ANO XXXI - TERESINA - SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE ... · 1ª Vara Criminal da Comarca de...

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ANO XXXI - TERESINA - SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2009 - Nº 6.468 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PRESIDÊNCIA PORT ARIA Nº 2.182/2009 O Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 466/ 2009, da Bela. Rachel Sepúlveda Waquim, Secretária da Justiça Itinerante, R E S O L V E : DESIGNAR os Juízes de Direito abaixo relacionados, para servir junto a Justiça Itinerante, que estará localizada no Grande Dirceu, nesta Capital, no período de 1º a 04 de dezembro do ano em curso: · Dr. Thiago Brandão de Almeida · Dra. Maria da Paz e Silva Miranda · Dr. Igor Rafael Carvalho de Alencar · Dr. Juscelino Norberto da Silva · Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro · Dr. Luís Henrique Moreira Rego · Dra. Lucicleide Pereira Belo · Dr. Max Paulo Soares de Alcântara PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de novembro de 2009. Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, PRESIDENTE em Exercício do TJ-PI. PORT ARIA 2.183/2009 O Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 465/ 2009, da Bela. Rachel Sepúlveda Waquim, Secretária da Justiça Itinerante, R E S O L V E : DESIGNAR, em caráter excepcional, o Juiz de Direito ANTONIO SOARES DOS SANTOS para celebrar os casamentos comunitários, a serem realizados pela JUSTIÇA ITINERANTE, no Município de Miguel Leão, Termo Judiciário da Comarca de Monsenhor Gil, no dia 12 de dezembro do ano em curso, às 17h(dezessete horas). PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de novembro de 2009. Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO do TJ-PI. PORT ARIA Nº 2.184/2009 O Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI se encontra participando do FONAVID-FORUM NACIONAL DE JUÍZES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, no Rio de Janeiro-RJ, no período de 23 a 25 de novembro do corrente ano; CONSIDERANDO que a substituição legal da 1ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA-PI compete à 2ª Vara Criminal da mesma Comarca, mas que a titular se encontra designada para responder pela Comarca de Teresina, até ulterior deliberação, R E S O L V E : DESIGNAR o Dr. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI, de Entrância Final, para responder, cumulativamente e em caráter excepcional, pela 1ª e 2ª Varas Criminais da mesma Comarca, de igual Entrância, no período de 23 a 27 do mês fluente. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 23 de novembro do corrente ano. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA- SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de novembro de 2009. Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO do TJ-PI. EXTRA T O DE CONTRA T O REFERÊNCIA: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 17/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. CONTRATADA: HAVAÍ COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA. OBJETO: continuidade da prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização, por meio de serventes, sendo 62 com frequência diária e 2 com frequência semanal distribuídos de acordo com planilha elaborada pelo Departamento de Engenharia deste Tribunal. FUNDAMENTO LEGAL: Processo administrativo nº 389/ 2009 – Leis 8.666/93 e suas alterações posteriores, e pelas cláusulas e condições estabelecidas no referido termo aditivo. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 77.657,60 (Setenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 26/11/2009 FONTE DE RECURSOS: Código – 3390-39; Descrição – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Unidade Orçamentária 04101; Fonte – 00, Projeto/ Atividade: 1475; Classificação Funcional: 0410102061041475 - SECOF. FERMOJUPI REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FERMOJUPI ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FERMOJUPI, REALIZADA NO DIA 11 DE SETEMBRO DO ANO DE 2009. Aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove, às 09:30 horas, o Conselho de Administração do FERMOJUPI, se reuniu sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Doutor José Vidal de Freitas Filho – Juiz Auxiliar da Presidência, representando o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e com a presença dos demais membros a saber: Raimundo Antônio Cardoso – Secretário de Economia e Finanças; Roosevelt dos Santos Figueiredo - Coordenador Geral do FERMOJUPI; Fernando de Sousa Rocha – Sub- Secretário Geral e Jocineide Cristina Moreira Carneiro Lima - Coordenadora Auxiliar do FERMOJUPI, e secretária desta reunião ordinária. A reunião foi aberta pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar, que passou a palavra ao Coordenador Geral do FERMOJUPI, este por sua vez, apresentou e passou às mãos dos presentes o Relatório Semestral de Atividades do FERMOJUPI, para aprovação do Conselho, no que foi demonstrado por meio de gráficos, a Execução Orçamentária, comprovando as despesas e receitas do Fundo durante o período; Enfatizou a evolução das despesas executadas no ano de 2008 que foi na esfera de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais) e, que nesse semestre, já foram executadas despesas no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de Reais). E, dentre os principais objetivos do Fundo, foi destacado a relevância transformação na tecnologia, possibilitando maior integração e apuração dos dados aos atos judiciais notariais e registrais de todos os cartórios, onde a Coordenação do FERMOJUPI lançou o programa COBJUD-WEB, sistema informatizado de arrecadação e controle de prestação de contas, via internet; Incremento de política de capacitação de servidores através de cursos, treinamentos e congressos com contrato firmado com AMAPI/ESMEPI, para realização de cursos em diversas áreas para magistrados e servidores; E atendendo ao objetivo de melhoria nos Fóruns em todo o Estado, ficou decidido pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI, aplicação de recursos para reforma, ampliação e construção de 30(trinta) fóruns para o biênio 2008-2010. O referido relatório foi aprovado, por unanimidade. Em seguida, interveio o Dr. Fernando Rocha, e indagou acerca da fiscalização dessas obras. O Coordenador disse que tal procedimento é de responsabilidade do Departamento de Engenharia. Ficou decidido que fosse feito, por parte do FERMOJUPI, um memorando ao setor responsável para se manifestar como se dar essa fiscalização. O Coordenador declarou dos altos custos com despesas com telefone, correios, água e energia (despesas de custeio). Em seguida, o Dr. Vidal sugeriu que fosse levado, para conhecimento do Juiz Diretor do Fórum, sobre esse alto consumo. Assim fossem escaneadas as contas e passadas por e-mail aos magistrados para que tenham acesso e estabelecer política de economia no consumo dessas tarifas. Por fim, o Coordenador teceu comentários sobre a alteração da Lei de Custas, os quais alguns atos não constam na atual tabela e ficou decidido que tais atos fossem apreciados pela Secretaria de Assuntos Jurídicos e Presidência com o objetivo de enquadramento jurídico. Nada mais havendo, o Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar da Presidência, declarou encerrada a reunião, do que para constar, eu, secretária, lavrei e subscrevi a presente ata, que lida e achada conforme, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar da Presidência que presidiu a reunião e demais membros presentes. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Juiz Auxiliar da Presidência RAIMUNDO ANTONIO CARDOSO Secretário de Economia e Finanças ROOSEVELT DOS SANTOS FIGUEIREDO Coordenador Geral do FEMOJUPI FERNANDO DE SOUSA ROCHA Sub-Secretário Geral do TJPI JOCINEIDE CRISTINA MOREIRA CARNEIRO LIMA Coordenadora Auxiliar do FERMOJUPI. CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA PORT ARIA 1040/ 2009 A Desembargadora ROSIMAR LEITE CARNEIRO, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e em caráter excepcional R E S O L V E : DESIGNAR o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS TORRES, Oficial de Justiça e Avaliador, lotado Secretaria da 8ª Vara Cível, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário, para dá cumprimento a diligências da 6ª Vara Cível, referente ao Processo nº 250242009, em que SUZANE SANTOS PERES PARENTE move contra a Companhia Energética do Piauí – CEPISA. REGISTRE- SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 27 de novembro de 2009. Desembargadora ROSIMAR LEITE CARNEIRO-Corregedora-Geral da Justiça. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 1 A VISO DE LICIT AÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/09 Objeto: Aquisição de Material Permanente e de Consumo (elétrico e carpintaria), conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital. Fonte dos Recursos: Unidade Orçamentária: 04105- FERMOJUPI; Códigos: 3390-30 e 4490-52; Fonte: 12. Abertura das propostas: às 9:00 h (nove) horas, do dia 11.12.2009. Início da sessão de disputa de preços: às 10:00 h (dez) horas, do dia 11.12.2009. Edital disponível: a partir de 01.12.2009. Endereço Eletrônico: www .licit acoes-e.com.br . Referência de tempo: horário de Brasília. Informações: [email protected] ou na Sala da Central de Licitações e Contratos, localizada na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, CEP 64000-830, Teresina-PI, Fone: (86) 3215-4440 / 3216-7450, no

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ANO XXXI - TERESINA - SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2009 - Nº 6.468

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 2.182/2009

O Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃODE CARVALHO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DOEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 466/2009, da Bela. Rachel Sepúlveda Waquim, Secretáriada Justiça Itinerante,

R E S O L V E : DESIGNAR os Juízes deDireito abaixo relacionados, para servir junto a JustiçaItinerante, que estará localizada no Grande Dirceu,nesta Capital, no período de 1º a 04 de dezembro doano em curso:· Dr. Thiago Brandão de Almeida· Dra. Maria da Paz e Silva Miranda· Dr. Igor Rafael Carvalho de Alencar· Dr. Juscelino Norberto da Silva· Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro· Dr. Luís Henrique Moreira Rego· Dra. Lucicleide Pereira Belo· Dr. Max Paulo Soares de AlcântaraPUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETEDA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de novembrode 2009. Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃODE CARVALHO, PRESIDENTE em Exercício do TJ-PI.

PORTARIA Nº 2.183/2009

O Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃODE CARVALHO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DOEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 465/2009, da Bela. Rachel Sepúlveda Waquim, Secretáriada Justiça Itinerante,

R E S O L V E : DESIGNAR, em caráterexcepcional, o Juiz de Direito ANTONIO SOARES DOSSANTOS para celebrar os casamentos comunitários, aserem realizados pela JUSTIÇA ITINERANTE, noMunicípio de Miguel Leão, Termo Judiciário da Comarcade Monsenhor Gil, no dia 12 de dezembro do ano emcurso, às 17h(dezessete horas). PUBLIQUE-SE,REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DAPRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de novembro de2009. Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DECARVALHO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO do TJ-PI.

PORTARIA Nº 2.184/2009

O Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃODE CARVALHO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DOEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Juiz de Direito da 1ªVara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI se encontraparticipando do FONAVID-FORUM NACIONAL DEJUÍZES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIARCONTRA A MULHER, no Rio de Janeiro-RJ, no períodode 23 a 25 de novembro do corrente ano;

CONSIDERANDO que a substituição legal da1ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA-PI competeà 2ª Vara Criminal da mesma Comarca, mas que a titularse encontra designada para responder pela Comarcade Teresina, até ulterior deliberação,

R E S O L V E : DESIGNAR o Dr. OLÍMPIOJOSÉ PASSOS GALVÃO, Juiz de Direito da 1ª VaraCível da Comarca de Parnaíba-PI, de Entrância Final,para responder, cumulativamente e em caráterexcepcional, pela 1ª e 2ª Varas Criminais da mesmaComarca, de igual Entrância, no período de 23 a 27 domês fluente.

DETERMINAR, ainda, que os efeitos dapresente Portaria retroajam ao dia 23 de novembro docorrente ano. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, emTeresina, 27 de novembro de 2009. DesembargadorLUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO,PRESIDENTE EM EXERCÍCIO do TJ-PI.

EXTRATO DE CONTRATO

REFERÊNCIA: Terceiro Termo Aditivo ao Contratonº 17/2007.CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PIAUÍ.CONTRATADA: HAVAÍ COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAISLTDA.OBJETO: continuidade da prestação de serviços delimpeza, conservação e higienização, por meio deserventes, sendo 62 com frequência diária e 2 comfrequência semanal distribuídos de acordo com planilhaelaborada pelo Departamento de Engenharia desteTribunal.FUNDAMENTO LEGAL: Processo administrativo nº 389/2009 – Leis 8.666/93 e suas alterações posteriores, epelas cláusulas e condições estabelecidas no referidotermo aditivo.VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 77.657,60(Setenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e setereais e sessenta centavos).VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.DATA DA ASSINATURA: 26/11/2009FONTE DE RECURSOS: Código – 3390-39; Descrição –Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;Unidade Orçamentária 04101; Fonte – 00, Projeto/Atividade: 1475; Classificação Funcional:0410102061041475 - SECOF.

FERMOJUPI

REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOFERMOJUPI

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DEADMINISTRAÇÃO DO FERMOJUPI, REALIZADA NODIA 11 DE SETEMBRO DO ANO DE 2009.

Aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mile nove, às 09:30 horas, o Conselho de Administraçãodo FERMOJUPI, se reuniu sob a Presidência doExcelentíssimo Senhor Doutor José Vidal de FreitasFilho – Juiz Auxiliar da Presidência, representando oExcelentíssimo Senhor Desembargador Presidente doTribunal de Justiça do Estado do Piauí e com a presençados demais membros a saber: Raimundo AntônioCardoso – Secretário de Economia e Finanças;Roosevelt dos Santos Figueiredo - Coordenador Geraldo FERMOJUPI; Fernando de Sousa Rocha – Sub-Secretário Geral e Jocineide Cristina Moreira CarneiroLima - Coordenadora Auxiliar do FERMOJUPI, esecretária desta reunião ordinária. A reunião foi abertapelo Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar, que passou apalavra ao Coordenador Geral do FERMOJUPI, estepor sua vez, apresentou e passou às mãos dospresentes o Relatório Semestral de Atividades doFERMOJUPI, para aprovação do Conselho, no que foidemonstrado por meio de gráficos, a ExecuçãoOrçamentária, comprovando as despesas e receitasdo Fundo durante o período; Enfatizou a evolução dasdespesas executadas noano de 2008 que foi na esfera de R$ 5.000.000,00(Cinco milhões de reais) e, que nesse semestre, jáforam executadas despesas no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de Reais). E, dentre osprincipais objetivos do Fundo, foi destacado a relevânciatransformação na tecnologia, possibilitando maiorintegração e apuração dos dados aos atos judiciaisnotariais e registrais de todos os cartórios, onde aCoordenação do FERMOJUPI lançou o programaCOBJUD-WEB, sistema informatizado de arrecadaçãoe controle de prestação de contas, via internet;Incremento de política de capacitação de servidoresatravés de cursos, treinamentos e congressos comcontrato firmado com AMAPI/ESMEPI, para realizaçãode cursos em diversas áreas para magistrados eservidores; E atendendo ao objetivo de melhoria nosFóruns em todo o Estado, ficou decidido pelo Conselho

de Administração do FERMOJUPI, aplicação de recursospara reforma, ampliação e construção de 30(trinta)fóruns para o biênio 2008-2010. O referido relatório foiaprovado, por unanimidade. Em seguida, interveio o Dr.Fernando Rocha, e indagou acerca da fiscalizaçãodessas obras. O Coordenador disse que talprocedimento é de responsabilidade do Departamentode Engenharia. Ficou decidido que fosse feito, por partedo FERMOJUPI, um memorando ao setor responsávelpara se manifestar como se dar essa fiscalização. OCoordenador declarou dos altos custos com despesascom telefone, correios, água e energia (despesas decusteio). Em seguida, o Dr. Vidal sugeriu que fosselevado, para conhecimento do Juiz Diretor do Fórum,sobre esse alto consumo. Assim fossem escaneadasas contas e passadas por e-mail aos magistrados paraque tenham acesso e estabelecer política de economiano consumo dessas tarifas. Por fim, o Coordenadorteceu comentários sobre a alteração da Lei de Custas,os quais alguns atos não constam na atual tabela eficou decidido que tais atos fossem apreciados pelaSecretaria de Assuntos Jurídicos e Presidência com oobjetivo de enquadramento jurídico. Nada mais havendo,o Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar da Presidência,declarou encerrada a reunião, do que para constar,eu, secretária, lavrei e subscrevi a presente ata, quelida e achada conforme, será assinada peloExcelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar da Presidência quepresidiu a reunião e demais membros presentes.JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHOJuiz Auxiliar da PresidênciaRAIMUNDO ANTONIO CARDOSOSecretário de Economia e FinançasROOSEVELT DOS SANTOS FIGUEIREDOCoordenador Geral do FEMOJUPIFERNANDO DE SOUSA ROCHASub-Secretário Geral do TJPIJOCINEIDE CRISTINA MOREIRA CARNEIRO LIMACoordenadora Auxiliar do FERMOJUPI.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 1040/ 2009

A Desembargadora ROSIMAR LEITECARNEIRO, Corregedora-Geral da Justiça, no uso desuas atribuições legais e em caráter excepcional

R E S O L V E : DESIGNAR o servidorFRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS TORRES, Oficialde Justiça e Avaliador, lotado Secretaria da 8ª VaraCível, do Quadro Permanente de Pessoal do PoderJudiciário, para dá cumprimento a diligências da 6ª VaraCível, referente ao Processo nº 250242009, em queSUZANE SANTOS PERES PARENTE move contra aCompanhia Energética do Piauí – CEPISA. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DACORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 27de novembro de 2009. Desembargadora ROSIMARLEITE CARNEIRO-Corregedora-Geral da Justiça.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 1

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/09

Objeto: Aquisição de Material Permanente e deConsumo (elétrico e carpintaria), conformeespecificações e quantidades constantes no Anexo Ido Edital.Fonte dos Recursos: Unidade Orçamentária: 04105-FERMOJUPI; Códigos: 3390-30 e 4490-52; Fonte:12.Abertura das propostas: às 9:00 h (nove) horas, dodia 11.12.2009.Início da sessão de disputa de preços: às 10:00 h(dez) horas, do dia 11.12.2009.Edital disponível: a partir de 01.12.2009.Endereço Eletrônico: www.licitacoes-e.com.br.Referência de tempo: horário de Brasília.Informações: [email protected] ou na Sala da Centralde Licitações e Contratos, localizada na Praça Des.Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, CEP 64000-830,Teresina-PI, Fone: (86) 3215-4440 / 3216-7450, no

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TERESINA - SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2009ANO XXXI - Nº 6.468

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 2

horário das 7:00 às 14:00 horas. Teresina (PI), 30 denovembro de 2009. Haiton Alves da Silva, Pregoeiro.

SECRETARIA JUDICIÁRIA

ATA DE JULGAMENTO

2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

ERRATA

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARAESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA24 DE NOVEMBRO DE 2009.

Aos vinte e quatro dias do mês de novembrodo ano de dois mil e nove, reuniu-se em Sessãoordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL,sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Luiz GonzagaBrandão de Carvalho, presentes os Exmos. Srs. Deses.José Ribamar Oliveira e Fernando Carvalho Mendes(convocado), Ausência justificada do Exmo. Sr. Des.José James Gomes Pereira. Com assistência do Exmo.Sr. Dr. Jeromildo Rodrigues Alves – Procurador deJustiça. Às 09h00min (nove horas), comigo, BacharelGodofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto,Secretário, foi aberta a Sessão, com as formalidadeslegais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR foi publicada noDiário da Justiça nº 6.461 de 19 de novembro de 2009e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA,sem restrições. 2008.0001.003765-4 - Apelação Cível- Teresina/1ª Vara Cível. Apelante: Bando do Estado doPiauí S. A. – BEP. Advogados: Elício de Melo Leitão eoutros. Apelados: Joaquim Cirênio da Fonseca e outros.Advogados: Marcelo Leonardo de Melo Simplício eoutros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal deJustiça do Estado, à unanimidade, em conhecerdo recurso, mas para negar-lhe provimento, nosentido de manter a sentença atacada em todosos seus termos, contrariamente, em parte, aoparecer Ministerial Superior. Participaram dojulgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira– Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho eFernando Carvalho Mendes (convocado). Ausênciajustificada do Exmo. Sr. Des. José James GomesPereira.Do que, para constar, Eu, lavrei a presente ata,sendo por mim subscrita, que após a sua publicaçãono Diário da Justiça e, não havendo impugnação, seráassinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

CONCLUSÕES DE ACÓRDÃOS

1ª. Câmara Especializada Criminal(Para efeito de contagem do prazo recursal)

Habeas Corpus Nº 2009.0001.002704-5 – Teresina/4ª Vara CriminalImpetrantes: Eric Leonardo Pires de Melo – DefensorPúblico e a estagiária Larissa Duarte VianaPaciente:Marcos Jardel Gomes dos SantosRelatora: Desª. Eulália Maria Ribeiro GonçalvesNascimento Pinheiro

EmentaHABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO.OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.DEMORA INJUSTIFICÁVEL.CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

Resta evidenciado o reclamado constrangimento ilegal,à vista do excesso de prazo no julgamento do Paciente,ferindo, pois, o princípio da razoabilidade, bem como odireito inerente à dignidade humana. Ordem concedida.DecisãoComo consta da ata de julgamento, a decisão foi aseguinte: Acordam os componentes da Egrégia 1ª.Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em conceder apresente ordem de Habeas Corpus impetrada,determinando-se a expedição do alvará de soltura emfavor do paciente se por al não estiver preso, de acordocom o parecer do Ministério Público Superior,encaminhando ofício a Corregedoria Geral de Justiça,para que apure as irregularidades no andamento doprocesso originário que resultaram na concessão dowrit.Habeas Corpus Nº 2009.0001.002938-8 – Picos/1ªVaraImpetrantes: Tiago Saunders Martins e outroPaciente: Ana Romana da ConceiçãoRelatora: Desª. Eulália Maria Ribeiro GonçalvesNascimento Pinheiro

EmentaHABEAS CORPUS - PACIENTE QUEPRETENDIA SUA LIBERAÇÃO ATÉ APROLAÇÃO DA SENTENÇA – SENTENÇA JÁPROLATADA - WRIT PREJUDICADO Decisãounânime.

DecisãoComo consta da ata de julgamento, a decisão foi aseguinte: Acordam os componentes da Egrégia 1ª.Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiçado Estado, à unanimidade, em julgar prejudicada apresente ordem de Habeas Corpus impetrada, face aperda do objeto, de acordo com o parecer do MinistérioPúblico Superior.Habeas Corpus Nº 2009.0001.003663-0 –Regeneração/Vara únicaImpetrante: Franklin Dourado RebêloPaciente: Mariano Lopes dos SantosRelatora: Desª. Eulália Maria Ribeiro GonçalvesNascimento Pinheiro

EmentaHABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DOESTADO DE FLAGRANTE DELITO.CONFIGURADO. PRESENÇA DOSPRESSUPOSTOS DA CUSTODIA CAUTELAR.CARACTERIZADO. EXCESSO DE PRAZO.PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEMDENEGADA.

DecisãoComo consta da ata de julgamento, a decisão foi aseguinte: Acordam os componentes da Egrégia 1ª.Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiçado Estado, por maioria de votos, em denegar a presenteordem de Habeas Corpus impetrada, nos termos doparecer do Ministério Público Superior, vencido o Exmo.Sr. Des. Joaquim Dias de Santa Filho, que votou pelaconcessão do vertente writ.Habeas Corpus Nº 2009.0001.003101-2 – Floriano/1ª VaraImpetrantes: Leonardo Cabedo Rodrigues e outrosPaciente:Jean Barros de SousaRelatora: Desª. Eulália Maria Ribeiro GonçalvesNascimento Pinheiro

EmentaPROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS –RELAXAMENTO POR EXCESSO DE PRAZORESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA.CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO IMPEDEM ADECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.

1. Os prazos indicados para a consecução dainstrução criminal servem apenas como parâmetrogeral, porquanto variam conforme as peculiaridadesde cada processo, razão pela qual a jurisprudência ostem mitigado.2. As condições pessoais favoráveis do paciente,primariedade, família, trabalho e residência fixos, nãosão garantidoras de eventual direito de liberdadequando outros elementos constantes nos autosrecomendam a sua custódia cautelar.3. Ordem denegada.DecisãoComo consta da ata de julgamento, a decisão foi aseguinte: Acordam os componentes da Egrégia 1ª.Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar apresente ordem de Habeas Corpus impetrada, de acordocom o parecer do Ministério Público Superior.Habeas Corpus Nº 2009.0001.003245-4 – SimplícioMendes/Vara únicaImpetrante: Leovegildo Modesto AmorimPaciente:João José Rodrigues NetoRelatora: Desª. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves NascimentoPinheiro

EmentaHABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMEDE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCESSO DEPRAZO. RÉU FORAGIDO- PRESENÇA DEREQUISITO DO ART. 312, CPP – ORDEMDENEGADA.

O réu foragido do distrito da culpa, não tem direito àrevogação da prisão preventiva. – Ordem denegada.DecisãoComo consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte:Acordam os componentes da Egrégia 1ª. CâmaraEspecializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, em denegar a presente ordem deHabeas Corpus impetrada, de acordo com o parecer doMinistério Público Superior.Habeas Corpus Nº 2009.0001.003389-6 – São Joãodo Piauí/Vara únicaImpetrante: Pedro Ferreira de SantanaPaciente: Pedro Ferreira de SantanaRelatora: Desª. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves NascimentoPinheiro

EmentaPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA.SENTENÇA DE PRONÚNCIA JÁ PROFERIDA.SÚMULA 21/STJ. EXISTÊNCIA DOSPRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA.

Pelo fato de já ter sido proferida a sentença de pronúncia,torna ausente o constrangimento ilegal alegado, sendoinafastável a incidência da Súmula 21/STJ, segundo aqual pronunciado o réu, fica superada a alegação doconstrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo

na instrução. ORDEM DENEGADA.DecisãoComo consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte:Acordam os componentes da Egrégia 1ª. CâmaraEspecializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado, àunanimidade, em denegar a presente ordem de HabeasCorpus impetrada, de acordo com o parecer do MinistérioPúblico Superior.Habeas Corpus Nº 2009.0001.003284-3 – São Joãodo Piauí/Vara únicaImpetrante: José Carlos Rodrigues CoelhoPaciente: José Carlos Rodrigues CoelhoRelatora: Desª. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves NascimentoPinheiro

EmentaPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA.SENTENÇA DE PRONÚNCIA JÁ PROFERIDA.SÚMULA 21/STJ. EXISTÊNCIA DOSPRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA.

Pelo fato de já ter sido proferida a sentença de pronúncia,torna ausente o constrangimento ilegal alegado, sendoinafastável a incidência da Súmula 21/STJ, segundo a qualpronunciado o réu, fica superada a alegação doconstrangimento ilegal da prisão por excesso de prazona instrução. ORDEM DENEGADA.DecisãoComo consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte:Acordam os componentes da Egrégia 1ª. CâmaraEspecializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado, àunanimidade, em denegar a presente ordem de HabeasCorpus impetrada, de acordo com o parecer do MinistérioPúblico Superior.Habeas Corpus Nº 2009.0001.003571-6 – Castelo doPiauí/Vara únicaImpetrante: Dalton Rodrigues ClarkPaciente: Robert GentilRelatora:Desª. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves NascimentoPinheiro

EmentaHABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA.ILEGALIDADE. PERDA DO OBJETO.

Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pelaperda de objeto, quando o paciente já se encontra emliberdade, por determinação da autoridade apontada comocoatora.DecisãoComo consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte:Acordam os componentes da Egrégia 1ª. CâmaraEspecializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado, àunanimidade, em julgar prejudicada a presente ordem deHabeas Corpus impetrada, face a perda do objeto,contrariamente ao parecer do Ministério Público Superior.Habeas Corpus Nº 2009.0001.002958-3 – Teresina/3ªVara CriminalImpetrante: Roberto Melado Cordeiro JúniorPaciente:Leandro Marcos da Silva LimaRelatora: Desª. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves NascimentoPinheiro

EmentaHABEAS CORPUS. LATROCINIO. EXCESSO DEPRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DOCPP. SITUAÇÃO FÁTICO-JURIDICA IDENTICA.REITERAÇÃO DE PEDIDO. ORDEM NÃOCONHECIDA.“Não se conhece de pedido de habeas corpusque seja mera reiteração de anterior, já julgado”.

DecisãoComo consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte:Acordam os componentes da Egrégia 1ª. CâmaraEspecializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, em não conhecer da presenteordem de Habeas Corpus impetrada, por se tratar de merareiteração de pedido, de acordo com o parecer do MinistérioPúblico Superior.Habeas Corpus Nº 2009.0001.002762-8 – Floriano/1ªVaraImpetrante: João Batista Viana do Lago Neto – DefensorPúblicoPacientes: Paulo Henrick de Jesus e Anilton Henrique deMirandaRelatora: Desª. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves NascimentoPinheiro

EmentaHABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. EXCESSODE PRAZO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTOILEGAL. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTA.PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORESDA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.

Eventual excesso de prazo encontra-se justificado peloprincípio da razoabilidade, quanto mais no caso em exameonde há notícia que a audiência instrutória está designadapara data próxima.DecisãoComo consta da ata de julgamento, a decisão foi aseguinte: Acordam os componentes da Egrégia 1ª.Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar a

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 3 TERESINA - SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2009

ANO XXXI - Nº 6.468

03

presente ordem de Habeas Corpus impetrada, de acordocom o parecer do Ministério Público Superior.Habeas Corpus Nº 2009.0001.003384-7 – Teresina/9ª Vara CriminalImpetrantes: Daniela Carla Gomes Freitas e outroPaciente: Nilson Reis FeitosaRelatora: Desª. Eulália Maria Ribeiro GonçalvesNascimento Pinheiro

EmentaHABEAS CORPUS – PROCESSUAL PENAL –PREVENÇÃO. A Ação Penal deve desenrolar-seno local que facilite a instrução a fim de o julgamentoprojetar a melhor decisão. Ordem denegada.

DecisãoComo consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte:Acordam os componentes da Egrégia 1ª. CâmaraEspecializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado, àunanimidade, em denegar a presente ordem de HabeasCorpus impetrada, nos termos do parecer do MinistérioPúblico Superior.Habeas Corpus Nº 2009.0001.002963-7 – SãoRaimundo Nonato/2ª VaraImpetrante: Marco Túlio Araújo de CastroPaciente:Denilson de Sousa SilvaRelatora: Desª. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves NascimentoPinheiro

EmentaHABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO.PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONDIÇÕESPESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.ORDEM DENEGADA.

Os prazos indicados para a consecução da instruçãocriminal servem apenas como parâmetro geral, porquantovariam conforme as peculiaridades de cada processo,razão pela qual a jurisprudência os tem mitigado. OrdemDenegada.DecisãoComo consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte:Acordam os componentes da Egrégia 1ª. CâmaraEspecializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado, àunanimidade, em denegar a presente ordem de HabeasCorpus impetrada, de acordo com o parecer do MinistérioPúblico Superior.Habeas Corpus Nº 2009.0001.003269-7 – Teresina/7ªVara únicaImpetrante: Edinilson Holanda LuzPaciente:Thiago Bruno Silva FranklinRelatora: Desª. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves NascimentoPinheiro

EmentaPROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS –EXCESSO DE PRAZO PARA A INSTRUÇÃOSUPERADO – INSTRUÇÃO ENCERRADA.

Ordem denegada. “Encerrada a instrução criminal, ficasuperada a alegação de constrangimento por excesso deprazo” (Súm. 52/STJ).DecisãoComo consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte:Acordam os componentes da Egrégia 1ª. CâmaraEspecializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado doPiauí, à unanimidade, em denegar a presente ordem deHabeas Corpus impetrada, de acordo com o parecer doMinistério Público Superior.Habeas Corpus Nº 2009.0001.003840-7 – Teresina/2ªVara do Tribunal do JúriImpetrante: Francisco da Silva FilhoPaciente:José Sales da PazRelatora: Desª. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves NascimentoPinheiro

EmentaPROCESSO PENAL –HABEAS CORPUS –PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOSAUTORIZADORES PARA A DECRETAÇÃO DAPRISÃO PREVENTIVA – PRIMARIEDADE E DEMAISCIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS.CIRCUNSTANCIAS QUE NÃO IMPEDEM ADECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.EXCESSO DE PRAZO. SUPERADO, SÚMULA 52DO STJ. ORDEM DENEGADA.

DecisãoComo consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte:Acordam os componentes da Egrégia 1ª. CâmaraEspecializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado doPiauí, à unanimidade, em denegar a presente ordem deHabeas Corpus impetrada, em harmonia com o parecer doMinistério Público Superior.Habeas Corpus Nº 2009.0001.003741-5 – Uruçuí/VaraúnicaImpetrante: Luciane Rodrigues da SilvaPaciente:Geovani KunzRelatora: Desª. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves NascimentoPinheiro

EmentaHABEAS CORPUS – ALEGAÇÃO DEINIMPUTABILIDADE DO RÉU. VIA ELEITAINADEQUADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃOPROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVAFUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.

Decisão

Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte:Acordam os componentes da Egrégia 1ª. CâmaraEspecializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, em denegar a presente ordem deHabeas Corpus impetrada, em harmonia com o parecerdo Ministério Público Superior.Habeas Corpus Nº 2009.0001.004064-5 – TeresinaImpetrantes: Daniela Carla Gomes Freitas e Francisco daSilva FilhoPaciente: Dave Nilson de Sousa SilvaRelatora: Desª. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves NascimentoPinheiro

EmentaHABEAS CORPUS – PRISÃO CAUTELAR.EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DARAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.Os prazos indicados para a conclusão dainstrução criminal servem apenas como parâmetrogeral, porquanto variam conforme aspeculiaridades de cada processo, razão pela quala jurisprudência os tem mitigado. OrdemDenegada.

DecisãoComo consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte:Acordam os componentes da Egrégia 1ª. CâmaraEspecializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado,por maioria de votos, em denegar a presente ordem deHabeas Corpus impetrada, contrariamente ao parecer doMinistério Público Superior, vencido o Exmo. Sr. Des.Joaquim Dias de Santana Filho, que votou pela concessãodo vertente writ.Habeas Corpus Nº 2009.0001.003701-4 – Castelo doPiauí/ÚnicaImpetrantes: José Ribamar Rocha Neiva Filho e outrosPaciente:João Francisco LagesRelatora: Desª. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves NascimentoPinheiro

EmentaHABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA.ORDEM FUNDAMENTADA. CONDIÇÕESPESSOAIS FAVORÀVEIS. IRRELEVÂNCIA.EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEMDENEGADA.

DecisãoComo consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte:Acordam os componentes da Egrégia 1ª. CâmaraEspecializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado, àunanimidade, em denegar a presente ordem de HabeasCorpus impetrada, de acordo com o parecer do MinistérioPúblico Superior.

2ª CÂmara Especializada Cível(Para efeito de contagem de prazo recursal)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2009.0001.001064-1BATALHAAgravante: Convenção Estadual das Igrejas EvangélicasAssembléia de Deus do Piauí - CEADEPAdvogados: Manoel Francisco de Sousa Cerqueira JúniorAgravado: Epifânio Cláudio NetoAdvogados: Francisco Linhares de Araújo JúniorRELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTAPROCESSO CIVIL. PROCESSO DO TRABALHO.AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAISC/C PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. VÍNCULOTRABALHISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇACOMUM. EC 45/2004.

1. Após a EC 45/2004 a Constituição Federal passou aprever a Competência da Justiça do Trabalho processar ejulgar as ações de indenização por dano moral oupatrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Redaçãodo art. 114, VI, CF/88. 2. Conforme jurisprudência pacíficano STJ, A competência em razão da matéria é definida emrazão do pedido e da causa de pedir declinadas na inicial.- Se o pedido formulado pelo autor, pastor em igrejaevangélica, é de indenização pelos serviços prestados, acompetência é da Justiça do Trabalho. 3. Recursoimprovido.DECISÃOComo consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte:Acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, àunanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todosos seus termos, de acordo com o parecer MinisterialSuperior.

Secretaria Judiciária – SEJUS – Teresina 27 de Novembrode 2009. Bel. José Fortes Portugal Júnior – Secretário.

SECRETARIA CARTORÁRIA CÍVEL

AVISOS

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária deServiços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, INTIMA F.J.A.S. (Adv. Cláudia Paranaguáde Carvalho) & C.S.S E OUTRO (Adv. Francisco SoaresCampelo Filho), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTONº 2008.0001.002782-0/TERESINA, em que são Agravantee Agravado os ora intimados, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho -Relator. DESPACHO:“...Em face do exposto, determinoque a pensão alimentícia seja paga no valor de R$ 850,00(oitocentos e cinquenta reais) até o julgamento dosdeclaratórios apostos, momento este em que prevaleceráo valor arbitrado pelo juízo singular. Intimaçõesnecessárias.Cumpra-se.Teresina-PI, 25 de novembro de2009.Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho-Relator”.SESCAR-CIVEL, em 27 de novembro de2009.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária deServiços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, INTIMA MARCOS ALBERTO LEITE DESOUSA (Adv. Daise Viana Castelo Branco Machado eoutros) ILLANA COELHO DE LIMA LEITE(Adv. MoisésAragão Linhares e outros), nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2009.0001.004629-5/ TERESINA, emque são Agravante e agravado os ora intimados, dodespacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FernandoCarvalho Mendes - Relator. DESPACHO:“(...)Por todoo exposto, nego seguimento ao recurso, visto quemanifestamente intempestivo, ex vi do disposto no art.91, VI, do RITJ/PI C/C os arts. 522 e 557, ambus doCPC.Intimem-se.Transcorrendo in albis o prazo recursal,arquivem-se os autos, dando-se baixa nadistribuição.Teresina, 26 de novembro de 2009.Des.Fernando Carvalho Mendes-Relator”.SESCAR-CIVEL,em 27 de novembro de 2009.Bela. Graziela Menesesde Brito-Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA JOÃO DUQUE RIBEIRO EOUTRO (Adv. Marcos Antônio Pereira Lima e outros),nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº07.0024936/ TERESINA, em que é Impetrante o oraintimado e Impetrado DESEMBARGADOR JOSÉ GOMESBARBOSA, do despacho exarado pela Exma. Sra. Desa.Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro –Relatora. DESPACHO:“... Com tais considerações,NEGO seguimento ao mandado de segurança, por suamanifesta inadmissibilidade... Teresina, 25 de novembrode 2009.Desa. Eulália Maria Ribeiro GonçalvesNascimento Pinheiro-Relatora”. SESCAR-CIVEL, em 27de novembro de 2009.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ-PI (Adv. João Batista de Freitas Júnior e outros) & ELIETEDE SOUSA SANTOS E OUTRO(adv. Miguel Alves GuidaNeto), nos autos do AGRAVO DI INSTRUMENTO Nº2009.0001.004596-5/ PARNAGUÁ-PI, em que SãoAgravante e Agravado os ora intimados, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes- Relator. DESPACHO:“(...)Pelo exposto, intime-se aparte agravada, para, querendo, apresentar suascontra-razões, em 10 (dez) dias, nos termos delineadospelo art. 527, V, do CPC.Após, voltem-me os autosconclusos.Cumpra-se.Teresina, 26 de novembro de2009.Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator”.SESCAR-CIVEL, em 27 de novembro de2009.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ANTÔNIO TERTO JÚNIOR(Adv. Valdílio Sousa Falcão Filho e outros) & FIATADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Adv.Hildson Rodrigues Leal Silva e outros), nos autos doAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.0001.003914-6/TERESINA, em que são Agravante e agravado os oraintimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.Fernando Carvalho Mendes - Relator.DESPACHO:“(...)Pelo exposto, valendo-me dospoderes conferidos pelo art. 557 do CPC, bem como dodisposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento aopresente recurso.Intimem-se.Transcorrendo in albis oprazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixana distribuição.Cumpra-se.Teresina, 26 de novembrode 2009.Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator”.SESCAR-CIVEL, em 27 de novembro de 2009.

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TERESINA - SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2009ANO XXXI - Nº 6.468

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 4

Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA MUNICÍPIO DE PALMEIRASDO PIAUÍ E OUTRO (Adv. Astrogildo Mendes AssunçãoFilho e outros) & VANDELICE BORGES DA ROCHA EOUTRO (Adv. Fredison de Sousa Costa), nos autos doAGRAVO DE INSTRUMENTO/ CRISTINO CASTRO nº05.000938-9, em que são Agravante e Agravado osora intimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator.DESPACHO:“(...)Tendo em vista que o Agravante, oraRequerente, não traz aos autos nenhum fato novo,ratifico o decisão exarada, pelos mesmosfundamentos.Intimem-se as partes.Oficie-se aoeminente juiz a quo, informando-lhe do inteiro teor destadecisão.Transcorrendo in albis o prazo recursal,arquivem-se os autos de acordo com o Provimento nº016/2009, dando baixa na distribuição.Cumpra-se.Teresina(PI), 25 de novembro de 2009. Des. HaroldoOliveira Rehem-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em 27 denovembro de 2009.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ESTADO DO PIAUÍ (Adv.Daniel Félix Gomes Araújo), nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2009.0001.004677-5/ TRIBUNALDE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em que é Agravante o oraintimado e agravado JOSELITO JOAQUIM REIS, dodespacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FernandoCarvalho Mendes - Relator. DESPACHO:“Pelo exposto,intime-se o agravante, para indicar o endereço completoda parte agravada, no prazo de 10 (dez) dias, sobpena de não conhecimento do vertente agravo deinstrumento.Cumpra-se.Teresina, 27 de novembro de2009.Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator”.SESCAR-CIVEL, em 27 de novembro de2009.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ESTADO DO PIAUÍ (Adv.Daniel Félix Gomes Araújo), nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2009.0001.004666-0/ TRIBUNALDE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em que é Agravante o oraintimado e agravado ANTONIETA ISABEL DIAS, dodespacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FernandoCarvalho Mendes - Relator. DESPACHO:“Pelo exposto,intime-se o agravante, para indicar o endereço completoda parte agravada, no prazo de 10 (dez) dias, sobpena de não conhecimento do vertente agravo deinstrumento.Cumpra-se.Teresina, 27 de novembro de2009.Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator”.SESCAR-CIVEL, em 27 de novembro de2009.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ESTADO DO PIAUÍ (Adv.Daniel Félix Gomes Araújo), nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2009.0001.004665-9/ TERESINA,em que é Agravante o ora intimado e agravadoFRANCISCO RODRIGUES DE CARVALHO, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes- Relator. DESPACHO:“Pelo exposto, intime-se oagravante, para indicar o endereço completo da parteagravada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nãoconhecimento do vertente agravo deinstrumento.Cumpra-se.Teresina, 27 de novembro de2009.Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator”.SESCAR-CIVEL, em 27 de novembro de2009.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA COMPANHIA ALVORADADE EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS- CAEMA (Adv.Heleno de Queiroz Sampaio e outro) & INTERPI-INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ (Adv. Edmundo Belloda Silva Neto e outros), nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2009.0001.004643-0/ PIO IX, emque são Agravante e Agravado os ora intimados, dodespacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FernandoCarvalho Mendes - Relator. DESPACHO:“(...)De início,primando pela prudência e cautela, prefiro, ante os

fatos verificados na lide em exame, estabelecer oregular contraditório.Pelo exposto, intime-se a parteagravada, para, querendo, apresentar suas contra-razões, em 10 (dez) dias, nos termos delineados peloart. 527, V, do CPC.Após, voltem-me os autosconclusos.Cumpra-se.Teresina, 27 de novembro de2009.Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator”.SESCAR-CIVEL, em 27 de novembro de 2009.Bela.Graziela Meneses de Brito-Secretária.

SECRETARIA CARTORÁRIA CRIMINAL

AVISOS

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Cynthia Holanda de Araújo Soares,Subsecretária de Serviços Cartorários Criminais, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMAMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, nos autosda APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2008.0001.001922-0– TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PI, em que é apelante:Lindomar José da Silva Barbosa e apelado: MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exaradopelo Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Ribeiro GonçalvesNascimento Pinheiro - Relatora. “ DESPACHO: (...)Assim sendo, homologo, para que produza os efeitoslegais a desistência requerida.Dê-se baixa nadistribuição. Publique-se, registre-se e cumpra-se.Teresina, 23 de novembro de 2009.Des. Eulália MariaRibeiro Gonçalves Nascimento-Relatora”. Secretariade Serviços Cartorários Criminais, em Teresina, 27 denovembro de 2009. Bela. Cynthia Holanda de AraújoSoares-Subsecretária.

REPUBLICADO POR INCORREÇÃOAVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Cynthia Holanda de Araújo Soares,Subsecretária de Serviços Cartorários Criminais, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA SÔNIAMARIA DE SOUSA RIBEIRO REIS ( Advs. Marcos PatrícioNogueira Lima e outros) e JOSÉ REIS DE SOUSA (Adv.Ticiana Arêa Leão Sousa), nos autos do QUEIXACRIME Nº 2008.0001002798-3 - TRIBUNAL DEJUSTIÇA/PI, em que é querelante: Sônia Maria de SousaRibeiro Reis e querelado: José Reis de Sousa, dadecisão exarada pelo Exmo. Sr. Des. Sebastião RibeiroMartins - Relator.“ DESPACHO: Intimem-se a acusaçãoe a defesa com o fito de que requeiram diligências,caso as entendam necessárias, no prazo de 05 (cinco)dias, nos termos do artigo 10 da Lei nº 8.038/90.Após,voltem conclusos.Teresina, 17 de novembro de2009.Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Relator”.Secretaria de Serviços Cartorários Criminais, emTeresina, 27 de novembro de 2009. Bela. CynthiaHolanda de Araújo Soares- Subsecretária.

REPUBLICADO POR INCORREÇÃOAVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Cynthia Holanda de Araújo Soares,Subsecretária de Serviços Cartorários Criminais, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA FLÁVIOHENRIQUE ANDRADE CORREIA LIMA, nos autos daAÇÃO PENAL Nº 2008.0001.000910-5 – TRIBUNALDE JUSTIÇA/PI, em que é autor: MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO PIAUÍ e ré: ELIZA FERNANDES DASILVA SENA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.Sebastião Ribeiro Martins - Relator. “ DESPACHO:Intime-se o acusado, através de seu representantelegal, para apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 05(cinc0) dias, nos moldes do art. 8º da Lei nº 8038/90.Após, voltem os autos conclusos.Teresina, 18 denovembro de 2009.Des. SEBASTIÃO RIBEIROMARTINS-Relator”. Secretaria de Serviços CartoráriosCriminais, em Teresina, 27 de novembro de 2009. Bela.Cynthia Holanda de Araújo Soares- Subsecretária.

JUIZADOS DA CAPITAL

AVISOS

AVISO DE INTIMAÇÃOProcesso nº 39542009

Otávio Soares da Silva, Secretário Designadoda 3ª Vara Criminal de Teresina/PI, de ordem do(a)MM. Juiz(a) de Direito desta Jurisdição, INTIMA oacusado, Sandro Fernandes Sabino (adv.) Dra.Shardenha Maria Carvalho Vasconcelos para deInstrução e Julgamento, designada para o dia 11 dejaneiro de 2010, ás 10.00 horas, nos autos doprocesso que o Ministério Público, move contra oacusado acima mencionado. Teresina (PI), 30 denovembro de 2009. (Francisco das Chagas Ribeirodos Santos). Servidor.

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo nº 115652008

Bel. OTÁVIO SOARES DA SILVA, Diretor deSecretaria designado da 3ª Vara Criminal de TeresinaPiauí, de ordem da MM. Juíza de Direito em exercícioDra. NAZILDES SANTOS LOBO, INTIMA o AdvogadoDr. VALDEMAR SABINO DE OLIVEIRA, OAB/PI nº6759, para comparecer na sala das audiências destaVara, situada na Rua David Caldas nº 134, Centro,- 5ºandar, nesta Capital, ás 09:00 horas do dia 09 deMARÇO DE 2010, para audiência de Instrução eJulgamento nos autos da ação penal que o MinistérioPúblico Estadual promove em face do acusado:FRANCISCO EUDÁCIO DA SILVA JÚNIOR, comoincurso nas penas do artigo 157 c/c art. 14, II doCódigo Penal. Em Teresina (PI), 30 novembro de2009. Eu, Raimunda Rodrigues Ferreira Carvalho,analista designada, o digitei. Dra. NAZILDES SANTOSLOBO, Juíza de Direito.

AVISO DE INTIMAÇÃOProcesso nº 39542009

Otávio Soares da Silva, Secretário Designadoda 3ª Vara Criminal de Teresina/PI, de ordem do(a)MM. Juiz(a) de Direito desta Jurisdição, INTIMA oacusado, David Nunes Brasileiro (adv.) Dr. FranciscoMadureira, para de Instrução e Julgamento,designada para o dia 11 de janeiro de 2010, ás10.00 horas, nos autos do processo que o MinistérioPúblico, move contra o acusado acima mencionado.Teresina (PI), 30 de novembro de 2009. (Franciscodas Chagas Ribeiro dos Santos). Servidor.

PROCESSO Nº 254882008 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

NATUREZA DO FEITO: GUARDA COMPARTILHADAREQUERENTE: F.J.A. DA S.ADVOGADAS: Dra. CLÁUDIA PARANAGUÁ DECARVALHO OAB/PI Nº 1821; Dra. NEIDE MARIA G.DE MIRANDA BONFIM OAB/PI Nº 5973REQUERIDA: F.M. DE S.ADVOGADOS: Dr. FRANCISCO SOARES CAMPELOFILHO OAB/PI Nº 2734; Dra. ELISANA MARTINSFERREIRA BAPTISTA OAB/PI Nº 5964DESPACHO: “De ordem designo a referida audiênciapara o dia 11/12/2009 às 12:45 horas, audiência deConciliação entre as partes, na sala de audiência destaVara, considerando a 4ª Semana Nacional daConciliação, marcada para o período de 07 a 11 dedezembro próximo. Teresina, 30 de Novembro de2009”.Teresina, 30 de Novembro de 2009.Antônia Pereira de Sousa SantanaAnalista Judicial.Dra. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA.Juíza de Direito em exercício da 1ª Vara de Família eSucessões.

PROCESSO Nº 88702008INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

NATUREZA DO FEITO:EXONERAÇÃO DE ALIMENTOSREQUERENTE: P.D.B.ADVOGADO: DR. FÁBIO RENATO BONFIM VELOSOOAB/PI 3.129, ALEXANDRE BENTO B. DEALBUQUERQUE OAB/PI 2.847, RICARDO LIMAPINHEIRO OAB/PI 3.296, STANLEY DE SOUSAPATRICIO FRANCO OAB/PI3.899REQUERDO: M. I. A. C. B.DESPACHO: “R. Hoje. Vistos em despacho. Redesignonova audiencia para o dia 23 de fevereiro de 2010, às10:30h . Intime-se. Teresina, 10/11/2009. Dra. Mariada Paz e Silva Miranda”Teresina, 30 de novembro de 2009.Maria Amélia de Andrade MartinsAnalista Judicial.Dra. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA.Juiza de Direito em exercício da 1ª Vara de Família eSucessões.

PROCESSO Nº 55332007INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

NATUREZA DO FEITO: DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSOREQUERENTE: D.R. DE S.N.ADVOGADO: Dr. ZACARIAS BARBOSA DA SILVAOAB/PI Nº 2772REQUERIDO: R.S. DO N.ADVOGADO: Dr. DANIEL CARVALHO OLIVEIRA OAB/PI Nº 5823DESPACHO: “De ordem designo a referida audiênciapara o dia 11/12/2009 às 12:30 horas, audiência deConciliação entre as partes, na sala de audiência destaVara, considerando a 4ª Semana Nacional daConciliação, marcada para o período de 07 a 11 dedezembro próximo. Teresina, 30 de Novembro de2009”.

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 5 TERESINA - SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2009

ANO XXXI - Nº 6.468

Teresina, 30 de Novembro de 2009.Antônia Pereira de Sousa SantanaAnalista Judicial.Dra. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA.Juíza de Direito em exercício da 1ª Vara de Família eSucessões.

PROCESSO Nº 79002008INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

NATUREZA DO FEITO: AÇÃO DE DIVISÃOREQUERENTE: F. DAS C. F.ADVOGADO: DR. CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRAMEDEIROS OAB/PI 3078REQUERIDA: M. DO A. O. F.ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICADESPACHO: “R. Hoje. Vistos em despacho. Designo odia 23 de fevereiro de 2010, às 10:00h, para audiênciade conciliação, instrução e julgamento. Intime-se.”Teresina, 30 de novembro de 2009.Maria Amélia deAndrade Martins-Analista Judicial.Dra. MARIA DA PAZE SILVA MIRANDA-Juiza de Direito em exercício da 1ªVara de Família e Sucessões.

PROCESSO Nº 113232009 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

NATUREZA DO FEITO: PEDIDO DE RECONHECIMENTOE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONCUBINÁRIAREQUERENTE: C. DE N.B.C.ADVOGADA: Dra. CAROLINA DE NAZARÉ BARBOSACARVALHO OAB/PI Nº 5.039/06REQUERIDO: A.H. DA S.DESPACHO: “Remetam-se os autos à secretaria destaVara para que apense os autos deste processo aosautos do processo de nº 39822009, para tramitaçãoconjunta. Ao tempo em que designo 08 de dezembro de2009 às 14:15 horas a realização da audiência deconciliação, instrução e julgamento (Semana daConciliação). Intimem-se com urgência. Cumpra-se.Teresina, 26 de Novembro de 2009”. Teresina, 30 deNovembro de 2009.Antônia Pereira de Sousa Santana-Analista Judicial.Dra. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA-Juíza de Direito em exercício da 1ª Vara de Família eSucessões.

PROCESSO nº 11932006INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

NATUREZA DO FEITO: INVESTIGAÇÃO DEPATERNIDADE COM ALIMENTOSREQUERENTE:G C C, menor representado por suagenitora S M C CADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA;REQUERIDO:M G DA C S.ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA PEREIRAOAB/PI Nº 3242/2000DESPACHO: “R. Hoje. CERTIFICO que a audiênciadesignada para esta data deixou de realizar face a MM.Juíza em exercício, encontra-se na comartca onde étitular, cumprindo sua pauta de audiência. Desta forma,fica designada nova audiência para a SemanadaConciliação, a realizar-se no dia 09/12/2009 às 14:00horas. Ficando as partes de já intimadas. O referido éverdade e dou fé. Teresina, 11 de Novembro de2009.”Teresina, 30 de Novembro de 2009.ANTÔNIAPEREIRA DA SOUSA SANTANA-Analista judicial.Dra.MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA-Juíza de Direito em exercício 1ª Vara de Família eSucessões.

PROCESSO nº 50222009INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

NATUREZA DO FEITO: INVESTIGAÇÃO DEPATERNIDADE COM ALIMENTOSREQUERENTE:G DA C E S F.ADVOGADO: Dr. GILVAN JOSÉ DO PRADO OAB/PI –5773;REQUERIDO:G G F E S, menor representado por suagenitora S F DA S P.ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICADESPACHO: “R. Hoje. Comparecer ao referidolaboratório, BIOANÁLISE, no dia 11/12/2009 às 09:00,para a realização do exame de DNA. Teresina, 19 deNovembro de 2009.”Teresina, 30 de Novembro de2009.ANTÔNIA PEREIRA DA SOUSA SANTANA-Analista judicial.Dra. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA-Juíza de Direito em exercício 1ª Vara de Família eSucessões.

