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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARANAÍTA Avenida Alceu Rossi, s/nº. Centro, (Fórum), Paranaíta/MT, CEP 78.590-970 Telefone: (66) 3563-1033 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO AUTOS Nº. 17-84.2008.811.0095 - CÓDIGO: 36834 – NÚMERO/ANO: 2/2008 TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO: MADEIREIRA VALE DOURADO LTDA. E ACÁCIO GOMES DE SOUZA Pelo presente, faz saber a todos, que será(ão) levado(s) à arrematação em primeiro e segundo leilões, o(s) bem(ns) de propriedade do Exequente ACÁCIO GOMES DE SOUZA, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: Dia 07 de Novembro de 2.018, a partir das 13:00 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: Dia 21 de Novembro de 2.018, a partir das 13:00 horas , para venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. LOCAL: Exclusivamente através do site www.balbinoleiloes.com.br . BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta marca Honda, modelo C100 Biz, cor verde, ano de fabricação e modelo 2002/2003, á gasolina, placas KAL-6590, Renavam 791134369. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.532,00 (dois mil, quinhentos e trinta e dois reais), em 03 de julho de 2013. *A avaliação poderá ser atualizada até a data do Leilão. DEPOSITÁRIO: LARISSA DOS SANTOS PEREIRA, Estrada 1º Vecinal Leste, s/nº., Lote 55, Paranaíta/MT e/ou Rua Juína, 120, Paranaíta/MT. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.638.081,01 (um milhão, seiscentos e trinta e oito mil, oitenta e um reais e um centavos), em 03 de julho de 2012. ÔNUS: Consta Impedimento Renajud; Débitos no Detran/MT no valor de R$ 1.001,30 (um mil, um real e trinta centavos), em 11 de outubro de 2018. Outros eventuais constantes no Detran/MT. LEILOEIRO: Joabe Balbino da Silva, Leiloeiro Oficial e Rural, JUCEMAT nº. 29 e FAMATO nº. 67/2013. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lanços pela Internet, através do site www.balbinoleiloes.com.br , a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital , devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do

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ESTADO DE MATO GROSSOPODER JUDICIÁRIO

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARANAÍTAAvenida Alceu Rossi, s/nº. Centro, (Fórum), Paranaíta/MT, CEP 78.590-970

Telefone: (66) 3563-1033

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

AUTOS Nº. 17-84.2008.811.0095 - CÓDIGO: 36834 – NÚMERO/ANO: 2/2008TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAISRENOVÁVEIS - IBAMAEXECUTADO: MADEIREIRA VALE DOURADO LTDA. E ACÁCIO GOMES DE SOUZA

Pelo presente, faz saber a todos, que será(ão) levado(s) à arrematação em primeiro e segundo leilões, o(s)bem(ns) de propriedade do Exequente ACÁCIO GOMES DE SOUZA, na seguinte forma:

PRIMEIRO LEILÃO: Dia 07 de Novembro de 2.018, a partir das 13:00 horas, para venda a quemmais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta porcento) do valor da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: Dia 21 de Novembro de 2.018, a partir das 13:00 horas, para venda a quemmais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta porcento) do valor da avaliação.

LOCAL: Exclusivamente através do site www.balbinoleiloes.com.br.

BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta marca Honda, modelo C100 Biz, cor verde, ano de fabricação e modelo2002/2003, á gasolina, placas KAL-6590, Renavam 791134369.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.532,00 (dois mil, quinhentos e trinta e dois reais), em 03 de julho de 2013.*A avaliação poderá ser atualizada até a data do Leilão.

DEPOSITÁRIO: LARISSA DOS SANTOS PEREIRA, Estrada 1º Vecinal Leste, s/nº., Lote 55,Paranaíta/MT e/ou Rua Juína, 120, Paranaíta/MT.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.638.081,01 (um milhão, seiscentos e trinta e oito mil, oitenta e um reais eum centavos), em 03 de julho de 2012.

ÔNUS: Consta Impedimento Renajud; Débitos no Detran/MT no valor de R$ 1.001,30 (um mil, um real etrinta centavos), em 11 de outubro de 2018. Outros eventuais constantes no Detran/MT.

LEILOEIRO: Joabe Balbino da Silva, Leiloeiro Oficial e Rural, JUCEMAT nº. 29 e FAMATO nº.67/2013.

LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deveráofertar lanços pela Internet, através do site www.balbinoleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útilsubsequente à publicação deste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramentoprévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados erecolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do

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VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARANAÍTAAvenida Alceu Rossi, s/nº. Centro, (Fórum), Paranaíta/MT, CEP 78.590-970

Telefone: (66) 3563-1033termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com sinal de 20% (vinte porcento) do respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas.

A arrematação far-se-á com depósito à vista ou conforme prevê o art. 895 do CPC/2015.PARCELAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art.895 do CPC. O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valorde cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance porhipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea nocaso de veículos (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome doarrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor daarrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelojuiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido deparcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação do lance ofertado. No caso deatraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcelainadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação oupromover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos seremformulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perdada caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participaro arrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se aoúltimo lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.

VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta do bem,observando-se as regras já fixadas, inclusive os preços mínimos, bem ainda: a) O prazo de 90 (noventa)dias para os leiloeiros promoverem a venda direta do bem; b) Será admitido o parcelamento da venda deveículos automotores em geral em 06 (seis) Parcelas iguais e sucessivas, vencendo a primeira trinta diasdepois de concretizada a venda, acrescidas da Taxa SELIC; c) O pagamentos das parcelas deverá ser feitomediante depósito judicial em conta vinculada a este processo e aberta quando do primeiro recolhimento;d) O veículo será gravado com penhor e/ou restrição à venda no RENAJUD; e) A venda de imóveispoderá ser realizada de forma parcelada, desde que respeitadas as regras específicas antes fixada paratanto. Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis,sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentospoderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico.

COMISSÃO DOS LEILOEIROS: A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor dobem, a ser pago pelo arrematante. em caso de suspensão, remissão, adjudicação, acordo e remição, acomissão será devida em 2% (dois por cento) do preço constante da avaliação, a ser pago por quem dercausa.

INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os devedores MADEIREIRA VALE DOURADO LTDA. ,na pessoa de seu Representante Legal; E ACÁCIO GOMES DE SOUZA, e seu cônjuge se casada for,bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso,habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ouconcessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou compenhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no

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VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARANAÍTAAvenida Alceu Rossi, s/nº. Centro, (Fórum), Paranaíta/MT, CEP 78.590-970

Telefone: (66) 3563-1033caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal,bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes daarrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art.826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação dequaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será dedez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E,para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se opresente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Paranaíta/MT, 11 de outubro de 2.018. Eu,__________ Marcia Marçal de Mendonça Monteiro, Gestor Judiciário, o escrevi.

CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIOJuíza de Direito

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VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARANAÍTAAvenida Alceu Rossi, s/nº. Centro, (Fórum), Paranaíta/MT, CEP 78.590-970

Telefone: (66) 3563-1033

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

AUTOS Nº. 187-17.2012.811.0095 - CÓDIGO: 60279 – NÚMERO/ANO: 36/2012TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAISRENOVÁVEIS – IBAMA/MTEXECUTADO: ROBERTO BARROSO E EDER CASSIANO

Pelo presente, faz saber a todos, que será(ão) levado(s) à arrematação em primeiro e segundo leilões, o(s)bem(ns) de propriedade do Exequente ROBERTO BARROSO, na seguinte forma:

PRIMEIRO LEILÃO: Dia 07 de Novembro de 2.018, a partir das 13:00 horas, para venda a quemmais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 40% (quarenta por cento)do valor da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: Dia 21 de Novembro de 2.018, a partir das 13:00 horas, para venda a quemmais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 40% (quarenta por cento)do valor da avaliação.

LOCAL: Exclusivamente através do site www.balbinoleiloes.com.br.

BEM(NS): 50% (cinquenta por cento) das Quotas sociais titularizadas por Roberto Barroso, junta aempresa Barroso & Luz Ltda-ME, NIRE nº. 51.2.0106164-5.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

DEPOSITÁRIO: ROBERTO BARROSO, Rua 126, casa 620, Setor União do Norte II, Paranaíta/MTe/ou Avenida Alceu Rossi, s/nº., Centro, Paranaíta/MT.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.734,54 (oito mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e quatrocentavos), em 12 de março de 2012.

ÔNUS: Nada consta.

LEILOEIRO: Joabe Balbino da Silva, Leiloeiro Oficial e Rural, JUCEMAT nº. 29 e FAMATO nº.67/2013.

LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deveráofertar lanços pela Internet, através do site www.balbinoleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útilsubsequente à publicação deste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramentoprévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados erecolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura dotermo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com sinal de 20% (vinte porcento) do respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas.

ESTADO DE MATO GROSSOPODER JUDICIÁRIO

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARANAÍTAAvenida Alceu Rossi, s/nº. Centro, (Fórum), Paranaíta/MT, CEP 78.590-970

Telefone: (66) 3563-1033

A arrematação far-se-á com depósito à vista ou conforme prevê o art. 895 do CPC/2015.PARCELAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art.895 do CPC. O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valorde cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance porhipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea nocaso de veículos (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome doarrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor daarrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelojuiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido deparcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação do lance ofertado. No caso deatraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcelainadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação oupromover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos seremformulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perdada caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participaro arrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se aoúltimo lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.

VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta do bem,observando-se as regras já fixadas, inclusive os preços mínimos, bem ainda: a) O prazo de 90 (noventa)dias para os leiloeiros promoverem a venda direta do bem; b) Será admitido o parcelamento da venda deveículos automotores em geral em 06 (seis) Parcelas iguais e sucessivas, vencendo a primeira trinta diasdepois de concretizada a venda, acrescidas da Taxa SELIC; c) O pagamentos das parcelas deverá ser feitomediante depósito judicial em conta vinculada a este processo e aberta quando do primeiro recolhimento;d) O veículo será gravado com penhor e/ou restrição à venda no RENAJUD; e) A venda de imóveispoderá ser realizada de forma parcelada, desde que respeitadas as regras específicas antes fixada paratanto. Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis,sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentospoderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico.

COMISSÃO DOS LEILOEIROS: A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor dobem, a ser pago pelo arrematante. em caso de suspensão, remissão, adjudicação, acordo e remição, acomissão será devida em 2% (dois por cento) do preço constante da avaliação, a ser pago por quem dercausa.

INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os devedores ROBERTO BARROSO E EDERCASSIANO, e seu cônjuge se casada for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário deterreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de usoespecial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário,anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor;União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não foremencontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código deProcesso Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a

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Telefone: (66) 3563-1033execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) deque o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidasno § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º doCódigo de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possaalegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.Paranaíta/MT, 11 de outubro de 2.018. Eu, __________ Marcia Marçal de Mendonça Monteiro, GestorJudiciário, o escrevi.

CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIOJuíza de Direito

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VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARANAÍTAAvenida Alceu Rossi, s/nº. Centro, (Fórum), Paranaíta/MT, CEP 78.590-970

Telefone: (66) 3563-1033

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

AUTOS Nº. 457-41.2012.811.0095 - CÓDIGO: 60541 – NÚMERO/ANO: 59/2012TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: J.P. DUTRA & CIA LTDA - ME

Pelo presente, faz saber a todos, que será(ão) levado(s) à arrematação em primeiro e segundo leilões, o(s)bem(ns) de propriedade do Exequente J.P. DUTRA & CIA LTDA - ME, na seguinte forma:

PRIMEIRO LEILÃO: Dia 07 de Novembro de 2.018, a partir das 13:00 horas, para venda a quemmais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta porcento) do valor da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: Dia 21 de Novembro de 2.018, a partir das 13:00 horas, para venda a quemmais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta porcento) do valor da avaliação.

LOCAL: Exclusivamente através do site www.balbinoleiloes.com.br.

BEM(NS): Lote LS 29 com área de 42.000,00m² (quarenta e dois mil metros quadrados), situado noNúcleo Urbano da Cidade de Paranaíta/MT, com os seguintes limites e confrontações: Do marco 01 aomarco 02, distância de 140,00 metros azimute 180º55'01'', confrontando com a 1ª Vicinal Leste; Domarco 02 ao marco 03, distância de 300,00 metros, azimute 270º55'01'', confrontando com o lote LS 30;do marco 03 ao marco 04, distância de 140,00 metros, azimute de 00º55'01'', confrontando com o lote LS37; do marco 04 ao marco 01, distância de 300,00 metros azimute de 90º55'01'' confrontando com o loteLS 28. Benfeitorias: Um escritória de madeira sem valor comercial; Parte de um barracão decarregamento em madeira sem valor comercial e 01 barracão de madeira que esta sendo usado comomangueira de Gado construído pelo Sr. Carlos Scatola (responsável de cuidar do imóvel). Imóvelmatriculado sob o nº. 306 no Cartório do 1º Ofício de Paranaíta/MT.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), 09 de agosto de 2016.

(RE)AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 89.898,54 (oitenta e nove mil, oitocentos e noventa e oito reaise cinquenta e quatro centavos), em setembro de 2018.

DEPOSITÁRIO: JUAREZ PANHO DUTRA, Avenida Alceu Rossi, s/nº., Centro, Paranaíta/MT.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 11.849,34 (onze mil, oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e quatrocentavos), em 18 de abril de 2012.

ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 2009/49, em favor de José Vital Lembrança, em trâmite na VaraÚnica da Comarca de Paranaíta/MT. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.

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VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARANAÍTAAvenida Alceu Rossi, s/nº. Centro, (Fórum), Paranaíta/MT, CEP 78.590-970

Telefone: (66) 3563-1033LEILOEIRO: Joabe Balbino da Silva, Leiloeiro Oficial e Rural, JUCEMAT nº. 29 e FAMATO nº.67/2013.

LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deveráofertar lanços pela Internet, através do site www.balbinoleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útilsubsequente à publicação deste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramentoprévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados erecolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura dotermo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com sinal de 20% (vinte porcento) do respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas.

A arrematação far-se-á com depósito à vista ou conforme prevê o art. 895 do CPC/2015.PARCELAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art.895 do CPC. O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valorde cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance porhipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea nocaso de veículos (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome doarrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor daarrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelojuiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido deparcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação do lance ofertado. No caso deatraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcelainadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação oupromover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos seremformulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perdada caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participaro arrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se aoúltimo lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.

VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta do bem,observando-se as regras já fixadas, inclusive os preços mínimos, bem ainda: a) O prazo de 90 (noventa)dias para os leiloeiros promoverem a venda direta do bem; b) Será admitido o parcelamento da venda deveículos automotores em geral em 06 (seis) Parcelas iguais e sucessivas, vencendo a primeira trinta diasdepois de concretizada a venda, acrescidas da Taxa SELIC; c) O pagamentos das parcelas deverá ser feitomediante depósito judicial em conta vinculada a este processo e aberta quando do primeiro recolhimento;d) O veículo será gravado com penhor e/ou restrição à venda no RENAJUD; e) A venda de imóveispoderá ser realizada de forma parcelada, desde que respeitadas as regras específicas antes fixada paratanto. Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis,sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentospoderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico.

COMISSÃO DOS LEILOEIROS: A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor dobem, a ser pago pelo arrematante. em caso de suspensão, remissão, adjudicação, acordo e remição, acomissão será devida em 2% (dois por cento) do preço constante da avaliação, a ser pago por quem der

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VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARANAÍTAAvenida Alceu Rossi, s/nº. Centro, (Fórum), Paranaíta/MT, CEP 78.590-970

Telefone: (66) 3563-1033causa.

INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os devedores J.P. DUTRA & CIA LTDA - ME, na pessoade seu Representante Legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/outitular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial parafins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União,Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontradospara a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de ProcessoCivil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução,consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que oprazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no §1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Códigode Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegarignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Paranaíta/MT, 11de outubro de 2.018. Eu, __________ Marcia Marçal de Mendonça Monteiro, Gestor Judiciário, oescrevi.

CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIOJuíza de Direito

ESTADO DE MATO GROSSOPODER JUDICIÁRIO

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARANAÍTAAvenida Alceu Rossi, s/nº. Centro, (Fórum), Paranaíta/MT, CEP 78.590-970

Telefone: (66) 3563-1033

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

AUTOS Nº. 47-85.2009.811.0095 - CÓDIGO: 38000 – NÚMERO/ANO: 22/2009TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIALEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/AEXECUTADO: JAIR JANTORNO JÚNIOR E MARCUS SID PEREIRA

Pelo presente, faz saber a todos, que será(ão) levado(s) à arrematação em primeiro e segundo leilões, o(s)bem(ns) de propriedade do Exequente MARCUS SID PEREIRA, na seguinte forma:

PRIMEIRO LEILÃO: Dia 07 de Novembro de 2.018, a partir das 13:00 horas, para venda a quemmais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 40% (quarenta por cento)do valor da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: Dia 21 de Novembro de 2.018, a partir das 13:00 horas, para venda a quemmais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 40% (quarenta por cento)do valor da avaliação.

LOCAL: Exclusivamente através do site www.balbinoleiloes.com.br.

BEM(NS): 01 (um) Conjunto Moto-compressor, marca Sulzer, modelo K140, ano 1976.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em 20 de agosto de 2012.*A avaliação poderá ser atualizada até a data do Leilão.

DEPOSITÁRIO: MARCUS SID PEREIRA, Rua Alda Siqueira Mota, 129, Ed. Alfa, Cobertura 01, Praiada Costa, Vila Velha/ES.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 325.336,54 (trezentos e vinte e cinco mil, trezentos e trinta e seis reais ecinquenta centavos).

ÔNUS: Nada consta.

LEILOEIRO: Joabe Balbino da Silva, Leiloeiro Oficial e Rural, JUCEMAT nº. 29 e FAMATO nº.67/2013.

LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deveráofertar lanços pela Internet, através do site www.balbinoleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útilsubsequente à publicação deste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramentoprévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados erecolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura dotermo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com sinal de 20% (vinte porcento) do respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas.

ESTADO DE MATO GROSSOPODER JUDICIÁRIO

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARANAÍTAAvenida Alceu Rossi, s/nº. Centro, (Fórum), Paranaíta/MT, CEP 78.590-970

Telefone: (66) 3563-1033A arrematação far-se-á com depósito à vista ou conforme prevê o art. 895 do CPC/2015.PARCELAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art.895 do CPC. O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valorde cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance porhipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea nocaso de veículos (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome doarrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor daarrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelojuiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido deparcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação do lance ofertado. No caso deatraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcelainadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação oupromover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos seremformulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perdada caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participaro arrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se aoúltimo lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.

VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta do bem,observando-se as regras já fixadas, inclusive os preços mínimos, bem ainda: a) O prazo de 90 (noventa)dias para os leiloeiros promoverem a venda direta do bem; b) Será admitido o parcelamento da venda deveículos automotores em geral em 06 (seis) Parcelas iguais e sucessivas, vencendo a primeira trinta diasdepois de concretizada a venda, acrescidas da Taxa SELIC; c) O pagamentos das parcelas deverá ser feitomediante depósito judicial em conta vinculada a este processo e aberta quando do primeiro recolhimento;d) O veículo será gravado com penhor e/ou restrição à venda no RENAJUD; e) A venda de imóveispoderá ser realizada de forma parcelada, desde que respeitadas as regras específicas antes fixada paratanto. Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis,sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentospoderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico.

