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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Ano IX • Edição 2072 • São Paulo, quarta-feira, 9 de março de 2016 www.dje.tjsp.jus.br caderno 1 ADMINISTRATIVO Presidente: Paulo Dimas de Bellis Mascaretti PODER JUDICIÁRIO

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Ano IX • Edição 2072 • São Paulo, quarta-feira, 9 de março de 2016 www.dje.tjsp.jus.br

caderno 1ADMINISTRATIVO

Presidente:

Paulo Dimas de Bellis Mascaretti

PODER JUDICIÁRIO

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TRIBUNAL DE JUSTIÇASPr - Secretaria da Presidência

PORTARIA Nº 9.272/2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a missão do Tribunal de Justiça de São Paulo quanto à resolução de conflitos da Sociedade, no que lhe

compete e, por conseguinte, a pacificação social;CONSIDERANDO as peculiaridades do cumprimento das ordens judiciais de reintegração de posse de alta complexidade

com relação às suas circunstâncias e consequências;CONSIDERANDO a necessidade do apoio administrativo do Tribunal de Justiça, quando assim observado e solicitado pelo

magistrado, no cumprimento das ordens judiciais de reintegração de posse de alta complexidade;CONSIDERANDO o propósito de alcançar resultados eficazes para que a ordem judicial se efetive de modo menos oneroso

às partes, com garantia dos direitos humanos; CONSIDERANDO o objetivo de se construir procedimentos em conjunto com os atores institucionais envolvidos no

cumprimento das ordens judiciais de alta complexidade;CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de aprimoramento e explicitação das atribuições do Grupo de Apoio às Ordens

Judiciais de Reintegração de Posse (GAORP), previstas na Portaria nº 9.138/2015;

RESOLVE: Art. 1º - Manter o Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (GAORP), para apoio administrativo no

cumprimento das ordens judiciais de reintegração de posse de alta complexidade, com as novas diretrizes estabelecidas nesta Portaria.

Art. 2º - O GAORP será composto pelo Juiz Assessor da Presidência designado para assuntos de Segurança Pública, que o coordenará, membros do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública do Estado e por representantes convidados das esferas Federal, Estadual e Municipal, indicados por seus respectivos órgãos, que serão designados por portaria específica.

§ 1º - Os representantes de que trata o artigo 2º serão indicados da seguinte forma:

ESFERA FEDERAL:

I – Um representante da Secretaria de Governo da Presidência da República;II – Um representante do Ministério das Cidades;

ESFERA ESTADUAL:

I – Um membro do Ministério Público do Estado de São Paulo;II – Um membro da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;III - Um representante da Secretaria da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo;IV – Um representante da Secretaria de Segurança Pública;V – Um Coronel representante do Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo;VI – Um Delegado de Classe Especial representante da Delegacia Geral de Polícia;VII – Um representante da Secretaria da Habitação;VIII – Um representante da Secretaria da Habitação - CDHU;IX – Um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;X – Um representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;XI – Um representante da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Estado de São Paulo;XII – Um representante da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo;

ESFERA MUNICIPAL:

I - Um representante da Secretaria Municipal de Governo;II – Um representante da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos;III – Um representante da Procuradoria Geral do Município;IV – Um representante da Secretaria Municipal da Habitação;V – Um representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

§ 2º - Tratando-se de ações que tramitam nas comarcas do interior do Estado de São Paulo, deverão ser convidadas as autoridades municipais locais que representem as secretarias acima mencionadas ou órgãos equivalentes.

§ 3º – Outros representantes das esferas dos Governos Federal, Estadual e Municipal, além de especialistas independentes, poderão ser convidados pelo coordenador do GAORP para discussão de temas específicos.

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Art. 3º - A atuação do GAORP ocorrerá mediante solicitação do magistrado condutor do processo ou de eventual determinação de instância superior, em reintegrações de posse de alta complexidade, seja em relação ao número de pessoas envolvidas, local ocupado ou outras circunstâncias a serem ponderadas pelo magistrado, em hipóteses nas quais, a seu critério e avaliação, perceba a dificuldade exacerbada no cumprimento da ordem judicial.

Parágrafo único. Após o acolhimento da solicitação, ou da determinação de instância superior, mencionada no caput deste artigo, os autos serão encaminhados ao GAORP, contendo o resumo do processo, com a indicação das principais decisões e respectivas folhas, além das seguintes informações: número do feito, partes e seus advogados (com telefones e e-mails), quantidade aproximada de ocupantes e características da área ocupada, datas da ocupação, ordem de reintegração de posse e previsão de sua efetivação, entre outros informes que o magistrado entenda que sejam necessários.

Art. 4º - O GAORP, convidando as partes e seus advogados, reunir-se-á com o intuito de buscar a conciliação entre as partes e, não sendo possível, construir procedimentos eficazes para que o cumprimento da ordem judicial ocorra de modo menos gravoso para todos os envolvidos na diligência

Parágrafo 1º. As reuniões, sempre que possível, serão realizadas com a presença do magistrado da causa.

Parágrafo 2º. Eventuais acordos decorrentes da reunião serão reduzidos a termo e submetidos à apreciação do magistrado da causa.

Art. 5º - Fica designada a Secretaria de Planejamento Estratégico – SEPLAN - como secretaria de apoio ao GAORP, que poderá ser contatada por meio dos telefones (11) 3117.2357 e (11) 3117.2200, ramal 2358 ou e-mail [email protected].

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua disponibilização no DJE, revogando-se as disposições em contrário, notadamente as Portarias nº 9.138/2015 e nº 9.139/2015, assim como os Comunicados 136/2014 e 199/2014.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 2 de março de 2016.

PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTIPresidente do Tribunal de Justiça

SEMA - Secretaria da Magistratura

COMUNICADO Nº 40/2016A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA, a pedido do Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, que fica autorizada a abertura dos Prédios dos Fóruns das Comarcas da Capital e do Interior do Estado de São Paulo onde se encontram instalados Cartórios Eleitorais, nos dias 21, 23, 24 e 30 de abril, bem como no dia 1º de maio de 2016, ainda que não haja expediente na Justiça Comum, no horário em que o Juiz Eleitoral informar à Direção do Fórum.

COMUNICADO Nº 36/2016 A Presidência do Tribunal de Justiça solicita a todos os magistrados de 1º e 2º graus que atualizem, até 31 de março de 2016, seus dados cadastrais no Portal do Magistrado, com especial relevo para a inserção das pretéritas declarações de imposto de renda em formato PDF, no endereço http://www.tjsp.jus.br/Download/pdf/AtualizacaoCadastralInclusaoIRPF.pdf.

PORTARIA Nº 9270/2016

O Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

CESSAR, a pedido, a designação do Desembargador GUILHERME GONÇALVES STRENGER, para integrar a Comissão do Novo Estatuto da Escola Paulista da Magistratura.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 07 de março de 2016.

(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça.

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PORTARIA Nº 9271/2016

O Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

R E S O L V E:

CESSAR, a pedido, a designação do Desembargador ALBERTO GENTIL DE ALMEIDA PEDROSO NETO para integrar a Comissão Salarial.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 07 de março de 2016.

(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça.

SEÇÃO I

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA

Diretoria de Relações Institucionais - SPr 4

COORDENADORIA DE CERIMONIALCONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, e o Diretor da Escola Paulista da Magistratura, Desembargador Antonio Carlos Villen, têm a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Cerimônia de Posse da Nova Diretoria e do Conselho Consultivo e de Programas da Escola Paulista da Magistratura, biênio 2016/2017, a realizar-se no dia 15 de março de 2016 (terça-feira), às 17 horas, na Escola Paulista da Magistratura, “Auditório Ministro Hélio Quaglia Barbosa”, Rua da Consolação, 1.483 - 2º andar - Consolação - São Paulo/SP.

