo a multa de 10% (dez por cento) conforme artigo 475-J do CPC, bem como a impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 2º, inciso XI, da Portaria 01/2007-2º Jeciv. Porto Velho/RO, 05/01/10.

Proc.: 0108434-62.2008.8.22.0601AÇÃO:ReclamaçãoAA:Antônio Cristovam de Brito JuniorADV.:OAB: 1944-RO Adhemar Alberto Sgrott Reis REQ.:Construgesso Materiais de Construção LtdaADV.:OAB: 2860-RO Rosimar Francelino Maciel FINALIDADE: intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os bens penhorados constantes do mov. 63/projudi. Porto Velho/RO, 05/01/10.

Proc.: 0007649-58.2009.8.22.0601AÇÃO:ReclamaçãoAA:Raimundo Santana Rodrigues PereiraADV.:OAB: 1224-RO Celio dos Santos Ferreira AA:Tânia Regina Nunes PereiraADV.:OAB: 1224-RO Celio dos Santos Ferreira REQ.:Bradesco Seguros S/AADV.:OAB: 3971-RO SHANTI CORREIA D’ANGIO FINALIDADE: intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição e depósito judicial de movimento 42/projudi. Porto Velho/RO, 05/01/10.

SÁVIO ROSARIOEscrivão Substituto

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Juiz de Direito: Alexandre MiguelEscrivã Judicial: Rutinéa Silva dos SantosSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET..A íntegra das decisões estão disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ou consultada diretamente no SAP.E-MAIL GABINETE: [email protected] ESCRIVANIA: [email protected]

Proc.: 0251941-04.2009.8.22.0001Ação:MANDADO de SegurançaImpetrante:George Rannyson Rodrigues de Lima

Advogado:Lael Ézer da Silva (OAB/RO 630)Impetrado:Superintendente Estadual de Compras e Licitações do Governo do Estado de Rondônia - SUPELDecisão:DECISÃO I - O cerne do inconformismo e consequente impugnação ao edital seria o descompasso entre o instrumento convocatório e as normas do CENP, órgão normatizador da atividade. Contudo, não é possível aferir, a priori, a subordinação do Estado à normatização deste Conselho, pelo que, não se encontram presentes os pressupostos para o deferimento da liminar, a quaql indefiro. II - Compulsando os autos verifica-se que o Estado de Rondônia não foi incluído no pólo passivo, razão pela qual deverá a inicial ser emendada no prazo de 5 dias. III - Vindo a emenda, oficie-se à autoridade coatora para que preste informações e ao seguir ao MP. Intimem-se Porto Velho-RO, quarta-feira, 6 de janeiro de 2010. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito

Proc.: 0251820-73.2009.8.22.0001Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Wilson Angelo de MenezesAdvogado:Antonio Porphírio Pinto dos Santos (OAB/GO 20565)Requerido:Akzo Nobel Ltda., Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRANAdvogado:Cleuzemer Sorene Uhlendof (RO 549)SENTENÇA :Vistos.Não há nos autos qualquer demonstração de que os signatários do documento de fls. 14 eram partes legítimas para dar quitação do débito ao autor. Assim, considerando que não há nos autos prova inequívoca dos fatos alegados, conveniente aguardar-se a contestação para melhor análise do pedido de antecipação. Citem-se, sendo a autarquia com na forma do art. 188 do CPC. Porto Velho, 06 de janeiro de 2010. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito

Proc.: 0252412-20.2009.8.22.0001Ação:MANDADO de SegurançaImpetrante:Maria Adelice Alencar BatistaAdvogado:D’Stéfano Neves do Amaral (RO 163-E)Impetrado:Departamento de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/ROSENTENÇA :SENTENÇA Maria Adelice Alencar Batista impetrou MANDADO de segurança com pedido liminar contra o Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, pretendendo a emissão de 2ª via de DUT, que teria sido extraviado pelo vendedor do veículo o qual teria adquirido em fevereiro de 2009.Compulsando os autos verifico que a autora não traz quaisquer elementos que demonstrem seu direito líquido e certo à posse do documento requerido: não há comprovação da adquisição o veículo, o que seria facilmente realizado por meio da juntada de cópia de contrato de compra e venda ou do contrato de alienação fiduciária que diz ter firmado com o Banco Finasa; os comprovantes de pagamento trazidos aos autos não são meios hábeis para demonstrar a existência do negócio jurídico narrado na inicial, podendo se referir a qualquer outro contrato e o documento de fls. 15 demonstra que a autorização para transferência foi emitida por terceira pessoa em nome de uma quarta pessoa, que não é a impetrante, o que demonstra, além de todo o exposto, sua ilegitimidade ativa. Inexiste prova inequívoca do alegado negócio, pelo que não se vislumbra

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 38

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qualquer ilegalidade praticada pelo órgão de trânsito a ser corrigido por ação mandamental. Cabe a impetrante reunir as provas necessárias em ação ordinária que venha a reconhecer o alegado direito. Evidentemente não se trata de caso de MANDADO de segurança. Diante do exposto, nos termos do artigo 10 da Lei n. 12.016/09, indefiro a petição inicial. P.R.I. arquivando oportunamente. Porto Velho-RO, quarta-feira, 6 de janeiro de 2010. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito

Proc.: 0252220-87.2009.8.22.0001Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Weslei Pereira SantosAdvogado:Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A)Requerido:Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Estado de RondôniaDecisão:DECISÃO Defiro a gratuidade. Pretende o autor a antecipação liminar dos efeitos da tutela para o fim de obrigar a Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado de Rondônia a convocar-lhe para assumir as funções do cargo de agente penitenciário. O requerente já manejou dois MANDADO s de segurança com o mesmo objetivo sem êxito, e fundamenta o alegado direito em parecer do MP e voto divergente proferido no MS. As recomendações da Comissão de Investigação Social que contra-indicou a admissão do requerente no serviço público não se apresenta manifestamente abusiva ou ilegal, pelo que a controvérsia sobre o suposto direito do autor é suficiente para obstar a antecipação liminar, vez que, a natureza e relevância da função pública, não comporta exame superficial e efeitos provisórios durante a tramitação do processo. Se ao final reconhecida a ilegalidade da recusa, não restará comprometida a investidura do autor, pelo que, indefiro o pedido de liminar. Por outro lado, a inicial carece de emenda, vez que a Coordenadoria de Recursos Humanos não possui legitimidade passiva para a presente ação ordinária, vez que desprovida de personalidade jurídica. Emende-se a inicial em 05 dias, sob pena de extinção. Porto Velho-RO, quarta-feira, 6 de janeiro de 2010.Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito

Proc.: 0252146-33.2009.8.22.0001Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Ler Empreendimentos Educacionais LtdaAdvogado:Breno de Paula (OAB/RO 399B)Requerido:Municipio de Porto VelhoDecisão:DECISÃO A empresa autora foi constituida em 2004, do que se presume exerça suas atividadse desde essa época. Somente após ser notificada extrajudicialmente quanto à necessidade de regularização do alvará de funcionamento do ano de 2009, o que ocorreu em novembro último, vem ao Poder Judiciário, pretendendo liminarmente eximir-se da obrigação apurada, reconhecendo-se am antecipação de tutela a ilegalidade e inconstitucionalidade da cobrança. A autora somente veio em Juízo em dezembro de 2009, enquanto o tributo discutido deveria ter sido pago em janeiro daquele ano. Em que pese não haver vedação legal para a discussão da constitucionalidade do tributo cobrado, não vislumbro a verossimilhança da tutela antecipatória requerida, pelo que indefiro o pedido liminar. Ademais, temerário deferir a pretendida medida contra a municipalidade sem a sua prévia oitiva. Cite-se o município na pessoa do seu procurador geral. Porto Velho-RO, quarta-feira,

6 de janeiro de 2010. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito

Proc.: 0179195-41.2009.8.22.0001Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)Requerente:Paulo Sérgio Augusto da SilvaAdvogado:Francisco Nunes Neto (RO 158), José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)Requerido:Município de Candeias do Jamari - RODecisão:Vistos.Considerando a manifestação do Municipio de Candeias do Jamari, bem como do Ministério Público, indispensável regular instrução para se aferir a legalidade da auto- executoriedade do ato administrativo praticado. Por outro lado, não se vislumbra direito à interdito possessório contra o Poder Público Municipal, com base em cessão de uso precária expedida nos últimos dias da administração anterior. Indefiro pois a liminar.Cite-se o Município na forma do 188 do CPC.Porto Velho-RO, quarta-feira, 6 de janeiro de 2010.Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito

Proc.: 0251828-50.2009.8.22.0001Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Airton Costa Tavares, Francisco Lázaro Cortez Nascimento, Irineu Ferreira, Pablo Henrique Cândido, Sidinei de Araújo da Silva, José Roberto Nogueira, Valtesir Fonseca Sutil, Jose Jesus dos Santos, Clenilda Evencio Silva, Carlos Alberto Leôncio, Rindenson Oliveira Pires, Valdir Ferreira dos Anjos, Moacir Simões Lucas, Udison Vieira Gomes, Enéias Alvaro Severo Guimarães, Jose Roberto Macedo Fernandes, Rosania Novais Marques, Nilton Fraga Portes, Gledson Firmiano da Silva, Marilde Graca Fonseca Alemão, José Maria de Melo AlemãoAdvogado:Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701), José Damasceno de Araújo (OAB/RO 66B)Requerido:Estado de RondôniaAdvogado:Ronaldo Furtado (OAB/RO 594 - A)Decisão:Vistos.Conforme afirmado pelos próprios autores na petição inicial, os contratos de trabalho eram por tempo determinado. Após análise dos contratos trazidos aos autos, verifica-se que seus vencimentos se deram entre 1º de julho de 2008 e 30 de junho de 2009. Há, nos termos aditivos dos contratos, expressa cláusula vedando nova prorrogação, de forma que, decorrido o prazo previsto não se identifica eventual direito dos autores à estabilidade no serviço público, posto sua situação especial de contratação, que não se deu por concurso, mas sim por contratação temporária. Não há nos autos prova inequívoca ou verossimilhança da tutela antecipatória pleiteada. Ao contrário, os documentos trazidos pelos próprios autores demonstram, em análise preliminar, que houve, pelo requerido, o estrito cumprimento dos contratos de trabalho por tempo determinado firmados com os autores. Dessa forma, não há que se falar em demissão sumária conforme tentam fazer crer, mas sim, término da relação jurídica, o que demonstra a total ausência de verossimilhança da liminar pretendida, pelo que, indefiro o pedido de reintegração no cargo de agentes penitenciários.Cite-se o Estado de Rondônia na forma do art. 188. Porto Velho-RO, quarta-feira, 6 de janeiro de 2010. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito

Rutinéa Silva dos SantosEscrivã Judicial

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 39

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 003 Ano 2010

1ª VARA CÍVEL

1º Cartório CívelEndereço: Av. Nações Unidas, 271 - Bairro Nossa Senhora das Graças - Porto Velho - Rondônia. CEP. 76804-099. E- mail : [email protected]: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho

Proc.: 0179559-47.2008.8.22.0001Ação:Reintegração de posseRequerente:Laercio Cavalcante MonteiroAdvogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)Requerido:Associação Recreativa dos Policiais Ambientais - ArpaAdvogado:Corsirene Gomes Lira (OAB/RO 2051)DESPACHO :Oitiva das testemunhas dia 25/03/2010 às 9 horas. Faculto ao autor indicar novo rol em 15 dias. Intime-se

Proc.: 0311589-46.2008.8.22.0001Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Anna Lucia de Melo SantosAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856)Requerido:Vivo S. A.Advogado:Fabrício Grisi Médici Jurado.. (RO 1751)DESPACHO :Vistos. Necessária a instrução; Oitiva de testemunhal dia 23/03/2010, às 09 horas. Rol em 15 dias. O ponto controvertido é a contestação de parte do débito e a manifestação da ré.

Clêuda S. M. de CarvalhoESCRIVÃ

2ª VARA CÍVEL

2º Cartório CívelSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralEscrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes

Proc.: 0199277-93.2009.8.22.0001Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Mário Jorge Freitas SantiagoAdvogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)Requerido:Banco Itaucard S. A.ADvogado: Luiz CArlos F. Moreira OAB/RO 1433SENTENÇA :Do exposto, nos termos do art. 269, I do CPC, Julgo Procedente o pedido inicial para: a) declarar inexistente o débito; b) determinar a definitiva exclusão do nome do autor do cadastro de inadimplentes em razão da inscrição efetuada por Banco

Itaucard S.A.; c) condenar o réu a indenizar o autor no valor de R$ 4.000,00 pelos danos morais causados, atualizado a partir da fixação e com juros legais de 1% ao mês a partir da citação.Condeno o requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 20, §3º do CPC.Porto Velho-RO, quarta-feira, 30 de dezembro de 2009. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito

Proc.: 0266745-11.2008.8.22.0001Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Telêmaco CeriolliAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Requerido:Samsung Eletrônica da Amazônia LtdaAdvogado:Eduardo Luiz Brock (SP 91311)SENTENÇA :DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido mediato formulado pelo requerente, resolvendo o feito com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno Sansung Eletrônica da Amazônia Ltda, a indenizar o autor Telêmaco Ceriolli no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), restando prejudicado o pedido de danos materiais pois já solvidos.Condeno a requerente nos ônus da sucumbência, em custas processuais e nos honorários advocatícios 17% do valor da condenação, nos termos do art. 20, §4º do CPC.Porto Velho-RO, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito

Proc.: 0019277-79.2001.8.22.0001Ação:UsucapiãoRequerente:Silvia Olimpia da Silva, Eraldo Bentes Bitencourt, Carlos Emilio da Silva, Raimundo Almeida de Carvalho, Joaquim de Deus Nogueira Lima, Alcides Inacio da Silva, Ana Aguiar da Silva, Francisca de Assis Santos, Daniel Ortega Tizolin, Jose de Oliveira Lima, Abel Edson Faria, Ailmo Santana de LimaAdvogado:Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459), Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419), Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459), Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419), Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459), Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419), Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459), Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419), Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459), Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419), Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459), Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419)Requerido:Luiz Carlos de OliveiraDESPACHO :Vistos.I Partes legítimas e regularmente representadas.II Defiro desde já o depoimento pessoal das partes, sob pena de confesso, e prova testemunhal, cujo rol deverá ser apresentado no com antecedência de 10 dias da audiência. As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação. Caso contrário, o pedido de intimação das testemunhas através de MANDADO deverá ser justificado e o rol apresentado nos 20 dias anteriores a data da audiência.II - Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 12/02/2010, às 08:30. III - Ficam as partes desde já informadas que deverão apresentar razões finais em audiência. IV Intimem-se.Porto Velho-RO, quarta-feira, 6 de janeiro de 2010. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 40

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 003 Ano 2010

Proc.: 0125336-91.2001.8.22.0001Ação:Imissão na posseRequerente:Luiz Carlos de OliveiraAdvogado:Maria Eugênia Rodrigues Luz (OAB/RO 1064)Requerido:Silvia Olimpia da Silva, Walter Gomes SilveiraDESPACHO :Vistos.I Partes legítimas e regularmente representadas.II Defiro desde já o depoimento pessoal das partes, sob pena de confesso, e prova testemunhal, cujo rol deverá ser apresentado no com antecedência de 10 dias da audiência. As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação. Caso contrário, o pedido de intimação das testemunhas através de MANDADO deverá ser justificado e o rol apresentado nos 20 dias anteriores a data da audiência.II - Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 12/02/2010, às 08:30. III Ficam as partes desde já informadas que deverão apresentar razões finais em audiência. IV - Intimem-se.Porto Velho-RO, quarta-feira, 6 de janeiro de 2010. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito

Maria Dulcenira Cruz BentesSra.