PROCESSO nº 100462009INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

NATUREZA DO FEITO: ALIMENTOSREQUERENTE:A E DA C F e C L DA C F, menorrepresentada por sua genitora M DO S DA C S.ADVOGADO: Dr. ZACARIAS BARBOSA DA SILVA OAB/PI – 2.772; Dr. GUSTAVO FERREIRA AMORIM OAB/PI –

3512; Dra. ROGÉRIA MARIA BATISTA MENDES OAB/PI– 3710; Dra. FLÁVIA FERREIRA AMORIM OAB/PI – 4868;DANIEL BATISTA FERREIRA NETO OAB/PI - 5668REQUERIDO:A E DA S F.ADVOGADO: Dra. CAROLINA DE NAZARÉ BARBOSACARVALHO OAB/PI – 5.039/06DESPACHO: “R. Hoje. De ordem designo a referidaaudiência para o dia 07/12/2009 às 14:00 horas,audiência de Conciliação entre as partes, na sala deaudiência desta vara, considerando a 4ª SemanaNacional de Conciliação, marcada para o período de 07a 11 de dezembro próximo. Teresina, 10 de Novembrode 2009.”Teresina, 30 de Novembro de 2009.ANTÔNIAPEREIRA DA SOUSA SANTANA-Analista judicial.Dra.MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA-Juíza de Direito em exercício 1ª Vara de Família eSucessões.

PROCESSO nº 1993932005INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

NATUREZA DO FEITO: SEPARAÇÃO JUDICIALLITIGIOSAREQUERENTE:E R DE S.ADVOGADO: Dr. DÉCIO TELES DOS SANTOS OAB/PI– 679/70;REQUERIDO:M D N S DE S.ADVOGADO: MARIA SÉRVIA NUNES SOARES ALVESOAB/PI Nº 5.933 e ANA VÍRGINIA NUNES SOARES OAB/PI – 3846DESPACHO: “R. Hoje. De ordem designo a referidaaudiência para o dia 11/12/2009 às 17:00 horas,audiência de Conciliação entre as partes, na sala deaudiência desta vara, considerando a 4ª SemanaNacional de Conciliação, marcada para o período de 07a 11 de dezembro próximo. Teresina, 25 de Novembrode 2009.”Teresina, 30 de Novembro de 2009.ANTÔNIAPEREIRA DA SOUSA SANTANA-Analista judicial.Dra.MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA-Juíza de Direito em exercício 1ª Vara de Família eSucessões.

PROCESSO nº 2099852005INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

NATUREZA DO FEITO: NEGATÓRIA DE PATERNIDADEREQUERENTE:D C F.ADVOGADO: Dr. MARIA UMBELINA SOARES CAMPOSOLIVEIRA OAB/PI – 4.023/04;REQUERIDO:C DE M B DE S.ADVOGADO: JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR OAB/PI– 3.063/99; RENATO COELHO DE FARIAS OAB/PI –3.596/02DESPACHO: “R. Hoje. De ordem designo a referidaaudiência para o dia 09/12/2009 às 14:15 horas,audiência de Conciliação entre as partes, na sala deaudiência desta vara, considerando a 4ª SemanaNacional de Conciliação, marcada para o período de 07a 11 de dezembro próximo. Teresina, 26 de Novembrode 2009.”Teresina, 30 de Novembro de 2009.ANTÔNIAPEREIRA DA SOUSA SANTANA-Analista judicial.Dra.MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA-Juíza de Direito em exercício 1ª Vara de Família eSucessões.

AVISO DE INTIMAÇÃO

O Dr. CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA, Juiz deDireito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da ComarcaTeresina Piauí, na Forma da lei, intima:DR. MILTONGUSTAVO VASCONCELOS BARBOSA, OAB/PI 5553-A, a fim de comparecer à audiência de instrução ejulgamento, designada para o dia 23/11/2009, às 8:30horas, no processo crime de homicídio, nº 132572009,em que figura como acusado Fábio Barros Sousa eDaniel Barros Freitas.Dr. Carlos Augusto NogueiraJuiz de Direito da 2ª VJÚRI.

AVISO DE INTIMAÇÃO ADVOGADO7ª VARA CRIMINAL

PROC 44832009ACUSADO(A): PAULO WELLINGTON ALVARENGAJÚNIORCRIME: ARTIGO 33 LEI 11343-2006

A SECRETARIA DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCADE TERESINA, DE ORDEM DO MM.JUIZ DE DIREITOTITULAR, DR.ALMIR ABIB TAJRA FILHO,DE ACORDOCOM O PROVIMENTO 029/2009, DA CORREGEDORIADE JUSTIÇA DO PIAUÍ, ITNIMA O ADVOGADOALCIMAR PINHEIRO CARVALHO, OAB/PI 2770/96 eMARCO AURÉLIO LIMA DOS REIS, OAB/PI 2769/96,COM ESCRITÓRIO SITUADO NA RUA ARLINDONOGUEIRA,333, SALA 401, NESTA CAPITAL, PARA ,QUERENDO, NO PRAZO DE CINCO(05) DIAS,MANIFESTAR-SE E OFERTAR AS CONTRA-RAZÕESRECURSAIS, DA INTERPOSIÇÃO DO MP DE CORREIÇÃO

PARCIAL NOS AUTOS MENCIONADO. E PARACONSTAR EU, JOSÉLIA RIBEIRO LUSTOSA, TECNICOJUDICIAL, DIGITEI E CONFERI PRESENTE AVISO.TERESINA, 26 DE NOVEMBRO DO ANO 2009.

JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINALAVISO DE INTIMAÇÃO

O Dr. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DEQUEIROZ, Juiz de Direito/6ª Vara Criminal, da Comarcade Teresina, Capital do Estado do Piauí, na forma da lei,intima:DR. MIGUEL DE MENESES COSTA JUNIOR, OAB/PI6033 e DR. ANTONIO MUNIZ DOURADO OAB/PI 5821,a comparecerem a audiência de Instrução e Julgamentodesignada para o dia 25 de março de 2010, às 10:30horas, nos autos do processo crime de HomicídioCulposo, nº 210072008, em que figura como acusado:Pedro Nonato da Costa.DR. NAZARENO DE WEIMAR THÉ, OAB/PI 58/85, DR.ULISSES BRASIL LUSTOSA, OAB/PI 1630, acomparecerem a audiência de Instrução e Julgamentodesignada para o dia 26 de março de 2010, às 09:00horas, nos autos da Queixa-Crime, nº 158842006, emque figura como rqdo: Maria Rodrigues Marquesda Fonseca.DR. FRANCISCO MADUREIRA, OAB/PI 158 A, acomparecer a audiência de instrução e Julgamento,designada para o dia 26 de março de 2010, às 10:30horas, nos autos do processo crime de HomicídioCulposo, nº 76882009, em que figura como acusado:Jurandir Peres Campelo.Teresina, 26 de novembro de 2009Dr. Raimundo Holland Moura de QueirozJuiz de Direito da 6ª Vara Criminal.

EDITAIS DA CAPITAL

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE QUINZE(15) DIAS

A Dra. Keylla Ranyere Lopes TeixeiraProcópio, Juíza de Direito em exercício na 3ª VaraCriminal de Teresina Piauí, no uso de suas atribuiçõeslegais, etc. Pelo presente edital CITA o acusadoSEBASTIÃO DE LIRA VIANA, brasileiro, piauiense,natural de Altos-PI, comerciante, filho de FranciscoMartins Viana e de Iria José de Lira Viana, residente edomiciliada em lugar incerto e não sabido, para noprazo de quinze dias, responder, por intermédio deadvogado constituído ou com assistência daDefensoria Pública Estadual a acusação que lhe éfeita pelo Ministério Público Estadual nos autos doprocesso nº 2130972004, como incurso nas penasdo art. 14 da lei 10.826/03. Cientificando-o de que anão manifestação no prazo editalício importará emsuspensão do processo e do curso do prazoprescricional, sem prejuízo da aplicação imediata deoutras sanções. Dado e passado na Secretaria da 3ªVara Criminal de Teresina Piauí, aos trinta dias dias domês de novembro do ano de dois mil e nove (30/11/2009) Eu, (Suzana R. de Holanda), Analista Judicial,digitei e subscrevi. Dra. Keylla Ranyere Lopes TeixeiraProcópio, Juíza de Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE QUINZE(15) DIAS

A Dra. Keylla Ranyere Lopes TeixeiraProcópio, Juíza de Direito em exercício na 3ª VaraCriminal de Teresina Piauí, no uso de suas atribuiçõeslegais, etc. Pelo presente edital CITA o acusadoROBERT WILLIAM DE ARAÚJO, brasileiro, piauiense,filho de Maria Odete Barros Araújo, residente edomiciliada em lugar incerto e não sabido, para noprazo de quinze dias, responder, por intermédio deadvogado constituído ou com assistência daDefensoria Pública Estadual a acusação que lhe éfeita pelo Ministério Público Estadual nos autos doprocesso nº 2011422004, como incurso nas penasdo art. 157, § 2º, I e II do CP. Cientificando-o de que anão manifestação no prazo editalício importará emsuspensão do processo e do curso do prazoprescricional, sem prejuízo da aplicação imediata deoutras sanções. Dado e passado na Secretaria da 3ªVara Criminal de Teresina Piauí, aos trinta dias dias domês de novembro do ano de dois mil e nove (30/11/2009) Eu, (Suzana R. de Holanda), Analista Judicial,digitei e subscrevi. Dra. Keylla Ranyere LopesTeixeira Procópio, Juíza de Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE QUINZE(15) DIAS

A Dra. Keylla Ranyere Lopes TeixeiraProcópio, Juíza de Direito em exercício na 3ª VaraCriminal de Teresina Piauí, no uso de suas atribuiçõeslegais, etc. Pelo presente edital CITA o acusadoARILTON DA COSTA ALMEIDA, brasileiro, filho de

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TERESINA - SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2009ANO XXXI - Nº 6.468

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 6

Teresinha de Jesus da Costa Almeida, residente edomiciliada em lugar incerto e não sabido, para noprazo de quinze dias, responder, por intermédio deadvogado constituído ou com assistência daDefensoria Pública Estadual a acusação que lhe éfeita pelo Ministério Público Estadual nos autos doprocesso nº 1030122369, como incurso nas penasdo art. 157, § 2º do CP. Cientificando-o de que a nãomanifestação no prazo editalício importará emsuspensão do processo e do curso do prazoprescricional, sem prejuízo da aplicação imediata deoutras sanções. Dado e passado na Secretaria da 3ªVara Criminal de Teresina Piauí, aos trinta dias dias domês de novembro do ano de dois mil e nove (30/11/2009) Eu, (Suzana R. de Holanda), Analista Judicial,digitei e subscrevi. Dra. Keylla Ranyere LopesTeixeira Procópio, Juíza de Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE QUINZE(15) DIAS

A Dra. Keylla Ranyere Lopes TeixeiraProcópio, Juíza de Direito em exercício na 3ª VaraCriminal de Teresina Piauí, no uso de suas atribuiçõeslegais, etc. Pelo presente edital CITA o acusadoFRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA E SILVA,brasileiro, filho de Raimundo Alves da Silva e de Mariada Piedade Sousa e Silva, residente e domiciliada emlugar incerto e não sabido, para no prazo de quinzedias, responder, por intermédio de advogadoconstituído ou com assistência da Defensoria PúblicaEstadual a acusação que lhe é feita pelo MinistérioPúblico Estadual nos autos do processo nº2064562005, como incurso nas penas do art. 129, §1º, I do CP. Cientificando-o de que a não manifestaçãono prazo editalício importará em suspensão doprocesso e do curso do prazo prescricional, semprejuízo da aplicação imediata de outras sanções.Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara Criminal deTeresina Piauí, aos trinta dias dias do mês de novembrodo ano de dois mil e nove (30/11/2009) Eu, (SuzanaR. de Holanda), Analista Judicial, digitei e subscrevi.Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio, Juízade Direito.

3 ª PUBLICAÇÃOPROCESSO Nº 256992009EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEARROLAMENTO SUMÁRIO

A Dra. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA,Juíza de Direito em exercício da 1ª Vara de Família eSucessões, de Teresina-PI, por título e nomeação legal,etc... FAZ SABER ao que este Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que nos autos do processo Nº256992009, da AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIOCOM PEDIDO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO do bemde LUIZA BORGES VIEIRA FEITOZA - FALECIDA,brasileiro(a), casada, do lar, portadora do RG Nº275.659 SSP/PI, foi por esta Juíza em exercício da 1ªVara de Família e Sucessões, Dra. MARIA DA PAZ ESILVA MIRANDA, por sentença datada de 13 deOutubro de 2009, decretada a expedição de carta deadjudicação, tornando-se como única herdeira da decujus o(a) Sr(a). LUANA VIEIRA DOS SANTOS,brasileiro(a), casada, comerciante, portadora do RGNº 1717801 SSP/PI, residente e domiciliado(a) noResidencial Parque Sul, Quadra-18, Casa-03, Teresina– PI. A MMA. Juíza de Direito em exercício mandouexpedir o presente edital que será publicado 03 (três)vezes com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário deJustiça, fixando-lhe no lugar de costume. Dado ePassado nesta cidade de Teresina, Capital do Estadodo Piauí, aos 05 de Novembro de 2009. Eu, (AntôniaPereira de Sousa Santana), Analista Judicial, o digiteie o subscrevo. Dra. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDAJuíza de Direito em exercício da 1ª Vara de Família eSucessões.

3 ª PUBLICAÇÃOPROCESSO Nº 274162008EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃO

A Dra. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA,Juíza de Direito em exercício da 1ª Vara de Família eSucessões, de Teresina-PI, por título e nomeação legal,etc...FAZ SABER ao que este Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que nos autos do processo Nº274162008, da AÇÃO DE INTERDIÇÃO, CURATELAC/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELAPRETENDIDA de JOSÉ BORGES DE MOURA,brasileiro(a), piauiense, viúvo, procurador federalaposentado, residente e domiciliado na Rua DavidCaldas, nº 555-Sul, Bairro Centro, nesta Capital, foi poresta Juíza em exercício da 1ª Vara de Família eSucessões, Dra. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA,por sentença datada de 14 de Outubro de 2009,decretada a incapacidade da mesmo(a) para reger

seus negócios e bens na vida civil, cuja doençaincapacita de gerir sua pessoa, sendo doença decaráter definitiva, tendo sido nomeados CURADORASa Sra. MARIA CÉLIA MOURA BORGES, brasileira,piauiense, solteira, cirurgiã dentista, residente edomiciliada na Rua David Caldas, nº 555-Sul, BairroCentro, nesta Capital, e a Sra. IARA MOURA BORGESBARBOSA, brasileira, piauiense, casada, funcionáriapública estadual, residente e domiciliada à Rua Antôniode Castro Franco, nº 1302, Bairro de Fátima, as quaisprestaram compromisso legal e bem exercer o“MUNUS”, observadas as cautelas jurídicas inerentesa espécie face sua reconhecida idoneidade podendona plenitude, com sua restrição apenas para obedeceras exigências a MMA. Juíza de Direito em exercíciomandou expedir o presente edital que será publicado03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, noDiário de Justiça, fixando-lhe no lugar de costume. Dadoe Passado nesta cidade de Teresina, Capital do Estadodo Piauí, aos 06 de Novembro de 2009. Eu, (AntôniaPereira de Sousa Santana), Analista Judicial, o digiteie o subscrevo. Dra. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA,Juíza de Direito em exercício da 1ª Vara de Família eSucessões.

2 ª PUBLICAÇÃOPROCESSO Nº 210912008EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃO

A Dra. ELVIRA MARIA OSÓRIO PITOMBEIRAMENESES CARVALHO, Juíza de Direito da 2ª Vara deFamília e Sucessões da Comarca de Teresina - PI, portítulo e nomeação legal, etc...FAZ SABER ao que esteEdital virem ou dele conhecimento tiverem, que nosautos n.° 210912008, da Ação de INTERDIÇÃO deWELLINGTON MACHADO DA SILVA, brasileiro, solteiro,sem atividade, residente e domiciliada na Quadra 99 -Casa 12 - Bairro Dirceu I, nesta Capital, foi por esteJuiz da 2ª Vara de Família, Dr. THIAGO BRANDÃO DEALMEIDA, por sentença datada de 13 de outubro de2009, decretada a incapacidade do mesmo para regerseus negócios e bens na vida civil, cuja doençaincapacita de gerir sua pessoa, sendo doença decaráter definitiva, tendo sido nomeado CURADORA aSra. TEREZINHA DE JESUS DE SOUSA SILVA, brasileira,casada, do lar, residente e domiciliado no endereçoacima referido, o qual prestou compromisso legal ebem exercer o "MUNUS", observadas as cautelasjurídicas inerentes a espécie face sua reconhecidaidoneidade podendo na plenitude, com sua restriçãoapenas para obedecer as exigências o MM. Juiz deDireito mandou expedir o presente edital que serápublicado 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez)dias, no Diário de Justiça, fixando-lhe no lugar decostume. Dado e Passado nesta cidade de Teresina,Capital do Estado do Piauí, aos 17 de novembro de2009. Eu, (Jader Vasconcellos Filho), AnalistaJudiciário, o digitei. Eu, Bela. Iracema Leal LeãoGuimarães), o conferi e subscrevi. Dra. Elvira MariaOsório Pitombeira Meneses Carvalho, MM. Juíza deDireito da 2ª Vara de Família e Sucessões.

PROCESSO Nº 2135862007EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

NATUREZA DO FEITO: DIVÓRCIO DIRETOSUPLICANTE: N. M da. S. C . B. GADVOGADO: LINCON HERMES SARAIVA GUERRASUPLICADO: C. A. R. De B. G.ADVOGADO: JOSIÊ JALLES DIÓGENESDESPACHO: “Suspendo o andamento do presente feito,até o julgamento da Exceção de Incompetência arguidapelo requerido. Cumpra-se o despacho exarado nosAutos de Exceção, urgente . Intimem-se as partes,através de seus advogados.Teresina, 20 de outubrode 2009. Dra. Elvia Maria Osório Pitombeira MenesesCarvalho.Teresina, 27 de novembro de 2009.Bela Iracema Leal Leão GuimarãesSecretária da 2ª Vara de Família e Sucessões.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE QUINZE(15) DIAS

A Dra. Nazildes Santos Lôbo, Juíza de Direitoem exercício na 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, nouso de suas atribuições legais, etc. Pelo presente editalCITA os acusados GECILIO DE SOUSA, brasileiro,piauiense, natural de Teresina, filho de Antonio Carlosde Sousa e de Maria Neusa da Conceição, residente edomiciliado em lugar incerto e não sabido, para noprazo de quinze dias, responder, por intermédio deadvogado constituído ou com assistência da DefensoriaPública Estadual a acusação que lhe é feita peloMinistério Público Estadual nos autos do processo nº104602006, como incurso nas penas do art. 14 da Lei10.826/03. Cientificando-o de que a não manifestaçãono prazo editalício importará em suspensão do

processo e do curso do prazo prescricional, semprejuízo da aplicação imediata de outras sanções. Dadoe passado na Secretaria da 3ª Vara Criminal deTeresina Piauí, aos vinte e sete dias do mês de novembrodo ano de dois mil e nove (27/11/2009) Eu, (Suzana R.de Holanda), Analista Judicial, digitei e subscrevi. Dra.Nazildes Santos Lôbo, Juíza de Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE QUINZE (15)DIAS

A Dra. Nazildes Santos Lôbo, Juíza de Direitoem exercício na 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, nouso de suas atribuições legais, etc. Pelo presente editalCITA os acusados JACOB MARTINS ARAÚJO,brasileiro, piauiense, casado, auxiliar de mecânico, filhode Francisco de Araújo e de Francisca Araújo, residentee domiciliado em lugar incerto e não sabido, para noprazo de quinze dias, responder, por intermédio deadvogado constituído ou com assistência da DefensoriaPública Estadual a acusação que lhe é feita peloMinistério Público Estadual nos autos do processo nº2104882007, como incurso nas penas do art. 14 da Lei10.826/03. Cientificando-o de que a não manifestaçãono prazo editalício importará em suspensão doprocesso e do curso do prazo prescricional, semprejuízo da aplicação imediata de outras sanções. Dadoe passado na Secretaria da 3ª Vara Criminal deTeresina Piauí, aos vinte e sete dias do mês de novembrodo ano de dois mil e nove (27/11/2009) Eu, (Suzana R.de Holanda), Analista Judicial, digitei e subscrevi. Dra.Nazildes Santos Lôbo, Juíza de Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE QUINZE (15)DIAS

A Dra. Nazildes Santos Lôbo, Juíza de Direitoem exercício na 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, nouso de suas atribuições legais, etc. Pelo presente editalCITA os acusados JOAQUIM BALBINO DOS SANTOSOLIVEIRA, brasileiro, natural de PIO IX, filho de JoãoBalbino de Oliveira e de Maria Enisia dos Santos Oliveira,residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido,para no prazo de quinze dias, responder, por intermédiode advogado constituído ou com assistência daDefensoria Pública Estadual a acusação que lhe é feitapelo Ministério Público Estadual nos autos do processonº 104602006, como incurso nas penas do art. 14 daLei 10.826/03. Cientificando-o de que a nãomanifestação no prazo editalício importará emsuspensão do processo e do curso do prazoprescricional, sem prejuízo da aplicação imediata deoutras sanções. Dado e passado na Secretaria da 3ªVara Criminal de Teresina Piauí, aos vinte e sete dias domês de novembro do ano de dois mil e nove (27/11/2009) Eu, (Suzana R. de Holanda), Analista Judicial,digitei e subscrevi. Dra. Nazildes Santos Lôbo, Juízade Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE QUINZE (15)DIAS

A Dra. Nazildes Santos Lôbo, Juíza de Direitoem exercício na 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, nouso de suas atribuições legais, etc. Pelo presente editalCITA os acusados EDIVALDO MIRANDA DA SILVA,brasileiro, natural de Teresina, casado, filho de JoséBezerra da Silva e de Francisca Miranda da Silva,residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido,para no prazo de quinze dias, responder, por intermédiode advogado constituído ou com assistência daDefensoria Pública Estadual a acusação que lhe é feitapelo Ministério Público Estadual nos autos do processonº 55552009, como incurso nas penas do art. 171, §2º, VI, do CP. Cientificando-o de que a não manifestaçãono prazo editalício importará em suspensão doprocesso e do curso do prazo prescricional, semprejuízo da aplicação imediata de outras sanções. Dadoe passado na Secretaria da 3ª Vara Criminal deTeresina Piauí, aos vinte e sete dias do mês de novembrodo ano de dois mil e nove (27/11/2009) Eu, (Suzana R.de Holanda), Analista Judicial, digitei e subscrevi. Dra.Nazildes Santos Lôbo, Juíza de Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE QUINZE (15)DIAS

A Dra. Nazildes Santos Lôbo, Juíza de Direitoem exercício na 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, nouso de suas atribuições legais, etc. Pelo presente editalCITA os acusados RONALDO BATISTA DA SILVA,brasileiro, piauiense, solteiro, pedreiro, filho deRaimundo Lima da Silva e de Tânia Maria Batista daSilva, residente e domiciliado em lugar incerto e nãosabido, para no prazo de quinze dias, responder, porintermédio de advogado constituído ou com assistênciada Defensoria Pública Estadual a acusação que lhe éfeita pelo Ministério Público Estadual nos autos doprocesso nº 999522005, como incurso nas penas do

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 7 TERESINA - SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2009

ANO XXXI - Nº 6.468

art. 157, § 2º , inciso I, do CP. Cientificando-o de que anão manifestação no prazo editalício importará emsuspensão do processo e do curso do prazoprescricional, sem prejuízo da aplicação imediata deoutras sanções. Dado e passado na Secretaria da 3ªVara Criminal de Teresina Piauí, aos vinte e sete dias domês de novembro do ano de dois mil e nove (27/11/2009) Eu, (Suzana R. de Holanda), Analista Judicial,digitei e subscrevi. Dra. Nazildes Santos Lôbo, Juízade Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE QUINZE (15)DIAS

A Dra. Nazildes Santos Lôbo, Juíza de Direitoem exercício na 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, nouso de suas atribuições legais, etc. Pelo presente editalCITA os acusados ADIMON DA SILVA SANTOS,brasileiro, filho de Antonio Belisário dos Santos e deMaria do Rosário da Silva Santos, residente edomiciliado em lugar incerto e não sabido, para noprazo de quinze dias, responder, por intermédio deadvogado constituído ou com assistência da DefensoriaPública Estadual a acusação que lhe é feita peloMinistério Público Estadual nos autos do processo nº999522005, como incurso nas penas do art. 157, § 2º, inciso I, II, do CP. Cientificando-o de que a nãomanifestação no prazo editalício importará emsuspensão do processo e do curso do prazoprescricional, sem prejuízo da aplicação imediata deoutras sanções. Dado e passado na Secretaria da 3ªVara Criminal de Teresina Piauí, aos vinte e sete dias domês de novembro do ano de dois mil e nove (27/11/2009) Eu, (Suzana R. de Holanda), Analista Judicial,digitei e subscrevi. Dra. Nazildes Santos Lôbo, Juízade Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE QUINZE (15)DIAS

A Dra. Nazildes Santos Lôbo, Juíza de Direitoem exercício na 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, nouso de suas atribuições legais, etc. Pelo presente editalCITA os acusados JOSUELTON PEREIRA ROCHA DASILVA, brasileiro, filho de Antonio Pereira Rocha daSilva e de Maria Antonia da Silva, residente e domiciliadoem lugar incerto e não sabido, para no prazo de quinzedias, responder, por intermédio de advogado constituídoou com assistência da Defensoria Pública Estadual aacusação que lhe é feita pelo Ministério Público Estadualnos autos do processo nº 87102006, como incursonas penas do art. 155, § 4º , inciso IV do CP.Cientificando-o de que a não manifestação no prazoeditalício importará em suspensão do processo e docurso do prazo prescricional, sem prejuízo da aplicaçãoimediata de outras sanções. Dado e passado naSecretaria da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, aosvinte e sete dias do mês de novembro do ano de doismil e nove (27/11/2009) Eu (Suzana R. de Holanda),Analista Judicial, digitei e subscrevi. Dra. NazildesSantos Lôbo,,Juíza de Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE QUINZE (15)DIAS

A Dra. Nazildes Santos Lôbo, Juíza de Direitoem exercício na 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, nouso de suas atribuições legais, etc. Pelo presente editalCITA os acusados FRANCISCO ARAÚJO DOSSANTOS, brasileiro, nascido 12/08/72, filho deFrancisco Gonçalves dos Santos e de Antonia Valériade Araújo, residente e domiciliado em lugar incerto enão sabido, para no prazo de quinze dias, responder,por intermédio de advogado constituído ou comassistência da Defensoria Pública Estadual a acusaçãoque lhe é feita pelo Ministério Público Estadual nos autosdo processo nº 199382006, como incurso nas penasdo art. 180, caput, do CP. Cientificando-o de que a nãomanifestação no prazo editalício importará emsuspensão do processo e do curso do prazoprescricional, sem prejuízo da aplicação imediata deoutras sanções. Dado e passado na Secretaria da 3ªVara Criminal de Teresina Piauí, aos vinte e sete dias domês de novembro do ano de dois mil e nove (27/11/2009) Eu, (Suzana R. de Holanda), Analista Judicial,digitei e subscrevi. Dra. Nazildes Santos Lôbo, Juízade Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE QUINZE (15)DIAS

A Dra. Nazildes Santos Lôbo, Juíza de Direitoem exercício na 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, nouso de suas atribuições legais, etc. Pelo presente editalCITA os acusados ELVIS TEIXEIRA DE FRANÇA,brasileiro, nascido 04/05/79, filho de Oswaldo Vidal deFrança e de Maria das Graças Teixeira de França,residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido,para no prazo de quinze dias, responder, por intermédio

de advogado constituído ou com assistência daDefensoria Pública Estadual a acusação que lhe é feitapelo Ministério Público Estadual nos autos do processonº 9442006, como incurso nas penas do art. 155, §§ 1ºe 4º, inciso I do CP. Cientificando-o de que a nãomanifestação no prazo editalício importará emsuspensão do processo e do curso do prazoprescricional, sem prejuízo da aplicação imediata deoutras sanções. Dado e passado na Secretaria da 3ªVara Criminal de Teresina Piauí, aos vinte e sete dias domês de novembro do ano de dois mil e nove (27/11/2009) Eu, (Suzana R. de Holanda), Analista Judicial,digitei e subscrevi. Dra. Nazildes Santos Lôbo, Juízade Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE QUINZE (15)DIAS

A Dra. Nazildes Santos Lôbo, Juíza de Direitoem exercício na 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, nouso de suas atribuições legais, etc. Pelo presente editalCITA os acusados CRISTIANO DE SOUSA BERNARDO,brasileiro, filho de Antonio Gomes Bernardo de Sousa ede Maria do Socorro Sales de Sousa, residente edomiciliado em lugar incerto e não sabido, para noprazo de quinze dias, responder, por intermédio deadvogado constituído ou com assistência da DefensoriaPública Estadual a acusação que lhe é feita peloMinistério Público Estadual nos autos do processo nº104532006, como incurso nas penas do art. 14 da Lei10.826/03. Cientificando-o de que a não manifestaçãono prazo editalício importará em suspensão do processoe do curso do prazo prescricional, sem prejuízo daaplicação imediata de outras sanções. Dado e passadona Secretaria da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, aosvinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mile nove (27/11/2009) Eu, (Suzana R. de Holanda),Analista Judicial, digitei e subscrevi. Dra. NazildesSantos Lôbo, Juíza de Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE QUINZE (15)DIAS

A Dra. Nazildes Santos Lôbo, Juíza de Direitoem exercício na 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, nouso de suas atribuições legais, etc. Pelo presente editalCITA a Empresa GURUPI IND. E COMÉRCIO DE MADEIRASLTDA, CNPJ 05.533.830/0001-06, Inscrição Estadual(Pará) 12.205.695-7, na pessoa de seu Representantelegal, com sede em endereço em lugar incerto e nãosabido, para no prazo de quinze dias, responder, porintermédio de advogado constituído ou com assistênciada Defensoria Pública Estadual a acusação que lhe éfeita pelo Ministério Público Estadual nos autos doprocesso nº 2013982007, por crime de Dano Ambiental.Cientificando-o de que a não manifestação no prazoeditalício importará em suspensão do processo e docurso do prazo prescricional, sem prejuízo da aplicaçãoimediata de outras sanções. Dado e passado naSecretaria da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, aostrinta dias do mês de novembro do ano de dois mil enove (30/11/2009) Eu, (Suzana R. de Holanda), AnalistaJudicial, digitei e subscrevi. Dra. Nazildes SantosLôbo, Juíza de Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE QUINZE (15)DIAS

A Dra. Keylla Ranyere Lopes TeixeiraProcópio, Juíza de Direito em exercício na 3ª VaraCriminal de Teresina Piauí, no uso de suas atribuiçõeslegais, etc. Pelo presente edital CITA o acusado SUELYCASTRO LEAL, brasileira, piauiense, solteira,comerciante, filha de Francisco Pilar Castro Filho e deMaria das Graças Leal, residente e domiciliada em lugarincerto e não sabido, para no prazo de quinze dias,responder, por intermédio de advogado constituído oucom assistência da Defensoria Pública Estadual aacusação que lhe é feita pelo Ministério Público Estadualnos autos do processo nº 1020154764, como incursonas penas do art. 171, caput e art. 304 do CP.Cientificando-o de que a não manifestação no prazoeditalício importará em suspensão do processo e docurso do prazo prescricional, sem prejuízo da aplicaçãoimediata de outras sanções. Dado e passado naSecretaria da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, aostrinta dias dias do mês de novembro do ano de dois mile nove (30/11/2009) Eu, (Suzana R. de Holanda),Analista Judicial, digitei e subscrevi. Dra. KeyllaRanyere Lopes Teixeira Procópio, Juíza de Direito.

3 ª PUBLICAÇÃOPROCESSO Nº 1994662006EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃO

A Dra. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA,Juíza de Direito em exercício da 1ª Vara de Família eSucessões, de Teresina-PI, por título e nomeação legal,

etc... FAZ SABER ao que este Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que nos autos do processo Nº274162008, da AÇÃO DE CURATELA de LUIZGONZAGA SOARES DA SILVA, brasileiro, solteiro,residente e domiciliado na Quadra 15, Casa 18,Conjunto Parque Piauí, nesta Capital, foi por esta Juízaem exercício da 1ª Vara de Família e Sucessões, Dra.MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, por sentençadatada de 27 de Outubro de 2009, decretada aincapacidade da mesmo(a) para reger seus negóciose bens na vida civil, cuja doença incapacita de gerirsua pessoa, sendo doença de caráter definitiva, tendosido nomeada CURADORA a Sra. CLAUDIANASOARES DE CARVALHO FILHA, brasileira, divorciada,do lar, residente e domiciliada na Quadra 15, Casa 18,Conjunto Parque Piauí, nesta Capital, a qual prestoucompromisso legal e bem exercer o “MUNUS”,observadas as cautelas jurídicas inerentes a espécieface sua reconhecida idoneidade podendo na plenitude,com sua restrição apenas para obedecer as exigênciasa MMA. Juíza de Direito em exercício mandou expediro presente edital que será publicado 03 (três) vezescom intervalo de 10 (dez) dias, no Diário de Justiça,fixando-lhe no lugar de costume. Dado e Passado nestacidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 09de Novembro de 2009. Eu, (Antônia Pereira deSousa Santana), Analista Judicial, o digitei e osubscrevo. Dra. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA,Juíza de Direito em exercício da 1ª Vara de Família eSucessões.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIASProc. 22882009

O Doutor Juiz de Direito da 4ª Vara de famíliafaz saber a todos quantos o presente Edital virem oudele conhecimento tiverem, que se processa por esteJuízo e Secretaria, uma AÇÃO DE DIVÓRCIOLITIGIOSO em que o Sr. Miguel Arcanjo Saraiva,residente e domiciliado nesta Capital, contra a Sra.MARIA ANTÕNIA BARBOSA SARAIVA, brasileira,casada, sem profissão conhecida, residente edomiciliado em lugar incerto e não sabido, ficando omesmo citado pelo presente Edital com o prazo de 30(trinta) dias, para querendo contestar a ação no prazode 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para quechegue ao conhecimento de quem interessar e nofuturo não possam alegar ignorância mandei expedir opresente Edital que será publicado no Diário da Justiçae afixado no lugar de costume. Dado e passado, nestacidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 25de agosto de 2009. Eu, Bel. Roberto Tobler Saraiva,Analista Judicial, o digitei, e Eu, Bel. Wladimir MoraisNogueira, Secretário da 4ª Vara de Família osubcrevi.Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES-Juiz de Direito da 4ª Vara de Família

EDITAL DE PROCLAMAS

ANTÔNIO UBIRATAN VIEIRA, Oficial do 1°Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, Famíliae Sucessões, da 1ª Circunscrição, da Cidade eComarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, naForma da Lei, Etc... Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixorelacionados: 1) WEDSON ARAUJO DE ALMEIDA eDENIVÂNIA DA SILVA NASCIMENTO; ele, solteiro,Pedreiro, filho de José Luiz de ALmeida e Zulmira MariaAraujo de Almeida; ela, solteira, Copeira, filha de Olivanda Silva do Nascimento e Denísia da Silva Nascimento,ambos domiciliados nesta Capital; 2) ANTONIO JOSÉDE SOUSA REIS e DENISE DE ARAÚJO CARVALHO;ele, solteiro, Vendedor, filho de Edimilson de SousaReis e Antonia Rosa de Sousa; ela, solteira, Estudante,filha de José Mendes Carvalho e Djanira Machadom deAraújo, ambos domiciliados nesta Capital; 3) ARMANDODE CASTRO JÚNIOR e MARIA DO SOCORRORODRIGUES DO NASCIMENTO; ele, Solteiro, Militar, filhode Armando de Castro e Conceição de Maria LoureiroLima Castro; ela, solteira, Arquiteta, filha de Luiz Rosado Nascimento e Francisca Rodrigues de MagalhãesNascimento, ambos domiciliados nesta Capital; 4)SORIÉDSON JOERCIO BATISTA E SILVA e EILIKAANDRÉIA FEITOSA VASCONCELOS; ele, solteiro,Comerciário, filho de Francisco Edson da Silva e Mariado Socorro Batista; ela, solteira, ProfessoraUniversitária, filha de Joabio Eloi de Vasconcelos eMaria Ivanise Feitosa de Vasconcelos, ambosdomiciliados nesta Capital; 5) JOSEANDRO PEDREIRAEVANGELISTA e FERNANDA DE SOUSA ANDRADE;ele, solteiro, Vendedor, filho de Gerardo PedreiraEvangelista e Antonia Amado da Silva Evangelista; ela,solteira, Estudante, filha de Felix Ferreira de Andradee Maria de Jesus Rosa de Sousa Andrade, ambosdomiciliados nesta Capital; 6) FABIO CARDOSO DEMELO e GEORGIA DE ARAGÃO MOURÃO; ele, solteiro,Promotor de Vendas, filho de José Saraiva de Melo eLuiza Rosa da Silva Melo; ela, solteira, Secretária

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TERESINA - SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2009ANO XXXI - Nº 6.468

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 8

Administrativa, filha de Edson José da Costa Mourão eMaria das G.M.A. Mourão, ambos domiciliados nestaCapital; 7) HENRIQUE LUIS CARDOSO LIMA eFRANCISCA CLÁUDIA PEREIRA DE SOUZA; ele, solteiro,Vigilante, filho de José de Nazaré Lemos Lima e MariaSantos Cardoso Lima; ela, solteira, Educadora Física,filha de Claudionou Monteiro de Souza e Maria de JesusPereira de Souza, ambos domiciliados nesta Capital; 8)ANTONIO ALBERTO SILVA BOAVISTA FILHO e MARIATERESA BARRADAS OLIVEIRA; ele, solteiro, Autônomo,filho de Antonio Alberto Silva Boavista e Cândida MariaNascimento Boavista; ela, Solteira, Psicóloga, filha deWilson Mariano de Paiva Oliveira e Izilda Maria BarradasOliveira, ambos domiciliados nesta Capital; 9) WILLAMSMARQUES MOTA e BEATRIZ DE MELO COÊLHO DEMACÊDO; ele, solteiro, Serígrafo, filho de Basilio MotaNeto e Marília Marques de Oliveira Mota; ela, solteira,Enfermeira, filha de Lino Coêlho de Macêdo e FranciscaMaria Cardoso de Melo Macêdo, ambos domiciliadosnesta Capital; 10) JOSÉ VIEIRA BEZERRA e ALINEFERNANDA RODRIGUES DE SOUSA; ele, solteiro,Conferente, filho de Antonio Bezerra Sobrinho e EvaVieira Bezerra; ela, solteira, Comerciante, filha de LuizRodrigues Filho e Julimar Rodrigues de Sousa, ambosdomiciliados nesta Capital; 11) ADILSON LUCIANO DEOLIVEIRA e VIVIEN RAMOS DA SILVA; ele, solteiro,Vigilante, filho de Rita Neves de Oliveira; ela, solteira,Professora, filha de Adelito Honorato da Silva e MariaLucídia Ramos da Silva, ambos domiciliados nestaCapital; 12) ANTÔNIO RAIMUNDO ALVES DE LIMA eJANIRA FERREIRA SOUSA; ele, solteiro, Taxista, filhode Francisco Alves Pereira e Dulcinéa Pires de LimaAlves; ela, solteira, Operadora de Caixa, filha de ManoelRodrigues Sousa e Maria José Ferreira Sousa, ambosdomiciliados nesta Capital; 13) MARCOS MACIELGOMES DA SILVA e MAÍRA DE ABREU TEIXEIRA; ele,solteiro, Comerciário, filho de Lucimar Gomes da Silvae Maria Adelaide da Silva; ela, solteira, Estudante, filhade Ricardo Luis Barbosa Soares Teixeira e Sebastianade Abreu Teixeira, ambos domiciliados nesta Capital;14) LÁZARO SAMUEL BARBOSA DA SILVA e CLAUDIAROBERTA DE SOUSA ARAÚJO; ele, solteiro, Bancário,filho de Raimundo Barbosa da Silva e Maria do SocorroBarbosa da Silva; ela, solteira, Técnica de Enfermagem,filha de Odací Alves de Araújo e Maria de LourdesBernadete de Sousa Araújo, ambos domiciliados nestaCapital; 14) AYRON ADSON RODRIGUES e ROSIELEGONÇALVES DE SOUSA; ele, solteiro, Ajudante, filhode Adílson Pereira Rodrigues e Maria Helena de Sousa;ela, solteira, Estudante, filha de Antonio José Alves deSousa e Rosane Maria Gonçalves de Sousa, ambosdomiciliados nesta Capital; 15) WILSON HRCULESSANTOS DA SILVA e ELIZANGELA DA SILVA MENEZES;ele, solteiro, Eletricista, filho de Francisco das ChagasSantos da Silva e Maria Luiza Santos da Silva; ela,solteira, Costureira, filha de Paulo Roberto LimaMenezes e Maria José da Silva Menezes, ambosdomiciliados nesta Capital 16) LAURO MAXIMOFONTENELES MEDEIROS e SAYHURE COSTA DOSSANTOS; ele, solteiro, Gestor Hospitalar, filho de AlbertoMedeiros Barros e Maria Gorete Fonteneles Medeiros;ela, solteira, Pedagoga, filha de Adelson Alves dosSantos e Mirian Rodrigues da Costa dos Santos, ambosdomiciliados nesta Capital 17) FRANCISCO DEAN NUNESDA COSTA e DAIANELY BEZERRA MACHADO; ele,Solteiro, Zelador, filho de Emanoel Hipolito da Costa eZuleide Maria Nunes da Costa; ela, solteira, Estudante,filha de Jonas Machado Vieira e Domingas Dias Bezerra,ambos domiciliados nesta Capital 18) ADRIANO ROGERBARROS SILVA e EDCLEIDE COSTA XAVIER; ele,solteiro, Empresário, filho de Francisco Roger Silva eMaria da Graça Barros Silva; ela, solteira, Promotorade Vendas, filha de José de Ribamar Pereira Xavier eEudália de Oliveira Costa Xavier, ambos domiciliadosnesta Capital 19) ARNALDO CESAR DA COSTA e MARIADO LIVRAMENTO LOPES DOS SANTOS; ele, solteiro,Operador de Máquinas, filho de Gastão da Costa eMaria Estela da Costa; ela, solteira, Monitora Infantil,filha de Domingos Lopes dos Santos e Maria de Jesusda Silva, ambos domiciliados nesta Capital 20) DIEGOALMEIDA MELO CARVALHO e DENNISE MENDESMAGALHÃES; ele, solteiro, Empresário, filho de PedroCarvalho Filho e Helda Maria de Almeida; ela, solteira,Estudante, filha de José Airton Ramos Magalhães eWaldecy Moreno Mendes, ambos domiciliados nestaCapital 21) MARCOS DAVID MENESES SOBREIRA eROBERTA GOMES TELES; ele, solteiro, Estudante, filhode Conceição de Maria Meneses Sobreira; ela, solteira,Estudante, filha de Cícero Batista Teles e Maria HelenaGomes, ambos domiciliados nesta Capital; 22) NATÉRCIODE CARVALHO NOGUEIRA e BENEILDE CABRALMOARES; ele, solteiro, Técnico em Informática, filho deLucidio Nogueira do Espirito Santo e Sebastiana Rufinode Carvalho Nogueira; ela, solteira, Professora, filhade Benedito Moraes da Silva e Joelina Pessoa Cabral eSilva, ambos domiciliados nesta Capital; 23) ABELGONÇALVES DA SILVA NETO e LORENNA KAROLYNEVAZ RÊGO; ele, solteiro, Professor, filho de SalathielGonçalves Dias e Selma Maria Soares Gonçalves Dias;

ela, solteira, Assistente Social, filha de Luiz Carlos deAraújo Rego e Maria Grací Vaz Rêgo, ambosdomiciliados nesta Capital; 24) EDINALDO NASCIMENTOSOARES e LEOJANE DO NASCIMENTO VIDAL; ele,solteiro, Vendedor, filho de Edivaldo Veras Soares eMaria de Fatima do Rosario Nascimentos Soares; ela,solteira, Estudante, filha de Leonardo Vidal e Franciscadas Chagas do Nascimento, ambos domiciliados nestaCapital; 25) JOSÉ ADAUTO TEIXEIRA RODRIGUESJÚNIOR e DILENE OLIVEIRA DA SILVA; ele, solteiro,Advogado, filho de Maria do Socorro Paiva Rodrigues;ela, solteira, Administradora, filha de Joaquim Ferreirada Silva e Diana Maria de Oliveira da Silva, ambosdomiciliados nesta Capital; 26) LUCIANO DE MACÊDOLIMA e ANDRÉA ALVES DA SILVA; ele, solteiro,Psicólogo, filho de Carlos Ferreira Lima e Maria Helenade Macêdo Lima; ela, solteira, Nutricionista, filha deAntonio Gomes da Silva e Antonia Alves dos SantosSilva, ambos domiciliados nesta Capital; 27) LAÉCIOLIMA RAMOS e FRANCISCA FERREIRA DA SILVAROCHA; ele, solteiro, Mecânico, filho de Atevaldo PereiraRamos e Vera Lucia Lima Ramos; ela, solteira,Doméstica, filha de Antônio Soares da Rocha e MariaJosé Ferreira da Silva Rocha, ambos domiciliados nestaCapital; 28) JOSÉ WILSON DE BRITO e LENILDA FREITASDA COSTA; ele, solteiro, Lanternauta, filho de AgostinhoPaulo dos Santos e Maria Creuza de Brito Santos; ela,solteira, Estudante, filha de Edmilson Lima da Costa eLúcia Maria de Freitas Costa, ambos domiciliados nestaCapital; 29) LUIS GREGORIO DE MOURA MACÊDO eJESSILANE SOARES DA SILVA; ele, solteiro, Motorista,filho de Sebastião de Moura Macêdo e Maria Douracíde Moura Macêdo; ela, solteira, Estudante, filha de JoséSoares da Silva Filho e Sônia Maria Machado de Sousa,ambos domiciliados nesta Capital; 30) SEBASTIÃOOLIVEIRA SIMEÃO e MARIA SILVANA DE SOUSA; ele,divorciado, Agente Penintenciário, filho de ManoelSimeão da Silva e Maria Augusta de Oliveira Silva; ela,solteira, Estudante Universitária, filha de Maria deFatima Sousa, ambos domiciliados nesta Capital; 31)FRANCISCO KLEBERT MARQUES DE QUEIROZ eLEIDIANE VIEIRA DE ANDRADE; ele, solteiro, Vendedor,filho de José Newton Azevêdo de Queiroz e AuzenirMarques de Queiroz; ela, solteira, Auxiliar de Escritório,filha de Francisco Pereira de Andrade e Francisca BritoVieira de Andrade, ambos domiciliados nesta Capital;32) EDIVAN FERREIRA DA SILVA e LEIDIANE MARIAARAÚJO DE SOUSA; ele, solteiro, Militar, filho de LuisFerreira da Silva e Maria Chaves Ferreira; ela, solteira,Comerciária, filha de Francisco Ferreira de Sousa eMaria das Mercês Araújo de Sousa, ambos domiciliadosnesta Capital; 33) JAMES SAMPAIO DE SÁ e NAYARACRISTINA MENDES DA SILVA; ele, solteiro, Barman,filho de Pedro Pereira de Sá e Osmarina Ribeiro Sampaio;ela, solteira, Garçonete, filha de Edivaldo Alves da Silvae Maria da Conceição Mendes da Silva, ambosdomiciliados nesta Capital; 34) DAVID MACÊDO LOPESPINHEIRO e GEORGIA NOGUEIRA DIAS; ele, solteiro,Autônomo, filho de Antonio Carlos Lopes Pinheiro eLucimar Rosa de Macêdo Pinheiro; ela, solteira,Estudante, filha de Rogério Veras Dias e MarleneNogueira Dias, ambos domiciliados nesta Capital; 35)FRANCISCO DE ASSIS MAGALHÃES DA COSTA eDANIELE VIEIRA GOMES DA SILVA; ele, solteiro, Monitorde Disciplina, filho de Luiz Salutino da Costa e MariaMagalhães da Costa; ela, solteira, Comerciária, filha deFrancisco das Chagas Silva e Rita Maria da ConceiçãoSilva, ambos domiciliados nesta Capital; 36) JADSONDA COSTA SILVA e DANIELE DOS SANTOSFERNANDES; ele, solteiro, Servente, filho de GeraldoJosé da Silva e Rita Irene da Costa Silva; ela, solteira,Estudante, filha de Benildes dos Santos Fernandes,ambos domiciliados nesta Capital; 37) CLAUDIO CESARCOSTA SIQUEIRA e JEANE MARCIA SANTIAGO NUNES;ele, solteiro, Costureiro, filho de Claudio Pinto Siqueirae Rita Almeida da Silva; ela, solteira, Auxiliar de Costura,filha de Francisco de Sousa Nunes e Irene PereiraSantiago Nunes, ambos domiciliados nesta Capital; 38)FRANCISCO HELIO DOS SANTOS LIMA e WANESSADE MELO SOUZA; ele, solteiro, Aux. Administrativo,filho de Manuel Ferreira Lima e Tereza Maria dos SantosLima; ela, solteira, Estudante, filha de Valdimir de MoraisSousa e Maria Pereira de Melo, ambos domiciliadosnesta Capital; 39) RAIMUNDO MARQUES PEREIRA DOSSANTOS e LUCILENE PEREIRA DA SILVA; ele, solteiro,Vendedor, filho de João Bonifácio dos Santos e Mariade Fátima Pereira dos Santos; ela, solteira, Estudante,filha de João Pereira da Silva e Anedita CatarinoRodrigues, ambos domiciliados nesta Capital; 40) HÉLIOLUIZ RODRIGUES SILVA e EUGÊNIA GONÇALVES DEFARIAS PEREIRA; ele, solteiro, Professor, filho deLucimar Alves da Silva e Maria do Socorro RodriguesSilva; ela, solteira, Professora, filha de Anisio AlvesPereira e Raimunda Gonçalves de Farias Pereira, ambosdomiciliados nesta Capital; 41) FRANCISCO EVERTONBARROS e NATÁLIA DOS SANTOS SILVA; ele, solteiro,Auxiliar de Pintor, filho de Lindinalva Moreira Barros;ela, solteira, Estudante, filha de Edivaldo Valadão dosSantos e Maria da Natividade dos Santos Silva, ambos

domiciliados nesta Capital; 42) FHELIPE ALVES DEMOURA FÉ e BELANE DE SOUSA LIRA VISGUEIRA; ele,solteiro, Representante Comercial, filho de Franciscodas Chagas Rodrigues de Moura Fé e Maria do SocorroAlves Rodrigues de Moura Fé; ela, solteira, EstudanteUniversitária, filha de Antonio Luiz Leite Visgueira eRaimunda de Sousa Lira Visgueira, ambos domiciliadosnesta Capital; 43) CARLOS EDUARDO PINHEIRO DEMEDEIROS e JOSEFA RODRIGUES DOS SANTOS; ele,solteiro, Advogado, filho de José Carlos Brito deMedeiros e Maria Helena Pinheiro dos Santos Medeiros;ela, solteira, Técnica de Enfermagem, filha de Carminoda Rocha Santos e Maria do Rosário de Fátima Rodriguesdos Santos, ambos domiciliados nesta Capital; 44)JUSTIVAN SÉRGIO LEAL TEIXERIA e LILIANGUIMARÃES DO NASCIMENTO; ele, solteiro, Médico,filho de Justiniano Bispo Teixeira e Maria Avani LealTeixeira; ela, solteira, Psicóloga, filha de Miguel Rodriguesdo Nascimento e Maria Jose Guimarães do Nascimento,ambos domiciliados nesta Capital; 45) ÉRICO ATHAYDEVIEGA e ANNA CLARISSA RODRIGUES DANTAS; ele,solteiro, Comerciante, filho de José Carlos Veiga e MariaOdete Athayde Veiga; ela, solteira, Advogada, filha deEspedito de Sigueira Dantas e Valda Maria RodriguesDantas, ambos domiciliados nesta Capital; 46) WILBERTJOSÉ DE OLIVEIRA MOURA e MARCELA SOARES DONASCIMENTO; ele, solteiro, Professor, filho de José deMoura e Ricardina Rejane da Conceição Oliveira Moura;ela, solteira, Contadora, filha de Paulo Moura doNascimento e Francinete Soares do Nascimento, ambosdomiciliados nesta Capital; 47) ÍTALO MAIA DE AGUIARe AÍKA BARROS BARBOSA; ele, solteiro, Advogado,filho de Francisco das Chagas Percí de Aguiar eCremilda Alves Maia de Aguiar; ela, solteira, Enfermeira,filha de Espedito de Moura Barbosa e Dulcinéa BeserraBarros Barbosa, 48) WILLIAM PALHA DIAS NETTO eLESSANA RODRIGUES PORTELA; ele, solteiro,Advogado, filho de Francisco de Sales e Silva PalhaDias e Daria Soares Palha Dias; ela, solteira, Advogada,filha de Benoni Portela Leal Sobrinho e Maria do RosárioRodrigues de Moura, ambos domiciliados nesta Capital;49) JOÃO BATISTA ALVES SEGUNDO e LICEANABARBOSA DE PÁDUA; ele, solteiro, Médico, filho deJoão Batista Alves e Luciene de Fátima Dias Alves; ela,solteira, Estudante Universitária, filha de Antonio dePádua Rêgo Júnior e Joyce Maria Barbosa de Pàdua,ambos domiciliados nesta Capital; 50) LEONARDOMOITINHO BANDEIRA e POLIANA SANTOS OLIVEIRA;ele, Solteiro, Contador, filho de Eliseu Gomes Bandeirae Nair Moitinho Bandeira; ela, solteira, Publicitária, filhade Paulo Henrique Oliveira Costa e Valtimaura SiqueiraSantos Oliveira, ambos domiciliados nesta Capital; 51)PAULO ROBERTO LEÃO ARAÚJO e FERNANDA LOPESSILVA; ele, solteiro, Autônomo, filho de FranciscoModesto de Araújo e Maria de Fátima Leão Araújo; ela,solteira, Assistente Administrativa, filha de Laudecy deSena Silva e Valdelene de Araújo Lopes Silva, ambosdomiciliados nesta Capital; 52) RAIMUNDO NONATODE SOUSA e OLENIR ALVES PEREIRA; ele, solteiro,Professor, filho de Elias Francisco de Sousa e JeronimaMaria de Sousa; ela, solteira, Professora, filha de JoséPereira da Silva e Raimunda Alves do Nascimento,ambos domiciliados nesta Capital; 53) FRANCISCO DASCHAGAS RODRIGUES FERREIRA e ANA KAROLINARODRIGUES; ele, solteiro, Estudante, filho de Luis EliasFerreira e Maria da Conceição Rodrigues; ela, solteira,Estudante, filha de Antonio Justino Filho e Maria dasGraças Rodrigues, ambos domiciliados nesta Capital;54) MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA e LUCIANAALVES FERREIRA; ele, solteiro, Juiz de Direito, filho deAmadeu Francisco da Silva e Maria da ConceiçãoSousa e Silva; ela, solteira, Professora, filha de LuisRomão Ferreira e Francisca Teresinha Ferreira, ambosdomiciliados nesta Capital; 55) JOSÉ ILSON DONASCIMENTO e JANAÍNA PEREIRA DE CARVALHO;ele, solteiro, Vendedor, filho de Eva Azevedo doNascimento; ela, Solteira, Estudante, filha de ValdirMacedo de Carvalho e Izabel Cristina Pereira deCarvalho, ambos domiciliados nesta Capital; 56)FRANCISCO RICARDO ALVES DA COSTA e NATÁLIADE AZEVEDO OLIVEIRA; ele, solteiro, Auxiliar dePedreiro, filho de Raimundo Nonato Mendes da Costa eCecília Severino Alves da Costa; ela, solteira, Manicure,filha de Eraldo Silva de Oliveira e Maria Alves de AzevedoSousa, ambos domiciliados nesta Capital; 57)FRANCISCO CARLOS COSTA DA SILVA e MARIACLÁUDIA DE SOUSA; ele, solteiro, Vigilante, filho deFrancisco Silvestre da Silva e Maria dos Santos Costada Silva; ela, solteira, Estudante, filha de Antonio Luisde Sousa Neto e Maria Antonia de Sousa, ambosdomiciliados nesta Capital; 58) CARLOS DOS SANTOSSILVA e MARINETE PEREIRA ALMEIDA; ele, solteiro,Soldador, filho de Carlos Monteiro da Silva e MariaAugusta dos Santos Silva; ela, solteira, Costureira, filhade Felix de Almeida e Cristina Pereira Almeida, ambosdomiciliados nesta Capital; 59) MARIVALDO RIBEIRODIAS DE MACÊDO e DANIELA COUTINHO DE MORAIS;ele, solteiro, Advogado, filho de Gilson Dias de Macêdoe Maria Ribeiro de Macêdo; ela, solteira, Pedagoga,

