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COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Avenida Marquês de São Vicente, 121 – Bloco A – 7º andar São Paulo-SP CEP: 01139-001 Telefone: (11) 3150-2000 ramal 2807 E-mail: [email protected] PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PROCESSAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES TERMO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 14/2020 1. Identificação Unidade demandante: Secretaria de Comunicação Social 2. Objeto Aquisição de materiais para produção gráfica, critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM. Descrição dos itens: Item 1: Estabilizador de Imagem (Gimbal) Quantidade: 02 Especificação técnica: Faixa de rotação: Pelo menos 300 graus panoramica; Inclinação mínima 240 graus; Suportar com segurança aparelhos smartphones com peso de até 240g Dimensões mínimas de suporte do smartphone: 140mm (A) x 70mm (L) x 7mm (P) Portas: USB tipo C Runtime: Pelo menos 8 horas Controle de zoom Livetrack Modelo de referência: Estabilizador Gimbal Dji Osmo 2 Mobile (Ou similar) Atenção: A referência da marca/modelo dispostos não restringe o produto a ser ofertado, sendo aceitas quaisquer marcas/modelos que contenham as características mínimas exigidas nesta especificação

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PROCESSAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES

TERMO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 14/2020

1. Identificação

Unidade demandante: Secretaria de Comunicação Social

2. Objeto

Aquisição de materiais para produção gráfica, critério de julgamento MENOR PREÇO POR

ITEM. Descrição dos itens:

Item 1: Estabilizador de Imagem (Gimbal)

Quantidade: 02

Especificação técnica:

• Faixa de rotação: Pelo menos 300 graus panoramica; Inclinação mínima 240 graus;

• Suportar com segurança aparelhos smartphones com peso de até 240g • Dimensões mínimas de suporte do smartphone: 140mm (A) x 70mm (L) x 7mm (P) • Portas: USB tipo C • Runtime: Pelo menos 8 horas • Controle de zoom • Livetrack • Modelo de referência: Estabilizador Gimbal Dji Osmo 2 Mobile (Ou similar)

Atenção: A referência da marca/modelo dispostos não restringe o produto a ser

ofertado, sendo aceitas quaisquer marcas/modelos que contenham as

características mínimas exigidas nesta especificação

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Item 2: Interface para Microfone - Pré Amplificador

Quantidade: 02

Especificação técnica:

• Acompanhar cabo TRRS de no mínimo 40 cm para ligar na entrada de fone de ouvido (P2) de qualquer dispositivo iOS

• Conector de entrada XLR para microfones • Controle de ganho • Saída para fones de ouvido • Chave On/Off • Alimentação fornecidas por bateria de 9V • Ter duração da bateria de no mínimo 10 horas com microfones condensadores • Compatibilidade com aplicativos gratuitos na App Store para uso do dispositivo • Compatibilidade com iPhone / iPod touch / iPad. • Modelo de referência: INTERFACE PARA MICROFONE – I RIG PRE – IK

MULTIMEDIA (Ou similar)

Atenção: A referência da marca/modelo dispostos não restringe o produto a ser ofertado, sendo aceitas quaisquer marcas/modelos que contenham as características mínimas exigidas nesta especificação.

Item 3: Adaptador lightining para IPHONE X (com certificação e/ou original)

Quantidade: 04

Especificação técnica:

• Entrada Lightning • Saída P2 3,5 mm • Comprimento do cabo de até 10cm • Compatibilidade com modelo Iphone X • Possuir selo MFI (Made for Iphone), que identifica tratar-se de produto original ou

com certificação.

Atenção: Faz-se necessária a aquisição do modelo original ou com certificação, sob risco de danos aos aparelhos de celular ou de funcionamento incorreto da ferramenta.

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Item 4: Mesa digitalizadora

Quantidade: 02

Especificação técnica:

• área ativa: 152 x 95mm ou superior; • níveis de pressão: 2048 ou superior • resolução: 2540 lpi ou superior • caneta sem fio e sem bateria inclusa • velocidade de leitura da caneta: 120pps ou superior • pontas sobressalentes • cabo USB incluso • compatibilidade com Windows 7 (64bits) ou superior, bem como compatibilidade

com softwares da adobe. • Modelo de referência: Mesa Digitalizadora One by Wacom Pequena - CTL472L (ou

similar)

Atenção: A referência da marca/modelo dispostos não restringe o produto a ser ofertado, sendo aceitas quaisquer marcas/modelos que contenham as características mínimas exigidas nesta especificação

Deverá constar na proposta, além do valor total e unitário de cada item.

Junto à proposta, deverá o participante enviar catálogo / ficha técnica / folder ou outro

meio eficaz que comprove o atendimento às características do material especificado.

3. Garantia

A CONTRATADA deverá fornecer garantia de 01 (um) ano para os itens objeto deste

fornecimento. Todos os custos referentes à eventual troca de material defeituoso são de

responsabilidade exclusiva do Fornecedor, sem gerar qualquer despesa adicional ao

Tribunal.