3ª VARA CÍVEL

3º Cartório CívelJuiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIORJúlia Nazaré Silva AlbuquerqueEscrivã JudicialSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected]ÃO: [email protected]

Proc.: 0252393-14.2009.8.22.0001Ação:Cautelar Inominada (Cível)Requerente:Ataniel Pinheiro dos SantosAdvogado:Marcos Antonio Araujo dos Santos (OAB/RO 846)Requerido:SINSEPOL - Sindicato dos Servidores da Policia Civil do Estado de Rondônia, Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores da Policia Civil do Estado de RondoniaDecisão:Decisão Considerando a manifestação da Comissão Eleitoral, demonstrando a observância do edital do processo eleitoral; Considerando a não impugnação do Edital; Considerando que a interpretação conferida se apresenta como razoável e pertinente, indefiro o pedido de liminar. Aguarde-se o decurso do prazo de contestação e tornem com prioridade. Intimem-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 6 de janeiro de 2010.Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito

Julia Nazaré Silva AlbuquerqueEscrivã Judicial

4ª VARA CÍVEL

4º Cartório CívelSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected]: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO

Proc.: 0040065-36.2009.8.22.0001Ação:Execução de Título ExtrajudicialExequente:Pemaza S. AAdvogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)Executado:Alfredo de Souza LimaEdital - Publicar:EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 20 dias DE: Alfredo de Sousa Lima, Brasileiro, casado, portador do RG nº 693.789 SSP/RO e CPF 764.323.002-15, atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para PAGAR o valor de R$ 263,25 (duzentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos), no prazo de 03 (três) dias, contados da dilação do prazo do Edital, ou nomear bens à penhora, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia de execução e acréscimos legais. E, querendo, poderá apresentar embargos no prazo legal. PRAZO: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentados embargos, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, parágrafo único, do CPC). E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e, as demais publicadas de acordo com a lei.Vara: 4ª Vara CívelProcesso: 0040065-36.2009.822.0001Classe: Execução de Título ExtrajudicialProcedimento: Processo de Execução (Cível)Parte Autora: Pemaza S. AParte Ré : Alfredo de Souza LimaValor da Ação: R$ 239,32 + 10% = R$ 263,25Eu, ____ Belª Sueli A da S. Azevedo – Escrivã Judicial, o conferi.Sede do Juízo: Endereço Provisório do Fórum Civel, Av. Nações Unidas, 271, Nossa Senhora das Graças (ao lado da Ag. Caixa Econômica Federal), Porto Velho-RO, 76.804-099 – Fax (69) 3217-1334 – site: www.tj.ro.gov.brPorto Velho, 16 de Novembro de 2009.José Gonçalves da Silva FilhoJuiz de Direito

Proc.: 0107070-75.2009.8.22.0001Ação:Procedimento SumárioRequerente:Alaerto Luiz MarcolanAdvogado:Geisebel Erecilda Marcolan (OAB/RO 3956)Requerido:Porto Seguro Companhia de Seguros GeraisAdvogado:Meire Andrea Gomes (OAB/RO 1857)Custas Finais:Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 431,00, sob pena de inscrição na dívida ativa.

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 41

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 003 Ano 2010

Proc.: 0255344-15.2008.8.22.0001Ação:Cumprimento de SENTENÇA Requerente:Joaquim Martins RibeiroAdvogado:Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358)Requerido:Dibens Leasing S.a. Arrendamento Mercantil, Unibanco União de Bancos Brasileiros S.AAdvogado:Rebeca Caldas Ferreira (OABAM 6586)Custas Finais:Fica as partes Executadas, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 162,00, sob pena de inscrição na dívida ativa.

Proc.: 0150291-45.2008.8.22.0001Ação:DeclaratóriaRequerente:Flávia de Souza CoitinhoAdvogado:Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767)Requerido:Unibanco União de Bancos Brasileiros S.AAdvogado:Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB/RJ 15311), Manuela Gsellman da Costa (OAB/RO 3511)Custas Finais:Fica a parte Executada, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 67,00, sob pena de inscrição na dívida ativa.

Proc.: 0101045-80.2008.8.22.0001Ação:DeclaratóriaRequerente:José Carlos VitachiAdvogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)Requerido:Vivo S. A., Brasil Telecon Celular S.aAdvogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751)Custas Finais:Fica a parte Executada, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 331,00, sob pena de inscrição na dívida ativa.

Proc.: 0327647-27.2008.8.22.0001Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Geiza da Silva de SouzaAdvogado:Nelson Sergio da Silva Maciel ( 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)Requerido:Losango Promotora de Vendas LtdaAdvogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)Custas Finais:Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 135,00, sob pena de inscrição na dívida ativa.

Proc.: 0234673-68.2008.8.22.0001Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:B. I. S.Advogado:Luciano Mello de Souza (RO 3519)Requerido:R. C. M.Advogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208), Andrey Cavalcante (OAB/RO 303B)

Custas Finais:Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 348,00, sob pena de inscrição na dívida ativa.

Proc.: 0294625-75.2008.8.22.0001Ação:Cumprimento de SENTENÇA Requerente:Divino Teodoro de SouzaAdvogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laercio Batista de Lima ( 843)Requerido:Americel S/AAdvogado:Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011)Custas Finais:Fica a parte Executada, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 96,00, sob pena de inscrição na dívida ativa.

Sueli A. da S. AzevedoEscrivã Judicial

5ª VARA CÍVEL

5º Cartório CívelO INTEIRO TEOR DOS DESPACHO S E SENTENÇA S PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.brSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.brESCRIVÃ : [email protected] : [email protected]

Proc.: 0006401-14.2009.8.22.0001Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Ednilce Freire de Castro OrejanaAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Requerido:Neórico Alves de SouzaAdvogado:Hiran Saldanha de Macedo Castiel (OAB/RO 4235)DESPACHO Saneador: [...]Inexistindo outras questões prejudiciais ou preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, DOU O FEITO POR SANEADO.Como pontos controvertidos da lide, fixo o seguinte: a) a ocorrência de danos/ material e moral; b) responsabilidade do requerido. Defiro a produção das provas requeridas pelas partes, consistente na oitiva de testemunhas que tenham efetivo conhecimento dos fatos controvertidos, depoimento pessoal da autora e também, prova documental, desde que sejam novos, na forma da lei. Para produção da prova testemunhal, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 03 de fevereiro de 2010 às 09 horas e 30 min.Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas.Saliente-se que a autora já apresentou rol de testemunhas às fls. 63 e que o

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 42

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requerido não pleiteou produção de provas.Porto Velho-RO, terça-feira, 15 de dezembro de 2009. José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito

Marina Oliveira da SilveiraEscrivã

6ª VARA CÍVEL

6ª Cartório Cível, Falência e ConcordataRosemeire Conceição dos Santos Pereira de SouzaJuíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.

Proc.: 0249680-66.2009.8.22.0001Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Centro de Tradições Gaúchas Ronda CrioulaAdvogado:Leide Diana Semler de Vargas (RO 4225), Douglas Tadeu Chiquetti (OAB/RO 3946)Requerido:Mario Cesar Hey, Luiz Euclides Helfer, Maria Lúcia Pretto, André Luiz Glanert, Sadimila Nunes Teixeira, Renan Francisco Schzinsky, Marildes Cordeiro de Souza Scaschinsky, Vanderlei Garcia de Lima, Silvia Oriani de Gracia Lima, Roberto Luiz Henz, Nair Fátima Biesek Henz, José Claodiocir Cesca, Sandra Niero Cesca, Rodney Pereira de Paula, Cláudia Mottin de Paula, Sandra Stephanovichi Bresolin, Moacir Bresolin, Roaldo Luiz Valiati, Helena Soares Oliveira Carvajal, Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro Civil de Porto Velho/RO, Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Porto Velho-RO, Gustavo RichettiEdital - retirar:-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação.

Proc.: 0252392-29.2009.8.22.0001Ação:Cautelar Inominada (Cível)Requerente:José de Castro FerreiraAdvogado:Marcos Antonio Araujo dos Santos (OAB/RO 846)Requerido:SINSEPOL - Sindicato dos Servidores da Policia Civil do Estado de Rondônia, Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores da Policia Civil do Estado de RondoniaDecisão:Decisão Considerando a manifestação da Comissão Eleitoral, demonstrando a observância do edital do processo eleitoral; Considerando a não impugnação do Edital; Considerando que a interpretação conferida se apresenta como razoável e pertinente, indefiro o pedido de liminar. Aguarde-se o decurso do prazo de contestação e tornem com prioridade. Intimem-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 6 de janeiro de 2010.Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito

Marly do Socorro R. G. da SilvaEscrivã Judicial

CoMARCA DE JI-PARANÁ

1ª VARA CÍVEL

1º Cartório CívelJuíza Sandra Martins LopesEscrivã Belª Jozilda da Silva Bezerra

Proc.: 0033952-54.2009.8.22.0005Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:D. M. da S.Advogado:Irian Medianeira Braga ( 3654-RO)Requerido:C. A. da S. S. A. da S. R. P. A. L. P. A. E. P. A. M. P. A. M. C. A. I. P. A. F. P. A. F. P. A. L. P. A.Advogado:Defensor Publico (RO. 000.)Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação.

Proc.: 0069205-06.2009.8.22.0005Ação:Divórcio LitigiosoRequerente:M. A. da S. do C.Advogado:Rosicler Carminato Guedes de Paiva (OAB/RO 526), Elpídio Santos Magalhães (OAB/RS 44727)Requerido:J. C. do C.Advogado:Defensor Publico (RO. 000.)Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação.

Proc.: 0061646-95.2009.8.22.0005Ação:Divórcio LitigiosoRequerente:J. C. C.Advogado:Américo Guedes de Paiva Neto (OAB/RO 1504), Rosicler Carminato Guedes de Paiva (OAB/RO 526)Requerido:I. N. de O.Advogado:Defensor Publico (RO. 000.)Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação.

Proc.: 0049700-29.2009.8.22.0005Ação:Impugnação ao Valor da CausaImpugnante:Rogerio Carvalho Teixeira de Souza, Mariana Carvalho Teixeira de Souza, Cristiane Carvalho Teixeira de SouzaAdvogado:Marcelo Nogueira Franco (RO 1037)Impugnado:Renilde Teixeira Gasparoto, Sandra Aparecida Teixeira de Souza, Reinaldo Teixeira de SouzaAdvogado:Marcos Donizetti Zani (RO 613), Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815)Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação.

Proc.: 0138611-51.2008.8.22.0005Ação:MonitóriaRequerente:Valdeci Elias Militão . MeAdvogado:Lurival A. Ercolin (OAB/RO 64B)Requerido:M. G. da Costa Mercado - MEAdvogado:Defensor Público (RO 00)Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação.

Belª Jozilda da Silva BezerraEscrivã Judicial

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 43

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4ª VARA CÍVEL

4º Cartório CívelDr. Silvio Viana Juiz de Direito- Escrivã Judicial Luzia Lopes Castelan

Proc.: 0241671-06.2009.8.22.0005Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:F. S. dos S. L. da S. C.Advogado:Defensoria Pública do Estado de Rondônia (RO 1111111)Requerido:J. V. B. J. da S. S.EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: TRINTA DIASCITAÇÃO DE: LUZINETE DA SILVA CARNEIRO DOS SANTOS, brasileira, solteira, atualmente em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo de publicação do edital.Processo: 0241671-06.2009.8.22.0005Classe : GuardaParte Autora: Francisco Sales dos Santos e outrosAdvogado: Defensoria PúblicaSede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.Ji-Paraná-RO, 06 de janeiro de 2010.LUZIA LOPES CASTELANEscrivã Judicial em substituição*FC*assina por determinação judicial

Luzia Lopes CastelanEscrivã Judicial Substituta

5ª VARA CÍVEL

5º Cartório CívelJuiz de Direito: Marcos Alberto OldakowskiEscriva: Marlete Perim

Proc.: 0041006-08.2008.8.22.0005Ação: Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente: Manoel de JesusAdvogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B)Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Felipe Bittencourt Potrich (OAB/PR 36689)Finalidade: Intimar advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer que de direito ante retorno dos autos do TJ/RO.

Proc.: 0087939-05.2009.8.22.0005Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: A. D. N. de O.Advogado: Jackson Felberk de Almeida (RO 982), Ideniria Felberk de Almeida (RO 1213), Aliadne Bezerra Lima Felberk de Almeida (RO 3655)Requerido: J. S. N. de O.Advogado: Francisco Batista Pereira (OAB/RO 22843)Finalidade: Intimar advogado da parte Requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre documentos de fls. 164/177, juntados pela parte autora em suas contrarrazões.

Proc.: 0061856-83.2008.8.22.0005Ação: Depósito (área cível)Requerente: Banco Dibens S. A.Advogado: Ricardo Gazzi (OAB/SP 135.319)Requerido: Paulo Roberto Faria da SilvaAdvogado: Leandro Marcel Garcia (OAB/RO 3003)Finalidade: Intimar advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se ante certidão do Oficial de Justiça de fls. 63v, conforme certidão, o mesmo diligênciou ao endereço indicado, porém não localizou o nº 1120, constatando nos autos onde o requerido trabalha dirigiu-se até a Empresa Folha de Rondônia e Procedeu sua Citação, este não quis declinar seu atual endereço. E BEM COMO Intimar advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito ante certidão de fls. 64: “Certifico que transcorreu “in albis” o prazo para o requerido se manifestar sobre a entrega do bem”.

Proc.: 0161915-79.2008.8.22.0005Ação: Cumprimento de SENTENÇA Exequente: Silvia Cristina Amancio ChagasAdvogado: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627), Leni Matias Oldakowski (OAB/RO 3809)Executado: José Admilson do Nascimento, Cristalia Marques de OliveiraAdvogado: Não constituídoFinalidade: Intimar advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito ante certidão de fls. 112vº: “Certifico que transcorreu “in albis” o prazo para a devolução da carta precatória”.

Proc.: 0009013-44.2008.8.22.0005Ação: Cumprimento de SENTENÇA Requerente: Vitamais Nutriçao Animal S AAdvogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B)Requerido: Jeronimo Augusto de AlvarengaAdvogado: Fabio Henriquez de Holanda (OAB/RO 2097)Finalidade: Intimar advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se ante certidão do Oficial de Justiça de fls. 82, conforme certidão, o mesmo não efetuou a Citação do Requerido, por não tê-lo encontrado, tendo sido informado por seu filho que este mudou-se para a cidade de Perdizes/MG; e deixou de Proceder a constrição de bens para garantia da execução, pois não foram encontrados bens registrados em nome do Requerido.

Proc.: 0061840-95.2009.8.22.0005Ação: Divórcio LitigiosoRequerente: L. do N. P. B.Advogado: Osvanilda Velame Borges Soares (OAB/RO 1294)

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 44

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 003 Ano 2010

Requerido: O. J. B.Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )Finalidade: Initmar advogado da parte autora para comparecer em audiência designada nos autos supracitados para o dia 19 de fevereiro de 2010, às 09: 30 horas, conforme DESPACHO de fls. 42: “Vistos. Defiro o pedido de fls. 41. Redesigno a audiência para o dia 19 de fevereiro de 2010, às 09: 30 horas. Intimem-se nos termo do DESPACHO anterior, por MANDADO Dê-se ciência ao Ministério Público. Ji-Paraná-RO, quarta-feira, 9 de dezembro de 2009. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito”.

Proc.: 0028622-76.2009.8.22.0005Ação: Divórcio LitigiosoRequerente: D. da S. A.Advogado: Fernando Santini Antonio (OAB/RO 3084)Requerido: T. N. A.Advogado: Hemanuele Fabtana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO 2469)Finalidade: Initmar advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar carta precatória expedida, e bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua distribuição.

Proc.: 0240987-81.2009.8.22.0005Ação: Cautelar Inominada (Cível)Requerente: Arnelino TeixeiraAdvogado: Giane Ellen Borgie Barbosa (OAB/RO 2027)Requerido: Centrais Elétricas do Estado de Rondônia S.A. - CERONAdvogado: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114)Finalidade: Intimar advogado da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se ante juntada de contestação de fls. 42/59.

Proc.: 0062103-30.2009.8.22.0005Ação: Procedimento SumárioRequerente: Gilson Macedo da SilvaAdvogado: Darlene de Almeida Ferreira (RO 1338)Requerido: BCS Seguros S/AAdvogado: Marcos Antonio Araujo dos Santos (OAB/RO 846), Dheime Matos (OAB/RO 3658)Finalidade: Intimar advogado das partes supracitadas da juntada de ofício nº 303/09, às fls. 95, onde vem informar que a Perícia Médica está designada para o dia 19-01-2010, terça-feira, às 13: 30 horas devendo o Requerente comparecer na Delegacia Regional Setor IML e apresentar-se ao Dr. Levindo Custódio Primo, Médico Legista.

Proc.: 0239241-81.2009.8.22.0005Ação: Procedimento SumárioRequerente: Gilvane Jose de FreitasAdvogado: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338)Requerido: BCS Seguros S/AAdvogado: Shati Correia D’Angio (OAB/RO 3971), Nelson Araújo Escudeiro Filho (OAB/RO 787)Finalidade: Intimar advogado das partes supracitadas da juntada de ofício nº 302/09, às fls. 95, onde vem informar que

a Perícia Médica está designada para o dia 19-01-2010, terça-feira, às 14: 00 horas devendo o Requerente comparecer na Delegacia Regional Setor IML e apresentar-se ao Dr. Levindo Custódio Primo, Médico Legista.

Proc.: 0012030-88.2008.8.22.0005Ação: Investigação de paternidade c/c alimentosRequerente: L. P. dos S.Advogado: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473)Requerido: M. S. do C.Advogado: Alfredo Zuquim Netto Finalidade: Intimar advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se ante juntada de resposta ao ofício nº 532/2009, oriundo do Banco Bradesco, onde vem informar que não foi localizado contas ativas e/ou aplicações financeiras, por isso não foi possível atender a solicitação.