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 9 TERESINA - SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2009

ANO XXXI - Nº 6.468

filha de Sebastião de Morais e Maria Neusa CoutinhoEscórcio, ambos domiciliados nesta Capital; 60)FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA e ANÁDIA OLIVIADE SOUSA HOLANDA; ele, solteiro, Eletricista, filho deCicera Irineu de Sousa; ela, solteira, Cabeleireira, filhade Ariosvaldo Evangelista Holanda e Adélia Olivia deSousa Holanda, ambos domiciliados nesta Capital; 61)JERRY ADRIANO DA PAIVA e ROSÂNGELA DOSSANTOS ARAÚJO; ele, solteiro, Carregador, filho deBenedita Maria da Conceição da Paiva; ela, solteira,Lavradora, filha de João Crésostimo Pereira de Araújoe Antonia Alves dos Santos Araújo, ambos domiciliadosnesta Capital; 62) JOÃO DA CRUZ SIVLA e RAIMUNDADE FÁTIMA CARVALHO SOUSA; ele, divorciado,Funcionário Publica Municipal, filho de Manoel Alves deSousa e Maria do Nascimento Silva; ela, divorciado,Funcionário Público Estadual, filha de ValdemarBenedito de Sousa e Maria Helena Sousa, ambosdomiciliados nesta Capital; 63) IVAN CARLOS SOARESDE ALVARENGA e MARINILDA MARTINS COSTA ESILVA; ele, solteiro, Represente Comercial, filho de JulioGomes de Alvarenga e Ana Soares de Alvarenga; ela,solteira, Analista de Sistema, filha de Evanildo Feitosada Costa e Silva e Maria de Jesus Martins Costa eSilva, ambos domiciliados nesta Capital 64) ANTONIOMACHADO VIEIRA e TELMA PEREIRA SILVA; ele, solteiro,Autônomo, filho de Raimunda Machado Vieira; ela,solteira, Autônoma, filha de Francisco Gomes da Silvae Adalgiza Pereira Silva, ambos domiciliados nestaCapital 65) WELSON GOMES DE SOUSA e LAYANNETÁLYTA ORSANO NUNES; ele, Solteiro, Digitador, filhode Luiz Carlos Gomes de Sousa e Marai Bernardete eSousa; ela, solteira, Técnica em Enfermagem, filha deJoão Antonio Torres Nunes e Ivone Pereira OrsanoNunes, ambos domiciliados nesta Capital 66) EZAQUIELCARVALHO DA SILVA e VANESSA PEREIRA DEOLIVEIRA; ele, solteiro, Office Boy, filho de João Primoda Silva Filho e Rosimar da Conceição Carvalho; ela,solteira, Do Lar, filha de Waldemar Dias de Oliveira eRita de Cassia Pereira, ambos domiciliados nesta Capital67) THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA MELO e DÉBORABORGES ANDRADE; ele, solteiro, Comerciário, filho deAugusto César de Melo e Ilmar Viana de Oliveira Melo;ela, solteira, Estudante, filha de Francisco das ChagasAndrade da Silva e Maria do Socorro Borges Andrade,ambos domiciliados nesta Capital 68) MAURICIO DOSSANTOS OLIVEIRA e ILZA MARIA QUIRINO FEITOSA;ele, solteiro, Estudante, filho de Jorge Alves de Oliveirae Natalina Neres dos Santos; ela, solteira, Estudante,filha de José Wilson Alves Feitosa e Rosângela QuirinoFeitosa, ambos domiciliados nesta Capital 69) JOSÉMACIEL PEREIRA DE MATOS e MARIA SAMARITANASAMPAIO SANTOS; ele, solteiro, Técnico em Eletrônica,filho de José Vieira de Matos e Jane Lúcia Pereira DiasMatos; ela, solteira, Estudante, filha de Bernardo Araújodos Santos e Maria Neide Sampaio Santos, ambosdomiciliados nesta Capital;70) FRANCISCO LEANDROAMORIM e SHEILA COSTA RODRIGUES; ele, solteiro,Auxiliar de Marceneiro, filho de Francisco AmorimSobrinho e Maria da Natividade de Amarante Amorim;ela, solteira, Balconista, filha de Bernardo Rodriguesda Conceição e Lucia Costa Rodrigues, ambosdomiciliados nesta Capital;71) VLADIMIR PEREIRALOPES e MARIA REGINA DE SOUSA; ele, divorciado,Militar, filho de Paulo Pereira Lopes; ela, divorciada,Auxiliar de Enfermagem, filha de José Bernardo deSousa e Antonia Pereira de Sousa, ambos domiciliadosnesta Capital;72) JORGE GONZAGA SANTIAGO eMARAI DAS NEVES RODRIGUES DA SILVA; ele, solteiro,Mototaxista, filho de Raimunda Felipe Santiago; ela,solteira, Vendedora, filha de Creuza Rodrigues daSilva, ambos domiciliados nesta Capital; 73) ANTONIOROBERTO CAMPÊLO MEIRELES e DEIANE NAUANCEDA SILVA COSTA; ele, solteiro, Vigilante, filho deRaimundo José Meireles e Maria de Lourdes CampêloMeireles; ela, solteira, Estudante, filha de Paulo Afonsode Oliveira Costa e Maria da Cruz da Silva BezerraCosta, ambos domiciliados nesta Capital; 74) RODRIGOFERNANDES DE SOUSA e ERONILDES ALVES DEAMORIM; ele, solteiro, Lavrador, filho de RaimundoFernandes de Sousa e Maria Francisca das Dores dosSantos; ela, solteira, Estudante, filha de RaimundoNonato de Amorim e Erotides Alves Leite de Amorim,ambos domiciliados nesta Capital; 75) EDIVAN ALMEIDADOS SANTOS e GIRLIANNE ANDRÉA DE ARAÚJOSILVA; ele, solteiro, Detetisador, filho de EtevaldoAlmeida da Silva e Maria do Amparo dos Santos Silva;ela, solteira, Estudante, filha de João de Deus Moreirada Silva e Girlene Maria de Araújo Silva, ambosdomiciliados nesta Capital; 76) ANTONIO DE PÁDUAFRANÇA DE SOUSA e VIVIANE FERNANDES DA SILVA;ele, solteiro, Auxiliar de Eletricista, filho de Luiz BatistaSoares de Sousa e Cleonice Maria de França Sousa;ela, solteira, Auxiliar de Serviços Gerais, filha de JoséPereira da Silva e Vera Lúcia dos Santos Fernandes,ambos domiciliados nesta Capital; 77) CLEYTON ALVESLEMOS e LEYDIANE TÉRCIA ORSANO NUNES; ele,solteiro, Técnico em Informática, filho de Paulo AfonsoLemos e Conceição de Maria Alves Lemos; ela, solteira,

Estudante, filha de João Antonio Tôrres Nunes e IvonePereira Orsano Nunes, ambos domiciliados nestaCapital; 78) DIEGO LEONARDO RODRIGES MONTEIRODAS CHAGAS e MARIA DE NASARÉ ALVES DA COSTA;ele, solteiro, Médico, filho de Francisco das ChagasFilho e Ana Alice Rodrigues Monteiro das Chagas; ela,solteira, Estudante, filha de José Alves dos Santos eAntonia da Costa Leite Santos, ambos domiciliadosnesta Capital; 79) RAIMUNDO VAZ DE CARVALHO eMARIA DA CONCEIÇÃO SIVLA; ele, viúvo, Aposentado,filho de Joaquim Vaz de Carvalho e Joana Maria deJesus; ela, solteira, Aposentada, filha de Antonio Delmiroda Silva e Rosa Maria da Silva, ambos domiciliadosnesta Capital; 80) ÉRISSON MÁIQUEL SOUSA SILVA eADELE VIEIRA DE MATOS VISGUEIRA; ele, solteiro,Autônomo, filho de Eliane de Sousa Silva; ela, solteira,Estudante, filha de Mariano Visgueira e Maria Vieira deMatos Visgueira, ambos domiciliados nesta Capital; 81)JOSÉ CLAÚDIO DE RESENDE DE MEIRELES e ELENISAVIEIRA DA SILVA; ele, solteiro, Horticulgeiro, filho deJosé Pereira de Meireles e Marai das Graças deResende Meireles; ela, solteira, Babá, filha de Manoelde Luz Silva e Maria Holanda Vieira Silva, ambosdomiciliados nesta Capital; 82) LUIS MACHADO DONASCIMENTO e MARIA INES ALVES SILVA; ele, solteiro,Porteiro, filho de Espedito J. do Nacimento e Arcanja M.do Nascimento; ela, solteira, Do Lar, filha de Luis Pereirada Silva e Maria dos Remédios Alves Ribeiro, ambosdomiciliados nesta Capital; 83) JOÃO SOARES DEALMEIDA e ADRIANA DA SILVA SANTOS; ele, solteiro,Motorista, filho de João de Deus Soares e HortenciaHonorato Soares; ela, solteira, Professora, filha deManoel Serapião dos Santos e Antonia teles da Silva,ambos domiciliados nesta Capital; 84) LEONARDOGUILHERME DE ABREU VITORINO e SYJOMARA DASGRAÇAS MARQUES SILVA; ele, solteiro, SupervisorPúblico, filho de Raimundo Nonato Lima Vitorino eEdileusa Soares de Abreu Vitorino; ela, solteira,Enfermeira, filha de Lourival Santos Silva e ValdaMarques Malaquias Silva, ambos domiciliados nestaCapital; 85) ÉRICO LIDINEY FERREIRA LAGES FURTADOe CAROLINA DE LEMOS SALES; ele, solteiro, Autônomo,filho de Roque Lages Furtado e Marly Ferreira LagesFurtado; ela, solteira, Recepcionista, filha de RobertoCarlos de Paiva Sales e Maria de Fatima de LemosSales, ambos domiciliados nesta Capital; 86)FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA e LILIANRAQUEL SILVA DE SOUSA; ele, solteiro, Pedreiro, filhode João Batista da Silva e Francisca Maria daConceição; ela, solteira, Atendente de Caixa, filha deJacinto Silva de Sousa e Maria do Desterro da Silva,ambos domiciliados nesta Capital; 87) BRUNOANDERSON DE HOLANDA BEZERRA e RHAVENNASILVA BARBOSA; ele, solteiro, Administrador, filho deJosé Bezerra de Castelo Junior e Ana Lucia de HolandaBezerra; ela, solteira, Professora, filha de Romão deSousa Barbosa e Francisca da Anunciação NascimentoSilva Barbosa, ambos domiciliados nesta Capital; 88)ANTONIO LUIS DA SILVA e CRISTIANE NUNES CALAND;ele, solteiro, Garçom, filho de João Paulo Costa Neto eAntonia Silva Costa; ela, solteira, Autôma, filha deAntonio Cardoso Caland e Rosa Amélia Nunes Caland,ambos domiciliados nesta Capital; 89) JOÃO BATISTACARNEIRO PEREIRA e MARLY ALVES DE BRITO; ele,solteiro, Comerciante, filho de João Cosme Pereira eOdilia Carneiro Pereira; ela, solteira, Comerciária, filhade Antonio Pereira de Brito e Maria da Conceição Alves,ambos domiciliados nesta Capital; 90) ANTONIO PAULODE SOUSA e DANYELLE DA SILVA ARAÚJO; ele,solteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, filho de Bernardode Paulo Sousa e Maria Antonia de Sousa; ela, solteira,Monitora, filha de Paulo Cardoso de Araújo e BenildeInácia da Silva, ambos domiciliados nesta Capital; 91)JONHY MENDES DUART e JÉSSICA RAIZA DA PENHA;ele, divorciado, Motorista, filho de Expeito de OliveiraDuarte e Neuza Mendes Duarte; ela, solteira, Estudante,filha de Francisca Soares da Penha, ambos domiciliadosnesta Capital; 92) ISMAEL CARLOS DA SILVAMAGALHÃES e ANGELA MARIA DA SILVA; ele, solteiro,Operador de Máquinas, filho de Francisco RibeiroMagalhães e Genoveva maria da Silva; ela, solteira, DoLar, filha de Maria José da Silva, ambos domiciliadosnesta Capital; 93) DANIEL DE ALMEIDA ALVES e CÍCERADIVINA MOTA DA SILVA; ele, solteiro, Meca^nico emRefrigeração, filho de Raimdo Pereira Alves e Ironeidede Almeida Alves; ela, solteira, Técnica em laboratória,filha de Antonio Inez da Silva e Maria Francisca Motada Silva, ambos domiciliados nesta Capital; 94)SEBASTIÃO JOSÉ DE MACÊDO DIONÍSIO e JUREMADE FATIMA DE MOURA FUGUEIREDO; ele, solteiro,Lavrador, filho de José Manoel Din´sio Neto e JosefaMacêdo; ela, solteira, Estudante, filha de Antonio CarlosMendes Figueireido e Maria Alves de moura Figueiredo,ambos domiciliados nesta Capital; 95) ANACLETOLUSTOSA FILHO e CRISTIANA GOMES DE SOUSA;ele, solteiro, Mecânico, filho de Anacleto Lustosa Netoe Maria José Alves Lustosa; ela, solteira, Mecânico,filha de Pedro Gomes de Sousa e Maria das graçasGomes de Sousa, 96) FRANCISCO DE OLIVEIRA DA

SILVA e ITAMARA DE SENA ROSA; ele, solteiro,Estivador, filho de Raimundo Ferreira da Silva e Mariade Lourdes de Oliveira Alves; ela, solteira, Do Lar, filhade Francisco de Sena Rosa e Elisa Alves de SenaRosa, ambos domiciliados nesta Capital; 97) PEDROSOARES SILVA e ANTONIA LUCIANA SOARESPEDROSA ALMEIDA; ele, solteiro, Técnico em Mecânico,filho de Raimundo Soares de Sousa e Aldenora PereiraSilva Sousa; ela, solteira, Geógrafa, filha de AngeloPereira de Almeida e Maria Rosália Soares PedrosaAlmeida, ambos domiciliados nesta Capital; 98)FRANCISCO DAS CHAGAS CUNHA FILHO eDEUSELENA CAMPOS DA ROCHA; ele, Solteiro,Comerciário, filho de Francisco das Chagas Cunha eBenedita Gomes da Silva Cunha; ela, solteira,Comerciária, filha de Manoel Francisco da Rocha eMaria Campos da Rocha, ambos domiciliados nestaCapital; 99) GILBERTO SILVA DE ALMEIDA e THAÍSRUANA AGUIAR DA CRUZ; ele, solteiro, Motorista, filhode Francisco Lima de Almeida e Leonice Gomes daSilva; ela, solteira, Estudante, filha de Antonio Franciscoda Cruz e Antonia da Silva Aguiar Cruz, ambosdomiciliados nesta Capital; 100) ANTONIO VIEIRA DEOLIVEIRA e LUZIANE BORGES DA COSTA; ele, solteiro,Frentista, filho de Raimundo Nonato de Oliveira e MariaVieira de Oliveira; ela, solteira, Doméstica, filha deLuzimar Borges da Costa, ambos domiciliados nestaCapital; 101) KLERYSSON DE OLIVEIRA MARTINS eGLEICIANE DE OLIVEIRA E SILVA; ele, solteiro, Médico,filho de Francisco Erivaldo Martins e Maria Zelandia deOliveira Martins; ela, solteira, Consultora de Veículos,filha de Rosa Alves de Almeida e Silva, ambosdomiciliados nesta Capital; 102) WELLINGTONFERREIRA DA SILVA e SHEILA FERNANDA DOS SANTOSBRITO; ele, solteiro, Autõnomo, filho de RaimundoFerreira da Silva e Maria José da Silva Ferreira; ela,solteira, Atendente, filha de José Rodrigues Silvino deBrito e Raimunda dos Santos Brito, ambos domiciliadosnesta Capital; 103) RAUL SARAIVA ALMEIDA e ANACESÁRIA CAVALCANTE CRONEMBERGER; ele, solteiro,Policial Militar, filho de Rosendo Saraiva de Almeida eMaria da Paz Soares de Almeida; ela, Solteira, PolicialMilitar, filha de José Erivan Cronemberger e Joselia MariaCavalcante Cronemberger, ambos domiciliados nestaCapital; 104) ANTONIO RIBEIRO DA SILVA e FRANCISCARAIMUNDO GOMES; ele, divorcido, Mestre de Obras,filho de Jorge Ribeiro da Silva e Antonia Ferreira Viana;ela, divorciada, Costureira, filha de Inácio Camilo Gomese Raimunda Maria da Glória Gomes, ambos domiciliadosnesta Capital; ambos domiciliados nesta Capital;requereram habilitação para casamento Quem tiverconhecimento de algum impedimento e/ou causasuspensiva arts. 1521 e 1523 do Código Civil poderáapresentá-lo por escrito perante este Cartório Teresina(PI), 30 de novembro de 2009. Eu, Irlane Rocha Farias,o digitei. Maria das Dores Sousa - Oficiala Substituta -

COMARCAS DO INTERIOR

EDITAIS

EDITAL DE CITAÇÃO

O Doutor ADERSON ANTONIO BRITONOGUEIRA, Juiz de Direito da Secretaria da 2ª Varada Comarca de Floriano do Estado do Piauí, na formada lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presenteEdital de Citação virem, ou dele conhecimento tiveremque, por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara, seprocessam os termos da Ação de USUCAPIÃO, PROC.Nº 18362009, que FRANCISCA NUNES BATISTARODRIGUES e MARCIO DA SILVA RODRIGUES movemcontra REGINA CÉLIA PEREIRA DA SILVA, e estandotodos os interessados, cientes que o presenteedital é para CITÁ-LOS, para, querendo, no prazolegal de 15 (quinze dias), contados a partir da primeirapublicação, tomar conhecimento e contestar a ação,sob pena de não sendo contestada a ação, sepresumirão aceitos pelos réus, como verdadeiros, osfatos articulados pelo autor, em cumprimento aodespacho de fls. 24 dos autos. E para que ninguémalegue ignorância, mandou expedir o presente editalque será publicado na forma da lei, e afixado no lugarde costume deste juízo e publicado no Diário de Justiça.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Florianodo Estado do Piauí, aos 30 (trinta) dias do mês deNOVEMBRO do ano de dois mil e nove (2009). Eu,(Gilvete Ferreira da Silva Fernandes) Secretária da 2ªVara, o fiz digitar, conferi e subscrevi. Dr. AdersonAntonio Brito Nogueira - Juiz de Direito da Secretariada 2ª Vara.

3 ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

O Dr. Édison Rogério Leitão Rodrigues, Juiz deDireito da Vara Única desta cidade e Comarca de Oeiras,Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da leietc., FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem

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TERESINA - SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2009ANO XXXI - Nº 6.468

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 10

ou dele conhecimento tiverem, que se processou ostermos de uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO (Processo n.º23/2008), que tem como requerente ALTINA MARIA DEJESUS, brasileira, viúva, lavradora, residente edomiciliada na Rua Projetada II, bairro Uberaba I, Oeiras(PI), cuja Ação foi decretada, por este Juiz a INTERDIÇÃOMARIA DE JESUS SOUSA, brasileira, solteira,incapacitada, residente e domiciliada mesmo endereçoacima supra, em sentença datada de 23 de setembrode 2009, tendo sido nomeada sua curadora a Sra.Altina Maria de Jesus, acima qualificada, em virtude dainterditanda sofrer de doença mental, não tendocondições de praticar os atos da vida civil. E para quea notícia chegue ao conhecimento de todos, mandeiexpedir o presente Edital, o qual será publicado noDiário da Justiça por 03(três) vezes, com intervalos de10(dez) dias, como prevê o Artigo 1.184 do CPC. eafixado no lugar de costume, na forma da lei. Dado epassado nesta cidade e Comarca de Oeiras, Estado doPiauí, vinte e um dias do mês de outubro de dois mil enove (21/10/2009), Eu, Secretaria da Vara Única, odigitei e subscrevi. Édison Rogério Leitão RodriguesJuiz de Direito.

3 ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃO

O Dr. José Elmar de Melo Carvalho, Juiz deDireito desta Comarca de Regeneração, Estado do Piauí,na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos opresente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem,que tem curso por este Juízo e Secretaria da VaraÚnica de Regeneração, uma ação de INTERDIÇÃO –Proc. nº 214/2009, requerida por Maria Dolores LiraFerreira em favor de MATIAS JOSÉ FERREIRA,brasileiro, casado, funcionária público, portador do RGn.º 31.863 – SSP/PI, CPF n.º 047.162.723-20, residentena Quadra “A”, Casa 01, Conjunto Habitacional,Regeneração – PI, tendo sido decretada por sentençadeste Juízo datada de 29/09/2009 sua INTERDIÇÃO emrazão de incapacidade de reger sua pessoa e os atosda vida civil, e nomeada sua Curadora a Srª. MARIADOLORES LIRA FERREIRA, brasileira, casada,funcionária pública, portadora do RG n.º 312.613 –SSP/PI, CPF n.º 181.149.033-68, residente no endereçoacima citado. E para que não se alegue ignorância,mandou expedir o presente EDITAL que será publicadono Diário da Justiça por três vezes, com intervalo dedez dias e afixado cópia no local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca deRegeneração, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias domês de outubro de dois mil e nove. Eu, Rausthe Santosde Moura, Analista Judicial digitei e subscrevi. Dr. JoséElmar de Melo Carvalho. Juiz de Direito.

3 ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃO

O Dr. José Elmar de Melo Carvalho, Juiz deDireito desta Comarca de Regeneração, Estado do Piauí,na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos opresente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem,que tem curso por este Juízo e Secretaria da VaraÚnica de Regeneração, uma ação de INTERDIÇÃO –Proc. nº 44/2006, requerida por Luisa Rosa de Mouraem favor de TEODORO PINTO DE MOURA, brasileiro,solteiro, aposentado, portador do RG n.º 2.824.582 –SSP/PI, residente no Povoado Lagoa do Barro,Regeneração – PI, tendo sido decretada por sentençadeste Juízo datada de 14/10/2009 sua INTERDIÇÃO emrazão de incapacidade de reger sua pessoa e os atosda vida civil, e nomeada sua Curadora a Srª. LUISAROSA DE MOURA, brasileira, soleira, aposentada,portadora do RG n.º 907.595 – SSP/PI, CPF n.º577.743.233-68, residente na Rua Doutor RaimundoCampos, 403, centro, Regeneração – PI. E para quenão se alegue ignorância, mandou expedir o presenteEDITAL que será publicado no Diário da Justiça portrês vezes, com intervalo de dez dias e afixado cópiano local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Regeneração, Estado doPiauí, aos vinte e seis dias do mês de outubro de doismil e nove. Eu, Rausthe Santos de Moura, AnalistaJudicial digitei e subscrevi. Dr. José Elmar de MeloCarvalho. Juiz de Direito.

3 ª PUBLICAÇÃO -EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃO

PROCESSO Nº 342000

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara dacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, por títuloe nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos opresente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento,

que nos autos do processo nº 342000, da Ação deInterdição, em favor de FRANCISCO LEANDRO DEARAÚJO SOUSA e JAIRO JOSÉ DE ARAÚJO SOUSA,brasileiros, doentes mentais, residentes na localidade“Mocambinho”, pelo Juiz de Direito Titular da 2ª Vara daComarca de Piripiri - Piauí, Dr. Paulo Roberto de AraújoBarros, através de sentença datada de 22 de outubrode 2009, foi decretada a incapacidade dos mesmospara reger seus negócios e bens na vida civil, cujadoença o incapacita de gerir sua pessoa, sendo doençade caráter definitivo, tendo sido nomeada CURADORAsua mãe, senhora HERONDINA DE ARAÚJO SOUSA,brasileira, casada, do lar, portadora do RG. nº1.461.648-SSP/PI e CPF. nº 786.760.883-49, residentee domiciliada na localidade “Mocambinho”, destemunicípio, a qual prestou o compromisso legal de bemexercer o “MUNUS”, observadas as cautelas legais,face a sua reconhecida idoneidade. E para que chegueao conhecimento de todos e não possam no futuroalegar ignorância, mandou expedir o presente Editalque será publicado no “Diário da Justiça”, por 03 (três)vezes, com intervalo de dez (10) dias e afixado cópiano lugar de costume, nesta Secretaria da 2ª Vara eComarca. CUMPRA-SE. Dado e passado nestaSecretaria Judiciária, aos vinte e oito dias do mês deoutubro de dois mil e nove (28.10.2009). Eu, Josemarde Sousa Amorim, Diretor da Secretaria da 2ª Vara, odigitei e assino. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara.

3 ª PUBLICAÇÃO -EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃOPROCESSO Nº 711997

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara dacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, por títuloe nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos opresente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento,que nos autos do processo nº 711997, da Ação deInterdição, em favor de RAIMUNDA NONATA DE SOUSACASTRO, brasileira, solteira, deficiente, residente edomiciliado na Rua Cidade de Matias Olímpio, 74, bairroCaixa D’água, nesta cidade, pelo Juiz de Direito Titularda 2ª Vara da Comarca de Piripiri - Piauí, Dr. PauloRoberto de Araújo Barros, através de sentença datadade 20 de outubro de 2009, foi decretada a incapacidadedo mesmo para reger seus negócios e bens na vidacivil, cuja doença o incapacita de gerir sua pessoa,sendo doença de caráter definitivo, tendo sido nomeadaCURADORA sua prima, senhora MARIA CARDOSOPEREIRA, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG.nº 1.488.459-SSP/PI, residente e domiciliada na RuaCidade de Matias Olímpio, 74, bairro Caixa D’água, nestacidade, a qual prestou o compromisso legal de bemexercer o “MUNUS”, observadas as cautelas legais,face a sua reconhecida idoneidade. E para que chegueao conhecimento de todos e não possam no futuroalegar ignorância, mandou expedir o presente Editalque será publicado no “Diário da Justiça”, por 03 (três)vezes, com intervalo de dez (10) dias e afixando cópiano lugar de costume, nesta Secretaria da 2ª Vara eComarca. CUMPRA-SE. Dado e passado nestaSecretaria Judiciária, aos vinte e oito dias do mês deoutubro de dois mil e nove (28.10.2009). Eu, Josemarde Sousa Amorim, Diretor da Secretaria da 2ª Vara, odigitei e assino. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS - Juiz de Direito Titular da 2ª Vara.

3 ª PUBLICAÇÃO -EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃOPROCESSO Nº 852000

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara dacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, por títuloe nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos opresente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento,que nos autos do processo nº 342000, da Ação deInterdição, em favor de RITA MARIA DOS SANTOSSOUSA, doente mental, residente na localidade “Lagesdos Fidéles”, deste município, pelo Juiz de Direito Titularda 2ª Vara da Comarca de Piripiri - Piauí, Dr. PauloRoberto de Araújo Barros, através de sentença datadade 23 de outubro de 2009, foi decretada a incapacidadeda mesmo para reger seus negócios e bens na vidacivil, cuja doença o incapacita de gerir sua pessoa,sendo doença de caráter definitivo, tendo sido nomeadoCURADOR seu pai, senhor LUÍS DOMINGOS DESOUSA, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG.nº 437.685-SSP/PI e CPF. nº 349.328.603-15, residentee domiciliada na localidade “Lages dos Fidéles”, destemunicípio, o qual prestou o compromisso legal de bemexercer o “MUNUS”, observadas as cautelas legais,face a sua reconhecida idoneidade. E para que chegueao conhecimento de todos e não possam no futuroalegar ignorância, mandou expedir o presente Edital

que será publicado no “Diário da Justiça”, por 03 (três)vezes, com intervalo de dez (10) dias e afixado cópiano lugar de costume, nesta Secretaria da 2ª Vara eComarca. CUMPRA-SE. Dado e passado nestaSecretaria Judiciária, aos vinte e oito dias do mês deoutubro de dois mil e nove (28.10.2009). Eu, Josemarde Sousa Amorim, Diretor da Secretaria da 2ª Vara, odigitei e assino. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS - Juiz de Direito Titular da 2ª Vara.

3 ª PUBLICAÇÃO -EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃOPROCESSO Nº 922000

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara dacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, por títuloe nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos opresente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento,que nos autos do processo nº 922000, da Ação deInterdição, em favor de HELENILDA PEREIRA DA SILVA,doente mental, residente na localidade “Santa Rosa”,deste município, pelo Juiz de Direito Titular da 2ª Varada Comarca de Piripiri - Piauí, Dr. Paulo Roberto deAraújo Barros, através de sentença datada de 23 deoutubro de 2009, foi decretada a incapacidade damesma para reger seus negócios e bens na vida civil,cuja doença o incapacita de gerir sua pessoa, sendodoença de caráter definitivo, tendo sido nomeadoCURADORA sua mãe, senhora HILDA ALVES PEREIRADA SILVA, brasileira, casada, zeladora, portadora doRG. nº 572.636-PI e CPF. nº 274.617.993-49, residentee domiciliada na localidade “Santa Rosa”, destemunicípio, a qual prestou o compromisso legal de bemexercer o “MUNUS”, observadas as cautelas legais,face a sua reconhecida idoneidade. E para que chegueao conhecimento de todos e não possam no futuroalegar ignorância, mandou expedir o presente Editalque será publicado no “Diário da Justiça”, por 03 (três)vezes, com intervalo de dez (10) dias e afixado cópiano lugar de costume, nesta Secretaria da 2ª Vara eComarca. CUMPRA-SE. Dado e passado nestaSecretaria Judiciária, aos vinte e oito dias do mês deoutubro de dois mil e nove (28.10.2009). Eu, Josemarde Sousa Amorim, Diretor da Secretaria da 2ª Vara, odigitei e assino. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS-Juiz de Direito Titular da 2ª Vara.

3 ª PUBLICAÇÃO -EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃOPROCESSO Nº 1802004

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara dacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, por títuloe nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos opresente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento,que nos autos do processo nº 1802004, da Ação deInterdição, em favor de RAIMUNDO MARQUES FILHO,brasileiro, solteiro, doente mental, residente edomiciliado no Conjunto IAPEP, Q-03, C-09, bairroGermano, nesta cidade, pelo Juiz de Direito Titular da2ª Vara da Comarca de Piripiri - Piauí, Dr. Paulo Robertode Araújo Barros, através de sentença datada de 23de outubro de 2009, foi decretada a incapacidade domesmo para reger seus negócios e bens na vida civil,cuja doença o incapacita de gerir sua pessoa, sendodoença de caráter definitivo, tendo sido nomeadoCURADOR seu irmão, senhor ALUÍZIO BRAZMARQUES, brasileiro, solteiro, estudante, residente noConjunto IIAPEP, Q-03, C-09, nesta cidade, portador doRG. nº 2.451.131-SSP/PI, o qual prestou o compromissolegal de bem exercer o “MUNUS”, observadas ascautelas legais, face a sua reconhecida idoneidade. Epara que chegue ao conhecimento de todos e nãopossam no futuro alegar ignorância, mandou expedir opresente Edital que será publicado no “Diário da Justiça”,por 03 (três) vezes, com intervalo de dez (10) dias eafixado cópia no lugar de costume, nesta Secretariada 2ª Vara e Comarca. CUMPRA-SE. Dado e passadonesta Secretaria Judiciária, aos vinte e oito dias domês de outubro de dois mil e nove (28.10.2009). Eu,Josemar de Sousa Amorim, Diretor da Secretaria da 2ªVara, o digitei e assino. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS-Juiz de Direito Titular da 2ª Vara.

3 ª PUBLICAÇÃO -EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃOPROCESSO Nº 1922000

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara dacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, por títuloe nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos opresente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento,que nos autos do processo nº 9422005, da Ação de

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 11 TERESINA - SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2009

ANO XXXI - Nº 6.468

Interdição, em favor de SILVANA ALVES DOS SANTOS,doente mental, residente na localidade “Bom Sinal”, destemunicípio, portador do RG. nº 1.851.962-SSP/PI, peloJuiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Piripiri- Piauí, Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros, através desentença datada de 23 de outubro de 2009, foidecretada a incapacidade do mesmo para reger seusnegócios e bens na vida civil, cuja doença o incapacitade gerir sua pessoa, sendo doença de caráter definitivo,tendo sido nomeada CURADORA sua mãe, senhoraANÍSIA ALVES DOS SANTOS LIMA, brasileira, casada,lavradeira, portadora do RG. nº 826.298-SSP/PI e CPF.nº 660.748.273-20, residente e domiciliada na localidade“Bom Sinal”, deste município, a qual prestou ocompromisso legal de bem exercer o “MUNUS”,observadas as cautelas legais, face a sua reconhecidaidoneidade. E para que chegue ao conhecimento detodos e não possam no futuro alegar ignorância, mandouexpedir o presente Edital que será publicado no “Diárioda Justiça”, por 03 (três) vezes, com intervalo de dez(10) dias e afixado cópia no lugar de costume, nestaSecretaria da 2ª Vara e Comarca. CUMPRA-SE. Dado epassado nesta Secretaria Judiciária, aos vinte e oitodias do mês de outubro de dois mil e nove (28.10.2009).Eu, Josemar de Sousa Amorim, Diretor da Secretaria da2ª Vara, o digitei e assino. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS -Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -

3 ª PUBLICAÇÃO -EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃOPROCESSO Nº 1932007

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara dacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, por título enomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos opresente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento,que nos autos do processo nº 1932007, da Ação deInterdição, em favor de JURACI SANTOS BONFIM,brasileiro, solteiro, maior, doente mental, residente naRua do Meio, 91, localidade Caldeirão, deste município,portador do CPF. nº 643.713.523-91, pelo Juiz de DireitoTitular da 2ª Vara da Comarca de Piripiri - Piauí, Dr. PauloRoberto de Araújo Barros, através de sentença datadade 20 de outubro de 2009, foi decretada a incapacidadedo mesmo para reger seus negócios e bens na vidacivil, cuja doença o incapacita de gerir sua pessoa,sendo doença de caráter definitivo, tendo sido nomeadaCURADORA sua irmã, senhora MARIA SANTOSBONFIM, brasileira, convivente, maior, lavradeira,portadora do RG. nº 1.724.534-SSP/PI e CPF. nº643.713.523-91, residente e domiciliada na Rua do Meio,91, localidade “Caldeirão”, deste município, a qualprestou o compromisso legal de bem exercer o “MUNUS”,observadas as cautelas legais, face a sua reconhecidaidoneidade. E para que chegue ao conhecimento detodos e não possam no futuro alegar ignorância, mandouexpedir o presente Edital que será publicado no “Diárioda Justiça”, por 03 (três) vezes, com intervalo de dez(10) dias e afixado cópia no lugar de costume, nestaSecretaria da 2ª Vara e Comarca. CUMPRA-SE. Dado epassado nesta Secretaria Judiciária, aos vinte e oitodias do mês de outubro de dois mil e nove (28.10.2009).Eu, Josemar de Sousa Amorim, Diretor da Secretaria da2ª Vara, o digitei e assino. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS -Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -

3 ª PUBLICAÇÃO -EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃOPROCESSO Nº 1941999

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara dacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, por título enomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos opresente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento,que nos autos do processo nº 342000, da Ação deInterdição, em favor de MAURO GOMES DA SILVA,doente mental, residente na Rua Projetada, 190, bairroPetecas, nesta cidade, pelo Juiz de Direito Titular da 2ªVara da Comarca de Piripiri - Piauí, Dr. Paulo Roberto deAraújo Barros, através de sentença datada de 23 deoutubro de 2009, foi decretada a incapacidade domesmo para reger seus negócios e bens na vida civil,cuja doença o incapacita de gerir sua pessoa, sendodoença de caráter definitivo, tendo sido nomeadoCURADOR seu pai, senhor ANTONIO OCLENES DASILVA FILHO, brasileiro, casado, lavrador, portador doRG. nº 1.739.201-SSP/PI e CPF. nº 342.512.783-72,residente e domiciliada na Rua Projetada 190, bairroPetecas, nesta cidade, o qual prestou o compromissolegal de bem exercer o “MUNUS”, observadas ascautelas legais, face a sua reconhecida idoneidade. Epara que chegue ao conhecimento de todos e nãopossam no futuro alegar ignorância, mandou expedir opresente Edital que será publicado no “Diário da Justiça”,

por 03 (três) vezes, com intervalo de dez (10) dias eafixado cópia no lugar de costume, nesta Secretariada 2ª Vara e Comarca. CUMPRA-SE. Dado e passadonesta Secretaria Judiciária, aos vinte e oito dias domês de outubro de dois mil e nove (28.10.2009). Eu,Josemar de Sousa Amorim, Diretor da Secretaria da 2ªVara, o digitei e assino. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS -Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -

3 ª PUBLICAÇÃO -EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃOPROCESSO Nº 2152002

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara dacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, por títuloe nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos opresente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento,que nos autos do processo nº 2152002, da Ação deInterdição, em favor de CUSTÓDIA FLORINDA,brasileira, solteira, doente mental, residente na RuaAvelino Resende, 1879, bairro Vista Alegre, nestacidade, pelo Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarcade Piripiri - Piauí, Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros,através de sentença datada de 22 de outubro de 2009,foi decretada a incapacidade da mesma para regerseus negócios e bens na vida civil, cuja doença aincapacita de gerir sua pessoa, sendo doença decaráter definitivo, tendo sido nomeado CURADORA suacunhada, senhora MARIA DA CONCEIÇÃO LEITE DESOUSA FLORINDO, brasileira, casada, costureira,residente na Rua Avelino Resende, 1879, bairro VistaAlegre, nesta cidade, portadora do RG. nº 1.094.228-SSP/PI e CPF. nº 683.084.263-87, residente e domiciliadona Rua Avelino Resende, 1879, bairro Vista Alegre,nesta cidade, a qual prestou o compromisso legal debem exercer o “MUNUS”, observadas as cautelaslegais, face a sua reconhecida idoneidade. E para quechegue ao conhecimento de todos e não possam nofuturo alegar ignorância, mandou expedir o presenteEdital que será publicado no “Diário da Justiça”, por 03(três) vezes, com intervalo de dez (10) dias e afixadocópia no lugar de costume, nesta Secretaria da 2ªVara e Comarca. CUMPRA-SE. Dado e passado nestaSecretaria Judiciária, aos vinte e oito dias do mês deoutubro de dois mil e nove (28.10.2009). Eu, Josemarde Sousa Amorim, Diretor da Secretaria da 2ª Vara, odigitei e assino. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS -Juiz de Direito Titular da 2ª Vara.

3 ª PUBLICAÇÃO -EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃOPROCESSO Nº 2412003

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara dacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, por títuloe nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos opresente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento,que nos autos do processo nº 2412003, da Ação deInterdição, em favor de FRANCISCA BEZERRA DOSSANTOS, brasileira, solteira, doente mental, residentena Rua Dr. Elias de Oliveira, 575, nesta cidade, peloJuiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Piripiri- Piauí, Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros, através desentença datada de 23 de outubro de 2009, foidecretada a incapacidade do mesmo para reger seusnegócios e bens na vida civil, cuja doença o incapacitade gerir sua pessoa, sendo doença de caráterdefinitivo, tendo sido nomeada CURADORA suasobrinha, Sra. LÚCIA DE FÁTIMA SILVA, brasileira,casada, do lar, portadora do RG. nº 14268602000-7-MA e CPF nº 961.124.923-34, residente e domiciliadana Rua Dr. Elias de Oliveira, 575, nesta cidade, a qualprestou o compromisso legal de bem exercer o“MUNUS”, observadas as cautelas legais, face a suareconhecida idoneidade. E para que chegue aoconhecimento de todos e não possam no futuro alegarignorância, mandou expedir o presente Edital que serápublicado no “Diário da Justiça”, por 03 (três) vezes,com intervalo de dez (10) dias e afixado cópia no lugarde costume, nesta Secretaria da 2ª Vara e Comarca.CUMPRA-SE. Dado e passado nesta SecretariaJudiciária, aos vinte e oito dias do mês de outubro dedois mil e nove (28.10.2009). Eu, Josemar de SousaAmorim, Diretor da Secretaria da 2ª Vara, o digitei eassino. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS -Juizde Direito Titular da 2ª Vara -

3 ª PUBLICAÇÃO -EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃOPROCESSO Nº 2522007

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara da

cidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, por títuloe nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos opresente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento,que nos autos do processo nº 2522007, da Ação deInterdição, em favor de DOMINGOS ISOBERTO DOSSANTOS SOUSA, brasileiro, solteiro, portador do RG.nº 2.603.417-SSP/PI e CPF. nº 010.817.863-37,residente na Rua Antonieta Resende Rocha, 75, bairroPetecas, nesta cidade, pelo Juiz de Direito Titular da 2ªVara da Comarca de Piripiri - Piauí, Dr. Paulo Roberto deAraújo Barros, através de sentença datada de 20 deoutubro de 2009, foi decretada a incapacidade damesma para reger seus negócios e bens na vida civil,cuja doença a incapacita de gerir sua pessoa, sendodoença de caráter definitivo, tendo sido nomeadoCURADORA sua irmã, senhora ROSILENE DOSSANTOS SOUSA, brasileira, solteira, do lar, portadorado RG. nº 1.852.293-SSP/PI e CPF. nº 009.201.283-35,residente na Rua Antonieta Rezende Rocha, 75, bairroPetecas, nesta cidade, a qual prestou o compromissolegal de bem exercer o “MUNUS”, observadas ascautelas legais, face a sua reconhecida idoneidade. Epara que chegue ao conhecimento de todos e nãopossam no futuro alegar ignorância, mandou expedir opresente Edital que será publicado no “Diário da Justiça”,por 03 (três) vezes, com intervalo de dez (10) dias eafixado cópia no lugar de costume, nesta Secretariada 2ª Vara e Comarca. CUMPRA-SE. Dado e passadonesta Secretaria Judiciária, aos vinte e oito dias domês de outubro de dois mil e nove (28.10.2009). Eu,Josemar de Sousa Amorim, Diretor da Secretaria da 2ªVara, o digitei e assino. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS -Juiz de Direito Titular da 2ª Vara.

3 ª PUBLICAÇÃO -EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃOPROCESSO Nº 3722006

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara dacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, por títuloe nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos opresente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento,que nos autos do processo nº 3722006, da Ação deInterdição, em favor de JOVELINA MARIA DE ARAÚJO,brasileira, doente mental, residente na Rua Des. AnteroResende, 1519, nesta cidade, pelo Juiz de Direito Titularda 2ª Vara da Comarca de Piripiri - Piauí, Dr. PauloRoberto de Araújo Barros, através de sentença datadade 21 de outubro de 2009, foi decretada a incapacidadeda mesma para reger seus negócios e bens na vidacivil, cuja doença a incapacita de gerir sua pessoa,sendo doença de caráter definitivo, tendo sido nomeadoCURADOR seu irmão, senhor FRANCISCO DASCHAGAS ARAÚJO, brasileiro, solteiro, estudante,portador do RG. nº 648.528-SSP/PI e CPF. nº286.380.503-72, residente na Rua Cidade deEsperantina, 332, bairro Vista Alegre, nesta cidade, oqual prestou o compromisso legal de bem exercer o“MUNUS”, observadas as cautelas legais, face a suareconhecida idoneidade. E para que chegue aoconhecimento de todos e não possam no futuro alegarignorância, mandou expedir o presente Edital que serápublicado no “Diário da Justiça”, por 03 (três) vezes,com intervalo de dez (10) dias e afixado cópia no lugarde costume, nesta Secretaria da 2ª Vara e Comarca.CUMPRA-SE. Dado e passado nesta SecretariaJudiciária, aos vinte e oito dias do mês de outubro dedois mil e nove (28.10.2009). Eu, Josemar de SousaAmorim, Diretor da Secretaria da 2ª Vara, o digitei eassino. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS - Juizde Direito Titular da 2ª Vara.

3 ª PUBLICAÇÃO -EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃOPROCESSO Nº 4982004

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara dacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, por títuloe nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos opresente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento,que nos autos do processo nº 4982004, da Ação deInterdição, em favor de MANOEL FERREIRA LIMA,brasileiro, solteiro, sem profissão definida, residentena Rua Santos Dumont, 01, centro, nesta cidade, peloJuiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Piripiri- Piauí, Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros, através desentença datada de 20 de outubro de 2009, foidecretada a incapacidade do mesmo para reger seusnegócios e bens na vida civil, cuja doença o incapacitade gerir sua pessoa, sendo doença de caráter definitivo,tendo sido nomeada CURADORA sua irmã, senhoraMARIA DE LOURDES FERREIRA DE LIMA, brasileira,casada, do lar, residente na Rua Santos Dumont, 01,centro, nesta cidade, portadora do RG. nº 1.623.109-

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TERESINA - SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2009ANO XXXI - Nº 6.468

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 12

SSP/PI, nesta cidade, a qual prestou o compromissolegal de bem exercer o “MUNUS”, observadas ascautelas legais, face a sua reconhecida idoneidade. Epara que chegue ao conhecimento de todos e nãopossam no futuro alegar ignorância, mandou expedir opresente Edital que será publicado no “Diário da Justiça”,por 03 (três) vezes, com intervalo de dez (10) dias eafixado cópia no lugar de costume, nesta Secretariada 2ª Vara e Comarca. CUMPRA-SE. Dado e passadonesta Secretaria Judiciária, aos vinte e oito dias domês de outubro de dois mil e nove (28.10.2009). Eu,Josemar de Sousa Amorim, Diretor da Secretaria da 2ªVara, o digitei e assino. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS -Juiz de Direito Titular da 2ª Vara.

3 ª PUBLICAÇÃO -EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃOPROCESSO Nº 5142005

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara dacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, por títuloe nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos opresente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento,que nos autos do processo nº 5142005, da Ação deInterdição, em favor de MARIA ADELAIDE DA SILVA,brasileira, doente mental, portadora do RG. nº 496.883-SSP/PI, residente na Av. Aderson Ferreira, 3405, bairroPrado, nesta cidade, pelo Juiz de Direito Titular da 2ªVara da Comarca de Piripiri - Piauí, Dr. Paulo Roberto deAraújo Barros, através de sentença datada de 22 deoutubro de 2009, foi decretada a incapacidade damesma para reger seus negócios e bens na vida civil,cuja doença a incapacita de gerir sua pessoa, sendodoença de caráter definitivo, tendo sido nomeadoCURADOR seu irmão, senhor ANTONIO FERNANDODE MACEDO, brasileiro, casado, lavrador, portador doRG. nº 381.977-SSP/PI e CPF. nº 182.309.113-04,residente na Rua Tinoca Resende, 375, bairro SantaMaria, nesta cidade, o qual prestou o compromissolegal de bem exercer o “MUNUS”, observadas ascautelas legais, face a sua reconhecida idoneidade. Epara que chegue ao conhecimento de todos e nãopossam no futuro alegar ignorância, mandou expedir opresente Edital que será publicado no “Diário da Justiça”,por 03 (três) vezes, com intervalo de dez (10) dias eafixado cópia no lugar de costume, nesta Secretariada 2ª Vara e Comarca. CUMPRA-SE. Dado e passadonesta Secretaria Judiciária, aos vinte e oito dias domês de outubro de dois mil e nove (28.10.2009). Eu,Josemar de Sousa Amorim, Diretor da Secretaria da 2ªVara, o digitei e assino. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS - Juiz de Direito Titular da 2ª Vara.

3 ª PUBLICAÇÃO -EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃOPROCESSO Nº 5172005

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara dacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, por títuloe nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos opresente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento,que nos autos do processo nº 9422005, da Ação deInterdição, em favor de FRANCISCO DAS CHAGASLOPES DA COSTA, brasileiro, doente mental, residentena localidade “São Luís”, deste município, portador doRG. nº 663.745-SJSP/PI, pelo Juiz de Direito Titular da2ª Vara da Comarca de Piripiri - Piauí, Dr. Paulo Robertode Araújo Barros, através de sentença datada de 22de outubro de 2009, foi decretada a incapacidade domesmo para reger seus negócios e bens na vida civil,cuja doença o incapacita de gerir sua pessoa, sendodoença de caráter definitivo, tendo sido nomeadaCURADOR seu primo, senhor ANTONIO CARLOSALVES DE BRITO, brasileiro, casado, comerciante,portador do RG. nº 1.431.910-SSP/PI e CPF. nº744.582.053-15, residente e domiciliada na localidade“São Luís”, deste município, o qual prestou ocompromisso legal de bem exercer o “MUNUS”,observadas as cautelas legais, face a sua reconhecidaidoneidade. E para que chegue ao conhecimento detodos e não possam no futuro alegar ignorância,mandou expedir o presente Edital que será publicadono “Diário da Justiça”, por 03 (três) vezes, com intervalode dez (10) dias e afixado cópia no lugar de costume,nesta Secretaria da 2ª Vara e Comarca. CUMPRA-SE.Dado e passado nesta Secretaria Judiciária, aos vintee oito dias do mês de outubro de dois mil e nove(28.10.2009). Eu, Josemar de Sousa Amorim, Diretorda Secretaria da 2ª Vara, o digitei e assino. PAULOROBERTO DE ARAÚJO BARROS-Juiz de Direito Titularda 2ª Vara.

3 ª PUBLICAÇÃO -EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE

INTERDIÇÃOPROCESSO Nº 5342006

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara dacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, por títuloe nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos opresente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento,que nos autos do processo nº 5342006, da Ação deInterdição, em favor de LAILSON DE SOUSACARVALHO, brasileiro, solteiro, sem profissão definida,residente na Rua Estevão Teixeira, 80, na cidade deBrasileira-PI, portador do CPF. nº 600.534.133-26, peloJuiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Piripiri- Piauí, Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros, através desentença datada de 13 de outubro de 2009, foidecretada a incapacidade do mesmo para reger seusnegócios e bens na vida civil, cuja doença o incapacitade gerir sua pessoa, sendo doença de caráterdefinitivo, tendo sido nomeada CURADORA sua mãe,senhora MARILENA MARIA DE SOUSA CARVALHO,brasileira, viúva, doméstica, residente na Rua EstêvãoTeixeira, 80, na cidade de Brasileira-PI, portadora doRG. nº 717.176-SSP/PI e CPF. nº 240.014.223-87,residente e domiciliada na Rua Estevão Teixeira, 80, nacidade de Brasileira-PI, a qual prestou o compromissolegal de bem exercer o “MUNUS”, observadas ascautelas legais, face a sua reconhecida idoneidade. Epara que chegue ao conhecimento de todos e nãopossam no futuro alegar ignorância, mandou expedir opresente Edital que será publicado no “Diário da Justiça”,por 03 (três) vezes, com intervalo de dez (10) dias eafixado cópia no lugar de costume, nesta Secretariada 2ª Vara e Comarca. CUMPRA-SE. Dado e passadonesta Secretaria Judiciária, aos vinte e oito dias domês de outubro de dois mil e nove (28.10.2009). Eu,Josemar de Sousa Amorim, Diretor da Secretaria da 2ªVara, o digitei e assino. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS - Juiz de Direito Titular da 2ª Vara.

3 ª PUBLICAÇÃO -EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃOPROCESSO Nº 5762005

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara dacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, por títuloe nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos opresente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento,que nos autos do processo nº 5762005, da Ação deInterdição, em favor de ANGELA MARIA ANDRADE,residente na Rua João Martins Chaves, 618, bairroFloresta, nesta cidade, portadora do RG. nº 1.147.754-SSP/PI e CPF. nº 565.535.013/00, pelo Juiz de DireitoTitular da 2ª Vara da Comarca de Piripiri - Piauí, Dr.Paulo Roberto de Araújo Barros, através de sentençadatada de 20 de outubro de 2009, foi decretada aincapacidade da mesma para reger seus negócios ebens na vida civil, cuja doença a incapacita de gerirsua pessoa, sendo doença de caráter definitivo, tendosido nomeado CURADOR seu irmão, senhor EDSONRODRIGUES DE ANDRADE, brasileiro, solteiro,vendedor, residente na Rua João Martins Chaves, 618,bairro Floresta, nesta cidade, portador do RG. nº11.967.525-PI e CPF. nº 099.084.713-68, residente edomiciliado na Rua João Martins Chaves, 618, bairroFloresta, nesta cidade, o qual prestou o compromissolegal de bem exercer o “MUNUS”, observadas ascautelas legais, face a sua reconhecida idoneidade. Epara que chegue ao conhecimento de todos e nãopossam no futuro alegar ignorância, mandou expedir opresente Edital que será publicado no “Diário da Justiça”,por 03 (três) vezes, com intervalo de dez (10) dias eafixado cópia no lugar de costume, nesta Secretariada 2ª Vara e Comarca. CUMPRA-SE. Dado e passadonesta Secretaria Judiciária, aos vinte e oito dias domês de outubro de dois mil e nove (28.10.2009). Eu,Josemar de Sousa Amorim, Diretor da Secretaria da 2ªVara, o digitei e assino. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS-Juiz de Direito Titular da 2ª Vara.