SEMA 1.1

SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 08/03/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:

FERRAZ DE VASCONCELOS - antecipação do encerramento do expediente forense, no dia 04/03/2016, a partir das 17h40 e suspensão dos prazos processuais na referida data;

FERRAZ DE VASCONCELOS – ANEXO FISCAL - suspensão do expediente forense e dos prazos processuais nos dias 09 e 10/03/2016, sem prejuízo do atendimento dos casos urgentes;

JAÚ – SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS - antecipação do encerramento do expediente forense, no dia 08/03/2016, a partir das 17h10, com suspensão dos prazos processuais na referida data, e a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 09/03/2016.

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SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA

COMUNICADO SPI Nº 12/2016A Secretaria da Primeira Instância - Coordenadoria de Arquivos (SPI 2.4), por ordem da E. Presidência do Tribunal de

Justiça, para cumprimento da Resolução 76 do CNJ, SOLICITA aos Dirigentes das Regiões Administrativas, Administração Geral dos Foros da CAPITAL e INTERIOR que informem a existência de espaços destinados à guarda de arquivos de processos judiciais e não-judiciais na própria Comarca, ou seja, nos prédios dos Fóruns ou em espaços cedidos ou locados sob a administração das Comarcas, informando a quantidade de caixas. Solicita ainda que seja informada a capacidade total para armazenamento nesses espaços e atual ocupação. Não devem ser contabilizadas as caixas/processos preparados para envio à guarda terceirizada (Recall do Brasil). As informações deverão ser encaminhadas por e-mail à [email protected] até o dia 15/03/2016; assunto: RESOLUÇÃO 76 – CNJ.

Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos

COMUNICADO Nº 31/2016

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, Desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, considerando a proximidade da vigência do novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, a entrada em vigor da Lei da Mediação, Lei nº 13.140/2015, bem como do Provimento CSM nº 2287/2015 e também as constantes recomendações do Conselho Nacional de Justiça e Ministério da Justiça, a Presidência, a Corregedoria Geral da Justiça e o NUPEMEC - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos apresentarão o Guia Prático de Mediação Judicial e Conciliação direcionado aos Magistrados com as Diretrizes de Trabalho no que concerne à Mediação, a fim de que a transição para o modelo proposto para a prática da mediação pela nova legislação seja a mais eficiente e tranquila possível. Dessa forma, convoco, com prejuízo da Vara, todos os Juízes Coordenadores dos CEJUSCs Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania instalados, bem como os Juízes Diretores das dez regiões administrativas judiciárias, para o dia 11 de março de 2016, no horário das 10 às 16 horas, no prédio do GADE MMDC, Avenida Ipiranga, nº 165.

A participação se dará mediante o pagamento de uma (1) diária aos juízes do interior, nos termos do Provimento CSM nº 2.047/2013, desde que observados os seguintes requisitos:

1 Inscrição prévia;2 Presença comprovada por lista às atividades do evento;3 Indicação, pelo próprio magistrado participante do evento, no e-mail [email protected], de substituto que

atuará sem prejuízo de sua anterior designação, desde que não se exija o deslocamento do juiz indicado;4 Não serão pagas diárias a Magistrados que tenham sede ou residência em comarcas pertencentes à 1ª RAJ.O prazo para as inscrições é de 26/02 a 10/03/2016, e-mail [email protected] programação do evento será disponibilizada oportunamente por e-mail.

EDITAL DE ENTREVISTA DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS À NOMEAÇÃO E DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE CONCILIADORES E/OU MEDIADORES, DA COORDENADORIA DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE ARAÇATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO.

O Juiz Nilton Santos Oliveira, na qualidade de Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo, nos termos do art. 10º, a, do Provimento CSM nº 2287/2015, TORNA PÚBLICA a convocação dos candidatos inscritos para nomeação como conciliadores e/ou mediadores, bem como o quadro de atuantes da casa, todos abaixo relacionados, para entrevistas de admissão e/ou de avaliação periódica que serão realizadas nos dias 07, 10, 11, 14, 17, 18 e 21 de março de 2016, nos horários das 14:00 às 17:00 horas, na Rua Chiquita Fernandes nº 45, Vila São Paulo, em Araçatuba SP. Os convocados deverão comparecer nos dias e horários abaixo determinados, salientando-se que o critério para esta listagem dos seus nomes é o da ordem alfabética, e que nos dias das respectivas entrevistas, o critério de chamada é o da ordem de chegada ao CEJUSC. Dia 07/03/2016 (segunda-feira), 14:00 horas: ALEXANDRE NASSAR VARGAS, AMINE MARIA MOYSES FERNANDES GALHEGO, ANA CRISTINA BERNARDES, ANA LÚCIA SOUZA GARCEZ DE MELLO, ANA MARIA VEIGA CABRAL, ANDREIA REALI DE OLIVEIRA, ANTONIETA GALHARDI, ARIANE FACTUR DOS SANTOS, ARNALDO VIEIRA NEVES, BALBINA APARECIDA BORTOLETTO GALIEGO, BEATRIZ ANDRADE PERES PIMENTEL, BEATRIZ FIORAVANTE PARDO, CARLOS ROBERTO JORDÃO. Dia 10/03/2016 (quinta-feira), 14:00 horas: CECILIA MARIA NUNES DE MORAES, CLEIA CARVALHO PERES VERDI, CLEVERTON DE OLIVEIRA SILVA, DANIELA JOVELINA DE JESUS GONÇALVES RAMOS, DANIELE FRANCISCA BONACHINI REIS, DIANNE FLORENCE BRANDO JUNQUEIRA, DIEYNE MORIZE ROSSI, DELVA PEREIRA DE OLIVEIRA, ELAINE CRISTINA GALLO, ELAINE MIYASHITA, ELIANA CRISTINA FISCHMAN PASSADOR, EVELIN KARLE NOBRE DE OLIVEIRA, FÁTIMA HUSNI ALI CHOUCAIR. Dia 11/03/206 (sexta-feira), 14:00 horas: FLÁVIA REGINA CARVALHO MORETTI, FLÁVIO MEDEIROS EID, FUAD EID FILHO, GERALDO SALIM JORGE JÚNIOR, GILCEMARA MARIA VIVEIROS DE OLIVEIRA, HAMILTON GIULIANO SIQUEROLI DE FREITAS, HELEN NEVES CAVALCANTI, HELOÍZA POLIZEL DE OLIVEIRA, HENRIQUE RESENDE SIQUEIRA, IEDA EVANGELISTA DE SOUSA PRADELA, IZABEL CRISTINA CASTILHO MARTINS, JANAINA GONZAGA BARONE DE OLIVEIRA, JOCENISE AUREA ADONIS DA SILVA. Dia 14/03/2016 (segunda-feira), 14:00 horas: JOSÉ ANTONIO DE ARAÚJO JÚNIOR, JOYCE RACHEL SOCCIO NOGUEIRA LIMA, KAREN URSULA AMARAL MARTIN, KARINA FUZETE, KEILA APARECIDA DOS SANTOS MARTINS, KELLY CRISTINA VIEIRA SEREIA, LARISSA DE ARAÚJO ALVES, LOURDES YONE LOPES POLETO, LUAN ALVES DOS SANTOS BENANTE, LUCAS FACHINI, LUCIANA TAVARES VILELA, LUCIANA VITÓRIA ALEIXO ÓBICI, LUCIANO STELUTI PADOVANI. Dia 17/03/2016 (quinta-feira), 14:00 horas: LUCILA NOGUEIRA DE PAULA CALEGARE, LUIS FERNANDO MACEDO DA MATA, MARCELO HENRIQUE SANTOS SILVA, MARCO ANTONIO FERREIRA, MARCOS DONISETE DA SILVA CAMARGO, MARCOS ROGÉRIO ITO CABRAL, MARIA CECÍLIA DE PAULA EDUARDO, MARIA HELOÍSA DA CUNHA, MARIANA ELLEN DE PAULO, MARIKO SHIOTA CUNHA, MARISA SERRA, MARTA REGINA GARCIA PERES DIAS, MICHELE VITÓRIA PEREIRA DE MACEDO AMORIM, MIRELLA HORTA CACCIATORI, MIRIAM SOARES DE OLIVEIRA. Dia 18/03/2016 (sexta-feira), 14:00 horas: MOYSÉS DANTAS BARBOSA,