Proc.: 0102312-12.2007.8.22.0005Ação: Execução de Título JudicialExequente: Melissa Maria ValérioAdvogado: Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232)Executado: Banco Itaú S. A.Advogado: Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB/RJ 151.056-S) e outrosFinalidade: Intimar advogados da parte executada do DESPACHO de fls. 169: “Vistos. Defiro o pedido retro pelo prazo de 5 dias. Intime-se. Ji-Paraná-RO, terça-feira, 24 de novembro de 2009. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito”.

Proc.: 0120658-74.2008.8.22.0005Ação: Procedimento SumárioRequerente: Maria de Lourdes Xavier FaiAdvogado: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338)Requerido: Centauro Vida e Previdência S. A.Advogado: Marina Camilo Dalla Martha (OAB/RO 2614) e outrosFinalidade: Intimar advogado das partes supracitadas da juntada de ofício nº 298//09, às fls. 55, onde vem informar que a Perícia Médica está designada para o dia 24-02-2010, quarta-feira, às 09: 00 horas devendo o Requerente comparecer na Delegacia Regional Setor IML e apresentar-se ao Dra. Maria Gilka e Silva Lamego, Médica Legista.

Proc.: 0041440-80.1997.8.22.0005Ação: Execução de título judicialExequente: Ivone Aires NetoAdvogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)Executado: Wildes Assis LoboAdvogaod: não constituídoFinalidade: Initmar advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se ante certidão de fls. 202vº, conforme certidão, o mesmo deixou de intimar o executado por não tê-lo encontrado.

Proc.: 0238896-18.2009.8.22.0005Ação: Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de DoRequerente: Banco PanamericanoAdvogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 45

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Requerido: Carlos Alberto Ferreira BorgesAdvogado: Não constituídoFinalidade: Initmar advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar edital de citação, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua publicação.

Proc.: 0063263-27.2008.8.22.0005Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Agropeças Comercio de Peças LtdaAdvogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537), Leila Cristina Andrade Lima (OAB/RO 2589)Executado: Samir Hamad AlaunsAdvogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)Finalidade: intimar advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em cartório para retirar carta de adjudicação. E BEM COMO Initmar advogado da parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar representação processual.

Proc.: 0241347-16.2009.8.22.0005Ação: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: Banco Finasa S.A.Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773), Carlos Felyppe Tavares Pereira (OAB/ES 9512), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Requerido: Antonio Marcos Sampaio CunhaAdvogado: Não constituídoFinalidade: Intimar advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se ante certdão do Oficial de fls. 30vº, conforme certidão, o mesmo não efetuaou a Busca e Apreensão do objeto indicado, bem como a Citação do Requerido, por não terem sido encontrados.

Proc.: 0010308-82.2009.8.22.0005Ação: Procedimento SumárioRequerente: Jacira dos Santos LourençoAdvogado: Celso dos Santos (OAB/RO 1092)Requerido: Ceron Centrais Elétricas de Rondônia S/AAdvogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)Finalidade: intimar advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer que de direito ante retorno dos autos do TJ/RO.

Proc.: 0084069-49.2009.8.22.0005Ação: Cumprimento de SENTENÇA Exequente: Claudia Cristina Mallorquim PequenoAdvogado: Defensoria Pública ( )Requerido: Marcos Silveira PintoAdvogado: Não constituídoFinalidade: Initmar advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se ante certidão do Oficial de fls. 16, conforme certidão, o mesmo não efetuou a intimação do Requerido, uma vez que este não residir mais no endereço mencionado.

Proc.: 0241722-17.2009.8.22.0005Ação: Exceção de IncompetênciaExcipiente: Rosangela Mariano Valentim Rita

Advogado: Ledi Buth (OAB/RO 3080)Excepto: Edivaldo Belo RitaAdvogado: Regina Lúcia Ribeiro (OAB/RO 4082)Finalidade: Intimar advogado do Excepto do DESPACHO de fls. 08: “Vistos. I - Apense-se aos autos principais. II - Suspende-se o processo principal até que a exceção seja julgada. III-Certifique-se no processo principal o recebimento da exceção e a suspensão do feito.IV - Intime-se o excepto, para no prazo de 10 dias, manifestar-se. (arts. 306 e 308 do CPC). Ji-Paraná-RO, segunda-feira, 7 de dezembro de 2009. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito”.

Proc.: 0025232-98.2009.8.22.0005Ação: Alvará JudicialRequerente: Francisca Bezerra GoncalvesAdvogado: Defensor Publico (RO. 000.)Requerido: Banco Bradesco S. A.Advogado: Não constituídoFinalidade: Initmar advogado da parte autora da SENTENÇA de fl.s 49/50, cuja parte dispositiva segue transcrita: “...Ante o exposto e com base no art. 267, IV do Código de Processo Civil, extingo o feito por inadequação da via eleita. Sem custas e honorários advocatícios. Defiro desde já o desentranhamento de documentos juntados pela requerente, bem como decorrentes de diligências deste juízo, desde que observadas as exigências legais.P.R.I. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Ji-Paraná, 16 de dezembro de 2009. Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito”.

Proc.: 0241774-13.2009.8.22.0005Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Nilton Cezar RiosAdvogado: Antonio Fraccaro (OAB/RO 1941)Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogado: Não constituídoFinalidade: Intimar advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se ante certidão de fls. 15vº: “ Certifico que a carta de intimação de fls. 15 retornou dos correios com a seguinte informação: Ausente”. E BEM COMO Intimar advogado da parte autora para comparecer em audiência com seu cliente em audiência designada nos autos supracitados para o dia 26/01/2010, às 9: 00 horas, conforme DESPACHO de fls. 15: “...Designo audiência de conciliação no rito sumário, para o dia 26 de janeiro de 2010, as 9: 00 horas. Sirva-se a presente como carta de citação/intimação/ofício para cumprimento da medida. Advertências legais. Ji-Paraná-RO, sexta-feira, 4 de dezembro de 2009. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito”.

Proc.: 0061912-24.2005.8.22.0005Ação: Execução de título judicialExequente: Boasafra Comércio e Representações LtdaAdvogado: Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027)Executado: Silvio dos Reis Viana - MeAdvogado: Alice Barbosa Reigota (OAB/RO 164)Finalidade: Initmar advogado da parte autora para manifestar - se conforme DESPACHO de fls. 166: “Vistos. Defiro o pedido de fls.165. Expeça-se o alvará judicial para levantamento dos

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valores depositados às fls. 162 e 164. Após, manifeste-se a exequente. Ji-Paraná-RO, terça-feira, 17 de novembro de 2009. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito”. E BEM COMO Intimar advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito ante juntada de petição de fls. 168 onde vem comprovar depósito de parcelas referente ao mês de novembro de 2009, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), informa, ainda, que as outras parcelas serão depositadas como de costume, tendo em vista o comércio continua em crise de vendas.

Proc.: 0239604-68.2009.8.22.0005Ação: MonitóriaRequerente: Vitamais Nutricão Animal S/aAdvogado: Dilermando Cardoso Ercolin (OAB/RO 479E), Lurival Antonio Ercolin (RO 64-B.)Requerido: Ademilson Rodrigues dos SantosAdvogado: Não constituídoFinalidade: Intimar advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se ante certidão de fls. 24vº: “Certifico que a carta de intimação de fls. 24 retornou dos correios com a seguinte informação: Mudou-se”.

Proc.: 0043119-03.2006.8.22.0005Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Caiari Materiais Para Construção LtdaAdvogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A), Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232)Executado: Lourenil Gomes da SilvaAdvogado: Janaina Carla de Souza Motta (OAB/RO 2410)Finalidade: Intimar advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito ante certidão de fls. 41: “Certifico que a carta de intimação de fls. 41 retornou dos correios com a seguinte informação: Nº Inexistente”. E BEM COMO Initmar advogado da parte Executada para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar representação processual.

Proc.: 0082945-31.2009.8.22.0005Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Joaquim Custódio de FariaAdvogado: Cristiane Xavier (OAB/RO 137A), Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558)Requerido: Osmar Gonçalves de Oliveira, Izabel Benícia da Silva de OliveiraAdvogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia (RO 1111111)Finalidade: Intimar advogado da parte autora para do DESPACHO de fls. 39: “Vistos.Ante a decisão de fls. 36, arquivem-se. Ji-Paraná-RO, terça-feira, 15 de dezembro de 2009. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito”.

Proc.: 0026346-77.2006.8.22.0005Ação: Execução fiscalExequente: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - ROAdvogado: Sergio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B), Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535)

Executado: Banco do Brasil Sa Agência Av. JatuaranaAdvogado: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358), Christiano de Lara Pamplona (OAB/RO 3247)Finalidade: Initmar advogado da parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em cartório para retirar alvará expedido.

Proc.: 0161214-21.2008.8.22.0005Ação: Cumprimento de SENTENÇA Requerente: Lurival Antônio ErcolinAdvogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 064-B)Requerido: Cooperativa Industrial de Componentes Mobiliários - COOPMOBAdvogado: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156)Finalidade: Intimar advogado da parte autora para, no prazo de 05 9(cinco) dias, impulsionar o feito ante certidão de fls. 72vº: “Certifico e dou fé, que transcorreu “in albis”, o prazo para o Executado opor embargos”.

Proc.: 0240924-56.2009.8.22.0005Ação: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: Hsbc Bank Brasil S.a. Banco MÚltiploAdvogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773), Carlos Felyppe Tavares Pereira (OAB/ES 9512), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)Requerido: Cláudia Vieira de JesusAdvogado: Não constituídoFinalidade: Intimar advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se ante certidão do Oficial de fls. 35, conforme certidão, o mesmo não efetuou a Apreensão do bem, uma vez que foi informado pelo representante da autora Sr. Djair Gouveia Sarques que a Requerida refinanciou o bem e por isso não tinha mais interesse no cumprimento do MANDADO .

Proc.: 0049166-85.2009.8.22.0005Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: João Batista Justino ClérisAdvogado: Eliane Aparecida de Barros (RO 2064), Eva Condak Dias Pereira da Silva (OAB/RO 2273)Requerido: Município de Ji ParanáAdvogado: Jose Carlos Nolasco (RO 393/B), Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399)Finalidade: Intimar advogadoa das partes supracitadas da juntada de ofício nº 277/09, oriundo da Delegacia Regional de Ji-Paraná/RO, onde vem informar que a Perícia médica está designada para o dia 14/01/2010, quinta-feira, devendo o Requerido comparecer a Delegacia Regional Setor IML e apresentar-se ao Dr. Antonio Alves Madruga - Médico Legista.

Proc.: 0046954-28.2008.8.22.0005Ação: Cumprimento de SENTENÇA Requerente: Josenildo Gomes Lopes JuniorAdvogado: Laura Canuto Porto (OAB/RO 3745), Tatiana Oliveira de Lima (OAB/RO 3990)Requerido: Município de Ji Paraná ROAdvogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)

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Finalidade: Intimar advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se ante certidão de fls. 54vº: “Certifico e dou fé, que transcorreu “in albis”, o prazo para o Executado opor embargos”, sendo que tal pedido deverá estar de acordo com o provimento 004/2008, publicado no Diário da Justiça 217, do dia 19/11/2008, às fls. 1 e 2 que regulamenta a RPV.

Proc.: 0239063-35.2009.8.22.0005Ação: Execução de Título ExtrajudicialExequente: R. J Oliveira CelularesAdvogado: Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512), N. Xavier Gama (RO 95A)Executado: Serv Lar LtdaAdvogado: Não constituídoFinalidade: Initmar advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se ante certidão de fls. 16vº, conforme certidão, o mesmo deixou de cumprir o MANDADO , em virtude de não constar no MANDADO o endereço da Executada e o endereço constante na incial é de Costa Marques/RO; não efetuou o arresto por não ter localizado bens de propriedade da Executada.

Proc.: 0091833-57.2007.8.22.0005Ação: Execução de título extrajudicialExequente: Jirauto Automóveis LtdaAdvogado: Gustavo Caetano Gomes (OAB/RO 3269)Executado: Mauricio Pinto MendesAdvogado: Não constituídoFinalidade: Intimar advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se ante certidão de fls. 58vº: “certifico que a carta de intimação de fls. 58 retornou dos correios com a seguinte informação: Mudou-se”.

Proc.: 0239329-22.2009.8.22.0005Ação: Embargos à ExecuçãoEmbargante: Mauricia de Freitas SilvaAdvogado: Fábio Christiano Nakano (OAB/RO 3652), Angelo Luiz Ataide Moroni (OAB/RO 3880)Embargado: Jiferro Comercio de Ferro e Aco LtdaAdvogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)Finalidade: intimar advogado da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestra-se ante impugnação apresentada pela parte Embargada.

Proc.: 0009270-35.2009.8.22.0005Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Francisco Militão Mendes, José Claudio Bayer, Jose Nunes de Carvalho Filho, Kiyomi Hattori Kuroda, Kurazo Kuroda, Lauro Camara Jardim Filho, Lenis da Costa Barros, Michiko Kuroda, Ricardo Ioshinori Maebara, Shigeto KurodaAdvogado: Franciele Xavier de Lima ( 3467-RO), Dirceu Ribeiro de Lima (OAB/RO 3471), Franciele Xavier de Lima ( 3467-RO)Requerido: Banco do Brasil S. A.Advogado: Danilo José Santos de Lucena Lima (OAB/RO 4224), Janice de Souza Barbosa (OAB/RO 3347)

Finalidade: intimar advogado da parte Requerida da SENTENÇA de fls. 495/498, cuja parte dispositiva segue transcrita: “Ante o exposto, e com base no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar o Banco réu a pagar aos autores a importância total de R$ 201.721,32 (duzentos e um mil, setecentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos), individualizada às fls.358, acrescida de correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros de 1% ao mês a partir da citação.Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Ji-Paraná, 10 de dezembro de 2009.Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito”.

Proc.: 0042919-88.2009.8.22.0005Ação: Cumprimento de SENTENÇA Exequente: Andre Luiz DelgadoAdvogado: Andre Luiz Delgado ( ), Graciela Horsth Silva (OAB/RO 4013), Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B)Executado: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado: Willame Soares Lima (RO 949)Finalidade: intimar advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias comprovar sua distribuição.

Proc.: 0046639-63.2009.8.22.0005Ação: Execução de Título ExtrajudicialExequente: Banco Brasileiro de Descontos S/A BradescoAdvogado: Elias Malek Hanna ( )Executado: Jipalac Industria de Laticinios Ltda Me, Ednaldo Gomes PereiraAdvogado: Wagner Almeida Barbedo (RO. 31-B), Ivan Francisco Machiaveli (OAB/RO 307), Marina Camilo (OAB/RO 2614), Deolamara Luciano Bonfá (OAB/RO 1561)Finalidade: Intimar advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestra-se ante juntada de petição de fls. 33/38 apresentada pela parte Executada, onde vem requerer a concessão de parcelamento do débito existente, depositando 30% (trinta por cento) do valor executado, conforme comprovante de depósito no valor de R$ 15.939,48 (quinze mil, novecentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos); requer ainda que a diferença do saldo devedor seja apurada pelo contador judicial, sendo parcelada em 06 (seis) vezes; e sendo deferido o pedido requer a suspensão da remoção dos bens penhorados.

Proc.: 0241760-29.2009.8.22.0005Ação: Impugnação ao Valor da CausaImpugnante: Estado de RondôniaAdvogado: Procuradoria Geral do Estado ( )Impugnado: D. A. da Rocha & Cia Ltda.Advogado: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343)Finalidade: intimar advogado da parte Impugnada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se ante impugnação ao valor da causa.

Proc.: 0241761-14.2009.8.22.0005Ação: Impugnação ao Valor da CausaImpugnante: Estado de Rondônia

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 003 Ano 2010

Advogado: Procuradoria Geral do Estado ( )Impugnado: D. A. da Rocha & Cia Ltda.Advogado: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343)Finalidade: Intimar advogado da parte Impugnada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se ante impugnação ao valor da causa.

Proc.: 0086029-40.2009.8.22.0005Ação: Execução de Título ExtrajudicialExequente: Leandro Marcel GarciaAdvogado: Leandro Marcel Garcia (OAB/RO 3003)Executado: Josias Ferreira da SilvaAdvogado: Não constituídoFinalidade: Intimar advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestra-se ante Certidão do Oficial de fls. 25, conforme certidão, o mesmo Citou o Executado e deixou de proceder a Penhora por não ter encontrado bens passíveis; Relaciounou na casa do executado os seguintes bens: 01 (um) guarda-roupa e 01 (uma) cama de madeira (casal).