3 ª PUBLICAÇÃO -EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃOPROCESSO Nº 1922000

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara dacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, por títuloe nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos opresente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento,que nos autos do processo nº 1922000, da Ação deInterdição, em favor de SILVANA ALVES DOS SANTOS,doente mental, residente na localidade “Bom Sinal”,deste município, pelo Juiz de Direito Titular da 2ª Varada Comarca de Piripiri - Piauí, Dr. Paulo Roberto deAraújo Barros, através de sentença datada de 23 de

outubro de 2009, foi decretada a incapacidade damesma para reger seus negócios e bens na vida civil,cuja doença o incapacita de gerir sua pessoa, sendodoença de caráter definitivo, tendo sido nomeadoCURADORA sua mãe, senhora HILDA ALVES PEREIRADA SILVA, brasileira, casada, zeladora, portadora doRG. nº 572.636-PI e CPF. nº 274.617.993-49, residentee domiciliada na localidade “Santa Rosa”, destemunicípio, a qual prestou o compromisso legal de bemexercer o “MUNUS”, observadas as cautelas legais,face a sua reconhecida idoneidade. E para que chegueao conhecimento de todos e não possam no futuroalegar ignorância, mandou expedir o presente Editalque será publicado no “Diário da Justiça”, por 03 (três)vezes, com intervalo de dez (10) dias e afixado cópiano lugar de costume, nesta Secretaria da 2ª Vara eComarca. CUMPRA-SE. Dado e passado nestaSecretaria Judiciária, aos vinte e oito dias do mês deoutubro de dois mil e nove (28.10.2009). Eu, Josemarde Sousa Amorim, Diretor da Secretaria da 2ª Vara, odigitei e assino. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS-Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -

3 ª PUBLICAÇÃO -EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃOPROCESSO Nº 6622004

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara dacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, por títuloe nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos opresente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento,que nos autos do processo nº 6622004, da Ação deInterdição, em favor de ROSELI COSTA DE SOUSA,brasileira, doente mental, residente na Rua AurelianoJosé de Melo, 375, nesta cidade, portadora do RG. nº2.607.544-SSP/PI e CPF. nº 012.334.683-59, pelo Juizde Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -Piauí, Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros, através desentença datada de 23 de outubro de 2009, foidecretada a incapacidade da mesma para reger seusnegócios e bens na vida civil, cuja doença o incapacitade gerir sua pessoa, sendo doença de caráter definitivo,tendo sido nomeado CURADORA sua mãe, senhoraMARIA ROSA COSTA DE SOUSA, brasileira, casada,do lar, portadora do RG. nº 947.129-SSP/PI e CPF. nº577.838.613-34, residente e domiciliada na RuaProjetada 190, bairro Petecas, nesta cidade, a qualprestou o compromisso legal de bem exercer o“MUNUS”, observadas as cautelas legais, face a suareconhecida idoneidade. E para que chegue aoconhecimento de todos e não possam no futuro alegarignorância, mandou expedir o presente Edital que serápublicado no “Diário da Justiça”, por 03 (três) vezes,com intervalo de dez (10) dias e afixado cópia no lugarde costume, nesta Secretaria da 2ª Vara e Comarca.CUMPRA-SE. Dado e passado nesta SecretariaJudiciária, aos vinte e oito dias do mês de outubro dedois mil e nove (28.10.2009). Eu, Josemar de SousaAmorim, Diretor da Secretaria da 2ª Vara, o digitei eassino. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS -Juizde Direito Titular da 2ª Vara.

3 ª PUBLICAÇÃO -EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃOPROCESSO Nº 6812006

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara dacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, por títuloe nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos opresente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento,que nos autos do processo nº 6812006, da Ação deInterdição, em favor de MARIA DOS SANTOS CRUZ,brasileira, doente mental, portadora do RG. nº 496.883-SSP/PI, residente na Av. Aderson Ferreira, 3405, bairroPrado, nesta cidade, pelo Juiz de Direito Titular da 2ªVara da Comarca de Piripiri - Piauí, Dr. Paulo Roberto deAraújo Barros, através de sentença datada de 21 deoutubro de 2009, foi decretada a incapacidade damesma para reger seus negócios e bens na vida civil,cuja doença a incapacita de gerir sua pessoa, sendodoença de caráter definitivo, tendo sido nomeadoCURADOR seu irmão, senhor JOSÉ RAIMUNDO DACRUZ, brasileiro, casado, taxista, residente na Av.Aderson Ferreira, 3405, bairro Prado, nesta cidade, oqual prestou o compromisso legal de bem exercer o“MUNUS”, observadas as cautelas legais, face a suareconhecida idoneidade. E para que chegue aoconhecimento de todos e não possam no futuro alegarignorância, mandou expedir o presente Edital que serápublicado no “Diário da Justiça”, por 03 (três) vezes,com intervalo de dez (10) dias e afixado cópia no lugarde costume, nesta Secretaria da 2ª Vara e Comarca.CUMPRA-SE. Dado e passado nesta SecretariaJudiciária, aos vinte e oito dias do mês de outubro de

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 13 TERESINA - SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2009

ANO XXXI - Nº 6.468

dois mil e nove (28.10.2009). Eu, Josemar de SousaAmorim, Diretor da Secretaria da 2ª Vara, o digitei eassino. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS-Juizde Direito Titular da 2ª Vara.

3 ª PUBLICAÇÃO -EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃOPROCESSO Nº 7032005

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara dacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, Estado doPiauí, por título e nomeação legal, etc. FAZSABER a todos quantos o presente EDITAL virem oudele tomarem conhecimento, que nos autos do processonº 7032005, da Ação de Interdição, em favor deANTÔNIO RIBEIRO DO NASCIMENTO, brasileiro, doentemental, residente na Rua Estado de Santa Catarina,408, pelo Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarcade Piripiri - Piauí, Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros,através de sentença datada de 20 de outubro de 2009,foi decretada a incapacidade do mesmo para regerseus negócios e bens na vida civil, cuja doença oincapacita de gerir sua pessoa, sendo doença de caráterdefinitivo, tendo sido nomeada CURADORA sua irmã,Sra. FRANCISCA ELIANE RIBEIRO DO NASCIMENTO,brasileira, solteira, do lar, portadora do RG. nº 1.760.684-SSP/PI e CPF nº 667.085.833-72, residente e domiciliadana Rua Estado de Santa Catarina, 408, nesta cidade, aqual prestou o compromisso legal de bem exercer o“MUNUS”, observadas as cautelas legais, face a suareconhecida idoneidade. E para que chegue aoconhecimento de todos e não possam no futuro alegarignorância, mandou expedir o presente Edital que serápublicado no “Diário da Justiça”, por 03 (três) vezes,com intervalo de dez (10) dias e afixado cópia no lugarde costume, nesta Secretaria da 2ª Vara e Comarca.CUMPRA-SE. Dado e passado nesta SecretariaJudiciária, aos vinte e oito dias do mês de outubro dedois mil e nove (28.10.2009). Eu, Josemar de SousaAmorim, Diretor da Secretaria da 2ª Vara, o digitei eassino. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS -Juizde Direito Titular da 2ª Vara -

3 ª PUBLICAÇÃO -EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃOPROCESSO Nº 8242005

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara dacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, por título enomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos opresente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento,que nos autos do processo nº 8242005, da Ação deInterdição, em favor de IVONE PEREIRA DE SOUSA,brasileira, solteira, doente mental, portadora da CTPS.Nº 048609, Série 00024-PI, residente na Rua FranciscoJustino, 72, centro, nesta cidade, pelo Juiz de DireitoTitular da 2ª Vara da Comarca de Piripiri - Piauí, Dr. PauloRoberto de Araújo Barros, através de sentença datadade 22 de outubro de 2009, foi decretada a incapacidadeda mesma para reger seus negócios e bens na vidacivil, cuja doença a incapacita de gerir sua pessoa,sendo doença de caráter definitivo, tendo sido nomeadoCURADORA sua sobrinha, senhora MARLI ROSA DESOUSA RIBEIRO, brasileira, casada, comerciária,residente na Rua Francisco Justino, 72, centro, nestacidade, portadora do RG. nº 492.385-SJSP/PI e CPF. nº305.661.693-04, a qual prestou o compromisso legalde bem exercer o “MUNUS”, observadas as cautelaslegais, face a sua reconhecida idoneidade. E para quechegue ao conhecimento de todos e não possam nofuturo alegar ignorância, mandou expedir o presenteEdital que será publicado no “Diário da Justiça”, por 03(três) vezes, com intervalo de dez (10) dias e afixadocópia no lugar de costume, nesta Secretaria da 2ª Varae Comarca. CUMPRA-SE. Dado e passado nestaSecretaria Judiciária, aos vinte e oito dias do mês deoutubro de dois mil e nove (28.10.2009). Eu, Josemarde Sousa Amorim, Diretor da Secretaria da 2ª Vara, odigitei e assino. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS- Juiz de Direito Titular da 2ª Vara.

3 ª PUBLICAÇÃO -EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃOPROCESSO Nº 9422005

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara dacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, por título enomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos opresente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento,que nos autos do processo nº 9422005, da Ação deInterdição, em favor de JOSÉ FRANCISCO BATISTA DASILVA, brasileiro, doente mental, residente na localidade

“Terra Preta”, deste município, portador do RG. nº2.283.692-SSP/PI e CPF. nº 008.137.213-26, pelo Juizde Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -Piauí, Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros, através desentença datada de 22 de outubro de 2009, foidecretada a incapacidade do mesmo para reger seusnegócios e bens na vida civil, cuja doença o incapacitade gerir sua pessoa, sendo doença de caráterdefinitivo, tendo sido nomeada CURADORA sua irmã,senhora DIANA BATISTA DA SILVA, brasileira, solteira,do lar, portadora do RG. nº 2.442.160-SSP/PI e CPF. nº008.857.583-74, residente e domiciliada na localidade“Terra Preta”, deste município, a qual prestou ocompromisso legal de bem exercer o “MUNUS”,observadas as cautelas legais, face a sua reconhecidaidoneidade. E para que chegue ao conhecimento detodos e não possam no futuro alegar ignorância,mandou expedir o presente Edital que será publicadono “Diário da Justiça”, por 03 (três) vezes, com intervalode dez (10) dias e afixado cópia no lugar de costume,nesta Secretaria da 2ª Vara e Comarca. CUMPRA-SE.Dado e passado nesta Secretaria Judiciária, aos vintee oito dias do mês de outubro de dois mil e nove(28.10.2009). Eu, Josemar de Sousa Amorim, Diretorda Secretaria da 2ª Vara, o digitei e assino. PAULOROBERTO DE ARAÚJO BARROS -Juiz de Direito Titularda 2ª Vara -

3 ª PUBLICAÇÃO -EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃOPROCESSO Nº 9962007

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara dacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, por títuloe nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos opresente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento,que nos autos do processo nº 4982004, da Ação deInterdição, em favor de MANUEL MESSIAS DA CUNHA,brasileiro, solteiro, doente mental, residente edomiciliado na Rua Dr. João Bandeira Monte, 332, bairroCaixa D’água, nesta cidade, pelo Juiz de Direito Titularda 2ª Vara da Comarca de Piripiri - Piauí, Dr. PauloRoberto de Araújo Barros, através de sentença datadade 20 de outubro de 2009, foi decretada a incapacidadedo mesmo para reger seus negócios e bens na vidacivil, cuja doença o incapacita de gerir sua pessoa,sendo doença de caráter definitivo, tendo sido nomeadaCURADORA sua mãe, senhora MARIA DA CUNHA DESOUZA, brasileira, casada, do lar, residente na Rua Dr.João Bandeira Monte, 332, bairro Caixa D’água, nestacidade, portadora do RG. nº 392.067-SJSP/PI, a qualprestou o compromisso legal de bem exercer o“MUNUS”, observadas as cautelas legais, face a suareconhecida idoneidade. E para que chegue aoconhecimento de todos e não possam no futuro alegarignorância, mandou expedir o presente Edital que serápublicado no “Diário da Justiça”, por 03 (três) vezes,com intervalo de dez (10) dias e afixado cópia no lugarde costume, nesta Secretaria da 2ª Vara e Comarca.CUMPRA-SE. Dado e passado nesta SecretariaJudiciária, aos vinte e oito dias do mês de outubro dedois mil e nove (28.10.2009). Eu, Josemar de SousaAmorim, Diretor da Secretaria da 2ª Vara, o digitei eassino. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS - Juizde Direito Titular da 2ª Vara.

3 ª PUBLICAÇÃO -EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃOPROCESSO Nº 11212006

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara dacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, por títuloe nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos opresente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento,que nos autos do processo nº 11212006, da Ação deInterdição, em favor de CARLOS ALBERTONASCIMENTO, brasileiro, solteiro, residente edomiciliado na Rua Ribamar Rodrigues, 621, bairro Flordos Campos, nesta cidade, pelo Juiz de Direito Titularda 2ª Vara da Comarca de Piripiri - Piauí, Dr. PauloRoberto de Araújo Barros, através de sentença datadade 07 de março de 2009, foi decretada a incapacidadedo mesmo para reger seus negócios e bens na vidacivil, cuja doença o incapacita de gerir sua pessoa,sendo doença de caráter definitivo, tendo sido nomeadaCURADORA sua mãe, Sra. RAIMUNDA DONASCIMENTO, brasileira, casada, do lar, portadora doRG. nº 1.754.337-SSP/PI e CPF nº 022.880.083-85,residente e domiciliada na Rua Ribamar Rodrigues, 621,bairro Flor dos Campos, nesta cidade, a qual prestou ocompromisso legal de bem exercer o “MUNUS”,observadas as cautelas legais, face a sua reconhecidaidoneidade. E para que chegue ao conhecimento detodos e não possam no futuro alegar ignorância,

mandou expedir o presente Edital que será publicadono “Diário da Justiça”, por 03 (três) vezes, com intervalode dez (10) dias e afixado cópia no lugar de costume,nesta Secretaria da 2ª Vara e Comarca. CUMPRA-SE.Dado e passado nesta Secretaria Judiciária, aos vintee oito dias do mês de outubro de dois mil e nove(28.10.2009). Eu, Josemar de Sousa Amorim, Diretorda Secretaria da 2ª Vara, o digitei e assino. PAULOROBERTO DE ARAÚJO BARROS -Juiz de Direito Titularda 2ª Vara -

3 ª PUBLICAÇÃO -EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃOPROCESSO Nº 11722006

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara dacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, Estado doPiauí, por título e nomeação legal, etc. FAZSABER a todos quantos o presente EDITAL virem oudele tomarem conhecimento, que nos autos do processonº 11722006, da Ação de Interdição, em favor de PAULOMESSIAS NERE, brasileiro, doente mental, residentena Rua Joaquim Alves de Amorim, 125, nesta cidade,pelo Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca dePiripiri - Piauí, Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros,através de sentença datada de 21 de outubro de 2009,foi decretada a incapacidade do mesmo para regerseus negócios e bens na vida civil, cuja doença oincapacita de gerir sua pessoa, sendo doença decaráter definitivo, tendo sido nomeada CURADORA suairmã, Sra. MARIA MADALENA NERE DO NASCIMENTO,brasileira, solteira, vendedora, portadora do RG nº1.614.950-SSP/PI e CPF nº 755.010.153-15, residentee domiciliada na Rua Joaquim Alves de Amorim, 125,nesta cidade, a qual prestou o compromisso legal debem exercer o “MUNUS”, observadas as cautelaslegais, face a sua reconhecida idoneidade. E para quechegue ao conhecimento de todos e não possam nofuturo alegar ignorância, mandou expedir o presenteEdital que será publicado no “Diário da Justiça”, por 03(três) vezes, com intervalo de dez (10) dias e afixadocópia no lugar de costume, nesta Secretaria da 2ª Varae Comarca. CUMPRA-SE. Dado e passado nestaSecretaria Judiciária, aos vinte e oito dias do mês deoutubro de dois mil e nove (28.10.2009). Eu, Josemarde Sousa Amorim, Diretor da Secretaria da 2ª Vara, odigitei e assino. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS -Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -

3 ª PUBLICAÇÃO -EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃOPROCESSO Nº 17102008

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara dacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, por títuloe nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos opresente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento,que nos autos do processo nº 17102008, da Ação deCuratela, em favor de ROSA NÚBIA DE SOUSAARAÚJO, brasileira, piauiense, solteira, do lar, residentee domiciliada na Rua Raimundo Lima, 584, bairroEstação, nesta cidade, portadora do RG. nº 2.449.918-SSP/PI e CPF. nº 600.788.383-39, pelo Juiz de DireitoTitular da 2ª Vara da Comarca de Piripiri - Piauí, Dr.Paulo Roberto de Araújo Barros, através de sentençadatada de 20 de outubro de 2009, foi decretada aincapacidade do mesmo para reger seus negócios ebens na vida civil, cuja doença o incapacita de gerirsua pessoa, sendo doença de caráter definitivo, tendosido nomeada CURADORA sua mãe, senhora MARIADE FÁTIMA SOUSA DE ARAÚJO, brasileira, piauiense,casada, lavradeira, portadora do RG. nº 689.080-SSP/PI e CPF. nº 779.006.853-91, residente e domiciliada naRua Raimundo Lima, 584, bairro Estação, nesta cidade,a qual prestou o compromisso legal de bem exercer o“MUNUS”, observadas as cautelas legais, face a suareconhecida idoneidade. E para que chegue aoconhecimento de todos e não possam no futuro alegarignorância, mandou expedir o presente Edital que serápublicado no “Diário da Justiça”, por 03 (três) vezes,com intervalo de dez (10) dias e afixado cópia no lugarde costume, nesta Secretaria da 2ª Vara e Comarca.CUMPRA-SE. Dado e passado nesta SecretariaJudiciária, aos vinte e oito dias do mês de outubro dedois mil e nove (28.10.2009). Eu, Josemar de SousaAmorim, Diretor da Secretaria da 2ª Vara, o digitei eassino. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS - Juizde Direito Titular da 2ª Vara.

3 ª PUBLICAÇÃO -EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃOPROCESSO Nº 9102007

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TERESINA - SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2009ANO XXXI - Nº 6.468

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 14

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara dacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, Estado doPiauí, por título e nomeação legal, etc. FAZSABER a todos quantos o presente EDITAL virem oudele tomarem conhecimento, que nos autos do processonº 9102007, da Ação de Curatela em favor de JOÃODO NASCIMENTO COSTA, brasileiro, casado, lavrador,residente no lugar “Serra dos Inácios”, deste município,pelo Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca dePiripiri - Piauí, Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros,através de sentença datada de 20 de outubro de 2009,foi decretada a incapacidade do mesmo para regerseus negócios e bens na vida civil, cuja doença oincapacita de gerir sua pessoa, sendo doença decaráter definitivo, tendo sido nomeada CURADORA aSra. FRANCISCA RODRIGUES DE ARAÚJO, esposa dorequerido, brasileira, casada, lavradeira, portadora doRG nº 878.276-SSP/PI e CPF nº 342.497.703-97,residente e domiciliada no lugar “Serra dos Inácios”,deste município, a qual prestou o compromisso legal debem exercer o “MUNUS”, observadas as cautelaslegais, face a sua reconhecida idoneidade. E para quechegue ao conhecimento de todos e não possam nofuturo alegar ignorância, mandou expedir o presenteEdital que será publicado no “Diário da Justiça”, por 03(três) vezes, com intervalo de dez (10) dias e afixadocópia no lugar de costume, nesta Secretaria da 2ª Varae Comarca. CUMPRA-SE. Dado e passado nestaSecretaria Judiciária, aos vinte e oito dias do mês deoutubro de dois mil e nove (28.10.2009). Eu, Josemarde Sousa Amorim, Diretor da Secretaria da 2ª Vara, odigitei e assino. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS - Juiz de Direito Titular da 2ª Vara.

3 ª PUBLICAÇÃO -EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃOPROCESSO Nº 16232008

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara dacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, Estado doPiauí, por título e nomeação legal, etc. FAZSABER a todos quantos o presente EDITAL virem oudele tomarem conhecimento, que nos autos do processonº 16232008, da Ação de Interdição, em favor deANTÔNIO GOMES DA SILVA, brasileiro, solteiro,portador do RG. nº 614.245-SSP/PI e CPF. nº601.380.183-59, residente no povoado “Furnas”, destemunicípio, pelo Juiz de Direito Titular da 2ª Vara daComarca de Piripiri - Piauí, Dr. Paulo Roberto de AraújoBarros, através de sentença datada de 21 de outubrode 2009, foi decretada a incapacidade do mesmo parareger seus negócios e bens na vida civil, cuja doençao incapacita de gerir sua pessoa, sendo doença decaráter definitivo, tendo sido nomeada CURADORA suairmã, Sra. RAIMUNDA NONATA DE JESUS, brasileira,solteira, aposentada, portadora do RG nº 1.313.552-SSP/PI e CPF nº 787.932.623-53, residente e domiciliadano povoado “Furnas”, deste município, a qual prestou ocompromisso legal de bem exercer o “MUNUS”,observadas as cautelas legais, face a sua reconhecidaidoneidade. E para que chegue ao conhecimento detodos e não possam no futuro alegar ignorância,mandou expedir o presente Edital que será publicadono “Diário da Justiça”, por 03 (três) vezes, com intervalode dez (10) dias e afixado cópia no lugar de costume,nesta Secretaria da 2ª Vara e Comarca. CUMPRA-SE.Dado e passado nesta Secretaria Judiciária, aos vintee oito dias do mês de outubro de dois mil e nove(28.10.2009). Eu, Josemar de Sousa Amorim, Diretorda Secretaria da 2ª Vara, o digitei e assino. PAULOROBERTO DE ARAÚJO BARRO -Juiz de Direito Titularda 2ª Vara.

3 ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE INTERDIÇÃO

O DR. MANOEL DE BRITO ARAGÃO, Juiz deDireito da 2ª Vara Cível, desta cidade e Comarca deParnaíba, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc..FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório,foram regularmente processados os termos deInterdição de ANTÔNIO DE SOUSA MENEZES, por estarsofrendo de perturbação mental decretava a suainterdição por sentença de 16/10/2009 que nomeoucomo curadora a sua irmã MARIA EUGÊNIA MENESEVITORINO, prestando a mesma o devido compromissoe está no exercício do cargo, sendo considerado nuloe de nenhum efeito, todos os atos, avencas econvenções que o interditado praticar sem a assistênciade seu curador. E, para constar e que chegue aoconhecimento de todos os interessados, foi passado opresente termo que lido e achado conforme vaidevidamente assinado e após fixado no lugar decostume e publicado no Diário da Justiça por três vezes

com intervalo de dez dias. Dado e passado nestacidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, aos 20dias do mês de outubro de 2009 Eu,Secretaria da 2ªVara Cível, subscrevi e digitei.Dr.MANOEL DE BRITOARAGÃO-Juiz de Direito da 2ª Vara Cível-Parnaíba-PI.

3 ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE INTERDIÇÃO

O DR. MANOEL DE BRITO ARAGÃO, Juizde Direito da 2ª Vara Cível, desta cidade e Comarca deParnaíba, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc.. FAZSABER, a quantos o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório,foram regularmente processados os termos deInterdição de JULIANO DA SILVA ALVES, por estarsofrendo de perturbação mental decretava a suainterdição por sentença de 08/10/2009 que nomeoucomo curadora sua irmão MARCOS ANTONIO SILVAALVES, prestando a mesma o devido compromisso eestá no exercício do cargo, sendo considerado nulo ede nenhum efeito, todos os atos, avencas econvenções que o interditado praticar sem aassistência de seu curador. E, para constar e quechegue ao conhecimento de todos os interessados,foi passado o presente termo que lido e achadoconforme vai devidamente assinado e após fixado nolugar de costume e publicado no Diário da Justiça portrês vezes com intervalo de dez dias. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí,aos 15 dias do mês de outubro de 2009 Eu,, Secretariada 2ª Vara Cível, subscrevi e digitei.Dr.MANOEL DEBRITO ARAGÃO-Juiz de Direito da 2ª Vara Cível-Parnaíba-PI.

3 ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃO

O Doutor Celso Barros Coelho Filho, Juiz deDireito titular desta Cidade e Comarca de Altos, Estadodo Piauí, por nomeação legal, na forma da Lei, etc. FAZSABER a quem interessar possa e o conhecimentodeste deva pertencer, que por este Juízo, tem curso aAção de Interdição de JOSÉ WANDERSON RIBEIRODA SILVA requerida por ANTONIA LUZINETE RIBEIRODA SILVA (processo n° 3882006), julgada por sentençaem data de 12 de agosto de 2009, na qual foi decretadaa interdição de JOSÉ WANDERSON RIBEIRO DA SILVA,portador RG. nº 2.863.311/SSP-PI e CPF. nº601.235.853-92, brasileiro(a), solteiro(a), sem profissãodefinida, incapaz, nascido(a) em 14.05.1986, filho(a)de José Vieira da Silva e de dona Eunice Ribeiro Silva,residente e domiciliada na Rua 25 de julho, 2770, BairroBacurizeiro, Altos-PI, nomeando-lhe curador, seuirmã(o), ANTONIA LUZINETE RIBEIRO SILVA, RG. nº1.247.015/SSP-PI e CPF. nº 462.998.073-34,brasileiro(a), solteiro(a), professora, residente noendereço acima citado, tudo de acordo com a.SENTENÇA, a seguir: “Vistos, etc. ANTONIA LUZINETERIBEIRO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos,através da Defensoria Pública do Estado do Piauí,ajuizou a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO- processonº 3882006, expondo, em síntese, que seu irmão JOSÉWANDERSON RIBEIRO DA SILVA, sofre deesquizofrenia mental, CID -9- F-20.1, não tendo omesmo condições de discernimento, o torna incapazde praticar quaisquer atos da vida civil, necessitandode uma pessoa que possa lhe representar, em juízo oufora dele, requerendo ao final sua nomeação comocurador do interditando. Juntou ao pedido adocumentação de fls. 07/17. Concedida a curatelaProvisória (fls. 17). Citado e interrogado o interditando,tendo decorrido o prazo para impugnação sem queesta tenha sido apresentada. Submetido a Exame Pericial(Laudo Pericial de fls. 42/43), restou comprovado queo interditando é portador de Retardo Mental Moderado-CID 10:F.71.1 e Esquizofrenia Paranóide – CID 10: F20.0, que o torna inteiramente incapaz de reger sua viaadministrar seus bens. Em suas razões finais, de fls.46/47, a autora, através da Defensoria, em vista doresultado constante do laudo Psiquiátrico, pugna pelodecretação definitiva interdição do interditando, com asua nomeação como curadora de seu irmão. EmParecer de fls. 49, o Órgão do Ministério Público,considerando atendidos os requisitos dos arts. 1.177e seguintes do CPC, opinando pela decretação dainterdição JOSÉ WANDERSON RIBEIRO DA SILVA.Relatados, DECIDO. Ficou comprovado durante ainstrução processual que o interditando é incapaz dereger sua pessoa e administrar seus bens. Dispõe oCódigo Civil: Art. 3º. São absolutamente incapazes dereger os atos da vida civil: ..II – os que, por enfermidadeou deficiência mental, não tiverem o necessáriodiscernimento para a prática desses atos; ... E ainda:Art. 1.767. Estão sujeitos à curatela: I – aqueles que,por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem onecessário discernimento para os atos da vida civil;

Por tais razões, acato o parecer do Órgão do MinistérioPúblico, e decreto a interdição de JOSÉ WANDERSONRIBEIRO DA SILVA, declarando-a absolutamente incapazde exercer pessoalmente os atos da vida civil, na formado art. 3º, II, do Código Civil e de acordo com o art.1.775, do mesmo codex, nomeio-lhe curadora definitivo,seu irmã, ANTONIA LUZINETE RIBEIRO DA SILVA, seuirmão, sob compromisso. Dispensada a hipoteca legal.Em obediência ao disposto no art. 1.184, do Código deProcesso Civil, inscreva-se esta sentença no Registrode Pessoas Naturais e expeça-se edital a ser afixadono Fórum local e publicado no Diário da Justiça, por03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias.Comunique-se esta decisão ao Cartório Eleitoral destaZona Eleitoral, para os devidos fins. Isento de custas.P.R.I. Altos, 12 de agosto de 2009. a) Dr. Celso BarrosCoelho Filho - Juiz de Direito” . E, para que chegue aoconhecimento dos interessados e não possam nofuturo alegar ignorância, foi expedido o presente edital,que será publicado no Diário da Justiça do Estado doPiauí, por três (03) vezes com intervalo de dez (10)dias e afixado no lugar de costume. Dado e passadonesta Cidade e Comarca de Altos, Estado do Piauí, aoscinco dias do mês de novembro de 2009. Eu, MariaRegina Bonfim Moreira Gonçalves, Secretária,subscrevo. Dr. CELSO BARROS COELHO FILHO- JUIZDE DIREITO.

2 ª PUBLICAÇÃO - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DESENTENÇA DE INTERDIÇÃOPROCESSO Nº 33200O

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara dacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, Estado doPiauí, por título e nomeação legal, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL viremou dele tomarem conhecimento, que nos autos doprocesso nº 332000, da Ação de INTERDIÇÃO emfavor de LEVÍNIO ANDRADE DO REGO, brasileiro,portador de anomalia psíquica, residente e domiciliadona Av. Aderson Ferreira, 694, nesta cidade, pelo Juizde Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -Piauí, Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros, através desentença datada de 27 de outubro de 2009, foidecretada a incapacidade do mesmo para reger seusnegócios e bens na vida civil, cuja doença o incapacitade gerir sua pessoa, sendo doença de caráter definitivo,tendo sido nomeada CURADORA a Sra. MARIA DOROSÁRIO DE FÁTIMA REGO MELO, brasileira, solteira,professora, residente na Av. Aderson Ferreira, nº 694,nesta cidade, irmã do requerido, portadora do RG nº8383.149-SJSP/PI e CPF nº 274.636.213-91, residentee domiciliada no endereço acima citado, a qual prestouo compromisso legal de bem exercer o “MUNUS”,observadas as cautelas legais, face a sua reconhecidaidoneidade. E para que chegue ao conhecimento detodos e não possam no futuro alegar ignorância,mandou expedir o presente Edital que será publicadono “Diário da Justiça”, por 03 (três) vezes, comintervalo de dez (10) dias e afixado cópia no lugarde costume, nesta Secretaria da 2ª Vara e Comarca.CUMPRA-SE. Dado e passado nesta SecretariaJudiciária, aos 16 dias do mês de novembro de dois mile nove (16.11.2009). Eu,Maria dos Remédios de SousaPaiva Marques, Diretora Substituta da Secretaria da 2ªVara, a digitei e assino. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS - Juiz de Direito Titular da 2ª Vara.

2 ª PUBLICAÇÃO - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DESENTENÇA DE INTERDIÇÃOPROCESSO Nº 191200O

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara dacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, Estado doPiauí, por título e nomeação legal, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL viremou dele tomarem conhecimento, que nos autos doprocesso nº 1912000, da Ação de INTERDIÇÃO emfavor de JOSÉ DO EGITO ALVES FILHO, brasileiro,portador de anomalia psíquica, residente e domiciliado,nesta cidade de Piripiri/PI, pelo Juiz de Direito Titular da2ª Vara da Comarca de Piripiri - Piauí, Dr. Paulo Robertode Araújo Barros, através de sentença datada de 27de outubro de 2009, foi decretada a incapacidadedo mesmo para reger seus negócios e bens na vidacivil, cuja doença o incapacita de gerir sua pessoa,sendo doença de caráter definitivo, tendo sidonomeado CURADOR o seu Pai Sr. JOSÉ DO EGITOALVES, brasileiro, casado, lavrador, residente nestacidade, portador do RG nº 323.232 /PI e CPF nº096.351.733-34, residente e domiciliado no endereçoacima citado, a qual prestou o compromisso legal debem exercer o “MUNUS”, observadas as cautelaslegais, face a sua reconhecida idoneidade. E para quechegue ao conhecimento de todos e não possam nofuturo alegar ignorância, mandou expedir o presente

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 15 TERESINA - SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2009

ANO XXXI - Nº 6.468

Edital que será publicado no “Diário da Justiça”, por 03(três) vezes, com intervalo de dez (10) dias eafixado cópia no lugar de costume, nestaSecretaria da 2ª Vara e Comarca. CUMPRA-SE. Dado epassado nesta Secretaria Judiciária, aos 16 dias domês de novembro de dois mil e nove (16.11.2009).Eu,Maria dos Remédios de Sousa Paiva Marques,Diretora Substituta da Secretaria da 2ª Vara, a digitei eassino. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS - Juizde Direito Titular da 2ª Vara.

2 ª PUBLICAÇÃO - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DESENTENÇA DE INTERDIÇÃOPROCESSO Nº 2452003

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara dacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, Estado doPiauí, por título e nomeação legal, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL viremou dele tomarem conhecimento, que nos autos doprocesso nº 2452003, da Ação de INTERDIÇÃO emfavor de MARIA ELISABETH DA SILVA e SILVA,brasileira, portadora de anomalia psíquica, residente edomiciliada na Rua Capitão Resende, nº 334, nestacidade de Piripiri/PI, pelo Juiz de Direito Titular da 2ªVara da Comarca de Piripiri - Piauí, Dr. Paulo Roberto deAraújo Barros, através de sentença datada de 26 deoutubro de 2009, foi decretada a incapacidade damesma para reger seus negócios e bens na vida civil,cuja doença o incapacita de gerir sua pessoa, sendodoença de caráter definitivo, tendo sido nomeadoCURADOR o seu Pai Sr. RAIMUNDO NONATO DASILVA, brasileiro, casado NO CLERO,, APOSENTADO,residente NA Rua Capitão Resende,, 334, nesta cidade,portador do RG nº 2.607.59 6SSP /PI e CPF nº021.460.483-88, residente e domiciliado no endereçoacima citado, o qual prestou o compromisso legal debem exercer o “MUNUS”, observadas as cautelaslegais, face a sua reconhecida idoneidade. E para quechegue ao conhecimento de todos e não possam nofuturo alegar ignorância, mandou expedir o presenteEdital que será publicado no “Diário da Justiça”, por 03(três) vezes, com intervalo de dez (10) dias eafixado cópia no lugar de costume, nestaSecretaria da 2ª Vara e Comarca. CUMPRA-SE. Dado epassado nesta Secretaria Judiciária, aos 16 dias domês de novembro de dois mil e nove (16.11.2009).Eu,Maria dos Remédios de Sousa Paiva Marques,Diretora Substituta da Secretaria da 2ª Vara, a digitei eassino. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS - Juizde Direito Titular da 2ª Vara.

2 ª PUBLICAÇÃO - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DESENTENÇA DE INTERDIÇÃOPROCESSO Nº 3682004

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara dacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, Estado doPiauí, por título e nomeação legal, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL viremou dele tomarem conhecimento, que nos autos doprocesso nº 3682004, da Ação de INTERDIÇÃO emfavor de FRANCISCO DAS CHAGAS LUSTOSA DESOUSA, brasileiro, portador de anomalia psíquica,residente e domiciliada na Rua Avelino Resende, 1227,nesta cidade de Piripiri/PI, pelo Juiz de Direito Titular da2ª Vara da Comarca de Piripiri - Piauí, Dr. Paulo Robertode Araújo Barros, através de sentença datada de 26de outubro de 2009, foi decretada a incapacidadeda mesma para reger seus negócios e bens na vidacivil, cuja doença o incapacita de gerir sua pessoa,sendo doença de caráter definitivo, tendo sidonomeada CURADORA a sua esposa Sra. MARIAJOSÉ SILVA SOUSA, brasileira, professora, casada,residente na Rua Avelino Resende, 1227, nesta cidade,portadora do RG nº 691.570 - SPSP /PI e CPF nº286.482.003-00, residente e domiciliada no endereçoacima citado, a qual prestou o compromisso legal debem exercer o “MUNUS”, observadas as cautelaslegais, face a sua reconhecida idoneidade. E para quechegue ao conhecimento de todos e não possam nofuturo alegar ignorância, mandou expedir o presenteEdital que será publicado no “Diário da Justiça”, por 03(três) vezes, com intervalo de dez (10) dias eafixado cópia no lugar de costume, nestaSecretaria da 2ª Vara e Comarca. CUMPRA-SE. Dado epassado nesta Secretaria Judiciária, aos 16 dias domês de novembro de dois mil e nove (16.11.2009).Eu,Maria dos Remédios de Sousa Paiva Marques,Diretora Substituta da Secretaria da 2ª Vara, a digitei eassino. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS - Juizde Direito Titular da 2ª Vara.

2 ª PUBLICAÇÃO - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DESENTENÇA DE INTERDIÇÃOPROCESSO Nº 2031999

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara dacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, Estado doPiauí, por título e nomeação legal, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL viremou dele tomarem conhecimento, que nos autos doprocesso nº 2031999, da Ação de INTERDIÇÃO emfavor de RAIMUNDO CARDOSO FONTENELE,brasileiro, portador de anomalia psíquica, residente edomiciliado na Rua Emídio Mendes Sousa, nª 55, nestacidade de Piripiri/PI, pelo Juiz de Direito Titular da 2ªVara da Comarca de Piripiri - Piauí, Dr. Paulo Roberto deAraújo Barros, através de sentença datada de 26 deoutubro de 2009, foi decretada a incapacidade domesmo para reger seus negócios e bens na vidacivil, cuja doença o incapacita de gerir sua pessoa,sendo doença de caráter definitivo, tendo sidonomeado CURADOR o seu irmão Sr. ANTONIOCARDOSO FONTENELE, brasileiro, casado,pedreiro,residente na Rua Domingos Coelho de Melo,84, bairro Recreio, nesta cidade, portador do RG nº691.481 - SJSP /PI e CPF nº 152.739.463-87, o qualprestou o compromisso legal de bem exercer o“MUNUS”, observadas as cautelas legais, face a suareconhecida idoneidade. E para que chegue aoconhecimento de todos e não possam no futuro alegarignorância, mandou expedir o presente Edital que serápublicado no “Diário da Justiça”, por 03 (três) vezes,com intervalo de dez (10) dias e afixado cópia nolugar de costume, nesta Secretaria da 2ª Vara eComarca. CUMPRA-SE. Dado e passado nestaSecretaria Judiciária, aos dezesseis (16) dias do mêsde novembro de dois mil e nove (16.11.2009). Eu, Mariados Remédios de Sousa Paiva Marques, DiretoraSubstituta da Secretaria da 2ª Vara, a digitei e assino.PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS - Juiz de DireitoTitular da 2ª Vara.

2 ª PUBLICAÇÃO - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DESENTENÇA DE INTERDIÇÃOPROCESSO Nº 862000

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara dacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, Estado doPiauí, por título e nomeação legal, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL viremou dele tomarem conhecimento, que nos autos doprocesso nº 862000, da Ação de INTERDIÇÃO emfavor de MANOEL JOSÉ DOS SANTOS FILHOS,brasileiro, portador de anomalia psíquica, residente edomiciliado na Rua Emídio Mendes Sousa, nª 55, nestacidade de Piripiri/PI, pelo Juiz de Direito Titular da 2ªVara da Comarca de Piripiri - Piauí, Dr. Paulo Robertode Araújo Barros, através de sentença datada de 27de outubro de 2009, foi decretada a incapacidadedo mesmo para reger seus negócios e bens na vidacivil, cuja doença o incapacita de gerir sua pessoa,sendo doença de caráter definitivo, tendo sidonomeada CURADORA a sua irmã Sra.MARIA DASGRAÇAS DOS SANTOS NASCMENTOS, brasileira,do lar,residente na Rua Hamilton de Resende, nº 89,bairro São João, nesta cidade, portadora do RG nº945.485 - SSP /PI e CPF nº 754.824.523-87, a qualprestou o compromisso legal de bem exercer o“MUNUS”, observadas as cautelas legais, face a suareconhecida idoneidade. E para que chegue aoconhecimento de todos e não possam no futuro alegarignorância, mandou expedir o presente Edital que serápublicado no “Diário da Justiça”, por 03 (três) vezes,com intervalo de dez (10) dias e afixado cópia nolugar de costume, nesta Secretaria da 2ª Vara eComarca. CUMPRA-SE. Dado e passado nestaSecretaria Judiciária, aos dezesseis (16) dias do mêsde novembro de dois mil e nove (16.11.2009). Eu, Mariados Remédios de Sousa Paiva Marques, DiretoraSubstituta da Secretaria da 2ª Vara, a digitei e assino.PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS - Juiz de DireitoTitular da 2ª Vara.

2 ª PUBLICAÇÃO - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DESENTENÇA DE INTERDIÇÃOPROCESSO Nº 171998

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS, MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ªVara da cidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí,Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL viremou dele tomarem conhecimento, que nos autos doprocesso nº 1171998, da Ação de INTERDIÇÃO emfavor de GENIVAL DA CONCEIÇÃO, brasileiro,portador de anomalia psíquica G-80.9 F-73 pelo CID X,residente e domiciliado na localidade Desterro, municípiode Brasileira- PI, pelo Juiz de Direito Titular da 2ª Varada Comarca de Piripiri - Piauí, Dr. Paulo Roberto deAraújo Barros, através de sentença datada de 28 deoutubro de 2009, foi decretada a incapacidade domesmo para reger seus negócios e bens na vida

civil, cuja doença o incapacita de gerir sua pessoa,sendo doença de caráter definitivo, tendo sidonomeado CURADOR o seu Tio Sr. FRANCISCODAS CHAGAS, brasileiro, lavrador, residente nalocalidade Desterro, município de Brasileira-Pi, portadorda Certidão de Nascimento nº 8.992, liv. Nº 36,fls.35, registrado no Cartório do Registro Civildo Cartório do 2º Ofício de Piripiri – PI, o qualprestou o compromisso legal de bem exercer o“MUNUS”, observadas as cautelas legais, face a suareconhecida idoneidade. E para que chegue aoconhecimento de todos e não possam no futuro alegarignorância, mandou expedir o presente Edital que serápublicado no “Diário da Justiça”, por 03 (três) vezes,com intervalo de dez (10) dias e afixado cópia nolugar de costume, nesta Secretaria da 2ª Vara eComarca. CUMPRA-SE. Dado e passado nestaSecretaria Judiciária, aos dezesseis (16) dias do mêsde novembro de dois mil e nove (16.11.2009). Eu, Mariados Remédios de Sousa Paiva Marques, DiretoraSubstituta da Secretaria da 2ª Vara, a digitei e assino.PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS - Juiz de DireitoTitular da 2ª Vara.

2 ª PUBLICAÇÃO - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DESENTENÇA DE INTERDIÇÃOPROCESSO Nº 2422003

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara dacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, Estado doPiauí, por título e nomeação legal, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL viremou dele tomarem conhecimento, que nos autos doprocesso nº 2422003, da Ação de INTERDIÇÃO emfavor de MARIA DA PASCOA ROCHA, brasileira,portadora de anomalia psíquica, residente e domiciliadana Rua Acelino Resende, nesta cidade de Piripiri/PI,pelo Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca dePiripiri - Piauí, Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros,através de sentença datada de 26 de outubro de2009, foi decretada a incapacidade da mesma parareger seus negócios e bens na vida civil, cuja doençao incapacita de gerir sua pessoa, sendo doença decaráter definitivo, tendo sido nomeado CURADOR oseu filho Sr. RONALDO ROCHA DA SILVA, brasileiro,casado, lavrador,residente na Rua Acelino Resende,nesta cidade, portadora do RG nº 1.565.142 - SS /MAe CPF nº 679.741.803-82, o qual prestou ocompromisso legal de bem exercer o “MUNUS”,observadas as cautelas legais, face a sua reconhecidaidoneidade. E para que chegue ao conhecimento detodos e não possam no futuro alegar ignorância,mandou expedir o presente Edital que será publicadono “Diário da Justiça”, por 03 (três) vezes, comintervalo de dez (10) dias e afixado cópia no lugarde costume, nesta Secretaria da 2ª Vara e Comarca.CUMPRA-SE. Dado e passado nesta SecretariaJudiciária, aos dezesseis (16) dias do mês de novembrode dois mil e nove (16.11.2009). Eu, Maria dos Remédiosde Sousa Paiva Marques, Diretora Substituta daSecretaria da 2ª Vara, a digitei e assino. PAULOROBERTO DE ARAÚJO BARROS - Juiz de Direito Titularda 2ª Vara.

2 ª PUBLICAÇÃO - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DESENTENÇA DE INTERDIÇÃOPROCESSO Nº 1992000

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS, MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ªVara da cidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí,Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL viremou dele tomarem conhecimento, que nos autos doprocesso nº 1992000, da Ação de INTERDIÇÃO emfavor de FRANCISCA DAS CHAGAS DONASCIMENTO, brasileiro, portadora de anomaliapsíquica,(esquizofrenia), residente e domiciliada na RuaAlírio de Oliveira e Silva, 865, bairro Floresta, 75,nestacidade de Piripiri/PI, pelo Juiz de Direito Titular da 2ªVara da Comarca de Piripiri - Piauí, Dr. Paulo Roberto deAraújo Barros, através de sentença datada de 26 deoutubro de 2009, foi decretada a incapacidade damesma para reger seus negócios e bens na vidacivil, cuja doença o incapacita de gerir sua pessoa,sendo doença de caráter definitivo, tendo sidonomeado CURADOR seu Pai Sr. JOÃO ALÁRIO DESOUZA, brasileiro, casado, lavrador, residente na RuaAlírio de Oliveira e Silva nº 865, bairro Floresta, nestacidade, portadora do RG nº 568.568 - SJSP /PI , o qualprestou o compromisso legal de bem exercer o“MUNUS”, observadas as cautelas legais, face a suareconhecida idoneidade. E para que chegue aoconhecimento de todos e não possam no futuro alegarignorância, mandou expedir o presente Edital que serápublicado no “Diário da Justiça”, por 03 (três) vezes,com intervalo de dez (10) dias e afixado cópia nolugar de costume, nesta Secretaria da 2ª Vara e

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TERESINA - SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2009ANO XXXI - Nº 6.468

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 16

Comarca. CUMPRA-SE. Dado e passado nestaSecretaria Judiciária, aos dezesseis (16) dias do mêsde novembro de dois mil e nove (16.11.2009). Eu, Mariados Remédios de Sousa Paiva Marques, DiretoraSubstituta da Secretaria da 2ª Vara, a digitei e assino.PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS - Juiz de DireitoTitular da 2ª Vara.

2 ª PUBLICAÇÃO - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DESENTENÇA DE INTERDIÇÃOPROCESSO Nº 1812001

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara dacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, Estado doPiauí, por título e nomeação legal, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL viremou dele tomarem conhecimento, que nos autos doprocesso nº 1812001, da Ação de INTERDIÇÃO emfavor de VALDECI DA SILVA, brasileiro,solteiro,portador de anomalia psíquica, residente edomiciliado na Av. Otílio Resende,, 62, centro, nestacidade de Piripiri/PI, pelo Juiz de Direito Titular da 2ªVara da Comarca de Piripiri - Piauí, Dr. Paulo Roberto deAraújo Barros, através de sentença datada de 27 deoutubro de 2009, foi decretada a incapacidade domesmo para reger seus negócios e bens na vidacivil, cuja doença o incapacita de gerir sua pessoa,sendo doença de caráter definitivo, tendo sidonomeada CURADORA a sua irmã Sra. MARIA DELOURDES ARAÚJO MORAIS, brasileira, casada,zeladora, residente na Av. Otílio Resende,, nº 62, nestacidade, portadora do RG nº 334.084 - SSP /PI, a qualprestou o compromisso legal de bem exercer o“MUNUS”, observadas as cautelas legais, face a suareconhecida idoneidade. E para que chegue aoconhecimento de todos e não possam no futuro alegarignorância, mandou expedir o presente Edital que serápublicado no “Diário da Justiça”, por 03 (três)vezes, com intervalo de dez (10) dias e afixadocópia no lugar de costume, nesta Secretaria da 2ªVara e Comarca. CUMPRA-SE. Dado e passado nestaSecretaria Judiciária, aos dezesseis (16) dias do mêsde novembro de dois mil e nove (16.11.2009). Eu, Mariados Remédios de Sousa Paiva Marques, DiretoraSubstituta da Secretaria da 2ª Vara, a digitei e assino.PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS - Juiz de DireitoTitular da 2ª Vara.

2 ª PUBLICAÇÃO - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DESENTENÇA DE INTERDIÇÃOPROCESSO Nº 1951999

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS, MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ªVara da cidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí,Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL viremou dele tomarem conhecimento, que nos autos doprocesso nº 1951999, da Ação de INTERDIÇÃO emfavor de JOÃO BATISTA DA SILVA, brasileiro,portador de anomalia psíquica, residente e domiciliadona Rua Dês. Antero de Resende, 979, bairro Caixa D‘água, nesta cidade de Piripiri/PI, pelo Juiz de DireitoTitular da 2ª Vara da Comarca de Piripiri - Piauí, Dr.Paulo Roberto de Araújo Barros, através de sentençadatada de 27 de outubro de 2009, foi decretado aincapacidade do mesmo para reger seus negóciose bens na vida civil, cuja doença o incapacita de gerirsua pessoa, sendo doença de caráter definitivo, tendosido nomeado CURADOR o seu irmão Sr.LOURIVAL ALVES DA SILVA, brasileiro, viúvo,autônomo,residente na Rua Dês. Antero de Resende,979, bairro Caixa D´Àgua, nesta cidade, portadora doRG nº 498.640 - SJSP /PI e CPF nº 240.235.313-91,o qual prestou o compromisso legal de bem exercer o“MUNUS”, observadas as cautelas legais, face a suareconhecida idoneidade. E para que chegue aoconhecimento de todos e não possam no futuro alegarignorância, mandou expedir o presente Edital que serápublicado no “Diário da Justiça”, por 03 (três) vezes,com intervalo de dez (10) dias e afixado cópia nolugar de costume, nesta Secretaria da 2ª Vara eComarca. CUMPRA-SE. Dado e passado nestaSecretaria Judiciária, aos dezesseis (16) dias do mêsde novembro de dois mil e nove (16.11.2009). Eu, Mariados Remédios de Sousa Paiva Marques, DiretoraSubstituta da Secretaria da 2ª Vara, a digitei e assino.PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS - Juiz de DireitoTitular da 2ª Vara.

2 ª PUBLICAÇÃO - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DESENTENÇA DE INTERDIÇÃOPROCESSO Nº 2692006

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS, MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da2ª Vara da cidade e Comarca de Piripiri, Estado do

Piauí, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL viremou dele tomarem conhecimento, que nos autos doprocesso nº 2692006, da Ação de INTERDIÇÃO emfavor de JOSÉ AIRTON DAMASCENO DOS SANTOS,brasileiro, solteiro, portador de anomalia psíquica comdiagnóstico de “retardo mental, CID 79”, residente edomiciliada na Rua Rui Barbosa, 2315, bairro VistaAlegre, nesta cidade de Piripiri/PI, pelo Juiz de DireitoTitular da 2ª Vara da Comarca de Piripiri - Piauí, Dr.Paulo Roberto de Araújo Barros, através de sentençadatada de 23 de outubro de 2009, foi decretada aincapacidade do mesmo para reger seus negóciose bens na vida civil, cuja doença o incapacita de gerirsua pessoa, sendo doença de caráter definitivo, tendosido nomeado CURADOR o seu Pai Sr. FRANCISCOIVO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, residente naRua D. Pedro II, bairro Prado, nº 376, nesta cidade,portador do RG nº 323.196 - SJSP /PI, e CPF Nº145.289.753-00 o qual prestou o compromisso legalde bem exercer o “MUNUS”, observadas as cautelaslegais, face a sua reconhecida idoneidade. E para quechegue ao conhecimento de todos e não possam nofuturo alegar ignorância, mandou expedir o presenteEdital que será publicado no “Diário da Justiça”, por 03(três) vezes, com intervalo de dez (10) dias eafixado cópia no lugar de costume, nestaSecretaria da 2ª Vara e Comarca. CUMPRA-SE. Dadoe passado nesta Secretaria Judiciária, aos dezesseis(16) dias do mês de novembro de dois mil e nove(16.11.2009). Eu, Maria dos Remédios de Sousa PaivaMarques, Diretora Substituta da Secretaria da 2ª Vara,a digitei e assino. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS - Juiz de Direito Titular da 2ª Vara.

2 ª PUBLICAÇÃO - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DESENTENÇA DE INTERDIÇÃOPROCESSO Nº 2032007

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ª Vara dacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, Estado doPiauí, por título e nomeação legal, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL viremou dele tomarem conhecimento, que nos autos doprocesso nº 2032007, da Ação de INTERDIÇÃO emfavor de FRANCISCO CARVALHO DE SOUSA FILHO,brasileiro, portador de anomalia com diagnósticode “paraplegia congênita”, residente e domiciliadana Rua Ioiô Melo, 1826, bairro Prado, nesta cidade dePiripiri/PI, pelo Juiz de Direito Titular da 2ª Vara daComarca de Piripiri - Piauí, Dr. Paulo Roberto de AraújoBarros, através de sentença datada de 05 denovembro de 2009, foi decretada a incapacidadedo mesmo para reger seus negócios e bens na vidacivil, cuja doença o incapacita de gerir sua pessoa,sendo doença de caráter definitivo, tendo sidonomeada CURADORA a sua mãe Sra. RAIMUNDARODRIGUES DO NASCIMENTO SOUSA, brasileira,casada, do lar, residente na Rua Ioiô Melo, 1826, bairroPrado, nesta cidade, portador do RG nº 877.572 - SSP/PI, e CPF Nº 858.743.023-87 a qual prestou ocompromisso legal de bem exercer o “MUNUS”,observadas as cautelas legais, face a sua reconhecidaidoneidade. E para que chegue ao conhecimento detodos e não possam no futuro alegar ignorância,mandou expedir o presente Edital que será publicadono “Diário da Justiça”, por 03 (três) vezes, comintervalo de dez (10) dias e afixado cópia no lugarde costume, nesta Secretaria da 2ª Vara e Comarca.CUMPRA-SE. Dado e passado nesta SecretariaJudiciária, aos dezesseis (16) dias do mês de novembrode dois mil e nove (16.11.2009). Eu, Maria dos Remédiosde Sousa Paiva Marques, Diretora Substituta daSecretaria da 2ª Vara, a digitei e assino. PAULOROBERTO DE ARAÚJO BARROS - Juiz de Direito Titularda 2ª Vara.