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NAIRA IRIS MARTINS DA SILVA ANTONELLA, NILSE MARIA MAROTTA DE CLEMENTE, PAULA LANDIN MOREIRA, PAULO JOSÉ NOGUEIRA DE CASTRO, PEDRO HENRIQUE WILFER ARAÚJO, RENATO LÚCIO DE OLIVEIRA, ROBERTO CARLOS VIEIRA, ROBERTO CÉSAR DOS SANTOS, RODRIGO ANTONIO DE SOUZA, ROSEMARY DE FREITAS SANTIAGO, ROSIANE BERNI, RUBENS DE MEDICI ITO BERTOLINI. Dia 21/03/2016 (segunda-feira), 14:00 horas: SEBASTIÃO JAIR TORRES, SILVIA REGINA SPESSOTTO MANZATTO, SIMONE SILVA SOUZA, SONIA CELESTE SALATINO, SUELI DE SOUZA STUCHI, SUELLEN DOS REIS RIBEIRO, TANIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE, TANIA REGINA SILVA GARCEZ, TERESINHA SPAGNOLO BENITES, THAIS SOARES LOPES BRANCO, ULYSSES BARSALOBRE E SILVA, VALQUÍRIA GOMES, VIVIANE GUEDES DE SOUSA ROVINA, VIVIAN LINDQUIST. E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume (CEJUSC) e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. NADA MAIS. Araçatuba, 22 de fevereiro de 2016. Eu, Elaine Volpe Esgalha A. Bento, Chefe de Seção Judiciário, digitei e conferi. (a) NILTON SANTOS OLIVEIRA, Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC de Araçatuba SP.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CANDIDATURA A ATUAÇÃO COMO CONCILIADORES E MEDIADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE ARAÇATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, COM O PRAZO DE 30 DIAS.

O Juiz Nilton Santos Oliveira, na qualidade de Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições, dentro do prazo de trinta dias ( a contar da data de publicação do presente edital ), para candidatura a atuação como conciliador ou mediador no CEJUSC de Araçatuba, Estado de São Paulo. Os interessados deverão ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos, e apresentar os documentos exigidos pelo art. 2º, §1, do Provimento CSM nº 2287/2015, a seguir descritos: 1) currículo completo e atualizado; 2) certidão de cível e criminal expedidas pelas diretorias de Serviços de Informações Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; 3) cópia da carteira de identidade; 4) cópia do CPF; 5) cópia do Título Eleitoral; 6) cópia do comprovante de endereço; 7) cópia do certificado de conclusão de curso superior; e, 8) cópia do certificado de capacitação em conciliação e mediação, nos termos da Resolução 125, do CNJ, e cópia de certificados de eventuais especializações. Nos termos do §2, do mesmo art. 2º, o Juiz Coordenador do Centro poderá solicitar a complementação da documentação apresentada. Os documentos devem ser entregues no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania local, na rua Chiquita Fernandes nº 45, Vila São Paulo, de segunda a sexta-feira, das 10:00 às 16:00 horas. O candidato aguardará convocação de agendamento de entrevista pessoal, do qual terá notícia através de publicação de edital. E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, com o prazo de 30 dias, a contar da data de sua publicação. Araçatuba, 22 de fevereiro de 2016. Eu, Elaine Volpe Esgalha A. Bento, Chefe de Seção Judiciário, digitei e conferi. (a) NILTON SANTOS OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE GUARULHOS - SP - COM PRAZO DE 30 DIAS.

O Doutor RICARDO JOSE RIZKALLAH, na qualidade de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de Guarulhos - Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições pelo prazo de 30 dias, para atuação como conciliador ou mediador no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Guarulhos, São Paulo. Os interessados deverão ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos, apresentar o currículo completo e os documentos exigidos no artigo 3º, § 2º, do Ato Normativo nº 1/2011: 1) certificado de conclusão de curso de capacitação em conciliação ou mediação por entidade devidamente habilitada pelo Núcleo, com conteúdo programático previsto na Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça; 2) certidão de antecedentes cível e criminal expedida pelas Diretorias de Serviço; 3) cópia da carteira de identidade; 4) cópia do CPF; 5) cópia do título de eleitor; e 6) cópia de comprovante de endereço. 0) Currículo Vitae. Os documentos devem ser entregues no próprio CEJUSC, situado à Av. São Luis, 315 Vila Rosália Guarulhos (FIG-UNIMESP). E, para conhecimento de todos, expede-se o presente edital. Guarulhos, 01 de março de 2016. Eu, Maria Helena Almeida de Moraes, Chefe de Seção, preparei e conferi o presente edital. Ricardo Jose Rizkallah, Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Guarulhos.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE HORTOLÂNDIA. PRAZO: 30 DIAS.

O Doutor VÍTOR GAMBASSI PEREIRA, na qualidade de Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Hortolândia, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrição para o preenchimento de vagas para atuação como conciliador e/ou mediador no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Hortolândia/SP. São requisitos para a inscrição no processo de seleção de conciliadores e/ou mediadores: I - ser capacitado em conciliação ou mediação por entidade habilitada perante o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, cujos cursos tenham sido ministrados de acordo com o conteúdo programático fixado pelo Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação. II - ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 21(vinte e um) anos; III - ser graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior; IV- estar em pleno gozo dos direitos políticos; V- não sofrer incapacidade que impossibilite o exercício da função; VI - não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau inclusive, do Juiz Coordenador, do Juiz Coordenador Adjunto, bem como do Chefe de Seção Judiciário responsável pelo CEJUSC; VII - não ter sofrido penalidade administrativa nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada (artigo 2º do Provimento CSM nº 2287/2015). Para a inscrição, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos: a) currículo completo e atualizado; b) certidões de distribuição cível e criminal expedidas pelas diretorias de Serviços de informações Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; c) cópia da carteira de identidade; d) cópia do CPF; e) cópia do título de eleitor; f) cópia de comprovante de endereço; g) cópia do certificado de conclusão de curso superior; h) cópia do certificado de capacitação em conciliação ou mediação e especializações (artigo 2º, Parágrafos 1º e 2º do Provimento CSM nº 2287/2015). Os documentos devem ser entregues no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Hortolândia, na Rua Sebastião Custódio de Oliveira, nº 20, Remanso Campineiro, Hortolândia SP. E para conhecimento de todos expede-se o presente edital. Hortolândia, 02 de março de 2016. Eu, Vivianne Silva dos Santos Secco, Chefe de Seção Judiciário, preparei e conferi o presente edital. (a) VÍTOR GAMBASSI PEREIRA, JUIZ COORDENADOR DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE HORTOLÂNDIA.

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EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE MONTE APRAZÍVEL/SP, COM PRAZO DE 30 DIAS.