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4. Entrega

a) O prazo de entrega deverá ser de 30 (trinta) dias contados a partir do envio da

Nota de Empenho;

b) Os itens objeto desta contratação deverão ser entregues na Secretaria de

Comunicação Social - Av. Marquês de São Vicente, 121 - Bloco A , 5º andar-

Barra Funda - São Paulo/SP CEP: 01139-001 , mediante agendamento prévio

pelo telefone (11) 3150 2069 (Diego Dantas);

c) Entregar os itens novos, embalados e em perfeito estado;

d) A contratada deverá anexar, quando da entrega do produto, a respectiva nota

fiscal, na qual deve haver referência ao processo licitatório e à nota de

empenho da despesa, além de constar o objeto do presente contrato com seus

valores correspondentes.

e) Os objetos devem ser entregues em horário comercial, sem custo adicional.

5. Recebimento do material

a) Recebimento provisório após efetuada a entrega, para efeito de posterior

verificação, sendo conferido tão somente a quantidade de volumes descrita na

Nota Fiscal.

b) Recebimento definitivo em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento

provisório, após vistoria, feita por amostragem, que comprove a adequação do

objeto aos termos contratados.

Qualquer dano, defeito, vício oculto ou aparente, de qualidade ou quantidade, verificado

posteriormente deverá ser solucionado diante da garantia, conforme art. 26, II da lei

8.078/90 (CDC).

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Caso ocorra a entrega de material em desacordo com o estipulado neste termo, o

fornecedor deverá providenciar a sua substituição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias

úteis, contados de sua notificação, sob pena de aplicação de multa por dia de atraso.

6. Pagamento

O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento

definitivo dos produtos, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, certificada

pela fiscalização da contratante.

7. Obrigações da Contratada

a) A entrega dos materiais deverá ser realizada, no prazo e condições

anteriormente estipulados.

b) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado

em desacordo com as determinações deste Termo de Cotação Eletrônica,

sujeitando a Contratada às penalidades cabíveis. Na hipótese de atraso

superior a 15 (quinze) dias, a Contratante poderá recusar o recebimento,

sem prejuízo da aplicação da multa rescisória à CONTRATADA.

c) O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento

definitivo do objeto, mediante o recebimento da respectiva Nota Fiscal

Eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE.

d) Na ocorrência de qualquer circunstância que desaprove o recebimento

definitivo, este ficará pendente e o pagamento suspenso até o saneamento

das irregularidades, não podendo o fornecedor, em hipótese alguma,

interromper os demais fornecimentos eventualmente pendentes, sendo que

durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o

pagamento suspenso por culpa do fornecedor, não incidirá sobre o Tribunal

qualquer ônus, inclusive financeiro.

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e) Durante o prazo de garantia, sob responsabilidade exclusiva do fornecedor,

em caso de defeitos/danos/vícios, o material deverá ser reparado ou

substituído, em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis contados a partir

do e-mail de comunicação do defeito/dano/vício à empresa vencedora do

certame, sob pena de aplicação de sanção correspondente a inexecução

parcial (multa por dia de atraso) ou total do contrato e perdimento dos bens

em favor deste Regional, que dará a eles o destino que melhor lhe aprouver.

8. Obrigações da Contratante

a) Assegurar o acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais

onde serão entregues os materiais/executados os serviços, prestando-lhes

os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, quando for

o caso;

b) Fiscalizar as entregas/os serviços prestados;

c) Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução

do contrato;

d) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer ocorrências verificadas

no cumprimento do contrato.

9. Penalidades

Mediante procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, em

caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento

total da obrigação assumida, consoante o estabelecido nos artigos 81 e 87 da Lei nº

8.666/93, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive à aplicação da

suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos, com descredenciamento do SICAF.

Se o contratado inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito

às sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e ao pagamento de multa nos

seguintes termos:

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1. De até 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até

o limite de 10% (dez por cento) do valor do material, quando houver atraso na

entrega do material em relação ao prazo estipulado;

2. De até 15% (quinze por cento) do valor do material, após os dez dias do vencimento

do prazo de entrega estipulado, quando houver recusa em efetuar o fornecimento

e/ou pela não entrega do material;

3. De até 2% (dois por cento) do valor do material recusado por dia de atraso, quando

houver demora na substituição do material rejeitado, a contar do segundo dia da

data da notificação da rejeição;

4. De até 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado quando houver recusa da

Contratada em sua substituição, entendendo-se como recusa a substituição não

efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição;

5. De até 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento, pelo não

cumprimento de qualquer condição fixada neste Título ou no Pedido de Cotação

Eletrônica de Preços e não abrangida nas alíneas anteriores.

6. As multas estabelecidas nos subitens anteriores podem ser aplicadas isolada ou

cumulativamente, ficando o seu total limitado a 15% (quinze por cento) do valor

contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.

A sanção de impedimento do direito de licitar ou contratar com a União poderá ser

aplicada ao fornecedor juntamente à de multa. As multas são independentes e a

aplicação de uma não exclui as demais.

As multas previstas neste Termo, se aplicadas, poderão ser descontadas dos pagamentos

a que porventura o adjudicatário tenha direito, ou efetuada a sua cobrança na forma

prevista em lei.

Caso inexistentes pagamentos, o adjudicatário deverá recolher as multas no prazo

máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento da notificação,

através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante a este

Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento

do direito de licitar, a empresa deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo

das multas previstas neste Termo.