2 ª PUBLICAÇÃO - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DESENTENÇA DE INTERDIÇÃOPROCESSO Nº 2502003

O DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS, MM. Juiz de Direito Titular da Secretaria da 2ªVara da cidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí,Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL viremou dele tomarem conhecimento, que nos autos doprocesso nº 2502003, da Ação de INTERDIÇÃO emfavor de ANA MOREIRA DA SILVA, brasileira,portadora de anomalia psíquica,residente e domiciliadana localidade Araras, nesta cidade de Piripiri/PI, peloJuiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Piripiri- Piauí, Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros, através desentença datada de 26 de outubro de 2009, foidecretada a incapacidade da mesma para reger seusnegócios e bens na vida civil, cuja doença o incapacitade gerir sua pessoa, sendo doença de caráter definitivo,

tendo sido nomeada CURADORA a sua irmã Sra.ALEXANDRINA ROSA MOREIRA, brasileira, solteira,lavradora, residente na localidade Araras, nestemunicípio, portadora do RG nº 343.657 - SJSP /PI, eCPF Nº 3257.428.273-15 a qual prestou o compromissolegal de bem exercer o “MUNUS”, observadas ascautelas legais, face a sua reconhecida idoneidade. Epara que chegue ao conhecimento de todos e nãopossam no futuro alegar ignorância, mandou expedir opresente Edital que será publicado no “Diário da Justiça”,por 03 (três) vezes, com intervalo de dez (10) diase afixado cópia no lugar de costume, nestaSecretaria da 2ª Vara e Comarca. CUMPRA-SE. Dado epassado nesta Secretaria Judiciária, aos dezesseis(16) dias do mês de novembro de dois mil e nove(16.11.2009). Eu, Maria dos Remédios de Sousa PaivaMarques, Diretora Substituta da Secretaria da 2ª Vara,a digitei e assino. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS - Juiz de Direito Titular da 2ª Vara.

2 ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTANÇA

O DOUTOR LUÍS HENRIQUE MOREIRA RÊGO,Juiz de direito desta cidade e Comarca de Avelino Lopes,Estado do Piauí, por título de nomeação, etc. FAZ SABERaos que o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem, que tramita por este Juízo e respectiva VeraÚnica, uma Ação de INTERDIÇÃO, processo nº 11/2008, proposta por HÉLIO RODRIGUES ALVES,brasileiro, solteiro, lavrador, residente na localidadeLagoa do Paulino, Avelino Lopes -PI. Contra CLEIDERODRIGUES ALVES , brasileira, separada de fato,portadora de deficiência mental, residente no endereçoacima, o qual foi julgado por sentença deste Juízo datadade 28 de setembro de 2009, ficando o requerenteHÉLIO RODRIGUES ALVES como curador de sua mãeSrª. CLEIDE RODRIGUES ALVES. E, para que no futuronão possam alegar ignorância, mandou expedir opresente Edital, que será publicado por três vezes noDiário da Justiça do Estado e também afixar no lugar decostume do Fórum. Dado e passado nesta cidade eComarca de Avelino Lopes, Estado do Piauí, na VaraÚnica desta Comarca, aos cinco dias do mês deoutubro do ano de dois mil e nove (05.10.2009) Eu,Aldeni Ribeiro de Sousa, Escrivão Judicial / Secretárioda Vara Única, que o digitei e subscrevi. Dr. Luís HenriqueMoreira Rêgo – Juiz de Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS

O Dr. Roberth Rogério Marinho Arouche – Juizde Direito da Comarca de São Félix Piauí, Estado doPiauí, na forma da lei, etc...,FAZ SABER, a todos quantoo presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem,que tramita neste Juízo e Secretaria, os Termos de umaAção PENAL PUBLICA, processo nº 715.2003.2, emque é réu, KLEBER DE ABREU ( vulgo Ferrugem),brasileiro, solteiro, vendedor, residente e domiciliadoatualmente em lugar incerto e não sabido, CITA-O, parano prazo de 15 ( quinze ) dias, comparecer peranteeste Juízo para ser interrogado nos autos da açãoacima mencionada. E, para que não aleguem ignorância,mandou expedir o presente Edital e publicar no Diárioda Justiça do Estado do Piauí. Dado e passado nestacidade e Comarca de São Félix do Piauí, Estado doPiauí, aos vinte e sete (27 ) dias do mês de novembrodo ano de dois mil e nove ( 2009 ). Eu, FranciscoGomes da Silva, Secretario da Vara Única, o digitei, li esubscrevi.ass). Dr. Roberth Rogério Marinho Arouche– Juiz de Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS

O Dr. Roberth Rogério Marinho Arouche –Juiz de Direito da Comarca de São Félix Piauí, Estadodo Piauí, na forma da lei, etc...,FAZ SABER, a todosquanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimentotiverem, que tramita neste Juízo e Secretaria, os Termosde uma Ação PENAL PÚBLICA, processo nº511..2000.2, em que é réu, JOSÉ PAULO DA COSTA,brasileiro, lavrador, residente e domiciliado em lugarincerto e não sabido, CITA-O, para no prazo de 15 (quinze ) dias, comparecer perante este Juízo paraser interrogado, nos autos da ação acima mencionada.E, para que não alegue ignorância, mandou expedir opresente Edital e publicar no Diário da Justiça do estadodo Piauí. Dado e passado nesta cidade e Comarca deSão Félix do Piauí, Estado do Piauí, aos vinte e sete (27)dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove (2009 ). Eu, Francisco Gomes da Silva, Secretario daVara Única, o digitei, li e subscrevi.ass). Dr. RoberthRogério Marinho Arouche – Juiz de Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA(30) DIAS

A Doutora MARIA DO SOCORRO ROCHA

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 17 TERESINA - SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2009

ANO XXXI - Nº 6.468

CIPRIANO, Meritíssima Juíza de Direito desta Cidade eComarca de Capitão de Campos, Estado do Piauí, portitulo e nomeação legal, na forma da Lei, etc... F A Z SA B E R a todos quantos o presente EDITAL virem oudele conhecimento tiverem que tem curso nesta Cidadee Secretaria da Vara Única da Comarca de Capitão deCampos, Piauí, uma AÇÃO DE USUCAPIÃO, Processonº 1.225/2007, requerida pelo FRANCISCO DIONISODO NASCIMENTO e sua mulher MARIA GENEROSA DESOUSA, tendo como requerido, JUSTIÇA PÚBLICA DOESTADO DO PIAUÍ, ficando por este EDITAL CITADOSos HERDEIROS de Antonio Cardoso de oliveira – (majorAnjo) e os HERDEIROS de Manoel do Nascimento Costa,que moram em lugar incerto e não sabido para,querendo SE OPOR À PRESENTE AÇÃO no prazo de15 (quinze) dias (CPC, art. 297), devendo-se observaro disposto no art. 232, IV, do CPC, a partir da publicaçãodeste. CUMPRA-SE. E para que chegue ao conhecimentode todos, e não possa no futuro alegar ignorância,mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL que serápublicado no Diário da Justiça, e afixado em local decostume deste Juízo. Dado e passado nesta Cidade eComarca de Capitão de Campos, Estado do Piauí,Cartório do 2º Oficio, aos trinta e um (31) dias do mêsde março (08) do ano dois mil e nove (2009). Eu,(Juscelino de Araújo Lopes), Escrivão Substituto, o digiteie subscrevi. ass.) Dra. Maria do Socorro RochaCipriano, Juíza de Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS

O DOUTOR MARCELO MESQUITA SILVA, Juizde Direito da comarca de Uruçuí, Estado do Piauí, portitulo e nomeação legal, etc........Faz saber a todosquantos o presente Edital com o prazo de vinte (20)dias virem ou dele conhecimento tiverem que, seprocessando por este Juízo e Secretaria da Vara Únicadesta comarca os termos de uma Ação deDemarcação c/c Queixa de Esbulho, que Harald Kudiesse Gunila Kudiess, brasileiros, casados, agricultores,residentes e domiciliados na cidade de Correntina-BA, na BR 349, KM 298, por seu advogado, Dr. NelsonJoão Scaikoski, OAB-PR Nº 15.414, move em face deSERGIO ROBERTO ORTIZ NASCIMENTO, BEATRIZWALLER DE OLIVEIRA NASCIMENTO E SERGIO LUIZALEOTTI TEIXEIRA DE CARVALHO, este último,brasileiro, casado, empresário, RG 4388677 SSP-SPe CPF 631.906.618-04, residente em local incerto enão sabido, é o presente para citá-lo para, querendo,responder os termos da presente ação no prazo devinte (20) dias. E para que ninguém possa alegarignorância, mandou expedir o presente que serápublicado no Diário da Justiça por três (03) vezes noprazo máximo de 15 dias, art. 232, III do CPC). Dado epassado nesta cidade de Uruçuí, Estado do Piauí,Secretaria da Vara Única desta, aos trinta dias domês de novembro de dois mil e nove(30/11/2009). Eu,Ossy Carreiro Varão, Técnica judiciária, digitei esubscrevi. Marcelo Mesquita Silva-Juiz de Direito.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERALDEFINTIVA DOS JURADOS QUE COMPORÃO OTRIBUNAL POPULAR DO JÚRI – VARA ÚNICA DACOMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS, ESTADO DOPIAUÍ e DOS TERMOS JUDICIÁRIOS DE COCAL DETELHA – PI E BOQUEIRÃO DO PIAUÍ, DURANTE OANO DE 2010.

A Doutora MARIA DO SOCORRO ROCHACIPRIANO, Meritíssima Juíza Presidente do Tribunal daVara Única do Júri desta Cidade e Comarca de Capitãode Campos, Estado do Piauí, no uso de suas atribuiçõeslegais, etc... F A Z S A B E R a todos quantos opresente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem,que em cumprimento ao disposto nos arts. 425 e 426 eseguintes do Código de Processo Penal, ,elaborou coma devida assistência da representante do MinistérioPúblico, Doutora Débora Geane Aguiar Aragão Gomes,Promotora de Justiça e, da Defensora Pública destaComarca, Doutora Sarah Vieira Miranda, a presenteLISTA GERAL DEFINITIVA DOS JURADOS, parafuncionarem nas seções do Tribunal Popular do Júridesta Comarca, durante o exercício de 2010 (dois mil edez), todos residentes na Sede do município de Capitãode Campos, Piauí e nos Termos Judiciários de Cocal deTelha, Piauí e Boqueirão do Piauí, e diversas categoriasprofissionais, a seguir relacionados:-

NOME PROFISSÃO ENDEREÇO01 - Adalberto Pereira da Silva.Funcionário Público - Cocal de Telha-PI;02 - Adalto Francisco de Oliveira.Funcionário Público - Cocal de Telha-PI;03 - Alexssandro Ferreira do Nascimento.Funcionário Público - Cocal de Telha-PI;04 - Ana Cristina Fernandes Oliveira.Professora - Capitão de Campos – Pi;05 - Antônia Maria da Rocha Damascena.Professora - Capitão de Campos – Pi;

06 - Antônia Rosa da Conceição.Professora - Cocal de Telha – PI;07 -Antonio Balduino Nunes Júnior.Professor - Boqueirão do Piauí – PI;08 - Antônio Estevão da Costa Filho.Funcionário Público - Capitão de Campos – PI;09 - Antônio José de Oliveira.Comerciante - Capitão de Campos – PI;10 - Antônio Luis Pereira.Funcionário Público, Cocal de Telha – PI;11 - Antonio Pereira Silva de Sousa.Funcionário Público - Cocal de Telha – PI;12 - Avelina Rosa de Melo Lira Araújo.Professora - Capitão de Campos – PI;13 - Auricélia Moreira de Sá.Professora - Cocal de Telha – PI;14 - Celma Gonçalves de Alcântara.Professora - Capitão de Campos – PI;15 - Claudenia Maria de Sampaio.Professora - Cocal de Telha - Pi;16 - Delma Maria de Melo Rocha.Professora - Capitão de Campos – Pi;17 - Denis da Costa Silva.Funcionário Público - Cocal de Telha-PI;18 – Deusena Damasceno Sousa.Professora - Capitão de Campos – Pi;19 - Edilson Severino Lopes.Professor - Capitão de Campos – PI;20 - Elaine Cristina de Andrade.Funcionária Pública - Capitão de Campos – PI;21 - Elizangela Lima Pereira.Funcionária Pública - Boqueirão do Piauí – PI;22 - Erandir da Silva Carvalho.Professora - Capitão de Campos – PI;23 - Erisvaldo Pereira da Silva.Funcionário Público - Cocal de Telha – PI;24 - Eronilda Rezende Feitosa.Professora - Capitão de Campos – PI;25- Filomena Soares Camelo.Professora - Boqueirão do Piauí – PI;26 - Francineide Andrade Canuto Carvalho.Professora - Capitão de Campos – PI;27 – Francisca Edileusa Andrade de Sousa.Professora - Capitão de Campos – Pi;28 - Francisca Márcia Nunes da Costa.Funcionaria Publica - Cocal de Telha – PI;29 - Francisca Rozelia de Sousa.Professora - Capitão de Campos – PI;30- Francisco das Chagas Filho.Funcionário Público - Cocal de Telha – PI;31 - Francisco José Sales.Professor - Boqueirão do Piauí – PI;32 - Francisco Sobrino de S. Assunção.Professor - Capitão de Campos – PI;33- Francisco Silva Costa Neto.Representante Comercial, Cocal de Telha – PI;34 - Francisco Wellington de S. Oliveira.Funcionário Público - Cocal de Telha – PI;35 - Gilvan Barroso Medeiros.Professor - Boqueirão do Piauí – PI;36 - Gleyde Kaline Araujo Costa.Professora - Capitão de Campos – PI;37 - Gleydiane Alves da Costa.Professora - Boqueirão do Piauí – PI;38 - Gonçalo Batista Nunes.Funcionário Publico - Cocal de Telha – PI;39 - Islândia Ferreira Martins.Nutricionista - Capitão de Campos – PI;40 - Ismael Lisboa Lustosa.Funcionário Público - Boqueirão do Piauí – PI;41 - Iracilda Olivia Costa Bandeira.Professora - Boqueirão do Piauí – PI,42 - Irislandia Pinto Ribeiro.Agente de Saúde - Boqueirão do Piauí – PI;43 - Janaina Maria Liberato.Professora - Boqueirão do Piauí – PI;44 - Jannara Christina de Araújo Martins.Professora - Capitão de Campos – PI;45 - Janiscleide Oliveira Sousa.Auxiliar de Enfermagem - Boqueirão do Piauí – PI;46 - Janete Maria de Andrade Teixeira.Agente de Saúde - Capitão de Campos –PI;47 - João Batista de Sousa Borges.Professor - Capitão de Campos – PI;48 - Joaquim Cantuário Filho.Professor - Cocal de Telha – PI;49 - José Elenilson Vieira da Rocha.Professor - Cocal de Telha – PI;50 - José Erasmo da Silva Filho.Funcionário Publico - Cocal de Telha – PI;51 - Kilson Anastácio de Oliveira.Funcionário Publico - Cocal de Telha – PI;52 - Lenice Chaves da Silva.Professora - Boqueirão do Piauí – PI;53- Lúcia de Fátima S. do Nascimento.Professora - Boqueirão do Piauí – PI ;54 - Marcelo Barros Ferreira.Professor - Cocal de Telha - Pi;55 - Maria Andrade Ribeiro.

Professora - Boqueirão do Piauí – PI;56 – Maria Amélia Lima.Professora - Capitão de Campos – Pi;57- Maria Creuza Ferreira.Professora - Cocal de Telha – PI;58 - Maria da Conceicão dos Reis Silva.Professora - Cocal de Telha – PI;59 - Maria da Conceição Oliveira.Funcionário Pública - Cocal de Telha - Pi;60 - Maria das Graças Silva Nunes.Professora - Boqueirão do Piauí – PI ;61- Maria de Deus Silva Lira.Professora - Boqueirão do Piauí – PI ;62 - Maria de Fátima Pereira da Silva.Funcionário Pública - Cocal de Telha – PI;63 - Maria de Jesus Oliveira Andrade.Professora - Capitão de Campos – PI;64 - Maria Dinares de Melo Araújo.Professora - Capitão de Campos – PI;65- Maria do Perpetuo socorro P. Andrade.Auxiliar de Enfermagem - Boqueirão do Piauí – Pi;66 - Maria do Rosário Carvalho Santiago.Professora - Capitão de Campos – PI;67- Maria do Rosário Vieira Silva.Professora - Cocal de Telha – PI;68 - Maria do Socorro Oliveira Vasconcelos.Professora - Capitão de Campos – PI;69 - Maria dos Remédios Lopes.Professora - Boqueirão do Piauí – PI;70 - Maria Eliane de Macedo Galvão.Professora - Boqueirão do Piauí – PI;71 - Maria Francisca da Silva Sousa.Professora - Boqueirão do Piauí – PI;72- Maria Francisca Silva Lopes.Professora - Boqueirão do Piauí – PI;73 - Maria Gorete de Andrade Teixeira.Agente de Saúde - Capitão de Campos – PI;74 - Maria Irene Sales Ribeiro.Professora - Boqueirão do Piauí – PI ;75 - Maria Lucilene da Silva.Professora - Cocal de Telha – Pi;76 – Maria Rosileide de Sales Silva.Professora - Capitão de Campos – Pi;77 - Maria Selma de Oliveira Araújo.Professora - Boqueirão do Piauí – PI;78 - Maria Solidade Gomes.Professora - Capitão de Campos – PI;79 - Maria Urquiza de Oliveira Lima.Professora - Capitão de Campos – PI;80- Meire Lúcia Cavalcante N. Alves.Professora - Cocal de Telha – Pi;81 - Miguel Araújo de Carvalho.Professor - Capitão de Campos – PI;82- Monica Maria de Andrade.Professora - Capitão de Campos – PI;83 - Oscarina Gomes de Oliveira.Professora - Capitão de Campos – PI;84 - Raimunda Honorato de Araújo Ângelo.Professora - Capitão de Campos – PI;85 - Raimunda Melo de Medeiros Silva.Professora - Capitão de Campos – PI;86- Raimunda Valdira de Oliveira.Professora - Cocal de Telha – Pi;87 - Raimundo Inácio Neto.Funcionário Público - Cocal de Telha – Pi;88 - Raimundo Nonato da Silva.Funcionário Público - Capitão de Campos – PI;89 - Raimundo Nonato Pereira.Funcionário Público – Cocal de Telha – PI;90 - Raimundo Nunes Martins.Funcionário Público - Cocal de Telha – PI;91 - Raimundo Reinaldo Portela Filho.Funcionário Público - Boqueirão do Piauí – PI ;92 - Regina Selma Mascarenhas Soares.Professora - Boqueirão do Piauí – PI;93- Reginaldo Portela da Cunha.Funcionário Público - Cocal de Telha – Pi;94 – Reginaldo Oliveira de Sousa.Funcionário Público - Capitão de Campos – PI;95 - Rejane Rosa Cardoso.Conselheira Tutelar - Boqueirão do Piauí – Pi;96 - Roberto de Sousa Amorim.Funcionário Público - Capitão de Campos – Pi;97 - Rosa Maria Alves da Silva.Professora - Boqueirão do Piauí – Pi;98 - Rosa Maria da Costa.Professora - Cocal de Telha – Pi;99 - Rosângela Maria Pereira Cardoso.Professora - Boqueirão do Piauí – Pi;100 - Silmara dos Santos Sousa.Professora - Boqueirão do Piauí – Pi;101 – Silmara Medeiros de Sousa.Professora - Capitão de Campos – Pi;102 - Silvana Rocha da Silva.Professora - Boqueirão do Piauí – Pi;103- Simone Maria de Melo Medeiros.Professora - Capitão de Campos – Pi;104 - Sônia Maria de Jesus Gomes Barbosa.Professora - Capitão de Campos – Pi;

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TERESINA - SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2009ANO XXXI - Nº 6.468

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 18

105 - Soraia Viana da Rocha.Auxiliar de Enfermagem - Boqueirão do Piauí – Pi;106 - Tamara Theynna de Melo.Professora - Capitão de Campos – Pi;107 - Telma Rosana de Andrade Pereira.Professora - Capitão de Campos – Pi;108 - Umbelina Gomes de Oliveira.Professora - Cocal de Telha – Pi;109 - Valdek Alves da Silva.Professor - Boqueirão do Piauí – Pi;110- Valdênia Marques de Oliveira.Funcionária Pública - Cocal de Telha – Pi;111 - Valdinar Costa Santos.Funcionário Público - Cocal de Telha – Pi;112 - Valdirene de Paiva Sales.Funcionária Pública - Boqueirão do Piauí – Pi;113 - Vanusa Maria Gonçalves Lopes.Professora - Capitão de Campos – Pi;114 - Waldilene Silva Freire.Professora - Boqueirão do Piauí – PI ;115 - Weberty Ney Araújo Costa.Professor - Capitão de Campos – Pi;116 - Ynaldo Martins Monteiro.Professor - Capitão de Campos – Pi;117 - Zenelde Miriam Gomes da Silva.Professora - Boqueirão do Piauí – Pi.SUPLENTES:01 - Airton Mendes de Sousa.Comerciante - Capitão de Campos – Pi;02 - Aldenora Silva de Lira Sousa.Professora - Capitão de Campos – Pi;03 - Almir Quaresma de Sousa.Comerciante - Capitão de Campos – Pi;04 - Almir Rodrigues de Araújo.Funcionário Público - Capitão de Campos – Pi;05 - Antônia Medeiros de Carvalho Alcântara.Professora - Capitão de Campos – Pi;06 - Domingos Pereira Lima.Radiotécnico - Capitão de Campos – Pi;07 - Edilson Higino de Sousa.Funcionário Público - Capitão de Campos – Pi;08 - Vanuza Maria de Carvalho.Professora - Capitão de Campos – Pi;09 - Francisca Marlene Oliveira Silva.Professora - Capitão de Campos – Pi;10 - Francisco Alves de Andrade.Comerciante - Capitão de Campos – Pi;11 - Francisco Marcelo Andrade Oliveira.Funcionário Público - Capitão de Campos – Pi;12 - Francisco Oton de Sousa.Lavrador - Capitão de Campos – Pi;13 - Francisco das Chagas Lima.Fotógrafo - Capitão de Campos – Pi;14 – José Francisco dos Santos.Professor - Capitão de Campos – Pi;15 - Juranir Araújo do Amaral.Professora - Capitão de Campos – Pi;16 - Leolândia Gonçalves de Alcântara.Professora - Capitão de Campos – Pi;17 - Luís Gonzaga Rodrigues.Comerciante - Capitão de Campos – Pi;18 - Raimunda Irismar R. de Oliveira Silva.Dona de Casa - Capitão de Campos – Pi;19 - Rosejane de Araújo Lopes.Professora - Capitão de Campos – Pi;20 - Raimundo Campelo da Silva.Funcionário Público – Capitão de Campos –PI.E nos termos do § 2º do art. 426 do Código de ProcessoPenal, transcrevo in verbis os arts. 436 a 446 doreferido diploma de lei. Seção VIII – Da Função do Jurado– Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamentocompreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito)anos de notória idoneidade. § 1o Nenhum cidadãopoderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar deser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo,sexo, profissão, classe social ou econômica, origemou grau de instrução. § 2o A recusa injustificada aoserviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10(dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordocom a condição econômica do jurado. Art. 437. Estãoisentos do serviço do júri: I – o Presidente da Repúblicae os Ministros de Estado; II – os Governadores e seusrespectivos Secretários; III – os membros do CongressoNacional, das Assembléias Legislativas e das CâmarasDistrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V –os Magistrados e membros do Ministério Público e daDefensoria Pública; VI – os servidores do PoderJudiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;VII – as autoridades e os servidores da polícia e dasegurança pública; VIII – os militares em serviço ativo;IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos querequeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem,demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusaao serviço do júri fundada em convicção religiosa,filosófica ou política importará no dever de prestarserviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitospolíticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de

atividades de caráter administrativo, assistencial,filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário,na Defensoria Pública, no Ministério Público ou ementidade conveniada para esses fins. § 2o O juiz fixaráo serviço alternativo atendendo aos princípios daproporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. Oexercício efetivo da função de jurado constituirá serviçopúblico relevante, estabelecerá presunção deidoneidade moral e assegurará prisão especial, emcaso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art.440. Constitui também direito do jurado, na condiçãodo art. 439 deste Código, preferência, em igualdade decondições, nas licitações públicas e no provimento,mediante concurso, de cargo ou função pública, bemcomo nos casos de promoção funcional ou remoçãovoluntária. ‘Art. 441. Nenhum desconto será feito nosvencimentos ou salário do jurado sorteado quecomparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que,sem causa legítima, deixar de comparecer no diamarcado para a sessão ou retirar-se antes de serdispensado pelo presidente será aplicada multa de 1(um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, deacordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivorelevante devidamente comprovado e apresentada,ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momentoda chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somenteserá dispensado por decisão motivada do juizpresidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto deexercê-la, será responsável criminalmente nos mesmostermos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aossuplentes, quando convocados, serão aplicáveis osdispositivos referentes às dispensas, faltas e escusase à equiparação de responsabilidade penal prevista noart. 445 deste Código. E, para que chegue aoconhecimento de todos e que no futuro não se possaalegar ignorância, determinou a MM. Juíza Presidentedo Tribunal da Vara Única do Júri desta Cidade eComarca de Capitão de Campos, Estado do Piauí, quefosse expedido o presente EDITAL que será publicadono Diário da Justiça na forma da lei, e afixado no lugarde costume, na sede deste Juízo e Comarca de Capitãode Campos – Piauí, bem como fosse enviada uma cópiado presente Edital à Douta Corregedoria Geral de Justiçado Estado do Piauí. Dado e passado nesta Cidade eComarca de Capitão de Campos, Estado do Piauí,Secretaria da Vara Única, aos 11 (onze) dias do mêsde novembro do ano dois mil e nove (11/11/2009). Eu,(Atualpa Rodrigues de Carvalho Júnior), Diretor deSecretaria da Vara Única, o digitei e subscrevi. Bela.MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza deDireito.

1ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS -PROCESSO N° 14782009

A DOUTORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO, Juízade Direito da 3° Vara desta Comarca de Floriano, Estadodo Piauí, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos opresente edital àqueles que o virem ou deleconhecimentos tiverem, que por este juízo e Secretariada 3ª Vara, se processa aos Termos de uma Ação deAlimentos, n° 14782009, proposta por C. M. L. DOS S.,representado por sua genitora ERISNALVA DOSSANTOS AQUINO, brasileira, solteira, doméstica,residente na Fernando Marques, Bairro Via Azul, nestacidade, em face de CÍCERO DA SILVA LINO, brasileiro,solteiro, operador de máquina, residente e domiciliadoem lugar incerto e não sabido, é o presente paraproceder a CITAÇÃO da parte requerida acimaqualificada, para comparecer a audiência de conciliaçãoe julgamento designada para o dia 25.02.2010, às 09:00horas, no Fórum local. E para que não alegue ignorância,mandou expedir o presente Edital, para publicaçãotrês vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalode dez (10) dias, e afixado cópia no local de costumena forma da lei. Dado e passado nesta cidade deFloriano, Estado do Piauí, aos 27 dias do mês deNovembro do ano de dois mil e nove (2009). Eu, (ElieteGomes Ferreira Dias), Secretária Substituta daSecretaria da 3ª Vara, o digitei e subscrevi. Dra.Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito da 3ª Vara.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTADIAS

O DOUTOR NOÉ PACHECO DE CARVALHO,JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DESTA COMARCA DEFLORIANO, ESTADO DO PIAUÍ, NA FORMA DA LEI,ETC.FAZ SABER a todos quantos o presente Editalvirem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízoe Secretaria da 1ª Vara, tramita uma Ação Crime deFurto - Processo nº 632006, movida pela Justiça Públicacontra, JOSE CARLOS FERREIRA, brasileiro,pernambucano, solteiro, atleta profissional, nascido aos10.06.1978, filho de Severina Ferreira da Silva, residente

na Rua Francisco Castro nº 470 – Centro, nesta cidade,atualmente em lugar incerto e não sabido. E sendoassim, é o presente para. CITÁ-LA dos termos dodespacho de fls.38, do referido processo, cujodespacho segue transcrito: “Cite-se o acusado poredital, com o prazo de trinta (30) dias, a ser publicadono Diário da Justiça, para responder à acusação porescrito nos (10) dez dias seguintes ao prazo do Edital”.Cumpra-se. Após o prazo, voltem-me, conclusos. Em26.11.09. Bel. “Noé Pacheco de Carvalho – Juiz deDireito da 1ª Vara”. E para que não se alegue ignorância,mandou expedir este, com os benefícios da JustiçaGratuita, que será publicado e afixado no local decostume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidadee Comarca de Floriano, Estado do Piauí, aos vinte esete (27) dias do mês de novembro do ano de dois mile nove (2009). Eu, Aldinéa de Almeida Nunes Cunha,Secretária da 1ª, digitei e subscrevi. Dr. NoéPacheco de Carvalho-Juiz de Direito da 1ª Vara.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS

A Dra. Lisabete Maria Marchetti, Juíza deDireito desta Comarca de Nossa Senhora dos Remédios,Estado do Piauí, na forma da alei, etc. FAZ SABER atodos quanto o presente Edital com o prazo de 15(quinze) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, oude eventuais interessados, que se processam nestaComarca e Secretaria da Vara Única, os termos deuma Ação Declaratória de União Estável que tem comoautora: ROSIRENE DA SILVA CHAVES, brasileira,solteira, do lar, residente e domiciliada na Av. FernandoTorres, 318, Nsa. Sra. dos Remédios-Piauí, requeridaa Justiça Pública. E para que não se alegue ignorânciada referida ação, mandou este Juízo expedir o presenteEdital com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual ficacitada a herdeira ANA CARLA DA SILVA SANTOS,residente e domiciliada em lugar incerto e não sabidopara os termos da presente ação e, querendo, ofereçacontestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sobpena de revelia e confissão, na forma e sob as penasda lei. E para que chegue ao conhecimento de todos,foi expedido o presente edital que será publicado noDiário da Justiça do Estado do Piauí, afixada cópia noátrio do Fórum local e no lugar de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de NossaSenhora dos Remédios, Estado do Piauí, e Secretaria aVara Única, aos vinte e quatro dias do mês de novembrode dois mil e nove (24.11.2009). Eu, (José FranciscoSampaio Barbosa), Secretário da Vara Única, o digiteie subscrevi.(a) Dra. Lisabete Maria Marchetti- Juíza deDireito. Dra. Lisabete Maria Marchetti, Juíza de Direito.

1ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 1462008

A Dra. NAZILDES SANTOS LÔBO, Juíza deDireito desta cidade e Comarca de Arraial, Estado doPiauí, na forma da lei, etc..FAZ SABER aos que opresente EDITAL, virem, ou dele tiverem conhecimento,que por este Juízo e Secretaria da Vara Única destaComarca, tramita uma Ação de INTERDIÇÃO, Processonº 1462008, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO PIAUÍ, em face de RAIMUNDO DESANTANA FERREIRA, brasileiro, piauiense, solteiro, semprofissão, com 22 anos de idade, natural deste municípiode Arraial-PI, portador do CPF nº 603.111.523-92, filhode Adão Ferreira de Santana e Maria Rita de Santana,residente e domiciliado na localidade Cocos, municípiode Arraial-PI, que, por sentença, DECRETOU aINTERDIÇÃO deste, declarando-o absolutamenteincapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,com supedâneo no art. 3º, II, c/c o art. 1.767, ambos doCódigo Civil, em virtude do mesmo ser portador dedeficiência mental congênita, sendo a curatelapermanente, conforme se vê da parte final da sentençadatada de 03.08.2009, seguinte: “ASSIM SENDO, diantede todo o exposto, e do mais que dos autos consta,decreto a interdição de RAIMUNDO DE SANTANAFERREIRA, qualificado na exordial, declarando-oabsolutamente incapaz de exercer pessoalmente osatos da vida civil, como supedâneo no art. 3º, II c/c oart. 1.767, ambos do Código Civil. Nomeio-lhe curador asua mãe, Sra. MARIA RITA DE SANTANA, tambémqualificada na peça inaugural, na forma da lei. Acuradora fica sujeita à prestação de contas dos bense direitos, presentes e futuros do interditando,dispensando-se a especialização da hipoteca legal, jáque o interditando não possui bens a serem confiadosà administração da curadora, na forma do art. 1.188 e1.190 do CPC. Inscreva-se a presente no Registro Civile publique-se no Diário da Justiça, por três vezes, comintervalo de dez dias entre uma e outra publicação, naforma insculpida no art. 1.184 do Código de ProcessoCivil e Código Civil pátrios, respectivamente, fazendoconstar do edital o nome do interditado e da curadora,a causa de interdição e os limites da curatela. Lavre-se

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 19 TERESINA - SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2009

ANO XXXI - Nº 6.468

Termo de Compromisso, independentemente de eventualrecurso. Comunique-se a Justiça Eleitoral para os finsdevidos. Sem custas, na forma. Publique-se, registre-se e intimem-se. Arraial-PI, 03 de agosto de 2009. (a)Dra. Nazildes Santos Lôbo – Juíza de Direito”. E paraque ninguém possa alegar ignorância oudesconhecimento da referida ação, mandou a MM. Juízade Direito expedir este Edital que será publicado noDiário da Justiça por três vezes e afixado no átrio doFórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarcade Arraial, Estado do Piauí, aos vinte e vinco dias domês de novembro do ano dois mil e nove (25.11.2008).Eu, (Maria do Socorro Madeira Santos), Secretária daVara Única desta Comarca, o digitei e subscrevi. Belª.Nazildes Santos Lobo, Juíza de Direito.

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DAFAZENDA PÚBLICA

Intimações de sentenças e despachos, parafins do art. 236, § 1º do Código de Processo Civil, nostermos da Resolução nº 04 de 04.06.92, do EgrégioTribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2.407,de 17.06.92.

EXPEDIENTE DE 30 DE NOVEMVRO DE 2009.

DESPACHO:

01 – AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA – PROC.Nº. 9727.2009. (EMBARGOS DECLARATORIOS)Impetrante – MARIA DO SOCORRO VELOSONOGUEIRA.Adv. Walter Ribeiro Moura.Impetrado – PRESIDENTE DO IPMT (INSTITUTO DEPREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE TERESINA).Adv. Juliana Melo de Aguiar.DESPACHO de fls. 237/238. “Com estes fundamentos,julgo IMPROCEDENTES os presentes embargosdeclaratórios. Intimem-se. Teresina, 04 de novembrode 2009. Oton Mário José Lustosa Torres – Juiz deDireito da 1ª Vara da Fazenda Pública deTeresina”.VISTO.Teresina (PI), 30 de novembro de 2009.Oton Mario José Lustosa Torres-Juiz de Direito da 1ªVara dos Feitos da Faz. Pública.

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DAFAZENDA PÚBLICA

Intimações de sentenças e despachos, parafins do art. 236, § 1º, Código de Processo Civil, nostermos da Resolução nº. 04 de 04.06.92, do EgrégioTribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº. 2.407de 17.02.92.

Expediente do dia 27 de novembro de 2009PROCESSOS DESPACHADOS

AÇÃO DECLARATÓRIA - Processo nº 1020143355DECLARANTE : Banco Mercantil de São Paulo S/A –FINASAAdv(s).: Cláudio Ferreira de Melo, Karenina CarvalhoTito, Josino Ribeiro Neto e outrosDECLARADA: Prefeitura Municipal de TeresinaProc(es).: Marcílio Fernando do Rêgo e outrosDESPACHO: “Vistos, etc. Intime-se a parte autora paratomar as providências de preparo dos autos. Após,voltem-me os autos conclusos para julgamento.Cumpra-se com urgência (Processo incluído na Meta 2– CNJ). Teresina, 25/11/2009. Dra. Haydée Lima deCastelo Branco. Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitosda Fazenda Pública”.

AÇÃO DECLARATÓRIA - Processo nº 1030061084DECLARANTE: White Martins Gases Industriais doNordeste S/AAdv(s).: Luiz Otávio Pinheiro Bittencourt, Daniela Inglezde Sousa Borges, Filomeno Lustosa Nogueira Filho eoutrosDECLARADO: Municipalidade Teresina-PIProcurador(es): Marcílio Fernando Rêgo e outrosDESPACHO: “Vistos, etc. Intime-se a parte autora paratomar as devidas providências de preparo dos autos.Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento.Cumpra-se com urgência (Processo incluído na Meta 2– CNJ). Teresina, 25/11/2009. Dra. Haydée Lima deCastelo Branco. Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitosda Fazenda Pública”.

AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA - Processo nº2061232005IMPETRANTE: SINDCOMPI – Sindicato do Comércio dePeças e Acessórios para Veículos Automotores e Afinsdo Estado do PiauíAdv(s).: João Ulisses de Britto Azêdo e outrosIMPETRADO: Secretário de Finanças do Município de

TeresinaProcurador(es).:Ivaldo Carneiro Fontenele Júnior eoutros DESPACHO: “ Vistos, etc. Intime-se o impetrante paratomar as devidas providências de preparo dos autos.Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento.Cumpra-se com urgência (Processo incluído na Meta 2– CNJ). Teresina, 25/11/2009. Dra. Haydée Lima deCastelo Branco. Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitosda Fazenda Pública”.

AÇÃO ORDINÁRIA – Processo N° 1010136984AUTORA: Terraplan Construções LtdaAdv.(s): Roselisa Mourão Eduardo Pereira Greening eoutrosRÉU: Município de TeresinaProcurador(es): Patrícia de Almeida Barbosa Guimarãese outros.DESPACHO: “Vistos, etc. Intime-se a parte autora paratomar as devidas providências de preparo dos autos.Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento.Cumpra-se com urgência (Processo incluído na Meta 2– CNJ). Teresina, 25/11/2009. Dra. Haydée Lima deCastelo Branco. Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitosda Fazenda Pública”.

AÇÃO ANULATÓRIA - Processo nº 1991249004AUTORA : L. M. Magalhães - CONGEVEAdv(s).: Francisco Borges Sampaio Júnior e outrosRÉU: Município de Teresina - PiauíProc(es).: Antonio Carlos Viana de Sousa e outrosDESPACHO: “Vistos, etc. Intime-se a parte autora paratomar as devidas providências de preparo dos autos.Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento.Cumpra-se com urgência (Processo incluído na Meta 2– CNJ). Teresina, 25/11/2009. Dra. Haydée Lima deCastelo Branco. Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitosda Fazenda Pública”.

AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA - Processo nº1020046538IMPETRANTE: Pedro PortelaAdv(s).: Francisco Borges Sampaio Júnior e outrosIMPETRADO: Secretário de Finanças do Município deTeresinaDESPACHO: “Vistos, etc. Notifique-se a autoridadeapontada coatora, a fim de que no prazo de dez dias,preste as informações que entender necessárias (art.7º, I, da Lei nº 12.016/09), encaminhando-se-lhe cópiada inicial e dos documentos que a acompanham. Intime-se e cumpra-se. Teresina, 25/11/2009. Dra. HaydéeLima de Castelo Branco, Juíza de Direito da 3ª Varados Feitos da Fazenda Pública”

AÇÃO ANULATÓRIA - Processo nº 1000052567AUTORA : Bahema Equipamentos LtdaAdv(s).: Leôncio Ogando Dacal, Manise Cunha de Mello,Luiz Gonzaga Soares Filho, Maria Cláudia F. Sampaio,Celso Barros Coelho Neto e outrosRÉU: Município de TeresinaProc(es).: Antonio Carlos Viana de Sousa e outrosDESPACHO: “Vistos, etc. Intime-se a parte autora paratomar as devidas providências de preparo dos autos.Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento.Cumpra-se com urgência (Processo incluído na Meta 2– CNJ). Teresina, 25/11/2009. Dra. Haydée Lima deCastelo Branco. Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitosda Fazenda Pública”.

AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA - Processo nº1020046538IMPETRANTE: Pedro PortelaAdv(s).: Francisco Borges Sampaio Júnior e outrosIMPETRADO: Secretário de Finanças do Município deTeresinaDESPACHO: “Vistos, etc. Por um lapso deste Juízo,deixei de determinar no despacho de fls. 112 a intimaçãodo representante judicial do Município de Teresina. Istoposto e atendendo ao disposto na legislação pertinente,dê-se ciência ao representante judicial do Município deTeresina nos termos do art. 7º, inciso II da Lei nº 12.016/2009. Intime-se e cumpra-se. Teresina, 26/11/2009. Dra.Haydée Lima de Castelo Branco, Juíza de Direito da 3ªVara dos Feitos da Fazenda Pública”Visto, em: 27.11.2009Dra. Haydée Lima de Castelo BrancoJuíza de Direito da3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DOS FEITOS DAFAZENDA PÚBLICA

Intimações de sentenças e despachos parafins do art. 236, §1º do Código de Processo Civil, nostermos da Resolução nº 04 de 04.06.92, do EgrégioTribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2.407,de 17.02.92.

EXPEDIENTE DE 30 NOVEMBRO DE 2009.

AÇÃO ANULATÓRIA – Proc.: 2099012004Requerente: Luis Costa Lopes e OutraAdv.: Agrimar Rodrigues de AraújoRequerido: Fazenda Pública EstadualProcurador: Carlos Eduardo da Silva Belfort de CarvalhoSENTENÇA de fls. 123/124 – “(...) In casu, ocorre aextinção da presente demanda por negligência do autor,quando lhe competia promover o preparo dos autos,ensejando a paralisação do feito mais de trinta dias.Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra,declaro extinto o presente feito e determino oarquivamento dos autos. Dêem-se às baixasnecessárias no registro e na distribuição. Com custasde lei, pela autora. P. R. I. e ARQUIVEM-SE. Teresina, 25de novembro de 2009. Dr. Dioclécio Sousa da Silva,Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública.AÇÃO ANULATORIA - Proc. 2061562005Autora: Metal Portas Comércio e Representação LTDAAdv.: Célia Leite Martins MagalhãesRéu: Estado do PiauíProcurador:Leonardo Barros CoutinhoSENTENÇA de fls. 89/90 – “(...) In casu, ocorre a extinçãoda presente demanda por negligência do autor, quandolhe competia promover o preparo dos autos, ensejandoa paralisação do feito mais de trinta dias. Assim sendoe de acordo com a fundamentação supra, declaro extintoo presente feito e determino o arquivamento dos autos.Dêem-se às baixas necessárias no registro e nadistribuição. Com custas de lei, pela autora. P. R. I. eARQUIVEM-SE. Teresina, 25 de novembro de 2009. Dr.Dioclécio Sousa da Silva, Juiz da 4ª Vara da FazendaPública.AÇÃO ORDINÁRIA – Proc.: 001010059190Requerente: Segurança Comercial do Piauí - SECOPIAdv.: Manuel Luís da Rocha NetoRequerido: Serviço Social do Comércio - SESC/AR/PIAdv.: Francisco Valdeci de Sousa CavalcanteRequerido: Serviço Nacional de AprendizagemComercial, Administração Regional do Estado do Piauí -SENARC/AR/PIAdv.: Rodrigo Ricardo Rodrigues dos SantosRequerido: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro ePequenas Empresas do Piauí - SEBRAE/PIAdv.: Álvaro Fernando da Rocha MotaSENTENÇA de fls. 1206/1207 – “(...) In casu, ocorre aextinção da presente demanda por negligência do autor,quando lhe competia promover o preparo dos autos,ensejando a paralisação do feito mais de trinta dias.Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra,declaro extinto o presente feito e determino oarquivamento dos autos. Dêem-se às baixasnecessárias no registro e na distribuição. Com custasde lei, pela autora. P. R. I. e ARQUIVEM-SE. Teresina, 25de novembro de 2009. Dr. Dioclécio Sousa da Silva,Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública.EXECUÇÃO FISCAL – Proc. 00100009030-2Exequente: Fazenda Publica do Município de TeresinaProcurador: Ivaldo C. Fontenele JúniorExecutado: PIGAS – Instalações e Comércio LTDAAdv.: Francisco Borges Sampaio JúniorDECISÃO de fls. 15 – “(...) Isto posto, com base na LeiEstadual, já referida, declino da competência para opresente processo e determino seja o mesmoredistribuído à 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Públicadesta Comarca, dando-se baixa no Cartório desta Vara.Vale ressaltar que o processo encontra-se julgado em2ª instância. Cumpra-se. Teresina, 25 de novembro de2009. Dr. Dioclécio Sousa da Silva, Juiz da 4ª Vara daFazenda Pública.AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO –Proc.:00102008581-9Requerente: VARIG S/A – Viação Aérea RiograndenseAdv.:Mário Roberto Pereira de AraújoRequerido: Estado do PiauíProcurador: Celso Barros Coelho NetoSENTENÇA de fls. 253/260 – “(...) Ante o exposto e atudo considerado, JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTEesta ação, condenado o ente público demandado àrepetição do indébito pretendido referentes aos valorespagos no período de julho de 1992 a julho de 2004,acrescidos de juros de 1% ao mês, mais custasprocessuais e honorários advocatícios, que arbitro em10% (dez por cento) sobre o valor da restituição. Porfim, em observância ao imperativo duplo grau dejurisdição (art. 475, inciso II, do Código de ProcessoCivil), remeta-se os autos, com ou sem recursosvoluntários, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí. P.R. I. Cumpra-se. Teresina, 25 de novembro de 2009.Dr. Dioclécio Sousa da Silva, Juiz da 4ª Vara da FazendaPública.AÇÃO ANULATÓRIA – Proc.: 00101009205-7Requerente: Moageira Serra Grande LTDAAdv.: Antonio Candeira de AlbuquerqueRequerido: Estado do PiauíProcurador: Plínio Clerton FilhoDESPACHO de fls. 69 – Recebo o apelo nos efeitos dedireito (art.520, CPC). Ao apelado para, querendo,

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TERESINA - SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2009ANO XXXI - Nº 6.468

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 20

apresentar as contra-razões, no prazo legal. Intime-se. Teresina, 26 de novembro de 2009. Dr. DioclécioSousa da Silva, Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública.AÇÃO DECLARATÓRIA – Proc. 00101000190-6Declarante: Brasileira DistribuidoraAdv.: Jorge Henrique Furtado BaluzDeclarado: Estado do PiauíProcuradora: Kátia Maria de Moura Vasconcelos LealDESPACHO de fls. 181 – Recebo o apelo nos efeitos dedireito (art.520, CPC). Ao apelado para, querendo,apresentar as contra-razões, no prazo legal. Intime-se. Teresina, 26 de novembro de 2009. Dr. DioclécioSousa da Silva, Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública.AÇÃO ANULATÓRIA – Proc. 1991271395Requerente: FRUTAN – Frutas do Nordeste do Brasil S/AAdv.: Carla Fernanda de Oliveira ReisRequerido: Estado do PiauíProcurador: Leonardo Barroso CoutinhoDESPACHO de fls. 111 – Recebo o apelo nos efeitos dedireito (art.520, CPC). Ao apelado para, querendo,apresentar as contra-razões, no prazo legal. Intime-se. Teresina, 26 de novembro de 2009. Dr. DioclécioSousa da Silva, Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública.MANDADO DE SEGURANÇA - Proc. 00103009870-0Impetrante: Américan Virgínia TabacosAdv.: Carlos Alberto FernandesImpetrado: Estado do PiauíProcuradora: Kátia Maria de Moura VasconcelosDECISÃO de fls. 300/301 – “(...) Do exposto, JULGOPROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, viade consequência, recebo o recurso de apelação defls. 239/258 em ambos os efeitos e determino a intimaçãoda apelada para, querendo, apresentar as contra-razões, no prazo legal. P. I. Cumpra-se. Teresina, 26de novembro de 2009. Dr. Dioclécio Sousa da Silva,Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública.EMBARGOS A EXECUÇÃO – Proc. 148302009 (Obs.em apenso ao proc. 33462009)Embargante: Primo Schincariol Industria de Cerveja eRefrigerantesAdv.: Gustavo Almeida e Dias de SousaEmbargado: Fazenda Pública do Estado do PiauíProcurador: Leonardo Barroso CoutinhoDESPACHO de fls.1340 – Recebo os embargos paradiscussão. Paralise-se a Execução Fiscal. À parteembargada para impugnar, no prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se. Cumpra-se. Teresina, 26 de novembro de2009. Dr. Dioclécio Sousa da Silva, Juiz da 4ª Vara daFazenda Pública.AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – Proc.:00102008565-7Requerente: Nordeste Linhas Aéreas S/AAdv.:Mário Roberto Pereira de AraújoRequerido: Estado do PiauíProcurador:Flávio Coelho de AlbuquerqueSENTENÇA de fls. 259/264 – “(...) Do exposto, e a tudoconsiderado, reconhecendo a reportada prescrição,JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, via de conseqüênciaindefiro a pretensão visada na exordial, e condeno aautora sucumbente nas custas processuais ehonorários advocatícios, que fixo 10 % (dez por cento),sobre o valor da causa. P. R. I. Cumpra-se. Teresina,27 de novembro de 2009. Dr. Dioclécio Sousa da Silva,Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública.MANDADO DE SEGURANÇA - Proc. 2003362005Impetrante: MS Distribuição de Cargas LTDAAdv.: Ivanildo Messias Moraes BritoImpetrado: Agente Fiscal de Tributos Estaduais daSEFAZ/PIProcurador: Celso Barros Coelho NetoSENTENÇA de fls. 57/58 – “(...) Assim sendo e de acordocom a fundamentação supra, declino extinto o presentefeito, determinado o arquivamento dos autos, satisfeitasas demais e legais formalidades. Dêem-se às baixasnecessárias no registro e na distribuição. Custas delei, pela autora. P. R. I. e ARQUIVEM-SE. Teresina, 27 denovembro de 2009. Dr. Dioclécio Sousa da Silva, Juizda 4ª Vara da Fazenda Pública.AÇÃO DECLARATÓRIA – Proc. 68392009Declarante: Farmácia Vida LTDA - MEEAdv.: Francisco Igor Queiroz de SousaDeclarado: Estado do PiauíProcurador: Flávio Coelho de AlbuquerqueSENTENÇA de fls. 198/204 – “(...) Ante o exposto e atudo considerado, JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTEA AÇÃO MANEJADA, tão somente para declarar ainexistência de relação jurídico-tributária na tributaçãode ICMS sobre as operações de manipulação demedicamentos e, consectariamente, a inexigibilidadede débitos referentes a tais operações. Face àsucumbência recíproca, ficam compensados oshonorários advocatícios processuais pro rat. Tendoem vista o duplo grau de jurisdição, vencido o prazopara recurso voluntário, remetam-se os autos ao EgrégioTribunal de Justiça do Piauí. P. R. I. Cumpra-se. Teresina,25 de novembro de 2009. Dr. Dioclécio Sousa da Silva,Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública.

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Intimações de sentenças e despachos, parafins do art. 236, § 1º do Código de Processo Civil, nostermos da Resolução nº 04 de 04.06.92, do EgrégioTribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2.407,de 17.02.92.