Proc.: 0009504-17.2009.8.22.0005Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Daniel Bento Vieira, Daniel dos Santos Leal, Fatima de Lourdes de Oliveira Teotonio, Fernando Luiz de Oliveira Correa, Geraldo Magela Barbosa Soares, Izaque Barbosa dos Santos, Lino Pereira da Rosa, Paulo Leite Ribeiro, Valtair Marques de Aguiar, Valdemir Crispim da SilvaAdvogado: Franciele Xavier de Lima ( 3467-RO), Dirceu Ribeiro de Lima (OAB/RO 3471), Franciele Xavier de Lima ( 3467-RO)Requerido: Banco do Brasil S/aAdvogado: Janice de Souza Barbosa (OAB/RO 3347), Leni Matias (OAB/RO 3809), Danilo José Santos de Lucena Lima (OAB/RO 4224)Finalidade: Intimar advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer que de direito ante Transito em julgado da SENTENÇA .

Proc.: 0043699-28.2009.8.22.0005Ação: Carta Precatória (Cível)Requerente: Joselia Valentim da SilvaAdvogado: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)Requerido: Walter Fernandes de FreitasAdvogado: Não constituídoFinalidade: Intimar advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se ante juntada de Auto negativo de de Praça/Leilão de fls. 45.

Proc.: 0241289-13.2009.8.22.0005Ação: Execução de Título ExtrajudicialExequente: Coimbra Importação e Exportação LtdaAdvogado: João Carlos Veris (RO 906), Christian Fernandes Rabelo ( 333-B)Executado: Florisvaldo Alves da SilvaAdvogado: Não constituídoFinalidade: Intimar advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se ante certidão do Oficial de fls. 26vº, conforme certidão, o mesmo não encontrou o executado e informa que os endereços constantes na inicial são de Porto Velho.

Proc.: 0037460-08.2009.8.22.0005Ação: InventárioInventariante: Selma Klems TavaresAdvogado: Fabrine Dantas Chaves (OAB/RO 2.278), Dheime Matos (OAB/RO 3658)Inventariado: Espolio de Roberto Carlos TavaresFinalidade: Intimar advogado da parte autora para, no prazo de 05 dias, fornecer cópia(s) da contrafé, no total de cinco.

Proc.: 0069620-86.2009.8.22.0005Ação: Cumprimento de SENTENÇA Requerente: Kinderman GonçalvesAdvogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)Requerido: Louremar Rainério ButzkeAdvogado: Não constituídoFinaidade: Intimar advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em cartório para retirar alvará expedido.

Proc.: 0070173-36.2009.8.22.0005Ação: Execução de AlimentosExequente: E. G. da C.Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia (RO 1111111)Executado: A. G. A.Advogado: Leandro Marcel Garcia (OAB/RO 3003)Finalidade: Intimar advogado da parte Requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar guia de depósito expedida.

Proc.: 0028171-22.2007.8.22.0005Ação: Cumprimento de SENTENÇA Exequente: Jose NevesAdvogado: Jose Neves (OAB/RO 458-A)Executado: Gerson Pereira CordeiroAdvogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)Finalidade: Intimar advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em cartório para assinar auto de adjudicação.

Proc.: 0241834-83.2009.8.22.0005Ação: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERONAdvogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Douglacir Antonio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287), Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114), Fábio Antonio Moreira (OAB/RO 1553), Pedro Origa (OAB/RO 1953), Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)Requerido: Everaldo Cardoso de SouzaAdvogado: Não constituídoFinalidade: Intimar advogado da parte autora da SENTENÇA de fls. 22: “Assim sendo, indefiro a inicial, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, I, do CPC. Intimem-se. Ji-Paraná, 22 de dezembro de 2009 Valdecir Ramos de Souza - Juiz de Direito e Substituição”.

Marlete PerimESCRIVÃ JUDICIAL

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 49

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 003 Ano 2010

SEGUNDA ENTRÂNCIA

COMARCA DE ARIQUEMES

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Proc: 1003043-21.2009.8.22.0002 Ação:Execução de Título ExtrajudicialVESTY BRASIL COM. DE CONFECÇÕES LTDA ME (Adjudicante)Advogado(s): Cristian Rodrigo Fim(OAB 4434 RO)TATIANE DANIELA PINHEIRO DA SILVA(Adjudicado)Intimar advogado da parte autora Cristian Rodrigo Fim OAB/RO 4434 da audiência designada para o dia 16 de abril de 2010 às 08:30 horas.

Proc: 1002981-78.2009.8.22.0002 Ação:Execução de Título ExtrajudicialCynthia Patricia Chagas Muniz Dias(Exequente)Advogado: Cynthia Patricia Chagas Muniz Dias(OAB 1147 RO)Carvoaria Oliveira Ltda(Adjudicado)Intimar advogada da parte autora Dra Cynthia Patricia Chagas Muniz Dias OAB/RO 1147 da audiência de conciliação designada para o dia 19 de Abril de 2010 às 08:00 horas.

Proc: 1003017-23.2009.8.22.0002 Ação:Execução de Título ExtrajudicialVESTY BRASIL COM. DE CONFECÇÕES LTDA ME (Exequente)Advogado(s): Cristian Rodrigo Fim(OAB 4434 RO)MARILENE APARECIDA P. PINHEIRO(Executado)Intimar advogado da Parte autora Cristian Rodrigo Fim OAB/RO 4434 da audiência agendada para 16 de Abril de 2010 às 11:00 horas.

Proc: 1003062-27.2009.8.22.0002 Ação:Execução de Título ExtrajudicialVESTY BRASIL COM. DE CONFECÇÕES LTDA ME (Exequente)Advogado(s): Cristian Rodrigo Fim(OAB 4434 RO)Rhelme Souza da Costa(Executado)Intimar advogado da parte autora Cristian Rodrigo Fim da audiência agendada para 16 de Abril de 2010 às 10:00 horas

Proc: 1003005-09.2009.8.22.0002 Ação:Execução de Título ExtrajudicialSonia Maria Hoffmann Zamarchi(Exequente)Advogado(s): Lucas Fernando Mioto(OAB 663884 RO)Celene Maria da Costa Leal(Executado)Intimar advogado da parte autora Lucas Fernando Mioto OAB/RO 663884 da audiência designada para 16 de Abril de 2010 às 10:30 horas.

1ª VARA CÍVEL

Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet-endereço Eletrônico: e-mail: [email protected] Cristhian Lorena de Oliveira FerrazJuíza de DireitoMárcia KanazawaEscrivã pro tempore

Proc.: 0130667-70.2009.8.22.0002Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente:J. P. da S. H. P. da S. M. E. P. da S. R. P. da S.Advogado:Bernardo Augusto Galindo Coutinho(OAB/RO 2991)Requerido:E. da S.Advogado:Advogado Não InformadoDecisão:Vistos1. Tratando-se a presente de ação de alimentos, designo audiência de conciliação/instrução e julgamento para o dia 11/02/2010, às 11:00 horas. A ausência da parte autora importará em arquivamento do processo e a ausência da parte ré importará em revelia, penalidade que será também aplicada se comparecer desacompanhado de advogado. Tais advertências deverão constar do mandado. Não havendo conciliação, poderá a parte ré, querendo, apresentar contestação, desde que o faça por intermédio de advogado. As partes deverão vir acompanhadas de suas testemunhas (máximo de 3).2. Considerando a(s) idade(s) da parte autora, o número de filho(s), a indicação trazida a priori na inicial, de possibilidade da parte ré e também assim da necessidade da parte autora, e, ainda, considerando que os alimentos provisórios visam suprir apenas as necessidades básicas durante a tramitação do feito, sendo que o binômio possibilidade x necessidades será apreciado definitivamente no decisum final, após a produção de provas pelas partes, como também ante ausência de maiores elementos que demonstrem efetivamente o quantum percebido mensalmente pela parte ré, arbitro alimentos provisórios em 40% do salário mínimo. O valor dos alimentos deverá ser entregue a genitora da parte autora, mediante recibo, imediatamente após a citação, vencível a cada 30 dias, sob pena de decretação da prisão civil. 3. Expeça-se o necessário, para a citação e intimação da parte ré, bem como intimação do representante legal da parte autora.4. Processe-se com gratuidade.5. Intime-se o Ministério Público. Ariquemes-RO, terça-feira, 5 de janeiro de 2010. Cláudia Mara da S. Faleiros Fernandes Juíza Substituta

Proc.: 0130453-79.2009.8.22.0002Ação:Carta Precatória (Cível)Requerente:Lilian Cabral de Freitas PereiraAdvogado: Sebastião de Castro Filho (RO 3646)Requerido:Valdison Marques da SilvaAdvogado: Luiz Eduardo Fogaça (RO 876)Despacho:Vistos 1- Cumpra-se, a carta precatória.2- Designo audiência para o dia 23/02/2010, às 10:00 horas.3- Intimem-se as testemunhas e comunique-se ao Juízo deprecante.Ariquemes-RO, terça-feira, 5 de janeiro de 2010. Cláudia Mara da S. Faleiros Fernandes Juíza Substituta

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 50

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 003 Ano 2010

Proc.: 0130549-94.2009.8.22.0002Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Darci MeneguelliAdvogado:Suzana Avelar de Santana. (OAB/RO 3746)Requerido:Nutrizon Alimentos LtdaAdvogado:Advogado Não InformadoDespacho:Vistos.Segundo determinação constitucional (art. 98, I, da CF) e legal (art. 3º, I, da Lei 9.099/90), cabe ao Juizado Especial Cível o processo e julgamento das ações cíveis de valor de alçada não superior a 40 salários mínimos.O art. 55 da Lei 9.099/95 isenta as partes do pagamento de custas e honorários advocatícios no âmbito do Juizado Especial.Justamente em razão da ausência de condenação em honorários advocatícios que alguns causídicos propõem, no Juízo comum, ações de irrisória complexidade, dando à causa valor atinente à alçada do Juizado e pleiteando os benefícios da justiça gratuita.Ora, caso a parte realmente não possua condições de pagamento das custas processuais deve procurar o Juizado Especial Cível, pois lá, além de se isentar das taxas judiciais, sequer precisará de advogado.A lide, ora apresentada, é de baixa complexidade. Trata-se, à princípio, de ação de reparação de danos, cuja condenação, segundo o entendimento jurisprudencial, não ultrapassará o valor de alçada do Juizado Especial Cível.Ademais, a parte autora demonstrou possibilidade financeira ao constituir um excelente advogado particular para a defesa de seus interesses em juízo, quando a comarca dispõe de Defensoria Pública Estadual, na qual laboram 02 (dois) defensores e 03 (três) assistentes, Advocatícia Comunitária, mantida pelo Município, e o Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito local (FAAR), além do que poderia ter buscado os Juizados Especiais, onde, em regra, há isenção de custas e honorários advocatícios e o procedimento eleito se encaixa perfeitamente, tanto por sua natureza, quanto pelo valor atribuído à causa.Assim, pretendendo a parte autora o não pagamento das taxas judiciais deve providenciar a distribuição da ação junto ao Juizado; ou caso pretenda seu processo e julgamento pelo Juízo comum deverá providenciar o recolhimento das respectivas custas, sob pena de indeferimento da inicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se.Ariquemes-RO, terça-feira, 5 de janeiro de 2010. Cláudia Mara da S. Faleiros Fernandes Juíza Substituta

Proc.: 0130306-53.2009.8.22.0002Ação:Carta Precatória (Cível)Requerente:Suci Mara Leite LemosAdvogado: Orestes Muniz Filho (RO 40)Requerido:Estado de RondôniaAdvogado:Advogado Não InformadoDespacho:Vistos 1- Cumpra-se, a carta precatória.2- Designo audiência para o dia 23/02/2010, às 08:30 horas.3- Intimem-se as testemunhas e comunique-se ao Juízo deprecante.Ariquemes-RO, terça-feira, 5 de janeiro de 2010. Cláudia Mara da S. Faleiros Fernandes Juíza Substituta

Proc.: 0130162-79.2009.8.22.0002Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente:A. G. de A. B. B.Advogado:Juliana Maia Ratti. (RO 3280)Requerido:W. B.Advogado:Advogado Não Informado

Despacho:Vistos.Intime-se o requerente para que emende a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, esclarecendo qual a sua real pretensão, vez que em consulta ao SAP verificou-se a existência de processo de investigação de paternidade c/c alimentos (n. 0295072-31.2006.8.22.0002), em que o requerido já fora condenado ao pagamento de alimentos, não se verificando o interesse no ajuizamento do presente feito.Ariquemes-RO, terça-feira, 5 de janeiro de 2010. Cláudia Mara da S. Faleiros Fernandes Juíza SubstitutaMárcia KanazawaEscrivã

4ª VARA CÍVEL

COMARCA DE ARIQUEMES4ª Vara Cível Juiz de Direito: Edilson NeuhausEscrivã Judicial : Maria Apª Góis Dibe-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 20 DIASProc.: 0051047-43.2008.8.22.0002Ação:Execução fiscalExequente:F. P. do E. de R.Advogado:Eder Luiz Guarnieri. (RO 398/B)Executado:D. R. M. E. D. S. da S. T. S. de O.Advogado:Advogado Não InformadoFinalidade: INTIMAÇÃO da executada, TICIANE SILVA DE OLIVEIRA, brasileira, co-responsável, inscrita no CPF: 728.270.331-00, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, DA PENHORA EFETUADA VIA BACENJUD SOBRE A(S) CONTA(S) BANCÁRIA(S), no importe de: R$ 326,44 (trezentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos), e para querendo, OPOR EMBARGOS no prazo de 30 (trinta) dias.Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.931-740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fac-Símile (069) 3535-59.Ariquemes-RO, 07 de janeiro de 2010.Elisângela Frota AraújoJuíza Substituta

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 DiasProc.: 0126961-79.2009.8.22.0002Ação:Divórcio LitigiosoRequerente:J. C. da S.Advogado:Luiz Eduardo Fogaça. (OAB/RO 876)Requerido:L. V.Advogado:Advogado Não Informado DE: LEDINALVA VIEIRA DA SILVA, brasileira, autônoma, nascida em Palmital-PR, portadora do RG. 1.011.589-0 SSP/MT, filha de José Cassio Vieira e Maria Rodrigues Novais, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.Finalidade: O requerente contraiu núpcias com a requerida em 07.02.1992, na cidade de Jaru-RO. Dessa união adveio o nascimento de 01 (um) filho, o qual está sob a guarda da

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 51

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genitora. O requerente está separado de fato da requerida desde o ano de 2000, não havendo chance de reconciliação. O casal não possui bens a partilhar. Diante destes fatos o requerente almeja a decretação do divórcio do casal.Diante do exposto, fica a parte requerida acima citada para Responder no prazo de 15(quinze) dias, a Ação acima identificada.Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(a) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei.Ariquemes-RO, 07 de janeiro de 2010.Elisângela Frota AraújoJuíza Substituta

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 DiasProc.: 0130061-42.2009.8.22.0002Ação:Divórcio LitigiosoRequerente:I. F. da S.Advogado:Edvaldo Caires Lima. (RO 306)Requerido:R. S. de S.Advogado:Não Informado DE: RUTH SILVA DE SOUZA, brasileira, qualificação não informado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.Finalidade: As partes casaram em 18.09.2004 na cidade de Rolim de Moura-RO, sendo que dessa união não tiveram filhos. As partes não possuem bens a partilhar e encontram-se separadas de fato há mais de 05 (cinco) anos. A requerida continuará a usar o nome de solteira. Diante destes fatos o requerente almeja a decretação do divórcio do casal.Diante do exposto, fica a parte requerida acima citada para Responder no prazo de 15(quinze) dias, a Ação acima identificada.Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(a) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei.Ariquemes-RO, 07 de janeiro de 2010.Elisângela Frota AraújoJuíza Substituta

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 DiasProc.: 0130060-57.2009.8.22.0002Ação:Divórcio LitigiosoRequerente:M. I. R. G.Advogado:Edvaldo Caires Lima. (RO 306)Requerido:N. C. G.Advogado: Não InformadoDE: NAZÁRIO COSTA GONÇALVES, brasileiro, qualificação não informada, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.Finalidade: As partes casaram em 25.08.2006, sendo que dessa união adveio o nascimento de dois filhos. As partes não possuem bens a partilhar e encontram-se separadas de fato há mais de 02 (dois) anos. A requerente voltará a usar o nome de solteira. Diante destes fatos, almeja a decretação do divórcio do casal.