O Doutor LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR, Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrição para preenchimento de vagas para atuação como conciliador e/ou mediador, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Monte Aprazível-SP, pelo prazo de 30 (trinta) dias. São requisitos para inscrição no processo de seleção de conciliadores e/ou mediadores: 1- Ser capacitado em conciliação ou mediação por entidade habilitada perante o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, cujos cursos tenham sido ministrados de acordo com conteúdo programático fixado pelo Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação. 2- Ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 21 (vinte e um) anos. 3- Ser graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior. 4- Estar em pleno gozo dos direitos políticos. 5- Não sofrer incapacidade que impossibilite o exercício da função. 6- Não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau do Juiz Coordenador, do Juiz Coordenador Adjunto e do Chefe de Seção Judiciário responsável pelo CEJUSC. 7- Não ter sofrido penalidade administrativa nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada (artigo 2º do Provimento CSM nº 2287/2015). Para inscrição, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos: a) currículo completo e atualizado; b) certidões de distribuição cível e criminal expedidas pelas Diretorias de Serviços de Informações Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; c) cópia da carteira de identidade; d) cópia do CPF; e) cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral; f) cópia de comprovante de endereço atualizado; g) cópia do certificado de conclusão de curso superior; h) cópia do certificado de capacitação em conciliação ou mediação e especializações (artigo 2º, § 1º e 2º do Provimento CSM nº 2287/2015). Os documentos devem ser entregues no CEJUSC da Comarca de Monte Aprazível, situado na Rua Monteiro Lobato, 536, centro, Monte Aprazível-SP, durante o horário de expediente, para a servidora Jocimara Sertorio Caroprezo. E, para conhecimento de todos, expede-se o presente edital. Monte Aprazível-SP, 07 de março de 2016. Eu, Jocimara Sertorio Caroprezo, Chefe de Seção Judiciário, preparei e conferi o presente edital. (a) LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR, Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Monte Aprazível-SP.

PROCESSO NUPEMEC nº 2011/88789 JAÚ - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o Termo do Convênio firmado entre a Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Jaú e a Empresa Impressora Brasil Ltda., visando o funcionamento do CEJUSC.

VIGÊNCIA: prazo 06 (seis) meses.ASSINATURA: 18/12/2015.

PROCESSO NUPEMEC nº 2011/89684 PIEDADE - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o Termo do Convênio firmado entre a Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Piedade e o Sindicato dos Comerciários de Sorocaba, visando o funcionamento do CEJUSC.

VIGÊNCIA: prazo indeterminado.ASSINATURA: 03/02/2016.

PROCESSO NUPEMEC nº 2011/64989 SANTOS - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Santos e o Município de Santos, visando à instalação e o funcionamento do CEJUSC.

VIGÊNCIA: prazo 24 (vinte) meses.ASSINATURA: 12/12/2015.

Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER)

COMUNICADO NURER Nº 01/2016(Processo n. 2013/17124)

O Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos da Presidência – NURER - COMUNICA aos Juízes de Direito e aos Responsáveis pelas Varas Cíveis, pelos Juizados Especiais e pelas Execuções Fiscais da Capital e do Interior que, nos termos da Resolução nº 160/2012 e da Meta 7, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como dos Provimentos nº 2019/2012 e 2027/2013, do Conselho Superior da Magistratura, as Unidades deverão encaminhar ao NURER, até o dia 04/04/2016, o quantitativo de processos suspensos que tenham vinculação com os temas discriminados nas planilhas constantes da página do Nurer (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Nurer/Tutorial.aspx?f=4), a qual contém também as instruções para preenchimento, bem como as dúvidas mais frequentes. COMUNICA, por fim, que deverão ser baixadas as novas planilhas constantes do Tutorial do Nurer, tendo em vista possível mudança de temas pelas Cortes Superiores. Eventuais dúvidas de caráter procedimental, assim como as planilhas, deverão ser enviadas para o e-mail [email protected].

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Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE

EDITAL

O Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

FAZ SABER que designou VISITA CORRECIONAL a ser realizada na 6ª VARA CÍVEL CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL, no dia 10 (dez) de Março de 2016 (dois mil e dezesseis), às 14 (quatorze) horas.

Na oportunidade, a Corregedoria Geral da Justiça estará à disposição para ouvir eventuais interessados acerca de questões de natureza correcional.

São Paulo, 07 de março de 2016.

MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇASCORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

COMUNICADO CG Nº 301/2016

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes do Estado de São Paulo e aos Srs. Escrivães I e II, que as atas de correição ordinária das unidades judiciais e extrajudiciais de 2015 deverão ser enviadas até o dia 11/03/2016, apenas e tão somente através do Sistema de Envio de Atas, no endereço eletrônico http://atas.tjsp.jus.br/AtaCorreicao, utilizando os modelos disponibilizados no Portal da Corregedoria – Modelos e Formulários, nos quais deverão ser inseridas quantas fotos forem solicitadas na ata (vide manual constante do sistema referido, desconsiderando o constante do Comunicado CG 1578/2015).

COMUNICA, AINDA, que evitem deixar o envio da ata para o último dia, pois poderemos ter uma sobrecarga de acessos, o que poderá ocasionar falhas no encaminhamento do arquivo.

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 317/2016PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROSA Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas

do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail endereçado à [email protected], qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de FEVEREIRO/2016 (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18).

Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de recolhimento (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

COMUNICA, finalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades judiciais.

CORREGEDORES PERMANENTES

Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:

UNIDADE REGIONAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA – SÃO PAULO

RESPONDE:Doutor ULYSSES DE OLIVEIRA GONÇALVES JÚNIOR – MM. Juiz de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais da

Comarca da Capital

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UNIDADES VINCULADAS:- Penitenciária Feminina da Capital- Penitenciária Feminina de Sant’Ana- Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan- Centro de Progressão Penitenciária Feminino de São Miguel Paulista- Centro de Detenção Provisória I “ASP Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros- Centro de Detenção Provisória II “ASP Willians Nogueira Benjamin” de Pinheiros- Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros- Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros- Centro de Detenção Provisória I – Chácara Belém + Ala de Progressão Provisória- Centro de Detenção Provisória II – Chácara Belém “ASP Paulo Gilberto de Araújo” + Ala de Progressão Provisória- Penitenciária I “José Parada Neto” + Anexo de Regime Semiaberto- Penitenciária II “Desembargador Adriano Marrey”- Centro de Detenção Provisória I “ASP Giovani Martins Rodrigues” de Guarulhos- Centro de Detenção Provisória II de Guarulhos- Centro de Detenção Provisória – Vila Independência- Penitenciária “ASP Joaquim Fonseca Lemos” de Parelheiros- Centro de Detenção Provisória de Diadema- Centro de Detenção Provisória “ASP Nilton Celestino” + Ala de Progressão Penitenciária de Itapecerica da Serra- Centro de Detenção Provisória de Mauá- Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes- Centro de Detenção Provisória I “Ederson Viera de Jesus” de Osasco- Centro de Detenção Provisória II “ASP Vanda Rita de Brito do Rego” de Osasco- Centro de Detenção Provisória de Santo André- Centro de Detenção Provisória “Dr. Calixto Antônio” de São Bernardo do Campo- Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário - CHSP- Regimento de Cavalaria 9 de Julho – Sala de Estado Maior - Masculino- 2º BP Choque – Sala de Estado Maior - Feminino

- CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE SÃO PAULO

DICOGE 2

COMUNICADO CG nº 286/2016(Processo nº 2015/19950)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e servidores em geral, que já se encontra disponível na intranet, (http://intranet.tjsp.jus.br/Download/GeraisIntranet/STI/ManualGravacaoAudioVideoLync2010.pdf), o “Manual para gravação com a ferramenta MS Lync”, em razão do Provimento CG nº 48/2015 que regulamenta a utilização de videoconferência para a colheita de depoimento nos procedimentos administrativos disciplinares.