EXPEDIENTE DO DIA 24 DE NOVEMBRO 2009

REGISTRO NO CARTÓRIO: 300/2009REGISTRO DISTRIBUIÇÃO: 108682009NATUREZA DA AÇÃO: GuardaAUTUAÇÃO: aos 26 dias do mês de maio de 2009REQUERENTE: José Rodrigues de oliveiraMENORES: Raissa ferreira dos santosADVOGADO:Daniela neves bonaSentença:...DISPOSITIVO Ante ao exposto, comfundamento no art. 33, § 2º, do ECA, DEFIRO o pedido,outorgando ao requerente a GUARDA da criançaRAÍSSA FERREIRA DOS SANTOS, com os efeitos daídecorrentes.Transitada em julgado, tome-se ocompromisso de lei, e lavre-se o competentetermo.Após o cumprimento das formalidades legais,dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se.Custas pelo estado, diante da gratuidadejudiciária.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Teresina(PI), 02 de setembro de 2009.Dra. Maria Luízade Moura Mello e Freitas, Juíza de Direito da 1ª Vara daInfância e da Juventude.REGISTRO NO CARTÓRIO: 756/05REGISTRO DISTRIBUIÇÃO: 2145262005NATUREZA DA AÇÃO: GUARDAAUTUAÇÃO: 13 dias do mês de dezembro 2005REQUERENTE: Francisca Rosa Barros da SilvaADVOGADO: Dr. Juliano de Oliveira LeonelMENOR: M.R.SSentença: ... Isto posto, considerando o Estudo socialrealizado, o parecer ministerial e com fundamento nosdispositivos legais acima citados, DEFIFO o pedido deDESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR, outorgando aTUTELA dos adolescentes: MICHAEL ROSA DA SILVAe LUCAS ROSA DA SILVA à requerente, SrªFRANCISCA ROSA BARROS DA SILVA, com efeitosdaí decorrentes.Transitada em julgado, tome-se ocompromisso de Lei e lavre-se o competente Termo.Após o cumprimento das formalidades legais, dê-sebaixa na respectiva distribuição e arquive-se. CustasPelo Estado, diante da gratuidade judiciária. P. R. I.Teresina (PI), 31 de Agosto de 2009.Dra. Maria Luizade Moura Mello e Freitas, Juíza de Direito Titular da 1ªVara da Infância e da Juventude.REGISTRO NO CARTÓRIO: 144/06REGISTRO DISTRIBUIÇÃO: 38652006NATUREZA DA AÇÃO: PROVIDÊNCIASAUTUAÇÃO: 08 dias do mês de março de 2006REQUERENTE: Maria Eliane Rodrigues VasconcelosREQUERIDO: José Clautami de VasconcelosMENORES: Wesdhey Rodrigues VasconcelosADVOGADO: Dra. Daniela Neves BonaSentença:... Ante o exposto, considerando o que constanos autos, defiro o pedido de EXTINÇÃO da presenteação de PROVIDÊNCIAS, para que produza os efeitoslegais e jurídicos, determinando que após ocumprimento das formalidades legais, dê-se baixa narespectiva distribuição e arquive-se.P.R e I. Teresina(PI),1º de setembro de 2009. Maria Luíza de Moura Mello eFreitas, Juíza de Direito da 1ª Vara da Infância e daJuventude.REGISTRO NO CARTÓRIO: 669/06REGISTRO DISTRIBUIÇÃO: 182052006AUTUAÇÃO: 05 dias do mês de setembro de 2006NATUREZA DA AÇÃO: REVOGAÇÃO DE GUARDAREQUERENTE: Maria das Graças Rocha da SilvaADVOGADO: Dra. Daniela Neves BonaMENOR(ES): Raylla Vanessa Moura Silva e Bruno Mourada SilvaSentença:...Ante ao exposto, com fundamento no art.35, do ECA, declaro REVOGADA A GUARDA em relaçãoa avó materna MARIA DAS GRAÇAS ROCHA DA SILVA;ficando os adolescentes RAYLLA VANESSA MOURASILVA e BRUNO MOURA DA SILVA sob guarda dagenitora, determinando que o cartório competenteprovidencie a necessária averbação no termo daguarda. Após o cumprimento das formalidades legais,dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se.Custas pelo estado, diante da gratuidade judiciária. P.R. e I. Teresina (PI), 28 de Agosto de 2009. a) MariaLuiza de Moura Melo e Freitas, Juíza de Direito da 1ªVara da Infância e Juventude.REGISTRO NO CARTÓRIO: 422/06REGISTRO DISTRIBUIÇÃO: 140002006NATUREZA DA AÇÃO: ALVARÁAUTUAÇÃO: 28 dias do mês de junho de 2006REQUERENTE: Luiza Carlos Marinho dos SantosREQUERIDO: Maria Antônia Ramos da SilvaADVOGADO: Dra. Daniela Neves Bona

MENOR(s): Maria Crislane da Silva Marinho, Luiz Crislanda Silva Marinho e Raimundo Mislan da Silva MarinhoSentença:... Ante ao exposto, considerando o que dosautos consta; considerando o parecer Ministerial e comfundamento nos art.269, I, CPC, DEFIRO o pedido, paracancelar o cartão existente no programa bolsa-familiaem nome de MARIA ANTÔNIA RAMOS DA SILVAexpedindo-se outro em nome do Sr. LUIZ CARLOSMARINHO DOS SANTOS, passando este a constarcomo responsável pelas crianças: MARIA CRISLANEDA SILVA MARINHO, LUIZ CRISLAN DA SILVA MARINHOe RAIMUNDO MISLAN DA SILVA MARINHO, sejaexpedido o competente alvará de autorização, na formarequerida.Após o cumprimento das formalidades legais,dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se.Semcustas. P. R. e I. Teresina (PI), 26 de agosto de 2009.Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, Juíza de Direitoda 1ª Vara da Infância e da Juventude.REGISTRO NO CARTÓRIO: 748/06REGISTRO DISTRIBUIÇÃO: 208272006AUTUAÇÃO: 09 dias do mês de outubro de 2006NATUREZA DA AÇÃO: TutelaREQUERENTE: Ana Claudia marques da costaADVOGADO: Daniela neves bonaMENOR: Aline Alves de sousaSentença: ...DISPOSITIVO. Ante ao exposto, comfundamento no art. 36, do ECA, DEFIRO o pedido,outorgando a requerente a TUTELA da adolescenteALINE ALVES DE SOUSA; com os efeitos daídecorrentes. Transitada em julgado, tome-se ocompromisso de Lei e lavre-se o competente Termo.Após o cumprimento das formalidades legais, dê-sebaixa na respectiva distribuição e arquive-se. Custaspelo estado, diante da gratuidade judiciária.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Teresina(PI), 01 de abril de2009. Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, Juízade Direito Titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude.REGISTRO NO CARTÓRIO: 912/2007REGISTRO DISTRIBUIÇÃO: 76562007NATUREZA DA AÇÃO: GUARDAAUTUAÇÃO: 28 dias do mês de novembro de 2007REQUERENTE: Ana Luísa rocha Martins paraguassuADVOGADO: Flavio Almeida MartinsMENOR: João Vítor Medeiros ParaguassuSentença: ... Ante ao exposto, com fundamento noart.33, § 2º, do ECA, DEFIRO o pedido, outorgando àRequerente a GUARDA da criança JOÃO VÍTORMEDEIROS PARAGUASSU, com os efeitos daídecorrentes. Transitada em julgado, tome-se ocompromisso de Lei e lavre-se o competente Termo.Após o cumprimento das formalidades legais, dê-sebaixa na respectiva distribuição e arquive-se.Custasde lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Teresina(PI), 02 de setembro de 2009. Dra. Maria Luiza de MouraMello e Freitas, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara daInfância e da Juventude.REGISTRO NO CARTÓRIO: 747/06REGISTRO DISTRIBUIÇÃO: 208262006AUTUAÇÃO:09 dias do mês de outubro de 2006NATUREZA DA AÇÃO: Destituição do poder familiarREQUERENTE: Ana claúdia marques da costaADVOGADO:Daniela neves bonaREQUERIDO: Raimundo nonato de sousaMENOR: A.A.S.Sentença: ...DISPOSITIVO. Isto posto, julgo procedentea presente ação de DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIARajuizada por ANA CLÁDIA MARQUES DA COSTA, emface de RAIMUNDO NONATO DE SOUSA, genitor daadolescente ALINE ALVES DE SOUSA, para, confirmadoa sentença de fls. 18/19(proc. 748/06), deferir, comfundamento nos arts. 24 c/c 36 da lei 8.069/90, TUTELApleitada, DETERMINANDO:a) a destituição do paibiológico do poder familiar, o que faço com base nosarts. 24 da lei 8.069/90 e 1.635, inciso IV e V, do CC.Apóso cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa narespectiva distribuição e arquive-se.Custas peloestado, diante da gratuidade judiciária.P.R.I. Teresina(PI),03 de setembro de 2009. Maria Luiza de Moura Mello eFreitas, Juíza de Direito titular da 1ª Vara da Infância eJuventude.REGISTRO NO CARTÓRIO:649/09REGISTRO DISTRIBUIÇÃO: 237122009AUTUAÇÃO: 15 dias do mês de setembro de 2009NATUREZA DA AÇÃO: adoçãoREQUERENTE: Edinaldo ribeirode brito e RaimundaMeneses da silvaADVOGADO: Daniela neves bonaMENOR: Maria Eduarda Gomes da conceiçãoSentença: ... Isto posto, julgo procedente a ação deadoção ajuizada por EDINALDO RIBEIRO DE BRITO eRAIMUNDA MENESES DA SILVA, em favor de criançaMARIA EDUARDA GOMES DA CONCEIÇÃO, paradeferir-lhes a adoção pleiteada, determinando:a) adestituição da mãe biológica do poder familiar, o quefaço com base no art. 395, inciso II, do CC;b)cancelamento do registro civil original da criança, comabertura de novo registro;c) inscrição dos nomes dosadotantes como pai e mãe e os de seus ascendentes

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 21 TERESINA - SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2009

ANO XXXI - Nº 6.468

como avós;d) não poderá constar de certidão nenhumaobservações sobre a origem do ato; e e) passará padotando a chamar-se MARIA EDUARDA MENDESRIBEIRO DE BRITO, com o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao registro civil.Apos o cumprimento dasformalidades legais, dê-se baixa na respectivadistribuição e arquive-se.P.R e I. Teresina(PI), 28 deoutubro de 2009. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas,Juíza de Direito titular da 1ª Vara da Infância e Juventude.REGISTRO NO CARTÓRIO: 832/2007REGISTRO DISTRIBUIÇÃO: 52242007NATUREZA DA AÇÃO: PROVIDÊNCIASAUTUAÇÃO: 26 dias do mês de outubro de 2007REQUERENTE: Luis Gonzaga de Sousa e Inês chavesde SousaMENORES: Renan Chaves de SousaADVOGADO: Dra. Daniela Neves BonaSentença:... Ante ao exposto, considerando o que dosautos consta, o requerimento da Defensoria publica soestado do Piauí, DEFIRO o pedido de extinção dapresente ação, para que produza os jurídicos e legaisefeitos, determinando que após o cumprimento dasformalidades legais, dê-se baixa na respectivadistribuição e arquive-se. P.R.I. Teresina(PI), 28 deagosto de 2009. a) Maria Luíza de Moura MelloeFreitas,Juíza de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude.REGISTRO NO CARTÓRIO: 173/08REGISTRO DISTRIBUIÇÃO: 33812008NATUREZA DA AÇÃO: AUTORIZAÇÃO JUDICIALREQUERENTE: Antonia Ferreira ValentinADVOGADO: Dra. Daniela Neves BonaMENOR: Thaylane Najra Ferreira da SilvaSentença:...Ante ao exposto, considerando o queconsta, DEFIRO o pedido de extinção da presente ação,para que produza os jurídicos e legais efeitos,determinando que após o cumprimento dasformalidades legais, dê-se baixa na respectivadistribuição e arquive-se.P. R. e I.Teresina(PI), 01 desetembro de 2009. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas,Juíza de Direito titular da 1ª Vara da Infância e Juventude.REGISTRO NO CARTÓRIO: 408/08REGISTRO DISTRIBUIÇÃO: 119372008AUTUAÇÃO: 12 dias so mês de junho de 2008NATUREZA DA AÇÃO: Busca e ApreensãoREQUERENTE: Kelsy Dionely Jacob UlissesADVOGADO: Marcos Luiz de Sá regoMENOR: Arthur Jacob SantosSentença: ... Ante ao exposto, considerando o que osautos consta torne sem efeito a decisão interlocutóriade fls 25/27, DEFIRO o pedido de extinção da presenteação, para que produza os jurídicos e legais efeitos,determinando que após o cumprimento dasformalidades legais, dê-se baixa na respectivadistribuição e arquive-se.P.R.I. Teresina(PI), 27 deagosto de 2009. a) Maria Luiza de Moura Mello e Freitas,Juíza de Direito titular da 1ª Vara da Infância e Juventude.REGISTRO NO CARTÓRIO: 196/07REGISTRO DISTRIBUIÇÃO: 2023482007NATUREZA DA AÇÃO: AUTORIZAÇÃO JUDICIALREQUERENTE: Francisco das Chagas CardosoADVOGADO: Dra. Daniela Neves BonaMENOR: Allan Jardeson Gomes CardosoSentença:...Ante ao exposto, considerando o que dosautos consta e o requerimento da defensoria, DEFIROo pedido de extinção da presente ação, para queproduza os jurídicos e legais efeitos, determinandoque após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se.Teresina(PI), 28 de agosto de 2009. Maria Luiza deMoura Mello e Freitas, Juíza de Direito titular da 1ª Varada Infância e Juventude.REGISTRO NO CARTÓRIO: 880/07REGISTRO DISTRIBUIÇÃO: 65402007NATUREZA DA AÇÃO: PROVIDÊNCIASAUTUAÇÃO: 16 dias do mês de novembro de 2007REQUERENTE: Defensoria públicaMENORES: Marcos Vinicius Gomes pinheiroADVOGADO: Daniela neves bonaSentença:... Ante ao exposto, considerando o que dosautos consta, DEFIRO o pedido de extinção da presenteação, para que produza os jurídicos e legais efeitos,determinando que após o cumprimento dasformalidades legais, dê-se baixa na respectivadistribuição e arquive-se. P.R.I. Teresina(PI), 01 desetembro de 2009.Maria Luíza de Moura Mello e Freitas,Juíza de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude.REGISTRO NO CARTÓRIO: 746/07REGISTRO DISTRIBUIÇÃO: 23392007AUTUAÇÃO: 26 dias do mês de setembro de 2007NATUREZA DA AÇÃO: REVOGAÇÃO DE GUARDAREQUERENTE: Maria Antônia Machado de CastroADVOGADO: Dra. Daniela Neves BonaMENOR(ES): Lucas Samuel Ferraz de Abreu e MariaEster Ferraz de JesusSentença:...DISPOSITIVO Ante ao exposto, com ofundamento no art. 35, do ECA, declaro REVOGADA AGUARDA em relação a avó materna MARIA ANTÔNIAMACHADO DE CASTRO;. Ficando as crianças LUCASSAMUEL FERRAZ DE ABREU E MARIA ESTER FERRAZ

DE JESUS sob guarda Ada genitora, MYLENAMACHADO FERRAZ, determinando que o cartóriocompetente providencie a necessária averbação notermo de guarda. Após o cumprimento das formalidadeslegais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. Custas da lei. P. R. e I. Teresina (PI), 28 de agostode 2009. Maria Luiza de Moura Melo e Freitas, Juíza deDireito da 1ª Vara da Infância e Juventude.REGISTRO NO CARTÓRIO: 073/06REGISTRO DISTRIBUIÇÃO: 10672006AUTUAÇÃO: 13 dias do mês de fevereiro de 2006NATUREZA DA AÇÃO: CumprimentoREQUERENTE: Maria Antônia machado de castroADVOGADO: Dra. Daniela Neves BonaMENOR: Lucas Samuel Ferraz de Abreu e Sarah VitóriaSentença: ...DISPOSITIVO. Ante ao exposto,considerando o que destes autos constam e arevogação de guarda proferida nos autos do proc. denº 746/07, JULGO extinta a presente ação, para queproduza os jurídicos e legais efeitos, determinando queapós o cumprimento das formalidades legais, dê-sebaixa na respectiva distribuição e arquive-se.P.R.I.Teresina(PI), 28 de agosto de 2009. Maria Luizade Moura Mello e Freitas, Juíza de Direito titular da 1ªVara da Infância e Juventude.REGISTRO NO CARTÓRIO: 85/2005REGISTRO DISTRIBUIÇÃO: 1995662005NATUREZA DA AÇÃO: GUARDAAUTUAÇÃO: 10 dias do mês de fevereiro de 2005REQUERENTE: Maria Antonia machado de castroADVOGADO: Daniela neves bonaMENOR: Sarah Vitória Ferraz de Abreu, Lucas SamuelFerraz de Abreu e Maria éster Ferraz de jesusSentença: ... Ante ao exposto, com fundamento no art.33, § 2º, do ECA, DEFIRO o pedido, outorgando arequerente a GUARDA das crianças Sarah vitoriaFerraz de Abreu, Lucas Samuel ferraz de Abreu eMaria éster Ferraz de Jesus, com efeitos daídecorrentes.Transitada em julgado, tome-se ocompromisso de lei, e lavre-se o competentetermo.Após o cumprimento das formalidades legais,dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se.Custas pelo estado, diante da gratuidadejudiciária.P.R e I. Teresina (PI), 05 de junho de 2006.Dra.Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, Juíza de DireitoTitular da 1ª Vara da Infância e da Juventude.REGISTRO NO CARTÓRIO: 115/04REGISTRO DISTRIBUIÇÃO: 2012842004NATUREZA DA AÇÃO: GUARDA C/C GUARDAPROVISÓRIAAUTUAÇÃO: 10 dias do mês de março de 2004REQUERENTE: Francisco diasADVOGADO: Reginaldo correia moreiraMENOR: D.S.D e F.V.S.D.Sentença: ... Ante ao exposto, considerando o quenos autos consta, o requerimento da defensoria públicado estado, DEFIRO o pedido de extinção da presenteação, para que produza os jurídicos e legais efeitos,determinando que após o cumprimento dasformalidades legais, dê-se baixa na respectivadistribuição e arquive-se.P.R.I. Teresina (PI), 31 deagosto de 2009.Dra. Maria Luiza de Moura Mello eFreitas, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Infância eda Juventude.0REGISTRO NO CARTÓRIO: 093/09REGISTRO DISTRIBUIÇÃO: 23312009NATUREZA DA AÇÃO: AUTORIZAÇÃO JUDICIALREQUERENTE: Artur Guimarães galvezADVOGADO: Ana Maria Guimarães limaSentença:...Diante do exposto, considerando o quedos autos consta; ARTUR GUIMARÃES GALVEZconsiderando o parecer ministerial e a necessidadeque o caso requer, porque relevantes os argumentosda requerente/representada, caracterizado está ofumus boni iuri(fumaça do bom direito), e o periculumin mora(perigo da demora), para que DEFIROliminarmente o pedido, determinando seja expedidooficio junto ao diretor do núcleo de educação de jovense adultos, CLAUDIO FERREIRA, no bairro marquês, nestacidade, a fim de que efetue a matricula e demaisdocumentos necessarios a efetivação da matricula doadolescente ARTUR GUIMARÃES GALVEZ no núcleode educação de jovens e adultos, CLAUDIO FERREIRA,no bairro marquês, nesta capital, no horário datarde.Citem-se a parte requerida para, no prazo de05(cinco) dias, oferecerem resposta escrita, indicandoas provas a serem produzidas e oferecendo desdelogo o rol de testemunhas e documentos, contandoesse prazo da execução da medida, e presumido-seaceitos como verdadeiros os fatos alegados pelarequerente, caso não seja a ação contestada.P.R e I.Teresina(PI), 23 de janeiro de 2009.Maria Luiza de MouraMello e Freitas, Juíza de Direito titular da 1ª Vara daInfância e Juventude.REGISTRO NO CARTÓRIO: 601/08REGISTRO DISTRIBUIÇÃO: 202672008NATUREZA DA AÇÃO: GUARDAAUTUAÇÃO: 15 dias do mês de setembro de 2008REQUERENTE: Osvaldo Rodrigues de Oliveira e Doralice

da Silva AraújoADVOGADO: Dr. Gonçalo Benício de Melo NetoMENOR: Juliano Remanso Marques JuniorSentença... DISPOSITIVO. Ante ao exposto, comfundamento no art.33 do ECA, DEFIRO o pedido, naforma requerida, para outorgar aos requerentesOSVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA e DORALICE DASILVA ARAÚJO a GUARDA da criança JULIANOREMANSO MARQUES JUNIOR, com os efeitos daídecorrentes. Após o cumprimento das formalidadeslegais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. Custas Pelo Estado, diante da gratuidade judiciária.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Teresina (PI), 31de agosto de 2009.Dra. Maria Luiza de Moura Mello eFreitas, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Infância eda Juventude.REGISTRO NO CARTÓRIO: 103/2005REGISTRO DISTRIBUIÇÃO: 2147352004NATUREZA DA AÇÃO: GUARDAAUTUAÇÃO: 10 dias do mês de fevereiro de 2005REQUERENTE: Solange Maria da Costa Silva BatistaADVOGADO: Reginaldo correia moreiraMENOR: Laís bruna da costa batistaSentença: ... Ante ao exposto, considerando do quedos autos consta, DEFIRO o pedido de extinção dapresente ação, para que produza os jurídicos e legaisefeitos, determinando que após o cumprimento dasformalidades legais, dê-se baixa na respectivadistribuição e arquive-se.P.R.I. Teresina (PI), 28 deagosto de 2009.Dra. Maria Luiza de Moura Mello eFreitas, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Infância eda Juventude.REGISTRO NO CARTÓRIO: 533/05REGISTRO DISTRIBUIÇÃO: 2090042005NATUREZA DA AÇÃO: GUARDA C/C GUARDAPROVISÓRIAAUTUAÇÃO: 31 dias do mês de agosto de 2005REQUERENTE: Maria do Amparo Lima de CerqueiraADVOGADO: Juliano de Oliveira LeonelMENOR: C.A.L.S, W.A.C.S. e V.V.C.SSentença: ... Ante ao exposto, considerando o que dosautos consta e a petição da defensoria públicarequerendo ao arquivamento do processo,HOMOLOGO a desistência da ação para fins do art.158, p. único, do CPC. Julgo, em conseqüência, EXTINTOO PROCESSO, com fundamento no art. 267, III do CPC.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cientifique-se odefensor e o ministério público, depois de cumpridasas formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e,em seguida, ARQUI-SE.Teresina (PI), 31 de agosto de2009.Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, Juízade Direito Titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude.REGISTRO NO CARTÓRIO: s/nREGISTRO DISTRIBUIÇÃO: 140502008NATUREZA DA AÇÃO: PROVIDÊNCIASAUTUAÇÃO: 12 dias do mês de abril de 2004REQUERENTE: Defensoria Pública do EstadoMENORES: Elizabete Maciel martinsADVOGADO: Dra. Daniela neves bonaSentença:... Ante ao exposto, considerando o que dosautos consta, e o requerimento da Defensoria publica,DEFIRO o pedido de extinção da presente ação, paraque produza os jurídicos e legais efeitos, determinandoque após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. P.R.I.Teresina(PI), 28 de agosto de 2009.Maria Luíza deMoura Mello e Freitas, Juíza de Direito da 1ª Vara daInfância e da Juventude.REGISTRO NO CARTÓRIO: 125/04REGISTRO DISTRIBUIÇÃO: 1987602003NATUREZA DA AÇÃO: GUARDAAUTUAÇÃO: 11 dias do mês de março de 2004REQUERENTE: Creusa da Anunciação Vieira SilvaADVOGADO: Reginaldo correia moreiraMENOR: Gilson sobrinho macielSentença:... DISPOSITIVO. Ante ao exposto, comfundamento no art.33, § 2º, do ECA, DEFIRO o pedido,outorgando à Requerente a GUARDA do adolescenteGILSON SOBRINHO MACIEL, com efeitos daídecorrentes. Transitada em julgado, tome-se ocompromisso de lei, e lavre-se o competente termo.Após o cumprimento das formalidades legais, dê-sebaixa na respectiva distribuição e arquive-se. Custaspelo estado, diante da gratuidade judiciária.Publique-se.Registre-se.Intimem-se. Teresina (PI), 28 de agostode 2009.Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas,Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Infância e daJuventude.REGISTRO NO CARTÓRIO: 453/05REGISTRO DISTRIBUIÇÃO: 2072802005NATUREZA DA AÇÃO: GUARDAAUTUAÇÃO: 18 dias do mês de agosto de 2005REQUERENTE: Antonio Elzo de Almeida e Marli MonteiroRamos de AlmeidaADVOGADO: Juliano de Oliveira LeonelMENOR: J.R.C., A.L.R., A.A.R., V.L.R. e V.R.L.R.Sentença:... DISPOSITIVO. Ante ao exposto, conformeentendimento jurisprudencial e com fundamento no art.33 e parágrafos, do estatuto da criança e do

Page 22: ANO XXXI - TERESINA - SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE ... · 1ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA-PI compete à 2ª Vara Criminal da mesma Comarca, mas que a titular se encontra

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adolescente-ECA-DEFIRO o pedido, outorgando aANTÔNIO ELZO DE ALMEIDA e MARLI MONTEIRORAMOS DE ALMEIDA a GUARDA das crianças: JARDELRAMOS DA CRUZ, ALCIDES LIMA RAMOS, e VITORIAREGIA LEMOS RAMOS, com os efeitos daídecorrentes.Após o cumprimento das formalidadeslegais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se.Custas pelo estado, diante da gratuidadejudiciária.P.R. e I. Teresina (PI), 26 de agosto de 2009.Dra.Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, Juíza de DireitoTitular da 1ª Vara da Infância e da Juventude.REGISTRO NO CARTÓRIO: 622/05REGISTRO DISTRIBUIÇÃO: 2109012005NATUREZA DA AÇÃO: GUARDA C/C GUARDAPROVISÓRIAAUTUAÇÃO: 26 dias do mês de setembro de 2005REQUERENTE: Maria Gomes da silvaADVOGADO: Daniela neves bonaMENOR: D.G.R.Sentença: ... Ante ao exposto, considerando o que nosautos consta, o requerimento da defensoria pública doestado, DEFIRO o pedido de extinção da presente ação,para que produza os jurídicos e legais efeitos,determinando que após o cumprimento dasformalidades legais, dê-se baixa na respectivadistribuição e arquive-se. P.R.I. Teresina (PI), 31 deagosto de 2009.Dra. Maria Luiza de Moura Mello eFreitas, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Infância eda JuventudeREGISTRO NO CARTÓRIO: 377/09REGISTRO DISTRIBUIÇÃO: 124292009AUTUAÇÃO: 04 dias do mês de junho de 2009NATUREZA DA AÇÃO: SuprimentoREQUERENTE: Ana Cristina Adad AlencarADVOGADO: Marcílio Fernando RêgoMENOR: João Pedro Adad Alencar GomesSentença: ... Ante ao exposto, considerando o queconsta torne sem efeitos sentença de fls. 30, DEFIRO opedido de extinção da presente ação, para que produzaos jurídicos e legais efeitos, determinando que após ocumprimento das formalidades legais, dê-se baixa narespectiva distribuição e arquive-se.P.R.I. Teresina(PI),01 de setembro de 2009. Maria Luiza de Moura Mello eFreitas, Juíza de Direito titular da 1ª Vara da Infância eJuventude.REGISTRO NO CARTÓRIO: 786/2006REGISTRO DISTRIBUIÇÃO: 212172006NATUREZA DA AÇÃO: GUARDAAUTUAÇÃO: 23 dias do mês de outubro de 2006REQUERENTE: Maria de Fátima Carvalho SousaREQUERIDA: Paula Fabiana Carvalho SousaADVOGADO: Daniela Neves BonaMENOR: T.T.C.N.Sentença:...DISPOSITIVO. Ante ao exposto,considerando o Estudo Psicossocial realizado, oparecer ministerial e com fundamento no art.33 eparágrafos, do Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA, DEFIRO o pedido, outorgando à Requerente MARIADE FATIMA CARVALHO SOUSA a GUARDA da criançaTAINA TUANE CARVALHO NOGUEIRA, com os efeitosdaí decorrentes. Tome-se o compromisso de Lei e lavre-se o competente Termo. Após o cumprimento dasformalidades legais, dê-se baixa na respectivadistribuição e arquive-se. Custas Pelo Estado, dianteda gratuidade judiciária. P. R. I. Teresina (PI), 31de agostode 2009.Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas,Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Infância e daJuventude.REGISTRO NO CARTÓRIO: 751/07REGISTRO DISTRIBUIÇÃO: 7252007NATUREZA DA AÇÃO: AUTORIZAÇÃO JUDICIALREQUERENTE: Maria de Fátima carvalho sousaADVOGADO: Dra. Daniela Neves BonaMENOR: Tainá Tuane Carvalho NogueiraDecisão Interlocutória:...Isto posto, considerando quea requerente se encontra com a guarda de fato daneta Tainá, haja vista que ainda não julgado o pedidode guarda, bem como pela clara demonstração do direitode menor a parcela do FGTS que se encontra retidajunta a caixa econômica federal, vez que decorre deverba rescisória de seu pai, DEFIRO o pedido, pelo quedetermino a expedição do competente alvará em nomeda requerente, para que a mesma, na qualidade de avóde Tainá tuane carvalho nogueira fique autorizada alevantar junto a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, osvalores depositados a titulo de PENSÃO ALIMENTICIAreferente ao FGTS E DEMAIS VERBAS RESCISÓRIASdo trabalhador Garniere Cassimiro Nogueira, em favorda referida menor.Por ultimo, determino também que aora autorizada junte aos autos comprovação do saquedos valores, bem como do respectivo deposito, emCaderneta de poupança, dos valores a seremrecebidos em nome da menor TAINÁ TUANECARVALHO NOGUEIRA.P.R e I. Semcustas.Teresina(PI), 21 de agosto de 2007. AntonioLopes de oliveira.juiz de direito, em exercício.REGISTRO NO CARTÓRIO: 285/09REGISTRO DISTRIBUIÇÃO: 100292009

AUTUAÇÃO: 18 dias do mês de maio de 2009NATUREZA DA AÇÃO: TutelaREQUERENTE: Telma Cristina Ribeiro Franco FreireADVOGADO: Tereza Cristina Ribeiro FrancoMENOR: Thabata Krishina Ribeiro FrancoSentença: ...DISPOSITIVO. Ante ao exposto, comfundamento no art. 36, do ECA, DEFIRO o pedido naforma requerida, para outorgar a requerente Cristinaribeiro franco freire a TUTELA do adolescente Thabatakrishina ribeiro franco; com os efeitos daídecorrentes.Transitada em julgado, tome-se ocompromisso de lei, e lavre-se o competentetermo.Após o cumprimento das formalidades legais,dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se.Custas pelo estado, diante da gratuidade judiciária.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Teresina(PI), 21 deagosto de 2009.Dra. Maria Luiza de Moura Mello eFreitas, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Infância eda Juventude.

NAT-NÚCLEO DE APOIO DE TERESINA1ª SECRETARIA DE FAMILIA

Intimações de sentenças e despachos, paraos fins do art. 236, parágrafo 1° do Código de ProcessoCivil, nos termos da Resolução n° 04.06.92, do EgrégioTribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça n°17.02.92.

DISTRIBUIÇÃO Nº 1860002277AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADEREQUERENTE: M. V. C. B.ADV.: MARIA DE FÁTIMA FERREIRA LIMAREQUERIDOS: É. C. C. B. E OUTRODESPACHO DE FLS. 188 – v: Vistos etc. O presentefeito foi julgado, por sentença, em 1º de março de 1999(fls. 164 a 168). Extinto o feito, dê-se baixa e arquive-se. Sem custas. Teresina (PI), 25.11.2009. Belmiro MeiraJúnior – Juiz de Direito.PROCESSO Nº 2532 ( Apenso ao Proc. nº 1860002277)AÇÃO: ALIMENTOSREQUERENTE: M. V. C. B.ADV.: JOAQUIM COELHO PEREIRAREQUERIDO: P. T. C. B. (FALECIDO)SENTENÇA DE FLS. 22: … Tendo em vista o enormedecurso de tempo desde a decisão que fixou alimentosprovisórios (mais de vinte e dois anos) e não havendoregistro de alguma manifestação de qualquer daspartes desde então, considero caracterizado, de formaobjetiva, o abandono da causa e, assim, JULGOEXTINTO o feito, com fundamento no artigo 267, III, doCódigo de Processo Civil. Dê-se baixa e arquive-se.Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se.Teresina (PI), 25.11.2009. Belmiro Meira Júnior – Juizde Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 1020063319AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIOREQUERENTE: M. R. G. / M. G. G. S.ADV.: FRANKLIN MENDES SIQUEIRAREQUERIDO: O ESPÓLIO DE M. R. S.SENTENÇA DE FLS. 38/39: … Ante o exposto, econsiderando que já se ultimou a alienação do únicobem inventariado, JULGO EXTINTO o feito e determinosua baixa e arquivamento, independentemente dopagamento de custas, tendo em vista o longo tempodecorrido desde o ajuizamento do feito, o que ocorreuem 6 de setembro de 2002. Publique-se, registre-se eintime-se. Teresina (PI), 23.11.2009. Belmiro Meira Júnior– Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 2033702005AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIAREQUERENTE: B. C. S.ADV.: JOSÉ AUGUSTO DE CARVALHO G. NUNESREQUERIDO: M. C. F. C. S.ADV.: MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZASENTENÇA DE FLS. 48/49: Vistos et coetera. … Emconsequência, com o fundamento no art. 267, III doCódigo de Processo Civil, julgo EXTINTO o processosem resolução do mérito. Condeno o autor nopagamento de custas processuais e honoráriosadvocatícios, arbitrando estes últimos em 20% (vintepor cento) sobre o valor atribuído à causa. P. R. I.Teresina(PI), 25.11.2009. Ulysses Gonçalves da SilvaNeto – Juiz de Direito Designado.DISTRIBUIÇÃO Nº 1010112619AÇÃO: INV. PATERNIDADE C/C PEDIDO LIMINAR DEEXAME DE DNAREQUERENTE: M. S. S.ADV.: ISMAEL REIS GUIMARÃESREQUERIDO: C. S. S.SENTENÇA DE FLS. 23/24: Vistos et coetera. … Estáevidenciado o abandono do Feito pela Requerente nãose fazendo presente nos autos, sem atender a qualquerchamamento oficial. Sem condições de prosseguimento,a demanda sucumbe por desídia da parte a quemcompetia dar o devido andamento. Em consequência,com o fundamento no art. 267, III do Código de ProcessoCivil, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito.

Deixo de condenar em custas processuais. Semhonorários face a inexistência de formação do pólopassivo. P. R. I. Teresina(PI), 25.11.2009. UlyssesGonçalves da Silva Neto – Juiz de Direito Designado.DISTRIBUIÇÃO Nº 1020171987AÇÃO: CONVERSÃO SEPARAÇÃO JUDICIAL EMDIVÓRCIO LITIGIOSOREQUERENTE: M. L. S.ADV.: ERLLS MARTINS CAVALCANTIREQUERIDA: F. C. L. S.SENTENÇA DE FLS. 56/57: Vistos et coetera. … Estáevidenciado o abandono do Feito pelo Autor, não sefazendo presente nos autos, sem atender a qualquerchamamento oficial. Impossibilitada de seguir o seucurso natural, a demanda sucumbe por desídia da partea quem competia dar o devido andamento. Emconsequência, com o fundamento no art. 267, III doCódigo de Processo Civil, julgo EXTINTO o processosem resolução do mérito. Sem custas face agraciosidade da justiça. P. R. I. Teresina(PI), 25.11.2009.Ulysses Gonçalves da Silva Neto – Juiz de DireitoDesignado.DISTRIBUIÇÃO Nº 1020099836AÇÃO: REVISIONAL DE ALIMENTOSREQUERENTE: C. A. M. V. F.ADV.: JOANA D’ARC G. LIMA EZEQUIELREQUERIDO: C. A. M. V.ADV.: CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHOSENTENÇA DE FLS. 100/101: Vistos et coetera. … Estáevidenciado o abandono do Feito pela Requerente, nãose fazendo presente nos autos, sem atender a qualquerchamamento oficial. Impossibilitada de seguir o seucurso natural, a demanda sucumbe por desídia da partea quem competia dar o devido andamento. Emconsequência, com o fundamento no art. 267, III doCódigo de Processo Civil, julgo EXTINTO o processosem resolução do mérito. Condeno o autor nopagamento de custas processuais e honoráriosadvocatícios, arbitrando estes últimos em 20% (vintepor cento) sobre o valor atribuído à causa. P. R. I.Teresina (PI), 25.11.2009. Ulysses Gonçalves da SilvaNeto – Juiz de Direito Designado.DISTRIBUIÇÃO Nº 1030056064AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSAREQUERENTE: M. F. S. P.DEF. PÚBLICA: ÂNGELA MARTINS SOARES BARROSREQUERIDO: A. P. P.SENTENÇA DE FLS. 20: MARIA FRANCISCA DA SILVAPIABA ingressou com a presente Ação em 23 de abrilde 2003 e, após, compareceu a Cartório para dizer quenão tem mais interesse no feito, por haver sereconciliado com o Requerido (fls. 17). Dessa forma,JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 267,VIII, do Código de Processo Civil, e DETERMINO suabaixa e arquivamento. Sem custas. Publique-se,registre-se e intime-se. Teresina (PI), 25.11.2009. BelmiroMeira Júnior – Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 2110872005AÇÃO: CAUTELAR PREPARATÓRIA DE SEPARAÇÃODE CORPOSREQUERENTE: O. A. G.DEFENSORIA PÚBLICAREQUERIDO: P. T. S. C.SENTENÇA DE FLS. 34: … Considero que o longo lapsode tempo decorrido sem qualquer manifestação daAutora caracteriza, de forma objetiva, o abandono dacausa e, assim, JULGO EXTINTO o feito, comfundamento no artigo 267, III, do Código de ProcessoCivil. Dê-se baixa e arquive-se. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Teresina (PI), 25.11.2009.Belmiro Meira Júnior – Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 1030107580AÇÃO: DIREITO DE VISITAREQUERENTE: J. L.. S.DEF. PÚBLICA: ÂNGELA MARTINS SOARES BARROSREQUERIDO: A. E. S. S.SENTENÇA DE FLS. 31/32: Considero que o longo lapsode tempo decorrido sem qualquer manifestação do Autorcaracteriza, de forma objetiva, o abandono da causae, assim, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento noartigo 267, III, do Código de Processo Civil. Dê-se baixae arquive-se. Sem custas. Publique-se, registre-se eintime-se. Teresina (PI), 25.11.2009. Belmiro Meira Júnior– Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 2013472005AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSAREQUERENTE: S. M. C. C. S.DEF. PÚBLICA: ÂNGELA MARTINS SOARES BARROSREQUERIDO: E. M. S.SENTENÇA DE FLS. 47: … Ante o exposto, considerocaracterizado o abandono a que se refere o artigo267, III, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTOo feito. Dê-se baixa e arquive-se. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Teresina (PI), 25.11.2009.Belmiro Meira Júnior – Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 2064782004AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSAREQUERENTE: M. L. A. S. L.

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 23 TERESINA - SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2009

ANO XXXI - Nº 6.468

DEF. PÚBLICA: ÂNGELA MARTINS SOARES BARROSREQUERIDO: R. J. L. F.SENTENÇA DE FLS. 25: … Ante o exposto, considerocaracterizado o abandono a que se refere o artigo 267,III, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO ofeito. Dê-se baixa e arquive-se. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Teresina (PI), 25.11.2009.Belmiro Meira Júnior – Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 1020078863AÇÃO: ALIMENTOSREQUERENTE: E. S. B.DEF. PÚBLICA: ÂNGELA MARTINS SOARES BARROSREQUERIDO: G. B. S.SENTENÇA DE FLS. 27: ... Ante o exposto, caracterizadoo abandono da causa, JULGO EXTINTO o feito, comfundamento no artigo 267, III, do Código de ProcessoCivil, e DETERMINO sua baixa e arquivamento. Semcustas. Publique-se, registre-se e intime-se. Teresina(PI), 25.11.2009. Belmiro Meira Júnior – Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 1030124515AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSAREQUERENTE: U. L. F. S.DEF. PÚBLICA: ÂNGELA MARTINS SOARES BARROSREQUERIDO: D. R. S.SENTENÇA DE FLS. 53/54: … Considero que o longolapso de tempo de tempo decorrido sem qualquermanifestação de qualquer das partes caracteriza, deforma objetiva, o abandono da causa e, assim, JULGOEXTINTO o feito, com fundamento no artigo 267, III, doCódigo de Processo Civil. Dê-se baixa e arquive-se.Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se.Teresina (PI), 25.11.2009. Belmiro Meira Júnior – Juiz deDireito.DISTRIBUIÇÃO Nº 1890018074 (Apenso ao nº1890017990)AÇÃO: ALIMENTOSREQUERENTE: C. M. S. O.ADV.: GREGÓRIO MARTINS SARAIVAREQUERIDO: J. H. F. O.SENTENÇA DE FLS. 23: … Acolho o parecer ministerial,por suas próprias razões, e JULGO EXTINTO o feitocom fundamento no artigo 267, III, do Código de ProcessoCivil. Após certificar-se o trânsito em julgado destadecisão, dê-se baixa e arquive-se. Sem custas.Publique-se, registre-se e intime-se. Teresina (PI),25.11.2009. Belmiro Meira Júnior – Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 2041632005AÇÃO: INTERDIÇÃOINTERDITANTE: M. C. O S.ADV.: HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNESINTERDITADO: F. O. N.SENTENÇA DE FLS. 28: … Ante o exposto,caracterizado o abandono da causa, JULGO EXTINTOo feito, com fundamento no artigo 267, III, do Código deProcesso Civil, e DETERMINO sua baixa e arquivamento.Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se.Teresina (PI), 25.11.2009. Belmiro Meira Júnior – Juiz deDireito.

NAT-NÚCLEO DE APOIO DE TERESINA1ª SECRETARIA DE FAMILIA

Intimações de sentenças e despachos, paraos fins do art. 236, parágrafo 1° do Código de ProcessoCivil, nos termos da Resolução n° 04.06.92, do EgrégioTribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça n°17.02.92.DISTRIBUIÇÃO Nº 2021882005AÇÃO: ARROLAMENTOREQUERENTE: J. C. A. A.ADV.: LUÍS MOURA NETOREQUERIDO: B. C. A. (FALECIDO)SENTENÇA DE FLS. 34: … Ante o exposto,caracterizado o abandono da causa, JULGO EXTINTOo feito, com fundamento no artigo 267, III, do Código deProcesso Civil, e DETERMINO sua baixa e arquivamento.Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se.Teresina (PI), 25.11.2009. Belmiro Meira Júnior – Juiz deDireito.DISTRIBUIÇÃO Nº 2020292005AÇÃO: ALIMENTOSREQUERENTE: T. R. O. P.ADV.: LUÍS MOURA NETOREQUERIDO: M. L. M. F. F.SENTENÇA DE FLS. 18: … Ante o exposto, considerocaracterizada, de forma objetiva, a contumácia a quese refere o artigo 267, II, do Código de Processo Civil eJULGO EXTINTO O FEITO. Dê-se baixa e arquive-se.Sem custas. Teresina (PI), 25.11.2009. Belmiro MeiraJúnior – Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 2012382004AÇÃO: REVISIONAL DE ALIMENTOSREQUERENTE: G. S. S.DEF. PÚBLICA: ÂNGELA MARTINS SOARES BARROSREQUERIDO: J. L. C.SENTENÇA DE FLS. 103/104: … Dessa forma, econsiderando que o longo lapso de tempo decorridodesde a única manifestação nestes autos (mais de

cinco anos) caracteriza, de forma objetiva, o abandonoda causa por parte da Autora, REVOGO a decisão quedeferiu pedido de liminar e JULGO EXTINTO o feito,com fundamento no artigo 267, III, do Código de ProcessoCivil. Após certificar-se o trânsito em julgado destadecisão, dê-se baixa e arquive-se. Sem custas.Publique-se, registre-se e intime-se. Teresina (PI),25.11.2009. Belmiro Meira Júnior – Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 1020044640AÇÃO: ALIMENTOSREQUERENTE: M. S. V. S.ADV.: VALDEMAR MARINHO DE SOUSAREQUERIDO: R. N. C. O.ADV.: IGOR LUZ DE SOUZASENTENÇA DE FLS. 43/44: Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e convoloem definitiva a decisão que fixou alimentos nopercentual correspondente a 15% (quinze por cento)dos rendimentos líquidos mensais do Requerido, assimentendido os rendimentos brutos menos os descontosobrigatórios. Publique-se, registre-se e intime-se. Apóscertificar-se o trânsito em julgado, dê-se baixa earquive-se. Sem custas. Teresina (PI), 25.11.2009.Belmiro Meira Júnior – Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 1996732005AÇÃO: INTERDIÇÃOREQUERENTE: M. V. S.DEF. PÚBLICA: ÂNGELA MARTINS SOARES BARROSREQUERIDO: J. G. S.SENTENÇA DE FLS. 36/37: … Considero que o longolapso de tempo decorrido desde a data em que a Autorafoi notificada para promover a apresentação doInterditando ao médico perito, sem que tenha dadoqualquer resposta, caracteriza, de forma objetiva, oabandono da causa e, assim, JULGO EXTINTO o feito,com fundamento no artigo 267, III, do Código de ProcessoCivil. Após certificar-se o trânsito em julgado destadecisão, dê-se baixa e arquive-se. Sem custas.Publique-se, registre-se e intime-se. Teresina (PI),26.11.2009. Belmiro Meira Júnior – Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 2044702004AÇÃO: DIVÓRCIO DIRETOREQUERENTE: D. S. P.ADV.: LUCIMAR MENDES PEREIRAREQUERIDO: A. B. T. S.SENTENÇA DE FLS. 40/41: … Considero que o longolapso de tempo decorrido desde a última manifestaçãodo Autor nestes autos caracteriza, de forma objetiva,o abandono da causa e, assim, JULGO EXTINTO ofeito, com fundamento no artigo 267, III, do Código deProcesso Civil. Após certificar-se o trânsito em julgadodesta decisão, dê-se baixa e arquive-se. Sem custas.Publique-se, registre-se e intime-se. Teresina (PI),27.11.2009. Belmiro Meira Júnior – Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 2066252005AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIAREQUERENTE: C. M. M. (MENOR)ADV.: VILENE PINHEIRO PIRESREQUERIDO: R. M. L.SENTENÇA DE FLS. 47: … Ante o exposto, considerocaracterizado o abandono a que se refere o artigo267, III, do Código de Processo Civil e JULGO ESTINTOo feito. Publique-se, registre-se e intime-se. A seguir,dê-se baixa e arquive-se, dispensadas as custas.Teresina (PI), 27.11.2009. Belmiro Meira Júnior – Juizde Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 1010011731AÇÃO: REVISIONAL DE ALIMENTOSREQUERENTE: A. A. L.ADV.: MARCOS RÊGOREQUERIDA: J. C. L..ADV.: JOÃO BATISTA SANTOS NASCIMENTOSENTENÇA DE FLS. 107/108: … Ante o exposto, JULGOEXTINTO o feito, com fundamento no art. 267, IX, doCódigo de Processo Civil. Publique-se, registre-se eintime-se. A seguir, dê-se baixa e arquive-se,dispensadas as custas. Teresina (PI), 26.11.2009.Belmiro Meira Júnior – Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 2034742005AÇÃO: ALVARÁREQUERENTE: A. Z. N.ADV.: ANTENOR PEREIRA ALVES FILHOREQUERIDO: A. N. F.SENTENÇA DE FLS. 28: … Decorridos mais de quatroanos sem qualquer manifestação da parte autora,considero caracterizado, de forma objetiva, o abandonoda causa e, assim, JULGO EXTINTO o feito, comfundamento no artigo 267, III, do Código de ProcessoCivil. Após certificar-se o trânsito em julgado destadecisão, dê-se baixa e arquive-se. Sem custas.Publique-se, registre-se e intime-se. Teresina (PI),26.11.2009. Belmiro Meira Júnior – Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 1010134922AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃOREQUERENTE: C. G. S. J.ADV.: JOANA D’ARC G. LIMA EZEQUIELREQUERIDO: J. M. G. E OUTRASENTENÇA DE FLS. 42: … Ante o exposto, acolho o

parecer ministerial e JULGO PROCEDENTE o pedidoformulado na inicial, convolando em definitiva a decisãoque exonerou o Autor da obrigação alimentar. JULGOEXTINTO o feito, com fundamento no artigo 269, I, doCódigo de Processo Civil. Publique-se, registre-se eintime-se. A seguir, dê-se baixa e arquive-se. Semcustas. Publique-se, registre-se e intime-se. Teresina(PI), 26.11.2009. Belmiro Meira Júnior – Juiz de Direito.

JUIZO DE DIREITO DA SECRETARIA DA 2ª VARACÍVEL

Intimações de DESPACHO e SENTENÇA parafins do art. 236, § 1º do Código de Processo Civil, nostermos da Resolução nº 04, de 04/06/1992, do EgrégioTribunal Pleno, publicado no DJ nº 2.407, de 17/02/1992:

LISTA 53

Expediente:27/11/2009

01 - DISTRIBUIÇÃO:207042009AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOREQTE: SO AÇO INDUSTRIAL LTDAADV: ERASMO LIMA BEZERRAREQDO: EDVALDO MIRANDA DA SILVAADV: LUIZ DE CASTRO ARAÚJO JÚNIORDESPACHO: Assim é que, intime-se a parte interessadapara efetuar o pagamento da taxa de preparo , para osdevidos fins. Cumpra-se. Teresina, 25 de novembro de2009 Bel. José Ramos Dias Filho, Juiz de Direito da 2ªVara Cível.02 - DISTRIBUIÇÃO:154362009AÇÃO: COBRANÇA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSEREQTE: EMPRESA DE TURISMO DO PIAUÍ-PIEMTURADV: MAURO CELIO ARAGÃO VENTURAREQDO: CAMPING CLUBE DE TERESINAADV: JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZSENTENÇA: Vistos, etc... Pelo exposto, Declino dacompetência e, em consequência, determino a remessados presentes autos ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, nestacidade de Teresina/PI, a quem incumbirá de processare julgar a presente ação, fazendo-se a devidaredistribuição dos autos e as anotações de estilo, tudocom observância das formalidades legais. Intime-se eCumpra-se. Teresina, 27 de novembro de 2009 Bel.José Ramos Dias Filho, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.

JUIZO DE DIREITO DA 2A. VARA CÍVEL.CARTÓRIO DO 2O. OFÍCIO CÍVEL.

‘Intimações de sentenças e despachos, parafins do art. 236, § 1o. do C.P.C., nos termos da Resoluçãon.º 04 de 04/06/92 do Egrégio Tribunal Pleno, publicadono Diário da Justiça n.º 2.407 de 17/02/92.’

Lista 23 - novembro

1) Busca 223622009A – Banco Hsbc Bank Brasil S.A – Banco MultiploAdv Daniel Jose do Espirito Santo CorreiaR – Maria de Jesus Santos CarvalhoDesp – A patê Autora, para os devidos fins, no prazode lei. Intime-se. Teresina, 08.10.2009. Bel. José RamosDias Filho - Juiz de Direito da 2a. Vara Cível.2) Embargos – ref. proc. nr. 79012008A – Sebastiao Ferreira AlvesAdv Rui Lopes da SilvaR – Banco do Nordeste do BrasilAdv – Audrey Martins MagalhaesDesp – Intimem-se as partes, através de seusadvogados, para apontarem as provas que desejamproduzir, no prazo de lei. Cumpra-se. Teresina, 17 denovembro de 2009. Bel. José Ramos Dias Filho - Juizde Direito da 2a. Vara Cível.3) Prestaçao de Contas 2096982004A – Alexandre de Moraes MeloAdv Luciana Ferraz Mendes MeloR – Banco Santander Brasil S A e outroAdv Flavia de Paiva TelesResumo - Vistos, etc... Pelo exposto e do mais que dosautos constam, Doutrina, Jurisprudência e demais leisaplicáveis à espécie e considerando tudo o mais quedos autos constam, JULGO PROCEDENTE a presenteAção de Prestação de Contas e, em consequencia,determino que o réu proceda a juntada aos autos, noprazo de 05 dias, da documentação requerida peloautor e, devidamente procedida a prestação de contas,se houver cobrança indevida, proceda-se a intimaçãodo réu, no prazo de 15 dias, proceder o pagmaento dadevido. Condeno ainda o Réu ao pagamento das custasprocessuais e honrários advocatícios na base de 20%do valor da causa. Custas de direito. P. R. I. e Cumpra-se. Teresina, 24/11/2009. Bel. José Ramos Dias Filho -Juiz de Direito da 2a. Vara Cível.Ação de Indenização 2001542007

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TERESINA - SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2009ANO XXXI - Nº 6.468

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 24

A-Carlos Antonio RibeiroAdv. João Francisco P. de CarvalhoR- Ramos Transportes –Rodoviario Ramos Ltda Adv. Everaldo Barbosa DantasDespacho - Entendo que na matéria discutida há apossibilidade de composição. Portanto, designo o dia15 de dezembro de 2009, ás 09:30 horas, para audiênciaPreliminar ( conciliação e/ ou prolação de decisãosaneadora); 2 – intimem-se as partes, as quais poderãofazer-se representar por preposto ou procurador compoderes para transigir; 3- Na audiência, se obtidaconciliação será homologado por sentença, nãohavendo acordo, deverão as partes especificarem asprovas que pretendem produzir, onde serão fixadosos pontos controvertidos e decididas as questõesprocessuais pertinente, com determinação das provase serem produzidas e designação de audiência deinstrução e julgamento, se necessário. 4- seespecificada a prova pericial, as partes deverãoapresentar, de logo, os quesitos; 5- Intimações outrasnecessárias. Teresina 18 de novembro de 2009. Bel.José Ramos Dias Filho - Juiz de Direito da 2a. VaraCível.3) Cobrança 61982007A – Instituto Tecnologico de Avaliação do Coração –ItacorAdv Francisco Soares Campelo FilhoR – Humana Assistência Medica S A AmilAdv Luiz Gonzaga Soares VianaDesp – Designando audiência para o dia 13 de marçode 2010, às 09:30 horas, sala de audiências destejuízo – Rua Álvaro Mendes, l431, centro, 2º andar.4) Indenizaçao nr. 2024952006A – ENGESSER – Construçoes e Serviços LtdaAdv – Addauto Fortes JuniorR – CEPISA – Compnhia Enengetica do PiauíAdv – Willian Guimaes Santos de CarvalhoDesp – Efetuar o pagamento da taxa de preparo, paraos devidos fins. Voltando conclusos, após ocumprimento da Meta-2 do Conselho Nacional de Justiça.Cumpra-se. Teresina, 06 de novembro de 2009. Bel.José Ramos Dias Filho - Juiz de Direito da 2a. VaraCível.5) Reconvençao ref proc nr. 242272009A – Francisca Irene de LiraAdv Joao Batista Alves de CastroR - Jose Ribamar RodriguesAdv Joaquim Santana NetoDesp – Intime-se o Reconvindo, para os devidos fins,no prazo de lei. Cumpra-se. Teresina, 17 de novembrode 2009. Bel. José Ramos Dias Filho - Juiz de Direito da2a. Vara Cível.6) Busca 12732009A – Banco Volkswagen S.AAdv – Michela do Vale BritoR – Maria do Socorro Galeno RiosAdv Mauricio CedenirResumo da Sentença - Vistos, etc... Pelo exposto e domais que dos autos constam, doutrina, Jurisprudênciase demais leis aplicáveis à matéria, DECLARO, porsentença, EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA EAPREENSÃO, para que produza seus jurídicos e legaisefeitos, com respaldo nas disposições espelhadas noartigo 267, inciso IV, do CPC, ficando o réu isento dapurgação da mora. Condeno, ainda, a parte Autora nascustas processuais e demais cominações legais. P. R.I. e Cumpra-se. Teresina, 23 de abril de 2009. Bel. JoséRamos Dias Filho - Juiz de Direito da 2a. Vara Cível.7) Deposito nr. 1991289456A- FrigotilAdv – Marco Aurelio MonteiroR – Audi Portugal de CarvalhoAdv – Cineas Veloso NetoResumo - Vistos, etc... Pelo exposto e do mais que dosautos constam, Doutrina, Jurisprudência e demais leisque estudam à máteria, JULGO IMPROCEDENTE apresente Ação de Depósito, para que produza seusjurídicos e legais efeitos, com suporte nasargumentações acima expendidas e, em consequencia,torno nulos e sem valor jurídico, os vales depósitosassinados pelo requerido em favor da requerente.Condeno ainda, a autora, ao pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios à base de 20%(vinte por cento) do valor da causa. P. R. I. e Cumpra-se. Teresina, 24 de novembro de 2009. Bel. José RamosDias Filho - Juiz de Direito da 2a. Vara Cível.8) Exceção de Incompetência ref. nr. 145312008A – Telemar Norte Leste S AAdv Anderson Elisio Chalita de SouzaR – Engeser Construçoes e Serviços LtdaDesp – Efetuar o pagamento da taxa de preparo de 20(vinte) horas. Intime-se. Teresina, 24 de novembro de2009. Bel. José Ramos Dias Filho - Juiz de Direito da2a. Vara Cível.9) Indenização 2030852004A – KV Instalaçoes Comercio e Industria LtdaAdv – Francisco Borges Sampaio JuniorR – Banco do Estado de São Paulo S A