Diante do exposto, fica a parte requerida acima citada para Responder no prazo de 15(quinze) dias, a Ação acima identificada.Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(a) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei.Ariquemes-RO, 07 de janeiro de 2010.Elisângela Frota AraújoJuíza Substituta

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 DiasProc.: 0130249-35.2009.8.22.0002Ação:Conversão de Separação Judicial em DivórcioRequerente:G. S.Advogado:Deise da Silva Siqueira. (RO 4055)Requerido:E. R. da S.Advogado: Não InformadoDE: ELISÂNGELA ROCHA DA SILVA, brasileira, separada, profissão ignorada, qualificação não especificada, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Os requerentes casaram dia 04.03.2004, sendo que a separação judicial se deu pela sentença datada de 27.06.2008. Desta feita, requer a conversão da separação judicial em divórcio.Diante do exposto, fica a parte requerida acima citada para Responder no prazo de 15(quinze) dias, a Ação acima identificada.Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(a) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei.Ariquemes-RO, 07 de janeiro de 2010.Elisângela Frota Araújo Juíza SubstitutaMaria Apª Góis DibEscrivã

COMARCA DE CACOAL

1ª VARA CÍVEL

EDITAL CITAÇÃO DE: 01) CLAUDIONOR DE JESUS SILVA, CPF 293.843.202-00; 02) MARIA MARTA TEIXEIRA, CPF 624.788.502-49, atualmente em lugar incerto e não sabido;PRAZO: 30 (trinta) dias.FINALIDADE: Citação da executada, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$-1.626,66 (um mil, seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), a ser atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado após o término do prazo do presente edital.

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 52

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 003 Ano 2010

PRAZO PARA OPOR EMBARGOS: 30 DIASProcesso/Mandado: 0047010-55.2008.8.22.0007Classe : Execução FiscalParte Autora: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado: Procurador Estadual Parte Ré: Indústria e Comércio de Bebidas Canaã LtdaValor da Ação: R$ 1.626,66. Em 19.06.07Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145.Cacoal-RO, 05 de janeiro de 2009. (a)Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos - Juiz Substituto

EDITAL CITAÇÃO DE: VANILSON SOUZA SILVA, brasileiro, atualmente em local incerto e não sabido.PRAZO: 20 (vinte) dias.FINALIDADE: CITAR o Requerido para ciência de todos os termos da presente ação, contestando caso queira no prazo mencionado a seguir a ação identificada. PRAZO PARA CONSTESTAR: 15 DIASADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.Processo/Mandado: 0045681-71.2009.8.22.0007Classe: JustificaçãoParte Autora: Rosirene Dias da SilvaAdvogado: Defensora Pública Parte Ré: Prefeitura Municipal de Cacoal e outrosValor da Ação: R$ 7.000,00.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep: 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145.Cacoal-RO, 05 de janeiro de 2009. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito

COMARCA DE JARU

2ª VARA CÍVEL

Proc.: 0043723-62.2009.8.22.0003Ação:Embargos à ExecuçãoEmbargante:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado:Procurador Federal (NBO 020)Embargado:Naim Alcuri RodriguesAdvogado:Nayberth H. Alcure A. Bandeira (RO 2854)Finalidade: Fica intimada a parte requerida do r. sentença.S E N T E N Ç A: O Instituto Nacional do Seguro Social opôs embargos à execução que lhe move Naim Alcuri Rodrigues, onde, em síntese, alegou excesso de execução e juntou planilha de cálculo expondo o valor que entende devido. Intimada, a embargada informou que concorda com o cálculo apresentado, pleiteando pela expedição de RPV. É o breve relatório.Decido. Face o reconhecimento jurídico do pedido, que enseja extinção na forma do art. 269, II, do CPC, o pedido deve ser julgado procedente, mas sem o reconhecimento da sucumbência e fixação de honorários. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido de embargos à execução autuada sob n. 0043455-13.2006.8.22.0003, determinando o prosseguimento daquela

com base no valor apresentado pela Autarquia (fls. 06/12). Sem honorários pois não hove resistência da parte vencida. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, junte-se cópia desta decisão e dos cálculos do INSS nos autos de execução, prosseguindo-se naqueles. Nada pendente, desapense e arquive-se. Jaru-RO, terça-feira, 27 de outubro de 2009. (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito

Proc.: 0033385-29.2009.8.22.0003Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Celina Rodrigues de LimaAdvogado:Santiago Ramon Gilbert Banus (RO 143)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado:Advogado Não Informado ( )Finalidade: Ficam a parte autora, por via de seu Advogado, intimada para no prazo de 05 dias, se manifestar sobre o Laudo Pericial de fls 90/91 com a seguinte parte expositiva “(...) É fato que a Senhora Celina é portadora de doenças neurológicas que reduzem sensivelmente a sua capacidade laborativa, contudo sou de opinião que não esta incapacitada para todo e qualquer tipo de trabalho. Poderá exercer atividades leves, sem grande dispêndio de esforços físicos e que também não exijam o manuseio frequente e/ou intenso de instrumentos potencialmente perigosos.

Proc.: 0044598-32.2009.8.22.0003Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente:Elias de Souza QueirozAdvogado:Everton Campos de Queiros (OAB/RO 2982)Requerido:Letícia Custódio Queiroz, Larissa Custódio QueirozAdvogado: Não Informado Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 12v : (...) Não citei Letícia Custodio Queiroz e Larissa Custodio Queiroz, na pessoa de seus representantes, por não localizá-las no endereço no ato das diligências (...)”.

Proc.: 0044793-17.2009.8.22.0003Ação:Execução de Título ExtrajudicialExequente:Pemaza S. AAdvogado:Maria da Conceição Silva Abreu ( OAB/RO 2849)Executado:Vitória Apart Hospital LtdaAdvogado: Não Informado Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 38: “(...) Deixei de citar Vitória Apart Hospital Ltda devido não encontrar os representantes legais (mudaram), e não foi possível obter informação sobre o paradeiro dos mesmos por não encontrar ninguém no local; o mesmo está desocupado. Certifico ainda, que deixei de efetuar arresto por não encontrar bens de propriedade da empresa executada.

Proc.: 0043252-46.2009.8.22.0003Ação:Execução de Título ExtrajudicialExequente:KLM Comércio de Combustíveis e Representações LtdaAdvogado:Dilson Jose Martins (RO 576 A.)Executado:José Ambrósio Rodrigues SoaresAdvogado: Não InformadoFinalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a retirar os documentos desentranhados que se encontram nos autos.

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 53

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 003 Ano 2010

Proc.: 0037442-95.2006.8.22.0003Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco do Brasil S/aAdvogado:Wudson Siqueira de Andrade (RO 1658)Executado:Marcos Sergio Toneto, Ivo Pedro FelixAdvogado:não Informado Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a retirar os documentos desentranhados que se encontram nos autos.

Proc.: 0036040-71.2009.8.22.0003Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Andreia de Oliveira GuimarãesAdvogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732), Lionela Ferreira Correa (RO 2473)Requerido:Avon Cosméticos LtdaAdvogado:Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB/SP 98709), Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A), Zanon de Paula Barros (OAB/RJ 18329), Murilo da Silva Freire ( 71), Jorge Nemr (OAB/SP 117256), Paulo Cesar Velloso Quaglia Filho (SSP/RS 69408), Marcelo Augusto Bottesi Ramires (OAB/SP 173334), Marina Almada Cassiali Araujo (OAB/SP 184164), Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB/SP 103650), José Maria Junqueira Sampaio Meirelles (SP 91.183), Rubens Gaspar Serra (SP 119.859), Renata Ghedini Ramos (SP 230.015), Ana Carolina Fortes Iapichini Pescarmona (SP 162.236), Marina Almada Cassiali Mutarelli (SP 184.164), Leticia Machado Berenstein (SP 285.231), Hugo Alberto Van Ancken (SP 180.906), Marli Mendes Rufino (SP 96.041)Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para retirar o Alvará expedido.

Proc.: 0020270-77.2005.8.22.0003Ação:Execução fiscalExequente:Fazenda NacionalAdvogado:Giuliano Geraldo Reis (RO 00)Executado:João Cândido da SilvaAdvogado:Sidnei da Silva (OAB/RO 3187)Finalidade: Intimar a parte executada do r. despacho.Despacho: Considerando que o parcelamento encontra-se em análise, defiro pedido de fls. 162/164 e suspendo o feito por 90 dias.Jaru-RO, segunda-feira, 14 de dezembro de 2009. (a)Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito

Proc.: 0046457-54.2007.8.22.0003Ação:Concessão de benefícios previdenciáriosRequerente:Maria da Conceição PereiraAdvogado: Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: não Informado Finalidade: Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.

Proc.: 0044149-74.2009.8.22.0003Ação:Execução de Título ExtrajudicialExequente:A Bortolato Confecções - Me Americana ModasAdvogado:Adrian Karla Freitas Moreira (RO 1798)Executado:Eliane Martins de SouzaAdvogado: Não Informado Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)

Oficial de Justiça de fl 22: (...) Deixei de proceder a PENHORA e AVALIAÇÃO em bem de propriedade da executada Eliane Martins de Souza, pois, segundo informações do vizinho, a mesma está em um sítio de familiares e somente retorna dia 20-01-2010.

Proc.: 0043208-27.2009.8.22.0003Ação:Mandado de SegurançaImpetrante:Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações e Autarquias do Município de Governador Jorge Teixeira - SISMUGOJOTEAdvogado:Maria das Dores Corteleti (RO 1106)Impetrado:Prefeito do Município de Governador Jorge Teixeira/ROAdvogado Não Informado Custas Finais: Fica a parte autora, por via de sua Advogada, no prazo de 10 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 15,71(quinze reais e setenta e um centavos).

Proc.: 0041323-46.2007.8.22.0003Ação:Separação judicial consensualRequerente:Evandro Rodrigues Bezerra, Shirley Cristina Leles BezerraAdvogado:Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172)Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a prestar informações acerca do Mandado de Inscrição expedido ao CRC de Jaru/RO.

Proc.: 0039391-52.2009.8.22.0003Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Ana Antonio dos Santos, Espedito Nunes dos SantosAdvogado:Emilze Maria Almeida Silva (OAB/RO 2868) Requerido:Carlos Roberto RodriguesAdvogado: Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408-A) Eder da Cruz Silva (OAB/RO 523-E) FINALIDADE: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 10 dias, intimada a IMPUGNAR a contestação apresentada às fls 52/56.

Proc.: 0039162-92.2009.8.22.0003Ação:Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente:HSBC - Bank Brasil S/A Banco MúltiploAdvogado:Lorena Cristina dos Santos Mel (RO 3479), Melanie Galindo Martinho (RO. 3.793), Patrícia Nantes Marconde do Amaral de Toledo Piza (OAB/SP 98124), Fernando Luz Pereira (OAB/SP 147.020), Moisés Batista de Souza (SP 149.225)Requerido:Elino SiqueiraAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o retorno da Carta Precatória com o cumprimento negativo, com o seguinte teor da certidão do Oficial: “(...) Deixei de Proceder a citação do requerido Elino Siqueira porque não o encontrei. Dirigi-me ao endereço ali constante, e lá estando, fui informada pela Sr Nice, atual moradora, que está residindo ali há aproximandamente 04 meses, e que o requerido atualmente reside no Município de Machadinho do Oeste, não sabendo, no entanto, seu endereço. (...)”.

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 54

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 003 Ano 2010

Proc.: 0041943-58.2007.8.22.0003Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Sérgio Augusto da Silva NascimentoAdvogado:Rafaela Andressa dos Santos (OAB/RO 3057) Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)Requerido:Município de Jaru - ROAdvogado:Não Informado Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de Decurso de Prazo fl 215 v: “Certifico e dou fé que decorreu em 16-12-2009 para informações sobre o pagamento”.

Proc.: 0029094-83.2009.8.22.0003Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Leonidio de Jesus SouzaAdvogado:Lionela Ferreira Correa (RO 2473), Cleber Correa (OAB/RO 1732)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Manifeste a parte autora sobre juntada do ofício de fls 49, expedio pelo Daniel Abreu informando a data da perícia sendo dia 19-05-2010 às 15:00 horas.

Proc.: 0017042-89.2008.8.22.0003Ação:Depósito (área cível)Requerente:Consórcio Nacional Honda LtdaAdvogado:Edemilson Koji Motada (OAB/SP 231.147), Adriana de Paiva Monteiro (OAB/SP 184906), André José de Oliveira Jesus (OAB/SP 224105), Rodrigo Sanches de Paiva (OAB/SP 220343), Antônio Aparecido Turaça Júnior (OAB/SP 264138), Thiago Feliciano (OAB/SP 264283), Marcélia Onório (OAB/SP 151448E)Requerido:Valdirley Ferreira de SouzaAdvogado: Não Informado Finalidade: Manifeste a parte autora no prazo de 05 dias acerca do ofício juntado às fls 91, expedio pela CIRETRAN informando que em consulta aos arquivos desta ciretran não consta nenhum registro de apreensão do veículo placa NBY 2341, que trata-se de uma motocicleta Honda Biz 125 CC, cor Preta.

Proc.: 0019501-30.2009.8.22.0003Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Terezinha Alves FerreiraAdvogado:Elisa Dickel de Souza (RO 1177)Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSSFinalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar acerca da petição juntada às fls 60/61 apresentada pelo INSS.Eder Abidoral Fonseca de AraújoEscrivão Judicial Substituto

COMARCA DE PIMENTA BUENO

1ª VARA CÍVEL

CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL Rua Cassemiro de Abreu, 237 CEP. 78.984-000-Pimenta Bueno-RO Fones: (69) 3451-2968/2819-Ramal 216 End. eletrônico: [email protected]

Proc.: 0043079-04.2009.8.22.0009Ação:Carta Precatória (Cível)Autor:Ministério Público FederalAdvogado:Procurador Federal (NBO 020)Requerido:Euzébio CaniAdvogado: Angela Maria Dias Rondon Gil (OAB/RO 155-B)Despacho:Considerano o exposto na petição de fl. 42, defiro o pedido de redesignação da audiência, ficando a mesma, desde já agendada para o dia 23/02/2010, às 10:00 horas.Oficie-se ao Juízo deprecado informando sobre a presente redesignação.Intimem-se.Pimenta Bueno-RO, quinta-feira, 10 de dezembro de 2009. Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de DireitoHarry Roberto SchimerEscrivão Judicial

COMARCA DE VILHENA

4ª VARA CÍVEL

Proc.: 0012482-37.2009.8.22.0014Ação:Procedimento SumárioRequerente:José Arilson de SouzaAdvogado:Antônio de Alencar Souza (OAB/RO 1.904), José Eudes Alves Pereira (RO 2897), Regiane Alves Martins Lopes (OAB/RO 3103), Carla Regina Schons (OAB/RO 3900)Requerido:Organização Santamarense de Educação e CulturaAdvogado:Inaldo Bezerra Silva Júnior (OAB/SP 132994), Acira Hasan Abdalla (OAB/RO 3050)Despacho:A parte autora não pode pedir seu próprio depoimento pessoal (artigo 343 do CPC).No entanto, como prova do juízo, designo o dia 09/02/2010, às 11h para oitiva da parte autora.Intimem-se.Expeça-se o necessário.Vilhena-RO, segunda-feira, 26 de outubro de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas Juiz de Direito

Proc.: 0010480-94.2009.8.22.0014Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Maria Silva OliveiraAdvogado:José Roberto Migliorança (OAB/RO 3000 suplementar)Requerido:Inss Instituto Nacional do Seguro SocialFinalidade:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a proposta de acordo de fls. 86/87 apresentada pela parte requerida.

Proc.: 0112301-25.2001.8.22.0014Ação:Ação monitóriaRequerente:R & S Comércio e Transportes de Materiais Para Construção LtdaAdvogado:Amanda Leporacci Volpato (OAB/RO 1523), Andréa Leporacci Soares Figueiredo (RO 1523)Requerido:Luiz Carlos Ferreira, Ruth de Fátima Pimenteli Ferreira

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Finalidade:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a manifestar-se acerca dos novos documentos juntados .

Proc.: 0021473-02.2009.8.22.0014Ação:Execução de Título ExtrajudicialRequerente:Pato Branco Alimentos Ltda.Advogado:Nunzio Grasso Junior (OAB/RO 3904), Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022), Josemário Secco (OAB/RO 724)Requerido:Associação dos Policiais e Bombeiros Militares da Cidade de VilhenaLeilão termo negativo:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre o(s) termo(s) negativos de leilão de fl.(s).113/114.

Proc.: 0066884-68.2009.8.22.0014Ação:Execução de Título ExtrajudicialExequente:Tainá Dettmer DortaAdvogado:Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)Executado:Jean Pierre Romera HenrardDespacho:Antes de apreciar o pedido de fl. 23, informe a parte autora se pretende a substituição da penhora. Vilhena-RO, quinta-feira, 3 de dezembro de 2009. Eli da Costa Júnior Juiz Substituto

Proc.: 0058679-50.2009.8.22.0014Ação:Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente:BV Financeira S/A Crédito Financiamento e InvestimentoAdvogado:Mélanie Galindo Martinho (SSP RO 3479), Lorena Cristina dos Santos Melo (RO. 3479)Requerido:Admilson Pereira da SilvaCertidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 32/33

Proc.: 0059756-94.2009.8.22.0014Ação:InventárioRequerente:Sueli Miranda Silva, Claudinéia Miranda SilvaAdvogado:Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A), Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975), Hulgo Moura Martins (OAB/RO 4042)Inventariado:Iracema Alves da SilvaFinalidade:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar acerca dos novos documentos juntados.