Eventuais dúvidas, vide Comunicado nº 02/2016 – STI.(Republicado por determinação judicial).

PROCESSO Nº 2015/168852 (Processo origem nº 2011/33129) – CAPITAL – VALDIVIO RODRIGUES DE ALMEIDA, Escrevente Técnico Judiciário, aposentado desde 28/09/2012. Decisão de 03/03/2016 – Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e por seus fundamentos, que acolho, rejeito o pedido de revisão da cassação da aposentadoria, formulado por VALDIVIO RODRIGUES DE ALMEIDA, qualificado nos autos. Cientificado o interessado, tornem os autos à E. Presidência do Tribunal de Justiça. Int. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça. Advogado(a): HÉLIO MADASCHI - OAB/SP 72.608 e TANIA MARIA DE CARLI – OAB/SP 352.666.

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DICOGE 3.1 PROCESSO Nº 1996/338 – MIRANTE DE PARANAPANEMA

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DICOGE 5.1

PROCESSO Nº 2013/100877 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.(49/2016-E)NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CAPÍTULO XX, DO TOMO II - ATUALIZAÇÃO DOS

ITENS 11, ‘b’, 38, 12.4, 12.5, 125, ‘a’, ‘b’ e ‘c’, 125.1, 125.1.2, 125.1.3, 125.1.4, 125.2, 125.2.1 e 125.2.2.Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça,Trata-se de pleito, formulado, em conjunto, pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, Secretaria

do Meio Ambiente do Estado de São Paulo e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, visando à atualização do Provimento n. 36/2013.

Tais entidades firmaram, em novembro de 2013, com a anuência da Corregedoria Geral da Justiça, acordo de cooperação técnica, por meio do qual estabeleceram regras de transição entre o Código Florestal revogado e o atual, notadamente no que diz respeito à reserva florestal legal. Procuraram, com isso, harmonizar o Código Florestal e a Lei de Registros Públicos e trazer às Normas de Serviço a figura do CAR - Cadastro Ambiental Rural. Isso foi feito com a edição do mencionado Provimento e a consequente alteração de diversos itens das Normas.

Nas palavras dos proponentes:“O Provimento nº 36/2013, de 07 de novembro de 2013, procurou estabelecer regras de transição entres Código Florestal

revogado e o atual, bem como a jurisprudência em vigor, em especial, a necessidade de averbação e especialização de reserva florestal legal em atos de retificação de registro consagrada no Superior Tribunal de Justiça. De certa forma a alteração normativa de São Paulo acabou por conferir interpretação que deu um sentido para o Código Florestal vigente, reconhecendo o Registro de Imóveis como espelho das informações contidas no cadastro ambiental.

Dessa forma, foi confirmada e utilizada a ferramenta do cadastro ambiental (CAR-SICAR) como matriz para que exista a replicação necessária no Registro de Imóveis. Para o cumprimento da necessidade de especialização e retificação de reserva florestal legal nas retificações de registro, acrescentando-se, ainda, na necessidade de inscrição ambiental nas modificações das figuras geodésicas dos imóveis como desmembramento e unificações de imóveis, bem como em servidões de passagem que poderiam se sobrepor em áreas ambientais protegidas.

Importante também consignar que a Associação dos Registradores Imobiliários - ARISP, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, formalizaram também, com a anuência da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, o Termo de Cooperação Técnica para viabilizar o fluxo de informações entre o Sistema Paulista de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR-SP) e os Registros de Imóveis de São Paulo. Com a implantação do referido termo de cooperação, todos os registros de imóveis do Estado terão acesso aos cadastros ambientais e a autoridade terá acesso às respectivas matrículas, visando estabelecer um fluxo de informações para que exista uma comunicação e interação entre cadastro e registro.”

No entanto, passados mais de dois anos da edição do Provimento 36/2013, são necessárias algumas alterações, em especial no que se refere ao fluxo de informações.

É o breve relato. Passo a opinar.Da análise das propostas de alteração, feitas em dois momentos distintos, nota-se que as segundas levaram em consideração

o Provimento 37/2015, que, no entanto, já foi revogado. Logo, de início, é preciso ressaltar que, embora se possam aproveitar algumas dessas propostas, aquelas que se ocuparam do Provimento 37/2015 já não têm razão de ser.

Vejamos os itens que podem ser alterados, um a um (todos do Capítulo XX, do Tomo II):Item 11, ‘b’, 38 (atos passíveis de averbação): Conforme os proponentes, “tem ocorrido divergência entre os cartórios

de Registro de Imóveis do Estado com relação aos sistemas de cadastro ambiental rural. No Estado de São Paulo, o CAR é realizado exclusivamente por meio do Sistema Paulista de Cadastro Ambiental Rural - SICAR-SP, criado pelo Decreto nº 59.261/2013. A criação de sistema próprio estadual foi uma opção facultada pela Lei Federal nº 12.651/2012, sendo que o sistema paulista está integrado à base de dados do sistema federal, existindo, inclusive, termo de cooperação técnica assinado entre o Ministério do Meio Ambiente e a Secretária de Meio Ambiente do Estado de São Paulo. É válido, portanto, o recibo de inscrição no sistema estadual.

Portanto, é razoável que o item faculte a averbação do número do registro no CAR ou no SICAR-SP.Item 12.4 (trata da compensação da reserva legal e da averbação da servidão ambiental): o item deve ser suprimido, dado

que a matéria será tratada junto com a da reserva legal.Item 12.5: adequação da redação, pelas mesmas razões do item 11, ‘b’, 38.Item 125, ‘a’: além da averbação dos termos de responsabilidade de preservação da reserva legal, é possível, também, a

averbação de quaisquer outros termos de compromisso, relacionados à regularidade ambiental do imóvel, emitidos pelo órgão ambiental competente.

Item 125, ‘b’: alteração da redação, dada a integração dos sistemas CAR e SISCAR-SP;Item 125, ‘c’: supressão, pelas mesmas razões.Item 125.1: alteração da redação, em vista da supressão da alínea ‘c’ do item 125. Item 125.1.2: Antes suprimido, passa a ter nova redação, para adequação ao fluxo de informações previsto no Provimento

36/2013: “A averbação da reserva legal florestal será feita de ofício pelo Oficial do Registro de Imóveis, sem cobrança de emolumentos, por meio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), assim que o perímetro da reserva for validado pela autoridade ambiental e implantados os mecanismos de fluxo de informações entre a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA), a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), definidos no Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram.”

Item 125.1.3: Antes suprimido, passa a ter nova redação, em virtude da supressão do item 12.4: “Na hipótese de compensação de Reserva Legal, a notícia deverá ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos após a homologação ou aprovação do órgão ambiental através do Sistema Paulista de Cadastro Ambiental Rural - SICAR-SP.”

Item 125.1.4: É criado esse item, pois, como ressaltam os proponentes, “ao disciplinar o imóvel rural, o novo Código Florestal deixou de expressamente definir qual conceito de imóvel atribuir para fins de cálculo e cômputo dos espaços territoriais especialmente protegidos. O Código Florestal revogado tinha como base a matriz imobiliária, ou seja, a matrícula, de forma que todos os cálculos relativos ao cômputo da reserva legal florestal tinham como referência a especialidade constante do Registro de Imóveis. A Instrução Normativa 2, de 5 de maio de 2014, do Ministério de Meio Ambiente, que regulamentou o Cadastro Ambiental Rural - CAR no âmbito nacional entende que deve ser utilizado o cadastro rural como parâmetro, de forma que as especializações de espaços ambientais no Registro de Imóveis devem ser adaptar a essa realidade porque existiu rompimento com a base anterior. Entende-se, conforme art. 2º, inciso I, da referida IN n. 2/2014, “imóvel rural: o prédio rústico de área

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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contínua, qualquer que seja sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, conforme disposto no inciso I do art. 4º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993”. Assim, abandonou-se o critério registral para o de exploração constante do art. 4º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, não podendo os cartórios de Registro de Imóveis exigir uma inscrição do CAR/SICAR para cada matrícula já que poderá ocorrer de um cadastro ambiental conter várias matrículas imobiliárias.”