Adv – Carlina Lago Castelo BrancoResumo - PROCEDENTE a ação indenizatória promovidapela KV INSTALAÇÕES, COMÉRCIO DE INDÚSTRIALTDA contra BANESPA - BANCO DO ESTADO DE SÃOPAULO, para condenar o banco réu ao pagamento deperdas e danos, da seguinte forma: o pagamento dovalor da indenização por danos materiais deverá serprocedido mediante Liquidação de Sentença, comotambém o pagamento dos lucros cessantesdevidamente comprovados, ou seja, a perda resultantedo ilícito causado pelo réu, já que ficou demonstradoque pelo ato ilícito do réu, a autora teve que desembolsarsignificativa quantia que não pode ser reinvestido ougerado novas divisas causando diminuição de seupatrimônio, e ainda, ao pagamento de indenização porDanos Moraios em valor equivalente a R$ 20.000,00(vinte mil reais), tudo a ser corrigido com juros ecorreção monetária retroativos da data do ajuizamentoda ação. Condeno ainda, o réu ao pagamento dascustas processuais e honorários advocatícios, estesno importe de 10% (dez por cento) do valor atualizadoda condenação. P. R. I. e Cumpra-se. Teresina, 24 denovembro de 2009. Bel. José Ramos Dias Filho - Juizde Direito da 2a. Vara Cível.10) Declaratoria nr. 1991277237A – Aldi Portugal de CarvalhoAdv – Cineas Veloso NetoR – Frigotil de TimonAdv – Marcos Aurelio M. MachadoResumo - Vistos, etc... Pelo exposto e do mais que dosautos constam, Doutrina, Jurisprudência e demais leisaplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE A PRESENTEAÇÃO DECLARATÓRIA, por sentença, para queproduza seus jurídicos e legais efeitos, declarando ainvalidade dos termos de depósito realizados entere oréu e o autor, ante as razões acima elencadas,condenando o réu ao pagamento das custasprocessuais e honor[ários advocatícios na base de10% do valor discutido na presente ação. P. R. I. eCumpra-se. Teresina, 24 de novembro de 2009. Bel.José Ramos Dias Filho - Juiz de Direito da 2a. VaraCível.11) Reintegraçao de Posse 52982009A – Maria da Conceiçao CruzAdv Jose Valdir Batista e SilvaR – EMGERPIDesp – Sobre a contestação e demais documentosacostados aos autos, diga a parte Autora, no prazo delei. Intime-se e Cumpra-se. Teresina, 24 de novembrode 2009. Bel. José Ramos Dias Filho - Juiz de Direito da2a. Vara Cível.12) Indenizaçao 2129762004A – Construtora Jurema LtdaAdv Moises Angelo de Moura ReisR – Industrial e Comercial Pretty Cass LtdaAdv – Alfeu Alves PintoResumo - Vistos, etc... ante o exposto julgo procedentea pretenção autoral, para condenar a ré ao pagamentode indenização or danos morais, a qual fixo em 10(dez) vezes o valor de face das duplicatas 040.080-A2 e 040.080-A3, devendo ainda incidir sobre omontante da condenação juros legais, a partir de15.10.02, data que considero como termo inicial doilícito, bem como correção monetária pelo índice oficialda Justiça, a partir do ajuziamento da ação. Condenoainda a parte ré ao pagamento de custas processuaise honorários advocatícios, os quais fixo em 15%(quinze por cento) do valor da condenação. P. R. I. eCumpra-se. Teresina, 24 de novembro de 2009. Bel.José Ramos Dias Filho - Juiz de Direito da 2a. VaraCível13) Ordinaria 2062172004A – Jose Vieira de MouraAdv Josino Ribeiro NetoR – Imobiliária Rocha e RochaAdv – Fátima Gilda Ferreira Almeida de SousaResumo - Vistos, etc... Pelo exposto e do mais que dosautos constam, Doutrina, Jurisprudências e demais leisaplicáveis à espécie JULGO PROCEDENTE, EM PARTE,A PRESENTE AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃOCONTRATUAL C/C PERDAS DE DANOS, por sentença,para que produza seus jurídicos e e legais efeitos,determinando, por conseqüência, a Rescisão doContrato realizado entre as partes, bem como, aReintegração de posse objeto da presente lide, emfavor do Autor - JOSÉ VIEIRA DE MOURA -, deixandode condenar a parte ré nas perdas, eis que não ficoucomprovado nos autos. Condeno ainda a ré nas custasprocessuais e honorários advocatícios na base de15% do valor da causa. Custas de Lei. P. R. I. e Cumpra-se. Teresina, 24.11.2009. Bel. José Ramos Dias Filho -Juiz de Direito da 2a. Vara Cível.14) Reintegração de Posse 20012009A – Maria dos Reis Silva AlvesAdv Elder Wilson Oliveira Jales de CarvalhoR – Jose Ferreira da CostaAdv Marcelo Moita Pierot – Defensor Publico –Desp – Sobre a contestação e demais documentos

acostados autos, diga a parte Autora, no prazo de lei.Intime-se e Cumpra-se. Teresina, 24.11.2009. Bel. JoséRamos Dias Filho - Juiz de Direito da 2a. Vara Cível.15) Dissolução 39042008A – Jose Alberto NunesAdv Esdra Beleza do NascimentoR – Clinica de Acidentados São LucasAdv Carla Fernanda de OliveiraDesp – Intimem-se as partes, através de seus advogdos,para se manifestarem sobre o Laudo Pericial, acostadosaos autos, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Teresina,24 de novembro de 2009. Bel. José Ramos Dias Filho -Juiz de Direito da 2a. Vara Cível.16) Açao 1010080709A – Toyota Leasing do BrasilAdv – Eduardo Neville RaposoR – Francisco Claudio MeirelesAdv Jose Wilson Cardoso DinizResumo - Vistos, etc... ISTO POSTO: Declaro porsentença, EXTINTA a presente AÇÃO REVISÃOCONTRATUAL, sem resolução do mérito, para queproduza seus jurídicos e legais efeitos, com respaldodo artigo 267 inciso IV, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo e pagas as custas processuais,ARQUIVEM-SE os presentes autos, sem baixa nadistribuição, observando as formalidades legais. Custasde lei. P. R. I. e Cumpra-se. Teresina, 16.11.2009. Bel.José Ramos Dias Filho - Juiz de Direito da 2a. VaraCível.17) Açao nr 1020006995A – Francisco Claudio MeirelesAdv Jose Wilson Cardoso DinizR – Tayota Leasing BrasilAdv Eduardo Neville RaposoResumo - Vistos, etc... ISTO POSTO: Declaro porsentença, EXTINTA a presente AÇÃO CAUTELAR DECAUÇÃO, sem resolução do mérito, para que produzaseus jurídicos e legais efeitos, com respaldo do artigo267 inciso IV, do Código de Processo Civil. Decorrido oprazo e pagas as custas processuais, ARQUIVEM-SEos presentes autos, sem baixa na distribuição,observando as formalidades legais. Custas de lei. P. R.I. e Cumpra-se. Teresina, 16.11.2009. Bel. José RamosDias Filho - Juiz de Direito da 2a. Vara Cível.18) Indenizaçao 2024952006A – ENGESER – Construçoes e Serviços LtdaAdv Adauto Fortes JuniorR – CEPISAAdv Willian Guimaraes Santos de CarvalhoDesp – Efetuar o pagamento da taxa de preparo, paraos devidos fins. Voltando conclusos, após ocumprimento da meta -2 do CNJ. Cumpra-se. Teresina,06.11.2009. Bel. José Ramos Dias Filho - Juiz de Direitoda 2a. Vara Cível.19) Indenização 13192008A – Natercia Ferreira Damasceno RangelAdv – Vanessa Melo OliveiraR – Real Tokio Marine Vida e PrevidenciaAdv Flavio Moura FéDesp – Intimem-se as partes, atraves de seusadvogados, para apresentação de memoriais, no prazode 10 dias, para cada uma das partes. Cumpra-se.Teresina, 14 de outubro de 2009. Bel. José Ramos DiasFilho - Juiz de Direito da 2a. Vara Cível.20) Revisional 166382009A – Catarina Maria Chaves AlvarengaAdv Eduardo de Aguiar CostaR – Banco VolkswagenDesp – Sobra a contestação e demais documentosacostados autos, diga a parte Autora, no prazo de lei.Cumpra-se. Teresina, 12 de novembro de 2009. Bel.José Ramos Dias Filho - Juiz de Direito da 2a. VaraCível.21) Indenizaçao nr. 209812009A- Andre Luiz de NegureirosAdv Antonio Luis Rodrigues Felinto de MeloR – Google Brasil Internet LtdaDesp - Desp – Sobra a contestação e demaisdocumentos acostados autos, diga a parte Autora, noprazo de lei. Cumpra-se. Teresina, 11 de novembro de2009. Bel. José Ramos Dias Filho - Juiz de Direito da 2a.Vara Cível.22) Reparaçao de Danos 1991367473A – Valdete Maria SilvaAdv Efren Paulo P. Sá LimaR – Inter-Rios Corretora de Seguros LtdaAdv Jose Acelio CorreiaResumo - Vistos, etc... Pelo exposto e do mais que dosautos constam, Doutrina, Jurisprudências e demais leisaplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE presenteAÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, porsentença, para que produza seus jur´dicios e legaisefeitos, Condenando, como Condenado tenho, aRequerida - TREVO BANORTE SEGURADORA S/A - apagar a Autora - VALDETE MARIA SILVA -, a importânciade R$ 1.000,00 (dez mil reais) à título de danos morais,acrescidos de juros e correção monietária, a partir doevento danoso, nos termos da Súmula 43 e 54 do STJ,

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 25 TERESINA - SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2009

ANO XXXI - Nº 6.468

bem como, a condenação da ré nas custas e honoráriosde advogado, que fixo em 15 % (quinze por cento)sobre o valor da conenação, nos termos da legislaçãoem vigor. Custas de Lei. P. R. I. e Cumpra-se. Teresina,19.11.2009. Bel. José Ramos Dias Filho - Juiz de Direitoda 2a. Vara Cível.23) Munutençao de Posse 1991672003A – Jose Ribamar dos Santos JuniorAdv Abdala Jorge Cury FilhoR – Eduardo e outrosAdv Antonio de Deus NetoResumo - Vistos, etc... Pelo exposto e do mais que dosautos constam, Doutrina, Jurisprudências e demais leisaplicáveis à matéria, JULGO PROCEDENTE a presenteAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, por sentença,para que produza seus jurídicios e legais efeitos,confirmando-se a Medida Liminar concedidaanteriormente, devendo os Réus serem retirados dolocal imediatamente e por definitivo, nos termosrequeridos na peça inaugural. Condeno os Réus nascustas processuais e nos honorários advocatícios em20% 9vinte por cento) do valor da causa, conformedetermina o artigo 20, parágrafo 4º do Código deProcesso Civil. P. R. I. e Cumpra-se. Teresina, 11.11.2009.Bel. José Ramos Dias Filho - Juiz de Direito da 2a. VaraCível.24) Cominatoria nr. 1020091196A – SINDHOSPAdv Ana Cleia Barbosa dos Santos RochaR – ASSEFAZ e outrosDesp – Efetuar o pagamento da taxa de preparo, noprazo de 48 horas. Intime-se. Teresina, 25.11.2009. Bel.José Ramos Dias Filho - Juiz de Direito da 2a. VaraCível.25) Agravo ref. proc. 216022008A – Banco Panamericano S.AAdv Alexandre Renno Meireles RodriguesR – Haelie Salessier Ferreira da SilvaDesp – Intimem-se as partes, através de seusprocuradores, para ciência da decisão prolatada nospresentes autos, no prazo de lei. Cumpra-se. Teresina,25.11.2009. Bel. José Ramos Dias Filho - Juiz de Direitoda 2a. Vara Cível.26) Despejo 1999062004A – Jose Vieira de MouraAdv João Alves JuniorR – Julio Batista da CostaDesp – Tendo em vista o requerimento de fls. 88 dosautos, Defiro o pedido, concedento vista à parte Autora,no prazo de lei. Intime-se. Teresina, 25.11.2009. Bel.José Ramos Dias Filho - Juiz de Direito da 2a. VaraCível.27) Usucapiao 21242009A – Gilvan Soares CardosoAdv – Elias Araujo dos Martirios Moura FéR – STENG – Sociedade Técnica de Engenharia LtdaDesp – Chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito odespacho de fls. 91 dos autos. Assim é que, intime-sea parte Requerida, para os devidos fins, no prazo delei. Intimem-se e Cumpra-se. Teresina, 23.11.2009. Bel.José Ramos Dias Filho - Juiz de Direito da 2a. VaraCível.28) Açao Revisão 26302008A – Francivaldo Delmiro CavalcanteAdv Jose Wilson Cardoso DinizR – Banco HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MULTIPLOAudiência – 09:00 às 09:20 hs29) Açao Revisional 1832008A – Cleominis da Rocha NeivaAdv Cleominis da Rocha NeivaR – Banco HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MULTIPLOAudiência – 09:20 às 09:40 hs30) Açao Preparatoria 86732006A – Maria Elizangela RodriguesAdv Conceiçao MoreiraR – Banco HSBC Auto-FinanceAudiência – 09:20 às 09:40 hs31) Açao Revisional 244792008A – Edmilson Lucio VirgilioAdv Mauricio Cedenir de LimaR – HSBC LeasingAudiência – 09:40 às 10:00 hs32) Açao Revisional 35132009A – Diva Almeida Mesquita AlbuquerqueAdv Mauricio Cedenir de LimaR - R – Banco HSBC BANK BRASIL S.A – BANCOMULTIPLO33) Açao Revisional 14122009Audiência – 10:00 às 10:20 hsA – Feliciana Lisboa GuimarãesAdv Francisco Antonio Coelho RodriguesR – Banco HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MULTIPLOAudiência – 09:00 às 12:20 hs34) Açao Revisão 210522008Audiência – 10:20 às 10:40 hsA – Ana Maria Borges GomesAdv Liana Carla Vieira BarbosaR – Banco HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MULTIPLO

Audiência –10:40 às 11:00 hs35) Ação Revisão 18162008A – Elvis da Silva OliveiraAdv Liana Carla Vieira BarbosaR - R – Banco HSBC BANK BRASIL S.A – BANCOMULTIPLOAudiência – 11:00 às 11:20 hs36) Ação Revisional 269512008A – Geni Ferreira da CostaAdv Mauricio Cedenir de LimaR – Banco HSBC BANK BRASIL S.A – BANCOMULTIPLOAudiência – 11:20 às 11:40 hs37) Açao Revisional 12062009A – Valmira Alves de AlmeidaAdv Marcos Paulo MadeiraR - Banco HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MULTIPLOAudiência – 11:40 às 12:00 hs38) Açao Revisional 160372008A – Luiz Gonzaga Alves de OliveiraAdv Ricardo Ilton Correia SantosR – Banco HSBC BANK BRASIL S.A – BANCOMULTIPLOAudiência – 12:00 às 12:20 hs39) Ação Revisão 22832008A – Ricardo de Alencar Paz BarrosAdv Bruno Milton S. BatistaR – Banco HSBC BANK BRASIL S.A – BANCOMULTIPLOAudiência – 12:20 às 12:40 hs40) Ação Revisão 293022008A – Regenilze Mayrelin Paula de Araujo SousaAdv Francisco Antonio Coelho RodriguesR – Banco HSBC BANK BRASIL S.A – BANCOMULTIPLO Audiência – 12:40 às 13:00 hs41) Exceção de Incompetencia 148842009A – Souza Galvão e CiaAdv Ricardo Wagenr Amorim TavaresR- Unianco AIG SegurosAdv Luiz Eduardo Rodrigues LimaDesp – Efetuar o pagamento da taxa de preparo, paraos devidos fins. Intime-se. Teresina, 26.11.2009. Bel.José Ramos Dias Filho - Juiz de Direito da 2a. VaraCível.42) Cautelar 2071442005A – Jose Bezerra de FariasAdv Carlos Cesar da SilvaR – COHAB-PIDesp – Efetuar o pagamento da taxa de preparo, noprazo de 48 horas, para os dev idos fins. Cumpra-se.Teresina, 26 de novembro de 2009. Bel. José RamosDias Filho - Juiz de Direito da 2a. Vara Cível.43) Revisao 26072008A – Lilian Cardoso LundAdv Cleominis Rocha NeivaR – Banco do Brasil S ADesp – Intimem-se os suplicados, para os devidos fins,no prazo de lei. Cumpra-se. Teresina, 31.03.2009. Bel.José Ramos Dias Filho - Juiz de Direito da 2a. VaraCível.44) Cobrança 2145652004A – Felipe Eulalio de PaduaAdv Wilson Guerra de Freitas JuniorR – Instituto Piauiense de Nefrologia e Urolagia LtdaDesp – Efetuar o pagamento da taxa de preparo, noprazo de 48 horas, para os dev idos fins. Cumpra-se.Teresina, 26 de novembro de 2009. Bel. José RamosDias Filho - Juiz de Direito da 2a. Vara Cível.45) Ordinaira 1020051418A – Elcio Leite AlvesAdv Jose Ribamar Coelho FilhoR – Jornal na HoraDesp – Efetuar o pagamento da taxa de preparo, noprazo de 48 horas, para os dev idos fins. Cumpra-se.Teresina, 26 de novembro de 2009. Bel. José RamosDias Filho - Juiz de Direito da 2a. Vara Cível.46) Indenização 1992362003A – Luauto Car LtdaAdv Ednan Soares Coutinho MouraR – COLON EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDADesp – Efetuar o pagamento da taxa de preparo, noprazo de 48 horas, para os dev idos fins. Cumpra-se.Teresina, 27 de novembro de 2009. Bel. José RamosDias Filho - Juiz de Direito da 2a. Vara Cível.47) Rescisão 1000082423A – COHAB-PIAdv Gentil Freire PassosR – Vicente Augusto de SousaDesp – Vistos, etc... ISTO POSTO: Declaro por sentença,EXTINTA a presente AÇÃO DE RESCISÃOCONTRATUAL, sem resolução do mérito, para queproduza seus jurídicos e legais efeitos, com respaldodo artigo 267 inciso IV, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo e pagas as custas processuais,ARQUIVEM-SE os presentes autos, sem baixa nadistribuição, observando as formalidades legais. Custasde lei. P. R. I. e Cumpra-se. Teresina, 19.11.2009. Bel.

José Ramos Dias Filho - Juiz de Direito da 2a. VaraCível.Teresina, 30.11.2009.2º Cartório Cível.

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL

Intimações de Despachos e Sentenças parafins do artigo 236 e seu parágrafo 1º, do Código deProcesso Civil, nos termos da Resolução n.º 04, de04.06.92, do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diárioda Justiça n.º 2.407, de 17.06.92.

3ª VARA CÍVEL3º CARTÓRIO CÍVEL

CAUTELAR DE ARRESTO nº 53282009 (289/09)Autora – SP Magalhães Empreendimentos Ltda.Adv. – Alexandre Magalhães PinheiroRé – Associação Recreativa dos Empregados Correiosdo Est. PiAdv. – Karla Andréa Magalhães TajraDespacho de fl. 35 – “Vistos, etc. Designo audiênciade conciliação para o dia 11/12/09 às 10:30 horas. Int.Teresina-PI, 24/11/2009. (a) Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira- Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.CIVIL ORDINÁRIA nº 2142352005 (471/05)Autor – Marcondes Pereira de OliveiraAdv. – Antonio Carlos da Costa e Silva / Nara AguiarRéu – Valdecir Rodrigues de AlbuquerqueAdv. – Osório Marques Bastos FilhoDespacho de fl. 287 – “Vistos, etc Diante da devoluçãoda carta precatória, designo audiência de Instrução eJulgamento para o dia 15/01/2010 às 10:30 horas. Int.Teresina-PI, 16/11/2009. (a) Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira- Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.INDENIZAÇÃO P/DANOS MORAIS E MATERIAIS nº33872006 (71/06)Autor – Edeltrudes Pereira dos SantosAdv. – Rogério Newton de Carvalho Sousa (Def. Público)Ré – F. Ferraz Transportes e Turismo Ltda.Adv. – Ana Valéria Sousa TeixeiraDespacho de fl. 295 – “Vistos, etc. Diante da certidãosupra, redesigno audiência de conciliação para o dia28/01/2010 às 9:00 horas. Intimações necessárias. Em17/11/09. (a) Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira - Juiz deDireito da 3ª Vara Cível”.ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO nº 171932006(365/06)Autora – Spic – Soc. de Projetos, Instalações e ComércioLtda.Adv. – Thyago Ribeiro Soares / Carlos Yury Araújo deMorais e outrosRé – Companhia Energética do Piauí - CepisaAdv. – Luis Soares de Amorim e outrosDespacho de fl. 107 – “Vistos, etc. Diante da certidãosupra, redesigno audiência para o dia 28/01/2010, às10:00 horas. Int. Em 17/11/09. (a) Dr. Teófilo RodriguesFerreira - Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.REINTEGRAÇÃO DE POSSE nº 1020028351 (180/02)Autor – Manoel Evangelista FilhoAdv. – Antonio Ribeiro Dias / Francisco Moura Santos /Francisco Alexandre Barbosa DiasRéu – Francisco Gomes dos Anjos e outrosAdv. – João Castelo Branco de Vasconcelos Neto (Def.Público)Despacho de fl. 275 – “Vistos, etc. Dou cumprimento àdecisão do eminente Desembargador Relator (fls. 261/271), providenciando o sobrestamento da liminarconcedida nos presentes autos (fls. 224), observadasas formalidades legais, prestando-se, inclusive, asinformações necessárias. Defiro o pedido ministerialde fls. 272 designando audiência de justificação para odia 29.01.2010 às 10:00 horas. Intimações necessárias.Teresina-PI, 17/11/2009. (a) Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira- Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA nº 2105552007 (353/07)Autor – Adão Alves dos SantosAdv. – Leonardo Cerqueira e Carvalho / Éfren PauloCordãoRéu – Banco do Brasil S/AAdv. – Renato Chagas Machado / José Alberto deCarvalho LimaDespacho de fl. 339 – “Vistos, etc. Designo audiênciade Conciliação para o dia 03/02/2010 às 10:00 horas.Int. Teresina-PI, 19/11/2009. (a) Dr. Teófilo RodriguesFerreira - Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.REVISÃO DE CONTRATO (RIVISÃO DÉBITO) nº129132008 (418/08)Autor – Antonio Carlos Veras de AragãoAdv. – José Wilson Cardoso Diniz e outrosRéus – Banco do Brasil, Banco do Est. PI. e BancoBonsucesso S/AAdv. – Josaine de Sousa Rodrigues / Álvaro AlexisLoureiro Júnior / Márcio Barroca SilveiraDespacho de fl. 162 – “Vistos, etc. Tendo em vista aSemana Nacional de Conciliação marcada para operíodo de 07 a 11 de Dezembro de 2009, ADIO aaudiência para o próximo dia 22/03/2010, às 10:00horas, no local de costume. Int. Teresina-PI, 23/11/2009.

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TERESINA - SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2009ANO XXXI - Nº 6.468

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 26

(a) Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira - Juiz de Direito da 3ªVara Cível”.REPARAÇÃO DE DANOS nº 298792008 (902/08)Autor – João de Deus VerasAdv. – Luis Carlos Sampaio da Silva e outrosRé – Alemanha – Veículos Ltda.Adv. – Alexandre Augusto Batista de Lima e outraDespacho de fl. 37 – “Vistos, etc. Designo audiênciapreliminar para o dia 06/04/2010 às 9:00 horas. Int.Teresina-PI, 24/11/2009. (a) Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira- Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.BUSCA E APREENSÃO nº 1000104311 (448/00)Autor – Banco Panamericano S/AAdv. – Nara Melo MartinsRéu – João José da Silva / João Roberto Dias AvelarAdv. – Antonio Lucas Baldoino Barros / Antonio AnésioBelchior AguiarDespacho de fl. 102 – “Designo o dia 09/12/09 às 11:00horas, para a realização da audiência preliminar, nostermos do art. 331 do CPC. Intimem-se as partes, asquais devem ficar cientes de que podem se fazerrepresentar por procurador ou preposto, com poderespara transigir. Teresina-PI, 23/09/2009. (a) Dr. LeonardoLúcio Freire Trigueiro - Juiz de Direito”.Teresina-Pi, 27de novembro de 2.009.Dr. TEÓFILO RODRIGUESFERREIRA-Juiz de Direito da 3ª Vara Cível.

4ª SECRETARIA CÍVEL

Intimações de sentenças e despachos, parafins do art. 236, § 1º do Código de Processo Civil, nostermos da Resolução nº 04 de 04.06.92, do EgrégioTribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2.407,de 17.02.92.

DISTRIBUIÇÃO Nº 234262009AÇÃO: Reparação de DanosREQUERENTE: Kellita de Oliveira Sampaio AlburquerqueADV: Dr. Henry Wall Gomes FreitasREQUERIDO: Banco Itaucard S.AADV: Dra. Andreza J. De Sena NascimentoDESPACHO: R. Hoje Tão só. Intime-se a parte autora daimpugnação para pagamento do preparo. Teresina(PI),20/11/09. Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva –Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 214202009AÇÃO: RevisionalREQUERENTE: Fabio Rodinne Vieira LimaADV: Dr. Eugenio Francisco Prereira GarciaREQUERIDO: Banco Sofisa S.AADV: Dra. Michela do Vale BritoDESPACHO: R. Hoje Tão só. Às partes afim desejaremdo interesse de apresentação de mais provas, alémdas já existentes, prazo de dez dias para cada qual eem sucessivo. Teresina(PI), 25/11/09. Dr. Francisco deAssis Brito Braz e Silva – Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 230672009AÇÃO: Impugnação ao Valor da CausaREQUERENTE: Aymoré Credito Financiamento eInvestimento S.A.ADV: Dr. Érika Regina Leite soaresREQUERIDO: Raimundo Nonato de Alencar e SilvaADV: Dra. Jose Roger Gurgel CamposDESPACHO: R. Hoje Tão só. Intime-se a parte autora daimpugnação para pagamento do preparo. Teresina(PI),25/11/09. Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva –Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº118442009AÇÃO: Revisional de Clausulas ContratuaisREQUERENTE: Antonio Araujo SilvaADV: Dra. Liana Carla Vieira BarbosaREQUERIDO: Banco Dibens Leasing S/A -Arrendamento Mercantil.ADV: Dra. Michela do Vale BritoDESPACHO: R. Hoje Tão só. Às partes afim de tomaremconhecimento do acodão de fs. 232 e continuados,prazo de 48 horas para cada qual e em sucessivo.Teresina(PI), 25/11/09. Dr. Francisco de Assis Brito Braze Silva – Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 217692009AÇÃO: NotificaçãoNOTIFICANTE: A.F.S. IMOVEISADV: Dr. Alexandre Darcy Rodrigues F. de AraujoNOTIFICADO: IMOBILIARIA MACHADO LTDADESPACHO: R. Hoje Tão só. Os autos deverão serentregues à parte notificada no prazo de 48 horas,independentemente de traslado. Custas da lei.Teresina(PI), 25/11/09. Dr. Francisco de Assis Brito Braze Silva – Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 202982009AÇÃO: Reintegração de PosseREQUERENTE: Dibens Leasing S/A ArrendamentoMercantilADV: Dr. Geraldo Magno de Souza FilhoREQUERIDO: Jose Virginio da Silva FilhoDESPACHO: R. Hoje Tão só. Intime-se a parte autorapara pagamento dp preparo. Teresina(PI), 25/11/09. Dr.Francisco de Assis Brito Braz e Silva – Juiz de Direito.

DISTRIBUIÇÃO Nº 230542009AÇÃO: Impugnação ao Valor da CausaREQUERENTE: BV Financeira S/AADV: Dr. Érika Regina Leite SoaresREQUERIDO: Francisca de Carvalho Texeira SousaADV: Dr. Ítalo Prado Borges de OliveiraDESPACHO: R. Hoje Tão só. Defiro a gratuidadeprocessual. Ao impugnado “pessoalmente” pararesponder no prazo legal de 48 horas, sob as penasda lei, até por liberalidade do Juizo. Teresina(PI), 25/11/09. Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva – Juiz deDireito.DISTRIBUIÇÃO Nº 166372009AÇÃO: RevisionalREQUERENTE: Francisca Antonia de Sousa SoaresADV: Dr. Carlos de Sousa Alves e outrosREQUERIDO: Dibens Leasing S.AADV: Dra. Michela do Vale BritoDESPACHO: R. Hoje Tão só. Às partes afim deapresentarem mais provas que por ventura tenhamalem das já existentes, prazo de cinco dias para cadaqual e em sucessivo. Teresina(PI), 25/11/09. Dr.Francisco de Assis Brito Braz e Silva – Juiz de Direito.

4ª SECRETARIA CÍVEL

Intimações de sentenças e despachos, parafins do art. 236, § 1º do Código de Processo Civil, nostermos da Resolução nº 04 de 04.06.92, do EgrégioTribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2.407,de 17.02.92.

DISTRIBUIÇÃO Nº 155902009AÇÃO: RevisionalREQUERENTE: Odelia Freitas RodriguesADV: Dr. Henry Wall Gomes FreitasREQUERIDO: Banco Panamericano S.A.ADV: Dra. Ivania Fausto GomesDESPACHO: R. Hoje. À parte autoral digo suplicada aresposta das articulações colhidas às fs. 71 e depositode fs. 72. Teresina (PI),25/11 /09. Dr. Francisco deAssis Brito Braz e Silva – Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 186682009AÇÃO: MonitoriaAutor: Casas Bandeirantes LTDAADV: Dr. David Oliveira Silva JuniorREQUERIDO: M L Galeno MEDESPACHO: R. Hoje. Manifestação da parte autoralsobre o inteiro teor da certidão de fs. 34/V.Teresina(PI), 14/10/09. Dr. Francisco de Assis BritoBraz e Silva – Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 178592009AÇÃO: RevisionalREQUERENTE: Francisco de Assis Costa FeitosaADV: Dr. Francisco de Assis Pereira JúniorREQUERIDO: Banco BV Financeira S/AADV: Dr. Érika Regina Leite SoaresDESPACHO: R. Hoje. À parte autoral ex adversa/Ré.Teresina(PI), 19/11/09. Dr. Francisco de Assis BritoBraz e Silva – Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 154342009AÇÃO: RevisionalREQUERENTE: Rosimar Pereira do ValeADV: Dr. Anderson Marques do ValeREQUERIDO: Banco VotorantinADV: Dr. Érika Regina Leite SoaresDESPACHO: R. Hoje. Intimação da chegada do oficiode fs. 71/73. Teresina(PI), 19/11/09. Dr. Francisco deAssis Brito Braz e Silva – Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 172472009AÇÃO: Busca e ApreensãoREQUERENTE: Banco Itaucard S/AADV: Dr. Geraldo Magno de Sousa FilhoREQUERIDO: Carlos Eduardo Oliveira SousaADV: Dr. Liana Carla Vieira BarbosaDESPACHO: R. Hoje. No Aguardo da manifestaçãodas partes na secretaria. Teresina(PI), 25/11/09. Dr.Francisco de Assis Brito Braz e Silva – Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº. 130682009AÇÃO: RevisionalREQUERENTE: Thais Silva PessoaADV: Dr. Bruno Jordano Mourão MotaREQUERIDO: Banco Dibens Leasing S/A –Arrendamento MercantilADV: Dra. Michela do Vale BritoDESPACHO: R. Hoje. Intime-se as partes afim deapresentarem mais provas que tiverem alem das jáexistentes no prazo em comum de dez dias para cadaqual. Teresina(PI), 10/09/09. Dr. Francisco de AssisBrito Braz e Silva – Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº126122009AÇÃO: Busca e ApreensãoREQUERENTE: Consórcio Nacional Honda LTDAADV: Dra. Maria Lucilia GomesREQUERIDO: Pedro Pereira de AraujoADV: Defensoria Publica do Estado do PiauíDESPACHO: R. Hoje. À parte autoral. Teresina(PI), 23/11/09. Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva – Juiz

de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 255432009AÇÃO: RevisionalREQUERENTE: Nayara Cristiane de Sousa LuzADV: Dr. Henry Wall Gomes FreitasREQUERIDO: Banco Panamericano s/AADV: Dra. Ivânia Fausto GomesDESPACHO: R. Hoje. À parte ex adversa/autora.Teresina(PI), 25/11/09. Dr. Francisco de Assis BritoBraz e Silva – Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 135872009AÇÃO: IndenizaçãoREQUERENTE: Sarah de Melo RochaADV: Gibran silva de Melo PereiraREQUERIDO: Serasa – Centralizaçao dos serviçosbancáriosADV: Dra. Alessandra Miyuki DoteDESPACHO: R. Hoje. As partes litigantes sobrealmejarem mais provas, alem das já existentes.Teresina(PI), 31/08/09. Dr. Francisco de Assis BritoBraz e Silva – Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 202902009AÇÃO: RevisionalREQUERENTE: Raimundo Nonato CostaADV: Dr. Marcos Luiz de As RegoREQUERIDO: Banco do Brasil S.A.ADV: Dr. Nelson PaschoalottoDESPACHO: R. Hoje. Às partes a fim de apresentaremmais provas que por ventura tenham alem das jáexistentes, prazo de cinco dias para cada qual e emsucessivo. Teresina(PI), 25/11/09. Dr. Francisco deAssis Brito Braz e Silva – Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 186102009AÇÃO: RevisionalREQUERENTE: Laurentino Rodrigues MartinsADV: Dr. Francisco Fernandes dos Santos Junior eoutros.REQUERIDO: Banco ITAUCARD S.A.ADV: Dra. Gilvania Saraiva RibeiroDESPACHO: R. Hoje. Às partes afim de apresentaremmais provas alem das já existentes, prazo de Cincodias para cada qual e em sucessivo. Teresina(PI), 25/11/09. Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva – Juizde Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 163962009AÇÃO: RevisionalREQUERENTE: Maria José Carvalho de Sousa MouraADV: Dr. Henry Wall Gomes FreitasREQUERIDO: Banco Itauleasing ArrendamentoMercantilADV: Dr. Gilvânia Saraiva RibeiroDESPACHO: R. Hoje. Intime-se à parte autora parapagamento do preparo. Teresina(PI), 25/11/09. Dr.Francisco de Assis Brito Braz e Silva – Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 108542009AÇÃO: Impugnação ao Valor da causaREQUERENTE: Santander Leasing ArrendamentoMercantil S/AADV: Dra. Érika Regina Leite SoaresREQUERIDO: Ivan Vieira do NascimentoADV: Dra. Liana Carla Vieira BarbosaDESPACHO: R. Hoje. Intimar a parte autora daImpugnação para pagamento do preparo. Teresina(PI),25/11/09. Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva –Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 259522009AÇÃO: RevisionalREQUERENTE: Kysnetz Cunha GallasADV: Dr. Aline Cronemberger PimentelREQUERIDO: Banco Panamericano S.AADV: Dra. Ivania Fausto GomesDESPACHO: R. Hoje. À parte autoral. Teresina(PI), 25/11/09. Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva – Juizde Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 260332009AÇÃO: Busca e ApreensãoREQUERENTE: Banco VOLKSWAGEN S/AADV: Dr. Ednan Soares Coutinho Moura e outros.REQUERIDO: Kerma Janaina Bezerra da SilvaADV: Dr. Maurício Cedenir de LimaDESPACHO: R. Hoje. Intime-se a parte autoral parapagamento do preparo. Teresina(PI), 25/11/09. Dr.Francisco de Assis Brito Braz e Silva – Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 260332009AÇÃO: Exceção de IncompetênciaREQUERENTE: Kerma Janaina Bezerra da SilvaADV: Dr. Maurício Cedenir de LimaREQUERIDO: Banco VOLKSWAGEN S/AADV: Dr. Ednan Soares Coutinho Moura e outrosDESPACHO: R. Hoje. À parte EXCEPTA em dez dias.Teresina(PI), 03/11/09. Dr. Francisco de Assis BritoBraz e Silva – Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 207362009AÇÃO: Impugnação ao Valor da CausaREQUERENTE: BV Financeira S/AADV: Dr. Érika Regina Leite SoaresREQUERIDO: Samara Alencar LeiteADV: Dr. Francisco de Assis Pereira Junior

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 27 TERESINA - SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2009

ANO XXXI - Nº 6.468

DESPACHO: R. Hoje. Intime-se a parte autora daimpugnação para pagamento do preparo. Teresina(PI),19/11/09. Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva –Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 128792009AÇÃO: CominatóriaAutor: Sanmia Beatriz da Silva Araujo MatosADV: Defensor PúblicoRéu: Empresa de Gestão de Recursos do Piauí -EmgerpiADV: Dr. Layana Soares CostaDESPACHO: R. Hoje. Às partes afim de apresentaemmais provas que tiverem, além das já existentes, prazode 05 dias p/ cada qual e em sucessivo. Teresina(PI),03/11/09. Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva –Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 20342008AÇÃO: Indenização por Danos Morais e MateriaisREQUERENTE: Rosângela Maria Vieira Calaça e outrosADV: Defensor PúblicoREQUERIDO: Carlos Henrique Aragão Ind. ComercioLTDA.ADV: Dr. Fábio André Freire MirandaDESPACHO: R. Hoje. Às partes litigantes afim deapresentarem mais provas que por ventura tenhamalém das já existentes prazo de dez dias para cadaqual e em sucessivo. Teresina(PI), 13/10/09. Dr.Francisco de Assis Brito Braz e Silva – Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 155662009AÇÃO: Exceção de Incompetência RelativaREQUERENTE: Marta Rejane Soares de SáADV: Dr. Marcos Paulo MadeiraREQUERIDO: BV Financeira S/AADV: Dr. Érika Regina Leite SoaresDESPACHO: R. Hoje. Por liberalidade do Juízo,intimação “pessoal” à parte EXCEPTA em 72 horas,sob as penas da lei. Teresina(PI), 14/10/09. Dr.Francisco de Assis Brito Braz e Silva – Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 267482009AÇÃO: Reintegração de PosseAutor: Santander Leasing S.A Arrendamento MercantilADV: Dr. Rodrigo Andre de Lima SantosREQUERIDO: Verbena Costa Sousa VerasADV: Dr. Henry Wall Gomes FreitasDESPACHO: R. Hoje. Às partes afim de manifestaçõesa respeito de mais provas que por ventura tenham,alem das já existentes, prazo de cinco dias, sob aspenas da lei. Teresina(PI), 24/11/09. Dr. Francisco deAssis Brito Braz e Silva – Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 267482009AÇÃO: Exceção de IncompetênciaREQUERENTE: Verbena Costa Sousa VerasADV: Dr. Henry Wall Gomes MouraREQUERIDO: Santander Leasing S.A – ArrendamentoMercantil.ADV: Dr. Rodrigo André de Lima SantosDESPACHO: R. Hoje. Teresina(PI), /09. Dr. Franciscode Assis Brito Braz e Silva – Juiz de Direito.DISTRIBUIÇÃO Nº 227202009AÇÃO: RevisionalREQUERENTE: Raimundo Fernandes JanuárioADV: Dr. Henry Wall Gomes Freitas e outrosREQUERIDO: Banco Finasa S/AADV: Dr. Raphael Calixto BrasilDESPACHO: R. Hoje. Às partes afim de apresentaremmais provas que por ventura tenham alem das jáexistentes, prazo de cinco dias para cada qual e emsucessivo. Teresina(PI), 25/11/09. Dr. Francisco deAssis Brito Braz e Silva – Juiz de Direito.

5ª SECRETARIA CÍVEL / ASSISTENCIA

Informações de Sentenças, Despachos e Atos,para fins do art. 236, § 1º do Código de Processo Civil,nos termos da Resolução nº 04 de 04/06/92, EgrégioTribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2407,de 17/02/92.

LISTA 66

DISTRIBUIÇÃO Nº 278222009AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSEREQUERENTE: SAFRA LEASING ARRENDAMENTOMERCANTIL S/AAdv.: Geraldo Magno de Sousa FilhoREQUERIDO: MARIA CONCEIÇÃO MONTEIRO SILVAAdv.: Maurício Cedenir de LimaDESPACHO de fls. 46: “ Intime-se o autor para semanifestar sobre a reconvenção no prazo de 15(quinze) dias. Te, 11/11/2009. Dr. Ricardo Gentil EulálioDantas - Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.DISTRIBUIÇÃO Nº 109502009AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOREQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A – BANCOMÚLTIPLOAdv.: Daniela Francatti do NascimentoREQUERIDO: FRANCISCO ÍTALO MARQUES CORTEZ(MENOR)

Adv.:DESPACHO de fls. 32: “ Intime-se o autor para semanifestar sobre a certidão à fl. 30-v. Te, 19/11/09. Dr.Ricardo Gentil Eulálio Dantas Juiz de Direito da 5ª VaraCível.”Adv:DISTRIBUIÇÃO Nº 233382009AÇÃO: REVISIONALREQUERENTE: ANA JOICE SOUSA CHAVESAdv: Henry Wall Gomes FreitasREQUERIDO: BANCO FINASA S/AAdv:ATO ORDINATÓRIO: PAGAMENTO DE CUSTAS DERECURSO DE APELAÇÃO. Te, 25/11/09. Rolmes Joséda Silva, Secretário.DISTRIBUIÇÃO Nº 184092009AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOREQUERENTE: Banco Panamericano S/AAdv.: Flávia de Albuquerque LiraREQUERIDO: Marciel Hortêncio Gomes SantosAdv.:DESPACHO: fls. 51 Intime-se o autor para se manifestarsobre a contestação e sobre a reconvenção. Te, 19/11/09.DESPACHO : fls. 09. Intime-se o autor para se manifestarsobre a exceção de incompetência no prazo de 10dias. Te, 19/11/09. Dr. Ricardo Gentil Eulálio Dantas,Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.DISTRIBUIÇÃO Nº 148772009AÇÃO: ANULATÓRIAREQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍAdv: José Reinaldo Leão CoelhoREQUERIDO: PAULO HENRIQUE SILVA BORGESAdv: Marcos V inícius Brito AraújoSENTENÇA de fls. 283/284: “ Vistos, etc. ... Sem maisdelongas, e não vislumbrando os ilícitos apontadospelo Ministèrio Público, declaro-o carecedor da açãoe, nos termos do art. 267, VI, do CPC, declaro a extinçãodo feito, sem apreciação do mérito. Sem custas e semhonorários. P. R. I. Teresina, 18/11/09. Dr. Ricardo GentilEulálio Dantas, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.DISTRIBUIÇÃO Nº 2006112009AÇÃO: CAUTELARREQUERENTE: BERNARDO CARDOSO FILHOAdv: Francisco Fernandes dos Santos JúniorREQUERIDO: TUFI ADALA TAJRA JÚNIORAdv: Maurício Cedenir de LimaDESPACHO de fls. 25: “ Intime-se a parte autora dacontestação. Te, 25/11/09. Dr. Ricardo Gentil EulálioDantas, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.DISTRIBUIÇÃO Nº 1997202009AÇÃO: REVISIONALREQUERENTE: GILVAN DE JESUS HONORATOAdv: Marcos Luiz de Sá R~egoREQUERIDO: FINASA S/*AAdv:SENTENÇA de fls. 29: “ Vistos, etc. ... Assim sendo,declaro o autor carecedor de interesse processual, e,à luz do artigo 295, III e VI do Código de Processo Civil,indefiro a petição inicial. Custas de lei. P. R. I. e cumpra-se. Teresina, 25 de novembro de 2009. Dr. RicardoGentil Eulálio Dantas, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.DISTRIBUIÇÃO Nº 201122009AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS e IIMPUGNAÇÃO AOVALOR DA CAUSAREQUERENTES: ELAINE RODRIGUES ROCHA DIAS eoutroAdv: Leandro Cardoso LagesREQUERIDO: DECTA ENGENHARIA LTDA.Adv: Paulo ZideDESPACHO de fls. 10: “ Intime-se o autor para semanifestar sobre a impugnação ao valor da causa noprazo de 05 dias. Teresina, 26/11/09. Dr. Ricardo GentilEulálio Dantas, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.DISTRIBUIÇÃO Nº 271552009AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSAREQUERENTE: LUCIANO NUNES PEREIRAAdv: Henry Wall Gomes FreitasREQUERIDO: BFB LEASING S/A – ARREND. MERCANTILAdvs: Filipe Augusto da Costa Albuquerque e outrosDESPACHO de fls. 05: “ Intime-se o autor para semanifestar sobre a impugnação ao valor da causa noprazo de 05 dias. Teresina, 19/11/09. Dr. Ricardo GentilEulálio Dantas, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIAREQUERENTE: LUCIANO NUNES PEREIRAAdv: Henry Wall Gomes FreitasREQUERIDO: BFB LEASING S/AAdv: Filipe Augusto da Costa Albuquerque e outrosDESPACHO de fls. 10: “ Intime-se o autor para semanifestar sobre a exceção de incompetência no prazode 10 dias. Teresina, 19/11/09. Dr. Ricardo Gentil EulálioDantas, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.DISTRIBUIÇÃO Nº217402009AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIAREQUERENTE: JOSIMAR MARQUES DA SILVA Advs: Eduardo de Aguiar Costa e outro

REQUERIDO: BANCO SOFISA S/AAdvs: Michela do Vale Brito e outroDESPACHO de fls. 17: “ Intime-se o autor para semanifestar sobre a exceção de incompetência no prazode 10 dias. Teresina, 26/11/09. Dr. Ricardo Gentil EulálioDantas, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.DISTRIBUIÇÃO Nº 176012009AÇÃO: REVISIONALREQUERENTE: JOSÉ RICARDO GALENO DE ARAÚJOAdv: Rafael Daniel Silva AndradeREQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/AAdv:SENTENÇA de fls. 24: “ Vistos, etc. ... Relatados. Decido.Com base no art. 267, IV, do CPC, e ante a falhaapontada no relatório, declaro extinto o feito semapreciação do mérito. Custas legais. P. R. I. Teresina,26/11/09. Dr. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Juiz de Direitoda 5ª Vara Cível”.RELAÇÃO DE PROCESSOS COM O MESMO TEOR DASENTENÇA ACIMA:DISTRIBUIÇÃO Nº 171532009AÇÃO: REVISIONALREQUERENTE: SANDRO RICARDO DA SILVA ARAÚJOAdv: Maurício Cedenir de LimaREQUERIDO: BANCO FINASA S/AAdv:DISTRIBUIÇÃO Nº 176932009AÇÃO: REVISIONALREQUERENTE: ANA CLEIDE FONTENELES SILVAOLIVEIRAAdvs: Carlos Eduardo de Sousa Alves e outroREQUERIDO: BANCO FINASA BMC S/AAdv:DISTRIBUIÇÃONº 178442009AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTOCONSIGNANTE: WESLEY LEAL FERREIRAAdv: Wesley Leal FerreiraCONSIGNADO: MENDES E MENDES ADVOGADOSASSOCIADOSAdv:Secretaria da 5ª Vara cível em Teresina, 30 de novembrode 2009, Rolmes Joaé da Silva - Secretário.

CARTÓRIO DA 5ª VARA CÍVEL

Intimações de sentenças e despachos, parafins do art. 236, § 1º do Código de Processo Civil, nostermos da Resolução nº 04 de 04.06.92, do EgrégioTribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2.407,de 17.02.92.

Relação 56/ 2009

DESPACHOS:

01-Ação de Inventário 001991331770Inventariante: José Manuel Monteiro Rosas SimõesMoedasAdvogado: Francisco das Chagas SousaEspólio José Maria Gregório Simões MoedaDespacho: “R. H. Nos autos intimando-se oinventariante. The, 28.10.03. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”02-Ação de Prestação de Contas 001020035048Requerente: Roberval Sales LeiteAdvogada: Larissa Castello Branco Napoleão do RegoAdvogada: Marcela do Lago Baratta MonteiroRequerido: Banco Sudameris Brasil S/AAdvogada: Kércia Karenina Camarço batistaDespacho: “Nomeio perito contábil o Sr. Benedito Ribeiroda Graça Neto, que aceitando o encargo, formularáproposta de honorários. Intimem-se as partes para,querendo apresentarem assistentes e também quesitosa serem respondidos. Int. The, 04.10.07. Bel. RicardoGentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”03-Ação de Execução 001991384718Requerente: Júlio César DanielAdvogado: Renato BacellarRequerido: Francisco de Freitas Teles FilhoDespacho: “R. H. J.-se e intime-se a parte autora parafalar em 48h. The, 12.06.06. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”04- Ação de Exceção de Incompetência Ref. ao Proc.nº. 26842009Requerente: Vicente Carlos Soares NetoAdvogado: Josélio Sávio OliveiraRequerida: EMGERPI- Empresa de Gestão de Recursosdo Estado do Piauí S/AAdvogado: Carlos Mateus Cortez MachadoAdvogado: Giuseppe Antunes AlmeidaDespacho: “Cite-se a excepta p/ fins de contestação,querendo. The, 09.10.09. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.” (Intimaçãopara a EMGERPI)05-Ação de Revisão de Contrato 138252008Requerente: Antônia da Costa Santos BeloAdvogada: Rafaella Barbosa MarquesRequerido: Banco HSBC Bank Brasil S/A- Banco Múltiplo

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TERESINA - SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2009ANO XXXI - Nº 6.468

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 28

Despacho: “Intime-se a advogada Rafaella BarbosaMarques OAB-PI nº. 5693 para devolução dos autosno prazo de 48 (quarenta e oito) horas.”06- Ação de Exceção de Incompetência Ref. ao Proc.nº. 17112009Impugnante: Maria Gardênia C. B. AlbuquerqueAdvogado: Cláudio Soares RibeiroImpugnado: Banco Sofisa S/AAdvogada: Michela do Vale BritoDespacho: “Intime-se o autor para se manifestar sobrea impugnação ao valor da causa no prazo de 5 dias.The, 04.11.09. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juizde Direito da 5ª Vara Cível”.07- Ação de Embargos à Execução Ref. ao Proc. nº.001000137538Embargante: Murano Revestimentos Cerâmicos S/AAdvogado: Eurides Rodrigues de PaulaEmbargada: Jacinta Linhares de AzevedoAdvogado: Francisco Borges Sampaio JúniorDespacho: “Vistos etc. Se no prazo, recebo o apeloem seu efeito devolutivo (art. 520, V, CPC) e determinoa intimação da parte embargada, digo, recorrida.Cumpra-se, The, 11.11.09. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.08- Ação de Obrigação de Fazer em Fase de Execuçãode Sentença 1992552005Requerente: Francimar Nunes PradoAdvogado: Agnaldo Bóson PaesRequerida: Construtora Hidros LTDAAdvogado: Moisés Ângelo de Moura ReisAdvogada: Carla Fernanda de Oliveira ReisRequerida: Marcilia Nara Veículo LTDA- Getúlio VeículosAdvogado: Ademar Bastos GonçalvesDespacho: “Defiro o pedido de parcelamento, na formarequerida às fls. 180, devendo a 1ª parcela serdepositada no ato da intimação, a 2ª até o último dia útildeste mês, e as restantes até o último dia útil de cadamês, até findar-se a execução. Intime-se e cumpra-se.The, 11.11.09. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juizde Direito da 5ª Vara Cível.”10-Ação de Execução 001010030639Requerente: Alfa Bebidas e Comércio LTDAAdvogado: Danilo e Silva de Almendra FreitasRequerido: Waldomiro Cardoso e Sousa MEDefensor Público: Waltemberg de Brito FirmezaDespacho: “R. H. Bem já avaliado. Que fale o exeqüenteem 48h, sob pena legal. Int. The, 25.09.09. Bel. RicardoGentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”11- Ação de Impugnação ao Valor da Causa Ref. aoProc. nº. 210382009Requerente: Analice Vieira da SilvaAdvogado: Henry Wall Gomes FreitasRequerido: Banco GMAC S/AAdvogado: Rodrigo André de Lima SantosDespacho: “Intime-se o autor para se manifestar sobrea impugnação ao valor da causa no prazo de 5 dias.The, 01.11.09. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juizde Direito da 5ª Vara Cível.” (intimação para o banco)

DESPACHO:

Despacho: “Intime-se o autor para se manifestar sobrea exceção de incompetência no prazo de 10 dias. (Osprocessos relacionados abaixo);

01- Ação de Exceção de Incompetência Ref. ao Proc.nº. 64172009Requerente: Maria do Socorro Campelo da Silva VianaAdvogado: Maurício Cedenir de LimaRequerida: Cia Itauleasing Arrendamento MercantilAdvogada: Michela do Vale Brito02- Ação de Exceção de Incompetência Ref. ao Proc.nº. 210272009Requerente: Antônio Inácio da SilvaAdvogada: Aline Cronemberger Costa PimentelRequerido: Banco Finasa S/AAdvogado: Rodrigo André de Lima Santos03- Ação de Exceção de Incompetência Ref. ao Proc.nº. 210382009 (Intimação para o banco)Requerente: Analice Vieira da SilvaAdvogado: Henry Wall Gomes FreitasRequerido: Banco GMAC S/AAdvogado: Rodrigo André de Lima Santos04- Ação de Exceção de Incompetência Ref. ao Proc.nº. 21312009 (Intimação para o banco)Requerente: Raimundo Nonato de OliveiraAdvogado: Maurício Cedenir de LimaRequerido: Cia Itauleasing Arrendamento MercantilAdvogado: Joseam Catanhede de OliveiraDespacho: “Intime-se o autor para se manifestar sobrea exceção de incompetência no prazo de 10 dias. The,05.11.09. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz deDireito da 5ª Vara Cível”.05- Ação de Exceção de Incompetência Ref. ao Proc.nº. 17112009 (Intimação para o banco)Requerente: Maria Gardênia C. B. AlbuquerqueAdvogado: Cláudio Soares RibeiroRequerido: Banco Sofisa S/A

Advogada: Michela do Vale Brito06- Ação de Exceção de Incompetência Ref. ao Proc.nº. 122752009 (Intimação para Sra. Maria dos Milagres)Requerente: Maria dos Milagres da SilvaAdvogado: Henry Wall Gomes FreitasRequerido: Banco ABN Amro Real S/AAdvogado: Danilo Castelo Branco07- Ação de Exceção de Incompetência Ref. ao Proc.nº. 220172009 (Intimação para o banco)Requerente: João de Sousa CoelhoAdvogado: Mauricio Cedenir de LimaRequerido: Banco Volkswagen S/AAdvogada: Ednan Soares Coutinho MouraAdvogado: Rommel Eugênio Carvalho Área Leão08- Ação de Exceção de Incompetência Ref. ao Proc.nº. 92022009 (Intimação para o banco)Requerente: Liana de Sousa MonteiroAdvogado: Maurício Cedenir de LimaRequerido: Banco Volkswagen S/AAdvogada: Michela do Vale Brito09- Ação de Exceção de Incompetência Ref. ao Proc.nº. 225842009 (Intimação para o banco)Requerente: Anderson Ney Belizário MotaAdvogado: Carlos Eduardo dos Anjos SilvaRequerido: Banco Finasa S/AAdvogado: Geraldo Magno de Sousa Filho

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DESPACHOS DE PROCESSOS INCLUIDOS NA META:

01- Ação Ordinária de Nulidade de Cláusula001000036669Requerente: David Maranhão Rocha da SilvaAdvogada: Iracema Santos Rocha da SilvaAdvogada: Lorene Maranhão da Silva ThéRequerida: Construtora Habfáfil LTDAAdvogado: Kelson Vieira de MacedoDespacho: “Vistos etc. Intime-se a parte ré para dizerquais provas periciais pretende produzir. Após, voltem-me conclusos. The, 09.10.09. Heliomar Rios Ferreira.Juiz de Direito Substituto. NAT/Cível de Teresina.”02- Ação Cautelar Incidental 001970008997/001960081594Requerente: Afal S/A- Indústria e Comércio de ProdutosMetalúrgicosAdvogado: Reginaldo Nunes GranjaRequerido: Banco do Nordeste do Brasil S/AAdvogado: Francisco Borges Sampaio JúniorAdvogada: Eliana Freire de SousaDespacho: “R. h. Tendo em vista o que preceitua o art.330, I, do CPC, intimem-se as partes para no prazo de5 (cinco) dias, manifestarem o seu interesse naprodução de provas. Cumpra-se. Após, voltem-meconclusos. The, 09.10.09. Heliomar Rios Ferreira. Juizde Direito Substituto. NAT/Cível de Teresina.”03-Ação de Busca e Apreensão 001020089830Requerente: Banco Dibens S/AAdvogado: Rinaldo N. BragaRequerido: Ubirajara Ferreira de OliveiraAdvogado: Antônio Mendes MouraDespacho: “Intime-se a parte autora para informar, noprazo de 5 (cinco) dias, o real endereço da parte ré,sob pena de extinção do processo sem resolução domérito, tendo em vista que nenhum daqueles fornecidospelo autor foi o correto. The, 08.09.09. Heliomar RiosFerreira. Juiz de Direito Substituto. NAT/Cível deTeresina.”04-Ação de Indenização 2068082004Requerente: Francisco Valdinês FonteneleAdvogada: Gilianna Rodrigues FloresAdvogado: Marcos Paulo Sousa CampeloRequerida: Companhia Energética do Piauí S/A- CEPISAAdvogado: Mario Andretty de Coelho de SousaAdvogado: Kássio Nunes MarquesDenunciada a Lide: Projel- Planejamento, Organizaçãoe Pesquisas LTDAAdvogado: Joelma dos Santos LimaDespacho: “R. h. intimem-se as partes para, no prazode 5 (cinco) dias, manifestarem o seu interesse naprodução de provas. Cumpra-se. Após, voltem-meconclusos. The, 08.08.09. Heliomar Rios Ferreira. Juizde Direito Substituto. NAT/Cível de Teresina.”05-Ação de Reparação de Danos 001980044023Requerente: José Edmilson Soares de AraújoAdvogado: Leonardo Andrade de CarvalhoRequerido: Paulo Delfino Fonseca GuimarãesAdvogada: Vanessa Melo OliveiraDespacho: “Os requerimentos da parte ré, no termo deassentada de audiência retro, se mostram protelatóriose intempestivos, razão porque os indefiro. Determino,em seguida, a intimação da parte, para apresentaçãodos memoriais, com o prazo de 05 (cinco) dias, acomeçar pela parte autora e, logo em seguida, aparteré. Cumpra-se com paridade. Meta 2. The, 11.11.09.Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ªVara Cível.”