Proc.: 0065885-52.2008.8.22.0014Ação:IndenizaçãoRequerente:Zenilda Simão de MatosRequerido:Município de Vilhena ROAdvogado:Bartolomeu Alves da Silva (RO 2046)Despacho:Pela MMª. Juíza foi proferido o seguinte despacho: “Aguarde-se o retorno da carta precatória. Com a juntada, abro vistas às partes pelo prazo de 10 (dez) dias sucessivos para apresentação de memoriais. Com a apresentação das alegações finais pela parte autora, intime-se o requerido. Saem os presentes intimados. Vilhena, 22/09/09. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”

Proc.: 0040456-20.2007.8.22.0014Ação:Embargos de terceirosEmbargante (Executada):Antoninha Celoni Bertollin de BarrosEmbargado (Exequente):Invest Factoring Fomento Mercantil LtdaAdvogado:Leandro Marcio Pedot (OAB/RO 2022), Josemario Secco (RO 724), Nunzio Grasso Junior (OAB/RO 313E)Certidão da Escrivania:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl 101 verso: “Certifico e dou fé que o prazo para impugnação transcorreu “in-albis”.

Proc.: 0072418-90.2009.8.22.0014Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:M. A. de Oliveira Specatte - MEAdvogado:João Paulo das Virgens Lima (RO 4072), Paula Estela Gurgel do Amaral Lima ( 3327)Requerido:Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte e TurismoCertidão da Escrivania:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 10 dias, intimada a manifestar-se acerca da contestação.

Proc.: 0024936-49.2009.8.22.0014Ação:MonitóriaRequerente:R. V. Corrêa - MeAdvogado:Josemário Secco (OAB/RO 724), Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022), Nunzio Grasso Junior (OAB/RO 3904)Requerido:Nigina Carla Mafra, Jean Luis FerreiraAdvogado:Calebe Oliveira Bezerra do Nascimento (OAB/RO 3379), Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134)Sentença:R. V. Corrêa-ME ingressou com ação monitória em face de Jean Luiz Ferreira e outros, todos qualificados nos autos.A parte autora e a requerida Nigina Carla Mafra juntaram aos autos acordo de fls. 102/103.Face do exposto, homologo o acordo estabelecido entre as partes, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Sem custas finais em relação a requerida Nigina Carla Mafra.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Com o trânsito em julgado, exclua-se do polo passivo a requerida Nigina Carla Mafra.Prossigua-se o feito em relação ao requerido Jean Luiz Ferreira.Vilhena-RO, sexta-feira, 20 de novembro de 2009. Eli da Costa Júnior Juiz Substituto

Proc.: 0001503-21.2006.8.22.0014Ação:Ação monitóriaRequerente:Irmãos Russi LtdaAdvogado:Agenor Martins (OAB/RO 654A), Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562), Eliandra Roso (RO 2274)Requerido:Ernani Luiz RosaCertidão da Escrivania:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl 89 : “Certifico e dou fé que o prazo para deferido às fls. supra já transcorreu “.

Proc.: 0085263-28.2007.8.22.0014Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Fuck Distribuidora de Auto Peças LtdaAdvogado:Greicis André Biazussi (OAB-RO 1542)Executado:Distribuidora e Transportes Sabadini Ltda.

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Certidão da Escrivania:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl : “Certifico e dou fé que o prazo deferido às fls. retro já transcorreu”.

Proc.: 0030720-41.2008.8.22.0014Ação:IndenizaçãoRequerente:Gomes & Amaral Ltda - MEAdvogado:Leandro Marcio Pedot (RO 2022)Requerido:Treemax Indústria Química LtdaCertidão da Escrivania:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl60: “Certifico e dou fé que o prazo deferido às fls supra já transcorreu”.

Proc.: 0004950-51.2005.8.22.0014Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Olge Comércio de Materiais de Informática e Eletrônicos Ltda MEAdvogado:Josemário Secco (OAB/RO 724), Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)Executado:Sílvio José MariaCertidão da Escrivania:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl55: “Certifico e dou fé que o prazo deferido às fls. supra já transcorreu”.

Proc.: 0004984-26.2005.8.22.0014Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Gomes e Amaral Ltda - MeAdvogado:Josemário Secco (OAB/RO 724), Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 20220Executado:Sebastião Carlos dos SantosCertidão da Escrivania:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl67 : “Certifico e dou fé que o prazo deferido às fls. supra já transcorreu”.

Proc.: 0083409-28.2009.8.22.0014Ação:MonitóriaRequerente:P. B. Comércio de Petróleo LtdaAdvogado:Sandro Signor (OAB/RO 2810), Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022), Josemário Secco (OAB/RO 724), Nunzio Grasso Junior (OAB/RO 3904)Requerido:Antonio Nilton Pereira de AraújoCertidão da Escrivania:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl17 verso : “Certifico e dou fé que o prazo para pagamento transcorreu “in-albis.”

Proc.: 0064601-72.2009.8.22.0014Ação:MonitóriaRequerente:Canopus Administradora de Consórcios S.c. LtdaAdvogado:Anderson Bettanin de Barros (OAB/RO 4174)Requerido:Carlos Pinheiro de SouzaCertidão da Escrivania:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl 54: “Certifico e dou fé que o prazo para pagamento transcorreu “in-albis”.

Proc.: 0050635-42.2009.8.22.0014Ação:MonitóriaRequerente:Carevel Veículos LtdaAdvogado:Eduarda Almeida (OAB/RO 1.581)Requerido:Francisca Maria da PazCertidão da Escrivania:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl 28verso: “Certifico e dou fé que o prazo para pagamento transcorreu “in-albis”.

Proc.: 0083721-04.2009.8.22.0014Ação:MonitóriaRequerente:Drogaria Americana Ltda MeAdvogado:Josemário Secco (OAB/RO 724), Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022), Nunzio Grasso Junior (OAB/RO 3904)Requerido:Valderi da SilvaCertidão da Escrivania:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl : “Certifico e dou fé que o prazo para pagamento transcorreu “in-albis”.

Proc.: 0067325-49.2009.8.22.0014Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Maria Ivanilde Gomes LopesAdvogado:Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223)Requerido:Banco BMG S/A.Despacho:Vistos etc. A parte autora requereu medida liminar para suspender o desconto de qualquer financiamento. Destarte, da verossimilhança decorrente das alegações e da própria inversão do ônus da prova, das provas documentais juntadas, e ainda a plausibilidade do direito encontra-se demonstrada com a discussão do débito em juízo. O requerido em sua contestação afirma que estando as parcelas em atraso, ocorrera em algumas vezes o refinanciamento automático da dívida.Tendo em vista tais informações, entendo prudente suspender os descontos até que de se discuta em juízo os valores devidos.Analisando os autos, fazendo um juízo de cognição sumária, entendo que qualquer refinanciamento sem anuência da devedora é ilegal. Levando em conta a verosimillhança do direito da autora, bem como os danos de difícil reparação persistindo os descontos nos moldes atuais, entendo prudente a antecipação da tutela para suspender os descontos em folha de pagamento até que se decida o mérito in causae.Com esses fundamentos, defiro o pedido liminar para determinar que banco requerido abstenha-se de descontar em folha de pagamento da autora, o valor referente ao financiamento em discusão, no prazo de quarenta e oito horas, contados a partir da juntada do AR nos autos, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).Para que se evitem posteriores alegações de cerceamento de defesa, intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas, especificando pormenorizadamente sua utilidade, ou se não possuem outras provas a produzir.Cumpre salientar que a especificação genérica de provas, sem qualquer demonstração da sua utilidade da realização da prova para o deslinde da controvérsia, não será admitida por este juízo. Se porventura desejar a produção de prova testemunhal, deverá apontar o rol nesta ocasião, sob pena de preclusão.Não havendo manifestação ou interesse, voltem-me os autos conclusos para julgamento.Intime-se. Vilhena-RO, terça-feira, 1 de dezembro de 2009. Eli da Costa Júnior Juiz Substituto.”

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 57

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 003 Ano 2010

Proc.: 0044597-14.2009.8.22.0014Ação:InventárioInventariante:Mateus da Silva SantosAdvogado:Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B)Inventariado:Ismael dos SantosDespacho:Citem-se os herdeiros Ubirajara Aparecido dos Santos, Iara dos Santos e Ismael dos Santos Júnior.Intime-se a parte autora para apresentar as certidões negativas de débito da Fazenda Municipal, Estadual e Federal.Após, proceda-se a avaliação do imóvel. Expeça-se o necessário. Vilhena-RO, segunda-feira, 31 de agosto de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas Juiz de Direito

Proc.: 0085279-11.2009.8.22.0014Ação:Embargos de Terceiro (Cível)Embargante:Ivanice Salete Godinho da SilvaAdvogado:Josemario Secco (RO 724), Leandro Marcio Pedot (OAB/RO 2022)Embargado:Fertilizantes Heringer S/AAdvogado:Advogado Não Informado ( 000)Certidão da Escrivania:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 10 dias, intimada a manifestar-se acerca da contestação.

Proc.: 0089480-17.2007.8.22.0014Ação:Execução de título judicialExequente:J. M. Ramos Fernandes & Cia LtdaAdvogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616)Executado:Nuílio Ferreira da CostaCertidão da Escrivania:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl 50: “Certifico e dou fé que o prazo para pagamento transcorreu “in-albis”.

Proc.: 0085899-28.2006.8.22.0014Ação:Execução de título judicialExequente:Selvio de AzeredoAdvogado:Josemário Secco (OAB/RO 724), Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)Executado:Vagner Leal de Quadros, Lucimar Cruz de QuadrosCertidão da Escrivania:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl104: “Certifico e dou fé que o prazo deferido às fls. supra já transcorreu”.

Proc.: 0089404-90.2007.8.22.0014Ação:Cumprimento de sentençaExequente:J. M. Ramos Fernandes & Cia LtdaAdvogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616)Executado:Francisco Farias da GlóriaCertidão da Escrivania:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl59 : “Certifico e dou fé que o prazo para pagamento transcorreu “in-albis”.

Proc.: 0120280-28.2007.8.22.0014Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:João Pedro Carlesso AgostiniAdvogado:Josemario Secco (RO 724), Leandro Marcio Pedot (RO 2022)Requerido:João Vilmar Votri

Certidão da Escrivania:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl55 : “Certifico e dou fé que o prazo deferido às fls. supra já transcorreu “.

Proc.: 0089718-07.2005.8.22.0014Ação:Execução de título judicialRequerente:Élio Souza Santos, Maria de Fátima Abreu VelhoAdvogado:Vivian Bacaro Nunes Soares (RO 2386)Requerido:Pedro Alves Batista FilhoCertidão da Escrivania:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl134: “Certifico e dou fé que o prazo deferido às fls. retro já transcorreu”.

Proc.: 0085125-90.2009.8.22.0014Ação:Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente:Yamaha Administradora de Consórcio S/C LtdaAdvogado:Edemilson Koji Motada (OAB/SP 231.147)Requerido:Jaqueline Souza PenaCertidão do Oficial de JustiçaManifeste a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça.

Proc.: 0036001-75.2008.8.22.0014Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Antônio José dos Reis Júnior, Letícia Fátima Pelles dos ReisAdvogado:Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134)Finalidade-Fica a parte ré, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Certidão expedida.

Proc.: 0089415-85.2008.8.22.0014Ação:Embargos à ExecuçãoEmbargante:Morena Construções Civis LtdaAdvogado:Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134)Embargado:Antônio José dos Reis JúniorFinalidade-Fica a parte ré, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Certidão expedida

Proc.: 0083086-23.2009.8.22.0014Ação:Execução de Título ExtrajudicialExequente:P. B. Comércio de Petróleo LtdaAdvogado:Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022), Nunzio Grasso Junior (OAB/RO 3904), Josemário Secco (OAB/RO 724), Sandro Signor (OAB/RO 2810)Executado:Wanderson da SilvaEdital - retirar:-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação.

Proc.: 0085857-71.2009.8.22.0014Ação:Execução de Título ExtrajudicialExequente:Pato Branco Alimentos Ltda.Advogado:Sandro Signor (OAB/RO 2810), Josemário Secco (OAB/RO 724), Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)Executado:Leandro Gomes da Silva, Simone Batista MoreiraEdital - retirar:-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação.

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Proc.: 0104616-54.2007.8.22.0014Ação:NotificaçãoRequerente:Getúlio Dallazem, Adelina Pasetti Dallazen, Ivan Capra, Nelson José PierosanAdvogado:Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084), Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)Requerido:Elias Gomes Jardina, Idecleuma Gomes JardinaEdital - retirar:-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação.

Proc.: 0115816-29.2005.8.22.0014Ação:Ação monitóriaRequerente:Auto Posto Sena Ltda - MeAdvogado:Eduarda da Silva Almeida (OAB-RO 1.581)Requerido:Rodrigo PerdersoliEdital - retirar:-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação.

Proc.: 0047774-83.2009.8.22.0014Ação:MonitóriaRequerente:Pato Branco Alimentos Ltda.Advogado:Nunzio Grasso Junior (OAB/RO 3904), Josemário Secco (OAB/RO 724), Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)Requerido:Elisângela KimakEdital - retirar:-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação.

Proc.: 0058270-74.2009.8.22.0014Ação:MonitóriaRequerente:Pato Branco Alimentos Ltda.Advogado:Josemário Secco (OAB/RO 724), Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022), Nunzio Grasso Junior (OAB/RO 3904), Sandro Signor (OAB/RO 2810)Requerido:João Maria Bezerra de LimaEdital - retirar:-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação.

Proc.: 0064307-54.2008.8.22.0014Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Silki Comércio e Confecções Ltda - MeAdvogado:Antonio de Alencar de Souza (RO 1904), José Eudes Alves Pereira (RO 2.897), Regiane Alves Martins Lopes (OAB/RO 3103), Carla Regina Schons (OAB/RO 3900)Executado:Francisca Delgado MoraesEdital - retirar:-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação.

Proc.: 0082870-62.2009.8.22.0014Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:T. V. C.Advogado:Josemário Secco (OAB/RO 724), Nunzio Grasso Junior (OAB/RO 3904), Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)

Requerido:L. G. J.Edital - retirar:-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação.

Proc.: 0052123-32.2009.8.22.0014Ação:MonitóriaRequerente:Rondomed Distribuidora e Comércio de Medicamentos LtdaAdvogado:Josemário Secco (OAB/RO 724), Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022), Nunzio Grasso Junior (OAB/RO 3904)Requerido:A. G. Ferreira M EEdital - retirar:-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação.

Proc.: 0054525-86.2009.8.22.0014Ação:MonitóriaRequerente:Técnica Diesel Tozzo LtdaAdvogado:Alan Leon Krefta (OAB/RO 4083)Requerido:Eudes Cláudio da SilvaEdital - retirar:-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação.

Proc.: 0082895-75.2009.8.22.0014Ação:MonitóriaRequerente:Vilhena Tintas LtdaAdvogado:Roniéder Trajano Soares Silva (OAB/RO 3694)Requerido:Clesmar Pereira FontinelliEdital - retirar:-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação.

Proc.: 0063524-28.2009.8.22.0014Ação:MonitóriaRequerente:Tend Tudo - Acessórios e Estofamentos Para Caminhões Ltda MeAdvogado:Viviane Mizue Dias Previato (OAB/RO 3259), Evander Dias (OAB/RO 2530), Vivian Bacaro Nunes Soares (RO 2386)Requerido:Claudinei Teixeira da LuzEdital - retirar:-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação.

Proc.: 0083547-92.2009.8.22.0014Ação:MonitóriaRequerente:P. B. Comércio de Petróleo LtdaAdvogado:Josemario Secco (RO 724), Leandro Marcio Pedot (OAB/RO 2022), Nunzio Grasso Junior (OAB/RO 313E), Sandro Signor (OAB/RO 2810)Requerido:Sinoval Pereira Neris TransportesCertidão dos Correios:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fls.14 verso

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Proc.: 0041355-18.2007.8.22.0014Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco da Amazônia S/ A - BASAAdvogado: Edmar Queiroz Damasceno Filho OAB/RO nº 589Executado:Agro Indústria 3 Corações Ltda, Ângelo Ichiro Kamiya, Cláudio Yutaka Kamiya, Dionísio Shuji Kamiya, Ermelinda Mittsue Yassuda, Jackeline Pereira Renner Kamiya, Adriana Miyaki KamiaJuntada de Ofícios:Manifeste a parte interessada, por via seu advogado, no prazo de 05 dias, sobre juntada de ofício do Juízo deprecado, bem como sua intimação para dar andamento ao feito, sob pena de devolução da carta precatória .