A redação do novo item passa a ser a seguinte: “O conceito de imóvel para fins de Cadastro Ambiental Rural (CAR/SICAR-SP), obedece ao disposto na Instrução Normativa 2, de 5 de maio de 2014, do Ministério de Meio Ambiente; e Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, inciso I, art. 4º, não sendo obrigatória a coincidência e total identidade entre a matrícula imobiliária e o Cadastro Ambiental Rural (SICAR-SP).”

Item 125.2: tem a redação alterada, por conta da supressão da alínea ‘c’, do item, 125.Item 125.2.1: É necessária a alteração da redação, para esclarecer aos Oficiais que, quando das retificações de registro

ou quaisquer dos atos enumerados no item 125.2, só será exigida a comprovação da inscrição junto ao CAR /SICAR-SP, com averbação do respectivo número. De posse desse número de inscrição, o Oficial deverá acessar o cadastro e verificar se foi feita a especificação da reserva legal. O título só poderá ser qualificado negativamente se a especificação da reserva legal não houver sido feita perante o CAR/SICAR-SP.

Por isso, o item passa a ter a seguinte redação: “Nas retificações de registro, bem como nas demais hipóteses previstas no item 125.2, o Oficial deverá, à vista do número de Inscrição no CAR/SICAR, verificar se foi feita a especialização da reserva legal florestal, qualificando negativamente o título em caso contrário. A reserva legal florestal será averbada, gratuitamente, na respectiva matrícula do bem imóvel, em momento posterior, quando homologada pela autoridade ambiental através do Sistema Paulista de Cadastro Ambiental Rural - SICAR-SP.”

Item 125.2.2: É suprimido, em face da sistemática imposta no item 125.2.1.Proponho, por isso, a alteração dos mencionados itens do Capítulo XX, do Tomo II, das NSCGJ, conforme minuta que segue,

pelas razões expostas no parecer.Sub censura.São Paulo, 23 de fevereiro de 2016.(a) Swarai Cervone de OliveiraJuiz Assessor da Corregedoria

DECISÃO: Aprovo, pelas razões expostas, a edição do Provimento sugerido, conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer, por três vezes, em dias alternados, no DJE. Publique-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2016. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça.

Provimento CGJ N.º 09/2016Altera a redação dos itens 11, ‘b’, 38, 12.4, 12.5, 125, ‘a’, ‘b’ e ‘c’, 125.1, 125.1.2, 125.1.3, 125.1.4, 125.2, 125.2.1 e

125.2.2, do Capítulo XX, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE

SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa;CONSIDERANDO o exposto, sugerido e decidido nos autos do processo n.º2013/00100877;RESOLVE:Artigo 1º - Os itens 11, ‘b’, 38, 12.4, 12.5, 125, ‘a’, ‘b’ e ‘c’, 125.1, 125.1.2, 125.1.3, 125.1.4, 125.2, 125.2.1 e 125.2.2 , do

Capítulo XX, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, passam a ter a seguinte redação:11, ‘b’:38. Número de inscrição do imóvel rural no Sistema Paulista de Cadastro Ambiental Rural - SICAR-SP ou Cadastro

Ambiental Rural - CAR.12.4. suprimido.12.5 A obrigatoriedade da averbação do número de inscrição do imóvel rural no CAR/SICAR, a ser realizada mediante

provocação de qualquer pessoa, fica condicionada ao decurso do prazo estabelecido no § 3.º do artigo 29 da Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012.

125.a) os termos de responsabilidade de preservação de reserva legal e outros termos de compromisso relacionados à

regularidade ambiental do imóvel, emitidos pelo órgão ambiental competente.125.b) o número de inscrição no CAR/SICAR-SP, enquanto não decorrido o prazo estabelecido no § 3.º do artigo 29 da

Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, a partir do qual a averbação passará a ser obrigatória nos termos do subitem 12.5. deste Capítulo.

125.c) suprimido.125.1 As averbações referidas na alínea b do item 125 serão realizadas mediante provocação de qualquer pessoa.125.1.2 A averbação da reserva legal florestal será feita de ofício pelo Oficial do Registro de Imóveis, sem cobrança

de emolumentos, por meio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), assim que o perímetro da reserva for validado pela autoridade ambiental e implantados os mecanismos de fluxo de informações entre a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA), a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), definidos no Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram.

125.1.3 Na hipótese de compensação de Reserva Legal, a notícia deverá ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos após a homologação ou aprovação do órgão ambiental através do Sistema Paulista de Cadastro Ambiental Rural - SICAR-SP.

125.1.4 O conceito de imóvel para fins de Cadastro Ambiental Rural (CAR/SICAR-SP), obedece ao disposto na Instrução Normativa 2, de 5 de maio de 2014, do Ministério de Meio Ambiente; e Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, inciso I, art. 4º, não sendo obrigatória a coincidência e total identidade entre a matrícula imobiliária e o Cadastro Ambiental Rural (SICAR-SP).

125.2. As averbações referidas na alínea b do item 125 condicionam as retificações de registro, os desmembramentos, unificações, outros atos registrais modificativos da figura geodésica dos imóveis e o registro de servidões de passagem, mesmo antes de tornada obrigatória a averbação do número de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural -

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CAR, salvo se realizada a averbação tratada na alínea a do item 125.125.2.1. Nas retificações de registro, bem como nas demais hipóteses previstas no item 125.2, o Oficial deverá, à

vista do número de Inscrição no CAR/SICAR, verificar se foi feita a especialização da reserva legal florestal, qualificando negativamente o título em caso contrário. A reserva legal florestal será averbada, gratuitamente, na respectiva matrícula do bem imóvel, em momento posterior, quando homologada pela autoridade ambiental através do Sistema Paulista de Cadastro Ambiental Rural - SICAR-SP.

125.2.2 suprimido.Artigo 2º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.São Paulo, 26 de fevereiro de 2016.MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇASCorregedor Geral da Justiça

PROCESSO Nº 0000002-78.2016.8.26.0981 - GUARULHOS - PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE DE GUARULHOS.DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao

recurso administrativo e determino a retificação da sentença prolatada, tão-somente para incluir na regularização do loteamento Jardim das Nações os lotes da quadra “T” descritos nos memoriais descritivos de fls. 1.428/1.461. Publique-se. São Paulo, 25 de fevereiro de 2016. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça. Advogadas: LIA AGUIAR SANTANA, OAB/SP 306.564 e ROBERTA REDA FENGA GUIRADO, OAB/SP 202.987.

PROCESSO Nº 2015/189461 - VOTORANTIN - JUDIVAL INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, não conheço o

recurso. Publique-se. São Paulo, 02 de março de 2016. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

SEMA 1.2

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 09/03/2016, às 13h30min(Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº, 5º andar, sala 501)

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

C) Em Aditamento

04) N° 25.057/2014 – OFÍCIO do Desembargador ANTONIO CARLOS VILLEN solicitando a redução da distribuição de processos na 10ª Câmara de Direito Público para 1/3 (um terço), em razão de sua posse no cargo de Diretor da Escola Paulista da Magistratura.

05) N° 19.367/2015 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a atribuição de competência para processar e julgar as execuções criminais (autos físicos e digitais) dos presos recolhidos na Penitenciária Masculina de Florínea, bem como define o serviço de Corregedoria Permanente e o dever de visita mensal.