COMISSÃO DOS LEILOEIROS: A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor dobem, a ser pago pelo arrematante. em caso de suspensão, remissão, adjudicação, acordo e remição, acomissão será devida em 2% (dois por cento) do preço constante da avaliação, a ser pago por quem dercausa.

INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os devedores JAIR JANTORNO JÚNIOR E MARCUSSID PEREIRA, e seu cônjuge se casada for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário deterreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de usoespecial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário,anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor;União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não foremencontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código deProcesso Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir aexecução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de

ESTADO DE MATO GROSSOPODER JUDICIÁRIO

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARANAÍTAAvenida Alceu Rossi, s/nº. Centro, (Fórum), Paranaíta/MT, CEP 78.590-970

Telefone: (66) 3563-1033que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidasno § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º doCódigo de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possaalegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.Paranaíta/MT, 11 de outubro de 2.018. Eu, __________ Marcia Marçal de Mendonça Monteiro, GestorJudiciário, o escrevi.

CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIOJuíza de Direito

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EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

AUTOS Nº. 509-42.2009.811.0095 - CÓDIGO: 38668 – NÚMERO/ANO: 262/2009TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAISRENOVÁVEIS – IBAMA/MTEXECUTADO: OSMAR GRAFF

Pelo presente, faz saber a todos, que será(ão) levado(s) à arrematação em primeiro e segundo leilões, o(s)bem(ns) de propriedade do Exequente OSMAR GRAFF, na seguinte forma:

PRIMEIRO LEILÃO: Dia 07 de Novembro de 2.018, a partir das 13:00 horas, para venda a quemmais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta porcento) do valor da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: Dia 21 de Novembro de 2.018, a partir das 13:00 horas, para venda a quemmais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta porcento) do valor da avaliação.

LOCAL: Exclusivamente através do site www.balbinoleiloes.com.br.

BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta marca Honda, modelo C-100 Biz ES, ano de fabricação e modelo2000/2000, cor preta, placa JZW-7650.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais), em 28 de março de 2017.

DEPOSITÁRIO: OSMAR GRAFF, Rua 403, nº. 26, Setor Industrial, Paranaíta/MT.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.333,02 (cinco mil, trezentos e trinta e três reais e dois centavos).

ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.

LEILOEIRO: Joabe Balbino da Silva, Leiloeiro Oficial e Rural, JUCEMAT nº. 29 e FAMATO nº.67/2013.

LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deveráofertar lanços pela Internet, através do site www.balbinoleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útilsubsequente à publicação deste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramentoprévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados erecolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura dotermo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com sinal de 20% (vinte porcento) do respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas.

A arrematação far-se-á com depósito à vista ou conforme prevê o art. 895 do CPC/2015.

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VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARANAÍTAAvenida Alceu Rossi, s/nº. Centro, (Fórum), Paranaíta/MT, CEP 78.590-970

Telefone: (66) 3563-1033PARCELAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art.895 do CPC. O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valorde cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance porhipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea nocaso de veículos (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome doarrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor daarrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelojuiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido deparcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação do lance ofertado. No caso deatraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcelainadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação oupromover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos seremformulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perdada caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participaro arrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se aoúltimo lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.

VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta do bem,observando-se as regras já fixadas, inclusive os preços mínimos, bem ainda: a) O prazo de 90 (noventa)dias para os leiloeiros promoverem a venda direta do bem; b) Será admitido o parcelamento da venda deveículos automotores em geral em 06 (seis) Parcelas iguais e sucessivas, vencendo a primeira trinta diasdepois de concretizada a venda, acrescidas da Taxa SELIC; c) O pagamentos das parcelas deverá ser feitomediante depósito judicial em conta vinculada a este processo e aberta quando do primeiro recolhimento;d) O veículo será gravado com penhor e/ou restrição à venda no RENAJUD; e) A venda de imóveispoderá ser realizada de forma parcelada, desde que respeitadas as regras específicas antes fixada paratanto. Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis,sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentospoderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico.

COMISSÃO DOS LEILOEIROS: A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor dobem, a ser pago pelo arrematante. em caso de suspensão, remissão, adjudicação, acordo e remição, acomissão será devida em 2% (dois por cento) do preço constante da avaliação, a ser pago por quem dercausa.

INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os devedores OSMAR GRAFF, e seu cônjuge se casada for,bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso,habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ouconcessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou compenhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município nocaso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal,bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes daarrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art.826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação dequaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de

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VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARANAÍTAAvenida Alceu Rossi, s/nº. Centro, (Fórum), Paranaíta/MT, CEP 78.590-970

Telefone: (66) 3563-1033dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E,para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se opresente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Paranaíta/MT, 11 de outubro de 2.018. Eu,__________ Marcia Marçal de Mendonça Monteiro, Gestor Judiciário, o escrevi.

CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIOJuíza de Direito

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VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARANAÍTAAvenida Alceu Rossi, s/nº. Centro, (Fórum), Paranaíta/MT, CEP 78.590-970

Telefone: (66) 3563-1033

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

AUTOS Nº. 593-38.2012.811.0095 - CÓDIGO: 60679 – NÚMERO/ANO: 0/2012TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA PÚBLICA NACIONALEXECUTADO: MANOEL SIMÃO BARBOSA - ME

Pelo presente, faz saber a todos, que será(ão) levado(s) à arrematação em primeiro e segundo leilões, o(s)bem(ns) de propriedade do Exequente MANOEL SIMÃO BARBOSA, na seguinte forma:

PRIMEIRO LEILÃO: Dia 07 de Novembro de 2.018, a partir das 13:00 horas, para venda a quemmais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta porcento) do valor da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: Dia 21 de Novembro de 2.018, a partir das 13:00 horas, para venda a quemmais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta porcento) do valor da avaliação.

LOCAL: Exclusivamente através do site www.balbinoleiloes.com.br.

BEM(NS): Lote urbano nº. 22, quadra 05, setor SE-2-L, com área de 600,00m² (seiscentos metrosquadrados), situado no núcleo urbano da cidade de Paranaíta/MT, com os seguintes limites econfrontações: do marco 01 ao marco 02, distância de 15,00 metros, confrontando com a Rua L5, domarco 02 ao marco 03, distância de 40,00 metros, confrontando com o lote 24; do marco 03 ao marco 04,distância de 15,00 metros, confrontando com o lote 21; do marco 04 ao marco 01, distância de 40,00metros, confrontando com o lote nº. 20. Benfeitorias: Uma casa de madeira com 05 cômodos. Imóvelmatriculado sob o nº. 1962 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaíta/MT.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em 01 de setembro de 2016.

(RE)AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 73.805,30 (setenta e três mil, oitocentos e cinco reais e trintacentavos), em setembro de 2018.

DEPOSITÁRIO: ROBERVALDO MANOEL BARBOSA MATTER, Rua Belo Horizonte, 188, SetorJardim Esperança, Paranaíta/MT.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 33.784,15 (trinta e três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quinzecentavos), em 13 de dezembro de 2016.

ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.

LEILOEIRO: Joabe Balbino da Silva, Leiloeiro Oficial e Rural, JUCEMAT nº. 29 e FAMATO nº.67/2013.

ESTADO DE MATO GROSSOPODER JUDICIÁRIO

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARANAÍTAAvenida Alceu Rossi, s/nº. Centro, (Fórum), Paranaíta/MT, CEP 78.590-970

Telefone: (66) 3563-1033LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deveráofertar lanços pela Internet, através do site www.balbinoleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útilsubsequente à publicação deste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramentoprévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados erecolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura dotermo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com sinal de 20% (vinte porcento) do respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas.

A arrematação far-se-á com depósito à vista ou conforme prevê o art. 895 do CPC/2015.PARCELAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art.895 do CPC. O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valorde cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance porhipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea nocaso de veículos (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome doarrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor daarrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelojuiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido deparcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação do lance ofertado. No caso deatraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcelainadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação oupromover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos seremformulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perdada caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participaro arrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se aoúltimo lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.

VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta do bem,observando-se as regras já fixadas, inclusive os preços mínimos, bem ainda: a) O prazo de 90 (noventa)dias para os leiloeiros promoverem a venda direta do bem; b) Será admitido o parcelamento da venda deveículos automotores em geral em 06 (seis) Parcelas iguais e sucessivas, vencendo a primeira trinta diasdepois de concretizada a venda, acrescidas da Taxa SELIC; c) O pagamentos das parcelas deverá ser feitomediante depósito judicial em conta vinculada a este processo e aberta quando do primeiro recolhimento;d) O veículo será gravado com penhor e/ou restrição à venda no RENAJUD; e) A venda de imóveispoderá ser realizada de forma parcelada, desde que respeitadas as regras específicas antes fixada paratanto. Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis,sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentospoderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico.

COMISSÃO DOS LEILOEIROS: A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor dobem, a ser pago pelo arrematante. em caso de suspensão, remissão, adjudicação, acordo e remição, acomissão será devida em 2% (dois por cento) do preço constante da avaliação, a ser pago por quem dercausa.

INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os devedores J.P. DUTRA & CIA LTDA - ME, na pessoa

ESTADO DE MATO GROSSOPODER JUDICIÁRIO

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARANAÍTAAvenida Alceu Rossi, s/nº. Centro, (Fórum), Paranaíta/MT, CEP 78.590-970

Telefone: (66) 3563-1033de seu Representante Legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/outitular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial parafins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União,Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontradospara a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de ProcessoCivil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução,consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que oprazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no §1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Códigode Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegarignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Paranaíta/MT, 11de outubro de 2.018. Eu, __________ Marcia Marçal de Mendonça Monteiro, Gestor Judiciário, oescrevi.

CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIOJuíza de Direito

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VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARANAÍTAAvenida Alceu Rossi, s/nº. Centro, (Fórum), Paranaíta/MT, CEP 78.590-970

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EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

AUTOS Nº. 634-73.2010.811.0095 - CÓDIGO: 39923 – NÚMERO/ANO: 90/2010TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAISRENOVÁVEIS – IBAMA/MTEXECUTADO: ADÃO APARECIDO DOMENI

Pelo presente, faz saber a todos, que será(ão) levado(s) à arrematação em primeiro e segundo leilões, o(s)bem(ns) de propriedade do Exequente OSMAR GRAFF, na seguinte forma:

PRIMEIRO LEILÃO: Dia 07 de Novembro de 2.018, a partir das 13:00 horas, para venda a quemmais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta porcento) do valor da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: Dia 21 de Novembro de 2.018, a partir das 13:00 horas, para venda a quemmais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta porcento) do valor da avaliação.

LOCAL: Exclusivamente através do site www.balbinoleiloes.com.br.

BEM(NS): 01 (uma) Motoneta Honda C/100 Biz/ES, ano de fabricação e modelo 1999/2000, cor azul.Placa JYZ-1673, Renavam 732319307, Chassi 9C2HA0710YR206741.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais), em 08 de dezembro de 2015.

DEPOSITÁRIO: ADÃO APARECIDO DOMENI, Rua 123, nº. 44, Setor Norte II, Paranaíta/MT.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 29.790,12 (vinte e nove mil, setecentos e noventa reais e doze centavos), em15 de setembro de 2015.

ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor do Banco Bradesco S/A; Débitos no Detran/MT no valorde R$ 1.001,30 (um mil, um reais e trinta centavos). Outros eventuais constantes no Detran/MT.

LEILOEIRO: Joabe Balbino da Silva, Leiloeiro Oficial e Rural, JUCEMAT nº. 29 e FAMATO nº.67/2013.

LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deveráofertar lanços pela Internet, através do site www.balbinoleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útilsubsequente à publicação deste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramentoprévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados erecolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura dotermo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com sinal de 20% (vinte porcento) do respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas.

ESTADO DE MATO GROSSOPODER JUDICIÁRIO

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARANAÍTAAvenida Alceu Rossi, s/nº. Centro, (Fórum), Paranaíta/MT, CEP 78.590-970

Telefone: (66) 3563-1033

A arrematação far-se-á com depósito à vista ou conforme prevê o art. 895 do CPC/2015.PARCELAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art.895 do CPC. O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valorde cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance porhipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea nocaso de veículos (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome doarrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor daarrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelojuiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido deparcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação do lance ofertado. No caso deatraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcelainadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação oupromover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos seremformulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perdada caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participaro arrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se aoúltimo lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.

VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta do bem,observando-se as regras já fixadas, inclusive os preços mínimos, bem ainda: a) O prazo de 90 (noventa)dias para os leiloeiros promoverem a venda direta do bem; b) Será admitido o parcelamento da venda deveículos automotores em geral em 06 (seis) Parcelas iguais e sucessivas, vencendo a primeira trinta diasdepois de concretizada a venda, acrescidas da Taxa SELIC; c) O pagamentos das parcelas deverá ser feitomediante depósito judicial em conta vinculada a este processo e aberta quando do primeiro recolhimento;d) O veículo será gravado com penhor e/ou restrição à venda no RENAJUD; e) A venda de imóveispoderá ser realizada de forma parcelada, desde que respeitadas as regras específicas antes fixada paratanto. Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis,sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentospoderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico.

COMISSÃO DOS LEILOEIROS: A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor dobem, a ser pago pelo arrematante. em caso de suspensão, remissão, adjudicação, acordo e remição, acomissão será devida em 2% (dois por cento) do preço constante da avaliação, a ser pago por quem dercausa.

INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os devedores ADÃO APARECIDO DOMENI, e seucônjuge se casada for, BANCO BRADESCO S/A, na qualidade de Credor Fiduciário, bem como oseventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão dedireito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhoraanteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso debem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bemcomo para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da

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Telefone: (66) 3563-1033arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art.826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação dequaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será dedez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E,para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se opresente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Paranaíta/MT, 11 de outubro de 2.018. Eu,__________ Marcia Marçal de Mendonça Monteiro, Gestor Judiciário, o escrevi.

CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIOJuíza de Direito

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EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

AUTOS Nº. 789-29.2007.811.0095 - CÓDIGO: 36493 – NÚMERO/ANO: 111/2007TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: AGROMÁQUINAS LUMA LTDA – EPP, SÉRGIO DELLA GIUSTINA E ANA MARIA MAZZOLA DELLA GIUSTINA

Pelo presente, faz saber a todos, que será(ão) levado(s) à arrematação em primeiro e segundo leilões, o(s)bem(ns) de propriedade do Exequente AGROMÁQUINAS LUMA LTDA – EPP, na seguinte forma:

PRIMEIRO LEILÃO: Dia 07 de Novembro de 2.018, a partir das 13:00 horas, para venda a quemmais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 40% (quarenta por cento)do valor da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: Dia 21 de Novembro de 2.018, a partir das 13:00 horas, para venda a quemmais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 40% (quarenta por cento)do valor da avaliação.