Proc.: 0003319-33.2009.8.22.0014Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Maria Marta da SilvaAdvogado:Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134)Requerido:Banco IBI S.A. - Banco MúltiploFinalidade:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a manifestar-se acerca dos novos documentos juntados

Proc.: 0042217-18.2009.8.22.0014Ação:MonitóriaRequerente:Recapadora de Pneus Rodamais LtdaAdvogado:Vivian Bacaro Nunes Soares (RO 2386), Evander Dias (OAB/RO 2530), Viviane Dias Previato (OAB 3259)Requerido:Marilene Maria da SilvaCertidão da Escrivania:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl19 verso : “Certifico e dou fé que às fls. 16-v, o Sr. Oficial de Justiça informou que deixou de citar a requrida pois ela mudou-se”.

Proc.: 0002999-17.2008.8.22.0014Ação:Ação monitóriaRequerente:Agro Sul Comércio e Representações LtdaRequerido:Adayr Freitas BittencourtAdvogado:Gilmara Schuastz (AOB RO 2898), Odair Flauzino de Moraes (RO 53359), Fernando César Volpini (RO 610-A)Finalidade:INTIMAÇÃO da parte requerida, por via de seu advogado, para efetuar o pagamento dos honorários do perito (fls. 162), no valor de R$1.000,00, no prazo dez dias.

Proc.: 0013362-63.2008.8.22.0014Ação:Revisional de contratoRequerente:Angélica Domingues de OliveiraAdvogado:Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022), Josemário Secco (OAB/RO 724), Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157)Requerido:Banco Bankpar S.A.Advogado:Eduarda Almeida (OAB/RO 1.581)Despacho:Defiro o pedido de prova pericial e nomeio como perito o Sr. DIRCEU HARTMANN, devendo apresentar proposta de honorários para servir escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC, art. 422). As partes deverão indicar assistentes e formular quesitos em 05 (cinco) dias. Se aceito o encargo, fixo o prazo de trinta dias para o perito entregar o laudo médico. Com o valor dos honorários, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento. Vilhena-RO, sexta-feira, 16

de outubro de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas Juiz de Direito. e INTIMAÇÃO da parte autora, por via de seu advogado, para efetuar o pagamento dos honorários do perito, no valor de R$ 1.000,00 (fls. 225), no prazo de 05 dias.

Proc.: 0075719-45.2009.8.22.0014Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Autor:Município de Vilhena - RoRequerido:Aguair e Silva Ltda.Advogado:Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)Despacho:Para que se evitem posteriores alegações de cerceamento de defesa, intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas, especificando pormenorizadamente sua utilidade, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide.Cumpre salientar que a especificação genérica de provas, sem qualquer demonstração da sua utilidade da realização da prova para o deslinde da controvérsia, não será admitida por este juízo. Se porventura desejar a produção de prova testemunhal, deverá apontar o rol nesta ocasião, sob pena de preclusão.Não havendo manifestação ou interesse, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Vilhena-RO, quinta-feira, 19 de novembro de 2009. Eli da Costa Júnior Juiz Substituto

Proc.: 0087898-50.2005.8.22.0014Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Luiz Carlos NichioAdvogado:Josemário Secco (OAB/RO 724), Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)Embargado:Sandra Vitório Dias CórdovaDespacho:Diga a parte autora. Vilhena-RO, sexta-feira, 20 de novembro de 2009. Eli da Costa Júnior Juiz Substituto

Proc.: 0035169-76.2007.8.22.0014Ação:Indenizatória (sumário)Requerente:Mauro BianchinAdvogado:Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B)Requerido:Empresa Jornalística Correio de Vilhena de Notícias LtdaAlvará - Autor:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para retirar o Alvará expedido.

Proc.: 0035641-87.2001.8.22.0014Ação:Reparação de danosRequerente:Sirley Paulúcio Kluska, Denilson Bolsoni, João Antonio Bolsoni, Ana Zeneide Emerich Bolsoni, Sebastião Rodrigues de Ramos, Joaquina Calma de Araújo, Aryzio Paulucio, Ruth Pereira Paulucio, Emidio Cominetti, Marli Pfeifer Cominetti, Emanuel Augusto KluskaRequerido:Irmãos Bagatolli LtdaAdvogado:Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B), Titânia Pinto Freire de Moraes (RO 969)Despacho:Homologo a avaliação realizada (laudo) à fl. 948, tendo em vista que a parte requerida não juntou nos autos nenhum documento que demonstrem o alegado. Declaro encerrada a instrução. Alegações finais pelas partes no prazo sucessivo de 05 dias, iniciando pelo autor e em seguida pelo réu.Intimem-se. Vilhena-RO, sexta-feira, 13 de novembro de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas Juiz de DireitoArijoel Cavalcante dos Santos - Escrivão

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PRIMEIRA ENTRÂNCIA

COMARCA DE ALTA FLORESTA D´ OESTE

1ª VARA CÍVEL

Proc.: 0005483-59.2009.8.22.0017Ação:Embargos à ExecuçãoEmbargante:Jair de Campos - ME, Salete Afonso de FreitasAdvogado:Defensor Publico (RO. 000.)Embargado:Banco Bradesco S/AAdvogado:Elias Malek Hanna (RO 356-B)Sentença:Diante do exposto, REJEITO liminarmente os embargos à execução opostos por JAIR DE CAMPOS ME e SALETE AFONSO DE FREITAS em face do BANCO BRADESCO S.A., e em conseqüência extingo o processo sem resolução de mérito com fundamento no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas.P. R. I.Alta Floresta do Oeste, 06 de janeiro de 2010.Elisangela Nogueira Juíza de Direito

Proc.: 0029792-47.2009.8.22.0017Ação:Busca e ApreensãoRequerente:Maria Aparecida Oliveira dos SantosAdvogado:Roberto Araújo Júnior (OAB/RJ 137438)Requerido:Aroldo José de SouzaAdvogado:Não Informado Sentença:À luz das ponderações supra, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo por, consolidando nas mãos da requerente o domínio e a posse plenos e exclusivos dos bens, cuja apreensão liminar torno definitiva. O requerido, uma vez sucumbente, arcará com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), por apreciação equitativa, ante a ausência de condenação.P.R.I.Alta Floresta do Oeste, 06 de janeiro de 2010.Elisangela NogueiraJuíza de Direito

Proc.: 0002942-53.2009.8.22.0017Ação:Despejo (Cível)Requerente:Maria Pinto CastilhoAdvogado:Roberto Araújo Júnior (OAB/RJ 137438)Requerido:Cícero dos SantosAdvogado:Não Informado Sentença:Ante o EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE os pedidos mediatos formulados pela requerente, resolvendo o feito com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para:a) declarar rescindido o presente contrato de locação entre as partes, cujo termo “ad quem” será a data da citação;b) decretar o despejo do imóvel em desfavor do requerido, devendo o mesmo desocupá-lo, até o primeiro dia útil após o trânsito em julgado, sob pena de ser expedido mandado, cujo defiro em caso de inércia, com as cautelas necessárias, às expensas da parte autora;c) condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 1.521,26 ( Hum mil, quinhentos e vinte e um reais e vinte seis centavos), a serem corrigidos com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir

do ajuizamento da ação. A atualização será ônus da parte. Eventual multa e demais providências serão deliberadas em caso de descumprimento.Custas processuais pelo requerido. Honorários em R$ 500,00 (Quinhentos reais), com fulcro no §4º do art. 20 do CPC.Transitada em julgada e não sendo feito o pagamento da obrigação de dar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar daquele termo, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.Dispensa-se a intimação do requerido, em razão da revelia decretada.P. R. I. Cumpra-se.Alta Floresta do Oeste, 06 de janeiro de 2009. Elisangela Nogueira Juíza de Direito

Proc.: 0013311-09.2009.8.22.0017Ação:Separação LitigiosaRequerente:Arnaldo MerlimAdvogado:Roberto Araújo Júnior (OAB/RJ 137438)Requerido:Senir da Silva MerlimAdvogado:Advogado Não Informado ( )Sentença:SENTENÇA I- RELATÓRIO ARNALDO MERLIM, ajuizou ação de separação litigiosa e face de SENIR DA SILVA MERLIM, todos qualificados nos autos.O requerente casou-se com a requerida em 21/11/1965, sob o regime de comunhão universal de bens.Informa que todos os filhos do casal, são maiores e capazes.Que durante a constância do casamento, o casal adquiriu os bens descritos às fls.02 e que deseja a partilha na proporção de 50% (cinquenta por cento).Juntou documentos. (fls. 04/48)A requerida, em contestação (fls.61/62), reconheceu que os bens descritos na inicial foram adquiridos durante a constância do casamento, no entanto, manifestou-se negativamente quando a separação, alegando inexistência de motivo.Às fls. 64/65, o requerente apresentou impugnação à contestação.O Ministério Público opinou favorável ao pedido do autor (fls. 67/68).É o relatório.II- FUNDAMENTAÇÃO Restou demonstrado nos autos que a convivência entre as partes tornou-se insuportável para o autor, restando impossível o prosseguimento da vida em comum.Embora a requerida tenha se manifestado no sentido de continuar casada com o requerente, este não pode ser obrigado a permanecer com o vínculo matrimonial.Assim, presentes os requisitos legais, faz-se necessário a decretação da separação. Com relação aos bens descritos às fls.02, não foram contestados pela requerida, razão pela qual deve ser determinada a partilha na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte.Ante a ausência de pedido a cônjuge virago permanecerá a usar o seu nome de casada. Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, declarando a separação judicial do mesmo em relação à sua cônjuge SENIR DA SILVA MERLIM, com fundamento na Lei 6.515/77, cujas cláusulas se regerão nos termos do exposto na fundamentação desta sentença, devendo os bens descritos às fls.02 serem partilhados na proporção de 50%(cinquenta por cento) para cada parte.Consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Após o recolhimento das custas, transitado em julgado, expeça-se mandado de averbação.Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, após arquivem-se os autos.Sentença registrada pelo sistema.Publique-se. Intimem-se.Alta Floresta do Oeste, 06 de janeiro de 2010.Elisangela Nogueira Juíza de Direito

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 61

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 003 Ano 2010

Proc.: 0027177-84.2009.8.22.0017Ação:Busca e ApreensãoRequerente:Consórcio Nacional Honda LtdaAdvogado:Maria Lucilia Gomes (SP 84.206)Requerido:Cleverson da Silva AssisAdvogado:Advogado Não Informado Sentença:SENTENÇA I) Relatório CONSÓRCIO NACIOANL HONDA LTDA, requereu busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária em face de CLEVERSON DA SILVA ASSIS.O bem foi apreendido e depositado em mãos da parte autora (fl. 27).Citado, o réu deixou transcorrer in albis o prazo da contestação (fl. 28). Em seguida a parte autora pediu o julgamento do feito (fl. 30).II) FundamentaçãoNo presente caso, é perfeitamente cabível o julgamento antecipado, face a revelia da parte ré, nos termos do artigo 319 do CPC.O pedido inicial está devidamente instruído, comprovando a existência de contrato de alienação fiduciária, no qual o bem foi dado e garantia, configurada a inadimplência da parcela 21/07/2005 e seguintes.III) DispositivoAnte o exposto, com fundamento no artigo 66 da Lei nº 4.728/65 e artigo 3º, §§ 5º e 6º do Decreto nº 911/69, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva.Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por apreciação eqüitativa em razão da ausência de condenação, nos termos do artigo 20, §4º do CPC.Nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei nº 911//69, oficie-se ao Detran, comunicando estar a parte autora autorizada a proceder à transferência a terceiros que indicar.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Alta Floresta DOeste-RO, terça-feira, 5 de janeiro de 2010. Elisangela Nogueira Juíza de Direito

Proc.: 0005378-82.2009.8.22.0017Ação:Mandado de SegurançaRequerente:Daniela de Melo MotaAdvogado:Airton Pereira de Araujo (RO 243)Requerido:Laércio Alves da SilvaAdvogado:Advogado Não Informado Despacho:DESPACHO Arquive-se, após as baixas e anotações necessárias.Alta Floresta DOeste-RO, terça-feira, 5 de janeiro de 2010. Elisangela Nogueira Juíza de Direito

Proc.: 0027131-32.2008.8.22.0017Ação:Ação Civil PúblicaAutor:Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado:Promotor de Justiça Requerido:Máriton Benedito de Holanda, Edson Mariano Penna, Moveterra Construção e Terraplanagem Ltda MeAdvogado:Advogado Não Informado Despacho:DESPACHO Visando evitar futuras arguições de nulidades e/ou irregularidades, certifique-se o decurso do prazo para oferecimento de manifestação quanto ao requerido Edson Mariano Penna.Após, voltem imediatamente conclusos para análise do recebimento da inicial.Alta Floresta DOeste-RO, terça-feira, 5 de janeiro de 2010. Elisangela Nogueira Juíza de Direito

Proc.: 0015201-61.2001.8.22.0017Ação:InventárioInventariante:Davino Rodrigues CoimbraAdvogado:Roberto Araújo Júnior (OAB/RJ 137438)Inventariado:Célia Maria Alves de AlmeidaAdvogado:Advogado não informado Despacho:DESPACHO Pela última vez, concedo nova oportunidade ao inventariante para cumprir devidamente seu encargo, devendo apresentar as ultimas declarações nos termos do despacho de fls. 41, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento.Intime-se.Alta Floresta DOeste-RO, terça-feira, 5 de janeiro de 2010. Elisangela Nogueira Juíza de Direito

Proc.: 0015373-22.2009.8.22.0017Ação:Procedimento Ordinário (Cível)Requerente:Miriã Gonçalves AmaroAdvogado:Silvio Pinto Caldeira Junior (RO 3933)Requerido:Izaque Rodrigues Feitosa, Carlos dos Santos Feitosa, Kauan Rodrigues dos Santos FeitosaAdvogado:Advogado Não Informado ( )Despacho:D E S P A C H O Designo o dia 24/06/2010, às 11h, para audiência de instrução e julgamento.Intimem-se as partes para comparecerem à audiência, na qual deverão se fazer acompanhar de seus advogados, ocasião em que as partes deverão trazer até três testemunhas à audiência ou, se pretender que as mesmas sejam intimadas pelo juízo, trazer seus nomes, qualificação e endereço, em até 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. Acolho a cota ministerial de fls.66v.Oficie-se ao Hospital Municipal a fim de que esclareça os fatos com relação às divergências existentes na ficha individual do paciente Izaque Rodrigues Feitosa quanto ao nome de sua companheira.Dê-se ciência ao Ministério Público.Alta Floresta do Oeste, 05 de janeiro de 2010.Elisangela NogueiraJuíza de DireitoGalileu Pereira da SilvaEscrivão Judicial

COMARCA DE ALVORADA D´OESTE

1ª VARA CRIMINAL

Proc.: 0011810-38.2009.8.22.0011Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso)Autor:Delegacia de PolíciaAdvogado:Delegado de Polícia Civil de Alvorada do Oeste ( )Denunciado:Sebastião Nogueira, Carlos Cesar Silva SantosAdvogados: Rose Anee Barreto OAB/RO 3976 e Walter Matheus Bernardino Silva OAB/RO 3716Finalidade: Intimar os advogados supras do r. Despacho a seguir transcritoDespacho: Vistos etc.,Considerando os princípios da ampla defesa e do contraditório e, a fim de evitar eventual

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 62

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 003 Ano 2010

cerceamento de defesa, dê-se vistas às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, cada, para o fim de se manifestarem sobre a juntada dos documentos de fls. 26/31 dos autos em apenso (0015069-41.2009.8.22.0011), visto que foram juntados após a apresentação das derradeiras alegações finais das partes. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, 09 de dezembro de 2009. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA-Juiz de DireitoAlvorada do Oeste/RO, 06 de Janeiro de 2009

Proc.: 0017476-54.2008.8.22.0011Ação:Ação Penal de Competência do Júri (Réu Solto)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado:Promotor de justiça ( )Denunciado:Dercimar Moreira de Souza, Tércio Costa Silva, Renisvaldo de Oliveira, Sueli RibeiroAdvogada: Robislete de Jesus Barros OAB/RO 2943Finalidade: Intimar a advogada supra, da audiência redesignada para o dia 03.03.2010 às 09h00min, neste Juízo. Alvorada do Oeste/RO, 06 de Janeiro de 2010Sede do Juízo: Fórum Jurista José J.G.Lima, Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada do Oeste-RO, 78969000 - Fone: 69 3412 2540.