SEÇÃO II

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Subseção I

Julgamentos

SEMA

RESULTADO DA 7ª SESSÃO VIRTUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 04/03/2016.

01. N° 55.349/2013 – EXPEDIENTE de interesse do Doutor AUGUSTO BRUNO MANDELLI, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Penápolis. - Autorizaram, v.u.

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02. N° 594/2016 – EXPEDIENTE referente à lista de antiguidade dos Magistrados, calculada até 31.12.2015, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 15.01.2016, e em cumprimento ao disposto no Art. 74 do Regimento Interno, aguardou-se 30 dias, não tendo sido constatada nenhuma reclamação. - Aprovaram, v.u.

SUSPEIÇÕES03. Nº 291/1987; 04. N° 551/2002; 06. N° 70.541/2011; 07. Nº 88.737/2011; 08. Nº 14.272/2016; 09. Nº 15.300/2016; 10. N°

26.916/2016 - Acolheram, mediante compensação, v.u.

05. Nº 139.480/2009 - Retirado de pauta, para inclusão em sessão física, a pedido dos Desembargadores Manoel de Queiroz Pereira Calças e Ricardo Henry Marques Dip.

FIXAÇÃO DE PLACA, FOTOGRAFIA, QUADRO E RETRATO11. Nº 04/1981; 12. Nº 357/1982; 13. Nº 468/1982 - Autorizaram, v.u.

14. Nº 435/1991 - Referendaram, v.u.

DOCÊNCIAS 15. N° 294/1992 - Desembargador ROBERTO MAIA FILHO; 16. N° 352/2000 - Desembargador JAMES ALBERTO SIANO;

17. N° 35.022/2011 - Desembargador SÉRGIO SEIJI SHIMURA; 18. N° 104.715/2012 - Desembargador EUTÁLIO JOSÉ PORTO OLIVEIRA - Tomaram conhecimento, v.u.

NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS19. N° 65.950/2011 - Doutora ROSSANA LUÍZA MAZZONI DE FARIA, Juíza de Direito da Comarca de Carapicuíba - Juíza

Coordenadora; 20. Nº 86.530/2011 - Doutor MARCUS FRAZÃO FROTA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Dracena - Juiz Coordenador; 21. N° 87.161/2011 - Doutora HELOISA ASSUNÇÃO PEREIRA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Itapeva, e Doutor MATHEUS BARBOSA PANDINO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itapeva, respectivamente, para Juíza Coordenadora e Juiz Coordenador Adjunto; 22. Nº 88.830/2011 - Doutor RODRIGO VIEIRA MURAT, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga, e Doutor ELIAS JUNIOR DE AGUIAR BEZERRA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga, respectivamente, para Juiz Coordenador e Juiz Coordenador Adjunto - Aprovaram as indicações, v.u.

23. Nº 64.252/2011 - OFÍCIO solicitando formalmente a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Guaratinguetá. - Autorizaram a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, v.u.

24. N° 9.634/1992 - SPRH 2.2.2 - MINUTA DE PROVIMENTO que dispõe sobre a estrutura dos Ofícios da Comarca de Mauá. - Aprovaram a minuta de provimento, v.u.

DOCÊNCIA 25. Nº 64.1994 - Doutor AMABLE LOPEZ SOTO, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau; 26. N° 440/1995 - Doutor HEITOR

DONIZETE DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Diadema; 27. N° 553/1999 - Doutor MARCO FÁBIO MORSELLO, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Foro Regional – Santana; 28. N° 341/2000 - Doutor WILSON JÚLIO ZANLUQUI, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Praia Grande; 29. N° 472/2003 - Doutor LUIS MANUEL FONSECA PIRES, Juiz de Direito Titular I da 3ª Vara da Fazenda Pública Central; 30. N° 476/2003 - Doutor MARCELO BENACCHIO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos – Central; 31. N° 1.058/2003 - Doutor ALEXANDRE DARTANHAN DE MELLO GUERRA, 3º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Sorocaba; 32. N° 1.713/2006 - Doutor JOSÉ CLAUDIO DOMINGUES MOREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Bauru; 33. N° 108.218/2012 - Doutor CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Vargem Grande do Sul - Tomaram conhecimento, v.u.

34. N° 19.367/2015 - DICOGE 2 - PARECER dos Doutores Benedito Roberto Garcia Pozzer e Maria de Fátima dos Santos Gomes Muniz de Oliveira, Juízes Assessores da Corregedoria, propondo a atribuição da Corregedoria Permanente, do dever de visita mensal e a fixação da competência da Unidade do Departamento Estadual de Execuções Criminais da 5ª Região Administrativa Judiciária - Presidente Prudente para o processamento das execuções criminais (autos digitais) e da 2ª Vara das Execuções Criminais de Presidente Prudente para o processamento das execuções criminais (autos físicos), ambas relativas aos presos recolhidos na Penitenciária Masculina de Florínea. - Deliberaram encaminhar ao C. Órgão Especial, com proposta de aprovação, v.u.

AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA35. Nº 1.079/1999 - Doutora ANA CAROLINA ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 2ª Vara da

Comarca de Agudos; 36. Nº 17.569/2016 - Doutor RAFAEL SALOMÃO OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Palmeira D’Oeste; 37. N° 17.921/2016 - Doutor RAFAEL VIEIRA PATARA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Itanhaém – Autorizaram, v.u.

AUXÍLIOS-SENTENÇA38. Nº 57.403/2010; 39. Nº 83.520/2014 - Deferiram, v.u.

40. Nº 197.022/2015 - Indeferiram, v.u.

41. Nº 0002419-40.2014.8.26.0248 – Processo Físico – Apelação - Indaiatuba - Relator: Des. Pereira Calças - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelada: Christianne Moufarrej Abdalla - Advogado: Benedito Luis Cruvinel (OAB/SP: 147648). - Negaram provimento ao recurso, v.u. Declarará voto convergente o Des. Ricardo Henry Marques Dip.

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42. Nº 0004302-32.2014.8.26.0083 – Processo Físico – Apelação - Aguaí - Relator: Des. Pereira Calças - Apelante: Sebastião Wilson Maciel - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Aguaí - Advogado: Mauro Sergio de Almeida Braga (OAB/SP: 144291). - Deram provimento ao recurso, para julgar improcedente a dúvida e determinar o registro do título apresentado, v.u. Declarará voto convergente o Des. Ricardo Henry Marques Dip.

43. Nº 0015448-29.2014.8.26.0032 – Processo Físico – Apelação - Araçatuba - Relator: Des. Pereira Calças - Apelantes: Moacir Marcos Gon e Célia Cristina da Silva Gon - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Araçatuba - Advogados: Jean Louis de Camargo Silva e Teodoro (OAB/SP: 148449); Lilian Aparecida Cardoso Fuzita (OAB/SP: 163353), Estela Bulau Foggetti (OAB/SP: 77762). - Deram provimento ao recurso e julgaram improcedente a dúvida suscitada, para que o título apresentado (carta de sentença) seja registrado, v.u.

44. Nº 1001899-88.2015.8.26.0196 – Processo Físico – Apelação - Franca - Relator: Des. Pereira Calças - Apelante: Banco do Brasil S.A. - Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Franca - Advogados: Daniel Segatto de Souza (OAB/SP: 176173); Ederson Alécio Marcos Tenório (OAB/SP: 240694); Antonio Carlos Faustino (OAB/SP: 118616); Gilberto Luiz de Oliveira (OAB/SP: 252469). - Negaram provimento ao recurso, v.u.