06-Ação Monitória 001991377240Requerente: Indaiá Brasil Águas Minerais LTDAAdvogada: Anna Carolina Sérvio BorgesAdvogada: Alessandra Vieira da Cunha Moura FéRequerido: Marcelo Valério Antão ArraisAdvogado: José Danilo Guimarães RochaDespacho: “Intime-se o apelado para apresentarcontarazões no prazo de 15 dias. The, 18.11.09. Bel.Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª VaraCível.”07-Ação de Busca e Apreensão 2077292005Requerente: Yamaha Administradora de ConsórciosLTDAAdvogado: Alexandre Luiz M. A. MachadoRequerido: Marconi Torres FerreiraAdvogado: Daniel Vidal NeivaDespacho: “Cumpra-se, integralmente, a sentençaproferida pelo MM. Juiz de Direito Titular. The, 23.11.09.Leonardo Lúcio Freire Trigueiro. Juiz de Direito”.08-Ação de Execução 2113712005Exeqüente: Francisco Moreira da Costa NetoAdvogado: Herberth Denny de S. BarrosExecutada: Sul América- Companhia Nacional deSegurosAdvogado: Celso Barros Coelho NetoDespacho: “Intime-se a executada, para os finsrequeridos no petitório retro. The, 13.11.09. Bel. RicardoGentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”09-Ação Monitória 001000141993Requerente: Maria Umbelina da Costa OsórioAdvogado: Luiz Gonzaga Soares VianaRequerido: Armando de Oliveira e SilvaAdvogado: Jorge Henrique Castro TourinhoDespacho: “Intime-se a parte autora para se manifestarno feito em 48 horas, sob pena de extinção. The,19.11.09. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz deDireito da 5ª Vara Cível.”10-Ação Sumaria de Indenização 001030128227Requerente: José Maria Moreira de AraújoAdvogado: Francisco Alexandre Barbosa DiasRequerido: Carlos Antônio Gomes MagalhãesAdvogado: Adauto Fortes JúniorAdvogada: Vanessa Melo OliveiraDespacho: “Intime-se o apelado para apresentarcontrarazões no prazo de 15 dias. The, 19.11.09. Bel.Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª VaraCível.”11-Ação de Cobrança 001000137090Requerente: Caixa de Previdência dos Funcionários doBanco do Brasil- PREVIAdvogada: Anna Carolina Sérvio BorgesRequerido: Wallace Kenard Costa AssunçãoAdvogado: Eduardo da Silva FilhoAdvogado: Gil Alves dos SantosDespacho: “Intime-se a parte autora se manifestar nofeito em 48 horas, sob pena de extinção. The, 19.11.09.Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ªVara Cível.”12-Ação de Reparação de Danos 001010026283Requerente: Valdir Aragão OliveiraRequerente: Rosângela Castro OliveiraAdvogado: Josino Ribeiro NetoAdvogado: Melissa Vasconcelos Lima PessoaRequerida: Construtora Habfácil LTDARequerido: Humberto Costa e CastroRequerido: Elano Sampaio SantosAdvogado: Álvaro Fernando da Rocha MotaDespacho: “Intimem-se as partes para se manifestaremsobre os cálculos à fl. 390. The, 18.11.09. Bel. RicardoGentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”13-Ação Ordinária de Nulidade Contratual001020049782Requerente: Lourival Ferreira Nery LTDAAdvogado: Edson Vieira AraújoRequerida: Telemar Norte Leste S/AAdvogado: Mário Roberto Pereira de AraújoAdvogado: Marcelo Leonardo de Melo SimplicioDespacho: “Vistos etc. Intimem-se as partes, para semanifestarem no feito, em 48h, sob pena de extinção.The, 19.11.09. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juizde Direito da 5ª Vara Cível.”14-Ação de Indenização 001030098220Requerente: Iguatemi Distribuidora LTDAAdvogado: Luis Soares de AmorimRequerida: Sousa Cruz S/A-NO/NEAdvogada: Tatiana Alves MoreiraAdvogado: Waldemar Machado C. de MenesesFernandesDespacho: “Recebo os apelos em ambos efeitos.Intimem-se os apelados para que apresentem suascontrarazões no prazo de 15 (quinze) dias. The,11.11.09. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz deDireito da 5ª Vara Cível.”15-Ação Indenização 207852006Requerente: Aldenira Ferreira de AraújoAdvogado: José Lenilton Morais LinharesRequerido: Banco Panamericano S/AAdvogada: Ivania Fausto Gomes

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 29 TERESINA - SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2009

ANO XXXI - Nº 6.468

Despacho: “Vistos etc. Intime-se o Banco executadodo bloqueio. Cumpra-se. The, 27.11.09. Bel. RicardoGentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”16-Ação de Execução 134842006Exeqüente: Banco do Brasil S/AAdvogada: Eduarda Mourão Eduardo Pereira de MirandaExecutada: Rosimeire Gomes da Rocha do NascimentoExecutado: João Batista do NascimentoDespacho: “Intime-se o advogado Lucas Alves VilarOAB-PI nº. 5263 para devolução dos autos no prazode 48 (quarenta e oito) horas”.

ATOS ORDINATÓRIOS:

01-Ação Ordinária Revisional 206482008Requerente: José Mário Teixeira NunesAdvogado: Paulo Vinicius Pereira de CarvalhoRequerido: Banco Dibens LeasingAdvogado: Geraldo Magno de Sousa FilhoAto Ordinatório: “Sobre as preliminares argüidas nacontestação, diga a parte autora, no prazo de 10 (dez)dias, apresentando documentos, se for o caso. The,28.04.09.”02- Ação de Reconvenção Ref. ao Proc. nº. 122752009Requerente: Maria dos Milagres da SilvaAdvogado: Henry Wall Gomes FreitasRequerido: Banco ABN Amro Real S/AAdvogado: Danilo Castelo BrancoAto Ordinatório: “Sobre as preliminares argüidas nacontestação, diga a parte autora, no prazo de 10 (dez)dias, apresentando documentos, se for o caso.”03-Ação de Obrigação de Fazer 94232007Requerente: Maria da Conceição BatistaAdvogado: Francisco Alexandre Barbosa DiasRequerido: Cipriano Ferreira da SilvaAdvogada: Maria Amy Sousa MunizAdvogado: Léo BritoAto Ordinatório: “Manifeste-se a parte ré quanto: àproposta de honorários de perito e, concordando como valor proposto, efetuar o depósito correspondente;”04-Ação de Indenização 55332009Requerente: Marilene Lima de SousaAdvogado: George Henrique Medina PradoRequerido: Credishop Administradora de CartõesAdvogado: Mário Augusto Soeiro MachadoAto Ordinatório: “Sobre as preliminares argüidas nacontestação, diga a parte autora, no prazo de 10 (dez)dias, apresentando documentos, se for o caso.”

SENTENÇAS:

01-Ação de Ressarcimento 001000070824Requerente: Maria Célia Moura BorgesAdvogada: Maria do Amparo Rodrigues LimaRequerida: Uniodonto- Cooperativa de TrabalhoOdontológicoAdvogado: Fabrício de Moura SérvuloSentença: “Vistos etc. Deduzida a execução pro contada presente provocação, foi a mesma acordada,parcelada e efetivados os pagamentos. Do exposto,julgo, por sentença, a extinção da execução, econseqüente do feito, com base no art. 794, I, do CPC.Custas de lei. P.R.I. The, 19.08.09. Bel. Ricardo GentilEulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”02-Ação de Busca e Apreensão 2138412004Requerente: Banco ABN Amro Real S/AAdvogado: Carlos Márcio Gomes AvelinoRequerida: Lindalva dos Santos CavalcanteSentença: “Vistos etc. Nos termos da lei processualvigente, declaro a extinção do processo sem aresolução do mérito CPC, II. Custas legais. P.R.I. The,27.08.09. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz deDireito da 5ª Vara Cível.”03-Ação de Reintegração de Posse 86822008Requerente: Dibens Leasing S/A- ArrendamentoMercantilAdvogada: Andréa Bandeira PazRequerida: Luanda Karolina de Sena TajraAdvogado: José Wilson Cardoso DinizSentença: “Vistos etc. Nos termos da lei processualvigente, declaro a extinção do processo sem aresolução do mérito, nos termos do inciso III, art. 267.P.R.I. The, 26.08.09. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”04-Ação Cautelar Inominada 2146332004Requerente: Associações dos Agentes Comunitáriosde Saúde de Parnaíba/PI- ASACSRequerente: Associação Ilhagrandense dos AgentesComunitários de SaúdeRequerente: Associações dos Agentes Comunitáriosde Saúde da Micro Região de Corrente/PIRequerente: Associação da Microrregião de AgentesComunitários de Saúde-AMIRACSRequerente: Associação dos Agentes Comunitários deSaúde de Luiz Correia- AACOSALC/ SaúdeRequerente: Associação dos Agentes Comunitários deSaúde da Micro Região de Bom Jesus- AACSMBJAdvogado: Laércio NascimentoRequerida: Federação Piauiense dos Agentes

Comunitários de Saúde- FEPIACSSentença: “A certidão supra evidencia o desinteresseda parte autora que, intimada e se manifestar no feito,quedou-se inerce. Assim, em nome da razoável duraçãodo processo, e não eternização das demandas, declaroextinto o feito, com base no art. 267, II, III e VIII, do CPC.Custas, pelo autor. P.R.I. The, 27.08.09. Bel. RicardoGentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”05-Ação Ordinária de Revisão 248892008Requerente: Pedro Alves dos SantosAdvogada: Liana Carla Vieira BarbosaRequerido: Banco Panamericano S/AAdvogada: Ivânia Fausto GomesSentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Nada maissensato e justo. Isto posto, julgo extinto o feito, sem aresolução do mérito, com base no CPC, art. 267, I.Custas legais. P.R.I. The, 26.08.09. Bel. Ricardo GentilEulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”06-Ação Revisional de Contrato 87982009Requerente: Gustavo Marcelo SilvaAdvogado: Henry Wall Gomes FreitasRequerido: Banco Votorantin S/ASentença: “Vistos etc. Nos termos da lei processualvigente, declaro a extinção do processo sem aresolução do mérito (VI, art. 295 c/c I, 267 do CPC).Custas legais. P.R.I. The, 12.08.09. Bel. Ricardo GentilEulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”07-Ação de Execução 001950012786Requerente: Marcus Vinicius Furtado CoelhoAdvogada: Andréia Nadia Lima de SousaRequerido: Benedito Alves da Luz NetoAdvogada: Francisca das Chagas Rodrigues da LuzSentença: “Vistos etc. Nos termos da lei processualvigente, declaro a extinção do processo sem aresolução do mérito, nos termos do inciso III, art. 267.Condeno o exeqüente ao pagamento das custas ehonorários advocatícios no montante de 10% sobre ovalor da causa. P.R.I. The, 31.07.09. Bel. Ricardo GentilEulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”08- Ação Cautelar de Exibição de Documentos186062008Requerente: Francisco Carlos Bonfim FilhoAdvogado: Ricardo Ilton Correia dos SantosRequerido: LosangoSentença: “Vistos etc. Nos termos da lei processualvigente, declaro a extinção do processo sem aresolução do mérito (VI, art. 295 c/c I, art. 267 do CPC).Custas legais. P.R.I. The, 31.07.09. Bel. Ricardo GentilEulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”09-Ação de Busca e Apreensão 2111652004Requerente: Banco Panamericano S/AAdvogada: Nara Melo MartinsRequerida: Maria dos Humildes Bezerra da SilvaTorquatoSentença: “Vistos etc. Homologo, por sentença, paraque produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinçãodo procedimento com resolução de mérito, em razãode transação firmada pelas partes, nos termos do artigo269, inciso III, do CPC. Custa legais. P.R.I. The, 31.07.09.Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ªVara Cível.”10-Ação de Contrato (Revisão de Débito)001020058706Requerente: Roberto Wagner Abreu de QueirozAdvogado: José Wilson Cardoso DinizRequerido: Banco Dibens S/AAdvogado: Rinaldo N. BragaSentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Toda essaargumentação leva à conclusão de que há inépcia dainicial, uma vez que não há possibilidade confecção deprovimento jurisdicional apto a tutelar a situação decrise jurídica que considera existir. Isto posto, julgoextinto o feito, sem a resolução do mérito, com base noCPC, art. 267, I. Custas legais. P.R.I. The, 31.07.09. Bel.Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª VaraCível”.11-Ação de Reintegração de Posse 279082008Requerente: Chavel Acess Tacógrafos LTDAAdvogado: José Wilson Cardoso DinizAdvogada: Lívia Arcângela Nascimento MoraisNogueiraRequerido: Edison Rosa de OliveiraSentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Isto posto,julgo procedente o pedido do autor e consolido a posse,confirmando a liminar anteriormente concedida. Porforça da sucumbência, condeno o réu ao pagamentodas custas processuais e honorários na base de 10%do valor da causa. P.R.I. The, 31.07.09. Bel. RicardoGentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”12-Ação de Execução 001981220208Requerente: Banco Sudameris Brasil S/AAdvogado: Cinéas Veloso NetoRequerido: Evandro Araújo FerreiraAdvogada: Francisca da Silva BandeiraSentença: “Vistos etc. Nos termos da lei processualvigente, declaro a extinção do processo sem aresolução do mérito, nos termos do inciso III, art. 267.Condeno o autor ao pagamento das custas e honoráriosadvocatícios no montante de 10% sobre o valor da

causa. P.R.I. The, 31.07.09. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”13-Ação de Cobrança de Seguro DPVAT2003472006Requerente: Edvan Borges da SilvaAdvogado: Gilvan José do PradoRequerida: Caixa Seguros S/AAdvogado: Fábio Carvalho de OliveiraAdvogado: Ademilton Cipriano de SouzaSentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Isto posto,julgo extinto o processo com resolução do mérito, nostermos do CPC, art. 269, IV. Custas legais. P.R.I. The,31.07.09. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz deDireito da 5ª Vara Cível.”14-Ação Ordinária de Revisão 185172008Impugnante: Aymoré Crédito Financiamento eInvestimento S/AAdvogada: Daniela Francatti do NascimentoImpugnado: Antonio Francisco Alves PieroteAdvogado: Mauricio Cedenir de LimaSentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Dessa forma,julgo procedente a impugnação ao valor da causa ecorrijo-a para o patamar de R$ 7.327,80 (sete mil,trezentos e vinte sete reais e oitenta centavos),determinado a complementação das custas e demaisconsectários legais a cargo do impugnado. P.R.I. The,26.08.09. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz deDireito da 5ª Vara Cível.”15-Ação Ordinária Revisional 89942009Requerente: João José FernandesAdvogado: Odonias Leal da LuzAdvogado: Antônio José Rodrigues de MenesesRequerido: HSBC Bank Brasil S/A- Banco MúltiploSentença: “Visto etc. Nos termos da lei processualvigente, declaro a extinção do processo sem aresolução do mérito (VI, art. 295 c/c I, art. 267 do CPC).Custas legais. P.R.I. The, 31.07.09. Bel. Ricardo GentilEulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”16-Ação Revisional 102832009Requerente: Edward Robert Lopes de MouraAdvogada: Layane Meneses de Araujo MouraRequerido: Banco Itaú S/ASentença: “Visto etc. Nos termos da lei processualvigente, declaro a extinção do processo sem aresolução do mérito (VI, art. 295 c/c I, art. 267 do CPC).Custas legais. P.R.I. The, 31.07.09. Bel. Ricardo GentilEulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”17-Ação Monitória 001020142537Requerente: Marcos Gomes MartinsAdvogado: Elias de Araújo dos Martírios Moura FéRequerida: Maria Lúcia Gonçalves de SousaRequerido: Jailton Gonçalves de SousaAdvogado: Jesus Boavista GomesSentença: “Vistos etc. A presente ação encontra-separalizada há quase seis anos, aproximadamente,demonstração de total desinteresse das partes. Assim,em nome da razoável duração do processo e da faltade interesse manifestar, julgo extinto o feito, com baseno art. 267, II, III, VIII, do CPC. Custas, pelo requerente.P.R.I. The, 26.08.09. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”18-Ação de Imissão de Posse 2020242005Requerente: Espólio de Simião de Sousa representadopelo inventariante Washington Luís Brêdo de SousaAdvogado: Afonso Teles CoutinhoRequerido: James Castelo Branco CostaAdvogado: James Batista MachadoAdvogado: Marco Aurélio M. MachadoSentença: “Vistos etc. Declaro, por sentença, paraque produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinçãoda execução, em razão da satisfação do débito pelodevedor, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC.Custas de lei. P.R.I. The, 12.08.09. Bel. Ricardo GentilEulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”19-Ação Ordinária de Revisão de Cláusulas14052009Requerente: Maria Araújo de Oliveira e SilvaAdvogado: Francisco Antônio Coelho RodriguesAdvogado: Rozemberg Pierson de Araújo SousaRequerido: Banco Fiat S/AAdvogado: Joseam Catanhede de OliveiraAdvogada: Gilvânia Saraiva RibeiroSentença: “Vistos etc. Homologo, por sentença, paraque produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinçãodo procedimento com resolução de mérito, em razãode transação firmada pelas partes, nos termos do artigo269, inciso III, do CPC. P.R.I. The, 31.07.09. Bel. RicardoGentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”20-Ação de Busca e Apreensão 75682008Requerente: CNF - Administradora de ConsórciosNacional LTDAAdvogado: Rinaldo Nogueira BragaRequerida: Maria da Cruz Ibiapina CostaAdvogado: Péricles Luiz C. Barros FilhoSentença: “Vistos etc. Homologo, por sentença, paraque produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinçãodo procedimento com resolução de mérito, em razãodo pagamento, por parte da ré, das parcelas atrasadas,nos termos do artigo 269, inciso II, do CPC. Custas de

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TERESINA - SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2009ANO XXXI - Nº 6.468

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 30

lei. P.R.I. The, 31.07.09. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”21-Ação Cominatória 993752005Requerente: Maria Zuila do Rego Melo CarneiroAdvogado: Ricardo de Sousa GonçalvesRequerida: Caixa Seguros S/AAdvogado: Celso Barros Coelho NetoSentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Isto posto,julgo extinto o feito com resolução do mérito, com baseno art. 269, IV. Custas legais e honorários de 10%sobre o valor da causa. P.R.I. The, 31.07.09. Bel. RicardoGentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”22- Ação de Embargos à Execução Ref. ao Proc. nº.001020004541Embargante: Maria de Fátima Escórcio Resende BarrosAdvogado: Osma Viana de OliveiraEmbargante: Associação dos Microempresários doEstado do MaranhãoAdvogado: Francisco MadureiraEmbargado: Banco do Nordeste do Brasil S/AAdvogado: Francisco Borges Sampaio JúniorSentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Isto posto,julgo improcedentes os presentes embargos. Condeno,ainda, a embargante ao pagamento das custas ehonorários de 10% sobre o valor do débito. P.R.I. The,31.07.09. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz deDireito da 5ª Vara Cível.”23-Ação de Busca e Apreensão 001020033886Requerente: Banco Panamericano S/AAdvogada: Nara Melo MartinsRequerido: Marilson de Araújo PenhaSentença: “Vistos etc. Determinada a busca eapreensão, o mesmo não foi localizado, tendo o Bancoautor iniciado diligências para este fim. No entanto, enão logrando êxito, conforme precatória anexada, foioportunizado ao mesmo se manifestar no feito, em48h, tendo transcorrido in albis o referido prazo.Encontra-se, pois, o processo paralizado há mais deano, sem movimentação pela parte interessada e emnome da razoável duração do feito, julgo extinto oprocesso, com base no art. 267, III e VIII, do CPC. Custaspelo autor. P.R.I. The, 26.08.09. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”24-Ação de Execução 2113192004Requerente: Banco do Nordeste do Brasil S/AAdvogado: Edimar Chagas MourãoRequerido: Raimundo de Oliveira MartinsRequerido: Vicente de Paula Machado CostaSentença: “A decisão de fls. 29 reflete exigência ditadapela Carta Política de 88, de razoável duração doprocesso. Assim, em nome da não eternização dademanda, celeiro de intranqüilidade, adotei aquelaposição, que, ao meu ver, não merece retoques, razãoporque a mantenho em sua integralidade.Conseqüentemente conheço dos embargos retro. Int.The, 26.08.09. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juizde Direito da 5ª Vara Cível.”25-Ação de Busca e Apreensão 131862009Requerente: Banco Itaucard S/AAdvogado: Geraldo Magno de Sousa FilhoRequerida: Rizelda de Azevedo S. A. PereiraSentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Diante doexposto. Nos termos do art. 330, II do CPC e, emcontrapartida, julgo procedente o pedido, consolidandoa propriedade do bem questionado, nos termos do artigo3º do Dec. Lei. nº. 911/69, com a nova redação dadapela Lei nº. 10.931, de 08/08/2004, confirmando a liminarde fls. 20. Depois de vendido o bem, e reembolsado doseu crédito e demais despesas com o contrato, o valorremanescente deve ser restituído à requerida, para seevitar o enriquecimento indevido, à luz do preconizadono CDC. Condeno, ainda, a requerida ao pagamentodas custas e honorários de 10% sobre o valor dopedido. P.R.I. The, 30.09.09. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”26-Ação de Execução 001020074280Requerente: Indústria Margran Indústria e Comérciorepresentada por seu diretor Davi Paulo Alves FilhoAdvogado: Cinéas Veloso NetoRequerida: Leonor Rocha Machado RibeiroAdvogado: Helder Larry Gaze GonçalvesSentença: “Vistos etc. Compulsando os autos doprocesso, verifico que a documentação trazida peloexeqüente não se reveste dos atributos dos títulosexecutivos extrajudiciais. A meu ver, os documentosàs fls. 38 e 39, não consubstanciam título de créditopara efeito do que dispõe o CPC, art. 585, I. Destaforma, a pretensão veiculada pelo exeqüente não écabível em sede de ação executiva, devendo serutilizada ação de cobrança, por ser o rito cabível. Daíporque há manifesta carência da ação (falta deinteresse-adequação). Isto posto, declaro extinto ofeito, sem a resolução do mérito, nos termos do CPC,art. 267, VI. Custas legais. P.R.I. The, 16.09.09. Bel.Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª VaraCível.”27-Ação Ordinária Revisional 225772009Requerente: Maria Aurilene Araújo

Advogado: Marcos Luiz de Sá RêgoRequerido: Banco BV Financeira S/ASentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. O autorpretende rediscutir as bases do contrato que, no seuentender, são onerosas e com a incidência de encargosnão autorizados por lei. Malgrado seu intento,infelizmente não trouxe aos autos cópia da avença,impossibilitando sobremaneira a verificação do mesmo,e, conseqüentemente, a análise do mérito de suapretensão, vez trata-se de documento essencial. Assimsendo, declaro o autor carecedor de interesseprocessual, e, à luz do artigo 295, III e VI, do Código deProcesso Civil, indefiro a petição inicial. Custas de lei.P.R.I. e cumpra-se. The, 09.11.09. Bel. Ricardo GentilEulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”28- Ação de Reparação de Danos Materiais001030044333Requerente: Edison da Silva JúniorAdvogado: Leandro Cardoso LagesRequerida: Credicard S/A Administradora de Cartõesde CréditoAdvogada: Hérica Fehrnanda de Q. G. T. MottaRequerida: Universo On Line LTDAAdvogada: Jacylenne Coelho BezerraAdvogado: Vicente Ribeiro Gonçalves NetoSentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Demais disso,a existência de danos morais pode ser objetivamenteaferida no caso de apreço, uma vez que, inexistindoqualquer débito, houve a negativação do nome dorequerente junto aos serviços de proteção ao crédito.Dessarte, condeno as requeridas, também em caráterde solidariedade, ao pagamento de 40 (quarenta)salários mínimos, a título de indenização pelos danosmorais suportados pelo requerente, tudo nos termosdo art. 5º, X da CF/88. Condeno, por fim, as requeridasao pagamento das custas e honorários de 10% sobreo valor do pedido, tendo em vista o zelo e o desempenhoprofissional do causídico do requerente. The, 14.10.09.Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ªVara Cível.”29- Ação de Impugnação ao Valor da Causa Ref. aoProc. nº. 103662007Impugnante: Antônio Bitancourt da CruzImpugnante: José Alves da CostaDefensora Pública: Sara Maria Araújo MeloImpugnada: Laura Santos MaiaImpugnado: Anchieta Clementino Ramos SantosAdvogado: Gerardo Alves de AlmeidaAdvogado: Carlos Henrique Martins PintoSentença: “Vistos etc. Trata-se de impugnação ao valorda causa proposta por Antônio Bitancourt da Cruz eseu fiador José Alves da Costa, nos termosapresentados. Houve contestação. Relatados. Decido.A questão é de fácil deslinde, e não exige muito esforçaintelectual para se concluir o equívoco que ela encerra,enquadrada em regras gerais, quando existentes deregra especiais, de observância obrigatória, no casoda Lei do Inquilinato. Diante do Exposto, julgoimprocedente a impugnação em comento, a luz do quedispõe o art. 58, III, da Lei 8.245/91. Intimem-se. The,12.11.09. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz deDireito da 5ª Vara Cível.”30-Ação de Busca e Apreensão 2077292005Requerente: Yamaha Administradora de ConsórciosLTDAAdvogado: Alexandre Luiz M. A. MachadoRequerido: Marconi Torres FerreiraAdvogado: Daniel Vidal NeivaSentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Diante doexposto, e considerando a ausência de manifestaçãodo requerido, julgo antecipadamente a lide, nos termosdo artigo 330, II do CPC e, em contrapartida, julgoprocedente o pedido, consolidando a propriedade e aposse definitiva do bem questionado em nome do autor,nos termos do artigo 3º do Dec. Lei nº. 911/69, com anova redação dada pela lei nº. 10.931, de 08.08.2004.Determino o prazo de 48 horas para a entrega do bemao autor ou o pagamento do seu equivalente em dinheiro.Caso não cumprida a determinação dentro do referidoprazo, determino a prisão civil do devedor pelo prazode 01 (um) ano, a ser cumprida em regime aberto, nacasa de albergado de Teresina. Expeça-se o respectivomandado de prisão. Custas de lei. P.R.I. e cumpra-se.The, 18.02.08. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juizde Direito da 5ª Vara Cível”.31-Ação de Despejo 001991358563Requerente: Walkíria Almeida dos SantosAdvogado: Alexandre Darcy Rodrigues F. de AraújoRequerido: José Luís de Paiva Igreja e outrosAdvogado: Luiz Valdemiro Soares CostaSentença: “Vistos etc. A execução extraída desta açãode despejo está paralisada desde 2001, e os embargosdesde 2003, por total inerência das partes, apesar deprovocadas por este juízo, em 2008. Em nome, pois, darazoável duração do processo, julgo extinta àexecução, com base no artigo 267, II, III e VIII, do CPC.Quando as custas, devem ser cobradas do suplicado,conforme determinação da sentença de fls. 17/18.

Recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se. The,26.08.09. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz deDireito da 5ª Vara Cível.”

5ª SECRETARIA CÍVEL / ASSISTENCIA

Informações de Sentenças, Despachos eAtos, para fins do art. 236, § 1º do Código de ProcessoCivil, nos termos da Resolução nº 04 de 04/06/92,Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiçanº 2407, de 17/02/92.

LISTA 67

DISTRIBUIÇÃO Nº 172792009AÇÃO: REVISIONALREQUERENTE: Jorge Francisco dos SantosAdv.: José Carlos de Almeida PereiraREQUERIDO: BV Financeira S/A – Crédito Finac.InvestimentoAdv.:SENTENÇA: fls 39. Relatados. Decido. Com base noart. 267, IV, do CPC, e ante a falha apontada norelatório, declaro extinto o feito sem apreciação domérito. Custas legais. P R I. Te, 26/11/09. Dr. RicardoGentil Eulálio Dantas – Juiz de Direito da 5ª vara cível.DISTRIBUIÇÃO Nº 174262009AÇÃO: REVISIONALREQUERENTE: Jesuino Viana Ramos.Adv: Sabrina de Sousa AraújoREQUERIDO: Banco FINASA BMC S/AAdv:SENTENÇA: De Igual teor da Sentença SupraDISTRIBUIÇÃO: 194912009AÇÃO: REVISIONALREQUERENTE: Osmir Batista da Silva e outroAdv: Hanry Wall Gomes FreitasREQUERIDO: Banco BMG S/AAdv:SENTENÇA: De Igual teor da sentença supraDISTRIBUIÇÃO Nº 175432009AÇÃO: REVISIONALREQUERENTE: Carlos César de OliveiraAdv.: Eduardo Faustino de Sá LimaREQUERIDO: Banco Volkswagen S/AAdv.:SENTENÇA: De igual teor da sentença supraDIA 11/11/09 ÀS 09:00DISTRIBUIÇÃO Nº 175392009AÇÃO: REVISIONALREQUERENTE: Maria dos Santos SilvaAdv.: Eduardo Faustino Lima SáREQUERIDO: Banco FINASA S/AAdv.:SENTENÇA: De Igual teor da sentença supraDISTRIBUIÇÃO Nº 235362009AÇÃO: REVISIONALREQUERENTE: Paulo Afonso Oliveira AbreuAdv.: Maurício Cedenir de LimaREQUERIDO: Banco BV Fina. S/A Crédito Finac.Adv.:SENTENÇA: De Igual Teor da sentença supra.DISTRIBUIÇÃO Nº 235362009AÇÃO: REVISIONALREQUERENTE: Djalino Cristo Gomes da SilvaAdv.: Karla Cibele Teles Mesquita AndrandeREQUERIDO: Banca FINASA S/AAdv.:SENTENÇA: De igual teor da sentença supra.DISTRIBUIÇÃO Nº 184972009AÇÃO: REVISIONALREQUERENTE: Bernardo Chaves NetoAdv.: Maurício Cedenir da LimaREQUERIDO: Banco HSBCAdv.:SENTENÇA: fls. 35. Relatados Decido. O autorpretende rediscutir as bases do contrato que, no seuentender, são onerosas e com a incidência deencargos não autorizados por lei. Malgrado seu intento,infelizmente não trouxe aos autos cópia da avença,impossibilitando sobremaneira a verificação domesmo, e, conseqüntemente, a análise do mérito desua pretenção, vez tratar-se de documento essencial.Assim sendo, declaro o autor carecedor de interesseprocessual, e, a luz do artigo 295, III e IV do CPC,indefiro a petição inicial custas de lei. P R I. e cumpra-se Te, 26/11/09. Dr. Ricardo Gentil Eulálio Dantas –Juiz de Direito da 5ª vara cívelDISTRIBUIÇÃO Nº 281122009AÇÃO: OBIGAÇÃO DE FAZERREQUERENTE: Rejane Fátima de Andrade FonsecaAdv.: Marcos Luiz de Sá RegoREQUERIDO: Banco Volkswagen S/AAdv.:SENTENÇA: De Igual teor da sentença supraDISTRIBUIÇÃO Nº 285532009AÇÃO: REVISIONALREQUERENTE: Luzia Alves Saldanha Maia

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 31 TERESINA - SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2009

ANO XXXI - Nº 6.468

Adv.: Maurício Cedenir de LimaREQUERIDO: Banco DIBENS S/A Arrend. MercantilAdv.:SENTENÇA: De Igual Teor da Sentença Supra.Secretariada 5ª vara cível, em Teresina (PI), 30 denovembro de 2009 – Rolmes José da Silva - Secretário

SECRETARIA DA 8ª VARA CÍVEL

DESPACHOS:Informações conforme o Provimento 029/2009

Carlos de Moura Rêgo, Secretário da 8ª VaraCível de Teresina – Piauí, de ordem do MM. Juiz deDireito em exercício nesta Vara, Doutor Roberth RogérioMarinho Arouche INTIMA o autor, na pessoa de seuprocurador, abaixo relacionado, para pagar custasprocessuais complementares, sob pena deindeferimento da inicial e consequente extinção doprocesso sem resolução de mérito, nos termos do art.284, parágrafo Único, c/c art. 267, inc. I, do CPC.

1-Processo nº 2007282009 – Revisional.Requerente: SHIRLEY DA COSTA CUNHA ALENCARAdvogado(a): Lucas de Alencar Mousinho (OAB-PI6356) e Gustavo Brenno Carvalho (OAB-PI 6356),Anderson Marques Lima (OAB/PI 6391) e Luiz AlbertoFerreira Júnior (OAB-PI 1701-E)Requerido: BANCO FINASA BMC S/A

2-Processo nº 2007302009 – Revisional.Requerente: EVERTON PEREIRA DOS SANTOSAdvogado(a): Lucas de Alencar Mousinho (OAB-PI6356) e Gustavo Brenno Carvalho (OAB-PI 6356),Anderson Marques Lima (OAB/PI 6391) e Luiz AlbertoFerreira Júnior (OAB-PI 1701-E)Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A – BANCOMULTIPLO

3-Processo nº 2007602009 – Revisional.Requerente: FRANCISCA PATRICIA PEREIRA DOSSANTOSAdvogado(a): Rafael Daniel Silva Andrade (OAB-PI6450)Requerido: BANCO SUNDAMERIS ARRENDAMENTOMERCANTIL S/A

4-Processo nº 2007982009 – Revisional.Requerente: KEILA REGINA MORENO DE SOUSAAdvogado(a): Claudio Castelo Branco (OAB-PI 6534)Requerido: BANCO DIBENS LEASING S.A

5-Processo nº 2008732009 – Revisional.Requerente: DINORAH DO NASCIMENTO MARTINSBEZERRAAdvogado(a): Ronnie Nagem Fialho Britto (OAB/PI 6.749)Requerido: BV FINANCEIRA S.A CREDITOFINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

6-Processo nº 2008782009 – Revisional.Requerente: MARCELO DE MENESES MELOAdvogado(a): Antônio Candeira de Albuquerque (OAB/PI 2.171/90)Requerido: BANCO FINASA S/A

7-Processo nº 2008832009 – Revisional.Requerente: BERNADETH DOS SANTOS RODRIGUESAdvogado(a): Andrea Bandeira Paz (OAB-PI 5.174)Requerido: BANCO REAL LEASING S/AARRENDAMENTO MERCANTIL – AYMORÉFINANCIAMENTOS

8-Processo nº 2008762009 – Revisional.Requerente: ANDREA FORTES MENDES VIEIRAAdvogado(a): Aline Cronemberger Pimentel (OAB/PI6.458), Maria da Conceição de Sousa Brandão (OAB/PI5.712) Victor Vinícius Soares do Rêgo (OAB/PI 6.078)Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S/A

9-Processo nº 2010912009 – Revisional.Requerente: ANGELINA MARIA CARVALHOCAVALCANTEAdvogado(a): Antônio José Rodrigues de Meneses(OAB-PI 6143)Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A

10-Processo nº 2010572009 – Revisional.Requerente: SINESIO ALMEIDA CARVALHOAdvogado(a): Leonardo Rodrigues Batista de Carvalho(OAB-PI 6634)Requerido: BV FINANCEIRA S/A – CREDITOFINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

11-Processo nº 2011592009 – Revisional.Requerente: ANTONIO ROMERO LIMA

Advogado(a): Pedro Nolesco Tito Goncalves Filho(OAB/PI 2.198/90)Requerido: BANCO BV – BV FINANCEIRA S/A – CREDIFINANC.

12-Processo nº 2012622009 – Revisional.Requerente: JOSÉ FELIX ANTUNESAdvogado(a): Marcos Luiz de Sá Rêgo (OAB /PI 3.083)Requerido: BANCO FIAT S/A

12-Processo nº 2012622009 – Revisional.Requerente: JOSÉ FELIX ANTUNESAdvogado(a): Marcos Luiz de Sá Rêgo (OAB /PI 3.083)Requerido: BANCO FIAT S/A

13-Processo nº 2012592009 – Revisional.Requerente: IGOR VIEIRA DE SOUSAAdvogado(a): Marcos Luiz de Sá Rêgo (OAB /PI 3.083)Requerido: BANCO REAL LEASING S/AARRENDAMENTO MERCANTIL

14-Processo nº 2012662009 – Revisional.Requerente: FRANCOIS BEZERRA DOS SANTOSAdvogado(a): Marcos Luiz de Sá Rêgo (OAB /PI 3.083)Requerido: BANCO BMC S/A

15-Processo nº 2012702009 – Revisional.Requerente: MARIA JOSE LOPES MONTEIROAdvogado(a): Marcos Luiz de Sá Rêgo (OAB /PI 3.083)Requerido: BANCO BV FIANCEIRA S/A

16-Processo nº 2015182009 – Revisional.Requerente: MERHEJE AMORIM BARJUDAdvogado(a): Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI 4344-05)Requerido: BANCO FIAT S/A

17-Processo nº 2015102009 – Revisional.Requerente: MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA SILVASANTOSAdvogado(a): Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI 4344-05)Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A

18-Processo nº 2016302009 – Revisional.Requerente: EDIVAN RODRIGUES DA ROCHAAdvogado(a): Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI 4344-05)Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A

19-Processo nº 2015002009 – Revisional.Requerente: PAULO EDUARDO FONSECA E SILVAAdvogado(a): Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI 4344-05)Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A

20-Processo nº 2015242009 – Revisional.Requerente: RAIMUNDO RODRIGUES DA COSTA FILHOAdvogado(a): Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI 4344-05)Requerido: BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A

21-Processo nº 2015122009 – Revisional.Requerente: COSMO ALENCAR MARINHOAdvogado(a): Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI 4344-05)Requerido: BANCO DAYCOVAL S.A

22-Processo nº 2012732009 – Revisional.Requerente: MARIA ROSALIA MAGALHÃES MOREIRAAdvogado(a): Rubem Candeira de Alburquerque (OAB/PI 6.254-05)Requerido: BANCO ITAULEASSING S.A

23-Processo nº 2013842009 – Revisional.Requerente: MARIA JANICE OLIVEIRA DOS SANTOSAdvogado(a): Carlos Eduardo dos Anjos Silva (OAB/PI6192)Requerido: BANCO FINASA S.A

24-Processo nº 2013182009 – Revisional.Requerente: PEDRO PAULO LOPESAdvogado(a): Harlem Meneses Carvalho (OAB/PI 6193)Requerido: BANCO VOTORANTIN S.A

25-Processo nº 2015632009 – Revisional.Requerente: NONATO TAUMATURGO CARNEIRO DACRUZAdvogado(a): Ranchell Camargo Lopes dos Santos(OAB/PI 6381)Requerido: BANCO PSA FINANCE BRASIL S.A

26-Processo nº 2013662009 – Revisional.Requerente: IRANY DOS REIS COELHOAdvogado(a): Leo de brito Melo (OAB/PI 954), MariaAmy de Sousa Muniz (OAB – PI 259/2000-B) e PériclesLuiz C. Barros Filho (OAB – PI 5161)Requerido: CIA ITAULEASSING DE ARRENDAMENTO

MERCANTIL

27-Processo nº 2013722009 – Revisional.Requerente: SHEILA MARIA REINALDO DE ALENCARAdvogado(a): Alysson Aguiar dos Santos (OAB/PI3.699)Requerido: BANCO FINASA S.A

28-Processo nº 2013992009 – Revisional.Requerente: CHRISTOPHER MOREIRA DA CONTA LIMAAdvogado(a): Mauricio Cedenir de Lima (OAB/PI 5.142)Requerido: BANCO SOFISA S.A

29-Processo nº 2014862009 – Revisional.Requerente: MARIA GICILENE CAVALCANTEAdvogado(a): Mauricio Cedenir de Lima (OAB/PI 5.142)Requerido: BANCO ITAUCARD S.A

30-Processo nº 2014662009 – Revisional.Requerente: PEDRO MARTINS DE SOUSA NETOAdvogado(a): Mauricio Cedenir de Lima (OAB/PI 5.142)Requerido: BANCO FINASA BMC S.A

31-Processo nº 2014842009 – Revisional.Requerente: MARIA DO CARMO GOMES DE MORAISSANTOSAdvogado(a): Mauricio Cedenir de Lima (OAB/PI 5.142)Requerido: BANCO FINASA32-Processo nº 2014952009 – Revisional.Requerente: SIMONE DE SOUSA SALESAdvogado(a): Mauricio Cedenir de Lima (OAB/PI 5.142)Requerido: BANCO FIAT S.A

33-Processo nº 2013822009 – Revisional.Requerente: EUGENIA GONÇALVES DE FARIASPEREIRAAdvogado(a): Benedito Vieira Mota Junior (OAB/PI6.138)Requerido: BANCO FINASA S.A

34-Processo nº 2014632009 – Revisional.Requerente: DILZA DIAS AIRES DE CARVALHOAdvogado(a): Benedito Vieira Mota Junior (OAB/PI6.138)Requerido: BANCO FINASA S.A

35-Processo nº 2012362009 – Revisional.Requerente: EDILSON TADEU TROGLIOAdvogado(a): José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI 2.523)Requerido: BANCO FINASA S.A

TRIBUNAL DE CONTAS DO PIAUÍ

RESUMO DAS DECISÕES(para efeito de intimação)

DECISÕES DA SEGUNDA CÂMARA

SESSÃO 25.08.2009 - TC-O 22.202/09 - Acórdão1.346/09 – Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempode Contribuição com Proventos Integrais – FranciscaMaria Torres Barbosa. DECISÃO: Registrar o Ato

TC-O 15.157/02 - Acórdão 1.349/09 – PensãoTemporária (filhos menores) – Ana Cristina daConceição Silva. Benício Ribeiro da Silva e GustavoRibeiro da Silva. DECISÃO: Arquivar o processo.

TC-O 17.965/09 - Acórdão 1.351/09 – Transferênciapara a Reserva Remunerada – Adail Alves. DECISÃO:Registrar o ato

TC-O 19.105/09 - Acórdão 1.371/09 – AposentadoriaVoluntária por Idade e Tempo de Contribuição comProventos Integrais – Maria Divina Sousa Silva.DECISÃO: Registrar o Ato

TC-O 10.346/09 - Acórdão 1.376/09 – Pensão Vitalícia(cônjuge) – Inácia Costa Guimarães. DECISÃO:Registrar o ato.

TC-O 18.821/09 - Acórdão 1.377/09 – Pensão Vitalícia(cônjuge) – João Luis da Silva. DECISÃO: Registrar oato.

SESSÃO 01.09.2009 - TC-O 22.183/09 - Acórdão1.431/09 – Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempode Contribuição com Proventos Integrais – Eliza Ferreirada Costa Veras. DECISÃO: Registrar o ato.

TC-O 17.052/09 – Acórdão 1.432/09 – AposentadoriaVoluntária por Idade e Tempo de Contribuição comProventos Integrais – Maria Dalva Bezerra. DECISÃO:Registrar o ato

TC-O 19.598/09 – Acórdão 1.433/09 – AposentadoriaVoluntária por Idade e Tempo de Contribuição comProventos Integrais – Isabel Gonzaga da Silva.

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TERESINA - SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2009ANO XXXI - Nº 6.468

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 32

DECISÃO: Registrar o ato.

TC-O 17.462/09 – Acórdão 1.438/09 – AposentadoriaVoluntária por Idade e Tempo de Contribuição comProventos Integrais – Maria das Graças Barroso.DECISÃO: Registrar o ato.

TC-O 7.603/08 – Acórdão 1.440/09 – PensãoTemporária (filha menor) – Martha Beatriz Ribeiro dosSantos. DECISÃO: Registrar o ato.

TC-O 17.454/09 – Acórdão 1.446/09 – AposentadoriaVoluntária por Idade e Tempo de Contribuição comProventos Integrais – Francisca das Chagas SilvaCarvalho. DECISÃO: Registrar o ato.

TC-O 22.305/09 - Acórdão 1.447/09 - AposentadoriaVoluntária por Idade e Tempo de Contribuição comProventos Integrais – Maria de Fátima Almeida Silva.DECISÃO: Registrar o ato.

TC-O 22.177/09 - Acórdão 1.448/09 - AposentadoriaVoluntária por Idade e Tempo de Contribuição comProventos Integrais – Ildete Pereira Veloso Alves.DECISÃO: Registro o Ato.

TC-O 17.428/09 - Acórdão 1.450/09 - AposentadoriaVoluntária por Idade e Tempo de Contribuição comProventos Integrais – Doralice Ferreira de Araújo.DECISÃO: Registrar o Ato.

TC-O 22.112/09 – Acórdão 1.451/09 - AposentadoriaVoluntária por Idade e Tempo de Contribuição comProventos Integrais – Lúcia Maria Torres de Ananias.DECISÃO: Registrar o Ato.

TC-O 19.648/09 – Acórdão 1.455/09 - AposentadoriaVoluntária por Idade e Tempo de Contribuição comProventos Integrais – Irene da Silva Costa. DECISÃO:Registrar o Ato.

SESSÃO 09.09.09 – TC-O 26.734/08 – Acórdão 1.571/09 - Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo deContribuição com Proventos Integrais – Joana da SilvaLeite Matos. DECISÃO: Registrar o ato

TC-O 34.411/08 – Acórdão 1.572/09 - AposentadoriaVoluntária por Idade e Tempo de Contribuição comProventos Integrais – Maria Francisca Lima de Araújo.DECISÃO: Registrar o ato.

TC-O 23.768/09 – Acórdão 1.573/09 - AposentadoriaVoluntária por Idade e Tempo de Contribuição comProventos Integrais – Maria Inês da Conceição Novais.DECISÃO: Registrar o ato.

TC-O 46.001/08 – Acórdão 1.577/09 – Pensão Vitalícia(cônjuge) – Maria Onélia de Carvalho Araújo. DECISÃO:Registrar o ato.

SESSÃO 15.09.2009 - TC-O 23.773/09 – Acórdão1.677/09 – Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempode Contribuição com Proventos Integrais – Maria deJesus Carvalho. DECISÃO: Registrar o ato.

TC-O 19.619/09 – Acórdão 1.700/09 – Aposentadoriacompulsória com proventos proporcionais – Maria JoséNogueira. DECISÃO: Registrar o ato

SESSÃO 13.10.2009 – TC-O 03.468/08 – Acórdão2.020/09 – Aposentadoria por Idade com ProventosProporcionais – Maria Carmelita Franco Andrade.DECISÃO: Registrar o ato

TC-O 25.285/07 – Acórdão 2.019/09 - AposentadoriaVoluntária por Idade e Tempo de Contribuição comProventos Integrais – Antonia Aurineide Rodrigues deFreitas. DECISÃO: Registrar o ato.

TC-O 31.931/09 – Acórdão 2.023/09 - AposentadoriaVoluntária por Idade e Tempo de Contribuição comProventos Integrais – Sonia Maria Soares Barbosa deSousa. DECISÃO: Registrar o ato.

TC-O 22.065/09 – Acórdão 2.025/09 - AposentadoriaVoluntária por Idade e Tempo de Contribuição comProventos Integrais – Antonia Alves Bezerra. DECISÃO:Registrar o ato.

TC-O 2.954/09 – Acórdão 2.026/09 – Pensão Vitalícia(cônjuge) – João Batista Brito de Carvalho. DECISÃO:Registrar o ato.

TC-O 28.426/09 – Acórdão 2.028/09 – Pensão Vitalícia(cônjuge) – Raimundo Gonçalves de Holanda.DECISÃO: Registrar o ato.

TC-O 30.787/06 - Acórdão 2.029/09 – Transferência

para a Reserva Remunerada – Antônio Assuero Nunes.DECISÃO: Registrar o ato

TC-O 680/09 – Acórdão 2.031/09 - AposentadoriaVoluntária por Idade e Tempo de Contribuição comProventos Integrais – Antonio Martins de Sousa.DECISÃO: Registrar o ato.

Secretaria das Sessões do Tribunal de Contas do Estadodo Piauí, em Teresina, 30 de novembro de 2009.Liana Maria Lages de Lima, Secretária das Sessões.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 49 DE 15 DEOUTUBRO DE 2009

DECISÃO Nº 960/09 - OM. Apresentação, peloPresidente, Cons. Abelardo Pio Vilanova e Silva,do projeto de Lei que trata do reajuste dosservidores efetivos e comissionados noâmbito do Tribunal de Contas do Estado doPiauí, a ser encaminhada para apreciação daAssembléia Legislativa.

Vista, relatada e discutida a presente proposta, ouvidoo Representante do Ministério Público de Contas,decidiu o Plenário, unânime, aprová-la nos moldesapresentados.

Presentes os Conselheiros Abelardo Pio Vilanova eSilva (Presidente), Sabino Paulo Alves Neto, WaltâniaMaria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Olavo Rebêlode Carvalho Filho, os Cons. Substitutos JaylsonFabianh Lopes Campelo, em substituição ao Cons.Joaquim Kennedy Nogueira Barros (em gozo deférias), Jaime Amorim Júnior, convocado parasubstituir, neste processo, o Cons. Luciano NunesSantos (ausente por motivo justificado) e AlissonFelipe de Araújo, em substituição ao Cons. AnfrísioNeto Lobão Castelo Branco (em gozo de férias), e oAuditor Jaime Amorim Júnior.

Representante do Ministério Público de Contaspresente: Procurador-Geral Leandro Maciel doNascimento.Sessão Plenária Ordinária, em Teresina, 15 de outubrode 2009.

ORDEM DOS ADVOGADO DO BRASIL

SECÇÃO DO PIAUI

Edital nº 107/09, de 30 de novembro de 2009.

Considerando os requisitos exigidos pelo arts.8º e 9º da Lei nº 8.906/94, torno público que qualquerinteressado capaz no prazo de cinco dias úteis dapublicação deste, poderá impugnar por escrito,fundamentando-se em descumprimento das condiçõeslegais, o(s) pedido(s) de inscrição(ões) no quadro deAdvogados: DEBORAH CHRISTINA MOREIRASANTOS, ELANE BORGES ESTEVAM, KARLASUSANE LOIPES FERREIRA MELO, LUIZ GUILHERMEDE SOUSA ULISSES, MAIANNA MELO FERREIRA ePAULA ERLANNE DA PAZ ALVES, o(s) pedido(s) deinscrição(ões) no quadro de Estagiários: ANTONIOREIS DE ARAUJO COSTA e JOSE ANTONIO BARRETOSILVA. JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO-Presidenteda OAB/PI;SIGIFROI MORENO FILHO-Secretário Geralda OAB/PI.

.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Presidente· Des. Raimundo Nonato da Costa AlencarVice-Presidente· Des. José Ribamar OliveiraCorregedor Geral da Justiça· Desa. Rosimar Leite CarneiroVice-Corregedor Geral

Des. Fernando de Carvalho Mendes

COMPOSIÇÃO DAS TURMAS JULGADORAS

Tribunal PlenoTodas as quintas-feiras do mês exceto a última do

mês 8:00 Plenário, 3º andarSessão Administrativa Última quinta-feira do mês

8:00 Plenário, 3º andar

Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoDes. Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente)Des. Edvaldo Pereira de MouraDesa. Eulália Maria R.G.N. PinheiroDes. José Ribamar Oliveira (Vice-Presidente)Desa. Rosimar Leite Carneiro (Corregedor Geral daJustiça)Des. Antônio Peres ParenteDes. Haroldo Oliveira RehemDes. Fernando Carvalho MendesDes. Raimundo Eufrásio Alves FilhoDes. Valério Neto Chaves PintoDes. Joaquim Dias de Santana FilhoDes. Francisco Antônio Paes Landim FilhoDes. Sebastião Ribeiro MartinsDes. José James Gomes PereiraDes. Erivan José da Silva Lopes

1a. Câmara Especializada CívelTodas as quartas-feiras 9:00 Térreo

Des. Antônio Peres ParenteDes. Fernando Carvalho MendesDes. Raimundo Eufrásio Alves Filho

1a. Câmara Especializada CriminalTodas as quartas-feiras 9:00 Térreo

Des. Edvaldo Pereira de MouraDesa. Eulália Maria R.G.N. PinheiroDes. Valério Neto Chaves Pinto

2a. Câmara Especializada CívelTodas as terças-feiras 9:00 Térreo

Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoDes. José Ribamar OliveiraDes. José James Gomes Pereira

2a. Câmara Especializada CriminalTodas as segundas-feiras 9:00 Térreo

Des. Joaquim Dias de Santana FilhoDes. Sebastião Ribeiro MartinsDes. Erivan José da Silva Lopes

3a. Câmara Especializada CívelTodas as terças-feiras 9:00 Térreo

Des. Haroldo Oliveira RehemDes. Francisco Antônio Paes Landim Filho

Câmaras Reunidas Cíveis1ª sexta-feira do mês 9:00 Plenário, 3º andar

Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoDes. José Ribamar OliveiraDes. Antônio Peres ParenteDes. Fernando Carvalho MendesDes. Haroldo Oliveira RehemDes. Raimundo Eufrásio Alves FilhoDes. Francisco Antônio Paes Landim FilhoDes. José James Gomes Pereira

Câmaras Reunidas Criminais2ª sexta-feira do mês 9:00 Térreo

Des. Edvaldo Pereira de MouraDesa. Eulália Maria R.G.N. PinheiroDes. Valério Neto Chaves PintoDes. Joaquim Dias de Santana FilhoDes. Sebastião Ribeiro MartinsDes. Erivan José da Silva Lopes

Pça Des. Edgard Nogueira,s/n, Centro CívicoTeresina/PI Cep: 64.000-830