1ª VARA CÍVEL

Proc.: 0016529-63.2009.8.22.0011Ação:Conversão de Separação Judicial em DivórcioRequerente:M. A. da S.Advogado:Rose Anne Barreto (OAB/RO 3976)Requerido:J. O. M.Despacho: “... intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, ao MP. Prazo de 05 (cinco) dias. Somente então, tornem conclusos. Cumpra-se. A.D.O, 12 de novembro de 2009. (a) Carlos Augusto Lucas Benasse. Juiz Substituto

Proc.: 0016367-68.2009.8.22.0011Ação:Divórcio ConsensualRequerente: Advogado:Claudiney Quirino de Souza (OAB/RO 2488)Carta precatória - retirar: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimado a retirar o Mandado de Averbação expedido.

Proc.: 0015522-36.2009.8.22.0011Ação:Separação ConsensualRequerente: Advogado:Claudiney Quirino de Souza (OAB/RO 2488)Carta precatória - retirar: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar o Mandado de Averbação expedido.

COMARCA DE ESPIGÃO D´OESTE

2º CARTÓRIO

Proc.: 0058674-80.2008.8.22.0008Ação:Carta Precatória (Cível)Exequente:Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMAAdvogado: Não informadoExecutado:Rondo Amazônia Comércio de Madeiras e Derivados Ltda - MEAdvogado: Não informadoEDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da 1ª Vara torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.Processo : 0058674-80.2008.8.22.0008Classe : Carta PrecatóriaDESCRIÇÃO DOS BENS: 03 (três) estufas de secagem de madeira modelo Mt 500, marca metalsul usadas, com capacidade de secagem para 55 m3 de madeira (cada), equiparadas com: 4 trocadores de calor, 7 exaustores , uma porta metálica, 1 macaco elevador, 7 motores de 1,5 CV, 7 hélices de 0,6 MM de diâmetrofabricada de poliuretano, 01 motor de 5 CV, 1 quadro de comando, 1 conector e 1 banco de capacitores, sem a parte de alvenaria. Avaliados pelo valor de mercado em R$27.000,00 (vinte e sete mil reais ) cada estufa, sendo 3 estufas.VALOR TOTAL: R$ 81.000,00VALOR DA DÍVIDA: R$71.882,13DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04/02/2010, às 08:00 horasDATA PARA SEGUNDA VENDA: 04/03/2010, às 8:00 horasEXEQUENTE: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMAADVOGADO: Não informadoEXECUTADO: Rondo Amazônia Comércio de Madeiras e Derivados Ltda MEADVOGADO: Não informadoOBSERVAÇÃO: Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á em dia e hora que forem desde logo designados entre os 10 (dez) e os 20 (vinte) dias seguintes, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Rua Vale Formoso, 1954 Cep:76.976-000 - Fone: (0XX) 69 481-2279Espigão do Oeste-RO, 06 de janeiro de 2010.(a) Luís Antonio Sanada RochaJuiz de Direito :

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 63

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COMARCA DE MACHADINHO D´OESTE

1ª VARA CRIMINAL

1ª Vara Criminal Machadinho do OesteJuíza de Direito: Juliana Couto MatheusEscrivão Judicial: Peterson Vendrameto, e-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIAProc.: 0016595-97.2001.8.22.0019Ação:Ação penal (crime doloso contra vida)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado (Pronunci:Ricardo da SilvaAdvogado:Advogado não informadoVítima:Anália Alves Barbosa e outrosDENUNCIADO:RICARDO DA SILVA, brasileiro, nascido aos 04/07/1961, natural de Campina da Lagoa/PR, filho de Arlindo José da Silva e Jandira Bernardo da Silva, atualmente em local incerto e não sabido;Finalidade: Intimar o réu acima da Sentença de Pronúncia proferida por este Juízo, conforme resumo da parte dispositiva que segue:Sentença: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para: PRONUNCIAR o réu RICARDO DA SILVA, como incurso no art.121, § 2º, I e IV, c/c art. 14, II, todos do CPB, a fim de que seja submetido a julgamento pelo tribunal do Júri, com fulcro no art. 408, do CPP.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIAProc.: 0016846-18.2001.8.22.0019Ação:Ação penal (crime doloso contra vida)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado (Pronunci:Salvador Morezeski de Oliveira e outrosAdvogado:Advogado não informado Vítima:Orival NesteracDENUNCIADO:SALVADOR MOREZESQUI DE OLIVEiRA, brasileiro, casado, lavrador, nascido aos 28/01/1955, natural de Pancas/ES, filho de Manuel Nunes de Oliveira e Maria Vicencia Morezesqui, atualmente em local incerto e não sabido;DENUNCIADO:MILTON IVO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido aos 17/12/1970, natural de Iapú/MG, filho de Lucas Ivo dos Santos e Maria da Conceição Silva, atualmente em local incerto e não sabido.Finalidade: Intimar os réus acima da Sentença de Pronúncia proferida por este Juízo, conforme resumo da parte dispositiva que segue:Sentença: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para: PRONUNCIAR os réus SALVADOR MOREZESQUI DE

OLIVEIRA e MILTON IVO DOS SANTOS, como incursos no art.121, § 2º, IV, e art. 211, c/c art. 29, na forma do art. 69, todos do CPB, a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo tribunal do Júri, com fulcro no art. 408, do CPP.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIAProc.: 0037049-25.2006.8.22.0019Ação:Ação penal (crime doloso contra vida)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaCondenado:José Gonçalves Barbosa e outrosAdvogado:Advogado não informado Vítima:Antônio Francisco Santana e outrosDENUNCIADO:JOSÉ GONÇALVES BARBOSA, vulgo “Zuza”, brasileiro, solteiro, cabeleireiro, nascido aos 29/01/1974, natural de São Domingos/MA, filho de Manuel Alves Barbosa e Maria Gonçalves Barbosa, atualmente em local incerto e não sabido.Finalidade: Intimar o réu acima da Sentença de Pronúncia proferida por este Juízo, conforme resumo da parte dispositiva que segue:Sentença: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para: PRONUNCIAR o réu JOSÉ GONÇALVES BARBOSA, como incurso no art.121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II; art. 121, § 2º, III e V, e ainda art. 121, § 2º, I, na forma de continuida delitiva, art. 71, todos do CPB, a fim de que seja submetido a julgamento pelo tribunal do Júri, com fulcro no art. 408, do CPP.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIAProc.: 0004603-08.2002.8.22.0019Ação:Ação penal (crime doloso contra vida)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado:Aguinaldo Lourenço e outrosAdvogado:Advogado não informado Vítima:Horácio Lemes da SilvaDENUNCIADO:AGUINALDO LOURENÇO, vulgo “Maluco, Dil e Guil”, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido aos 14/06/1968, natural de Boa Esperança/ES, filho de Josias Lourenço dos Santos e Julia Lisboa da Silva, atualmente em local incerto e não sabido;DENUNCIADO:EDSON CARDOSO DA SILVA, vulgo “Edinho”, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido aos 03/04/1971, natural de Pinheiro/ES, filho de David Cardoso da Silva e Maria Armani da Silva, atualmente em local incerto e não sabido;Finalidade: Intimar os réus acima da Sentença de Pronúncia proferida por este Juízo, conforme resumo da parte dispositiva que segue:Sentença: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para: PRONUNCIAR os réus AGUINALDO LOURENÇO e EDSON CARDOSO DA SILVA, como incursos no art.121, § 2º, II e IV, c/c art. 155, § 4º, IV; na forma do art. 29, todos do CPB, a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo tribunal do Júri, com fulcro no art. 408, do CPP.Peterson VendrametoEscrivão Judicial

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 64

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 003 Ano 2010

COMARCA DE PRESIDENTE MÉDICI

1ª VARA CÍVEL

Proc.: 0015630-51.2007.8.22.0006Ação: DeclaratóriaRequerente: Quelhas & Quelhas Ltda M EAdvogado: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO 1315)Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A.Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para 24-03-2010, às 09 horas. Intimem-se as partes e testemunhas arroladas tempestivamente. Presidente Médici-RO, segunda-feira, 14 de dezembro de 2009. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito.

Proc.: 0016660-24.2007.8.22.0006Ação: Execução de título extrajudicialExequente: G M Comercio e Teleinformatica Ltda M EAdvogado: Erika Ramalho Alves (OAB/RO 3649)Executado: Adriana Pereira da Silva, Izabel Felix da SilvaAdvogado: Alexandre Barneze (RO 2660)Despacho: Vistos. Expeça-se alvará, conforme requer. O ato atentatório a dignidade da Justiça se consuma somente se demonstrada a existência de leis e o manifesto denodo do executado sonegá-los dda garantia da execução. Indefiro a intimação nos moldes requeridos. Intime-se. Presidente Médici-RO, quinta-feira, 10 de dezembro de 2009. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito.

Proc.: 0017646-07.2009.8.22.0006Ação:Impugnação de Assistência JudiciáriaImpugnante:Gilberto Aparecido Trajano de FrançaAdvogado:Luciano da Silveira Vieira (RO 1643)Impugnado:Alba Darlean Feitosa Genelhu LavorattiAdvogado:Weligton de Oliveira Teixeira (RO 2595)Decisão: Trata-se de impugnação à Concessão de Assistência Judiciária aforada por Gilberto Aparecido Trajano de França em face de Alba Darlean Feitosa Genelhu Lavoratti. Alega, em resumo, que segundo consta da inicial, a impugnada auferia ganho mensal de R$ 1.300,00, possui com própria e, portanto, tem condições de arcar com os custos do processo sem comprometer o próprio sustento. Pede pela revogação da concessão da Assistência Judiciária Gratuita. Intimada, a impugnada Alba Darlean Feitosa Genelhu Lavoratti apresentou defesa (fls. 12/16), onde, em resumo, afirmar que um dos pedidos formulados na ação indenizatória se justifica precisamente no fato de ter sofrido redução na capacidade laborativa, estando afastada do trabalho. Pede pela improcedência. Relatados. Decido. A própria natureza do pleito indenizatório formulado pela autora, em que afirma que decorreu do ato lesivo o comprometimento parcial da capacidade de trabalho e a

necessidade dele se afastar para o tratamento, comprovado pelos documentos juntados com a inicial, milita em favor da concessão da gratuidade a autora. O fato de anteriormente ao evento danoso auferir R$ 1.300,00 por mês não enseja o indeferimento do benefício, quando afirmada a impossibilidade de persistir na atividade econômica dantes desempenhada. Não obstante, o fato, não comprovado aliás, da autora residir em casa própria por si não desautoriza o deferimento da gratuidade. Destarte, a remuneração do esposo da autora não foi comprovada no patamar descrito. Posto isto, Julgo Improcedente a Impugnação à Concessão da Assistência Judiciária Gratuita. Condeno a impugnante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da procuradora da impugnada no valor que fixo em R$ 400,00, com fundamento no artigo 20, § 4º, do CPC. Sem custas. Certifique-se nos autos principais. Intimem-se. Presidente Médici-RO, quinta-feira, 10 de dezembro de 2009. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito.

Proc.: 0010126-30.2008.8.22.0006Ação:ConstitutivaRequerente: Jauru Transmissora de Energia LtdaAdvogado: Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/DF 7669)Requerido: João de Paula Ribeiro, Alzira Gonçalves RibeiroAdvogado: Valdir Heesch (RO 1245)Despacho: Venham alegações finais no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Após, conclusos para sentença. Presidente Médici-RO, terça-feira, 15 de dezembro de 2009. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito.

Proc.: 0009336-17.2006.8.22.0006Ação:Execução de título judicialExequente: Luana Natali dos SantosAdvogado: Ruy Carlos Freire Filho (RO 1012.)Executado: Centrais Eletricas do Norte do BrasilAdvogado: Welser Rony Alencar Almeida (RO 1506)Decisão: Vistos. Intime-se a parte autora, na pessoa de sua representante legal (genitora) a se manifestar sobre a quitação dos honorários do antigo procurador, em 5 dias, sob pena deste juízo, apreciando a petição de fls. 200, eventualmente arbitrá-los e determinar a liberação de parte dos valores depositados em favor do aludido patrono. O atendimento do pleito de expedição de alvará em favor da autora fica condicionado no mínimo à manifestação acima determinada. Intime-se.Presidente Médici-RO, quarta-feira, 16 de setembro de 2009. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito.

Proc.: 0015457-56.2009.8.22.0006Ação:Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente:Banco Bradesco S AAdvogado:Luciano Boabaid Bertazzo. (RO. 1894.)Requerido:Laurinei Gularte

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DJE. N. 003/2010 - quinta-feira, 07 de janeiro de 2010 Tribunal de Justiça - RO 65

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 003 Ano 2010

Advogado:Alexandre Barneze (OAB/RO 2660)Sentença: Vistos etc. Relatório. Banco Bradesco S/A, já qualificado nos autos em epígrafe, promoveu a presente Busca e apreensão em face de Laurinei Gularte, também já qualificado, aduzindo que celebrou “Contrato de Financiamento para Aquisição de Bens” garantido por alienação fiduciária de um veículo marca TOYOTA, modelo Hilux CD 4X4 SRV, de cor vermelha, ano 2005, placas MZX 1377. Alega, ainda, que o réu não vem cumprindo suas obrigações,tendo deixado de pagar as parcelas desde a com vencimento em, 01/03/2009, apesar de notificado para tanto. Ao final, postulou, em caráter liminar, a busca e apreensão do bem, nos termos do Dec. Lei 911/69, e oportuno julgamento procedente do pedido, condenando-se o réu nas demais cominações legais. A liminar foi deferida (fl. 25). O bem foi apreendido e o réu citado (fl. 25/40).As fls. 44/45 o réu requereu que fosse determinada a expedição de guia para pagamento das parcelas em aberto. A requerente as fls. 51/54, apresentou impugnação à manifestação do réu. Relatados. Decido. Fundamentação. Processo trata de direitos disponíveis. Inexistindo contestação, eis que o réu deixou fluir in albis o prazo de contestação, só vindo a se manifestar nos autos trinta e oito dias após sua citação, é caso de se aplicar a revelia que importa na presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, e o conseqüente julgamento antecipado da lide (na forma do artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil). Os fatos deduzidos na inicial são verossímeis e os documentos juntados com a inicial confortam as alegações. Com efeito, há demonstração de que o réu foi regularmente constituído em mora. O inadimplemento formalizado pela constituição do devedor em mora, por si só, autoriza a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente e a declaração de rescisão do contrato, com a consolidação da posse em nome do agente fiduciário (art. 3o, caput, do Dec.-lei 911/69). Dispositivo Em face do exposto, e considerando a revelia do réu, julgo procedente o pedido, e, conseqüentemente, declaro rescindido o contrato, consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem descrito na petição inicial na pessoa da requerente, tornando a apreensão liminar definitiva. Cumpra-se o disposto no art. 3º, par. 1º, 2ª parte, expedindo novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 1.000,00 (CPC, art. 20, par. 4º), observada a correção monetária, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Presidente Médici-RO, quinta-feira, 17 de dezembro de 2009. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito.

COMARCA DE SANTA LUZIA D´OESTE

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Proc.: 0013261-14.2008.8.22.0018Ação:Carta precatória (juizado especial cível)Exequente:A. C. Bueno & Cia Ltda MEAdvogado:Joao Carlos da Costa (RO 1258)Executado:Abnael Mendes da SilvaAdvogado:Não Informado Finalidade : Intimar os patronos do requerente Drº João Carlos da Costa 1258 e Drº Daniel Redivo 3181, acerca da Certidão do Oficial de Justiça:ial cível - Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 30, onde foi removido um celular e se encontra sob guarda do oficial distribuidor desta comarca

1ª VARA CÍVEL

Proc.: 0020820-85.2009.8.22.0018Ação:Carta Precatória (Cível)Requerente:José Augusto de AlvarengaAdvogado:Jose Neves (RO 458-A.)Requerido:Edigleide de SouzaCustas: Fica a parte autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas, sob pena de devolução da Carta Precatória.

Proc.: 0016468-84.2009.8.22.0018Ação:Procedimento SumárioRequerente:Gilmar Alves dos Santos XfalecidoxAdvogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Requerido:Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DpvatAdvogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos (RO 846), Henrique Alberto Faria Motta (OAB/RJ 113815), Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1472), João Alves Barbosa Filho (PE 4246), FÁbio JoÃo Soito (RJ 114.089)Finalidade: Intimar a requerida, por meio de seu advogado, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, quanto as informações de fls 52-53.

Proc.: 0020934-24.2009.8.22.0018Ação:Busca e ApreensãoRequerente:Amauri Teixeira de CarvalhoAdvogado:Juvenilço Iribeiro Decarli Junior (RO 1193), Juvenilço Iribeiro Decarli (RO 248/A)Requerido:Heleno CiprianoCertidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls 38. Antônio de Souza - Escrivão Cível