45. Nº 9000005-79.2014.8.26.0614 – Processo Físico – Apelação - Tambaú - Relator: Des. Pereira Calças - Apelante: Banco do Brasil S.A. - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tambaú - Advogados: Daniel Segatto de Souza (OAB/SP: 176173); Nayla Eveline Ribeiro (OAB/SP: 240696); Antonio Carlos Faustino (OAB/SP: 118616); Gilberto Luiz de Oliveira (OAB/SP: 252469). - Negaram provimento ao recurso, v.u.

Próximos Julgamentos

SEMA

Pauta para a sessão do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA a ser realizada no dia 15/03/2016, terça-feira, às 13h30min, na sala 542, 5º andar, do Palácio da Justiça, para o julgamento dos seguintes processos:

NOTA: Eventual processo adiado ou tido como sobra será incluído na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

01. N° 139.480/2009 – SUSPEIÇÃO

02. Nº 06/2015 – EXPEDIENTE referente ao crédito de dias de compensação aos magistrados que atuam em Unidades Regionais do Departamento Estadual de Execuções Criminais – DEECRIM.

03. Nº 12.154/AP.16 – EXPEDIENTE de interesse do Doutor PAULO ISSAMU NAGAO, Juiz de Direito Titular II da 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de São Miguel Paulista.

04. Nº 18.040/2011 – PROPOSTA formulada pela Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça, de alteração do “caput” do art. 2º do Assento Regimental nº 397/2011, que instituiu a Câmara Especial de Presidentes.

05. N° 123.847/2013 – OFÍCIO do Desembargador LUIZ ANTONIO DE GODOY, Presidente da Seção de Direito Privado, solicitando autorização para funcionamento da 16ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, criada com base na Resolução n° 668/2014, pelo prazo de 60 dias, para julgamento remanescente dos processos a ela distribuídos e eventuais embargos infringentes e de declaração.

06. Nº 0000350-67.2015.8.26.0614 – Processo Físico – Apelação - Tambaú - Relator: Des. Pereira Calças - Apelante: Banco do Brasil S.A. - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tambaú - Advogados: Antonio Carlos Faustino (OAB/SP: 118616); Gilberto Luiz de Oliveira (OAB/SP: 252469); Daniel Segatto de Sousa (OAB/SP: 176173).

07. Nº 0005617-68.2014.8.26.0286 – Processo Físico – Apelação - Itu - Relator: Des. Pereira Calças - Apelante: Terras de São José Urbanização Portella - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Itu - Advogado: Fábio José Savioli Bragagnolo (OAB/SP: 147799).

08. Nº 1037988-44.2014.8.26.0100 – Processo Físico – Apelação - Capital - Relator: Des. Pereira Calças - Apelante: Ademar Gomes - Apelado: 3º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital - Advogados: Mariana De Carvalho Sobral (OAB/SP: 162668), Sergio Mantovani (OAB/SP: 47492), Renata Christina Brambilla (OAB/SP: 178224) e Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB/SP: 213448).

09. Nº 1057235-74.2015.8.26.0100 – Processo Físico – Apelação - Capital - Relator: Des. Pereira Calças - Apelante: Neide Miranda Ribeiro - Apelado: 10º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital - Advogados: Maria Terezinha Moretti (OAB/SP: 147293) e Felipe Moretti Baccili (OAB/SP: 317319).

10. Nº 3000575-90.2013.8.26.0360 – Processo Físico – Apelação - Mococa - Relator: Des. Pereira Calças - Apelante: Concrepool Engenharia de Concreto Ltda - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Mococa - Advogados: Marcelo Torres Freitas (OAB/SP: 131543) e Renato Macedo Zeferino (OAB/SP: 137104).

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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11. Nº 3007590-50.2013.8.26.0477 – Processo Físico – Apelação - Praia Grande - Relator: Des. Pereira Calças - Apelante: João Carlos Monteiro Rachel - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Praia Grande - Advogadas: Juliana Aparecida Mariano da Rocha (OAB/SP: 318999) e Thaís de Castro Carceles (OAB/SP: 206483).

12. Nº 0000324-69.2015.8.26.0614 – Processo Físico – Apelação - Tambaú - Relator: Des. Pereira Calças - Apelante: Banco do Brasil S.A. - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tambaú - Advogados: Daniel Segatto de Sousa (OAB/SP: 176.173), Antonio Carlos Faustino (OAB/SP: 118.616), Gilberto Luiz de Oliveira (OAB/SP: 252.469).

13. Nº 1006476-36.2015.8.26.0576 - Processo Físico – Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Des. Pereira Calças - Apelante: Banco do Brasil S.A. - Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto - Advogados: Marcelo Antonio Musa Lopes (OAB/SP: 104840) e Ruben Verçosa Muradas (OAB/SP: 360641).

14. Nº 9000001-12.2015.8.26.0063 – Processo Físico – Apelação – Barra Bonita - Relator: Des. Pereira Calças - Apelante: Rio Lençóis Empreendimentos Imobiliários LTDA - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barra Bonita - Advogados: Priscila Otoboni (OAB/SP: 212415), William Torres Bandeira (OAB/SP: 265734) e Fábio Alexandre Moraes (OAB/SP: 273511).

15. Nº 9000004-94.2014.8.26.0614 – Processo Físico – Apelação – Tambaú - Relator: Des. Pereira Calças - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tambaú - Advogados: Nayla Eveline Ribeiro (OAB/SP: 240696), Ana Claudia de Sousa (OAB/SP: 208990), Daniel Segatto de Sousa (OAB/SP: 176173), Antonio Carlos Faustino (OAB/SP: 118616), Gilberto Luiz de Oliveira (OAB/SP: 252469).

SEÇÃO III

MAGISTRATURA

Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS

SEMA 1.3

SEMA 3.3 - DESIGNAÇÕES CAPITAL

JUÍZES DE DIREITO AUXILIARES DA CAPITAL

Dra. ANA CRISTINA WEYNEN CORES DEPIERI, para assumir, Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente de 07/03/2016 a 08/03/2016, cessando no período a designação para auxiliar a mesma Vara.

Dra. CARLA KAARI, para auxiliar, 5ª Vara das Execuções Criminais - Capital de 31/03/2016 a 07/04/2016, em substituição ao Dr. Rafael Dahne Strenger.

Dr. CÉSAR AUGUSTO VIEIRA MACEDO, para auxiliar, 37ª Vara Cível - Capital em 08/03/2016, em substituição à Dra. Adriana Cardoso dos Reis.

Dra. CINTHIA ELIAS DE ALMEIDA, para auxiliar, Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente em 08/03/2016, em substituição à Dra. Maria Cecilia Cesar Schiesari.

Dra. CRISTINA INOKUTI, para assumir, 5ª Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera em 23/03/2016, sem prejuízo da designação anterior.

Dra. JULIANA TRAJANO DE FREITAS BARÃO, para presidir Plantão Judiciário (Criminal), Comarca da Capital em 13/03/2016, em substituição ao Dr. Evaristo Souza da Silva.

Dra. PATRÍCIA PIRES, para assumir, 5ª Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera em 22/03/2016.

Dr. PAULO DE ABREU LORENZINO, para presidir Plantão Judiciário (Criminal), Comarca da Capital em 13/03/2016, em substituição ao Dr. Sérgio Cedano, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, em exercício no DIPO.

Dra. RENATA MARTINS DE CARVALHO, para auxiliar, 13ª Vara Cível - Capital de 09/03/2016 a 10/03/2016, sem prejuízo da designação anterior e sem incidência da Resolução nº 618/2013.

Dra. RENATA MARTINS DE CARVALHO, para auxiliar, 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central - Capital em 21/03/2016, em substituição ao Dr. Henrique Vergueiro Loureiro.