LOCAL: Exclusivamente através do site www.balbinoleiloes.com.br.

BEM(NS): 01) 01 (uma) Correia s/ Fim, código 4000x3, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais);02) 12 (doze) Tubos de alta pressão, código BT2259801, avaliado em R$ 65,00 cada, totalizando R$780,00 (setecentos e oitenta reais); 03) 01 (uma) Alavanca Governador, código B10B-537, avaliado emR$ 180,00 (cento e oitenta reais); 04) 12 (doze) Bielas, código BT22.23500, avaliado em R$ 840,00 cada,totalizando R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais); 05) 05 (cinco) Eixos de Partida, código BT22M-76201,avaliado em R$ 183,00 cada, totalizando R$ 915,00 (novecentos e quinze reais); 06) 17 (dezessete)Juntas encaixe engrenagem código BT22-01510, avaliado em R$ 65,00 cada, totalizando R$ 1.105,00(um mil, cento e cinco reais);07) 01 (um) Chicote, código BT22-77923, avaliado em R$ 70,00 (setentareais); 08) 02 (dois) Jogos de Mancal B10 0,25, código B10.E-S10, avaliado em R$ 200,00 cada,totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais); 09) 03 (Três) Jogos de Mancal B10 0,50, código B10.E-511,avaliado em R$ 220,00 cada, totalizando R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais); 10) 02 (Dois) Jogos deMancal, código B10.E-503, avaliado em R$ 200,00 cada, totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais);11) 271 (Duzentos e Setenta e Um) Diafragmas, código 11110071071, avaliado em R$ 12,00 cada,totalizando R$ 3.252,00 (três mil, duzentos e cinquenta e dois reais); 12) 280 (Duzentos e Oitenta) Juntasde Vedação, código 11081291103, avaliado em R$ 2,00 cada, totalizando R$ 560,00 (quinhentos esessenta reais); 13) 38 (Trinta e Oito) Agulhas, código 11110071074, avaliado em R$ 38,00 cada,totalizando R$ 1.444,00 (um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais).(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 20.146,00 (vinte mil, centos e quarenta e seis reais), em 02 de junho de2015.*A avaliação poderá ser atualizada até a data do Leilão.DEPOSITÁRIO: SÉRGIO DELLA GIUSTINA, Rua D6, 604, Setor D, Alta Floresta/MT.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 12.611,32 (doze mil, seiscentos e onze reais e trinta e dois centavos), em 19 de

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Telefone: (66) 3563-1033dezembro de 2012.

ÔNUS: Nada consta.

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A arrematação far-se-á com depósito à vista ou conforme prevê o art. 895 do CPC/2015.PARCELAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art.895 do CPC. O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valorde cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance porhipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea nocaso de veículos (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome doarrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor daarrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelojuiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido deparcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação do lance ofertado. No caso deatraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcelainadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação oupromover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos seremformulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perdada caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participaro arrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se aoúltimo lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.

VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta do bem,observando-se as regras já fixadas, inclusive os preços mínimos, bem ainda: a) O prazo de 90 (noventa)dias para os leiloeiros promoverem a venda direta do bem; b) Será admitido o parcelamento da venda deveículos automotores em geral em 06 (seis) Parcelas iguais e sucessivas, vencendo a primeira trinta diasdepois de concretizada a venda, acrescidas da Taxa SELIC; c) O pagamentos das parcelas deverá ser feitomediante depósito judicial em conta vinculada a este processo e aberta quando do primeiro recolhimento;d) O veículo será gravado com penhor e/ou restrição à venda no RENAJUD; e) A venda de imóveispoderá ser realizada de forma parcelada, desde que respeitadas as regras específicas antes fixada paratanto. Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis,sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentospoderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico.

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COMISSÃO DOS LEILOEIROS: A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor dobem, a ser pago pelo arrematante. em caso de suspensão, remissão, adjudicação, acordo e remição, acomissão será devida em 2% (dois por cento) do preço constante da avaliação, a ser pago por quem dercausa.

INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os devedores AGROMÁQUINAS LUMA LTDA – EPP,na pessoa de seu Representante Legal; SÉRGIO DELLA GIUSTINA E ANA MARIA MAZZOLADELLA GIUSTINA, e seu cônjuge se casada for, bem como os eventuais: coproprietários;proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície,concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credorpignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada;promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datasacima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art.889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s)bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de ProcessoCivil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuaiscontra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após oaperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue aoconhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que serápublicado e afixado na forma da Lei. Paranaíta/MT, 11 de outubro de 2.018. Eu, __________ MarciaMarçal de Mendonça Monteiro, Gestor Judiciário, o escrevi.

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